Cidade Educadora - Prefeitura Municipal de Itapetininga - Governo ...
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ÁGINA 24 21 DE JANEIRO DE 2012<br />
perações da unida<strong>de</strong> objeto do incentivo. Caso contrário, per<strong>de</strong>rá os benefícios aprovados pelo Município<br />
e <strong>Itapetininga</strong>.<br />
rt. 3º O critério para classificação do projeto obe<strong>de</strong>cerá parâmetros constantes do Anexo III da presente<br />
ei.<br />
rt. 4º Em função do artigo 4º, o percentual <strong>de</strong> repasse para a empresa sobre o incremento do Valor<br />
dicionado, gerado pelo projeto, na quota parte do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> do ICMS para<br />
mpreendimentos industriais e o prazo <strong>de</strong> fruição dos mesmos, seguirá a tabela constante do Anexo IV da<br />
resente Lei.<br />
arágrafo único. As equações matemáticas para cálculo do incentivo encontram-se nos Anexo I para<br />
ovos empreendimentos industriais e Anexo II para ampliação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s com a geração <strong>de</strong> novos<br />
mpregos, integrantes <strong>de</strong>sta Lei e serão revistas na hipótese <strong>de</strong> alteração na sistemática legal <strong>de</strong> apuração<br />
participação do Município no produto da arrecadação do ICMS.<br />
rt. 5º Nos casos <strong>de</strong> ampliação, para efeito do cálculo do benefício serão consi<strong>de</strong>rados:<br />
. O faturamento anual da ampliação a ser aplicado na tabela 2, será aquele <strong>de</strong>corrente da<br />
mpliação ou expansão efetuada com base no empreendimento industrial;<br />
I. O número <strong>de</strong> novos empregos gerados da ampliação a ser aplicado na tabela 3, será informado<br />
elo solicitante e <strong>de</strong>verá ser confirmado pelo resultado da subtração do número <strong>de</strong> empregos na data da<br />
olicitação pela média mensal dos funcionários registrados nos 24 (vinte e quatro) meses subsequentes à<br />
olicitação.<br />
rt. 6º Des<strong>de</strong> que adquirido o direito ao incentivo, a <strong>de</strong>volução será realizada em parcelas mensais, no dia<br />
5 (vinte e cinco) do mês imediatamente subseqüente àquele em que for contabilizada a receita mensal do<br />
CMS.<br />
rt. 7º O requerente <strong>de</strong>verá apresentar informações que permitam <strong>de</strong>terminar os cálculos do artigo<br />
nterior.<br />
rt. 8º O Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong> e o requerente assinarão Termo <strong>de</strong> Acordo <strong>de</strong> Cooperação, que<br />
stabelecerá a concessão do incentivo a título <strong>de</strong> Subvenção para a realização do projeto apresentado pelo<br />
equerente, o percentual <strong>de</strong> repasse do ICMS, o seu respectivo prazo <strong>de</strong> vigência e as obrigações <strong>de</strong> ambas<br />
s partes, no termos <strong>de</strong>sta Lei.<br />
rt. 9º A Secretaria <strong>de</strong> Administração ficará responsável pelos atos necessários para a execução <strong>de</strong>sta Lei.<br />
rt. 10. Esta Lei entra em vigor a partir da data <strong>de</strong> sua publicação, revogada as disposições em contrário.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
refeito <strong>Municipal</strong><br />
ublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte dias <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />
OSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />
ecretário <strong>de</strong> Gabinete<br />
NEXO I - EQUAÇÃO MATEMÁTICA PARA CÁLCULO DO INCENTIVO<br />
ARA NOVOS EMPREENDIMENTOS<br />
Art. 5º.)<br />
valor do incentivo será calculado pela seguinte equação matemática:<br />
VBA = (( A x 0,76 ) ÷ B ) x VAEincremental x PC<br />
VBA” -> Valor do incentivo concedido pelo Município para a empresa no ano <strong>de</strong> apuração<br />
A” -> Valor total do repasse obtido pelo município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> no ano<br />
B” -> Valor adicionado total do ano anterior ao do ano <strong>de</strong> apuração<br />
VAEincremental” -> Incremento do Valor adicionado pela empresa no ano <strong>de</strong> apuração.<br />
0,76” -> Peso do Valor Adicionado no cálculo do índice <strong>de</strong> participação do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />
o produto da arrecadação do ICMS.<br />
PC” -> Percentual <strong>de</strong> benefício concedido pelo Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />
NEXO II - EQUAÇÃO MATEMÁTICA PARA CÁLCULO DO INCENTIVO PARA AMPLIAÇÕES<br />
Art. 5º.)<br />
valor do incentivo será calculado pela seguinte equação matemática:<br />
VBA = (( A x 0,76 ) ÷ B ) x VAEincrementalPARCIAL x PC<br />
VBA” -> Valor do incentivo concedido pelo Município para a empresa no ano <strong>de</strong> apuração<br />
A” -> Valor total do repasse obtido pelo município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> no ano<br />
