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EDITAL DE LICITAÇÃO - TCM-CE

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<strong>EDITAL</strong><br />

Modalidade: TOMADA <strong>DE</strong> PREÇOS Nº 06.26.001/2013-SECRETARIA <strong>DE</strong><br />

INFRAESTRUTURA E URBANISMO<br />

Tipo da Licitação: Menor Preço Global<br />

Forma de Execução: Indireta<br />

Regime: Empreitada Global<br />

Data da Emissão: 26/06/2013<br />

Data da Licitação: 15/07/2013<br />

Hora da Licitação: 09:00 horas<br />

Unidade Administrativa: SECRETARIA <strong>DE</strong> INFRAESTRUTURA E URBANISMO.<br />

A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, por intermédio de sua Comissão<br />

Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que,<br />

na data e horário acima previstos, na Rua José Matias Sampaio, 234 - Centro, fará<br />

realizar licitação, na modalidade Tomada de Preços, no tipo supracitado, para<br />

atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas<br />

neste edital, observadas as disposições contidas na Lei Federal n o 8.666, de<br />

21.06.93, e suas alterações posteriores e em consonância com as demais normas<br />

legais em vigor e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.<br />

NOMENCLATURAS<br />

Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviaturas cujos<br />

significados estão definidos abaixo :<br />

- CONTRATANTE – SECRETARIA <strong>DE</strong> INFRAESTRUTURA E URBANISMO.<br />

- LICITANTE – aquela empresa que concorreram e participam desta licitação<br />

- CONTRATADA – aquela empresa que será considerada vencedora desta<br />

licitação.<br />

- CPL – Comissão Permanente de Licitação.<br />

- FISCALIZADOR – SECRETARIA <strong>DE</strong> INFRAESTRUTURA E URBANISMO ou<br />

outro órgão que a Contratante venha a indicar.<br />

- EXECUÇÃO – Execução Indireta em Regime de Empreitada GLOBAL.<br />

DOS ANEXOS:<br />

ANEXO I<br />

Minuta do Contrato<br />

ANEXO II<br />

– PROJETO EXECUTIVO<br />

Orçamento Básico<br />

Cronograma Físico-Financeiro<br />

Plantas<br />

1.0 - DO FUNDAMENTO LEGAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 - Centro – <strong>CE</strong>P 63 260-000 – Brejo Santo – Ceará<br />

CNPJ – 07.620.701/0001-72 - (88) 3531-1042


A minuta do presente Edital e seus anexos foram aprovados pela Procuradoria<br />

Geral do Município, conforme parecer constante do processo.<br />

2.0 - OBJETO<br />

O objeto desta Tomada de Preços é a Contratação de empresa para executar os<br />

serviços de: META 01. Patrolamento com adição de piçarra em diversos trechos<br />

de estradas; META 02. Patrolamento em diversos trechos de estradas na sede e<br />

distritos do Município de Brejo Santo-<strong>CE</strong>.<br />

3.0 – DO <strong>EDITAL</strong>, DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO.<br />

3.1 - DO <strong>EDITAL</strong><br />

3.1.1 - O edital, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação<br />

de documentos a serem apresentados e demais elementos e informações<br />

indispensáveis à participação dos interessados nesta licitação, encontra-se à<br />

disposição para análise na Sala da Comissão de Licitação, podendo os<br />

interessados adquirir cópia, no local retro mencionado nos dias úteis, das<br />

08h00min às 11h00min no seguinte endereço: Rua José Matias Sampaio, 234 -<br />

Centro – Brejo Santo-<strong>CE</strong>, ou no site: www.tcm.ce.gov.br/licitações (Brejo Santo).<br />

Maiores informações, serão obtidas pelo telefone (88) 3531.1042, Comissão<br />

Permanente de Licitação.<br />

3.1.2 - Ao receber a cópia deste edital, o interessado deverá indicar a Comissão<br />

de Licitação, o nome do seu representante e o endereço completo para contato e<br />

o número de telefone e fax.<br />

3.1.3 - No ato do recebimento deste edital, deverão os interessados verificar o seu<br />

conteúdo, se o mesmo está completo, se as páginas contém rasuras ou qualquer<br />

outro tipo de defeito ou erro de impressão que dificulte ou impossibilite a leitura e a<br />

interpretação das suas cláusulas e disposições.<br />

3.1.4 - Caso se verifique alguma das hipóteses descritas no item anterior, o<br />

interessado deverá manifestar-se incontinente e solicitar a substituição do Edital e<br />

seus anexos, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais<br />

problemas retro mencionados.<br />

3.2 - DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO<br />

3.2.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente<br />

estabelecidas no País, que satisfaçam a todas as condições deste Edital, e<br />

exerçam atividades compatíveis com o objeto da licitação.<br />

3.2.2 - Os participantes da licitação deverão ser representados no ato licitatório<br />

por procurador legalmente habilitado. Para tanto, deverá o mesmo apresentar<br />

instrumento procuratório específico para esta licitação, Público ou Particular, este<br />

último com firma reconhecida, ou ainda original ou cópia autenticada do ato<br />

constitutivo acompanhado da carteira de identidade, na hipótese de sócio ou<br />

diretor, apresentar documento de identidade juntamente com os envelopes de<br />

habilitação e propostas, mas não incluídos nestes.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 - Centro – <strong>CE</strong>P 63 260-000 – Brejo Santo – Ceará<br />

CNPJ – 07.620.701/0001-72 - (88) 3531-1042


3.2.3 - A participação na presente Tomada de Preços é facultada a toda e<br />

qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que<br />

esteja devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de Brejo Santo ou que<br />

atenderem a todas as condições para cadastramento até o terceiro útil dia anterior<br />

à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e, seja<br />

especializada, credenciada no objeto desta Licitação e que satisfaça a todas as<br />

exigências do presente Edital de Tomada de Preços e seus anexos.<br />

3.2.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte, para efeitos de<br />

tratamento diferenciado, deverão apresentar a Declaração de Microempresa ou<br />

