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Implementação da NR 35 nos Canteiros de Obras - Trabalho e Vida

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IMPLEMENTAÇÃO<br />

DA <strong>NR</strong> <strong>35</strong> NOS<br />

CANTEIROS DE<br />

OBRA


ARMANDO AUGUSTO MARTINS CAMPOS<br />

Mestre em Sistemas <strong>de</strong> Gestão; Engenheiro Mecânico, Engenheiro <strong>de</strong><br />

Segurança do <strong>Trabalho</strong>; com especialização em Seguri<strong>da</strong>d Integral na<br />

Fun<strong>da</strong>ción Mapfre <strong>da</strong> Espanha.<br />

Docente <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Engenharia <strong>de</strong> Segurança <strong>da</strong>s seguintes Instituições: UFF/RJ,<br />

PUC/PR Campus Curitiba, Católica/SC Campus Joinville, Católica/SC<br />

Campus Jaraguá do Sul, Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s Mackenzie/SP;<br />

Mentor do curso à distância “Introdução a Sistemas Integrados <strong>de</strong> Gestão” do SENAC/SP;<br />

Sócio Diretor <strong>da</strong> ADMC Serviços <strong>de</strong> Consultoria;<br />

Articulista <strong>da</strong> Revista Proteção com a coluna sobre “CIPA”.<br />

Em 2010 recebeu a Comen<strong>da</strong> <strong>de</strong> Honra ao Mérito <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> no<br />

<strong>Trabalho</strong> pela ANIMASEG.<br />

Representante <strong>da</strong> Força Sindical no GTT, na elaboração do texto <strong>da</strong> Norma<br />

Regulamentadora 33 sobre “Segurança e Saú<strong>de</strong> no <strong>Trabalho</strong> em Espaços Confinados”.<br />

Autor dos livros "CIPA uma nova Abor<strong>da</strong>gem" (20ª. Edição – 2012); e “Prevenção e<br />

Controle <strong>de</strong> Risco” (6ª. Edição – 2012) pela Editora SENAC/SP<br />

e pela publicação “Guia para <strong>Trabalho</strong>s em Espaço Confinado” (2ª. Edição 2009).<br />

Contatos: www.armandocampos.com – aamcsst@uol.com.br –<br />

twitter.com/armandomcampos


DIA A DIA


TRABALHADOR EM<br />

ALTURA NO MUSEU<br />

DE ARTE MODERNA<br />

- MAC, NITERÓI/RJ<br />

SEM A DEVIDA<br />

PROTEÇÃO<br />

FOTO:<br />

CRISTINA CÔRREA<br />

DIAS - TÉCNICA EM<br />

SEGURANÇA DO<br />

TRABALHO<br />

Fonte:<br />

www.protecao.com.br


TRABALHADOR<br />

FAZENDO REPAROS<br />

EM UM TELHADO,<br />

COM UMA CORDA<br />

AMARRADA NA<br />

CINTURA NO LUGAR<br />

DE CINTO EM<br />

VITÓRIA/ES.<br />

FOTO:<br />

ROBSON MATTOS -<br />

TÉCNICO<br />

SEGURANÇA DO<br />

TRABALHO<br />

Fonte:<br />

www.protecao.com.br


TRABALHADOR<br />

EM CIMA DE UMA<br />

ESCADA QUE<br />

ESTÁ EM CIMA DE<br />

UM QUADRO DE<br />

ENERGIA, SEM<br />

NENHUM<br />

EQUIPAMENTO<br />

DE PROTEÇÃO<br />

INDIVIDUAL, EM<br />

SÃO PAULO.<br />

FOTO:<br />

GILDO BISPO<br />

CARNEIRO<br />

Fonte:<br />

www.protecao.com.br


FOTO TIRADA EM<br />

JACAREÍ/SP.<br />

TRABALHADOR EM<br />

CIMA DE UM<br />

ANDAIME, SEM A<br />

MÍNIMA PROTEÇÃO.<br />

FOTO:<br />

MARCO ANTÔNIO<br />

DA SILVA - TÉCNICO<br />

EM SEGURANÇA DO<br />

TRABALHO<br />

Fonte:<br />

www.protecao.com.br


Fonte: www.gulin.com.br


Ancoragem Incorreta<br />

Ca<strong>de</strong>ira Suspensa Improvisa<strong>da</strong><br />

Fonte: www.gulin.com.br


Para efetuar a manutenção no alto <strong>de</strong> um<br />

armazém, trabalhador é alçado ao topo do<br />

prédio <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma pá carrega<strong>de</strong>ira sem<br />