B” -> Valor adicionado total do ano anterior ao do ano <strong>de</strong> apuração<br />
VAEincrementalPARCIAL” -> Incremento do Valor adicionado pela empresa no ano <strong>de</strong> apuração<br />
enos o Valor adicionado da empresa no ano imediatamente anterior ao inicio das ativida<strong>de</strong>s da ampliação,<br />
orrigido pelo índice do INPC - IBGE <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>sse ano até <strong>de</strong>zembro do ano <strong>de</strong> apuração.<br />
0,76” -> Peso do Valor Adicionado no cálculo do índice <strong>de</strong> participação do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />
o produto da arrecadação do ICMS.<br />
PC” -> Percentual <strong>de</strong> benefício concedido pelo Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />
NEXO III<br />
nvestimentos em Ativo Imobilizado e Capital <strong>de</strong> Giro<br />
onsi<strong>de</strong>ra-se como Ativo Imobilizado, todo <strong>de</strong>sembolso realizado pela empresa com estudos, projetos,<br />
bras civis e benfeitorias, máquinas e equipamentos (nacionais e importados), montagens e instalações,<br />
esquisa e <strong>de</strong>senvolvimento, tecnologia, <strong>de</strong>spesas financeiras durante a implantação e <strong>de</strong>spesas préperacionais.<br />
omo Capital <strong>de</strong> Giro, consi<strong>de</strong>ra-se os investimentos em estoques, contas a receber e fornecedores,<br />
inculados ao projeto.<br />
erão admitidos os valores investidos referentes a até 03 (três) anos a partir da data da aprovação do<br />
leito <strong>de</strong> incentivo pelo Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />
LEI Nº 5.522, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.<br />
“Dispõe sobre a <strong>de</strong>limitação do perímetro urbano e <strong>de</strong> expansão urbana do município, e dá outras<br />
providências.”<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu<br />
sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />
Art. 1º O Perímetro Urbano do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> passa a ser o seguinte: Inicia-se no ponto 1,<br />
situado na margem esquerda da Rodovia Raposo Tavares (SP 270 <strong>Itapetininga</strong>-Angatuba, Km 174,7);<br />
<strong>de</strong>ste ponto segue até o ponto 2, com AZ= 62°05’04" e distância <strong>de</strong> 13.887,28m; segue até o ponto 3,<br />
com AZ= 122°35’49" e distância <strong>de</strong> 4.488,24m; segue até o ponto 4, com AZ= 181°04’35" e distância<br />
<strong>de</strong> 6.512,34m; segue até o ponto 5, com AZ= 275°03’36" e distância <strong>de</strong> 2.705,01m; segue até o ponto 6,<br />
com AZ= 228°55’13" e distância <strong>de</strong> 5.975,14m; segue até o ponto 7, com AZ= 301°23’08" e distância<br />
<strong>de</strong> 1.547,10m; segue até o ponto 8, com AZ= 235°56’11" e distância <strong>de</strong> 1.074,40m; segue até o ponto 9,<br />
com AZ= 292°36’08" e distância <strong>de</strong> 4.127,69m; segue até o ponto 1, início da <strong>de</strong>scrição do perímetro,<br />
com AZ= 327°55’32" e distância <strong>de</strong> 5.104,00 m, encerrando área <strong>de</strong> 122.626.616,77 m² (cento e vinte<br />
e dois milhões, seiscentos e vinte seis mil, seiscentos e <strong>de</strong>zesseis metros e setenta e sete <strong>de</strong>címetros<br />
quadrados), conforme planta anexa.<br />
Art. 2º Consi<strong>de</strong>ra-se área <strong>de</strong> expansão urbana as áreas localizadas às margens das Rodovias estaduais<br />
<strong>Itapetininga</strong>-Tatuí (SP 127), <strong>Itapetininga</strong>-Capão Bonito (SP 127) e <strong>Itapetininga</strong>-Angatuba (SP 270), a<br />
partir do perímetro urbano, numa faixa <strong>de</strong> 1,5 Km <strong>de</strong> largura por 8 km <strong>de</strong> extensão, <strong>de</strong> cada lado das<br />
respectivas rodovias.<br />
Parágrafo único. Os imóveis com características rurais, conforme a legislação vigente, localizados nas<br />
áreas previstas nos artigos 1º e 2º <strong>de</strong>sta Lei somente serão reclassificados como urbanas para a incidência<br />
<strong>de</strong> IPTU quando houver implantação <strong>de</strong> novos empreendimentos resi<strong>de</strong>nciais, comerciais ou industriais.<br />
Art. 3º Nas Áreas <strong>de</strong> Expansão Urbana a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> po<strong>de</strong>rá aprovar novos<br />
loteamentos e novos projetos <strong>de</strong> urbanização, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpridas as exigências previstas na legislação<br />
vigente.<br />
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,<br />
especialmente a Lei <strong>Municipal</strong> nº 4.871, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2004.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte dias <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />
Secretário <strong>de</strong> Gabinete