Empresa de Pequeno Porte, registrada na junta comercial.<br />

3.3- DAS RESTRIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO<br />

3.3.1- Não poderá participar da licitação pessoa jurídica que esteja cumprindo<br />

penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por<br />

Órgão/Entidade deste Município ou declaradas Inidôneas por força da Lei de<br />

Licitações e suas alterações posteriores, bem como sócios majoritários de<br />

empresas penalizadas;<br />

3.3.2- Não será admitida a participação de empresa sob a forma de Consórcios ou<br />

grupo de empresas;<br />

3.3.3 - Não poderão participar desta licitação, empresas declaradas falidas,<br />

concordatárias, inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública e<br />

ainda quaisquer empresas cujos dirigentes, sócios, responsáveis e/ou técnicos, ou<br />

qualquer um dos mesmos seja(m) diretor(es), empregado(s), servidor(es) da<br />

Administração Direta e Indireta deste Município.<br />

4.0 - DA HABILITAÇÃO<br />

4.1 - Habilitação Jurídica<br />

4.1.1- Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal<br />

de Brejo Santo, no horário de 08h00min as 11h00min, de segunda-feira a sextafeira.<br />

4.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista<br />

4.2.1- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se<br />

houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de<br />

atividade e compatível com o objeto contratual.<br />

4.2.2 - Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e<br />

Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.<br />

4.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o FGTS e Certidão<br />

Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS.<br />

4.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.<br />

4.2.5 - Alvará de funcionamento.<br />

4.3 - Qualificação Técnica<br />

4.3.1- Registro e comprovação de regularidade da empresa licitante e de seu(s)<br />

responsável (eis) técnico(s) separadamente, juntamente com o RG e CPF, no<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 - Centro – <strong>CE</strong>P 63 260-000 – Brejo Santo – Ceará<br />

CNPJ – 07.620.701/0001-72 - (88) 3531-1042


Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da sede da<br />

licitante, com visto no CREA-<strong>CE</strong>, nos termos da Lei, em ramo de atividade<br />

compatível com o objeto desta licitação.<br />

4.3.2 - Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico<br />

adequados e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da<br />

qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará<br />

pela execução dos trabalhos.<br />

4.3.3 - Quanto a capacitação técnico-profissional<br />

4.3.3.1 - comprovação de que a Licitante possui, em seu quadro permanente, na<br />

data prevista para e entrega da proposta, profissional de nível superior detentor do<br />

que se segue:<br />

a) atestado (s) ou certidão (s) de responsabilidade técnica emitida (s) por pessoa<br />

(s) jurídica (s) de direito público ou privado, acompanhado (s) da (s) respectiva (s)<br />

Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA competente, que<br />

comprove(m) ter executado ou participado execução de obra ou serviço(s) de<br />

Engenharia equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação, cujas<br />

Parcelas de Maior Relevância são: CONFORMAÇÃO GEOMÉTRICA <strong>DE</strong><br />

PLATAFORMA PARA EXECUÇÃO <strong>DE</strong> REVESTIMENTO PRIMÁRIO; COMPACTAÇÃO<br />

MECÂNICA COM COMPACTADOR; RECONFORMAÇÃO/PASTROLAGEM <strong>DE</strong><br />

PLATAFORMA.<br />

b) demonstração da experiência do responsável técnico, com declaração<br />

autorizando sua inclusão na equipe técnica, devidamente assinada;<br />

c) A Licitante deverá comprovar que o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s)<br />

faz(em), na data da apresentação da proposta, parte do seu quadro permanente,<br />

mediante apresentação de:<br />

c.1) O Contrato Social e último Aditivo, no caso de vínculo Societário.<br />

c.2) Cópia autenticada da CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social mais<br />

a Ficha de Empregado.<br />

c.3) Contrato de Prestação de Serviços, com firma reconhecida.<br />

d) Nos atestados e nas certidões de acervo técnico deverão constar,<br />

obrigatoriamente, os nomes dos mesmos profissionais e a descrição dos serviços,<br />

compatíveis com o objeto desta licitação.<br />

4.3.4 - Quanto à vistoria técnica:<br />

4.3.4.1 - Para inteirar-se das condições operacionais e peculiaridades da área<br />

onde serão realizados os serviços, a licitante deverá participar, através de seu<br />

responsável técnico, da Vistoria Técnica que deverá ser AGENDADA previamente,<br />

no telefone (88) 3531-1042, setor de licitação que acontecerá, nos dias 09 e 10 de<br />

julho, no horário de 08h00min as 11h00min, na Rua José Matias Sampaio, 234-<br />

Centro - Brejo Santo-<strong>CE</strong>.<br />

4.3.4.2 - O responsável técnico da empresa licitante quando da visita deverá<br />

apresentar a carteira de identidade e documento do CREA que comprove a sua<br />

condição de ser o responsável técnico da empresa.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 - Centro – <strong>CE</strong>P 63 260-000 – Brejo Santo – Ceará<br />

CNPJ – 07.620.701/0001-72 - (88) 3531-1042


4.3.4.3 - O Atestado de Vistoria Técnica será emitido no local visitado, através de<br />

técnico da SECRETARIA <strong>DE</strong> INFRAESTRUTURA E URBANISMO/ OU SETOR<br />

<strong>DE</strong> LICITAÇÃO, e deverá fazer parte da documentação de habilitação da empresa<br />

licitante.<br />

4.3.4.4 - A licitante deverá apresentar declaração expressa de que tem pleno<br />

conhecimento da área designada para realização das obras, como também tem<br />

pleno conhecimento de todas as características, peculiaridades e dificuldades<br />

encontradas para a execução das obras, e que nada tem a reclamar ou questionar<br />

em relação ao perfeito cumprimento do Contrato.<br />

4.4 - Qualificação Econômico-Financeira<br />

4.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social<br />

(2012), devidamente registrado na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados<br />

na forma da lei. Não será aceita a apresentação de balancetes ou balanços<br />

provisórios em substituição ao balanço supramencionado. O Balanço Patrimonial<br />

apresentado deverá obter os índices iguais ou superiores aos abaixo relacionados:<br />

