Edital - Instituto Superior de Engenharia do Porto
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EDITAL<br />
iii. O carregamento no sistema <strong>de</strong> cópia digitalizada <strong>do</strong> Bilhete <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou Cartão <strong>do</strong><br />
Cidadão;<br />
iv. O carregamento no sistema <strong>de</strong> cópia digitalizada <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento comprovativo da<br />
titularida<strong>de</strong> da habilitação com que se candidata;<br />
v. O carregamento no sistema <strong>de</strong> cópia digitalizada <strong>do</strong> currículo profissional e académico<br />
<strong>do</strong> candidato, o qual <strong>de</strong>verá discriminar, separadamente, pela or<strong>de</strong>m apresentada:<br />
‐ Habilitações académicas: graus académicos, classificações, data e instituição em que<br />
foram emitidas, se possível, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s respectivos planos <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s;<br />
‐ Experiência profissional: <strong>de</strong>scrição das funções <strong>de</strong>sempenhadas e indicação das<br />
instituições on<strong>de</strong> foi exercida a activida<strong>de</strong> profissional;<br />
‐ Outra formação relativa a acções ou cursos <strong>de</strong> formação contínua, <strong>de</strong>vidamente<br />
certifica<strong>do</strong>s;<br />
‐ Participação na elaboração, operacionalização ou acompanhamento <strong>de</strong> projectos ou<br />
programas em <strong>do</strong>mínios <strong>de</strong> interesse para o ensino superior;<br />
‐ Publicações, artigos e comunicações em seminários e congressos.<br />
vi. O carregamento no sistema <strong>de</strong> cópia digitalizada <strong>do</strong> <strong>de</strong> outros <strong>do</strong>cumentos que o<br />
candidato entenda relevantes para apreciação da sua candidatura;<br />
vii. O pagamento da taxa <strong>de</strong> candidatura <strong>de</strong> 60€ (sessenta euros);<br />
b) A não apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos acima referi<strong>do</strong>s implica o in<strong>de</strong>ferimento liminar da<br />
candidatura;<br />
c) Na análise <strong>do</strong> currículo, só serão consi<strong>de</strong>radas as referências <strong>de</strong>vidamente comprovadas,<br />
po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o júri, se o enten<strong>de</strong>r, solicitar <strong>do</strong>cumentos adicionais para efeito <strong>de</strong> aclaração <strong>de</strong><br />
dúvidas;<br />
4. Os candidatos à matrícula serão selecciona<strong>do</strong>s por um júri, ten<strong>do</strong> em consi<strong>de</strong>ração os seguintes<br />
critérios:<br />
‐ currículo académico;<br />
‐ currículo científico;<br />
‐ experiência profissional.<br />
5. Os subcritérios e a respetiva pontuação a usar na seriação <strong>do</strong>s candidatos encontram‐se no<br />
Anexo III.<br />
6. Se o júri assim o enten<strong>de</strong>r:<br />
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