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Promoção da amamentação e alimentação ... - IBFAN Brasil

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Existe algum<br />

cui<strong>da</strong>do especial<br />

no preparo <strong>da</strong>s<br />

refeições?<br />

Lavar bem as mãos, com<br />

água e sabão, os utensílios<br />

domésticos e as<br />

superfícies para<br />

a preparação<br />

e oferecimento<br />

dos alimentos.<br />

To<strong>da</strong> verdura,<br />

legume e fruta<br />

deve ser lava<strong>da</strong> em água<br />

corrente trata<strong>da</strong>, filtra<strong>da</strong><br />

e fervi<strong>da</strong>, antes de ser<br />

descasca<strong>da</strong>. Os alimentos<br />

devem ser bem cozidos e de<br />

preferência preparados em<br />

quanti<strong>da</strong>de suficiente para<br />

uma refeição, que deve<br />

ser servi<strong>da</strong> logo após o<br />

preparo. Não oferecer sobras<br />

de alimentos <strong>da</strong> refeição<br />

anterior. Os alimentos devem<br />

ser guar<strong>da</strong>dos em vasilhas<br />

limpas, secas, tampa<strong>da</strong>s, em<br />

local fresco, na geladeira.<br />

Existem leis que protegem<br />

a amamentação?<br />

Sim. São elas:<br />

As trabalhadoras <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de e do campo têm direito à licença<br />

materni<strong>da</strong>de de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;<br />

Dois descansos remunerados por dia, ca<strong>da</strong> um de 30 minutos a<br />

ca<strong>da</strong> 4 horas trabalha<strong>da</strong>s, até o bebê completar 6 meses de i<strong>da</strong>de,<br />

além dos intervalos normais para repouso e alimentação;<br />

Berçário, creche ou um ambiente apropriado para amamentação,<br />

dentro ou fora do local de trabalho, sempre que a empresa tiver 30<br />

ou mais mulheres maiores de 16 anos trabalhando;<br />

Licença-paterni<strong>da</strong>de de 5 dias a contar do dia do nascimento do bebê;<br />

No caso de adoção ou guar<strong>da</strong> judicial de crianças com até um ano<br />

de i<strong>da</strong>de, a mãe tem licença-materni<strong>da</strong>de de 120 dias; quando a<br />

criança adota<strong>da</strong> tiver de um a quatro anos de i<strong>da</strong>de, a licença é de<br />

60 dias; e para crianças de quatro a oito anos, a licença é de 30<br />

dias. Para que a licença-materni<strong>da</strong>de seja concedi<strong>da</strong> é preciso<br />

apresentar o termo judicial de guar<strong>da</strong> <strong>da</strong> criança.<br />

As trabalhadoras de empresas ou órgãos públicos que<br />

aderiram à Lei 11.770 de 2008 têm direito de somar dois<br />

meses aos quatro de licença materni<strong>da</strong>de. Para tanto é<br />

preciso solicitar a prorrogação dentro do primeiro mês de<br />

vi<strong>da</strong> do bebê. Mais informações podem ser encontra<strong>da</strong>s no<br />

seguinte endereço eletrônico: www.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/<br />

Legislacao/Leis/2008/lei11770.htm.<br />

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