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cidade educadora - Prefeitura Municipal de Itapetininga - Governo ...

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ÁGINA 10 2 DE JULHO DE 2011<br />

– responsabilizar-se, caso torne-se necessário, firmar contrato com a entida<strong>de</strong> financeira para<br />

inanciamento direto ao a<strong>de</strong>rente do valor das obras, com o qual <strong>de</strong>verá ser firmado instrumento específico;<br />

I – elaborar os contratos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são e encaminhá-los à Administração <strong>Municipal</strong>;<br />

II – promover a confecção e a distribuição dos carnês aos a<strong>de</strong>rentes pela forma <strong>de</strong> pagamento contratada<br />

encaminhar as notificações para impugnação;<br />

III – promover a cobrança judicial dos a<strong>de</strong>rentes inadimplentes;<br />

X – fornecer à Administração <strong>Municipal</strong> o rol dos não a<strong>de</strong>rentes ao Plano para efeito <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong><br />

ontribuição <strong>de</strong> melhoria.<br />

EÇÃO IV – Da Forma <strong>de</strong> Pagamento<br />

rt. 14. O pagamento dos custos das obras ou melhoramentos, pelos a<strong>de</strong>rentes, das quotas partes individuais<br />

o<strong>de</strong>rá ser feitos à vista ou em até três parcelas mensais, sem acréscimo <strong>de</strong> juros ou em maior número <strong>de</strong><br />

arcelas acrescidas <strong>de</strong> juros e correção monetária.<br />

1º As parcelas a cargo dos a<strong>de</strong>rentes serão pagas diretamente à empresa contratada ou entida<strong>de</strong> financeira<br />

efinida no contrato, ao término da etapa <strong>de</strong> obra correspon<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>finido pelo Termo <strong>de</strong> Recebimento<br />

xpedido pelo Executivo <strong>Municipal</strong>, consoante cláusula expressa a constar dos respectivos contratos.<br />

2º O pagamento parcelado po<strong>de</strong>rá ser representado por títulos <strong>de</strong> créditos emitidos pelos beneficiados,<br />

os mol<strong>de</strong>s da legislação em vigor.<br />

3º O Po<strong>de</strong>r Executivo não se responsabilizará pelas inadimplências, nem pelos prejuízos que venham a<br />

er causados em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> contratos celebrados entre a empresa contratada e os a<strong>de</strong>rentes.<br />

4º Para escolha da instituição financeira a que alu<strong>de</strong> o § 1º <strong>de</strong>ste artigo, o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>de</strong>verá levar<br />

m consi<strong>de</strong>ração, <strong>de</strong>ntre outros aspectos técnicos, aquela que oferecer a menor taxa <strong>de</strong> juros efetiva para<br />

munícipe a<strong>de</strong>rente.<br />

rt. 15. Nos casos <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> obras previstas nos incisos I e IV do artigo 3º <strong>de</strong>sta Lei, o rateio do valor<br />

a obra a ser cobrado <strong>de</strong> cada a<strong>de</strong>rente será obtido pela multiplicação da área beneficiada, pelo preço<br />

nitário por m² (metro quadrado) do custo total da obra.<br />

1º Para efeito <strong>de</strong>sse cálculo, consi<strong>de</strong>ra-se área beneficiada a resultante da multiplicação da medida da<br />

estada, seja ela principal, secundária ou lateral do imóvel, pela meta<strong>de</strong> da largura do leito carroçável da<br />

ia ou logradouro público, limitada ao máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) metros.<br />

2º Quando se tratar <strong>de</strong> via com pista dupla consi<strong>de</strong>rar-se-á para o cálculo <strong>de</strong>scrito no parágrafo anterior<br />

largura total das vias, relativamente a cada imóvel a ele fronteiriço, respeitado o limite máximo <strong>de</strong> 05<br />

cinco) metros.<br />

3º (VETADO)<br />

rt. 16. Para os <strong>de</strong>mais casos previstos no artigo 3º, o rateio do valor da obra a ser cobrado <strong>de</strong> cada<br />

