Implementação da NR 35 nos Canteiros de Obras - Trabalho e Vida
Implementação da NR 35 nos Canteiros de Obras - Trabalho e Vida
Implementação da NR 35 nos Canteiros de Obras - Trabalho e Vida
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IMPLEMENTAÇÃO<br />
DA <strong>NR</strong> <strong>35</strong> NOS<br />
CANTEIROS DE<br />
OBRA
ARMANDO AUGUSTO MARTINS CAMPOS<br />
Mestre em Sistemas <strong>de</strong> Gestão; Engenheiro Mecânico, Engenheiro <strong>de</strong><br />
Segurança do <strong>Trabalho</strong>; com especialização em Seguri<strong>da</strong>d Integral na<br />
Fun<strong>da</strong>ción Mapfre <strong>da</strong> Espanha.<br />
Docente <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Engenharia <strong>de</strong> Segurança <strong>da</strong>s seguintes Instituições: UFF/RJ,<br />
PUC/PR Campus Curitiba, Católica/SC Campus Joinville, Católica/SC<br />
Campus Jaraguá do Sul, Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s Mackenzie/SP;<br />
Mentor do curso à distância “Introdução a Sistemas Integrados <strong>de</strong> Gestão” do SENAC/SP;<br />
Sócio Diretor <strong>da</strong> ADMC Serviços <strong>de</strong> Consultoria;<br />
Articulista <strong>da</strong> Revista Proteção com a coluna sobre “CIPA”.<br />
Em 2010 recebeu a Comen<strong>da</strong> <strong>de</strong> Honra ao Mérito <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> no<br />
<strong>Trabalho</strong> pela ANIMASEG.<br />
Representante <strong>da</strong> Força Sindical no GTT, na elaboração do texto <strong>da</strong> Norma<br />
Regulamentadora 33 sobre “Segurança e Saú<strong>de</strong> no <strong>Trabalho</strong> em Espaços Confinados”.<br />
Autor dos livros "CIPA uma nova Abor<strong>da</strong>gem" (20ª. Edição – 2012); e “Prevenção e<br />
Controle <strong>de</strong> Risco” (6ª. Edição – 2012) pela Editora SENAC/SP<br />
e pela publicação “Guia para <strong>Trabalho</strong>s em Espaço Confinado” (2ª. Edição 2009).<br />
Contatos: www.armandocampos.com – aamcsst@uol.com.br –<br />
twitter.com/armandomcampos
DIA A DIA
TRABALHADOR EM<br />
ALTURA NO MUSEU<br />
DE ARTE MODERNA<br />
- MAC, NITERÓI/RJ<br />
SEM A DEVIDA<br />
PROTEÇÃO<br />
FOTO:<br />
CRISTINA CÔRREA<br />
DIAS - TÉCNICA EM<br />
SEGURANÇA DO<br />
TRABALHO<br />
Fonte:<br />
www.protecao.com.br
TRABALHADOR<br />
FAZENDO REPAROS<br />
EM UM TELHADO,<br />
COM UMA CORDA<br />
AMARRADA NA<br />
CINTURA NO LUGAR<br />
DE CINTO EM<br />
VITÓRIA/ES.<br />
FOTO:<br />
ROBSON MATTOS -<br />
TÉCNICO<br />
SEGURANÇA DO<br />
TRABALHO<br />
Fonte:<br />
www.protecao.com.br
TRABALHADOR<br />
EM CIMA DE UMA<br />
ESCADA QUE<br />
ESTÁ EM CIMA DE<br />
UM QUADRO DE<br />
ENERGIA, SEM<br />
NENHUM<br />
EQUIPAMENTO<br />
DE PROTEÇÃO<br />
INDIVIDUAL, EM<br />
SÃO PAULO.<br />
FOTO:<br />
GILDO BISPO<br />
CARNEIRO<br />
Fonte:<br />
www.protecao.com.br
FOTO TIRADA EM<br />
JACAREÍ/SP.<br />
TRABALHADOR EM<br />
CIMA DE UM<br />
ANDAIME, SEM A<br />
MÍNIMA PROTEÇÃO.<br />
FOTO:<br />
MARCO ANTÔNIO<br />
DA SILVA - TÉCNICO<br />
EM SEGURANÇA DO<br />
TRABALHO<br />
Fonte:<br />
www.protecao.com.br
Fonte: www.gulin.com.br
Ancoragem Incorreta<br />
Ca<strong>de</strong>ira Suspensa Improvisa<strong>da</strong><br />
Fonte: www.gulin.com.br
Para efetuar a manutenção no alto <strong>de</strong> um<br />
armazém, trabalhador é alçado ao topo do<br />
prédio <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma pá carrega<strong>de</strong>ira sem<br />
uso <strong>de</strong> nenhuma medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> segurança e<br />
proteção. Como se isso não fosse o<br />
suficiente para colocá-lo em iminente<br />
risco, uma esca<strong>da</strong> foi aloca<strong>da</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong><br />
pá para que ele atingisse uma altura maior.<br />
Foto:<br />
Técnico em Segurança do <strong>Trabalho</strong> Daltri<br />
José Knapp em Tucunduva/RS.<br />
Fonte:<br />
www.protecao.com.br
CONSTRUÇÃO -<br />
An<strong>da</strong>ime improvisado a<br />
