Edição Completa - Conselho Brasileiro de Oftalmologia
Edição Completa - Conselho Brasileiro de Oftalmologia
Edição Completa - Conselho Brasileiro de Oftalmologia
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Ofalmologia em Notícias<br />
43<br />
Nova <strong>de</strong>rrota judicial do chamado CROO-PE<br />
Logo, não cabe ação para <strong>de</strong>clarar "atribuições,<br />
condições gerais <strong>de</strong> exercício,<br />
formação e experiência, áreas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s,<br />
competências pessoais e recursos <strong>de</strong><br />
trabalho dos profissionais em optometria", pois<br />
cabe à lei estabelecer critérios para <strong>de</strong>sempenho<br />
<strong>de</strong> uma ativida<strong>de</strong> profissional, e não ao<br />
Judiciário. Dito <strong>de</strong> outra forma, não há no bojo<br />
da presente ação qualquer relação jurídica<br />
concreta que necessite da tutela jurisdicional<br />
<strong>de</strong>claratória. Ante o exposto, NEGO SEGUI-<br />
MENTO à Apelação interposta, com fulcro no<br />
art. 557, caput, do CPC, ante a sua manifesta<br />
improcedência, e extingo o feito sem exame do<br />
mérito por ausência <strong>de</strong> representação a<strong>de</strong>quada da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
classe, nos termos do art. 267, VI, do CPC.”<br />
Esta foi a conclusão do Desembargador Bartolomeu Bueno,<br />
do Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Pernambuco, a uma apelação do<br />
auto<strong>de</strong>nominado <strong>Conselho</strong> Regional <strong>de</strong> Óptica e Optometria<br />
do Estado <strong>de</strong> Pernambuco (CROO-PE) solicitando que a Justiça<br />
do Estado <strong>de</strong>clarasse “...as atribuições, condições gerais<br />
Fre<strong>de</strong>rico Cox Cavalcanti Lins,<br />
advogado da Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Oftalmologia</strong> <strong>de</strong> Pernambuco<br />
<strong>de</strong> exercício, formação e experiência, áreas<br />
<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, competências pessoais e recursos<br />
<strong>de</strong> trabalho dos profissionais em optometria”.<br />
Essa apelação foi resultante <strong>de</strong> sentença<br />
proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da<br />
Comarca <strong>de</strong> Recife, que julgou improce<strong>de</strong>nte<br />
ação <strong>de</strong>claratória ajuizada pelo referido conselho<br />
contra a Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Oftalmologia</strong> <strong>de</strong><br />
Pernambuco, em 2005.<br />
Na sentença contra a apelação, publicada em 13 <strong>de</strong> setembro<br />
<strong>de</strong> 2012, o Desembargador Bartolomeu Bueno consi<strong>de</strong>rou<br />
que o auto<strong>de</strong>nominado CROO-PE não tem procuração para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r<br />
seus sócios em juízo e que não cabe ao Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
do Estado <strong>de</strong>clarar quais as funções do optometrista.<br />
A Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Oftalmologia</strong> <strong>de</strong> Pernambuco é representada<br />
por seu assessor jurídico Fre<strong>de</strong>rico Cox Cavalcanti Lins.<br />
E no Maranhão...<br />
Narra o autor que trabalha como optometrista, cuja função é a refratometria (confeccionar<br />
e verificar óculos), que há aproximadamente quatro meses presta serviços<br />
para a Ótica do Trabalhador... que nesse local, além <strong>de</strong> confeccionar óculos, fazia<br />
consultas aos clientes da ótica, sendo que este último não está autorizado a fazer; que<br />
como resi<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Teresina, vem a esta cida<strong>de</strong> e retorna todos os dias; que a partir<br />
<strong>de</strong> hoje, exercerá apenas a função que está apto a exercer. Nada mais disse. São Luís<br />
(MA), 12 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012”<br />
Esse é o teor dos parágrafos principais do Termo Circunstanciado <strong>de</strong> Ocorrência,<br />
lavrado em 12 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012, na Delegacia <strong>de</strong> Defesa do Consumidor da cida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> São Luís, que relata a diligência contra o optometrista Francisco Daniel <strong>de</strong> Sousa Lima<br />
e a apreensão <strong>de</strong> aparelhos que utilizava para realizar exames.<br />
A ação contra o optometrista foi resultante do incessante trabalho <strong>de</strong> esclarecimento<br />
que vem sendo feita pela Associação Maranhense <strong>de</strong> <strong>Oftalmologia</strong> (AMO) junto às autorida<strong>de</strong>s<br />
do Estado em benefício da saú<strong>de</strong> ocular da população. De acordo com a vice-<br />
-presi<strong>de</strong>nte da entida<strong>de</strong>, Raissa Moreira Lima, os esforços da AMO já produziram efeitos<br />
na Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Estado e junto à própria Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Ressalta também que o optometrista, <strong>de</strong>pois das fracas argumentações iniciais, reconheceu<br />
as limitações <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong> profissional, o que po<strong>de</strong> tornar-se prece<strong>de</strong>nte<br />
importante na longa luta judicial contra o exercício ilegal da Medicina.<br />
Tomou posse a nova diretoria da Socieda<strong>de</strong> Alagoana<br />
<strong>de</strong> <strong>Oftalmologia</strong> formada por Mário Jorge Santos<br />
(presi<strong>de</strong>nte), Dalton Monteiro (vice-presi<strong>de</strong>nte),<br />
Carlos Anchieta (secretário geral) e Erick Carvalho (tesoureiro).<br />
Os contatos com a Socieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m ser feitos pelo<br />
e-mail socaloft@gmail.com<br />
Jornal Oftalmológico Jota Zero | Setembro/Outubro 2012