Contrato de prestação do serviço de TV por - GVT
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />
SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />
retirada, conforme valores disponíveis no Portal <strong>GVT</strong>, a título <strong>de</strong> multa<br />
compensatória, sem prejuízo da in<strong>de</strong>nização <strong>por</strong> perdas e danos.<br />
6.2.5 Em não haven<strong>do</strong> o pagamento das multas <strong>de</strong>scritas acima nos prazos<br />
convenciona<strong>do</strong>s, a <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá utilizar <strong>do</strong>s meios legais disponíveis para a<br />
exigência e a cobrança <strong>do</strong>s respectivos valores.<br />
7. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA <strong>GVT</strong><br />
7.1 Realizar a distribuição <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s audiovisuais <strong>por</strong> meio <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong><br />
Acesso Condiciona<strong>do</strong> (SeAC) em condições técnicas a<strong>de</strong>quadas e divulgar o<br />
conteú<strong>do</strong> audiovisual <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Serviços escolhi<strong>do</strong> pelo Assinante.<br />
7.2 Observar as normas e regulamentos relativos ao Serviço.<br />
7.3 Tornar disponível ao Assinante, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>, e às expensas <strong>de</strong>le, quan<strong>do</strong><br />
aplicável, dispositivo que permita o bloqueio <strong>de</strong> canais ou programas, sen<strong>do</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Assinante efetuar o bloqueio quan<strong>do</strong> enten<strong>de</strong>r necessário.<br />
7.4 Possibilitar ao Assinante a verificação <strong>do</strong>s débitos venci<strong>do</strong>s ou vincen<strong>do</strong>s na<br />
Central <strong>de</strong> Atendimento ou <strong>por</strong> meio eletrônico.<br />
7.5 Entregar o <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança referente aos Serviços presta<strong>do</strong>s <strong>por</strong> meio<br />
<strong>de</strong> mensagem eletrônica ou via correio, no en<strong>de</strong>reço eletrônico ou no en<strong>de</strong>reço<br />
informa<strong>do</strong> pelo Assinante, com antecedência <strong>de</strong> 5 (cinco) dias da data <strong>do</strong> seu<br />
vencimento.<br />
7.6 Conce<strong>de</strong>r <strong>de</strong>scontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em<br />
perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>manda, entre outras, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o faça <strong>de</strong> forma não<br />
discriminatória e segun<strong>do</strong> critérios objetivos.<br />
7.7 Suspen<strong>de</strong>r a prestação <strong>do</strong>s Serviços nas hipóteses e sob as condições previstas<br />
neste <strong>Contrato</strong> e rescindir o presente <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as hipóteses<br />
previstas na cláusula 13.3.<br />
7.8 Disponibilizar para <strong>de</strong>gustação, <strong>por</strong> mera liberalida<strong>de</strong> e <strong>por</strong> tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>,<br />
canais que compõe a gra<strong>de</strong> da <strong>GVT</strong>.<br />
7.9 A <strong>GVT</strong> se reserva o direito <strong>de</strong> não efetuar novas contratações com o Assinante<br />
que se encontrar inadimplente junto à <strong>GVT</strong>, até a quitação <strong>do</strong> débito.<br />
7.10 A <strong>GVT</strong> se reserva o direito <strong>de</strong> alterar, modificar ou excluir produtos, planos e<br />
pacotes <strong>de</strong> serviços, respeitada a legislação aplicável mediante comunicação<br />
prévia.<br />
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