uso <strong>de</strong> nenhuma medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> segurança e<br />

proteção. Como se isso não fosse o<br />

suficiente para colocá-lo em iminente<br />

risco, uma esca<strong>da</strong> foi aloca<strong>da</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong><br />

pá para que ele atingisse uma altura maior.<br />

Foto:<br />

Técnico em Segurança do <strong>Trabalho</strong> Daltri<br />

José Knapp em Tucunduva/RS.<br />

Fonte:<br />

www.protecao.com.br


CONSTRUÇÃO -<br />

An<strong>da</strong>ime improvisado a<br />

aproxima<strong>da</strong>mente 12 metros <strong>de</strong><br />

altura e utilização <strong>de</strong> esca<strong>da</strong> sobre<br />

ele são algumas <strong>da</strong>s ações<br />

adota<strong>da</strong>s por estes funcionários<br />

que <strong>de</strong>scumprem as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

segurança impostas pela <strong>NR</strong> 18.<br />

Foto:<br />

Gerson Gicele <strong>de</strong> Oliveira –<br />

Técnico <strong>de</strong> Segurança do <strong>Trabalho</strong><br />

Fonte:<br />

www.protecao.com.br


Segurança entregue à sorte -<br />

Durante a execução <strong>da</strong> obra <strong>de</strong> duplicação<br />

<strong>da</strong> Rodovia BR 163/364, em Nobres/MT,<br />

trabalhador é içado por guin<strong>da</strong>ste<br />

sem adotar nenhuma medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> proteção.<br />

Ao ser erguido, ele utiliza a cinta acopla<strong>da</strong><br />

ao equipamento como assento, o que<br />

coloca sua segurança em constante risco.<br />

Foto:<br />

Engenheira <strong>de</strong> Segurança Andréia <strong>da</strong><br />

Costa Nobre.<br />

Fonte:<br />

www.protecao.com.br


Obra -<br />

Trabalhador esquece as<br />

medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> SST ao fazer a<br />

aplicação <strong>de</strong> gesso em uma<br />

área comercial em<br />

construção. Isto porque ele<br />

executa o serviço sem<br />

adotar uma máscara <strong>de</strong><br />

proteção a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>.<br />

Foto:<br />

Lourival Silva Gouvêa –<br />

Técnico <strong>de</strong> Segurança do<br />

<strong>Trabalho</strong><br />

Fonte:<br />

www.protecao.com.br


DESCASO -<br />

TRABALHADORES NÃO<br />

UTILIZAVAM NENHUM TIPO<br />

DE EPI, ALÉM DE ESTAREM<br />

DESCALÇOS, DE BERMUDA<br />

E SEM CAMISA, EM<br />

SÃO PAULO.<br />

FOTO:<br />

FLÁVIA SOPPA DE BRITO -<br />

TÉCNICA DE SEGURANÇA<br />

NO TRABALHO.<br />

Fonte:<br />

www.protecao.com.br


INTERDIÇÃO<br />

E EMBARGO<br />

E ACIDENTES


ESTATÍSTICAS INTERDIÇÕES<br />

RIO GRANDE DO SUL


ESTATÍSTICAS INTERDIÇÕES<br />

RIO GRANDE DO SUL


FATORES IMEDIATOS DE E<br />

MORBIDADE MORTALIDADE<br />

Fonte:<br />

Miguel Coifman<br />

Branchtein e<br />

Giovani Lima<br />

<strong>de</strong> Souza


<strong>NR</strong>-<strong>35</strong> TRABALHO EM ALTURA<br />

Publicação D.O.U.<br />

Portaria SIT n.º 313, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012 27/03/12<br />

<strong>35</strong>.1. Objetivo e Campo <strong>de</strong> Aplicação<br />

<strong>35</strong>.2. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>35</strong>.3. Capacitação e Treinamento<br />

<strong>35</strong>.4. Planejamento, Organização e Execução<br />

<strong>35</strong>.5. Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual,<br />

