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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Tribunal de Contas dos Municípios<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS<br />
No. PROTOCOLO: 27570/11<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO:2011.Tal_LIC.27570/11<br />
LICITACAO 2011<br />
ENTRADA: 22/11/2011 FLS: 1<br />
Tal - <strong>TCM</strong><br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS<br />
PREGÃO PRESENCIAL N" 21- 01/2011<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO N." 2011.<strong>TCM</strong>.LIC. 27570/11<br />
OBJETO: SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E<br />
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, C/ CONTÊINERES C/<br />
02 COLETAS SEMANAIS<br />
CONTRATADA: TRANSAGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA<br />
Etiqueta 3
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
'TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
IDENTIFICAÇÃO:<br />
PROJETO BÁSICO<br />
Nome do projeto: Contratação de empresa especializada em coleta e transporte de<br />
resíduos sólidos;<br />
Objeto Maior: Contratação de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos;<br />
• ,<br />
Responsável pela cotação de preço: Coordenado ria de Administração Geral ( Afrânio<br />
Martins Soares, José Haroldo Dias Bezerra Júnior,).<br />
Responsável pelo Objeto Maior: Diretoria de Administração e Finanças (Virgílio<br />
Freire do Nascimento Filho).<br />
JUSTIFICATIVA:<br />
Considerando que no cambeba a prefeitura não realiza a coleta de lixo e que cada órgão<br />
é responsável por coleta de lixo;<br />
Diante das considerações acima, faz-se necessário a contratação de empresa<br />
especializada em coleta, transporte e destinação de lixo comum.<br />
OBJETIVOS:<br />
Geral<br />
Contratação de empresa especializada em coleta e transporte de resíduos sólidos;<br />
Especifico<br />
Coleta de lixo duas vezes por semana, todas as terças feiras e sextas feiras:<br />
Utilização de 01 container de 05 m3;<br />
Destinação aterro sanitário;<br />
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROJETO:<br />
Valor unitário do container;<br />
Av. Cal. Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba — CNP 60.822-325 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 1/5
ESTADO DO CIARA<br />
TRIBUNAL D1'1 CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COORDENADORIA Dl ADNIINISTRACAO GERAL<br />
6)<br />
R$ 97,17 (noventa e sete reais e dezessete centavos).<br />
_Número de container por semana _ 2 (dois);<br />
Valor obtido através da média das propostas em anexo;<br />
Número de coletas para o exercício de 2012_ 104 coletas;<br />
Número de coletas de lixo para o exercício de 2012<br />
terça feira sexta feira<br />
janeiro 5 4<br />
fevereiro 4 4<br />
março 4 5<br />
abril 4 4<br />
maio 5 4<br />
junho 4 5<br />
julho 5 4<br />
agosto 4 5<br />
Setembro 4 4<br />
Outubro 5 4<br />
Novembro 4 5<br />
Dezembro 4 4<br />
Total 52 52 104 coletas<br />
Valor global do contrato _ R$ 10.105,68 (dez mil cento e cinco reais e sessenta e oito<br />
centavos)<br />
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA<br />
As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por conta dos<br />
recursos específicos consignados no Orçamento Geral do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>,<br />
Codificação 03100001 — Tribunal de Contas dos Municípios;<br />
Função 01 — Legislativa;<br />
Sul) função : 122 — Administração Geral;<br />
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.822-325 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 2/5
ESTADO DO CIARA<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MLNICÍPIOS<br />
COORDENADORIA Dl'. ADMINISTRAÇÃO GERAI,<br />
Programa de Governo: 500 — Gestão e Manutenção do TCNI,<br />
Ação: 28215 — Manutenção e Funcionamento do TCNI,<br />
Natureza da Despesa: 339039 — Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica;<br />
l'onte de Recursos 00 — Recursos Próprios.<br />
DAS PENALIDADES:<br />
O não cumprimento das obrigações da contratada culminará às penalidades previstas no<br />
ato convocatório.<br />
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:<br />
a) instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Contrato;<br />
b) permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, em seu pátio<br />
(estacionamento) para coleta de lixo;<br />
c) promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização<br />
da prestação dos serviços, e a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas<br />
detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;<br />
d) realizar o pagamento à CONTRATADA, pelos valores efetivamente comprovados<br />
na execução dos serviços prestados nos prazos estabelecidos neste;<br />
O notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades<br />
encontradas nas execuções dos serviços.<br />
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:<br />
a) Instruir seus empregados a respeito das disposições presentes neste Contrato<br />
mantendo, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações<br />
exigidas no ato convocatório;<br />
h) Coletar em local indicado pelo CONTRATAN1 1, o container;<br />
c) Realizar a coleta de lixo toda terça e sexta feira durante o exercício de 2012;<br />
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.822-325 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 3/5
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARA<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
d) permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pela CONTRATANTE dos<br />
serviços a serem executados;<br />
e) responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados praticados nas<br />
dependências da CONTRATANTE ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a<br />
esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata destes;<br />
O responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar à<br />
CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens dc terceiros, em decorrência do<br />
descumprimento das condições aqui definidas, por falha na execução dos serviços ou<br />
por emprego de peças inadequadas;<br />
g) responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências<br />
decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus<br />
empregados e a CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza,<br />
razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus<br />
decorrentes dc rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;<br />
h) Emitir recibo de cada coleta, para fins de comprovação da execução dos serviços;<br />
I) Responsabilizar-se pelo transporte e destinação dos resíduos em veículos apropriados,<br />
conforme normas em vigor;<br />
FI) A CONTRADA, deverá apresentar mensalmente as cópias da licença ambiental,<br />
emitida pelo órgão ambiental competente;<br />
PRAZO<br />
A execução do serviço se dará da data de assinatura do contrato até a data de sua<br />
vigência, com duas coletas semanais, sempre as terças e sextas.<br />
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
A vigência finda em 31/12/2012;<br />
DO PAGAMENTO<br />
O pagamento será realizado, mediante a solicitação do CONTRATADO, acompanhada<br />
das certidões e das licenças ambientais;<br />
Av. Gal. Afonso klbuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.822-325 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tern.ce.gov.br<br />
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
O pagamento será na forma de depósito bancário em conta corrente, no Banco<br />
Bradesco, ou através de boleto bancário;<br />
Fortaleza, 21 de novembro de 2011<br />
TOSE OLD(<br />
GERENTE DE MA<br />
S .3I1ZERRA JÚNIOR<br />
CÃO 1: CONSERVAÇÃO<br />
RANIO Ill; S S tES<br />
COORDINADO DI1 ADMINL TRAÇÃO GERAL<br />
VIRGÍLIO FREIR11 DO NASCIMENTO FILHO<br />
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />
Á GECON<br />
PARA PROVIDENC'AR A<br />
CONTINGENCIA DA DESPESA<br />
fif<br />
A nio Martins Soares<br />
Coordenador Adm. Geral<br />
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.822-325 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 5/5
GAISATRM1 GPSCRTE S<br />
FORTALEZA(<strong>CE</strong>), 10 de novembro de 2011.<br />
PROPOSTA 122/2011<br />
AU<br />
TRIBUNAL CONTAS DOS MUNICIPID 00 ESTADO OU <strong>CE</strong>ARÁ-<strong>TCM</strong>,<br />
DIAFI - GEMAC<br />
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima n° 130 Cambeba;<br />
A/C SR. JOSÉ HAR0110 DIAS BEZERRA JÚNIOR<br />
Fone - (85)3218 1036<br />
PROPOSTA<br />
ASSUNTO:<br />
Prestação Serviço de coleta e transporte de Resíduos salidoa,(„TXOZINUM) cenc02 retiradas prOgr u ín auemanalmente. a serem executadas no<br />
argua acima mencionada. com destino/tratamento pertinente oureside coletado (aterro sanitaria), •<br />
RAMO SOCIALG.R SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS<br />
CNA1:13.0111.242/0001-117 - CRS TRANSPORTES<br />
ENDEREÇO' ROO. E? IS NES020 - BAIRRO CAMBRAS -FORTALEZA-Cf<br />
TELEFONE(851-71125068 EMAIL• OSTRANSPORTESMSONSPORTESSR<br />
...._:. - ..<br />
00 TRANSPORTE. , .. d . ..<br />
OS RESÍDUOS SERÃO TRANSPORTADOS EM VEÍCULOS ESPECIAIS. DENTRO DAS NORMAS EXIGIDAS. PEE0S - URGABS COMPETENTES E, DESTINADOS AO<br />
TRATAMENTO CORRETO DEPENDENDO DO RESÍDUO TRANSPORTADO.<br />
ESPECIFICAÇÃO:<br />
Contrato de 12 meses<br />
Será dispostos CONTAINER de acorda com o quadro abaixo.<br />
TIPO DE RESÍDUO DESTINO FINAL FREDUENCIA TAMANHO<br />
TA ANHO<br />
OTO<br />
1111) MINIMA A<br />
SER<br />
COLETADA<br />
POR VISITA<br />
VALURPEIR CONTAINER<br />
VALOR DD TRATAMENTO<br />
CLASSE II (RESÍDUO COMUM)<br />
ATERRO<br />
SANITÁRIO<br />
02 X SEMANA 05 M3 01 01 R$ 75,00 INCLUSO<br />
Mês de 08 retiradas mensal x RS 75,00 = Valor Mensal RS E10,01:1<br />
Mês de 139 retiradas mensal x RS 75,00 = Valor Mensal RS 675,1:11:1<br />
Valor total anual:104 retiradas x 75,00= 7800,00 (SETE MIL E OITO<strong>CE</strong>NTOS REAIS)<br />
FORMA DE PAGAMENTO: MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL<br />
INÍCIO DO SERVIÇO: Imediato, após assinatura contrato.<br />
VALIDADE DA PROPOSTA: 05 dias.<br />
áa)--A--RAA-AM<br />
OWIVIAr RANSPORTES ESPECIALIZADOS<br />
6IRIENE17ALILINO SARAIVA<br />
SUCIA PROPRIETÁRIA<br />
G.R. SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS<br />
CNPJ 13.081.242/0001-07<br />
ROD. BR 116, n2 3020 A - Cajazeiras<br />
Fortaleza - <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P 60.864-012<br />
Fone (85) 78125068 - Rádio ID 123*16955
Eusebio(<strong>CE</strong>), 09 de novembro de 2011.<br />
Mak<br />
Arnbientc<br />
PROPOSTA 80/2011<br />
AO<br />
TRIBUNAL CONTAS DOS MUNICIPIO DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ-<strong>TCM</strong>,<br />
DIAFI - GEMAC<br />
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima n ° 130 Cambeba;<br />
A/C SR. JOSÉ HAROLDO DIAS BEZERRA JÚNIOR<br />
Fone - (85)3218 1036<br />
ASSUNTO:<br />
PROPOSTA<br />
Prestação Serviço de coleta e transporte de Resíduos sólidos,(LIXO COMUM) com<br />
02 retiradas programadas semanalmente, a serem executadas no órgão acima<br />
mencionada, com destino/tratamento pertinente ao resíduo coletado (aterro<br />
sanitario).<br />
RAZÃO SOCIAL: ICRZEGER SERVIÇOS<br />
CNPJ: 72. 081227/0001-10<br />
ENDEREÇO:AV.D0 CONTORNO, 2121<br />
TELEFONE:(85)-3232-9183<br />
DO TRANSPORTE:<br />
AMBIENTEAIS LTDA -EPP<br />
RESSEJANA - 60877-700 - FORTALEZA-<strong>CE</strong><br />
FAX (85)-3232-8554<br />
EMAIL:<br />
OS RESÍDUOS SERÃO TRANSPORTADOS EM VEÍCULOS ESPECIAIS, DENTRO DAS NORMAS<br />
EXIGIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES E, DESTINADOS AO TRATAMENTO CORRETO<br />
DEPENDENDO DO RESÍDUO TRANSPORTADO.<br />
ESPECIFICAÇÃO:<br />
Contrato de 12 meses<br />
Será dispostos CONTAINER de acordo com o quadro abaixo:<br />
TIPO DE RESÍDUO<br />
CLASSE II<br />
(RESÍDUO COMUM)<br />
DESTINO<br />
FINAL<br />
ATERRO<br />
SANITARIO<br />
FREQUENCIA<br />
02 X SEMANA 05 M 3<br />
TAMANHO<br />
CONTAINER QTD<br />
QTD<br />
MINIMA A<br />
SER<br />
COLETADA<br />
POR<br />
VISITA<br />
01 01<br />
VALOR POR VALOR<br />
CONTAINER TRATAMENTO<br />
R$ 76,90 INCLUSO<br />
DO<br />
08 retiradas mensal x R$ 76,90 = Valor Mensal R$ 615,20<br />
09 retiradas mensal x R$ 76,90 = Valor Mensal R$ 692,10<br />
FORMA DE PAGAMENTO: MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL<br />
INÍCIO DO SERVIÇO: Imediato, após assinatura contrato.<br />
VALIDADE DA PROPOSTA: 05 dias.<br />
ta m)0,-:0 a/<br />
Emanuel<br />
Cargo<br />
KRIEGER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA • EPP<br />
Av. do Contorno, 2121 • MossoJana • <strong>CE</strong>P 60877.700 Fodaloza<br />
Fone/Fax: (85) 3232.9183 / 3232.8554<br />
CNP.); 72.081.227/0001.10
CNPJ 03.825.354/0001-63<br />
Rua Antônio Sá e Silva, n° 1404 - <strong>CE</strong>P. 61.760-000-<br />
0 o<br />
Eusébio (<strong>CE</strong>), 09 de novembro de 2011.<br />
oe<br />
o<br />
PROPOSTA 140/2011 01 v s' A\<br />
TRIBUNAL CONTAS DOS MUNICIPIO DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ-<strong>TCM</strong>,<br />
DIAFI — GEMAC<br />
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima n° 130 Cambeba;<br />
A/C SR. JOSÉ HAROLDO DIAS BEZERRA JÚNIOR<br />
Fone - (85)3218 1036<br />
ASSUNTO:<br />
PROPOSTA<br />
Prestação Serviço de coleta e transporte de Resíduos solidos,(LIXO COMUM) com 02 retiradas<br />
programadas semanalmente, a serem executadas no órgão acima mencionada, com destino/tratamento<br />
pertinente ao resíduo coletado (aterro sanitario).<br />
RAZÃO SOCIAL: LIMPTUDO sERviços DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.<br />
CNPJ: 03.825.354/0001-63<br />
ENDEREÇO: RUA ANTONIO SA E SILVA 1404 TAMATANPUBA EUSEBIO-<strong>CE</strong><br />
TELEFONE:(85)-3260.19140PAKMF:3260.9166 EMAIL: LIMTUDOeBOLCOM.BR<br />
DO TRANSPORTE:<br />
OS RESIDUOS SERAO TRANSPORTADOS EM VEICULOS ESPECIAISOOMRAOTADORES, DENTRO<br />
DAS NORMAS EXIGIRAS PELQS ÓRGÃOS COMPETENTES E,--06STINADOS_ AO TRATAMENTO<br />
CORRETO DEPENDENDO DORESIDUO TRANSPORTADO.<br />
—<br />
ESPECIFICAÇÃO:<br />
Contrato de 12 meset'<br />
Será dispostos CONTAINER de acordo com o quadro abaixo<br />
TIPO DE RESÍDUO<br />
DESTINO FREQUENCIA TAMANg<br />
FINAL<br />
CONTAINÉ<br />
R<br />
CLASSE II<br />
RESÍDUO COMUM)<br />
ATERRO<br />
SANITAR/O<br />
02 X SEMANA 05 M3<br />
QTD<br />
NEINIMA A<br />
seR<br />
—COLETA':<br />
DA::6k<br />
viSitÁ<br />
01 01<br />
VALOR<br />
CONTAINER<br />
R$ 76,80<br />
POR<br />
VALOR DO<br />
TRATAMENTO<br />
INCLUSO<br />
VALOR UNITARIO (CONTAINER) SETENTA E CINCO REAIS<br />
08 retiradas mensal x R$ 76,80 = ValorMensal R$ 614,40<br />
09 retiradas mensal x R$ 76,80 = Valóf Mensal R$ 691,20<br />
VALOR ANUAL (104 RETIRADAS) X R$ 75,00 = R$ 7.987,20<br />
(SETE MIL E NOVE<strong>CE</strong>NTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE <strong>CE</strong>NTAVOS)<br />
FORMA DE PAGAMENTO: MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA F CAL<br />
II■enslmc n a Imediato, após assinatura contrato .<br />
VALIDADE DA PROPOSTA: 15 dias.<br />
6,-ktou,<br />
LIMPTUD• MPEZ SERV.LTDA<br />
Fone (85)326091 1 Fax: 326a9166<br />
"Confiamos em Deus e no trabalho"
RES: coleta de lixo 2012 - Braslimp Transportes - Proposta ...<br />
http://webrnail.tcm.ce.gov.brizimbra'<br />
Harolds Bezerra Busca/p/-pessoas<br />
E-mail Lista cle endereços Agenda Tarefas Porta-arquivos PlerefelleiaS Social Proposta RELAÇÃO DE MATE FAL ORÇAMENTO P cotação f<br />
Pastas<br />
Entrada 121<br />
Enviadas (3)<br />
seguro de vetados<br />
Rascunhos (182)<br />
Spam (21<br />
Dera<br />
_ cagar (183)<br />
claro (1)<br />
Compras<br />
contratos (5)<br />
copiadoras (23)<br />
curso (371<br />
dias 1108)<br />
cliva (109)<br />
darias<br />
Draft<br />
buffet (1)<br />
haroldo (164)<br />
orçamento (22)<br />
Pendenclas 113)<br />
plotagem 160)<br />
Icm (186)<br />
iam (6)<br />
transporladora<br />
zmIrat cmgodilhainml<br />
e ruall BUSCal Salvar Avançado<br />
Nom Obter emnail Anna' Responder Responder a Iodos Encaminhar Spam<br />
Fechar RES: coleta de lixo 2012 - Braslimp Transportes - Proposta de Preço<br />
De Rute BraSlImp<br />
Para haroldagicm ce govbr<br />
de =te 73 11 2011 p✓t (468 1 KB) Fazei to.ft If I Pudaaurs.ao I Rmrouel<br />
n ANEXO nossa proposta de peço paia ores;a r sereino<br />
Desd dis çào para cHaisq;ier eclarecimentos<br />
ft-22%.<br />
Nmerntoo de 2011<br />
OS TOOS<br />
30 31 1 2 3 4 5<br />
6 7 8 9 10 11 12<br />
13 14 15 16 17 18 19 1.<br />
20 71 22 23 24 25 26<br />
27 20 29 30 1 2 3<br />
4 5 6 7 0 9 10<br />
De: CurneNtial nnailto:comercia11@braslimp com. Cr]<br />
Enviada em segunda-feita 7 de novembro de 2011 11 20<br />
Para administrativo@braslimp.conthr<br />
Assunto ENC colete de fixo 2012<br />
de I 21/11/2011 10:15
Fortaleza, 09 de Novembro de 2011.<br />
Ao<br />
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará<br />
Att. Sr. José Haroldo Dias Bezerra Júnior - Gerente de Manutenção e Conservação<br />
Assunto: Proposta N° 1014/2011 para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos<br />
Prezado Senhor,<br />
É com muita satisfação que apresentamos à V. Sa. os serviços oferecidos por nossa empresa,<br />
Braslimp Transportes Especializados Ltda., há 24 (vinte e quatro) anos atuando no setor de<br />
gerenciamento de resíduos sólidos.<br />
Inicialmente relacionamos abaixo algumas informações importantes para o cliente:<br />
a. Razão Social: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA<br />
C.N.P.J.: 12.216.990/0001-89 Inscrição Estadual: 06.912.694-1<br />
Endereço: Rua: Adriano Martins, N° 05 - Bairro: Jacarecanga<br />
Cidade/Estado: Fortaleza/Ceará <strong>CE</strong>P: 60010-590<br />
' Telefone: (85) 3214-8888 Fax: (85) 3214-8888<br />
E-mail:<br />
braslimp@,braslimp.com.br<br />
b. Prazo de Validade da Proposta: 30 (trinta) dias contados a partir da data da emissão.<br />
c. Horário de Operação: Diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.<br />
d. Nossa Proposta para Prestação de Serviços:<br />
Tipo de Resíduo<br />
Quantidade de Container a<br />
ser Disponibilizado<br />
Tipo de Container a ser:,<br />
Disponibilizado<br />
o Unitário<br />
Classe II - Comum 01 6,0M3 R$ 160,00<br />
Por Container<br />
Certos de que nossa proposta será bem aceita, subscrevemo-nos mui espeitosamente.<br />
Atenciosamente,<br />
Braslimp Transportes Especializados Ltda<br />
_<br />
Francisco Guilherme de Aguiar<br />
Sócio-Diretor<br />
•<br />
C N.P.'. 12216.990/0001 Sr; C.G,F. 06.9 I 2.Ue-T1<br />
Rua Ac mio 11rirtins. 05 - Jaeareeatua - Telefax: (635 :T2 "n - <strong>CE</strong>FR SD.3IU.) 90 rodai<br />
E Ernil: bfsline:áThretui<br />
---
.t<br />
DESPESA<br />
NÃO<br />
AUTORIZADA<br />
3<br />
DESPESA<br />
AUTORIZADA<br />
DIAGNÓSTICO<br />
ORÇAMENTÁRIO<br />
Há disponibilidade<br />
no projeto<br />
orçamentário —<br />
aguardando<br />
aprovação<br />
(Contingenciado)<br />
E<br />
o<br />
00<br />
VALOR<br />
(R$)<br />
Lo<br />
CI GECON N° 11/2012<br />
tr.<br />
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C<br />
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cr:<br />
rÍ<br />
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ASSUNTO<br />
[REZA<br />
AÇÃC<br />
GESS'<br />
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(..., g, o :... •-:<br />
ai à; e..- c<br />
P:s<br />
o o :--:<br />
RE<strong>CE</strong>BIDO<br />
PELA<br />
GECON EM<br />
Solicitação de contingência para<br />
realização de procedimento licitatório,<br />
visando à contrafação de empresa<br />
especializada na coleta e transporte de<br />
resíduos sólidos para o <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>, em<br />
conformidade com o Projeto Básico<br />
apresentado.<br />
c-■<br />
Gc<br />
Lr:<br />
, r1<br />
co<br />
r1<br />
,...<br />
......_ ,-,<br />
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M<br />
ri
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE IICITACÃO<br />
DESPACHO<br />
N." DO PROTOCOLO: 27570/11<br />
A Diretoria Geral para assinar a autorização;<br />
COMISSÃO PERMANENTE DE. LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS<br />
MUNICÍPIOS, em Fortaleza, 23 de novembro de 2011.<br />
Cf<br />
Pres<br />
lati !Zoe !tostes<br />
ente da CPL<br />
Av.General Afonso Albuquerque Lima,130 — Carnbeba —<strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcmce.gov.br<br />
pág. 1/1
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
DESPACHO<br />
N." DO PROTOCOLO: 27570/11<br />
A Diretoria Geral para assinar a autorização;<br />
COMISSÃO PI lltMAN1lNTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS<br />
MUNICÍPIOS, cm Fortaleza, 23 de novembro de 2011.<br />
Jose 4--->cvokts-zrag, l<br />
Roc wies<br />
.1 Pres ente da CPL<br />
Av.General Afonso Albuquerque Llina,130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 1/1
ci GOVERNO Do<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
cn,r,,ia dr, Pl.riumel a<br />
Sistema Orçamentário e Financeiro -<br />
Quadro do Detalhamento da Despesa<br />
órgão Unid Orç. / Programa Pessoal Custeio Final istico Mapp Total Geral<br />
Órgão: 03000000 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
35.073.849,00 7.814409,91 552.104,11 1.016.704,53 44.457.067,55<br />
Unid Orç.: 03100001 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
35.073.849,00 7.814.409,91 552.104,11 1.016.704,53 44.457.067,55<br />
Programa:<br />
055 AÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE EXTERNO<br />
Ação: 28675 Realização de Inspeções e AuditOrias<br />
Total Programa: 0,00 0,00 552.104,11 0,00 552.104,11<br />
Total Ação: 0,00 0,00 404.716,66 0,00 404.716,66<br />
Função:<br />
Sub Função:<br />
Região:<br />
01 LEGISLATIVA<br />
032 CONTROLE EXTERNO<br />
22 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Despesa Fonte Tipo Resultado Primário Pessoal Custeio Finalistico Mapp Total<br />
339014 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 404.138.11 0.00 404.138,11<br />
339039 00 O Primária obrigatória 0,00 0.00 460.95 0.00 460.95<br />
339030 00 O Primária obrigatória 0,00 0.00 117,60 0.00 117.60<br />
Total: 0,00 0,00 404.716,66 0,00 404.716,66<br />
Ação:<br />
Função:<br />
Sub Função:<br />
Região:<br />
28792 Realização de Eventos de Capacitação para Orientação dos Jurisdicionados e Sociedade Civil dos Municípios<br />
do Estado do Ceará.<br />
01 LEGISLATIVA<br />
032 CONTROLE EXTERNO<br />
22 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Total Ação: 0,00 0,00 147.387,45 0,00 147.387,45<br />
Despesa Fonte Tipo Resultado Primário Pessoal Custeio Finalistico Mapp Total<br />
339030 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 117.60 0,00 117.60<br />
339032 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 58.235,10 000 58.235,10<br />
339014 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 65.100.00 0,00 65.100,00<br />
339033 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 5,990.25 0,00 5.990.25<br />
339036 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 5.869.50 0,00 5.869,50<br />
339039 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 12,075,00 0,00 12.075,00<br />
Total: 0,00 0,00 147.387,45 0,00 147.387,45<br />
Programa:<br />
500 PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO - <strong>TCM</strong><br />
Total Programa: 35.073.849,00 7.814.409,91 0,00 1.016.704,53 43.904.963,44<br />
Ação:<br />
19042 Aquisição e Implantação de Produtos e Serviços de TI - <strong>TCM</strong><br />
Total Ação: 0,00 0,00 0,00 252.801,70 252.801,70<br />
Função:<br />
Sub Função:<br />
Região:<br />
01 LEGISLATIVA<br />
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO<br />
22 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Despesa Fonte Tipo Resultado Primário Pessoal Custeio Finalistico Mapp Total<br />
449030 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 7.000,00 7.000,00<br />
449039 00 0 Primária obrigatória 0,00 0,00 0.00 60.000.00 60.000.00<br />
449052 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 0.00 100.760,10 100.760,10<br />
339030 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 84.000,00 84.000,00<br />
339039 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 1.041.60 1.041,60<br />
Total: 0,00 0,00 0,00 252.801,70 252.801.70<br />
Impresso em. 13/10/2011 - 9:08:56 SEPLAG - Secretariado Planejamento e Gestão Página. 1 de 4<br />
Av. Gal Afonso Albuquerque Lima - Edificas SEPLAG -3°Andar - 60.830-120 -Cambeba maleza/Co<br />
© 2011 - Governo do Estado do Ceará . Todos os direitos reservados.
GOVERNO DO<br />
ESTADO DPI <strong>CE</strong>ARÁ<br />
sstreitrin do els, ris is r it<br />
Sistema Orçamentário e Financeiro<br />
Quadro do Detalhamento da Despesa<br />
Ação: 19076 Aquisição de Máquinas. Equipamentos e Veículos - TOM<br />
Total Ação: 0,00 0,00 0,00 201.705,00<br />
Função:<br />
Sub Função:<br />
01 LEGISLATIVA<br />
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
201.705,00<br />
Região:<br />
Despesa<br />
449052<br />
22 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Fonte Tipo Resultado Primário Pessoal Custeio Finalistico Mapp<br />
00 o Primária obrigatória 0.00 0.00 0,00 201705,00<br />
Total: 0,00 0,00 0,00 201.705,00<br />
Total<br />
201705,00<br />
201.705,00<br />
Ação:<br />
19110 Reforma e Ampliação - <strong>TCM</strong><br />
Total Ação: 0,00 0,00 0,00 16.987,95<br />
16.987,95<br />
Função:<br />
Sub Função:<br />
01 LEGISLATIVA<br />
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
Região:<br />
Despesa<br />
339039<br />
339030<br />
339035<br />
339036<br />
449051<br />
Ação:<br />
Função:<br />
Sub Função:<br />
Região:<br />
Despesa<br />
319013<br />
319016<br />
319096<br />
319008<br />
319011<br />
Ação:<br />
Função:<br />
Sub Função:<br />
Região:<br />
Despesa<br />
319092<br />
Ação:<br />
Função:<br />
Sub Função:<br />
22 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Fonte Tipo Resultado Primário Pessoal Custeio Fina listico Mapp<br />
00 o Primária obrigatória 0,00 000 0,00 5.476,80<br />
00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 2.779.35<br />
00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 113,40<br />
00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 113,40<br />
00 o Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 8.50500<br />
Total: 0,00 0,00 0,00 16.987,95<br />
28212 Pessoal e Encargos Sociais - Folha Normal - <strong>TCM</strong><br />
Total Ação: 34.810.444,15 0,00 0,00 0,00<br />
01 LEGISLATIVA<br />
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
22 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Fonte Tipo Resultado Primário Pessoal Custeio Finalistico Mapp<br />
00 O Primária obrigatória 585.748,88 0,00 0.00 0,00<br />
00 O Primária obrigatória 70.000,00 0,00 0,00 0,00<br />
00 O Primária obrigatória 263.777,92 0,00 0,00 0,00<br />
00 O Primária obrigatória 5.000,00 0,00 0,00 000<br />
01 O Primária obrigatória 33.885.917,35 000 0,00 0,00<br />
Total: 34.810.444,15 0,00 0,00 0,00<br />
28214 Pessoal e Encargos Sociais - Folha Complementar - <strong>TCM</strong><br />
Total Ação: 263.404,85 0,00 0,00 0,00<br />
01 LEGISLATIVA<br />
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
22 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARA<br />
Fonte Tipo Resultado Primário Pessoal Custeio Finalistico Mapp<br />
00 O Primária obrigatória 263 404,85 0,00 0,00 0,00<br />
Total: 263.404,85 0,00 0,00 0,00<br />
28215 Manutenção e Funcionamento - <strong>TCM</strong><br />
Total Ação: 0,00 5.059.459,47 0,00 0,00<br />
01 LEGISLATIVA<br />
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
Total<br />
5.476,80<br />
2779,35<br />
113.40<br />
113.40<br />
8.50500<br />
16.987,95<br />
34.810.444,15<br />
Total<br />
585.748,88<br />
70.000,00<br />
263.777,92<br />
5.000,00<br />
33.885.917,35<br />
34,810,444,15<br />
263.404,85<br />
Total<br />
263.404,85<br />
263.404,85<br />
5.059.459,47<br />
Impresso em 13/10/2011 - 9 08 56<br />
SEPLAG - Secretaria do Planejamento e Gestão<br />
Av. Gai Afonso Albuquerque Lima- Edifício SEPLAG 3°Andar - 60 830-120 - Carnbebe Fortaleza/Ce<br />
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GOVERNO DO<br />
ir ai<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
--- 5,, I ria do Phuitjdnautto<br />
Sistema Orçamentário e Financeiro<br />
Quadro do Detalhamento da Despesa<br />
Região:<br />
22 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Despesa<br />
Fonte Tipo Resultado Primário Pessoal Custeio Finalistico<br />
Mapp<br />
Total<br />
339036 00 O Primária obrigatória 0,00 589.217,00 0,00<br />
339032 00 O Primária obrigatória 0,00 1.985,55 0,00<br />
339035 00 O Primária obrigatória 0,00 8.502,90 0,00<br />
339039 00 O Primária obrigatória 0,00 1_644,80490 0,00<br />
339014 00 O Primária obrigatória 0,00 80.912,99 0,00<br />
339030 00 O Primária obrigatória 0.00 268.010,95 0,00<br />
339033 00 O Primária obrigatória D,00 63.198,45 0,00<br />
339037 00 O Primária obrigatória 0,00 2.402.514,73 0,00<br />
339139 00 O Primária obrigatória 0,00 315,00 0,00<br />
Total: 0,00 5.059.459,47 0,00<br />
Ação: 28213 Manutenção e Funcionamento de TI - <strong>TCM</strong><br />
Total Ação: 0,00 2.754.950,44 0,00<br />
Função: 01 LEGISLATIVA<br />
Sub Função: 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO<br />
000 589.217.00<br />
0,00 1.985.55<br />
0,00 8.502,90<br />
0,00 1.644.801,90<br />
0.00 80.912,99<br />
0.00 268.010,95<br />
0.00 63.198,45<br />
0,00 2.402.514,73<br />
0,00 315,00<br />
0,00 5.059.459,47<br />
0,00 2.754.950,44<br />
Região:<br />
22 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Despesa Fonte Tipo Resultado Primário Pessoal Custeio Finalistico<br />
339030 00 0 Primária obrigatória 0,00 62.066,48 0,00<br />
339039 00 O Primária obrigatória 0,00 740.000,00 0,00<br />
339035 00 O Primária obrigatória 0,00 597.45 0,00<br />
339036 00 O Primária obrigatória 0,00 1,344,00 0,00<br />
339037 00 O Primária obrigatória 0,00 1.950.942,51 0,00<br />
Total: 0,00 2.754.950,44 0,00<br />
Mapp<br />
Total<br />
0.00 62.066.48<br />
0.00 740,000.00<br />
0.00 597,45<br />
0,00 1.344.00<br />
0,00 1.950,942,51<br />
0,00 2.754.950,44<br />
Ação: 28168 Desenvolvimento e Capacitação de Servidores - <strong>TCM</strong><br />
Total Ação: 0,00 0,00 0,00 284.846,35 284.846,35<br />
Função: 01 LEGISLATIVA<br />
Sub Função: 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />
Região:<br />
22 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Despesa Fonte Tipo Resultado Primário Pessoal Custeio Finalistico Mapp Total<br />
339030 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 7,890.75 7,690,75<br />
339032 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 27.399,75 27.399.75<br />
339033 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 30.872,10 30.872,10<br />
339039 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 162.917.70 162,917,70<br />
339035 00 O Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 106,05 106,05<br />
339036 00 O Primária obrigatória 0.00 0,00 0,00 11.634,00 11,634.00<br />
339014 00 O Primária obrigatória 0,00 0.00 0,00 44.226.00 44.226,00<br />
Total: 0,00 0,00 0,00 284.846,35 284.846,35<br />
Ação: 19724 Aquisição e Implantação de Produtos e Serviços de TI - <strong>TCM</strong>- PROMOEX<br />
Total Ação: 0,00 0,00 0,00 116.458,56 116.458,56<br />
Função: 01 LEGISLATIVA<br />
Sub Função: 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO<br />
Região: 22 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Despesa Fonte Tipo Resultado Primário Pessoal Custeio Finalistico<br />
Mapp<br />
Total<br />
Impresso em: 13/10/2011- 9:08:56<br />
SEPLAG - Secretaria do Planejamento e Gestão<br />
Av. Gal AfonsoAlbuquerque Lima - Edificio SEPLAG - 3°Andar 60 830-120 - Cambeba Fortaleza/Ce<br />
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GOVERNO Do<br />
ESTADO Do GEMA<br />
tIr ier ilo rrei.menr,<br />
Sistema Orçamentário e Financeiro<br />
Quadro do Detalhamento da Despesa<br />
339039 00 1 Primária obrigatória 0.00 0,00 0,00 55.000.00 o '58.0004.00<br />
339039 82 2 Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 61.458,56 61.458.56<br />
Total: 0,00 0,00 0,00 116.458,56 116.458,56<br />
Ação:<br />
19723 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - <strong>TCM</strong> - PROMOEX<br />
Função:<br />
Sub Função:<br />
Região:<br />
01 LEGISLATIVA<br />
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
22 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Total Ação: 0,00 0,00 0,00 125.904,97 125.904,97<br />
Despesa Fonte Tipo Resultado Primário Pessoal Custeio Finalistico Mapp Total<br />
449052 00 1 Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 125.904,97 125.904,97<br />
Total: 0,00 0,00 000 0,00 125.904,97 125.904,97<br />
Ação:<br />
28919 Manutenção e Funcionamento - TOM - PROMOEX<br />
Função:<br />
Sub Função:<br />
Região:<br />
01 LEGISLATIVA<br />
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
22 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Total Ação: 0,00 0,00 0,00 18.000,00<br />
18.000,00<br />
Despesa Fonte Tipo Resultado Primário Pessoal Custeio Finalistico Mapp Total<br />
339014 82 2 Primária obrigatória 0,00 0,00 0,00 10.800,00 10.800,00<br />
339033 82 2 Primária obrigatória 0.00 0,00 0,00 7.200,00 7.200,00<br />
Total: 0,00 0,00 0,00 18,000,00 18.000,00<br />
Impresso em 13/10/2011 - 9 08.56 SEPLAG - Secretaria do Planejamento e Gestão Página. 4 de 4<br />
Av. Gal Afonso Albuquerque Urna ROGA) SEPLAG - 3°Andar - 60.630-120 - Cambeba Fodaleza/Ge<br />
412011 - Governo do Estado do Geará Todos as direitos reservados.
a<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
FRIBUNTAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
(2<br />
•() D E<br />
CA\<br />
o<br />
DESPACHO<br />
_.rem<br />
N.° DO PROTOCOLO: 27570/11<br />
A Assessoria Jurídica;<br />
Em cumprimento ao que determina o art. 38 parágrafo único da Lei 8666/93, encaminha-se o presente<br />
processo para a emissào de Parecer Jurídico sobre o Edital em anexo;<br />
COMISSÃO PERMANENT1 DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS<br />
NIUNICiPIOS, cm Fortaleza, 28 de novembro de 2011.<br />
,e,,,i77:74<br />
Ct)<br />
^-rf--1,1:1C4,A;7F-<br />
Koclrigue■<br />
P sidente da CPL<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 1/1
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL Dl ( CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO Dl? LICITAÇÃO<br />
-<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ,<br />
<strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong><br />
PRO<strong>CE</strong>SSO 2011.<strong>TCM</strong>.LIC.27570/11<br />
EDITAL DE LICITAÇÃO<br />
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2011<br />
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA,<br />
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ATENDER<br />
AS NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>.<br />
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong>, com sede a Av.<br />
General Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba, na cidade de Fortaleza, listado do<br />
Ceará - <strong>CE</strong>P: 60.830-120 telefone n° (85) 3218-1365, por intermédio do Pregoeiro e sua<br />
c.luipc. de Apoio, nomeados pelos atos datados dos dias 09/05/2011 publicado no DO1<br />
de 12/05/2011 e 01/11/2011 publicado no DOE do dia 03/11/2011, torna público para<br />
conhecimento dos interessados que no dia, hora e local abaixo indicado, fará realizar<br />
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sendo observadas as condições<br />
estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como os preceitos do direito público,<br />
em especial as disposições contidas na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, e pela<br />
regulamentação dada pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos<br />
Decretos Federais n" 3.693, de 20/12/2000 e n° 3.784, de 06/04/2001, bem como pela Lei<br />
n° 8.666, de 21/06/1993, subsidiariamente.<br />
1.0 - DO OBJETO:<br />
Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de coleta, transporte e<br />
destinarão de resíduos sólidos (lixo comum), com fornecimento de contéineres, para 2<br />
(duas) retiradas semanais programadas para atender as necessidades do TCNI/CF e<br />
especificações mais detalhadas constantes no Anexo I, II e III do presente 1 idital -<br />
especificamente 'ferino de Referência, Minuta de Proposta e Minuta do Contrato, partes<br />
integrantes deste Edital.<br />
2.0 - DAS DATAS E HORÁRIOS:<br />
2.1 - A referência de tempo relacionada abaixo observa o horário local, de Fortaleza,<br />
capital do Estado do Ceará.<br />
2.1.1. - O documento de credenciamento, declaração de pleno cumprimento das exigências<br />
de habilitação, a proposta de preços (envelope 01) e a documentação de habilitação<br />
(envelope 02) deverão ser entregues na sala de reunião da Comissão de licitação do TCNI-<br />
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LicTrAçAo<br />
Cl , situada na sede do órgão, ás 09h0Omin (horário local) do dia 13 de dezembro de<br />
2011— à equipe de apoio do Pregoeiro, onde será realizada a disputa.<br />
3.0 - DOS ANEXOS:<br />
3.1 - Integram este Edital:<br />
ANEXO I iRAIO DE REFERENCIA;<br />
ANEXO II - MINUTA DE PROPOSTA;<br />
ANEXO III - MINUTA DE CONTRAIO;<br />
ANEXOIV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÀO EMPREGA MENOR;<br />
ANEXO V - FOLHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL;<br />
ANEXO VI - PROTOCOLO DE RE<strong>CE</strong>BIMENTO DO EDITAL.<br />
4.0 - DA PARTICIPAÇÃO:<br />
4.1 - Poderá participar da presente licitação qualquer empresa legalmente constituída e que<br />
faça referência, no instrumento constitutivo, ao objeto da licitação, que satisfaça todas as<br />
exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que apresente ao<br />
Pregoeiro, no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital, os seguintes<br />
documentos:<br />
4.1.1 - Documento de credenciamento, salvo no caso de participação através de sócio<br />
administrador que possua poderes de, isoladamente, exercer direitos e assumir obrigações<br />
em nome da pessoa jurídica, ocasião em que a apresentação do contrato/estatuto social,<br />
com os devidos aditivos, substitui tal obrigação, nos termos do item 5.3 desse edital;<br />
4.1.2 - Declaração do pleno cumprimento das exigências de habilitação;<br />
4.1.3 - Envelope 01 - contendo a proposta de preços;<br />
4.1.4 - Envelope 02 - contendo os documentos de habilitação.<br />
4.2 - Não poderão participar desta licitação as empresas em forma de consórcios ou grupos<br />
de empresas, bem como a empresa que estiver sob falência, concordata/recuperação<br />
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou esteja suspensa de<br />
licitar e/ou declarada inidemea pela Administração Pública.<br />
5.0 - DO CREDENCIAMENTO:<br />
5.1 — Para credenciamento, a empresa proponente deverá apresentar somente 01 (um)<br />
representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste<br />
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
procedimento licitatório, e que venha a responder por sua representada, devendo ainda, no<br />
ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo para tanto a carteira de identidade ou<br />
outro documento equivalente com foto. É vedada a participação de um mesmo<br />
representante para mais de uma empresa licitante, como também de mais de um<br />
representante por proponente;<br />
5.2 — O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou<br />
instrumento particular com fuma reconhecida, com poderes para formular ofertas c lances<br />
de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente;<br />
além de cópia autenticada do contrato/estatuto social.<br />
5.3 — Fica dispensada da apresentação do credenciamento a licitante que se fizer<br />
representar por sócio administrador, desde que esse possua poderes para, isoladamente,<br />
exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica. Nessa situação, deverá<br />
ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos<br />
os poderes do sócio, bem como a carteira de identidade do mesmo ou outro documento<br />
equivalente com foto;<br />
5.4 — Todos os credenciados das empresas licitantes deverão permanecer na sessão até a<br />
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva;<br />
5.5 — (:aso a empresa não credencie nenhum representante, não esteja representada por<br />
sócio administrador, na forma do item 5.3, ou que não cumpra as exigências de<br />
representação, não poderá formular novas ofertas e lances de preços na fase da disputa de<br />
preços, nem se manifestar durante o transcurso do Pregão, não podendo ainda interpor<br />
recurso, valendo-se, para todos os efeitos, dos termos de sua proposta escrita.<br />
5.6 — Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei<br />
Complementar n.° 123/2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos arts.<br />
42 a 45 da referida Lei, é necessário, no ato do credenciamento do licitante, apresentação<br />
de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8° da IN 103/2007 do<br />
DNRC — Departamento Nacional de Registro no Comércio;<br />
5.7 — Caso o proponente enquadrado na condição de microempresa ou empresa de<br />
pequeno porte não apresentar a certidão, na forma do item anterior, este poderá participar<br />
do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nos<br />
arts. 42 a 45 da Lei Complementar n.° 123/2006;<br />
5.8- Todos os documentos referentes ao presente item 5.0 - DO CREDENCIANIENTO,<br />
deverão ser apresentados em original (ocasião em que permanecerão definitivamente no<br />
órgão) ou por processo de cópia autenticada por cartório competente.<br />
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6.0 — DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
6.1 — A proposta de preços deverá:<br />
6.1.1 - Ser apresentada, no dia, hora e local fixados no item 2 do presente edital, em<br />
envelope opaco e lacrada, identificado em seu frontispício com o nome comercial da<br />
licitante e com os seguintes dizeres:<br />
AO PREGOEIRO DO <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong><br />
PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2011<br />
ENVELOPE 01— PROPOSTA DE PREÇOS<br />
LICITANTE: (Identificar Razão Social ou Nome Comercial do Licitante)<br />
CNPJ<br />
6.1.2 - A empresa proponente poderá utilizar como modelo de proposta o Anexo II —<br />
MINUTA DE PROPOSTA, apresentando sua proposta necessariamente com os<br />
seguintes requisitos:<br />
a) Ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, sem emendas,<br />
rasuras ou entrelinhas;<br />
h) Ser rubricada em todas as folhas e a última datada e assinada por pessoa com poderes<br />
para assumir obrigações em nome da empresa;<br />
c) Identificar a empresa proponente, através do nome comercial, inscrição no CNP',<br />
endereço, telefone e dados bancários;<br />
d) A Proposta de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, qual seja<br />
contratação de empresa especializada em coleta e transporte de resíduos sólidos para<br />
atender as necessidades do <strong>TCM</strong>/CIL, observadas as características e as condições<br />
estabelecidas no Anexo I — TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;<br />
e) Conter o preço total, em moeda corrente nacional;<br />
6.2 — Os preços apresentados devem:<br />
a) Refletir os de mercado, no momento;<br />
b) Compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos,<br />
tarifas, taxas, fretes, seguros, dentre outras, conforme Anexo III - MINUTA DE<br />
CONTRATO e;<br />
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c) Ser irreajustáveis durante a vigência da proposta.<br />
6.3 — O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data<br />
de entrega da mesma;<br />
6.4 — Lima vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de<br />
dados, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas;<br />
6.5 — O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste tópico do Edital<br />
implicará na desclassificação do licitante;<br />
6.6 — E facultada ao Pregoeiro a execução de diligências no intuito de dirimir quaisquer<br />
dúvidas surgidas na interpretação das propostas/documentos, vedada a inclusão de<br />
documentos que deveriam estar originariamente nos envelopes.<br />
7.0 — DA HABILITAÇÃO:<br />
7.1 —A documentação de habilitação deverá:<br />
7.1.1 - Ser apresentado, no dia, hora e local fixados no item 2 do presente edital, em<br />
envelope opaco e lacrado, identificado em seu frontispício com o nome comercial da<br />
licitante e com os seguintes dizeres:<br />
AO PREGOEIRO DO <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong><br />
PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2011<br />
ENVELOPE 02 — DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
LICITANTE: (Identificar Razão Social ou Nome Comercial do Licitante)<br />
CNPJ<br />
7.2. — Os documentos necessários á habilitação no certame são os seguintes:<br />
7 2.1 — Quanto à habilitação jurídica:<br />
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;<br />
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, devidamente registrado, em se tratando<br />
de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado<br />
de documentos de eleição de seus administradores, com as devidas alterações, conforme<br />
determina o Art. 2031 do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de<br />
2002);<br />
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades cri<br />
-is, acompanhada de prova de<br />
diretoria em exercício;<br />
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa<br />
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para<br />
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />
7.2.2 — Quanto à regularidade fiscal:<br />
a) Prova de Inscrição no Certificado Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ;<br />
ou sociedade estrangeira em<br />
funcionamento expedido pelo<br />
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver<br />
emitido em até 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega documental, relativo ao<br />
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o<br />
objeto contratual;<br />
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da empresa licitante;<br />
d) Certidão Negativa de Débito — (ND perante o INSS;<br />
e) Certificado de Regularidade de Situação — CRS perante o FGTS;<br />
f) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita<br />
Federal;<br />
g) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda<br />
Nacional;<br />
h) Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal da sede da empresa licitante;<br />
i) Certidão Negativa, em nome dos sócios da pessoa jurídica, de que não existam contas<br />
julgadas irregulares, por decisão transitada em julgado, contra o(s) sócio(s)/participante(s)<br />
da licitação, emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará — 'r CM;<br />
7.2.2.1 — As certidões referidas nas a/theas Te cp," serão emitidas em conjunto, expedidas<br />
pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme<br />
Decreto n.° 5.512, de 12 de agosto de 2005.<br />
7.2.3 — Quanto à regularidade econômico-financeira, a licitante deverá apresentar:<br />
a) Certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial ou extrajudicial expedida<br />
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;<br />
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b) Documento comprobatório de capital social mínimo integralizado no valor de RS<br />
1.010,50 ( um mil, dez reais e cinqüenta centavos), necessário corno dado objetivo de<br />
comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes, na forma preconizada<br />
pelo art. 31, 2° e 3", da Lei 8,666/93;<br />
c) Balanço patrimonial e demonstraçóes contábeis do último exercício social, já exigíveis e<br />
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira<br />
da empresa, vedada<br />
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo<br />
ser atualizados por<br />
índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data<br />
proposta;<br />
de apresentação da<br />
7.2.4 — Quanto à regularidade técnica, deverá à licitante apresentar:<br />
a) No mínimo 02 (dois) atestados fornecido por pessoa jurídica de direito público ou<br />
privado, reconhecidamente idônea, que ateste haver a licitante ter realizado serviços<br />
compatíveis com as características do objeto ora licitado;<br />
7.2.5 — Exigem-se ainda outros documentos ao licitante:<br />
a) RG e CPI' do representante legal, em conformidade com o Anexo VI;<br />
b) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não<br />
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de<br />
qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de<br />
14 (quatorze) anos (Ver ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO<br />
EMPREGA MENOR);<br />
7.2.6 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou<br />
cópia autenticada em cartório. Caso a documentação tenha sido emitida via Internet, só<br />
será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada em Cartório. Aludida<br />
documentação, caso aberto o envelope examinado pelo Pregoeiro, fará parte dos autos e<br />
não será devolvida;<br />
7.3. - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja,<br />
se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma<br />
filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a empresa<br />
seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;<br />
7.4. - O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste tópico do Edital<br />
implicará na inabilitação do licitante.<br />
8.0 - DO PRO<strong>CE</strong>DIMENTO:<br />
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
8.1. - No dia, hora e local designados no item 2 deste instrumento, na presença dos<br />
interessados ou seus representantes legais, o Pregoeiro instaurará a sessão pública,<br />
destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de<br />
propostas de preços c de habilitação, c ainda à realização do procedimento licitatório;<br />
8.1.1. - O Pregoeiro poderá estabelecer prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos para<br />
a abertura dos trabalhos;<br />
8.2 - Após a abertura dos trabalhos, nenhum documento e/ou proposta será recebido pelo<br />
Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação<br />
estejam no local designado antes do referido horário;<br />
8.3 - Após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos<br />
licitantes, bem como declaração do pleno cumprimento de exigências de habilitação, serão<br />
abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas comerciais (envelope 1),<br />
ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das propostas com os<br />
requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando-se as incompatíveis;<br />
8.4 - No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item<br />
anterior, o autor da oferta escrita de PREÇO GLOBAL mais baixo, e os das ofertas com<br />
até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais c sucessivos, em<br />
valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor. Caso não se verifique no<br />
mínimo 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, os autores das melhores<br />
propostas escritas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três)<br />
propostas, incluindo a de menor valor, poderão fazer os lances verbais e sucessivos,<br />
também em valores distintos e decrescentes. Ainda neste último caso, havendo empate de<br />
propostas escritas com o terceiro proponente, ambas serão classificadas para a fase de<br />
lances verbais, mesmo que o número de licitantes totais ultrapasse a três. Nessa situação,<br />
será realizado sorteio para a definição da ordem dos lances.<br />
8.4.1 — Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção de número mínimo de três<br />
proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas<br />
escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso<br />
haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro<br />
dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando<br />
os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à<br />
negociação do preço e à adjudicação.<br />
8.4.2 — A fase de lances, destinada exclusivamente à redução de preços, se processará em<br />
rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão<br />
formular, sucessivamente, ofertas verbais (um lance por rodada), na oportunidade de cada<br />
um, até que se obtenha o menor preço possível. Podem ser estabelecidos pelo Pregoeiro,<br />
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COMISSÃO Dl j LICITAÇÃO<br />
durante a sessão, valores mínimos dos lances ofertados e tempo de duração da fase de<br />
lances;<br />
8.4.3 - Dos lances ofertados não caberá retratação;<br />
8.4.4 — O práneiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo<br />
depois, o Pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais<br />
licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas<br />
subseqüentes.<br />
8.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará<br />
na manutenção dos últimos preços apresentados pelo licitante, seja pela proposta de preços<br />
ou, em tendo havido, do último lance realizado, para efeito de ordenação das propostas;<br />
8.6 - Caso não se realize lances verbais por todos os licitantes, serão verificados a<br />
conformidade entre a proposta escrita de menor preço global ofertado e o valor estimado<br />
para a contratação;<br />
8.7 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os<br />
licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;<br />
8.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o<br />
menor preço global apresentado para o objeto desta licitação, o Pregoeiro confrontará<br />
referidos preços com os estimados para contratação;<br />
8.9 - Encerrada a etapa competitiva de lances, o Pregoeiro procederá à classificação dos<br />
licitantes, considerando os valores lançados e verificará se ocorre empate (empate ficto),<br />
nos termos do art. 44 da LC n.° 123/2006, entre o lance mais bem classificado e os lances<br />
apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado, além de examinar a<br />
aceitabilidade da menor proposta quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a<br />
respeito.<br />
8.9.1 — Considerar-se-ào empatados (empate ficto) todos os lances apresentados por<br />
microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)<br />
superiores ao lance mais bem classificado.<br />
8.9.2 — Não ocorrerá empate quando o melhor preço tiver sido apresentado por empresa<br />
que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte;<br />
8.9.3 — Ocorrendo o empate nos termos do disposto no item 8.9.1, proceder-se-á da<br />
seguinte forma:<br />
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
a) O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor<br />
classificada para apresentação de proposta de preço inferior à da primeira<br />
classificada;<br />
b) A convocação deve ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena<br />
de preclusào do direito, e havendo a apresentação de preço inferior pela mesma,<br />
esta passará à condição de primeira classificada no certame, não importando em<br />
realização de nova etapa de lances;<br />
c) Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na<br />
forma das alíneas "a" e "b" desse item, serão convocadas as remanescentes que<br />
porventura se enquadrem na hipótese dos itens 8.9 e 8.9.1 deste edital, na ordem de<br />
classificação, para o exercício do mesmo direito;<br />
d) No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados pelas microempresas<br />
e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item<br />
8.9.1 desse edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que<br />
primeiro poderá exercer o direito de preferência, através da apresentação de melhor<br />
oferta<br />
8.10 - Ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os<br />
documentos de habilitação (envelope 02) daquele licitante que apresentou o menor preço<br />
global ofertado (e conseqüentemente melhor proposta), para verificação do atendimento<br />
das condições fixadas neste edital;<br />
8.11 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor proposta,<br />
serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em<br />
segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas<br />
neste edital;<br />
8.11.1 — Caso a licitante classificada com o menor preço global seja uma microempresa ou<br />
empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade<br />
fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a<br />
critério do Pregoeiro, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente<br />
(NIE/EPP) for convocado para regularização da documentação apresentada com restrições,<br />
ocasião em que será suspensa a sessão c determinada nova data para a continuidade dos<br />
trabalhos;<br />
8.11.2 — No dia marcado para a continuidade dos trabalhos, se verificada a nãoregularização<br />
da documentação fiscal, no prazo previsto no subirem anterior, implicará<br />
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao<br />
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COMISSÃO Dl LICITAÇÃO<br />
Pregoeiro convocar Os licitantes remanescentes, na ordem de classificação crescente, e se<br />
convocado poderá exercer o direito inserto no item 8.11.1;<br />
8.11.3 — A prerrogativa regulamentada no item 8.11.1 não desobriga as mkroempresas ou<br />
empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal<br />
exigidos por esse edital, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições sob<br />
pena de inabilitação.<br />
8.12 - Nas situações previstas nos subitens 8.6, 8.8 c 8.10, o Pregoeiro poderá negociar<br />
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;<br />
8.13 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, será classificada a<br />
ordem dos licitantes, sendo declarado vencedor aquele que ocupar o primeiro lugar, sendolhe<br />
adjudicado o objeto do certame, caso não haja manifestação recursal;<br />
8.14 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os<br />
"Documentos de Habilitação". Após 15 (quinze) dias úteis após a homologação da<br />
licitação, as empresas poderão retirá-los, perdurando este direito por um prazo posterior<br />
máximo de 30 (trinta) dias, após o que os mesmos serão destruidos;<br />
8.15 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo<br />
Pregoeiro e por todos os licitantes presentes;<br />
8.16 — Após a decisão dos recursos, caso haja, caberá à autoridade superior adjudicar os<br />
objetos da licitação ao vencedor.<br />
9.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:<br />
9.1 - Esta licitação é do tipo menor preço global, em estrita observância do disposto no<br />
inciso V, do art. 8° do Anexo I do Decreto Federal n° 3.555/00.<br />
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências e condições deste<br />
1 idital.<br />
9.3 - Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente,<br />
classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e<br />
condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL para o objeto da<br />
licitação.<br />
9.4 - Havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas escritas<br />
classificadas e para efeito de ordem de colocação, caso não ocorram propostas verbais<br />
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNM, DE. CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO Dlì LICITAÇÃO<br />
entre os mesmos para efeito de desempate, o Pregoeiro procederá ao sorteio, na forma do<br />
disposto no 2° do artigo 45 da Lei n° 8.666/93.<br />
9.5 - No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo<br />
licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso,<br />
prevalecerá o valor unitário.<br />
9.6 - O licitante vencedor obriga-se a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,<br />
nova Planilha contendo os valores para cada um dos itens cotados formador do item deste<br />
certame, e de acordo com o novo valor ofertado, caso exista.<br />
9.6.1 - Os valores apresentados na Nova Planilha não poderão ser superiores, em item<br />
algum, aos ofertados na Proposta de Preços inicial.<br />
10.0 — DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS:<br />
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas,<br />
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato<br />
convocatório do Pregão. O Pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e<br />
quatro) horas;<br />
10.2 - No caso de acolhimento da petição contra o ato convocatório, será designada nova<br />
data para a realização do certame;<br />
10.3 - Não serão acolhidas as impugnações e os recursos imotivados, apresentados<br />
intempestivamente e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no<br />
processo para responder pelo proponente;<br />
10.4 - Declarado o vencedor do Pregão, qualquer representante credenciado poderá<br />
manifestar imediata e motivadarnente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese<br />
das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a<br />
apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes<br />
desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que<br />
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista<br />
imediata dos autos.<br />
10.5 — A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a<br />
decadência do direito de recurso.<br />
10.6 - 0(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à autoridade superior, Presidência do <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong>,<br />
por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar a decisão.<br />
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\<br />
r:>-
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
10.7 — Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte<br />
forma:<br />
- O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e<br />
contra-razoes;<br />
II - Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarazões,<br />
podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse<br />
mesmo prazo, faze-lo subir para a autoridade superior devidamente informada, devendo,<br />
neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do<br />
recebimento do recurso.<br />
10.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />
aproveitamento.<br />
10.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a<br />
autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação.<br />
11.0 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE<br />
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:<br />
11.1 — Homologada a licitação e publicado o resultado final no Diário Oficial do Estado, o<br />
licitante vencedor será convocado para a assinatura do Contrato;<br />
11.2 — O licitante vencedor terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma única<br />
vez, a critério do <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong>, para atender à convocação prevista no item anterior, sob pena<br />
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legal c contratualmente<br />
pertinentes;<br />
11.3 — Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a assinar o<br />
contrato injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de<br />
classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;<br />
11.4 — A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de<br />
2012, prazo do respectivo crédito orçamentário, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.<br />
11.5 — A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o<br />
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este órgão, caracteriza o<br />
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente<br />
estabelecidas, salvo no caso dos licitantes convocados nos termos do item 11.3, que não<br />
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário<br />
inclusive quanto ao prazo e preço.<br />
11.6 - A Contratada estará obrigada a satisfazer os requisitos e exigências discriminadas na<br />
Minuta do Contrato.<br />
12.0 - DO PAGAMENTO, DOS RECURSOS FINAN<strong>CE</strong>IROS E DO<br />
REAJUSTAMENTO:<br />
12.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, em conta-corrente, mediante ordem<br />
bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o termo de autorização de liquidação pelo<br />
gestor do contrato, conforme consta no ANEXO III — MINUTA DE CONTRATO;<br />
12.2 - Será efetuada por este Tribunal a retenção na fonte dos tributos e contribuições,<br />
conforme legislação em vigor;<br />
12.3 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação<br />
regular em conformidade com a situação inicial na licitação, apresentados em atendimento<br />
às exigências da habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento poderá ficar<br />
retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade, sob pena de<br />
rescisão contratual nos termos da legislação vigente;<br />
12.4 - Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta do<br />
orçamento do "ICM — Codificação 0300001 — Tribunal de Contas dos Municípios; Função<br />
01 — Legislativo; Subfunçào: 122 — Administração Geral; Programa de Governo: 500 —<br />
Programa de Gestão e Manutenção; Ação: 28215- Manutenção e Funcionamento; Natureza<br />
da Despesa: 339039 — Serviços de Terceiros- Pessoa jurídica; Fonte de Recursos: 00.<br />
12.5 - O valor contratado não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.<br />
13.0 - DAS PENALIDADES:<br />
13.1 - Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame,<br />
comportar-se de modo inidôneo, não mantiverem a proposta, fizerem declaração falsa,<br />
cometerem fraude fiscal, se recusarem a assinar o contrato, falharem ou fraudarem na<br />
execução do contrato poderão ser aplicados, conforme o caso, as seguintes sanções, sem<br />
prejuízo da reparação dos danos causados ao <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong> pelo infrator:<br />
a) Advertência;<br />
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contrataçào;<br />
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por<br />
período de até 02 (dois) anos;<br />
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL. DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;<br />
13.2 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" acima poderão ser aplicadas<br />
juntamente comada alínea "b";<br />
13.3 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla<br />
defesa por parte do licitante/contratado, na forma da Lei;<br />
13.4 - O valor da multa aplicada será deduzido pelo <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong> por ocasião do pagamento,<br />
momento cm que o Departamento Administrativo e Financeiro do <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong> comunicará à<br />
empresa. Caso não seja possível o pagamento por meio de desconto, a empresa fica<br />
obrigada a recolher a multa por meio de DAE — Documento de Arrecadação Estadual,<br />
devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de<br />
recebimento da comunicação ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os<br />
encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa;<br />
14.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />
14.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes<br />
quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que<br />
posteriormente, será submetido à homologação pela autoridade competente do <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong>;<br />
14.1.1 - No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao<br />
mesmo, à autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;<br />
14.2 - O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os<br />
acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos<br />
termos do art. 65, lç 1°, da Lei n° 8.666/93;<br />
14.3 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público<br />
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para<br />
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de<br />
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;<br />
14.4 - Decairá o direito de impugnar os termos deste edital o<br />
nteressado que, tendo-o<br />
aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou<br />
irregularidades que por acaso o viciem;<br />
14.5 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e<br />
exigências e condições;<br />
revogável das respectivas<br />
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO D11 LICITAÇÃO<br />
14.6 - O Pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando<br />
esclarecer ou complementar a instrução do processo;<br />
14.7 - Não serão considerados motivos para desclassificação as simples omissões (não<br />
essenciais) ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam<br />
irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta,<br />
e que não firam os direitos dos demais licitantes;<br />
14.8 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da<br />
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da<br />
Administração, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento;<br />
14.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia<br />
do início c incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de<br />
expediente no <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>.<br />
14.10 - Os autos elo respectivo processo administrativo que originou esta licitação estão<br />
com vista franqueada a qualquer interessado na licitação;<br />
14.11 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições e interpretação<br />
do Edital e seus Anexos serão atendidos pelo Pregoeiro do <strong>TCM</strong>, ou pelos membros da<br />
equipe de apoio, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h, no endereço sito à Av.<br />
General Afonso Albuquerque Lima,130, ou pelo telefone: (85) 3218-1365.<br />
14.12 - É competente o Foro da Comarca de Fortaleza/<strong>CE</strong>, para dirimir quaisquer litígios<br />
oriundos da presente licitação.<br />
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS<br />
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de<br />
2011.<br />
(1<br />
<strong>CE</strong>SAR 10SE ODRIGUES<br />
PREGO 11RO<br />
NARA TUCIA SILVEIRA DE. PINHO 1J4 1-1-4 NK<br />
APOIO<br />
APOIO<br />
"l'AV-ARI1S idFILHO<br />
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL. DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO D1 i inrAcAo<br />
IDENTIFICAÇÃO:<br />
ANEXO I<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
Nome do projeto: Contratação de empresa especializada em coleta e transporte de<br />
resíduos sólidos;<br />
Objeto Maior: Contratação de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos;<br />
Responsável pela cotação de preço: Coordenadoria de Administração Geral ( Afrânio<br />
Martins Soares, José Haroldo Dias Bezerra Júnior,).<br />
Responsável pelo Objeto Maior: Diretoria de Administração c Finanças (Virgílio Freire<br />
do Nascimento Filho).<br />
OBJETO:<br />
Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de coleta, transporte e<br />
destinação de resíduos sólidos (lixo comum), com fornecimento de contêiner, para 2 (duas)<br />
retiradas semanais programadas a serem realizadas nas dependências do TCNI/<strong>CE</strong>;<br />
JUSTIFICATIVA:<br />
No bairro Cambeba, onde se localiza a sede do TOM/<strong>CE</strong>, a prefeitura de Fortaleza não<br />
realiza a coleta de lixo, sendo assim, cada órgão do Centro Administrativo do Estado deve<br />
providenciar o próprio serviço de coleta de lixo. Pelo exposto, faz-se necessário a<br />
contratação de empresa especializada em coleta, transporte e destinação resíduos sólidos,<br />
recicláveis ou não.<br />
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Serviço de coleta de lixo a ser realizado no ano de 2012 na sede do TC1M/CI, duas vezes<br />
por semana, todas as terças-feiras e sextas-feiras, totalizando 104 coletas durante o ano.<br />
Disposição, nas dependências do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>, alternadamente, de 02 contêineres de 05 m1<br />
por semana, para acondicionamento do lixo até os dias especificados para a coleta.<br />
Transporte do contêiner em veículo adequado e a conseqüente destinação e tratamento<br />
adequado de acordo com as normas dos órgãos reguladores.<br />
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:<br />
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pág. 17/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL Dl CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DF I icuniko<br />
Os valores foram obtidos a partir da média das propostas obtidas:<br />
-Valor médio do serviço de coleta, transporte e destinação de cada contêiner: R$ 97,17<br />
(noventa e sete reais e dezessete centavos).<br />
-Valor médio do serviço de coleta, transporte e destinação de cada contêiner a ser realizado<br />
104 vezes no exercício de 2012: R$ 10.105,68 (dez mil cento e cinco reais e sessenta e oito<br />
centavos).<br />
Número de coletas de lixo para o exercício de 2012<br />
terça feira sexta feira<br />
janeiro 5 4<br />
fevereiro 4 4<br />
março 4 5<br />
abril 4 4<br />
maio 5 4<br />
junho 4 5<br />
julho 5 4<br />
agosto 4 5<br />
Setembro 4 4<br />
Outubro 5 4<br />
Novembro 4 5<br />
Dezembro 4 4<br />
Total 52 52 104 coletas<br />
DO TIPO DE LICITAÇÃO<br />
A contratação será efetuada pelo procedimento licitatório cabível.<br />
DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos<br />
os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto do ato convocatório, inclusive com as<br />
despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias,<br />
securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital,<br />
não cabendo ao <strong>TCM</strong> quaisquer custos adicionais.<br />
Será considerado vencedor, o licitante que oferecer a proposta de menor preço global e<br />
atenda às exigências deste termo e do edital licitatório.<br />
DO PAGAMENTO<br />
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ESTADO DO Cl :ARA<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
Será realizado após a solicitação de emissão de nota de empenho por parte da<br />
CONTRATADA acompanhada das certidões e licenças ambientais;<br />
Será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada e<br />
atestada por servidor designado pela contratante;<br />
C) pagamento mensal, em parcelas iguais, será feito em favor da empresa contratada, por<br />
meio de pagamento de boleto bancário ou deposito em conta corrente em banco,<br />
preferencialmente I3radesco.<br />
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:<br />
a) Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Contrato;<br />
b) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA ao seu pátio (estacionamento)<br />
para coleta dos contêineres de lixo;<br />
c) Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da<br />
prestação dos serviços, e a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas<br />
detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;<br />
d) Realizar o pagamento à CONTRATADA, pelos valores efetivamente comprovados na<br />
execução dos serviços prestados nos prazos estabelecidos neste;<br />
f) Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades<br />
encontradas nas execuções dos serviços.<br />
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:<br />
a) li- nridar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos<br />
encargos que lhe são confiados;<br />
b) Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações federais,<br />
estaduais e municipais, além das orientações dos órgãos fiscalizadores;<br />
c) Instruir seus empregados a respeito das disposições presentes neste Contrato mantendo,<br />
durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato<br />
convocatório;<br />
d) Dirigir-se à sede do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong> toda terça e sexta-feira, durante o exercício de 2012, para<br />
realizar a coleta do conteiner em local indicado pelo <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>;<br />
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pág. 19/3\
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
e) Transportar o contêiner coletado na sede do TCNI/<strong>CE</strong> em veículo que atenda as<br />
especificações previstas na legislação<br />
E) Providenciar a adequada destinação do lixo coletado, obedecendo a leis, instruções,<br />
normas e demais legislações federais, estaduais e municipais, além das orientações dos<br />
órgãos fiscalizadores<br />
g) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pela CONTRATANTE dos serviços<br />
a serem executados;<br />
h) Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados praticados nas<br />
dependências da CONTRATANTE ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a<br />
esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata destes;<br />
i) Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar à<br />
CONTRATANTI, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do<br />
descumprim . ento das condições aqui definidas, por falha na execução dos serviços ou por<br />
emprego de peças inadequadas;<br />
j) Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências<br />
decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus<br />
empregados e a CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza,<br />
razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ónus<br />
decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;<br />
k) Emitir recibo de cada coleta, para fins de comprovação da execução dos serviços;<br />
1) Apresentar mensalmente as cópias da licença ambiental, emitida pelo órgão ambiental<br />
competente;<br />
DO PRAZO DE EXECUÇÃO<br />
A execução do serviço se dará da data de assinatura do contrato até a data de sua vigência,<br />
com duas coletas semanais, sempre as terças c sextas-feiras.<br />
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
A vigência do contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário,<br />
iniciando com a sua assinatura, e findando em 31.12.2012, nos termos do art. 57, da Lei<br />
8.666/93.<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
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c<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÀO DE LICITAÇÃO<br />
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
Codificação 03100001 — Tribunal de Contas dos Municípios;<br />
1 unção 01 — Legislativa;<br />
Sub função : 122 — Administração Geral;<br />
Programa de Governo: 500— Gestão e Manutenção do <strong>TCM</strong>,<br />
Ação: 28215 — Manutenção e Funcionamento do TCNI,<br />
Natureza da Despesa: 339039 — Outros Sen-iços de Terceiros - pessoa jurídica;<br />
Fonte de Recursos 00 — Recursos Próprios.<br />
DAS PENALIDADES:<br />
O não cumprimento das obrigações da contratada culminará às penalidades previstas no<br />
ato convocatório.<br />
Fortaleza, 21 de novembro de 2011<br />
José Haroldo Dias Bezerra Júnior<br />
Gerente de manutenção e conservação<br />
Afrânio Martins Soares<br />
Coordenador de administração geral<br />
Virgílio Freire do Nascimento Filho<br />
Diretor de administração e finanças<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Cc.:\ \\<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
\\ •I'.\\<br />
pág. 1/33 \\:. IN j
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
ANEXO II — MINUTA DE PROPOSTA<br />
AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TCNECI<br />
Prezados senhores,<br />
A pessoa jurídica a seguir descriminada:<br />
RAZÃO SOCIAL:<br />
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:<br />
INDERI*;0 COMERCIAL:<br />
TH,EFONE/FAX:<br />
BANCO, AGÊNCIA E N° DA CONTA:<br />
Representada por:<br />
NOME COMPLVIO DO REPRESENTANTE:<br />
CARGO:<br />
CARTEIRA DE IDIiNT1DADE E CPF:<br />
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO<br />
PRESENCIAL N 21/2011, PRO<strong>CE</strong>SSO 2011. <strong>TCM</strong>. LIC.27570/11, que trata da<br />
objeto CONTRATACÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA,<br />
TRANSPORTE E DESTINACÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ATENDER AS<br />
NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>, Conforme ANEXO I (TERMO DE<br />
REFERENCIA).<br />
-Valor do serviço de coleta, transporte c destinação de cada contêiner: R$<br />
por extenso).<br />
(valor<br />
-Valor de 104 serviços de coleta, transporte e destinação de cada contêiner a serem<br />
realizados no exercício de 2012: R$ (valor por extenso).<br />
- VALOR GLOBAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:<br />
- A PROPOSTA TERÁ VALIDADE POR 60 DIAS A PARTIR DA DATA DE<br />
ABERTURA DAS PROPOSTAS;<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, bortaleza-G,z,<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 22)331\<br />
N.s
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
- O PREÇO PROPOSTO CONTEMPLA TODAS AS DESPESAS NE<strong>CE</strong>SSÁRIAS<br />
EXECUÇÃO DO CONTRATO CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO.<br />
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada<br />
licitação.<br />
- LOCAL E DATA:<br />
- ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:<br />
DATA<br />
REPRESENTANTE LEGAL<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 23/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL. DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LR:FIXA°<br />
77y<br />
1_5<br />
ANEXO III — MINUTA DE CONTRATO<br />
Teu<br />
CONTRATO n°<br />
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E<br />
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS — <strong>TCM</strong><br />
CONTRATADA:<br />
Pelo presente instrumento de Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA,<br />
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, de um lado, o<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ —<br />
<strong>TCM</strong>, órgão público despersonalizado, integrante da estrutura administrativa do Estado do<br />
Ceará, inscrito no CNP. ] sob o n°. 06.750.319/0001-10, denominado daqui por diante de<br />
CONTRATANTE, com sede à Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 Cambeba —<br />
Fortaleza/<strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P n° 60830-120, telefone n° (85) 3218-1365, representado neste ato pelo<br />
seu Presidente, Conselheiro MANOEL BESERRA VERAS; e, do outro lado, (razão<br />
social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP¡ sob o n.° ("), com sede à<br />
(endereço), (bairro), (cidade e Estado), de agora em diante denominada CONTRATADA,<br />
neste ato representado por ("), sócio-administrador, de R.G. n.°<br />
SSP/<strong>CE</strong>, e CPI' n.°<br />
("), são celebradas as seguintes cláusulas, sob os auspícios da Lei n.° 10.520, dc<br />
17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na<br />
modalidade de Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93, suas alterações e Lei<br />
Complementar n.° 123/2006:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO DO CONTRATO:<br />
Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de coleta, transporte e<br />
destinaçào de resíduos sólidos (lixo comum), com fornecimento de contêineres, para 2<br />
(duas) retiradas semanais programadas, para atender as necessidades do TC:NI/<strong>CE</strong> e<br />
especificações mais detalhadas constantes no Anexo I, II e III do presente Edital —<br />
especificamente Termo de Referência, Minuta dc Proposta e Minuta do Contrato, partes<br />
integrantes deste Edital.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO <strong>TCM</strong>:<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.,<br />
l.VWW t c c e .go v. br<br />
pág. 2473.k.
