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Contrato de prestação do serviço de TV por - GVT

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA., com se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Maringá, esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, na Rua João Paulino Vieira Filho, 752, inscrita no CNPJ sob o nº 03.420.926/0001-<br />

24, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada “<strong>GVT</strong>” ou “Presta<strong>do</strong>ra”, mediante a<strong>de</strong>são, <strong>por</strong> parte <strong>do</strong><br />

Assinante, às cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, prestará ao<br />

Assinante o serviço <strong>de</strong> telecomunicações <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong>s audiovisuais (“<strong>TV</strong><br />

<strong>por</strong> Assinatura”) via satélite, <strong>por</strong> meio da tecnologia DTH (Direct to Home) e <strong>de</strong><br />

disponibilização <strong>de</strong> serviços adicionais, na forma da regulamentação editada pela Agência<br />

Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações - ANATEL.<br />

1. DEFINIÇÕES<br />

1.1 ANATEL: Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações.<br />

1.2 Assinante: pessoa natural ou jurídica que firma o presente <strong>Contrato</strong> com a<br />

<strong>GVT</strong>.<br />

1.3 Assinatura: valor pago mensalmente pelo Assinante à <strong>GVT</strong> pela<br />

contraprestação <strong>do</strong> Serviço objeto <strong>do</strong> presente <strong>Contrato</strong>, fixa<strong>do</strong> conforme o<br />

Plano <strong>de</strong> Serviço escolhi<strong>do</strong> pelo Assinante.<br />

1.4 Ativação: procedimento realiza<strong>do</strong> exclusivamente pela <strong>GVT</strong> que possibilita o<br />

início da prestação <strong>do</strong> Serviço objeto <strong>do</strong> presente <strong>Contrato</strong> ao Assinante através<br />

<strong>do</strong> Ponto Principal e/ou <strong>do</strong>(s) Ponto(s) Adicional(s), quan<strong>do</strong> contrata<strong>do</strong>(s).<br />

1.5 Central <strong>de</strong> Atendimento: local <strong>de</strong> atendimento ao Assinante, acessível através<br />

<strong>do</strong>s telefones 106 25 e 142, este último para <strong>de</strong>ficientes auditivos, responsável<br />

pelo recebimento <strong>de</strong> reclamações, solicitações <strong>de</strong> informações e <strong>de</strong> serviços.<br />

1.6 <strong>Contrato</strong>: instrumento particular <strong>de</strong> contratação <strong>do</strong> Serviço que po<strong>de</strong> ser<br />

celebra<strong>do</strong> das seguintes formas: (i) pessoalmente; (ii) via telefone, através da<br />

Central <strong>de</strong> Atendimento; (iii) <strong>por</strong> meio <strong>do</strong> Portal da <strong>GVT</strong> na internet, ou, (iv)<br />

<strong>por</strong> outro meio pelo qual o Assinante manifeste a sua vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> contratar,<br />

inclusive <strong>por</strong> meio <strong>de</strong> terceiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o Assinante esteja legalmente<br />

representa<strong>do</strong> <strong>por</strong> estes.<br />

1.7 Equipamentos: são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s equipamentos para fins <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>, (i)<br />

Decodifica<strong>do</strong>r (Unida<strong>de</strong> Receptora Decodifica<strong>do</strong>ra, Set Top Box ou “STB”)<br />

com ou sem a facilida<strong>de</strong> adicional <strong>de</strong> grava<strong>do</strong>r digital <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o (Grava<strong>do</strong>r<br />

digital - DVR); (ii) Mo<strong>de</strong>m Rotea<strong>do</strong>r (Home-gateway ou “HG”); (iii) Antena<br />

receptora <strong>do</strong> sinal <strong>de</strong> satélite; (iv) controle remoto; e (v) cabos, conectores e<br />

quaisquer outros componentes que po<strong>de</strong>rão ser disponibiliza<strong>do</strong>s e instala<strong>do</strong>s<br />

pela <strong>GVT</strong>, necessários para que o Serviço seja presta<strong>do</strong> ao Assinante.<br />

1.8 HD - High Definition: resolução da imagem superior que leva em conta a sua<br />

forma <strong>de</strong> codific ação digital, a pro<strong>por</strong>ção da tela e o número <strong>de</strong> linhas <strong>por</strong><br />

quadro.<br />

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

1.9 Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: é o formulário emiti<strong>do</strong> e preenchi<strong>do</strong> pela <strong>GVT</strong> ou <strong>por</strong> seus<br />

prepostos, <strong>de</strong>screven<strong>do</strong> os serviços presta<strong>do</strong>s em campo realiza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>,<br />

que constituirá parte integrante <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>, para to<strong>do</strong>s os fins e efeitos <strong>de</strong><br />

direito.<br />

1.10 Planos <strong>de</strong> Serviço: conjuntos <strong>de</strong> pacotes <strong>de</strong> canais e <strong>de</strong> programação e outras<br />

facilida<strong>de</strong>s atreladas ao Serviço contrata<strong>do</strong> pelo Assinante.<br />

1.11 Ponto Principal: primeiro ponto <strong>de</strong> recepção e acesso ao Plano <strong>de</strong> Serviço<br />

escolhi<strong>do</strong> pelo Assinante, a ser instala<strong>do</strong> no en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> Assinante pela <strong>GVT</strong>.<br />

1.12 Ponto Adicional: ponto adicional ao Ponto Principal que po<strong>de</strong> ser contrata<strong>do</strong><br />

pelo Assinante para recepção e acesso autônomo ao Plano <strong>de</strong> Serviço escolhi<strong>do</strong><br />

pelo Assinante, instala<strong>do</strong> no mesmo en<strong>de</strong>reço e local <strong>de</strong> instalação <strong>do</strong> Ponto<br />

Principal <strong>do</strong> Assinante. A <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá, a seu exclusivo critério, cobrar (i) uma<br />

taxa <strong>de</strong> instalação e/ou (ii) um valor mensal correspon<strong>de</strong>nte à locação <strong>do</strong>s<br />

equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong> para fins <strong>de</strong> prestar os Serviços<br />

contrata<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> Ponto Adicional.<br />

1.13 Programa<strong>do</strong>ra: é a pessoa jurídica responsável pela produção e/ou fornecimento<br />

<strong>de</strong> canais e/ou programas distribuí<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>. A programação <strong>do</strong>s canais<br />

pertence à respectiva programa<strong>do</strong>ra, titular <strong>do</strong>s direitos <strong>de</strong> sua exibição e<br />

veiculação <strong>por</strong> meio <strong>do</strong> Serviço.<br />

1.14 Portal da <strong>GVT</strong>: en<strong>de</strong>reço eletrônico na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res<br />

(http://www.gvt.com.br) on<strong>de</strong> a <strong>GVT</strong> disponibiliza ao Assinante todas as<br />

informações sobre o Serviço objeto <strong>do</strong> presente <strong>Contrato</strong>, sobre os Planos <strong>de</strong><br />

Serviço e <strong>de</strong>mais condições relacionadas ao Serviço, disponibilizan<strong>do</strong>, ainda,<br />

comunica<strong>do</strong>s úteis e relevantes ao Assinante.<br />

1.15 Serviço: é o serviço <strong>de</strong> telecomunicações que consiste na distribuição <strong>de</strong><br />

conteú<strong>do</strong>s audiovisuais via Serviço <strong>de</strong> Acesso Condiciona<strong>do</strong> (SeAC) e na<br />

disponibilização <strong>de</strong> serviços adicionais.<br />

1.16 SeAC: é o serviço <strong>de</strong> telecomunicações <strong>de</strong> interesse coletivo presta<strong>do</strong> em<br />

regime priva<strong>do</strong>, cuja a recepção é condicionada a contratação remunerada <strong>por</strong><br />

assinantes e <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à distribuição <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong>s audiovisuais na forma <strong>de</strong><br />

pacotes <strong>de</strong> canais <strong>de</strong> programação (avulsa, conteú<strong>do</strong> programa<strong>do</strong> e canais <strong>de</strong><br />

distribuição obrigatória), processos, tecnologia, meios eletrônicos e protocolo<br />

<strong>de</strong> comunicação.<br />

1.17 SD - Standard Definition: resolução da imagem não consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> alto<br />

<strong>de</strong>finição.<br />

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

1.18 Serviço interativo: é o serviço que para acesso e fruição necessita da interação<br />

<strong>do</strong> Assinante com a <strong>TV</strong> ou com qualquer outro equipamento tais como<br />