Acessórios e Sistemas <strong>de</strong> Ancoragem<br />

<strong>35</strong>.6. Emergência e Salvamento<br />

Glossário<br />

Figura: www.protecao.com.br<br />

Manual <strong>de</strong> auxílio na interpretação e aplicação<br />

<strong>da</strong> norma regulamentadora n.º <strong>35</strong> - trabalhos em altura


<strong>35</strong>.1. Objetivo e Campo<br />

<strong>de</strong> Aplicação<br />

<strong>35</strong>.1.2 Consi<strong>de</strong>ra-se trabalho em altura to<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> executa<strong>da</strong> acima <strong>de</strong><br />

2,00 m (dois metros) do nível inferior, on<strong>de</strong> haja risco <strong>de</strong> que<strong>da</strong><br />

Foto: Luísa Tânia<br />

Adotou-se esta altura como referência por ser diferença<br />

<strong>de</strong> nível consagra<strong>da</strong> em várias normas, inclusive<br />

internacionais. Facilita a compreensão e aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

eliminando dúvi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> interpretação <strong>da</strong> Norma e as<br />

medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> proteção que <strong>de</strong>verão ser implanta<strong>da</strong>s.<br />

<strong>Trabalho</strong> em altura é, portanto, qualquer trabalho executado<br />

com diferença <strong>de</strong> nível superior a 2,0 m (dois metros) <strong>da</strong><br />

superfície <strong>de</strong> referência e que ofereça risco <strong>de</strong> que<strong>da</strong>. As<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> acesso e a saí<strong>da</strong> do trabalhador <strong>de</strong>ste local<br />

também <strong>de</strong>verão respeitar e aten<strong>de</strong>r esta norma.<br />

To<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s com risco para os trabalhadores <strong>de</strong>vem<br />

ser precedi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> análise e o trabalhador <strong>de</strong>ve ser<br />

informado sobre estes riscos e sobre as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

proteção implanta<strong>da</strong>s pela empresa, conforme estabelece a<br />

<strong>NR</strong>1. O disposto na <strong>NR</strong><strong>35</strong> não significa que não <strong>de</strong>verão ser<br />

adota<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s para eliminar, reduzir ou neutralizar os<br />

riscos <strong>nos</strong> trabalhos realizados em altura igual ou inferior<br />

a 2,0m (Manual <strong>NR</strong> <strong>35</strong>)


<strong>NR</strong> <strong>35</strong> – <strong>35</strong>.2. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>35</strong>.2.1. Cabe ao empregador:<br />

Garantir:<br />

- Implementar a <strong>NR</strong>, inclusive contrata<strong>da</strong>s;<br />

- TA: só após as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong>;<br />

- Assegurar AR e, quando aplicável, a emissão <strong>da</strong> PT;<br />

- Desenvolver procedimento operacional<br />

p/ ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s rotineiras <strong>de</strong> trabalho em altura;<br />

- Sistematizar autorização <strong>de</strong> trabalhadores TA<br />

- Organização e arquivamento <strong>da</strong> documentação<br />

Figura: www.protecao.com.br


<strong>NR</strong> <strong>35</strong> – <strong>35</strong>.2. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>35</strong>.2.2. Cabe aos empregados:<br />

2.1 Cabe aos trabalhadores:<br />

Cumprir as disposições legais e regulamentares<br />

sobre trabalho em altura<br />

Colaborar na implementação <strong>da</strong> <strong>NR</strong>;<br />

Direito <strong>de</strong> recusa: Interromper ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

c/ Risco Graves e Iminentes p/ si próprio ou<br />

outros, comunicando o superior;<br />

Zelar pela sua segurança/saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong> outras<br />

pessoas afeta<strong>da</strong>s por suas ações ou omissões<br />

Figura: www.protecao.com.br


<strong>35</strong>.3 Capacitação e Treinamento<br />

Entra em vigor em 27/03/2013<br />

Trabalhador capacitado:<br />

aprovado em treinamento, teórico /prático, c/ mín. 8 h:<br />

- Normas aplicáveis ao TA;<br />

- AR e condições impeditivas;<br />

- Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> prevenção e controle;<br />