ET = Grau de Endividamento Total (menor ou igual a 0.80);<br />

LG = Liquidez Geral (maior ou igual a 1.20);<br />

LC = Liquidez Corrente (maior ou igual a 1.20);<br />

SG = Solvência Geral (maior ou igual a 1.20);<br />

LP = Liquidez de Recursos Próprios (maior ou igual a 0.50);<br />

Onde:<br />

ET = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo<br />

Patrimônio Líquido + Resultado de Exercícios Futuros<br />

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo<br />

LC = Ativo Circulante<br />

Passivo Circulante<br />

SG = Ativo Total .<br />

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo<br />

LP = Ativo Circulante – Passivo Circulante<br />

Patrimônio Líquido<br />

4.4.2 Para as empresas constituídas a menos de 01 (um) ano, será exigido<br />

apenas o Balanço em Diário Oficial;<br />

4.4.3 - O balanço patrimonial das sociedades anônimas deverá ter sido publicado<br />

no Diário Oficial. As demais formas societárias deverão apresentar o Balanço<br />

Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 - Centro – <strong>CE</strong>P 63 260-000 – Brejo Santo – Ceará<br />

CNPJ – 07.620.701/0001-72 - (88) 3531-1042


4.4.4 - Apresentar certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo<br />

Distribuidor Judicial, da sede da empresa, datada de no máximo até 120 (cento e<br />

vinte) dias imediatamente anteriores à abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO.<br />

4.4.5- Certidão simplificada da Junta Comercial emitida pela sede da Licitante,<br />

expedida até 120 (cento e vinte) dias antes da abertura da licitação.<br />

4.4.6 - Apresentar Garantia de Proposta correspondente a 1% (um por cento) do<br />

valor estimado da obra, devendo a mesma ser entregue a Comissão Permanente<br />

de Licitação até 03 (três) dias úteis, da data de entrega dos envelopes, sendo-lhe<br />

emitido um recibo de caução que deverá constar do envelope de Habilitação, nas<br />

modalidades abaixo especificadas, tendo sua validade que cobrir a vigência da<br />

Proposta, na seguinte forma:<br />

4.4.6.1 - Caso a modalidade de garantia seja seguro garantia ou fiança bancária, o<br />

licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido<br />

pela seguradora, cuja vigência será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a<br />

partir da data do recebimento dos envelopes.<br />

4.4.6.2 – Caução em dinheiro depositado na Conta Corrente nº 377-2, Agência:<br />

0744, CAIXA ECONOMICA FE<strong>DE</strong>RAL, agencia Brejo Santo, da Prefeitura<br />

Municipal de Brejo Santo, ou diretamente na TESOURARIA desta Prefeitura,<br />

mediante dinheiro em espécie ou cheque da própria empresa.<br />

4.4.6.3 - No caso de garantia mediante Título da Dívida Pública, a Comissão<br />

Permanente de Licitação emitirá Certidão de Quitação quanto à Garantia de<br />

Participação, válida até o resgate do respectivo Título, o que somente poderá<br />

ocorrer 05 (cinco) dias úteis após a homologação da presente licitação.<br />

4.4.6.4 - Somente serão aceitos para esta Licitação, os Títulos da Dívida Pública<br />

devidamente registrados e reconhecidos pelo Banco Central do Brasil.<br />

4.4.6.5 - A liberação de qualquer das garantias somente será feita, para o(s)<br />

licitante(s) inabilitado(s), após concluída a fase de habilitação, e, para os demais,<br />

somente após o encerramento de todo o processo licitatório.<br />

4.4.7.6 - A garantia da proposta poderá ser executada;<br />

a) se o licitante retirar sua proposta comercial durante o prazo de validade da<br />

mesma;<br />

b) se o licitante não firmar o contrato.<br />

4.5 – <strong>DE</strong>MAIS DOCUMENTOS NE<strong>CE</strong>SSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO:<br />

4.5.1- Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho<br />

noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16<br />

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos<br />

(Art. 27, V da lei 8.666/93 e inciso XXXIII do art.7° da Constituição Federal).<br />

4.5.2 Declaração expressa do responsável legal da licitante de que não existe<br />

superveniência de fato impeditivo da habilitação ou redução na sua capacidade<br />

financeira que venha a afetar as exigências contidas no edital;<br />

4.5.3- Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com o prazo de<br />

validade em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 - Centro – <strong>CE</strong>P 63 260-000 – Brejo Santo – Ceará<br />

CNPJ – 07.620.701/0001-72 - (88) 3531-1042


ser apresentados no original ou por cópia autenticada em cartório, na ordem<br />

disposta neste Edital.<br />

4.5.4 - Os documentos acima referidos deverão ser entregues em envelope<br />

lacrado, distinto da proposta, tendo no seu frontispício os seguintes dizeres:<br />

À PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO – SECRETARIA <strong>DE</strong><br />

INFRAESTRUTURA E URBANISMO<br />

TOMADA <strong>DE</strong> PREÇOS Nº 06.26.001/2013<br />

ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS<br />

NOME DA EMPRESA:__________________________<br />

5.0 - DA PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇO<br />

5.1 - Nome da firma proponente, local da sede, número de inscrição no CNPJ;<br />

5.2 - Planilha de orçamento levantada pela proponente, contendo os itens e<br />

quantitativos previstos, com os correspondentes preços unitários, totais e globais,<br />

expressos em reais, incluídos aí todas as despesas, tais como: material, mão-deobra,<br />

transporte de impostos, equipamentos e demais despesas incidentes ou<br />

que venham a incidir diretamente na execução dos serviços;<br />

5.3 - O cronograma físico/financeiro;<br />

5.4 - A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados<br />

de sua entrega;<br />

Prazo de conclusão da obra: máximo de 120 (cento e vinte) dias, após expedição<br />

da ordem de serviço.<br />

5.5 - Rubrica de todas as folhas e assinatura do representante legal ou do<br />

proponente ao final do documento;<br />

5.6 - As planilhas de orçamento e de cronograma serão carimbadas, rubricadas e<br />

assinadas solidariamente pelo responsável técnico e pelo representante legal do<br />

licitante.<br />

5.7 - O licitante deverá estudar minuciosamente o projeto e especificações<br />

referentes às obras e serviços, antes da abertura da licitação, pelo que, em caso<br />

de adjudicação estará obrigado segui-los sem margem para alegativa de<br />

desconhecimento destes.<br />

5.8 - É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou<br />

reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o<br />

procedimento licitatório, conforme estabelece o Estatuto de Licitação Pública;<br />

