12.02.2014 Views

Ministério das Finanças e da Administração Pública Circular n.º 31 ...

Ministério das Finanças e da Administração Pública Circular n.º 31 ...

Ministério das Finanças e da Administração Pública Circular n.º 31 ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Ministério <strong><strong>da</strong>s</strong> Finanças e <strong>da</strong> Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação<br />

Divisão de Documentação e Relações Públicas<br />

Proc. o SSC (25) / 2011<br />

DSRA<br />

<strong>Circular</strong> n.º <strong>31</strong>/2011<br />

Série II<br />

Assunto:<br />

Segurança de Produtos. Importação de mercadorias cuja autori<strong>da</strong>de de<br />

fiscalização do mercado é a ASAE.<br />

Considerando as competências atribuí<strong><strong>da</strong>s</strong> às Alfândegas pelo Regulamento (CE) n.º<br />

765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, que estabelece os<br />

requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de<br />

produtos;<br />

Tendo em conta o disposto no Decreto – Lei n.º 23/2011, de 11 de Fevereiro que<br />

estabelece as disposições necessárias à aplicação dos requisitos de acreditação e de<br />

fiscalização do mercado e controlo <strong><strong>da</strong>s</strong> fronteiras, nomea<strong>da</strong>mente de produtos com<br />

“Marcação CE” estabelecidos naquele Regulamento, assegurando a sua execução na ordem<br />

jurídica nacional;<br />

Atendendo a que importa <strong>da</strong>r cumprimento ao preceituado nos artigos 27.º a 29.º do<br />

Regulamento (CE) n.º 765/2008 e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2011;<br />

Considerando as competências de fiscalização de mercado atribuí<strong><strong>da</strong>s</strong> à Autori<strong>da</strong>de de<br />

Segurança Alimentar e Económica (ASAE), quer nos termos do artigo 30.º do Regulamento<br />

(CE) n.º 765/2008, quer nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23/2011;<br />

Tendo em conta que importa clarificar e uniformizar os procedimentos relativos à<br />

importação dos produtos elencados na presente circular, cuja fiscalização de mercado é <strong>da</strong><br />

competência <strong>da</strong> ASAE;<br />

Determina-se, em conformi<strong>da</strong>de com o despacho de 2011.04.13, <strong>da</strong> Senhora Subdirectora<br />

– Geral, Dra. Ana Paula Caliço Raposo, o seguinte:<br />

Rua Terreiro do Trigo (Edifício <strong>da</strong> Alfândega) 1149-060 LISBOA Tel. 218 814 183<br />

ddrp@dgaiec.min-financas.pt Fax 218 814 172


Ministério <strong><strong>da</strong>s</strong> Finanças e <strong>da</strong> Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação<br />

Divisão de Documentação e Relações Públicas<br />

1. Aquando <strong>da</strong> importação dos produtos constantes do Anexo à presente <strong>Circular</strong>, devem as<br />

Alfândegas exigir, em simultâneo com a entrega <strong>da</strong> respectiva declaração aduaneira de<br />

introdução em livre prática e como seu suporte, um documento de conformi<strong>da</strong>de, se a<br />

legislação comunitária de harmonização aplicável assim o determinar, bem como<br />

constatar se a Marcação CE que é devi<strong>da</strong> não é falsa ou enganosa.<br />

2. Quando as Alfândegas ao efectuarem os respectivos controlos de desalfandegamento,<br />

nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008,<br />

verificarem:<br />

• que os produtos apresentam características que levam a considerar que,<br />

quando correctamente instalados, mantidos e utilizados, apresentam um<br />

risco grave para a saúde, a segurança, o ambiente ou qualquer outro<br />

interesse público;<br />

• a ausência de um documento escrito ou electrónico exigido na legislação<br />

comunitária de harmonização aplicável ou não estão marcados nos<br />

termos dessa legislação;<br />

• apresentam uma marcação CE falsa ou enganosa<br />

devem suspender a autorização de saí<strong>da</strong> dos produtos referidos no ANEXO e informar<br />

imediatamente a ASAE.<br />

3. Nesta situação de suspensão <strong>da</strong> autorização de saí<strong>da</strong> dos produtos referidos no n.º 1, as<br />

autori<strong>da</strong>des aduaneiras deverão contactar o Gabinete Técnico – Pericial <strong>da</strong> ASAE,<br />

cujo contacto é:<br />

Fax: 217 983 724<br />

4. As Alfândegas adoptarão as medi<strong><strong>da</strong>s</strong> de intervenção que a ASAE, determinar,<br />

caso a caso, de acordo com o previsto no ponto 6 desta <strong>Circular</strong>, <strong>da</strong>ndo assim<br />

cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008.<br />

5. Após a suspensão <strong>da</strong> autorização de saí<strong>da</strong> dos produtos, o desalfandegamento ocorrerá:<br />

• Quando a ASAE comunicar às autori<strong>da</strong>des aduaneiras no prazo de três dias<br />

úteis que o produto não apresenta um risco grave para a saúde pública e a<br />

segurança ou não pode ser considerado como não conforme à legislação<br />

comunitária de harmonização ou a marcação CE que apresenta não é falsa ou<br />

enganosa;<br />

2


Ministério <strong><strong>da</strong>s</strong> Finanças e <strong>da</strong> Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação<br />