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DIi CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
Compete ao <strong>TCM</strong>:<br />
I - Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Contrato;<br />
II - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA ao seu pátio (estacionamento)<br />
para coleta dos contéineres de lixo;<br />
III - Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento c a fiscalização<br />
da prestação dos serviços, e a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas<br />
detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;<br />
IV - Notificar à CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para correção das<br />
irregularidades encontradas nas execuções dos serviços.<br />
V- Cientificar à CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada quando<br />
da execução do serviço;<br />
VI- Prestar à CONTRATADA todas as informações c dados por ela solicitados, desde que<br />
disponíveis e do conhecimento do CONTRATANTE, completando-os com cópias de<br />
análises, correspondências, instruções e documentos, quando pertinente ao objeto contratual;<br />
VII- Providenciar o correspondente empenho e posterior pagamento das Notas Fiscais e ou<br />
faturas devidamente acompanhadas das certidões negativas, em até 10 (dez) dias úteis da data<br />
seguinte ao seu recebimento pelo CONTRATANTE;<br />
VIII- Aplicar as penalidades previstas no Ato Convocatório, bem como no presente<br />
instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir os termos contratuais, mantidas<br />
as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa<br />
com quaisquer prejuízos que tal ato venha a acarretar ao CONTRATANTE;<br />
CLÁUSULA TER<strong>CE</strong>IRA — DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA<br />
CONTRATADA:<br />
Compete à CONTRATADA:<br />
I - Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos<br />
encargos que lhe são confiados;<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-C\<br />
www.tcmce.gov.br<br />
pág. 23/33\
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DI: CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
II - Executar o objeto decorrente da peça contratual, obedecendo rigorosamente os prazos<br />
e requisições emitidas pelo <strong>TCM</strong> e as contidas no Ato Convocatório e seus anexos, bem<br />
como no Contrato firmado<br />
III - Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações federais,<br />
estaduais e municipais, além das orientações dos órgãos fiscalizadores;<br />
IV - Instruir seus empregados a respeito das disposições presentes neste Contrato<br />
mantendo, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações exigidas<br />
no ato convocatório;<br />
V - Dirigir-se à sede do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong> toda terça e sexta-feira, durante o exercício de 2012, para<br />
realizar a coleta do contêiner em local indicado pelo <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>;<br />
VI - Transportar o contêiner coletado na sede do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong> em veículo que atenda as<br />
especificações previstas na legislação<br />
VII- Providenciar a adequada destinação do lixo coletado, obedecendo a leis, instruções,<br />
normas e demais legislações federais, estaduais e municipais, além das orientações dos<br />
órgãos fiscalizadores<br />
VIII - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pela CONTRXIANTE dos<br />
serviços a serem executados;<br />
IX - Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados praticados nas<br />
dependências da CONTRATANTE ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a<br />
esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata destes;<br />
X - Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar à<br />
CONTRATANTE„ seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do<br />
descumpthnento das condições aqui definidas, por falha na execução dos serviços ou por<br />
emprego de peças inadequadas;<br />
XI - Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências<br />
decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus<br />
empregados e a CONTRATANTE vínculo empregaticio ou de qualquer outra natureza,<br />
razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ónus<br />
decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;<br />
XII - Emitir recibo de cada coleta, para fins de comprovação da execução dos sen-iços;<br />
XIII - Apresentar mensalmente as cópias da licença ambiental, emitida pelo órgão<br />
ambiental competente;<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, Cl :P 60.830-120, Fortalezawww.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 26/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS NIUNICIPIOS<br />
COMISSÃO LR:n.4\00<br />
XIII- Encaminhar ao CONTRATANTE a solicitação de nota de empenho;<br />
XIV- Apresentar as respectivas notas fiscais ou faturas, devidamente acompanhadas<br />
das certidões negativas.<br />
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:<br />
A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2012,<br />
prazo do respectivo crédito orçamentário, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.<br />
CLÁUSULA QUINTA — DO ROMPIMENTO DO CONTRATO:<br />
O presente contrato poderá ser rompido a qualquer tempo pelo <strong>TCM</strong>, pelas razões<br />
previstas na Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 78 e 79, com antecedência<br />
mínima de 05 (cinco) dias com relação à data na qual se deseja sua concretização, mediante<br />
comunicação por escrito, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla<br />
defesas, embora resguardadas, ao <strong>TCM</strong>, as prerrogativas conferidas pela referida Lei.<br />
CLÁUSULA SEXTA — DAS PENALIDADES:<br />
Em caso de inexecução total ou parcial na realização dos serviços ou desobediência de<br />
alguma das cláusulas contratuais, bem como de ocorrência de atraso injustificado na<br />
execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida<br />
plena defesa, às seguintes penalidades:<br />
I — Advertência;<br />
II — Multa;<br />
III — Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a<br />
Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;<br />
IV — Declaração de inidoncidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação,<br />
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.<br />
Parágrafo Primeiro — A multa, prevista no item II do caput desta cláusula, será de até<br />
10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.<br />
Av. General Afonso Albuquerque Luna,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 27/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL. DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE Licrrx,ko<br />
Parágrafo Segundo —<br />
As sanções previstas nos itens I, III e IV poderão aplicadas<br />
cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de<br />
05 (cinco) dias úteis.<br />
Parágrafo Terceiro — O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido como renda para<br />
o Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da<br />
comunicação, podendo o <strong>TCM</strong>, se for o caso, descontá-las das faturas por ocasião do<br />
pagamento, se julgar conveniente.<br />
Parágrafo Quarto —<br />
Poderá o <strong>TCM</strong> considerar inexecução total ou parcial do contrato,<br />
para imposição da penalidade pertinente, ou do rompimento contratual, o atraso superior a<br />
05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.<br />
Parágrafo Quinto - O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as<br />
irregularidades que deram causa à penalidade, nem de cumprir o objeto do contrato.<br />
Parágrafo Sexto —<br />
As penalidades somente deixarão de ser aplicadas em razão de<br />
circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas<br />
em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério do <strong>TCM</strong>, desde que formuladas no<br />
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que foram aplicadas, indicando-se ainda<br />
o numero do processo administrativo a que se refere, protocolado no <strong>TCM</strong>.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA — DO VALOR E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:<br />
Pelos serviços aqui pactuados, o <strong>TCM</strong> pagará o valor o preço de R$(-).<br />
Parágrafo Primeiro —<br />
O preço constante no caput desta cláusula não sofrerá reajuste<br />
durante sua vigência.<br />
Parágrafo Segundo — A CONTRATADA apresentará a fatura e ou nota fiscal, uma vez<br />
realizados os serviços, ficando o pagamento na obrigatoriedade de ser efetuado até o Ef<br />
(décimo) dia útil do dia subseqüente ao da entrega, através de depósito bancário em favor<br />
da CONTRATADA, em conta corrente de sua titularidade servindo o comprovante de<br />
depósito como recibo de quitação da nota fiscal c ou fatura.<br />
Parágrafo Terceiro —<br />
Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante<br />
vencedora.<br />
Parágrafo Quarto - O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante<br />
vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal.<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
www.tcm.ce.gov.br
ESTADO DO Cl ARA<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
Parágrafo Quinto - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a<br />
penalidades eventualmente aplicadas.<br />
Parágrafo Sexto - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.<br />
Parágrafo Sétimo - Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por<br />
conta do orçamento do TCNI — Codificação 0300001 — Tribunal de Contas dos Municípios;<br />
Função 01 — Legislativo; Suhfunção: 122 — Administração Geral; Programa de Governo:<br />
500 — Programa de Gestão e Manutenção; Ação: 28215- Manutenção e Funcionamento;<br />
Natureza da Despesa: 339039 — Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos:<br />
00.<br />
Parágrafo oitavo — Quando a legislação obrigar fica o pagamento condicionado à<br />
apresentação c confirmação do <strong>CE</strong>NFOP — Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para<br />
Orgão Público, conforme previsto na Lei Estadual n° 13.623/05 e nos Decretos Estaduais<br />
n°' 27.922/05 e 27.952/05.<br />
CLÁUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO<br />
CONTRATO:<br />
Em atenção ao Art. 67 da Lei Federal n°. 8.666/93, a execução deste Contrato será<br />
acompanhada e fiscalizada pelo servidor do <strong>TCM</strong> JOSÉ HAROLDO DIAS BEZERRA<br />
JÚNIOR, Gerente de Manutenção e Conservação, ao qual compete:<br />
I — Anotar, no processo de pregão presencial, protocolado no <strong>TCM</strong> sob n°.<br />
2011.TCNI.LIC.27570/11, que originou e vinculam o presente Contrato, todas as<br />
ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à<br />
regularização das faltas ou defeitos observados;<br />
II — Acompanhar o objeto do Contrato, a partir do qual poderá ser realizado o pagamento<br />
de que trata a cláusula sétima; ou rejeitá-lo, se executado em desacordo com este Contrato;<br />
III — Ser ouvido nas hipóteses de alteração ou rescisão contratual, apresentando, se for o<br />
caso, as justificativas para a tomada dessas providências pela autoridade responsável.<br />
Parágrafo Único — As decisóes e providências que ultrapassarem a competência do<br />
mencionado servidor deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a<br />
adoção das medidas convenientes.<br />
CLÁUSULA NONA — DO FORO E BASE LEGAL:<br />
Este Contrato se encontra subordinado à legislação específica, Lei n.° 10.520, de<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-C:é<br />
www.tcm.ce.gov.br
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na<br />
modalidade de Pregão, c subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93 e suas alteraçoes e Lei<br />
Complementar n.° 123/2006, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria<br />
geral de contratos e disposiçóes de direito privado.<br />
Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, onde serão realizados os serviços, como o único<br />
capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas<br />
amigavelmente.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VINCULAÇÃO DO AJUSTE AO ATO<br />
CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA:<br />
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão<br />
Presencial n° 21/2011, bem como à proposta comercial da Contratada.<br />
Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado<br />
o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme,<br />
é assinado pelas partes <strong>TCM</strong> e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo.<br />
Fortaleza, de de 2011.<br />
Pelo <strong>TCM</strong><br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS<br />
MUNICÍPIOS<br />
MANOEL BESERRA VERAS<br />
Conselheiro Presidente<br />
JOSE HAROLDO DIAS BEZERRA<br />
JUNIOR<br />
Gestor do Contrato<br />
Pela CONTRATADA<br />
Sacio Administrador<br />
Testemunhas:<br />
Nome legível:<br />
CPF n°.:<br />
VISTO:<br />
ASSESSOR JURÍDICO<br />
Nome<br />
CPI( n°.:<br />
legível:<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 30/ 3 ,
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
ANEXO V — MODELO DE DECLARA ÃO • UE NÃO EMPREGA MENOR<br />
DECLARAÇÃO<br />
A pessoa jurídica<br />
inscrita no CNP) n.°<br />
por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)<br />
portador(a) da Carteira de Identidade n."<br />
e do CPF n.°<br />
, DECLARA, para fins de<br />
participação na licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n." 21/2011,<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO 2011. <strong>TCM</strong>. LIC. 27570/11, bem como atendendo ao disposto no inciso V<br />
do art. 27 da Lei n." 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em<br />
cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art. 7.° da Constituição Federal e<br />
Lei n.° 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho<br />
noturno, perigoso ou insalubre.<br />
Acrescentar, se for o caso: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze<br />
anos exclusivamente na condição de aprendiz.<br />
DATA:<br />
REPRESENTANTE LEGAL<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce, \\\<br />
www.tcm.cc.gov.br -,<br />
pág. 31/33 \
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE TurrAçAo<br />
ANEXO VI- MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE"<br />
LEGAL<br />
Dados pessoais do(s) representante(s) c/ou procurador (es) da futura CONTRATADA,<br />
indicado(s) para assinatura do Contrato:<br />
NOME:<br />
NACIONALIDADE:<br />
ESTADO CIVIL:<br />
PROFISSÃO:<br />
RG:<br />
CPI':<br />
DOMICILIO:<br />
CIDADE:<br />
UF:<br />
TELEFON!: DIl CONTATO:<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-ele\<br />
www.tcm.ce.gov.br
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE JActrAc:Ao<br />
ANEXO VII - PROTOCOLO DE RE<strong>CE</strong>BIMENTO DO EDITAL<br />
Recebi o edital de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.° 21/2011,<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO. 2011. TCNI.LIC. 27570/11, composto por Edital, Termo de Referência<br />
(Anexo 1), Minuta de Proposta (Anexo II), Minuta de Contrato (Anexo III), Modelo de<br />
declaração que não emprega menor (Anexo IV) e Ficha de dados do representante legal<br />
(Anexo V), cujo objeto é "CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM<br />
COLETA, TRANSPORTE E DESTINACAO DE RESIDUOS SÓLIDOS PARA<br />
ATENDER AS NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO TOM/<strong>CE</strong>".<br />
Estou ciente de que o evento realizar-se-á no dia 13 de dezembro de 2011, às 09h• O0min<br />
(horário local), no prédio sede do Tribunal de Contas dos Municípios, localizado na Av.<br />
General Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba, Fortaleza/<strong>CE</strong> — fone/fax: (85) 3218-<br />
1365.<br />
FIRMA:<br />
Fortaleza, de de 2011.<br />
CNPI/CGF.<br />
i NDI1RECO:<br />
IONE/FAX:<br />
ASSINATURA DO<br />
REPRESENTANTI1:<br />
CA RINI130:<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-(<br />
WWW tc rn. c e .go v. b r
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
ASSESSORIA JURÍDICA<br />
PARE<strong>CE</strong>R JURÍDICO<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO DE LICITAÇÃO n° 2011.<strong>TCM</strong>.LIC.27570/11<br />
Pregão Presencial n." 21/2011<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA,<br />
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ATENDER ÀS<br />
NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>.<br />
Prevê o parágrafo único do art. 38 da Lei de Licitações, que "as minutas de<br />
editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convénios ou ajustes devem ser previamente<br />
examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da _Administração".<br />
Evidentemente que não nos compete descer aos detalhes da proposta de<br />
contratação, tampouco sobre os aspectos técnicos referentes ao objeto proposto, eis que tanto<br />
o "exame", quanto a "aprovação", de que trata a Lei, devem ser calcadas em visões puramente<br />
jurídicas, não se podendo esperar que a assessoria jurídica venha a ter conhecimentos na área<br />
objeto do presente certame.<br />
Nesse diapasão, parece-nos que tanto a formulação do objeto de que trata o<br />
projeto básico que dá início a este feito, assim corno o edital que foi elaborado pelo pregoeiro<br />
e equipe de apoio (fls. 20/52), atendem, em princípio, aos ditames da Lei n°. 8.666/1993 e o<br />
disposto na Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso XXI, posto que está aparentemente<br />
garantida a "igualdade de condições a todos os concorrentes", a partir de "cláusulas que estabeleçam (...)<br />
qualificação técnica e económica indispensáveis à gaba do cumprimento das obrigações", não tendo sido<br />
verificada qualquer exigência que restrinja o caráter competitivo do certame.<br />
forma da lei.<br />
Dessa forma, não vemos óbice a que se dê prosseguimento ao certame, na<br />
É o que nos parece, salvo melhor juízo.<br />
Fortaleza, 28 de novembro de 2011.<br />
BRUNO C HA SCARANO<br />
Asses urídico<br />
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.822-325 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 1/1
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,5 5-14 .13 7°2 .2<br />
:5 °- 5 .5 • .2<br />
g.wri%R.1<br />
e 5' E7.;<br />
1"2.1,2,EC-2 013,9,5<br />
0-Eg72 fltfi o V<br />
-18Eor1 i 0 13<br />
accencaR¢41:<br />
9722.6410. Adriano.<br />
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cr.o<br />
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cE3.J.<br />
0 L.<br />
Z52*OáÉl-s■-,06<br />
£1212:48ÀR<br />
C:1 O 03- (0- 4:- 411. tel<br />
C C.COM)1"h`g •<br />
(J°00<br />
2 2<br />
-,%É<br />
162 Dl OFICIALDO ESTADO SER 3 ANO Hl N"228 FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2011<br />
WISO DE 1.1CH c:.À(<br />
PRI SEN<strong>CE</strong>\ N"21.12011 -<br />
O 11t1 \ AL CDN I Al [aos S11 Nir Iliros DO Ls rd\<br />
(l ARA N 1( :\ L. 111r1111 público o lançamento da lietitieau na<br />
ith Pi sm Presotual n 21 2011 - 120( I 551) 2011 11 11.<br />
I(' . jr- jr0 II que a CM ror ...neto a "tont ralação de empresa<br />
especializada em coleta. transporte e desfinação de residnos<br />
solidos Rala atender Ile,Cs`,Erlarlis do TOM E, Dia I lora'<br />
h0lnmrn do dia 12.12 ,201l Berça-leira) inie2r:1 do É dic.; padeci ,et<br />
Poda mo ao -ato o ssss t m 00.eas..11r t11.1 1)0 Sellalille endereço: A:.<br />
r. leni:Vai :Atoo Ibuquerque L ima 130 Bairro ~beba I urtale/a-<br />
! I A-, releienems de tempo obedeceiao all horano local. InIointaotae,<br />
f1:5 1 32151 I jed FOlialoca. 20 de ntoombto de 2011<br />
u i Roclogoes<br />
PRI.S1111, \ 1F D..1 ll'L<br />
*** *** ***<br />
ANISO DE Lle FIAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAI, IN"22/2011 - T( \i<br />
O 11:11R 1 NAI DL 1: ON I -AS DOS MUNR IMOS DO ESTADO DO<br />
( I AR:\ 1CM (11. torna público o lançameniu da lie- ilação na<br />
modalidade Prega° Presencial n222'2011 PRO<strong>CE</strong>SSO 2011. FCM.<br />
I IL. 26932 "I I que tem por objeto a "Aquisição de quatro mil nichos<br />
quadrados de lona pilo: fica Transparente para suprir as necessidades<br />
T( \tCF.. Diarllora: As 14: LOOmin do dia 13 12 2_011 (terça-thiral.<br />
' [diLi podem ser obtida junIo ao silo um tuicadee.gouhr 00<br />
endereço: A■. General Algoso Albuquerque Lrina.130 - Ruim,<br />
. As 0,11:vencias de remoo obedecerrio a() bolaria<br />
gòas pelo Ione (Ni) 320 1363. to-urre/a. 2€1 de no embai<br />
J3.!.<br />
(Anuir )ose Rodrigues<br />
1'121 SIRI VII. DA EL<br />
** *** ***<br />
EDIEXI, DE CONVO( A( AO<br />
O SIU EI T.11210 DO TRIBUNAL Dr CONTAS DOS ML NI( 112105<br />
DOES( 1 - N1R / (I3. ARA... liso de suas atribule(ieN<br />
e por do Pie: aderne dedo C orle de Comas, convoca o(a) Senhora)<br />
KIAII3ER ERRA IA A ERAS, leal-GystoiR0 do Gabinete do Prefeito de<br />
paia a prurir dn publicriçáo deste apresentar neste 1111)1111:11.<br />
de 15 (quiNe1 Lhas eorodos. Pedido de Ree \ 11111C c 30<br />
dos. conrumArnte dc recollumenio. relerenie ou <strong>Processo</strong> de R witaçao<br />
n'200M 02. relato o ao enerciem linuriceiro de 2111)2, TRIBUNAL DL<br />
(IENI.1S DOS NE INICIEIOS DO [SIADO PO Cl Alt N. em Forrarei:h<br />
25 de notenilao de 2011.<br />
Fernando Anlônio Gingo tle Siqueira Cru/<br />
SEI REI '..RIO<br />
*** *** ***<br />
EDI UAI. DE CONVOCAÇÃO<br />
11 01 (RFT \Rio DO rjrqdrrn,dd Dl; 00\ L‘0, DOS VikNI('IFRos<br />
DOI S 11E1 DO [ARA. no LISO de soas nitri-adunes legais e regimental,.<br />
r. por ordem do Prsidanle (105Ia ( orle de C {HM,_ comunica hist)<br />
Senhora) FERNANDO RUSSAS FREME que julgam o <strong>Processo</strong> de<br />
PIesmolo de r. untas de to:hino n 9600 0J1, der Secretaria Ir cerdo a<br />
Rectothd 11 de 1 ‘rr trOcra. relato o ao periodo linaneciro de 22:11 a<br />
;: do rour 114113( AuDI COSI-AS DOS Via m(imo DO<br />
s 1\ DO DO ( LAR 1. em 1 ortaleca 23 do nor, enthro de 2000<br />
:mando \ momo Diodo de Siqueira Cniz<br />
( RI PARU'<br />
** * ** * **<br />
EDITAI. DE ( oNvotsçAo<br />
LT RIO IX) 11(11311N AI DE f ONTAS DOS MUNI( PICO<br />
1)0 IS IAD° 1M (h .ARA" rio uso de suas atirrnureire, legais e regi mentaer<br />
e por ordem do Presidente desta ('orle de Contos. COMOMICH MO)<br />
Semitona-) JOSÉ RENÉ FELIPE DE AR XE,10 que julgou o <strong>Processo</strong> de<br />
El-estacar. de ( untas de Iro1o n'11530 10, da Secretaro NIttnicipal de<br />
\ ÉHeulacâo de (' dons. redor, r, ao evrrocio rolam:mio de 200q<br />
1E1111 \AI Dl. CONTAS IAS DOS MUNI((PIOS DO s }Ano Do<br />
ARA. em Fortaleza. 13 de ruoombro de 20011<br />
I Lanando Antônio Diodo de Siqueira (<br />
NE( Rh CARIO<br />
*** *** ***<br />
EDITAI. INN O( A( Tio<br />
O si( Rh] \ido 0(1 1121131 . 2.M. (UN'IAS DOS MI 2\1(<br />
D01.0 IADO DO CIARA. no uso de sua, attibuiçOes Ie,ate e regimental,<br />
e por °Idem do Presidente desta t- ono de onlio. comunica Ror<br />
Senironar PEDRO 305150 PON I ES (pie julgou Li Piotoss dc<br />
Ornas do Gestao it211-154 10. da Secretaria \ lumolpal Jo<br />
leio A ""eni"' "012115 O edend`dd 1'11"W:e" de 21" 1R1131 :2;5.,TS-0 -Eh><br />
ON 1 AS DOS NII el( IMOS DO I ST \ DO DO ( LAR r( dcrror<br />
Iale/a, 25 de nwerilluo de 2009<br />
António Di ode Siqucrta Cruz<br />
SLCRL2i.CRIO<br />
EDITAI, DE COSA OCAc.A0<br />
O SE( REFARIO DO I RIBUrNAL DL ONIAs DOS VII 'A1( IMOS I r)<br />
EST ADO DO ( IARA. no uso de suas ruribuiceres lera w, e rudimentar,. e<br />
rolei]] do Plestldelllt1 dela Coro de el)111111liell atoa<br />
AI 41414 AZESILDA VIEIRA DE ARAÚJO que !ciou' o Recurso de<br />
CeSSO lle Presliteao de t. 0111:11. ries1,111 1111, do<br />
. Assistencia Soei.t1 de GWdtilm. Mai R o :10 1.1 \ ia le10<br />
lia lancei na de 00 TRILE NAL DE. ( ON IAS DOS N. R IP1OS<br />
DO CLARA, em hodale/a, 25 de notembro de 2009<br />
I entalido Atuamo Diouo do Siqueira Cruz<br />
SECRET RIO<br />
*** *** ***<br />
EDITAL DE CONVOCAI, AO<br />
O SI1CREF.•RIO DO FRIBUNIAL DL CON IAS DOS NI1 \ [PIOS<br />
DOESTADO LADO DO LIARA. no uso de sua, atnburcdes logros e reco:lendo\<br />
e por ordem do Presidente desta ( silo de ( antas. comunica an il<br />
Senhora( SIARIA SEI AIA 13E/ERR D 1N CHAGAS que 111l11011<br />
esse de Deslaça° de C Unias de Gestdri 101000o 02. 1 1,1 srecie r ruar de<br />
GERE, 0111111j1 e Desporto de Pique] drilcuo redr11,0 dr' doer' lelc<br />
le 2001 I RIBI:N.A1 DICOSIAS DOS NII 2NR IPIOn DO<br />
DO (C I - ARA, cai Fortaleza, 25 de nonembro de 200c)<br />
Fernando Antônio Drogo de Siqueira (Ter<br />
SLCRI T ARE/<br />
EDITAI. 1)11 COSS Ah At)<br />
O SI CRI' VARIO 1)0 TRIBUNAL Dl COSIAS DOS A \ R IPIOS<br />
)01 ST A DO DO CIARÁ, no uso de soas an rbuhurres leuais e r‘.1<br />
0 por iodem do Presidente desta lmle de Galas, 11,1l ilicar orar Senhor Ia)<br />
FRANCIS(.() E% ASI)R0 TEIXEIRA (LN)1(.Ntoria! do I rodo<br />
a l 7 01111dc do 1\111111dir Liou 11 d“.11111211111d1110 112,1111dc nen '111102<br />
' E<br />
Cm de Crema: de Ge,rão n'l 23 rz 05. re1010 o to<br />
exercicir ling nesta; de 2(104. Por mero do AeOrsIdo Ir -1411t4 2011. hum<br />
corno para e0111 oca-io. a pariri' da pulite:todo deJle u apresentar<br />
1Ylh11a:d, no prado de 10 1de/1 dias corridord complo‘anrc de<br />
recolhimento da pena peermiaria que lhe hri imposta na deasào<br />
ellalla RIBUSAL DE I. UNTAS ()OS NII1N1( IPIOS DO ESIAUU<br />
DO 12.112A, em FOI taltioa, 25 de nos embi 0 de 2011<br />
Fernando rAnlJnio D10011 de Siqueira Cruz<br />
SE( ItLUNI110<br />
*** *** ***<br />
EDITAI. DE ( OS \ kC AO<br />
sdaorth c CRIO Do Icaltt o-ozaj GOMAS LAs DO Nlj<br />
Lie<br />
1)0 I STA 1)0 DO A, no uso de mias ;a i ihrueóes leams rea;inen t;<br />
por urdem do Presidente Aosta C orle de Contas. notificar alar<br />
Serihoqu ANTONI.1 DE MANTER NIAR FINS. (es Presidente dr<br />
Caluda MurrldIER d0 rulenRir 100 0:1 da Irddratileluo endrralc non rolos<br />
do processo de Prestar:ao de Contos de tiesteto 1.2 1 I Ou, refatioi<br />
\ 1/4:Erick' finance i ro tic 2000, por Inch, do AeotaBlo :04635 2011. hem<br />
O Imo comoca-1re a partir Ja publkasào de-Fe. a atresetitau neste<br />
3.L anal no prazo de 10 ]dez) dias doiridos_ sompoo ante de<br />
: ti da pena pecuniária 000 Ibe foi Imposta na decisão asma<br />
adue IBUNAL DI: COMAS<br />
Dos A3.I INICIPIOS DO 'SI:A UU<br />
to (1 ARA, em 1 orrale,o. 23 do nmembro do 2011.<br />
Fernando Antônio Deuro de Siqueon Crua<br />
SF GRETAREI<br />
*** *** ***<br />
EDITAI. DE 00510( A( AO<br />
) St CRI' I ARIO Do IRIBUNAL DIr CANGAS DOS<br />
S 1ADO DO <strong>CE</strong>ARA. no uso dc sua:: ah dourcires leurir<br />
por orlem elo Presidente Justa Code de t unias. consoe:1
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO 1)1 uccrn.ko<br />
ANEXO VII - PROTOCOLO DE RE<strong>CE</strong>BIMENTO DO EDITAL<br />
Recebi o edital de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.° 21/2011; --<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO. 2011. TCNI.LIC. 27570/11, composto por Edital, Termo de Refellíncia<br />
(Anexo 1), Minuta de Proposta (Anexo II), Minuta de Contrato (Anexo III), Modelo de<br />
declaração que não emprega menor (Anexo IV) e Ficha de dados do representante legal<br />
(Anexo V), cujo objeto é "CONTRATAÇÃO DIA. ENIPRESA ESPECIALIZADA EM<br />
COLETA, TRANSPORTE E Dl STINACÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA<br />
ATENDI At AS NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO j1;CNI/<strong>CE</strong>".<br />
Estou ciente de que o evento realizar-se-á no dia 13 de dezembro de 2011, às 09h: OOmin<br />
(horário local), no prédio sede do Tribunal de Contas dos Municípios, localizado na Av.<br />
General Afonso Albuquerque lima, 130 — Cambeba, Fortaleza/<strong>CE</strong> — fone/fax: (85) 3218-<br />
1365.<br />
FIRMA: 9 lb) s I I<br />
Fortaleza, de de 2011.<br />
19<br />
CNP.) /CGF: Ari 21c, em (ceou _ vl<br />
i<br />
INDIüu,ix) R. Oitic-0,,, Rilad 0S- ctoccr Cci:k.nr.<br />
`}<br />
FONE,/1 Ax:<br />
ASSINATURA 1)0<br />
RI 1)1t.ESI A\ITANTI:<br />
.12 iki. VWY<br />
CARIMIl(<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 33/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
ANEXO VII - PROTOCOLO DE RE<strong>CE</strong>BIMENTO DO EDITAL<br />
Recebi o edital de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.° 21/2011<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO. 2011. <strong>TCM</strong>.LIC. 27570/11, composto por Edital, Termo de Referes<br />
(Anexo I), Minuta de Proposta (Anexo II), Minuta de Contrato (Anexo III), Modelo de<br />
declaração que não emprega menor (Anexo IV) e Ficha de dados do representante legal<br />
(Anexo V), cujo objeto é "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM<br />
COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA<br />
ATENDER AS NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>".<br />
c4<br />
o<br />
Estou ciente de que o evento realizar-se-á no dia 13 de dezembro de 2011, às 09h: OOmin<br />
• (horário local), no prédio sede do Tribunal de Contas dos Municípios, localizado na Av.<br />
General Afonso Albuquerque Lima, 130 — Carnbeba, Fortaleza/<strong>CE</strong> — fone/fax: (85) 3218-<br />
1365.<br />
FIRl\LA<br />
Fortaleza,<br />
c<br />
de<br />
(1/4„..<br />
CNI1J /CGE:<br />
1‘,) 015 2112 juccS<br />
ENDEREÇO:<br />
ft A1 G<br />
,/. 1)20 Cet<br />
FONE/FAX: -2j \2_ t-5-0 .();<br />
ASSINATURA DO<br />
REPRESENTANTE \ 1s, J\ Nsj ) C O<br />
CARIMBO:<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 33/33
TRA6GUA®<br />
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
4<br />
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />
PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2011<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO 2011.<strong>TCM</strong>.LIC.27570/11<br />
o<br />
Ci<br />
"9.3. determinar à Academia Militar das Agulhas Negras<br />
que, nas futuras licitações, observe o disposto nos arts. 28,<br />
inciso V, e 30, inciso IV, da Lei 8.666/1993, atentando para<br />
que as situações que envolvam aspectos referentes à<br />
legislação ambiental, especifigaMente no que se refere à<br />
exigência de apresentação da licença de operação<br />
concedida pelo órgão ambiental estado onde a licitante<br />
esteja localizada e/ou daquele onde os serviços serão<br />
prestados, conforme for o -cari, -e segundo dispuser a<br />
regulamentaçào ambiental específica, contemplando a<br />
autorização para o funcionamento de suas instalações e a<br />
prestação do serviço licitado," (TRIBUNAL DE,CONTAS<br />
DA UNIÃO. Acórdão n° 247/2'009 — Plenário. Relator<br />
Augusto Sherman Cavalcanti. Data: 18.0/2009. Fonte:<br />
DOU n° 44, de 06.03.2009.<br />
TRANSÁGUA - TRANSPORTE DE ÁGUA<br />
LTDA, sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o n. 06.631.006/0001-43,<br />
estabelecida à Rua Sousa Pinto, n°. 139, Aerolândia — <strong>CE</strong>P 60.851-190, Fortaleza —<br />
<strong>CE</strong>, vem, através de seu representante legal, IMPUGNAR O EDITAL referente ao<br />
PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2011, pelo que expõe para ao final requerer o<br />
seguinte:<br />
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA. -<br />
Rua Sousa Pinto, 139 - Cep. 60851-190 - Aerolândia - Fortaleza - Ceara<br />
CNPJ: 06.631.006/0001-43 - Insc. Est.: 06.856.311-6 - Insc. Mun. 76.806-5J - FONES: 0800 85 7677 - PABX: (85) 3227.9088<br />
www.transagua.com .br- transagua@transagua.com.br
TRA6GLJA®<br />
1 - DOS FATOS E FUNDAMENTOS<br />
É cediço que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará<br />
publicou, através de seu Pregoeiro Oficial, o PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2011,<br />
com o objetivo de contratar empresa especializada na prestação do serviço de coleta,<br />
transporte e destinação de resíduos sólidos (lixo comum), com fornecimento de<br />
contêineres, para 2 (duas) retiradas semanais programadas para atender as necessidades<br />
do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong> e especificações mais detalhadas constantes no Anexo I, II e III do<br />
presente Edital — especificamente Termo de Referência, Minuta de Proposta e Minuta<br />
do Contrato, partes integrantes deste Edital.<br />
Ocorre que, após a leitura do instrumento convocatório, observa-se a<br />
existência de algumas irregularidades, conforme será demonstrado a seguir.<br />
1.1 DAS IRREGULARIDADES NA I UALIFICA ÃO TÉCNICA.<br />
No que tange à demonstração de qualificação técnica, o instrumento<br />
convocatório preconiza o seguinte:<br />
7.2.4 — Quanto a regularidade técnica, deverá à licitante apresentar:<br />
a) No mínimo 02 (dois) atestados fornecido por pessoa jurídica de direito público<br />
ou privado, reconhecidamente idônea, que ateste haver a licitante ter realizado<br />
serviços compatíveis com as características do objeto ora licitado;<br />
7.2.5 — Exigem-se ainda outros documentos ao licitante:<br />
a) RG e CPF do representante legal, em conformidade com o Anexo VI;<br />
Da leitura do dispositivo supra, verifica-se que o Edital foi omisso quanto à<br />
exigência dos documentos emitidos pelos órgãos ambientais, quais sejam as Licenças<br />
de Operação expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do<br />
Ceará (SEMA<strong>CE</strong>), Licença de Operação expedida pela Secretaria Municipal de Meio<br />
Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (SEMAN) e Certificado, de cadastro e<br />
credenciamento junto à Empresa Municipal de Urbanização e Limpeza de Fortaleza —<br />
EMLURB.<br />
O art. 37, em seu inc. XXI impõe que ressalvados os casos especificados na<br />
legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante<br />
processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os<br />
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as<br />
condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as<br />
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do<br />
cumprimento das obrigações. A regra é licitar, mas pinça as exigências de qualificação<br />
técnica para bem contratar com a Administração.<br />
Assim, a Lei n° 8.666/93, que veio regulamentar o art. 37, inc. XXI, da<br />
Constituição Federal, e instituiu normas para licitações e contratos da Administração<br />
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA. - Rua Sousa Pinto, 139 - Cep. 60851-190 -Aerolândia - Fortaleza - Ceará<br />
CNPJ: 06.631.006/0001-43 - Imo Est.: 06.856.311-6 - Inst. Mun. 76.806-5J - FONES: 0800 85 7677 - PABX: (85) 3227.9088<br />
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TRAGUA®<br />
Pública, está povoada de comandos que permitem uma contratação adequada e<br />
vantajosa para a Administração.<br />
O que a lei proíbe são exigências que não se sustentem, que não estejam<br />
alinhadas com o objeto e objetivos da licitação. Cite-se:<br />
Art. 7° - § 5° É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua<br />
bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e<br />
especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente<br />
justificável,... (Grifamos.)<br />
Art. 12 Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços<br />
serão considerados principalmente os seguintes requisitos:<br />
VII — impacto ambiental (Grifamos.)<br />
Art. 15 - § 7° Nas compras deverão ser observadas, ainda:<br />
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de<br />
marca; (Grifamos.)<br />
Art. 30 Qualificação Técnica<br />
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial,<br />
quando for o caso. (Grifamos.)<br />
Dessa forma, a lei regente das licitações não castra a possibilidade de uma<br />
correta especificação e exigências no sentido de bem contratar, pelo contrário ela<br />
estabelece que devem ser exigidos os requisitos previstos em lei especial.<br />
Ora, como a administração do <strong>TCM</strong> irá avaliar se uma empresa está apta a<br />
executar os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos se não<br />
determina a comprovação da regularidade perante os órgãos ambientais? É óbvio que a<br />
omissão do edital deve ser suprida, a fim de que os licitantes restem obrigados a<br />
comprovar a precitada regularidade.<br />
Nessa esteira o Egrégio Tribunal de Contas da União determinou :<br />
"9.3. determinar à Academia Militar das Agulhas Negras que,<br />
nas futuras licitações, observe o disposto nos arts. 28, inciso V, e<br />
30, inciso IV, da Lel 8.666/1993, atentando para que as situações<br />
que envolvam aspectos referentes à legislação ambiental,<br />
especificamente no que se refere à exigência de apresentação da<br />
licença de operação' concedida pelo órgão ambiental do estado<br />
onde a licitante esteja localizada e/ou daquele ''Onde os serviços<br />
serão, prestados, edil-dorme for o caso, e segundo dispuser a<br />
regulamentação ambiental especifica, contemplando a<br />
autorização para o funcionamento suas - instalações e a<br />
prestação do serviço licitado:" (TRIBUNAL DE CONTAS DA<br />
UNIÃO. Acórdão n° 247/2009 — Plenário. Relator Augusto<br />
Sherman Cavalcanti. Data: 18.02.2009. Fonte: DOU n° 44, de<br />
06.03.2009.<br />
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA. - Rua Sousa Pinto, 139 - Cep. 60851-190 -Aerolândia - Fortaleza - Ceará<br />
CNPJ: 06.631.006/0001-43 - Iriso Est.: 06.856.311-6 - Iriso Mun. 76.806-5J - FONES: 0800 85 7677 PABX: (85) 3227.9088<br />
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TRA GUA®<br />
Urge salientar que a SUMULA n° 222 do TRIBUNAL DE CONTAS DA<br />
UNIÃO que determina que suas decisões relativas às normas gerais de licitação devem<br />
ser acatadas pela Administração não só dos Poderes da União como também dos<br />
Estados e Municípios:<br />
Súmula no. 222 - As Decisões do Tribunal de Contas da União,<br />
relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe<br />
privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos<br />
administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito<br />
Federal e dos Municípios.<br />
Vale ressaltar, ainda, a título de argumentação, que os pregões realizados por<br />
entes e órgãos vinculados ao Estado do Ceará' com objeto dedicado à contratação dos<br />
serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos sempre determinam<br />
a apresentação do Credenciamento expedido pela EMLURB, válido, conforme<br />
determina a Lei n° 8.408, de 24/12/1999, regulamentada pelo Decreto n° 10.695, de<br />
02/02/2000, Licença de Operação em vigor, emitida pela SEMA<strong>CE</strong> e Licença de<br />
Operação em vigor, emitida pela SEMAM - Fortaleza-Ce.<br />
Após evidenciar que a Lei n°. 8.666/93, aplicada subsidiariamente ao Pregão,<br />
autoriza a exigência de requisitos previstos em lei especial, cumpre demonstrar a<br />
previsão legal dos documentos em apreço:<br />
A - LI<strong>CE</strong>NÇA DE OPERAÇÃO EMITIDA PELO MUNICÍPIO DE<br />
FORTALEZA<br />
Se o serviço de coleta, transporte ou destinação final de resíduos sólidos, em<br />
alguma de suas etapas, for também realizado na circunscrição do Município de<br />
Fortaleza, não se pode olvidar que esse ente federal igualmente será competente para<br />
expedir licenciamento ambiental em relação àquela atividade. Isso, porque a Resolução<br />
do Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA n° 237/97, ao regulamentar o<br />
licenciamento ambiental, preconizou, em seu art. 6°, a competência executiva dos<br />
municípios para efetuar o licenciamento ambiental das atividades de impacto local.<br />
Em face do que vaticinou a Carta Magna e a Resolução CONAMA 237/97,<br />
evidencia-se que o Município de Fortaleza tem plena legitimidade para realizar o<br />
licenciamento ambiental em relação àquelas atividades que possuam impacto local, ou<br />
seja, em sua circunscrição, desde que conte com a estrutura administrativa adequada,<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A-<strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong> - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2009002 -<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO N° 09410034-9; CASA CIVIL D9 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ - PREGÃO ELETRÔNICO N°<br />
2009009 - PRO<strong>CE</strong>SSO N°. 08656819-1; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ —<br />
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 07/2010 — PRO<strong>CE</strong>SSO 21017-41.2009.8.116.0000; e Procuradoria Geral<br />
do Estado - Pregão Eletrônico n° 20110005 - <strong>Processo</strong> n° 11029397-5<br />
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além da existência de legislação municipal pertinente que legitime sua atuação. Assim,<br />
com o objetivo de viabilizar o seu poder-dever de proteção ao meio ambiente, o<br />
Município de Fortaleza editou as normas abaixo, dotando-se de instrumentos jurídicos<br />
e executivos adequados à competência para expedir licenciamento ambiental<br />
LEI 8.230 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998<br />
"Art. 3° - O Licenciamento Ambiental abrange os empreendimentos e atividades de<br />
impacto local, atendendo ao que determina a lei orgânica do município e legislação<br />
complementar e, em especial, o Anexo I da Resolução n° 237 de 19/12/1997 do<br />
CONAMA, destacando-se:<br />
1) atividades poluidoras do ambiente;<br />
n) outras que exijam o Licenciamento Ambiental."<br />
LEI N° 8.738 DE 10 DE JULHO DE 2003<br />
"Art. 1° - São passíveis de licenciamento ambiental, os empreendimentos, obras e<br />
as atividades constantes dos Anexos I, II e ITI desta Lei, classificados por<br />
categoria, em razão de sua natureza e de seu porte, observados, para efeito de<br />
cobrança, os valores e critérios definidos nos Anexos I, II, UI, IV, V, VI desta<br />
Lei.<br />
Art. 2° - Fica alterado o art. 2° da Lei n° 8.230, de 29 de dezembro de 1998, que passa<br />
a ter a seguinte redação:<br />
"Art. 2° - A fiscalização e o monitoramento ambiental de empreendimentos,<br />
obras e as demais atividades impactantes localizadas no município de Fortaleza<br />
seguirão as normas e procedimentos constantes da Lei n° 8.000, de 29 de<br />
janeiro de 1997, e legislação complementar."<br />
Art. 3° - Fica alterado o art. 4° da Lei n° 8.230, de 29 de dezembro de 1998, que passa<br />
a ter a seguinte redação:<br />
"Art. 4° - A concessão da licença ambiental está sujeita à prévia análise e à<br />
aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano<br />
(SEMAM), a quem competirá expedi-la, e dependerá, quando for o caso, da<br />
realização de serviços técnicos, da elaboração de Estudo de Impacto<br />
Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente<br />
(RIMA) ou outro tipo de estudo que se fizer necessário, inclusive realização de<br />
audiência pública, cujos custos serão remunerados pelo interessado, de acordo<br />
com os valores fixados nos Anexos I, IV e VI, partes integrantes desta Lei,<br />
estabelecidos em razão do menor ou maior grau de complexidade da atividade,<br />
obra ou empreendimento e de sua natureza, bem como do tipo de licença<br />
solicitada, classificadas em: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI)<br />
e Licença de Operação (LO)."<br />
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTA LEI N° 8738 DE 10 DE JULHO<br />
DE 2003 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA DE INFRAESTRUTURA E<br />
CORRELATOS<br />
RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
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A - Resíduos sólidos industriais (conforme Normas da ABNT)<br />
B - Resíduos sólidos urbanos<br />
C - Resíduos sólidos de serviços de saúde<br />
B - LI<strong>CE</strong>NÇA DE OPERAÇÃO EMITIDA PELO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ -<br />
SEMA<strong>CE</strong><br />
Por outro lado, deve-se considerar que a competência executiva para exercer a<br />
proteção ao meio ambiente é comum para todos os entes federais (União, Estados,<br />
Municípios e Distrito Federal), conforme os supracitados dispositivos constitucionais,<br />
sendo assim, além das licenças de operação emitidas pelos municípios<br />
retromencionados, a empresa também estará obrigada a apresentar a licença ambiental<br />
emitida pelo órgão estadual, qual seja a Superintendência Estadual do Meio Ambiente<br />
do Estado do Ceará — SEMA<strong>CE</strong>, tendo em vista o que preconiza a Lei estadual d.<br />
13.103/2001<br />
Lei N° 13.103, de 24 de Janeiro de 2001.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ. Faço saber que a Assembléia<br />
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
Título I<br />
DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
CAPÍTULO I<br />
DAS DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO<br />
Art.1° Esta Lei institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define diretrizes e<br />
normas de prevenção e controle da poluição, para a proteção e recuperação da<br />
qualidade do meio ambiente e a proteção da saúde pública, assegurando o uso<br />
adequado dos recursos ambientais no Estado do Ceará.<br />
i...1<br />
Art.7° São instrumentos da Política Estadual de Resíduos Sólidos:<br />
XI - o licenciamento, monitoramento e a fiscalização ambiental;<br />
C - <strong>CE</strong>RTIFICADO DE CREDENCIAMENTO JUNTO À EMLURB<br />
Ressalte-se, ainda, que, além das licenças ambientais supracitadas, o pregoante<br />
deverá apresentar documento que comprova o devido cadastro e credenciamento junto<br />
à Empresa Municipal de Urbanização e Limpeza de Fortaleza — EMLURB, conforme<br />
preconiza a Lei Municipal n° 8.408 de 24 de dezembro de 1999. Cite-se:<br />
Art I° - O produtor de resíduos sólidos cujo peso especifico seja maior que<br />
500 kg (quinhentos quilogramas) por m3 (metro cúbico), ou cuja quantidade<br />
produzida exceda o volume, de 100 L (cem litros) ou 50 Kg (cinqüenta<br />
quilogramas), por dia, e que seja proveniente de estabelecimentos domiciliares<br />
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CoU<br />
públicos, comerciais, industriais e de serviços, será denominado grande gerador<br />
e responsável pelos serviços de acondicionamento, coleta, armazenamento,<br />
transporte, tratamento e destinação final, que deverá custeá-Ias.<br />
Art. 2° - Os serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e<br />
destinação final de resíduos, de que trata o art. 1°, só poderão ser prestados por<br />
empresa ou geradores previamente cadastrados e devidamente credenciados<br />
pelo Município de Fortaleza ou agente por ele delegado.<br />
D - CONCLUSÃO<br />
Tendo como base a legislação exposta acima, vislumbra-se de imediato que<br />
para participar de licitação cujo objeto é o serviço de coleta, transporte e destinação de<br />
final de resíduos sólidos, realizado no Município de Fortaleza, o edital deverá exigir<br />
que as empresas especializadas nesse ramo apresentem Licença de Operação<br />
ambiental emitida pelos seguintes órgãos: SEMAM — FORTALEZA; SEMA<strong>CE</strong> DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ; e o documento que comprova o devido cadastro e<br />
credenciamento junto à Empresa Municipal de Urbanização e Limpeza de Fortaleza —<br />
EMLURB.<br />
DO PEDIDO<br />
Diante do exposto, a requerente roga à V.Sa. que proceda com a modificação<br />
do PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2011, em face das irregularidades e ilegalidades<br />
apontadas nesta peça, readequando o edital para exigir que seja apresentadas pelos<br />
licitantes os seguintes documentos: Credenciamento expedido pela EMLURB, válido,<br />
conforme determina a Lei n° 8.408, de 24/12/1999, regulamentada pelo Decreto n °<br />
10.695, de 02/02/2000, Licença de Operação em vigor, emitida pela SEMA<strong>CE</strong> e<br />
Licença de Operação em vigor, emitida pela SEMAM - Fortaleza-Ce.<br />
Roga mais que, após as devidas correções, reabra o prazo estabelecido no<br />
início do procedimento licitatório.<br />
Nestes termos,<br />
Pede deferimento.<br />
Fortaleza, <strong>CE</strong>, 8 de dezembro de 2011.<br />
t " SAGUA<br />
ar campeio asco<br />
Diretor Executêto<br />
le Água lida<br />
TRANSÁGUA - TRANSPORTE DE ÁGUA LTDA<br />
HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
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-Arará<br />
Oi<br />
. i<br />
GOVERNO DO<br />
FSTA Der no <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A— <strong>CE</strong>ASA<br />
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 2009002<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO N° 09410034-9<br />
As Centrais de Abastecimento do Ceará S/A-<strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>, sito na Avenida Dr. Mendel<br />
Steinbruch — S/N° Pajuçara — Maracanaú, estado do Ceará, por intermédio do Pregoeiro e sua<br />
equipe de apoio, designados conforme o caso, pelo Decretos Estaduais n° 29.171 de 07 de<br />
fevereiro de 2008, publicado no D.O.E. de 08 de fevereiro de 2008, n° 29.266 de 22 de abril de<br />
2008, publicado no D.O.E. de 23 de abril de 2008, n° 29.641 de 05 de fevereiro de 2009, publicado<br />
no D.O.E. de 11 de fevereiro de 2009 e n° 29.756 de 20 de maio de 2009, publicado no D.O.E. de<br />
22 de maio de 2009, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo<br />
indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR<br />
PREÇO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site<br />
www.licitacoes-e.com.br.<br />
Esta licitação será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n°<br />
11.488, de 15 de junho de 2007, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto<br />
Estadual n° 28.089 de 10 de janeiro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666 de 21 de<br />
junho de 1993, e Decreto Federal n° 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo observadas as<br />
condições deste edital e seus anexos, além das demais disposições legais aplicáveis.<br />
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços de coleta, armazenamento,<br />
transporte de resíduos sólidos regulares (lixo comercial, podas de árvores, do mercado público e<br />
ambulatorial), visando atender ás necessidades da Central de Abastecimento do Ceará S/A —<br />
<strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>. Sendo de responsabilidade da contratada o custo referente ao destino final dos<br />
resíduos sólidos coletados.<br />
Para efeito deste edital, consideram-se resíduo sólido todo conjunto de materiais inservíveis que<br />
resulte de atividade das Centrais de Abastecimento do Ceará S/A — <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>, de origem<br />
comercial, vegetal, de varrição do mercado público e ambulatorial.<br />
INÍCIO ACOLHIMENTO PROPOSTAS: 03/11/2009<br />
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/11/2009 às 9h<br />
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/11/2009 às 10h<br />
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular<br />
consultas pelo e-mail ricitacao@oge co gov br informando, sempre, o número e o objeto da<br />
licitação (PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA).<br />
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de<br />
Brasília/DF.<br />
Compõem este edital os anexos:<br />
ANEXO 01 — TERMO DE REFERÊNCIA<br />
ANEXO 02 — MINUTA DE CARTA PROPOSTA<br />
ANEXO 03— MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR<br />
ANEXO 04— MINUTA DO CONTRATO<br />
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da<br />
informação na rede mundial de computadores (INTERNET) através do site: www licitacoese<br />
com br "Acesso Identificado", mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em<br />
todas as suas fases.<br />
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos estaduais designados para o exercício<br />
das funções de Pregoeiro e membros de equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento<br />
de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações" constante da página eletrônica do<br />
Banco do Brasil SIA.<br />
2. RE<strong>CE</strong>BIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
GOVERNO RO<br />
F.STA130. no GEARÁ.<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A — <strong>CE</strong>ASA<br />
2.1. O licitante deverá observar a data e o horário limite previstos para a abertura das propostas,<br />
atentando também para a data e horário para início da disputa.<br />
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para<br />
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que<br />
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.<br />
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />
3.1. Poderão participar da licitação, todo e qualquer interessado que atendam aos requisitos<br />
exigidos no edital e seus anexos.<br />
3.2. É vedada a participação de licitantes:<br />
3.2.1. Que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência,<br />
dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;<br />
3.2.2. Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de licitar e impedida de contratar<br />
com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;<br />
3.2.3. Que estejam declarados inidõneos por órgãos de qualquer esfera de Governo da<br />
Federação, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, dos Estados ou de qualquer<br />
Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da condição;<br />
3.2.4. Que estejam reunidos em forma de consórcio ou grupos de empresas.<br />
3.2.5, Estrangeiros que não funcionem no Pais;<br />
3.2.6. É vedada ainda, a participação de mais de uma empresa que tenha em comum um ou mais<br />
sócios cotistas ou membros de diretoria;<br />
3.2.7 Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual CADINE<br />
- nos termos do artigo 3° da Lei n° 12.411 de 02/01/1995.<br />
3.2.8.Servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações<br />
instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por<br />
si ou por interposta pessoa, do presente processo licitatório;<br />
3.3. A participação nesta licitação, implica automaticamente a aceitação integral dos termos deste<br />
Edital e seus anexos.<br />
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO <strong>CE</strong>RTAME<br />
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, cujas atribuições encontram-se estabelecidas no<br />
art. 8° do Decreto 28.089 de 10/01/2006.<br />
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES<br />
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de<br />
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do<br />
Brasil S.A., sediadas no país.<br />
4.3. Os licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por<br />
instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, atribuindo poderes para<br />
formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www licitacoese_com.br<br />
"Acesso Identificado".<br />
4.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do proponente, deverá apresentar<br />
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para<br />
exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
GOVERNO 00<br />
FST_AtiO rsr, <strong>CE</strong>ARÁ.<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A — <strong>CE</strong>ASA<br />
4.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,<br />
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil,<br />
devidamente justificado.<br />
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer<br />
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a<br />
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por<br />
terceiros.<br />
4.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica<br />
a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para<br />
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.<br />
PARTICIPAÇÃO<br />
4.8. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e<br />
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento das propostas de<br />
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite<br />
estabelecidos.<br />
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www licitacoese<br />
com br opção "Acesso Identificado".<br />
4.9. O licitante que desejar participar do presente Pregão, deverá se cadastrar para o mesmo<br />
quando for acessar o edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigado a informar seus dados,<br />
através da tela com a opção de "CADASTRAR".<br />
4.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão<br />
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.<br />
4.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecido pelo<br />
número 3003-0500.<br />
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LAN<strong>CE</strong>S<br />
4.12. A partir do horário previsto no edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão<br />
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a<br />
aceitabilidade das mesmas.<br />
4,13. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao<br />
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será<br />
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.<br />
4.14. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde<br />
que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido.<br />
4.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />
recebido e registrado em primeiro lugar.<br />
4.16. Durante o transcurso da sessão pública, que terá o tempo inicial determinado pelo Pregoeiro<br />
para apresentação de lances, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor<br />
lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.<br />
4.17. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do<br />
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a<br />
recepção dos lances, retornando o Pregoeiro quando possível, sua atuação no certame, sem<br />
prejuízos dos atos realizados.<br />
4.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão<br />
Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes,<br />
através de mensagem eletrônica no sistema divulgando data e hora da reabertura da sessão.<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
`,<br />
[ a<br />
GOVERNO IX)<br />
EsTAno no GEARÁ<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - <strong>CE</strong>ASA<br />
4.18. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento<br />
iminente dos lances, por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo extra<br />
(randômico). O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo<br />
a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será<br />
automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma os licitantes<br />
apresentarem novos lances.<br />
4.18.1. Em face de imprevisão do tempo extra, o licitante deverá estimar o seu valor mínimo de<br />
lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa<br />
frustrada por falta de tempo hábil.<br />
4.19. Antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,<br />
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para<br />
que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.<br />
4.20. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da<br />
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da<br />
aceitação do lance de menor valor.<br />
4.21. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados em originais ou cópias<br />
autenticadas em cartório, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da sua<br />
convocação, juntamente com a proposta escrita.<br />
4.21.1. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do<br />
prazo acima estabelecido, acarretará na desclassificação do licitante, estando os mesmos<br />
passíveis das sanções previstas no subitem 10.4, deste edital, podendo o Pregoeiro convocar o<br />
licitante que apresentou a proposta ou o lance subseqüente.<br />
4.22. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às<br />
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a<br />
sua compatibilidade e a habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a<br />
apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá<br />
negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.<br />
4.23. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar n° 123/2006, a microempresa,<br />
empresa de pequeno porte ou cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei n°<br />
11,488/2007, que ofertou Lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não<br />
se enquadre nessa categoria, será convocado pelo Pregoeiro na sala de disputa, para no prazo de<br />
05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior ao<br />
do licitante arrematante.<br />
4.24. Caso não sejam apresentados lances, será<br />
menor preço e valor estimado para a contratação.<br />
verificada a conformidade entre a proposta de<br />
4.25. Constatando o atendimento das exigências<br />
autor da proposta ou lance de menor preço.<br />
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO<br />
fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao<br />
5.1. A proposta eletrônica deverá explicitar o "VALOR GLOBAL DO LOTE", em conformidade com<br />
as especificações do edital, considerando todos os itens do lote.<br />
5.2. O campo "Informações Adicionais" poderá ser utilizado a critério do licitante.<br />
5.3. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas que<br />
incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.<br />
5.4. O encaminhamento de propostas para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento<br />
e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por<br />
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como<br />
firmes e verdadeiras suas propostas e lances.<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
GOVERNO no<br />
ESTADO nn <strong>CE</strong>ARÁ.<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A— <strong>CE</strong>ASA<br />
6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO<br />
wc\<br />
6.1. O licitante vencedor do lote, deverá entregar na Central de Licitações, no Centro<br />
Administrativo Bárbara de Alencar, na Av Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, bairro Edson<br />
Queiroz, Fortaleza - Ce - <strong>CE</strong>P 60811-520, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da sua<br />
convocação, a proposta de preços escrita com o valor oferecido após a etapa de lances, em 02<br />
(duas) vias, sendo 01 (uma) original, numeradas, rubricadas em todas as folhas e a última<br />
assinada pelo Representante Legal do licitante, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou<br />
entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF —<br />
Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta<br />
bancária, preferencialmente BRADESCO.<br />
6.2. Na proposta escrita, deverá conter:<br />
a) Prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da<br />
sua emissão.<br />
b) Especificação completa do serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a<br />
completa avaliação do item proposto, conforme descrito no anexo I deste edital.<br />
c) Preço unitário, total e o preço global, sendo este, obrigatoriamente discriminado por extenso<br />
(incluindo custos, frete, tributos,etc.). Em caso de dúvida entre o valor numérico e por extenso,<br />
prevalecerá este último.<br />
d) Data e assinatura do Representante Legal do proponente.<br />
g) Indicação expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas diretas e indiretas<br />
inerentes a execução dos serviços.<br />
6.3. Atendidos todos os requisitos, será considerado vencedor o licitante que oferecer o MENOR<br />
PREÇO GLOBAL DO LOTE.<br />
6.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da<br />
Legislação em vigor.<br />
6.5. Serão rejeitadas as propostas que:<br />
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais.<br />
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita<br />
identificação do objeto licitado.<br />
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente<br />
edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro.<br />
d) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.<br />
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO<br />
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado os prazos<br />
para execução do serviço, as especificações técnicas, parãmetros mínimos de qualidade e demais<br />
condições definidas neste edital e seus anexos.<br />
7.2. O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da<br />
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação diretamente com o<br />
licitante classificado em primeiro lugar, buscando obter um melhor preço, ocasião em que o<br />
Pregoeiro decidirá acerca da aceitação do lance de menor preço.<br />
7.3. Analisada a aceitabilidade do menor preço obtido, o Pregoeiro divulgará o resultado de<br />
julgamento das Propostas<br />
7.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às<br />
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
GOVERNO uri<br />
FSTArro Do <strong>CE</strong>ARÁ.<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A — <strong>CE</strong>ASA<br />
classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário,<br />
repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que<br />
atenda ao edital.<br />
7.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao<br />
autor da proposta ou lance de menor preço.<br />
7.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do<br />
procedimento e as ocorrências relevantes.<br />
8. HABILITAÇÃO<br />
8.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens acima, o licitante detentor da proposta ou do<br />
lance de menor valor, deverá entregar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir<br />
da sua convocação, a documentação de habilitação, juntamente com a proposta de preço escrita,<br />
endereçada ao Pregoeiro, na Central de Licitação, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar,<br />
na Av Dr. José Martins Rodrigues, 150 — Edson Queiroz, Fortaleza - Ce - <strong>CE</strong>P 60811-520.<br />
8.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
8.2.1. 0 LICITANTE CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC),<br />
emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, compatível com<br />
o ramo do objeto licitado, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a<br />
superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, art. 32 da lei n°. 8.666/93.<br />
8.2.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do cadastro do licitante no<br />
CRC. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com<br />
os documentos da habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade<br />
Fiscal acessíveis para consulta em sites oficiais que poderá ser consultado pelo Pregoeiro.<br />
8.2.2. O licitante não cadastrado no CRC, junto a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado<br />
do Ceará — SEPLAG, deverá apresentar os documentos relacionados na opção "Informações<br />
sobre Cadastramento de Fornecedores" acompanhados do comprovante de pré-cadastro online ou<br />
da ficha de inscrição, disponíveis no site www.portalcompras.ce.gov.br.<br />
8.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
8.2.3.1. Comprovação de qualificação técnica do proponente, através de atestado fornecido por<br />
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no conselho Regional de<br />
Engenharia e Arquitetura (CREA), que ateste haver o licitante prestado ou vir prestando de forma<br />
satisfatória, serviços compatíveis em características com o objeto da licitação.<br />
8.2.3.2. Certidão de acervo técnico, expedido pelo CREA em nome do licitante, que comprove a<br />
execução de serviços iguais ou similares ao objeto licitado.<br />
8.2.3.3. Licença de operação expedida pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará —<br />
SEMA<strong>CE</strong>, para coleta e transporte de lixo comercial e hospitalar.<br />
8.2.3.4. Certificado de credenciamento do licitante fornecido pela EMLURB — Empresa Municipal<br />
de Limpeza e Urbanização, para a prestação de serviços de transporte de resíduos (lixo) séptico<br />
no Município de Fortaleza.<br />
8.2.3.5. Licença de operação emitida pela Secretaria do Meio Ambiente do Município de Fortaleza<br />
— SEMAM, para execução dos serviços objeto desse edital.<br />
8.2.3.6. Licença de operação expedida pela Secretaria do Meio Ambiente do Município de Maracanaú<br />
— SEMAM, para execução dos serviços objeto do edital.<br />
8.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINAN<strong>CE</strong>IRA<br />
8.2.4.1. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor judicial da pessoa<br />
física ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física.<br />
8.2.5. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal será<br />
comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
GOVERNO uo<br />
FITADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - <strong>CE</strong>ASA<br />
declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto<br />
naquele preceito constitucional, conforme anexo 03, deste edital.<br />
8.3. Os Documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:<br />
8.3.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da mesma matriz, se de<br />
alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e<br />
todas as filiais. O Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.<br />
8.3.2. Quando apresentados em processo de fotocópia deverão obrigatoriamente ser autenticados<br />
em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida via Internet que esteja condicionada à<br />
verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro, só será aceita após o cumprimento desta<br />
formalidade.<br />
8.3.3. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o<br />
prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão<br />
emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou<br />
regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da<br />
data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente a habilitação fiscal e<br />
econômica-financeira.<br />
8.3.4. Quando redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se<br />
acompanhados da versão em Português, firmada por tradutor juramentado.<br />
8.4. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de<br />
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão<br />
posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta.<br />
8.5. O Pregoeiro e equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste edital.<br />
8.6. Toda a documentação apresentada fará parte dos autos e não será devolvida aos licitantes,<br />
ainda que se trate de originais.<br />
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS<br />
9.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal.<br />
9.2. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar de forma motivada a<br />
intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões, em<br />
campo próprio do sistema do Banco do Brasil, no prazo de 04 (quatro) horas úteis, quando lhe<br />
será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso por escrito e<br />
assinada, protocolizada na Procuradoria Geral do Estado — PGE, sito na Av. Dr. José Martins<br />
Rodrigues, n° 150, bairro Edson Queiroz, <strong>CE</strong>P — 60811-520, Fortaleza/<strong>CE</strong>, podendo juntar<br />
memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em<br />
igual número de dias que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes<br />
assegurada vista imediata dos autos.<br />
9.2. A ausência de manifestação motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso.<br />
9.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por<br />
representante não legalizado. O recurso deverá vir acompanhado de procuração do licitante<br />
recorrente, nos termos do Código de <strong>Processo</strong> Civil.<br />
9.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando<br />
não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.<br />
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />
aproveitamento.<br />
9.6. A decisão em grão de recurso será definida e dela dar-se-á conhecimento aos interessados,<br />
por meio do sistema eletrônico do Banco do Brasil.<br />
10. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
GOVERNO Do<br />
ESTADO Do <strong>CE</strong>ARÁ.<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará SIA - <strong>CE</strong>ASA<br />
10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas<br />
neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das<br />
sanções legais, art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:<br />
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da Proposta, em caso de recusa de assinar o contrato.<br />
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso na execução dos<br />
serviços, sobre a parte inadimplente da execução do contrato.<br />
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na<br />
execução do contrato.<br />
10.2. As multas aplicadas serão descontadas de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou<br />
cobradas judicialmente.<br />
10.3. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar<br />
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação,<br />
ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou<br />
fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidõneo, fizerem declaração falsa<br />
ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem<br />
prejuízo da reparação dos danos causados a <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong> pelo o infrator:<br />
a) advertência;<br />
b) multa;<br />
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até<br />
05 (cinco) anos;<br />
10.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa<br />
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao<br />
processo.<br />
11. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL<br />
11.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>, emitirá Ordem de Serviço<br />
em nome do proponente vencedor, visando à execução do objeto desta licitação.<br />
11.2. O vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25,5% (vinte e cinco por cento) do valor do<br />
contrato, conforme o § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93.<br />
12. PAGAMENTO<br />
12.1. A fatura relativa aos serviços mensalmente prestados deverá ser apresentada à fiscalização<br />
da <strong>CE</strong>ASA até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente a realização dos serviços, para fins de<br />
conferência e atestação da execução dos serviços.<br />
12.2. Caso os serviços sejam aprovados pela fiscalização da <strong>CE</strong>ASA, o pagamento será efetuado<br />
até o 5° (quinto) dia após o protocolo da fatura pela CONTRATADA.<br />
13. REAJUSTAMENTO E RECURSOS FINAN<strong>CE</strong>IROS<br />
13.1. Reajustamento: Os preços oferecidos serão irreajustáveis.<br />
13.2. Os recursos financeiros correrão á conta de recursos próprios da <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong> — na rubrica<br />
serviço de limpeza — N° 320.304-0.<br />
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE<br />
14.1. As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE encontram-se estabelecidas nos<br />
anexos 1 e IV, deste edital.<br />
15. DA RESCISÃO<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
GOVERNO no<br />
EsT.Ano no <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A— <strong>CE</strong>ASA<br />
15.1. A rescisão do contrato se processará na forma do art. 79 da Lei n° 8.666/93 e alterações<br />
posteriores, observadas, em caso de inexecução contratual, as hipóteses elencadas no art. 78 do<br />
referido diploma normativo.<br />
15.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o contrato por<br />
conveniência da Administração, com aviso prévio de 30 (trinta) dias devidamente fundamentado<br />
em decisão escrita, e sem qualquer ônus para o Governo Estadual.<br />
16. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong><br />
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente<br />
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e<br />
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A<br />
<strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong> poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas<br />
ou para sua abertura.<br />
16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos<br />
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento<br />
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação<br />
do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou<br />
do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.<br />
16.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo<br />
no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.<br />
16.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do<br />
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua<br />
proposta.<br />
16.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação<br />
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a<br />
finalidade e a segurança da contratação.<br />
16.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes<br />
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação<br />
no Diário Oficial do Estado.<br />
16.7. Os casos omissos ou não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro e sua equipe<br />
de apoio nos termos da legislação pertinente.<br />
16.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste<br />
edital.<br />
16.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital<br />
será o de da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está<br />
vinculado o Pregoeiro.<br />
16.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e<br />
não será devolvida ao proponente, mesmo que ainda se trate de originais.<br />
Fortaleza, 11 de agosto de 2009<br />
ORDENADOR DE DESPESA<br />
CIENTE:<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA<br />
Neilie ferreira de Souza<br />
Pregoeira
GOVERNO ido<br />
ESTADO Em <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A — <strong>CE</strong>ASA<br />
ANEXO - 01<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1. DO OBJETO<br />
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços de coleta, armazenamento,<br />
transporte de resíduos sólidos regulares (lixo comercial, podas de árvores, de mercado<br />
público e ambulatorial), visando atender às necessidades da Central de Abastecimento do Ceará<br />
S/A-<strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>. Sendo de responsabilidade da Contratada o custo referente ao destino final dos<br />
resíduos sólidos coletados.<br />
1.2. Para efeito deste edital consideram-se resíduo sólido todo conjunto de materiais inserviveis<br />
que resulte de atividade das Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>, de origem<br />
comercial, vegetal, de varrição do mercado público e ambulatorial.<br />
2. DA JUSTIFICATIVA<br />
2.1. A <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong> necessita dos serviços a serem contratados para que não fiquem nas áreas<br />
externas, resíduos sólidos de origem comercial, vegetal, de varrição, do mercado público e<br />
ambulatorial produzido em decorrência da atividade rotineira e diária desenvolvida dentro da<br />
<strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>.<br />
2.2. A contratação para coleta, visa atender às exigências da Legislação Municipal, Estadual e<br />
Federal.<br />
3. DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMERCIAL,<br />
VEGETAL, DE VARRIÇÃO E DO MERCADO PÚBLICO<br />
3.1. Considerar-se-á coleta, o transporte de resíduos sólidos depositados em containeres de 5m3 e<br />
em tambores de 200L, nas dependências da Central de Abastecimento do Ceará S/A-<strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>.<br />
3.2. A coleta, o transporte e o destino final dos resíduos sólidos, deverão estar de acordo com a<br />
Legislação Municipal, Estadual e Federal.<br />
3.3. A CONTRATADA deverá empregar materiais, equipamentos e técnicas que garantam a<br />
completa coleta dos resíduos e remoção dos detritos, realizados por pessoal com qualificação<br />
técnica comprovada.<br />
3.4. Para o acondicionamento dos residuos, deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA 25<br />
caçambas estacionárias, do tipo containeres de 5m3, a serem distribuídos em acordo com as<br />
características de produção da Central de abastecimento do Ceará S/A — <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>.<br />
3.5. Os veículos deverão ser carregados de maneira que a coleta dos resíduos não possa<br />
transbordar de qualquer forma para a via pública. Em caso de vazamento, A CONTRATADA<br />