- EPC e EPI: seleção, inspeção,<br />

limitação <strong>de</strong> uso;<br />

- AT típicos e condutas em<br />

emergência, c/ noções <strong>de</strong><br />

técnicas <strong>de</strong> resgate e 1º socorros.<br />

Treinamento: Inicial, Periódico<br />

e Eventual<br />

Figura: www.protecao.com.br


<strong>35</strong>.4. Planejamento, Organização<br />

e Execução<br />

Todo trabalho em altura será planejado, organizado<br />

e executado por trabalhador capacitado e autorizado<br />

(anuência formal <strong>da</strong> empresa).<br />

Trabalhador <strong>de</strong>ve fazer Exame Médico e Avaliação<br />

De Riscos Psicossociais<br />

Medi<strong>da</strong>s: Evitar <strong>Trabalho</strong> em Altura, Eliminem risco<br />

<strong>de</strong> que<strong>da</strong>, minimizem as consequências <strong>da</strong> que<strong>da</strong><br />

O trabalho em Altura <strong>de</strong>ve ter Supervisão<br />

Análise <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar Influências Externas<br />

TA <strong>de</strong>ve ser precedido <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Risco<br />

Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> Rotineira com Procedimento Operacional<br />

Figura: www.protecao.com.br<br />

Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> Não Rotineira com Permissão <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>


<strong>35</strong>.5 Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual,<br />

Acessórios e Sistemas <strong>de</strong> Ancoragem<br />

<strong>35</strong>.5.1 Os Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas<br />

<strong>de</strong> ancoragem <strong>de</strong>vem ser especificados e selecionados consi<strong>de</strong>rando-se a<br />

sua eficiência, o conforto, a carga aplica<strong>da</strong> aos mesmos e o<br />

respectivo fator <strong>de</strong> segurança, em caso <strong>de</strong> eventual que<strong>da</strong>.<br />

A seleção do sistema <strong>de</strong> proteção<br />

individual <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar as<br />

cargas aplica<strong>da</strong>s aos elementos<br />

do mesmo em caso <strong>de</strong> eventual<br />

que<strong>da</strong> e os valores obtidos<br />

multiplicados por fatores,<br />

<strong>de</strong>nominados fatores <strong>de</strong> segurança,<br />

que são <strong>de</strong>finidos em normas<br />

técnicas específicas. Os resultados<br />

obtidos <strong>de</strong>verão ser comparados com as<br />

especificações dos equipamentos<br />

selecionados para verificar a sua<br />

a<strong>de</strong>quação.


<strong>35</strong>.6. Emergência e Salvamento


http://portal.mte.gov.br/<strong>da</strong>ta/files/8A7C812D36A2800001382F28747230DB/MANUAL%20<strong>NR</strong>-<strong>35</strong>%20REVISADO.pdf


ROTEIRO PARA IMPLANTAÇÃO<br />

DA <strong>NR</strong> <strong>35</strong> TRABALHO EM ALTURA<br />

O passo a passo <strong>da</strong> implantação <strong>da</strong> <strong>NR</strong> <strong>35</strong>:<br />

1) Verifique os documentos do PCMAT {memorial, projeto <strong>de</strong> execução com as etapas<br />

<strong>da</strong> obra, especificação técnica (proteções coletivas e individuais)<br />

2) Listar to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s em altura<br />

3) Avaliar o Risco <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, fazendo o Tratamento<br />

dos que não são aceitáveis (Tratar o Risco: EPC, EPI, ..)<br />

4) Realizar Exames Médicos e avaliar riscos psicossociais<br />

<strong>nos</strong> trabalhadores que irão atuar em altura<br />

5) Especificar, comprar e montar EPC e EPI<br />

6) Separar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s rotineiras <strong>da</strong>s não Rotineiras<br />

7) Elaborar Procedimento <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> para<br />

as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s rotineiras, incluir emergência<br />

8) Elaborar a Permissão <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> para<br />

as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s não rotineiras, incluir emergência<br />

9) Capacitação dos Trabalhadores (Teórica e Prática) Figura: www.protecao.com.br


GLOSSÁRIO<br />

Análise <strong>de</strong> Risco - AR:<br />

Avaliação dos riscos potenciais, suas causas,<br />

consequências e medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle.<br />

Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s rotineiras:<br />

Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s habituais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> freqüência,<br />

que fazem parte do processo <strong>de</strong> trabalho <strong>da</strong> empresa.<br />