Divisão de Documentação e Relações Públicas<br />

• Se a ASAE não fizer qualquer comunicação às Alfândegas no prazo de três<br />

dias úteis a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de suspensão <strong>da</strong> autorização de saí<strong>da</strong>,<br />

comunicando-se àquela Enti<strong>da</strong>de o nome do respectivo importador, o seu<br />

endereço e a descrição <strong>da</strong> mercadoria.<br />

6. O desalfandegamento não ocorrerá no caso <strong>da</strong> ASAE constatar que o produto em<br />

causa apresenta um risco grave para a saúde pública ou que não cumpre as regras<br />

em matéria de segurança dos produtos e solicitar às autori<strong>da</strong>des aduaneiras que<br />

aponham na factura comercial que acompanha o produto, bem como em qualquer<br />

outro documento de acompanhamento apropriado, ou no caso do tratamento de<br />

<strong>da</strong>dos se efectuar electronicamente, no próprio sistema de tratamento de <strong>da</strong>dos, a<br />

menção “ Produto perigoso – introdução em livre prática não autoriza<strong>da</strong> –<br />

Regulamento (CE) n.º 765/2008 ”, ou “ Produto não conforme – introdução em livre<br />

prática não autoriza<strong>da</strong> – Regulamento (CE) n.º 765/2008 ”.<br />

Nos casos de produtos não conformes, os mesmos deverão ter como destino a<br />

reexportação ou a inutilização. 1<br />

Quando os produtos apresentem um perigo grave para a saúde pública poderão ter<br />

como destino a destruição ou a inutilização.<br />

7. O Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de<br />

Julho de 2008 e o Decreto – Lei n.º 23/2011, de 11 de Fevereiro encontram-se<br />

divulgados no site <strong>da</strong> DGAIEC na rubrica Legislação Aduaneira e Fiscal.<br />

8. PONTOS DE CONTACTO<br />

Para o esclarecimento de dúvi<strong><strong>da</strong>s</strong> que possam ocorrer na aplicação destas<br />

normas, indicam-se os seguintes pontos de contacto:<br />

DGAIEC / DSRA –Reverificadora Assessora Principal Ana Isabel Pires<br />

Telef. 218 813 906<br />

Fax: 218 813 984<br />

E-mail: aipires@dgaiec.min-financas.pt<br />

dsra@dgaiec.min-financas.pt<br />

( 1 ) O requerente <strong>da</strong> inutilização suportará as despesas inerentes aos custos <strong>da</strong> operação e <strong><strong>da</strong>s</strong> taxas /despesas devi<strong><strong>da</strong>s</strong> às<br />

enti<strong>da</strong>des pela assistência à inutilização.<br />

3


Ministério <strong><strong>da</strong>s</strong> Finanças e <strong>da</strong> Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação<br />

Divisão de Documentação e Relações Públicas<br />

ASAE - Gabinete Técnico – Pericial<br />

Fax: 217 983 724<br />

Divisão de Documentação e Relações Públicas, em 15 de Abril de 2011<br />

O Director de Serviços<br />

Francisco Curinha<br />

4


Ministério <strong><strong>da</strong>s</strong> Finanças e <strong>da</strong> Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação<br />

Divisão de Documentação e Relações Públicas<br />

ANEXO<br />

PRODUTOS CUJA AUTORIDADE DE FISCALIZAÇÂO DO MERCADO É A ASAE<br />

• Adubos e correctivos agrícolas<br />

• Aparelhos a gás<br />

• Aparelhos destinados a ser utilizados em atmosferas explosivas<br />

• Ascensores<br />

• Balastros de fontes de iluminação fluorescente<br />

• Brinquedos<br />

• Caldeiras de água quente<br />

• Compatibili<strong>da</strong>de Electromagnética dos Equipamentos<br />

• Eco-design<br />

• Embarcações de recreio<br />

• Equipamentos eléctricos de baixa tensão<br />

• Equipamentos marítimos<br />

• Equipamentos sob pressão<br />

• Emissões sonoras de equipamento exterior<br />

• Equipamentos de protecção individual<br />

• Equipamentos sob pressão transportáveis<br />

• Instrumentos de pesagem não automáticos<br />

• Instrumentos de medição<br />

• Máquinas<br />

• Produtos <strong>da</strong> construção<br />

• Recipientes sob pressão simples<br />

• Preparações perigosas<br />

• Substâncias perigosas<br />

• Compostos orgânicos voláteis<br />

• Poluentes orgânicos persistentes<br />

• Substâncias que empobrecem a cama<strong>da</strong> de ozono<br />

• Embalagens e resíduos de embalagem<br />

5


Ministério <strong><strong>da</strong>s</strong> Finanças e <strong>da</strong> Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação<br />

Divisão de Documentação e Relações Públicas<br />

• Produtos químicos perigosos<br />

• Bioci<strong><strong>da</strong>s</strong><br />

• Imitações perigosas<br />

• Pré-embalados<br />

• Motores para máquinas móveis não rodoviárias<br />

• Aparelhos eléctricos para uso em medicina humana e veterinária<br />

• Sistema de uni<strong>da</strong>des de medi<strong>da</strong> legais<br />

• Produtos têxteis<br />

• Calçado<br />

• Biocombustíveis<br />

• Especificações técnicas aplicáveis aos combustíveis<br />

• Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos<br />

• Resíduos em viaturas em fim de vi<strong>da</strong><br />

Resíduos de pilhas e acumuladores<br />

6

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!