Capacitação em destaque - Justiça Federal
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Justiça<br />
<strong>Federal</strong><br />
Informativo da Seção Judiciária do Paraná<br />
Ano XXI | Nº 110 | Set<strong>em</strong>bro - Outubro/2008<br />
Capacitação <strong>em</strong> <strong>destaque</strong><br />
<strong>em</strong> revista<br />
Curitiba<br />
Compilação de dados<br />
sobre o investimento na<br />
capacitação de<br />
servidores na Seção<br />
Judiciária do Paraná<br />
Ensino à distância<br />
começa a ser implantado<br />
Maringá<br />
Londrina<br />
Curitiba<br />
Seção Médica inicia Programa de Ergonomia<br />
Saiba mais sobre a Seção de Apoio aos JEFs de Curitiba
Expediente<br />
JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ<br />
Administração<br />
Juiz <strong>Federal</strong> MARCELO MALUCELLI – Diretor do Foro<br />
Juiz <strong>Federal</strong> DANILO PEREIRA JUNIOR – Vice-Diretor<br />
MARCOS VENÍCIO HOLANDA – Diretor da Secretaria Administrativa<br />
Subseção Judiciária de Curitiba<br />
Foro <strong>Federal</strong> Manoel de Oliveira Franco Sobrinho<br />
Av Anita Garibaldi, 888 – CEP 80540-180 – Curitiba – Paraná<br />
PABX (41) 3313-4400<br />
1ª a 8ª Varas Federais Cíveis<br />
1ª a 3ª Varas Federais Criminais<br />
1ª a 3ª Varas Federais de Execuções Fiscais<br />
Vara <strong>Federal</strong> Previdenciária<br />
Vara <strong>Federal</strong> do Sist<strong>em</strong>a Financeiro de Habitação<br />
Vara <strong>Federal</strong> Ambiental, Agrária e Residual<br />
Sede Centro<br />
R Voluntários da Pátria, 532 – CEP 80020-000 – Curitiba – Paraná<br />
PABX (41) 3219-7500<br />
1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Juizado Especial <strong>Federal</strong> Cível e Previdenciário<br />
1ª e 2ª Turmas Recursais<br />
Subseção Judiciária de Apucarana<br />
R Miguel Simião, 350 – CEP 86800-260 – PABX (43) 3422-9035<br />
Diretor do Foro: Juiz <strong>Federal</strong> ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA<br />
Subseção Judiciária de Campo Mourão<br />
Av José Custódio de Oliveira, 1345 – CEP 87300-020 – PABX (44) 3523-7900<br />
Diretor do Foro: Juiz <strong>Federal</strong> CLEBER SANFELICI OTERO<br />
Subseção Judiciária de Cascavel<br />
R Paraná, 2767 – CEP 85802-840 – PABX (45) 3225-4983<br />
Diretora do Foro: Juíza <strong>Federal</strong> SUANE MOREIRA DE OLIVEIRA<br />
Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu<br />
R Edmundo de Barros, 1989 – CEP 85856-310 – PABX (45) 3523-2848<br />
Diretor do Foro: Juiz <strong>Federal</strong> PEDRO CARVALHO AGUIRRE FILHO<br />
Subseção Judiciária de Francisco Beltrão<br />
R Tenente Camargo, 1660 – CEP 85601-610 – PABX (46) 3524-6168<br />
Diretora do Foro: Juíza <strong>Federal</strong> ANA CARINE BUSATO DAROS<br />
Subseção Judiciária de Guarapuava<br />
R Professor Becker, 2730 – CEP 85015-230 – PABX (42) 3623-4107<br />
Juizado Especial <strong>Federal</strong> Avançado <strong>em</strong> Pitanga<br />
Av Interventor Manoel Ribas, 420 – CEP 85200-000 – PABX (42) 3646-2425<br />
Diretor do Foro: Juiz <strong>Federal</strong> MARCOS JOSEGREI DA SILVA<br />
Subseção Judiciária de Jacarezinho<br />
R Paraná, 833 – CEP 86400-000 – PABX (43) 3525-7401<br />
Diretor do Foro: Juiz <strong>Federal</strong> MAURO SPALDING<br />
Subseção Judiciária de Londrina<br />
Av do Café, 543 – CEP 86038-000 – PABX (43) 3325-7414<br />
Diretor do Foro: Juiz <strong>Federal</strong> FRANCO MATTOS E SILVA<br />
Subseção Judiciária de Maringá<br />
R XV de Nov<strong>em</strong>bro, 734 – CEP 87013-320 – PABX (44) 3226-1862<br />
Juizado Especial <strong>Federal</strong><br />
Av Cerro Azul, 544 – CEP 87010-000 – PABX (44) 3226-1862<br />
Diretor do Foro: Juiz <strong>Federal</strong> ADRIANO JOSÉ PINHEIRO<br />
Subseção Judiciária de Paranaguá<br />
R Comendador Correia Junior, 662 – CEP 83203-560 – PABX (41) 3422-8910<br />
Diretora do Foro: Juíza <strong>Federal</strong> ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO<br />
Subseção Judiciária de Paranavaí<br />
Rua São Cristóvão, 144 – CEP 87706-070 – PABX (44) 3422-7396<br />
Diretora do Foro: Juíza <strong>Federal</strong> MARCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA<br />
Subseção Judiciária de Pato Branco<br />
R Itacolomi, 710 – CEP 85501-240 – PABX (46) 3225-0650<br />
Diretora do Foro: Juíza <strong>Federal</strong> LIANE VIEIRA RODRIGUES<br />
Subseção Judiciária de Ponta Grossa<br />
R Theodoro Rosas, 1125 – CEP 84010-180 – PABX (42) 3222-4343<br />
Diretor do Foro: Juíz <strong>Federal</strong> ANTONIO CÉSAR BOCHENEK<br />
Subseção Judiciária de Toledo<br />
Av Maripá, 1185 – CEP 85900-000 – PABX (45) 3278-1459<br />
Diretora do Foro: Juíza <strong>Federal</strong> ANDRÉIA CASTRO DIAS<br />
Subseção Judiciária de Umuarama<br />
Av Brasil, 4159 – CEP 87501-000 – PABX (44) 3624-6968<br />
Diretora do Foro: Juíza <strong>Federal</strong> NARENDRA BORGES MORALES<br />
Subseção Judiciária de União da Vitória<br />
R Professora Amazília, 780 – CEP 84600-000 – PABX (42) 3522-0091<br />
Diretora do Foro: Juíza <strong>Federal</strong> GRAZIELA SOARES<br />
Juízes Coordenadores<br />
Coordenador da Central de Mandados<br />
Juiz <strong>Federal</strong> FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP<br />
Coordenador da Ouvidoria<br />
Juiz <strong>Federal</strong> MARCOS JOSEGREI DA SILVA<br />
Coordenador do Atendimento aos Juizados Especiais Federais<br />
Juiz <strong>Federal</strong> RODRIGO KRAVETZ<br />
Coordenadora da Capacitação<br />
Juíza <strong>Federal</strong> VERA LUCIA FEIL PONCIANO<br />
Coordenador da Biblioteca<br />
Juiz <strong>Federal</strong> NICOLAU KONKEL JUNIOR<br />
Consultor de Descarte de Autos Findos<br />
Juiz <strong>Federal</strong> JOSÉ SABINO DA SILVEIRA<br />
Esta publicação é editada pela<br />
Seção de Comunicação Social<br />
Av Anita Garibaldi, 888 – 6º andar – CEP 80540-180 – Tel (41) 3313-4430<br />
www.jfpr.gov.br / comsoc@jfpr.gov.br<br />
Supervisora da Seção: Marísia Faucz<br />
Jornalista Responsável: Paula Caroline Zarth Padilha (MTE 05289/PR)<br />
Estagiária de Jornalismo: Hélia Scr<strong>em</strong>in<br />
Impressão/Arte-final: Jojafe - Comunicação e Marketing Ltda (3078-6003)<br />
Tirag<strong>em</strong>: 2.200 ex<strong>em</strong>plares<br />
Agenda<br />
TRF define lotação de 13 novos Juízes Federais<br />
Substitutos no Paraná<br />
Os novos magistrados aprovados no XIII Concurso para Provimento de Cargo<br />
de Juiz <strong>Federal</strong> Substituto da 4ª Região assumiram função <strong>em</strong> 13 Varas Federais<br />
do Paraná no dia 1º de outubro. A lotação foi publicada na Portaria nº 243, de 24<br />
de set<strong>em</strong>bro de 2008. Os novos magistrados tomaram posse no dia 15 de set<strong>em</strong>bro,<br />
no Plenário do Tribunal Regional <strong>Federal</strong>, <strong>em</strong> Porto Alegre. Neste concurso,<br />
22 candidatos foram aprovados e 19 foram <strong>em</strong>possados.<br />
Os novos Juízes Federais do Paraná são: Aline Lazzaron Tedesco (Umuarama),<br />
Aloysio Cavalcanti Lima (Toledo), Ana Lúcia Andrade de Aguiar (Foz<br />
do Iguaçu), Braulino da Matta Oliveira Junior (Paranavaí), Bruno Henrique<br />
Silva Santos (Umuarama), Bruno Takahashi (Jacarezinho), Carlos Aurélio<br />
Moreira (União da Vitória), Cristiano Estrela da Silva (Francisco Beltrão),<br />
Daniel Luis Spegiorin (Umuarama), Edilson Vitorelli Diniz Lima (Paranaguá),<br />
Marcel da Silva Augusto Corrêa (Apucarana), Mateus de Freitas Cavalcanti<br />
Costa (Foz do Iguaçu) e Sandro Nunes Vieira (Francisco Beltrão).<br />
Justiça <strong>Federal</strong> amplia Grupo de Segurança<br />
Agentes de Segurança da Seção<br />
Judiciária do Paraná receberam novas<br />
orientações para atuação <strong>em</strong> situações<br />
de alto risco envolvendo magistrados<br />
e servidores, ampliando o Grupo<br />
Operacional de Segurança.<br />
Os agentes têm orig<strong>em</strong> nas diversas<br />
Subseções do Estado, formando pólos<br />
de atuação nas cidades de Foz do<br />
Iguaçu, Maringá, Londrina e Curitiba, quando necessário, visando agilidade nos<br />
deslocamentos. A atuação ostensiva é definida, nestes casos, pela Direção do<br />
Foro.<br />
Os seguranças receberam treinamento para atuação individual e <strong>em</strong> grupo,<br />
incluindo ações como identificação de explosivos, manuseio de armamento,<br />
capacitação para medidas preventivas e de <strong>em</strong>ergência, deslocamentos para<br />
audiências de risco. Os d<strong>em</strong>ais agentes da Justiça <strong>Federal</strong> também receberão<br />
treinamento na área, conforme previsto <strong>em</strong> normativo do CJF, regulamentado pela<br />
IN-40-H-06 do TRF4, propiciando capacitação adequada às novas tecnologias.<br />
