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Regulamento Interno Academia de Musica de Sao Joao da Madeira

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Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong><br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014


Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

ACADEMIA DE MÚSICA DE S. JOÃO DA MADEIRA<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

CAPÍTULO I<br />

Artigo 1º<br />

Introdução<br />

O regulamento interno é o documento que <strong>de</strong>fine o regime <strong>de</strong> funcionamento <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong><br />

música, preten<strong>de</strong>ndo com ele estruturar os diversos agentes que compõem ca<strong>da</strong> um dos seus<br />

órgãos <strong>de</strong> administração e gestão, <strong>da</strong>s estruturas <strong>de</strong> orientação dos serviços pe<strong>da</strong>gógicos e<br />

administrativos, bem como dos direitos e dos <strong>de</strong>veres dos membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar.<br />

Artigo 2º<br />

Denominação<br />

A ACADEMIA DE MÚSICA DE S. JOÃO DA MADEIRA é uma escola do ensino artístico<br />

especializado <strong>da</strong> música, <strong>de</strong>partamento <strong>da</strong> Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais, autorizado pelo<br />

Ministério <strong>da</strong> Educação, nos termos do Decreto - Lei N° 553/80, <strong>de</strong> 2 I <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> I980, e<br />

ao abrigo <strong>da</strong> autorização <strong>de</strong>finitiva <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1988 e <strong>de</strong> autonomia<br />

pe<strong>da</strong>gógica <strong>de</strong> 19 Dezembro <strong>de</strong> 2012, emiti<strong>da</strong> pela DGEST, tendo como objetivos gerais,<br />

promover, fomentar e patrocinar a divulgação musical em to<strong>da</strong>s as suas vertentes culturais.<br />

CAPÍTULO II<br />

ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO<br />

Artigo 3º<br />

São órgãos <strong>de</strong> administração e gestão <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia a direção, a direção pe<strong>da</strong>gógica e o<br />

conselho pe<strong>da</strong>gógico.<br />

Artigo 4º<br />

A Direção<br />

A direção é <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela ACAM e terá um máximo <strong>de</strong> três elementos, <strong>de</strong>vendo um <strong>de</strong>les ser<br />

o diretor pe<strong>da</strong>gógico ou o presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> direção pe<strong>da</strong>gógica.<br />

1 - Compete à direção <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> música:<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

1


Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

a) Definir o regime <strong>de</strong> funcionamento <strong>da</strong> escola;<br />

b) Distribuir o serviço docente e não docente;<br />

c) Designar a direção pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> escola;<br />

d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos<br />

educativos.<br />

e) Proce<strong>de</strong>r à seleção e recrutamento <strong>de</strong> pessoal docente e não docente, nos termos<br />

<strong>da</strong> competência <strong>de</strong>lega<strong>da</strong> pela direção <strong>da</strong> ACAM;<br />

f) Superinten<strong>de</strong>r na vi<strong>da</strong> administrativa <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia e dirigir superiormente os<br />

serviços administrativos, técnicos e técnico pe<strong>da</strong>gógicos;<br />

g) Exercer o po<strong>de</strong>r hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;<br />

h) Proce<strong>de</strong>r à avaliação do <strong>de</strong>sempenho do pessoal não docente;<br />

i) Elaborar e zelar pelo cumprimento dos orçamentos.<br />

j) Fixar anualmente as propinas dos alunos;<br />

k) Elaborar os quadros <strong>de</strong> pessoal docente e administrativo, exercendo sobre eles<br />

po<strong>de</strong>res disciplinares conferidos por lei;<br />

l) Adquirir bens e serviços até ao valor estipulado pela direção <strong>da</strong> ACAM;<br />

m) Submeter à apreciação e aprovação <strong>da</strong> Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

eventuais alterações ao presente regulamento.<br />

2 - A enti<strong>da</strong><strong>de</strong> titular po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>legar na direção pe<strong>da</strong>gógica as competências referi<strong>da</strong>s nos<br />

números anteriores e estabelecer contratos <strong>de</strong> consultoria com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou pessoas externas<br />