5.9 - O projeto prevalecerá quando discrepar das especificações e/ou da planilha<br />

de preço;<br />

5.10 - Na proposta apresentada deverá ser incluído nos preços todos os tributos e<br />

custos incidentes até a conclusão e entrega definitiva da obra;<br />

5.11 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste<br />

Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou<br />

vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;<br />

5.12 - Não serão admitidos preços ofertados a nível simbólico, irrisório ou igual ao<br />

valor zero.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 - Centro – <strong>CE</strong>P 63 260-000 – Brejo Santo – Ceará<br />

CNPJ – 07.620.701/0001-72 - (88) 3531-1042


5.13 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste<br />

Edital, ou ainda, apresentem preços manifestamente inexeqüíveis.<br />

5.14 - A proposta de preços deverá ser entregue a CPL, devidamente assinada<br />

por quem de direito e rubricada em todos os papéis, em envelope fechado e<br />

lacrado, o qual conterá as seguintes indicações:<br />

À PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO – SECRETARIA <strong>DE</strong><br />

INFRAESTRUTURA E URBANISMO<br />

TOMADA <strong>DE</strong> PREÇOS Nº 06.26.001/2013<br />

ENVELOPE “B” – PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

NOME DA EMPRESA: __ ___________________<br />

6.0 - DO PRO<strong>CE</strong>SSAMENTO DA LICITAÇÃO E DO CRITERIO <strong>DE</strong><br />

JULGAMENTO <strong>DE</strong> PROPOSTAS<br />

6.1 - DOS PRO<strong>CE</strong>DIMENTOS GERAIS<br />

6.1.1 - A entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as<br />

propostas de preços será feita até o dia e a hora previstos no preâmbulo deste<br />

edital, no endereço supracitado.<br />

6.1.2 - Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para<br />

recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que<br />

não os existentes no respectivos envelopes, nem será permitido que se faça<br />

qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o<br />

conteúdo original dos mesmos.<br />

6.1.3 - Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os<br />

documentos referentes à habilitação (Envelope “A”) e, no momento oportuno, o<br />

Envelope “B”, procedendo sempre a conferência dos documentos de acordo com<br />

as exigências deste edital, os quais serão rubricados e numerados pela<br />

Comissão. Os documentos serão postos à disposição dos representantes das<br />

licitantes para que os examinem e os rubriquem.<br />

6.1.4 - A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos das<br />

licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida,<br />

deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios ou não,<br />

declarará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão. O<br />

resultado da habilitação poderá ser proferido em outra sessão, a critério da<br />

Comissão, e sua Publicação feita em Jornal Diário de Grande Circulação.<br />

6.1.5 - Decorridos os prazos legais e proferida a decisão sobre os recursos<br />

interpostos, a Comissão marcará a data e o horário em que dará prosseguimento<br />

ao processo licitatório, cuja comunicação às licitantes será feita com a<br />

antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada, por meio de<br />

publicação em Jornal Diário de Grande Circulação.<br />

6.1.6 - O envelope “B” - Proposta de Preços, dos licitantes inabilitados será<br />

devolvido no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data referida no aviso que<br />

marcará a sessão de prosseguimento da licitação.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 - Centro – <strong>CE</strong>P 63 260-000 – Brejo Santo – Ceará<br />

CNPJ – 07.620.701/0001-72 - (88) 3531-1042


6.1.7 - Encerrada a fase de habilitação, e abertos os envelopes contendo as<br />

propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo<br />

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.<br />

6.1.8 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, os documentos<br />

nele contidos serão lidos e rubricados pela Comissão e colocados à disposição<br />

das licitantes, para que os examinem e rubriquem.<br />

6.1.9 - A Comissão verificará a conformidade das propostas com as exigências do<br />

edital, bem como a compatibilidade dos preços apresentados com os apontados<br />

no instrumento convocatório.<br />

6.1.10 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências<br />

deste edital, as com preços superiores aos determinados no edital ou<br />

manifestamente inexeqüíveis.<br />

6.1.11 - Não haverá nesta fase desclassificação por motivo relacionado com a<br />

habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o<br />

julgamento.<br />

6.1.12 - Na hipótese de considerar qualquer licitante desclassificada, a Comissão<br />

fundamentará a sua decisão, hipótese em que, não desejando interpor recurso, a<br />

licitante deverá manifestar a sua intenção, que deverá ser consignada em ata por<br />

todos assinada.<br />

6.1.13 - As propostas classificadas serão ordenadas de acordo com a ordem<br />

crescente dos preços ofertados.<br />

6.1.14 - As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pelo<br />

Presidente da Comissão, na presença dos prepostos das licitantes.<br />

6.1.15 - À Comissão é facultado suspender qualquer sessão por motivo<br />

devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo<br />

constar esta decisão na ata dos trabalhos.<br />

6.1.16 - A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as<br />

propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e<br />

suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios<br />

para as suas decisões.<br />

6.1.17 - Todos os documentos ficam sob a guarda da CPL até a conclusão do<br />

processo.<br />

6.1.18 - Todos os procedimentos da Comissão e licitantes durante as sessões<br />

serão registrados em ata.<br />

6.1.19 - No caso de decretação de ponto facultativo ou que coincida com a data<br />

designada para entrega dos envelopes " A ” e " B " e suas aberturas, esta<br />

licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e mesmo<br />

local; podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e local,<br />

fazendo a publicação e divulgação, na mesma forma do início.<br />

6.1.20 - As empresas que, tentarem de qualquer forma Impedir, perturbar ou<br />

fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, inclusive, com<br />

entrega de envelopes sem que contenham os documentos ou propostas<br />

pertinentes ao certame, serão representadas criminalmente pelo crime capitulado<br />

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no artigo 93, da lei 8666/93, bem como será declarada inidônea, para contratar<br />

com o poder público municipal.<br />

6.2 - DO CRITÉRIO <strong>DE</strong> JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

