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CÓPIA NÃO CONTROLADA - International Paper

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<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

2.2. Integração<br />

Todos os empregados ou subcontratados do Prestador de Serviço deverão participar de integração<br />

ministrada pelo DSST, que terá a validade de 6 (seis) meses.<br />

2.3. Treinamento<br />

Toda contratada do ramo da construção deverá atestar que seus funcionários recém-admitidos<br />

passaram por treinamento de segurança com carga horária mínima de 06 horas (conf. NR 18 Item<br />

28.2 ), a ser apresentado no momento da Integração.<br />

2.4. Permissão para Trabalhos<br />

Antes do início de cada atividade, o prestador de serviço deve solicitar uma Permissão para<br />

Trabalhos, conforme modelo no anexo 1, à operação da área.<br />

Esta permissão visa informar à Supervisão/Operação da permanência dos empregados ou<br />

subcontratados do prestador de serviço nas áreas.<br />

Esta permissão deve ser preenchida pelo responsável pela atividade, representante do prestador de<br />

serviço e pela operação da área.<br />

2.5. Análise de Riscos<br />

Conforme descrito no manual, durante a 1ª reunião de segurança entre os representantes de<br />

segurança do prestador de serviço e o DSST estes deverão conhecer o(s) local(is) onde será realizada<br />

a atividade para que possa ser elaborada a análise de risco da atividade a ser executada.<br />

Antes do início das atividades o responsável pela atividade, representante do prestador de serviço,<br />

DSST e operação da área devem conferir e assinar a respectiva análise de riscos.<br />

Nota: A <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> disponibiliza no anexo 2, um modelo de formulário para a elaboração<br />

da análise de risco.<br />

3. Responsabilidades<br />

3.1. Cabe ao depto. de Compras informar aos participantes do processo de cotação de prestação<br />

de serviço as exigências contidas no Manual de Qualificação em Saúde e Segurança do Trabalho para<br />

Prestadores de Serviço.<br />

3.2. Cabe ao DSST disponibilizar as OSHSMT´s aplicáveis aos respectivos Prestadores de Serviço,<br />

e orientá-los quanto ao cumprimento do dispostos nestas OSHSMT´s e também disposto no Manual<br />

de Qualificação em Saúde e Segurança do Trabalho para Prestadores de Serviço.<br />

3.3. Cabe ao Depto. Responsável pela Atividade, avaliar se os equipamentos de força motriz própria<br />

e ferramentas de propriedade da empresa contratada tem um programa de inspeção e de<br />

manutenção, antes do início dos trabalhos.<br />

3.4. Cabe ao depto. de Saúde e Segurança do Trabalho verificar se a empresa vencedora da licitação<br />

atende as exigências da <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> quanto à segurança e medicina do trabalho.<br />

3.5. Cabe ao depto. de Saúde e Segurança do Trabalho ministrar as integrações dos empregados ou<br />

subcontratados dos prestadores de serviços e coordenar a reunião inicial antes do início dos trabalhos

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