12.11.2014 Views

Contrato de prestação do serviço de TV por - GVT

Contrato de prestação do serviço de TV por - GVT

Contrato de prestação do serviço de TV por - GVT

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

retirada, conforme valores disponíveis no Portal <strong>GVT</strong>, a título <strong>de</strong> multa<br />

compensatória, sem prejuízo da in<strong>de</strong>nização <strong>por</strong> perdas e danos.<br />

6.2.5 Em não haven<strong>do</strong> o pagamento das multas <strong>de</strong>scritas acima nos prazos<br />

convenciona<strong>do</strong>s, a <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá utilizar <strong>do</strong>s meios legais disponíveis para a<br />

exigência e a cobrança <strong>do</strong>s respectivos valores.<br />

7. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA <strong>GVT</strong><br />

7.1 Realizar a distribuição <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s audiovisuais <strong>por</strong> meio <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong><br />

Acesso Condiciona<strong>do</strong> (SeAC) em condições técnicas a<strong>de</strong>quadas e divulgar o<br />

conteú<strong>do</strong> audiovisual <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Serviços escolhi<strong>do</strong> pelo Assinante.<br />

7.2 Observar as normas e regulamentos relativos ao Serviço.<br />

7.3 Tornar disponível ao Assinante, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>, e às expensas <strong>de</strong>le, quan<strong>do</strong><br />

aplicável, dispositivo que permita o bloqueio <strong>de</strong> canais ou programas, sen<strong>do</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Assinante efetuar o bloqueio quan<strong>do</strong> enten<strong>de</strong>r necessário.<br />

7.4 Possibilitar ao Assinante a verificação <strong>do</strong>s débitos venci<strong>do</strong>s ou vincen<strong>do</strong>s na<br />

Central <strong>de</strong> Atendimento ou <strong>por</strong> meio eletrônico.<br />

7.5 Entregar o <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança referente aos Serviços presta<strong>do</strong>s <strong>por</strong> meio<br />

<strong>de</strong> mensagem eletrônica ou via correio, no en<strong>de</strong>reço eletrônico ou no en<strong>de</strong>reço<br />

informa<strong>do</strong> pelo Assinante, com antecedência <strong>de</strong> 5 (cinco) dias da data <strong>do</strong> seu<br />

vencimento.<br />

7.6 Conce<strong>de</strong>r <strong>de</strong>scontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em<br />

perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>manda, entre outras, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o faça <strong>de</strong> forma não<br />

discriminatória e segun<strong>do</strong> critérios objetivos.<br />

7.7 Suspen<strong>de</strong>r a prestação <strong>do</strong>s Serviços nas hipóteses e sob as condições previstas<br />

neste <strong>Contrato</strong> e rescindir o presente <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as hipóteses<br />

previstas na cláusula 13.3.<br />

7.8 Disponibilizar para <strong>de</strong>gustação, <strong>por</strong> mera liberalida<strong>de</strong> e <strong>por</strong> tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>,<br />

canais que compõe a gra<strong>de</strong> da <strong>GVT</strong>.<br />

7.9 A <strong>GVT</strong> se reserva o direito <strong>de</strong> não efetuar novas contratações com o Assinante<br />

que se encontrar inadimplente junto à <strong>GVT</strong>, até a quitação <strong>do</strong> débito.<br />

7.10 A <strong>GVT</strong> se reserva o direito <strong>de</strong> alterar, modificar ou excluir produtos, planos e<br />

pacotes <strong>de</strong> serviços, respeitada a legislação aplicável mediante comunicação<br />

prévia.<br />

8

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!