Promoção da amamentação e alimentação ... - IBFAN Brasil
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Você pode aju<strong>da</strong>r na defesa e<br />
promoção, conhecendo normas e leis<br />
que protegem a amamentação!!!<br />
A Norma <strong>Brasil</strong>eira de Comercialização de alimentos para<br />
lactentes e crianças de primeira infância, bicos, chupetas e<br />
mamadeiras (NBCAL), transforma<strong>da</strong> na Lei nº 11.265/06, é um<br />
instrumento que regulamenta a fabricação, a comercialização<br />
e o uso apropriado desses produtos. O objetivo é contribuir<br />
para a adequa<strong>da</strong> nutrição dos lactentes (até 12 meses de<br />
i<strong>da</strong>de) e <strong>da</strong>s crianças de primeira infância (crianças de 12<br />
meses a 3 anos de i<strong>da</strong>de), protegendo e incentivando a<br />
amamentação.<br />
Todos podem conhecer e aplicar<br />
a NBCAL e Lei nº 11.265/06:<br />
Da Promoção Comercial<br />
• É proibi<strong>da</strong> qualquer promoção comercial de<br />
fórmulas infantis, mamadeiras e chupetas<br />
nas farmácias, supermercados, lojas de<br />
departamentos, revistas, rádio, televisão etc.<br />
• Qualquer promoção dos demais leites e<br />
alimentos complementares precisam trazer<br />
uma advertência de acordo com o tipo de<br />
produto, para que eles não sejam utilizados<br />
de maneira inapropria<strong>da</strong> e/ou prejudiquem a<br />
prática <strong>da</strong> amamentação.<br />
Da Rotulagem<br />
• Os rótulos desses produtos não podem conter<br />
fotos ou imagens de lactentes e/ou frases<br />
que possam colocar a mãe em dúvi<strong>da</strong> quanto<br />
à sua capaci<strong>da</strong>de de amamentar. Os rótulos<br />
precisam trazer advertência sobre a superiori<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong> amamentação, entre outras.<br />
• As fórmulas infantis, leites fluídos, leites em<br />
pó, leites em pó modificados, leites de diversas<br />
espécies animais e vegetais devem ter a seguinte<br />
advertência: “AVISO IMPORTANTE: o leite<br />
materno evita infecções e alergias e é<br />
recomen<strong>da</strong>do até dois anos de i<strong>da</strong>de ou<br />
mais.”<br />
• Alimentos de transição e alimentos à base de<br />
cereais indicados para lactentes e/ou crianças<br />
de primeira infância, bem como alimentos à base<br />
de leite ou não devem ter a seguinte advertência:<br />
“O Ministério <strong>da</strong> Saúde<br />
adverte: após os seis<br />
meses de i<strong>da</strong>de, continue<br />
amamentando seu filho e<br />
ofereça novos alimentos”.<br />
NBCAL<br />
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