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edital de carta convite n° 062.2012 - Prefeitura Municipal de Ivorá

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4.4. O disposto nos itens 4.1 à 4.3, <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, não se aplica às hipóteses em que a<br />

proposta <strong>de</strong> menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte (que satisfaça as exigências do item 2.2.1, <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>).<br />

4.5. As <strong>de</strong>mais hipóteses <strong>de</strong> empate terão como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate o sorteio, em<br />

ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> todos os licitantes.<br />

5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE<br />

5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço por item não exceda o limite<br />

máximo estipulado pela Administração <strong>Municipal</strong>, conforme anexo II.<br />

5.2 Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que se apresentarem em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong><br />

com este <strong>edital</strong>, bem como com preços unitários superestimados ou inexeqüíveis e com<br />

mais <strong>de</strong> duas casas <strong>de</strong>cimais após a vírgula.<br />

5.3 Os materiais <strong>de</strong>vem ser entregues em perfeitas condições <strong>de</strong> funcionalida<strong>de</strong><br />

com garantia mínima <strong>de</strong> 01 (um) ano.<br />

6. DOS RECURSOS<br />

Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas<br />

nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.<br />

7. DOS PRAZOS<br />

7.1 Esgotados todos os prazos recursais, a empresa vencedora tem o prazo <strong>de</strong> 5<br />

(cinco) dias, para entregar os objetos licitados, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito à contratação,<br />

sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.<br />

7.2 O prazo <strong>de</strong> que trata o item anterior po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo<br />

período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja feito <strong>de</strong> forma motivada e durante o transcurso do prazo<br />

constante do item 7.1.<br />

7.3 Se, <strong>de</strong>ntro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará<br />

os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contra-<br />

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