<strong>de</strong>rente será obtido em função do metro linear da testada dos imóveis.<br />

APÍTULO II – Das Vedações<br />

rt. 17. Fica proibida a remissão <strong>de</strong> débitos, inclusive juros, multas e correção monetária, oriundos <strong>de</strong><br />

lano Comunitário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Melhoramentos – PCMM.<br />

rt. 18. Não po<strong>de</strong>rão ser objeto do plano <strong>de</strong> que trata esta Lei, os loteamentos ou <strong>de</strong>smembramentos cujos<br />

tos administrativos <strong>de</strong> licença <strong>de</strong>terminem que a execução das obras elencadas no art. 2º seja <strong>de</strong><br />

esponsabilida<strong>de</strong> do loteador e ainda não tenham sido executadas ou no caso em que a Administração<br />

unicipal tenha assumido esse encargo em procedimento <strong>de</strong> regulação judicial.<br />

rt. 19. (VETADO)<br />

isposições Finais<br />

rt. 20. Para a execução da presente Lei, o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar a abertura da<br />

onta bancária própria, <strong>de</strong>nominada: “<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> - Plano Comunitário <strong>Municipal</strong><br />

e Melhoramentos – PCMM”.<br />

rt. 21. A empresa contratada submeter-se-á à fiscalização municipal, correndo por sua conta e risco<br />

odas e quaisquer <strong>de</strong>spesas com materiais, ensaios exigidos, serviços, seguros <strong>de</strong> qualquer espécie e<br />

ecomposição das obras e serviços porventura julgados em <strong>de</strong>sacordo com as especificações do Executivo<br />

unicipal.<br />

rt. 22. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução <strong>de</strong>sta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias<br />

róprias, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.<br />

rt. 23. Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário,<br />

specialmente a Lei nº 5.083, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2006.<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES<br />

refeito <strong>Municipal</strong><br />

ublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />

OSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

ecretário <strong>de</strong> Gabinete<br />

LEI Nº 5.449, DE 29 DE JUNHO DE 2011.<br />

Autoriza o Po<strong>de</strong>r Executivo a conce<strong>de</strong>r benefícios fiscais e serviços <strong>de</strong> infraestrutura às Empresas<br />

rivadas do ramo da produção <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>iras industrializadas, bem como às <strong>de</strong>mais empresas industriais<br />

oveleiras que se utilizam <strong>de</strong>ssa matéria-prima e dá outras providências.”<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu<br />

anciono e promulgo a seguinte Lei:<br />

rt. 1.º Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong> autorizado a conce<strong>de</strong>r isenção <strong>de</strong> Tributos Municipais, bem<br />

omo a executar serviços <strong>de</strong> infraestrutura, consistente em terraplenagem no imóvel on<strong>de</strong> se implementará<br />

unida<strong>de</strong> industrial, ou sua ampliação, às empresas privadas interessadas em se instalar ou expandir suas<br />

tivida<strong>de</strong>s industriais, para a produção <strong>de</strong> painéis <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira industrializada e <strong>de</strong>mais empresas industriais<br />

edicadas ao ramo moveleiro que se utilizem <strong>de</strong>ssa matéria-prima.<br />

rt. 2.º Os Tributos Municipais a que se refere o artigo anterior são:<br />

– IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – por um período <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos sobre a futura unida<strong>de</strong><br />

ser instalada ou da parte do imóvel necessária à expansão;<br />

I – ISSQN – Imposto Sobre Serviço <strong>de</strong> Qualquer Natureza – para o ramo da produção <strong>de</strong> painéis <strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>ira industrializada e indústrias <strong>de</strong>dicadas ao ramo moveleiro que se utilizem <strong>de</strong>ssa matéria-prima por<br />

m período <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos, inci<strong>de</strong>nte sobre qualquer prestação <strong>de</strong> serviço necessária à industrialização do<br />

roduto, e por um período <strong>de</strong> 5 (cinco) anos, para as empresas que venham a executar os serviços abaixo<br />

elacionados, necessários à instalação e ampliação <strong>de</strong> tais indústrias, a saber:<br />