aproxima<strong>da</strong>mente 12 metros <strong>de</strong><br />
altura e utilização <strong>de</strong> esca<strong>da</strong> sobre<br />
ele são algumas <strong>da</strong>s ações<br />
adota<strong>da</strong>s por estes funcionários<br />
que <strong>de</strong>scumprem as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
segurança impostas pela <strong>NR</strong> 18.<br />
Foto:<br />
Gerson Gicele <strong>de</strong> Oliveira –<br />
Técnico <strong>de</strong> Segurança do <strong>Trabalho</strong><br />
Fonte:<br />
www.protecao.com.br
Segurança entregue à sorte -<br />
Durante a execução <strong>da</strong> obra <strong>de</strong> duplicação<br />
<strong>da</strong> Rodovia BR 163/364, em Nobres/MT,<br />
trabalhador é içado por guin<strong>da</strong>ste<br />
sem adotar nenhuma medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> proteção.<br />
Ao ser erguido, ele utiliza a cinta acopla<strong>da</strong><br />
ao equipamento como assento, o que<br />
coloca sua segurança em constante risco.<br />
Foto:<br />
Engenheira <strong>de</strong> Segurança Andréia <strong>da</strong><br />
Costa Nobre.<br />
Fonte:<br />
www.protecao.com.br
Obra -<br />
Trabalhador esquece as<br />
medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> SST ao fazer a<br />
aplicação <strong>de</strong> gesso em uma<br />
área comercial em<br />
construção. Isto porque ele<br />
executa o serviço sem<br />
adotar uma máscara <strong>de</strong><br />
proteção a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>.<br />
Foto:<br />
Lourival Silva Gouvêa –<br />
Técnico <strong>de</strong> Segurança do<br />
<strong>Trabalho</strong><br />
Fonte:<br />
www.protecao.com.br
DESCASO -<br />
TRABALHADORES NÃO<br />
UTILIZAVAM NENHUM TIPO<br />
DE EPI, ALÉM DE ESTAREM<br />
DESCALÇOS, DE BERMUDA<br />
E SEM CAMISA, EM<br />
SÃO PAULO.<br />
FOTO:<br />
FLÁVIA SOPPA DE BRITO -<br />
TÉCNICA DE SEGURANÇA<br />
NO TRABALHO.<br />
Fonte:<br />
www.protecao.com.br
INTERDIÇÃO<br />
E EMBARGO<br />
E ACIDENTES
ESTATÍSTICAS INTERDIÇÕES<br />
RIO GRANDE DO SUL
ESTATÍSTICAS INTERDIÇÕES<br />
RIO GRANDE DO SUL
FATORES IMEDIATOS DE E<br />
MORBIDADE MORTALIDADE<br />
Fonte:<br />
Miguel Coifman<br />
Branchtein e<br />
Giovani Lima<br />
<strong>de</strong> Souza
<strong>NR</strong>-<strong>35</strong> TRABALHO EM ALTURA<br />
Publicação D.O.U.<br />
Portaria SIT n.º 313, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012 27/03/12<br />
<strong>35</strong>.1. Objetivo e Campo <strong>de</strong> Aplicação<br />
<strong>35</strong>.2. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>35</strong>.3. Capacitação e Treinamento<br />
<strong>35</strong>.4. Planejamento, Organização e Execução<br />
<strong>35</strong>.5. Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual,<br />
Acessórios e Sistemas <strong>de</strong> Ancoragem<br />
<strong>35</strong>.6. Emergência e Salvamento<br />
Glossário<br />
Figura: www.protecao.com.br<br />
Manual <strong>de</strong> auxílio na interpretação e aplicação<br />
<strong>da</strong> norma regulamentadora n.º <strong>35</strong> - trabalhos em altura
<strong>35</strong>.1. Objetivo e Campo<br />
<strong>de</strong> Aplicação<br />
<strong>35</strong>.1.2 Consi<strong>de</strong>ra-se trabalho em altura to<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> executa<strong>da</strong> acima <strong>de</strong><br />
2,00 m (dois metros) do nível inferior, on<strong>de</strong> haja risco <strong>de</strong> que<strong>da</strong><br />
Foto: Luísa Tânia<br />
Adotou-se esta altura como referência por ser diferença<br />
<strong>de</strong> nível consagra<strong>da</strong> em várias normas, inclusive<br />
internacionais. Facilita a compreensão e aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
eliminando dúvi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> interpretação <strong>da</strong> Norma e as<br />
medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> proteção que <strong>de</strong>verão ser implanta<strong>da</strong>s.<br />