deverá fazer a varrição e recolhimento na área afetada.<br />
3.6. No momento da coleta deverá a equipe responsável pela mesma verificar se houve<br />
vazamento no entorno da área onde estão localizados os containeres e os tambores. Neste caso,<br />
será obrigatória a varrição e o recolhimento, por parte da CONTRATADA, objetivando com isso<br />
garantir a completa execução dos serviços.<br />
3.7. Os resíduos depositados deverão ser coletados e transportados por veículo<br />
Coletor/Compactador (NBR 13332) equipado com tanque para captação de lixiviado acima de 400<br />
litros.<br />
3.8. Para a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos da <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong> a<br />
CONTRATADA disporá de no minimo 01 (um) motorista devidamente habilitado e 01 (um) auxiliar,<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
GOVERNO nc,<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A — <strong>CE</strong>ASA<br />
devidamente uniformizados e equipados com ferramentas adequadas à execução dos serviços,<br />
bem como os equipamentos de proteções individuais (EPI).<br />
3.9. A CONTRATADA fará a remoção dos resíduos da <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong> de segunda a sábado, incluindo<br />
feriados, exceto a Sexta Feira Santa, a terça-feira de Carnaval e o dia 1 ° . de janeiro, salvo<br />
determinação em contrário oriunda do responsável pela fiscalização dos serviços (indicado pela<br />
<strong>CE</strong>ASA).<br />
3.10. Para que o padrão de limpeza da <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong> seja mantido, a CONTRATADA iniciará o<br />
serviço com um caminhão Coletor/Compactador nas segundas e quintas-feiras das 07:00 as 17:00<br />
horas e terça, quarta, sexta e aos sábados a partir das 12:00 horas. A coleta dos resíduos do<br />
ambulatório se dará 01 (uma) vez por semana e os transportará para o incinerador até o máximo<br />
de 5kg de resíduos por viagem.<br />
3.11. Para atender as necessidades da <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong> a CONTRATADA coletará diariamente os 25<br />
containeres de 5m3 mais os 200 tambores de 200L dispostos dentro da <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>. Se após a<br />
coleta dos containeres e dos tambores, a equipe da <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong> ainda estiver fazendo o serviço de<br />
varrição, o caminhão Compactador ficará a disposição até remoção total dos resíduos.<br />
3.12. Os containeres deverão ser pintados e mantidos em perfeito estado de conservação e ainda,<br />
devem ser lavados a cada 30 dias.<br />
3.13. Feita à coleta dos resíduos, estes deverão ser encaminhados a áreas licenciadas por órgãos<br />
devidamente competentes (SEMAM ou SEMA<strong>CE</strong>), conforme Legislação Ambiental e deverão<br />
atender á Legislação Municipal, Estadual e Federal.<br />
3.14. As ordens de serviço e todas as correspondências referentes ao contrato, exceto as de<br />
rotina, deverão ser enviadas por ofício, escritos e firmados por quem de direito.<br />
4. DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE<br />
RESÍDUOS SÉPTICOS AMBULATORIAIS.<br />
4.1. Os resíduos sépticos ambulatoriais deverão ser acondicionados, identificados e separados em<br />
recipientes adequados ou sacos apropriados, que evitem vazamentos e resistam às ações de<br />
punctura e ruptura, conforme as Legislações Municipal, Estadual e Federal, indicando tipo e o<br />
peso de cada recipiente ou saco, e colocados em local de armazenamento de fácil acesso para a<br />
coleta.<br />
4.2. A remoção dos resíduos sépticos ambulatoriais do abrigo de resíduos até a unidade de<br />
tratamento deverá utilizar técnicas que garantam a preservação das condições de<br />
acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente.<br />
4.3. O veículo coletor deverá estar devidamente identificado com rótulo que indique a presença de<br />
material biológico, contendo o símbolo universal de substância infectante, baseado na norma da<br />
ABNT, NBR 7.500 — Símbolos de Risco e Manuseio para Transporte e Armazenamento de<br />
resíduos desta natureza<br />
4.4. Depois de coletados, os resíduos sépticos ambulatoriais deverão ser levados para incineração<br />
no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cujo<br />
contrato de concessão pertence à MARQUISE, estabelecida a Av. Jangurussú s/n Fortaleza-<strong>CE</strong>.<br />
Os custos de incineração correrão por conta da CONTRATADA.<br />
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
O licitante vencedor do certame a ser realizado para a contratação do objeto deste Termo de<br />
Referência deverá assumir as seguintes obrigações:<br />
5.1. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas diretas e indiretas necessárias para<br />
execução dos serviços prestados.<br />
5.2. Planejar e programar os serviços a serem executados de acordo com o plano de trabalho<br />
aprovado pela <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>, observando os critérios de acondicionamento, coleta, limpeza do local,<br />
armazenamento, transporte e destinação final, para proteção à saúde e meio ambiente, previstos<br />
em lei.<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
•<br />
GOVERNO no<br />
ESTADO rna <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará SIA - <strong>CE</strong>ASA<br />
5.3. A contratada deverá fornecer todo pessoal a ser utilizado na execução dos serviços com<br />
fardamento e devidamente identificado com crachá, material e equipamentos de proteção<br />
individual.<br />
5.4. Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços.<br />
5.5. Cumprir com todas as normas que disciplinam a coleta, limpeza e transporte de resíduos<br />
sólidos.<br />
5.6. A CONTRATADA deverá manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas<br />
condições de habilitação citadas no edital, no que cerne aos documentos de habilitação jurídica,<br />
fiscal, econômico-financeira e técnica, incluindo todas as Licenças Ambientais.<br />
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />
A Central de Abastecimento do Ceará S/A - <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>, por sua vez, deverá assumir as seguintes<br />
obrigações:<br />
6.1, Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução do<br />
contrato, inclusive permitir o livre acesso dos empregados da contratada às suas dependências,<br />
quando relacionadas à execução dos serviços.<br />
6.2. Orientar os empregados da contratada em relação aos locais a serem coletados os resíduos<br />
sólidos.<br />
6.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitados, desde que atendidas as<br />
obrigações contratuais.<br />
6.4. Estabelecer e aplicar as penalidades para as hipóteses da contratada não cumprir o<br />
compromisso assumido com a Administração.<br />
6.5. Acompanhar e fiscalizar por meio de servidor especialmente designado para esse fim, a<br />
execução do contrato.<br />
6.6. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato.<br />
LOTE ÚNICO<br />
7. QUANTITATIVOS DOS RESÍDUOS GERADOS<br />
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIU MÉDIA<br />
MENSAL<br />
1 REMOÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE<br />
RESÍDUOS SÓLIDOS E ORGÂNICOS REGULARES<br />
(LIXO COMERCIAL, PODAS DE ÁRVORES E DO<br />
MERCADO PÚBLICO) COLETADOS NA <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>.<br />
2 TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS<br />
AMBULATORIAIS COLETADOS NA <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong><br />
8. PAGAMENTO<br />
TON. 420<br />
VIAGEM 4<br />
8.1. A fatura relativa aos serviços mensalmente prestados deverá ser apresentada à<br />
FISCALIZAÇÃO da <strong>CE</strong>ASA até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente à realização dos<br />
serviços, para fins de conferência e atestação da execução dos serviços.<br />
8.2. Caso os serviços sejam aprovados pela FISCALIZAÇÃO da <strong>CE</strong>ASA, o pagamento será<br />
efetuado até o 5° (quinto) dia após o protocolo da fatura pela CONTRATADA.<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
GOVERNO RO<br />
Esterno DO <strong>CE</strong>ARÁ_<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A— <strong>CE</strong>ASA<br />
ANEXO - 02<br />
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA<br />
À <strong>CE</strong>NTRAL DE LICITAÇÕES<br />
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO — PGE<br />
Prezados Senhores,<br />
Ref.: Centrais de Abastecimento do Ceará S/A-<strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong> - PREGÃO ELETRÔNICO n°09410034-<br />
9 Carta-Proposta de Fornecimento.<br />
Apresentamos nossa proposta-orçamento para prestação dos serviços discriminados, conforme<br />
anexo I, do edital e da minuta contratual que integra o instrumento convocatório da licitação<br />
referida em epígrafe.<br />
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE<br />
RAZÃO SOCIAL:<br />
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:<br />
REPRESENTANTE E CARGO:<br />
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:<br />
ENDEREÇO e TELEFONE:<br />
AGÊNCIA e N° DA CONTA BANCÁRIA preferencialmente BRADESCO:<br />
2. CONDIÇÕES GERAIS<br />
2.1. O proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente<br />
licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra.<br />
3. PREÇO DO FORNECIMENTO<br />
3.1. Deverá ser cotado, preço unitário, mensal, anual e global conforme planilha abaixo.<br />
3.2. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.<br />
3.3. O preço proposto contempla todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias a<br />
plena execução dos serviços.<br />
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT./<br />
ESTIMA<br />
DA<br />
1 REMOÇÃO, TRANSPORTE E<br />
DESTINAÇÃO FINAL DE<br />
RESIDUOS SÓLIDOS E<br />
ORGÂNICOS REGULARES<br />
(LIXO COMERCIAL, PODAS<br />
DE ÁRVORES E DO<br />
MERCADO PÚBLICO)<br />
COLETADOS NA <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>.<br />
TON. 420<br />
2 TRANSPORTE E VIAGEM 4<br />
DESTINAÇÃO FINAL DE<br />
RESIDUOS AMBULATORIAIS<br />
COLETADOS NA <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong><br />
TOTAL GLOBAL (12 MESES)<br />
Local e Data<br />
Assinatura e carimbo da proponente<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA<br />
PREÇO<br />
UNIT. (R$)<br />
PREÇO<br />
MENSAL/<br />
ESTIMA<br />
DO R$<br />
PREÇO<br />
ANUAL/ESTI<br />
mApo (R$)
GOVERNO no<br />
ESTA no Dr-r <strong>CE</strong>ARÁ_<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A— <strong>CE</strong>ASA<br />
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO CONCORRENTE)<br />
ANEXO - 03<br />
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR<br />
Ref.: (identificação da licitação)<br />
, inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu<br />
representante legal, o (a) Sr(a) , portador(a) da carteira de Identidade n°<br />
e do OPE n.°<br />
DECLARA, para fins do disposto na Lei Federal n.° 9.854, de<br />
27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7°, da Constituição<br />
Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre<br />
e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum.<br />
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).<br />
(data)<br />
(representante legal)<br />
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
a• ..<br />
•<br />
„<br />
..<br />
GOVERNO 130<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARÁ.<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará SIA - <strong>CE</strong>ASA<br />
ANEXO — 04<br />
MINUTA DO CONTRATO<br />
CONTRATO N°<br />
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE<br />
SERVIÇOS QUE ENTRE SI <strong>CE</strong>LEBRAM A<br />
<strong>CE</strong>NTRAIS DE ABASTECIMENTO 120<br />
<strong>CE</strong>ARÁ S/A-<strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>. E DO OUTRO<br />
LADO<br />
A<br />
DE CONFORMIDADE COM AS<br />
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES<br />
SEGUINTES:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES<br />
Celebram o presente Contrato a <strong>CE</strong>NTRAIS DE ABASTECIMENTO DO <strong>CE</strong>ARÁ S/A-<strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>,<br />
com endereço na Avenida Dr. Mendel Steinbruch, S/N° - Pajuçara - Maracanaú, Estado do Ceará,<br />
inscrita no CNPJ sob o N° 07.029.051/0001-95, daqui por diante denominada simplesmente<br />
CONTRATANTE, neste ato representada por seus Diretores Presidente, Dr. ANTÔNIO<br />
REGINALDO COSTA MOREIRA, brasileiro, solteiro, geógrafo, portador da Cédula de Identidade<br />
99013005382-SSPDC/<strong>CE</strong>, inscrito no CPF/MF sob o n° 264.778.233-49 e<br />
Administrativo/Financeiro, Dr. JOÃO BOSCO PAZ REBOUÇAS, brasileiro, casado, consultor<br />
organizacional, portador da Cédula de Identidade n° 2000010612905-SSP/<strong>CE</strong>, inscrito no CPF/MF<br />
sob o n° 057.080.953-34 e a<br />
, com endereço<br />
-, inscrita no CNPJ/MF sob o<br />
n° daqui por diante denominada<br />
simplesmente de CONTRATADA, representada por seu Diretor<br />
portador da Cédula de Identidade n°<br />
inscrito no<br />
CPF/MF sob o n°<br />
todos residentes e<br />
domiciliados em<br />
resolvem firmar o presente<br />
CONTRATO, tendo em vista o resultado da Licitação procedida sob a forma de Pregão Eletrônico<br />
N° 2009002, tudo de conformidade com as normas gerais contidas nas Leis Federal n° 10.520 de<br />
17/07/2002 e 8.666/93 e suas alterações subsequentes.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO<br />
2.1. Constitui objeto deste CONTRATO a execução dos serviços de coleta, armazenamento,<br />
transporte e destinação final de resíduos sólidos regulares (lixo comercial, podas de árvores, de<br />
mercado público e ambulatorial), da sede do CONTRATANTE, devendo sua execução observar<br />
rigorosamente as especificações do ANEXO I, constante do Pregão Eletrônico N° 2009002, que<br />
integram este contrato, independentemente de transcrição.<br />
CLÁUSULA TER<strong>CE</strong>IRA - DO PREÇO GLOBAL E DA ORIGEM DOS RECURSOS<br />
FINAN<strong>CE</strong>IROS<br />
3.1. O valor global anual/estimado do objeto deste CONTRATO é de<br />
R$ pagos em parcelas fixas mensais de<br />
R$ ) para todos os fins jurídicos. Os recursos<br />
financeiros para a cobertura das despesas correrão à conta de recursos próprios da <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong> —<br />
na rubrica serviço de limpeza — código N° 320.304-0.<br />
CLÁUSULA QUARTA — DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
4.1. O pagamento do objeto deste CONTRATO será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil,<br />
mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura correspondentes ao serviço efetivamente<br />
executado, com base nos preços mensais contratados, devendo a fatura ser conferida pela<br />
Unidade de Serviços Gerais do CONTRATANTE, que atestará a execução do serviço.<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
ES oc,<br />
GOVERNO Do<br />
Reat a<br />
P G E<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Vis<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A — <strong>CE</strong>ASA<br />
4:)<br />
PARÁGRAFO ÚNICO — somente caberá pagamento de acréscimo, nos casos previstos no Art. 65<br />
da Lei 8.666/93, quando previamente autorizado pela <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>, mediante lavratura de Termo<br />
Aditivo.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE<br />
5.1. Os valores estipulados neste Contrato é fixo e irreajustável.<br />
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO<br />
6.1. O prazo de execução do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da<br />
publicação, podendo ser renovado conforme reza o art. 57 — Inciso II da Lei N° 8.666/93, de<br />
21/06/1993.<br />
CLÁUSULA SETIMA — DA EXECUÇÃO/GESTÃO<br />
7.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Chefia da UNISEGER-<br />
Unidade de Serviços Gerais, especialmente designado para este fim pela Administração do<br />
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93 e doravante<br />
denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR do presente Contrato.<br />
CLÁUSULA OITAVA — DA RESCISÃO<br />
8.1. O presente CONTRATO será rescindido no caso de inadimplência por parte da<br />
CONTRATADA, independentemente de quaisquer indenizações, de conformidade com o que<br />
prescrevem os Arts. 77 a 80 da Lei N° 8.666/93, atualizada pela Lei N° 9.648/98.<br />
CLÁUSULA NONA- DAS SANÇÕES<br />
9.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência, às seguintes multas, sem prejuízo<br />
da responsabilidade civil e criminal:<br />
9.1.1 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso na execução dos<br />
serviços, sobre a parte inadimplente da execução do contrato.<br />
9.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias,<br />
na execução do contrato.<br />
9.2. As multas serão descontadas de qualquer fatura ou crédito do CONTRATANTE em favor da<br />
CONTRATADA, ou pagas imediatamente diretamente pelo LICITANTE no caso de insuficiência de<br />
crédito.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA — OBRIGAÇÃO DAS PARTES<br />
10.1. DA CONTRATADA<br />
10.1.1. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas diretas e indiretas necessárias<br />
para execução dos serviços prestados.<br />
10.1.2. Planejar e programar os serviços a serem executados de acordo com o plano de trabalho<br />
aprovado pela <strong>CE</strong>ASA/<strong>CE</strong>, observando os critérios de acondicionamento, coleta, limpeza do local,<br />
armazenamento, transporte e destinação final, para proteção à saúde e meio ambiente, previstos<br />
em lei.<br />
10.1.3. A contratada deverá fornecer todo pessoal a ser utilizado na execução dos serviços com<br />
fardamento e devidamente identificado com crachá, material e equipamentos de proteção<br />
individual.<br />
10.1.4. Fornecer todo o material necessário á execução dos serviços.<br />
10.1.5. Cumprir com todas as normas que disciplinam a coleta, limpeza e transporte de resíduos<br />
sólidos.<br />
-9Fl<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
GOVERNO 00<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARA<br />
Secretaria de Desenvolvimento Agrário<br />
Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - <strong>CE</strong>ASA<br />
10.1.6. A CONTRATADA deverá manter durante todo o período de vigência do contrato as e„)<br />
mesmas condições de habilitação citadas no edital, no que cerne aos documentos de habilitação<br />
jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, incluindo todas as Licenças Ambientais.<br />
10.2. DO CONTRATANTE<br />
10.2.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução do<br />
contrato, inclusive permitir o livre acesso dos empregados da contratada ás suas dependências,<br />
quando relacionadas á execução dos serviços.<br />
10.2.2. Orientar os empregados da contratada em relação aos locais a serem coletados os<br />
resíduos sólidos.<br />
10.2.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitados, desde que atendidas as<br />
obrigações contratuais.<br />
10.2.4. Estabelecer e aplicar as penalidades para as hipóteses da contratada não cumprir o<br />
compromisso assumido com a Administração.<br />
10.2.5. Acompanhar e fiscalizar por meio de servidor especialmente designado para esse fim, a<br />
execução do contrato.<br />
10.2.6. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no<br />
contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
11.1. Fica esclarecido expressamente que todas as disposições do Pregão Eletrônico N°<br />
2009002 e a proposta da CONTRATADA passam a fazer parte integrante deste CONTRATO,<br />
independentemente da transcrição.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO<br />
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Maracanaú-<strong>CE</strong>, para dirimir as questões decorrentes do<br />
presente CONTRATO, renunciando ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que<br />
seja.<br />
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes<br />
CONTRATANTES e as duas TESTEMUNHAS, o presente CONTRATO, em (02) duas vias de<br />
igual teor para que surta seus juridicos e legais eleitos.<br />
Maracanaú(<strong>CE</strong>), em de 2009.<br />
CONTRATANTE:<br />
CONTRATADA:<br />
TESTEMUNHAS:<br />
PROCURADOR JURIDICO:<br />
PE 2009002 <strong>CE</strong>ASA
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 2009009 CASA CIVIL<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO N°. 08656819-1<br />
A CASA CIVIL, com sede na Avenida Dr. José martins Rodrigues, n°150, Centro Administrativo<br />
Bárbara de Alencar, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/<strong>CE</strong>, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de<br />
Apoio, designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais n° 29.171, de 07 de fevereiro de<br />
2008, publicado no D.O.E. de 08 de Fevereiro de 2008, n° 29.266 de 22 de abril de 2008,<br />
publicado no D.O.E. De 23/04/2008 e n° 29.641 de 05 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E<br />
de 11 de fevereiro de 2009 torna público para conhecimento de todos os interessados, que na<br />
data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO<br />
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO.<br />
Esta licitação será regida de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos,<br />
sendo observados os preceitos do direito público, em especial às disposições da Lei Federal n°.<br />
10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n° 11.488 de 15 de junho de 2007, Lei Complementar<br />
n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual n°. 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e<br />
subsidiariamente, da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Decreto<br />
Federal n° 5.450 de 31 de maio de 2005, além das demais disposições legais aplicáveis.<br />
O presente Edital estará à disposição pela rede mundial de computadores — INTERNET, nos<br />
seguintes endereços eletrônicos: www.ceara.gov.br, www.seplag.ce.gov.br ou www.licitacoese.com.br.<br />
OBJETO: Prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos<br />
sólidos, lixo orgânico e entulho em containers, com capacidade de 5m3, conforme<br />
condições especificadas no Termo de Referência desse edital;<br />
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 01/06/2009<br />
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/06/2009 às 08:00h<br />
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09/06/2009 às 09:00h<br />
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o licitante poderá formular<br />
consultas exclusivamente através do e-mail: ILclaQeQ@S, informando o número do<br />
pregão, o objeto da licitação e o órgão interessado (PE2009009 CASA CIVIL).<br />
ENDEREÇO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS: Central de Licitações — Procuradoria Geral do<br />
Estado — PGE, Avenida Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, Centro Administrativo Bárbara de<br />
Alencar, Bairro Edson Queiroz - <strong>CE</strong>P 60.811-520, Fortaleza—<strong>CE</strong>.<br />
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será<br />
observado o horário de Brasília/DF.<br />
Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através dos<br />
1
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
telefones: 0800-729.0500, Suporte Técnico do Banco do Brasil, e 0800-785.678, BB Responde.<br />
Compõem este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes Anexos:<br />
ANEXO- I — TERMO DE REFERÊNCIA<br />
ANEXO- II — MINUTA DO CONTRATO<br />
ANEXO- III — DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR<br />
ANEXO- IV — MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL<br />
ANEXO- V — FICHA DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA<br />
ANEXO- VI- FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA .<br />
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da<br />
informação na rede mundial de computadores (INTERNET) através do site: www.licitacoese.com.br<br />
, "Acesso Identificado", mediante condições de segurança - criptografia e autenticação<br />
- em todas as suas fases;<br />
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos e militares estaduais designados para<br />
o exercício das funções de Pregoeiro e Membro de Equipe de Apoio, mediante a inserção e<br />
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "LICITAÇÕES" constante da<br />
página eletrônica do Banco do Brasil S.A.<br />
2. RE<strong>CE</strong>BIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO<br />
2.1. O licitante deverá observar a data e o horário limite previstos para a abertura das propostas,<br />
atentando também para a data e horário para início da disputa.<br />
2.2. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça, na data<br />
marcada, a realização do certame, a sessão será automaticamente transferida, para o primeiro dia<br />
útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação<br />
do pregoeiro em contrário.<br />
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />
3.1. Poderão participar da licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos<br />
exigidos neste edital e seus anexos.<br />
3.2. É vedada a participação de Interessados:<br />
a) que estejam reunidos em consórcio, coligação ou grupos de empresas, qualquer que seja a sua<br />
forma de constituição, ou que tenham em comum com uma ou mais empresas participantes deste<br />
processo licitatório, um ou mais sócios quotistas ou membros de diretoria, bem como os prepostos<br />
com procuração;<br />
b) que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual-CADINE .<br />
2
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
c) que estejam sob falência, concordata, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial,<br />
concurso de credores, insolvência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;<br />
d) que estejam cumprindo penas de suspensão temporária de participar de licitações e<br />
impedimento de contratar com a Administração Pública;<br />
e) que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública, enquanto perdurar os<br />
motivos da punição ;<br />
f) estrangeiros que não funcionem legalmente no Pais;<br />
g) Servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações<br />
instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por<br />
si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios;<br />
3.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste<br />
Edital e seus Anexos e demais normas aplicáveis.<br />
4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO <strong>CE</strong>RTAME<br />
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, cujas atribuições se encontram estabelecidas no<br />
Art. 8° do Decreto n°. 28.089 de 10 de janeiro de 2006.<br />
4.2. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES<br />
4.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor<br />
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco<br />
do Brasil S.A., sediadas no País;<br />
4.2.2. Os interessados em participar do certame, deverão providenciar credenciamento junto ao<br />
Banco do Brasil S.A., em qualquer de suas Agencias em todo o Brasil. Para maiores informações<br />
acessar o site: www.licitacoes-e.com.br , "Acesso Identificado";<br />
4.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente,<br />
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos<br />
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;<br />
4.2.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,<br />
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente<br />
justificado.<br />
4.2.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico<br />
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para<br />
realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico;<br />
4.2.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em<br />
3
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do<br />
Brasil S.A. ou ao ente promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes<br />
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.<br />
4.3. DO PRO<strong>CE</strong>SSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO<br />
4.3.1. Abertas as propostas, o Pregoeiro dará início a sessão pública na data e horário previsto no<br />
edital, com a divulgação das respectivas classificações;<br />
4.3.2. Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados<br />
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será<br />
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.<br />
4.3.3. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do<br />
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a<br />
recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem<br />
prejuízos dos atos realizados.<br />
4.3.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do Pregão<br />
Eletrônico será automaticamente suspensa, e só reiniciará após comunicação expressa aos<br />
participantes, através de mensagem registrada em campo próprio do sistema eletrônico "chat de<br />
mensagens", divulgando data e hora da reabertura da sessão.<br />
4.3.5. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde<br />
que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.<br />
4.3.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />
recebido e registrado em primeiro lugar. Os lances serão expressos em Real.<br />
4.3.7. O tempo inicial de disputa será controlado e encerrado pelo Pregoeiro. Durante a sessão<br />
pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.<br />
4.3.8. Transcorrido o tempo normal de disputa, ocorrerá o tempo extra (randômico) num intervalo<br />
que pode ser de 01(um) segundo a 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema<br />
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em<br />
hipótese alguma a apresentação de novos lances.<br />
4.3.8.1. Em face de imprevisão do tempo extra (randômico), os licitantes deverão estimar o seu<br />
valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão<br />
resultar em uma disputa frustrada.<br />
4.3.9. Encerrada a fase de disputa, o sistema informará a proposta de menor preço, podendo o<br />
Pregoeiro encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que<br />
tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o<br />
critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste<br />
edital;<br />
4.3.10. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar n°.123/2006, a microempresa, a<br />
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GOVERNO DO<br />
ESTADO Do <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
empresa de pequeno porte ou cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei n°<br />
11.488/2007, que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não<br />
se enquadre nessa categoria, será convocado pelo(a) pregoeiro(a) na Sala de disputa, para no<br />
prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de<br />
preço inferior ao do licitante arrematante;<br />
4.3.11. Após os procedimentos descritos acima, o licitante classificado em primeiro lugar, cujo<br />
lance tenha sido aceito, deverá entregar a Proposta Comercial com os respectivos valores<br />
readequados ao lance vencedor, em original, juntamente com a documentação de habilitação,<br />
devidamente identificados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado a partir do encerramento<br />
da etapa de lances, na Central de Licitações, situada na Avenida Dr. José Martins Rodrigues n°<br />
150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Bairro Edson Queiroz, <strong>CE</strong>P. 60.811-520, Fortaleza-<br />
<strong>CE</strong>.<br />
4.3.12. 0 não cumprimento da entrega dos documentos de habilitação e das propostas dentro do<br />
prazo acima estabelecido acarretará na desclassificação do licitante, sendo convocada à proposta<br />
subseqüente e assim sucessivamente na ordem de classificação. Também nessa etapa o<br />
Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.<br />
4.3.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de<br />
menor preço e valor estimado para a contratação.<br />
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA<br />
5.1. 0 encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e<br />
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por<br />
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como<br />
firmes e verdadeiras suas propostas e lances;<br />
5.2. Até o encerramento do prazo para recebimento de propostas, os licitantes poderão retirar ou<br />
substituir a proposta anteriormente apresentada;<br />
5.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo<br />
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas<br />
no sistema ou de sua desconexão;<br />
5.4. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO<br />
5.4.1. A proposta deverá explicitar o VALOR GLOBAL DO LOTE, em conformidade com as<br />
especificações do Edital considerando todos os itens que compõem o lote.<br />
5.4.2. 0 campo "Informações Adicionais" poderá ser utilizado a critério do licitante.<br />
5.5. PROPOSTA ESCRITA<br />
5.5.1. O licitante arrematante do lote deverá entregar sua Proposta Comercial, conforme modelo<br />
5
GOVERNO DO<br />
ESTADO Do <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
definido no ANEXO IV do Edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor,<br />
juntamente com a documentação exigida na habilitação, na Central de Licitações do Estado, no<br />
endereço: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar,<br />
Bairro Edson Queiroz - <strong>CE</strong>P 60.811-520, Fortaleza—<strong>CE</strong>. no prazo de 02 (dois) dias úteis,<br />
contado a partir do encerramento da sessão de lances.<br />
5.5.2. A Proposta deverá ser entregue, em 02 (duas) vias, sendo 01(uma) original, rubricada em<br />
todas as suas folhas e a última assinada pelo representante legal citado nos documentos de<br />
habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão<br />
Social, CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF — Inscrição Estadual, endereço<br />
completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, preferencialmente<br />
BRADESCO, em envelope contendo no seu anverso:<br />
Ao Sr. PREGOEIRO: MARCOS ANTÔNIO FROTA RIBEIRO<br />
PROPOSTA DE PREÇO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N°2009009 DA CASA CIVIL<br />
PROPONENTE C.N.P.J. TELEFONE:<br />
5.5.3. A Proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua<br />
emissão;<br />
5.5.4. O preço ofertado deverá ser expresso em Real, com 02 (duas) casas decimais;<br />
5.5.5. O preço global ofertado na proposta do licitante deverá incluir todas as despesas diretas e<br />
indiretas, necessárias à execução do objeto desta licitação.<br />
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
6.1. O LICITANTE CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral do<br />
Estado do Ceará-CRC, emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará-<br />
SEPLAG/<strong>CE</strong>, com situação REGULAR, compatível com o ramo do objeto licitado, obrigandose<br />
a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da<br />
habilitação, na forma do § 2°do art. 32, da lei n° 8.666/93.<br />
6.1.1. Nesta situação, fica o licitante, se PESSOA JURÍDICA, desobrigado de apresentar os<br />
documentos exigidos nos subitens 6.4.1 e 6.4.2 e se PESSOA FISICA, os exigidos nos subitens<br />
6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3, deste edital.<br />
6.2. A Central de Licitações através do site www.seplag.ce.gov.br verificará a situação do cadastro<br />
do licitante. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente<br />
com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de<br />
Regularidade Fiscal acessíveis para consultas em sites oficiais que poderão ser consultados pelo<br />
Pregoeiro.<br />
6.3. O LICITANTE NÃO CADASTRADO junto a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado<br />
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GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
do Ceará - SEPLAG/<strong>CE</strong> deverá apresentar os documentos de habilitação acompanhados da<br />
Ficha de Inscrição, anexa ao edital (Anexo V e Anexo VI), conforme o caso devidamente<br />
preenchida e assinada.<br />
6.4. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA CONSISTIRÃO DE:<br />
6.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />
6.4.1.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;<br />
6.4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrado,<br />
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de<br />
documentos de eleição de seus administradores;<br />
6.4.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da<br />
diretoria em exercício;<br />
6.4.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em<br />
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão<br />
competente, quando a atividade assim o exigir.<br />
6.4.2. REGULARIDADE FISCAL<br />
6.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />
6.4.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do<br />
LICITANTE, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, no prazo de sua validade,<br />
composta de:<br />
a) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de "Certidão Conjunta<br />
Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União", emitida pela<br />
Secretaria da Receita Federal do Brasil — SRFB e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional -<br />
PGFN, conforme decreto Federal n° 5.512, de 15/08/2005;<br />
b) prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, que deverá ser feita por<br />
meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Divida Ativa Estadual;<br />
c) prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser feita por<br />
meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Divida Ativa Municipal.<br />
6.4.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art.<br />
27, alínea "a", Lei n.° 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de<br />
Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal-<strong>CE</strong>F.<br />
6.4.2.4. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o Instituo Nacional de<br />
Seguridade Social-INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu Artigo 195,<br />
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GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
Parágrafo 3°, com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos;<br />
6.4.2.5. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita, ainda, por meio de Certidões<br />
Positivas com efeito de Negativas.<br />
6.4.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
6.4.3.1. Credenciamento expedido pela Prefeitura Municipal de Fortaleza ou agente por ela<br />
delegada - EMLURB, válido, conforme determina a Lei n° 8.408, de 24/12/1999, regulamentada<br />
pelo Decreto n° 10.695, de 02/02/2000.<br />
6.4.3.2. Licença de Operação em vigor, emitida pela SEMA<strong>CE</strong>;<br />
6.4.3.3. Licença de Operação em vigor, emitida pela SEMAM - Fortaleza-Ce;<br />
6.4.3.4. Comprovação de qualificação técnica da proponente através de atestado, fornecido por<br />
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de<br />
Engenharia e Arquitetura (CREA), que ateste haver o licitante prestado de forma satisfatória,<br />
serviços compatíveis em características com o objeto da licitação.<br />
6.4.3.5. Certidão de acervo técnico, expedido pelo CREA em nome do licitante, que comprove a<br />
execução de serviços iguais ou similares ao objeto licitado.<br />
6.4.3.6. Declaração de que colocará à disposição do serviço, os veículos coletores dotados de<br />
equipamentos para coleta mecanizada, de acordo com as exigências da Lei n° 8.408 dos<br />
Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto n° 10.696, os quais serão submetidos a vistoria<br />
prévia por parte da CONTRATANTE antes da assinatura do contrato.<br />
6.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA — FINAN<strong>CE</strong>IRA<br />
6.4.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, emitida pelo Distribuidor da sede do<br />
licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;<br />
6.4.5. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal será<br />
comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que<br />
declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto<br />
naquele preceito constitucional, segundo o modelo do Anexo III, deste edital;<br />
6.5. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA CONSISTIRÃO DE:<br />
6.5.1. Cédula de identidade;<br />
6.5.2. Prova de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);<br />
6.5.3.. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio<br />
do licitante;<br />
6.5.4. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade nos termos do subitem 6.4.3., e<br />
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GOVERNO DO<br />
ESTADO Do <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
o cumprimento do disposto no subitem 6.4.5. deste Edital ;<br />
6.5.6. Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.<br />
6.6. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:<br />
6.6.1. Obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma<br />
filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as<br />
filiais. O Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;<br />
6.6.2. Quando apresentados em processo de fotocópia deverão obrigatoriamente ser autenticados<br />
em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet e esteja condicionada a<br />
verificação, só será aceita após a autenticidade pelo Pregoeiro.<br />
6.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado<br />
se for acompanhado da versão em Português firmada por tradutor juramentado.<br />
6.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o<br />
prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão<br />
emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou<br />
regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir<br />
da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à Habilitação Fiscal e<br />
Econômico-Financeira.<br />
6.7. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção<br />
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a<br />
inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da<br />
proposta.<br />
6.8. O Pregoeiro poderá solicitar, também, originais de documentos já autenticados, para fins de<br />
verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los, sob pena, de não o fazendo, ser<br />
considerada inabilitada.<br />
6.9. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital.<br />
6.10. Toda a documentação apresentada fará parte dos autos e não será devolvida aos licitantes,<br />
ainda que se trate de originais.<br />
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO<br />
7.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO<br />
LOTE obtido através da Planilha de Formação de Preços constante do Anexo IV, observadas<br />
todas as condições definidas neste Edital;<br />
7.2. Serão desclassificadas as propostas:<br />
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GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
7.2.1. Incompletas, ou seja, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita<br />
identificação do objeto licitado;<br />
7.2.2. Que contiverem quaisquer limitações ou condição substancialmente contrastante com a<br />
Legislação em vigor ou com o presente Edital e seus anexos;<br />
7.2.3. Que expressem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado ou<br />
manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro, nos termos da Lei;<br />
7.2.4. Que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;<br />
7.2.5. Que detenham oferta de propostas alternativas;<br />
7.2.6. Apresentem preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução<br />
sobre a de menor valor.<br />
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com<br />
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.<br />
8. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL<br />
8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao<br />
Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas,<br />
exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para e-mail licitacao@pge.ce.gov.br indicando o<br />
número do pregão no sistema Banco do Brasil, o órgão interessado-CASA CIVIL e o objeto<br />
licitado. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados<br />
após o prazo estabelecido.<br />
8.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa<br />
poderá impugnar o ato convocatório do presente pregão, mediante petição por escrito<br />
protocolada na Procuradoria Geral do Estado - PGE, no endereço Av. Dr. José Martins<br />
Rodrigues, n° 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Bairro Edson Queiroz - <strong>CE</strong>P 60.811-<br />
520, Fortaleza—<strong>CE</strong>;<br />
8.3. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo<br />
estabelecido neste item;<br />
8.4. Caberá ao Pregoeiro auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a<br />
petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;<br />
8.5. Em sendo acolhida a petição contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou<br />
providências solicitados que determinem alterações no Edital, será designada nova data para a<br />
realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme<br />
previsto no § 4°, do Art. 21 da Lei N° 8.666/93, alterada e consolidada.<br />
8.6. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações via fax ou e-mail, devendo os<br />
10
J<br />
GOVERNO DO<br />
ESTADO Do <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
interessados formaliza-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolizados no endereço e<br />
prazo constante no subitem 8.2 deste Edital.<br />
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
9.1. O proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,<br />
manifestando motivadamente, em campo próprio do sistema, sua intenção com o registro da<br />
síntese das suas razões, no prazo máximo de 04 (quatro) horas úteis após declarado o<br />
vencedor, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar por escrito as razões do<br />
recurso, protocoladas na Procuradoria Geral do Estado, no endereço constante do subitem 8.2<br />
deste edital conforme o artigo 4°, inciso XVIII da Lei Federal n°. 10.520 de 17/07/2002. Os demais<br />
licitantes ficam, desde logo, convidados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que<br />
começarão a correr do término do prazo do recorrente;<br />
9.2. A falta de manifestação nos termos supramencionado, importará na decadência do direito de<br />
recurso;<br />
9.3. Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de<br />
subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões;<br />
9.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados intempestivos ou subscritos por<br />
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo<br />
proponente. O representante legal deverá vir acompanhado de procuração do licitante recorrente,<br />
nos termos do Código de <strong>Processo</strong> Civil.<br />
9.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando<br />
não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;<br />
9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />
aproveitamento;<br />
9.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados,<br />
por meio do site do Banco do Brasil, no endereço www.licitacoes-e.com.br opção "licitações";<br />
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
10.1. O licitante adjudicatário que dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o<br />
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o<br />
retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução<br />
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e<br />
contratar com a Administração Pública do Estado, da União e dos Municípios pelo prazo de até<br />
05 (cinco) anos, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Secretaria do<br />
Planejamento e Gestão do Estado do Ceará-SEPLAG, sem prejuízo das multas e sanções<br />
previstas em Lei;<br />
10.2. As demais penalidades aplicáveis estão definidas no Anexo II — MINUTA DE CONTRATO,<br />
11
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
deste Edital;<br />
10.3. Nenhuma penalidade será aplicada sem a concessão da oportunidade de ampla defesa do<br />
interessado, na forma da lei.<br />
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame ao proponente vencedor, será realizada pelo<br />
Pregoeiro sempre que não houver recurso, ou decididos os recursos e constatada a regularidade<br />
dos atos procedimentais, pela autoridade competente;<br />
11.2. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá<br />
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor;<br />
11.3. Homologada a licitação, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados<br />
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.<br />
12. DA CONTRATAÇÃO<br />
12.1. O PROPONENTE VEN<strong>CE</strong>DOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da<br />
convocação, para assinatura do Contrato, quando deverá comparecer à CASA CIVIL. Este prazo<br />
poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE<br />
VEN<strong>CE</strong>DOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta<br />
Companhia;<br />
12.2. O proponente vencedor, após assinatura do contrato ficará obrigado a aceitar nas mesmas<br />
condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários até os limites<br />
previstos na Lei n° 8.666/93;<br />
12.3. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo II - MINUTA DE<br />
CONTRATO, parte integrante deste Edital.<br />
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
13.1. As despesas decorrentes da execução correrão por conta dos recursos próprios do<br />
orçamento de custeio da CASA CIVIL, com a seguinte dotação orçamentária:<br />
30100003.04122.400.21132.22.339039.00.0.<br />
14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES<br />
14.1. As obrigações e responsabilidades das partes se encontram definidas no Anexo I -Termo de<br />
Referência e no Anexo II - Minuta de Contrato deste edital;<br />
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo ser revogada no<br />
12
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado,<br />
ou anulada por ilegalidade de oficio ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado<br />
disponibilizado no sistema a decisão para conhecimento dos participantes da licitação;<br />
15.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos<br />
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento<br />
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação<br />
do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato<br />
sem prejuízo das demais sanções cabíveis;<br />
15.3. Os proponentes intimados pelo Pregoeiro para prestarem quaisquer esclarecimentos<br />
adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de<br />
desclassificação/inabilitação;<br />
15.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação<br />
da disputa entre os proponentes desde que não comprometam o interesse da Administração, a<br />
finalidade e a segurança da contratação;<br />
15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do<br />
inicio e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em<br />
contrário;<br />
15.6. As decisões referentes a este processo licitatório serão disponibilizadas por meio do site do<br />
Banco do Brasil, no endereço www.licitacoes-e.com.br , opção "licitações" ou por qualquer meio<br />
de comunicação que comprove o recebimento;<br />
16. DO FORO<br />
16.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital<br />
será o de Fortaleza — <strong>CE</strong>.<br />
Fortaleza, 21 de maio de 2009.<br />
Arialdo de Mello Pinho<br />
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil<br />
Marcos Antônio Frota Ribeiro<br />
Pregoeiro<br />
13
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
ANEXO I<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1.0 DO OBJETO<br />
1.1. Prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, lixo<br />
orgânico e entulho em containers, com capacidade de 5m3, conforme especificações previstas<br />
neste Termo de Referência.<br />
2.0 DA ESPECIFICAÇÃO<br />
2.1. A carga deverá ser coletada nas dependências da CONTRATANTE, e no local do manejo não<br />
deverá apresentar resíduos provenientes da operação. A descarga de lixo orgânico deverá ser<br />
feita exclusivamente em aterro sanitário, e do entulho, em área devidamente licenciada por órgãos<br />
pertencentes ao SISNAMA (SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE);<br />
2.2. A CONTRATADA deverá apresentar junto a fatura mensal o recibo ou documento que<br />
comprove que a mesma faz a descarga objeto do contrato no aterro sanitário;<br />
2.3. Toda coleta deverá ser automatizada através de veículos autoportantes, bem como containers<br />
de armazenagem, sem qualquer prejuízo à consecução do objetivo contratual para Casa Civil. A<br />
ordem de controle dos serviços deverá ser assinada por funcionário da Casa Civil que reterá uma<br />
das vias;<br />
2.4. A medição deverá ser atestada pela COAFI, que receberá da Gestão Palaciana das unidades<br />
servidas pelas coletas as vias de controle para testar e encaminhar para pagamento das faturas;<br />
2.5. Os containers (depósitos metálicos de armazenagem) deverão está em bom estado de<br />
conservação, sem vazamento, próprios para reter sólidos e líquidos, tendo que indicar sua<br />
capacidade volumétrica;<br />
2.6. A CONTRATADA deverá seguir a escala (dias e horários) de coleta de resíduos que a<br />
CONTRATANTE determinar;<br />
2.7. O entulho a ser coletado compreende os resíduos da construção civil, resíduos de demolição,<br />
reformas e reparos de pavimentação, de outras obras de infraestrutura, componentes cerâmicos,<br />
argamassa, concreto, peças em concreto, resíduos recicláveis como plásticos, papeis, metais,<br />
vidros, madeiras e produtos oriundos do gesso, vegetal, dentre outros e necessários;<br />
2.8. O licitante deverá apresentar a seguinte documentação:<br />
• Licença de Operação da SEMA<strong>CE</strong> dentro do prazo de validade;<br />
• Licença de Operação da SEMAM — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle<br />
Urbano de Fortaleza, dentro do prazo de validade;<br />
• Certificado de Credenciamento de Transporte de Resíduos Sólidos emitido pela EMLURB,<br />
14
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
dentro do prazo de validade e destinação final para entulho, em áreas devidamente<br />
licenciadas por órgãos pertencentes ao SISNAMA (SISTEMA NACIONAL DE MEIO<br />
AMBIENTE);<br />
3.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da Casa Civil — Dotação<br />
Orçamentária: 30100003.04122.400.21132.22.339339.00.0.<br />
4.0 DO PAGAMENTO<br />
4.1. O pagamento será efetuado após formalização e apresentação da seguinte documentação:<br />
Nota fiscal do serviço, fatura discriminativa (em duas vias) correspondentes, devidamente<br />
atestadas pelo responsável do setor solicitante a sua execução.<br />
4.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Coordenadoria Administrativa e<br />
Financeira — COAFI da CONTRATANTE em até (dez) dias a contar da apresentação das faturas<br />
mensais do serviço, a serem entregues na Célula de Execução Financeira, até o 5° (quinto) dia útil<br />
do mês subseqüente a execução dos serviços.<br />
4.3. Não haverá, em hipótese alguma, antecipação de pagamento.<br />
4.4. Da variação do volume dos serviços:<br />
4.4.1. O licitante obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />
supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />
inicial contratado.<br />
5.0 PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:<br />
5.1. O prazo máximo estimado para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contado<br />
da publicação do contrato.<br />
6.0 EXECUÇÃO DOS TRABALHOS<br />
6.1. Os containers, com capacidade de 5W (cinco metros cúbicos), deverão ser disponibilizados<br />
em área externa, previamente definido por responsável da Casa Civil, desde que situados em<br />
área comum do Palácio Iracema.<br />
6.2. A coleta e conseqüente destino final, deverá ter freqüência mínima de 02 (duas) vezes por<br />
semana no item 01 e 01 (uma) vez por semana no item 02, durante o período contratual de 12<br />
(doze) meses, através de veículo compactor apropriado.<br />
6.3. A licitante vencedora deverá dispor de todos os recursos materiais e humanos para a devida<br />
e correta execução dos serviços, objeto desta licitação, não cabendo a CONTRATANTE, a<br />
participação, de qualquer ordem ou natureza.<br />
15
‘>?<br />
7.0 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
7.1 Os serviços serão realizados nos locais de atuação da Casa Civil e Gabinete do Governador,<br />
que possuem sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Palácio Iracema, Edson Queiroz —<br />
Fo rta leza/Ce.<br />
8.0 DOS SERVIÇOS<br />
ITEM<br />
ESPECIFICAÇÃO<br />
DO SERVIÇO<br />
LOTE ÚNICO<br />
QUANTIDADE<br />
DE CONTAINER<br />
FREQUÊNCIA<br />
MÍNIMA<br />
VALOR<br />
ANUAL(R$)<br />
01<br />
SERVIÇOS DE<br />
COLETA,<br />
TRANSPORTE E<br />
DESTINAÇÃO<br />
FINAL DE<br />
RESÍDUOS<br />
SÓLIDOS, LIXO<br />
ORGÂNICO,<br />
ATRAVÉS DE 04<br />
CONTAINERS<br />
COM<br />
CAPACIDADE<br />
PARA 5M3<br />
04 02 COLETAS POR<br />
SEMANA<br />
02<br />
SERVIÇOS DE<br />
COLETA,<br />
TRANSPORTE E<br />
DESTINAÇÃO<br />
FINAL DE<br />
RESÍDUOS<br />
SÓLIDOS<br />
(ENTULHO/PODA)<br />
ACONDICIONADO<br />
S EM<br />
CONTAINER,<br />
ATRAVÉS DE 01<br />
CONTAINER COM<br />
CAPACIDADE<br />
PARA 5M3<br />
01<br />
01 COLETA POR<br />
SEMANA<br />
VALOR TOTAL DO LOTE R$<br />
16
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
ANEXO II<br />
MINUTA DE CONTRATO<br />
CONTRATO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI<br />
FAZEM DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO<br />
DO <strong>CE</strong>ARÁ, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL<br />
E, DO OUTRO, A xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.<br />
O ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ, através da CASA CIVIL, com sede áAvenida José Martins Rodrigues, n°<br />
150, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Bairro Edson Queiroz, inscrito no CGC-MF, sob<br />
o n° 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representado por<br />
seu Secretário de Estado Chefe, Senhor Arialdo de Mello Pinho e a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,<br />
estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxx, cidade/estado,<br />
inscrita no CNPJ sob o no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, adiante denominada CONTRATADA, tendo<br />
como representante legal o Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do CPF no<br />
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e da RG no xxxxxxxx xx, residente e domiciliado na<br />
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxx, Cidade/Estado, resolvem firmar o<br />
presente contrato mediante as condições constantes das cláusulas seguintes, que ambas as<br />
partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO<br />
O presente contrato fundamenta-se:<br />
1. No Edital do Pregão Eletrônico n°2009009, realizado conforme as normas da Lei Federal n°.<br />
10.520, de 17.07.2002, do Decreto Estadual n°. 28.089, de 10/01/2006 e, subsidiariamente, pela<br />
Lei Federal n°. 8.666/93 e pelo Decreto Federal n° 5.450, de 31/05/2005;<br />
II. Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:<br />
a) Constem no <strong>Processo</strong> Administrativo n° 08656819-1<br />
b) Não contrariem o interesse público;<br />
111. Nas determinações da Lei n° 8.666/93;<br />
IV. Nos preceitos de direito público;<br />
V. E, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito<br />
privado.<br />
17
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
ce\<br />
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO<br />
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação<br />
final de resíduos sólidos, lixo orgânico e entulho em containers, com capacidade de 5m3, na área<br />
externa da Casa Civil e Gabinete do Governador, situadas na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150,<br />
Palácio Iracema — Edson Queiroz — Fortaleza/Ce, conforme especificações constantes no Anexo I<br />
— Termo de Referência, do Edital do Pregão n° 2009009, que passa a integrar este instrumento,<br />
independentemente de transcrição.<br />
CLÁUSULA TER<strong>CE</strong>IRA — DO PREÇO E ESPECIFICAÇÃO<br />
Dá-se ao presente Contrato o valor global de R$ xxxxxxxxxxxxxxx<br />
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), que será pago, mensalmente, em 12 (doze) parcelas de<br />
R$xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), após a execução do serviço, conforme a Cláusula Quinta deste<br />
instrumento, nos termos da legislação vigente;<br />
Parágrafo Primeiro — A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições<br />
contratuais, acréscimos ou supressões no volume dos serviços;<br />
Parágrafo segundo — A coleta do lixo será realizada por semana na quantidade especificada no<br />
Termo de Referência, nos dias indicados pela Coordenadora da Gestão Palaciana.<br />
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
As despesas decorrentes deste Contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária da<br />
Casa Civil: com a seguinte funcional programática: 30100003.04122.400.21132.22.339339.00.0.<br />
CLÁUSULA QUINTA — DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta<br />
bancária indicada pela CONTRATADA, preferencialmente no Banco Bradesco, no mês<br />
subseqüente aos serviços prestados, após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente<br />
atestada pela Coordenadora de Administração do Palácio extraída com base nos preços do<br />
contrato.<br />
Parágrafo Primeiro - No valor a ser pago para execução do objeto deste Contrato estarão<br />
inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, encargos<br />
sociais, seguros, custo de mão-de-obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros<br />
encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços constituindo assim a única remuneração<br />
devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.<br />
Parágrafo Segundo — Serão retidos na fonte os tributos e contribuições elencados nas<br />
disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas<br />
legais vigentes.<br />
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento, os<br />
seguintes documentos:<br />
I. Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição<br />
Federal em seu artigo 195, parágrafo 3°;<br />
II. Certificado da Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;<br />
III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União",<br />
18
GovERNo DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
emitida pela PGFN - Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade;<br />
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS<br />
O preço dos serviços é o constante da proposta de preços da CONTRATADA e será irreajustável.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA<br />
O presente contrato de serviço terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir data da sua<br />
publicação, podendo ser prorrogado por iniciativa exclusiva da Casa Civil, nos termos do § 1° do<br />
art. 57, da Lei 8.666/93.<br />
Parágrafo Único - No caso de prorrogação do Contrato, os preços poderão ser reajustados com<br />
periodicidade mínima de um ano, com base na variação acumulada anual do índice Geral de<br />
Preços de Marcado — IGPM, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, tendo com data base a da<br />
data de apresentação da proposta da CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA OITAVA — DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
I. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93, os serviços objeto deste contrato<br />
serão executados mediante fiscalização do Gestor do Contrato de que os mesmos se encontram<br />
de acordo com o estabelecido no Edital do Pregão n° 2009009, no Termo de Referência e neste<br />
instrumento.<br />
Parágrafo Primeiro - Se, após a execução dos serviços, constatar-se que os serviços foram<br />
realizados em desacordo com a proposta, fora de especificação ou incompletos, após a<br />
notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de execução e suspensos<br />
os pagamentos, até que sanadas a situação.<br />
Parágrafo Segundo — A execução dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela solidez e,<br />
nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela<br />
Lei n° 8.666/93 ou por este instrumento.<br />
Parágrafo Terceiro - Os containers, na quantidade prevista no Termo de Referência, com<br />
capacidade de 5W (cinco metros cúbicos), deverão ser disponibilizados em área externa,<br />
previamente definido por responsável da Casa Civil, desde que situados em área comum do<br />
Palácio Iracema.<br />
Parágrafo Quarto - A coleta e conseqüente destino final, deverá ter freqüência mínima por<br />
semana prevista no Termo de Referência, durante o período contratual de 12 (doze) meses,<br />
através de veículo compactor apropriado.<br />
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA deverá dispor de todos os recursos materiais e humanos<br />
para a devida e correta execução dos serviços, objeto desta licitação, não cabendo a<br />
CONTRATANTE, a participação, de qualquer ordem ou natureza.<br />
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
I. Na execução do objeto contratual, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e a<br />
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e<br />
ainda:<br />
II. Executar o objeto deste contrato obedecendo rigorosamente os prazos e especificações<br />
19
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
técnicas contidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 2009009 e seus anexos;<br />
III. Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se<br />
verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;<br />
IV. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos,<br />
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, resultante dos contratos de<br />
trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução deste Contrato, uma vez<br />
inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;<br />
V. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a<br />
terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,<br />
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;<br />
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
A CONTRATANTE compromete-se a:<br />
I. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções<br />
contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da<br />
CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;<br />
II. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme determina este Contrato;<br />
III. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as<br />
obrigações contratuais;<br />
IV. Aplicar as penalidades previstas no Edital e no presente instrumento, na hipótese de a<br />
CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e<br />
execução do serviço, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à<br />
CONTRATANTE;<br />
V. Prestar à CONTRATADA todas as informações e dados por ela solicitados, desde que<br />
disponíveis e do conhecimento da CONTRATANTE, completando-os com cópias de análises,<br />
correspondências, instruções e documentos, quando pertinentes ao objeto<br />
deste Contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES<br />
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a<br />
CONTRATANTE, as sanções administrativas que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são:<br />
I. Advertência;<br />
II. Multa;<br />
III. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a<br />
Administração da CONTRATANTE por até 05 (cinco) anos,<br />
Parágrafo Primeiro - O atraso injustificado no prazo de execução do serviço no todo ou em parte,<br />
implicará a aplicação de multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por<br />
dia, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do Contrato ou da parcela da execução do serviço<br />
não realizado, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor.<br />
Parágrafo Segundo - Na hipótese mencionada no paragrafo anterior, o atraso injustificado por<br />
período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, ensejando a<br />
20
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
rescisão unilateral do contrato, além da aplicação da sanção prevista no inciso III desta Cláusula,<br />
sem prejuízo da aplicação da multa de 10% sobre o valor do Contrato, ou da parcela do serviço<br />
não realizado, conforme o caso.<br />
Parágrafo Terceiro - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos<br />
pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente,<br />
e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. Inexistindo<br />
créditos, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE- Documento de<br />
Arrecadação Estadual em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado a<br />
Procuradoria Geral do Estado-PGE para cobrança e processo de execução.<br />
Parágrafo Quarto - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados<br />
tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério<br />
da CONTRATANTE.<br />
Parágrafo Quinto - Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades<br />
impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.<br />
Parágrafo Sexto - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de<br />
ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.<br />
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas acima poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada<br />
a defesa prévia ao interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos<br />
termos da legislação vigente.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA<br />
A CONTRATADA declara no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à<br />
assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução<br />
do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TER<strong>CE</strong>IRA — DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO<br />
O presente contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo, nos casos previstos no artigo 65<br />
da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO<br />
A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, que é condição<br />
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termo do Parágrafo<br />
Único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA— DA RESCISÃO<br />
Constituem motivos incondicionais para a rescisão deste contrato as situações previstas nos<br />
artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da Lei n°<br />
8.666/93 e alterações posteriores.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE<br />
A CONTRATADA não poderá, salvo em "curriculara vitae", utilizar o nome da CONTRATANTE ou<br />
sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por<br />
21
,)) (<br />
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão<br />
do presente contrato.<br />
Parágrafo (Mico - A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da<br />
CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste,<br />
bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo<br />
das demais cominações cabíveis.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS<br />
Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por<br />
fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais<br />
cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário chefe da Casa Civil,<br />
ou por servidor especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o<br />
estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste<br />
contrato a quem competirá, entre outras atribuições:<br />
1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas<br />
as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos<br />
do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações<br />
de providências;<br />
II. Verificar a conformidade da execução contratual com as especificações contidas no Anexo I -<br />
Termo de Referência, do Edital do Pregão n° 2009009;<br />
III. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer os serviços executados com erros, imperfeições<br />
ou em desacordo com as especificações;<br />
IV. Atestar o recebimento dos serviços.<br />
V. Encaminhar Célula Contábil-Financeira da CASA CIVIL os documentos que relacionem as<br />
importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a<br />
pagamentos.<br />
Paragrafo Único - A ação fiscalizatória do Gestor deste Contrato não exonera a CONTRATADA<br />
de suas responsabilidades contratuais.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA— DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os serviços serão realizados nos locais de atuação da Casa Civil e Gabinete do Governador, que<br />
possuem sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Palácio Iracema, Edson Queiroz —<br />
Fortaleza/Ce.<br />
CLÁUSULA VIGÉSSIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões<br />
alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.<br />
Parágrafo Primeiro - As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima<br />
cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e<br />
excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao<br />
22
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
interesse público, não seja interpretado como regra contratual.<br />
Parágrafo Segundo - Para assegurar rápida solução ás questões geradas em face da perfeita<br />
execução do presente contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de<br />
imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone da firma.<br />
Parágrafo Terceiro - Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de<br />
qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão<br />
íntegras.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO<br />
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza-<strong>CE</strong>, para conhecer das questões relacionadas com o<br />
presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.<br />
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente, em 03 (três) vias de igual forma e teor, na<br />
presença das testemunhas abaixo nomeadas.<br />
Fortaleza, xxxx dexxxx de 2009.<br />
CONTRATANTE<br />
CONTRATADA<br />
Testemunhas:<br />
1. .2<br />
23
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
ANEXO III<br />
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR<br />
Pregão Eletrônico N°. 2009009 — Casa Civil<br />
inscrito no CNPJ ou CPF n°<br />
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)<br />
por<br />
portador(a) da Carteira de Identidade n°<br />
e do CPF n°<br />
DECLARA, para fins do disposto na Lei Federal n° 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de<br />
28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7°, da Constituição Federal, que não emprega menor de<br />
18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16<br />
(dezesseis) anos em trabalho algum.<br />
Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).<br />
(data)<br />
(representante legal)<br />
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />
24
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
ANEXO IV— MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL<br />
À Central de Licitações- Procuradoria Geral do Estado — PGE<br />
Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n°. 2009009/Casa Civil<br />
Apresentamos nossa proposta comercial com informações, condições da proposta e planilha de<br />
custos conforme exigidas no Edital do pregão acima citado.<br />
1. Identificação do Licitante:<br />
• Razão Social:<br />
CNPJ e Inscrição Estadual:<br />
Endereço completo:<br />
• Telefone, fax, e-mail:<br />
Banco : Agência e n°. da conta corrente :<br />
2. Condições Gerais da Proposta:<br />
• A presente proposta é válida por<br />
emissão.<br />
) dias contados da data de sua<br />
• O Valor global do contrato será de R$<br />
O Preço Mensal está informado na Planilha de Custos abaixo, no qual estão incluídos todas as<br />
despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.<br />
3. Planilha de Formação de Preço<br />
LOTE ÚNICO<br />
ITEM<br />
01<br />
ESPECIFICAÇ<br />
Ȧ0 DO<br />
SERVIÇO<br />
QUANTIDADE<br />
DE<br />
CONTAINER<br />
FREQUÊNCIA VALOR<br />
MENSAL<br />
VALOR<br />
TOTAL<br />
02<br />
VALOR GLOBAL PARA PERÍODO DE 12 MESES XXXXXXX<br />
local e data 2009.<br />
Assinatura do Representante Legal<br />
Nome e cargo<br />
25
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
ANEXO V<br />
FICHA DE INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO PESSOA FÍSICA<br />
PEDIDO DE INSCRIÇÃO ( ) PEDIDO DE RENOVAÇÃO ( ) N. DO CRC<br />
Nome<br />
CPF<br />
Identidade<br />
Endereço N.<br />
Complemento Bairro Cidade UF<br />
<strong>CE</strong>P Fone 1 Fone 2<br />
E-mail<br />
Representante legal<br />
Fone<br />
Endereço<br />
FAX<br />
E-mail<br />
Principal(is) Atividade(s)<br />
Fortaleza de de<br />
Asinatura<br />
OBSERVAÇÃO<br />
Toda a documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório.<br />
26
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Casa Civil<br />
ANEXO VI<br />
FICHA DE INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO PESSOA JURÍDICA<br />
PEDIDO DE INSCRIÇÃO ( ) PEDIDO DE RENOVAÇÃO ( ) N. DO CRC<br />
CNPJ<br />
N. do Reg. na Junta Comercial<br />
Razão Social<br />
Nome de Fantasia<br />
Data Início da Atividade Capital Social Data Atualiz. Capital<br />
Endereço N.<br />
Complemento Bairro Cidade UF<br />
<strong>CE</strong>P Distrito Fone Fax<br />
Razão Social Anterior<br />
Data do Registro da mudança<br />
Sócio e/ou Diretor da Empresa<br />
1) Ass.:<br />
2) Ass.:<br />
3) Ass.:<br />
Representante local<br />
Fone<br />
Endereço<br />
FAX<br />
Principal(is) Atividade(s)<br />
Fortaleza, de de<br />
OBSERVAÇÕES<br />
01. Deverá conter o nome e a assinatura de pelo menos 1 (um) Sócio ou Diretor.<br />
02. Toda a documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em<br />
cartório.<br />
27
PREZADOS SENHORES,<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
TRIBUNAL DE JUSTIÇA<br />
Comissão Perrnapente de Licitação<br />
EDITAI:DE PREGÃO ELETRÔNICO N:9 07/2010<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO: 21017-41.2009.8.06,0000<br />
O(A) PREGOEIRO (A)'DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARA, com sede na<br />
Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima s/n, - Carnbeba, <strong>CE</strong>P - 60822-325 torna público para<br />
conhecimento de todos ós interessados, que no dia e horà abaixo indicados, será .<br />
realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL<br />
ANUAL, que será regido pela Lei Federal N. 9- 10.520, de 17/07/2002, pela Resolução<br />
N.Q,04 de 06/03/2008 do TJ<strong>CE</strong>, com aplicação subsidiária da Lei Federal 1\1.2 8.666/93 e<br />
suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente<br />
Edital.<br />
OBJETO: "Contratação de empresa especializada na, preàtação dos serviços de<br />
coleta e descarte de resíduos sólidos e de serviços de sande, entulho, .além da<br />
descontaminação de lâmpadas fluorescentes do ,predio do Tribunal de Justiça do<br />
do Estado do Ceará e do Fórum Clóvis Beviláqua, localizados em Fortaleza", nos<br />
termo do disposto nos anexos deste edital.<br />
RE<strong>CE</strong>BIMENTO DAS PROPOSTAS -ATÉ: 02/03/2010 às 13:00 horas (Horário de.<br />
Brasília).<br />
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/03/2010 às 13:00 horas (Horário de Brasília).<br />
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02/03/2010 às 13:30 horas (Horário<br />
de. Br-asília):<br />
,<br />
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 'Obsdrvando o prazo legal, o fornecedor poderá<br />
formular consultas por telefone ou fax, conforme números abaixo, informando o número<br />
da licitação.<br />
Fone: (85) 3216-2654<br />
Fax: (85) 3216-2714<br />