à aca<strong>de</strong>mia.<br />

Artigo 5º<br />

Direção Pe<strong>da</strong>gógica<br />

1 - A direção pe<strong>da</strong>gógica é o órgão próprio <strong>de</strong> gestão <strong>da</strong> escola no domínio <strong>da</strong> orientação,<br />

coor<strong>de</strong>nação dos interesses pe<strong>da</strong>gógicos e elaboração do plano anual <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

2 - A direção pe<strong>da</strong>gógica será singular ou colegial, sendo um dos membros o presi<strong>de</strong>nte do<br />

conselho pe<strong>da</strong>gógico.<br />

3 - Ao diretor pe<strong>da</strong>gógico ou ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> direção pe<strong>da</strong>gógica é exigi<strong>da</strong> qualificação<br />

académica <strong>de</strong> nível superior e habilitações profissionais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s ou, em substituição <strong>de</strong>stas<br />

últimas, experiência pe<strong>da</strong>gógica <strong>de</strong>, pelo menos, três anos.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

2


Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

4 - O exercício <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> direção pe<strong>da</strong>gógica é equiparável à função docente.<br />

Artigo 6º<br />

Competências e atribuições<br />

Compete à direção pe<strong>da</strong>gógica a orientação <strong>da</strong> ação educativa <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente:<br />

a) Representar a aca<strong>de</strong>mia junto do Ministério <strong>da</strong> Educação em todos os assuntos <strong>de</strong><br />

natureza pe<strong>da</strong>gógica;<br />

b) Representar a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> titular no uso <strong>da</strong>s suas competências sempre que para tal<br />

seja man<strong>da</strong>ta<strong>da</strong>;<br />

c) Planificar e superinten<strong>de</strong>r nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s curriculares e culturais;<br />

d) Promover o cumprimento dos planos e programas <strong>de</strong> estudo;<br />

e) Velar pela quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do ensino;<br />

f) Zelar pela educação e disciplina dos alunos;<br />

g) Promover um horário semanal <strong>de</strong> atendimento aos encarregados <strong>de</strong> educação;<br />

h) Superinten<strong>de</strong>r na constituição <strong>de</strong> turmas e na elaboração dos horários;<br />

i) Estabelecer protocolos <strong>de</strong> articulação e celebrar acordos <strong>de</strong> cooperação ou <strong>de</strong><br />

associação com outras escolas e instituições <strong>de</strong> formação, autarquias, fun<strong>da</strong>ções, coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

e outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s afins;<br />

j) Intervir nos termos <strong>da</strong> lei, no processo <strong>de</strong> avaliação e <strong>de</strong>sempenho do pessoal<br />

docente.<br />

k) Zelar pelo cumprimento do projeto educativo.<br />

l) Organizar o ano escolar, sem prejuízo <strong>da</strong> lei em vigor.<br />

m) Justificar as faltas dos professores.<br />

Artigo 7º<br />

Conselho Pe<strong>da</strong>gógico<br />

O conselho pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia é presidido pelo diretor pe<strong>da</strong>gógico e composto por um<br />

elemento (<strong>de</strong>signado coor<strong>de</strong>nador) <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> <strong>de</strong>partamento curricular.<br />

Artigo 8º<br />

Competências e Atribuições<br />

São competências e atribuições do conselho pe<strong>da</strong>gógico as seguintes:<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

a) Colaborar com a direção pe<strong>da</strong>gógica na direção <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar e cultural <strong>da</strong><br />

aca<strong>de</strong>mia.<br />

b) Aprovar o plano anual <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia<br />

c) Diligenciar no sentido <strong>de</strong> assegurar o cumprimento do plano anual <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

d) Emitir parecer sobre a gestão/aquisição dos instrumentos musicais colocados à<br />

disposição <strong>de</strong> docentes e alunos<br />

e) Monitorizar periodicamente o cumprimento dos objetivos inscritos no plano anual<br />