De acordo com o Juiz <strong>Federal</strong> Marcelo Malucelli, a Direção do Foro está<br />
investindo na modernização de armamentos e sist<strong>em</strong>as de segurança condizentes<br />
com a realidade, ampliando as medidas e técnicas de segurança já existentes.<br />
O curso foi realizado entre os dias 13 e 16 de outubro, pela <strong>em</strong>presa Tees<br />
Brazil Ltda, com carga horária de 36 horas e foi acompanhado pelo Supervisor<br />
da Seção de Segurança, Fábio Luiz dos Santos. Entre os conteúdos abordados,<br />
destacam-se, ainda, técnicas de retenção e desarme, combates <strong>em</strong> ambientes<br />
confinados, técnicas de controle para resistência a prisão, imobilização e contenção<br />
de agressores, formação de comboios, técnicas de <strong>em</strong>barque/des<strong>em</strong>barque e<br />
defesa contra agressões armadas.<br />
Magistrados participam de curso de tiro<br />
No dia 20 de set<strong>em</strong>bro, dez Juízes Federais de<br />
Curitiba participaram de um curso preliminar<br />
de tiro na Acad<strong>em</strong>ia Militar do Guatupê,<br />
orientados por ex-agentes da Polícia <strong>Federal</strong>.<br />
A <strong>em</strong>presa Tees Brazil Ltda foi contratada<br />
para que todos os magistrados do Paraná<br />
realiz<strong>em</strong> o curso. O cronograma ainda será<br />
definido.<br />
02 Justiça <strong>Federal</strong> <strong>em</strong> revista | Ano XXI | Nº 110 | Set<strong>em</strong>bro-Outubro/2008
Em foco<br />
Seção Judiciária inicia Programa de Medicina do<br />
Trabalho e Ergonomia<br />
O Programa de Medicina do Trabalho e Ergonomia, iniciativa da<br />
Direção do Foro, foi incorporado ao Programa de Promoção de Saúde<br />
do Magistrado e Servidor da Justiça <strong>Federal</strong> do Paraná e aprimorado<br />
para chegar a todas as Subseções do Estado, a partir do mês de<br />
outubro.<br />
O Programa surgiu <strong>em</strong> resposta à necessidade de se atuar na prevenção<br />
de probl<strong>em</strong>as osteomusculares relacionados ao trabalho e de<br />
se repensar a infra-estrutura e ergonomia dos diversos ambientes de<br />
trabalho da SJPR. O foco do Programa são os magistrados e servidores<br />
<strong>em</strong> exercício na Justiça <strong>Federal</strong> do Paraná. Em recente pesquisa de<br />
condições de saúde realizada entre os integrantes da SJPR, cerca de<br />
30% dos pesquisados afirma que possui algum tipo de dor ou desconforto<br />
ao utilizar o computador no trabalho, por ex<strong>em</strong>plo. Como o trabalho judiciário t<strong>em</strong> cada vez mais incorporado<br />
o uso de ferramentas tecnológicas, se faz<strong>em</strong> necessárias orientações a qu<strong>em</strong> as utiliza e adequações<br />
destes meios a fim de se resguardar a saúde do trabalhador.<br />
Até o final desta ano, o Programa levará a todas as Subseções uma equipe multidisciplinar contratada,<br />
supervisionada pela Seção Médica e Odontológica, da <strong>em</strong>presa de saúde ocupacional Health Total, composta<br />
de Médico do Trabalho, Fisioterapeuta, Técnico <strong>em</strong> Segurança do Trabalho e Higienista do Trabalho, que irão<br />
inspecionar e entrevistar cada magistrado e servidor sobre a utilização das ferramentas de trabalho, mobiliário,<br />
postura, além de avaliação das condições físicas dos postos de trabalho.<br />
A partir desta análise, os magistrados e servidores receberão orientações individuais adequações ao ambiente<br />
de trabalho às suas necessidades e à Administração será possível<br />
adequar as infra-estruturas a fim de melhorar ainda mais as condições<br />
de trabalho no Órgão.<br />
Aos entrevistados nos quais for<strong>em</strong> identificados indícios de probl<strong>em</strong>as<br />
de saúde será oferecida consulta médica para orientações específicas.<br />
Além disso, serão abordadas <strong>em</strong> palestras informativas as principais<br />
medidas de prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, no<br />
que diz respeito à saúde osteomuscular, e orientações para melhoria<br />
da qualidade de vida no trabalho. As visitas começaram no Núcleo de<br />
Recursos Humanos, <strong>em</strong> Curitiba, no dia 14 de outubro e o cronograma<br />
para os outros setores e as Subseções será divulgado <strong>em</strong> breve.<br />
Prevenção de doenças cardiovasculares<br />
Nos dias 30 de set<strong>em</strong>bro e 7 de outubro, a Seção Médica realizou <strong>em</strong> Curitiba nas Sedes Ahú e Bagé, respectivamente,<br />
o Programa de Avaliação e Prevenção das Doenças Cardiovasculares. Ao todo, 137 servidores<br />
passaram por avaliações individuais que inclu<strong>em</strong> aferição de pressão, cálculo do IMC (índice de massa corporal),<br />
medição da porcentag<strong>em</strong> de<br />
água e gordura corporal e exames<br />
de taxa de glic<strong>em</strong>ia e de colesterol.<br />
Essas ações de saúde faz<strong>em</strong> parte<br />
do Programa de Promoção de Saúde<br />
do Magistrado e do Servidor da<br />
Justiça <strong>Federal</strong> do Paraná e serão<br />
levadas às Subseções do Interior<br />
<strong>em</strong> cronograma a ser definido.<br />
Ahú<br />
Bagé<br />
03 Justiça <strong>Federal</strong> <strong>em</strong> revista | Ano XXI | Nº 110 | Set<strong>em</strong>bro-Outubro/2008
Institucional<br />
1.900 processos sentenciados<br />
<strong>em</strong> Londrina<br />
A Vara <strong>Federal</strong> de Execuções Fiscais<br />
de Londrina realizou, <strong>em</strong> duas etapas,<br />
mutirão para analisar 3.800 processos<br />
sobrestados. A primeira etapa, realizada<br />
entre os dias 10 e 18 de julho, resultou<br />
<strong>em</strong> 1.900 despachos para intimação<br />
dos exeqüentes e na organização<br />
dos autos por data de prescrição. Esta<br />
fase foi coordenada pelo Juiz <strong>Federal</strong><br />
Substituto Roberto Lima Santos.<br />
Após as intimações e o protocolo de<br />
petições pelas partes, 1.900 processos<br />
foram sentenciados com extinção por<br />
prescrição na segunda etapa do mutirão,<br />
realizada no período de 9 a 12<br />
de set<strong>em</strong>bro. Após o prazo de recurso,<br />
será realizado novo mutirão para análise<br />
desses processos. A segunda etapa<br />
foi coordenada pelo Juiz <strong>Federal</strong> Artur<br />
Cesar de Souza. Participaram do mutirão<br />
servidores de diversas Varas Federais<br />
de Londrina.<br />
Acordo <strong>em</strong> 60% dos processos <strong>em</strong><br />
Maringá<br />
Audiências foram coordenadas pelo Juiz <strong>Federal</strong><br />
Anderson Furlan<br />
Nos dias 30 de set<strong>em</strong>bro e 1º de<br />
outubro, a Vara <strong>Federal</strong> de Execuções<br />
Fiscais de Maringá realizou, sob a coordenação<br />
do Juiz <strong>Federal</strong> Anderson Furlan<br />
Freire da Silva, 20 audiências que<br />
resultaram <strong>em</strong> 12 acordos <strong>em</strong> processos<br />
com parcelamento das Execuções,<br />
representando índice de 60%.<br />
Mensalmente, com esses acordos,<br />
a Vara irá arrecadar R$ 34,5 mil. Dois<br />
outros casos foram redesignados, com<br />
possibilidade de acordo futuro. A Vara<br />
<strong>Federal</strong> de Execuções de Maringá possui<br />
6.264 processos <strong>em</strong> tramitação.<br />
Pré-audiências <strong>em</strong> processos<br />
habitacionais<br />
A Vara <strong>Federal</strong> do Sist<strong>em</strong>a Financeiro<br />
de Habitação de Curitiba realizou, na<br />
s<strong>em</strong>ana de 22 a 26/09 e nos dias 29<br />
e 30/09, mutirão de pré-audiência de<br />
conciliação <strong>em</strong> 223 processos, resultando<br />
<strong>em</strong> 47 acordos e 35 audiências redesignadas.<br />
Os processos são de contratos<br />
gerenciados pela CEF/ EMGEA/ COHAB/<br />
BANESTADO, com a participação dos<br />
Juízes Federais Anne Karina S. Amador<br />
Costa, Juíza Titular da Vara do SFH,<br />
do Coordenador do Sistcon no Paraná,<br />
José Antonio Savaris, e dos juízes Anderson<br />
Furlan Freire da Silva, Giovanna<br />
Mayer, Marcos Francisco Canalli e Fabrício<br />
Bittencourt da Cruz. As audiências,<br />
que são mensais, são realizadas na Av.<br />
Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Ahú.<br />
JEF: Tarde de Conciliações Previdenciárias <strong>em</strong> Curitiba<br />
Juiz <strong>Federal</strong> José Antonio Savaris coordena a Tarde de Conciliações Previdenciárias no 1ª Vara do JEF de Curitiba<br />
Em sua primeira “Tarde de Conciliações Previdenciárias”, a 1ª Vara do Juizado<br />
Especial <strong>Federal</strong> Cível e Previdenciário de Curitiba realizou, no dia 17 de set<strong>em</strong>bro,<br />
34 audiências, com efetivação de 17 acordos <strong>em</strong> processos envolvendo benefícios<br />