Notebook, Tablet, Smartphone.<br />

1.19 Taxa <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são: valor pago pelo Assinante pontualmente, correspon<strong>de</strong>nte à<br />

aquisição e à ativação <strong>do</strong> Serviço.<br />

1.20 Taxa <strong>de</strong> instalação: valor pago pelo Assinante pontualmente correspon<strong>de</strong>nte aos<br />

serviços presta<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong> <strong>de</strong> instalação <strong>do</strong>s Equipamentos.<br />

2. OBJETO<br />

2.1 Este <strong>Contrato</strong> tem <strong>por</strong> objeto a prestação, pela <strong>GVT</strong> ao Assinante, <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong>s audiovisuais organiza<strong>do</strong>s em conjuntos <strong>de</strong> pacotes<br />

<strong>de</strong> canais e <strong>de</strong> programação via Serviço <strong>de</strong> Acesso Condiciona<strong>do</strong> (SeAC) , bem<br />

como a disponibilização <strong>de</strong> serviços adicionais e serviços interativos, conforme<br />

disposições contidas no presente instrumento, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> “Serviço”<br />

ou “Serviços”.<br />

3. FORMAS DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

3.1 Os Serviços contrata<strong>do</strong>s pelo Assinante e oferta<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong> serão<br />

presta<strong>do</strong>s mediante a a<strong>de</strong>são a este <strong>Contrato</strong> e conforme o Plano <strong>de</strong><br />

Serviços escolhi<strong>do</strong> pelo Assinante. Os Serviços po<strong>de</strong>rão ser contrata<strong>do</strong>s<br />

pessoalmente, via telefone, via Portal <strong>GVT</strong> ou via controle remoto<br />

disponibiliza<strong>do</strong> pela <strong>GVT</strong>.<br />

3.2 O <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> 7 (sete) dias consecutivos, a contar da data <strong>de</strong> Ativação,<br />

implicará na automática anuência e aceitação integral, pelo Assinante, aos<br />

termos <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>, bem como às características <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Serviço<br />

contrata<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual <strong>de</strong>clara ter recebi<strong>do</strong> uma cópia e com o qual concorda<br />

integralmente.<br />

4. SERVIÇOS<br />

3.2.1 O presente <strong>Contrato</strong> po<strong>de</strong>rá ser consulta<strong>do</strong> a qualquer tempo pelo<br />

Assinante no Portal <strong>GVT</strong> e/ou através da Central <strong>de</strong> Atendimento.<br />

4.1 Para usufruir <strong>do</strong>s Serviços disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>, o Assinante <strong>de</strong>verá<br />

a<strong>de</strong>rir a um <strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Serviços disponíveis à época da contratação e<br />

cumprir com suas obrigações contratuais, em especial a obrigação <strong>de</strong> efetuar<br />

pontualmente os pagamentos <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s.<br />

4.2 A <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá, a qualquer momento, alterar as características <strong>do</strong> Serviço<br />

e a programação <strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Serviço oferta<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, para tanto,<br />

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

informar o Assinante <strong>de</strong> tais alterações com 30 (trinta) dias <strong>de</strong><br />

antecedência.<br />

4.2.1 Caso a alteração implique a retirada <strong>de</strong> algum canal pago <strong>do</strong> Plano<br />

<strong>de</strong> Serviços, a <strong>GVT</strong> <strong>de</strong>verá fazer a substituição <strong>de</strong>ste <strong>por</strong> outro <strong>do</strong><br />

mesmo gênero, ou, não sen<strong>do</strong> possível tal substituição, <strong>de</strong>verá<br />

conce<strong>de</strong>r um <strong>de</strong>sconto ao Assinante sobre o valor da Assinatura.<br />

4.2.2 Canais disponibiliza<strong>do</strong>s a título <strong>de</strong> CORTESIA, CANAIS DE<br />

PROGRAMAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA (pagos<br />

ou gratuitos) e CANAIS ABERTOS não se enquadram no disposto<br />

no item 4.2.1 acima.<br />

4.2.3 Caso o Assinante não tenha interesse pela continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Serviços<br />

presta<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>corrência da substituição acima <strong>de</strong>scrita, o<br />

Assinante po<strong>de</strong>rá solicitar, em até 30 (trinta) dias da data da<br />

referida substituição, o cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>, sem qualquer<br />

ônus.<br />

4.3 Além <strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Serviço, a <strong>GVT</strong> disponibilizará ao Assinante a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adquirir conteú<strong>do</strong>s audiovisuais individualmente, os quais<br />

serão disponibiliza<strong>do</strong>s em horários previamente programa<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>, <strong>por</strong><br />

meio <strong>do</strong>s canais <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s pay-per-view.<br />

4.4 Outro serviço a ser presta<strong>do</strong> pela <strong>GVT</strong> ao Assinante será a disponibilização <strong>do</strong>s<br />

canais <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s A La Carte, consistentes em canais ou pacotes <strong>de</strong> canais<br />

com uma programação pré-<strong>de</strong>terminada para aquisição <strong>de</strong> forma avulsa. Para<br />

os pacotes A La Carte, em haven<strong>do</strong> o cancelamento <strong>do</strong> contrato antes <strong>do</strong><br />

prazo contrata<strong>do</strong>, a <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá cobrar uma multa rescisória a ser<br />

informada no ato da contratação.<br />

4.5 Em caso <strong>de</strong> inadimplência <strong>do</strong> Assinante, a <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá bloquear a<br />

aquisição e a prestação <strong>do</strong>s serviços previstos nos itens 4.3 e 4.4 <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Contrato</strong>, sem prejuízo <strong>do</strong> disposto na cláusula 13.3.1.<br />

4.6 A prestação <strong>do</strong>s Serviços objeto <strong>do</strong> presente <strong>Contrato</strong> requer a instalação<br />

<strong>de</strong> Equipamentos a ser feita exclusivamente pela <strong>GVT</strong> em um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

ponto <strong>do</strong> local <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong>s Serviços, que será <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> <strong>de</strong> Ponto<br />

Principal. Além <strong>do</strong> Ponto Principal, o Assinante po<strong>de</strong>rá contratar, a qualquer<br />

momento, outros pontos, <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s Pontos Adicionais, a serem instala<strong>do</strong>s<br />

exclusivamente pela <strong>GVT</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as condições técnicas <strong>do</strong>s locais <strong>de</strong><br />

instalação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que realiza<strong>do</strong>s no mesmo en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> Assinante informa<strong>do</strong> à<br />

<strong>GVT</strong>.<br />

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SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

4.7 Por cada Ponto Adicional contrata<strong>do</strong> pelo Assinante, a <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá cobrar um<br />

valor referente à instalação e um valor mensal <strong>de</strong> manutenção técnica e locação<br />

<strong>do</strong>s equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s.<br />

4.8 Além <strong>do</strong>s Serviços, a <strong>GVT</strong> prestará SERVIÇOS INTERATIVOS 1 que<br />

permitirão ao ASSINANTE acessar (i) a programação disponibilizada pela<br />

<strong>GVT</strong>, (ii) informações referentes à programação disponível nos canais que<br />

compõe o Plano <strong>de</strong> Serviço Contrata<strong>do</strong>, (iii) catálogo <strong>de</strong> títulos <strong>do</strong> serviço On<br />

Demand, (iv) aplicativos e funcionalida<strong>de</strong>s em geral e (v) conteú<strong>do</strong>s em outros<br />

equipamentos tais como Notebook, Tablet, Smartphone, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

acesso ser gratuito ou oneroso.<br />

4.8.1 A <strong>GVT</strong> prestará toda a assistência necessária em caso <strong>de</strong> falha ou<br />

dúvidas quanto aos serviços 2 interativos <strong>de</strong>scritos acima. Caso a falha não<br />

esteja relacionada aos Serviços, a <strong>GVT</strong> passará ao ASSINANTE as<br />

informações necessárias para dar encaminhamento à solicitação<br />

apresentada.<br />

4.8.2 A utilização pelo Assinante <strong>do</strong>s Serviços Interativos ocorrerá <strong>por</strong><br />

meio <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> acesso à internet. Nessa situação, a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

acesso à internet contratada po<strong>de</strong>rá sofrer alterações a utiização.<br />

