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FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS - ICNF

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<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

• LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br />

Sistema de Defesa da Floresta contra incêndios - Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro<br />

Código das Expropriações - Aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro , Republicado<br />

pela Lei 65/2008, de 4 de Setembro<br />

PUBLICAÇÃO DA <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> UTILIDA<strong>DE</strong> PUBLICA<br />

• O CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES<br />

Artigo 1º - Admissibilidade das expropriações<br />

Os bens imóveis e os direitos a eles inerentes podem ser expropriados por<br />

causa de utilidade pública compreendida nas atribuições, fins ou objecto da<br />

entidade expropriante,mediante o pagamento contemporâneo de uma justa<br />

indemnizaçãonos termos do presente Código.<br />

Artigo 2º - Princípios gerais<br />

Compete às entidades expropriantes e demais intervenientes no<br />

procedimento e no processo expropriativos prosseguir o interesse público, no<br />

respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos expropriados e<br />

demais interessados, observando, nomeadamente, os princípios da<br />

legalidade, justiça, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e boa fé.<br />

CARTOGRAFIA<br />

ORTOFOTOMAPAS<br />

TOPOGRAFIA<br />

CADASTRO<br />

AVALIAÇÕES<br />

EXPROPRIAÇÕES<br />

SISTEMAS <strong>DE</strong> INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA<br />

Engª Fernanda Rodrigues Lousã 13 e 14 de Abril de 2011


<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

Artigo 8.º - Constituição de servidões administrativas<br />

1 — Podem constituir -se sobre imóveis as servidões necessárias à realização<br />

de fins de interesse público.<br />

2 — As servidões, resultantes ou não de expropriações, dão lugar a<br />

indemnização quando:<br />

a) Inviabilizem a utilização que vinha sendo dada ao bem, considerado<br />

globalmente;<br />

b) Inviabilizem qualquer utilização do bem, nos casos em que estes não<br />

estejam a ser utilizados; ou<br />

c) Anulem completamente o seu valor económico.<br />

3 — À constituição das servidões e à determinação da indemnização aplica -<br />

se o disposto no presente Código, com as necessárias adaptações, salvo<br />

o disposto em legislação especial.<br />

PUBLICAÇÃO DA <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> UTILIDA<strong>DE</strong> PUBLICA<br />

CARTOGRAFIA<br />

ORTOFOTOMAPAS<br />

TOPOGRAFIA<br />

CADASTRO<br />

AVALIAÇÕES<br />

EXPROPRIAÇÕES<br />

SISTEMAS <strong>DE</strong> INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA<br />

Engª Fernanda Rodrigues Lousã 13 e 14 de Abril de 2011


<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

I – REALIZAÇÃO <strong>DE</strong> CADASTRO<br />

• Identificação de todos os interessados<br />

- Interessados - os proprietários e outros titulares de qualquer direito real<br />

ou ónus sobre o bem, tais como usufrutuários, credores hipotecários,<br />

arrendatários;<br />

- Nome e da morada actual<br />

- No caso dos proprietários serem entidades colectivas, registar-se-á a sua<br />

denominação, sede social, morada e número de representantes e sua<br />

identidade.<br />

• Identificação dos prédios<br />

- artigo matricial,<br />

- confrontações,<br />

- descrição e inscrição na conservatória do registo predial prédios<br />

descritos,<br />

- Identificação os 1ºs e 2ºs antepossuidores, no caso de prédios omissos.<br />

• Produção de Planta Parcelar,<br />

- escala adequada,<br />

- identificação numérica dos prédios afectados<br />

- Plantas coordenadas reportadas à rede geodésica (datum 73)<br />

- Determinação da área de servidão.<br />

CARTOGRAFIA<br />

ORTOFOTOMAPAS<br />

TOPOGRAFIA<br />

CADASTRO<br />

AVALIAÇÕES<br />

EXPROPRIAÇÕES<br />

SISTEMAS <strong>DE</strong> INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA<br />

Engª Fernanda Rodrigues Lousã 13 e 14 de Abril de 2011


<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

CARTOGRAFIA<br />

ORTOFOTOMAPAS<br />

TOPOGRAFIA<br />

CADASTRO<br />

AVALIAÇÕES<br />

EXPROPRIAÇÕES<br />

SISTEMAS <strong>DE</strong> INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA<br />

