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Propostas<br />

Geraldo Reichert, doutor em<br />

saneamento ambiental, ressalta que<br />

lei não se resume ao fim dos lixões<br />

quatro anos para a implementação<br />

das obrigações determinadas<br />

pela lei. Mas a MP não foi votada<br />

pelos parlamentares na comissão<br />

mista nos dois períodos de esforço<br />

concentrado do Congresso durante<br />

o período eleitoral e perde<br />

eficácia no início de outubro. A<br />

previsão é de que a prorrogação e<br />

também a garantia de mais dois<br />

anos — até 2016 — para estados<br />

e municípios elaborarem os planos<br />

de resíduos sólidos sejam inseridas<br />

em outra medida provisória.<br />

Zezinho/PMJ<br />

Material recolhido por<br />

caminhões de coleta seletiva<br />

são separados na Cooperativa<br />

Esperança, em Goiás<br />

Lei do Saneamento já foi prorrogado<br />

por decreto presidencial, mas<br />

quanto ao previsto na de resíduos<br />

sólidos, por entrarmos num processo<br />

eleitoral e talvez por causa<br />

de um provável desgaste, o governo<br />

não quis assumir a publicação<br />

de uma medida provisória<br />

para alterar a lei”, explicou.<br />

No entanto, desde a 4ª Conferência<br />

Nacional de Meio Ambiente,<br />

em outubro de 2013, o<br />

Ministério do Meio Ambiente<br />

(MMA) anuncia que não quer ver<br />

a lei modificada para aumentar o<br />

prazo. Ouvida pela subcomissão<br />

do Senado, Zilda Maria Veloso,<br />

diretora de Ambiente Urbano do<br />

ministério, lembrou que a conferência<br />

teve representantes de 65%<br />

dos municípios, que acompanharam<br />

a visão de que não seria adequado<br />

alterar a legislação.<br />

“A deliberação central da conferência<br />

foi a de não se prorrogar<br />

o prazo de disposição em lixões<br />

por entender que isso se configura<br />

em uma licença para se continuar<br />

poluindo. O lixão já é proibido<br />

desde a Lei 6.938, de 1981, a Política<br />

Nacional de Meio Ambiente”,<br />

disse Zilda.<br />

Risco de fragilização<br />

Na avaliação da consultora legislativa<br />

do Senado Carmen Scavazzini<br />

Faria, que acompanhou<br />

as discussões da PNRS no Congresso,<br />

uma prorrogação desmoraliza<br />

a lei e fragiliza suas prerrogativas.<br />

Ela lembra que essa foi a posição<br />

majoritária ouvida nas audiências<br />

da subcomissão, como a do<br />

representante do Movimento Nacional<br />

dos Catadores de Materiais<br />

Recicláveis, Ronei Alves da Silva.<br />

“A nossa preocupação é que<br />

uma prorrogação faça com que a<br />

lei caia no esquecimento, virando<br />

mais uma lei sem ação efetiva.<br />

Nós, do Movimento Nacional de<br />

Catadores, temos muito medo da<br />

prorrogação do prazo. Em 1980,<br />

saiu a Política Nacional de Meio<br />

Ambiente e os lixões já foram<br />

proibidos. Um lixão é um crime<br />

“Nossa preocupação é que uma<br />

prorrogação faça com que a lei caia no<br />

esquecimento”, afirma Ronei Silva<br />

ambiental e, mesmo assim, a lei<br />

não está sendo cumprida”, disse<br />

Ronei Silva.<br />

Albino Rodrigues Alvarez, técnico<br />

de planejamento e pesquisa<br />

do Instituto de Pesquisa Econômica<br />

Aplicada (Ipea) ouvido na<br />

subcomissão, observa que o aumento<br />

da disposição adequada<br />

Lia de Paula/agência senado<br />

de resíduos tem acontecido num<br />

ritmo lento, de 1% a 3% ao ano.<br />

Ainda assim, acredita que estender<br />

o prazo da lei não seria eficaz.<br />