6.2.1 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o tipo<br />

de licitação, que é o de Regime de Empreitada por Preço Global. Será<br />

considerada vencedora a proposta que apresentar a menor preço, considerando o<br />

regime proposto.<br />

6.2.2 - No caso de igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, como critério de<br />

desempate será feito sorteio classificatório, em ato público, na presença das<br />

licitantes, e, quando da participação, comprovadamente de microempresa ou<br />

empresa de pequeno porte, o desempate será de conformidade com os Artigos<br />

44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06.<br />

6.2.3 - Na análise das propostas, havendo divergência entre o valor numérico e<br />

por extenso, prevalecerá o segundo.<br />

6.2.4 - No caso de divergências de valores resultantes da multiplicação entre as<br />

quantidades ofertadas e preços unitários, a Comissão procederá à correção,<br />

passando a considerar o novo valor obtido.<br />

6.2.5 - Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste<br />

edital, nem ofertas sobre as propostas de outras Licitantes.<br />

6.2.6 - Serão desclassificadas as propostas que:<br />

a) não atenderem às exigências deste edital;<br />

b) apresentarem preço global superior a R$ 790.048,09 (setecentos e noventa<br />

mil quarenta e oito reais e nove centavos).<br />

6.2.7 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração<br />

poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de<br />

outras propostas, escoimadas estas, exclusivamente, das causas que ensejaram a<br />

desclassificação.<br />

6.2.8 - As propostas classificadas serão dispostas na ordem crescente dos valores<br />

ofertados.<br />

6.2.9 - resultado da licitação será divulgado através de sessão pública ou de<br />

publicação oficial e/ou de relatório a ser afixado em flanelógrafo da C.P.L do<br />

Município de BREJO SANTO, durante 05 (cinco) dias, assinado por seus<br />

Membros e Presidente, no qual conste a licitante vencedora e mapa comparativo<br />

com os valores propostos.<br />

7.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO<br />

7.1 - A adjudicação e a Homologação desta licitação serão feitas em favor da<br />

licitante cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar‚ são da<br />

competência da autoridade competente.<br />

7.2 - A autoridade competente se reserva o direito de não homologar ou revogar a<br />

presente Licitação, por razões de interesse público decorrente de fato<br />

superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.<br />

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8.0 - DO CONTRATO<br />

8.1 – O Município de BREJO SANTO por intermédio da SECRETARIA <strong>DE</strong><br />

INFRAESTRUTURA E URBANISMO, assinará contrato com a vencedora desta<br />

licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação<br />

expedida por este Órgão.<br />

8.2 - A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o<br />

instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo Contratante,<br />

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa<br />

de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.<br />

8.3 - É facultada à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de<br />

Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes<br />

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas<br />

mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos<br />

preços atualizados.<br />

8.4 – O disposto no item 8.2 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do<br />

art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas<br />

condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e<br />

preço.<br />

8.5 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao<br />

Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do<br />

contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o<br />

acompanhamento pela Contratante.<br />

8.6 - A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,<br />

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.<br />

8.7 – O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as<br />

ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for<br />

necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.<br />

8.8 – O prazo para início da execução das obras fica fixado em 15 (quinze) dias<br />

úteis, contados a partir da data da assinatura da ordem de serviço.<br />

8.9 – O contrato terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2013,<br />

com prazo de 120 (cento e vinte) dias para a execução da obra, contados a partir<br />

da assinatura da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, a critério da<br />

Administração, nos exatos termos e limites da legislação de vigência da época.<br />

8.10 - O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação<br />

poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n o<br />

8.666/93. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79,<br />

inciso I, da Lei n o 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no<br />

art. 80, incisos I a IV, §§ 1 o a 4 o , da Lei citada.<br />

8.10.1 - Ocorrerá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação<br />

judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:<br />

a - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da<br />

legislação vigente;<br />

b - o cometimento reiterado de erros na execução do contrato;<br />

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c - concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios,<br />

gerentes ou diretores;<br />

d - alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,<br />

que prejudique a execução do contrato;<br />

e - razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento,<br />

justificadas e determinadas pelo Contratante.<br />

f – paralisação na execução das obras durante um período superior a 03 (três)<br />

dias corridos, sem motivo justificado, sem prévia comunicação formal aos órgãos<br />

interessados.<br />

g – prestação dos serviços em desacordo com as especificações ou os demais<br />

elementos indispensáveis a sua perfeita realização.<br />

8.11 – Qualquer reajuste somente poderá ocorrer nos termos dos Art. 2º e 3º da<br />

Lei nº 10.192/2001 (que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica)<br />

respeitando a recomposição de preços nos moldes que dispõe o inciso XIV do<br />

Art.40 e inciso II, letra “d” do Art. 65 da lei Nº 8.666/93 e suas alterações<br />

posteriores.<br />

8.12 - Poderá haver revisão de preços na hipótese de ocorrência de fatos<br />

imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, durante a<br />

gestão contratual, bem como ocorra majoração legal de preços e/ou dissídio<br />

coletivo de categoria profissional; devendo a contratada se manifestar e,<br />

comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato,<br />

cabendo ao contratante, justificadamente, aceitar ou não.<br />

8.13 – A fiscalização dos serviços será feita pela SEINFRA, através de técnico<br />

devidamente designado para este serviço.<br />

9.0 - DA EXECUÇÃO<br />

9.1 - EXECUÇÃO- INDIRETA<br />

9.2 - REGIME – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL<br />

9.3- PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias, Conforme Cronograma<br />