por incapacidade.<br />
Dezenas de acordos propostos pelo INSS e aceitos pelos beneficiários vêm<br />
sendo homologados independent<strong>em</strong>ente da realização de audiências. As Tardes<br />
de Conciliações Previdenciárias buscam acordo nos feitos <strong>em</strong> que a parte autora<br />
manifesta nos autos a não aceitação aos termos da proposta de conciliação formulada<br />
pelo INSS.<br />
Em audiência, o magistrado e os conciliadores auxiliares esclarec<strong>em</strong> à parte<br />
autora e dialogam com o advogado sobre a conveniência da composição do litígio<br />
pela via conciliatória. Como conseqüência, a conciliação se mostra possível ainda<br />
quando era vista como improvável.<br />
Nesta primeira data para conciliações, participaram os Conciliadores Luis Renato<br />
Martins de Almeida e Rebeca Tatiane da Costa, o Juiz <strong>Federal</strong> José Antonio<br />
Savaris, titular da 1ª Vara do JEF Cível e Previdenciário de Curitiba, além de servidores<br />
e estagiários da vara.<br />
Na opinião do magistrado, a técnica de conciliação, mesmo após a recusa de<br />
uma das partes, significa a valorização da postura conciliatória assumida pelo<br />
INSS, ao mesmo t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que constitui ferramenta hábil para se aferir <strong>em</strong> que<br />
medida suas propostas são efetivamente vantajosas ao beneficiário, aprimorandose<br />
o processo de estreitamento da relação entre o Poder Público e a sociedade.<br />
Segundo o juiz, “é grande a satisfação <strong>em</strong> se ver encerrado um litígio judicial<br />
<strong>em</strong> termos realmente benéficos a uma pessoa carente, especialmente quando se<br />
percebe que esta teve pleno discernimento do que lhe foi proposto e dos efeitos<br />
concretos próprios da composição amigável. De outra parte, a realização de acordos<br />
<strong>em</strong> 50% dos processos <strong>em</strong> que havia anterior recusa d<strong>em</strong>onstra que s<strong>em</strong>pre<br />
há espaço para a conciliação”.<br />
VI Jogos da Justiça <strong>Federal</strong> do Paraná<br />
A Subseção de Paranavaí realizou nos dias 27 e 28<br />
de set<strong>em</strong>bro a 6ª edição dos Jogos da Justiça <strong>Federal</strong> do<br />
Paraná. Os jogos foram disputados na Associação do Pessoal<br />
da Caixa Econômica <strong>Federal</strong> de Paranavaí (APCEF)<br />
e na Chácara da Catedral de Paranavaí, envolvendo 240<br />
pessoas entre servidores, magistrados, funcionários, estagiários<br />
e respectivos parentes das Subseções de Paranavaí, Curitiba, Guarapuava,<br />
Foz do Iguaçu, Cascavel, Jacarezinho, Apucarana, Umuarama, Maringá, Ponta<br />
Grossa, Pato Branco, Londrina e Francisco Beltrão.<br />
O evento contou com a colaboração da ASSERJUSPAR, SINJUSPAR, APAJUFE,<br />
ASSOJAF, Comissão Organizadora da XIII S<strong>em</strong>ana da Justiça <strong>Federal</strong>, Fipal Fiat<br />
Paranavaí, Corpo de Bombeiros e Sanepar.<br />
FUTEBOL MASCULINO - Maringá<br />
Artilheiro - João Luiz (Maringá): 4 gols<br />
Melhor Goleiro - Eleandro (Maringá)<br />
Equipe mais disciplinada: Jacarezinho/Apucarana<br />
TRUCO - Tibério (Paranavaí) e Carlos (Londrina)<br />
Campeões<br />
FUTEBOL FEMININO - Maringá<br />
Artilheira - Fernanda (Maringá): 3 gols<br />
Melhor Goleira - Katiuce (Cascavel)<br />
VÔLEI DE AREIA MISTO - Maringá<br />
SINUCA - Moacir e Valdir (Guarapuava)<br />
04 Justiça <strong>Federal</strong> <strong>em</strong> revista | Ano XXI | Nº 110 | Set<strong>em</strong>bro-Outubro/2008
Institucional<br />
Doação de valores de prestações pecuniárias <strong>em</strong><br />
Ponta Grossa<br />
No dia 01 de outubro, a Subseção Judiciária<br />
de Ponta Grossa realizou Audiência Pública<br />
presidida pelo Juiz <strong>Federal</strong> Substituto<br />
da 1ª Vara <strong>Federal</strong>, Dr. Fabrício Bittencourt<br />
da Cruz e pelo Juiz <strong>Federal</strong> da 2ª Vara <strong>Federal</strong>,<br />
Dr. Antonio César Bochenek.<br />
A audiência deu prosseguimento ao Programa<br />
de Distribuição das Prestações Pecuniárias,<br />
criado na 2ª Vara <strong>Federal</strong> da Subseção<br />
Judiciária de Ponta Grossa <strong>em</strong> 2005, pela Portaria 01/05. Em 2006 foi editada<br />
a Portaria Conjunta nº 01/06 que incluiu a 1ª Vara <strong>Federal</strong> ao programa e definiu<br />
novos procedimentos, e, ainda na Portaria Conjunta nº 01/2008 foram estabelecidas<br />
algumas alterações do programa.<br />
Pelo programa, já foram distribuídos R$ 92 mil entre 22 entidades da região.<br />
Nesta audiência foi rateado o valor de R$ 18.675,00 para entidades conveniadas:<br />
o Asilo São Vicente de Paulo de Ponta Grossa, o Provopar de Tibagi e o Provopar<br />
de Fernandes Pinheiro.<br />
Os valores servirão a projetos para aquisição de equipamentos e materiais<br />
necessários para o Programa Clube de Mães, para o projeto “Oficinas da Família”<br />
(cursos de pintura e bordados para mulheres de baixa renda) e para aquisição de<br />
utensílios e equipamentos de cozinha e refeitório, contribuindo para a qualidade<br />
de vida dos idosos.<br />
Os valores são provenientes de prestações pecuniárias no cumprimento de<br />
penas ou condição para a suspensão processual nos feitos criminais <strong>em</strong> andamento<br />
no Juízo.<br />
Diretores administrativos<br />
participam de curso de<br />
desenvolvimento gerencial<br />
O curso Desenvolvimento de Competências<br />
Gerenciais para Maximizar<br />
Resultados, ministrado pelo consultor<br />
Fernando Velloso Filho, foi realizado nos<br />
dias 06 e 07/10, na Sede Ahú, <strong>em</strong> Curitiba.<br />
O treinamento é direcionado aos<br />
Diretores dos Núcleos Administrativos,<br />
da Central de Mandados e ao Diretor da<br />
Secretaria Administrativa, Marcos Venício<br />
Holanda. O curso t<strong>em</strong> o objetivo de<br />
treinar os diretores para o exercício de<br />
cargos de chefia, visando maximizar a<br />
produtividade setorial.<br />
Curso de Administração do T<strong>em</strong>po<br />
e Liderança <strong>em</strong> Curitiba<br />
Justiça <strong>Federal</strong> encerra curso de Formação de<br />
Brigada de Incêndio nas Subseções<br />
Nos dias 13 e 14 de outubro, a última turma do curso de Formação de Brigada<br />
de Incêndio participou de treinamento <strong>em</strong> Maringá, que contou, ainda, com a<br />
participação de servidores de Campo Mourão, Paranavaí e Umuarama. A primeira<br />
turma participou do curso <strong>em</strong> set<strong>em</strong>bro nesta mesma Subseção.<br />
Em set<strong>em</strong>bro, participaram do treinamento servidores de Londrina, Jacarezinho<br />
e Apucarana (dias 02 e 03/09 e 08 e 09/10), Guarapuava, Francisco Beltrão,<br />
Pato Branco e União da Vitória (dias 30/09 e 1º/10) e Foz do Iguaçu, Cascavel<br />
e Toledo (nos dias 18 e19/09). Os servidores de Ponta Grossa e Paranaguá participaram<br />
do curso <strong>em</strong> Curitiba, iniciando as atividades para as Subseções <strong>em</strong><br />
agosto.<br />
Servidores da Subseção Judiciária<br />
de Curitiba encerraram as turmas que<br />
participaram do Curso de Administração<br />
do T<strong>em</strong>po e Liderança, que teve início<br />
<strong>em</strong> Foz do Iguaçu no mês de julho. Em<br />
Curitiba, foram cinco turmas, com encerramento<br />
<strong>em</strong> 30 de set<strong>em</strong>bro.<br />
Cojef realiza encontro de Diretores<br />
de Secretaria da 4ª Região<br />
Maringá<br />
Guarapuava<br />
Londrina<br />
Foz do Iguaçu<br />
A Coordenadoria dos Juizados Especiais<br />
Federais da 4ª Região realizou, <strong>em</strong><br />
Curitiba, nos dias 02 e 03 de outubro,<br />
Encontro dos Diretores de Secretaria<br />
dos JEFs da 4ª Região. O evento teve a<br />
participação do Des<strong>em</strong>bargador <strong>Federal</strong><br />
Néfi Cordeiro, coordenador da Cojef, e<br />
incluiu no cronograma painéis, projetos,<br />
fóruns e oficinas de trabalho com<br />
os t<strong>em</strong>as “Mapeamento dos processos<br />
críticos nos JEFs para efeito de padronização<br />
e melhorias”, “Controle Gerencial<br />
nos JEFs”, “Contribuições da ergonomia<br />
à redução de sofrimento no trabalho” e<br />
“O estado atual do Processo Eletrônico<br />
na 4ª Região”.<br />
05 Justiça <strong>Federal</strong> <strong>em</strong> revista | Ano XXI | Nº 110 | Set<strong>em</strong>bro-Outubro/2008
Especial Capacitação<br />
Profissionalização pela capacitação<br />
Justiça <strong>Federal</strong> investe <strong>em</strong> seus servidores para aperfeiçoar a qualificação profissional<br />
A Seção Judiciária do Paraná v<strong>em</strong> buscando cada vez<br />