5. EQUIPAMENTOS<br />

5.1 Para usufruir <strong>do</strong>s Serviços, o Assinante necessitará <strong>do</strong>s Equipamentos<br />

relaciona<strong>do</strong>s no item 1.7 <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>, com certificação emitida ou aceita pela<br />

ANATEL, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a regulamentação aplicável, e compatível com os<br />

serviços presta<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>.<br />

5.2 Os Equipamentos po<strong>de</strong>rão ser disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong> ao Assinante a título<br />

<strong>de</strong> comodato ou locação, a exclusivo critério da <strong>GVT</strong>, aplican<strong>do</strong>-se, a cada<br />

caso, as disposições previstas no Código Civil Brasileiro.<br />

5.3 O Assinante será responsável <strong>por</strong> <strong>de</strong>feitos, falhas, danos ou avarias<br />

verifica<strong>do</strong>s nos Equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong> em <strong>de</strong>corrência<br />

<strong>do</strong> mau ou ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> uso <strong>do</strong>s mesmos, comprometen<strong>do</strong>-se a: (i) não<br />

permitir que terceiros não autoriza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong> façam quaisquer<br />

intervenções ou inspeções nos Equipamentos <strong>por</strong> ela cedi<strong>do</strong>s; (ii) arcar<br />

com to<strong>do</strong>s os custos <strong>de</strong>correntes da má ou ina<strong>de</strong>quada utilização <strong>do</strong>s<br />

Equipamentos; (iii) comunicar, <strong>de</strong> imediato, à <strong>GVT</strong> a existência <strong>de</strong><br />

1 Estes serviços não necessariamente são presta<strong>do</strong>s sob o Termo <strong>de</strong> Autorização <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Acesso<br />

Condiciona<strong>do</strong><br />

2 Estes serviços não necessariamente são presta<strong>do</strong>s sob o Termo <strong>de</strong> Autorização <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Acesso<br />

Condiciona<strong>do</strong><br />

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

quaisquer <strong>de</strong>feitos ou anomalias e (iv) manter os equipamentos nos locais<br />

instala<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>.<br />

5.4 Visitas técnicas eventualmente realizadas pela <strong>GVT</strong>, a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Assinante, em que (i) não constarem falhas nos equipamentos ou Serviços,<br />

(ii) estiver ausente a pessoa responsável, ou (iii) quan<strong>do</strong> não for autorizada<br />

a entrada da <strong>GVT</strong>, estarão sujeitas à cobrança <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> visita, cujo valor<br />

será informa<strong>do</strong> pela <strong>GVT</strong> no momento da solicitação <strong>do</strong> Assinante.<br />

5.5 O Decodifica<strong>do</strong>r disponibiliza<strong>do</strong> pela <strong>GVT</strong> será entregue ao Assinante<br />

<strong>de</strong>vidamente lacra<strong>do</strong>. Caso seja constata<strong>do</strong> o rompimento ou a violação <strong>do</strong><br />

lacre, o Assinante estará sujeito ao pagamento <strong>de</strong> multa equivalente ao<br />

valor <strong>do</strong> equipamento, conforme valores atualiza<strong>do</strong>s e disponíveis no<br />

Portal <strong>GVT</strong> na data da referida constatação, conforme preços atualiza<strong>do</strong>s<br />

e disponíveis no Portal da <strong>GVT</strong>. Em haven<strong>do</strong> qualquer outro dano ao<br />

equipamento, além <strong>do</strong> rompimento <strong>do</strong> lacre, o Assinante se<br />

responsabilizará pelo pagamento, além <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> equipamento, da multa<br />

<strong>de</strong>scrita na cláusula 6.2.4 <strong>de</strong>ste contrato.<br />

5.6 Quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong>s Equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>, o<br />

Assinante <strong>de</strong>verá assinar a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço <strong>do</strong>s Equipamentos, conten<strong>do</strong> suas<br />

condições e características, atestan<strong>do</strong>, consequentemente, o recebimento e o<br />

perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação e funcionamento <strong>do</strong>s mesmos.<br />

5.7 Os serviços relaciona<strong>do</strong>s ao Grava<strong>do</strong>r Digital – DVR serão formaliza<strong>do</strong>s no<br />

<strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços Adicionais <strong>por</strong> se tratar <strong>de</strong> um serviço<br />

adicional aos Serviços.<br />

6. INSTALAÇÃO E PROVIMENTO DOS EQUIPAMENTOS<br />

6.1 Instalação <strong>do</strong>s equipamentos<br />

6.1.1 A instalação <strong>do</strong>s equipamentos pela <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá, em <strong>de</strong>terminadas situações,<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> técnica e <strong>de</strong> autorizações <strong>de</strong> terceiros. No caso <strong>de</strong><br />

não haver as <strong>de</strong>vidas autorizações para a <strong>GVT</strong> executar as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

instalação <strong>de</strong> seus equipamentos caberá ao Assinante obtê-las. Caso contrário,<br />

os Equipamentos não po<strong>de</strong>rão ser instala<strong>do</strong>s, cancelan<strong>do</strong>-se a contratação <strong>do</strong>s<br />

Serviços,sem que seja <strong>de</strong>vida qualquer compensação, pela <strong>GVT</strong>, ao Assinante.<br />

6.1.2 No momento da instalação, o Assinante <strong>de</strong>verá possuir um aparelho <strong>de</strong> televisão<br />

em perfeitas condições <strong>de</strong> funcionamento e compatível com o Serviço<br />

forneci<strong>do</strong>. Para o Assinante usufruir da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> em alta<br />

<strong>de</strong>finição, recomenda-se a utilização <strong>de</strong> um aparelho <strong>de</strong> televisão HD ou HD<br />

Ready.<br />

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

6.1.3 A <strong>GVT</strong> não se responsabilizará pelas obras <strong>de</strong> infra-estrutura necessárias à<br />

correta instalação <strong>do</strong>s Equipamentos no en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> Assinante, caben<strong>do</strong> ao<br />

Assinante provi<strong>de</strong>nciar e manter infra-estrutura/re<strong>de</strong> interna necessárias<br />

para a ativação e prestação <strong>do</strong> Serviço.<br />

6.1.4 Por motivos técnicos, é veda<strong>do</strong> ao Assinante permitir a instalação e<br />

manutenção <strong>do</strong>s Equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong> <strong>por</strong> terceiros<br />

não autoriza<strong>do</strong>s.<br />

6.1.5 Com o intuito <strong>de</strong> permitir o acesso pelo Assinante ao conteú<strong>do</strong> em alta <strong>de</strong>finição<br />

<strong>do</strong>s canais abertos transmiti<strong>do</strong>s pelas emissoras locais disponíveis e passíveis <strong>de</strong><br />

captação na residência <strong>do</strong> Assinante, a <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá instalar, a critério e<br />

mediante solicitação <strong>do</strong> Assinante, a antena DTT, equipamento que possibilita a<br />

captação <strong>do</strong>s sinais <strong>de</strong> radiodifusão digitais gera<strong>do</strong>s no município <strong>do</strong> Assinante,<br />

observadas as condições <strong>de</strong>scritas na cláusula 6.1.1.<br />

6.2 Retirada <strong>de</strong> Equipamentos<br />

6.2.1 A <strong>GVT</strong> ou terceiros autoriza<strong>do</strong>s provi<strong>de</strong>nciarão a retirada <strong>do</strong>s Equipamentos<br />

disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong> e instala<strong>do</strong>s no en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> Assinante, sem ônus, em<br />

até 30 (trinta) dias da data <strong>de</strong> <strong>do</strong> término ou da rescisão <strong>do</strong> <strong>Contrato</strong>, <strong>por</strong><br />

qualquer motivo. No caso da antena DTT, instalada no en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> Assinante a<br />

seu pedi<strong>do</strong>, a retirada da mesma somente ocorrerá se assim quiser o Assinante,<br />

pois se trata <strong>de</strong> um equipamento cedi<strong>do</strong> pela <strong>GVT</strong> ao Assinante a título <strong>de</strong><br />

comodato.<br />

6.2.2 Caso a <strong>GVT</strong> não consiga retirar os Equipamentos instala<strong>do</strong>s no local<br />

informa<strong>do</strong> pelo Assinante <strong>por</strong> motivos causa<strong>do</strong>s pelo próprio Assinante,<br />

este ficará responsável pela entrega <strong>do</strong>s Equipamentos à <strong>GVT</strong>. Para tanto,<br />

a <strong>GVT</strong> comunicará o Assinante, <strong>por</strong> qualquer meio hábil, que foi impedida<br />