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as<br />
horário de Brasília/DF.<br />
CoMpõern este Edital os Anexos:<br />
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA<br />
ANEXO 02'- QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES<br />
ANEXO 03 - RECIBO DE CORRESPONDÊNCIA<br />
ANEXO 04 - FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL<br />
ANEXO 05 - MINUTA DE CONTRAT0 6<br />
eferôncias de tempo será observado o<br />
1"<br />
PrecSo o S07/2010<br />
o dos se:soco• de coleto d<br />
aos
LDISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
1.10 Pregão Eletrônico será- realizado em sessão, pública, por -meio da II
e)Desclassificar propostas indicando os motivos;<br />
f)Conduzir os procedimentos relativos aos lances e 'à escolha da proposta do lance<br />
de menor, preço; •<br />
g)Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;<br />
h)Declarar o vencedor;<br />
i)Receber, examinar e decidir sobre a pe<br />
j)Elaborar a ata da sessão;<br />
k)Encaminhar o. processo à autoridade<br />
contratação;<br />
1)Convocar o vencedor para assinar o<br />
equivalente no prazo estabelecido;<br />
tinência dos recursos;<br />
superior para homologar e autorizar a<br />
m)Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à<br />
aplicação de 'penalidades previstas na legislação.<br />
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES<br />
4.1Para - acesso ao sistema. eletrônico, os interessadoS em participar do Pregão deverão<br />
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às<br />
Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;<br />
4.2As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,<br />
mediante a =apresentação de procuração por instrumento publico ou particular,<br />
' com firma reconhecida, atribuindo poderes parà formular lances de preços e<br />
praticar todos os demais atos e operações no licitações-e;<br />
4.3Em sendo sódo, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente,<br />
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual<br />
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em<br />
decorrência de tal investidura;<br />
•<br />
4.4A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão, ser<br />
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação<br />
do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;<br />
4.5É de exclusiva resPonsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como. seu uso em<br />
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu repreSentante, não cabendo<br />
ao Banco. do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de<br />
uso indevido da senha, ainda que por terceiros;<br />
4.60, credenciamente do fornecedor e de' seu representante legal junto ao sistema<br />
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de<br />
capaCidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.<br />
PARTICIPAÇÃO<br />
contrato ou retirar o instrumento<br />
4.8A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha Pessoal e<br />
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da<br />
proposta de''preços, excluáivamente por meio do sistema eletrônico, observados<br />
data e horário e limite estabelecidos.<br />
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site<br />
www.licitacoes-e.cohbr, opção "Acesso IdentifiCado;<br />
4.90 encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às<br />
' exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por<br />
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,,<br />
. assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;<br />
Pregão n.• 07/2010<br />
Contrafação dos serviern de coleta a. ..e
4.100 licitante que desejar utilizar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123, de<br />
14/12/2006, deverá declarar em campo especifico do sistema. -<br />
4.11No preenchimento da proposta eletrônida o licitante poderá mencionar, no campo -<br />
"INFORMAÇÕES ADICIONAIS", detalhes do setviço a ser prestado e do produto<br />
ofertado, ficando VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO MESMO, SOB PENA DE<br />
DESCLASSIFICAÇÃO, inclusive em arquivos anexos a propesta de preços.<br />
4.12A validade da proposta será de no mínimo 60(sessenta) dias, contados a partir da<br />
data da sessão pública do. Pregão.<br />
4.13Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a<br />
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de<br />
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema<br />
ou de sua desconexão.<br />
ABERTURA DAS PROPOSTAS E'FORMULAÇÃO DOS LAN<strong>CE</strong>S<br />
4.14A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão<br />
eletrônico, com a divulgação. das proPostas de preços recebidas, passando o(a)<br />
pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas;<br />
4.15Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverá estar<br />
• conectados ao sistema para participar da sessão de lances, A cada lánce ofertado<br />
o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo<br />
horário de registro e valor;<br />
4.16Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />
recebido e registrado em primeiro lugar;<br />
4.17Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em<br />
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor<br />
dos lances aos demais participantes;<br />
4.18No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do<br />
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá" permanecer acessível aos<br />
licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando<br />
possível, sua atuação no certame; sem prejuízos dos atos realizados;<br />
4.19Quando a desconexão persistir por tempo superior a 4(quatro) horas, a sessão do<br />
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação<br />
expressa aos participantes, através de fax/e-mail divulgando. data e hora a'<br />
reabertura da sessão; • •<br />
4.20A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso .de feChamento<br />
, iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que 'transcorrerá<br />
período de tempo de, até trinta minutos, aleatoriatente deterininado também pelo<br />
sistema eletrônico, fino-o, qual será automaticamente encerrada a recepção de<br />
lances;<br />
4.20.1Face imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão<br />
• estimar o seu valor mínimo de lance a ser • ofertado, evitando -aSsini,<br />
cálculos de última hora, que ¡poderá resultar em uma disputa frustrada por<br />
falta de'tempo hábil.<br />
4.210 sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o<br />
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, apóá negociação e<br />
decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitaçã.o do lance de menor valor; •<br />
- •<br />
`111<br />
Regi* It• 07/20;0<br />
Contrattic10 'doa serviços do aolelo d
4.22Encerrada a etapa de' lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) verificará tanibém,<br />
o cumpHmento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital;<br />
4.23Apés o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá<br />
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha<br />
apresentado lance mais vantajoso, para que seja "obtida a melhor proposta,<br />
observado .'o critério de julgamento, não se adniitindo negociar condições<br />
diferentes daquelas previstas no edital;<br />
4.24Se a proposta ou o lance de menor de valor não for aceitável, ou se o fornecedor<br />
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro (a) examinará a proposta ou o<br />
lance.: subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do<br />
partiCipante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até à apuração<br />
de urna proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a)<br />
pregoeiro(a) poderá negociar 'com o participante para que seja • obtido preço<br />
melhor;<br />
4.25Caso não sejam apresentados lances), será verificada a conformidade entre v a<br />
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;<br />
4.26Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será<br />
adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.<br />
4.27Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico<br />
durante toda a sessão pública do pregão e etapas posteriores, ficando<br />
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua<br />
desconexão,<br />
5.PROPOSTA E FORNECIMENTO<br />
5.1A Proposta de Preços da Empresa Vencedora deverá ser entregue na Comissão<br />
Permanente de Licitação do TJ<strong>CE</strong>, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito),<br />
horas, contados do encerramento da etapa de lances da, sessão pública em 01<br />
(uma) folha original rubricada em todas as folhas e a ultima assinada pelo<br />
Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em<br />
linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social,<br />
CNPJ, CGF, endereço e com especificação detalhada do produto.<br />
5.2A proposta deverá explicitar:<br />
5.2.10 prazo de validade que não poderá<br />
contados da abertura das propostas;<br />
ser inferior a 60(sesseqta) dias,<br />
5.2.2Valor(es) unitário(s) e total(is), conforme Anexo 02, do Edital, devendo o<br />
valor global ser escrito em numeral .e por extenso;<br />
5.3Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licliante(s)<br />
que oferecer(em) o menor preço global anual, conforme Anexo 02 desde<br />
' edital;<br />
5.4Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da<br />
Legislação em vigor;<br />
5.5Serão rejeitadas as propestas que:<br />
5.5.1Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(óes) suficiente(s) que<br />
permita(m) a perfeita identificação do material licitado; "<br />
5.<br />
Pregdo n.• 07/20I0<br />
Con1Fatne5o dos serviços do roleta do ref idt10/1
5.5.2Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante<br />
com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão •<br />
do(a) PREGOEIRO (A);<br />
5.60cerrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes<br />
•<br />
últimos.<br />
• 6.CRITÉRIOS DE JULGAMENTO<br />
6.1Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL,<br />
observada as especificações técnicas, parâMetros mínimos de • desempenho e • de<br />
qualidade .e demais condições definidas neste Edital;<br />
6.2 O Sistema. Gerenciador do Pregão Eletrônico (Banco do Brasil) anunciará o licitante •<br />
detentor da proposta ou lance' de menor valor, imediatamente após o encerramento<br />
da etapa de lances da sessão pública;<br />
6.3Em cumprimento ao que se determina o art. 44 da Lei Complenientar 1.23, de<br />
14/12/2006; sera assegurada, no caso de empate, preferência de contratação para<br />
as microempresas e empresas de pequeno porte, devendo o Pregoeiro,<br />
imediatamente após o encerramento da etapa de lances, adotar os procedimentos<br />
• descritos nos subitens 6.9 e 6.10;<br />
6.4Entende-se por empate na modalidade de, pregão, aquelas situações em que • as<br />
propostas apresentadas pelas microernpresas e empregas de pequeno porte estejam<br />
compreendidas no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superiores ao<br />
melhor preço ofertado na etapa de lances ou da proposta de menor preço, caso não<br />
haja lances;<br />
6.5Após• encerramento da etapa de lances, encerrado o tempo randOmtho, o sistema<br />
eletrônico identificará a existência de situação de empate, informando o nome da<br />
empresa. Em seguida; o(a) Pregoeiro(a) convocará a empresa que se encontra erá<br />
situação de empate, devendo esta, dentro do prazo de 5(cinco) minutos, ofertar novo'<br />
lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante esse período, apenas a<br />
empresa convocada poderá registrar o novo lance;, • ,<br />
6.60 prazo de 5(cinco) minutos e decadência e, não havendo manifestação da empresa,<br />
o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado•de forma<br />
automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema<br />
emitirá mensagem, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) dar encerramento à disputa do lote;<br />
6.70s procedimentos descritos nos subitens 6.5 e 6.6 somente serão aplicados se a<br />
melhor oferta inicial (menor lance ou proposta de'menor valor) não tiver sido<br />
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;<br />
6.8Todos esses procedimentos acontecerão na sala , de disputa, estando • eSsas<br />
informações disponíveis para os demais • participantes do pregão e tarribérn'para toda<br />
a sooiedade;<br />
6.9Se a proposta ou o lance de menor valor, não for aceitável, o pregoeiro (a) examinará<br />
a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando á sua<br />
aceitabilidade e procedendo a- sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse<br />
procedimento, sucessivamente, até a apuração de • uma proposta ou lance que atenda<br />
ao Edital;<br />
6.100correndo a situação a que se referem os subitens 4.23 e 4.24 deste Edital, o(a)<br />
pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço;<br />
6.11Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos<br />
os atos do procedimento e as ocorrênciaa relevantes. •<br />
Pite. a.° 07/2010<br />
do. servies de coleta de
LHABILITAÇÃO<br />
7.1Efetuados os procedimentos previstos no itero. 4.deste Edital, o Licitante detentor da<br />
proposta ou• do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo iriáximo de 48<br />
(quarenta e oito) horas, contados do encerramento da etapa de lances da sessão<br />
pública,- a documentação de habilitáçâo prevista abaixo, para o Tribunal de Justiça do<br />
Estado do Ceará, CoMissãO Permanente . de Licitação; na Az<br />
Albuquerque Lima , s/n - Cambeba, Cep 60822-325;<br />
Gen. Afonso<br />
7.20s Licitantes deverão apresentar os seguintes .<br />
participar do presente certame:<br />
docuMentos de habilitação para<br />
Certificado de.Registro Cadastral (CRC)<br />
e Gestão do Estãdo do. Ceará. expedido pela Secretária de.Planejamento<br />
-<br />
SEPLAG ou documento similar expedido pelo órgão<br />
- competente do. domicilio final do licitante,' 'perante seu ramo de atividade e<br />
compatível com o objeto sob licitação- • •<br />
-•<br />
' •<br />
7.2.1.1 A Comissão verificará eletronicamente á situação do licitahte no CRC. •<br />
Caso o mesmo esteja com algum 'documento vencido, devera' apresenta-lo<br />
juntamente com os documentos. de habilitação, sob pena de,inabilitação..<br />
7.2.2Cerb<br />
dão Negativa de Débitos para co m a. Previdência Social -bND,<br />
• •<br />
dentre do prazo<br />
7.7.3CertidãO Negativa de Débitos para com o FGTS, emitida pela Caixa,'<br />
72.411testado(s) da capacidade técnica oPeracional e 'profissional, foiteciclo(s) por ,<br />
pessoas jurídicas de direito publico ou. privado, . em papel timbrado,<br />
reconhecidamente idônea, comprovando que o proponente executou, de- forma<br />
• satisfatória; serviços com características _compatíveis • ao objeto da presente<br />
licitação; .„<br />
7.2.5 Alvará sanitário Emitido pela Vigilância Sanitária;<br />
7.2.6 Licença aMbiental emitida pela SEMAN -<br />
Município; Secretaria<br />
• , •<br />
7.2.7<br />
Licença ambiental emitida pela Superintendência Estadual do. Meio Ambiebbe<br />
SEMA<strong>CE</strong>;<br />
. 7.2.8 Cadastrainento e credenciar-tient() junto<br />
ele delegado,<br />
cc.Município de Fdrtale2a ou agente por<br />
por força do art. 2? da Lei 8.408/99; • : •<br />
7.2.9 .<br />
Dados do representante legal da empresa, conforme fiche constarkte no ANEXO 04><br />
comprovados através de procuração ou .ato constitutivo estatuto ou contrato<br />
social em vigor,<br />
7.2.10 Declaração, caso exista após a data de-sua emissão, algum foto superveniente,<br />
que r impeça sua habilitação', sob pena de incidir nas punições cabíveis,<br />
relativamente aos documentos. exigidos nesta licitação, na forma dá § 2°, Art. 32,<br />
da Lei ri.g 8.666/93;<br />
• •<br />
• '<br />
7.2.11Declaração 'gize não possui em seu quadit funcional; nenhum Menor de<br />
..18(dezoito) anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem empreda<br />
menores de 16(dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na tondição.de aprendiZ<br />
a partir de 14(quatone). anos. , , •<br />
7.3k documentação, quando -apresentada em qualquer processo de fotocópia, deverá<br />
ser, obrigatoriamente, autenticada em 'Cartório oficial, conforme Provimento n.Q<br />
006/97 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sob pena de -não o •<br />
consideradas inabilitadas no presente.processo licitatório.<br />
faentlo, serem<br />
7.40s docuniehtos 'de habilitação dispoiiibilizados pelos Órgãos competentes, emitidos<br />
por meio eletrônico 'através da rede mundialde computadores (Internet), para fins de<br />
julgamento, serão considerados originais, não necessitando de autenticaóão notarial..<br />
c.6 a.a.-inces do coma
• OutrosSim, se os mesmos forem:apresentados através de cópias xerográficas, estas<br />
deverão obrigatoriamente ser autenticadas em cartório; .<br />
7.50(A) Pregoeiro(a) poderá tambérii, solicitar originaiS de documentos já, autenticados<br />
para fins de verificação, sendo a empresa abrigada a apresenta-los no prazo de<br />
48(quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação; sob pena de não o •<br />
fazendo, ser•inabilitada;<br />
7.6Dentre os documentos exigidos para habilitação, aqueles que possuírem prazo de<br />
vencimento .deverão átar dentro "da validade estipulada na própria- certidãd t por<br />
ocasião do encaminhamento dos mesmos para análise . por parte do(a) Pregoeiro(a).<br />
7,7Todas as certidões negativas apresentadas deverão comprovar a quitação com os<br />
tributos pertinentes; as que se encontram positivas só serão acatadas se tiverem o<br />
mesmo valor das negativas. •<br />
7.8Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, esta . dpverá<br />
apresentar todos os doCumentos exigidos Para, efeito de comprovação ,da;<br />
regularidade fiscal, mesmo: que estes apresentem alguma restrição, Conforme<br />
determina o art. 43, da Lei Complethentar 123, de 14/12/2006 .7, •<br />
7.8.1Havend,o alguma restrição na comprovação da regularidade .fiscal 'da<br />
microeinpresa ou empresa,.de pequeno porte, será „assegurado o prazo de •<br />
2(dois) dias úteis, contados da data em. que o proponente foi declarado<br />
vencedor 'do . certame, prorrogável. poI, igual período, a critério da<br />
Administração, para a regularização da situação que deu'causa à restrição;<br />
7.8:2A não regularização no prazo previsto no" subitem anterior, implicará, a<br />
decadência do direito à - contratação, sem prejuízo das sanções preVistas<br />
,<br />
7.9 Constatando o atendimento das exigência s previstas • no Edital , o licitante será<br />
declarado vencedor, sendo-lhe , adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a)<br />
pregoeiro(a), na .,hipótese de inexistência de recursos administrativos, eu pela<br />
Autoridade Superior, na hipótese de eXistência de recursos administrativos;<br />
7.10Se o 'licitante desatender às' exigências previstas neste Item 7, o(a) pregoeiro(a)<br />
examinará a oferta• subsequente na ordem de classificação, verificando a sua<br />
aceitabilidade e procedendo a 'sua habilitação, repetindo. esse procedimento<br />
sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao<br />
Edital, sendo o respectivo licitthite declarado vencedor.<br />
1./MPUG1 JAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS<br />
• 8.1Decairá do direito de impugnar este.Editál aquele que não o fizer ate o segundo dia<br />
útil que anteceder a abertura do Certame. Ná6 serão reconhecidos pedidos de<br />
impugnação encaminhados via fax símile, e-mail e/ou telegrama.<br />
8.1Caberá. o(a)- Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)<br />
horas:<br />
1.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
9.11)eclarado o vencedor, o prOponente que desejar recorrer contra • decisões do<br />
' Pregoeiro(a), poderá fazê-lo, de imediato e motivadaníente, manifestando sua<br />
intenção com o registro da síntese das suas razões, exclusivamente no ambito do<br />
sistema eletrônico, sendo-lhe concedido • o prazo de 3(três) dias para apresentar<br />
por escrito as razões do recurso, conforme o artigo 4 0 , inciso XVIII da Lei Federal •<br />
n° 10.520 de 17/07/2002. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a<br />
Nega-to o.. 07/2010<br />
ca. doa aorviçoa do coleta da ta
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do<br />
término do prazo do recorrente;<br />
9.2A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do. direito de<br />
recurso;<br />
•<br />
•<br />
9.3Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade<br />
de. subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões. Os referidos Autos<br />
estarão disponíveis na sala da Comissão de Licitação do TJ<strong>CE</strong>;<br />
9.4Nâo serão. conhecidos os recursos intempestivos, nem acolhidas razões ou contrarazões<br />
enviadas por fax;<br />
9.5Não serão conhecidOs os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por • •<br />
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processe para<br />
responder pelo proponente; .• •<br />
• 9.6Não será concedido prazo para recursos 'sobre assuntos meramente protelatórios ou<br />
quando não justificada a intenção de interpor o recurso .pelo proponente;<br />
9.70s recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não•terão efeito suspensivo;<br />
9.80 acolhimento •de •recurso importará a "invalidação apenas dos atos •insuscetíveis de<br />
aproveitamento.<br />
. 9.9A decisão em grau de recurso será. definitiva 'e dela dar-se-á conhecimento aos<br />
interessados, por meio de comunicação via fac-simile/e-mail.<br />
10.MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
10.1A LICITANTE VEN<strong>CE</strong>DORA sujeitar-se-á, em caso de inadirnplemento de suas<br />
obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as<br />
seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e<br />
responsabilidades civil e criminal:.<br />
a)MULTA de 15% (quinze por cento) sobre o valor previsto no item 12.1.3 do<br />
Edital, pela recusa da adjudicatária eni assinar o contrato de execução dos<br />
serviços.<br />
. •<br />
b)MULTA por atraso injustificado, conforme prazo instituído no Contrato, de<br />
0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor global do<br />
serviço, ate 30 (trinta) dias.;<br />
c)MULTA por atraso ,injustificado, na execução do serviço de 10% (dez por<br />
cento), do valor do serviço, quando o atraso for superior a 30 (trinta).<br />
10.10 valor da multa aplicada será deduzida pelo TJ<strong>CE</strong>, por ocasião do pagamento,<br />
momento em que se comunicará à LICITANTE VEN<strong>CE</strong>DORA;<br />
10.2Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não<br />
• mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execuçãO do contrato,<br />
comportarem-se de modo iniciei-leo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude<br />
fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo<br />
da reparação, dos danos causados ao TJ<strong>CE</strong> pelo infrator: •<br />
a) Advertência;<br />
b)Multa;<br />
c)Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração •<br />
por período não superior a 02 (dois). anos;<br />
•<br />
d)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração<br />
Pública enquanto perdurarem os motivos deterrninantes da punição ou até que<br />
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a<br />
penalidade;<br />
\x"<br />
Contiatacáo d" ca<br />
e.• 0/2010 de reaiduas
10.1Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê<br />
defesa prévia do interessado, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe<br />
franqueada vista ao processo.<br />
11.DOS PRAZOS<br />
11.1A contratação se efetivará através de contrato - minuta constante do anexo a este<br />
Edital, e' deverá ser assinado-pela PROPONENTE VEN<strong>CE</strong>DORA no prazo -de 05<br />
(cinco) dias úteis, contados da data da convocação expedida pelo TI<strong>CE</strong> para este<br />
11.2Decorrido esse prazo, o não comparecimeMo da LICITANTE VEN<strong>CE</strong>DORA implicará<br />
aplicação da • sanção prevista neste Edital, podendo. a Pregoeira convidar,<br />
sucessivamente, por ordem de 'classificação, as demais licitantes. -<br />
11.30 contrato vigerá pelo prazo de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura`<br />
do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei N ‘ o 8.666, de 21 de junho<br />
de 1993 e alterações posteriores.<br />
11.40 prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a "60 (seSsenta) dias,<br />
contados da data de sua apresentação.<br />
12.D0 CONTRATO<br />
12.1Será firmado contrato com a• licitante vencedora, que terá . suas Cláusulas<br />
condições reguladas pela Lei 8.666/93 e suas atualizações.<br />
12.1.1Farão parte do contrato todos os elementoS apresentados ' pelo licitante<br />
vencedor, que tenham servido de base para 'o julgamento, bem como as<br />
condições - estabelecidas neste Pregão e em seus anexos •<br />
independentemente de transcrição.<br />
12.120 contrate terá prazo de vigênciá a partir da sua assinatura. por 12 (doze)<br />
meses, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no inciso II, do<br />
art. 57, da Lei n.o. 8.66B/93 (com a nova redação dada pela'Lei n.o 9.648, de<br />
27.05.98), limitada a duração a 60(sessenta) meses.<br />
12.1.3Caso a proponente, declarada vencedora, não queira não possa assinar:o<br />
contrato respectivo, dentro do prazo de validade da proposta, poderá o TJ<br />
<strong>CE</strong>, sem prejuízo de aplicàção de penalidades à desistente, optar pela<br />
contrátação das proponentes remanescentes, na ordem de classificação, se,<br />
alternativamente, o TI-<strong>CE</strong> não preferir revogar a presente licitação.<br />
13DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE,<br />
. .<br />
13.1 Permitir o acesso do pessoal autorizado da CONTRATADA em suas .dependências,'<br />
para realização do recolhimento dos resíduos. • •<br />
13.2 Fiscalizar os serviços da CONTRATADA, através do Departamento de Manutenção<br />
e Serviços Gerais deste Tribunal de Justiça.<br />
13.3 Exigir da CONTRATADA solução imediata pára qualquer descumprirnento do<br />
contrato ou outra irregularidade encontrada na execução dos 'serviços Ou mie;<br />
de qualquer forma prejudique a prestaçãO dos serviços, bem assim, expedir as<br />
notificações decorrentes.<br />
13.4 Emitir atesto nas Notas Fiscais referentes à prestação do serviço contratado e<br />
verificar os demais documentos. apresentados pela CONTRATADA<br />
13.5 Efetuár os pagamentos devidos à 'CONTRATADA, no prazo estabelecido no<br />
contrato.<br />
10<br />
Preservi.° 07/2010,<br />
fent-ataca° doa ços de tolete de residual
GOVERNO no<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Procuradoria Urrar do Enodo<br />
Pregão Eletrônico n° 20110005 PGE<br />
<strong>Processo</strong> n° 11029397-5<br />
A Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do pregoeiro e dos membros de equipe de apoio, designados conforme o<br />
caso, pelos Decretos n° 29.171, de 7 de fevereiro de 2008, publicado no DOE de 8/2/2008 n° 29.266 de 22 de abril de<br />
2008, publicado no D.O.E de 23/4/2008, n° 29.330, de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E. de 25/6/2008, n° 29.641,<br />
de 5 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E. de 11/2/2009, e n° 29.985, de 1° de dezembro de 2009, publicado no<br />
D.O.E. de 02/12/2009, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica.<br />
1. DO TIPO: Menor Preço.<br />
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: empreitada por preço global.<br />
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de<br />
2006, Decreto Estadual n° 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho<br />
de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente Edital e seus anexos.<br />
4. DO OBJETO:<br />
Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, lixo orgânico e entulho em 05<br />
(cinco) unidades de containers, com capacidade de 5m3 , cada um, de acordo com as especificações e quantitativos<br />
previstos no Anexo I — Termo de Referência deste Edital.<br />
5. DO A<strong>CE</strong>SSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO<br />
5.1. 0 Edital está disponível gratuitamente nos sítios www.seplag.ce.gov.br e www.licitacoes-e.com.br .<br />
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico ~Ar licitacoes-e.com br<br />
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO <strong>CE</strong>RTAME<br />
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/05/2011<br />
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/05/2011 às 8h:30min<br />
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/05/2011 às 14h:30min<br />
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de<br />
Brasília/DF.<br />
6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame<br />
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário,<br />
salvo comunicação contrária do pregoeiro.<br />
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO<br />
7.1. Central de Licitações do Estado do Ceará (Procuradoria-Geral do Estado do Ceará), situada no Centro Administrativo<br />
Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza — Ceará, <strong>CE</strong>P. 60811- 520.<br />
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do Pregão e o nome do Órgão.<br />
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:<br />
13100001.03.122.400.20507.22.33903900.00.0.00.<br />
9. DA PARTICIPAÇÃO<br />
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.<br />
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste Edital.<br />
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas ,<br />
que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação,<br />
o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V — DO A<strong>CE</strong>SSO AOS MERCADOS / Das Aquisições<br />
Públicas.<br />
1/16
GOVERNO no<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARÁ,<br />
o<br />
%rim 8/<br />
%Foi te.,37<br />
9.3. Tratando-se de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas deverá declarar no Sistema do Banco<br />
do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06.<br />
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital.<br />
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica:<br />
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.<br />
9.5.2. Que tenha em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.<br />
9.5.3. Que esteja em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou<br />
extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.<br />
9.5.4. Impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.<br />
9.5.5. Suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração.<br />
9.5.6. Declarada inidônea pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.<br />
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam<br />
funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta.<br />
9.5.8. Estrangeira não autorizada a comercializar no país.<br />
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA<br />
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando<br />
o preço global do lote incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste Edital.<br />
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para<br />
recebimento.<br />
11. DA ABERTURA E A<strong>CE</strong>ITABILIDADE DAS PROPOSTAS<br />
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra<br />
alguma desclassificação será fundamentada e registrada no sistema.<br />
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.<br />
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da<br />
etapa de lances.<br />
12. DA ETAPA DE LAN<strong>CE</strong>S<br />
Procuradoria Geral do Estado<br />
12.1. 0 pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão<br />
encaminhar lances.<br />
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.<br />
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema,<br />
ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.<br />
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.<br />
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance<br />
registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.<br />
12.4. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer<br />
acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.<br />
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada<br />
somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e<br />
hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio<br />
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.<br />
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randómico, que poderá ser de 1 (um)<br />
segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente<br />
encerrada a recepção de lances.<br />
2/16
GOVERNO no<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Procuradoria Urra? do txtado<br />
ES 1:1<br />
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate. Em cumprimento ao que<br />
determina a Lei Complementar n° 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se<br />
enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao<br />
menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de<br />
disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor<br />
lance registrado.<br />
12.6.1. O prazo é decadencial, não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em<br />
situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema<br />
emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.<br />
12.7.0 sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.<br />
13. DO LICITANTE ARREMATANTE<br />
13.1. O pregoeiro poderá negociar pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.<br />
13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá entregar, na Central de<br />
Licitações, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial, endereçada ao pregoeiro, juntamente com a<br />
doca.<br />
13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do prazo acima estabelecido acarretará na<br />
desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de<br />
classificação.<br />
14. DA PROPOSTA COMERCIAL<br />
14.1. A proposta deverá ser apresentada, em 2 (duas) vias, sendo uma original com os preços ajustados ao menor lance,<br />
nos termos do Anexo II — Carta Proposta deste Edital, com todas as folhas rubricadas e numeradas, devendo a última<br />
folha vir assinada obrigatoriamente pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em<br />
linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais<br />
informações relativas ao serviço ofertado.<br />
14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.<br />
14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.<br />
15. DA HABILITAÇÃO<br />
15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do<br />
Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), compatível com o ramo do objeto licitado, obrigando-se a<br />
declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, art. 32, da Lei n°<br />
8.666/1993.<br />
15.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso<br />
o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob<br />
pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal acessíveis para consultas em sites oficiais que poderão<br />
ser consultados pelo pregoeiro.<br />
15.2. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à SEPLAG/<strong>CE</strong> deverá apresentar os documentos relacionados na<br />
opção "Informações sobre Cadastramento de Fornecedores" acompanhados da Ficha de Inscrição disponíveis no site<br />
ordcora.<br />
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto<br />
da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em<br />
papel timbrado e em nome do licitante, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e<br />
Agronomia — CREA.<br />
15.3.2. Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia —<br />
CREA, da localidade da sede do proponente.<br />
15.3.3. Licença de operação expedida pela Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Estado do Ceará —<br />
SEMA<strong>CE</strong>, conforme o art. 2° da resolução COEMA N° 08/2004;<br />
3/16
GOVERNO no<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARA<br />
Procuradoria Urra? do Estado<br />
15.3.4. Licença de operação expedida pela Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano — SEMAM, conforme<br />
determina art. 3° do Decreto n° 11.646/2004, que regulamenta Lei n° 8.408/1999;<br />
15.3.5. Certificado de credenciamento de transporte de resíduos sólidos expedido pela Empresa Municipal de Limpeza e<br />
Urbanização — EMLURB, do Município de Fortaleza, conforme determina art. 3° do Decreto n° 11.646/2004, que<br />
regulamenta Lei n° 8.408/1999.<br />
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINAN<strong>CE</strong>IRA<br />
15.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial<br />
da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.<br />
15.5. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da<br />
Constituição Federal e na Lei Federal n° 9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado<br />
Menor,<br />
15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:<br />
15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma<br />
filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será<br />
celebrado com a sede que apresentou a documentação.<br />
15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua<br />
autenticidade verificada pelo pregoeiro.<br />
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado<br />
da versão em português, firmada por tradutor juramentado.<br />
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de validade, este<br />
deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo.<br />
Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias,<br />
contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômicofinanceira.<br />
15.7. ()Ta<br />
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno pode ou da cooperativa<br />
que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,<br />
contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por<br />
igual período, conforme dispõe a Lei Complementar n° 123/2006.<br />
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido implicará na decadência do direito,<br />
sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de<br />
classificação.<br />
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO<br />
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observadas todas as condições<br />
definidas neste Edital.<br />
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o<br />
pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem<br />
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.<br />
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2° da Lei Complementar<br />
n° 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no "chat de<br />
mensagem", para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos,<br />
utilizar-se do direito de preferência.<br />
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:<br />
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências deste Edital,<br />
16.3.2. Com preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.<br />
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.<br />
4/16
GOVERNO nn<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Prc c urador ia cera] do Estad o<br />
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1. 9/ Fl.<br />
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kia mtn-<br />
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES<br />
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três)<br />
dias Citeis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço<br />
licitacao@pge.ce.gov.br, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.<br />
17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o<br />
presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria Geral do Estado - PGE, sito na Av. Dr. José<br />
Martins Rodrigues N° 150, Bairro Edson Queiroz, <strong>CE</strong>P 60.811.520 — Fortaleza-<strong>CE</strong>.<br />
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não<br />
habilitado legalmente.<br />
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no<br />
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.<br />
17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a<br />
alteração não afetar a formulação das propostas.<br />
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do<br />
sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 3<br />
(três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Procuradoria-Geral do Estado, no<br />
endereço constante no subitem 7.1 deste Edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar<br />
contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes<br />
assegurado vista imediata dos autos.<br />
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não<br />
identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.<br />
18.3. A falta de manifestação conforme o subitem 18.1 deste Edital importará na decadência do direito de recurso.<br />
18.4. 0 acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.<br />
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico<br />
constante no subitem 5.2 deste Edital.<br />
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação<br />
ficará a cargo da autoridade competente.<br />
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da<br />
adjudicação do objeto ao vencedor.<br />
193. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências<br />
relevantes.<br />
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual n° 28.089/2006, sem<br />
prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito ás seguintes penalidades:<br />
20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.<br />
20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo, então, descredenciado no cadastro de<br />
fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.<br />
20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por<br />
outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução;<br />
20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da Lei.<br />
21. DA CONTRATAÇÃO<br />
5 / 16
GOVERNO no<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARÁ<br />
c,<br />
Z.161<br />
Procuradoria final do Estado<br />
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões<br />
de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente<br />
fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.<br />
22.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada<br />
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que<br />
deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.<br />
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações<br />
ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.<br />
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.<br />
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de<br />
vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na<br />
Procuradoria-Geral do Estado.<br />
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em<br />
qualquer fase da licitação.<br />
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja<br />
possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.<br />
22.8. O pregoeiro e a equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, devendo<br />
OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de fotocópia ser AUTENTICADA em Cartório.<br />
22.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.<br />
22.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.<br />
22.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de<br />
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.<br />
23. DOS ANEXOS<br />
23.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:<br />
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA<br />
ANEXO II - CARTA PROPOSTA<br />
ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR<br />
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO<br />
Fortaleza - <strong>CE</strong>, 12 de abril de 2011.<br />
CIENTE:<br />
MARCOS ANTÔNIO FROTA RIBEIRO<br />
ORDENADOR DE DESPESA<br />
PREGOEIRO<br />
6 / 1 6<br />
%brim<br />
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21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato, t„,<br />
Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda<br />
assim, se devidamente justificado e aceito.<br />
21.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Edital, as quais<br />
deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.<br />
21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Edital, ou recusar-se a<br />
assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de<br />
comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrate<br />
21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão<br />
definidas no Anexo IV — Minuta do Contrato, parte deste Edital.<br />
21.5. A contratada poderá subcontratar parcialmente a execução do objeto da presente licitação, até o limite admitido em<br />
cada caso, pela Administração.
GOVERNO no<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Procuradoria Geral do Enodo<br />
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1. UNIDADE REQUISITANTE: Coordenadoria Administrativa Financeira/PGE<br />
2. OBJETO: Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, lixo orgânico e entulho em 05 (cinco)<br />
unidades de containers, com capacidade de 5m', cada um, de acordo com as especificações e quantitativos previstos<br />
neste termo.<br />
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR<br />
PREÇO, sob o regime de execução indireta: empreitada por preço global.<br />
3. DA JUSTIFICATIVA<br />
3.1. Os serviços solicitados destinam-se á manutenção da área externa do complexo Administrativo Bárbara de Alencar,<br />
de modo a garantir a preservação das condições de acondicionamento dos resíduos sólidos gerados nas atividades<br />
rotineiras desenvolvidas por esse complexo, preservando a integridade dos servidores, da população, garantindo assim<br />
condições salubres para prestação dos serviços, bem com a preservação ambiental com a gestão eficaz do lixo produzido.<br />
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO<br />
LOTE ÚNICO<br />
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO QUANTIDADE DE<br />
CONTAINER<br />
1.<br />
Serviço de coleta,transporte e destinação final de resíduos sólidos, lixo orgânico<br />
através de 04 containers, com capacidade de 5m'<br />
4 containers<br />
2.<br />
Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos (entulho/poda)<br />
através de 01 container, com capacidade de 5m3.<br />
1 container<br />
4.1. Especificação Detalhada:<br />
4.1.1. Os containers, com capacidade de 5m' (cinco metros cúbicos), deverão ser disponibilizados em área externa,<br />
previamente definida pelo Gestor do Contrato, desde que situados em área comum do Complexo Administrativo Bárbara<br />
de Alencar.<br />
4.1.2. Para o item 01, a coleta e consequente destino final, deverá ser efetuada 02(duas) vezes por semana, (3as e 6as)<br />
através de veiculo compactor apropriado.<br />
4.1.3. Para o item 02, a coleta e consequente destino final, deverá ser efetuada 01(uma) vez por semana, (6as) através<br />
de veiculo compactor apropriado.<br />
4.1.4. Os serviços serão realizados nos locais de atuação da Procuradoria Geral do Estado, que possui sede no Complexo<br />
Administrativo Bárbara de Alencar, situada na Av. Dr. José Martins Rodrigues n° 150, Bairro Edson Queiroz — Fortaleza —<br />
<strong>CE</strong>.<br />
4.1.5. A coleta deverá ser automatizada através de veículos autoportantes, bem como containers de armazenagem, sem<br />
qualquer prejuízo à consecução do objetivo contratual para a Procuradoria Geral do Estado. A ordem de controle dos<br />
serviços deverá ser assinada pelo Gestor do Contrato, servidor da Procuradoria Geral do Estado que reterá uma das vias.<br />
4.1.6. A medição deverá ser atestada pela Orientadora da Célula Administrativa, que receberá do Gestor do Contrato das<br />
unidades servidas pelas coletas, as vias de controle para testar e encaminhar para a Coordenadoria Administrativa<br />
Financeira, para providenciar pagamentos das faturas.<br />
4.1.7. Os containers (depósitos metálicos de armazenagem), deverão ser novos, ou seja, um excelente estado de<br />
conservação, sem vazamento, próprios para reter sólidos e líquidos, tendo que indicar sua capacidade volumétrica.<br />
7/16
GOVERNO no<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Procuradoria Urra! do Estado<br />
4.1.8. O entulho a ser coletado compreende os resíduos da construção civil, resíduos de demolição, reformas e reparos de<br />
pavimentação, de outras obras de infraestrutura, componentes cerâmicos, argamassa, concreto, peças em concreto,<br />
resíduos recicláveis como plásticos, papéis, metais, vidros, madeiras e produtos oriundos do gesso, vegetal dentre outros<br />
necessários.<br />
4.1.9. A carga deverá ser coletada nas dependências da CONTRATANTE, e no local do manejo não deverá ter resíduos<br />
provenientes da operação. A descarga de lixo orgânico deverá ser feita exclusivamente em aterro sanitário, e do entulho,<br />
em área devidamente licenciadas.<br />
4.1.10. Se, após a execução dos serviços, constatar-se que os serviços foram realizados em desacordo com a proposta,<br />
fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de<br />
execução e suspensos os pagamentos, até que sanadas a situação.<br />
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:<br />
13100001.03.122.400.20507.22.33903900.00.0.00.<br />
6. DA ENTREGA E DO RE<strong>CE</strong>BIMENTO DO OBJETO<br />
6.1. Quanto à entrega:<br />
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e<br />
nas condições previstas nos subitens seguintes:<br />
6.1.1.1. Os serviços serão entregues semanalmente, conforme subitem 4.1. deste Anexo.<br />
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis<br />
antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento<br />
contratual.<br />
6.2. Quanto ao recebimento:<br />
6.2.1. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade<br />
do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das notas<br />
fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.<br />
7. DO PAGAMENTO<br />
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 10(dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura<br />
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada,<br />
preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A — BRADESCO.<br />
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida á contratada para as devidas correções. Nesse caso,<br />
o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida,<br />
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e<br />
qualificação exigidas na licitação.<br />
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as<br />
especificações deste instrumento.<br />
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:<br />
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de<br />
Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.<br />
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia,<br />
obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a<br />
confirmação de sua autenticidade.<br />
8/16
' S<br />
tC1bE<br />
7(<br />
vt Rubrica Q<br />
(i.P; t‘te? n y<br />
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
v fn<br />
NE-,<br />
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas<br />
esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :<br />
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:<br />
GOVERNO no<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Procuradoria Geral do Errado<br />
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30°<br />
(trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.<br />
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30<br />
(trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a<br />
aplicação da multa prevista na alínea anterior.<br />
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais<br />
cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.<br />
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou<br />
rescisão contratual não motivada pela contratante.<br />
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descredenciada no cadastro de<br />
fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações<br />
legais.<br />
Lu<br />
Fl<br />
ss<br />
o<br />
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.<br />
9.2. Manter-se durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições<br />
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido<br />
no §1° do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.<br />
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo,<br />
quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o<br />
fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.<br />
9.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual,<br />
inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências,<br />
respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e<br />
legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.<br />
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo<br />
quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e<br />
quatro) horas.<br />
9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as<br />
especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua notificação.<br />
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua<br />
proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.<br />
9.9. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja<br />
considerada indesejável pela fiscalização da contratante.<br />
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.°<br />
3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em<br />
vigor a ser exigida.<br />
9.11. Apresentar juntamente com a fatura mensal, o recibo ou documento que comprove que a mesma faz a descarga do<br />
objeto contratado no aterro sanitário ou em área devidamente licenciada.<br />
9/16
GOVERNO no<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Procuradoria Urrai do tslado<br />
9.12. Seguir a escala (dias e horários) de coleta de resíduos que a CONTRATANTE determinar.<br />
9.13. Dispor de todos os recursos materiais e humanos para a devida e correta execução dos serviços, objeto deste<br />
termo, não cabendo a CONTRATANTE, a participação, de qualquer ordem ou natureza.<br />
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
10.1. Solicitar a execução do objeto à çontratada através de nota de empenho ou outro instrumento hábil.<br />
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do<br />
objeto contratual, consoante estabelece a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores.<br />
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar<br />
providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.<br />
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.<br />
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.<br />
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.<br />
11. DA FISCALIZAÇÃO<br />
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada<br />
pela servidora da Procuradoria Geral do Estado, Ana Edith<br />
Aires de Alencar Aquino, matrícula 054.356.1.7, Assistente da<br />
Representação Judicial, especialmente designada para este<br />
fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art.<br />
simplesmente de GESTOR.<br />
67 da Lei Federal n° 8.666/1993, doravante denominado<br />
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
12.1. O prazo de vigência será de 12(doze) meses contados a partir da data da publicação de seu extrato no DOE. Este<br />
prazo poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.<br />
10/16
GOVERNO no<br />
Es-rAno no <strong>CE</strong>ARA<br />
I'recteractoria Geral do Eslad<br />
À<br />
Central de Licitações do Estado do Ceará<br />
Ref.: Pregão Eletrônico n° 20110005/PGE<br />
ANEXO II-CARTA PROPOSTA<br />
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus anexos.<br />
1. Identificação do Licitante:<br />
• Razão Social:<br />
• CNPJ e Inscrição Estadual:<br />
• Endereço completo:<br />
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):<br />
• Telefone, celular, fax, e-mail:<br />
• Banco Brasileiro de Descontos S/A — BRADESCO (preferencialmente), agência e n° da conta corrente:<br />
2. Condições Gerais da Proposta:<br />
• A presente proposta é válida por<br />
) dias, contados da data de sua emissão.<br />
3. Formação do Preço<br />
LOTE ÚNICO<br />
ITEM<br />
DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos<br />
sólidos, lixo orgânico através de 04 containers, com capacidade<br />
de 5m'<br />
Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos<br />
sólidos (entulho/poda) através de 01 container, com capacidade<br />
de 5m3<br />
VALOR GLOBAL DO LOTE<br />
Valor por extenso ( )<br />
QUANTIDADE<br />
4 containers<br />
1 container<br />
VALOR TOTAL<br />
(R$)<br />
Local e data<br />
Assinatura do Representante Legal<br />
(Nome e Cargo)
GOVERNO no<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Procuradoria Una? do Lst d o<br />
ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR<br />
MODELO — EMPREGADOR PESSOA FISICA/PESSOA JURÍDICA<br />
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ n°<br />
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do<br />
art. 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999,<br />
que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores<br />
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.<br />
Local e data<br />
Assinatura do Representante Legal<br />
(Nome e Cargo)<br />
12/16
GOVERNO no<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARÁ.<br />
Procuradoria Geral do listado<br />
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO<br />
Contrato n°<br />
<strong>Processo</strong> n° 11029397-5<br />
/ 20_ — PGE / Célula Administrativa Financeira<br />
CONTRATO QUE ENTRE SI <strong>CE</strong>LEBRAM O<br />
(A) E (0)A<br />
ABAIXO<br />
QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.<br />
A Procuradoria Geral do Estado, situada na inscrita(o) no CNPJ sob o N°<br />
doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo<br />
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade n° e do<br />
CPF n° residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na<br />
e a<br />
, com sede na<br />
<strong>CE</strong>P: Fone: inscrita no CNPJ sob o n°<br />
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo<br />
(nacionalidade), portador da Carteira de Identidade n° e do CPF n° residente e<br />
domiciliada(o) em (Município - UF), na<br />
têm entre si justa e acordada a<br />
celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO<br />
1.1.O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n°20110005 e seus anexos, os preceitos do<br />
direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao<br />
cumprimento de seu objeto.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA<br />
2.1.0 cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 20110005, e seus anexos,<br />
e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.<br />
CLÁUSULA TER<strong>CE</strong>IRA— DO OBJETO<br />
3.1. Constitui objeto deste contrato o serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, lixo orgânico e<br />
entulho em 05(cinco) unidades de containers, com capacidade de 5m3, cada um, de acordo com as especificações e<br />
quantitativos previstos no Anexo I — Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA QUARTA— DO REGIME DE EXECUÇÃO<br />
4.1.0 objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço global.<br />
CLÁUSULA QUINTA— DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO<br />
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ), e doze parcelas mensais de R$<br />
cada uma, sujeito a reajustes respeitado a periodicidade anual do contrato nos termos da legislação<br />
vigente.<br />
CLÁUSULA SEXTA — DO PAGAMENTO<br />
13/16
GOVERNO no<br />
FSTAIDO no <strong>CE</strong>ARA.<br />
Prccuradoria Urra? do Estado<br />
w<br />
o<br />
Rubrica<br />
(4t1; Nte<br />
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 10(dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura<br />
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada,<br />
preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A — BRADESCO.<br />
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida á CONTRATADA para as devidas correções. Nesse<br />
caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura<br />
corrigida.<br />
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação<br />
e qualificação exigidas na licitação.<br />
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as<br />
especificações do Anexo I — Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n°20110005.<br />
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:<br />
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de<br />
Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.<br />
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia,<br />
obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a<br />
confirmação de sua autenticidade.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos<br />
13100001.03.122.400.20507.22.33903900.00.0.00.<br />
CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />
8.1. O prazo de vigência será de 12(doze) meses, contado(s) a partir da data da publicação de seu extrato no DOE. Este<br />
prazo poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.<br />
CLÁUSULA NONA— DA GARANTIA CONTRATUAL<br />
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.<br />
CLAÚSULA DÉCIMA — DA ENTREGA E DO RE<strong>CE</strong>BIMENTO DO OBJETO<br />
10.1. Quanto à entrega:<br />
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento,<br />
e nas condições previstas nos subitens seguintes:<br />
10.1.1.1. Os serviços serão entregues semanalmente, conforme subitem 4.1 do Anexo I — Termo de Referência do Pregão<br />
Eletrônico n° PE20110005.<br />
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis<br />
antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento<br />
contratual.<br />
10.2. Quanto ao recebimento:<br />
10.2.1. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e<br />
quantidade do objeto contratual, certificando-se de que todas as condições estabelecidas no Edital foram atendidas e<br />
consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA— DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.<br />
14 16
GOVERNO no<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Procuradoria C:nal do Estado<br />
o<br />
Fluarta<br />
1; e tte><br />
11.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as &<br />
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido<br />
no §1° do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.<br />
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa<br />
ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua<br />
responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.<br />
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual,<br />
inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências,<br />
respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e<br />
legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.<br />
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE,<br />
salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e<br />
quatro) horas.<br />
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as<br />
especificações do Anexo I — Termo de Referência do Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua<br />
notificação.<br />
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua<br />
proposta comercial, observando o prazo minimo exigido pela Administração.<br />
11.9. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja<br />
considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.<br />
11,10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capitulo V, da CLT, e na Portaria n.°<br />
3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em<br />
vigor a ser exigida.<br />
11.11. Apresentar juntamente com a fatura mensal, o recibo ou documento que comprove que a mesma faz a descarga do<br />
objeto contratado no aterro sanitário ou em área devidamente licenciada.<br />
11.12. Seguir a escala (dias e horários) de coleta de resíduos que a CONTRATANTE determinar.<br />
11.13. Dispor de todos os recursos materiais e humanos para a devida e correta execução dos serviços, objeto deste<br />
termo contratual, não cabendo a CONTRATANTE, a participação, de qualquer ordem ou natureza.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de nota de empenho, ou outro instrumento hábil.<br />
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes<br />
deste Termo Contratual, consoante estabelece a Lei riQ 8.666/1993 e suas alterações posteriores.<br />
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar<br />
providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.<br />
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.<br />
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.<br />
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TER<strong>CE</strong>IRA — DA FISCALIZAÇÃO<br />
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora Ana Edith Aires de Alencar Aquino, matricula<br />
054.356.1.7, Assistente da Representação Judicial, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de<br />
acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal n° 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.<br />
15/16
GOVERNO no<br />
ESTADO no <strong>CE</strong>ARA<br />
Procuradoria Geral do Espado<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais<br />
nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:<br />
14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:<br />
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30°<br />
(trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.<br />
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30<br />
(trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a<br />
aplicação da multa prevista na alínea anterior.<br />
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais<br />
cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.<br />
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou<br />
rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.<br />
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descredenciada no cadastro de<br />
fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações<br />
legais.<br />
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA<br />
recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento<br />
legal, em nome do Órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.<br />
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei<br />
Federal n° 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do<br />
mesmo diploma legal.<br />
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30<br />
(trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993 , sem<br />
que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA PUBLICAÇÃO<br />
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado -<br />
DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n°. 8.666/1993.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA— DO FORO<br />
17.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da<br />
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.<br />
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da<br />
CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e<br />
achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.<br />
Local e data<br />
(nome do representante)<br />
CONTRATANTE<br />
Testemunhas:<br />
(nome do representante)<br />
CONTRATADO(A)<br />
1. 2.<br />
16/16
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO N° 29.161/11<br />
Ao Protocolo,<br />
Para ser anexado<br />
correlacionadas.<br />
ao processo de ri 27.570/11, por se tratar de matérias<br />
Virgílio Freire do Nascimento Filho<br />
Diretoria de Administração e Finanças<br />
Em 13.12.2011<br />
Gtiíanrk3 [2,s .sri;rtrio<br />
- cão ú o-F ror Expeo:. Arquivo<br />
o e Seção<br />
Rua Osvaldo Cruz, 1024 — <strong>CE</strong>P: 60125-150 — Aldeota<br />
Fortaleza — Ceará — Fone: (85) 34335100<br />
www.tem.ce.gov.br
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
JULGAMENTO DE RECURSO<br />
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 21/2011, CUJO OBJETO É A "CONTRATAÇÃO<br />
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA, TRANSPORTE E<br />
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ATENDER AS<br />
NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>.<br />
Às 15h26min, do dia 08 de dezembro de 2011, na Av. General Afonso Albuquerque lima,<br />
130, sede do 'tribunal de Contas dos Municípios cio Estado do Ceará, reuniu-se Comissão<br />
Permanente de licitação, com seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelos atos<br />
datados dos dias 09/05/2011 publicado no DOE de 12/05/2011 e 01/11/2011 publicado<br />
no DOE do dia 03/11/2011, para proceder o julgamento da impugnação à Peça I Ut alicia<br />
impetrada pela TRANSÁGUA TRANSPORTE DE AGUA LTDA.<br />
I - DOS FATOS<br />
Versa o presente processo sobre a impugnação ao Edital do Pregão I iletrônico n.°<br />
21/2011, no qual a empresa alega basicamente o que relatamos a seguir:<br />
- DAS IRREGULARIDADES NA QUALIFICAÇÃO TECNICA (EDITAI)<br />
Analisando o item 7.2.4 do Edital, o impugnante afirma que o este foi omisso quanto à<br />
exigência dos documentos emitidos pelos órgãos ambientais, quais sejam a Licença de<br />
Operação expedida pela Superintendência Istadual do Meio Ambiente do I stado do ceará<br />
(SEMA<strong>CE</strong>), Licença de Operação expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e<br />
Controle Urbano de Fortaleza (SEMAN) e Certificado de cadastro e credenciamento junto<br />
à Empresa :Municipal de Urbanização e Limpeza de Fortaleza — EMLURB.<br />
Com relação à Licença de Operação emitida pelo município de Fortaleza, o impugnante<br />
embasa suas alegaçóes no artigo 3° da Lei municipal n° 8230/98, alíneas 1 e n. Da mesma<br />
forma o faz exaustivamente nos artigos 1° a 4° da Lei municipal n° 8738/2003.<br />
No que tange à Licença de Operação emitida pelo Estado do Ceará — SEMA<strong>CE</strong>, o<br />
impugnante ressalta a competência estadual comum de todos os entes da Federação na<br />
proteção ao meio ambiente. Sendo assim, além da licença de operação emitida pelo<br />
município, o licitante estará obrigado a apresentar também, a licença emitida pelo órgão<br />
estadual, qual seja a Superintendência Estadual do meio Ambiente — SEMA<strong>CE</strong>, tendo em<br />
vista o que preconiza a Lei estadual n° 13.103/2011.<br />
Com relação ao Certificado de Credenciamento junto à EMLLTRB, o impugnante afirma<br />
da necessidade deste em virtude dos artigos 1° e 2° da Lei municipal n° 8.408/99.<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-Cl<br />
www. tcm.ce.gov.br
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
Diante disso, a empresa em epigrafe, requer que seja reformulado o citado edital, para que<br />
esse passe a exigir que sejam apresentadas pelos licitantes os seguintes documentos:<br />
Credenciarnento emitido pela EMLURB, válido conforme determina a Lei municipal n°<br />
8.408/99, regulamentada pelo Decreto n" 10.695/2000; Licença de Operação em vigor,<br />
emitida pela SEMA<strong>CE</strong> c Licença de Operação em vigor, emitida pela SENTAM —<br />
Fortaleza/<strong>CE</strong>.<br />
II - DO MÉRITO RECURSAL<br />
Inicialmente, cabe informar que a impugnante protocolou à comissão de licitação deste<br />
Tribunal, por meio do qual apresentou suas alegações recursais, no dia 08/12/2011 e,<br />
considerando que a disputa está marcada para o dia 13/12/2011, às 091100min, a presente<br />
impugnação é tempestiva, vez que foi interposta dentro do prazo previsto no Decreto n°<br />
5450/05, art. 18, que diz:<br />
``Art. 18. .-11é dois dths aleic afiles da data fixada para aberiani da sessão pública, qualquer pessoa<br />
poderá impugnar o alo convocatório do pregão, na fuma eledMilica."<br />
III — DA CONCLUSÃO<br />
Ante o exposto, recebemos a presente impugnação, para, no mérito, julgá-la procedente,<br />
por vislumbrarmos razões suficientes para retificação do edital do Pregão Eletrônico n"<br />
21/2011, diante dos motivos acima analisados, a fim de que passe a constar no<br />
instrumento editalicio as referidas exigências técnicas e legais alegadas pelo impugnante, em<br />
consonância com os princípios constitucionais da isonomia, imparcialidade e eficiência,<br />
possibilitando à administração a escolha da proposta mais vantajosa, por meio de novo<br />
instrumento a ser publicado com as retificações necessárias.<br />
E o parecer, S.M.J.<br />
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS<br />
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARA, em Fortaleza, 12 de dezembro de<br />
2011.<br />
<strong>CE</strong>SAR JOSE ODRIGUlls<br />
PREG EIRO<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcm.ce.gov.br
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
DESPACHO<br />
N.° DO PROTOCOLO: 27570/11<br />
A CAG ER;<br />
Considerando a decisão da Comissão em relação ao RECURSO, interposto pela empresa<br />
TRANSAGUA TRANPORTES DE AGUA LTDA, devolve-se os autos para as correções que se<br />
fizerem necessárias.<br />
COMISSÃO PERNLANENTE DE LICITACAO Do TRIBUNAL DE CONTAS DOS<br />
MUNICÍPIOS, em Fortaleza, 12 de dezembro de 21)11.<br />
Cm/ fosé /os<br />
Presidente da PL<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,I30 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcrn.ce.gov.br<br />
pág. 1/1
cs-O<br />
ist<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSIAWAÇÃO<br />
DATA_ 26/12/2011 NÚMERO_ 254 COMUNICAÇÃO INTERNA<br />
DE_ CAGER<br />
PARA_ DIAFI<br />
Sr. Diretor,<br />
Considerando que no cambeba a prefeitura não realiza a coleta de lixo c que cada órgão é<br />
responsável por coleta de lixo;<br />
Considerando que esta Corte de Contas iniciou um processo licitatório para a contratação<br />
de empresa especializada em coleta, transporte e destinação de lixo comum. <strong>Processo</strong><br />
27570/11, Pregão Presencial n° 21/2011;<br />
Considerando a solicitação de impugnação ao Edital do referido Pregão Presencial e que<br />
este fora julgado procedente;<br />
Considerando o atual Contrato tem a sua vigência encerrada em 31/12/2011 e que este não<br />
pode ser prorrogado;<br />
Considerando que em nosso projeto básico, NAS OBRIGACOIS DA CONTRATADA —<br />
ITEM H - existia a solicitação de cópias de licença ambiental de Órgão competentes;<br />
Diante das consideraçoes acima, sugiro que o EDITAL venha a ser alterado, passando este<br />
a discriminar os órgãos para emissão de licença de Operação (SEMAN e SEMACU) e a<br />
cópia do credcnciamento expedido pela EMLURB.<br />
JOSÉ AR DO D AS BEZERRA JÚNIOR<br />
G nte de Ma nenção e Conservação<br />
ec<br />
Diretor de Adrifiti;<br />
o fim<br />
Fiai-mos<br />
Av, Cal Afonso Albuquerque Lima, 130 — cambeba — <strong>CE</strong>P 60.822-325 — Fortaleza-O',<br />
www.tcm.ce.gov.br
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
..-<br />
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,.,<br />
y'¡<br />
0 i<br />
DESPACHO<br />
N.° DO PROTOCOLO: 27570/11<br />
A Assessoria jurídica, para analisar e providenciar parecer sobre o Edital em anexo;<br />
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO IX) TRIBUNAL DE CONTAS DOS<br />
MUNICIPIOS, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2012.<br />
Cisar jale R r,<br />
Presidente da L<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 —<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 1/1
'<br />
/ C) o<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
'TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE Licrnoo<br />
PC.<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ —<br />
<strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong><br />
PRO<strong>CE</strong>SSO 2011.<strong>TCM</strong>.LIC.27570/11<br />
EDITAL DE LICITAÇÃO<br />
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 21-01/2011<br />
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA,<br />
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ATENDER<br />
AS NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>.<br />
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará — <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong>, com sede a Av.<br />
General Afonso Albuquerque lima, 130, Cambeba, na cidade de Fortaleza, Estado do<br />
Ceará — <strong>CE</strong>P: 60.830-120 telefone no (85) 3218-1365, por intermédio do Pregoeiro e sua<br />
Equipe de Apoio, nomeados pelos atos datados dos dias 09/05/2011 publicado no DOE<br />
de 12/05/2011 e 01/11/2011 publicado no DOE do dia 03/11/2011, torna público para<br />
conhecimento dos interessados que no dia, hora e local abaixo indicado, fará realizar<br />
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sendo observadas as condições<br />
estabelecidas no presente Edital c seus Anexos, bem como os preceitos do direito público,<br />
em especial as disposições contidas na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, e pela<br />
regulamentação dada pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos<br />
Decretos Federais n" 3.693, de 20/12/2000 e n" 3.784, de 06/04/2001, bem como pela Lei<br />
n° 8.666, de 21/06/1993, subsidiariamente.<br />
1.0 - DO OBJETO:<br />
Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de coleta, transporte e<br />
destinação de resíduos sólidos (lixo comum), com fornechnento de conreineres, para 2<br />
(duas) retiradas semanais programadas para atender as necessidades do <strong>TCM</strong>/CF e<br />
especificações mais detalhadas constantes no Anexo I, II e III do presente Edital —<br />
especificamente Termo de Referência, Minuta de Proposta e Minuta do Contrato, partes<br />
integrantes deste Edital.<br />
2.0 - DAS DATAS E HORÁRIOS:<br />
2.1 - A referência de tempo relacionada abaixo observa o horário local, de Fortaleza,<br />
capital do Estado do Ceará.<br />
2.1.1. - O documento de credenciamento, declaração de pleno cumprimento das exigências<br />
de habilitação, a proposta de preços (envelope 01) c a documentação de habilitação<br />
(envelope 02) deverão ser entregues na sala de reunião da Comissão de Licitação do <strong>TCM</strong>-<br />
<strong>CE</strong>, situada na sede do órgão, ás 09h0Omin (horário local) do dia 23 de janeiro de<br />
2012— à equipe de apoio do Pregoeiro, onde será realizada a disputa.<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 1/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE ucTrAcko<br />
3.0 - DOS ANEXOS:<br />
3.1 - Integram este Edital:<br />
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;<br />
ANEXO II - MINUTA DE PROPOSTA;<br />
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO;<br />
ANEXOIV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR;<br />
ANEXO V - FOLHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL;<br />
ANEXO VI - PROTOCOLO DE RE<strong>CE</strong>BIMENTO DO EDITAL.<br />
4.0 - DA PARTICIPAÇÃO:<br />
4.1 - Poderá participar da presente licitação qualquer empresa legalmente constituída e que<br />
faça referência, no instrumento constitutivo, ao objeto da licitação, que satisfaça todas as<br />
exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que apresente ao<br />
Pregoeiro, no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital, os seguintes<br />
documentos:<br />
4.1.1 - Documento de credenciamento, salvo no caso de participação através de sócio<br />
administrador que possua poderes de, isoladamente, exercer direitos e assumir obrigações<br />
em nome da pessoa jurídica, ocasião em que a apresentação do contrato/estatuto social,<br />
com os devidos aditivos, substitui tal obrigação, nos termos do item 5.3 desse edital;<br />
4.1.2 - Declaração do pleno cumprimento das exigências de habilitação;<br />
4.1.3 - Envelope 01 - contendo a proposta de preços;<br />
4.1.4 - Envelope 02 - contendo os documentos de habilitação.<br />
4.2 - Não poderão participar desta licitação as empresas em forma de consórcios ou grupos<br />
de empresas, bem como a empresa que estiver sob falência, concordata/recuperação<br />