Para ele, o vencimento de prazos<br />

pode ter até efeitos positivos se os<br />

ministérios públicos locais e estaduais<br />

tiverem uma ação efetiva,<br />

como acontece em Santa Catarina<br />

e no Rio Grande do Sul.<br />

“O Ministério Público e outros<br />

titulares podem usar, no limite,<br />

ações civis públicas, mas também<br />

termos de ajustes de conduta, conversas<br />

com prefeitos, gestores. Devemos<br />

sair da posição de achar<br />

que, em quatro anos, poderia se<br />

resolver o problema da disposição<br />

de resíduos sólidos no Brasil,<br />

de achar que os municípios detêm<br />

a estrutura, os recursos necessários.<br />

Há sobrecarga para o gestor<br />

público municipal, especialmente<br />

para os pequenos, no custo<br />

de operação e técnica”, alertou o<br />

especialista.<br />

No início de agosto, prefeitos<br />

buscaram apoio para inserir<br />

na Medida Provisória (MP)<br />

649/2014 uma prorrogação de<br />

Reprodução/Cooperativa Esperança<br />

Desafios<br />

No 11º Seminário Nacional<br />

de Resíduos Sólidos, ocorrido em<br />

agosto, em Brasília, especialistas<br />

expuseram os desafios técnicos e<br />

financeiros que a destinação adequada<br />

do lixo representa para os<br />

prefeitos. José Cláudio Junqueira<br />

Ribeiro, professor e doutor em saneamento,<br />

meio ambiente e recursos<br />

hídricos pela Universidade Federal<br />

de Minas Gerais (UFMG),<br />

alertou sobre as realidades regionais<br />

e as viabilidades econômicas<br />

e sociais de cada município. Para<br />

ele, a lei não prevê simplesmente o<br />

fim dos lixões.<br />

“A lei prevê que em 2 de agosto<br />

estaríamos fazendo coleta seletiva<br />

e somente o rejeito estaria sendo<br />

colocado em disposição adequada,<br />

nos aterros. Estamos muito atrasados”,<br />

observou o professor.<br />

Doutor em recursos hídricos e<br />

saneamento ambiental pela Universidade<br />

Federal do Rio Grande<br />

do Sul (UFRGS) e engenheiro do<br />

Departamento Municipal de Limpeza<br />

Urbana de Porto Alegre, Geraldo<br />

Antônio Reichert ponderou<br />

que o foco da lei é o planejamento<br />

e gestão dos resíduos sólidos, não<br />

se resumindo ao fim dos lixões.<br />

Ele chamou a atenção para os recursos<br />

técnicos nos municípios.<br />

“Falta pessoal na área de resíduos<br />

sólidos. Não é só dinheiro.<br />

É preciso vontade política e investimento<br />

em quadros técnicos.<br />

“Prazo maior não faz o município<br />

cumprir a lei”, avalia o especialista em<br />

saneamento ambiental Dante Pauli<br />

Não adianta ter dinheiro se o gestor<br />

municipal não tem ninguém<br />

da área nem sabe gastar”, avaliou<br />

Reichert.<br />

Mestre em saneamento ambiental<br />

e presidente nacional da<br />

Associação Brasileira de Engenharia<br />

Sanitária e Ambiental (Abes),<br />

Dante Ragazzi Pauli avalia que as<br />

entidades do setor devem se unir<br />

para alcançar os objetivos. Ele<br />

também ressaltou a importância<br />

de capacitar os profissionais e não<br />

simplesmente prorrogar o prazo<br />

para destinação adequada dos<br />

resíduos.<br />

“Prazo maior não faz o município<br />

cumprir a lei. É preciso estruturar<br />

o setor, ainda que os resultados<br />

demorem a aparecer. Mas<br />

que eles sejam efetivos”, defendeu<br />

o especialista.<br />

Reprodução/Blog TV Brasil Central<br />

40 setembro de 2014 www.senado.leg.br/emdiscussao 41

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