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Contratação de empresa especializada para a orientação e ...

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

horário estabelecidos <strong>para</strong> a apresentação das propostas. Todos os documentos do envelope<br />

<strong>de</strong>verão ser apresentados em uma única via, e observar o itens 7, 8 e 9 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS<br />

6.1. O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 06 (seis) Meses, contados a partir da data <strong>de</strong> sua<br />

assinatura.<br />

6.2. O prazo indicado no item 6.1 po<strong>de</strong>rá ser prorrogado <strong>de</strong> acordo com as condições<br />

estabelecidas no parágrafo 1 o , Incisos I a VI, Art. 57 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e posteriores<br />

alterações, mediante solicitação fundamentada da contratada e condicionado à autorização da<br />

Administração Pública.<br />

7. DO ENVELOPE “01-DOCUMENTAÇÃO”<br />

7.1. O envelope “01- DOCUMENTAÇÃO” <strong>de</strong>verá conter, em uma via, os documentos a seguir<br />

relacionados e serem apresentados em original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada, ou<br />

através <strong>de</strong> publicação em órgão <strong>de</strong> Imprensa Oficial, na Or<strong>de</strong>m e Forma indicada a seguir:<br />

7.1.1 - Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral, referido no parágrafo 3º do artigo 32 da Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e posteriores alterações, fornecidos pela Prefeitura do Município <strong>de</strong><br />

Itapetininga, sendo que o rol <strong>de</strong> documentos necessários <strong>para</strong> a obtenção do referido cadastro<br />

está disponível no site: www.itapetininga.sp.gov.br no tópico <strong>de</strong> Licitações no link RELAÇÃO DE<br />

DOCUMENTOS PARA CADASTRO – DOWNLOAD. Os documentos <strong>para</strong> o cadastro <strong>de</strong>verão ser<br />

encaminhados previamente <strong>para</strong> a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga aos cuidados da Comissão<br />

<strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Fornecedores junto ao Setor <strong>de</strong> Compras <strong>para</strong> análise e emissão do Certificado <strong>de</strong><br />

Registro Cadastral nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, com base no disposto no artigo 22,<br />

parágrafo 2° da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93 e posteriores alterações.<br />

7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor <strong>de</strong>vidamente registrado, em se tratando<br />

<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong><br />

eleição <strong>de</strong> seus administradores e a última alteração contratual consolidada.<br />

7.3. Provas <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>, em plena valida<strong>de</strong>, <strong>para</strong> com:<br />

7.3.1. - a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (consistindo em Certidão Negativa ou Certidão Positiva com<br />

Efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais e Certidão Negativa ou Certidão Positiva<br />

com Efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da<br />

Fazenda Nacional, ou, Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos <strong>de</strong><br />

Negativa <strong>de</strong> Débitos relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e a Dívida Ativa da União);<br />

7.3.2 - a Fazenda Estadual (Certidão que comprove a regularida<strong>de</strong> em relação aos Tributos<br />

e Contribuições Estaduais; ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> não inscrição assinada pelo representante legal da<br />

licitante, sob penas da lei);<br />

7.3.3.- a Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos <strong>de</strong> Negativa<br />

<strong>de</strong> Débitos Mobiliários, do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante e em nome do mesmo).<br />

7.4. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa do FGTS, mediante apresentação dos Certificados <strong>de</strong><br />

Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Situação (CRS ou CRF) e da Certidão Negativa ou Positiva com efeito <strong>de</strong> Negativa<br />

<strong>de</strong> Débito (CND) emitida pelo INSS, <strong>de</strong>ntro dos prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.<br />

7.5. Prova <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a<br />

apresentação <strong>de</strong> certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do<br />

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, <strong>de</strong> 1 o <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1943 (Lei 12.440 <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2011).<br />

7.6. Em virtu<strong>de</strong> das disposições contidas no art. 430 do Código Tributário Municipal a<br />

proponente <strong>de</strong>verá apresentar <strong>de</strong>claração que não possui débitos tributos e multas com os cofres<br />

públicos municipais, conforme mo<strong>de</strong>lo (Anexo VII).<br />

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