Condições impeditivas:<br />

Situações que impe<strong>de</strong>m a realização ou continui<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do serviço que possam colocar em risco a saú<strong>de</strong> ou<br />

a integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física do trabalhador.<br />

Sistemas <strong>de</strong> ancoragem:<br />

componentes <strong>de</strong>finitivos ou temporários, dimensionados para suportar<br />

Impactos <strong>de</strong> que<strong>da</strong>, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento<br />

<strong>de</strong> Proteção Individual, diretamente ou através <strong>de</strong> outro dispositivo, <strong>de</strong> modo a<br />

que permaneça conectado em caso <strong>de</strong> per<strong>da</strong> <strong>de</strong> equilíbrio, <strong>de</strong>sfalecimento ou<br />

que<strong>da</strong>


Eliminar<br />

Trabalhar na altura do chão<br />

Restringir o acesso<br />

Prevenir<br />

Usar EPC<br />

Proteger<br />

Amenizar os <strong>da</strong><strong>nos</strong> <strong>da</strong><br />

que<strong>da</strong><br />

Usar EPI / Re<strong>de</strong>s<br />

Sli<strong>de</strong>: Aguinaldo Bizzo<br />

PREVENOR 2012


ANÁLISE<br />

DE RISCO


ANÁLISE DE RISCO<br />

<strong>35</strong>.4.5 Todo trabalho em altura <strong>de</strong>ve ser precedido <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Risco.<br />

<strong>35</strong>.4.5.1 A Análise <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong>ve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura,<br />

consi<strong>de</strong>rar:<br />

a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;<br />

b) o isolamento e a sinalização no entorno <strong>da</strong> área <strong>de</strong> trabalho;<br />

c) o estabelecimento dos sistemas e pontos <strong>de</strong> ancoragem;<br />

d) as condições meteorológicas adversas;<br />

e) a seleção, inspeção, forma <strong>de</strong> utilização e limitação <strong>de</strong> uso dos sistemas <strong>de</strong><br />

proteção coletiva e individual, aten<strong>de</strong>ndo às normas técnicas vigentes, às orientações<br />

dos fabricantes e aos princípios <strong>da</strong> redução do impacto e dos fatores <strong>de</strong> que<strong>da</strong>;<br />

f) o risco <strong>de</strong> que<strong>da</strong> <strong>de</strong> materiais e ferramentas;<br />

g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;<br />

h) o atendimento aos requisitos <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> contidos nas <strong>de</strong>mais<br />

normas regulamentadoras;<br />

i) os riscos adicionais;<br />

j) as condições impeditivas;<br />

k) as situações <strong>de</strong> emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros,<br />

<strong>de</strong> forma a reduzir o tempo <strong>da</strong> suspensão inerte do trabalhador;<br />

l) a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> comunicação;<br />

m) a forma <strong>de</strong> supervisão.


Riscos adicionais:<br />

Todos os <strong>de</strong>mais grupos ou fatores <strong>de</strong> risco,<br />

além dos existentes no trabalho em altura,<br />

específicos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ambiente ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

que, direta ou indiretamente, possam afetar<br />

a segurança e a saú<strong>de</strong> no trabalho.<br />

Exemplos:<br />

Riscos Mecânicos<br />

Elétricos<br />

Corte e sol<strong>da</strong><br />

Líquidos, gases, vapores, fumos metálicos e fumaça<br />

Soterramento<br />

Temperaturas extremas<br />

Outros Riscos :<br />

• Pessoal não autorizado próximo ao local <strong>de</strong> trabalho;<br />

• Que<strong>da</strong> <strong>de</strong> materiais;<br />

• Energia armazena<strong>da</strong>.<br />

Figura: MSA


FATOR DE QUEDA<br />

Fator <strong>de</strong><br />

Que<strong>da</strong><br />

0<br />

Antes<br />

<strong>da</strong><br />

Que<strong>da</strong><br />

Depois<br />

<strong>da</strong><br />

Que<strong>da</strong><br />

1<br />

2


SISTEMAS PASSIVOS


CESTO SUSPENSO<br />

ANEXO XII, DA <strong>NR</strong> 12


PUBLICAÇÕES<br />

TRABALHO EM ALTURA


ADMC CONSULTORIA<br />

FONE: 91 – 30334988 e 82201992<br />

FONE: 11 – 991426465<br />

WWW.ARMANDOCAMPOS.COM

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