mais a excelência dos serviços prestados ao cidadão e prova<br />
disso é o planejamento estratégico elaborado para o biênio<br />
2007-2009, o qual prevê, entre as metas traçadas pela Direção<br />
do Foro, a redução de 20%, no mínimo, do passivo de<br />
processos judiciais, e o alcance de índices superiores a 50%<br />
de satisfação entre os destinatários da prestação jurisdicional.<br />
Uma das ações mais eficazes para se alcançar esses<br />
objetivos é o investimento na capacitação dos servidores.<br />
Em decorrência da Lei nº 11.416, de 15 de dez<strong>em</strong>bro de<br />
2006, o Conselho da Justiça <strong>Federal</strong> (CJF) lançou o PNC -<br />
Plano Nacional de Capacitação, um programa voltado para o<br />
aprimoramento dos servidores da Justiça <strong>Federal</strong>, de acordo<br />
com as peculiaridades de cada região. Criado pelo Conselho<br />
<strong>em</strong> julho de 2007 e lançado nacionalmente <strong>em</strong> março de<br />
2008, v<strong>em</strong> atingindo seus objetivos com êxito na Seção Judiciária<br />
do Paraná, antes mesmo de sua implantação.<br />
Os bons resultados não são apenas reflexo da política<br />
implantada pelo CJF, mas de um trabalho desenvolvido ao<br />
longo de vários anos, focado tanto nas áreas afetas ao judiciário<br />
quanto nas áreas comportamentais e gerenciais. O<br />
Diretor do Foro, Juiz <strong>Federal</strong> Marcelo Malucelli, defende a<br />
idéia de que os cursos não dev<strong>em</strong> ser apenas teóricos, simplesmente<br />
para constar do currículo ou atender a uma exigência<br />
legal, mas também, e principalmente, dev<strong>em</strong> ser de<br />
cunho prático, respeitando a área de atuação do servidor.<br />
O início<br />
A preocupação da Justiça <strong>Federal</strong> do Paraná com a capacitação<br />
de servidores v<strong>em</strong> de longa data. Em julho de<br />
1994, o Juiz <strong>Federal</strong> Alexandre Vidigal de Oliveira, hoje na<br />
Seção Judiciária do Distrito <strong>Federal</strong>, ressaltou a importância<br />
da criação do Centro de Estudos e Treinamento (CET),<br />
“a capacitação funcional é t<strong>em</strong>a que atualmente v<strong>em</strong> despertando<br />
singular interesse quanto à obtenção de melhores<br />
resultados da atividade de trabalho, sendo inclusive uma<br />
das soluções <strong>em</strong>preendidas na busca da ‘qualidade total’,<br />
Curso RH: 47ª Integração<br />
objetivo, aliás, cujo alcance fora recent<strong>em</strong>ente manifestado<br />
por esta Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná.”<br />
Assim, foi criado o CET pela Portaria nº 1024, de 18 de<br />
agosto de 1994, da Direção do Foro, que contava com um<br />
juiz coordenador e um servidor.<br />
O primeiro curso realizado foi Estrutura do Poder Judiciário<br />
Nacional e a Competência da Justiça <strong>Federal</strong> de Primeira<br />
e Segunda Instâncias, seguido de outros como Treinamento<br />
e Reciclag<strong>em</strong> de Oficiais de Justiça Avaliador; Primeiros<br />
Socorros e Normas de Prevenção e Combate a Incêndio;<br />
Atendimento ao Público e Qualidade no Trabalho; Procedimentos<br />
de Plantão; além de cursos na área de Informática<br />
e Contadoria e o I Programa de Integração, realizado <strong>em</strong><br />
set<strong>em</strong>bro de 1998, destinado aos servidores recém nomeados,<br />
que acontece até hoje e está na 53ª edição.<br />
A atualidade<br />
Curso de Processo Civil<br />
Em março de 2003, a Resolução nº 11 do TRF4, determinou<br />
a migração do conteúdo desenvolvido no Centro de<br />
Estudos e Treinamento, para a área de Recursos Humanos,<br />
com a denominação de Assessoria Básica à Capacitação e,<br />
posteriormente, <strong>em</strong> abril de 2006, Seção de Capacitação.<br />
Além de outras atribuições, a Seção é responsável pelo<br />
planejamento e coordenação, <strong>em</strong> conjunto com a Seção de<br />
Desenvolvimento Humano e Seção de Pessoal, dos eventos<br />
relacionados à integração de novos servidores nomeados<br />
para a Seção Judiciária do Paraná, b<strong>em</strong> como o planejamento<br />
e execução dos programas de capacitação para os<br />
d<strong>em</strong>ais servidores, aproveitando o capital intelectual do<br />
quadro de magistrados e servidores, ou contratando profissionais<br />
especializados.<br />
EaD – Ensino à Distância<br />
Como parte do planejamento estratégico da Justiça <strong>Federal</strong> do Paraná relativo ao Programa Permanente de Capacitação<br />
dos Servidores, a Direção do Foro está realizando um estudo destinado à implantação do processo de ensino/<br />
aprendizag<strong>em</strong> à distância, o qual permitirá a participação de um maior número de servidores nos cursos ofertados.<br />
De acordo com a Dra. Vera Lúcia Feil Ponciano, Juíza Coordenadora dos Programas da Qualidade e da Capacitação<br />
no Paraná, a implantação de EaD trará uma redução significativa dos valores gastos com os treinamentos, porque serão<br />
eliminados os custos com diárias e deslocamentos. Estas verbas economizadas poderão ser utilizadas na ampliação do<br />
número de cursos ofertados e também no refinamento da formação dos gestores de competências, como recém normatizado<br />
pelo Conselho da Justiça <strong>Federal</strong>, nos planos de capacitação editados – Plano nacional de Capacitação (PNC)<br />
e Gestão por Competências (GESCOM).<br />
O estudo está sendo desenvolvido pelo Núcleo de Informática e pela Seção de Capacitação. Estima-se que, <strong>em</strong> meados<br />
de 2009, a nova modalidade de treinamento já estará implantada.<br />
06 Justiça <strong>Federal</strong> <strong>em</strong> revista | Ano XXI | Nº 110 | Set<strong>em</strong>bro-Outubro/2008
Especial Capacitação<br />
Seleção das áreas de capacitação<br />
O planejamento é feito com base <strong>em</strong> pesquisas periódicas<br />
junto a magistrados e servidores, a fim de identificar<br />
áreas <strong>em</strong> que seja necessária capacitação; por coleta de<br />
dados das avaliações dos cursos anteriores; <strong>em</strong> virtude das<br />
inovações tecnológicas, como implantação de novos sist<strong>em</strong>as<br />
informatizados e alterações de procedimentos tanto<br />
processuais quanto administrativos.<br />
Identificadas as necessidades, a Seção de Capacitação<br />
propõe um cronograma de atividades, supervisionado pelo<br />
juiz coordenador, que é submetido à apreciação da Direção<br />
do Foro. De acordo com o último levantamento, os cursos<br />
mais solicitados são Direito Processual Civil, Direito Previdenciário,<br />
Direito Tributário, Português/Redação Jurídica,<br />
Direito Penal e Processual Penal, Direito Administrativo.<br />
De acordo com a Seção, alguns dos principais objetivos<br />
dos treinamentos são: preparar as pessoas para a execução<br />
de tarefas peculiares à Justiça <strong>Federal</strong>; desenvolver novas<br />
habilidades e conceitos; transmitir informações pertinentes<br />
à rotina de trabalho; propiciar a troca de experiências; e<br />
atualizar os servidores quanto à legislação pertinente ao judiciário<br />
federal.<br />
Convênios<br />
Sist<strong>em</strong>a Integrado de Administração Financeira-SIAFI<br />
A Justiça <strong>Federal</strong> do Paraná mantém um convênio com<br />
o Tribunal de Justiça do Paraná - TJ (Termo de Convênio<br />
nº 04/2007), Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região<br />
- TRT9 e Tribunal Regional Eleitoral-TRE/PR (Termo de Convênio<br />
nº 08/05), com o objetivo de promover o intercâmbio<br />
de experiência entre os servidores dos quatro diferentes órgãos<br />
do Poder Judiciário.<br />
Vários cursos de interesses comuns a esses órgãos são<br />
realizados otimizando recursos e atingindo um número<br />
expressivo de servidores. Legislação de Pessoal, Sist<strong>em</strong>a<br />
Integrado de Administração Financeira (SIAFI), Prática de<br />
Sindicância e de Processo Disciplinar, Gestão de Contratos<br />
Administrativos, são alguns dos cursos ministrados na Justiça<br />
<strong>Federal</strong> pelo convênio firmado.<br />
Os servidores participam, ainda, de treinamentos promovidos<br />
pela Emagis - Escola da Magistratura do Tribunal<br />
Regional <strong>Federal</strong> da 4ª Região - e do próprio TRF4, estes de<br />
fundamental importância para o melhor aproveitamento das<br />
ferramentas de trabalho.<br />
Além da capacitação do público interno, a JFPR disponibiliza<br />
aos advogados de todo estado o treinamento para<br />
a utilização do e-proc, sist<strong>em</strong>a eletrônico de tramitação de<br />
processos nos Juizados Especiais Federais Cíveis e Previdenciários,<br />
mediante convênio firmado com a Ord<strong>em</strong> dos<br />
