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O abandono socioeconômico...<br />

Mas percebe-se, que mesmo após a promulgação do Estatuto, a realidade vivida<br />

por crianças e adolescentes em estado de abandono está distante do papel de sujeito atribuído<br />

a elas, uma vez que na prática o que observa-se é a perpetuação da condição de<br />

objeto em que eram tratadas no Código de Menores, seja por parte da própria família, do<br />

Estado, da sociedade ou daqueles que almejam adotar, conforme os parâmetros sociais.<br />

3 A SELETIVIDADE COMO PARÂMETRO PARA ADOÇÃO<br />

A idade do adotado é uma das escolhas que mais contribui para o número elevado<br />

de crianças e adolescente nos abrigos esperando uma adoção, tendo em vista que os<br />

adotantes desejam recém-nascidos ou crianças abaixo de 02 (dois) anos de idade, pois no<br />

imaginário dessas pessoas, as crianças abaixo dessa idade se adequarão melhor na família<br />

substituta evitando, dessa forma vícios e maus hábitos advindos da família biológica ou de<br />

instituições de abrigos.<br />

A procura pela semelhança é outro parâmetro que dificulta a adoção, tendo em<br />

vista que os postulantes têm dificuldade de aceitar crianças fora do padrão estético imposto<br />

pela sociedade, ou seja, nos formulários de preenchimento para adoção há uma<br />

predominância para crianças de cor branca e saudáveis, bem como a preferência predominante<br />

pela adoção de crianças do sexo feminino, devido à cultura em nossa sociedade<br />

de que a menina é mais dócil do que o menino, desta forma fortalecendo preconceitos,<br />

conforme dados apresentados na página 10.<br />

Objetiva-se, na maioria das vezes, que a criança adotada tenha características<br />

da família substituta, imitando dessa forma o vínculo biológico entre adotante e adotado.<br />

Percebe-se que através da adoção, os postulantes buscam suprir uma necessidade ou<br />

realização pessoal, todavia o que deveria ser analisado de imediato é o melhor interesse<br />

de meninos (as), que se encontram abandonados em abrigos ou nas ruas, sendo esse contingente<br />

alarmante em nosso país atingindo proporções que saem da invisibilidade, principalmente<br />

nos grandes centros urbanos, de acordo com pesquisa abaixo.<br />

A pesquisa censitária realizada pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência<br />

da República, através de convênio com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável<br />

(Idest), no mês de março de 2011, comprova os altos índices de crianças e adolescentes<br />

em “situação de rua”. Conforme pesquisa apenas na cidade de São Paulo há nas ruas um<br />

contingente de 4.571 crianças e adolescentes. A pesquisa identificou, nos 75 municípios<br />

investigados, 23.973 crianças e adolescentes em “situação de rua”.<br />

Nesse sentido a seletividade como parâmetro para adoção, acaba por limitar pessoas<br />

em desenvolvimento a encontrar uma família substituta, uma vez que, quando há<br />

uma criança ou adolescente para a adoção, o juiz e os assistentes técnicos avaliam os<br />

formulários preenchidos pelos pretendentes e na maioria das vezes essa criança ou adolescente<br />

não preenche os requisitos impostos pelos possíveis adotantes, portanto permanecem<br />

nos abrigos até sua idade adulta, sendo relegados os direitos básicos preconizados no<br />

ECA, desse modo entende-se que o interesse em adotar por um gesto solidário e humano<br />

é menor do que o pessoal e individualista.<br />

Série Direitos Fundamentais Sociais: Tomo I<br />

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