Físico-Financeiro.<br />

10.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

10.1 - Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da<br />

obra em questão;<br />

10.2 - Fiscalizar a execução da obra bem como efetuar os pagamentos devidos de<br />

acordo com o Cronograma físico-financeiro;<br />

10.3 - Liberar o local dentro do prazo previsto no contrato para início da obra de<br />

construção;<br />

10.4 - Indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução<br />

contratual.<br />

11.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

11.1 - Manter, na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA,<br />

que será seu preposto;<br />

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11.2 - A empresa contratada para executar o objeto da presente Licitação obrigarse-á<br />

a fazê-la no prazo previsto no contrato e arcar com todas as despesas<br />

decorrentes da execução do objeto a ser executado, correndo por sua conta a<br />

utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução da<br />

obra;<br />

11.3 - observar, na execução das obras, as leis, os regulamentos, as posturas,<br />

inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como<br />

as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);<br />

11.4 - Assumir inteira responsabilidade com todos os encargos e despesas diretas<br />

e indiretas de caráter trabalhista, tributário e previdenciário decorrentes do<br />

presente contrato;<br />

11.5 – responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus<br />

empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação,<br />

ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem<br />

em seu nome agir;<br />

11.6- responder por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da<br />

área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços<br />

11.7 - Arcar com todos os custos das reparações ou construções que seja<br />

obrigada a fazer em conseqüência de negligência no cumprimento de suas<br />

obrigações contratuais ou legais.<br />

11.8 – Refazer, às suas expensas, o que for executado em desacordo com o<br />

estabelecido no contrato e os que apresentarem defeitos de material ou vício de<br />

construção, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data do termo de<br />

recebimento definitivo.<br />

11.9 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até<br />

o limite fixado no § 1 o , do art.65, da Lei n o 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />

12.0 - DA DURAÇÃO DO CONTRATO<br />

12.1 - O contrato terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2013, com<br />

prazo de 120 (cento e vinte) dias para a execução da obra, podendo ser prorrogado nos<br />

casos e formas previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />

13.0 - DA FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />

13.1 - Os pagamentos do objeto licitado serão efetivados conforme a seguir:<br />

a) O pagamento do objeto licitado só será efetuado mediante, a apresentação da<br />

respectiva fatura e Nota Fiscal, correspondente à etapa da obra consignado no<br />

Atestado de Execução fornecido pelo responsável pela fiscalização, no prazo de<br />

05 (cinco) dias úteis e em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro.<br />

b) As faturas serão pagas até o 15º (décimo quinto) dia após a sua, apresentação.<br />

c) A primeira fatura deverá vir acompanhada do registro da obra no CREA e da<br />

matrícula do INSS.<br />

d) Todas as faturas deverão ser apresentadas acompanhadas do relatório de<br />

andamento feito pelo engenheiro fiscal, do registro da obra no CREA, da matrícula<br />

da obra junto ao INSS e das certidões de regularidade junto ao FGTS e INSS.<br />

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e) Somente caberá pagamento de acréscimo de serviços, nos termos do art. 65 da<br />

Lei 8.666/93, quando previamente autorizado pela autoridade competente e o<br />

acréscimo será objeto de Termo Aditivo.<br />

14.0 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DA ORIGEM DOS RECURSOS<br />

14.1 - As despesas correntes desta licitação correrão à conta da dotação da<br />

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0207-26782586.2.031 / 0207-26782587.1.027,<br />

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.<br />

14.2 - Os recursos para cobertura desta contratação serão oriundos do Tesouro<br />

Municipal.<br />

15.0 - DOS RECURSOS<br />

15.1 - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberá<br />

recurso nos casos de:<br />

a) habilitação e/ou inabilitação;<br />

b) julgamento das propostas de preços.<br />

15.2 - A intenção de interpor recurso contra decisão da Comissão, nas fases<br />

respectivas, deverá constar em Ata, se presente à sessão o representante da<br />

licitante.<br />

15.3 - Havendo recurso referente à fase de habilitação, os envelopes contendo as<br />

propostas de todas as Licitantes, inclusive o da Recorrente, ficarão em poder da<br />

Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e mantida<br />

a inabilitação, o envelope “B” deverá ser retirado por representante legal, no prazo<br />

de 120 (cento e vinte) dias sendo, após esse prazo, destruído.<br />

15.4 - Os recursos deverão ser protocolados na CPL, no devido prazo legal, não<br />

sendo conhecidos os interpostos fora dele.<br />

15.5 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição impressa e assinada<br />

por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito pelas quais se<br />

impugna a decisão tomada.<br />

16.0 - DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S E DAS SANÇÕES<br />

16.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em efetivar a contratação, aceitar ou<br />

retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do<br />

recebimento da notificação, equivale ao descumprimento total do contrato, caso<br />

em que sujeitar-se-á ao pagamento de indenização por perdas e danos, apurada<br />

em função do valor global do contrato a ser firmado, incluída nesta a diferença a<br />

maior que o órgão ou entidade da qual se origina esta licitação será obrigado a<br />

desembolsar para obter a prestação, sem prejuízo da multa de 10% (dez por<br />

cento) incidente sobre o valor a ser indenizado.<br />

16.2 - A demora injustificada na execução dos serviços contratualmente<br />

estipulados acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%,<br />

cumulativamente, incidente sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de<br />

atraso.<br />

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16.3 - No caso de inadimplemento da prestação contratual, seja total ou parcial,<br />

além da multa estabelecida neste edital, o contrato poderá ser rescindido,<br />

sujeitando-se, ainda, o contratado, após o devido processo legal, às seguintes<br />

penalidades:<br />

I - Advertência;<br />

II - Multa, cumulativa com as demais sanções;<br />

III - Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar<br />

com o Município de BREJO SANTO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

IV - Declaração de Inidoneidade.<br />

16.4 - A competência para imposição das sanções previstas no item anterior, será<br />

do representante legal do contratante.<br />

16.5 - A inidoneidade poderá ser declarada nos casos previstos no item seguinte.<br />

16.6 - As sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar ou<br />

contratar com o órgão ou entidade da qual se origina esta licitação, poderão ser<br />

aplicadas ao contratado que, em razão de contratos firmados com qualquer órgão<br />

da Administração Pública Estadual ou Municipal:<br />

I - TENHAM SOFRIDO CON<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong>FINITIVA POR PRATICAREM, POR<br />

MEIOS DOLOSOS, FRAU<strong>DE</strong> FISCAL NO RECOLHIMENTO <strong>DE</strong> QUAISQUER<br />

TRIBUTOS<br />

II - TENHAM PRATICADO ATOS ILÍCITOS VISANDO A FRUSTRAR OS<br />

OBJETIVOS DA LICITAÇÃO.<br />

III - <strong>DE</strong>MONSTREM NÃO POSSUIR IDONEIDA<strong>DE</strong> PARA CONTRATARCOM A<br />