Advogados do Brasil - Seccional Paraná.<br />
Estatísticas<br />
Em 2007, foram realizados 99 cursos pelas Seções de<br />
Capacitação e de Desenvolvimento Humano, incluindo as<br />
edições nas Subseções, totalizando 30 t<strong>em</strong>as diversos. Foram<br />
ofertados cerca 24 horas de treinamento/servidor, considerando<br />
32.117 horas-aula e 1.317 servidores na ativa. Os<br />
treinamentos, todos presenciais, foram realizados <strong>em</strong> sua<br />
maioria nas Subseções Judiciárias de Curitiba, Cascavel, Foz<br />
do Iguaçu, Londrina e Maringá. Na área de desenvolvimento<br />
humano, destacaram-se Desenvolvimento de Equipes e<br />
Treinamento Gerencial; na área técnica, os cursos relacionados<br />
ao Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual,<br />
Direito Previdenciário e Língua Portuguesa.<br />
Cursos ofertados <strong>em</strong> 2008 pela Seção de Capacitação<br />
(1.174 servidores treinados até set<strong>em</strong>bro)<br />
- Treinamento de Processo Eletrônico para Servidores;<br />
- Gestão de Autos Judiciais Findos;<br />
- Direito Tributário;<br />
- ITIL;<br />
- Análise de Relatórios no SIAFI;<br />
- PAD e Sindicância;<br />
- Cálculos Previdenciários;<br />
- Crimes de Competência da JF;<br />
- Direito Penal;<br />
- Assistência Judiciária Gratuita;<br />
- Execução Penal;<br />
- Gestão de Contratos Administrativos;<br />
- Direito Administrativo;<br />
- Administração do T<strong>em</strong>po e Liderança;<br />
- Processo Civil para Oficiais de Justiça;<br />
- Formação de Brigada de Incêndio.<br />
Gestão de Autos Findos<br />
07 Justiça <strong>Federal</strong> <strong>em</strong> revista | Ano XXI | Nº 110 | Set<strong>em</strong>bro-Outubro/2008
Gente que faz a Justiça<br />
Seção de Apoio aos JEFs prioriza o<br />
atendimento aos jurisdicionados<br />
Estrutura ampliada e perfil dos servidores facilitam<br />
acesso à justiça<br />
Criada <strong>em</strong> 2005, a Seção de Apoio aos JEFs primou pelo<br />
atendimento àqueles que buscam soluções mais rápidas<br />
junto aos Juizados Especiais Federais (JEFs) Cíveis e Previdenciários,<br />
que hoje conta com quatro varas <strong>em</strong> Curitiba.<br />
Vinculada à Direção do Foro, é responsável pelo atendimento<br />
aos jurisdicionados e pela supervisão e auxílio às perícias<br />
judiciais determinadas pelos JEFs.<br />
O atendimento é realizado por quatro servidoras, auxiliadas<br />
por duas estagiárias de Direito, uma de Serviço Social<br />
e uma aprendiz, a fim de orientar os cidadãos e fazer a<br />
triag<strong>em</strong> de casos de competência dos JEFs. Se o valor da<br />
causa for de até 60 salários mínimos dispensa-se a assistência<br />
de advogado, podendo o próprio autor ingressar com<br />
o pedido e acompanhar o trâmite da ação; nesses casos a<br />
servidora elabora a petição inicial na hora e junta os documentos<br />
necessários. Casos que exig<strong>em</strong> uma análise mais<br />
minuciosa, há o encaminhamento a um dos três Núcleos<br />
Perícias<br />
De 3 a 14 de nov<strong>em</strong>bro de 2008, serão realizadas<br />
perícias designadas pela 1ª Vara do Juizado Especial <strong>Federal</strong><br />
Cível e Previdenciário. A expectativa é realizar 300<br />
perícias. Este número é próximo à quantidade de atendimentos<br />
mensais na Seção de Apoio aos JEFs. Em agosto,<br />
foram realizadas 325 perícias e 356 <strong>em</strong> set<strong>em</strong>bro.<br />
Os médicos peritos são nomeados pelos juízes para<br />
atender individualmente os jurisdicionados. Quando há<br />
necessidade de exame físico, a enfermeira responsável<br />
pelo setor acompanha o procedimento. Em qualquer<br />
ocasião, a perícia pode ser acompanhada por perito enviado<br />
pelo INSS ou ainda por um assistente técnico, que<br />
deve ser um médico nomeado pela parte. Os honorários<br />
periciais são pagos pela Justiça <strong>Federal</strong>, posteriormente<br />
re<strong>em</strong>bolsados pela parte que perde a ação, exceto<br />
quando for beneficiária de Justiça Gratuita.<br />
de Prática Jurídica (NPJ), oriundos de convênios firmados<br />
com as Faculdades Integradas do Brasil (Unibrasil), o Centro<br />
Universitário Curitiba (Unicuritiba) e a Universidade Tuiuti<br />
do Paraná (UTP), onde os alunos e professores orientadores<br />
auxiliam os jurisdicionados. O agendamento diário é feito<br />
ainda no primeiro contato pelo atendimento e é limitado a<br />
seis casos por NPJ.<br />
A grande procura é por revisão de benefícios do INSS<br />
(Instituto Nacional do Seguro Social), principalmente requisição<br />
de auxílio-doença e revisão de aposentadoria. Há ainda,<br />
casos fora da competência dos juizados ou aos quais não<br />
cabe ação judicial. Nesses casos, o papel dos atendentes é<br />
orientar cuidadosamente o cidadão que procura a Justiça<br />
<strong>Federal</strong>. A Supervisora da Seção, Elisolete Bakarji, considera<br />
o perfil de qu<strong>em</strong> trabalha ali muito importante, pois o<br />
atendimento exige atenção e tratamento diferenciado. Para<br />
ela, toda a equipe gosta do que faz, o que colabora para a<br />
qualidade das tarefas desenvolvidas.<br />
As perícias médicas judiciais, agendadas pelos JEFs, têm<br />
o auxílio de duas servidoras, uma delas da área de enfermag<strong>em</strong>,<br />
que verificam o agendamento, auxiliam os peritos,<br />
recepcionam e encaminham os periciandos. Desde 2005, há<br />
um local reservado no prédio para atender às perícias da 1ª,<br />
2ª e 3ª Varas dos Juizados. Quatro salas, equipadas com<br />
mesa, computador, maca, balança e banheiro, receb<strong>em</strong> as<br />
perícias de Psiquiatria, Medicina do Trabalho, Ortopedia e<br />
Cardiologia. Os exames médicos designados pela 4ª Vara<br />
também são feitos por peritos nomeados, mas fora do espaço<br />
físico da Justiça <strong>Federal</strong>.<br />
Saúde<br />
No Setor de Perícias, campanhas de vacinação e<br />
prevenção para magistrados e servidores, b<strong>em</strong> como<br />
os atendimentos de <strong>em</strong>ergência são realizados por<br />
uma servidora da área de enfermag<strong>em</strong>. Os programas<br />
de saúde desenvolvidos pela Seção Médica têm o auxílio<br />
da servidora do setor de perícias, inclusive naqueles<br />
que ocorr<strong>em</strong> nas Subseções do interior.<br />
Números<br />
70 é o número médio de atendimentos diários<br />
47 ações foram ajuizadas pela Seção <strong>em</strong> set<strong>em</strong>bro<br />
32 destas ações envolviam pedido de auxílio-doença<br />
205 casos foram agendados para os três Núcleos de<br />
Prática Jurídica no mesmo mês.<br />
Seção de Apoio aos Juizados<br />
Edifício Bagé - Rua Voluntários da Pátria, 532 - Centro<br />
Setor Localização Horário de atendimento Telefone<br />
Atendimento 1º andar De segunda a sexta, das 9h às 18h 3219-7502<br />
Núcleos de Prática Jurídica 1º andar De segunda a sexta, das 9h às 18h<br />
Setor de Perícias Médicas 9º andar De segunda a sexta, das 8h às 19h 3219-7506<br />
08 Justiça <strong>Federal</strong> <strong>em</strong> revista | Ano XXI | Nº 110 | Set<strong>em</strong>bro-Outubro/2008
Saiba Mais<br />
Jurisprudência das Turmas Recursais dos<br />
Juizados Especiais Federais do Paraná<br />
LANÇAMENTO FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.<br />
EMPREGADOR RURAL QUE DECLAROU PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL TER CONTRATADO BÓIA-FRIA.<br />
LEGALIDADE.<br />
EQUIPARAÇÃO DO BÓIA-FRIA AO SEGURADO EMPREGADO E NÃO AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.<br />
RESPONSABILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PELO EMPREGADOR<br />
Na sessão de julgamento de 28/08/2008, a 1ª Turma<br />
Recursal, por maioria, firmou entendimento de que é<br />
possível o lançamento do débito fiscal e multa <strong>em</strong> nome<br />
do <strong>em</strong>pregador rural que prestou declaração para fins<br />
de prova perante a Previdência Social informando que<br />
havia contratado bóia-fria <strong>em</strong> sua propriedade. Além de<br />
questões envolvendo a decadência do direito de lançar<br />
e outras relacionadas à formalidade do procedimento<br />
de lançamento fiscal, a discussão central recaiu sobre<br />
a qualificação do trabalhador bóia-fria como segurado<br />
<strong>em</strong>pregado ou contribuinte individual.<br />
A conclusão do Colegiado foi de que o bóia-fria<br />
é equiparado ao segurado <strong>em</strong>pregado, na forma do<br />
artigo 11, I, a, da Lei 8.213/91 e artigo 12, I, a da Lei<br />
8.212/91, pois, no período <strong>em</strong> que ficam à disposição<br />
dos proprietários rurais, estão caracterizados os<br />
requisitos da relação de <strong>em</strong>prego (subordinação/<br />