<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, emitindo orientações <strong>de</strong> forma a garantir o seu cumprimento<br />

f) Elaborar e aprovar o projeto educativo<br />

g) Apresentar propostas para a revisão do regulamento interno;<br />

h) Elaborar um relatório <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano letivo;<br />

i) Definir critérios gerais nos domínios <strong>da</strong> informação e <strong>da</strong> orientação escolar e<br />

vocacional, do acompanhamento pe<strong>da</strong>gógico e <strong>da</strong> avaliação dos alunos;<br />

j) Definir princípios gerais nos domínios <strong>da</strong> articulação e diversificação curricular, dos<br />

apoios e complementos educativos;<br />

k) Propor o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> experiências <strong>de</strong> inovação pe<strong>da</strong>gógica e <strong>de</strong> formação,<br />

no âmbito <strong>da</strong> escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos <strong>de</strong> ensino;<br />

l) Promover e apoiar iniciativas <strong>de</strong> natureza formativa e cultural.<br />

Artigo 9º<br />

Regime <strong>de</strong> Funcionamento<br />

O conselho pe<strong>da</strong>gógico reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente,<br />

sempre que seja convocado pela direção pe<strong>da</strong>gógica.<br />

CAPÍTULO III<br />

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA<br />

DEPARTAMENTOS CURRICULARES<br />

Artigo 10º<br />

Definição<br />

Os <strong>de</strong>partamentos são constituídos pelos professores que integram os vários grupos<br />

disciplinares do mesmo, nomea<strong>da</strong>mente:<br />

a) Departamento <strong>de</strong> cor<strong>da</strong>s: violino, viola-d’arco, violoncelo e guitarra<br />

b) Departamento <strong>de</strong> sopros e percussão: flauta transversal, oboé, clarinete, fagote,<br />

saxofone, trompete, trompa, trombone, e percussão;<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

c) Departamento <strong>de</strong> teclas: piano, prática <strong>de</strong> teclado;<br />

d) Departamento <strong>de</strong> ciências musicais: formação musical, história <strong>da</strong> cultura e <strong>da</strong>s<br />

artes e análise e técnicas <strong>de</strong> composição<br />

e) Departamento <strong>de</strong> canto e classes <strong>de</strong> conjunto: canto e classes <strong>de</strong> conjunto;<br />

Artigo 11º<br />

Competências<br />

Os <strong>de</strong>partamentos curriculares têm como objetivos:<br />

a) Desenvolver e concretizar o projeto educativo <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia;<br />

b) Colaborar com o conselho pe<strong>da</strong>gógico e a direção pe<strong>da</strong>gógica, na promoção <strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa <strong>da</strong> escola e no acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos;<br />

c) Reforçar a articulação curricular na aplicação dos planos <strong>de</strong> estudo em vigor, bem<br />

como <strong>de</strong> componentes curriculares específicas <strong>da</strong> escola;<br />

d) Proce<strong>de</strong>r à coor<strong>de</strong>nação pe<strong>da</strong>gógica e didática dos cursos, em função dos respetivos<br />

planos <strong>de</strong> estudo;<br />

e) Prover à organização, acompanhamento e avaliação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas e<br />

artísticas dos alunos;<br />

f) Apresentar ao conselho pe<strong>da</strong>gógico um plano anual <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

g) Organizar o calendário <strong>de</strong> provas <strong>de</strong> avaliação<br />

h) Submeter ao conselho pe<strong>da</strong>gógico para aprovação os critérios específicos <strong>de</strong><br />

avaliação e matrizes <strong>de</strong> provas.<br />

ARTIGO 12º<br />

Reuniões<br />

1 - Ca<strong>da</strong> <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong>verá reunir ordinariamente uma vez em ca<strong>da</strong> período letivo, para<br />

avaliar a implementação <strong>da</strong>s estratégias <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s no início do ano e preparar a avaliação dos<br />

alunos.<br />

2 - Po<strong>de</strong>rão reunir ain<strong>da</strong> extraordinariamente, por <strong>de</strong>cisão do respetivo coor<strong>de</strong>nador ou por<br />

convocatória <strong>da</strong> direção pe<strong>da</strong>gógica.<br />

3 - De ca<strong>da</strong> reunião, será lavra<strong>da</strong> uma ata com o teor dos assuntos tratados, tendo a mesma <strong>de</strong><br />

ser aprova<strong>da</strong> pelos membros do respetivo <strong>de</strong>partamento.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

Artigo 13º<br />

Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Departamento Curricular<br />