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM VIRTU<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> ATOS ILÍCITOS PRATICADOS.<br />

16.7 - A reabilitação do contratado só poderá ser promovida, mediante<br />

requerimento, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da sanção,<br />

e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário, quando<br />

a conduta faltosa, relativamente ao presente ao presente certame repercutir,<br />

prejudicialmente, no âmbito da Administração Pública Municipal.<br />

16.8 - As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas<br />

autoridades competentes, assegurados ao contratado ou ao adjudicatário o<br />

contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:<br />

16.8.1 - De 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão.<br />

16.8.2 - De 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de<br />

declaração de inidoneidade para licitar com o Município de BREJO SANTO.<br />

17.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

17.1 – A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que<br />

seja constatada ilegalidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por<br />

conveniência da Administração, por decisão fundamentada, em que fique<br />

evidenciada a notória relevância de interesse do Município, sem que caiba aos<br />

licitantes qualquer indenização.<br />

17.2 – É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entidades da Administração Pública<br />

Municipal de BREJO SANTO, Autarquias, Empresas Públicas ou Fundações,<br />

instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal de participar como licitante,<br />

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direta ou indiretamente por si, ou por interposta pessoa, dos procedimentos desta<br />

Licitação.<br />

17.3 – A homologação e adjudicação da presente Licitação será feita pela<br />

autoridade administrativa competente, conforme dispõe o artigo 43, inciso VI, da<br />

Lei n o 8.666 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.<br />

17.4 – A Comissão Permanente de Licitação poderá conceder tolerância de até 15<br />

(quinze) minutos após a hora marcada para o inicio da licitação<br />

17.5 - Os casos omissos neste Edital de Tomada de Preços serão resolvidos pela<br />

Comissão Permanente de Licitação, nos termos da legislação pertinente.<br />

17.6 - Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro<br />

competente é o da Comarca de BREJO SANTO, Estado do Ceará, excluído<br />

qualquer outro.<br />

17.7 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta<br />

implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste edital de<br />

Tomada de Preços, na veracidade e autenticidade das informações constantes<br />

nos documentos apresentados, e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à<br />

participação da empresa, bem como de que deverá declará-los quando ocorridos<br />

durante o certame.<br />

17.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se- á o dia do<br />

início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos,<br />

exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem<br />

os prazos referidos em dia de expediente na Comissão de Licitação.<br />

17.9 - No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes<br />

qualquer tipo de indenização, fica assegurado a autoridade competente:<br />

- ALTERAR AS CONDIÇÕES, A QUALQUER TEMPO, NO TODO OU EM PARTE,<br />

DA PRESENTE TOMADA <strong>DE</strong> PREÇOS, DANDO CIÊNCIA AOS<br />

INTERESSADOS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.<br />

- ANULAR OU REVOGAR, NO TODO OU EM PARTE, A PRESENTE<br />

LICITAÇÃO, A QUALQUER TEMPO, DISTO DANDO CIÊNCIA AOS<br />

INTERESSADOS MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.<br />

17.10 – A CPL pesquisará via Internet, ou por quaisquer outros meios legais a<br />

veracidade das certidões apresentadas quanto a situação jurídica e fiscal das<br />

licitantes, sendo-lhe facultada ainda a pesquisa in loco em órgãos públicos e/ou<br />

cartórios, bem como solicitar da licitante originais de documentos ou informações<br />

e detalhes que achar necessário na análise documental ou julgamento das<br />

propostas.<br />

Brejo Santo-<strong>CE</strong>, 26 de junho de 2013.<br />

___________________________<br />

Maria Ceciliana Máximo Neves<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

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ANEXO I<br />

MINUTA DO CONTRATO<br />

TERMO <strong>DE</strong> CONTRATO QUE FAZEM<br />

ENTRE SI O MUNICÍPIO <strong>DE</strong> BREJO<br />

SANTO ATRAVÉS DO FUNDO GERAL /<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> INFRAESTRUTURA E<br />

URBANISMO E A EMPRESA<br />

________________________PARA O FIM<br />

QUE A SEGUIR SE <strong>DE</strong>CLARA.<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO, pessoa jurídica de direito<br />

público interno, com sede a Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 - Centro, Brejo Santo,<br />

Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.620.701/0001-72, através do Fundo Geral<br />

/ Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, doravante denominado de<br />

CONTRATANTE, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas do Fundo<br />

Geral, o Sr. ___________, no final assinado, e do outro lado, a empresa<br />

_______________________________, com sede na cidade de<br />

___________________, Estado do _______________, inscrita no CNPJ<br />

__________________________, representada por<br />

____________________________________, no final assinada, doravante<br />

denominada de CONTRATADA, de acordo com a Tomada de Preços Nº<br />

____/2013-SECRETARIA <strong>DE</strong> INFRAESTRUTURA E URBANISMO, em<br />

conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações<br />

posteriores, sujeitando-se o Contratante às suas normas e às cláusulas e<br />

condições a seguir pactuadas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO<br />

1.1 – Contratação de empresa para executar os serviços de: META 01.<br />

Patrolamento com adição de piçarra em diversos trechos de estradas; META 02.<br />

Patrolamento em diversos trechos de estradas na sede´e distritos do Município de<br />

Brejo Santo-<strong>CE</strong>.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL<br />

2.1 - O presente Contrato tem como fundamento a Tomada de Preços<br />

______/2013-SECRETARIA <strong>DE</strong> INFRAESTRUTURA E URBANISMO,<br />

devidamente homologada pela autoridade competente, ao fim assinado e a<br />

proposta da Contratada, tudo parte integrante deste Termo Contratual,<br />

independente de transcrição.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 - Centro – <strong>CE</strong>P 63 260-000 – Brejo Santo – Ceará<br />

CNPJ – 07.620.701/0001-72 - (88) 3531-1042


CLÁUSULA TER<strong>CE</strong>IRA- DO PREÇO<br />

3.1 - O valor contratual importa na quantia de R$ (________________), que será<br />

pago conforme o Cronograma-financeiro .<br />

CLÁUSULA QUARTA- DO REAJUSTAMENTO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