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou esteja suspensa de<br />
licitar c/ou declarada inidônea pela Administração Pública.<br />
5.0 - DO CREDENCIAMENTO:<br />
5.1 — Para credenciamento, a empresa proponente deverá apresentar somente 01 (um)<br />
representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste<br />
procedimento licitatório, e que venha a responder por sua representada, devendo ainda, no<br />
ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo para tanto a carteira de identidade ou<br />
outro documento equivalente com foto. E vedada a participação de um mesmo<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LwAyAcAo<br />
representante para mais de uma empresa licitante, como também de mais de um<br />
representante por proponente;<br />
5.2 — O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou<br />
instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances<br />
de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente;<br />
além de cópia autenticada do contrato/estatuto social.<br />
5.3 — Fica dispensada da apresentação do credenciamento a licitante que se fizer<br />
representar por sócio administrador, desde que esse possua poderes para, isoladamente,<br />
exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica. Nessa situação, deverá<br />
ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos<br />
os poderes do sócio, bem como a carteira de identidade do mesmo ou outro documento<br />
equivalente com foto;<br />
5.4 — Todos os credenciados das empresas licitantes deverão permanecer na sessão até a<br />
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva;<br />
5.5 — Caso a empresa não credencie nenhum representante, não esteja representada por<br />
sócio administrador, na forma do item 5.3, ou que não cumpra as exigências de<br />
representação, não poderá formular novas ofertas e lances de preços na fase da disputa de<br />
preços, nem se manifestar durante o transcurso do Pregão, não podendo ainda interpor<br />
recurso, valendo-se, para todos os efeitos, dos termos de sua proposta escrita.<br />
5.6 — Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei<br />
Complementar n.° 123/2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos arts.<br />
42 a 45 da referida 1.ei, é necessário, no ato do credenciamento do licitante, apresentação<br />
de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8° da IN 103/2007 do<br />
DNRC — Departamento Nacional de Registro no Comércio;<br />
5.7 — Caso o proponente enquadrado na condição de microempresa ou empresa de<br />
pequeno porte não apresentar a certidão, na forma do item anterior, este poderá participar<br />
do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nos<br />
arts. 42 a 45 da Lei Complementar n.° 123/2006;<br />
5.8- Todos os documentos referentes ao presente item 5.0 - DO CREDENCIAMINTO,<br />
deverão ser apresentados em original ou por processo de cópia autenticada por cartório<br />
competente.<br />
6.0 — DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
6.1 — A proposta de preços deverá:<br />
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÀO D I LICITAÇÃO<br />
6.1.1 - Ser apresentada, no dia, hora e<br />
local fixados no item 2 do presente edital, em<br />
envelope opaco e lacrada, identificado em seu frontispício com o nome comercial da<br />
licitante e com os seguintes dizeres:<br />
AO PREGOEIRO DO <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong><br />
PREGÃO PRESENCIAL N° 21-01/2011<br />
ENVELOPE 01— PROPOSTA DE PREÇOS<br />
LICITANTE: (Identificar Razão Social ou Nome Comercial do Licitante)<br />
CNPJ<br />
6.1.2 - A empresa proponente poderá utilizar como modelo de proposta o Anexo II —<br />
MINUTA DE PROPOSTA, apresentando sua proposta necessariament e com os<br />
seguintes requisitos:<br />
a) Ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, sem emendas,<br />
rasuras ou entrelinhas;<br />
h) Ser rubricada em todas as folhas e a última datada e assinada por pessoa com poderes<br />
para assumir obrigações em nome da empresa;<br />
c) Identificar a empresa proponente, através do nome comercial, inscrição no CNPJ,<br />
endereço, telefone e dados bancários;<br />
d) A Proposta de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, qual seja<br />
contratação de empresa especializada em coleta e transporte de resíduos sólidos para<br />
atender as necessidades do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>, observadas as características e as condições<br />
estabelecidas no Anexo I — TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;<br />
e) Conter o preço total, em moeda corrente nacional;<br />
6.2 — Os preços apresentados devem:<br />
a) Refletir os de mercado, no momento;<br />
b) Compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos,<br />
tarifas, taxas, fretes, seguros, dentre outras, conforme Anexo III - MINUTA DE<br />
CONTRATO e;<br />
c) Ser irreajustáveis durante a vigência da proposta.<br />
6.3 — O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data<br />
de entrega da mesma;<br />
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tq..0<br />
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
'fRIBUINAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS<br />
COMISSÃO Dl'. LICITAÇÃO<br />
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rC !<br />
6.4 — Urna vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de<br />
dados, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas;<br />
6.5 — O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste tópico do 1:dital<br />
implicará na desclassificação do licitante;<br />
6.6 — É facultada ao Pregoeiro a execução de diligências no intuito de dirinifr quaisquer<br />
dúvidas surgidas na interpretação das propostas/documentos, vedada a inclusão de<br />
documentos que deveriam estar originariamente nos envelopes.<br />
7.0 — DA HABILITAÇÃO:<br />
7.1 —A documentação de habilitação deverá:<br />
7.1.1 - Ser apresentado, no dia, hora e local fixados no item 2 do presente edital, em<br />
envelope opaco e lacrado, identificado em seu frontispício com o nome comercial da<br />
licitante e com os seguintes dizeres:<br />
AO PREGOEIRO DO <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong><br />
PREGÃO PRESENCIAL N° 21-01/2011<br />
ENVELOPE 02 — DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
LICITANTE: (Identificar Razão Social ou Nome Comercial do Licitante)<br />
CNPJ<br />
7.2. — Os documentos necessários á habilitação no certame são os seguintes:<br />
7.2.1 — Quanto à habilitação jurídica:<br />
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;<br />
b) Ato Constitutivo, lstatuto ou Contrato social, devidamente registrado, em se tratando<br />
de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado<br />
de documentos de eleição de seus administradores, com as devidas alterações, conforme<br />
determina o ;Art. 2031 do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de<br />
2002);<br />
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de<br />
diretoria em exercício;<br />
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE imiTAcko<br />
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em<br />
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo<br />
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />
7.2.2 — Quanto à regularidade fiscal:<br />
a) Prova de Inscrição no Certificado Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ;<br />
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da empresa licitante;<br />
c) Certidão Negativa de Débito — CND perante o INSS;<br />
d) Certificado de Regularidade de Situação — CRS perante o FGTS;<br />
c) Certidão de Quitação de 1 -lutos<br />
federal;<br />
e Contribuições Federais, expedida pela Receita<br />
f) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda<br />
Nacional;<br />
g) Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal da sede da empresa licitante;<br />
h) Certidão Negativa, em nome dos sócios da pessoa jurídica, de que não existam contas<br />
julgadas irregulares, por decisão transitada cm julgado, contra o(s) sócio(s)/participante(s)<br />
da licitação, emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará — TCN1;<br />
7.2.2.1 — As certidões referidas nas abiteas n " ( g"serão emitidas em conjunto, expedidas<br />
pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme<br />
Decreto n.° 5.512, de 12 de agosto de 2005.<br />
7.2.3 — Quanto à regularidade econômico-financeira, a licitante deverá apresentar:<br />
a) Certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial ou extrajudicial expedida<br />
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;<br />
b) Documento comprobatório de capital social mínimo integralizado no valor de R$ 845,37<br />
(oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), necessário como dado objetivo<br />
de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes, na forma preconizada<br />
pelo art. 31, 2° e 3", da Lei 8.666/93;<br />
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e<br />
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada<br />
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por<br />
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TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da<br />
proposta;<br />
7.2.4 — Quanto à regularidade técnica, deverá à licitante apresentar:<br />
a) No mínimo 02 (dois) atestados fornecido por pessoa jurídica de direito público ou<br />
privado, reconhecidamente idônea, que ateste haver a licitante ter realizado serviços<br />
compatíveis com as características do objeto ora licitado;<br />
b) licença de Operação em vigor expedida pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado<br />
do Ceará —SI':MACI i, para a execução) dos serviços objeto deste edital;<br />
c) Licença de Operação em vigor emitida pela Secretaria de Meio Ambiente do Município<br />
de Fortaleza — SENIAM, para a execução dos serviços objeto deste edital;<br />
d) Certificado de Credenciamento válido junto à Empresa Municipal de Urbanização e<br />
limpeza — 1:ANÁ] kjlth, para a execução dos serviços objeto deste Edital.<br />
7.2.5 — Exigem-se ainda outros documentos ao licitante:<br />
a) RG e CPI' do representante legal, em conformidade com o Anexo VI;<br />
b) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não<br />
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de<br />
qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de<br />
14 (quatorze) anos (Ver ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO<br />
EMPREGA MENOR);<br />
7.2.6 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou<br />
cópia autenticada em cartório. Caso a documentação tenha sido emitida via Internet, só<br />
será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada em Cartório. Aludida<br />
documentação, caso aberto o envelope examinado pelo Pregoeiro, fará parte dos autos e<br />
não será devolvida;<br />
7.3. - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja,<br />
se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma<br />
filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz c filiais. Caso a empresa<br />
seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação);<br />
7.4. - O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste tópico do Edital<br />
implicará na inabilitação do licitante.<br />
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LicsrAcko<br />
8.0 - DO PRO<strong>CE</strong>DIMENTO:<br />
8.1. - No dia, hora c local designados no item 2 deste instrumento, na presença dos<br />
interessados ou seus representantes legais, o Pregoeiro instaurará a sessão pública,<br />
destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de<br />
propostas de preços e de habilitação, e ainda à realização do procedimento licitatório;<br />
8.1.1. - O Pregoeiro poderá estabelecer prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos para<br />
a abertura dos trabalhos;<br />
8.2 - Após a abertura dos trabalhos, nenhum documento e/ou proposta será recebido pelo<br />
Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação<br />
estejam no local designado antes do referido horário;<br />
8.3 - Após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos<br />
licitantes, bem como declaração do pleno cumprimento de exigências de habilitação, serão<br />
abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas comerciais (envelope 1),<br />
ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das propostas com os<br />
requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando-se as incompatíveis;<br />
8.4 - No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item<br />
anterior, o autor da oferta escrita de PREÇO GLOBAL mais baixo, e os das ofertas com<br />
até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em<br />
valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor. Caso não se verifique no<br />
mínimo 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, os autores das melhores<br />
propostas escritas, quaisquer que sejam os preços oferecidos até o máximo de 03 (três)<br />
propostas, incluindo a de menor valor, poderão fazer os lances verbais e sucessivos,<br />
também em valores distintos e decrescentes. Ainda neste último caso, havendo empate de<br />
propostas escritas com o terceiro proponente, ambas serão classificadas para a fase de<br />
lances verbais, mesmo que o número de licitantes totais ultrapasse a três. Nessa situação,<br />
será realizado sorteio para a definição da ordem dos lances.<br />
8.4.1 — Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção de número mínimo de três<br />
proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas<br />
escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso<br />
haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro<br />
dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando<br />
os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à<br />
negociação do preço e à adjudicação.<br />
8.4.2 — A fase de lances, destinada exclusivamente à redução de preços, se processará cm<br />
rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão<br />
formular, sucessivamente, ofertas verbais (um lance por rodada), na oportunidade de cada<br />
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITACÃO<br />
um, até que se obtenha o menor preço possível. Podem ser estabelecidos pelo Pregoeiro,<br />
durante a sessão, valores mínimos dos lances ofertados c tempo de duração da fase de<br />
lances;<br />
8.4.3 - Dos lances ofertados não caberá retratação;<br />
8.4.4 — O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo<br />
depois, o Pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais<br />
licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas<br />
subseqüentes.<br />
8.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará<br />
na manutenção dos últimos preços apresentados pelo licitante, seja pela proposta de preços<br />
ou, em tendo havido, do último lance realizado, para efeito de ordenação das propostas;<br />
8.6 - Caso não sc realize lances verbais por todos os licitantes, serão verificados a<br />
conformidade entre a proposta escrita de menor preço global ofertado e o valor estimado<br />
para a contratação;<br />
8.7 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os<br />
licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;<br />
8.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o<br />
menor preço global apresentado para o objeto desta licitação, o Pregoeiro confrontará<br />
referidos preços com os estimados para contratação;<br />
8.9 - Encerrada a etapa competitiva de lances, o Pregoeiro procederá à classificação dos<br />
licitantes, considerando os calores lançados e verificará se ocorre empate (empate ficto),<br />
nos termos do art. 44 da 1..0 n.° 123/2006, entre o lance mais bem classificado e os lances<br />
apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado, além de examinar a<br />
aceitabilidade da menor proposta quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamentc a<br />
respeito.<br />
8.9.1 — Considerar-se-ão empatados (empate ficto) todos os lances apresentados por<br />
microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)<br />
superiores ao lance mais bem classificado.<br />
8.9.2 — Não ocorrerá empate guando o melhor preço tiver sido apresentado por empresa<br />
que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte;<br />
8.9.3 — Ocorrendo o empate nos termos do disposto no item 8.9.1, proceder-se-á da<br />
seguinte forma:<br />
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4r<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNA], Dli CONTAS DOS 'MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO) Dl LICITAÇÃO<br />
a) O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor<br />
classificada para apresentação de proposta de preço inferior à da primeira<br />
classificada;<br />
b) A convocação deve ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena<br />
de preclusão do direito, e havendo a apresentação de preço inferior pela mesma,<br />
esta passará à condição de primeira classificada no certame, não importando em<br />
realização de nova etapa de lances;<br />
c) Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na<br />
forma das alineas "a" e "b" desse item, serão convocadas as remanescentes que<br />
porventura se enquadrem na hipótese dos itens 8.9 e 8.9.1 deste edital, na ordem de<br />
classificação, para o exercício do mesmo direito;<br />
d) No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados pelas microempresas<br />
c empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item<br />
8.9.1 desse edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que<br />
primeiro poderá exercer o direito de preferência, através da apresentação de melhor<br />
oferta<br />
8.10 - Ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os<br />
documentos de habilitação (envelope 02) daquele licitante que apresentou o menor preço<br />
global ofertado (e conseqüentemente melhor proposta), para verificação do atendimento<br />
das condições fixadas neste edital;<br />
8.11 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor proposta,<br />
serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em<br />
segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas<br />
neste edital;<br />
8.11.1 — Caso a licitante classificada com o menor preço global seja uma microempresa ou<br />
empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade<br />
fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a<br />
critério do Pregoeiro, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente<br />
(ME/ILPP) for convocado para regularização da documentação apresentada com restrições,<br />
ocasião em que será suspensa a sessão e determinada nova data para a continuidade dos<br />
trabalhos;<br />
8.11.2 — No dia marcado para a continuidade dos trabalhos, se verificada a nãoregularização<br />
da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem anterior, implicará<br />
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao<br />
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
1W<br />
Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação crescente, e se<br />
convocado poderá exercer o direito inserto no item 8.11.1;<br />
8.11.3 — A prerrogativa regulamentada no item 8.11.1 não desobriga as microempresas ou<br />
empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal<br />
exigidos por esse edital, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições sob<br />
pena de inabilitação.<br />
8.12 - Nas situações previstas nos subitens 8.6, 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar<br />
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;<br />
8.13 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, será classificada a<br />
ordem dos licitantes, sendo declarado vencedor aquele que ocupar o primeiro lugar, sendolhe<br />
adjudicado o objeto do certame, caso não haja manifestação recursal;<br />
8.14 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os<br />
"Documentos de Habilitação". Após 15 (quinze) dias úteis após a homologação da<br />
licitação, as empresas poderão retirá-los, perdurando este direito por um prazo posterior<br />
máximo de 30 (trinta) dias, após o que os mesmos serão destruidos;<br />
8.15 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo<br />
Pregoeiro e por todos os licitantes presentes;<br />
8.16 — Após a decisão dos recursos, caso haja, caberá à autoridade superior adjudicar os<br />
objetos da licitação ao vencedor.<br />
9.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:<br />
9.1 - Esta licitação é do tipo menor preço global, em estrita observância do disposto no<br />
inciso V, do art. 8° do Anexo I do Decreto Federal n° 3.555/00.<br />
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências e condições deste<br />
Edital.<br />
9.3 - Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente,<br />
classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e<br />
condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL para o objeto da<br />
licitação.<br />
9.4 - Havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas escritas<br />
classificadas e para efeito de ordem de colocação, caso não ocorram propostas verbais<br />
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ESTADO DO Cf ARS<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
entre os mesmos para efeito de desempate, o Pregoeiro procederá ao sorteio, tia forma do<br />
disposto no 2° do artigo 45 da Lei ti° 8.666/93.<br />
9.5 - No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo<br />
licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso,<br />
prevalecerá o valor unitário.<br />
9.6 - O Licitante vencedor obriga-se a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,<br />
nova Planilha contendo os valores para cada um dos itens cotados formador do item deste<br />
certame, e de acordo com o novo valor ofertado, caso exista.<br />
9.6.1 - Os valores apresentados na Nova Planilha não poderão ser superiores, em item<br />
algum, aos ofertados na Proposta de Preços inicial.<br />
10.0 — DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS:<br />
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas,<br />
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato<br />
convocatório do Pregão. O Pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e<br />
quatro) horas;<br />
10.2 - No caso de acolhimento da petição contra o ato convocatório, será designada nova<br />
data para a realização do certame;<br />
10.3 - Não serão acolhidas as impugnações e os recursos imotivados, apresentados<br />
intempestivamente c/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no<br />
processo para responder pelo proponente;<br />
10.4 - Declarado o vencedor do Pregão, qualquer representante credenciado poderá<br />
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese<br />
das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a<br />
apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes<br />
desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que<br />
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista<br />
imediata dos autos.<br />
10.5 — A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a<br />
decadência do direito de recurso.<br />
10.6 - O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à autoridade superior, Presidência do <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong>,<br />
por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar a decisão.<br />
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
10.7 — Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte<br />
forma:<br />
I - O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e<br />
contra-razões;<br />
II - Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarazões,<br />
podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse<br />
mesmo prazo, faze-lo subir para a autoridade superior devidamente informada, devendo,<br />
neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do<br />
recebimento do recurso.<br />
10.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />
aproveitamento.<br />
10.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a<br />
autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação.<br />
11.0 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE<br />
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:<br />
11.1 — Homologada a licitação e publicado o resultado final no Diário Oficial do Estado, o<br />
licitante vencedor será convocado para a assinatura do Contrato;<br />
11.2 — O licitante vencedor terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma única<br />
vez, a critério do <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong>, para atender à convocação prevista no item anterior, sob pena<br />
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legal e contratualmente<br />
pertinentes;<br />
11.3 — Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a assinar o<br />
contrato injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de<br />
classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;<br />
11.4 — A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de<br />
2012, prazo do respectivo crédito orçamentário, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.<br />
11.5 — A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o<br />
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este órgão, caracteriza o<br />
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente<br />
estabelecidas, salvo no caso dos licitantes convocados nos termos do item 11.3, que não<br />
aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário<br />
inclusive quanto ao prazo c preço.<br />
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
11.6 - A Contratada estará obrigada a satisfazer os requisitos e exigências discriminadas na<br />
Minuta do Contrato.<br />
12.0 - DO PAGAMENTO, DOS RECURSOS FINAN<strong>CE</strong>IROS E DO<br />
REAJUSTAMENTO:<br />
12.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, em conta-corrente, mediante ordem<br />
bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o termo de autorização de liquidação pelo<br />
gestor do contrato, conforme consta no ANEXO III — MINUTA DE CONTRATO;<br />
12.2 - Será efetuada por este 'tribunal a retenção na fonte dos tributos e contribuições,<br />
conforme legislação em vigor;<br />
12.3 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação<br />
regular em conformidade com a situação inicial na licitação, apresentados em atendimento<br />
às exigências da habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento poderá ficar<br />
retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade, sob pena de<br />
rescisão contratual nos termos da legislação vigente;<br />
12.4 - Os recurso,: reatam] .irias pare ohcrtrtta das de,:pesas concrau, p( ir coma :lu<br />
i(dific, ft3 un l tribunal de Comas dos Municípios: I unc:Jo<br />
f )1 I .(21Jtáik ( Suhfuncao: )t o Geral: Proêtania (I( 1 joverno: 50o<br />
J'i x Já de (;e. e :\lanule: \ cnn: 2)-2 i a, .11anutencao e Idinceel,1111(11(1): :\ ;11111t/.1<br />
pesei: 3390V`) reiros l'e~:t Jurídica; Fonte de ReCUIHOS: 00,<br />
12.5 - O valor contratado não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.<br />
13.0 - DAS PENALIDADES:<br />
13.1 - Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame,<br />
comportar-se de modo inidôneo, não mantiverem a proposta, fizerem declaração falsa,<br />
cometerem fraude fiscal, se recusarem a assinar o contrato, falharem ou fraudarem na<br />
execução do contrato poderão ser aplicados, conforme o caso, as seguintes sanções, sem<br />
prejuízo da reparação dos danos causados ao <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong> pelo infrator:<br />
a) Advertência;<br />
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contratação;<br />
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por<br />
período de até 02 (dois) anos;<br />
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;<br />
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO Dl LICITAÇÃO<br />
13.2 - As sanções previstas nas alíneas a",<br />
juntamente com. a da alínea "b";<br />
c "d" acima poderão ser aplicadas<br />
13.3 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla<br />
defesa por parte do licitante/contratado, na forma da Lei;<br />
13.4 - O valor da multa aplicada será deduzido pelo <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong> por ocasião do pagamento,<br />
momento em que o Departamento Administrativo e Financeiro do TCNI-<strong>CE</strong> comunicará à<br />
empresa. Caso não seja possível o pagamento por meio de desconto, a empresa fica<br />
obrigada a recolher a multa por meio de DAI?, — Documento de Arrecadação Estadual,<br />
devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de<br />
recebimento da comunicação ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os<br />
encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa;<br />
14.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />
14.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes<br />
quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que<br />
posteriormente, será submetido à homologação pela autoridade competente do <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong>;<br />
14.1.1 - No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao<br />
mesmo, à autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;<br />
14.2 - O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os<br />
acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos<br />
termos do art. 65, f 1°, da Lei n° 8.666/93;<br />
14.3 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público<br />
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para<br />
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de<br />
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;<br />
14.4 - Decairá o direito de impugnar os termos deste edital o interessado que, tendo-o<br />
aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou<br />
irregularidades que por acaso o viciem;<br />
14.5 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas<br />
exigências e condições;<br />
14.6 - O Pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando<br />
esclarecer ou complementar a instrução do processo;<br />
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DF. LICITAÇÃO<br />
14.7 - Não serão considerados motivos para desclassificação as simples omissões (não<br />
essenciais) ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam<br />
irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação c o entendimento da proposta,<br />
c que não firam os direitos dos demais licitantes;<br />
14.8 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da<br />
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da<br />
Administração, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento;<br />
14.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia<br />
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de<br />
expediente no TEM/<strong>CE</strong>.<br />
14.10 - Os autos do respectivo processo administrativo que originou esta licitação estão<br />
com vista franqueada a qualquer interessado na licitação;<br />
14.11 - rA solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições e interpretação<br />
do Edital c seus Anexos serão atendidos pelo Pregoeiro do <strong>TCM</strong>, ou pelos membros da<br />
equipe de apoio, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h, no endereço sito à Av.<br />
General Afonso Albuquerque Lima,130, ou pelo telefone: (85) 3218-1365.<br />
14.12 - E competente o Foro da Comarca de Fortaleza/<strong>CE</strong>, para dirimir quaisquer litígios<br />
oriundos da presente licitação.<br />
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS<br />
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong> RÁ, em Fortaleza, 6 de Janeiro de 2012.<br />
<strong>CE</strong>SAR JOSÉ` R DRIG UES<br />
PREGOE RO<br />
JRA ERANK 1RTINS TAVAI~HO<br />
APOIO<br />
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DF, uctrAçiko<br />
IDENTIFICAÇÃO:<br />
ANEXO I<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
Nome do projeto: Contratação de empresa especializada em coleta c transporte de<br />
resíduos sólidos;<br />
Objeto Maior: Contrafação de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos;<br />
Responsável pela cotação de preço: Coordenadoria de Administração Geral ( Afranio<br />
Martins Soares, José Haroldo Dias Bezerra Júnior,).<br />
Responsável pelo Objeto Maior: Diretoria de Administração e Finanças (Virgílio Freire<br />
do Nascimento Filho).<br />
OBJETO:<br />
Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de coleta, transporte e<br />
destinação de resíduos sólidos (lixo comum), com fornecimento de confether, para 2 (duas)<br />
retiradas semanais programadas a serem realizadas nas dependências do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>;<br />
JUSTIFICATIVA:<br />
No bairro Cambeba, onde se localiza a sede do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>, a prefeitura de Fortaleza não<br />
realiza a coleta de lixo, sendo assim, cada órgão do Centro Administrativo do Estado deve<br />
providenciar o próprio serviço de coleta de lixo. Pelo exposto, faz-se necessário a<br />
contratação de empresa especializada em coleta, transporte e destinação resíduos sólidos,<br />
recicláveis ou não.<br />
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Serviço de coleta de lixo a ser realizado no ano de 2012, a partir do mês de março, na sede<br />
do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>, duas vezes por semana, todas as terças-feiras e sextas-feiras, totalizando 87<br />
coletas durante o ano.<br />
Disposição, nas dependências do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>, alternadamente, de 02 conteineres de 05 m 3<br />
por semana, para acondicionamento do lixo até os dias especificados para a coleta.<br />
Transporte do contêiner em veículo adequado e a conseqüente destinação e tratamento<br />
adequado de acordo com as normas dos órgãos reguladores.<br />
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:<br />
Os valores foram obtidos a partir da média das propostas obtidas:<br />
-Valor médio do serviço de coleta, transporte e destinacào de cada contêther R$ 97,17<br />
(noventa e sete reais e dezessete centavos).<br />
-Valor médio do serviço de coleta, transporte e destinacão de cada contoiner a ser realizado<br />
87 vezes no exercício de 2012: R$ 8.453,79 (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e<br />
setenta e nove centavos).<br />
Número de coletas de lixo para o exercício de 2012<br />
terça feira sexta feira<br />
março<br />
abril<br />
maio<br />
junho<br />
julho<br />
a. osto<br />
Setembro<br />
Outubro<br />
Novembro<br />
Dezembro<br />
Total<br />
4<br />
4<br />
5<br />
4<br />
5<br />
4<br />
4<br />
5<br />
4<br />
4<br />
43<br />
5<br />
4<br />
4<br />
5<br />
4<br />
5<br />
4<br />
4<br />
5<br />
4<br />
44 87 coletas<br />
DO TIPO DE LICITAÇÃO<br />
A contratação será efetuada pelo procedimento licitatório cabível.<br />
DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos<br />
os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto do ato convocatório, inclusive com as<br />
despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias,<br />
securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital,<br />
não cabendo ao <strong>TCM</strong> quaisquer custos adicionais.<br />
Será considerado vencedor, o licitante que oferecer a proposta de menor preço global e<br />
atenda às exigências deste termo e do edital licitatório.<br />
DO PAGAMENTO<br />
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ESTADO DO Cl ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICíPIOS<br />
COMISSÀO DE LICITAÇÃO<br />
Será realizado após a solicitação de emissão de nota de empenho por parte da<br />
CONTRATADA acompanhada das certidões e licenças ambientais;<br />
Será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada c<br />
atestada por servidor designado pela contratante;<br />
O pagamento mensal, em parcelas iguais, será feito em favor da empresa contratada, por<br />
meio de pagamento de boleto bancário ou deposito em conta corrente em banco,<br />
preferencialmente Bradesco.<br />
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:<br />
a) Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Contrato;<br />
b) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA ao seu pátio (estacionamento)<br />
para coleta dos conteineres de lixo;<br />
c) Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da<br />
prestação dos serviços, e a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas<br />
detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;<br />
d) Realizar o pagamento à CONTRATADA, pelos valores efetivamente comprovados na<br />
execução dos serviços prestados nos prazos estabelecidos neste;<br />
O Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades<br />
encontradas nas execuções dos serviços.<br />
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:<br />
a) b;nvidar todo o empenho c a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos<br />
encargos que lhe são confiados;<br />
h) Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações federais,<br />
estaduais e municipais, além das orientações dos órgãos fiscalizadores;<br />
c) Instruir seus empregados a respeito das disposições presentes neste Contrato mantendo,<br />
durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato<br />
convocatório;<br />
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÀ0 D11 1Ac1'1'iw.10<br />
d) Dirigir-se à sede do CONTRATANTE toda terça e sexta-feira, durante o exercício de<br />
2012, a partir do mês de março, para realizar a coleta do contêiner em local indicado por<br />
esse;<br />
e) 'fransportar o contêiner coletado na sede do CONTRATANTE em veículo que atenda<br />
as especificações previstas na legislação<br />
O Providenciar a adequada destinação do lixo coletado, obedecendo a leis, instruções,<br />
normas e demais legislações federais, estaduais e municipais, além das orientações dos<br />
órgãos fiscalizadores<br />
g) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pela CONTRATANTE dos<br />
serviços a serem executados;<br />
h) Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados praticados nas<br />
dependências da CONTRATANTE ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a<br />
esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata destes;<br />
O Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar à<br />
CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do<br />
descumprimento das condições aqui definidas, por falha na execução dos serviços ou por<br />
emprego de peças inadequadas;<br />
j) Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências<br />
decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus<br />
empregados e a CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza,<br />
razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus<br />
decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;<br />
k) Emitir recibo de cada coleta, para fins de comprovação da execução dos serviços;<br />
1) Apresentar mensalmente as cópias da licença ambiental, emitida pelo órgão ambiental<br />
competente;<br />
DO PRAZO DE EXECUÇÃO<br />
A execução do serviço se dará da data de assinatura do contrato até a data limite de sua<br />
vigência, com duas coletas semanais, sempre as terças e sextas-feiras.<br />
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LicruAcko<br />
A vigência do contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário,<br />
iniciando com a sua assinatura, e findando em 31.12.2012, nos termos do art. 57, da Lci<br />
8.666/93.<br />
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
Codificação 03100001 — Tribunal de Contas dos Municípios;<br />
Função 01 — Legislativa;<br />
Sub função : 122 — Administração Geral;<br />
Programa de Governo: 500 — Gestão e Manutenção do <strong>TCM</strong>,<br />
Ação: 28215 — Manutenção e Funcionamento do <strong>TCM</strong>,<br />
Natureza da Despesa: 339039 — Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica;<br />
Fonte de Recursos 00 — Recursos Próprios.<br />
DAS PENALIDADES:<br />
O não cumprimento das obrigações da contratada culminará às penalidades previstas no<br />
ato convocatório.<br />
Fortaleza, 06 de janeiro de 2011<br />
José Haroldo Dias Bezerra Júnior<br />
Gerente de manutenção e conservação<br />
Afrânio Martins Soares<br />
Coordenador de administração geral<br />
Vir " gílio Freire do Nascimento Filho<br />
Diretor de administração e finanças<br />
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ESTADO DO CIARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISS,k0 DE Liccr.wAo<br />
ANEXO II — MINUTA DE PROPOSTA<br />
AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
<strong>TCM</strong>-CIÍ<br />
Prezados senhores,<br />
A pessoa jurídica a seguir descriminada:<br />
RAZÃO SOCIAL:<br />
CNP1 E INSCRIÇÃO ESTADUAL:<br />
ENDERIÍÇO COMERCIAL:<br />
TEU-TONE/1AX:<br />
BANCO„ AGENCIA E N° DA CONTA:<br />
Representada por:<br />
NOME COMPLETO DO REPRESENT'ANT'E:<br />
CARGO:<br />
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPI':<br />
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO<br />
PRESENCIAL N 21-01/2011, PRO<strong>CE</strong>SSO 2011. <strong>TCM</strong>. LIC.27570/11, que trata da<br />
objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MERUIM<br />
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ATENDER AS<br />
NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>, Conforme ANEXO I (TERMO DE<br />
REFERENCIA).<br />
-Valor do serviço de coleta, transporte c destinaçáo de cada contêiner: R$<br />
por extenso).<br />
(valor<br />
-Valor de 87 serviços de coleta, transporte e destinação de cada contêiner a serem<br />
realizados no exercício de 2012: R$ (valor por extenso).<br />
- VALOR GLOBAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:<br />
- A PROPOSTA TERÁ VALIDADE POR 60 DIAS A PARTIR DA DATA DE<br />
ABERTURA DAS PROPOSTAS;<br />
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*f\
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÀO DE LicfrAçÃo<br />
- O PREÇO PROPOSTO CONTEMPLA TODAS AS DESPESAS NE<strong>CE</strong>SSÁRIAS<br />
EXECUÇÃO DO CONTRATO CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO.<br />
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada<br />
licitação.<br />
- LOCAL E DATA:<br />
- ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:<br />
DATA<br />
REPRESENTANTE LEGAL<br />
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ESTADO DO CIARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO Dl LICITAÇÃO<br />
ANEXO III — MINUTA DE CONTRATO<br />
CONTRATO no<br />
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E<br />
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS — <strong>TCM</strong><br />
CONTRATADA:<br />
Pelo presente instrumento de Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA,<br />
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, de um lado, o<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ —<br />
<strong>TCM</strong>, órgão público despersonalizado, integrante da estrutura administrativa do Estado do<br />
Ceará, inscrito no CNPJ sob o n°. 06.750.319/0001-10, denominado daqui por diante de<br />
CONTRATANTE, com sede à Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 Cambeba —<br />
Fortaleza/<strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P n°60830-120, telefone n° (85) 3218-1365, representado neste ato pelo<br />
seu Presidente, Conselheiro MANOEL BESERRA VERAS; c, do outro lado, (razão<br />
social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n." (**), com sede à<br />
(endereço), (bairro), (cidade e Estado), de agora em diante denominada CONTRATADA,<br />
neste ato representado por (**), sócio-administrador, de R.G. n.° ("), SSP/CI, e CU n.°<br />
("), são celebradas as seguintes cláusulas, sob os auspícios da Lei n.° 10.520, de<br />
17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na<br />
modalidade de Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93, suas alterações e Lei<br />
Complementar n.° 123/2006:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO DO CONTRATO:<br />
Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de coleta, transporte e<br />
destinação de resíduos sólidos (lixo comum), com fornecimento de contêineres, para 2<br />
(duas) retiradas semanais programadas, para atender as necessidades do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong> e<br />
especificações mais detalhadas constantes no Anexo I, II e III do presente Edital<br />
especificamente Termo de Referência, Minuta de Proposta e Minuta do Contrato, partes<br />
integrantes deste Edital.<br />
CLÁUSULA. SEGUNDA — DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO <strong>TCM</strong>:<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
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pág. 24/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
Compete ao CONTRATANTE:<br />
I - Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Contrato;<br />
II - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA ao seu pátio (estacionamento)<br />
para coleta dos conteineres de lixo;<br />
III - Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização<br />
da prestação dos serviços, e a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas<br />
detectadas c exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;<br />
IV - Notificar à CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para correção das<br />
irregularidades encontradas nas execuções dos serviços.<br />
V- Cientificar à CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada quando<br />
da execução do serviço;<br />
VI- Prestar à CONTRATADA todas as informações e dados por ela solicitados, desde que<br />
disponíveis e do conhecimento do CONTRATANTE, completando-os com cópias de<br />
análises, correspondências, instruções e documentos, quando pertinente ao objeto contratual;<br />
VII- Providenciar o correspondente empenho e posterior pagamento das Notas Fiscais e ou<br />
faturas devidamente acompanhadas das certidões negativas, em até 10 (dez) dias úteis da data<br />
seguinte ao seu recebimento pelo CONTRATANTE;<br />
VIII- Aplicar as penalidades previstas no Ato Convocatório, bem como no presente<br />
instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir os termos contratuais, mantidas<br />
as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa<br />
com quaisquer prejuízos que tal ato venha a acarretar ao CONTRATANTE;<br />
CLÁUSULA TER<strong>CE</strong>IRA — DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA<br />
CONTRATADA:<br />
Compete à CONTRATADA:<br />
I - Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos<br />
encargos que lhe são confiados;<br />
II - Executar o objeto decorrente da peça contratual, obedecendo rigorosamente os prazos<br />
e requisições emitidas pelo CONTRATANTE e as contidas no Ato Convocatório e seus<br />
anexos, bem como no Contrato firmado<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
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pág. 25/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
III - Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações federais,<br />
estaduais e municipais, além das orientações dos órgãos fiscalizadores;<br />
IV - Instruir seus empregados a respeito das disposições presentes neste Contrato<br />
mantendo, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações exigidas<br />
no ato convocatório;<br />
V - Dirigir-se à sede do CONTRATANTE toda terça e sexta-feira, durante o exercício de<br />
2012, a partir do mês de março, para realizar a coleta do contêiner em local indicado por<br />
esse;<br />
VI - Transportar o contêiner coletado na sede do CONTRATANTE em veículo que<br />
atenda as especificações previstas na legislação<br />
VII- Providenciar a adequada destinação do lixo coletado, obedecendo a leis, instruções,<br />
normas e demais legislações federais, estaduais e municipais, além das orientações dos<br />
órgãos fiscalizadores<br />
VIII - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pela CONTRATANTE dos<br />
serviços a serem executados;<br />
IX - Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados praticados nas<br />
dependências da CONTRATANTE ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a<br />
esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata destes;<br />
X - Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que -5 et a causar à<br />
CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do<br />
descumprimento das condições aqui definidas, por falha na execução dos serviços ou por<br />
emprego de peças inadequadas;<br />
XI - Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências<br />
decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus<br />
empregados e a CONTRATANTE vínculo empregaticio ou de qualquer outra natureza,<br />
razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus<br />
decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;<br />
XII - Emitir recibo de cada coleta, para fins de comprovação da execução dos serviços;<br />
XIII - Apresentar mensalmente as cópias da licença ambiental, emitida pelo órgão<br />
ambiental competente;<br />
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:<br />
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO Dl LICITAÇÃO<br />
A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura, até o dia 31 dc dezembro de 2012,<br />
prazo do respectivo crédito orçamentário, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.<br />
CLÁUSULA QUINTA — DO ROMPIMENTO DO CONTRATO:<br />
O presente contrato poderá ser rompido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, pelas<br />
razões previstas na Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 78 e 79, com antecedência<br />
mínima de 05 (cinco) dias com relação à data na qual se deseja sua concretização, mediante<br />
comunicação por escrito, assegurados à CONTRATADA o contraditório c a ampla<br />
defesas, embora resguardadas, ao CONTRATANTE, as prerrogativas conferidas pela<br />
referida<br />
CLÁUSULA SEXTA — DAS PENALIDADES:<br />
Em caso de inexecução total ou parcial na realização dos serviços ou desobediência de<br />
alguma das cláusulas contratuais, bem como de ocorrência de atraso injustificado na<br />
execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida<br />
plena defesa, às seguintes penalidades:<br />
I — Advertência;<br />
II — Multa;<br />
III — Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a<br />
Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;<br />
IV — Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação,<br />
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.<br />
Parágrafo Primeiro — A multa, prevista no item II do caput desta cláusula, será de até<br />
10"/0 (dez por cento) sobre o valor global do contrato.<br />
Parágrafo Segundo —<br />
As sanções previstas nos itens I, III e IV poderão aplicadas<br />
cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de<br />
05 (cinco) dias úteis.<br />
Parágrafo Terceiro — O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido como renda para<br />
o listado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da<br />
comunicação, podendo o CONTRATANTE, se for o caso, descontá-las das faturas por<br />
ocasião do pagamento, se julgar conveniente.<br />
Av. General Afonso Albuquerque 1,ima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
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pág. 27/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
Parágrafo Quarto — Poderá o CONTRATANTE considerar inexecução total ou parcial<br />
do contrato, para imposição da penalidade pertinente, ou do rompimento contratual, o<br />
atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.<br />
Parágrafo Quinto - O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA cie corrigir as<br />
irregularidades que deram causa à penalidade, nem de cumprir o objeto do contrato.<br />
Parágrafo Sexto — As penalidades somente deixarão de ser aplicadas em razão de<br />
circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas<br />
em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério do CONTRATANTE, desde que<br />
formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que foram aplicadas,<br />
indicando-se ainda o número do processo administrativo a que se refere, protocolado no<br />
CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA — DO VALOR E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:<br />
Pelos serviços aqui pactuados, o CONTRATANTE pagará o valor o preço de R$(-).<br />
Parágrafo Primeiro — O preço constante no caput desta cláusula não sofrerá reajuste<br />
durante sua vigência.<br />
Parágrafo Segundo — A CONTRATADA apresentará a fatura e ou nota fiscal, uma vez<br />
realizados os serviços, ficando o pagamento na obrigatoriedade de ser efetuado até o 10<br />
(décimo) dia útil do dia subseqüente ao da entrega, através de depósito bancário em favor<br />
da CONTRATADA, em conta corrente de sua titularidade servindo o comprovante de<br />
depósito como recibo de quitação da nota fiscal e ou fatura.<br />
Parágrafo Terceiro — Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante<br />
vencedora.<br />
Parágrafo Quarto - O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante<br />
vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal.<br />
Parágrafo Quinto - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a<br />
penalidades eventualmente aplicadas.<br />
Parágrafo Sexto - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.<br />
Parágrafo Sétimo - Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por<br />
conta do orçamento do <strong>TCM</strong> — Codificação 0300001 — Tribunal de Contas dos Municípios;<br />
Função 01 — Legislativo; Subfunção: 122 — Administração Geral; Programa de Governo:<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 601830-120, Fortaleza-Ce.<br />
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pág. 28/33
liSIADO DO <strong>CE</strong>ARA<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÀO DE LICITAcÃo<br />
500 — Programa de Gestão c Manutenção; Ação: 28215- Manutenção e Funcionamento;<br />
Natureza da Despesa: 339039 — Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos:<br />
00.<br />
Parágrafo oitavo — Quando a legislação obrigar fica o pagamento condicionado à<br />
apresentação e confirmação do <strong>CE</strong>NTOP — Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para<br />
Orgão Público, conforme previsto na Lei Estadual n° 13.623/05 e nos Decretos Estaduais<br />
n' 27.922/05 e 27.952/05.<br />
CLÁUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO<br />
CONTRATO:<br />
Em atenção ao Art. 67 da Lei Federal n°. 8.666/93, a execução deste Contrato será<br />
acompanhada e fiscalizada pelo servidor do <strong>TCM</strong> JOSÉ HAROLDO DIAS BEZERRA<br />
J UNIOR, Gerente de 'Manutenção e Conservação, ao qual compete:<br />
I — Anotar, no processo de pregão presencial, protocolado no <strong>TCM</strong> sob n".<br />
2011.<strong>TCM</strong>.LIC.27570/11, que originou e vinculam o presente Contrato, todas as<br />
ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à<br />
regularização das faltas ou defeitos observados;<br />
II — Acompanhar o objeto do Contrato, a partir do qual poderá ser realizado o pagamento<br />
de que trata a cláusula sétima; ou rejeitá-lo, se executado em desacordo com este Contrato;<br />
III — Ser ouvido nas hipóteses de alteração ou rescisão contratual, apresentando, se for o<br />
caso, as justificativas para a tomada dessas providências pela autoridade responsável.<br />
Parágrafo Único — As decisões c providências que ultrapassarem a competência do<br />
mencionado servidor deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a<br />
adoção das medidas convenientes.<br />
CLÁUSULA NONA — DO FORO E BASE LEGAL:<br />
Este Contrato se encontra subordinado à legislação específica, Lei n.° 10.520, de<br />
17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na<br />
modalidade de Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações c Lei<br />
Complementar n." 123/2006, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria<br />
geral de contratos e disposições de direito privado.<br />
Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, onde serão realizados os serviços, como o único<br />
capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas<br />
amigavelmente.<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
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pág. 29/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VINCULAÇÃO DO AJUSTE AO ATO<br />
CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA:<br />
liste contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregào<br />
Presencial n° 21-01/2011, bem como à proposta comercial da Contratada.<br />
Para firmeza e corno prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado<br />
o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme,<br />
é assinado pelas partes CONTRATANTE e CONTRATADA e pelas testemunhas<br />
abaixo.<br />
Fortaleza, de de 2012.<br />
Pelo <strong>TCM</strong><br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS<br />
MUNICÍPIOS<br />
MANOEL BESERRA VERAS<br />
Conselheiro Presidente<br />
Pela CONTRATADA<br />
Sócio Administrador<br />
JOSE HAROLDO DIAS BEZERRA<br />
JUNIOR<br />
Gestor do Contrato<br />
"Testemunhas:<br />
Nome legível: Nome legível:<br />
CPI' n°.: CPI' n" :<br />
VISTO:<br />
ASSESSOR JURÍDICO<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
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pág. 30/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARA<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE lacrrAcAo<br />
ANEXO IV — MODELO DE DECLARAÇÃOQUE NÃO EMPREGA MENOR<br />
DECLARAÇÃO<br />
A pessoa jurídica<br />
, inscrita no CNPJ n.°<br />
por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)<br />
portador(a) da Carteira de Identidade n.°<br />
e do C1111 n.°<br />
, DECLARA, para fins de<br />
participação na licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.° 21-01/2011,<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO 2011. <strong>TCM</strong>. LIC. 27570/11, bem como atendendo ao disposto no inciso V<br />
do art. 27 da Lei n.° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em<br />
cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art. 7." da Constituição Federal e<br />
n.° 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho<br />
noturno, perigoso ou insalubre.<br />
Acrescentar, se for o caso: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze<br />
anos exclusivamente na condição de aprendiz.<br />
DATA:<br />
REPRESENTANTE LEGAL<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
vv-ww.tcm.ce (voy br<br />
pág. 31/33
ESTADO DO Cl ',ARS<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO LICITACAO<br />
ANEXO V- MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL<br />
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador (es) da futura CONTRATADA,<br />
indicado(s) para assinatura do Contrato:<br />
NOME:<br />
NikCIONALIDADE:<br />
ESTADO CIVIL:<br />
PROFISSÃO:<br />
RG:<br />
CPF:<br />
DOMICILIO:<br />
Cfl) ADI<br />
TI ',I A TONE DE CONTATO:<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, CILP 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 32/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNA]. DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO LICITAÇÃO<br />
(13<br />
ANEXO VI - PROTOCOLO DE RE<strong>CE</strong>BIMENTO DO EDITAL<br />
Recebi o edital de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.° 21-01/2011,<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO. 2011. TCNI.LIC. 27570/11, composto por Edital, Termo de Referencia<br />
(Anexo I), Minuta de Proposta (Anexo II), Minuta de Contrato (Anexo III), Modelo de<br />
declaração que não emprega menor (Anexo IV) e Ficha de dados do representante legal<br />
(Anexo V), cujo objeto é "CONTRXIÃCÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM<br />
COLETA, TRANSPORTE E DESTINACÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA<br />
ATENDI ]2_ AS NI i<strong>CE</strong>SSIDADES DO TCNI/<strong>CE</strong>".<br />
Estou ciente de que o evento realizar-se-á no dia 23 de janeiro de 2012 as 09h: 00min<br />
(horário local), no prédio sede do Tribunal de Contas dos Municípios, localizado na Av.<br />
General Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba, Fortaleza/<strong>CE</strong> — fone/fax: (85) 3218-<br />
1365.<br />
FIRMA:<br />
!fortaleza, de de 2012.<br />
CNPJ/CGF:<br />
ENDERI'ICO:<br />
FONE/FAX:<br />
ASSINATURA DO<br />
REPRESI j,NTANTE:<br />
CARIMBO:<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 33/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
ASSESSORIA JURÍDICA<br />
PARE<strong>CE</strong>R JURÍDICO<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO DE LICITAÇÃO n° 2011.<strong>TCM</strong>.LIC.27570 /11<br />
Pregão Presencial n.° 21-01/2011<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA I ZADA EM COZI .TA,<br />
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ATENDER ÀS<br />
NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>.<br />
Prevê o parágrafo único do art. 38 da Lei de Licitações, que "as ornatos de<br />
editais de licitação, bem como as dos contra/os, acordos, convênios on ajustes derem ser previamente<br />
examinadas e aprovadas por assessociajnrídica da Administração<br />
Evidentemente que não nos compete descer aos detalhes da proposta de<br />
contratação, tampouco sobre os aspectos técnicos referentes ao objeto proposto, eis que tanto<br />
o "exame", quanto a "aprovação", de que trata a Lei, devem ser calcadas em visões puramente<br />
jurídicas, não se podendo esperar que a assessoria jurídica venha a ter conhecimentos na área<br />
objeto do presente certame.<br />
Nesse diapasão, parece-nos que tanto a formulação do objeto de que trata o<br />
projeto básico que dá inicio a este feito, assim como o edital que foi elaborado pelo pregoeiro<br />
e equipe de apoio, atendem, em princípio, aos ditames da Lei n°. 8.666/1993 c o disposto na<br />
Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso XXI, posto que está aparentemente garantida a<br />
`igualdade de condições a todos os concorrentes", a partir de `51/im7/as que estabeleçam (..) qualidiecoão<br />
técnica e económica incli4pensává- c) (garantia do cumprimento das obriAcones", não tendo sido verificada<br />
qualquer exigência que restrinja o caráter competitivo do certame ou que impossibilite a<br />
obtenção da proposta mais vantajosa à administração.<br />
forma da lei.<br />
Dessa forma, não vemos óbice a que se dê prosseguimento ao certame, na<br />
É o que nos parece, salvo melhor juízo.<br />
Fortaleza, 06 de janeiro de 2012.<br />
BRUNO C FIA SCARANO<br />
Assesso Jurídico<br />
Av. Gal. Afonso Albuquerque lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.822-325 — Fortaleza-(:1.<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 1/1
60 DIA RIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV N"007<br />
FORTALEZA, I() DE JANEIRO DE 2012<br />
POIEIARI A V006/211I2 - O PRESIDENTE DEI 1 RIIRRVAL DF<br />
Ot-11S DOS MI Nd( IPIOS 1)0 I S1,11)0 DO ( FARA. can<br />
o Rot do Cell\ enla celebrado entre esta instituicrio c O Cenl..<br />
Integmeao mpiesa-F:■etthl -CITE. puni ZÉ realmacem doe poteedimenios<br />
ailiminsnatis os e operacionais. visando à contrai:tono. Integrarão c<br />
accannaolvimenio academoso dos esiagiáritn, desta Cone de (.unias. e<br />
tendo CM (11:1 o que Lorb.ra (10 <strong>Processo</strong> a"2012.1CM.RAP.00036 12.<br />
RI SO1 A II desligar a lsSrl DAN1 E abaixo idemilicadm a partir do dia 01<br />
de Éancoo de 2012. do estagio concedido allataa, da Portaria n"399 2011.<br />
dmada de Ou de agosto de 2011. publicada no DOE em 16 de insto d-<br />
am<br />
1 122 - Adminisintç 1 de Go3ero: 300<br />
e ( sino, e i Rao: 'X215 hlanuienção e<br />
unaouanrcnio <strong>TCM</strong>: Natureza da Despesa: .1300 Ouos lr Seus ia<br />
de lerceiros Pessoa Jurídica: Fonte de Recursos: OlL Postale/n, 04<br />
janeiro de ama_<br />
VISTO:<br />
Miinoci Descera Veras<br />
PR ESIDEN 1 I<br />
IA .1(12101CA<br />
is<br />
E l. I Ri.<br />
INSI1111(330Diti.stoso<br />
deluribieba<br />
IREM (0N S DOS NIUNICIPIOS DO SIADO<br />
(L \RA.c 14 de janeiro de 2012<br />
1 13csrrva Veras<br />
PRI. SIDENIF<br />
POI)I ARI.A V007/21112 - O PRESIDI SIE DO I 1)113UNAI DE<br />
( s, PDS 111:\ip Rolos DO ESTADO 00 ELARÁ. considerando<br />
ue r do Coq<br />
celebrado caule esta insionicao c o ( cmiro de<br />
h, I mpresa Estola - 1_111, paia a walibacão dos pastedimemos<br />
perationais. e sando à coniraiacao integração e<br />
icompanhamenio iicedemict, dos estagiados desta (-oro de Contas e<br />
tendi, em 5isia o que consta do <strong>Processo</strong> n"2012.1( VER:11200049 12.<br />
RI St Él 3 1 dcslior o EM 1:1)ANTL abalso ItiellPheatiO, a partir do dia bo<br />
de binem, de 2012. do esiaitio concedido atoo és da Portaria n"52S:201 I.<br />
dabidd de OS de oulubro de 2011. publicada no DOE cm 10 de outubro de<br />
2111i-<br />
DX1111 EL31)I1t ASNO<br />
I dinldbiles soldaste 5-d<br />
TRIPA SAI DE COSIAS DOS \-110X1(bPIOS DO ESTADO DO<br />
CI. \ R 3_ em f oitale/a - (13 04 de Rincho de 2012.<br />
Conseiheiro Maimed Ressoe 3-eras<br />
PRESIDENTE<br />
EXTRATO Do COVI R.,VI O 5"02,12012<br />
S IRIBtsNAI DE COSIAS DOS MUN1CÉPIOS. ( NP)<br />
n" 06.75(1.319 0001-10 e CONSTR AN ERA NSPOR ITS<br />
LOGISTICA LEDA - EPP, CNP,1 n"03).610 97780001-01 00.11-310-<br />
locação de UI (uma) motocicleta, com combinais el e n7111111101".<br />
pala aleilder as necessidades da Diretoria de Administraçâo e Finanças<br />
do I(S1. eia conibrinidade com o disposto no lei mo de Rensrensia do<br />
orne() n"00:20 I I, 11N110( tilado 1111 l(-31 .,-.01)<br />
( M R 240)0 -AI ()1): mensal de RS I 409,On tom IML<br />
gtralnrcemios e nosenia e nos e reais) VRIEN) IA: iniciando com a sua<br />
sei amura e lindando em 31 de de/ombro de 2012 1: 1NIME11-N i 1(:31)<br />
E: encontra-se subordinado à legislacert especilica. I e: n 2 10520.<br />
e 17:07 2002. pelo Decolo Federar 101.555 2000, que regulainemani<br />
hcbacao na modalidade ele Prenão. e subsidiariamente, da Lei<br />
suas :Int:Taci/CS e Ler ( omple;nentar 1(123 2006, e, em casos omissos.<br />
rico pleCePON Cle, direito publico, Iara :1 geral de contratos e disposições<br />
de direito prìsudo. DESPESAS: Os recursos orçamental-WS para<br />
cobertura das despes as correrão por conta do °Demolia , elo II \-1<br />
Cothileacao: 03100001<br />
Tribunal de Comas dos Municipins: 1 uncint<br />
01 I ceislatisa: Subluncao - 122 Adliiiinsfraylo Pinguim:c<br />
Programa de Gesta() e Manutenção: Acato: 252I3 blanmençao<br />
icronamento: sature/:1 da Despesa: 330039 Offlm, Scniçus ele<br />
Terneiros Pessoa Jurídica: Emite de Recursos: 00. Foi taleni. 04 da<br />
Ic 2012,<br />
VISTO:<br />
Manoel Descura VeraS<br />
PRESIDENTE<br />
ASSESSORE .111) iDR A<br />
AVISO DE LICITACÃO<br />
PREG-il) PRESENCIAI. N"21-0112011 - FCM-<strong>CE</strong><br />
O IROU N.3l, Uf CONTAS DOS MUNI( iPIOS DO ESTADO DO<br />
3RA TC.A14 E. torna público o ielaneameitio da Ilenaca0 na<br />
Matialittadi Plegát) tnsurcíd 1(21 MI 201 -- 'ROL. 2011 TCNE<br />
1( 2 3310 II que tem por objeto a "Contratação de empresa<br />
cspccialiRula cm coleta, transporte e declinarão de resíduos<br />
sólidos para Remita as necessidades do1(M-C 11, Dia. I lora: À. 09:<br />
h011iow do dia 23'01 2012 RegundadDrio. A integra do Edital Diclere<br />
ser a [Mda 1"ln ao soe N d "tan cugar Orou PU S':gHIPIC endereço:<br />
Monm, A/butim:ti:1c i ¡Jim, I - Dai rro Lambeis,' - Fortaleza-<br />
) Écleiencias ele remis, 0k:da-a-eia° ao h vivi local. Informações<br />
pelo Ibite 1551 721E 136X iaàPliC/à, Og de ritneiro de 2012<br />
(coar Jose Rodrigues<br />
PRI SEDENTE' DA ( PI<br />
*** *** 4**<br />
ICV7RA'FO DO ( ONTRAIO N1)112012<br />
t'V RN5: IRIBUNAI DE ( ON- I AS I /OS MUNICROOS, CACI<br />
n110 730,.;11) 0001- EDELI fA, NOGUEIRA VIEIRA, C5121<br />
n"07.770 242'0001-74. (ADEJO: prestação de serviços de<br />
divulgarão e publicidade como Icrriancula (Deitido:01 que disseminara<br />
a publicidade elos editais de licitações e maierias de IIIKICSSC do <strong>TCM</strong>..<br />
VAI 012- global coimado de RS34.000,00 Douta e quatro mil reais).<br />
VO ',ENE Ia: iniciando com a soa assinatura. em 04 de janeiro de 2012,<br />
e lindando cio 31 ele dcaeinbro de 2(112. F(1NDAMEN -IblcÃO LEGAI<br />
enccrabbse SUNORIMad0 à legislarão especifica, Lei n"10521) de 17/07:2002.<br />
pelo 11 creio Eederal n'A 553 2000, que regulamentam a nein:leais na<br />
mor lida& de Plaar/10, e subsidiariamente. da Lei WR.660 93 e suas<br />
3c) e I ei Lomplemeniar In 23x2(1(11, e, em casos omissos aos<br />
pie ditos de direito publico, teoria geral de contratos e disposições de<br />
1 pot talo (Is reclusos ÉRcamenttirios para cobertura<br />
das despesas corredio por corna de, orçamento doi(<br />
- Codificação<br />
0100001 tribunal de ( nula' dó) Munir-mios: duncro, 01 Legislant-a,<br />
*** *** *4*<br />
EXTRATO DO CONTRA-a) 5"04/2012<br />
1'ARIES IRIDONAI. DE COMAS DOS MliNICiPIOS. ( NI<br />
n"00,750.319.:0001-10 e FORTES INFORNI,VEICA L(DA. CNP) sob<br />
o n263.542.443 0001-24. 010E10: locação e manutenção do<br />
software "AC PESSOA - 1:()I,HA DE PAGANIEN 10 CHI<br />
C \ ellISi‘ idade, para gestão na área de pessoal. VAIA IR: ioco-sai de<br />
RS406,26 (quatrocentos e sessenta e seis reais e s9Wile e seis ceinatosb<br />
VIGENCIA: iniciando CCM) a sua assinatura, em 04 de janeiro de 2012 .<br />
e inalando cm 31 de dezembro de 2012. FUNDAMEN IAEA° 11.6AL:<br />
encontra-se subordinado 5 legislação especifica. consubstanciada na I.21<br />
-9.669. cie 21 de junho de 1093, e. cio casos omissos, aos plaaaaION de<br />
direito publico, teoria geral ele comi:ates e disposições de dircibt mit adi)<br />
DLSIMSAS: os recursos orçamentários para cobertura das despesa,<br />
OrICP- 10 por conta do olVaÉnenlo do TUM - 'É Édilicacati: 4/100001 -<br />
1-ribuntil de Contas deis NItinicipios, F1111011 01 I egislidisa:<br />
120 - Tecnologia da liffoimatino: Programa de tios em,: SOO<br />
de Gesta() e Manutericens Acato 25213 Maiunciiçao c<br />
Eun memento de Natureza da Despesa: 339030 ()urros Seis<br />
de Terceiros Pessoa buridica: Fonte de Recursos: 00. Fortaleza. 04 de<br />
janeiro ele 2012.<br />
VISTO:<br />
Manoel Beserra Velas<br />
Nu:SIM:NIT<br />
ASSESSORIA )ER REC.<br />
*** *** *44<br />
EXTRATO DE l'AVIA 5"3/20r1 PLENO<br />
5<br />
tidos/julgados. em SCSSal) ordinária. após 40 lairaIN da<br />
ala publicação. os seguimos PRO<strong>CE</strong>SSOS:<br />
12clalor Cons. Artur Silva<br />
<strong>Processo</strong> n2 7716 09<br />
Natureza: 1'1R:ração de ( (Mias de (70VCITIO - 21108<br />
Orgao: PRITITIERA :MUNICIPAL DF ARNEIRO7<br />
lbespOnsilsel JOSE RIS LEAL PETROLA
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
ANEXO VI - PROTOCOLO DE RE<strong>CE</strong>BIMENTO DO EDITAL<br />
\* c))<br />
Recebi o edital de licitação na modalidade<br />
PREGÃO PRESENCIAL N.° 21-01/2011:- ---y<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO. 2011. <strong>TCM</strong>.LIC. 27570/11, composto por Edital, Termo de Referencigeft-d<br />
(Anexo I), Minuta de Proposta (Anexo II), Minuta de Contrato (Anexo III), Modelo de --<br />
declaração que não emprega menor (Anexo IV) e Ficha de dados do representante legal<br />
(Anexo V), cujo objeto é " CONTRATACÀO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM<br />
COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARÁ<br />
ATENDER AS NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong> ".<br />
(5<br />
Ci<br />
C \<br />
Estou ciente de que o evento realizar -se-á no dia 23 de janeiro de 2012 as 09h• 00min<br />
(horário local), no prédio sede do Tribunal de Contas dos Municípios, localizado na Av.<br />
General Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba, Fortaleza/<strong>CE</strong> — fone/fax: (85) 3218 -<br />
1365.<br />
Fortaleza,<br />
de<br />
de 2012.<br />
FIRMA<br />
L-r D4<br />
CNP]/CGF: o c•-; . -co 6 /oco 7' -ti 3<br />
ENDEREÇO: Rctc..,<br />
FONE/FAX:a<br />
ASSINATURA DO<br />
REPRESENTANTE:<br />
CARIMBO:<br />
TRANSAGUA-Tranparte de Água lida<br />
e(M&S °A1 CyS`r4 •<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 33/33
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
ANEXO VI - PROTOCOLO DE RE<strong>CE</strong>BIMENTO DO EDITAL<br />
r• Litc<br />
tc\<br />
Recebi o edital de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.° 21-01/2011,..,<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO. 2011. <strong>TCM</strong>.LIC. 27570/11, composto por Edital, Termo de ReferenCií r -<br />
(Anexo I), Minuta de Proposta (Anexo II), Minuta de Contrato (Anexo III), Modelo de<br />
declaração que não emprega menor (Anexo IV) e Ficha de dados do representante legal yyo vc<br />
(Anexo V), cujo objeto é "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E<br />
COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARÁ' t,<br />
ATENDER AS NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>".<br />
Estou ciente de que o evento realizar-se-á no dia 23 de janeiro de 2012 as 09h: 00inin<br />
(horário local), no prédio sede do Tribunal de Contas dos Municípios, localizado na Av.<br />
General Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba, Fortaleza/<strong>CE</strong> — fone/fax: (85) 3218-<br />
1365.<br />
FIRMA:<br />
Fortaleza<br />
CNPJ/CGF: O'3-2 35, 35Y /0 00(<br />
de 2012.<br />
.iL Àro,iiak<br />
T<br />
?••1<br />
ENDERLCO: Sc:e Nov (e44e Ato - aṣ<br />
FONE/FAX: ( 3,2 ‘c jj {<br />
ASSINATURA DO •<br />
REPRESENTANTE: \151<br />
r<br />
Cwi (25)-4<br />
CARIMBO:<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />
ww-w.tcna.ce.gov.br<br />
pág. 33/33<br />
kz\
te DO ESTADO CO EWA<br />
NOM..°<br />
-18-38n-2012-12:47-0009E2-1/2<br />
44,<br />
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS.<br />
<strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong><br />
PREGÃO PRESENCIAL — EDITAL N° 21-01/2011<br />
PREVISTO PARA 23/01/2012<br />
OBJETO: CONTRA,<br />
TRANSPORTE E<br />
AS NE<strong>CE</strong>SSIDAÍ<br />
EMPRESA ESPECIALIZADA EatOLETA4<br />
'Á° DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ATENDEk<br />
M/<strong>CE</strong><br />
IMPUGAÇÃO AO-EDITAL<br />
LIMPTUDO-SERVIÇQI<strong>CE</strong> LIMPEZA E CONSERVAÇÃO<br />
, pessoa Jurídica de Direito Prive<br />
sede á Rua Antonio Sá e<br />
'1404, Bairro tannatanduba, na Cida<br />
unicfpio do Eusébio, Estado<br />
do cará, inscrita no CNPJ sob n° 03.82Ê354/0001-63, neste ato<br />
representada por seu Sócio-Proprietário, RIM* Augusto Lara Pereira,<br />
brasileiro, solteiro, empresário, CPF n°, 213.085.088-08, que pode ser<br />
encontrado no endereço supra, estância devidamente habilitada para<br />
participar do certame em epígrafe, corfrfulcro nas disposições do ITEM 10.0,<br />
do Edital 21-01/2011, c/c com o §1.°, do art. 41 e art. 109 e seus parágrafos,<br />
ambos da Lei Nacional n° 8.666/93, subsidiária da Lei Federal n°<br />
10.520/2002 (art. 9°), vem, respeitosamente, via do presente, IMPUGNAR as<br />
disposições: 7.0 DA HABILITAÇÃO subitem 7.2.4 QUANTO A<br />
REGULARIDADE TÉCNICA tópico {b) e c)} do Edital n° 21-01/2011 —<br />
processo n° 2011.<strong>TCM</strong>.LIC.27570/11 pelas razões a seguir explicitada.<br />
CNPJ 03.825.354/0001-63
2<br />
1. - A Impugnante é empresa devidamente cadastrada e<br />
credenciada pelos órgãos competentes da estrutura estadual e municipal de<br />
Fortaleza e Eusébio, há mais de 10 (dez) anos, para a prestação de serviços<br />
de coleta e transporte de resíduos sólidos comerciais, resíduos sépticos, e<br />
resíduos inertes, estes provenientes da construção civil, produzidos ou<br />
gerados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado,<br />
conforme fazem prova cópias de seus registros jurídicos e técnicos, em<br />
anexo.<br />
A) ITEM 7.<br />
b) Lfc'th<br />
e<br />
do C<br />
AmbieFterdo Estado<br />
biotite clo Município<br />
rcença de Operação para coleta e transporte de resíduos sólidos<br />
fornecido pela SEMA<strong>CE</strong>- Superintendência EStadual do Meio Ambiente,<br />
SEMAM- Secretaria Municipal do Meio ambiente e Controle Urbano<br />
conforme Lei 13.103 de 24-01-2001.<br />
A Lei 13.103 de- . 24.01.2001 dispõe sobre a política<br />
estadual de resíduos sólidos e dá providências correlatas. Em seu artigo 15<br />
diz:<br />
"Os municípios deverão gerenciar os resíduos urbanos em<br />
conformidade com os Planos de Gerenciamento de Resíduos Urbanos por<br />
eles previamente elaborados e licenciados pelo órgão ambiental estadual.<br />
(grifo nosso)<br />
CNPJ 03.825.354/0001-63
ou<br />
Sem óbice possível, está concretamente demonstrado que<br />
a sede operacional da LIMPTUDO, incluindo escritórios, oficinas, lavagem de<br />
veículos, etc. está localizada no Município de Eusébio, Região<br />
Metropolitana de Fortaleza, mas, unidade Administrativa autônoma do<br />
Estado do Ceará, à Rua Antonio Sá e Silva, n° 1404. Bairro Tamatanduba,<br />
<strong>CE</strong>P 61760-000, dentro da jurisdição e competências da EUSÉBIO (<strong>CE</strong>), no<br />
que pertine ao controle ambiental previsto nos ANEXOS I, II, III , IV, V e VI,<br />
mencionados no a da Lei Municipal n° 8.738,4e:, 10, 07.2003, . , do<br />
Município de Forte anexo, que tem a seguinte<br />
"Altera as leis n° 8.230, de 29 de dezembro de 1998, que institui a taxa<br />
de licenciamento anibiental, e 8.497, de 19 de dezembro de 2000, que<br />
introduz novas atividades licenciáveis, dá nova redação ao inciso XXIX<br />
do art ,. 17 e ao,art, 10, da Lei n° 8.692, cie 31 de dezembro de 2001, e dá<br />
outras provIdenttias".<br />
Entretanto, a letra co<br />
SITENI 7.2.4 tópico c) do<br />
21-01/2011, na sua parte final, i lui a exigência de apresentação<br />
e r ça de operação" emitida pela Secretaria do Meio Ambiente -<br />
SEmAIV1, documento este incluído/sugerido de forma maliciosa por<br />
concorrente, para eliminar participantes, -9rh desacordo com a Carta<br />
Magna/88 visto que prescindível de ser apreá-entado em virtude da exigência<br />
dupla: SEMA<strong>CE</strong> E SEMAM.<br />
As empresas que -trabalham com transporte e coleta de<br />
resíduos possuidoras da Licença de Operação da SEMA<strong>CE</strong> ou de seus<br />
estados de origem são habilitadas, licenciadas e autorizadas a realizar o<br />
transporte dos resíduos ern TODO O ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ, incluindo o<br />
município de Fortaleza(<strong>CE</strong>)<br />
Assim, Vossa Senhoria, para evitar um possível<br />
inconformismo de empresas sediadas fora do Município de Fortaleza, sob a<br />
alegação de que estariam sendo impedidas, ou tendo dificuldades quando à<br />
Rua Antônio Sá e Silva. n<br />
CNPJ 03.825.354/0001-63
4<br />
Oro<br />
participação no certame, o que, eventualmente, lembraria crimes, capitulados<br />
nos precisos termos da Seção III, do Capítulo IV, da Lei Nacional n° 8.666/93<br />
que, como já foi dito, é subsidiária da Lei n° 10.520/2002.<br />
Porém, se Vossa Senhoria entender que todas as<br />
empresas concorrentes, sem exceção, estão sujeitas à exigência ora<br />
questionada, que inferite, esclarecendo, com a necessária, e expressa<br />
indicação, em qual d67, ento legal está amparadac:t expedição da tal<br />
licença de opera06;--iitelinda no SUBITEM 7.2.4 tópico c) do 'edital n° 21-<br />
01/2011<br />
pire empresas fora dajurisdição e :competência da<br />
SEMAM/FORTALEZA observando, para isso , o disPosto no § 2°1 do art. 5°,<br />
da Carta Magna Brasileira de 05/10/1988.<br />
evemos levar em consideração que o SUBITEM 7.2.4<br />
tópico c) do Edital n° 21-01/2011 fere<br />
El COMPLEMENTAR N° 140, DE 8<br />
DE DEZEMBRO DE 2011. Que fixa nei<br />
s, nos ermos dos incisos III, VI e<br />
VII elo caput e do parágrafo único do art.`<br />
onstituição Federal, para a<br />
coo açãoentre a União, os Estados, o Dietito Federal e os Municípios nas<br />
ações administrativas decorrentes do exercício "da competência comum<br />
relativas à proteção das paisagens naturais —riotáveis, à proteção do meio<br />
ambiente, ao combate à poluição em,,Alialquer de suas formas e à<br />
preservação das florestas, da fauna e da 4fiora; e altera a Lei no 6.938, de 31<br />