r<strong>em</strong>uneração/não eventualidade).<br />
Decidiu a Turma que a previsão do segurado<br />
contribuinte individual, como aquele que “presta serviço<br />
de natureza urbana ou rural, <strong>em</strong> caráter eventual, a<br />
Voluntariado<br />
Dia das Crianças na Justiça <strong>Federal</strong><br />
uma ou mais <strong>em</strong>presas, s<strong>em</strong> relação de <strong>em</strong>prego”, não<br />
engloba o trabalhador bóia-fria, pois se refere àquelas<br />
pessoas que prestam serviços rurais diversos do<br />
trabalho tipicamente exercido pelo <strong>em</strong>pregado rural,<br />
a ex<strong>em</strong>plo dos prestadores de serviços de preparação<br />
da terra e nivelamento de terreno, de pulverização<br />
de defensivos agrícolas, de serviços armazenamento<br />
ou, ainda, aqueles relacionados à consultoria agrícola,<br />
pecuária, ambiental, florestal etc.<br />
Assim, com a equiparação do trabalhador bóia-fria<br />
ao segurado <strong>em</strong>pregado, a obrigação de arrecadação<br />
e recolhimento das contribuições previdenciárias se<br />
transfere ao <strong>em</strong>pregador, seja ele pessoa física ou<br />
jurídica, segundo estabelece o art. 30, inciso I, alínea<br />
“a”, da Lei 8.212/91, de modo que, sob este aspecto,<br />
não houve ilegalidade no lançamento de débito fiscal,<br />
relativo às contribuições previdenciárias não recolhidas<br />
oportunamente, b<strong>em</strong> como da multa pela não inscrição<br />
do segurado.<br />
Fonte: autos nº 2008.70.95.000003-7.<br />
Curitiba<br />
A Associação Cidadania <strong>em</strong> Ação realizou arrecadação de R$ 2.026,50 <strong>em</strong><br />
dinheiro e dezenas de brinquedos, doces, livros, materiais de higiene e<br />
alimentação para bebês. Foram beneficiadas as instituições Lar Escola Dr<br />
Leocádio José Correia, Lar O Bom Caminho, Associação Curitibana dos Órfãos<br />
da Aids e Centro de Integração Digital.<br />
Umuarama<br />
No dia 9 de outubro, magistrados e servidores de Umuarama promoveram<br />
uma festa para 85 crianças, de até 4 anos, da Creche Risoleta Naves. Com o<br />
valor arracado <strong>em</strong> campanha, de R$ 365,00, foi realizada a com<strong>em</strong>oração com<br />
bolo, refrigerante, bombons, doces e balões.<br />
Ponta Grossa<br />
O Grupo de Voluntariado de Ponta Grossa promoveu no dia 08 de outubro<br />
uma festa especial para com<strong>em</strong>oração do Dia das Crianças, com a<br />
participação dos filhos e netos dos terceirizados e servidores da Subseção.<br />
Houve a participação de 36 crianças até doze anos de idade.<br />
09 Justiça <strong>Federal</strong> <strong>em</strong> revista | Ano XXI | Nº 110 | Set<strong>em</strong>bro-Outubro/2008
Saúde<br />
Check-up de saúde<br />
Dr Allan Berno Carvalho<br />
Supervisor da Seção Médica e Odontológica<br />
Embora só a partir dos anos 80 o check-up tenha sido incorporado de vez à medicina preventiva, estes exames<br />
já haviam ganhado sua primeira forma no fim da década de 50, com o início do programa espacial americano,<br />
quando os candidatos a astronauta tinham sua aptidão verificada por uma série de avaliações físicas.<br />
O objetivo de se realizar um check-up é detectar doenças <strong>em</strong> estágio inicial, quando maior é a chance de<br />
ser<strong>em</strong> curadas. Isto faz com que o tratamento seja mais eficaz, custe menos e evita o aparecimento de probl<strong>em</strong>as<br />
mais sérios.<br />
O check-up de saúde deve ser um exame personalizado, s<strong>em</strong>pre indicado por um médico após um exame<br />
clínico minucioso e da investigação de hábitos de vida e histórico familiar do paciente.<br />
Em adultos, estes exames normalmente dev<strong>em</strong> ter freqüência anual a partir dos 18 anos, ou periodicidade<br />
específica de acordo com condições de cada indivíduo, especialmente quando há maior risco para doenças como<br />
diabetes e hipertensão, quando o paciente é tabagista ou quando há histórico familiar de doenças cardiovasculares,<br />
por ex<strong>em</strong>plo. No caso das consultas odontológicas, também pode ser s<strong>em</strong>estral de acordo com o risco de<br />
desenvolvimento de doenças bucais.<br />
Embora o check-up seja um exame personalizado e que só é definido após consulta médica, há exames que<br />
são básicos independent<strong>em</strong>ente da faixa etária de homens e mulheres, como por ex<strong>em</strong>plo:<br />
Glic<strong>em</strong>ia: analisa as taxas de açúcar no sangue e é importante para detectar o aparecimento do diabetes;<br />
Perfil Lipídico (Colesterol e Triglicérides): quando <strong>em</strong> níveis indesejados indicam risco de infartos e derrames,<br />
devido à deposição de gorduras no sist<strong>em</strong>a circulatório;<br />
Pressão arterial: o risco de doenças cardiovasculares é aumentado quando a pressão arterial não se encontra<br />
dentro da normalidade;<br />
Eletrocardiograma: exame que registra a atividade elétrica do coração;<br />
Teste ergométrico: o paciente é submetido a esforço, seja <strong>em</strong> esteira ou bicicleta ergométrica e com isso<br />
é medida a capacidade de irrigação das artérias coronárias;<br />
Ácido Úrico: quando essa substância é encontrada <strong>em</strong> excesso aumenta os riscos de lesões nas articulações<br />
e pedras nos rins;<br />
TSH: para investigação do funcionamento da glândula tireóide;<br />
Radiografia do Tórax: para investigação e diagnóstico de doenças como o câncer e enfis<strong>em</strong>a pulmonar;<br />
Exame de fezes: Investiga sangue oculto nas fezes, sinal de possíveis lesões intestinais, que pod<strong>em</strong> resultar<br />
<strong>em</strong> câncer;<br />
Avaliação oftalmológica;<br />
Exame odontológico de rotina.<br />
Alguns exames específicos para mulheres:<br />
• Mamografia: se há existência de tumores, estes pod<strong>em</strong> ser detectados <strong>em</strong> fase inicial por esse exame.<br />
• Papanicolau e Coloscopia: para a identificação de infecções e lesões pré-cancerosas no útero;<br />
• Densiometria Óssea: para prevenção da osteoporose;<br />
• Ultra-sonografia transvaginal: recomendado para a prevenção de câncer.<br />
Alguns exames específicos para homens:<br />
• PSA: a dosag<strong>em</strong> de PSA no sangue pode indicar a presença de um tumor de próstata;<br />
• Toque retal - exame que permite identificar alterações no tamanho e na consistência da próstata.<br />
Dependendo da idade n<strong>em</strong> todos esses exames precisam ser realizados anualmente. É importante salientar<br />
que só uma consulta médica pode determinar a necessidade e periodicidade dos exames.<br />
A Seção Médica e Odontológica coloca-se à disposição para esclarecimentos de dúvidas e orientações,<br />
mas l<strong>em</strong>bra que, se houver interesse de realização do check-up de saúde, tanto a consulta médica quanto os<br />
exames compl<strong>em</strong>entares dev<strong>em</strong> ser buscados junto ao convênio médico.<br />
10 Justiça <strong>Federal</strong> <strong>em</strong> revista | Ano XXI | Nº 110 | Set<strong>em</strong>bro-Outubro/2008
Artigo<br />
Breves considerações acerca da prisão do<br />
depositário judicial<br />
Juiz <strong>Federal</strong> Gerson Luiz Rocha<br />
1ª Vara <strong>Federal</strong> de Execuções Fiscais de Curitiba<br />
O t<strong>em</strong>a relativo à restrição à liberdade de locomoção decorrente<br />
da prisão do infiel depositário, admitida pelo constituinte<br />
originário ao dispor que “não haverá prisão civil por<br />
dívida, salvo a do responsável pelo inadimpl<strong>em</strong>ento voluntário<br />
e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário<br />
infiel”, ganhou relevância a partir do Pacto Internacional<br />
dos Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana<br />
sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica),<br />
tratados que foram ratificados pelo Brasil e internalizados<br />
mediante os Decretos Legislativos nºs 226/91 e 27/92, estabelecendo,<br />
o primeiro deles, que “ninguém poderá ser<br />
preso apenas por não cumprir uma obrigação contratual”,<br />
e o segundo, que ninguém “deve ser detido por dívida”,<br />
ressalvados os casos de mandados judiciais “expedidos <strong>em</strong><br />
virtude de inadimpl<strong>em</strong>ento de obrigação alimentar”.<br />
No RE 466.343, cujo julgamento encontra-se <strong>em</strong> vias<br />
de conclusão perante o Supr<strong>em</strong>o Tribunal <strong>Federal</strong>, cuida<br />
a Corte, especificamente, da análise da constitucionalidade<br />
da prisão do depositário prevista no Decreto-lei nº 911/69,<br />
norma que trata do contrato de compra e venda com alienação<br />