1- Os <strong>de</strong>partamentos curriculares são coor<strong>de</strong>nados por um professor <strong>de</strong>signado anualmente<br />

pela direção <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia.<br />

2- Os coor<strong>de</strong>nadores dos <strong>de</strong>partamentos curriculares po<strong>de</strong>m ser exonerados a todo o tempo<br />

por <strong>de</strong>spacho fun<strong>da</strong>mentado <strong>da</strong> direção.<br />

Artigo 14º<br />

São competências do coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento curricular:<br />

a) Estabelecer os objetivos comuns do trabalho a efetuar com os vários colegas do seu<br />

<strong>de</strong>partamento;<br />

b) Coor<strong>de</strong>nar a elaboração <strong>de</strong> projetos curriculares relativos ao seu <strong>de</strong>partamento;<br />

c) Coor<strong>de</strong>nar a elaboração <strong>de</strong> uma proposta conjunta do <strong>de</strong>partamento, com vista à<br />

realização do plano anual <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

d) Velar pelo bom funcionamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas e artísticas do seu<br />

<strong>de</strong>partamento;<br />

e) Representar o respetivo <strong>de</strong>partamento no conselho pe<strong>da</strong>gógico;<br />

f) Convocar e orientar as reuniões do <strong>de</strong>partamento;<br />

g) Coor<strong>de</strong>nar a elaboração <strong>da</strong>s provas <strong>de</strong> exame bem como <strong>de</strong> todos os restantes<br />

instrumentos <strong>de</strong> avaliação dos alunos;<br />

h) Refletir com o grupo sobre metodologias, estratégias e iniciativas que melhorem os<br />

processos <strong>de</strong> aprendizagem e <strong>de</strong>sempenho dos alunos;<br />

i) Estimular a troca <strong>de</strong> experiências e conhecimentos com vista a combater o insucesso<br />

escolar e a rotina;<br />

j) Apoiar os professores menos experientes, aju<strong>da</strong>ndo à sua plena integração na vi<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> escola;<br />

k) Propor a aquisição <strong>de</strong> materiais e equipamentos necessários ao bom funcionamento<br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s letivas.<br />

São competências do diretor <strong>de</strong> turma:<br />

Artigo 15º<br />

Diretor <strong>de</strong> Turma<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

a) Promover junto do conselho <strong>de</strong> turma a realização <strong>de</strong> ações conducentes à<br />

aplicação do projeto educativo <strong>da</strong> escola, numa perspetiva <strong>de</strong> envolvimento dos encarregados<br />

<strong>de</strong> educação e <strong>de</strong> abertura à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

b) Assegurar a adoção <strong>de</strong> estratégias coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s relativamente aos alunos <strong>da</strong> turma,<br />

bem como a criação <strong>de</strong> condições para a realização <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s interdisciplinares;<br />

c) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos<br />

professores <strong>da</strong> turma a informação necessária à a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> orientação educativa dos alunos e<br />

fomentando a participação dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação na concretização <strong>de</strong> ações<br />

para orientação e acompanhamento;<br />

d) Coor<strong>de</strong>nar o processo <strong>de</strong> avaliação formativa e sumativa dos alunos, garantindo o<br />

seu carácter globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a participação dos outros<br />

intervenientes na avaliação;<br />

e) Vali<strong>da</strong>r os pedidos <strong>de</strong> justificação <strong>de</strong> faltas dos alunos, sendo sujeitos a análise;<br />

f) Propor, na sequência <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão do conselho <strong>de</strong> turma, medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> apoio educativo<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s e proce<strong>de</strong>r à respetiva avaliação;<br />

g) Apresentar ao conselho pe<strong>da</strong>gógico o relatório elaborado pelos professores<br />

responsáveis pelas medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> apoio educativo;<br />

h) Presidir às reuniões <strong>de</strong> conselho <strong>de</strong> turma.<br />

i) Apresentar à direção pe<strong>da</strong>gógica, no final do ano letivo, um relatório crítico do<br />

trabalho <strong>de</strong>senvolvido.<br />

Artigo 16º<br />

Reuniões<br />

1 - O conselho <strong>de</strong> turma reúne ordinariamente no fim <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período letivo e,<br />

extraordinariamente, sempre que haja matéria <strong>de</strong> natureza pe<strong>da</strong>gógica ou disciplinar<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> grave.<br />