de agosto de 1981. (LEI COMPLEMENTAR EM ANEXO)<br />
2 - Outro; .. ponto que consideramos susceptível de<br />
impugnação reside em que b -edital não vislumbra VISITA TÉCNICA a fim de<br />
ponderar a melhor formulação da proposta para exeqüibilidade do contrato<br />
que será firmado com o <strong>TCM</strong>.<br />
Observe-se ainda, que as vistorias técnicas podem ser<br />
realizadas por qualquer preposto da empresa, não se exigindo em momento<br />
algum, que o mesmo apresente acervo técnico, por exemplo. Trata-se de<br />
CNPJ 03.825.354/0001-63
.<br />
medida acautelatória para que as empresas interessadas em participar do<br />
certame tenham prévio conhecimento das áreas e suas características, de<br />
modo que essa situação não gere eventuais alegações de imprevisibilidade<br />
quando da execução do objeto da licitação.<br />
As ' endo, após a análise de nossas considerações e<br />
crendo a Impugnante o presente expediente será r y processado<br />
e julgado nos ter s normas vigentes, para que Pregão Eletrônico<br />
convocado peta ditai n° 21-01/2011 TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />
MUNICIPIO, decorra dentro dos princípios técnico e éticos exigidos.<br />
De Eusébio para Fortaleza(<strong>CE</strong> E RO de 2012.<br />
212~<br />
LIMPTUDO - SERVIÇOS DE LIMPEZA E cON RVAÇA0 LTDA.<br />
Mark Augusto Lam Pereira<br />
CNPJ 03.825.354/0001-63
1...,cp 140<br />
Page 1 of 9<br />
Presidência da República<br />
Casa Civil<br />
Subchefia para Assuntos Jurídicos<br />
((,W<br />
LEI COMPLEMENTAR N° 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011<br />
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do<br />
caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição<br />
Federal, para a cooperação entre a União, os<br />
Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações<br />
administrativas decorrentes do exercido da<br />
competência comum relativas à proteção das<br />
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio<br />
ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas<br />
formas e à preservação das florestas, da fauna e da<br />
flora; e altera a Lei n2 6.938, de 31 de agosto de 1981.<br />
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a<br />
seguinte Lei Complementar:<br />
CAPITULO I<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 12 Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III VI e VII do caput e do parágrafo<br />
único do art. 23 da Constituição Federal para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e<br />
os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à<br />
proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer<br />
de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.<br />
Art. 22 Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:<br />
I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou<br />
empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob<br />
qualquer forma, de causar degradação ambiental;<br />
II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente<br />
detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;<br />
III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições<br />
decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das<br />
atribuições definidas nesta Lei Complementar.<br />
Art. 32 Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos<br />
Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar<br />
I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão<br />
descentralizada, democrática e eficiente;<br />
II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente,<br />
observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades<br />
sociais e regionais;<br />
III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os<br />
entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;<br />
IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades<br />
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/LCP/Lcp140.htm<br />
18/1/2012
Lcp 140<br />
Page 2 of 9<br />
regionais e locais.<br />
I Lnami 1„95f<br />
CAPITULO II<br />
DOS INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO<br />
a/<br />
Art. 42 Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação<br />
institucional:<br />
I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;<br />
II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades<br />
do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal;<br />
(\<br />
III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito<br />
Federal;<br />
IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;<br />
V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta<br />
Lei Complementar;<br />
VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os<br />
requisitos previstos nesta Lei Complementar.<br />
§ 12 Os instrumentos mencionados no inciso II do caput podem ser firmados com prazo<br />
indeterminado.<br />
§ 22 A Comissão Tripartite Nacional será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes<br />
Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão<br />
ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.<br />
§ 32 As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos<br />
Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental<br />
compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.<br />
§ 42 A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos<br />
Poderes Executivos da União e do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental<br />
compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos.<br />
§ 52 As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e<br />
funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos.<br />
Art. 52 O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a<br />
ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão<br />
ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio<br />
ambiente.<br />
Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput,<br />
aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com<br />
a demanda das ações administrativas a serem delegadas.<br />
CAPITULO II I<br />
DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO<br />
Art. 62 As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão<br />
ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos no art. 32 e a garantir o desenvolvimento<br />
http://www.planalto.gov.beccivil_03/1eis/LCP/Lcp140.htm 18/1/2012
1_,cp 140<br />
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sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais.<br />
Art. 72 São ações administrativas da União:<br />
- formular, executar e fazer cumprir, em âmbito nacional, a Política Nacional do Meio Ambiente;<br />
II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;<br />
III - promover ações relacionadas à Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e<br />
internacional;<br />
IV - promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da<br />
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental;<br />
V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio<br />
Ambiente;<br />
VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão<br />
ambiental, divulgando os resultados obtidos;<br />
VII - promover a articulação da Política Nacional do Meio Ambiente com as de Recursos Hídricos,<br />
Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e outras;<br />
VIII - organizar e manter, com a colaboração dos órgãos e entidades da administração pública dos<br />
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente<br />
(Sinima);<br />
IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional;<br />
X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;<br />
XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização<br />
pública para a proteção do meio ambiente;<br />
XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que<br />
comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;<br />
XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou<br />
autorizar, ambientalmente, for cometida à União;<br />
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:<br />
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;<br />
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica<br />
exclusiva;<br />
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;<br />
d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas<br />
de Proteção Ambiental (APAs);<br />
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;<br />
f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo,<br />
aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999; 2<br />
EF<br />
-8<br />
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/LCP/Lcp140.htm<br />
18/1/2012
i_21,1) 19-O<br />
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(SEk1 1`71111:<br />
g)<br />
destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material<br />
radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações,<br />
mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou<br />
h)<br />
que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão<br />
Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente<br />
empreendimento;<br />
(Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou<br />
XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:<br />
a)<br />
florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela<br />
União, exceto em APAs; e<br />
\I")<br />
b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União;<br />
XVI - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de espécies sobreexplotadas<br />
no território nacional, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades<br />
que conservem essas espécies in situ;<br />
XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam<br />
ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas;<br />
XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas<br />
naturais frágeis ou protegidos;<br />
XIX - controlar a exportação de componentes da biodiversidade brasileira na forma de espécimes<br />
silvestres da flora, micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles derivados;<br />
XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas;<br />
XXI - proteger a fauna migratória e as espécies inseridas na relação prevista no inciso XVI;<br />
XXII - exercer o controle ambiental da pesca em ãmbito nacional ou regional;<br />
XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as<br />
atribuições setoriais;<br />
XXIV - exercer o controle ambiental sobre o transporte marítimo de produtos perigosos; e<br />
XXV - exercer o controle ambiental sobre o transporte interestadual, fluvial ou terrestre, de produtos<br />
perigosos.<br />
Parágrafo único. O licenciamento dos empreendimentos cuja localização compreenda<br />
concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira será de atribuição da União<br />
exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de<br />
proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho<br />
Nacional do Meio Ambiente (Conama) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da<br />
atividade ou empreendimento.<br />
Art. 82 São ações administrativas dos Estados:<br />
I - executar e fazer cumprir, em âmbito estadual, a Política Nacional do Meio Ambiente e demais<br />
políticas nacionais relacionadas à proteção ambiental;<br />
II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;<br />
III - formular, executar e fazer cumprir, em âmbito estadual, a Política Estadual de Meio Ambiente;<br />
http://www.planalt agov.br/ecivil03/1eis/LCP/Lep140.htm<br />
18/1/2012
idup 1LFU<br />
http://www.planal to.gov.hr/ccivil_03/1eis/LCP/Lcp140.htm<br />
18/1/2012<br />
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SEM EJ,<br />
IV - promover, no âmbito estadual, a integração de programas e ações de órgãos e entid es<br />
administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção -da<br />
à gestão ambiental;<br />
e<br />
Meio Ambiente; V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional e Estadual de,<br />
,...:<br />
VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão<br />
ambiental, divulgando os resultados obtidos;<br />
6ly<br />
VII - organizar e manter, com a colaboração dos órgãos municipais competentes, o Sistema Estadual<br />
de Informações sobre Meio Ambiente;<br />
VIII - prestar informações à União para a formação e atualização do Sinima;<br />
IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de<br />
ãmbito nacional e regional;<br />
X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;<br />
XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização<br />
pública para a proteção do meio ambiente;<br />
XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que<br />
comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;<br />
XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou<br />
autorizar, ambientalmente, for cometida aos Estados;<br />
XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos<br />
ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação<br />
ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7 2 e 92;<br />
XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou<br />
desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental<br />
(APAs);<br />
XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:<br />
a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção<br />
Amb iental (APAs);<br />
b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 72; e<br />
c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente,<br />
pelo Estado;<br />
XVII - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de<br />
território, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades<br />
espécies in situ;<br />
extinção no respectivo<br />
que conservem essas<br />
XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de<br />
criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7 2;<br />
XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;<br />
XX - exercer o controle ambiental da pesca em âmbito estadual; e<br />
XXI - exercer o controle ambiental do transporte fluvial e terrestre de produtos perigosos, ressalvado o
Lep 140<br />
Page 6<br />
disposto no inciso XXV do art. 72.<br />
Art. 92 São ações administrativas dos Municípios:<br />
I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e<br />
demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente;<br />
II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;<br />
III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente;<br />
IV - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da<br />
administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental;<br />
V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e<br />
Municipal de Meio Ambiente;<br />
VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão<br />
ambiental, divulgando os resultados obtidos;<br />
VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente;<br />
VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual<br />
e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;<br />
IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;<br />
X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;<br />
XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização<br />
pública para a proteção do meio ambiente;<br />
XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que<br />
comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;<br />
XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou<br />
autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;<br />
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar,<br />
promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:<br />
que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos<br />
a)<br />
respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e<br />
natureza da atividade; ou<br />
localizados em unidades de conservação instituídas pelo Municipio, exceto em Áreas de Proteção<br />
b)<br />
Ambiental (APAs);<br />
aprovar:<br />
XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar,<br />
sucessoras em florestas públicas<br />
a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações<br />
em Áreas de Proteção Ambiental<br />
municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto<br />
(APAs); e<br />
b)<br />
a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações<br />
licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.<br />
sucessoras em empreendimentos<br />
http://www.planalto.gov.briceivil_03/1eis/LCP/Lep140.htm<br />
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Lcp 140<br />
Art. 10. São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8 2 e 92.<br />
Art. 11. A lei poderá estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e<br />
supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em<br />
diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas<br />
de extinção.<br />
Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de<br />
recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar<br />
degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo<br />
instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).<br />
Parágrafo único. A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se<br />
refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas "a", "b", "e", "f" e "h" do inciso<br />
XIV do art. 72, no inciso XIV do art. 82 e na alínea "a" do inciso XIV do art. 92.<br />
, 0<br />
\c)\.<br />
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um<br />
único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei<br />
Complementar.<br />
§ 12 Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela<br />
licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento<br />
ambiental.<br />
§ 22 A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente<br />
federativo licenciador.<br />
§ 32 Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar<br />
relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo.<br />
Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos<br />
processos de licenciamento.<br />
§ 12 As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem<br />
ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas<br />
decorrentes de fatos novos.<br />
§ 22 As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos feitas pela autoridade<br />
licenciadora suspendem o prazo de aprovação, que continua a fluir após o seu atendimento integral pelo<br />
empreendedor.<br />
§ 32 O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica<br />
emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência<br />
supletiva referida no art. 15.<br />
§ 42 A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento<br />
e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este<br />
automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.<br />
Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de<br />
licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:<br />
I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito<br />
Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;<br />
II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve<br />
desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e<br />
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/LC13/Lcp140.htm<br />
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Page 8 o dlt-;,"7:-.--<br />
III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a<br />
União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.<br />
Art. 16. A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico<br />
científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação.<br />
Parágrafo único. A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da<br />
atribuição nos termos desta Lei Complementar.<br />
Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um<br />
empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a<br />
apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou<br />
autorizada.<br />
§ 12 Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de<br />
empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores,<br />
pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de<br />
polícia.<br />
§ 22 Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo<br />
que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la,<br />
comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.<br />
§ 32 O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição<br />
comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente<br />
poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de<br />
infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se<br />
refere o caput.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />
Art. 18. Esta Lei Complementar aplica-se apenas aos processos de licenciamento e autorização<br />
ambiental iniciados a partir de sua vigência.<br />
§ 12 Na hipótese de que trata a alínea "h" do inciso XIV do art. 72, a aplicação desta Lei Complementar<br />
dar-se-á a partir da entrada em vigor do ato previsto no referido dispositivo.<br />
§ 22 Na hipótese de que trata a alínea "a" do inciso XIV do art. 92, a aplicação desta Lei Complementar<br />
dar-se-á a partir da edição da decisão do respectivo Conselho Estadual.<br />
§ 32 Enquanto não forem estabelecidas as tipologias de que tratam os §§ 12 e 22 deste artigo, os<br />
processos de licenciamento e autorização ambiental serão conduzidos conforme a legislação em vigor.<br />
Art. 19. O manejo e a supressão de vegetação em situações ou áreas não previstas nesta Lei<br />
Complementar dar-se-ão nos termos da legislação em vigor.<br />
Art. 20. O art. 10 da Lei n2 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
"Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de<br />
estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou<br />
potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar<br />
degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.<br />
§ 12 Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão<br />
publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande<br />
circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental<br />
competente.<br />
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/LCP/Lcp140.htm 18/1/2012
Lep 140<br />
Page 9 of 9<br />
§ 22 (Revogado).<br />
§ 32 (Revogado).<br />
§ 42 (Revogado)." (NR)<br />
Art. 21. Revogam-se os §§ 2° 3° e 4° do art. 10 e o §12 do art. 11 da Lei n2 6.938, de 31 de agosto de<br />
1981.<br />
Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 1902 da Independência e 1232 da República.<br />
DILMA ROUSSEFF<br />
Francisco Gaetani<br />
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011 - e retificado em 12.12.2011<br />
16 61'Q-ft'<br />
14 2.; Si S 7 .<br />
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4~1— 43<br />
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/LCP/Lep140.htm<br />
18/1/2012
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 21-01/2011<br />
.,./
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
O impugnante traz ainda a argüição da ausência da previsão de Visita Técnica no<br />
supracitado Edital. Ressalta que a citada previsão ponderaria uma melhor formulação de<br />
propostas para exeqüibilidade do contrato.<br />
.... •<br />
•<br />
II. DA ANÁLISE DAS CONSIDERAÇÕES<br />
1. Do hem 7 — Da Habilitação<br />
Inicialmente, faz-se imperioso destacar alguns dispositivos legais, com o intuito dê -a-datar<br />
alguns conceitos essenciais ao assunto em questão. A Constituição Federal de 1988 em seu<br />
artigo 23, inciso VI, explicita como competência comum dos entes federados a proteção ao<br />
meio ambiente:<br />
Art. 23. E competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos<br />
Municípios:<br />
1-7 - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de ~Omar;<br />
Em seguida, a Carta Magna, em seu artigo 30, destaca a competência municipal para legislar<br />
sobre assuntos de interesse local:<br />
Ad. 30. Compete aos Municípios:<br />
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;<br />
A Lei Federal 6938/81, que trata da Politica Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 9°,<br />
inciso IV, destaca o Licenciamento Ambiental como um de seus instrumentos:<br />
Are 9° - São instasmentos da Politica Nacional do Meio Ambiente:<br />
IV - o licenciamento e a revisão de atividades Oliva ou potencialmente poluidoras;<br />
Aclarados os pontos supracitados, chega-se à consequente conclusão de que o<br />
Licenciamento Ambiental é um processo pelo qual o órgão ambiental autoriza a realização<br />
de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente e no caso do impacto ser local, a<br />
atuação cabe ao município.<br />
Na mesma esteira de ideias, corroborando do mesmo entendimento, o CONAMA —<br />
Conselho Nacional do Meio Ambiente fixou no artigo 6° de sua Resolução n° 237/97, a<br />
competência municipal para o licenciamento de atividades de impacto ambiental local:<br />
Art. 6' - Compele ao órgão ambienta/ municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos<br />
Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos<br />
e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por<br />
instrumento legal ou convênio.<br />
O município de Fortaleza, no exercício de suas competências relacionadas à matéria em<br />
questão, editou a Lei municipal n° 8.230/98, e em seu artigo 1°, esclarece:<br />
Are. 1' - São passíveis de licenciamento ambiental, os empreendimento.r, obras e as atividades<br />
constantes dos Anexos L II e III desta Lei, classificados por categoria, em ração de sua<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcrn.ce.cr ov br<br />
•<br />
b
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
nalurercer e de seu pane, observados, para Oito de eobran g os valores e critérios definidos no.<br />
Anexos 1,<br />
f- 7 desta Lel<br />
ANEXO H A OUE SE REFERE O ART. 1° DESTA I PI X' 8738 DE 10 DE<br />
JULHO DE 2003<br />
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA DE INFRAESTRUTURA E<br />
CORRELATOS<br />
RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
B - Resíduos sólidos urbanos<br />
Em que pese as alegações da Irnpugante com relação à emgência constante no Edital<br />
supracitado, clara se apresenta a necessidade de licenciamento ambiental concedido pelo<br />
município de Fortaleza como exigência para a execução do objeto licitado. Tal claridade se<br />
faz presente devido ao fato de o serviço, coleta e transporte de resíduos sólidos, ser<br />
prestado dentro dos limites do município de Fortaleza, mesmo na hipótese do destino final<br />
dos resíduos ser outro município. Consequentemente, pela mesma fundamentação<br />
independe o local da sede da empresa a realizar o serviço.<br />
Isso exposto, a interpretação do Irnpugnante com relação à necessidade exclusiva do<br />
Licenciamento Ambiental do estado do Ceará apresenta-se como equivocada, pois o<br />
compartilhamento de competências se baseia no sistema de preponderância de interesse,<br />
com a União tratando de matérias de interesse geral, os Estados de matéria de interesse<br />
regional e os Municípios de matéria de interesse local, evitando-se a sobreposição de ações<br />
e os potenciais conflitos daí advindos.<br />
2. Da não previsão da Visita Técnica<br />
A previsão da Vistoria Técnica é uma<br />
faculdade da Administração, não sendo obrigatória a<br />
sua inserção nos Editais licitatórios.<br />
Tal entendimento se baseia no artigo 30 da Lei<br />
8.666/93, e o seu inciso III, que traz a seguinte redação:<br />
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:<br />
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os<br />
documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as<br />
informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto<br />
da licitação;<br />
Conforme se infere do texto legal, o caput limita mas não obriga que os Administradores<br />
exijam todos os documentos ali citados. O próprio inciso III, ressalta da necessidade da<br />
declaração de vistoria somente quando exigido, o que não é o caso do Edital em questão.<br />
III. DA DECISÃO<br />
Pelo exposto, declaro que, embora tempestiva a impetração da presente impugnação,<br />
decido pela IMPRO<strong>CE</strong>DÊNCIA dos pedidos formulados pela autora e mantenho o dia<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lána,130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcrn.ce.gov.br
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
23 de janeiro de 2012, às 09:00 horas (horário local) para a realização da sessão<br />
referente ao Pregão presencial 21-01/2011.<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2012.<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130 — Carnbeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcni.ce.gov.br
TRA GUA®<br />
DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DO EDITAL<br />
tic<br />
TRANSAGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA,<br />
CNPJ n°06 631 006/0001-43, sediada RUA SOUSA PINTO,139-AEROLANDIA —<br />
FORTALEZA - <strong>CE</strong>, representada legalmente pelo Sr° HUGO SAMPAIO<br />
VASCON<strong>CE</strong>LOS, RG n° 90002286675 2' VIA SSP- Ce e CPF N° 830 237 633-72<br />
declara, que cumpre totalmente e plenamente todas exigências de habilitação no<br />
presente PREGÃO PRESENCIAL N° 21-01/2011 PRO<strong>CE</strong>SSO 2011. <strong>TCM</strong>.<br />
LIC.27570/11 .<br />
Fortaleza, 23 de Janeiro de 2012<br />
Trans agua — Transportes de Água Ltda<br />
CNPJ N° 06 631 006/0001-43<br />
Addek<br />
Hu.. ampaio Vasconcelos<br />
Dire or Executivo<br />
CREA N° 38459D<br />
CPF N° 830 237 633-72<br />
Engenheiro Mecânico<br />
ri cri/<br />
elder Sampai Vasconcelos<br />
Diretor Administrativo<br />
CREA N° 45054D<br />
CPF N° 928 530 133-91<br />
Engenheiro Civil<br />
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA. - Rua Sousa Pinto, 139 - Cep. 60851-190 - Aerolándia - Fortaleza - Ceará<br />
CNPJ: 06.631.006/0001-43 - Insc. Est: 06.856.311-6 - Insc. Mun. 76.806-5.1 - FONES: 0800 85 7677 - PABX: (85) 3227.9088<br />
www.transagua.com.br - transagua@transagua.com.br
TRA<br />
GUA<br />
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTE<br />
TRANSAGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA,<br />
CNPJ n°06 631 006/0001-43, sediada RUA SOUSA PINT0,139-AEROLANDIA —<br />
FORTALEZA - <strong>CE</strong>, representada legalmente pelo Sr° HUGO SAMPAIO<br />
VASCON<strong>CE</strong>LOS, RG n° 90002286675 2° VIA SSP- Ce e<br />
CPF N° 830 237 633-72<br />
declara, na forma da Lei, que até a presente data inexistem<br />
fatos impeditivos para a<br />
sua habilitação no presente PREGÃO PRESENCIAL N°<br />
21-01/2011 PRO<strong>CE</strong>SSO<br />
2011 .<strong>TCM</strong> . LIC. 27570/11, ciente da obrigatoriedade<br />
de declarar ocorrências<br />
posteriores.<br />
Fortaleza, 23 de Janeiro de 2012<br />
Transagua — Transportes de Água Ltda<br />
CNPJ N° 06 631 006/0001-43<br />
Ill -de -A - ,..ii 1111111111.111111‘<br />
Hug. Sampaio Vasconcelos<br />
Diretor Executivo<br />
CREA N° 38459D<br />
CPF N° 830 237 633-72<br />
Engenheiro Mecânico<br />
Helder Samppio Vasconcelos<br />
Diretor Administrativo<br />
CREA N° 45054D<br />
CPF N° 928 530 133-91<br />
Engenheiro Civil<br />
TRANSAGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA. - Rua Sousa Pinto, 139 - Cep. 60851-190 -Aerolândia - Fortaleza - Ceará<br />
CNPJ: 06.631.006/0001-43 - Insc. Est: 06.856.311-6 - Imo. Mun. 76.806-5J - FONES: 0800 85 7677 - PABX: (85) 3227.9088<br />
www.transagua.com.br - transagua@transagua.com.br
CONTRATcLIII<br />
pren te instrumento<br />
ar,<br />
O<br />
JO VASCON<strong>CE</strong>LOS, sileiro, casado, 'etário, Portadoe'da<br />
eira de identidade 0229.357-SPSP-Ce., P 045.429.403-49, rea<br />
cidade, à Rua Guinemo ldoreiraing 44;<br />
IA SAMPAIO VAS S, brasileira, ousada, de prendas-do lar,<br />
dora da carteira de identidade n2392.559-SP5PS-00, CPF no.<br />
residente e domiciliada neeta cidade, à Rua' Gele<br />
Moreira, n244, têm, entre asi, guete11 contratado a co<br />
ao de sociedade por quotas de responsabilidade limit<br />
que se regerá telas cláusulas e condic;es seguinte.*<br />
A's<br />
ara sob a denominação social de W S<br />
TRANS<br />
SUA LTDA., tendo co objetivo a entorto<br />
aneportee de água;<br />
ncl<br />
- O inicio das atividades da sociedade O<br />
a ir de 02 de maio de 1981;<br />
const*t<br />
- A eoe eda3e nao<br />
parte do territ6<br />
vigentes;<br />
filiais, podendo estabele<br />
nacional, obedecendo as<br />
O Capital Social 4 de Cr$300.000,00(Treaentos miï<br />
dividido em 2(duee)quotae, devidemen realizadas<br />
lizada. no ato da assinatura do /usem rato, Si<br />
rente do Dalgo e ~is distribuidas:<br />
O odeio PERNANPO ANTONIO AREJO Vi<br />
›.-tOrd285,<br />
A ado IA AIO VASCON<strong>CE</strong>LOS......... ..<br />
TOTAL. 4. .. s. •<br />
s2<br />
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ilidade dos 860108 4,<br />
vigor, a Cada 4 impottinele do Ca<br />
o 9 NOV. 2011<br />
74, o prazo<br />
de legielaç.jo<br />
Social;<br />
sociedade é por t po indete<br />
Mario de filima 1 hão Castelo Brencedíabeliã<br />
■<br />
da<br />
e elos Cesiole a e ,deco Neto Subslitutu<br />
Ausosriac<br />
etre ' o de AeN ide desedlz Silva Esc
OT<br />
C eXt<br />
covil exore elo<br />
'cS, que se inclumb<br />
ve e panei<br />
TiTh‘<br />
será feito pelo odeie-gerente, indica<br />
01 rasa ï ïor, e exoluelvamonte, para os negociou da<br />
Pr6Pria sociedade, sendo-lho inteiramente vedada a preataão de<br />
quaisquer garantias, oomo avaiel fianças, andoesarpote.rm neg6-<br />
oa estranhos aos interessou da sociedade;<br />
100.-Ao stScio-Eor<br />
nal, a titulo de<br />
eido pelo flogulamonto<br />
los<br />
6 permitido o direito a ama retirada menrrd-Laboro,<br />
roepel o limito estabeledo<br />
Imposto de Renda;<br />
ile,sTodo aia 31(''<br />
a<br />
roa au,prnjul4a<br />
)de desomb<br />
do balanço do ex<br />
er& proseque<br />
DO<br />
12e,-A o doa adofos e no ato<br />
13 interesses<br />
o total ou partos dos lucros poderão destine<br />
dos a formação de Reservas de Lucres, no er rio eatabeleoido<br />
pela Liai 06.404/76, ou, então, permanecer em Lucros Acumulados<br />
para futura dont<br />
13m,-Pica eleito o Faro denta cidade de Fortaleza, Crepitai do .<br />
teclo do Coar& ra dirimi* quaisquer Idvidan oriundas dee.<br />
te Contrato, exoluinde-ee qualquer outro, por maio<br />
que seja,<br />
vilegladee<br />
-?,Jor eetarcm de-piemo e ocmun acordo, - passam e as num o<br />
pente inetrumento em 3(trte) vias de igual forma e teor, na'<br />
pr oença do 2(dues) tootemunhus, infra ~nadas,<br />
a que produ-mTh<br />
seus jurídicos o legais afeitos.<br />
rui<br />
reitulde e vaidade<br />
lb acirras<br />
0 9 NOV. 2011<br />
~~~inoCostutuWm~ai<br />
Jis,s1,usieioSraflidu~<br />
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de maio de 1.<br />
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c.a\ •<br />
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Matia de Fálirnik Fgdáo Casicio Branco ddheith<br />
I1 Periodd cryditd4 NUIJILD Nal° SUnfiill:11)<br />
Geold do Andrdde doso, da Silvd
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA<br />
Décimo Sétimo Aditivo ao Contrato Social de uma Sociedade Empresaria Limitada<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, n ° 139, <strong>CE</strong>P 60.851-190, Aerolãndia, Fortaleza- <strong>CE</strong>, CNPJ 06.631.006/0001-43, inscrição da PMF:<br />
76.806-5 fones (085) 3227.90 88, JU<strong>CE</strong>C registro: 23200.214.372 de 04/06/138f .EnarL= tronsaguatifetransagua.com.br.<br />
c<br />
—3- ---:-Y—La°1<br />
SÓCIOS COTISTAS: \<br />
`‘.<br />
F<br />
.-<br />
6'<br />
HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS, Brasileiro, Natural de Fortaleza- Ce, Solteiro, Empresário, residente na Rua Leonardo Mota,<br />
número 1520, apto 800, Aldeota, <strong>CE</strong>P 60.170-040, Fortaleza - Ceará, CPF 830.237.633-72, cédula de identidade 90002286675 2 1 via<br />
SSP-<strong>CE</strong>, Data de Nascimento 29/11/1979; e<br />
HELDER SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS Brasileiro, Natural de Fortaleza-Ce, Solteiro, Empresário, residente na Rua Leonardo<br />
Mota n° 1520, apto. 800, Aldeota, <strong>CE</strong>P 60.170-040, Fortaleza- Ceará, CPF 92 8.530.133-91, cédula de identidade 90002286667<br />
SSP-<strong>CE</strong>, Data de Nascimento 25/08/1982.<br />
C-<br />
Os sacias quotistas acima identificados. únicos sócios quotistas da empresas TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA, com<br />
sua sede localizada na Rua Sousa Pinto, n° 139, <strong>CE</strong>P: 60.851-190, Aerolândia, Fortaleza-Ceará, registrada na Junta Comercial do<br />
estado do Ceará, sob o número de registro na JU<strong>CE</strong>C 23200.214.372 de 04/06/1981, com CNPJ 06 .631.006/0001-43, resolvem<br />
fazer o décimo sétimo aditivo ao Contrato Social, nos termos dos Artigos 1.052 e seguintes do Código Civil (Lei n.° 10.406/2002),<br />
realizando assim, a consolidação geral ao Contrato Social e todos os aditivos anteriores, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:<br />
I -CLÁUSULA PRIMEIRA -DO NOME EMPRESARIAL -<br />
A Sociedade constituída como pessoa jurídica de direito privado girará, com seu nome empresarial de TRANSÁGUA<br />
TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA e como nome de fantasia para seu estabelecimento TRANSÁGUA TRANSPORTES (art. 997, II.<br />
CC/2002) . Empresa de médio Porte, conforme lei 123/2006.<br />
11-CLÁUSULA SEGUNDA -DO CAPITAL SOCIAL:<br />
o capital social permanece o mesmo de R$ 725.000,00 (Setecentos e Vinte cinco mil reais), dividido em 725.000 quotas individuais<br />
r<br />
de R$ 1,00 (um real), as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro<br />
sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição dispostas na forma a<br />
seguir:<br />
•<br />
HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS com suas 362.500 quotas, equivalentes a R$ 362.500,00 (Trezentos Sessenta e dois mil e<br />
Quinhentos Reais), alusivas a 50% do Total do Capital Social da empresa, já subscritas e integralizadas, conforme Contrato<br />
Social e Aditivos Anteriores, em Reais, por caixa da empresa.<br />
•<br />
HELDER SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS com suas 362.500 quotas, equivalentes a R$ 362.500,00 (Trezentos Sessenta e dois mil<br />
e Quinhentos Reais), alusivas a 50% do Total do Capital Social da empresa, já subscritas e integralizadas, conforme Contrato<br />
Social e Aditivos Anteriores, em Reais, por caixa da empresa,<br />
III -CLÁUSULA TER<strong>CE</strong>IRA -DA SEDE SOCIAL:<br />
A sociedade com sua sede, NIRC: 23200.214.372 de 04/06/1981, CNPJ 06.631.006/0001Á3, estabelecida na Rua Sousa Pinto,<br />
número 139, <strong>CE</strong>P: 60.851-190, Aerolándia, Fortaleza- Ceará.<br />
A sociedade tem uma filial com registro NIRC: 23900.324.057 de 16/09/2003, CNPJ 06.6 31.006/0004-96, estabelecida na Rua Sousa<br />
Pinto, N° 196, <strong>CE</strong>P 60.851-190, Aerolândia, Fortaleza- Ceará, podendo ainda, estender suas atividades em outras regiões diversas<br />
de sua sede e filial já existentes, nomear agentes, correspondentes ou instalar filiais.<br />
IV -CLÁUSULA QUARTA -DO OBJETIVO SOCIAL:<br />
O objetivo Social da empresa são as atividades enumeradas a seguir<br />
a) Transportes rodoviários de carga em geral, municipal (CNAE=49.30-2-01); e<br />
b)<br />
Transportes e coletas de resíduos perigosos nos estados físicos: sólidos, semi-sólidos e líquidos; (CNAE =38.12-2-00); e<br />
c) Transportes e coletas de resíduos não perigosos nos estados físicos: sólidos, semi-sólidos e líquidos; (CNAE=38.11-4-00); e<br />
d) Transportes municipais de água potável e bruta (CNAE=49.30-2-01 ); e<br />
e)<br />
Transportes rodoviários de carga em geral, intermunicipal, interestadual (CNAE=49.30-2-02); e<br />
ta kl e.,<br />
rt e Ti TiViiiitu<br />
IMBUAM. PEJO TIQA,<br />
ESTADO Q0 <strong>CE</strong>ARA<br />
44 93 em<br />
EL 358.938
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA<br />
Décimo Sétimo Aditivo ao Contrato Social de uma Sociedade Empresaria Limitada<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, n ° 139, <strong>CE</strong>P 60.851-190, Aerolandia, Fortaleza- <strong>CE</strong>, CNPJ 06.631.006/0001-43 inscrição da PMF:<br />
76.806-5 fones (085) 3227.90 88, JU<strong>CE</strong>C registro: 23200 214.372 de 04/06/138'1. Emailif transaguratransagua.com.br<br />
0<br />
.<br />
Engenharia Mecânica, Serviços de operação de equipamentos para transporias e:evi.,çâo d.: cargas e pessoas; (CHAE=71 12-0-00); e<br />
g) Engenharia Civil, Serviços de Saneamento (CNAE=71.12-0-00); e<br />
_<br />
h)<br />
Engenharia Mecânica, Serviços de Manutenção de Máquinas, Equipamentos, Talhas, Pontes Rolantes e Guindastes, sem<br />
venda de peças de reposição (CNAE=71.12-0-00); e<br />
i) Locação própria de<br />
veículos, máquinas, equipamentos, Talhas, Pontes Rolantes e Guindastes (CNAE=77 39-0-99). (Sem<br />
Operador-)<br />
V - CLÁUSULA QUINTA- DAS FILIAIS:<br />
A sociedade mantém a sua filial a seguir, denominada FILIAL- 0004, podendo ainda instalar outras, aonde e quando melhor<br />
aprouver. E que enumeramos também a sua descrição por estabelecimentos dos objetivos sociais e respectivo valor do capital<br />
Social da empresa, no montante total de R$ 725.000,00, a seguir esboçadas:<br />
MATRIZ = Rua Sousa Pinto N° 139, NIRC: 23200.214.372, CNPJ 06.631.006/000143, Capital Social de R$ 625.000,00.<br />
As atividades sociais da Matriz são os itens de números (a, b, c, d, f, g, h, i) da cláusula de número IV.<br />
A atividade principal da Matriz é o objetivo do item de número (a), os outros itens são objetivos sociais secundários, (b, c,<br />
d, f, g, h, i) conforme descrições contidas na cláusula de número IV.<br />
FILIAL - 0004 = Rua Sousa Pinto N° 196, NIRC: 23900.324.057, CNPJ 06.631.006/0004-96, Capital Social de R$ 100.000,00.<br />
A filial exerce uma única atividade principal, e que, é o item de número te) da cláusula número IV.<br />
VI - CLÁUSULA SEXTA - DA DURA -O-<br />
A duração da sociedade continua sendo pôr tempo indeterminado, a data de inicio das atividades da Matriz foi em 04/06/1981, e o<br />
registro JU<strong>CE</strong>C foi o NIRC: 23200.214.372, sendo a data de inicio das atividades da Filial - 0004 em 16/09/2003, e o registro JU<strong>CE</strong>C<br />
foi o NIRC: 23900.324.057.<br />
VII - CLAUSULA SÉTIMA - DA ADMINISTRA 0<br />
A administração da sociedade é da competência exclusiva dos sócios HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS e HELDER SAMPAIO<br />
VASCON<strong>CE</strong>LOS, caberá a ambos os sócios administrar, isoladamente, independentemente da autorização do outro sócio<br />
administrador, conforme listas a seguir arroladas:<br />
a)<br />
Para praticar todos os atos necessários para realizar aos objetivos sociais e comerciais da sociedade; e<br />
b)<br />
Emitir e aceitar duplicatas de fatura, representar a sociedade ativa e passivamente, em juizo ou fora dele; e<br />
c)<br />
d)<br />
e)<br />
Realizar consultas de saldos ou emissão de extratos bancários, eletronicamente ou não; e<br />
Representar legalmente perante as repartições e autarquias públicas federais, estaduais ou municipais; e<br />
Nomear em nome da sociedade, representantes e/ou procuradores em geral; e<br />
t) Assinar e endossar cheques, ordem de pagamento para qualquer destinatário, DOC bancários e qualquer outra forma de<br />
débitos em conta corrente bancárias.<br />
Parágrafo Primeiro: Fica vedado aos sócios administradores praticar atos estranhos aos interesses sociais e também assim<br />
como prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia real, sem a anuência expressa do outro sócio administrador, bem como,<br />
realizar saques ou transferências bancárias, pagamentos ou qualquer outro tipo de débito através de cartões bancários eletrônicos.<br />
Parágrafo Segundo: Sempre será necessária, anuência expressa dos dois sócios administradores,<br />
para assinar, aceitar, emitir<br />
ou endossar notas promissórias ou letras de câmbio; contrair empréstimos de qualquer natureza, descontar duplicatas ou outros<br />
títulos de créditos, onerarem ou alienar ou vender bens Imóveis da sociedade, excetos os créditos custeados na modalidade FINAME<br />
ou FNE, que pode ser isoladamente.<br />
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO USO DO NOME EMPRESARIAL<br />
O nome da sociedade pôr inteiro ou simplificado será sempre empregado em todos os negócios do interesse<br />
da sociedade, não<br />
sendo permitido o seu<br />
emprego em favor de interesses de terceiros, especialmente, em avais, fianças ou quaisquer outras garantias,<br />
como também, não sendo permitidos atos contrários aos interesses inseridos na cláusula da administração. Nas hipóteses dos<br />
casos inseridos no parágrafo anteriormente, o sócio inadimplente responderá individualmente com seus bens pessoais pelo ato<br />
praticado irregularmente em nome da sociedade, sendo de sua inteira responsabilidade civil ou criminal.<br />
IX- CLAUSULA NONA - DO EXERCÍCIO FINAN<strong>CE</strong>IRO:<br />
í ernr .
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA<br />
Décimo Sétimo Aditivo ao Contrato Social de uma Sociedade Empresaria Limitada<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, n ° 139, <strong>CE</strong>P 60.851-190, Aerolãndia, Fortaleza- <strong>CE</strong>, CNPJ 06.631.006/0001-43, inscrição da PMF:<br />
76.806-5 fones (085) 3227.90 88, JU<strong>CE</strong>C registro: 23200.214.372 de 04/06/138', Email = trabsaguaatransagua.com.br .<br />
O exercido financeiro da sociedade coincidirá com o ano civil, desta forma, terá seo inicio er.11° de Janeiro, e encerrar-se-á em 31<br />
de Dezembro, quando serão apurados os inventários físicos e financeiros dos bens, direito e obrigações e as respectivas<br />
demonstrações financeiras em conformidade com os princípios Contábeis geralmente aceitos e Resoluções do CFC. Para<br />
levantamento do Balanço Geral, podendo a critério do sócio administrador, realizar apurações dos balanços semestral, trimestral ou.(,,<br />
mensal, dependendo do aumento de volume financeiro da empresa ou por exigência legal (tributária ou trabalhista). Conforme :<br />
Artigos 1177. 1178 e 1182 da Lei 10.406/2002.<br />
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS E PRÓ-LABORES:<br />
Os lucros ou prejuízos apurados, e aprovados, pelos sócios, (conforme a Demonstração de Resultado de Exercício) poderão ser<br />
devidamente distribuídos ou absorvidos no final de cada exercício financeiro, proporcionalmente ao valor do capital social para cada<br />
um dos sócios, podendo ser feitas em parcelas mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, no ano seguinte, conforme critérios<br />
estabelecidos por ambos os sócios administradores. Podendo os sócios estender a realização da distribuição de lucros acima<br />
mencionada para os seus empregados, alusivos nos critérios estabelecidos, aprovados de forma antecipada por ambos os sócios<br />
administradores, com o devido registrado no cartório ou na junta comercial do estado. O Inicio da distribuição de Lucros para os<br />
empregados só serão realizados após aprovação dos critérios, com aprovação para o inicio do exercício financeiro, por escrito por<br />
ambos os sécios é com respectivos registros no cartório ou na junta comercial do estado. Não será realizada mensalmente,<br />
retiradas a titulo de pró-labores para ambos os sócios administradores, podendo ser feitas retiradas mensais por conta das<br />
distribuições de lodos dos anos de apuração anteriores, o saldo dos lucros acumulados de balanços anteriores não distribuídos.<br />
Todos os pagamentos referentes aos lucros acumulados serão realizados após o período base, jamais de forma antecipada, os<br />
lucros distribuídos sempre serão pagos nos anos seguintes ao ano de sua apuração apos seu período base.<br />
XI - CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS:<br />
A responsabilidade dos sócios administrativos ficará restrita ao valor total de suas cotas individuais, mas todos respondem<br />
solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 e seguintes do Código Civil (Lei n° 10.406/2002).<br />
XII - CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:<br />
O foro juridico da sociedade será obrigatoriamente o de sua sede (Matriz), na cidade de Fortaleza, capital do estado do Ceará,<br />
independente cláusulas contratuais de terceiros, que serão passivas de nulidades.<br />
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TER<strong>CE</strong>IRA - DO AFASTAMENTO DOS SÓCIOS:<br />
É facultativo a qualquer dos sécios o direito de afastar-se da sociedade.<br />
Parágrafo Único - Se porventura o outro sócio não demonstre interesse pelas quotas individuais do sócio afastado, estas poderão ser<br />
vendidas a terceiros, após prévio consentimento e autorização do ingresso de terceiro pelo o outro sócio, por escrito com o devido<br />
reconhecimento de firma e registro em cartório. Quanto á preferência de compra, será do outro sócio remanescente<br />
obrigatoriamente, informado, por escrito, o valor da proposta de venda das suas quotas individuais em questão, esse valor poderá<br />
ser igual ao do Balanço extraordinário levantado na data da proposta, com prazo máximo de 180 dias, pelo sócio remanescente.<br />
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE:<br />
A sociedade sé poderá ser dissolvida por resolução de ambos os sócios, devendo cada um, receber, os valores e os haveres<br />
apurados, proporcional a suas quotas de capital social integralizadas. Sempre dependerá obrigatoriamente de autorização por<br />
escrito pelo sócio remanescente, para ingresso de terceiro (Herdeiro. Representante ou Terceiros (Novos Sócios)), com o devido<br />
reconhecimento de firma e registro em cartório ou junta comercial.<br />
Parágrafo primeiro: A sociedade não se dissolverá com o falecimento ou interdição Judicial de qualquer um dos dois sócios, mas<br />
prosseguirá com a admissão de um herdeiro legal, representante legal, ou um novo sócio, que pagará ao herdeiro do falecido sua<br />
quota de capital social pelo valor estipulado, com base no Balanço extraordinário na data da ocorrência, levantado no prazo máximo<br />
de 180 dias. Obrigatoriamente tem que se levar em consideração ã disponibilidade financeira da empresa, no momento da<br />
dissolução, preferencialmente viabilizando a continuidade e a manutenção do Capital de Giro em geral, como também dar<br />
preferência de compras ao sócio remanescente observar os critérios inseridos na cláusula XIII do afastamento dos Sócios.<br />
8 o.r e<br />
IÈGEti tittE<br />
BUCAL DM. TI<br />
estaxima <strong>CE</strong>A<br />
P 93<br />
MO EL 358S38
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA<br />
Décimo Sétimo Aditivo ao Contrato Social de uma Sociedade Empresaria Limitada<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, n ° 139, <strong>CE</strong>P 60.851-190, Aerolándia, Fortaleza- <strong>CE</strong>, CNPJ 06.631.006/0001-43, inscrição da PMF:<br />
76.806-5 fones (085) 3227.90 88, JU<strong>CE</strong>C registro: 23200.214.372 de 04/06/198'.. Email-= trálisagmatransagua.com.br .<br />
Parágrafo segundo: A Sociedade não se dissolverá com uma futura separaOro conjugal de ambos os sócios administradores (os Srs.<br />
HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS e HELDER SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS).<br />
Eque ora flanam um compromisso entre eles, que<br />
ao contrair um futuro matrimonio, obrigatoriamente incluíram as suas cotas individuais do Capital Social desta empresa já<br />
integralizadas, como bens adquiridos antes do casamento, não fazendo parte de futuro rol dos seus bens do casal.<br />
Os sócios<br />
mencionados assumem compromissos entre si, de não casar com regime de comunhão universal de bens, e no caso de contrair<br />
casamento em regime de comunhão parcial será feito obrigatoriamente um pado antenupcial, com as condições acima relatadas,<br />
tirando o direito do futuro cônjuge nas suas cotas individuais do capital social desta empresa, de forma definitiva e obrigatória.<br />
Parágrafo terceiro: Os sócios responderão individualmente com seus bens pessoais, pelos seus atos praticados contrario aos do<br />
parágrafo segundo, desta cláusula XIV, da dissolução da Sociedade, sendo de sua inteira responsabilidade civil ou criminal.<br />
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESIMPEDIMENTOS LEGAIS:<br />
Os sócios administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por<br />
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que<br />
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno concussão, peculato, ou<br />
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de<br />
consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, Inciso 1°, (Lei 10.406/2002)).<br />
Fica assim alterado, conforme a cláusula Primeira a Décima Quinta deste aditivo, Consolidando todas as cláusulas do Contrato<br />
Social e de todos aditivos da Sociedade empresária limitada, registro 23200.214.372 de 04/ 06/ 1981, continuando em vigor todas as<br />
suas cláusulas neste ato modificadas e consolidadas presentes neste Décimo Sétimo Aditivo ao Contrato Social desta empresa.<br />
E por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente,<br />
assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo, em cinco vias de igual forma e teor, sendo a primeira destinada o registro e<br />
arquivamento na Junta Comercial do Estado do Ceará. Declaram ainda ás parles contratantes, estarem desimpedidas legalmente<br />
para exercer as atividades de mercancia. Fortaleza-Ceará, 28 de Dezembro de 2010.<br />
tJbU 4t PAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
á Administrador<br />
H DER AMPA O VTOCl N<strong>CE</strong>L86.4%—..<br />
Súcia Administrador<br />
Léa Fernandes Dias<br />
RS 94002163460 SSP - <strong>CE</strong><br />
Testemunha ao Aditivo.<br />
José Pinhei Cante<br />
OAB 469<br />
CPF 073.996-933-15<br />
(;: íz‘ett;a4,<br />
Gardênia Moreira dos Santos<br />
PC998E41140 SSP - SE<br />
Testemunha ao Aditivo.<br />
or/<br />
Nicodemos Campeio Borges, Contad , C E: 008005/0-8, Fone: (085) - 3254.1275 / 9955.7485.<br />
Av. Santos Dumont, 847, salas 303/304, Aldeota, Fortaleza-Ceará.<br />
nickborgestAsecrel.com.br.<br />
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARA -SEDE<br />
cutrEico J REM::STRO EM: 0510112011<br />
5313i1° 20101354177<br />
Protocolb: 1 C/135417-7, DE 20/127771<br />
rnçr :2 :<br />
0<br />
a 3 2 0021437 2<br />
i_Gr /1<br />
HAROLDO FERNANDES MOREIRA<br />
SECRETARIO-GERAL<br />
3 2!<br />
fd ie. r:.■<br />
-SM4itit<br />
lAno.otia lge: ei ú<br />
RIBUNAL<br />
14 *A<br />
CAÇÃO
DOC JINE~OtiClite#,OPUF<br />
900022g6675<br />
830.237 633,42 2.914 3n9,<br />
FÈRNANDO ÁNTOillOk=<br />
ARAUJO HyjiScON<strong>CE</strong>LO<br />
maRrxkámnpastel.K<br />
vsscolo.gzotm<br />
it<br />
Ponmpoq-<br />
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z r--I<br />
2<br />
- ~~ - -<br />
crokiSedis-ssr.<br />
r 1/5240440-<br />
cl co<br />
11. 0<br />
,Za` litinAka CR UNI Y-4'-;;L'ft's
TRAN GUA®<br />
ANEXO !!— PROPOSTA<br />
AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ — <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong><br />
Prezados senhores,<br />
A pessoa jurídica a seguir descriminada:<br />
Razão Social: TRANSAGUA — TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA<br />
CNPJ N° 06.631.006/0001-43 INSCRIÇÃO ESTADUAL: N° 06 856 311-6<br />
Endereço Comercial: Rua Sousa Pinto , 139 — Aerolandia<br />
Telefone/Fax: (85) 3227-9088 / 3272-4301<br />
Banco n° 237 Bradesco S.A , Agência 758 - Montese Conta n° 10474-4<br />
Banco n° 001 Brasil Agência 3646-3 Aerolandia Conta n° 6432-7<br />
Representada por:<br />
Hugo Sampaio Vasconcelos<br />
Cargo: Diretor Executivo<br />
Carteira de Identidade n° 90002286675 2° via — SSP-Ce CPF: n° 830.237.633-72<br />
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N 21-01/2011,<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO 2011. <strong>TCM</strong>. LIC.27570/11, que trata da objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />
EM COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS PARA ATENDER AS<br />
NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>, Conforme ANEXO I (TERMO DE REFERENCIA).<br />
-Valor do serviço de coleta, transporte e destinação de cada contêiner: 12$ 97,16 (Noventa e sete reais e dezesseis centavos).<br />
-Valor de 87 serviços de coleta, transporte e destinação de cada contêiner a serem<br />
realizados no exercício de 2012: R$8.452,92 (Oito mil e Quatrocentos e Cinquenta e dois reais e Noventa e Dois<br />
Centavos).<br />
- VALOR GLOBAL DA PROPOSTA POR EXTENSO: R58.452,92 (Oito Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Dois<br />
Reais e Noventa e Dois Centavos).<br />
- A PROPOSTA TERÁ VALIDADE POR 60 DIAS A PARTIR DA DATA DE ABERTURA DAS<br />
PROPOSTAS;<br />
O PREÇO PROPOSTO CONTEMPLA TODAS AS DESPESAS NE<strong>CE</strong>SSÁRIAS EXECUÇÃO DO<br />
CONTRATO TAIS COMO IMPOSTOS, TARIFAS, TAXAS, FRETES, SEGUROS, DENTRE OUTRAS<br />
CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO.<br />
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada licitação.<br />
Fortaleza 23 de Janeiro de 2012<br />
Transagua — Transportes de Água Ltda<br />
CNPJ N° 06.631.006/0001-43<br />
ugo mpaio Vasconcelos<br />
Direto Executivo<br />
CREA N° 38459D<br />
CPF N° 830.237.633-72<br />
Engenheiro Mecânico<br />
Helder Semeai Vasconcelos<br />
Diretor Administrativo<br />
CREA N° 45054D<br />
CPF N° 928.530.133-91<br />
Engenheiro Civil<br />
TRANSAGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA. - Rua Sousa Pinto, 139 - Cep. 60851-190 -Aerolândia - Fortaleza - Ceará<br />
CNPJ: 06.631.006/0001-43 - insc. Est.: 06.856.311-6 - Insc. Mun. 76.806-5J - FONES: 0800 85 7677 - PABX: (85) 3227.9088<br />
www.transagua.com.br - transagua@transagua.com.br
TRA<br />
GIM<br />
AO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong> — <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong><br />
N<br />
TC<br />
OBJETO:<br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA, TRANSPORTE E<br />
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ATENDER AS NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO <strong>TCM</strong>/<br />
<strong>CE</strong>.<br />
Prezados Senhores,<br />
Documentação habilitação <strong>Processo</strong> 2011. <strong>TCM</strong>. LIC. 27570/11<br />
01 - CONTRATO SOCIAL E 17° ADITIVO<br />
02 - CNPJ<br />
03 - <strong>CE</strong>RTIDÃO SIMPLIFICADA<br />
04 - <strong>CE</strong>RTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIB. PREVID. E AS DE<br />
TER<strong>CE</strong>IROS<br />
05 - <strong>CE</strong>RTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS — CRF<br />
06 — <strong>CE</strong>RTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO<br />
07 - <strong>CE</strong>RTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS<br />
08 - <strong>CE</strong>RTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS<br />
09 - <strong>CE</strong>RTIDÃO NEGATIVA EMITIDA PELO TRIBUNAL DE CONTA DO MUNICÍPIO EM<br />
NOME DOS SÓCIOS<br />
*HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
*HELDER SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
10 — <strong>CE</strong>RTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA<br />
11- BALANÇO PATRIOMONIAL<br />
12 — A<strong>CE</strong>RVO TÉCNICOS<br />
* 1776/2011 — UFC<br />
* 856/2011 — CAGE<strong>CE</strong><br />
* 10986/97 — TELE<strong>CE</strong>ARA<br />
* 03114/95 - EMLURB<br />
* 2230/2008 — TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
TRANSA. A TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA. - Rua Sousa Pinto, 139 - Cep. 60851-190 -Aerolãndia - Fortaleza - Ceará<br />
CNPJ: 06. 631.006/0001-43 - lnsc. Est.: 06.856.311-6 - lnsc. Mun. 76.806-5J - FONES: 0800 85 7677 - PABX: (85) 3227.9088<br />
www.transagua.com.br - transagua©transagua.com.br
2152<br />
TRA GUA®<br />
13 — 10ENÇA DE OPERAÇÃO DA SEMAÇE 257/2011<br />
14 — LI<strong>CE</strong>NÇA DE OPERAÇÃO SEMAM — 299/2009<br />
15 — <strong>CE</strong>RTIFICADO DE CREDENCIAMENTO EMLURB — 002/2202<br />
16 — RG E CPF<br />
* HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
* HELDER SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
17 — DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR CONFORME ANEXO IV<br />
18- FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL - HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
19 — <strong>CE</strong>RTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS<br />
* TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA.<br />
* HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
*HELDER SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
Fortaleza 23 de Janeiro de 2012<br />
Transagua — Transportes de Água Ltda<br />
CNPJ N° 06 631 006/0001-43<br />
Hug Sampaio Vasconcelos<br />
Diretor Executivo<br />
CREA N° 38459D<br />
CPF N° 830 237 633-72<br />
Engenheiro Mecânico<br />
Helder Sampaio Vasconcelos<br />
Diretor Administrativo<br />
CREA N° 45054D<br />
CPF N° 928 530 133-91<br />
Engenheiro Civil<br />
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA. - Rua Sousa Pinto, 139 - Cep. 60851-190 -Aerolândia - Fortaleza - Ceará<br />
CNPJ: 06.631.006/0001-43 - Irise Est: 06 856 311-6 - Iriso. Mun. 76.806-5J - FONES: 0800 85 7677 - PA13X: (85) 3227.9088<br />
www.transagua.com.br - transagua@transagua.com.br
Pelo p ente instrumento<br />
colar,<br />
ARAWO VASC U<strong>CE</strong>ICS, braeileiro, casado, proprietário, portiado.etda<br />
arteira de identi e 0229.357-sESP-Ce., CPF 045.429.403-49, re-<br />
entra e dnmiai7.t.+4n. esta cidade, 4 Rue Guilherme Moreira,ne 44;<br />
TARJA SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS, brasil° casada, 44, Prendas-do Int<br />
tadora da carteira de identidade 0392.559-SPDPS-Ce.: «PP nu...<br />
3.973-15, residente e domiciliada neeta ci e, à<br />
, 044, têm, entre et, juste e contratado a<br />
ç de uma sociedade por quotas de reeponsabilldade liai<br />
que se regerá nelas cláusulas e condições seguintes:<br />
sociedade girará sob a denomina; oial de TRANSAM<br />
TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA., tendo co objetive a wz<br />
transportes de água;<br />
!iene<br />
O inicio das atividades da sociedade ora constá:h<br />
a partir de 02 da maio de 1981;<br />
A eco de nao tem filiais, podendo estabelecem<br />
parte do território nacional, obedecendo aa<br />
gele vigentes;<br />
- O Capital Soei<br />
dividido em 2<br />
izadas no ato da as<br />
ente do país,<br />
é de 300.000,00<br />
quotas, devida!nente re<br />
imatura do presente Contrato,<br />
distribuidas;<br />
0 9 NOV. 204<br />
O<br />
A<br />
Tc,<br />
eme ice cenlere como Duplo.<br />
p888.0 cel88 é verdcffl<br />
de verdade<br />
TCNIO AREM° V<br />
.014285.000000<br />
O VASCON<strong>CE</strong>LOS.<br />
O<br />
• . e e . • ip *<br />
doe odeias 6, na forma de<br />
importância do Capitel Social;<br />
c 'Mana de edema Leic ao Castela Byancel~<br />
' Pendes tiftegoisp NEAS<br />
iivele Thicii da Stve- da eociedade é pc
será exercida pelo<br />
<strong>CE</strong>!,(3, que se incumbi<br />
operaç9 es e re era a sociedade ativa e pesei<br />
e extrejudicieimouto, assim ucoinandos<br />
. uso ua P será feito pelo edeio-gerente, indicado<br />
ule anterior, e exclusivamente, para os negócios da<br />
própria sociedade, sendo-lho inteiramente vedada a prestação do<br />
quaisquer garanti , ecoo avais, fianças, andoeseslete.am neg6-<br />
tios estranhos aos interesses da sociedade;<br />
10u4-Áo sócio ente, ó permitido o direito a uma retirada mensal,<br />
a título de Pró-Laboro, respeitado o limite estabile.<br />
eido pelo Regulamento do Imposto de Renda;<br />
3<br />
ev<br />
)de dezembro de oada ano será proseb<br />
/iço do exercício que os<br />
120,-A critério doe siScioe e<br />
, o total ou pert<br />
dos çie de Reservas do<br />
pela .96/404//6, ou, en ao,<br />
para futura os ins40;<br />
e in eressee sa aodoe<br />
luares pode. ser destina-1<br />
rue, no oritórlo eotabeleelde I<br />
Permanecer em Lucros *empalado°<br />
13 , Omito o Poro deste cidade de realeza, Capital do Estado<br />
do Ceará, para dir * q u adviaan oriundas deete<br />
Contrato, excluindo-se qualquer outro, Por mais Privilegiado'<br />
que s<br />
e p/env e o mus soeria<br />
presente<br />
em 3(tre vias de<br />
presença de 2(duas) eatemunhu in<br />
sa seus jurídicos e legais efeitos.<br />
aseinem o '<br />
e teor, .<br />
Para que Prodwa.--N--N<br />
oialow~accalE N.<br />
roMpEtEcas.E~én<br />
fm rase<br />
de rad<br />
0 9 NOV 2011<br />
1-,,JFACWOnilà<br />
fliJd“Fithââ<br />
e, 933210
TESTMUNHAS<br />
o<br />
52"<br />
O<br />
016<br />
THia0<br />
nes*<br />
ot<br />
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t•tir:pe<br />
difka (ff<br />
erculano<br />
Andra4<br />
balo RealiN<br />
DAR N fni Ma/<br />
°ri <strong>CE</strong>.<br />
O 9 NOV. 2011<br />
13<br />
9b.:212^ Ch<br />
Citei de Andrade José da Silva-Esc. Autorind<br />
Maria de Faiinia Leitho Castelo ataneraiabelia<br />
: Panelas Coo Colo Branca Neto-Suhaiiiisto
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA<br />
Décimo Sétimo Aditivo ao Contrato Social de uma Sociedade Empresaria Limitada<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, n ° 139, <strong>CE</strong>P 60.851-190, Aerolándia, Fortaleza- <strong>CE</strong>, CNPJ 06.631.006/0001-43, inscrição da PMF:<br />
7E806-5 fones (085) 3227.90 88, JU<strong>CE</strong>C registro: 23200.214.372 de 04/06/1385. anail= transaguo@transagua.com.br.<br />
SOCIOS COTISTAS:<br />
HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS Brasileiro, Natural de Fortaleza- Ce, Solteiro, Empresário, residente na Rua Leonardo Mota,<br />
número 1520, apto 800, Aldeota, <strong>CE</strong>P 60.170-040, Fortaleza - Ceará, CPF 830.237.633-72, cédula de identidade 90002286675 2' via<br />
SSP-<strong>CE</strong>, Data de Nascimento 29/11/1979; e<br />
HELDER SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS Brasileiro, Natural de Fortaleza-Ce, Solteiro, Empresário, residente na Rua Leonardo<br />
Mota n° 1520, apto. 800, Aldeota, <strong>CE</strong>P 60.170-040, Fortaleza- Ceará, CPF 928.530.133-91, cédula de identidade 90002286667<br />
SSP-<strong>CE</strong>, Data de Nascimento 25/08/1982.<br />
Os sócios quotistas acima identificados. únicos sócios quotistas da empresas TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA, com<br />
sua sede localizada na Rua Sousa Pinto, n° 139, <strong>CE</strong>P: 60.851-190, Aerolãndia, Fortaleza-Ceará, registrada na Junta Comercial do<br />
estado do Ceará, sob o número de registro na JU<strong>CE</strong>C 23200.214.372 de 04/06/1981, com CNPJ 06.631.006/0001-43, resolvem<br />
fazer o décimo sétimo aditivo ao Contrato Social, nos termos dos Artigos 1.052 e seguintes do Código Civil (Lei n.° 10.406/2002),<br />
realizando assim, a consolidação geral ao Contrato Social e todos os aditivos anteriores, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:<br />
1 -CLÁUSULA PRIMEIRA -DO NOME EMPRESARIAL -<br />
A Sociedade constituída como pessoa jurídica de direito privado girará, com seu nome empresarial de TRANSÁGUA<br />
TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA e como nome de fantasia para seu estabelecimento TRANSÁGUA TRANSPORTES (art. 997, Il.<br />
CC/2002). Empresa de médio Porte, conforme lei 123/2006.<br />
L<br />
11 -CLAUSULA SEGUNDA -DO CAPITAL SOCIAL:<br />
O capital social permanece o mesmo de R$ 725.000,00 (Setecentos e Vinte cinco mil reais), dividido em 725.000 quotas individuais<br />
de R$ 1,00 (um real), as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro<br />
sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferénda para sua aquisição dispostas na forma a<br />
seguir:<br />
• HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS com suas 362.500 quotas, equivalentes a R$ 362.500,00 (Trezentos Sessenta e dois mil e<br />
Quinhentos Reais), alusivas a 50% do Total do Capital Social da empresa, já subscritas e integralizadas, conforme Contrato<br />
Social e Aditivos Anteriores, em Reais, por caixa da empresa.<br />
• HELDER SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS com suas 362.500 quotas, equivalentes a R$ 362.500,00 (Trezentos Sessenta e dois mil<br />
e Quinhentos Reais), alusivas a 50% do Total do Capital Social da empresa, já subscritas e integralizadas, conforme Contrato<br />
Social e Aditivos Anteriores, em Reais, por caixa da empresa.<br />
III -CLÁUSULA TER<strong>CE</strong>IRA -DA SEDE SOCIAL:<br />
A sociedade com sua sede, NIRC: 23200.214.372 de 04/06/1981, CNPJ 06.631.006/0001-43, estabelecida na Rua Sousa Pinto.<br />
número 139, <strong>CE</strong>P: 60.851-190, Aerolãndia, Fortaleza- Ceará.<br />
A sociedade tem uma filial com registro NIRC: 23900.324.057 de 16/09/2003, CNPJ 06.631.006/0004-96, estabelecida na Rua Sousa<br />
Pinto, N° 196, <strong>CE</strong>P 60.851-190, Aerolándia, Fortaleza- Ceará, podendo ainda, estender suas atividades em outras regiões diversas<br />
de sua sede e filial já existentes, nomear agentes, correspondentes ou instalar filiais.<br />
IV -CLÁUSULA QUARTA -DO OBJETIVO SOCIAL:<br />
O objetivo Social da empresa são as atividades enumeradas a seguir<br />
a) Transportes rodoviários de carga em geral, municipal (CNAE=49.30-2-01); e<br />
b) Transportes e coletas de residuos perigosos nos estados físicos: sólidos, semi-sólidos e líquidos; (CNAE=38.12-2-00); e<br />
c) Transportes e coletas de resíduos não perigosos nos estados físicos: sólidos, semi-sólidos e líquidos; (CNAE=38.11-4-00); e<br />
d) Transportes municipais de água potável e bruta (CNAE=49.30-2-01): e<br />
e) Transportes rodoviários de carga em geral, intermunicipal, interestadual (CNAE=49.30-2-02); e<br />
Auler<br />
„<br />
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Is, tm tird,<br />
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Ei<br />
1
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA<br />
Décimo Sétimo Aditivo ao Contrato Social de uma Sociedade Empresaria Limitada<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, n ° 139, <strong>CE</strong>P 60.851-190, Aerolãndia, Fortaleza- <strong>CE</strong>, CNPJ 06.631.006/0001-43, inscrição da PMF:<br />
76.806-5 fones (085) 3227.90 88, JU<strong>CE</strong>C registro: 23200.214.372 de 04/06/1381. E.nail-= trãrãoguc,atransagua.com.br.<br />
f) Engenharia Mecânica, Serviços de operação de equipamentos para transporias a e:evação da cargas e pessoas; (CNAE=71.12-0-00): e<br />
g) Engenharia Civil, Serviços de Saneamento (CNAE=71.12-0-00); e<br />
h) Engenharia Mecânica, Serviços de Manutenção de Máquinas, Equipamentos, Talhas, Pontes Rolantes e Guindastes, sem<br />
venda de peças de reposição (CNAE=71.12-0-00); e<br />
i) Locação própria de veículos, máquinas, equipamentos, Talhas, Pontes Rolantes e Guindastes (CNAE=77.39-0-99). (Sem Operado<br />
V - CLAUSULA QUINTA - DAS FILIAIS:<br />
A sociedade mantém a sua filial a seguir, denominada FILIAL- 0004, podendo ainda instalar outras, aonde e quando melhor<br />
aprouver. E que enumeramos também a sua descrição por estabelecimentos dos objetivos sociais e respectivo valor do capital<br />
Social da empresa, no montante total de R$ 725.000,00, a seguir esboçadas:<br />
MATRIZ = Rua Sousa Pinto, N° 139, NIRC: 23200.214.372, CNPJ 06.631.006/0001-43, Capital Social de R$ 625.000,00.<br />
As atividades sociais da Matriz são os itens de números (a, b, c, d, f, g, h, ) da cláusula de número IV.<br />
A atividade principal da Matriz é o objetivo do item de numero (a), os outros itens são objetivos sociais secundários, (b, c,<br />
d, f, g, h, i) conforme descrições contidas na cláusula de número IV.<br />
FILIAL- 0004 =- Rua Sousa Pinto, N° 196, NIRC: 23900.324.057, CNPJ 06.631.006/0004-96, Capital Social de R$ 100.000,00.<br />
A filial exerce uma única atividade principal, e que, é o item de número fp_i da cláusula número IV.<br />
VI - CLAUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO:<br />
A duração da sociedade continua sendo põr tempo indeterminado, a data de início das atividades da Matriz foi em 04/06/1981, e o<br />
registro JU<strong>CE</strong>C foi o NIRC: 23200.214372, sendo a data de inicio das atividades da Filial - 0004 em 16/09/2003, e o registro JU<strong>CE</strong>C<br />
foi o NIRC: 23900.324.057.<br />
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMINISTRAÇÃO:<br />
A administração da sociedade é da competência exclusiva dos sécios HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS e HELDER SAMPAIO<br />
VASCON<strong>CE</strong>LOS, caberá a ambos os sócios administrar, isoladamente, independentemente da autorização do outro sócio<br />
administrador, conforme listas a seguir arroladas.<br />
a) Para praticar todos os atos necessários para realizar aos objetivos sociais e comerciais da sociedade; e<br />
b) Emitir e aceitar duplicatas de fatura, representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; e<br />
c) Realizar consultas de saldos ou emissão de extratos bancários, eletronicamente ou não; e<br />
d) Representar legalmente perante as repartições e autarquias públicas federais, estaduais ou municipais; e<br />
e) Nomear em nome da sociedade, representantes e/ou procuradores em geral; e<br />
O Assinar e endossar cheques, ordem de pagamento para qualquer destinatário, DOC bancários e qualquer outra forma de<br />
débitos em conta corrente bancárias.<br />
Parágrafo Primeiro: Fica vedado aos sócios administradores praticar atos estranhos aos interesses sociais e também assim<br />
como prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia real, sem a anuência expressa do outro sócio administrador, bem como,<br />
realizar saques ou transferências bancárias, pagamentos ou qualquer outro tipo de débito através de cartões bancários eletrônicos.<br />
Parágrafo Segundo: Sempre será necessária, anuência expressa dos dois sócios administradores, para assinar, aceitar, emitir<br />
ou endossar notas promissórias ou letras de câmbio; contrair empréstimos de qualquer natureza, descontar duplicatas ou outros<br />
títulos de créditos, onerarem ou alienar ou vender bens Imóveis da sociedade, excetos os créditos custeados na modalidade FINAME<br />
ou FNE, que pode ser isoladamente.<br />
VIII - CLAUSULA OITAVA - DO USO DO NOME EMPRESARIAL:<br />
O nome da sociedade pôr inteiro ou simplificado será sempre empregado em todos os negócios do interesse da sociedade, não<br />
sendo permitido o seu emprego em favor de interesses de terceiros, especialmente, em avais, fianças ou quaisquer outras garantias,<br />
como também, não sendo permitidos atos contrários aos interesses inseridos na cláusula da administração. Nas hipóteses dos<br />
casos inseridos no parágrafo anteriormente o sócio inadimplente responderá individualmente com seus bens pessoais pelo ato<br />
praticado irregularmente em nome da sociedade, sendo de sua inteira responsabilidade civil ou criminal.<br />
IX - CLAUSULA NONA - DO EXERCÍCIO FINAN<strong>CE</strong>IRO:
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA<br />
Décimo Sétimo Aditivo ao Contrato Social de uma Sociedade Empresaria Limitada<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, n ° 139, <strong>CE</strong>P 60.851-190, Aerolándia, Fortaleza- <strong>CE</strong>, CNPJ 06.631.006/0001-43, inscrição da PMF:<br />
76.806-5 fones (085) 3227.90 88, JU<strong>CE</strong>C registro: 23200.214.372 de 04/06/1985, Email = tronsagubatransagua.com.br.<br />
O exercício financeiro da seriedade coincidirá com o ano civil, desta forma, terá seu incio em 1° (I,: Janeiro, e encerrar-se-á em 31<br />
,..)<br />
de Dezembro, quando serão apurados os inventários físicos e financeiros dos bens, direito e obrigações e as respectivas<br />
.._,<br />
demonstrações financeiras em conformidade com os princípios Contábeis geralmente aceitos e Resoluções do CFC. Para<br />
levantamento do Balanço Geral, podendo a critério do sócio administrador, realizar apurações dos balanços semestral, trimestral o u<br />
mensal, dependendo do aumento de volume financeiro da empresa ou por exigência legal (tributária ou trabalhista). Confomje ".<br />
Artigos 1177, 1178 e 1182 da Lei 10.406/2002.<br />
X - CLÁUSULA DÉCIMA-DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS E PRÓ-LABORES:<br />
Os lucros ou prejuízos apurados, e aprovados, pelos sócios, (conforme a Demonstração de Resultado de Exercício) poderão ser<br />
devidamente distribuídos ou absorvidos no final de cada exercício financeiro, proporcionalmente ao valor do capital social para cada<br />
um dos sócios, podendo ser feitas em parcelas mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, no ano seguinte, conforme critérios<br />
estabelecidos por ambos os sécios administradores. Podendo os sócios estender a realização da distribuição de lucros acima<br />
mencionada para os seus empregados, alusivos nos critérios estabelecidos, aprovados de forma antecipada por ambos os sócios<br />
administradores, com o devido registrado no cartório ou na junta comercial do estado. O Inicio da distribuição de Lucros para os<br />
empregados só serão realizados após aprovação dos critérios, com aprovação para o inicio do exercido financeiro, por escrito por<br />
ambos os sécios é com respectivos registros no cartório ou na junta comercial do estado. Não será realizada mensalmente,<br />
retiradas a titulo de pró-labores para ambos os sócios administradores, podendo ser feitas retiradas mensais por conta das<br />
distribuições de lucros dos anos de apuração anteriores o saldo dos lucros acumulados de balanços anteriores não distribu idos.<br />
Todos os pagamentos referentes aos lucros acumulados serão realizados após o período base, jamais de forma antecipada, os<br />
lucros distribu idos sempre serão pagos nos anos seguintes ao ano de sua apuração apos seu período base.<br />
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS:<br />
A responsabilidade dos sócios administrativos ficará restrita ao valor total de suas cotas individuais, mas todos respondem<br />
solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 e seguintes do Código Civil (Lei n° 10.406/2002).<br />
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:<br />
O foro jurídico da sociedade será obrigatoriamente o de sua sede (Matriz), na cidade de Fortaleza, capital do estado do Ceará,<br />
independente cláusulas contratuais de terceiros, que serão passivas de nulidades.<br />
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TER<strong>CE</strong>IRA - DO AFASTAMENTO DOS SÓCIOS:<br />
É facultativo a qualquer dos sócios o direito de afastar-se da sociedade.<br />
Parágrafo Único - Se porventura o outro sócio não demonstre interesse pelas quotas individuais do sócio afastado, estas poderão ser<br />
vendidas a terceiros, após prévio consentimento e autorização do ingresso de terceiro pelo o outro sócio, por escrito com o devido<br />
reconhecimento de firma e registro em cartório. Quanto à preferência de compra, será do outro sócio remanescente<br />
obrigatoriamente, informado, por escrito, o valor da proposta de venda das suas quotas individuais em questão, esse valor poderá<br />
ser igual ao do Balanço extraordinário levantado na data da proposta, com prazo mãximo de 180 dias, pelo sócio remanescente.<br />
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE:<br />
A sociedade só poderá ser dissolvida por resolução de ambos os sócios, devendo cada um, receber, os valores e os haveres<br />
apurados, proporcional a suas quotas de capital social integralizadas. Sempre dependerá obrigatoriamente de autorização por<br />
escrito pelo sócio remanescente, para ingresso de terceiro (Herdeiro, Representante ou Terceiros (Novos Sócios)), com o devido<br />
reconhecimento de firma e registro em cartório ou junta comercial.<br />
Parágrafo primeiro: A sociedade não se dissolverá com o falecimento ou interdição Judicial de qualquer um dos dois sócios, mas<br />
prosseguirá com a admissão de um herdeiro legal, representante legal, ou um novo sócio, que pagará ao herdeiro do falecido sua<br />
quota de capital social pelo valor estipulado, com base no Balanço extraordinário na data da ocorrência, levantado no prazo máximo<br />
de 180 dias. Obrigatoriamente tem que se levar em consideração à disponibilidade financeira da empresa, no momento da<br />
dissolução, preferencialmente viabilizando a continuidade e a manutenção do Capital de Giro em geral, como também dar<br />
preferência de compras ao sócio remanescente, observar os critérios inseridos na cláusula XIII do afastamento dos Sócios.