fiduciária <strong>em</strong> garantia. O voto proferido pelo Relator,<br />
não obstante reconheça a inconstitucionalidade da prisão<br />
do depositário neste caso, o faz não pela modificação do entendimento<br />
consolidado no Supr<strong>em</strong>o Tribunal <strong>Federal</strong> acerca<br />
da internalização das normas sobre direitos fundamentais<br />
oriundas de tratados internacionais, que até a Emenda<br />
45/2004 eram recepcionadas pela ord<strong>em</strong> interna com autoridade<br />
de lei ordinária (vide, ADI 1.480, j. 04/09/1997, DJ<br />
18/05/2001 e HC 81319/GO, j. 24/04/2002, DJ 19/08/2005),<br />
mas por razão inteiramente diversa, qual seja, pelo reconhecimento<br />
de que a norma examinada afronta a garantia<br />
constitucional na medida <strong>em</strong> que amplia a possibilidade de<br />
interferência do Estado na liberdade do cidadão, por equiparação,<br />
ou seja, por alçar o devedor-fiduciante à condição de<br />
“depositário”, desbordando da autorização de prisão concedida<br />
pelo constituinte originário, que estava circunscrita ao<br />
depósito genuíno, previsto no Código Civil Brasileiro.<br />
Ocorre que, na esteira deste debate, centrado que estava<br />
na constitucionalidade da prisão do depositário fundada<br />
no DL 911/69, precipitou-se, inadvertidamente, a discussão<br />
acerca da prisão do depositário judicial, fato que t<strong>em</strong> culminado<br />
<strong>em</strong> decisões que equiparam um e outro s<strong>em</strong> a necessária<br />
distinção. A conseqüência desta ausência de tratamento<br />
específico das diversas espécies de depósito admitidos pelo<br />
ordenamento ordinário brasileiro, buscando submetê-los,<br />
igualmente, a um único substrato jurisprudencial, simplificador,<br />
é preocupante, na medida <strong>em</strong> que a prevalecer tal<br />
entendimento, <strong>em</strong> especial com relação ao depósito judicial,<br />
retira-se do juiz um valioso instrumento para a condução<br />
eficaz do já combalido processo de execução, seguindo-se,<br />
com isso, <strong>em</strong> direção diametralmente oposta àquela apontada<br />
atualmente tanto pelo pensamento doutrinário quanto<br />
pelo legislador, no sentido da maximização da efetividade<br />
do processo, e que t<strong>em</strong> levado, inclusive, a amplas reformas<br />
na execução prevista no Código de Processo Civil.<br />
Sob o prisma da distinção entre as diversas espécies de<br />
depósito admitidas no direito brasileiro, a prisão do depositário<br />
judicial infiel, que t<strong>em</strong> natureza processual e não contratual,<br />
está prevista, atualmente, no §3º, do art. 666, do<br />
Código de Processo Civil, norma ali inserida pela reforma<br />
provida pela Lei nº 11.382/2006, e que na verdade apenas<br />
positivou o que já estava cristalizado, de há muito, na Súmula<br />
619 do Supr<strong>em</strong>o Tribunal <strong>Federal</strong> (“A prisão do depositário<br />
judicial pode ser decretada no próprio processo <strong>em</strong><br />
que se constituiu o encargo, independent<strong>em</strong>ente da propositura<br />
de ação de depósito”).<br />
A garantia fundamental estabelecida pelo constituinte<br />
t<strong>em</strong> o alcance delimitado às hipóteses <strong>em</strong> que a prisão decorre<br />
do inadimpl<strong>em</strong>ento de dívida civil, o que implica <strong>em</strong><br />
reconhecer que não há vedação genérica à possibilidade de<br />
prisão que não seja decorrente de ilícito penal, ou melhor,<br />
que não há impedimento a que o legislador ordinário estabeleça<br />
outras hipóteses de prisão por ilícito de natureza<br />
civil, tais como a prisão do portador de título de crédito (art.<br />
885) e por resistência à ord<strong>em</strong> judicial de penhora de bens<br />
(art. 662).<br />
Cuidando especificamente do depósito judicial, é preciso<br />
observar, <strong>em</strong> primeiro lugar, que o depositário judicial atua<br />
no processo como auxiliar da Justiça, conforme prescreve<br />
o art. 139, do Código de Processo Civil (“São auxiliares do<br />
juízo, além de outros, ... o depositário, ...”). Portanto, ao<br />
assumir tal encargo o depositário judicial passa a exercer<br />
um múnus público, recebendo do juízo, <strong>em</strong> confiança, os<br />
bens que tenham sido objeto de penhora, seqüestro, arresto,<br />
etc., a fim de guardá-los e conservá-los até que lhes<br />
seja dada a destinação apropriada. Não há, entre o depositário<br />
judicial e a parte credora, qualquer espécie de relação.<br />
A relação jurídica que se estabelece no caso do depósito<br />
judicial é entre o juízo e o depositário, de modo que é<br />
intuitivo concluir que este depósito não t<strong>em</strong> relação direta<br />
com a dívida inadimplida pelo devedor que figura no pólo<br />
passivo da execução, pouco importando, para este efeito,<br />
que o depósito recaia, eventualmente, nas mãos do próprio<br />
devedor. Conseqüent<strong>em</strong>ente, a prisão do depositário<br />
judicial pelo descumprimento das obrigações de guarda e<br />
conservação atinentes ao múnus público assumido na condição<br />
de auxiliar do Poder Judiciário, na consecução de sua<br />
função primordial, que é a de prestar jurisdição efetiva, não<br />
encontra identidade com a hipótese de prisão civil por dívida<br />
referida na Constituição <strong>Federal</strong> ou nos tratados internacionais<br />
acima mencionados.<br />
Ao contrário, a prisão, nesta hipótese, configura uma<br />
dentre as diversas medidas de preservação da dignidade da<br />
Justiça, visando a coibir o Cont<strong>em</strong>pt of Court, isto é, a inibir<br />
a prática de atos que possam vir a afrontar a autoridade<br />
das decisões judiciais. Não se confunde, por conseguinte,<br />
com a prisão por dívida civil a que alude a garantia constitucional<br />
aqui examinada. No Supr<strong>em</strong>o Tribunal <strong>Federal</strong> este<br />
é o posicionamento que prevalece no âmbito da Primeira<br />
Turma, como reflete a seguinte decisão (HC 92.541/PR, j.<br />
19/02/2008, DJe 24/04/2008, Relator Ministro Menezes Direito).<br />
O t<strong>em</strong>a, entretanto, ainda não foi objeto de deliberação<br />
definitiva pelo Pleno, havendo entendimento divergente<br />
no âmbito da Segunda Turma.<br />
Por fim, sob o aspecto da proporcionalidade da medida<br />
judicial <strong>em</strong> exame, penso que a ord<strong>em</strong> judicial deve ser<br />
analisada quanto aos aspectos da necessidade, adequação<br />
e estrita proporcionalidade, <strong>em</strong> cada caso concreto, não<br />
sendo possível estabelecer, a priori, uma conclusão genérica,<br />
por este prisma, quanto à constitucionalidade ou não<br />
do instituto.<br />
11 Justiça <strong>Federal</strong> <strong>em</strong> revista | Ano XXI | Nº 110 | Set<strong>em</strong>bro-Outubro/2008
Domínio Público<br />
Esta coluna disponibiliza textos já divulgados no link www.dominiopublico.com.br, mantido pelo Ministério da Educação. Nesta edição, leia o conto<br />
“Suje-se Gordo!” da obra “Relíquias de Casa Velha”, de Machado de Assis (1839-1908), jornalista, contista, cronista, romancista, poeta e teatrólogo.<br />
É o fundador da Cadeira nº 23 da Acad<strong>em</strong>ia Brasileira de Letras, que <strong>em</strong> 2008 rel<strong>em</strong>bra 100 anos de sua morte.<br />
Uma noite, há muitos anos, passeava eu<br />
com um amigo no terraço do Teatro de S. Pedro<br />
de Alcântara. Era entre o segundo e o terceiro<br />
ato da peça A Sentença ou o Tribunal do<br />
Júri. Só me ficou o título, e foi justamente o<br />
título que nos levou a falar da instituição e de<br />
um fato que nunca mais me esqueceu.<br />
– Fui s<strong>em</strong>pre contrário ao júri, – disse-me<br />
aquele amigo, – não pela instituição <strong>em</strong> si, que<br />
é liberal, mas porque me repugna condenar<br />
alguém, e por aquele preceito do Evangelho;<br />
“Não queirais julgar para que não sejais julgados”.<br />
Não obstante, servi duas vezes. O tribunal<br />
era então no antigo Aljube, fim da Rua dos<br />
Ourives, princípio da Ladeira da Conceição.<br />
Tal era o meu escrúpulo que, salvo dois,<br />
absolvi todos os réus. Com efeito, os crimes<br />
não me pareceram provados; um ou dois processos<br />
eram mal feitos. O primeiro réu que<br />
condenei era um moço limpo, acusado de haver<br />
furtado certa quantia, não grande, antes<br />
pequena, com falsificação de um papel. Não<br />
negou o fato, n<strong>em</strong> podia fazê-lo, contestou<br />
que lhe coubesse a iniciativa ou inspiração<br />
do crime. Alguém, que não citava, foi que lhe<br />
l<strong>em</strong>brou esse modo de acudir a uma necessidade<br />
urgente; mas Deus, que via os corações,<br />