<strong>Trabalho</strong> em altura é, portanto, qualquer trabalho executado<br />
com diferença <strong>de</strong> nível superior a 2,0 m (dois metros) <strong>da</strong><br />
superfície <strong>de</strong> referência e que ofereça risco <strong>de</strong> que<strong>da</strong>. As<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> acesso e a saí<strong>da</strong> do trabalhador <strong>de</strong>ste local<br />
também <strong>de</strong>verão respeitar e aten<strong>de</strong>r esta norma.<br />
To<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s com risco para os trabalhadores <strong>de</strong>vem<br />
ser precedi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> análise e o trabalhador <strong>de</strong>ve ser<br />
informado sobre estes riscos e sobre as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
proteção implanta<strong>da</strong>s pela empresa, conforme estabelece a<br />
<strong>NR</strong>1. O disposto na <strong>NR</strong><strong>35</strong> não significa que não <strong>de</strong>verão ser<br />
adota<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s para eliminar, reduzir ou neutralizar os<br />
riscos <strong>nos</strong> trabalhos realizados em altura igual ou inferior<br />
a 2,0m (Manual <strong>NR</strong> <strong>35</strong>)
<strong>NR</strong> <strong>35</strong> – <strong>35</strong>.2. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>35</strong>.2.1. Cabe ao empregador:<br />
Garantir:<br />
- Implementar a <strong>NR</strong>, inclusive contrata<strong>da</strong>s;<br />
- TA: só após as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong>;<br />
- Assegurar AR e, quando aplicável, a emissão <strong>da</strong> PT;<br />
- Desenvolver procedimento operacional<br />
p/ ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s rotineiras <strong>de</strong> trabalho em altura;<br />
- Sistematizar autorização <strong>de</strong> trabalhadores TA<br />
- Organização e arquivamento <strong>da</strong> documentação<br />
Figura: www.protecao.com.br
<strong>NR</strong> <strong>35</strong> – <strong>35</strong>.2. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>35</strong>.2.2. Cabe aos empregados:<br />
2.1 Cabe aos trabalhadores:<br />
Cumprir as disposições legais e regulamentares<br />
sobre trabalho em altura<br />
Colaborar na implementação <strong>da</strong> <strong>NR</strong>;<br />
Direito <strong>de</strong> recusa: Interromper ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
c/ Risco Graves e Iminentes p/ si próprio ou<br />
outros, comunicando o superior;<br />
Zelar pela sua segurança/saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong> outras<br />
pessoas afeta<strong>da</strong>s por suas ações ou omissões<br />
Figura: www.protecao.com.br
<strong>35</strong>.3 Capacitação e Treinamento<br />
Entra em vigor em 27/03/2013<br />
Trabalhador capacitado:<br />
aprovado em treinamento, teórico /prático, c/ mín. 8 h:<br />
- Normas aplicáveis ao TA;<br />
- AR e condições impeditivas;<br />
- Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> prevenção e controle;<br />
- EPC e EPI: seleção, inspeção,<br />
limitação <strong>de</strong> uso;<br />
- AT típicos e condutas em<br />
emergência, c/ noções <strong>de</strong><br />
técnicas <strong>de</strong> resgate e 1º socorros.<br />
Treinamento: Inicial, Periódico<br />
e Eventual<br />
Figura: www.protecao.com.br
<strong>35</strong>.4. Planejamento, Organização<br />
e Execução<br />
Todo trabalho em altura será planejado, organizado<br />
e executado por trabalhador capacitado e autorizado<br />
(anuência formal <strong>da</strong> empresa).<br />
Trabalhador <strong>de</strong>ve fazer Exame Médico e Avaliação<br />
De Riscos Psicossociais<br />
Medi<strong>da</strong>s: Evitar <strong>Trabalho</strong> em Altura, Eliminem risco<br />
<strong>de</strong> que<strong>da</strong>, minimizem as consequências <strong>da</strong> que<strong>da</strong><br />