) Elaboração <strong>de</strong> planos diretores, estudos <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong>, estudos organizacionais e outros,<br />

elacionados com obra, mão <strong>de</strong> obra e serviços <strong>de</strong> engenharia para construção civil e montagem<br />

letromecânica;<br />

) Elaboração <strong>de</strong> anteprojeto, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos <strong>de</strong> engenharia;<br />

) Fiscalização, gerenciamento e supervisão <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong> engenharia;<br />

d)Despesa <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra em geral para as obras <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> construção civil em geral e montagem<br />

eletromecânica, incluindo locação <strong>de</strong> equipamentos necessários e terraplenagem.<br />

III – Taxas e Emolumentos - instituídos pelo Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> através Código <strong>de</strong> Obras e<br />

Edificações do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> e suas reformulações, visando à aprovação e licenciamento <strong>de</strong><br />

projetos e expedição <strong>de</strong> alvarás, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se refiram à construção ou ampliação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s industriais<br />

referidas no artigo 1º.<br />

Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por <strong>de</strong>creto do Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo no que couber.<br />

Art. 4.º As <strong>de</strong>spesas com a execução da presente lei correrão por conta <strong>de</strong> dotações próprias do orçamento<br />

vigente, suplementadas se necessário.<br />

Art. 5.º Esta lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em<br />

especial a Lei nº. 4.251, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />

JOSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

Secretário <strong>de</strong> Gabinete<br />

PORTARIA Nº 241, DE 29 DE JUNHO DE 2011.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

<strong>de</strong> suas atribuições legais, e<br />

Consi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 26.234, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong>, resolve:<br />

Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Danilo Munhoz Borba, Agente Comunitário da Saú<strong>de</strong>, Ref. 05,<br />

Área 05 – Jardim Fogaça, micro área 02, lotado na Secretaria da Saú<strong>de</strong>, a partir <strong>de</strong> 27/6/2011.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto<br />

Escriturária<br />

PORTARIA Nº 242, DE 29 DE JUNHO DE 2011.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

<strong>de</strong> suas atribuições legais, e<br />

Consi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 26.267, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong>, resolve:<br />

Art. 1º Afastar sem vencimento, a pedido, a funcionária Alethea Carvalho Lopes, Professora <strong>de</strong> Educação<br />

Básico II – Fundamental- Faixa 04-B, lotada na Secretaria da Educação, a partir <strong>de</strong> 18/07/2011, nos<br />

termos do artigo 135, <strong>de</strong> Lei Complementar nº 26, <strong>de</strong> 27/06/2008.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto<br />

Escriturária<br />

PORTARIA Nº 243, DE 29 DE JUNHO DE 2011.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, em<br />

exercício, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, e<br />

Consi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 26.362, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong>, resolve:<br />

Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, da funcionária Graziela Ayres Eto Gimenez, Advogada,<br />

Ref. 11, lotada na Secretaria <strong>de</strong> Negócios Jurídicos, a partir <strong>de</strong> 01/07/2011.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogada a Portaria nº 337, <strong>de</strong> 22/06/2009,<br />

que conce<strong>de</strong>u afastamento sem vencimento.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto<br />

Escriturária<br />

PORTARIA Nº 244, DE 29 DE JUNHO DE 2011.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, em<br />

exercício, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, e<br />

Consi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 25.820, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong>, resolve:<br />

Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, da funcionária Andréia Moraes, Serviços Gerais, Ref. 03,<br />

lotada na Secretaria <strong>de</strong> Educação, a partir <strong>de</strong> 04/07/2011.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogada a Portaria nº 161, <strong>de</strong> 11/05/2010,<br />

que conce<strong>de</strong>u afastamento sem vencimento.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto-Escriturária<br />

PORTARIA Nº 245, DE 29 DE JUNHO DE 2011.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

<strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Il<strong>de</strong>te <strong>de</strong> Jesus da Silva Kerne, Professora Eventual, lotada na<br />

Secretaria da Educação, a partir <strong>de</strong> 27/6/2011.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES- Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto<br />

Escriturária

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