<strong>de</strong> retirar os Equipamentos, indican<strong>do</strong> o motivo <strong>do</strong> impedimento e o local<br />

on<strong>de</strong> os Equipamentos <strong>de</strong>verão ser entregues pelo Assinante.<br />

6.2.3 Em não haven<strong>do</strong> a entrega <strong>do</strong>s Equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong><br />

<strong>por</strong> parte <strong>do</strong> Assinante, <strong>por</strong> qualquer motivo, em até 30 (trinta) dias da<br />

data <strong>de</strong> recebimento <strong>do</strong> comunica<strong>do</strong> entregue pela <strong>GVT</strong>, a <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá<br />

cobrar <strong>do</strong> Assinante o valor <strong>do</strong>s Equipamentos não entregues, a título <strong>de</strong>r<br />

multa não compensatória, conforme valores atualiza<strong>do</strong>s e disponíveis no<br />

Portal <strong>GVT</strong> na data em que seja exigível tal pagamento, ou seja, após os<br />

referi<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias, sem prejuízo da in<strong>de</strong>nização <strong>por</strong> perdas e danos.<br />

6.2.4 Os Equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong> <strong>de</strong>verão ser entregues em<br />

bom esta<strong>do</strong>, em perfeito funcionamento e na sua integralida<strong>de</strong>. Caso os<br />

Equipamentos sejam entregues modifica<strong>do</strong>s ou danifica<strong>do</strong>s, a <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá<br />

cobrar <strong>do</strong> Assinante o valor <strong>do</strong>s Equipamentos atualiza<strong>do</strong> à data <strong>de</strong> sua<br />

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

retirada, conforme valores disponíveis no Portal <strong>GVT</strong>, a título <strong>de</strong> multa<br />

compensatória, sem prejuízo da in<strong>de</strong>nização <strong>por</strong> perdas e danos.<br />

6.2.5 Em não haven<strong>do</strong> o pagamento das multas <strong>de</strong>scritas acima nos prazos<br />

convenciona<strong>do</strong>s, a <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá utilizar <strong>do</strong>s meios legais disponíveis para a<br />

exigência e a cobrança <strong>do</strong>s respectivos valores.<br />

7. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA <strong>GVT</strong><br />

7.1 Realizar a distribuição <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s audiovisuais <strong>por</strong> meio <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong><br />

Acesso Condiciona<strong>do</strong> (SeAC) em condições técnicas a<strong>de</strong>quadas e divulgar o<br />

conteú<strong>do</strong> audiovisual <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Serviços escolhi<strong>do</strong> pelo Assinante.<br />

7.2 Observar as normas e regulamentos relativos ao Serviço.<br />

7.3 Tornar disponível ao Assinante, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>, e às expensas <strong>de</strong>le, quan<strong>do</strong><br />

aplicável, dispositivo que permita o bloqueio <strong>de</strong> canais ou programas, sen<strong>do</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Assinante efetuar o bloqueio quan<strong>do</strong> enten<strong>de</strong>r necessário.<br />

7.4 Possibilitar ao Assinante a verificação <strong>do</strong>s débitos venci<strong>do</strong>s ou vincen<strong>do</strong>s na<br />

Central <strong>de</strong> Atendimento ou <strong>por</strong> meio eletrônico.<br />

7.5 Entregar o <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança referente aos Serviços presta<strong>do</strong>s <strong>por</strong> meio<br />

<strong>de</strong> mensagem eletrônica ou via correio, no en<strong>de</strong>reço eletrônico ou no en<strong>de</strong>reço<br />

informa<strong>do</strong> pelo Assinante, com antecedência <strong>de</strong> 5 (cinco) dias da data <strong>do</strong> seu<br />

vencimento.<br />

7.6 Conce<strong>de</strong>r <strong>de</strong>scontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em<br />

perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>manda, entre outras, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o faça <strong>de</strong> forma não<br />

discriminatória e segun<strong>do</strong> critérios objetivos.<br />

7.7 Suspen<strong>de</strong>r a prestação <strong>do</strong>s Serviços nas hipóteses e sob as condições previstas<br />

neste <strong>Contrato</strong> e rescindir o presente <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as hipóteses<br />

previstas na cláusula 13.3.<br />

7.8 Disponibilizar para <strong>de</strong>gustação, <strong>por</strong> mera liberalida<strong>de</strong> e <strong>por</strong> tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>,<br />

canais que compõe a gra<strong>de</strong> da <strong>GVT</strong>.<br />

7.9 A <strong>GVT</strong> se reserva o direito <strong>de</strong> não efetuar novas contratações com o Assinante<br />

que se encontrar inadimplente junto à <strong>GVT</strong>, até a quitação <strong>do</strong> débito.<br />

7.10 A <strong>GVT</strong> se reserva o direito <strong>de</strong> alterar, modificar ou excluir produtos, planos e<br />

pacotes <strong>de</strong> serviços, respeitada a legislação aplicável mediante comunicação<br />

prévia.<br />

8


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

7.11 O conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s canais incluí<strong>do</strong>s nos Planos <strong>de</strong> Serviços é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> e<br />

disponibiliza<strong>do</strong> <strong>por</strong> terceiros (Programa<strong>do</strong>ras in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes), não se<br />

responsabilizan<strong>do</strong> a <strong>GVT</strong> pelo cumprimento da gra<strong>de</strong> <strong>de</strong> programação<br />

informada, conteú<strong>do</strong> disponibiliza<strong>do</strong>, sinopses, publicida<strong>de</strong>s, legendas,<br />

dublagens, repetições ou eventuais alterações da programação <strong>do</strong>s canais e pela<br />

a<strong>de</strong>quação e cumprimento <strong>de</strong>sses tópicos à legislação vigente. A <strong>GVT</strong> é<br />

meramente responsável pela distribuição <strong>do</strong>s canais.<br />

7.12 A disponibilização <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> em alta <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s canais <strong>de</strong> televisão<br />

(radiodifusão) digitais abertos através da antena DTT, se o Assinante optar pela<br />

instalação, não é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> serviço presta<strong>do</strong> pela <strong>GVT</strong>, pois <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da<br />

transmissão direta pela emissora gera<strong>do</strong>ra local. Esse sinal po<strong>de</strong>rá conter<br />

diferenças ou ausências em relação à programação terrestre e po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong><br />

ser forneci<strong>do</strong> a qualquer momento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> comunicação prévia,<br />

sem que tal fato enseje ao Assinante qualquer pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong><br />

qualquer espécie ou pagamento <strong>de</strong> multa. A <strong>GVT</strong> não se responsabiliza pela<br />

manutenção qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s sinais transmiti<strong>do</strong>s pela gera<strong>do</strong>ra local, pelo seu<br />

conteú<strong>do</strong>, legendas, dublagens, publicida<strong>de</strong>s, repetições, suspensões, bem como<br />

a<strong>de</strong>quação à legislação vigente.<br />

8. DIREITOS DO ASSINANTE<br />

São direitos <strong>do</strong> Assinante, <strong>de</strong>ntre outros previstos na regulamentação pertinente:<br />

8.1 Acesso e fruição ao Serviço, com padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e regularida<strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s à sua natureza conforme condições ofertadas ou contratadas,<br />

observada a disponibilida<strong>de</strong> técnica no local.<br />

8.2 Solicitação <strong>de</strong> rescisão <strong>do</strong> contrato, sem ônus, em até 7 (sete) dias consecutivos,<br />

a contar da data <strong>de</strong> Ativação <strong>do</strong>s Serviços em caso <strong>de</strong> arrependimento,<br />

conforme previsto no Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r.<br />

8.3 Inviolabilida<strong>de</strong> e segre<strong>do</strong> da comunicação trocada entre o Assinante e a <strong>GVT</strong>,<br />

salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas.<br />

8.4 Não suspensão <strong>do</strong> serviço sem sua solicitação, salvo <strong>por</strong> débito diretamente<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> sua utilização ou <strong>por</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> condições contratuais,<br />

conforme procedimento <strong>de</strong>scrito no item 13.3 <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>.<br />

