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Matriz de enquadramento das atividades potencialmente poluidoras ...

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Construção <strong>de</strong> residências (moradias<br />

unifamiliares, incluindo unida<strong>de</strong>s<br />

habitacionais populares)em loteamentos<br />

consolidados ou licenciados<br />

ambientalmente com sistema coletivo <strong>de</strong><br />

tratamento <strong>de</strong> esgoto sanitário,<br />

obe<strong>de</strong>cendo aos critérios <strong>de</strong> construção <strong>de</strong><br />

residências, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o loteamento já<br />

tenha toda a infraestrutura instalada<br />

Terraplanagem, corte, aterro, áreas <strong>de</strong><br />

empréstimo e ou bota-fora em lotes<br />

urbanos para fins <strong>de</strong> ocupação resi<strong>de</strong>ncial,<br />

não extensivo para implantação <strong>de</strong><br />

loteamentos*<br />

Terraplanagem, corte, aterro, áreas <strong>de</strong><br />

empréstimo e ou bota-fora, exceto para<br />

ativida<strong>de</strong>s passíveis <strong>de</strong> licenciamento<br />

ambiental*<br />

Todos<br />

Intervenções com talu<strong>de</strong>s < a 3 metros <strong>de</strong><br />

altura<br />

Área <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong> até 1.000 m 2 , com<br />

talu<strong>de</strong>s < a 3 metros <strong>de</strong> altura<br />

Estra<strong>das</strong><br />

Conservação <strong>de</strong> emergência*<br />

Conservação rotineiras*<br />

Restauração, reabilitação e/ou<br />

melhoramento <strong>de</strong> estra<strong>das</strong> e rodovias,<br />

quando o trecho <strong>de</strong> intervenção se<br />

localizar exclusivamente em perímetro<br />

urbano (sobre via urbana)*<br />

Pavimentação <strong>de</strong> estra<strong>das</strong> e rodovias,<br />

quando em vias urbanas consolida<strong>das</strong>*<br />

Recuperação e substituição <strong>de</strong> obras <strong>de</strong><br />

arte em estra<strong>das</strong> e rodovias*<br />

Implantação <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> arte correntes,<br />

exceto para travessia <strong>de</strong> corpo hídrico, em<br />

área rural ou urbana*<br />

Implantação e recuperação <strong>de</strong> acessos,<br />

quando não houver nova intervenção em<br />

Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente nem<br />

supressão <strong>de</strong> vegetação nativa primária ou<br />

secundária em estágio médio e avançado<br />

<strong>de</strong> regeneração, ainda que haja<br />

autorização do órgão competente*<br />

Implantação <strong>de</strong> carreadores*<br />

Todos<br />

Todos<br />

Todos<br />

Todos<br />

Todos<br />

Todos<br />

Todos<br />

Até 500 m <strong>de</strong> extensão

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