O trabalho em Altura <strong>de</strong>ve ter Supervisão<br />
Análise <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar Influências Externas<br />
TA <strong>de</strong>ve ser precedido <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Risco<br />
Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> Rotineira com Procedimento Operacional<br />
Figura: www.protecao.com.br<br />
Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> Não Rotineira com Permissão <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>
<strong>35</strong>.5 Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual,<br />
Acessórios e Sistemas <strong>de</strong> Ancoragem<br />
<strong>35</strong>.5.1 Os Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas<br />
<strong>de</strong> ancoragem <strong>de</strong>vem ser especificados e selecionados consi<strong>de</strong>rando-se a<br />
sua eficiência, o conforto, a carga aplica<strong>da</strong> aos mesmos e o<br />
respectivo fator <strong>de</strong> segurança, em caso <strong>de</strong> eventual que<strong>da</strong>.<br />
A seleção do sistema <strong>de</strong> proteção<br />
individual <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar as<br />
cargas aplica<strong>da</strong>s aos elementos<br />
do mesmo em caso <strong>de</strong> eventual<br />
que<strong>da</strong> e os valores obtidos<br />
multiplicados por fatores,<br />
<strong>de</strong>nominados fatores <strong>de</strong> segurança,<br />
que são <strong>de</strong>finidos em normas<br />
técnicas específicas. Os resultados<br />
obtidos <strong>de</strong>verão ser comparados com as<br />
especificações dos equipamentos<br />
selecionados para verificar a sua<br />
a<strong>de</strong>quação.
<strong>35</strong>.6. Emergência e Salvamento
http://portal.mte.gov.br/<strong>da</strong>ta/files/8A7C812D36A2800001382F28747230DB/MANUAL%20<strong>NR</strong>-<strong>35</strong>%20REVISADO.pdf
ROTEIRO PARA IMPLANTAÇÃO<br />
DA <strong>NR</strong> <strong>35</strong> TRABALHO EM ALTURA<br />
O passo a passo <strong>da</strong> implantação <strong>da</strong> <strong>NR</strong> <strong>35</strong>:<br />
1) Verifique os documentos do PCMAT {memorial, projeto <strong>de</strong> execução com as etapas<br />
<strong>da</strong> obra, especificação técnica (proteções coletivas e individuais)<br />
2) Listar to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s em altura<br />
3) Avaliar o Risco <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, fazendo o Tratamento<br />
dos que não são aceitáveis (Tratar o Risco: EPC, EPI, ..)<br />
4) Realizar Exames Médicos e avaliar riscos psicossociais<br />
<strong>nos</strong> trabalhadores que irão atuar em altura<br />
5) Especificar, comprar e montar EPC e EPI<br />
6) Separar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s rotineiras <strong>da</strong>s não Rotineiras<br />
7) Elaborar Procedimento <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> para<br />
as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s rotineiras, incluir emergência<br />
8) Elaborar a Permissão <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> para<br />
as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s não rotineiras, incluir emergência<br />
9) Capacitação dos Trabalhadores (Teórica e Prática) Figura: www.protecao.com.br
GLOSSÁRIO<br />
Análise <strong>de</strong> Risco - AR:<br />
Avaliação dos riscos potenciais, suas causas,<br />
consequências e medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle.<br />
Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s rotineiras:<br />
Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s habituais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> freqüência,<br />
que fazem parte do processo <strong>de</strong> trabalho <strong>da</strong> empresa.<br />
Condições impeditivas:<br />
Situações que impe<strong>de</strong>m a realização ou continui<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
do serviço que possam colocar em risco a saú<strong>de</strong> ou<br />
a integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física do trabalhador.<br />
Sistemas <strong>de</strong> ancoragem:<br />
componentes <strong>de</strong>finitivos ou temporários, dimensionados para suportar<br />
Impactos <strong>de</strong> que<strong>da</strong>, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento<br />
<strong>de</strong> Proteção Individual, diretamente ou através <strong>de</strong> outro dispositivo, <strong>de</strong> modo a<br />
que permaneça conectado em caso <strong>de</strong> per<strong>da</strong> <strong>de</strong> equilíbrio, <strong>de</strong>sfalecimento ou<br />
que<strong>da</strong>
Eliminar<br />
Trabalhar na altura do chão<br />
Restringir o acesso<br />
Prevenir<br />
Usar EPC<br />
Proteger<br />
Amenizar os <strong>da</strong><strong>nos</strong> <strong>da</strong><br />
que<strong>da</strong><br />
Usar EPI / Re<strong>de</strong>s<br />
Sli<strong>de</strong>: Aguinaldo Bizzo<br />
PREVENOR 2012
ANÁLISE<br />
DE RISCO
ANÁLISE DE RISCO<br />
<strong>35</strong>.4.5 Todo trabalho em altura <strong>de</strong>ve ser precedido <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Risco.<br />
<strong>35</strong>.4.5.1 A Análise <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong>ve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura,<br />
consi<strong>de</strong>rar:<br />
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;<br />
b) o isolamento e a sinalização no entorno <strong>da</strong> área <strong>de</strong> trabalho;<br />
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos <strong>de</strong> ancoragem;<br />
d) as condições meteorológicas adversas;<br />
e) a seleção, inspeção, forma <strong>de</strong> utilização e limitação <strong>de</strong> uso dos sistemas <strong>de</strong><br />
proteção coletiva e individual, aten<strong>de</strong>ndo às normas técnicas vigentes, às orientações<br />
dos fabricantes e aos princípios <strong>da</strong> redução do impacto e dos fatores <strong>de</strong> que<strong>da</strong>;<br />
f) o risco <strong>de</strong> que<strong>da</strong> <strong>de</strong> materiais e ferramentas;<br />
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;<br />
h) o atendimento aos requisitos <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> contidos nas <strong>de</strong>mais<br />
normas regulamentadoras;<br />
i) os riscos adicionais;<br />
j) as condições impeditivas;<br />
k) as situações <strong>de</strong> emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros,<br />
<strong>de</strong> forma a reduzir o tempo <strong>da</strong> suspensão inerte do trabalhador;<br />
l) a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> comunicação;<br />
m) a forma <strong>de</strong> supervisão.
Riscos adicionais:<br />
Todos os <strong>de</strong>mais grupos ou fatores <strong>de</strong> risco,<br />
além dos existentes no trabalho em altura,<br />
específicos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ambiente ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
que, direta ou indiretamente, possam afetar<br />
a segurança e a saú<strong>de</strong> no trabalho.<br />
Exemplos:<br />
Riscos Mecânicos<br />
Elétricos<br />
Corte e sol<strong>da</strong><br />
Líquidos, gases, vapores, fumos metálicos e fumaça<br />
Soterramento<br />
Temperaturas extremas<br />
Outros Riscos :<br />
• Pessoal não autorizado próximo ao local <strong>de</strong> trabalho;<br />
• Que<strong>da</strong> <strong>de</strong> materiais;<br />
• Energia armazena<strong>da</strong>.<br />
Figura: MSA
FATOR DE QUEDA<br />
Fator <strong>de</strong><br />
Que<strong>da</strong><br />
0<br />
Antes<br />
<strong>da</strong><br />
Que<strong>da</strong><br />
Depois<br />
<strong>da</strong><br />
Que<strong>da</strong><br />
1<br />
2
SISTEMAS PASSIVOS
CESTO SUSPENSO<br />
ANEXO XII, DA <strong>NR</strong> 12
PUBLICAÇÕES<br />
TRABALHO EM ALTURA
ADMC CONSULTORIA<br />
FONE: 91 – 30334988 e 82201992<br />
FONE: 11 – 991426465<br />
WWW.ARMANDOCAMPOS.COM