sgid<br />
TRANSÁGUA TRANSPORTES DEÁGUA LTDA<br />
Décimo Sétimo Aditivo ao Contrato Social de uma Sociedade Empresaria Limitada<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, n ° 139, <strong>CE</strong>P 60.851-190, Aerolándia, Fortaleza- <strong>CE</strong>, CNPJ 06.631.006/0001-43, inscrição da PMF:<br />
76.806-5 fones (085) 3227.90 88, JU<strong>CE</strong>C registro: 23200.214.372 de 04/06/198':. trar.saguLatransagua.com.br.<br />
Parágrafo segundo: A Sociedade não se dissolverá com uma futura separação conjugal de awnbos-os sócios administradores (os SM.<br />
HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS e HELDER SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS). Eque ora firinam um compromisso entre eles, que<br />
ao contrair um futuro matrimonio, obrigatoriamente incluíram as suas cotas individuais do Capital Social desta empresa já<br />
integralizadas, como bens adquiridos antes do casamento, não fazendo parte de futuro rol dos seus bens do casal Os sócios<br />
mencionados assumem compromissos entre si, de não casar com regime de comunhão universal de bens, e no caso de contrair<br />
casamento em regime de comunhão parcial será feito obrigatoriamente um pacto antenupcial, com as condições acima relatadas,<br />
tirando o direito do futuro cônjuge nas suas cotas individuais do capital social desta empresa, de forma definitiva e obrigatória.<br />
Parágrafo terceiro: Os sócios responderão individualmente com seus bens pessoais, pelos seus atos praticados contrario aos do<br />
parágrafo segundo, desta cláusula XIV, da dissolução da Sociedade, sendo de sua inteira responsabilidade civil ou criminal.<br />
XV- CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DESIMPEDIMENTOS LEGAIS:<br />
Os sócios administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por<br />
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que<br />
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou subomo concussão, peculato, ou<br />
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de<br />
consumo, fé pública, ou a propriedade. (art 1.011, Inciso 1°, (Lei 10.406/2002)).<br />
Fica assim alterado, conforme a cláusula Primeira a Décima Quinta deste aditivo, Consolidando todas as cláusulas do Contrato<br />
Social e de todos aditivos da Sociedade empresária limitada. registro 23200.214.372 de 04/ 06/ 1981, continuando em vigor todas as<br />
suas cláusulas neste ato modificadas e consolidadas presentes neste Décimo Sétimo Aditivo ao Contrato Social desta empresa.<br />
E por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente,<br />
assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo, em cinco vias de igual forma e teor, sendo a primeira destinada o registro e<br />
arquivamento na Junta Comercial do Estado do Ceará. Declaram ainda às partes contratantes, estarem desimpedidas legalmente<br />
para exercer as atividades de mercancia. Fortaleza-Ceará, 28 de Dezembro de 2010.<br />
• • • !, • O VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
io Administrador<br />
Et7C.69<br />
H DEa ANIPA O VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
Sécio Administrador<br />
)401.5-g<br />
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão<br />
Page 1 of 1<br />
no' Receita Federal<br />
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral<br />
Contribuinte,<br />
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à<br />
RFB a sua atualização cadastral.<br />
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br />
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA<br />
NÚMERO DE INSCRIÇÃO<br />
06.631.006/0001-43<br />
MATRIZ<br />
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO<br />
. CADASTRAL . ,<br />
DATA DE ABERTURA<br />
09/06/1981<br />
NOME EMPRESARIAL<br />
TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA<br />
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)<br />
TRANSAGUA TRANSPORTES<br />
<strong>CE</strong>MAGO E DESCRIÇÃO DA ATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL<br />
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos<br />
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS<br />
38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos<br />
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal<br />
71.12-0-00-Serviços de engenharia<br />
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem<br />
operador<br />
._<br />
COOIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA<br />
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA<br />
LOGRADOURO<br />
R SOUSA PINTO<br />
NÚMERO<br />
139<br />
COMPLEMENTO<br />
<strong>CE</strong>P<br />
60.851-190<br />
BAIRRO/DISTRITO<br />
AEROLANOIA<br />
MUNICÍPIO<br />
FORTALEZA<br />
UF<br />
<strong>CE</strong><br />
SITUAÇÃO CADASTRAL<br />
ATIVA<br />
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL<br />
25/1012003<br />
MOTIVO DE SI DAÇÃO CADASTRAL<br />
SITUAÇÃO ESPECIAL<br />
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL<br />
pela Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.<br />
Emitido no dia 19/01/2012 às 11:37:01 (data e hora de Brasília). Pagina: 1/1<br />
Voltar 1<br />
,e, OtOtOàtafíca conee com<br />
originftWEIRMrightigeffitqlganQ do Brasil - 19/01/2012<br />
O rata .Cir• f: veda*. Dou fé.<br />
hapj/wwwieddlif<br />
VEIRÍt Di<br />
ODEAUTEN<br />
SSSU /ImprimePagina.asp 19/1/2012
Sg<br />
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR<br />
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS<br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO<br />
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
<strong>CE</strong>RTIDÃO SIMPLIFICADA<br />
Página: 001 / 001<br />
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes<br />
na data da sua expedição.<br />
Nome Empresarial<br />
---LTi<br />
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA<br />
,y,.<br />
r.<br />
c,;),,,<br />
7<br />
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA i...,°:,<br />
T \'<br />
.0<br />
Número de Identificação do Registro de CNPJ Data de Arquivamento do 7°<br />
Data dbibicio<br />
Empresas -NIRE (Sede)<br />
.3<br />
Ato Constitutivo de Atividade<br />
23 2 0021437-2 06.631.006/0001-43 04/06/1981<br />
02/05/1981<br />
Endereço Completo (Logradouro, N° e Complemento, Bairro, Cidade, UF, <strong>CE</strong>P)<br />
RUA SOUSA PINTO, 139, AEROLÃNDIA, FORTALEZA, <strong>CE</strong>, 60.851-190<br />
Objeto Social<br />
TRANSPORTE E COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS NOS ESTADOS FÍSICOS: SÓLIDOS, SEMI-SÓLIDOS E LÍQUIDOS; E<br />
' TRANSPORTES E COLETAS DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS NOS ESTADOS FÍSICOS: SÓLIDOS, SEMI-SÓLIDOS E<br />
LÍQUIDOS; E<br />
TRANSPORTES MUNICIPAIS DE ÁGUA POTÁVEL E BRUTA; E<br />
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA EM GERAL, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL;<br />
ENGENHARIA MECÂNICA, SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTES E ELEVAÇÃO DE<br />
CARGAS E PESSOAS; E<br />
ENGENHARIA CIVIL, SERVIÇOS DE SANEAMENTO; E<br />
ENGENHARIA MECÂNICA, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, TALHAS, PONTES ROLANTES<br />
E GUINDASTES, SEM VENDA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO; E<br />
LOCAÇÃO PRÓPRIA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, TALHAS, PONTES ROLANTES E GUINDASTES(SEM<br />
OPERADOR).<br />
Capital: R$ 725.000,00<br />
(SETE<strong>CE</strong>NTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS)<br />
Capital Integralizado: R$ 725.000,00<br />
(SETE<strong>CE</strong>NTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS)<br />
Microempresa ou<br />
Empresa de Pequeno Porte<br />
(Lei n° 123/2006)<br />
NÃO<br />
Prazo de Duração<br />
Indeterminado<br />
Sócios/Participação no Capital/Espécie de Sócio/Administrador/Término do Mandato<br />
Termino do<br />
Nome/CPF ou CNPJ<br />
Participação no capital 81$) Espécie de Sócio Administrador Mandato<br />
HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS 362.500,00 SOCIO Administrador XXXXXXXXXX<br />
830.237.633-72<br />
HELDER SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
928.530.133-91<br />
362.500,00 SOCIO Administrador XXXXXXXXXX<br />
Último Arquivamento<br />
Data: 18/02/2011 Número: 20111316189<br />
Ato: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESÁRIO<br />
Evento (s): BALANÇO<br />
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela<br />
1 - NIRE: 23 9 0032405-7 CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX<br />
Endereço Completo (Logradouro, fi° e Complemento, Bairro, Cidade, UF, <strong>CE</strong>P, Pais)<br />
RUA SOUSA PINTO, 196, BENFICA, FORTALEZA, <strong>CE</strong>, 60.020-110, BRASIL<br />
Situação<br />
REGISTRO ATIVO<br />
Status<br />
XXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />
12/005548-1<br />
FORTALEZA - CL 18 de janeiro de 2012<br />
1A;20114ERNANDES 1<br />
MOREIRA<br />
SECRETARIO-GERAL<br />
-1—<br />
prpsente .; a fofostática confere com<br />
-011i exibido nestas Notas públicas.<br />
vccdade. .U116.
Consulta à Certidão Negativa de Débito<br />
MINISTÉRIO DA FAZENDA<br />
Secretaria da Receita Federal do Brasil<br />
<strong>CE</strong>RTIDÃO NEGATIVA<br />
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES<br />
PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TER<strong>CE</strong>IROS<br />
N°318822011-05001051<br />
Nome: TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA<br />
CNPJ: 06.631.006/0001-43<br />
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever<br />
quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima<br />
identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não<br />
constam pendências em seu nome relativas a contribuições<br />
administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e<br />
a inscrições em Divida Ativa da União (DAU).<br />
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as<br />
suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições<br />
previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros,<br />
inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos<br />
administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU,<br />
administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional<br />
(PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.<br />
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei<br />
n° 8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para:<br />
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;<br />
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de<br />
sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou<br />
de sociedade sociedade empresária simples;<br />
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo<br />
art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil,<br />
extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.<br />
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a<br />
qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no<br />
endereço .<br />
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01,<br />
de 20 de janeiro de 2010.<br />
Emitida em 08/12/2011.<br />
Válida até 05/06/2012.<br />
Certidão emitida gratuitamente.<br />
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará estecdocumento.<br />
tesents cópia totostaticts cadete coam<br />
lei nal exibido nestas dotas públicas.<br />
ide e verdade. boa fé.<br />
e.<br />
A DIAS<br />
O' PiC 4 atSt594<br />
F A blUlICWAUE<br />
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/end/end.html 16/1/2012<br />
2012
~ROAM ,<br />
CA<br />
CAIXA ECONONI,;A FEDERAL<br />
VOLTAR<br />
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF<br />
Inscrição: 06631006/0001-43<br />
Razão SOcial:TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA<br />
Endereço: RUA SOUSA PINTO 139 / AEROLANDIA / FORTALEZA / <strong>CE</strong> /<br />
60851-190<br />
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o<br />
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta<br />
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular<br />
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.<br />
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de<br />
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos<br />
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.<br />
Validade: 04/01/2012 a 02/02/2012<br />
Certificação Número: 2012010411573135184170<br />
Informação obtida em 13/01/2012, às 09:34:30.<br />
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está<br />
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:<br />
www.caixa.gov.br<br />
AN, 2012<br />
•edaate.<br />
dna lon,,<br />
VAIMO SOMEM:<br />
iNAS<br />
cire::Le;293594 .<br />
J'Er,11,;10140E<br />
https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPess.. . 13/1/2012
MINISTÉRIO DA FAZENDA<br />
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional<br />
Secretaria da Receita Federal do Brasil<br />
<strong>CE</strong>RTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA<br />
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO<br />
Nome: TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA<br />
CNPJ: 06.631.006/0001-43<br />
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de<br />
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que<br />
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita<br />
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da<br />
Fazenda Nacional (PGFN).<br />
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se<br />
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as<br />
contribuições ui- evidenciarias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em<br />
Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.<br />
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos<br />
endereços ou .<br />
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n2 3, de 02/05/2007.<br />
Emitida às 12:44:41 do dia 25/12/2011 .<br />
Válida até 22/06/2012.<br />
Código de controle da certidão: 5D52.C4AB.503C.3720<br />
Certidão emitida gratuitamente.<br />
Atenção- qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.<br />
.e:dack,<br />
WAS<br />
4eiS31594<br />
TICIPAM:<br />
http:/ /www.receitalazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/... 16/1/2012
isisg<br />
GOVERNO DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ SECRETARIA DA FAZENDA<br />
Page I o<br />
GOVERNO DO<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Procuradoria Geral do Estado<br />
Certidão Negativa de Débitos Estaduais<br />
Na 201109076473<br />
Emitida para os efeitos da Instrução Normativa No 13 de 02/03/2001<br />
Inscrição Estadual:<br />
06.856.311-6<br />
CNP3 / CPF:<br />
06.631.006/0001-43<br />
RAZÃO SOCIAL:<br />
IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE<br />
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA<br />
4e I<br />
Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas<br />
que venham a ser apuradas, certifico, para fins de direito, que revendo os<br />
registros do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual -<br />
CADINE, verificou-se nada existir em nome do(a) requerente acima<br />
identificado(a) até a presente data e horário, e, para constar, foi emitida<br />
esta certidão.<br />
EMITIDA VIA INTERNET EM 08/12/11 ÀS 06:31:19<br />
VÁLIDA ATÉ 06/02/2012<br />
A autenticidade deste documento deverá ser comprovada via Internet, no<br />
endereço www.sefaz.ce.gov.br<br />
lIttps://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/servicos_online/certidao/em ssa... 8/12/2011
Prefeitura Municipal de Fortaleza<br />
Secretaria de Finanças - SEFIN<br />
<strong>CE</strong>RTIDAO POSITIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS COM EFEITO DE NEGATIVA<br />
Certidão no.: 2012/ 11804<br />
CPF/CNP3: 06631006/0001-43<br />
Contribuinte: TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LIDA<br />
Endereço: RU SOUSA PINTO 139<br />
Tipo Imóvel:<br />
Nao Residencial<br />
Inscrição ISS: 76806 5<br />
Inscrição IPTU: 180767 6<br />
Localização Cartográfica: 46 131 0190 0000<br />
Testada Principal (m): 40.30<br />
Área do Terreno (rri'): 600.60<br />
Área Edificada (mi: 467.99<br />
Certificamos que constam débitos em relação aos tributos nunicipaissammemm, nas seguintes condições:<br />
1)Credito tributario nao vencido.<br />
Conforme o disposto no art. 206 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN) e no §1.0 do art. 80 da IN SEFIN no 03/2003, de 08 d<br />
outubro de 2003, este documento produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa, por existirem débitos em nome do contribuinte<br />
****30000130000E*3th *************** acima qualificado, somente nas condições acima especificadas.<br />
Existe credito tributario suspenso por reclanacao/recurso administrativo.<br />
Fortaleza, 17 de janeiro de 2012 (16:43:39)<br />
Certidão expedida gratuitamente com base na IN SEFIN n°. 03, de 08 de outubro de 2003.<br />
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada na página do SEFIN Online<br />
Validade: 90 dias.<br />
<strong>CE</strong>RTIDAO EMITIDA PELO SISTEMA •SEFIN<br />
•<br />
http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.hr<br />
A presente cet:ne totostática confere com<br />
original exibido nonas Notas públicas.<br />
na encapele. Dou ie.<br />
19<br />
de.<br />
RA DIAS<br />
rr ut 018593594
4-Atu<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBT AM., DE CONTAS DOS WINICIPIOS<br />
SE atETARIA<br />
N:110 2912<br />
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ,<br />
cru atendimento á sciiiiiitao docenimt: Rogo Sampaio Vasconcelos ; ii2rotoe: diacia<br />
ii:41.7<br />
dos rc,arca: documentou exiistcntes neste e ,rgao,<br />
<strong>CE</strong>RTIFIrik, nradri: co.t-Luirs Si2tealaue Rtintoacilo CLTtda.inal<br />
re::dizs:cia era 12/01/2012. ClUe, atea piṯ'2Calte d2t , .ttio constam neste 'r.c buiu]<br />
,cle conta; atos iulsaciiin :ireadad-esHly's,r decisão definitiva, nos 15.1ttalos<br />
1,11:10S, CM que kaire couL) responsa tio ser-Lb:yr Hugo Sampaio Vascowlo eo.<br />
E pot' e,3if- ea, tor ..... Hélin Ptixatu de 0 g.CHI Gr= 11):, de<br />
Atencl imento rfl Late:sente rectidito nue márhiicli<br />
sect,t;ria Ad¡ :int?, do 'rd:In:nal d- Lontaa>. Ans Munecpios. TRIBUNA! rs E<br />
CONTAS DOS MUNICXPIOS DO E'TADO DO <strong>CE</strong>PCRA, em Fi ntitaii-vii 18 de<br />
lati eito de 2012.<br />
FERNANDO ANTONIO )tOtti DE st<br />
Ápio<br />
jkIRA ri:<br />
aCICILle<br />
1
E:31'A1)o Do GEARÁ<br />
TRIBITNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS . -<br />
ennamoime.••••■1•■■<br />
•rm.119...TAT•<br />
SECRETARIA<br />
RJ ID AO N° 11/2012<br />
O ISIBI_NAL DE CONTAS DOS MUNIU:NOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARA,<br />
em útienclimento ,,,ràieib c;n-n dei g=5111101: IieÃdr Sltipg410<br />
72:010•"5: VagC43.1142tifig prOtOr r)1P<br />
981/1.7, da<br />
V.I.',1d,a dog; Dr:Rh:ta:os<br />
crsarritA<br />
documentopi eacisiteraes .e.ite 'Igâe,<br />
ecinullta 242tem, Pii-k?Ht_slo de;:a-.e<br />
realizada em 18/01/2012, que, até a :presente data, tiii0 Can,Statri neste Tribunal<br />
cie e:untas, atos<br />
res por deciski definitiva, nas oitimos 05<br />
ano, eiaCNC figure com() rapo \isávr,i, o senhor il<br />
E por rei,- tlerthichiicider<br />
Sampaio Va5curh :do<br />
eu,<br />
Htlip Ptiv-pdț<br />
Certidão, P.c.tendimento<br />
de Sfign cig:re:,te<br />
:q. pre-nrnte Certjetik, que<br />
ecrotia ArliunLa do TI ibunal Pcb:<br />
Contas !Jot TRIBLINAT.DL<br />
CONTAS DOS MUNICINOS D7. ESTAno DO (-TARA, em Fod-mlea 18<br />
;Au eiro de 2012,<br />
FERNANDO .,,<br />
DE SIQUEJWWrnr<br />
-••<br />
C4efici:2 Arons3 Albuqur.tque: i") rugi fi" 130 - naratatilli<br />
vrx,w.tern,ce,goviat
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
COMARCA DE FORTALEZA<br />
DEPARTAMENTO DE SERVICOS JUDICIAIS<br />
Selo de Autenticidade<br />
Certidão N° 490510<br />
<strong>CE</strong>RTIFICA, em virtude da faculdade que lhe é conferida por lei e a requerimento da parte<br />
interessada, que consultando no Sistema Informatizado do Serviço de Distribuição desta Comarca,<br />
em relação ao polo passivo dos processos em trâmite, verificou NADA CONSTAR, nos últimos<br />
DEZ anos, contra TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF<br />
sob n° 06.631.006/0001-43, no que se refere especificamente às ações de CONCORDATA,<br />
FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU RECUPERACAO EXTRAJUDICIAL.<br />
<strong>CE</strong>RTIFICA, ainda, que esta certidão só é válida por 30 (trinta) dias, conforme art. 5° da Portaria<br />
n° 155/98, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem rasuras ou emendas, com<br />
assinatura do(a) Diretor(a) do Departamento de Serviços Judiciais e com Selo de<br />
Autenticidade.<br />
O referido é verdade e dou fé.<br />
Fortaleza, 17 de janeiro de 2012.<br />
Pesquisador: EDSON<br />
Cartidão<br />
AC2361609
2Jo, Sg<br />
7<br />
Balanço Patrimonial<br />
Encerrado' em 31 de dezembro de 2010<br />
1<br />
Transágua Transportes de Água Ltda<br />
06.631.006/0001-43<br />
Rua Sousa Pinto, 139 - Aerolândia<br />
Fortaleza - <strong>CE</strong><br />
NIRE: 23200214372 - Data: 04/06/1981
Balanço Patrimonial 2009 e 2010<br />
Empresa: Transágua Transportes de Agua Ltda - 06.631.006/0001-43<br />
- Endereço: Rua Sousa Pinto, Complemento: , N.°: 139,<br />
Bairro: Aerolandia, Cidade: Fortaleza, Estado: <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 60851190, Telefone: (85) 32279088<br />
NIRE: 23200214372 - Data: 04/06/1981<br />
Conta<br />
Descrição<br />
1 **" Ativo •°*<br />
11 Ativo Circulante<br />
111 Disponível<br />
11101 Caixa Geral<br />
11101.0001 Caixa<br />
11102<br />
112<br />
DEPOSITOS BANCARIOS<br />
Duplicatas a Receber'<br />
11201 Duplicatas a Receber<br />
11299<br />
114 Outros Créditos<br />
11401<br />
_.1401.0001<br />
11401.0002<br />
11402<br />
11402.0001<br />
11403<br />
11404<br />
11404.0004<br />
11405<br />
11405.0001<br />
( - ) Provisão p/dev.duvidosos<br />
Títulos a Receber<br />
Renegociácao Contas a Receber<br />
cheques para cobrança futura<br />
Cheques em Cobranca<br />
Cheques Devolvidos<br />
Créditos de Funnionânos<br />
Encargos Financeiros Antecipados<br />
ENCARGOS EMPRESTIMOS LONGO PRAZO<br />
CREDITOS ANTICIPAÇOES<br />
PRESTADORA DE SERVIÇOS<br />
11410<br />
Antecipacoes a Recuperar<br />
11410.0001 Salário Família<br />
119<br />
11901<br />
11901.0004<br />
12<br />
121<br />
12103<br />
Despesas Antecipadas<br />
Despesas Antecipadas<br />
Outros Custos e Despesas<br />
Ativo Realizável a longo Prazo<br />
Créditos e Valores<br />
13 Ativo Permanente<br />
133 Imobilizado<br />
EmprestimosTemporanos a Quotistas<br />
13301<br />
Bens Em Operação<br />
13301.0003<br />
Instalações operacionais<br />
13301.0004 Máquinas em geral<br />
31/12/2009<br />
4.489.207,90 O<br />
1.415108,25 D<br />
249.433,79 D<br />
78.927,92 D<br />
78.927,92 D<br />
170.505,87 D<br />
355.110,32 D<br />
355.110,32 D<br />
0,00<br />
725.525,14 D<br />
270.789,20 D<br />
84.044,00 D<br />
186.745,20 D<br />
94_548,36 D<br />
94.548,36 D<br />
0.00<br />
81.515,360.<br />
81.515,36 D<br />
278.541,00 D<br />
278.541,00<br />
131,22 D<br />
131,22 D<br />
85.039,00 D<br />
85.039,00 D<br />
85.039,00 D<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
3.074.099,65 D<br />
/3.074.099,65 D<br />
3.929.347,49 D<br />
228.729,84 D<br />
537.827,35 D<br />
31/12/2010<br />
6.290.60572 D •<br />
2 474.475,93 D<br />
601.775,01 D<br />
101.248,82 D<br />
101_248,82 D<br />
500.526,19 D<br />
718,122,93 D<br />
740.107,93 D<br />
21.985,00 C<br />
1.044.170,99 D<br />
392.516,20 D<br />
109.413,00<br />
283.103,20 D<br />
82.002,60 D<br />
82.002,60 D<br />
2.405,74 D<br />
210.217,33 D<br />
210.217,33 D<br />
356.982,00 D<br />
356.982,00 D<br />
47,12<br />
47,12 D<br />
110.407,00 D<br />
110.407,00 D<br />
110.407,00 D<br />
400.000,00 D<br />
400.000,00 D<br />
400.000,00 D<br />
3.416.129,79 D<br />
3.416.129,79 D'<br />
4.707.924,18 D<br />
237.612,79 D<br />
607.887,52 D<br />
BALANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO NO LIVRO DIARIO DE,01/10/2010 A 31/12/20W, LIVRO N° 15, PAGINAS D i 96 A 430<br />
rtaleza~G 31 de bro de 2010<br />
NICODE O`SSAIGPELO BORGES<br />
CONTADOR Clie - <strong>CE</strong> 008005/0-8<br />
FONES = 3254.1275 ou 9955 7485<br />
A ores•vte<br />
/3"----""s<br />
CotrAS.CONea0S- -'<br />
830.237 633-72<br />
óttCADMINISTRADOR<br />
quinta-feira. 17 de fevereiro de 2011<br />
19:09:41<br />
da vardada lett- Cd<br />
Continua...<br />
•
Balanço Patrimonial 2009 e 2010<br />
Empresa: Transágua Transportes de Água Ltcta - 06.631,006/0001-43<br />
Folha<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, Complemento: , N.°: 139,<br />
- NICODEMO<br />
Bairro: Aerolândia, Cidade: Fortaleza, Estado: <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 60851190, Telefone: (85) 32279088<br />
WIRE: 23200214372 - Data: 04/06/1981<br />
• Conta<br />
Descrição<br />
13301.0006<br />
31/12/2009<br />
Construções em geral<br />
31/12/2010<br />
13301M007<br />
Veículos em geral 252.854,22 D 259.554,22<br />
13301.0011 INFORMÁTICA 2.908.239,21 D 3.575.826,57 D<br />
13301.0013<br />
Pequenos Utensílios 1.696,87 D 5_692,82<br />
13302 (-) Depreciação acumulada<br />
0,00 21.350,26 D<br />
13302.0003 (-) Máquinas em geral 855.247,84 C 1.291.794,39 C<br />
13302.0005<br />
(-) Construções em geral 134.406,75 C 176.546,54 C'<br />
13302.0006 (-) Veículos em geral 55.757,14 C 64.316,62 C<br />
665.083,95 C 1.050_931,23 C<br />
BALANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO NO LIVRO DIARIO DE 01/10/2010 A 31/12/2010, LIVRO N° 15, PAGINAS D<br />
430<br />
NICODE M ELO BORGES<br />
CONTADOR C C - <strong>CE</strong> 008005/0-8<br />
FONES = 3254.1275 ou 9955 7485<br />
LIGO MPAIO VASCON<br />
830237.633-72<br />
SÓCIO-ADMINISTRADOR<br />
"e<br />
tu tirem% OPIII fila<br />
aalpitlo n0148 noiiiri<br />
Dou to. Em Test.._<br />
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Oanieir<br />
Castle etareviTabell:1<br />
Aviviira13<br />
Quinta-feira. 17 de fevereiro de 2011<br />
19:09:41<br />
Continua-
231598<br />
Balanço Patrimonial 2009 e 2010<br />
Empresa: Transágua Transportes de Água Ltda - 06.631.006/0001-43<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, Complemento: , N.°: 139,<br />
Bairro: Aerolândia, Cidade: Fortaleza, Estado: <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 60851190, Telefone: (85) 32279088<br />
NIRE' 23200214372 - Data: 04/06/1981<br />
ha: 3<br />
NICODEMOS<br />
Conta<br />
2<br />
21<br />
211<br />
21101<br />
212<br />
213<br />
21301<br />
21301_0001<br />
21301.0003<br />
21301.0004<br />
21301,0005<br />
21301.0006<br />
1301.0007<br />
.21301.0008<br />
21302<br />
21302,0801<br />
21302.0002<br />
21302,0004<br />
21302.0005<br />
216<br />
21601<br />
21601.0001<br />
21601.0017<br />
22<br />
221<br />
22101<br />
22101.0003 ,<br />
74<br />
—241<br />
24101<br />
24101.0001<br />
242<br />
24202<br />
24202.0006<br />
243<br />
Descrição<br />
*** Passivo<br />
Passivo Circulante<br />
Fornecedores<br />
Fornecedores<br />
Empréstimos e Financiamentos<br />
Obrigações Fiscais e Trabalhistas<br />
Impostos e Contribuições<br />
ICMS a Recolher<br />
ISS a Recolher<br />
IRPJ a Recolher<br />
PIS a Recolher -<br />
COFINS a Recolher<br />
CSL a Recolher<br />
IRRF a Recolher<br />
Obrigações Trabalhistas e Socias<br />
INSS a Recolher<br />
FGTS a Recolher<br />
Mensalidade Sindical a Recolher<br />
Taxa Assiste Patronal sindical<br />
Outras Obrigações<br />
Obrigações ANTECIPADAS<br />
Recebimentos indevido<br />
PRESTADORES SERVIÇOS<br />
Passivo Exigível a Longo Prazo<br />
Empréstimos e Financiamentos<br />
Financiamentos Bancários<br />
FINAN<strong>CE</strong>IRAS DIVERSAS LP<br />
Patrimônio Liquido<br />
Capital Social<br />
Capital Social integralizado<br />
Capital Social geral<br />
Reservas<br />
Reserva de 'lucros<br />
Reservas de Capital<br />
Lucros ou Prejuizos Acumulados<br />
31/12/2009<br />
31/12/2010<br />
4.489.207,90 C<br />
6.290.605 72 C<br />
801.023,79 C<br />
998.671,24 C<br />
158.469,65 C<br />
354.219,24 C<br />
158.469,65 C<br />
354.219,24 C<br />
572.617,48 C<br />
594.274,29 C<br />
53.428,16 C<br />
48.880,96 C<br />
48.615,38 C<br />
509,28<br />
38,8315<br />
6.728,05e<br />
0,5:95132:1<br />
16.097,48 d, '4.1137,85 C();<br />
2.456,79O' 02.716,54 C /,)<br />
11.343,12'C<br />
2.537,83 C,<br />
11.480,69 C<br />
5.827,70 C.<br />
0,00<br />
484,65 C<br />
4.812,78 C<br />
6.881,61 C<br />
3.873,04 C<br />
5.961,05 C<br />
896,90 C<br />
821,88 C<br />
42,84 C<br />
68,79 C<br />
0,00<br />
29,89 C<br />
• 16.508,50 C<br />
1.296,75 C<br />
16.508,50 C<br />
1.296,75 C<br />
0,00<br />
1.296,75 C<br />
16.508,50 C<br />
0,00<br />
550.767,63 C<br />
859.298,07 C<br />
550.767,63 C<br />
859.298,07 C<br />
550.767,63 C<br />
859.298,07 C<br />
550.767,63 C<br />
859.298,07 C<br />
3.137.416,48 C<br />
4.432:636,41 C<br />
725.000,00 C<br />
725900,00 C<br />
725.000,00 C<br />
725.000,00 C<br />
725.000,00 C<br />
725.000,00 C<br />
392.376,50 C<br />
392.376,50 C<br />
392.376,50 C 392.376,50 C<br />
392.376,50 C<br />
392.376,50 C<br />
2 _020,039,98 C 3.315.259,91 C<br />
BALANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO NO LIVRO DIARIO DE 01/10/2010 A 31/12/2010, LIVRO N° 15, PAGI<br />
430<br />
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011<br />
NICOO<br />
MPELO BORGES<br />
CONTADO • CRC - <strong>CE</strong> 008005/0-8<br />
FONES = 3254.1275 ou 9955_7485<br />
gt<br />
10,09:41<br />
05.2fl<br />
Et. en<br />
G exibiu MI&<br />
fluo i4. Ern<br />
ora•11 ti a<br />
.0<br />
E<br />
o<br />
," 1.----- !Facia<br />
Balanço Patrimonial 2009 e 2010<br />
Empresa: Transágua Transportes de Agua Ltda - 06.631.006/000143<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, Complemento: , N:°: 139,<br />
Bairro: Aerolándia, Cidade: Fortaleza, Estado: <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 60851190, Telefone: (85) 32279088<br />
NIRE: 23200214372_ Data: 04/06/1981<br />
Folha<br />
NICODEMOS<br />
Conta<br />
24301<br />
24301.0001<br />
24301.0002<br />
Descrição<br />
31/12/2009<br />
31/12/2010<br />
Lucros ou Prejuizos Acumulados<br />
Lucros acumulados 2.020.039,98 d 3.315.259,91 C<br />
Prejuizos acumulados<br />
2.830.588,06 C<br />
5.742.780,63 C<br />
810.548,08 D 2Á27.520,72<br />
BALANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO NO LIVRO DIARIO DE 01/10/2010 A 31/12/2010, LIVRO N° 15, PAGINA<br />
A 430<br />
ortaleza-<br />
Ide Dezem o de 2010<br />
NICOD<br />
PELO BORGES<br />
CONTADO C C - <strong>CE</strong> 008005/0.8<br />
FONES = 3254.1275 ou 9955 7485<br />
830.237.633-72<br />
SOCIO-ADMINISTRADOR<br />
pmow 014 f<br />
ã c'xibido. rus; ot 5 1";thile'<br />
—3 UDU le,<br />
co tb<br />
— 1c<br />
az á g E<br />
cc<br />
tA<br />
thideCGil<br />
Crucs ;,:el•Szt: 1;1<br />
Fecreira Uma Eu. Autpnazt:a<br />
_<br />
Quinta-feira. 17 de fevereiro de 2011<br />
19:09:41<br />
Fim
Demonstração do Resultado do Exercício 2009 e 2010 Falia: 5<br />
Empresa: Transágua Transportes de Agua Ltda - 06.631.006/0001.43 -<br />
NICODEMOS<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, Complemento: , N.°: 139,<br />
Bairro: Aerolándia, Cidade: Fortaleza, Estado: <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 60851190, Telefone: (85) 32279088<br />
NIRE: 23200214372 - Data: 04/06/1981<br />
(1) Estabelecimentos: Todos; Centros de Resultado:Todos<br />
Conta<br />
(4-) 010<br />
(-) 020<br />
411<br />
41101<br />
41101.0002<br />
311<br />
31101<br />
31101.0001<br />
31101.0002<br />
31101.0003<br />
31101.0004<br />
31101.0005<br />
31103<br />
31103.0001<br />
31103.0002<br />
31103.0003<br />
31103.0004<br />
(t-) 030<br />
(-) 040<br />
32<br />
321<br />
32101<br />
32101.0001<br />
32101.0002<br />
32101.0003<br />
32101.0004<br />
32101.0005<br />
32101.0007<br />
32101.0008<br />
32101.0009<br />
32101.0010<br />
32101.0011<br />
32101.0012<br />
32101.0013<br />
32101.0014<br />
32101.0015<br />
32102<br />
32102.0001<br />
32102.0002<br />
• 32102.0003<br />
32102.0004<br />
'32102.0005<br />
32102.0006<br />
32102.0007<br />
32102.0009<br />
32102.0010<br />
, Descrição<br />
RE<strong>CE</strong>ITA BRUTO OPERACIONAL<br />
Receita Bruta<br />
Faturamento dos Serviços<br />
Faturamento a Prazo<br />
(-) DEDUÇÕES DA RE<strong>CE</strong>ITA<br />
DEDUÇÕES DO FATURAMENTO<br />
(-) IMPOSTOS E COMI". DIRETOS<br />
(-) ICMS<br />
(-) 155<br />
(-) COFINS<br />
(-) PIS<br />
(-) SIMPLES<br />
(-) IMPOSTOS RETIDOS<br />
(-) IRRF RETIDO<br />
(-) ISS RETIDO<br />
(-) CSRF RETIDO<br />
(-) INSS RETIDO<br />
RE<strong>CE</strong>ITA LIQUIDA<br />
(-) CUSTOS SERVIÇOS<br />
CUSTOS EM GERAL<br />
CUSTOS DOS SERVIÇOS<br />
MAO DE OBRA DIRETA<br />
PRO-LABORES<br />
SALARIOS EM GERAL<br />
FERIAS EM GERAL<br />
13 SALÁRIOS em geral<br />
RESCISÃO EM GERAL<br />
CONT. do FGTS e INSS .<br />
VALE TRANSPORTES<br />
REFEIÇÕES EM GERAL<br />
FARDAMENTOS e Cesta Basica<br />
SEGUROS EM GERAL<br />
PLANO DE SAUDE<br />
SINDICATO PATRONAL<br />
SERVIÇOS PRESTADOS PF<br />
SERVIÇOS PRESTADOS PJ<br />
MATERIAIS APLICADOS<br />
MATERIAL DE PINTURA<br />
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO<br />
MATERIAL ELETRICO<br />
MATERIAL HIDRAUUCO<br />
PECAS REPOSIÇÃO<br />
COMBUSTIVEL e LUBRIF.<br />
FRETES em geral<br />
IPVA e LI<strong>CE</strong>NCIAMENTOS<br />
ENERGIA ELÉTRICA<br />
- -'01 a 12/2009 01 a 12/2010<br />
3.515.795,21 5.284.206,94<br />
3.515.795,21 5.284.206,94<br />
3.515.795,21 5.284.206,94<br />
3.515.795,21 5.284.206,94<br />
306,832,00<br />
306.832,00<br />
193.738,52<br />
7.740,82<br />
56,528,72<br />
106.612,43<br />
22.856,55<br />
0,00<br />
113.093,48<br />
17,55<br />
110.777,65<br />
1.410,48<br />
887,80<br />
3.208.963,21<br />
1.110.148,11<br />
1.110.148,11<br />
1.110.148,11<br />
362.020,45<br />
70.166,56<br />
88.727,68<br />
6.957,25<br />
7.187,99<br />
12.837,90<br />
61.258,48<br />
16.547,00<br />
20.628,98<br />
36.292,96<br />
17.306,05<br />
20.715,94<br />
0,00<br />
0,00<br />
3.393,66<br />
748,127,66<br />
18.073,66<br />
16.634,20<br />
6.798,03<br />
0,00<br />
219.272,14<br />
434.836,50<br />
886,50<br />
. 22.055.61 •<br />
29.57102<br />
453,463,32<br />
453.463/32r , o e. 71,c-<br />
281.~<br />
5(748,25<br />
82663,03<br />
158.526,22<br />
34.347:34<br />
0,00<br />
172.308,48<br />
0,00<br />
172.047,61<br />
260,87<br />
0,00<br />
4.830,743,62<br />
1.168.178,21<br />
1.168,178,21<br />
1.168.178,21<br />
322.979,65<br />
61.497,72<br />
77.366,40<br />
9.966,99<br />
5.322,59<br />
5.093,19<br />
51.065,13<br />
7/05,20<br />
13.664,25<br />
31.354,99<br />
17.100,11<br />
34,015,32<br />
1.556,71<br />
2.200,00<br />
5.071,05<br />
845.198,56<br />
12.517,03<br />
15.289,34<br />
8.031,24<br />
24.025.38<br />
203.504,95<br />
498.261,86<br />
0,00<br />
33.973,22<br />
49.595,54<br />
7<br />
BALANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO NO LIVRO DIARIO DE 01/10/2010A 31/12/2010, LIN/RO N° 15, PAGINAS DE<br />
430<br />
aleza-C •1 de<br />
de 2010<br />
NICOD<br />
PELO BORGES<br />
CONTADOR C C - <strong>CE</strong> 008005/<br />
FONES = 3254.1275 ou 9955 7485<br />
•<br />
"i vás:lb* - • • • , •<br />
C 830.237.633-72<br />
SOCIO-ADMINISTRADOR<br />
da ventar. ,<br />
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010 00:00:00<br />
Continua...
Demonstração do Resultado do Exercício 2009 e 2010<br />
Empresa: Transágua Transportes de Água Ltda - 06.631.006/0001-43<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, Complemento: , R°: 139,<br />
Bairro: Aerolândia, Cidade: Fortaleza, Estado: <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 6085( 190, Telefone: (85) 32279088 -<br />
NIRE: 23200214372 - Data: 04/06/1981<br />
(1) Estabelecimentos: Todos; Centros de Resultado: Todos<br />
Conta<br />
Descrição<br />
(=) 060<br />
LUCRO BRUTO<br />
(-) 070<br />
-(-) DESPESAS OPERACIONAIS<br />
34<br />
DESPESAS OPERACIONAIS<br />
341<br />
DESPESAS ADMINISTRATIVAS<br />
34102<br />
MÃO DE OBRA TER<strong>CE</strong>IROS<br />
34102.0001<br />
SERVIÇOS PRESTADOS PF<br />
34102.0002<br />
SERVIÇOS PRESTADOS PJ<br />
34102.0003<br />
ATERRO SANITARIO<br />
34102.0004<br />
ASSESSORIA JURIDICA<br />
34102.0005<br />
INTERNET em geral<br />
34102.0006<br />
SEGURANÇA TERC - PJ<br />
34102,0007<br />
SERVIÇOS INFORMATICA<br />
34102.0008<br />
• ASSESSORIA CONTABIL<br />
34103<br />
DESPESAS C/INSTALAÇÕES<br />
34103.0002<br />
IPTU e outros Impostos<br />
34103.0004 TELEFONE -<br />
34103.0005<br />
CAGE<strong>CE</strong> ÁGUA e ESGOTO<br />
34103,0006 , MANUTENÇÃO em geral<br />
342<br />
OUTRAS DP. ADMINISTRATIVAS<br />
34201<br />
OUTRAS DESPESAS<br />
34201.0001<br />
MATERIAL LIMPEZA<br />
34201,0002<br />
MATERIAL ELETRICO<br />
34201.0003<br />
MATERIAL ESCRITORIO<br />
34201.0004 MEDICAMENTOS<br />
34201.0005<br />
PEQUENOS UTENSÍLIOS<br />
34201.000e<br />
PEÇAS REP. VEÍCULOS ADM<br />
34201.0007<br />
DESP. CARTORIOS e COPIAS<br />
34201.0008<br />
DESP. VEÍCULOS ADM<br />
34201.0009<br />
LIVROS, JORNAIS E REVISTAS<br />
34201,0010<br />
TAXAS em geral.<br />
34201.0012<br />
ESTACIONAMENTOS<br />
34201.0013<br />
DESPESAS VIAGENS<br />
34201.0099<br />
OUTRAS DESPESAS ADM<br />
343<br />
Despesas Financeiras<br />
34301<br />
Despesas Financeiras<br />
34301.0001<br />
DESPESAS BANCARIAS<br />
34301.0002<br />
DESCONTOS CON<strong>CE</strong>DIDOS<br />
34301.0004<br />
DESPESAS C/COBRANÇA<br />
34301.0005<br />
ENC. EMPREST1MOS E FINANC.<br />
34301.0006 ENCARGOS RFB<br />
34301,0009<br />
MULTAS E JUROS EM GERAL<br />
348 PR' cmsÕEp DO BALANÇO<br />
34801<br />
DESPESAS PROVISIONADAS<br />
34801.0001<br />
DEPRECIAÇÃO DO EXERCICIO<br />
34801.0003 -<br />
PROV. dos DEV. DUVIDOSOS<br />
- 349<br />
IMPOSTOS S/LUCRO REAL<br />
NICODEMOS<br />
- 01 a 12/2009 01 a 12/2010<br />
2.098,815,10 3.662.565,41<br />
1.153.548,49 1_933_071,48<br />
1.153.548,49 1.933.071,48<br />
419.447,47 . 928.685,92<br />
328.675,91 751.492/x6cc' ---- - •<br />
4.135,00<br />
. . 6.960, O<br />
Ur- tic,‘.,<br />
0. '■,<br />
285.09091 354.11447 t+<br />
0,0Q 351.75346 3<br />
26.600,00 23.40;60<br />
0,00 3.120,9_0 .r.<br />
0,00 97<br />
0,00 1.565.00,<br />
12.850,00 9.600,00<br />
90.771,56 177.193,16<br />
14.599,33 6.709,07<br />
31.053,11 23.279,71<br />
1.051,94 1_270,42<br />
44.067,18 145.933,96<br />
272.850,64 163.655,41<br />
272.850,64 163.655,41<br />
0,00 755,95<br />
- 0,00 2.680,84<br />
3.042,82 3.902,28<br />
65,45 311,35<br />
15.692,57 1.231,23<br />
25.551,74 ; 9.106,07<br />
3.478,10 ' 3.298,20<br />
23.536,48 45.171,64<br />
7.965,53 ' 2.691,70<br />
103.249,40 50.258,36<br />
129,80 84,00<br />
702,98 307;00<br />
89435,77 43.856,79<br />
76.871,99 178.445,00<br />
76.871,99 178445,00<br />
6,166,80 3.199,38<br />
3.506,53 755,48<br />
13.098,22 16.520,48<br />
53.733,00 , 145136,35<br />
0,00 0,00<br />
367,44 12.233,31<br />
299.340,00 523.531,55<br />
299.340,00 523.531,55<br />
299:340,00 501.546,55<br />
0,00 21.985,00<br />
85_038,39 138.753,60<br />
BALANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO NO LIVRO DIARIO DE 01/10/2010 A 31/12/2010, LIVRO N° 15, PAGINAS DE<br />
430<br />
Fortaleza-GE; 3 de Dezemb de 2010<br />
NICODFEMcYM. AMPELO BORGES<br />
CONTADOR CRC - <strong>CE</strong> 008005/0-8<br />
FONES = 3254.1275 ou 9955 74<br />
ftiPfitf tçi iè 1910<br />
IJIe 14.4<br />
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010<br />
mias,<br />
lenidad Y9/Sr .<br />
F 830.237.633-72<br />
10-ADMINISTRADOR<br />
OS<br />
. Continua
2_7/cg<br />
Demonstração do Resultado do Exercício 2009 e 2010<br />
Empresa: Transágua Transportes de Água Ltda - 06.631.006/0001-43<br />
Folha:<br />
NICODEMOS<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, Complemento: , N.°: 139,<br />
Bairro: Aerolândia, Cidade: Fortaleza, Estado: <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 60851190, Telefone: (85) 32279088<br />
NIRE: 23200214372 - Data: 04/06/1981 „<br />
(1) Estabelecimentos: Todos; Centros de Resultado: Todos<br />
Conta Descrição -01 a 12/2009 01 a 12/2010<br />
34901 IRPJ e CSLL 85.038,39 138.753,60<br />
34901.0001 IRPJ 47.061,32 81.684,16<br />
34901.0002 CSLL 37.977,07 57.069,44<br />
(=) 110 LUCRO OPERACIONAL 945.266,61 1.729.493,93<br />
(-) 120 (-) DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 475.268,83 75.000,00<br />
35 Despesas Não Operacionais 475.268,83 75.000,00<br />
351 Despesas Não Operacionais 475.268,83 75.000,00<br />
35101 _ Despesas Não Operacionais 475.268,83 75.000,00<br />
35101.0003 Baixa na alienação Imobilizado 381.910,41 75.000,0<br />
35101.0005<br />
Multas Fiscais ( Indedutiveis )<br />
2.996,42<br />
35101.0007<br />
,pa 'cs\<br />
BAIXA DE BENS do maquinas sucatiados<br />
90.362,00<br />
po<br />
(4-) 130 /<br />
OUTRAS RE<strong>CE</strong>ITAS 924.930,52<br />
3/1(4726,00<br />
412 Receitas Financeiras 8.020,07<br />
12*2, 10 41201 Receitas Financeiras 8D20,07 1a.432,10<br />
. °<br />
41201.0001 Juros e DescRec. Auferidos 8.020,07<br />
41201 0002 - Remi. Aplicações Financeiras 0,00 2t8St!3 7<br />
413 Variações Monetárias Ativas 6.074,16 0,00 - '<br />
41301 Variações Monetárias Ativas 6.074,16 0,00<br />
41301.0001 Variações Monetárias 6.074,16 0,00<br />
414 Outras Receitas Operacionais 395.177,44 131.815,06<br />
41401 Outras Receitas Operacionais 395177,44 131.815,00<br />
41401.0002 Vendas Sucatas e Resíduos 65 301 00 106.802,00<br />
41401.0003 Outras Receitas Diversas 329.876,44<br />
25.013,00<br />
421 Receitas Não Operacionais 515058,85 196.478,90<br />
42101 Receitas Não Operacionais 511.790,41 194.141,00<br />
42101.0001 Ganhos Alienação IMOBILIZADO 130.000,00 104.000,00<br />
42101.0004 Receitas Eventuais 0,00 25.141,00<br />
42101.0005 DEPRECIAÇÃO DE BENS ALIENADOS 381.790,41 65.000,00 -<br />
42102 Ressarcimento de Despesas 3.868,44 2.337,90<br />
42102.0002 Faltas,Seguro e Pensão 3.868,44 2.337:90<br />
(=) 180 RESULTADO Antes das az, ' wiicipações 1390.928,30 1995.219,93<br />
(-) 190 (-) PARTICIPAÇÕES 0,00 0.00<br />
(.) 200 RESULTADO LIQUIDO DO EXERCICIO 1.394528,30 1.995.219,93<br />
LANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO NO LIVRO DLARIO DE 01/10/2010 A 31/12/2010, LIVRO N° 15, PAGINAS DE 396 A 430<br />
rtaleza-<strong>CE</strong>, 31 embro de 2010<br />
NICOD<br />
PELO BORGES<br />
CONTADOR CRC - <strong>CE</strong> 008005/0-8<br />
FONES = 3254.1275 ou 9955 7485<br />
44.;<br />
A10 VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
F 830.237.633-72<br />
SO 10-ADMINISTRADOR<br />
ibi<br />
n8<br />
sexta-feira, 31 de dezenibro de 2010 00:00:00<br />
Fim
DLPA 1212009<br />
Empresa: Transagua Transportes de Água Ltda - 06.631.006/0001-43<br />
NIRE:-23 2 0021437 2 - Data: 04/06/1961<br />
NIÇODEMOS<br />
Perlado: 01/01/2009 a 31/12/2009<br />
Endereço: Rua 'Sousa Pinto, Complemento: , N.°: 139, Bairro: Aerolândia, Cidade: Fortaleza, Estado: <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 60851190, Telefone: (85) 32279088<br />
Demostração dos Lucros ou Prejtálios-ACUmMados--DLPA 2009<br />
Saldo em 31 de dezembro de 2008<br />
Ajustes de Exercícios Anteriores<br />
Efeitos da Mudança de Critérios Contábeis<br />
Retificação de Erro de Exercícios Anteriores<br />
Parcela de Lucros Incorporada ao Capital<br />
Reversões de Reservas<br />
Legal<br />
Estatutária<br />
De Contingências<br />
De Lucros a Realizar<br />
De Lucros para Expansão<br />
Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício<br />
Proposta da Administração de Distinção do Lucro<br />
Transferência para Reservas<br />
Legal<br />
Estatutária<br />
De Contingências'<br />
De Lucros a Realizár<br />
De Lucros para Expansão<br />
Juros sobre o Capital Próprio<br />
Dividendos a Distribuir<br />
(-) DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS<br />
Saldo em 31 'de dezembro de 2009<br />
1.432.723,78<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
000<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
(139.492,00)<br />
(139.492,00)<br />
0,00<br />
(139.492,00)<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
(670.000,00)<br />
623.231,78<br />
‘"u<br />
Crl<br />
O<br />
BALANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO NO LIVRO DIARIO DE 01/10/2010 A 31/12/2010, LIVRO N° 15, PAGINAS DE 396 A 430<br />
Fortaleza-<strong>CE</strong> 31 de Dezembro de 20<br />
NICODEM, PELO BORGES<br />
CONTADO •CRC - <strong>CE</strong> 008005/0-8<br />
FONES = 3 54.1275 ou 9955 7485<br />
MPAIO VASCON<strong>CE</strong>-LOS<br />
830.237.<br />
SOCIO-ADMINISTRADOR<br />
fl St<br />
eeitilda reata:<br />
Duu fé. fui<br />
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010 .<br />
Fim
DLPA 12/2010<br />
Empresa: Transágua Transportes de Agua Ltda - 06631.006/000 -43<br />
RIRE: 23 2 0021437 2 - Data: 04/06/1961<br />
Período: 01/01/2010 a 31/12/2010<br />
Folha: 9<br />
NICODEMOS<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, Complemento: N.°: 139, Bairro: Aerolândia, Cidade: Fortaleza, Estado: <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 60851190, Telefone: (85) 32279088<br />
Demostração dos Lucros ou Prejtalos - Acumulacros ‘DLPA 2010<br />
Saldo em 31 de dezembro de 2009<br />
Ajustes de Exercícios Anteriores<br />
Efeitos da Mudança de Critérios Contábeis<br />
Retificação de Erro de Exercícios Anteriores<br />
Parcela de Lucros Incorporada ao Capital<br />
Reversões de Reservas<br />
Legal<br />
Estatutária<br />
De Contingências<br />
De Lucros a Realizar<br />
, De Lucros para Expansão<br />
Lucro/Prejuízo Liquido do Exercício<br />
Proposta da Administração de Distinação do Lucro<br />
Transferência para Reservas<br />
Legal<br />
Estatutária<br />
De Contingências<br />
De Lucros a Reafizar<br />
De Lucros para Expansão<br />
Juros sobre o Capital Próprio<br />
Dividendos a Distribuir<br />
(-) DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS<br />
Saldo em 31 de dezembro de 2010<br />
2.020.039,98<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
(700.000,00)<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
0,00<br />
(700.000,00)<br />
0,00'<br />
1.320.039,98<br />
BALANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO NO LIVRO DIARIO DE 01/10/2010 A 31/12/2010, LIVRO N° 15, PAGINAS DE 396 A 430<br />
Fortaleza-<strong>CE</strong>, 31 de Dezembro de 20<br />
NICOD<br />
ELO BORGES<br />
CONTADOR CRC - <strong>CE</strong> 008005/0-8<br />
FONES = 3254.1275 ou 9955 7485<br />
SÓCIO-ADMINISTRADOR<br />
sexta-feira. 31 de dezembro de 2010<br />
5<br />
co<br />
„Á 0<br />
00;00:00 f-, 5 2 X „s<br />
e' a cr<br />
E.0<br />
!<br />
ia<br />
es<br />
a<br />
Fim
Demonstração do Fluko de Caixa 2009 E 2010<br />
Empresa: Transágua Transportes de Água lida - 0 6.631.006/000143<br />
NIRE: 23200214372 - Data: 04/06/1981<br />
NICODEMOS-.<br />
Endereça Rua Sousa Pinto, Complemento: , N.": 139,<br />
-<br />
Bairro: Aerolândia, Cidade: Fortaleza, Estado: <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 60851190, Telefone: (85) 32279388<br />
01/01/2009<br />
a •<br />
Atividades Operacionais<br />
31/12/2009<br />
Lucro Líquido<br />
Aumento em Fomecedores 1.394.928,30<br />
• Diminuição em Obrigações Fiscais e Trabalhistas<br />
(37.261,36)<br />
Aumento em Outros Créditos • 7.837,45<br />
Diminuição em-IMOBILIZADO A VENDA<br />
(438.177,96)<br />
Diminuição em Outras Obrigações 472.272,41<br />
Aumento em Despesas Antecipadas 15.698,00<br />
Aumento em DEPOSITOS BANCÁRIOS 50.777,00<br />
Aumento em Duplicatas a Receber , (147.044,11)<br />
/ (4.270,84)<br />
Aumento em ( - ) Provisão p/dev.duvidosos (384.997,61)<br />
Caixa Liquido das Atividades Operacionais - 21,985,00<br />
•<br />
Atividades Investimento<br />
1.31 4.758,89 1.134.163,79 ,<br />
Aumento em Ativo Permanente<br />
Aumento em Reserva de Lucros<br />
(720.737,80)<br />
• Lucros acumulados<br />
139.492,00<br />
Caixa Líquido das Atividades Investimento<br />
(809.492,00)<br />
(1.390.737,80)<br />
Atividades Financiamento<br />
Aumento em Ativo Realizável a Longo Prazo<br />
Aumento em Passivo Exigível a Longo Prazo<br />
188.300,00<br />
Aumento em Empréstimos e Financiamentos<br />
(339.182,25)<br />
Caixa Liquido das Atividades Financiamento<br />
168.287,16<br />
17.404,91<br />
Variação Líquida de Caixa e Equivalente de Caixa<br />
Caixa e Equivalente de Caixa no Início do Período<br />
(58.574,00)<br />
Caixa e Equivalente de Caixa no Fim do Período<br />
137434,78<br />
78.860,78<br />
BALANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO NO LIVRO DIARIO DE 01/10/2010 A 31/12/2010, LIVRO N° 15, PAGINAS DE 396 A 430<br />
01/01/2010<br />
a<br />
31/12/2010<br />
1.995.219,93<br />
195.749,59<br />
(4.547,20)<br />
(318.645,85)<br />
(15.211,75)<br />
(25.368,00)<br />
(330.020,32)<br />
(342.030,14)<br />
(700.000,00)<br />
(1.042.030,14)<br />
(400.000,00)<br />
308.530,44<br />
21.656,81<br />
(69,812,75)<br />
22.320,90<br />
78.927,92<br />
101.248,82<br />
Fortaleza-<strong>CE</strong>, 31 de Dezembro de 201<br />
NICODE<br />
O BORGES<br />
CONTADOR C - <strong>CE</strong> 008005/0-8<br />
FONES = 3254.1275 ou 9955 7485<br />
AIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
SOCIO-ADMINISTRADOR<br />
ió<br />
sexta- feira, 31 de dezembro de 2010 00:09:00<br />
Caz■ara<br />
h Éerruáz C17;<br />
Fim
Vsg<br />
Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis em 31/12/2010<br />
Empresa: Transágua Transportes de Agua Lida - 06.631.006/0001-43<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, Complemento: , N.°: 139,<br />
Bairro: Aerolândia, Cidade: Fortaleza, Estado: <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 60851190, Telefone: (85) 32279088<br />
RIRE: 23200214372— Data: 04/06/1981<br />
Folha:<br />
NICODEMOS<br />
Nota 1 - TIPO DE TRIBUTAÇÃO DA EMPRESA :<br />
•<br />
EMPRESA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO:<br />
PIS CUMULATIVO = 0,65%;<br />
COFINS CUMULATIVO = 3,00%;<br />
IRPJ estimativa trimestral = Margen Lucro 8%, aliquota imposto = 15%;<br />
CSLL estimativa trimestral = Margen lucro 12%, aliquota contribuição = 9,00%.<br />
No cálculo do IRPJ pode ter o adicional de 10%, lucro excedente de R$S0.000,00.<br />
A empresa mesmo não sendo obrigada, mantem a contabilidade comercial, realizado todas as proviões abaixo:<br />
DEPRECIAÇÃO<br />
PROVISÃO DEVEDORES DUVIDOSOS<br />
CONTAS ANALITICAS DE FORNE<strong>CE</strong>DORES<br />
CONTAS ANALITICAS DEDUPLICATAS A RE<strong>CE</strong>BER<br />
LIVROS DIARIO, RAZÃO, E TODAS AS DEMONSTRAÇOES<br />
Nota 2 - DISTRIBUIÇÃO-DE LUCROS DO EXERCICIO :<br />
Valor total das distribuições de lucros foram realizados dos lucros acumulados anteriores.<br />
Os lucros distribuidos e pagos no exercico de 2010, referem-se os da data base dos anos anteriores de 2010.<br />
A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE 2010 REPRESENTA 34,65% DO SALDO DOS LUCROS ACUMULADOS ANTERIOR EM<br />
31/12/2009.<br />
Nota 3 - CONTAS DO REALIZAVEL A LONGO PRAZO :<br />
Os valores pagos aos Sócios sao menores que os lucros acumulados, os valores são a titulo de Emprestimos.<br />
REPRESENTA MENOS QUE 10% DO FATURAMENTO BRUTO ANUAL.<br />
• Nota 4 - CONTAS DE FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS :<br />
FATURAMENTO ANUAL = R$ 5.284.206,94;<br />
Vr. em Reais x (%) percentual sobre Faturamento anual.<br />
TOTAL GERAL DOS FINANCIAMENTOS:<br />
em 31/12/2010 R$ 1.577.785,24, (29,86%);<br />
Vencimentos até 31/12/2011= R$ 718.487,17, (13,60%);<br />
Vencimentos apos de 31/12/2011= R$ 859.298,07, (16„26%);<br />
Em 2010, foram pagos um total de parcelas de R$ 680.238,62, (12,87%).<br />
TODOS OS FINANCIAMENTOS ESTÃO RIGOROSAMENTE EM DIAS.<br />
JUROS DOS FINACIAMENTOS APROPRIADOS NO EXERCICIO= R$ 64.466,48, (1,22%);<br />
JUROS DOS EXERCICIOS SEGUINTES NO VALOR TOTAL DE = R$ 210.217,33, (2,82%).<br />
O VALOR TOTAL DO FINANCIAMENTO NÃO COMPROMETE O SEU CAPITAL DE GIRO E NEM SUA SOLVENCIA.<br />
TODAS AS PAR<strong>CE</strong>LAS nos FINACIAMENTOS SÃO DECRES<strong>CE</strong>NTES.<br />
BALANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO NO LIVRO DIARIO DE 01/10/2010 A 31/12/2010, LIVRO N° 15, PAGINA • 396 A 430<br />
rtaleza-<br />
de Deze<br />
de 2010<br />
NICODEM ELO BORGES<br />
CONTADOR CRC - <strong>CE</strong> 008005/0-8<br />
FONES = 3254.1275 ou 9955 7485- 7—<br />
quinta- feira, 17 de fevereiro de 2011<br />
19:25:17<br />
o, o<br />
ibido cestas n<br />
cu fé. Er<br />
As<br />
UGOJ' PA O ASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
A~NerwpF 830.237.633-72<br />
• ADMINISTRADOR<br />
á sedado.<br />
Continua...<br />
IP<br />
Or<br />
C<br />
te
321 Cfg<br />
Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis em 31/12/2010<br />
Empresa: Transégua Transportes de Água Ltda - 0 6.631.005/000143<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, Complemento: ,<br />
139,<br />
Bairro: Aerolândia, Cidade: Fortaleza, Estado: <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 60851190, Telefone: (85) 32279088<br />
NIRE: 23200214372 - Data: 04/06/1981<br />
Folha:<br />
NICODEMOS<br />
Nota 5 - FATURAMENTO<br />
FATURAMENTO OPERACIONAL ANUAL =<br />
em R$ (2009)<br />
em R$ (2010)<br />
JANEIRO<br />
291201,99<br />
396,019,69<br />
FEVEREIRO<br />
246.837,48<br />
439.446,70<br />
[ FATURAMENTO ANUAL ACRESCIMO<br />
MARÇO 246.637,31 333.270,54<br />
50,26 %<br />
ABRIL . 224.573,93 335.910,73<br />
MAIO 203.609,99 512.734,52<br />
JUNHO 230.139,32 458.767,42<br />
JULHO 264.738,06 421.006,17<br />
AGOSTO 379.360,17 508.695,98<br />
SETEMBRO 317157,28 511.687,54<br />
[PREVISÃO DE FATURAMENTO PARA 2011]<br />
R$ 7.762.500,00<br />
COM ACRESCIMO DE 46,90%<br />
OUTUBRO 334.118,02 462.864,54<br />
NOVEMBRO 368.017,25 450.729,59<br />
DEZEMBRO 410.214,39 451.073,92-,<br />
TOTAL ANUAL 3.516.605,19 5.284.206,94<br />
BALANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO NO LIVRO DIARIO DE 01/10/2010 A 31/12/2010, LIVRO N° 15, PAGINAS DE 396 A 430<br />
aleza<br />
bro de 2010<br />
NICODEM<br />
O BORGES<br />
CONTADOR C - <strong>CE</strong> 008005/0-8<br />
P AIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
FONES = 3254.1275 ou 9955 7485 -SOCI F 830.237.633-72<br />
O-ADMINISTRADOR<br />
±±1, o e<br />
0 ,U ta n><br />
B n<br />
th<br />
O = ^É<br />
5— • È kiza-;3<br />
acc 1 ic Feristes<br />
O Dani& Eu -<br />
•<br />
EI<br />
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011<br />
19:25.17<br />
Fim
Análise pelos índices do Balanço Folha: 11<br />
Erinpresa: Transágua Transportes de Agua Ltda. - 06.631.006/0001-43<br />
Mês/Ano: 12/2010<br />
Endereço: Rua Sousa Pinto, Complemento: , N.°: 139,<br />
Bairro: Aerolãndia, Cidade: Fortaleza, Estado: <strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 60851190, Telefone:1,<strong>CE</strong>) 3227£088_<br />
Código Nome Expressão -<br />
Valores<br />
<strong>CE</strong> Composição do Endividamento (c21/(c21+c22))"100<br />
NICODEMOS<br />
Resultado<br />
( 998.671,24 I( 998.671,24 + 859.298,07 )71 0 0 53,75<br />
Qual o percentual de obrigações a curto prazo em relação as obrigações totais. Quanto menor, melhor.<br />
GA Giro do Ativo d030/c1<br />
4.830.743,62 / 6.290.605,72<br />
Quanto a empresa vendeu para cada R$1,00 de investimento total. Quanto maior, melhor.<br />
IPL Imobilização do Patrimônio Liquido (c133/c24) 100<br />
( 3.416.129,79 % 4.432.636,41 7100<br />
Quanto a empresa aplicou no ativo permanente para cada R$ 100,00 de patrimônio liquido. Quanto menor,<br />
melhor.<br />
IRNC Imobilização dos Recursos não correntes (c133/(c24+c22)7100<br />
( 3.416.129,791( 4.432.636,41 + 859.298,07 ))'100<br />
Que percentual dos Recursos não correntes (Patrimônio Liquido e Exigível<br />
a Longo Prazo) foi destinado ao Ativo Permanente. Quanto menor, melhor.<br />
LC Liquidez Corrente ' c11/c21<br />
2.474.475,931998.671,24<br />
Quanto a empresa possui de Ativo Circulante para cada R$ 1,00 de Passivo Circulante. Quanto maior, .<br />
melhor.<br />
LG Liquidez Geral (c11+c12)1(c21+c22)<br />
( 2.474.475,93 + 400.000,00 )1( 998.671,24 + 859.298,07 ) 1,55<br />
Quanto a empresa possui de Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo para cada R$ 1,00 de divida Total.<br />
Quanto maior, melhor.<br />
LI Liquidez Imediata c111/c21<br />
601.775,01 / 998,671,24 0,60<br />
Quanto dispomos imediatamente para saldar nossas dividas de Curto Prazo. Quanto maior, melhor.<br />
LS Liquidez Seca (c11 1 +c112+c113+c114+C115)/c21<br />
( 601.775,01 + 718.122,93 + 0,00 + 1.044.170,99 + 0,00 )1998:671,24 2,37<br />
Quanto a empresa possui de Ativo Líquido para cada R$ 1,00 de Passivo Circulante. Quanto maior, melhor.<br />
ML Margem Líquida • (d200/c1030) 100<br />
( 1.995.219,93 / 4.830.743,62 7100 41,30<br />
Quanto a empresa obtém de lucro para cada R$100,00 vendidos. Quanto maior, melhor.<br />
PCT Particip.Capitais Terceiro-Endividamento • ((c21+022)/c247100<br />
(( 998.671,24 + 859.298,07 )/ 4.432.636,41 7100 41;92<br />
Quanto a empresa tomou de capital de terceiros para cada R$ 100,00 de<br />
capital próprio. Quanto menor, melhor.<br />
Rentabilidade do Ativo<br />
(d200/c1)'100<br />
( 1.995.219,93 / 6.290.605,72 )'100 31,72<br />
Quanto a empresa obtem de lucro para cada R$100,00 de investimento total.<br />
Quanto maior, melhor.<br />
BALANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO NO LIVRO DIARIO DE 01/10/2009 A 31/12/2009, LIVRO N° 11, PAGINAS DE 277 A 286<br />
0,77<br />
-<strong>CE</strong>, 31 de Dezem<br />
o de 2010<br />
NICODE<br />
ELO BORGES<br />
CONTA OR RC - <strong>CE</strong> 008005/0-8<br />
FONES =, 3254.1275 ou 9955 7485<br />
830.237.633-72<br />
SOCIO-ADMINISTRADOR<br />
Jim et:<br />
lit.S.11 I<br />
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011<br />
Fim
34/3-g ia<br />
TERMO DE ABERTURA<br />
Contém o presente livro 432 folhas, eletronicamente numeradas de 1 a 432 em<br />
uma via, todas elas já escrituradas e servirá como Livro Diário n° .015, 'referente<br />
ao período 01/10/2010 a 31/12/2010, da,firma Transágua Transportes de Água<br />
Ltda , estabelecida no(a) Rua Sousa Pinto, n° 139, bairro Aerolandia, <strong>CE</strong>P<br />
60851-190, cidade Fortaleza, estado <strong>CE</strong>, - inscrita no C.N.P.J.<br />
06.631.006/0001-43 e registrada no(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO<br />
<strong>CE</strong>ARÁ sob o n° 23 2 0021437 2 por despacho de 04/06/1981.<br />
Fortale a E, 1 de 514tubro de 10<br />
NICODEMO ELO BORGES<br />
CONTADOR CRC - <strong>CE</strong> 008005/0-8<br />
FONES = 3254.1275 ou 9955 7485<br />
ffirrilir<br />
• . IMPAI° VASCON<strong>CE</strong>LOS-----<br />
CPF 830.237.633-72<br />
SOCIO-ADMINISTRADOR
N35-73-8<br />
TERMO DE EN<strong>CE</strong>RRAMENTO<br />
Contém o presente livro 432 folhas, eletronicamente numeradas de 1 a 432 em<br />
uma via, todas elas já escrituradas e serviu como Livro Diário n° 015, referente<br />
ao período 01/10/2010 a 31/12/2010, da firma Transágua Transportes de Água<br />
Ltda , estabelecida no(a) Rua Sousa Pinto, n° 139, bairro Aerolándia, <strong>CE</strong>P<br />
60851-190, cidade Fortaleza, estado <strong>CE</strong>, inscrita no C.N.RJ.<br />
06.631.006/0001-43 e registrada no(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO<br />
<strong>CE</strong>ARÁ sob o n° 23 2 0021437 2 por despacho de 04/06/1981. ,<br />
Fortaleza-<strong>CE</strong> 31 de D- e : e 2010<br />
NICODEMO dAry1P,EL.0 BORGES<br />
CONTADO CRC -"<strong>CE</strong> 008005/0-8<br />
FONES = 3254A 275 ou 9955 7485 .<br />
PF 830.237.633-72<br />
SOCIO-ADMINISTRADOR<br />
17<br />
TerL,<br />
iCeNEC te<br />
JUNTA COMERCIAI, 00 ESTADO DO <strong>CE</strong>ARA -SEM_<br />
<strong>CE</strong>RTIFICO O REGISTRO EM; 18/02/2011<br />
SOB N°: 201 1131 51 89<br />
Protocolo: 11/131618-9, DE 18/02/ Q1 1"<br />
EmorePa :23 2 0021437 2<br />
TFC, It.:AG TR \NSPO2TES PE 4C UA A .<br />
une • HAROLDO FERNANDES MOREIRA<br />
SECRETAIZIO-GORAI.