8.5 Respeito à sua privacida<strong>de</strong> nos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> cobrança e na utilização <strong>de</strong> seus<br />

da<strong>do</strong>s pessoais pela <strong>GVT</strong>.<br />

8.6 A<strong>de</strong>quada prestação <strong>do</strong> serviço que satisfaça às condições <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>,<br />

respeito no atendimento, cumprimento <strong>de</strong> normas e prazos procedimentais.<br />

9


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

8.7 Acesso às informações relativas a sua pessoa constantes <strong>de</strong> registros ou bancos<br />

<strong>de</strong> da<strong>do</strong>s da <strong>GVT</strong>.<br />

8.8 Obtenção <strong>de</strong> informações precisas sobre local e horário <strong>de</strong> funcionamento da<br />

Central <strong>de</strong> atendimento da <strong>GVT</strong>.<br />

8.9 Recebimento <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança conten<strong>do</strong> os da<strong>do</strong>s necessários à exata<br />

compreensão <strong>do</strong> Serviço presta<strong>do</strong>.<br />

8.10 Recebimento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> instalação, manutenção e retirada <strong>do</strong>s<br />

Equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>.<br />

8.11 Não ser obriga<strong>do</strong> ou induzi<strong>do</strong> a adquirir bens ou equipamentos que não sejam<br />

<strong>de</strong> seu interesse, salvo diante <strong>de</strong> questão <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica, para fruição <strong>do</strong><br />

Serviço.<br />

8.12 Obtenção gratuita <strong>de</strong> informações sobre os canais e a programação oferecida.<br />

8.13 Substituição, sem ônus, <strong>do</strong>s Equipamentos instala<strong>do</strong>s no seu en<strong>de</strong>reço,<br />

necessários à prestação <strong>do</strong> Serviço, em caso <strong>de</strong> incompatibilida<strong>de</strong> técnica<br />

ocasionada <strong>por</strong> mo<strong>de</strong>rnização da re<strong>de</strong> da <strong>GVT</strong> que impeça a fruição <strong>do</strong> serviço.<br />

No caso especificamente <strong>do</strong> controle remoto com <strong>de</strong>feito, o Assinante terá<br />

direito a 1 (uma) única troca <strong>por</strong> ano <strong>de</strong>ste Equipamento, sem qualquer<br />

ônus. Demais trocas <strong>de</strong>ste Equipamentoserão feitas mediante pagamento<br />

pelo Assinante.<br />

8.14 Substituição, sem ônus, <strong>do</strong>s Equipamentos instala<strong>do</strong>s no local <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong>s<br />

Serviços necessários à prestação <strong>do</strong> Serviço, em caso <strong>de</strong> vício ou <strong>de</strong>feito.<br />

8.15 Comunicação prévia da inclusão <strong>do</strong> seu nome em cadastros, banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s,<br />

fichas ou registros <strong>de</strong> inadimplentes, condiciona<strong>do</strong> à manutenção <strong>de</strong> seu<br />

cadastro atualiza<strong>do</strong> junto à <strong>GVT</strong>.<br />

8.16 Rescindir, antecipadamente, sem ônus, o <strong>Contrato</strong> quan<strong>do</strong> constata<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigação contratual ou legal <strong>por</strong> parte da <strong>GVT</strong>.<br />

9. DEVERES DO ASSINANTE<br />

São <strong>de</strong>veres <strong>do</strong> Assinante, <strong>de</strong>ntre outros previstos na regulamentação:<br />

9.1 Utilizar a<strong>de</strong>quadamente o Serviço e Equipamentos forneci<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>,<br />

proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> com lealda<strong>de</strong> e boa-fé.<br />

9.2 Prestar as informações que lhe forem solicitadas relacionadas à fruição <strong>do</strong><br />

Serviço e colaboração para sua a<strong>de</strong>quada prestação, obrigan<strong>do</strong>-se a manter seus<br />

da<strong>do</strong>s cadastrais atualiza<strong>do</strong>s.<br />

10


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

9.3 Cumprir regularmente as obrigações assumidas em <strong>Contrato</strong>.<br />

9.4 Pagar pela prestação <strong>do</strong> Serviço os valores afins, na forma e nos prazos<br />

contrata<strong>do</strong>s.<br />

9.5 Zelar pela integrida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s, tanto para com os<br />

Equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s em comodato bem como aos equipamentos<br />

loca<strong>do</strong>s pelo Assinante, utilizan<strong>do</strong> os Equipamentos conforme recomenda<strong>do</strong><br />

pela <strong>GVT</strong>.<br />

9.6 Manter os Equipamentos no(s) local(is) informa<strong>do</strong>(s) à <strong>GVT</strong>, contatan<strong>do</strong>-a<br />

previamente para agendamento nos casos em que necessitar <strong>de</strong> manutenção ou<br />

alteração <strong>de</strong> local <strong>de</strong> instalação.<br />

9.7 Controlar o acesso à programação oferecida pelo Serviço, <strong>de</strong> forma que o<br />

conteú<strong>do</strong> indicativo com restrição a faixa etária e/ou impróprio para<br />

menores <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> não seja assisti<strong>do</strong> <strong>por</strong> crianças e/ou a<strong>do</strong>lescentes,<br />

utilizan<strong>do</strong> os dispositivos disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong> que permitam o<br />

bloqueio <strong>de</strong> canais.<br />

9.8 To<strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> que compõem a programação disponibilizada pela <strong>GVT</strong> é<br />

protegi<strong>do</strong> <strong>por</strong> leis, trata<strong>do</strong>s e convenções internacionais que tutelam a<br />

proprieda<strong>de</strong> intelectual. Ao Assinante é vedada toda e qualquer utilização<br />

<strong>de</strong> aproveitamento da programação e <strong>do</strong>s Equipamentos que não seja a<br />

recepção <strong>do</strong>méstica ou particular contratada pelo Assinante. São vedadas,<br />

em especial, a produção <strong>de</strong> cópias, retransmissão, exibição pública ou<br />

qualquer outra forma <strong>de</strong> utilização que, direta ou indiretamente, tenha o<br />

intuito <strong>de</strong> lucro ou ainda que, mesmo sem o intuito <strong>de</strong> lucro, caracterize<br />

violação a direitos da proprieda<strong>de</strong> intelectual. As transgressões a esta<br />

regra são passíveis <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s nas esferas civil e criminal.<br />

9.9 Verificada a utilização <strong>do</strong> Serviço em um número <strong>de</strong> pontos maior <strong>do</strong> que<br />

o contrata<strong>do</strong>, ou a utilização <strong>do</strong>s Equipamentos em en<strong>de</strong>reço diverso <strong>do</strong><br />

informa<strong>do</strong> pelo Assinante e/ou cadastra<strong>do</strong> pela <strong>GVT</strong>, ou ainda a utilização<br />

<strong>do</strong> Serviço com finalida<strong>de</strong> diversa da contratada, o Assinante arcará com<br />

multa equivalente a 3 (três) vezes o valor da mensalida<strong>de</strong> pratica<strong>do</strong> na<br />

época da contratação, multiplica<strong>do</strong> pelo número <strong>de</strong> pontos irregulares, a<br />

ser paga mensalmente, até o mês da efetiva regularização, fican<strong>do</strong> a <strong>GVT</strong><br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> já autorizada a rescindir o contrato e emitir o correspon<strong>de</strong>nte<br />

<strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança bancária, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais medidas legais<br />

cabíveis, inclusive na esfera criminal.<br />

9.10 Responsabilizar-se pelo uso a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>de</strong> senhas ou outros dispositivos <strong>de</strong><br />

segurança eventualmente disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>.<br />

11


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

9.11 Fica expressamente veda<strong>do</strong> ao Assinante: (i) proce<strong>de</strong>r qualquer alteração,<br />

ajuste, manutenção ou acréscimo, nas re<strong>de</strong>s interna ou externa <strong>de</strong><br />

distribuição <strong>do</strong>s sinais da <strong>GVT</strong>; (ii) permitir que qualquer pessoa não<br />

autorizada pela <strong>GVT</strong> manipule as re<strong>de</strong>s interna ou externa, ou qualquer<br />

equipamento que as componha; (iii) acoplar, sem autorização da <strong>GVT</strong>,<br />

quaisquer outros equipamentos à re<strong>de</strong> da <strong>GVT</strong>, <strong>de</strong> maneira que permitam<br />

a recepção <strong>de</strong> serviços adicionais não contrata<strong>do</strong>s pelo Assinante e/ou a<br />

gravação, fixação e/ou reprodução <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s audiovisuais<br />

disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>, fican<strong>do</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já ciente o Assinante que tais<br />

condutas, comumente conhecidas como “pirataria”, po<strong>de</strong>m configurar<br />

ilícitos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m cível e penal, passíveis <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> ocorrência perante a<br />

competente autorida<strong>de</strong> policial e das conseqüentes ações cíveis e criminais.<br />