2 - Sempre que julgue necessário, o conselho <strong>de</strong> turma reunirá ain<strong>da</strong> para efeitos <strong>de</strong> avaliação<br />

intercalar.<br />

3 - O diretor pe<strong>da</strong>gógico po<strong>de</strong> convocar o conselho <strong>de</strong> turma extraordinário, por sua iniciativa,<br />

ou por proposta do diretor <strong>de</strong> turma.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

4 - De ca<strong>da</strong> reunião será lavra<strong>da</strong> ata pormenoriza<strong>da</strong> <strong>de</strong> modo a contemplar todos os assuntos<br />

apreciados, as <strong>de</strong>cisões e <strong>de</strong>liberações toma<strong>da</strong>s, bem como to<strong>da</strong>s as situações <strong>de</strong> relevância<br />

no processo ensino/aprendizagem.<br />

CAPÍTULO IV<br />

COMUNIDADE EDUCATIVA<br />

CORPO DISCENTE<br />

Artigo 17º<br />

Direitos<br />

São direitos do aluno todos os que estão consignados na lei, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente os seguintes:<br />

a) Ser respeitado e tratado com urbani<strong>da</strong><strong>de</strong> pelos colegas, professores e funcionários;<br />

b) Participar ativamente nas aulas e ser corretamente atendido pelos professores nas<br />

suas dúvi<strong>da</strong>s ou dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

c) Ter professores assíduos e pontuais;<br />

d) Ser orientado por professores legalmente habilitados;<br />

e) Ser avaliado com critérios <strong>de</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong> e isenção pelos respetivos professores ou<br />

júris <strong>de</strong> provas;<br />

f) Ser convenientemente apoiado pelas estruturas escolares <strong>de</strong> modo a sentir-se<br />

plenamente integrado no seu local <strong>de</strong> aprendizagem.<br />

Artigo 18º<br />

Deveres Gerais<br />

Aos alunos são exigidos <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> zelo quanto aos espaços físicos, às pessoas, às aulas e às<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Artigo 19º<br />

Deveres Quanto aos Espaços Físicos<br />

1 – Os alunos <strong>de</strong>vem colaborar no asseio, limpeza e higiene <strong>da</strong> <strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong>, zelando pela boa<br />

conservação <strong>da</strong>s instalações e do material escolar.<br />

2 - Os alunos serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados <strong>de</strong>libera<strong>da</strong>mente ou<br />

por manifesta negligência nas instalações <strong>da</strong> escola, sendo os mesmos comunicados aos<br />

respetivos encarregados <strong>de</strong> educação para que assumam a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela reparação<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

dos bens <strong>da</strong>nificados, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> caráter disciplinar a serem<br />

adota<strong>da</strong>s pela direção.<br />

Artigo 20º<br />

Deveres Quanto a Pessoas<br />

1- Os alunos <strong>de</strong>vem ter bom comportamento, respeitando com urbani<strong>da</strong><strong>de</strong> os colegas,<br />

professores e funcionários <strong>da</strong> escola.<br />

2- Deverão ain<strong>da</strong> os alunos acatar as instruções e orientações <strong>da</strong><strong>da</strong>s por professores,<br />

funcionários e <strong>de</strong>mais responsáveis pela aca<strong>de</strong>mia.<br />

Artigo 21º<br />

Deveres Quanto às Aulas<br />

São <strong>de</strong>veres do aluno:<br />

a) Levar para a aula o material necessário, indicado pelo professor, para uma<br />

participação ativa;<br />

b) Cumprir as normas <strong>de</strong> boa educação, respeito e disciplina;<br />

c) Manter a sala <strong>de</strong> aula limpa e arruma<strong>da</strong>.<br />