geai t_<br />
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura<br />
e Agronomia do Ceará<br />
c/sgt<br />
N° 1776/2011<br />
Emissão : 20/10/2011<br />
<strong>CE</strong>RTIFICO CONFORME RESOLUÇÃO N° 317 DE OUTUBRO DE 1986 PARA FINS DE A<strong>CE</strong>RVO<br />
"'TÉCNICO, QUE NOS ARQUIVOS DESTE CREA-<strong>CE</strong> CONSTAM AS ART'S ABAIXO EM NOME DO<br />
PROFISSIONAL :<br />
„.,< n 06 Lf C<br />
Profissional<br />
HELDER SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
N° Carteira : <strong>CE</strong>45054D<br />
Visto CREA<br />
CREA de Origem : <strong>CE</strong><br />
'Endereço : RUA SOUSA PINTO 196 AEROLÂNDIA FORTALEZA/<strong>CE</strong> <strong>CE</strong>P: 60851190<br />
Título<br />
: Engenheiro Civil/Engenheiro de Producao - Mecanica<br />
.. -Atribuições : O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO. ARTIGO 7° DA RESOLUÇÃO N°218, DE<br />
29/06/1973, DO CONEMA./ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO N°218, bE 29/06/1973, DO CONFEA.<br />
( ART N°060805953600029<br />
Data de Anotação : 14/09/2010<br />
Empresa Contratada : TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA<br />
Nome do Contratante : UNIVERSIDADE FEDERAL DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Nome do Proprietário : UNIVERSIDADE FEDERAL DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Endereço da Obra/Serviço : AVENIDA DA UNIVERSIDADE, 2853 <strong>CE</strong>P: 60020180<br />
Valor da Obra/Serviço : E$ 462067,2<br />
Cidade<br />
: FORTALEZA/<strong>CE</strong><br />
Tipo<br />
: Normal<br />
Data da Baixa : 20/10/2011<br />
Apresentou na. Baixa : ATESTADO DA UFC<br />
Situação Atual,<br />
: Obra ou serviço concluído.<br />
Descricao da Obra ou Serviço<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DÉSTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUM (13.816,32m'),<br />
RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (249,12W) (QUÍMICO E BIOLÓGICO), RESÍDUOS INDUSTRIAIS, RESÍDUOS DA.<br />
CONSTRUÇÃO CIVIL (1.512W), E RESÍDUOS DE ORIGEM VEGETAL (4.8BOW) (ROÇO, AGUAPÉS, CORTE E PODA DE<br />
ÁRVORES) DOS CAMPI E UNIDADES ISOLADAS DA CONTRATANTE, DE ACORDO COM OS LOCAIS, PERIODICIDADE E OS<br />
ELEMENTOS TÉCNICOS DISCRIMINADOS NO EDITAL DO PREGÃO No- 30/2010 E SEUS ANEXOS.<br />
--- Objeto Classificação Nível --- Unidade --- -Quantidade--<br />
Execução de ob OUTROS SERVIÇOS NÃO RELACIONADOS ATUACAO UNIDADE 1,00'<br />
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Conselho Regional de Engonhada, Arquitetura<br />
e Agronomia do Ceará<br />
37/S8<br />
<strong>CE</strong>RTIDÃO DE A<strong>CE</strong>RVO TÉCNICO<br />
N° 1776/2011<br />
4C)<br />
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Atebtatips qge a epireitsfr TRANSNS4 -~120Rtgage: AGUA 14711A...<br />
• plaRt Dez831:000/0301.-43•eXecptot fiRta itl.~Éidelfee0t!I doiCPara j-Wc. 2<br />
apiees do rontreie pfiecte éáiré as Ones, hos teowjoirengS,O;Pr:234,7<br />
izosesmoi gatet<br />
.ad?'201R, tia tern Per .0eiettets- tkinetteérni,Ste,<br />
' serviço de coleta. iiarklorter o,d -de rikkjuoti3Oficioiçointin: reettlude çie<br />
serviço Oirsaz4e (quinifo e-tiomdieb); rbsidims inekrthiáh;restdtioir iça conalui0O<br />
et" e ntercitO do frigeta vegetal (roço`<br />
Oda áatares), sób,<br />
feeponsçaklacie Éri~ avie Helder _Sampaio:: Voac4tielát,.<br />
Ackedokilrativp; 920.030.i33,91 .bRepe <strong>CE</strong>-<br />
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45050:- sendo execittackje-,03,<br />
Serviço! obate !ScionOps, ch.tanté percodede213194/2P,04 250,r2qiizcp~e,-<br />
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0 9 NOV 2011<br />
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Consenti) Regional de Engenharia, Arquitetura<br />
e Agronomia do Ceará<br />
N° 1776/2011<br />
<strong>CE</strong>RTIDAO DE A<strong>CE</strong>RVO TECNICO<br />
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Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura<br />
e Agronomia do Ceará<br />
<strong>CE</strong>RTIirtAl:)--DE A<strong>CE</strong>RVO:TEC:MICO_<br />
N° 1776/2011<br />
fr.-RS.001NC<br />
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Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura<br />
e Agronomia do Ceará<br />
N° 1776/2011<br />
OBS.: CONSIDERAR DO ATESTADO ACIMA TRANSCRITO SOMENTE AS<br />
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL.<br />
********************************<br />
ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM AS<br />
E O QUE ME CUMPRE <strong>CE</strong>RTIFICAR, EU,<br />
<strong>CE</strong>RTIDÃO, QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADA<br />
Luiz Duarte de Meneses Junior, DIGITEI A PRESENTE<br />
OUTUBRO DEL2007.<br />
E VISADA CONFORME PORTARIA 131/2007 - PRES. DE 22 DE<br />
Fortaleza/<strong>CE</strong>, 20 de outubro de 2011<br />
Conferida por:<br />
Visto:<br />
elula de Acervo Técnico-<strong>CE</strong>RT<br />
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COORDENADOR DE REGISTRO E CADASTRO<br />
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A presente copio letutà;Éca confere<br />
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O 9 NOV 2011<br />
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Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura<br />
e Agronomia do Ceará<br />
N° 856/2011<br />
<strong>CE</strong>RTIDÃO DE A<strong>CE</strong>RVO TÉCNICO<br />
Emissão : 30/06/2011<br />
<strong>CE</strong>RTIFICO CONFORME RESOLUÇÃO N° 317 DE OUTUBRO DE 1986—PARA FINS DE A<strong>CE</strong>RVO<br />
TÉCNICO, QUE NOS ARQUIVOS DESTE CREA-<strong>CE</strong> CONSTAM AS ART'S ABAIXO EM NOME DO<br />
PROFISSIONAL:<br />
Profi)ssional<br />
: RELDER-SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
N2 Carteira<br />
: <strong>CE</strong>45054D<br />
c, c.<br />
Visto CREA<br />
t- c -\<br />
CRER de Origem : <strong>CE</strong><br />
Endereço : RUA SOUSA FINTO 196 AEROLANDIA FORTALEZA/<strong>CE</strong> <strong>CE</strong>P: 60661190:1' : 'u-\<br />
-1.<br />
Titulo<br />
: Engenheiro Civil/Engenheird de Producao - Mecanica<br />
,.---,Atribuições<br />
: O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO ARTIGO 72 DA RESOLUÇÃO N-218, DE.<br />
J9/06/1973, DO CONFEA./ARTIGO 12 DA RESOLUÇAO! N2218, DE- 29706/1973, DO;CONYEA.<br />
ART N° 06080595360 027<br />
Data de Anotação<br />
Empresa Contrata&<br />
Nome,do Contratante<br />
Nome do Proprietário<br />
Endereço da Obra/Serviço :<br />
Valor da Obra/Serviço<br />
Cidade<br />
Tipo<br />
14/09/2010<br />
TRÁNSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA<br />
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO<br />
Data da Baixa : 30/06/2011. -<br />
Apresentou na.Baixa : Atestado da Cadece<br />
Situação Atual<br />
CAGE<strong>CE</strong><br />
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO <strong>CE</strong>ARA - CAGE<strong>CE</strong><br />
RUA DR. LAURO VIEIRA CHAVES, 1030 <strong>CE</strong>P: 60420280<br />
R$ 956976<br />
FORTALEZA/<strong>CE</strong><br />
Normal<br />
: Obra ou serviço concluído.<br />
Descrição da Obra ou Serviço. •<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAL,i~- URRE DOSDESARENADORES DA EPC (2.400<br />
TONELADAS) E DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO OPERADAS PELA EPC E BOMBA DE DRENAGEM (6.240<br />
TONELADAS), CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA E QUANTIFICADO NO-ANEXO<br />
PLANILHA DE PREÇOS-BÁSICOS. .<br />
. Objeto Classificação Nivel Unidade -• -QuantidOe--<br />
.<br />
,-,Exeeução de 01? OUTROS SERVIÇOS NÃO RELACIONADOS ATUACAO UNIDADE 1,00<br />
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OAÇÃO:<br />
1E0 99aiso - EL,
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura<br />
e Agronomia do Ceará<br />
N° 856/2011<br />
Cagece<br />
<strong>CE</strong>RTIDÃO DE A<strong>CE</strong>RVO TÉCNICO<br />
Diretoria de Operações - DDO<br />
Unidade de Negócio de Macrocoleta e Tratafinento de esgoto — UNMTE<br />
0 tle<br />
ATESTADO TÉCNICO<br />
{Atestamos lilie a empresa TRANSA( IA IRANSMIRTES 1)E Mit 1A I. IDA. CNP) tit., E33 000/0001-43. extxtattu para 21<br />
Cumpanh ia de Agua e Esgoto do Ceara - CAGI:C11. zurza es do 1' 1 en no Aditou ao Contrato N° 0214(‘12008-PRa1l 1/CAÍ il:<strong>CE</strong>. n.<br />
serviços de Remoção e. Transporte da Material -lnsalubiv dos Desarenadores da 1:PC e das Estações atormi.: de Esgoto<br />
Oixtradas peia 1:PC e flotilha de Prenagent. sob a responsttbilidade,do ling. 11elder Stimpato Vasconcelos: Diretor Administratix ii<br />
CPI 928.5311 11-■-t? i CRIA <strong>CE</strong> 45(1541) sendo e s. eentados os seri icarNMaiNo rektedontidos &Sante o período de 1 -1834/(20 In a<br />
141 I ettniomie as elmeilreacCles<br />
- ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.<br />
Transporte de Material InSalubre da EPC e Elevatórias de esgoto. localizadas em Fortaleza para si<br />
01 01 0001 aterro sanitário de Caucaia erre caminhão basculante i TON 2 400.000<br />
.<br />
Retirada de matel-iai insalubre. carga e Transporte das elevatórias de esgoto em Fortaleza para o<br />
01.01 0002 aterro sanitário de Caucaia em caminhão basculante TON 6.240.000<br />
Retirada de material insalubre em container Jap. Nom 4.5 m3 e transporte para o aterro-sanitário<br />
01.01 0003 de Caucala -1,._ -, lJNIC 84,000<br />
Fortaleza, 09 de maio de 2011<br />
ng.ldildel Freire Leite<br />
13 155/D - Crea-Ce<br />
Gerente da UNMTE<br />
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inbido nossa (hal pulk à; O Mondo é vedada.<br />
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O 9 NOV. 2011<br />
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11E0133;140- 0
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura<br />
_ e Agronomia do Ceará<br />
11° 8p612011<br />
<strong>CE</strong>RTIDÃO DE A<strong>CE</strong>RVO TÉCNICO<br />
OBS.: CONSIDERAR DO ATESTADO ACIMA TRANSCRITO SOMENTE AS ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM AS<br />
, ATRIBUIÇÕES DE ENGENHEIRO CIVIL.<br />
E O QUE ME CUMPRE <strong>CE</strong>RTIFICAR, EU, REINALDO MELO DAS'. NEVES, DIGITALIZEÍ A PRESENTE <strong>CE</strong>RTIDÃO,<br />
QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADA E VISADA CONFORME PORTARIA131/2007 - PRES. DE 22 DE OUTUBRO DE<br />
Fortaleza/<strong>CE</strong>, 30 de junho de 20i1<br />
Conferida por:<br />
Visto:<br />
Ce ula de<br />
Técnico-<strong>CE</strong>AI<br />
DE PONTES<br />
COORDENADOR DE REGISTRO E CADASTRO -<br />
às<br />
1 dCI•aidadc<br />
relegiih: 6 vorthida.<br />
O 9 NOV 2011<br />
3/3<br />
1 Mana de Earl/ ao Ca<br />
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:Peei° de Anoràdc<br />
9
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARA<br />
RUA PAULA RoDRIGUER? SO4 FATIMA - FONE 77514 44 rAx (005) 272 30 22<br />
FORTALEZA - <strong>CE</strong> <strong>CE</strong>P. 60411-270<br />
TC E 0 nn Pá c A-T.1R kj o rECrflICo<br />
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o<br />
Apresente cópia folostfitica Ponfere com<br />
o original exibidonestas Notas públicas.<br />
referido é verdade. Dou fé.<br />
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2012<br />
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ID2ID.1 DIAS<br />
iP NAei833594<br />
, ,4,4f-64,4:50.44É*
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA- ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARA<br />
RUA PAULA RODRIGUES, 304 FATIMA — FONE 272 14 44 FAX (085) 272 30 83<br />
FORTALEZA — <strong>CE</strong> <strong>CE</strong>P. 60411-270<br />
CD, D, 0qt (0 I> C; IR q,1.0 C: NI 3E C: ,E3<br />
TERiírroc LHNUopmE REsuLuuHu ,J1-1 si DE DR:uDAD DE leDD:E.-_. FADA, pIDD<br />
. ALJJEJLW fELHICO y UDE NUS<br />
ARQUIVOS DESTE CREA — <strong>CE</strong> LONSiAh As Aut .—J:5 A.I.S0,1XC<br />
RUA cuOLA HCY tt.t/fu ulLefejUiA eGRITVM7i''É — <strong>CE</strong><br />
_<br />
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SDME?:-..DDJ PUA: PROF THRAIDI Du ULIVCJRA NT AGUA PRTA EORTArEZA CC<br />
}JEJDR:D?Dtou DD OajT
4cisȲst<br />
' w-<br />
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura<br />
e Agronomia do Ceará<br />
<strong>CE</strong>RTIDÃO DE A<strong>CE</strong>RVO TÉCNICO<br />
N° 2230/2008<br />
<strong>CE</strong>RTIFICO CONFORME RESOLUÇÃO N° 317 DE OUTUBRO DE 1986 PARA FINS DE A<strong>CE</strong>RVO<br />
TÉCNICO, QUE NOS ARQUIVOS DESTE CREA-<strong>CE</strong> CONSTAM AS ART'S ABAIXO EM NOME DO<br />
PROFISSIONAL :<br />
Emissão:W/12/20W<br />
Profissional<br />
: MER<strong>CE</strong>DES CHAVES DA CUNHA MENEZES<br />
N° Carteira : <strong>CE</strong>4194D<br />
Visto CREA<br />
CREA de Origem : <strong>CE</strong><br />
Endereço<br />
: RUA PAULA NEY 55 APTO 702 ALDEOTA FORTALEZA/<strong>CE</strong> <strong>CE</strong>P: 60140200 -<br />
Título<br />
: Engenheiro Civil<br />
Atribuições : RÉS ...218, ART 07, 29,06.73<br />
ART N° 06100000041940050106<br />
Data de Anotação : 10/06/2008<br />
Empresa Contratada<br />
TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA<br />
Nome do Contratante : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Nome do Proprietário : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE <strong>CE</strong>ARÁ<br />
Endereço da Obra/Serviço : RUA JAIME BENEVOLO 21 <strong>CE</strong>NTRO <strong>CE</strong>P: 60050080<br />
Valor da Obra/Serviço : 7000<br />
Cidade<br />
: FORTALEZA/<strong>CE</strong><br />
Tipo<br />
: Normal<br />
Data daHgaixa : 30/12/2008<br />
Apresentou na Baixa : ATESTADO DO TRE-<strong>CE</strong><br />
Situação Atual<br />
: Obra ou serviço concluído.<br />
Descricao da Obra ou Serviço<br />
COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SOLIDOS E REMOCAO DE ENTULHO DO. TRE/<strong>CE</strong>: QUANTIDADE DE RESIDUOS<br />
-SOLIDOS - 264M3 ANUAL QUANTIDADE DE ENTULHOS - 180M3 ANUAL<br />
4#****r*.,,,..WWW**x.***4444****************************<br />
OBS.: CONSIDERAR DO OBJETO DA ART ACIMA TRANSCRITA. SOMENTE AS ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM AS<br />
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL.<br />
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E O QUE ME CUMPRE <strong>CE</strong>RTIFICAR, EU, ERNANDES MOREIRA BARROS, DIGITEI A PRESENTE <strong>CE</strong>RTIDÃO,<br />
QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADA E VISADA CONFORME PORTARIA 131/2007 - PRES. DE 22 DE OUTUBRO DE<br />
2007.<br />
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OBS.: <strong>CE</strong>RTIDÃO DE A<strong>CE</strong>RVO TÉCNICO - .CAT H:CON<strong>CE</strong>DIDA A POSTERIORI '-.DE ACORDO COMA RESOLUÇÃO N° 394<br />
DE 17/03/1995 DO CONFEA.<br />
íilí**************************************.mí***********.i.**fli****“.*******************“****<br />
Fortaleza/<strong>CE</strong>, 30 de dezembro de 2008<br />
Conferida por:<br />
Visto:<br />
. C. •ODER RRE<br />
COORDENADOR DE REDISTRO E CADASTRO<br />
• Viviane de Sena<br />
Célula de Acervo Técnico<br />
CRER-<strong>CE</strong> 14.8140<br />
A presente cópia totostatica confere C,<br />
original exibido nestas Notas paisiicarido<br />
é verdadei psiu fé.<br />
www.creace.org.br<br />
1m DIAS<br />
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1°da tal<br />
-DEAUTE-Nnet&-,
I<br />
Governo do Estado do Ceará<br />
Conselho de %titicas e Gestão do Meio Ambiente - COPAM<br />
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMA<strong>CE</strong><br />
LI<strong>CE</strong>NÇA DE OPERAÇÃO No 257/2011 - COPAM - NUCAM<br />
EiN1,41, <strong>CE</strong><br />
Validade até: 22/5/2012<br />
O Superintendente<br />
ente SEMA<strong>CE</strong>; no uso de suas atribuipfiesk;naede a<br />
sèrfite bicanca, que autoriza att _ _<br />
Me / RaZão:Sodal: TRANSAD A TRANSPORTE DE-AGUicerOk<br />
CPF1 CNRI: 06631606000143<br />
Endereço: RIJA SOUSA PINTO 139 60851190<br />
Município: FORTALEZJ<strong>CE</strong><br />
<strong>Processo</strong> SEMA<strong>CE</strong>: 2813-0217711TECIRÉN110<br />
N° SPU: 10588ál&<br />
RENOVAÇÃO DE LI<strong>CE</strong>NÇA DE OPERAÇÃO EMBASADA NO PARE<strong>CE</strong>R TÉCNICO N°1199/2011-<br />
COPAM/NUCAM, REFERENTE A COLETA E AO TRANSPORTE DE RESIDUOS CLASSE II-A E11-8, TA/S<br />
• COMO: ARVORES;'<br />
REsfouoS COMUM DOMICILIARES, COMERCiAlS, INDUSTRIAIS, ENTULHOS, PODAS DE<br />
RESIDUOS DE CARACTERISTICAS ESPECIAIS. CLASSE t E CLASSE A, TAIS COMO:<br />
RESIDIDOS PERIGOSOS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇO D.E SAÚDE, PELA EMPRESA TRANSAGUA<br />
TRANSPORTES DE AGUA LTDA., DENTRO DE ESTADO DO <strong>CE</strong>ARA,.<br />
CONDICIONANTE&<br />
Submeter à previa análise ca SEMA<strong>CE</strong> qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;<br />
Curnorbr, rigorosaniente, a legislação ambiental vigeme no âmbito Federal, Estadual e Municipal;<br />
~ar tecias as medidas preventivas para evitar_qualquer tipo de poluic ambkmtal;<br />
.Qualquer descumprimento dos -c.ondidonantes da presente Licença imp//cara cānce/amento ca Mesma, de<br />
aturdo com a-Resolução CONAMA N°<br />
237/97:<br />
A SEMA<strong>CE</strong>, mediante derisão motivada, poderá modificar os wricticionantes e as medidas de controle<br />
adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:<br />
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;<br />
ou falsa descrição de inforrnaçãeS reievantes que subsidiaram a expedição oeste lio<br />
- graves riscos ambientais e cie saúde;<br />
—<br />
r esta Licença e demais dcaunentos relativos ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos,<br />
disponíveis à fiscalização da SEMA<strong>CE</strong>;<br />
Afixar, no local do empreendimento, placa -indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução<br />
COEMA n° 01, de 28 de fevereiro de 20t11, ariforme modelo que pode eṭ•<br />
;visuaiizado em:<br />
httplAwnv.sernace.th .gcibri?page jrĖ -264 ;<br />
Fortaleza, segortdO-fceme/23 de prato de 2011<br />
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DO ARI:A:300W<br />
adotei...iene-o<br />
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7/7,71<br />
.7 MAGDA /eoKAy FAnce.s<br />
Coordenador(e) da COPAM<br />
A presente copia feto st atagome43eri<br />
- exibido nomes naus 'Wien. li tatinte i ov*'o.<br />
Deu fé. em test. umeedielt<br />
c<br />
armenassasersemassarnswarnammino<br />
voto, 1400 - Bairro de Fátima <strong>CE</strong>P: 60050-081 Fortaleza-<strong>CE</strong>, Brasil<br />
_<br />
1 do 3<br />
Fone: (85) 3101.5568 Fax: (85)3101..5511<br />
fe ta.goviar - semaceesemacate.gov.br<br />
Mexia de Mime le<br />
Pericles Castelo B<br />
Maria Miolo de AIL
Governo do Estado do Ceará<br />
Conselho de Pacificas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM<br />
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMA<strong>CE</strong><br />
5 E MAC E<br />
LI<strong>CE</strong>NÇA DE OPERAÇÃO No 257/2011 - COPAM - NUCAM<br />
.RENOVAÇÃO<br />
"Validade até: 22/5/2012<br />
Informar mediatamente à SEMA<strong>CE</strong>, quando da ocorrência de vazamentos;.-<br />
Atender ao Decreto Lei Federal n° 96.044, de 18 de maio de 1988; a Porfaria4O - follicistério dos Transportes<br />
n° 204, de 31 de maio de 1997 e as Normas da Associação Braskleira de normas Técnicas -ABNT, co<br />
ut<br />
relação ao Transporte de Produtos Perigosos: Au Lie<br />
Cumprir rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT referentes ao transporte e armazeriamento1Ete<br />
produtos kerigosos;<br />
Dotar os velcubs dos equipamentos necessários às situações de emergência, acidente ou avaria<br />
assegurando-se do s-+u bom funcionamento:<br />
Portar no veículo, soft a responSabificlade do motorista, os documentos relativos aos prodtitoS perigásos<br />
transporta dos, como a ficha de emergência no envelope Dera transporte e o plano de emergência;<br />
Manter os motoristas cientes de suas responmblidades quanto ao risco inerente á carga transportada, a<br />
fim<br />
de que possam tomar os °tildados necessários com as suas condições físicas, bem corno com as condções<br />
do veículo (manutenção adequada), e do tráfego (controle de velocidade, conhecimento prévio dos pontos<br />
críticos das vias por onde será executado o transporte, etc.);<br />
Manter treinamento periódico para as situações emergenciais que envolvam:acidentes com os produtos<br />
químicos transportados, para os motoristas e demais pessoaS envolvidas mantendo o registro dos<br />
- treinamentos (pessoal treinado, instrutor e conte/ido programático) á disposição dafiscatização;<br />
O empreendimento ficará sob fiscalização da SEMA<strong>CE</strong>.<br />
Condicionantes tom Prazo:<br />
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subseqüentes à data da sua<br />
concessão, em cumprimento ao Decreto Federal N ° 99274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA<br />
N° 006, de 24 cie janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA N°<br />
281 de 12 de julho de 2001;<br />
Solicitar a renovação da prese nte licença, com antecedência mínirria de 120 (cento e vinte) dias da<br />
expiração do seu prazo - de validade, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.<br />
Autornonitorarraento:<br />
Apresentar, quedai/estrala/ente à SEMA<strong>CE</strong>, Relaterb referente a coleta, transporte e destinação final dos<br />
resíduos transportados, bem como monitoramento dos efluentes líquidos provenientes da lavagem dos<br />
Fortaleza, segunda-feirae.-- yde rn " .7 de 20/1<br />
7<br />
CaCr,k, r<br />
MAGDA KOKAY FARIAS<br />
' Coordenador(a) da COPAM<br />
A presente copiai<br />
exibido flertá) neta<br />
Doa Id. Em test.<br />
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~<br />
ebo... o ïímio Ia : volo, 1400 - Bairro de Fátima <strong>CE</strong>P: 60050-081 Fortaleza-<strong>CE</strong>, Brasil<br />
Fone: (85) 3101.5568 Fax: (85) 3101.5511<br />
•.ce.govbr -.semace@semace.ce.govbr<br />
2 de 3
I Governo<br />
do Estado do Ceará<br />
Conselho de Politicas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM<br />
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMA<strong>CE</strong><br />
LI<strong>CE</strong>NÇA DE OPERAÇÃO N° 257/2011 - COPAM - NUCAM<br />
-49)5g<br />
SEMA<strong>CE</strong><br />
RENOVACAO<br />
Validade até: 22/5/2012<br />
veículos transportadores;<br />
- Fortaleza, segunda-feira, 2e de 2011<br />
tosráfiart AUSIdisa<br />
SUpeáltendente<br />
I<br />
MAGDA KOKA ' FARIAS<br />
Coordenador(a) da COPAM<br />
A mascate cópia totost<br />
axibido negas nota! p<br />
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Maria Valosala aa Atheiumpse Mai<br />
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28481<br />
Rua Jaime Benévolo, 1400 - Bairro de Fátima <strong>CE</strong>P: 60050-081 Fortaleza-<strong>CE</strong>, Brasil<br />
Fone: (85) 3101.5568 Fax: (85) 3101.5511<br />
www.semace.ce.gov.br - semace@semace.ce.gov.br<br />
3 ,2 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA — PMF<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO -<br />
SEMAM<br />
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇA0 E CONTROLE URBANO - COFIS<br />
CÉLULA DE LI<strong>CE</strong>NCIAMENTO AMBIENTAL - <strong>CE</strong>LIR<br />
EQUIPE DE LI<strong>CE</strong>NCIAMENTO AMBIENTAL ELAM<br />
UNJAM<br />
LI<strong>CE</strong>NÇA DE OPERAÇÃO (RENOVAÇÃO)<br />
N°.: 299/2009<br />
VALIDADE: 2710812012<br />
EMPREENDEDOR: TRANSÁGUA - TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA EPP.<br />
ATIVIDADE PRINCIPAL: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL, MUNICIPAL.<br />
ENDEREÇO: Rua Sousa Pinto, 139<br />
CPF/CNPJ: 06.631.0061000143<br />
BAIRRO: AEROLÂNDIA<br />
MUNICÍPIO: FORTALEZA<br />
ESTADO: <strong>CE</strong>ARÁ<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO: 7646/2009 — SEMAM.<br />
EMPREENDIMENTO: COLETA, TRANSPORTE E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS<br />
SÓLIDOS DAS<br />
CLASSES I-A, lI-A E II- B, OU SEJA, RESÍDUOS SÓLIDOS SÉPTICOS, PERIGOSOS, QUÍMICOS, BIOLÓGICOS,<br />
DOMICILIARES, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, ENTULHOS E PODAS DE ÁRVORES, EXTRAÇÃO,<br />
COMERCIALIZAÇÂO E TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL, ALEM DO SERVIÇO DE COLETA E<br />
DESCONTAMINAÇÃO DE LAMPADAS FLUORES<strong>CE</strong>NTES, DENTRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO<br />
DO <strong>CE</strong>ARÁ.<br />
CONDICIONANTES:<br />
1.<br />
Cumprir rigorosamente a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;<br />
2.<br />
Afixar placa indicativa do Licenciamento Ambiental, conforme modelo anexo;<br />
3.<br />
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;<br />
4. presente Licença foi emitida baseada nas condições de operação das atividades desenvolvidas na empresa, em<br />
27 de agosto de 2009, podendo ser cancelada, caso haja violação ou inadequação dos condicionantes ou<br />
normas legais, omissão ou falsa descrição de informação relevantes que subsidiaram a expedição desta LO;<br />
5. Transportar somente resíduos segregados na origem;<br />
6.<br />
7.<br />
8.<br />
9.<br />
A empresa deverá apresentar trimestralmente à SEMAM os manifestos de coleta, transporte e destinação final<br />
dos resíduos' transportados;<br />
Os resíduos sólidos só poderão ser depositados em áreas devidamente licenciadas ou autorizadas pelo orgão<br />
ambiental competente;<br />
Requerer a renovação da Licença de Operação (LO), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do<br />
término da sua validade, conforme Art. ° 7° da Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003<br />
O empreendimento ficará passível de fiscalização e monitoramento pela SEMAM. XXXXXXXXXXXXXXX)000(<br />
FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2010<br />
Secretário d<br />
1112 nArrriis S. de Meneai<br />
Coorieria dorcoPS-SEMAS€<br />
Coordenador da COAS<br />
vv-i c-C-<br />
Técríico da FIAM<br />
Licença de Operação N' 299/2009<br />
Rua: AuTowo Aueusro, er 1571 - ALDEOTA / FONE GERAL: (85) 34<br />
ia laeacbcka leia cem e e.<br />
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GO 2011<br />
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CAPITULO IV<br />
DA HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS E<br />
TRANSPORTADORAS<br />
Art. II - Os serviços de coleta, transporte,<br />
armazenamento, tratamento e de:ablação final do lixo,<br />
só podem ser executados por empresas ou geradores<br />
previamente cadastrados e devidamente credenciados.<br />
§ 1°- O cadastmmento de que trata este artigo tem por<br />
objetivo a comprovação da habilitação jurídica.<br />
regularidade fiscal, habilitação técnica e qualificação<br />
económico-financeira<br />
§ 2°- As empresas deverão ser registradas em Fortaleza<br />
e ter escritório e garagem em condição em condições<br />
necessárias à operação dos veículos.<br />
Ari. 12 - O requerimento para obtenção do certificado<br />
de credenciamento deverá estar instando com os<br />
seguintes instrumentos:<br />
a) Contrato social e aditivos:<br />
1)) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas<br />
Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas:<br />
e) Certidão de Inscrição Municipal.<br />
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais;<br />
e) Certidão Negativa de Débitos do INSS:<br />
I) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS:<br />
g) Certidão Negativa de Protesto. Falência e<br />
Concordata;<br />
10 Atestado de Capacidade Técnica e Financeira,<br />
emitido por entidade idónea:<br />
ij Documentação dos veículos a serem utilizados<br />
WS serviços previstos neste Decreto e quadro<br />
demonstrativo de suas características<br />
operacionais:<br />
1) Declaração de que efetuarei a descarga dos<br />
resíduos somente nos locais autorizados pelo pelo<br />
nerenciamento dos resíduos urbanos da Prefeitura<br />
Municipal de Fortaleza;<br />
kj Certidão de registro da empresa junto ao Conselho<br />
Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA,<br />
com habilitação para exercer as atividades cie<br />
coleta e transporte de resíduos sólidos;<br />
1) Registro do responsável técnico no Conselho<br />
Regional de Engenharia e Arquitetura CREA. dc<br />
habilitação para execução das atividades previstas<br />
neste Decreto.<br />
I" - As empresas credenciadas deverão encaminhar<br />
mensalmente ao agente público responsável pelo<br />
gerem:lamento dos resíduos, até o dia IO dc cada más,<br />
relação atualizada dc clientes onde conste razão social.<br />
endereço, data de inicio da prestação dos serviços.<br />
(bana de acondicionamento e tipo de resíduo,<br />
freqüência de coleta e quantidade coletada.<br />
lixo extraordinário, o veículo credenciado deverá ser<br />
de uso exclusivo de seus estabelecimentos.<br />
§ 3" - Os serviços só poderão ser executados com<br />
veículos previamente cadastrados.<br />
CAPÍTULO V<br />
HABILITAÇÃO DOS VEÍCULOS<br />
EQUIPAMENOS<br />
Art. IS - O requerente do credenciamento deverá<br />
comprovar junto à autoridade competente. dispor de<br />
liana de, no mínimo, 03 (ries) veículos coletores para<br />
cada operação, dotados de equipamentos específicos,<br />
em que pretenda credenciar-se.<br />
§I" - A frota, as caixas estacionários e demais<br />
equipamentos devem ser mantidos em perfeitas<br />
condições de funcionamento.<br />
§ 2° - A frota de veículos coletores deverá ter idade<br />
média de 5 anos.<br />
4 3° - Todo veículo coletor deverá ter coleta<br />
mecanizada.<br />
§ 40 - Excluem-se do caput deste artigo os veículos<br />
destinados a coleta de resíduos sépticos. que deverá<br />
possuir frota de no 'ninho° 2 (gois) veículos.<br />
- Poderá ser usado veiculo especial para coleta<br />
ambulatorial, desde que atenda as normas de<br />
segurança de saúde pública e do meio ambiente, a<br />
critério da ENILURB.<br />
Ara to -- No requerimento de registro do veículo, a<br />
pessoa jurídica ou fisica deverá anexar o Certificado de<br />
Registro e Licenciamento de Veiculo - CRt.V,<br />
devidamente atualizado. e prestar as seguintes<br />
informações:<br />
a)<br />
b)<br />
c)<br />
d)<br />
e)<br />
1)<br />
g)<br />
Número da placa;<br />
Marca e modelo do chassi;<br />
Ano de fabricação do chassi e número respectivo:: j<br />
Capacidade de carga (kg);<br />
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Tara (kg);<br />
'ripo de equipamento:<br />
Ano de fabricação do equipamento.<br />
Art. 17 O veículo registrado deverá atende<br />
acordo com as normas da ABNT.<br />
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e est de N,.<br />
1C,1)"<br />
S 2" - Os veículos relacionados para obtenção do<br />
certificado de credenciamento deverão ser de uso<br />
exclusivo dos serviços objetos deste decreto, sendo<br />
vedada a utilização para outros fins. No caso de<br />
grandes geradores, que efetuem a coleta de seu próprio<br />
e cópia letestaisa conter<br />
nestas notas penhas O tett<br />
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OH S00043 aipo<br />
013130<br />
S3131H3d<br />
aPaPP11001118 aP 01 0<br />
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HOINOr 5313<br />
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01D13<br />
• • MINIIr 531318<br />
^V 88 uias Moa al1020,05 °PIM<br />
w2,1,1,,,3 6686 858I0001<br />
OCIC 1aaaa113 Pa1008 eny<br />
013;d0<br />
rir S3131H3d 018 01111/3
TRA~GUA ®<br />
54) SE<br />
ANEXO IV — DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR<br />
DECLARAÇÃO<br />
A pessoa jurídica TRANSAGUA — TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA ,<br />
inscrita no CNPJ n.° 06 631 006/0001-43 , por intermédio de seu<br />
representante legal, Sr. Hugo Sampaio Vasconcelos , portador da Carteira de<br />
Identidade il.° 90002286675 2' via SSP — Ce e do CPF it.° 830 237 633-72 ,<br />
DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade PREGÃO<br />
PRESENCIAL n.° 21-01/2011, PRO<strong>CE</strong>SSO 2011. <strong>TCM</strong>. LIC. 27570/11, bem como<br />
atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas<br />
alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art.<br />
7.° da Constituição Federal e Lei 11.° 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor-de'<br />
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.<br />
Fortaleza, 23 de Janeiro de 2012<br />
Transagua — Transportes de Agua Ltda<br />
CNPJ N° 06 631 006/0001-43<br />
Al-"A<br />
• ugo "f:mpaio asco<br />
Direto Executivo<br />
CREA N° 38459D<br />
CPF N° 830 237 633-72<br />
Engenheiro Mecânico<br />
Helder Sampa Vasconcelos<br />
Diretor Administrativo<br />
CREA N° 45054D<br />
CPF N° 928 530 133-91<br />
Engenheiro Civil<br />
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA. - Rua Sousa Pinto, 139 - Cep. 60851-190 - Aerolãndia - Fortaleza - Cearã<br />
CNPJ: 06.631.006/0001-43 - Insc. Est.: 06.856.311-6 - Insc. Mun. 76.806-5J - FONES: 0800 85 7677 - PABX: (85) 3227 9088<br />
www.transagua.com.br - transagua@transagua.com.br
,<br />
TRANSÁGUA®<br />
ss"sgi<br />
ANEXO V- FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL<br />
Dados pessoais do representante da futura CONTRATADA, indicado para assinatura do<br />
Contrato:<br />
NOME: Hugo Sampaio Vasconcelos<br />
NACIONALIDADE: Brasileira<br />
ESTADO CIVIL: Solteiro<br />
PROFISSÃO: Engenheiro Mrcânico<br />
RG: 90002286675 2a via SSP- <strong>CE</strong><br />
CPF: 830 237 633-72<br />
DOMICÍLIO: Rua Leonardo Mota, 1520 ap.800 - Aldeota<br />
CIDADE: Fortaleza<br />
UF: Ce<br />
TELEFONE DE CONTATO: (85) 3227 9088<br />
FAX : (85) 3272 4301<br />
E-MAIL : hugogtransagua.com.br<br />
transaguagtransagua.com.br<br />
Fortaleza, 23 de Janeiro de 2012<br />
Transagua — Transportes de Água Ltda<br />
CNPJ N° 06 631 006/0001-43<br />
Hugo 3 mpaio Vasconcelos<br />
Diretor Executivo<br />
CREA N° 38459D<br />
CPF N° 830 237 633-72<br />
Engenheiro Mecânico<br />
f/e4A/e-rf/C<br />
Helder Sampaio asconcelos<br />
Diretor Administrativo<br />
CREA N° 45054D<br />
CPF N° 928 530 133-91<br />
Engenheiro Civil<br />
TRANSAGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA. - Rua Sousa Pinto, 139 - Cep. 60851-190 - Aerolândia - Fortaleza - Ceará<br />
CNPJ: 06.631.006/0001-43 - Insc. Est.: 06.856.311-6 - Insc. Mun. 76.806-5J - FONES: 0800 85 7677 - PABX: (85) 3227.9088<br />
www.transagua.com.br - transagua@transagua.com.br
Página 1 de 1<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
<strong>CE</strong>RTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS<br />
Nome: TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)<br />
CNPJ: 06.631.006/0001-43<br />
Certidão n°: 243866/2012<br />
Expedição: 11/01/2012, às 16:22:23<br />
Validade: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua<br />
expedição.<br />
Certifica-se que TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA (MATRIZ E FILIAIS),<br />
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 06.631.006/0001-43, NÃO CONSTA do Banco<br />
Nacional de Devedores Trabalhistas.<br />
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do<br />
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e<br />
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do<br />
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.<br />
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos<br />
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias<br />
anteriores à data da sua expedição.<br />
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação<br />
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.<br />
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua<br />
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na<br />
Internet (http://www.tst.jus.br ).<br />
Certidão emitida gratuitamente.<br />
INFORMAÇÃO IMPORTANTE<br />
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados<br />
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas<br />
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações<br />
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em<br />
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos<br />
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a<br />
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes<br />
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do<br />
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.<br />
Mos3.Mluagilerecoi<br />
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035V9RAL-<br />
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Página 1 de I<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
<strong>CE</strong>RTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS<br />
Nome. HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
CPF: 830.237.633-72<br />
Certidão n°: 245037/2012<br />
Expedição: 11/01/2012, às 16:42:36<br />
Validade: 180 (cento e oitenta) dias, contados<br />
expedição.<br />
da data de sua<br />
Certifica-se que HUGO SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS, inscrito(a) no CPF sob o<br />
n° 830.237.633-72, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores<br />
Trabalhistas.<br />
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do<br />
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e<br />
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do<br />
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.<br />
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos<br />
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias<br />
anteriores à data da sua expedição.<br />
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação<br />
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.<br />
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua<br />
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na<br />
Internet (http://www.tst.jus.br).<br />
Certidão emitida gratuitamente.<br />
INFORMAÇÃO IMPORTANTE<br />
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados<br />
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas<br />
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações<br />
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em<br />
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos<br />
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a<br />
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes<br />
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do<br />
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.<br />
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Página 1 de 1<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
<strong>CE</strong>RTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS<br />
Nome. HELDER SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS<br />
CPF: 928.530.133-91<br />
Certidão n°: 245090/2012<br />
Expedição: 11/01/2012, às 16:42:04<br />
Validade: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua<br />
expedição.<br />
Certifica-se que HELDER SAMPAIO VASCON<strong>CE</strong>LOS, inscrito(a) no CPF sob o<br />
n° 928.530.133-91, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores<br />
Trabalhistas.<br />
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do<br />
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e<br />
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do<br />
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.<br />
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos<br />
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias<br />
anteriores à data da sua expedição.<br />
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação<br />
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.<br />
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua<br />
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na<br />
Internet (http://www.tst.jus.br).<br />
Certidão emitida gratuitamente.<br />
INFORMAÇÃO IMPORTANTE<br />
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados<br />
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas<br />
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações<br />
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em<br />
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos<br />
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a<br />
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes<br />
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do<br />
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.<br />
Ame.<br />
e (RÇRRcuR)<br />
1 e oübeeas.<br />
O OTIPI121n:“<br />
O referi e elade. ,Y,<br />
ef,49 FortalP,n<br />
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iom<br />
cui sie.<br />
---<br />
ta.<br />
I DIAS<br />
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vaco SELO oTY;TICi
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
ATA DE NÚMERO UM DATADA DE VINTE E TRES DE JANEIRO DE<br />
DOIS MIL E DOZE - REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
— PREGÃO PRESENCIAL N° 21-01/2011.<br />
Aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e doze, às nove horas, na sede do<br />
Tribunal de Contas dos Municípios, sito à Av. General Afonso Albuquerqu<br />
e Lima, 1130 —<br />
Cambeba, Fortaleza/<strong>CE</strong>, reuniu-se a Comissão de Licitação deste órgão, sob a Presidência<br />
de Cesar Jose Rodrigues, presentes Os membros: Nara Lucia Silveira de Pinho e Frank<br />
Martins Tavares Filho, nomeados pelo ato datado do 09/05/11, publicado no DOE de<br />
1<br />
2/05/2011 e 01/11/2011 publicado no DOE do dia 03/11/2011, objetivando proceder a<br />
licitação na modalidade Pregão Presencial N.° 21-1/2011, processo n.° 2011.<strong>TCM</strong>.LIC.<br />
2<br />
7570/11, cujo objeto é "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM<br />
COLETA, TRANSPORTE<br />
E DESTINACÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA<br />
ATENDER AS NE<strong>CE</strong>SSIDADES DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>". Após quinze minutos de<br />
tolerância, o Presidente deu continuidad e no certame, onde a comissão recebeu os<br />
envelopes "a" e "b" da empresa: TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA,<br />
representada por seu sócio Hugo Sampaio Vasconcelos„-1 empresa TRANSAGUA<br />
TRANSPORTES DE AGUA LTDA, apresentou proposta global no valor dc R$<br />
8.452,92 (oito mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e noventa e dois centavos).<br />
Negociando diretamente com a TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA,<br />
faculdade assistida a esse pregoeiro, a licitante revelou a impossibilidad e de se reduzir<br />
valores, o que, excepcionalmente, foi admitido pela Comissão de Licitação, uma vez que a<br />
importância final da proposta é bem inferior ao valor dc mercado definido no Termo de<br />
Referência. Dessa forma, encerrada a fase de preços, houve a seguinte classificação<br />
:<br />
Depois de efetuada a negociação, esta comissão abriu o envelope "A" da empresa que<br />
ofereceu o menor preço, no caso a única a comparecer ao certame, a TRANSAGUA<br />
TRANSPORTES DE AGUA LTDA, constatando que sua documentação está em<br />
conformidade com o edital declarando-se vencedora do certame.<br />
E como não houve mais nada a tratar, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada<br />
conforme, vai assinada pela Comissão de Licit, ào e os licitantes presentes.<br />
PREGOEIRO<br />
Gen<br />
Ibukjuejque Lirna,130— Cambeba — Cl :13<br />
60.830-120 —<br />
WWW. tc ce.gov. br<br />
APOIO<br />
pág. 1/2
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
Av. General 1f ōuso Albuquerque Lima,130— Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830120 — Fortaleza-Cl<br />
wv,,Ny.terthee.gov.br<br />
pág. 2/2
11S1'ADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
DESPACHO<br />
reNA<br />
N." DO PROTOCOLO: 00756/12<br />
A Assessoria Jurídica, para analisar e providenciar parecer;<br />
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO .1RIBUNAL DE CONTAS DOS<br />
MUNICÍPIOS, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2012.<br />
Ce■dr.hpe 1 c zguer<br />
Presidente d CPL<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130 — Carnbeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tenice.gov.br<br />
pág. 1/1
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL Dl CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
ASSI SSORIA JURÍDICA<br />
PARE<strong>CE</strong>R JURÍDICO<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO n.° 2011.<strong>TCM</strong>.LIC.27570/11<br />
Pregão Presencial o.° 21-01/2011<br />
OBJETO: CONTRATAÇÁO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA,<br />
TRANSPORTE. E DESTINACAO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.<br />
Após minuciosa análise do conteúdo do processo n".<br />
2 011.<strong>TCM</strong>LIC.27570/11, que trata de pregão presencial, cujo objeto é a contratação de<br />
empresa especializada em coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos para atender às<br />
necessidades do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>, constatou-se que os procedimentos foram realizados em<br />
consonância com os ditames da Lei Federal no. 10.520/2002, bem como de acordo<br />
com o disposto na Lei n° 8.666/93, haja vista que foram cumpridos os requisitos<br />
exigidos, inclusive quanto à escolha da proposta mais vantajosa à administração e verificada<br />
a regularidade da empresa vencedora.<br />
Verifica-se, então, que não há óbice a que se proceda à homologação e à<br />
adjudicação do objeto deste certame em favor de TRANSAGUA TRANSPORTES DE<br />
ÁGUA LTDA, pelo valor global de R$ 8.452,92 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e<br />
dois reais e noventa e dois centavos), conforme as especificações constantes dos autos, eis<br />
que se encontra em conformidade com os path/nen:os legais.<br />
É o que nos parece, salvo melhor juízo.<br />
Fortaleza, 24 de janeiro de 2012.<br />
BRUNO C<br />
As<br />
HA SCARANO<br />
jurídico<br />
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.822-325 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcmce.gov.br<br />
pág. 1/1
USEM() DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
'ERIBLNALD E CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE uunoo<br />
DESPACHO<br />
N." DO PROTOCOLO: 27570/11<br />
A Presidência para assinar termo de homologação e adjudicação;<br />
Em seguida retorne-se a Comissão de Licitação para os devidos fins.<br />
COMISSÃO PERMANENTE DE LIMÃO° DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS<br />
MUNICÍPIOS, em Fortaleza 25 de janeiro de 2012.<br />
Ceia].<br />
oc.<br />
Presidente da PL'<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcnace.gov.br<br />
pág. 1/1
ESTADO DO CIARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
PRESIDÊNCIA<br />
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO<br />
Homologo o presente processo Pregão Presencial realizado através do n"<br />
27570/11, urna vez, que de acordo com os instrumentos ora apresentados no presente<br />
processo e no parecer jurídico, tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos<br />
estatuídos no estatuto Licitatório e suas alteraçóes, e corno não há nenhum recurso<br />
pendente, hei por bem homologar o presente procedimento, para que nele produza seus<br />
legais e efeitos jurídicos.<br />
Assim, nos termos da legislação que rege a matéria, fica o presente<br />
HOMOLOGADO em favor do licitante: TRANSAGUA TRANSPORTE DE AGUA<br />
LTDA.<br />
Fortaleza, 25 de janeiro de 2012.<br />
MANOEL BESERRA VE<br />
PRESIDENTE DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong><br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120— Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tem.ce.gov.br<br />
pág. 1/1
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
PRESIDÊNCIA<br />
TERMO DE ADJUDICAÇÃO<br />
O Presidente, desta Corte de Contas, no uso de suas atribuições<br />
legais, resolve pela ADJUDICAÇÃO dos serviços do licitante abaixo relacionado, relativo<br />
ao Pregão Presencial, processo n° 27570/11, de 22 de novembro de 2011, dando como<br />
licitante vencedor:<br />
ITEM LICITANTE VALOR GLOBAL<br />
01 TRANSAGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA 8.452,92<br />
Fortaleza, 25 de janeiro de 2012<br />
MANOEL BESERRA VENS<br />
PRESIDENTE DO <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong><br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130 — Carnbeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — 1 wtaleza-C1<br />
www.tcmce.gov.br<br />
pág. 1/1
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DE 1JcrirAcÁ0<br />
DESPACHO<br />
N." DO PROTOCOLO: 27570/11<br />
Gerencja de Orçamento c Contabilidade pata providenciar contrato;<br />
comissA0 piütNIANENTE DE LICITAÇÃO DO -mim:NAL DE CONTAS DOS<br />
NIUNICIPIOS, em l'ortaleza, 25 de janeiro de 2012.<br />
Cela!' km 1 o<br />
Presidente CPL<br />
∎<br />
Av.General Afonso Albuquerque I Arna,130— Cambeba — CI 213 60.830-120 — Fortaleza-Cl',<br />
www.tem.ce.gov.br<br />
pág. 1/1
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE<br />
DESPACHO<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO N." 2011.<strong>TCM</strong>.LIC.27570/11<br />
DE: GERENCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE<br />
PARA: ASSESSORIA JURÍDICA<br />
ASSUNTO: Contrato 24/2012 — TRANSAGUA TRANSPORTES DE<br />
AGUA LTDA<br />
Em atendimento ao despacho contido às folhas 274, encaminho Contrato a ser<br />
firmado com a empresa TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA,<br />
para análise e visto da Assessoria Jurídica.<br />
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2012.<br />
ka-a- 10/27SY,<br />
atici aia Pinheiro<br />
Gerente de Orçamento e Contabilidade<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba - <strong>CE</strong>P 60.822-325 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tentee.,ark .br - 'fel.: (85) 3433.5100<br />
/mg. 1/1
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DL CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
ASSESSORIA J .URIDICA<br />
PARE<strong>CE</strong>R<br />
PRO<strong>CE</strong>SSO n.° 2011.<strong>TCM</strong>.LIC.27570/11<br />
Vieram os presentes autos a esta Assessoria para fins de análise da minuta de<br />
contrato elaborada e sugerida pela GECON, tendo sido a referida minuta devidamente<br />
analisada e recebido algumas modificações, para fins de cumprimento às exigências<br />
contidas na Lei n° 8.666/93.<br />
Do exposto, encaminha-se o aludido contrato, acompanhado de seu extrato,<br />
devidamente impressos e imbricados por esta ASJUR, presos à contracapa destes autos,<br />
haja vista a conformidade com o que determina a Lei dc Licitações e Contratos.<br />
Fortaleza, 15 de fevereiro 2012.<br />
BRUNO C NHA SCARANO<br />
Asse uriclico<br />
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.822-325 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www. tem. ce.gov.br<br />
pág. 1/1
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
CONTRATO ri'. 24/2012<br />
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS — <strong>TCM</strong><br />
CONTRATADA: TRANSAGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA<br />
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de<br />
um lado, o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO<br />
<strong>CE</strong>ARÁ - <strong>TCM</strong>, órgão público despersonalizado, integrante da estrutura<br />
administrativa do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o n°. 06.750.319/0001-10,<br />
denominado daqui por diante <strong>TCM</strong>, com sede à Av. General Afonso Albuquerque<br />
Lima, 130, Cambeba, Fortaleza-<strong>CE</strong>, representado neste ato por seu Presidente,<br />
Conselheiro MANOEL BESERRA VERAS; e, do outro lado, TRANSAGUA<br />
TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no<br />
CNPJ sob o n.° 06.631.006/0001-43, com sede à Rua Sousa Pinto, n° 139, Cep.: 60851-<br />
190, Aerolândia, Fortaleza-<strong>CE</strong>, de agora em diante denominada TRANSAGUA<br />
TRANSPORTES, neste ato representado por HUGO SAMPAIO VASCONC1ThOS,<br />
Sócio Administrador, de RG n°. 90002286675 2' Via — SSP/<strong>CE</strong>, CPF n°. 830.237.633-<br />
72, são celebradas as seguintes cláusulas, sob os auspícios da Lei n.° 10.520, de<br />
17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na<br />
modalidade de Pregão, e subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, suas alterações e Lei<br />
Complementar n.° 123/2006:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO DO CONTRATO:<br />
O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços, pela TRANSAGUA<br />
TRANSPORTES em favor do <strong>TCM</strong>, de coleta, transporte e destinação de resíduos<br />
sólidos (lixo comum), com fornecimento de contêineres, com 02 (duas) retiradas<br />
semanais programadas, para atender às necessidades do <strong>TCM</strong>/<strong>CE</strong>, em conformidade<br />
com as especificações constantes do processo protocolado no <strong>TCM</strong> sob o n°.<br />
2011.<strong>TCM</strong>.LIC.27570/11, referente ao Pregão Presencial N° 21-01/2011.<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
B o Caminha Sentar,;<br />
www.tem.ce.gov.br<br />
ssessor Jurioaco<br />
Pág. 1/7<br />
Tribunal de Conlas dos Municioms • <strong>CE</strong>
ESTADO Do <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO <strong>TCM</strong>:<br />
Compete ao <strong>TCM</strong>:<br />
I - Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Contrato;<br />
II - Permitir o acesso dos empregados da TRANSAGUA TRANSPORTES ao<br />
seu pátio (estacionamento) para coleta dos contêineres de lixo;<br />
III - Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a<br />
fiscalização da prestação dos serviços, e a qualidade exigida, anotando em registro<br />
próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da<br />
TRANSAGUA TRANSPORTES;<br />
IV - Notificar à TRANSAGUA TRANSPORTES, por escrito, fixando-lhe prazo<br />
para correção das irregularidades encontradas nas execuções dos serviços.<br />
V- Cientificar à TRANSAGUA TRANSPORTES, por escrito, de qualquer<br />
anormalidade constatada quando da execução do serviço;<br />
VI- Prestar à TRANSAGUA TRANSPORTES todas as informações c dados por ela<br />
solicitados, desde que disponíveis e do conhecimento do <strong>TCM</strong>, completando-os com<br />
cópias de análises, correspondências, instruções e documentos, quando pertinente ao<br />
objeto contratual;<br />
VII- Providenciar o correspondente empenho e posterior pagamento das Notas<br />
Fiscais e ou faturas devidamente acompanhadas das certidões negativas, em até 10<br />
(dez) dias úteis da data seguinte ao seu recebimento pelo <strong>TCM</strong>;<br />
VIII- Aplicar as penalidades<br />
instrumento, na hipótese de<br />
termos contratuais, mantidas<br />
serviços, arcando a referida<br />
acarretar ao <strong>TCM</strong>;<br />
previstas no Ato Convocatório, bem como no presente<br />
a TRANSAGUA TRANSPORTES não cumprạ- os<br />
as situações normais de disponibilidade e volume dos<br />
empresa com quaisquer prejuízos que tal ato venha a<br />
CLÁUSULA TER<strong>CE</strong>IRA — DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TRANSAGUA<br />
TRANSPORTES:<br />
Compete à TRANSAGUA TRANSPORTES:<br />
I - Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado<br />
cumprimento dos encargos que lhe são confiados, em estrita conformidade com as<br />
exigências contidas no edital do Pregão Presencial N° 21-01/2011;<br />
Av. General Afonso Albuquerque lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 2/7
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARA<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
II - Executar o objeto decorrente da peça contratual obedecendo rigorosamente os<br />
prazos c requisições emitidas pelo <strong>TCM</strong> e as contidas no Ato Convocatório e seus<br />
anexos, bem como no Contrato firmado;<br />
III — Coletar, em local indicado pelo <strong>TCM</strong>, os resíduos alotados no contêiner de<br />
05 m3, destinando os resíduos a local apropriado, em conformidade com as<br />
exigências legais;<br />
IV — Realizar a coleta de lixo duas vezes por semana, preferencialmente às terças e<br />
sextas-feiras, compreendendo a quantidade total de 87 (oitenta e sete) coletas, em<br />
conformidade com as exigências contidas no processo protocolado sob o n"<br />
2011.TCNITIC.27570/11, bem como atendendo às solicitações do Gestor do<br />
Contrato, quanto aos dias da semana em que a coleta deverá ocorrer;<br />
V - Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas c demais legislações federais,<br />
estaduais e municipais, além das orientações dos órgãos fiscalizadores;<br />
VI - Instruir seus empregados a respeito das disposições presentes neste Contrato<br />
mantendo, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações<br />
exigidas no ato convocatório;<br />
VII - Dirigir-se à sede do <strong>TCM</strong> toda terça e sexta-feira, durante o exercício de<br />
2012, a partir do mês de março, para realizar a coleta do contêiner no local<br />
indicado;<br />
VIII - Transportar o contêiner coletado na sede do <strong>TCM</strong> em veículo que atenda as<br />
especificações previstas na legislação;<br />
IX - Providenciar a adequada destinação do lixo coletado, obedecendo a leis,<br />
instruções, normas e demais legislações federais, estaduais e municipais, além das<br />
orientações dos órgãos fiscalizadores;<br />
X - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo <strong>TCM</strong> dos serviços a<br />
serem executados;<br />
XI - Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados praticados nas<br />
dependências do <strong>TCM</strong> ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou<br />
a seus funcionários, com a substituição imediata destes;<br />
XII - Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar ao<br />
<strong>TCM</strong>, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumpámento<br />
das condições aqui definidas, por falha na execução dos serviços ou por emprego<br />
de peças inadequadas;<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
XIII - Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e<br />
exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando dato<br />
inexistir entre seus empregados e o <strong>TCM</strong> vinculo empregaticio ou de qualquer<br />
outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da TRANSAGUA<br />
TRANSPORTES todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho<br />
e atos de subordinação de seu pessoal;<br />
XIV - Emitir recibo de cada coleta, para fins de comprovação da execução dos<br />
serviços;<br />
XV - A TRANSAGUA TRANSPORTES deverá manter válidas, durante toda a<br />
execução contratual, as licenças de operação e certificado expedidos pelos seguintes<br />
órgãos: SEMA<strong>CE</strong>, SEMAM e EMLURB.<br />
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:<br />
A vigência do contrato iniciará a partir da data de sua assinatura, findando em 31 de<br />
dezembro de 2012, prazo do respectivo crédito orçamentário, nos termos do art. 57 da Lei<br />
8.666/93.<br />
I CLÁUSULA QUINTA — DO ROMPIMENTO DO CONTRATO:<br />
O presente contrato poderá ser rompido a qualquer tempo pelo <strong>TCM</strong>, pelas razões<br />
previstas na Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 78 e 79, com antecedência<br />
mínima de 05 (cinco) dias com relação à data na qual se deseja sua concretização, mediante<br />
comunicação por escrito, assegurados à TRANSAGUA TRANSPORTES o contraditório<br />
e a ampla defesa, embora resguardadas, ao <strong>TCM</strong>, as prerrogativas conferidas pela referida<br />
Lei.<br />
I CLÁUSULA SEXTA — DAS PENALIDADES:<br />
Em caso de inexecução total ou parcial na prestação dos serviços ou desobediência de<br />
alguma das cláusulas contratuais, bem como de ocorrência de atraso injustificado na<br />
execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a TRANSAGUA TRANSPORTES,<br />
sendo-lhe garantida plena defesa, às seguintes penalidades:<br />
I — Advertência;<br />
II — Multa;<br />
III — Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de<br />
contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;<br />
IV — Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — I r aleza-<strong>CE</strong><br />
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ESPADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a<br />
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.<br />
Parágrafo Primeiro —<br />
A multa, prevista no item II do caput desta cláusula, será de<br />
até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.<br />
Parágrafo Segundo —<br />
As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas<br />
cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.<br />
Parágrafo Terceiro — O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido como<br />
renda para o Estado do Ceará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da<br />
intimação, podendo o <strong>TCM</strong>, para isso, descontá-las das faturas por ocasião do pagamento,<br />
se julgar conveniente.<br />
Parágrafo Quarto —<br />
O pagamento da multa não eximirá a TRANSAGUA<br />
TRANSPORTES de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade, nem de<br />
cumprir o objeto do contrato.<br />
Parágrafo Quinto —<br />
O <strong>TCM</strong> deverá cientificar a TRANSAGUA<br />
TRANSPORTES, por escrito, de qualquer anormalidade constatada na prestação dos<br />
serviços, para as providências cabíveis.<br />
Parágrafo Sexto —<br />
As penalidades somente deixarão de ser aplicadas em razão de<br />
circunstâncias excepcionais, c as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas<br />
em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério do <strong>TCM</strong>, desde que formuladas no<br />
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que foram aplicadas, indicando-se ainda<br />
o número do processo administrativo a que se refere, protocolado no <strong>TCM</strong>.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA —<br />
DO VALOR E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:<br />
Pela prestação dos serviços aqui pactuados, o <strong>TCM</strong> pagará à TRANSAGUA<br />
TRANSPORTES o valor global estimado de R$ 8.452,92 (oito mil, quatrocentos e<br />
cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), referentes a 87 (oitenta c sete)<br />
coletas, conforme a efetiva realização dos serviços.<br />
Parágrafo Primeiro —<br />
O valor unitário de cada serviço de coleta, transporte c<br />
destinação dos resíduos, por contêiner, corresponde a R$ 97,16 (noventa e sete reais e<br />
dezesseis centavos), ressaltando-se que o preço constante no caput desta cláusula não<br />
sofrerá reajuste durante sua vigência.<br />
Parágrafo Segundo —<br />
A TRANSAGUA TRANSPORTES apresentará fatura e<br />
ou nota fiscal, ficando o pagamento na obrigatoriedade de ser efetuado até o 1O ! (décimo)<br />
dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em<br />
favor da TRANSAGUA TRANSPORTES, em conta corrente de sua titularidade,<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortitleza-CI<br />
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pág. 5/7
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação.<br />
Parágrafo Terceiro — Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devote ida à<br />
TRANSAGUA TRANSPORTES.<br />
Parágrafo Quarto — O pagamento fica condicionado à comprovação de que a<br />
TRANSAGUA TRANSPORTES encontra-se adimplente com a regularidade fiscal.<br />
Parágrafo Quinto — Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes<br />
a penalidades eventualmente aplicadas.<br />
Parágrafo Sexto — Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.<br />
Parágrafo Sétimo — O valor acordado para a execução total da prestação dos<br />
serviços correrá por conta do orçamento do <strong>TCM</strong>: Codificação: 03100001 — Tribunal de<br />
Contas dos Municípios; Punção 01 — Legislativa; Subfunção: 122 — Administração Geral;<br />
Programa de Governo: 500 — Gestão e Manutenção do <strong>TCM</strong>; Ação: 28.215 — Manutenção<br />
e Funcionamento do <strong>TCM</strong>; Natureza da Despesa: 339039 — Outros Serviços de Terceiros —<br />
Pessoa Jurídica; Ponte de Recursos: 00.<br />
Parágrafo Oitavo — Quando a legislação obrigar fica o pagamento condicionado à<br />
apresentação e confirmação do <strong>CE</strong>NFOP — Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para<br />
Orgão Público, conforme previsto na Lei Estadual n° 13.623/05 e nos Decretos Estaduais<br />
n°27.922/05 e 27.952/05.<br />
CLÁUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO<br />
CONTRATO:<br />
Em atenção ao Art. 67 da Lei Federal n°. 8.666/93, a execução deste Contrato será<br />
acompanhada e fiscalizada pelo servidor do <strong>TCM</strong>, Sr. JOSÉ HAROLDO DIAS<br />
BEZERRA JÚNIOR, ao qual compete:<br />
I — Anotar no <strong>Processo</strong> de Pregão Presencial, protocolado no <strong>TCM</strong>, sob tf'.<br />
2011.<strong>TCM</strong>.LIC.27570/11, que originou e vincula o presente Contrato, todas as<br />
ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à<br />
regularização das faltas ou defeitos observados;<br />
II — Acompanhar o objeto do Contrato, a partir do qual poderá ser realizado o<br />
pagamento de que trata a cláusula sétima; ou rejeitá-lo, se executado em desacordo<br />
com este Contrato;<br />
III — Ser ouvido nas hipóteses de alteração ou rescisão contratual, apresentando, se<br />
for o caso, as justificativas para a tomada dessas providências pela autoridade<br />
responsável.<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 6/7
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
Parágrafo Único — As decisões e providências que ultrapassarem a competência<br />
do mencionado servidor deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a<br />
adoção das medidas convenientes.<br />
CLÁUSULA NONA — DA BASE LEGAL E DO FORO:<br />
Este contrato se encontra subordinado à legislação específica, consubstanciada na Lei n".<br />
8.666, de 21 de junho de 1993, c, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria<br />
geral de contratos e disposições de direito privado.<br />
Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, onde serão executados os serviços, como o<br />
único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas<br />
amigavelmente.<br />
CLÁUSULA DECIMA — DA VINCULAÇÃO:<br />
Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado c contratado, é lavrado<br />
o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme,<br />
é assinado pelas partes <strong>TCM</strong> c TRANSAGUA TRANSPORTES e pelas testemunhas<br />
abaixo.<br />
Fortaleza, 1" de março de 2012.<br />
Pelo <strong>TCM</strong><br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
Pela TRANSAGUA TRANSPORTES<br />
TRANSAGUA TRANSPORTES DE ÁGUA<br />
LTDA<br />
MANOEL BESERRA V<br />
Conselheiro Presidente<br />
LOS<br />
Sócio . \ dmini s■rad or<br />
JOSE ATM LD DAS BEZERRA JÚNIOR<br />
Gest( r do Con‘r o<br />
Testemunhas:<br />
Nome legível:<br />
CPF n".:<br />
Nome legível:<br />
CPI' n°.:<br />
VISTO:<br />
ASSESSOR JURÍDICO<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-Cl:<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
pág. 7/7
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