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edital de carta convite n° 076/2012 - Prefeitura Municipal de Ivorá

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2.3.2 O prazo <strong>de</strong> que trata o item 2.3 po<strong>de</strong>rá ser prorrogada uma única vez, por igual<br />

período, a critério da Administração, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja requerido pelo interessado, <strong>de</strong> forma<br />

motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.<br />

2.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3, implicará na<br />

<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s previstas no item 7.3 <strong>de</strong>ste<br />

<strong>edital</strong>, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />

2.4 Os documentos constantes dos itens 2.1, letras “a” ao “d” po<strong>de</strong>rão ser apresentados<br />

em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em<br />

órgão <strong>de</strong> imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1, letras “a”, “b” e “c”, “d”,<br />

po<strong>de</strong>rão, ainda, serem extraídos <strong>de</strong> sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a<br />

verificação <strong>de</strong> sua autenticida<strong>de</strong> pela Administração.<br />

2.5 Se o proponente se fizer representar, <strong>de</strong>verá juntar procuração ou <strong>carta</strong> <strong>de</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciamento, outorgando com po<strong>de</strong>res ao representante para <strong>de</strong>cidir a respeito dos atos<br />

constantes da presente licitação.<br />

2.6. O envelope n.º 02 <strong>de</strong>verá conter:<br />

a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo<br />

representante legal da empresa, mencionando o preço por item, objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

Observação 1: O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta é <strong>de</strong> 60 dias a contar da data<br />

aprazada para sua entrega.<br />

Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou<br />

criar direitos, sem previsão no <strong>edital</strong>, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a<br />

proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.<br />

3. DO JULGAMENTO<br />

3.1 Esta licitação é do tipo menor preço por item e o julgamento será realizado pela<br />

Comissão Julgadora, levando em consi<strong>de</strong>ração o menor preço para a aquisição do objeto licitado.<br />

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