9.12 Assumir as responsabilida<strong>de</strong>s, como fiel <strong>de</strong>positário, <strong>de</strong> guarda e conservação<br />

<strong>do</strong>s equipamentos (quan<strong>do</strong> aplicável) <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da <strong>GVT</strong> disponibiliza<strong>do</strong>s<br />

para a prestação <strong>do</strong>s serviços, estan<strong>do</strong> ciente <strong>do</strong> ônus <strong>de</strong>corrente da negativa da<br />

entrega <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s equipamentos.<br />

9.13 Entregar, no momento da instalação ou quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> pela <strong>GVT</strong>, cópia <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos que comprovem os da<strong>do</strong>s cadastrais informa<strong>do</strong>s pelo Assinante<br />

quan<strong>do</strong> da contratação.<br />

9.14 Arcar com os custos <strong>de</strong> eventual mudança <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço solicitada à <strong>GVT</strong>,<br />

observada a viabilida<strong>de</strong> técnica da prestação <strong>do</strong> serviço no novo local.<br />

9.15 Não comercializar, locar e sublocar o Serviço a terceiros sob pena <strong>de</strong> rescisão<br />

contratual.<br />

9.16 Tomar ciência <strong>do</strong>s termos e condições <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>, bem como atualizar-se<br />

acerca <strong>do</strong>s termos e condições das possíveis novas versões <strong>do</strong> <strong>Contrato</strong><br />

disponiblizadas pela <strong>GVT</strong> no Portal da <strong>GVT</strong>.<br />

10. INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO E QUEDAS DO SINAL<br />

10.1 O Assinante que tiver o Serviço interrompi<strong>do</strong> <strong>por</strong> motivos causa<strong>do</strong>s pela<br />

<strong>GVT</strong>, <strong>por</strong> tempo superior a 30 (trinta) minutos <strong>por</strong> mês, <strong>de</strong>ve ser<br />

compensa<strong>do</strong> <strong>por</strong> meio <strong>de</strong> abatimento ou ressarcimento, em valor<br />

pro<strong>por</strong>cional ao da Assinatura, correspon<strong>de</strong>nte ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> interrupção.<br />

10.2 No caso <strong>de</strong> interrupções causadas <strong>por</strong> falhas cometidas pela <strong>GVT</strong> em<br />

programas pagos individualmente, a compensação será feita pelo seu valor<br />

integral, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> interrupção.<br />

10.3 As manutenções preventivas, ampliações da re<strong>de</strong> ou quaisquer alterações no<br />

sistema, que provocarem queda da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s sinais transmiti<strong>do</strong>s ou a<br />

interrupção <strong>do</strong> Serviço, <strong>de</strong>verão ser realizadas, preferencialmente, em dias úteis<br />

12


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

e comunicadas ao Assinante potencialmente afeta<strong>do</strong>, informan<strong>do</strong> a data e a<br />

duração da interrupção, com antecedência mínima <strong>de</strong> 3 (três) dias. Nesse caso,<br />

o Assinante <strong>de</strong>verá ser ressarci<strong>do</strong> caso o somatório das interrupções <strong>de</strong>scritas<br />

nesse item excedam 24 (vinte e quatro) horas no mês.<br />

10.4 A <strong>GVT</strong> não se responsabilizará <strong>por</strong> interrupções/suspensões <strong>do</strong> Serviço em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> problemas ocasiona<strong>do</strong>s pelo Assinante e/ou no sistema <strong>de</strong><br />

satélite e <strong>por</strong> caso fortuito ou força maior, não sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> nesses casos<br />

nenhum tipo <strong>de</strong> ressarcimento pela <strong>GVT</strong> ao Assinante.<br />

11. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE<br />

11.1 Pela prestação <strong>do</strong>s Serviços, o Assinante pagará à <strong>GVT</strong> os valores vigentes<br />

na data da prestação <strong>do</strong>s Serviços contrata<strong>do</strong>s, não limita<strong>do</strong> à assinatura<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao Plano <strong>de</strong> Serviço, taxa <strong>de</strong> instalação, taxa <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são,<br />

visita técnica e <strong>de</strong>mais serviços adicionais, que po<strong>de</strong>rão variar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com as condições comerciais oferecidas pela <strong>GVT</strong> e com as opções<br />

contratadas pelo Assinante.<br />

11.2 Quan<strong>do</strong> da solicitação <strong>de</strong> qualquer serviço adicional <strong>de</strong> <strong>TV</strong> <strong>por</strong> Assinatura, o<br />

Assinante é responsável pelo pagamento <strong>do</strong>s valores relaciona<strong>do</strong>s ao serviço<br />

adicional, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> tais valores serem pontuais ou mensais.<br />

11.3 Na contratação <strong>de</strong> pacotes A La Carte, o Assinante <strong>de</strong>verá pagar, pelo<br />

menos, a primeira mensalida<strong>de</strong> pela prestação <strong>do</strong>s serviços, mesmo ten<strong>do</strong><br />

cancela<strong>do</strong> o serviço antes <strong>de</strong> completar 1 (um) mês <strong>de</strong> contratação.<br />

11.4 A <strong>GVT</strong> disponibilizará o preço <strong>de</strong> seus serviços no Portal <strong>GVT</strong> e <strong>por</strong> meio<br />

da Central <strong>de</strong> Atendimento, constan<strong>do</strong>, ainda, no <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança,<br />

que será envia<strong>do</strong> mensalmente ao Assinante.<br />

11.5 O Assinante po<strong>de</strong> optar <strong>por</strong> receber o <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança apenas <strong>por</strong> meio<br />

eletrônico, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, para tanto, informar a <strong>GVT</strong> seu en<strong>de</strong>reço eletrônico e<br />

mantê-lo atualiza<strong>do</strong>.<br />

11.6 O Assinante é responsável pelo pagamento <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança<br />

emiti<strong>do</strong> em virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong> Serviço presta<strong>do</strong>, respeitan<strong>do</strong> a incidência<br />

tributária aplicável conforme a legislação vigente, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong><br />

recebimento ou não <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança envia<strong>do</strong> pela <strong>GVT</strong>.<br />

11.7 O <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong>verá ser pago pontualmente na re<strong>de</strong> bancária<br />

cre<strong>de</strong>nciada ou ainda <strong>por</strong> outros meios a serem o<strong>por</strong>tunamente divulga<strong>do</strong>s pela<br />

<strong>GVT</strong>.<br />

11.8 A <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá praticar preços promocionais, conforme <strong>de</strong>scritos em seus<br />

respectivos termos.<br />

13


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

11.9 Os preços <strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Serviço po<strong>de</strong>rão ser reajusta<strong>do</strong>s após <strong>de</strong>corri<strong>do</strong>s<br />

12 (<strong>do</strong>ze) meses da data <strong>de</strong> lançamento comercial <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Serviço, pelo<br />

índice Geral <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong> - IGPM/FGV ou <strong>por</strong> outro índice que<br />

venha a substituí-lo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da data <strong>de</strong> contratação <strong>do</strong> serviço pelo<br />

Assinante ou da data <strong>de</strong> início <strong>de</strong> comercialização em novas localida<strong>de</strong>s.<br />

11.10 O Assinante tem o direito <strong>de</strong> contestar os débitos contra ele lança<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>,<br />

em até 120 (cento e vinte) dias após o lançamento, não se obrigan<strong>do</strong> ao<br />

pagamento, ou exigin<strong>do</strong> a <strong>de</strong>volução, <strong>do</strong>s valores que consi<strong>de</strong>re in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s.<br />

Contu<strong>do</strong>, continuará <strong>de</strong>vida a parcela incontroversa sob pena da caracterização<br />

<strong>de</strong> inadimplemento.<br />

11.11 Na hipótese da cláusula 11.10 acima, o débito contesta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ter sua cobrança<br />

suspensa. Sua nova inclusão fica condicionada à <strong>de</strong>vida comprovação da<br />

prestação <strong>do</strong> Serviço objeto <strong>do</strong> questionamento.<br />