4.1 - Qualquer reajuste somente poderá ocorrer nos termos dos Art. 2º e 3º da Lei<br />

nº 10.192/2001 (que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica)<br />

respeitando a recomposição de preços nos moldes que dispõe o inciso XIV do<br />

Art.40 e inciso II, letra “d” do Art. 65 da lei Nº 8.666/93 e suas alterações<br />

posteriores<br />

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DA FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />

5.1 - DA EXECUÇÃO<br />

- EXECUÇÃO- INDIRETA<br />

- REGIME - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL<br />

5.2- Os pagamentos do objeto licitado serão efetivados conforme a seguir:<br />

a) O pagamento do objeto licitado só será efetuado mediante, a apresentação da<br />

respectiva fatura e Nota Fiscal, correspondente à etapa da obra consignado no<br />

Atestado de Execução fornecido pelo responsável pela fiscalização, no prazo de<br />

05 (cinco) dias úteis e em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro.<br />

b) As faturas serão pagas até o 15º (décimo quinto) dia após a sua, apresentação.<br />

c) A primeira fatura deverá vir acompanhada do registro da obra no CREA e da<br />

matrícula do INSS.<br />

d) Ao término da obra, será efetivada uma fiscalização por equipe designada pelo<br />

Chefe do executivo, antes de ser emitido o ATESTADO <strong>DE</strong>FINITIVO <strong>DE</strong><br />

CONCLUSÃO DA OBRA, e conseqüentemente o pagamento da etapa final,<br />

consignada no Cronograma físico financeiro.<br />

e) Somente caberá pagamento de acréscimo de serviços, nos termos do art. 65<br />

da Lei 8.666/93, quando previamente autorizado pela autoridade competente e o<br />

acréscimo será objeto de Termo Aditivo.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO<br />

6.1 - O contrato terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2013,<br />

com prazo _______________ dias para a execução da obra, podendo ser<br />

prorrogado nos casos e formas previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações<br />

posteriores.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS<br />

7.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,<br />

acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25%<br />

(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1º,<br />

do art. 65, da Lei de Licitações.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 - Centro – <strong>CE</strong>P 63 260-000 – Brejo Santo – Ceará<br />

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8.1 - Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da<br />

obra em questão;<br />

8.2 - Fiscalizar a execução da obra bem como efetuar os pagamentos devidos de<br />

acordo com o Cronograma físico-financeiro;<br />

8.3 - Liberar o local dentro do prazo previsto no contrato para início da obra de<br />

construção;<br />

8.4 - Indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução<br />

contratual.<br />

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

9.1 - Manter, na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA,<br />

que será seu preposto;<br />

9.2 - A empresa contratada para executar o objeto da presente Licitação obrigarse-á<br />

a fazê-la no prazo previsto no contrato e arcar com todas as despesas<br />

decorrentes dos serviços a serem executados, correndo por sua conta a utilização<br />

de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução da obra;<br />

9.3 - observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as<br />

posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública,<br />

bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);<br />

9.4 - Assumir inteira responsabilidade com todos os encargos e despesas diretas<br />

e indiretas de caráter trabalhista, tributário e previdenciário decorrentes do<br />

presente contrato;<br />

9.5 – responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus<br />

empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação,<br />

ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem<br />

em seu nome agir;<br />

9.6 - responder por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da<br />

área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;<br />

9.7 - Arcar com todos os custos das reparações ou construções que seja obrigada<br />

a fazer em conseqüência de negligência no cumprimento de suas obrigações<br />

contratuais ou legais.<br />

9.8 – Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o<br />

estabelecido no contrato e os que apresentarem defeitos de material ou vício de<br />

construção, pelo prazo de cinco anos contados à partir da data do termo de<br />

recebimento definitivo.<br />

9.9 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até<br />

o limite fixado no § 1 o , do art.65, da Lei n o 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />

CLAÚSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

10.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a<br />

prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes<br />

sanções.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

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10.1.1 - Advertência.<br />

10.1.2 - Multa:<br />

a) De 3% (três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, pelo atraso<br />

injustificado na execução do objeto contratual;<br />

b) De 2% (dois por cento), sobre o valor global do Contrato pela inexecução total<br />

ou parcial do objeto contratual;<br />

c) Os valores das multas referidas neste item serão descontadas automaticamente<br />

da garantia contratual e quando necessário “ex-officio” da licitante vencedora,<br />

mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor<br />

que mantenha junto ao órgão e/ou, independente de notificação ou interpelação<br />

judicial ou extrajudicial.<br />

10.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de<br />

contratar com a Administração por prazo não superior a 02 anos.<br />

10.1.4 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública, de no mínimo 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos<br />

determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.<br />

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

11.1 – O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação<br />

poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n o<br />

8.666/93.<br />

11.2 – Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I,<br />

da Lei n o 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80,<br />

incisos I a IV, §§ 1 o a 4 o , da Lei citada.<br />

CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

12.1 - Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o<br />

art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.<br />

12.2 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente<br />

arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente;<br />

12.3 - Os recursos deverão ser protocolados e encaminhados à Comissão de<br />

Licitação da Prefeitura Municipal de Brejo Santo.<br />

CLAÚSULA DÉCIMA TER<strong>CE</strong>IRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA<br />

ORIGEM DOS RECURSOS<br />

13.1 - As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa<br />

vencedora, correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />

___________________, Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.<br />

13.2 - Os recursos serão oriundos do Tesouro Municipal.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO<br />

14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de BREJO SANTO, Estado do Ceará, para<br />

dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente, que não possa ser<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

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esolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por<br />

mais privilegiado que seja.<br />

E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente<br />

instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma para que possa<br />

produzir os efeitos legais.<br />

Paço da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-<strong>CE</strong>, ___ de _______ de 20__.<br />

CONTRATANTE<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

01________________________________CPF_________________________<br />

02________________________________CPF_________________________<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> BREJO SANTO<br />

<br />

Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 - Centro – <strong>CE</strong>P 63 260-000 – Brejo Santo – Ceará<br />

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