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Edição Completa - Conselho Brasileiro de Oftalmologia

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Ofalmologia em Notícias<br />

43<br />

Nova <strong>de</strong>rrota judicial do chamado CROO-PE<br />

Logo, não cabe ação para <strong>de</strong>clarar "atribuições,<br />

condições gerais <strong>de</strong> exercício,<br />

formação e experiência, áreas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s,<br />

competências pessoais e recursos <strong>de</strong><br />

trabalho dos profissionais em optometria", pois<br />

cabe à lei estabelecer critérios para <strong>de</strong>sempenho<br />

<strong>de</strong> uma ativida<strong>de</strong> profissional, e não ao<br />

Judiciário. Dito <strong>de</strong> outra forma, não há no bojo<br />

da presente ação qualquer relação jurídica<br />

concreta que necessite da tutela jurisdicional<br />

<strong>de</strong>claratória. Ante o exposto, NEGO SEGUI-<br />

MENTO à Apelação interposta, com fulcro no<br />

art. 557, caput, do CPC, ante a sua manifesta<br />

improcedência, e extingo o feito sem exame do<br />

mérito por ausência <strong>de</strong> representação a<strong>de</strong>quada da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

classe, nos termos do art. 267, VI, do CPC.”<br />

Esta foi a conclusão do Desembargador Bartolomeu Bueno,<br />

do Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Pernambuco, a uma apelação do<br />

auto<strong>de</strong>nominado <strong>Conselho</strong> Regional <strong>de</strong> Óptica e Optometria<br />

do Estado <strong>de</strong> Pernambuco (CROO-PE) solicitando que a Justiça<br />

do Estado <strong>de</strong>clarasse “...as atribuições, condições gerais<br />

Fre<strong>de</strong>rico Cox Cavalcanti Lins,<br />

advogado da Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Oftalmologia</strong> <strong>de</strong> Pernambuco<br />

<strong>de</strong> exercício, formação e experiência, áreas<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, competências pessoais e recursos<br />

<strong>de</strong> trabalho dos profissionais em optometria”.<br />

Essa apelação foi resultante <strong>de</strong> sentença<br />

proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da<br />

Comarca <strong>de</strong> Recife, que julgou improce<strong>de</strong>nte<br />

ação <strong>de</strong>claratória ajuizada pelo referido conselho<br />

contra a Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Oftalmologia</strong> <strong>de</strong><br />

Pernambuco, em 2005.<br />

Na sentença contra a apelação, publicada em 13 <strong>de</strong> setembro<br />

<strong>de</strong> 2012, o Desembargador Bartolomeu Bueno consi<strong>de</strong>rou<br />

que o auto<strong>de</strong>nominado CROO-PE não tem procuração para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r<br />

seus sócios em juízo e que não cabe ao Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

do Estado <strong>de</strong>clarar quais as funções do optometrista.<br />

A Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Oftalmologia</strong> <strong>de</strong> Pernambuco é representada<br />

por seu assessor jurídico Fre<strong>de</strong>rico Cox Cavalcanti Lins.<br />

E no Maranhão...<br />

Narra o autor que trabalha como optometrista, cuja função é a refratometria (confeccionar<br />

e verificar óculos), que há aproximadamente quatro meses presta serviços<br />

para a Ótica do Trabalhador... que nesse local, além <strong>de</strong> confeccionar óculos, fazia<br />

consultas aos clientes da ótica, sendo que este último não está autorizado a fazer; que<br />

como resi<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Teresina, vem a esta cida<strong>de</strong> e retorna todos os dias; que a partir<br />

<strong>de</strong> hoje, exercerá apenas a função que está apto a exercer. Nada mais disse. São Luís<br />

(MA), 12 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012”<br />

Esse é o teor dos parágrafos principais do Termo Circunstanciado <strong>de</strong> Ocorrência,<br />

lavrado em 12 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012, na Delegacia <strong>de</strong> Defesa do Consumidor da cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São Luís, que relata a diligência contra o optometrista Francisco Daniel <strong>de</strong> Sousa Lima<br />

e a apreensão <strong>de</strong> aparelhos que utilizava para realizar exames.<br />

A ação contra o optometrista foi resultante do incessante trabalho <strong>de</strong> esclarecimento<br />

que vem sendo feita pela Associação Maranhense <strong>de</strong> <strong>Oftalmologia</strong> (AMO) junto às autorida<strong>de</strong>s<br />

do Estado em benefício da saú<strong>de</strong> ocular da população. De acordo com a vice-<br />

-presi<strong>de</strong>nte da entida<strong>de</strong>, Raissa Moreira Lima, os esforços da AMO já produziram efeitos<br />

na Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Estado e junto à própria Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Ressalta também que o optometrista, <strong>de</strong>pois das fracas argumentações iniciais, reconheceu<br />

as limitações <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong> profissional, o que po<strong>de</strong> tornar-se prece<strong>de</strong>nte<br />

importante na longa luta judicial contra o exercício ilegal da Medicina.<br />

Tomou posse a nova diretoria da Socieda<strong>de</strong> Alagoana<br />

<strong>de</strong> <strong>Oftalmologia</strong> formada por Mário Jorge Santos<br />

(presi<strong>de</strong>nte), Dalton Monteiro (vice-presi<strong>de</strong>nte),<br />

Carlos Anchieta (secretário geral) e Erick Carvalho (tesoureiro).<br />

Os contatos com a Socieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m ser feitos pelo<br />

e-mail socaloft@gmail.com<br />

Jornal Oftalmológico Jota Zero | Setembro/Outubro 2012

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