11.12 A <strong>GVT</strong> respon<strong>de</strong>rá à contestação <strong>do</strong> débito <strong>do</strong> Assinante no prazo máximo <strong>de</strong><br />

10 (<strong>de</strong>z) dias úteis a contar <strong>do</strong> seu recebimento.<br />

11.13 Na hipótese da contestação ser consi<strong>de</strong>rada improce<strong>de</strong>nte pela <strong>GVT</strong>,<br />

nenhuma im<strong>por</strong>tância será <strong>de</strong>volvida ao Assinante e este, caso não tenha<br />

realiza<strong>do</strong> o pagamento, <strong>de</strong>verá quitar imediatamente a quantia contestada,<br />

acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s encargos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na cláusula 11.14.<br />

11.14 O não pagamento <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> cobrança, total ou parcial, até a data<br />

<strong>de</strong> vencimento, gerará ao Assinante, a partir <strong>do</strong> dia seguinte ao <strong>do</strong><br />

vencimento, sobre o valor total <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento, a aplicação <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong>:<br />

(i) multa moratória <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is <strong>por</strong> cento) ao mês, (ii) juros legais <strong>de</strong> 1%<br />

(um <strong>por</strong> cento) ao mês calcula<strong>do</strong>s pro rata die, bem como (iii) atualização<br />

<strong>do</strong> débito pelo IGP-M divulga<strong>do</strong> pela Fundação Getúlio Vargas ou outro<br />

índice que venha a substituí-lo.<br />

11.15 O preço acorda<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra a carga tributária <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação<br />

vigente. Neste senti<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas a este <strong>Contrato</strong> as disposições<br />

legais para restabelecimento <strong>de</strong> seu equilíbrio econômico financeiro caso<br />

necessário.<br />

12. VIGÊNCIA<br />

12.1 O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> presente <strong>Contrato</strong> é in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, com início na data<br />

<strong>de</strong> Ativação <strong>do</strong> Serviço ora contrata<strong>do</strong>.<br />

13. FORMAS DE SUSPENSÃO E RESCISÃO DO CONTRATO<br />

13.1 Suspensão <strong>do</strong> Serviço <strong>por</strong> parte <strong>do</strong> Assinante<br />

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

13.1.1 O Assinante adimplente po<strong>de</strong> requerer à <strong>GVT</strong>, sem ônus, a suspensão<br />

<strong>do</strong> Serviço contrata<strong>do</strong>, uma única vez a cada perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze)<br />

meses, pelo prazo mínimo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias e máximo <strong>de</strong> 120 (cento<br />

e vinte) dias, manten<strong>do</strong> a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> restabelecimento, sem<br />

ônus, da prestação <strong>do</strong> Serviço contrata<strong>do</strong> no mesmo en<strong>de</strong>reço.<br />

13.1.2 O prazo para atendimento da solicitação <strong>de</strong> suspensão ou<br />

restabelecimento <strong>do</strong> Serviço mencionada no item anterior é <strong>de</strong> 24<br />

(vinte e quatro) horas após a efetiva solicitação <strong>do</strong> Assinante.<br />

13.1.3 Para que o serviço seja reativa<strong>do</strong> o Assinante <strong>de</strong>verá solicitar o<br />

restabelecimento. Caso contrário e ultrapassa<strong>do</strong> o prazo máximo<br />

contempla<strong>do</strong> no item 13.1.1, a <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá cobrar uma taxa<br />

mensal <strong>de</strong> manutenção durante a suspensão <strong>do</strong> Serviço.<br />

13.2 Rescisão <strong>do</strong> <strong>Contrato</strong> <strong>por</strong> parte <strong>do</strong> Assinante<br />

13.2.1 A rescisão <strong>do</strong> <strong>Contrato</strong>, pelo Assinante, a qualquer tempo,<br />

mediante comunicação à <strong>GVT</strong>, po<strong>de</strong>rá se dar: (i) através <strong>do</strong><br />

envio <strong>de</strong> correspondência ao en<strong>de</strong>reço da <strong>GVT</strong> indica<strong>do</strong> neste<br />

<strong>Contrato</strong>; (ii) através <strong>de</strong> comunicação verbal à Central <strong>de</strong><br />

Atendimento; e (iii) pelo <strong>por</strong>tal da <strong>GVT</strong> na Internet, na área<br />

restrita a Clientes.<br />

13.2.2 O Assinante po<strong>de</strong>rá, também, rescindir, antecipadamente o <strong>Contrato</strong>,<br />

sem ônus, quan<strong>do</strong> constata<strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigação<br />

contratual ou legal <strong>por</strong> parte da <strong>GVT</strong>.<br />

13.2.3 A correspondência <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> rescisão <strong>do</strong> <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong>verá ser<br />

<strong>de</strong>vidamente subscrita pelo Assinante e conter, no mínimo, as<br />

seguintes informações:<br />

a) Nome e CPF <strong>do</strong> Assinante;<br />

b) Número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> <strong>Contrato</strong>;<br />

c) En<strong>de</strong>reço da instalação;<br />

13.3 Suspensão e rescisão <strong>do</strong> <strong>Contrato</strong> <strong>por</strong> parte da <strong>GVT</strong><br />

13.3.1 Os Serviços po<strong>de</strong>rão ser suspensos pela <strong>GVT</strong> em caso <strong>de</strong><br />

inadimplemento <strong>por</strong> parte <strong>do</strong> Assinante. A <strong>GVT</strong> notificará o<br />

Assinante inadimplente, com antecedência mínima <strong>de</strong> 15<br />

(quinze) dias, acerca da suspensão da prestação <strong>do</strong> Serviço.<br />

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

13.3.2 No caso <strong>de</strong> manutenção da situação <strong>de</strong> inadimplência, a <strong>GVT</strong><br />

po<strong>de</strong>rá rescindir o <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> transcorri<strong>do</strong>s 15 (quinze)<br />

dias da data <strong>de</strong> suspensão da prestação <strong>do</strong> Serviço.<br />

13.3.3 Rescindi<strong>do</strong> o <strong>Contrato</strong> <strong>por</strong> motivo <strong>de</strong> inadimplência <strong>do</strong> Assinante, a<br />

<strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá, conforme aplicável, solicitar a inclusão <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

Assinante em sistemas <strong>de</strong> proteção ao crédito, observa<strong>do</strong>s os prazos e<br />

procedimentos previstos na regulamentação aplicável.<br />

13.3.4 A <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá suspen<strong>de</strong>r os serviços na hipótese <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scumprimento pelo Assinante <strong>de</strong> suas obrigações contratuais,<br />

legais ou regulamentares quanto à utilização <strong>do</strong> Serviço,<br />

inclusive, <strong>de</strong> forma fraudulenta ou com o propósito <strong>de</strong> lesar<br />

terceiros ou a própria <strong>GVT</strong>.<br />

13.3.5 Na hipótese <strong>de</strong> não pagamento da taxa <strong>de</strong> instalação, quan<strong>do</strong><br />

assim contrata<strong>do</strong> e da Taxa <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que são<br />

condições essenciais e necessárias para a prestação e manutenção<br />

<strong>do</strong> Serviço, faculta-se à <strong>GVT</strong> a suspensão e o cancelamento<br />

imediato da prestação <strong>do</strong>s Serviços, com a conseqüente rescisão<br />

<strong>do</strong> presente <strong>Contrato</strong> po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> solicitar a inclusão <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

Assinante nos sistemas <strong>de</strong> proteção ao crédito, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser<br />

<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, neste caso, os prazos estabeleci<strong>do</strong>s nos itens<br />

13.3.1 e 13.2.2 acima <strong>de</strong>scritos.<br />

13.4 Outras formas <strong>de</strong> rescisão <strong>do</strong> contrato<br />

13.4.1 Além das formas <strong>de</strong>scritas acima, o <strong>Contrato</strong> po<strong>de</strong>rá ser rescindi<strong>do</strong>, a<br />

a qualquer tempo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> notificação, nas seguintes<br />

hipóteses:<br />

a) Extinção da autorização outorgada à <strong>GVT</strong> para a prestação <strong>do</strong><br />

Serviço contrata<strong>do</strong>.<br />

b) Falecimento, <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> falência, recuperação judicial,<br />

dissolução judicial ou extrajudicial <strong>de</strong> qualquer das partes<br />