Engª Fernanda Rodrigues Lousã 13 e 14 de Abril de 2011


<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

CARTOGRAFIA<br />

ORTOFOTOMAPAS<br />

TOPOGRAFIA<br />

CADASTRO<br />

AVALIAÇÕES<br />

EXPROPRIAÇÕES<br />

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Engª Fernanda Rodrigues Lousã 13 e 14 de Abril de 2011


<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

II – PRODUÇÃO DOS PROCESSOS IN<strong>DE</strong>MNIZATÓRIOS<br />

• Realização de bases de avaliação, por perito da Lista Oficial<br />

(Decreto -Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto–Lei n.º<br />

12/2007, de 19 de Janeiro).<br />

- Artigos 23º a 32º do Código das Expropriações<br />

- Instrumentos de gestão territorial:<br />

PNPOT – Programa nacional de Política de Ordenamento do<br />

Território<br />

PROT - Planos Regionais de Ordenamento do Território<br />

PIOT – Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território<br />

PMOT – Planos Municipais de Ordenamento do Território<br />

PDM, PU, PP<br />

- Servidões Administrativas resultantes da Lei<br />

- Servidões Administrativas resultantes de Acto Administrativo .<br />

CARTOGRAFIA<br />

ORTOFOTOMAPAS<br />

TOPOGRAFIA<br />

CADASTRO<br />

AVALIAÇÕES<br />

EXPROPRIAÇÕES<br />

SISTEMAS <strong>DE</strong> INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA<br />

Engª Fernanda Rodrigues Lousã 13 e 14 de Abril de 2011


<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

• Caracterização e avaliação parcelar<br />

- Elaboração de relatórios de caracterização e avaliação detalhado por<br />

cada parcela.<br />

- Caracterização de elementos relevantes para avaliação da indemnização<br />

pela constituição da servidão:<br />

- área de servidão<br />

- descrição das benfeitorias afectadas verificados e<br />

rubricados por perito avaliador oficial da lista oficial.<br />

CARTOGRAFIA<br />

ORTOFOTOMAPAS<br />

TOPOGRAFIA<br />

CADASTRO<br />

AVALIAÇÕES<br />

EXPROPRIAÇÕES<br />

SISTEMAS <strong>DE</strong> INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA<br />

Engª Fernanda Rodrigues Lousã 13 e 14 de Abril de 2011


<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

CARTOGRAFIA<br />

ORTOFOTOMAPAS<br />

TOPOGRAFIA<br />

CADASTRO<br />

AVALIAÇÕES<br />

EXPROPRIAÇÕES<br />

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Engª Fernanda Rodrigues Lousã 13 e 14 de Abril de 2011


<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

III – RESOLUÇÃO <strong>DE</strong> CONSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA<br />

- Artigo 10º - CE<br />

- Notificação da Resolução a Todos os interessados<br />

- Publicitação em Jornais Regionais e Nacionais<br />

- Publicitação no Município<br />

IV – INSTRUÇÃO DO PROCESSO PARA <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> UTILIDA<strong>DE</strong> PÚBLICA<br />

- Requerimento da Declaração de Utilidade Pública<br />

- Compilação de todos os elementos processuais:<br />

- Cópia da Resolução de Expropriar,<br />

- Mapas de proprietários,<br />

- Plantas parcelares em formato adequado para publicação em DR,<br />

- Indicação da Dotação Orçamental que suportará os encargos com o<br />

processo de servidão,<br />

- Remessa ao membro do Governo – Ministro a cujo departamento compete a<br />

apreciação final do processo.<br />

CARTOGRAFIA<br />

ORTOFOTOMAPAS<br />

TOPOGRAFIA<br />

CADASTRO<br />

AVALIAÇÕES<br />

EXPROPRIAÇÕES<br />

SISTEMAS <strong>DE</strong> INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA<br />

Engª Fernanda Rodrigues Lousã 13 e 14 de Abril de 2011


<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

Planta Parcelar Publicada em D.R.<br />

CARTOGRAFIA<br />

ORTOFOTOMAPAS<br />

TOPOGRAFIA<br />

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EXPROPRIAÇÕES<br />

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Engª Fernanda Rodrigues Lousã 13 e 14 de Abril de 2011


