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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ

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<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

8.3. Encerra<strong>do</strong> o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a<br />

vence<strong>do</strong>ra e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção<br />

de interpor recurso, esclarecen<strong>do</strong> que a falta dessa manifestação expressa, imediata e<br />

motivada, importará na decadência <strong>do</strong> direito de recorrer por parte da licitante.<br />

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:<br />

9.1. Ten<strong>do</strong> a licitante manifesta<strong>do</strong> motivadamente, na sessão pública <strong>do</strong> pregão, a intenção de<br />

recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corri<strong>do</strong>s para apresentação das razões de recurso.<br />

9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o<br />

registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, queren<strong>do</strong>, manifestarem-se<br />

sobre as razões <strong>do</strong> recurso no prazo de 03 (três) dias corri<strong>do</strong>s, após o término <strong>do</strong> prazo da<br />

recorrente, proporcionan<strong>do</strong>-se, a todas, vista imediata <strong>do</strong> processo.<br />

9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão<br />

pública <strong>do</strong> pregão, são pressupostos de admissibilidade <strong>do</strong>s recursos.<br />

9.4. O recurso será dirigi<strong>do</strong> à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato<br />

recorri<strong>do</strong>, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo<br />

subir, acompanha<strong>do</strong> de suas razões, deven<strong>do</strong>, neste caso, a decisão ser proferida dentro <strong>do</strong><br />

prazo de 5 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong> da subida <strong>do</strong> recurso, sob pena de responsabilidade<br />

daquele que houver da<strong>do</strong> causa à demora.<br />

10 - DOS PRAZOS:<br />

10.1 Esgota<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os prazos recursais, a empresa licitante tera o prazo 05 (cinco) dias para<br />

comparecer na Secretaria Municipal de Administração para assinatura <strong>do</strong> contrato.<br />

10.2 Após a notificação de entrega <strong>do</strong> objeto ora licita<strong>do</strong>, realizada por escrito pela Secretaria<br />

Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a empresa vence<strong>do</strong>ra terá o prazo máximo de 07<br />

(sete) dias para fornecer o calcário aos produtores menciona<strong>do</strong>s na notificação.<br />

11 - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:<br />

11.1. O pagamento será efetua<strong>do</strong> em até 05 dias, conforme forem sen<strong>do</strong> realizadas as entregas<br />

<strong>do</strong> calcário, mediante termo de autorização de pagamento efetua<strong>do</strong> pelo Secretário Municipal<br />

de Agricultura e Meio Ambiente e apresentação de nota fiscal.<br />

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