<strong>de</strong>ste contrato.<br />

c) Se as partes <strong>de</strong> comum acor<strong>do</strong>, optarem pela rescisão<br />

antecipada <strong>do</strong> <strong>Contrato</strong>.<br />

d) Pela <strong>GVT</strong> na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento pelo Assinante <strong>de</strong><br />

suas obrigações contratuais, legais ou regulamentares quanto<br />

a utilização <strong>do</strong> Serviço, inclusive, <strong>de</strong> forma fraudulenta ou<br />

com o propósito <strong>de</strong> lesar terceiros ou a própria <strong>GVT</strong>.<br />

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

14. FIDELIZAÇÃO<br />

e) Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Serviço presta<strong>do</strong><br />

pela <strong>GVT</strong>, facultan<strong>do</strong> ao Assinante a migração para outro<br />

Plano <strong>de</strong> Serviço da sua escolha.<br />

14.1 A <strong>GVT</strong> possibilita ao Assinante optar pelo não pagamento da taxa <strong>de</strong><br />

instalação, cujo valor encontra-se <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no Plano <strong>de</strong> Serviço escolhi<strong>do</strong><br />

ou em conformida<strong>de</strong> com as condições promocionais vigentes na época da<br />

contratação.<br />

14.2 Caso o Assinante opte pelo recebimento <strong>do</strong> benefício previsto no item 14.1,<br />

o Assinante se compromete a usufruir <strong>do</strong>s Serviços ora contrata<strong>do</strong>s pelo<br />

perío<strong>do</strong> mínimo <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar da data da Ativação <strong>do</strong><br />

Serviço.<br />

14.3 O cancelamento <strong>do</strong> Serviço contrata<strong>do</strong> antes <strong>do</strong> prazo mínimo <strong>de</strong>scrito<br />

acima sujeitará o Assinante à <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> benefício concedi<strong>do</strong><br />

pela <strong>GVT</strong>, pro rata, ou seja, dividi<strong>do</strong> <strong>por</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) e multiplica<strong>do</strong> pelo<br />

número <strong>de</strong> meses faltantes para o término <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> mínimo previsto no<br />

item 14.2.<br />

14.4 O Assinante não está sujeito ao pagamento previsto no item acima se (i) houver<br />

superveniente incapacida<strong>de</strong> técnica da <strong>GVT</strong> para o cumprimento das condições<br />

técnicas e funcionais <strong>do</strong> Serviço contrata<strong>do</strong>; e (ii) o cancelamento for solicita<strong>do</strong><br />

em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigações <strong>por</strong> parte da <strong>GVT</strong>.<br />

14.5 A migração <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Serviços contrata<strong>do</strong>s não modificará a contagem <strong>do</strong><br />

prazo <strong>de</strong> permanência contrata<strong>do</strong> originariamente.<br />

15. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

15.1 O Assinante po<strong>de</strong>rá contratar o Serviço objeto <strong>do</strong> presente <strong>Contrato</strong>, modificar<br />

os já contrata<strong>do</strong>s, fazer reclamações, dar sugestões, entre outros, <strong>por</strong> meio <strong>do</strong><br />

Portal <strong>GVT</strong> ou <strong>por</strong> meio da Central <strong>de</strong> Atendimento.<br />

15.2 Caso o Assinante ou a <strong>GVT</strong> seja parte <strong>de</strong> quaisquer reclamações, ações ou<br />

<strong>de</strong>mandas, concernentes ao objeto <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>, propostas <strong>por</strong> terceiros<br />

contra uma <strong>de</strong>las, a Parte <strong>de</strong>mandada <strong>de</strong>verá notificar a outra Parte<br />

imediatamente, e mantê-la informada sobre a situação das reclamações, ações<br />

ou <strong>de</strong>mandas, sem prejuízo <strong>do</strong> direito da Parte notificada, na forma da<br />

legislação pertinente, ser chamada a integrar a <strong>de</strong>manda.<br />

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

15.3 Os direitos e obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong> po<strong>de</strong>rão ser cedi<strong>do</strong>s pelo<br />

Assinante para terceiros apenas e tão somente mediante anuência prévia da<br />

<strong>GVT</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o ce<strong>de</strong>nte não esteja inadimplente com suas obrigações e <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que não sejam necessárias novas instalações para a continuida<strong>de</strong> da prestação<br />

<strong>do</strong>s Serviços.<br />

15.4 Fica expressa e irrevogavelmente estabeleci<strong>do</strong> que a abstenção <strong>do</strong> exercício,<br />

<strong>por</strong> qualquer das Partes, <strong>do</strong>s direitos que lhe assistem pelo presente <strong>Contrato</strong>,<br />

ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das<br />

obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos que po<strong>de</strong>rão ser exerci<strong>do</strong>s, a<br />

qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas<br />

neste <strong>Contrato</strong>.<br />

15.5 O presente <strong>Contrato</strong> obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.<br />

15.6 A <strong>GVT</strong> se reserva o direito <strong>de</strong> permanentemente disponibilizar novos produtos<br />

e funcionalida<strong>de</strong>s para oferecer novos bens e serviços ao Assinante, que, uma<br />

vez contrata<strong>do</strong>s pelo Assinante, po<strong>de</strong>rão acarretar em aumento <strong>do</strong>s valores<br />

cobra<strong>do</strong>s pela <strong>GVT</strong>, conforme o caso e sempre após a <strong>de</strong>vida informação ao<br />

Assinante.<br />

15.7 A <strong>GVT</strong> não estará obrigada a substituir os Equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s <strong>por</strong><br />

outros <strong>de</strong> tecnologia mais recente.<br />

15.8 A ANATEL po<strong>de</strong> ser acessada pelo Assinante <strong>por</strong> meio <strong>do</strong> website<br />

(http://www.anatel.gov.br) ou pelos telefones 1331 ou 1332 (específico para<br />

usuários <strong>por</strong>ta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência auditiva ou <strong>de</strong> fala).<br />

15.9 Os en<strong>de</strong>reços das Centrais <strong>de</strong> Atendimento da <strong>GVT</strong> estarão disponíveis através<br />

<strong>do</strong> <strong>por</strong>tal da <strong>GVT</strong> www.gvt.com.br. O atendimento po<strong>de</strong>rá ser feito <strong>por</strong><br />

telefone, através <strong>do</strong> número 10625, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ainda oferecer atendimento<br />

eletrônico ou automático.<br />

15.10 A <strong>GVT</strong> se reserva o direito <strong>de</strong> alterar o presente <strong>Contrato</strong>, para atualização e/ou<br />

a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> seus termos e condições, obrigan<strong>do</strong>-se, neste caso, a divulgar a<br />

última versão <strong>do</strong> <strong>Contrato</strong> no Portal da <strong>GVT</strong>. Haven<strong>do</strong> a divulgação <strong>de</strong> uma<br />

nova versão <strong>do</strong> <strong>Contrato</strong> pela <strong>GVT</strong>, o Assinante po<strong>de</strong>rá pleitear a rescisão <strong>do</strong><br />

<strong>Contrato</strong> no prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias, a partir da data da referida divulgação,<br />

após o qual a relação entre as partes será regida pelos termos e condições<br />

constantes da nova versão divulgada pela <strong>GVT</strong>.<br />

15.11 Em situações <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação <strong>do</strong> sinal <strong>de</strong> recepção <strong>do</strong> Serviço contrata<strong>do</strong> a<br />

transmissão da programação po<strong>de</strong>rá ocorrer <strong>por</strong> meio <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> acesso a<br />

internet presta<strong>do</strong> pela <strong>GVT</strong> ao Assinante. Nessa situação, a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

acesso à internet contratada po<strong>de</strong>rá sofrer alterações conforme o tipo <strong>de</strong><br />

programação a ser transmitida (SD/HD).<br />

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE <strong>TV</strong> POR ASSINATURA VIA<br />

SATÉLITE (DTH) E OUTRAS AVENÇAS<br />

16. FORO E LEI APLICÁVEL<br />

16.1 As Partes elegem o foro <strong>de</strong> <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong> Assinante como o competente para<br />

dirimir eventuais conflitos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong>sse <strong>Contrato</strong>, com a renúncia expressa a<br />

qualquer outro <strong>por</strong> mais privilegia<strong>do</strong> que seja.<br />

16.2 O presente <strong>Contrato</strong> será regi<strong>do</strong> e interpreta<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as leis da<br />

República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil.<br />

Curitiba, 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013.<br />

GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.<br />

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