daria ao criminoso verdadeiro o merecido castigo.<br />
Disse isso s<strong>em</strong> ênfase, triste, a palavra<br />
surda, os olhos mortos, com tal palidez que<br />
metia pena; o promotor público achou nessa<br />
mesma cor do gesto a confissão do crime.<br />
Ao contrário, o defensor mostrou que o abatimento<br />
e a palidez significavam a lástima da<br />
inocência caluniada.<br />
Poucas vezes terei assistido a debate tão<br />
brilhante. O discurso do promotor foi curto,<br />
mas forte, indignado, com um tom que parecia<br />
ódio, e não era. A defesa, além do talento<br />
do advogado, tinha a circunstância de ser a<br />
estréia dele na tribuna. Parentes, colegas e<br />
amigos esperavam o primeiro discurso do rapaz,<br />
e não perderam na espera. O discurso<br />
foi admirável, e teria salvo o réu, se ele pudesse<br />
ser salvo, mas o crime metia-se pelos<br />
olhos dentro. (..) Houve réplica do promotor<br />
e tréplica do defensor. O presidente do tribunal<br />
resumiu os debates, e, lidos os quesitos,<br />
foram entregues ao presidente do Conselho,<br />
que era eu. (...)<br />
Um dos jurados do Conselho, cheio de corpo<br />
e ruivo, parecia mais que ninguém convencido<br />
do delito e do delinqüente. O processo foi<br />
examinado, os quesitos lidos, e as respostas<br />
dadas (onze votos contra um); só o jurado<br />
ruivo estava inquieto. No fim, como os votos<br />
assegurass<strong>em</strong> a condenação, ficou satisfeito,<br />
disse que seria um ato de fraqueza, ou coisa<br />
pior, a absolvição que lhe déss<strong>em</strong>os. Um dos<br />
jurados, certamente o que votara pela negativa,<br />
– proferiu algumas palavras de defesa do<br />
moço. O ruivo, – chamava-se Lopes, – replicou<br />
com aborrecimento:<br />
– Como, senhor? Mas o crime do réu está<br />
mais que provado.<br />
– Deix<strong>em</strong>os de debate, disse eu, e todos<br />
SUJE-SE GORDO!<br />
concordaram comigo.<br />
– Não estou debatendo, estou defendendo<br />
o meu voto, continuou Lopes. O crime está<br />
mais que provado. O sujeito nega, porque<br />
todo o réu nega, mas o certo é que ele cometeu<br />
a falsidade, e que falsidade! Tudo por<br />
uma miséria, duzentos mil-réis! Suje-se gordo!<br />
Quer sujar-se? Suje-se gordo!<br />
“Suje-se gordo!” Confesso-lhe que fiquei de<br />
boca aberta, não que entendesse a frase, ao<br />
contrário, n<strong>em</strong> a entendi n<strong>em</strong> a achei limpa, e<br />
foi por isso mesmo que fiquei de boca aberta.<br />
Afinal caminhei e bati à porta, abriram-nos, fui<br />
à mesa do juiz, dei as respostas do Conselho<br />
e o réu saiu condenado. O advogado apelou;<br />
se a sentença foi confirmada ou a apelação<br />
aceita, não sei; perdi o negócio de vista.<br />
Quando saí do tribunal, vim pensando na<br />
frase do Lopes, e pareceu-me entendê-la.<br />
“Suje-se gordo!” era como se dissesse que o<br />
condenado era mais que ladrão, era um ladrão<br />
reles, um ladrão de nada. (...). Cheguei<br />
a desandar um pouco, a ver se descobria o<br />
Lopes para lhe apertar a mão; n<strong>em</strong> sombra<br />
de Lopes. No dia seguinte, lendo nos jornais<br />
os nossos nomes, dei com o nome todo dele;<br />
não valia a pena procurá-lo, n<strong>em</strong> me ficou de<br />
cor. (...)<br />
Em prosa disse-me ele, muito t<strong>em</strong>po depois,<br />
que eu não devia faltar ao júri, para o<br />
qual acabava de ser designado. Respondi-lhe<br />
que não compareceria, e citei o preceito evangélico;<br />
ele teimou, dizendo ser um dever de<br />
cidadão, um serviço gratuito, que ninguém<br />
que se prezasse podia negar ao seu país. Fui<br />
e julguei três processos.<br />
Um destes era de um <strong>em</strong>pregado do Banco<br />
do Trabalho Honrado, o caixa, acusado de<br />
um desvio de dinheiro. Ouvira falar no caso,<br />
que os jornais deram s<strong>em</strong> grande minúcia,<br />
e aliás eu lia pouco as notícias de crimes. O<br />
acusado apareceu e foi sentar-se no famoso<br />
banco dos réus. Era um hom<strong>em</strong> magro e ruivo.<br />
Fitei-o b<strong>em</strong>, e estr<strong>em</strong>eci; pareceu-me ver<br />
o meu colega daquele julgamento de anos<br />
antes. Não poderia reconhecê-lo logo por estar<br />
agora magro, mas era a mesma cor dos<br />
cabelos e das barbas, o mesmo ar, e por fim a<br />
mesma voz e o mesmo nome: Lopes.<br />
– Como se chama? perguntou o presidente.<br />
– Antônio do Carmo Ribeiro Lopes.<br />
Já me não l<strong>em</strong>bravam os três primeiros<br />
nomes, o quarto era o mesmo, e os outros<br />
sinais vieram confirmando as r<strong>em</strong>iniscências;<br />
não me tardou reconhecer a pessoa exata daquele<br />
dia r<strong>em</strong>oto. Digo-lhe aqui com verdade<br />
que todas essas circunstâncias me impediram<br />
de acompanhar atentamente o interrogatório,<br />
e muitas coisas me escaparam. Quando me<br />
dispus a ouvi-lo b<strong>em</strong>, estava quase no fim.<br />
Lopes negava com firmeza tudo o que lhe era<br />
perguntado, ou respondia de maneira que trazia<br />
uma complicação ao processo. Circulava<br />
os olhos s<strong>em</strong> medo n<strong>em</strong> ansiedade; não sei<br />
até se com uma pontinha de riso nos cantos<br />
Machado de Assis<br />
da boca.<br />
Seguiu-se a leitura do processo. Era uma<br />
falsidade e um desvio de cento e dez contos<br />
de réis. Não lhe digo como se descobriu o crime<br />
n<strong>em</strong> o criminoso, por já ser tarde; a orquestra<br />
está afinando os instrumentos. O que<br />
lhe digo com certeza é que a leitura dos autos<br />
me impressionou muito, o inquérito, os documentos,<br />
a tentativa de fuga do caixa e uma<br />
série de circunstâncias agravantes; por fim o<br />
depoimento das test<strong>em</strong>unhas. Eu ouvia ler ou<br />
falar e olhava para o Lopes. Também ele ouvia,<br />
mas com o rosto alto, mirando o escrivão,<br />
o presidente, o teto e as pessoas que o iam<br />
julgar; entre elas eu. Quando olhou para mim<br />
não me reconheceu; fitou-me algum t<strong>em</strong>po e<br />
sorriu, como fazia aos outros. (...)<br />
Enquanto os dois oradores falavam, vim<br />
pensando na fatalidade de estar ali, no mesmo<br />
banco do outro, este hom<strong>em</strong> que votara<br />
a condenação dele, e naturalmente repeti comigo<br />
o texto evangélico: “Não queirais julgar,<br />
para que não sejais julgados”. Confesso-lhe<br />
que mais de uma vez me senti frio. Não é que<br />
eu mesmo viesse a cometer algum desvio de<br />
dinheiro, mas podia, <strong>em</strong> ocasião de raiva,<br />
matar alguém ou ser caluniado de desfalque.<br />
Aquele que julgava outrora, era agora julgado<br />
também.<br />
Ao pé da palavra bíblica l<strong>em</strong>brou-me de<br />
repente a do mesmo Lopes: “Suje-se gordo!”<br />
Não imagina o sacudimento que me deu esta<br />
l<strong>em</strong>brança. Evoquei tudo o que contei agora,<br />
o discursinho que lhe ouvi na sala secreta, até<br />
àquelas palavras: “Suje-se gordo!” Vi que não<br />
era um ladrão reles, um ladrão de nada, sim<br />
de grande valor. O verbo é que definia duramente<br />
a ação. “Suje-se gordo!” Queria dizer<br />
que o hom<strong>em</strong> não se devia levar a um ato<br />
daquela espécie s<strong>em</strong> a grossura da soma. A<br />
ninguém cabia sujar-se por quatro patacas.<br />
Quer sujar-se? Suje-se gordo!<br />
Idéias e palavras iam assim rolando na<br />
minha cabeça, s<strong>em</strong> eu dar pelo resumo dos<br />
debates que o presidente do tribunal fazia. Tinha<br />
acabado, leu os quesitos e recolh<strong>em</strong>o-nos<br />
à sala secreta. Posso dizer-lhe aqui <strong>em</strong> particular<br />
que votei afirmativamente, tão certo<br />
me pareceu o desvio dos cento e dez contos.<br />
(...) Mas parece que n<strong>em</strong> todos leram com os<br />
mesmos olhos que eu. Votaram comigo dois<br />
jurados. Nove negaram a criminalidade do<br />
Lopes, a sentença de absolvição foi lavrada<br />
e lida, e o acusado saiu para a rua. A diferença<br />
da votação era tamanha que cheguei<br />
a duvidar comigo se teria acertado. Podia ser<br />
que não. Agora mesmo sinto uns repelões de<br />
consciência. Felizmente, se o Lopes não cometeu<br />
deveras o crime, não recebeu a pena<br />
do meu voto, e esta consideração acaba por<br />
me consolar do erro, mas os repelões voltam.<br />
O melhor de tudo é não julgar ninguém para<br />
não vir a ser julgado. Suje-se gordo! suje-se<br />
magro! suje-se como lhe parecer! o mais seguro<br />
é não julgar ninguém... Acabou a música,<br />
vamos para as nossas cadeiras.<br />
12 Justiça <strong>Federal</strong> <strong>em</strong> revista | Ano XXI | Nº 110 | Set<strong>em</strong>bro-Outubro/2008