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Contrato de prestação do serviço de TV por - GVT

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

11.9 Os preços <strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Serviço po<strong>de</strong>rão ser reajusta<strong>do</strong>s após <strong>de</strong>corri<strong>do</strong>s<br />

12 (<strong>do</strong>ze) meses da data <strong>de</strong> lançamento comercial <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Serviço, pelo<br />

índice Geral <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong> - IGPM/FGV ou <strong>por</strong> outro índice que<br />

venha a substituí-lo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da data <strong>de</strong> contratação <strong>do</strong> serviço pelo<br />

Assinante ou da data <strong>de</strong> início <strong>de</strong> comercialização em novas localida<strong>de</strong>s.<br />

11.10 O Assinante tem o direito <strong>de</strong> contestar os débitos contra ele lança<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>,<br />

em até 120 (cento e vinte) dias após o lançamento, não se obrigan<strong>do</strong> ao<br />

pagamento, ou exigin<strong>do</strong> a <strong>de</strong>volução, <strong>do</strong>s valores que consi<strong>de</strong>re in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s.<br />

Contu<strong>do</strong>, continuará <strong>de</strong>vida a parcela incontroversa sob pena da caracterização<br />

<strong>de</strong> inadimplemento.<br />

11.11 Na hipótese da cláusula 11.10 acima, o débito contesta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ter sua cobrança<br />

suspensa. Sua nova inclusão fica condicionada à <strong>de</strong>vida comprovação da<br />

prestação <strong>do</strong> Serviço objeto <strong>do</strong> questionamento.<br />

11.12 A <strong>GVT</strong> respon<strong>de</strong>rá à contestação <strong>do</strong> débito <strong>do</strong> Assinante no prazo máximo <strong>de</strong><br />

10 (<strong>de</strong>z) dias úteis a contar <strong>do</strong> seu recebimento.<br />

11.13 Na hipótese da contestação ser consi<strong>de</strong>rada improce<strong>de</strong>nte pela <strong>GVT</strong>,<br />

nenhuma im<strong>por</strong>tância será <strong>de</strong>volvida ao Assinante e este, caso não tenha<br />

realiza<strong>do</strong> o pagamento, <strong>de</strong>verá quitar imediatamente a quantia contestada,<br />

acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s encargos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na cláusula 11.14.<br />

11.14 O não pagamento <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança, total ou parcial, até a data<br />

<strong>de</strong> vencimento, gerará ao Assinante, a partir <strong>do</strong> dia seguinte ao <strong>do</strong><br />

vencimento, sobre o valor total <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento, a aplicação <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong>:<br />

(i) multa moratória <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is <strong>por</strong> cento) ao mês, (ii) juros legais <strong>de</strong> 1%<br />

(um <strong>por</strong> cento) ao mês calcula<strong>do</strong>s pro rata die, bem como (iii) atualização<br />

<strong>do</strong> débito pelo IGP-M divulga<strong>do</strong> pela Fundação Getúlio Vargas ou outro<br />

índice que venha a substituí-lo.<br />

11.15 O preço acorda<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra a carga tributária <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação<br />

vigente. Neste senti<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas a este <strong>Contrato</strong> as disposições<br />

legais para restabelecimento <strong>de</strong> seu equilíbrio econômico financeiro caso<br />

necessário.<br />

12. VIGÊNCIA<br />

12.1 O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> presente <strong>Contrato</strong> é in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, com início na data<br />

<strong>de</strong> Ativação <strong>do</strong> Serviço ora contrata<strong>do</strong>.<br />

13. FORMAS DE SUSPENSÃO E RESCISÃO DO CONTRATO<br />

13.1 Suspensão <strong>do</strong> Serviço <strong>por</strong> parte <strong>do</strong> Assinante<br />

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