<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

Custos de Publicação da DUP em Diário da República:<br />

Pagamento à Imprensa Nacional<br />

Código<br />

Designação<br />

Preço 2011<br />

s/iva c/iva 23%<br />

(imagens) (unidade=linha) em substituição do peso dos ficheiros das<br />

imagens e cálculo de preço de sup gratuitos<br />

2,51 3,09<br />

1 32,18 39,58<br />

2 53,63 65,97<br />

3 75,09 92,36<br />

4 96,54 118,75<br />

5 116,92 143,82<br />

6 137,30 168,88<br />

7 157,69 193,95<br />

8 176,99 217,70<br />

9 196,30 241,45<br />

10 215,61 265,20<br />

11 233,85 287,63<br />

(Unidade ao kbyte)<br />

12 252,08 310,06<br />

13 270,32 332,49<br />

14 287,48 353,60<br />

15 304,64 374,71<br />

16 321,81 395,82<br />

17 337,90 415,61<br />

18 353,99 435,41<br />

19 370,08 455,20<br />

20 385,10 473,67<br />

21 400,11 492,14<br />

22 415,13 510,61<br />

por cada Kbyte adicional 12,87 15,83<br />

CARTOGRAFIA<br />

ORTOFOTOMAPAS<br />

TOPOGRAFIA<br />

CADASTRO<br />

AVALIAÇÕES<br />

EXPROPRIAÇÕES<br />

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<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

32 km – 269.120,94 €<br />

24.332,34 € ≈ 760,00€/km<br />

CARTOGRAFIA<br />

ORTOFOTOMAPAS<br />

TOPOGRAFIA<br />

CADASTRO<br />

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<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

• PUBLICAÇÃO DA <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> UTILIDA<strong>DE</strong> PUBLICA<br />

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Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

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<strong>FAIXAS</strong> <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEIS<br />

Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

V - <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> UTILIDA<strong>DE</strong> PÚBLICA - D.U.P.<br />

1. Publicitação da DUP através de afixação de edital ou publicação em jornais<br />

2. Notificação da DUP a todos os interessados<br />

3. Registo da Servidão administrativa nos prédios afectados<br />

VI – ACORDO AMIGÁVEL<br />

4. Notificação da proposta de acordo amigável<br />

5. Verificação documental do prédio e prova de titularidade<br />

6. Assinatura de acordo de indemnização por constituição de servidão administrativa<br />

e pagamento de indemnização<br />

7. Entrada em obra<br />

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Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

IV – PROCESSO LITIGIOSO<br />

a. Vistoria “ad perpetuam rei memoriam”<br />

1. Requerimento ao Presidente do Tribunal da Relação a solicitar a designação de<br />

perito para a realização da vistoria A.P.R.M.<br />

2. Notificação ao perito da sua nomeação para a realização da vistoria A.P.R.M.<br />

3. Notificação do proprietário para a realização da vistoria A.P.R.M, com um prazo de<br />

5 dias de antecedência<br />

4. Apresentação de quesitos na vistoria A.P.R.M.<br />

5. Relatório de Vistoria A.P.R.M.<br />

6. Remessa de cópia do relatório da vistoria ao proprietário<br />

7. Remessa ao perito da reclamação da vistoria do proprietário, caso exista<br />

8. Remessa de cópia do relatório complementar da vistoria ao proprietário<br />

b. Auto de Posse Administrativa<br />

9. Guia de depósito prévio, no caso de a DUP não ter carácter urgente<br />

10. Notificação a todos os interessados<br />

11. Auto de Posse Administrativa<br />

12. Remessa de cópia do auto de posse administrativa, no prazo de cinco dias<br />

CARTOGRAFIA<br />

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Processo Expropriativo / Constituição de servidões administrativas<br />

c. Arbitragem<br />

13. Requerimento ao presidente do Tribunal da Relação solicitando a designação de<br />

árbitros – Conjunto de 3 árbitros<br />

14. Notificação a todos os interessados da designação dos árbitros<br />

15. Notificação aos árbitros da nomeação para a arbitragem e remessa do processo<br />

16. Guia de Depósito do montante arbitrado<br />

17. Requerimento de remessa do processo de servidão ao Tribunal Competente;<br />

d. Recurso<br />

18. Cada uma das partes pode apresentar recurso – no prazo de 20 dias a contar da<br />

notificação da arbitragem<br />

19. Avaliação realizada por 5 peritos: 3 nomeados pelo tribunal (Lista Oficial); 1<br />

nomeado pela entidade constituinte da servidão; 1 nomeado pelo interessado no<br />

prédio.<br />

20. Transitada em julgado a decisão de fixar o valor de indemnização.<br />

CARTOGRAFIA<br />

ORTOFOTOMAPAS<br />

TOPOGRAFIA<br />

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AVALIAÇÕES<br />

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