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código Florestal<br />
próxima edição<br />
Cadastro rural<br />
com baixa adesão<br />
Prazo para registro de cada propriedade, medida prevista<br />
no novo Código Florestal, vai até maio de 2015<br />
Cerca de 5,2 milhões de proprietários<br />
rurais têm até maio do<br />
ano que vem para inscrever seus<br />
imóveis no Cadastro Ambiental<br />
Rural (CAR). O registro é obrigatório<br />
e foi uma das novidades criadas<br />
com a aprovação, pelo Congresso<br />
Nacional, do novo Código<br />
Florestal (Lei 12.651/2012).<br />
Já é certo que quem não fizer<br />
o registro será impedido de buscar<br />
financiamento para produção<br />
nos bancos a partir de 2017. A sete<br />
meses para o fim do prazo inicial<br />
(a lei prevê a possibilidade de prorrogação<br />
por mais um ano), menos<br />
de 10% dos proprietários haviam<br />
se cadastrado, segundo o governo<br />
federal.<br />
Pela internet (www.car.gov.br),<br />
o dono do imóvel baixa um aplicativo<br />
que dá acesso a imagens de<br />
satélite para localização da propriedade<br />
e da ocupação da terra<br />
— rios, mata nativa, lavouras, pastagens<br />
etc. As informações devem<br />
ser preenchidas e enviadas para o<br />
Edição 9, dezembro de 2011<br />
mesmo site. Entidades de classe do<br />
setor revelaram que muitos agricultores<br />
têm dúvidas sobre a forma<br />
ideal de preenchimento, o que explicaria<br />
a baixa adesão. Imóveis em<br />
áreas urbanas que tenham uso rural<br />
também precisam do cadastro,<br />
que não tem prazo de validade e só<br />
precisará ser retificado por solicitação<br />
do órgão ambiental responsável<br />
ou se houver alguma mudança.<br />
Com o cadastro, o produtor<br />
evita multas, pode contratar seguro<br />
agrícola em condições melhores e<br />
financiamento junto às instituições<br />
financeiras para atender iniciativas<br />
de preservação voluntária de vegetação<br />
nativa, entre outras vantagens.<br />
Para o governo, permitirá<br />
o monitoramento das porções em<br />
cada propriedade que não podem<br />
ser desmatadas, como áreas de preservação<br />
permanente nas margens<br />
de rios, nascentes e nos morros,<br />
por exemplo, e de reserva legal, que<br />
também devem ser mantidas com<br />
mata nativa, mas onde é permitida<br />
a exploração econômica, mediante<br />
manejo sustentável.<br />
Para os imóveis que apresentem<br />
passivo ambiental, a inscrição<br />
é precondição para acesso ao Programa<br />
de Regularização Ambiental<br />
(PRA), outra inovação do código,<br />
pelo qual o proprietário pode regularizar<br />
sua situação, se comprometendo<br />
com a recuperação de áreas<br />
desmatadas ilegalmente ou, no<br />
caso de reserva legal, pela compensação<br />
por outra área mantida com<br />
vegetação nativa.<br />
Com o cadastramento e a adesão<br />
ao PRA, ficam suspensas todas<br />
as autuações por desmatamentos<br />
ilegais feitos até julho de 2008 (os<br />
posteriores a essa data não foram<br />
contemplados pela lei). Cumpridos<br />
os compromissos, as multas serão<br />
convertidas em serviços de preservação<br />
ambiental e o produtor terá<br />
acesso a crédito rural e outras políticas<br />
de incentivo ao campo. Caso<br />
não cumpra as metas, poderá sofrer<br />
sanções, como multas.<br />
Cadastro Ambiental Rural é uma<br />
das principais novidades do Código<br />
Florestal, tema da edição 9<br />
Deyvid Setti e Eloy Olindo Setti<br />
Escassez de água,<br />
mais um desafio<br />
Apesar de ter enormes mananciais, país precisa superar<br />
desperdícios e falta de planejamento e de regulação adequada<br />
O Brasil detém 12% da água<br />
doce superficial do planeta, mas<br />
está diante do perigo real e imediato<br />
de ver boa parte de seu território<br />
sob racionamento. Para isso,<br />
basta que o volume de chuvas,<br />
menor que o esperado nos últimos<br />
meses, continue em níveis baixos.<br />
Esse alerta foi feito aos senadores<br />
pelos especialistas convidados pela<br />
Comissão de Serviços de Infraestrutura<br />
(CI) e será o tema da próxima<br />
edição de Em Discussão!.<br />
O problema não é decorrente,<br />
porém, apenas de circunstâncias<br />
meteorológicas desfavoráveis. A<br />
falta de regulação adequada sobre<br />
o uso da água — inclusive<br />
para geração de energia — e os<br />
constantes atrasos na execução<br />
de obras de infraestrutura contribuem<br />
bastante, informaram os<br />
convidados, para o risco de iminente<br />
racionamento de água em<br />
grandes centros urbanos e de redução<br />
da disponibilidade do recurso<br />
mesmo em médias e pequenas<br />
cidades. Outro componente<br />
a ser enfrentado é o desperdício.<br />
Um de cada dois litros de água<br />
distribuídos se perde no caminho.<br />
De acordo com a Agência Nacional<br />
de Águas (Ana), que regula<br />
o setor, em 2015 só 29% dos brasileiros<br />
terão acesso a um abastecimento<br />
satisfatório — 145 milhões<br />
dos 202 milhões de habitantes.<br />
Como é usual em nosso país, as<br />
desigualdades regionais aqui também<br />
se fazem presentes: no Norte<br />
e no Nordeste, quatro em cada<br />
cinco pessoas têm abastecimento<br />
deficiente, enquanto no Sul e no<br />
Sudeste essa proporção cai para<br />
três em cada cinco.<br />
Os debates sobre a situação<br />
de abastecimento de água no<br />
país, notadamente no semiárido<br />
Represa da Cantareira (SP): a maior<br />
metrópole do país enfrenta há meses a<br />
ameaça de racionamento de água<br />
nordestino e na região metropolitana<br />
de São Paulo, foram realizados<br />
por sugestão do senador Jorge<br />
Viana (PT-AC). Presidida pelo<br />
senador Fernando Collor (PTB-<br />
-AL), a CI defende uma ação<br />
mais proativa do Congresso na<br />
solução da crise. O Senado<br />
teria, por exemplo,<br />
acesso em tempo<br />
real aos dados<br />
sobre o avanço<br />
das obras.<br />
Jorge Viana<br />
propôs a<br />
realização dos<br />
debates sobre<br />
escassez de água<br />
pelo Senado<br />
Federal<br />
Luiz Augusto Daidone/Prefeitura de Vargem<br />
José Cruz/Agência SEnado<br />
60 setembro de 2014 www.senado.leg.br/emdiscussao<br />
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