Artigo 22º<br />

Deveres Quanto às Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

a) Cumprir rigorosamente to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>terminações do professor, nomea<strong>da</strong>mente<br />

relativas a ensaios, concertos, audições e outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s para as quais esteja prevista a sua<br />

participação;<br />

b) Apresentar-se em ensaios, audições ou outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza pe<strong>da</strong>gógica e<br />

cultural que o professor <strong>da</strong> disciplina e a direção <strong>da</strong> escola enten<strong>da</strong>m que os alunos <strong>de</strong>vam<br />

assistir e/ou participar, sendo para todos os efeitos consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s como avaliações e, como tal<br />

contar para a atribuição <strong>da</strong> classificação final <strong>de</strong> período;<br />

c) Pedir autorização, por escrito, à direção pe<strong>da</strong>gógica para se apresentar em público<br />

fora do âmbito <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

Artigo23º<br />

Faltas<br />

a) O regime <strong>de</strong> faltas dos alunos <strong>da</strong> <strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> matriculados em cursos oficiais rege-se<br />

pelo disposto no estatuto do aluno, Lei nº 51/2012 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Setembro, sendo que o regime <strong>de</strong><br />

assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> está sujeito ao mesmo critério do <strong>da</strong>s escolas <strong>de</strong> ensino regular;<br />

b) Se um aluno se apresentar na aula sem o material indispensável para a aula, esse<br />

facto <strong>de</strong>verá ser comunicado ao respetivo encarregado <strong>de</strong> educação para que o mesmo tenha<br />

conhecimento e provi<strong>de</strong>ncie no sentido <strong>de</strong> que a situação seja corrigi<strong>da</strong>;<br />

c) Sempre que o aluno faltar à aula, não haverá lugar à reposição <strong>da</strong> mesma por parte<br />

do professor;<br />

d) No caso <strong>de</strong> um aluno não comparecer a alguma <strong>da</strong>s provas internas por motivos <strong>de</strong><br />

força maior <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justifica<strong>da</strong>, terá <strong>de</strong> requerer por escrito à direção pe<strong>da</strong>gógica a<br />

realização <strong>de</strong> nova prova.<br />

Artigo 24º<br />

Justificações<br />

a) As faltas serão sempre justifica<strong>da</strong>s até ao quinto dia útil subsequente à falta, em<br />

impresso próprio disponível na secretaria, e entregue ao respetivo diretor <strong>de</strong> turma ou<br />

professor no caso dos alunos em regime supletivo, cabendo a este último a sua apreciação, por<br />

forma a consi<strong>de</strong>rá-las justifica<strong>da</strong>s ou injustifica<strong>da</strong>s.<br />

b) É <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do diretor <strong>de</strong> turma transmitir aos restantes colegas<br />

professores as informações sobre as faltas dos seus alunos.<br />

c) As faltas às provas serão sempre justifica<strong>da</strong>s num prazo máximo <strong>de</strong> 48 horas.<br />

CORPO DOCENTE<br />

Artigo 25º<br />

Regra Geral<br />

1- Os professores <strong>da</strong> <strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira terão os direitos e <strong>de</strong>veres<br />

consignados no contrato coletivo <strong>de</strong> trabalho do Ensino Particular, salvo em casos particulares<br />

tácita ou expressamente acor<strong>da</strong>dos entre a direção e ca<strong>da</strong> um dos professores e sancionado<br />

pela direção <strong>da</strong> ACAM.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

2- Em <strong>de</strong>terminados casos, po<strong>de</strong>rá a direção <strong>da</strong> escola recorrer à prestação <strong>de</strong> serviços para<br />

suprir necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s transitórias bem como horários residuais.<br />

Artigo 26º<br />

Direitos<br />

São direitos dos professores todos os que estão consignados na lei, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente os<br />

seguintes:<br />

a) Ser respeitado e tratado com urbani<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

b) Ser convenientemente apoiado pelas estruturas escolares <strong>de</strong> modo a sentir-se<br />

plenamente integrado no seu local <strong>de</strong> trabalho;<br />

c) Ser atempa<strong>da</strong>mente informado sobre to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s escolares que digam<br />

respeita à ação educativa;<br />

d) Possuir boas condições <strong>de</strong> higiene e segurança para a prática letiva;<br />

e) Ser-lhes facultado o acesso a cursos <strong>de</strong> formação ou aperfeiçoamento que sejam<br />

consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> reconhecido interesse;<br />

f) Ser-lhes proporcionado o apoio técnico e material necessário ao exercício <strong>da</strong> sua<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Artigo 27º<br />

Deveres<br />

São <strong>de</strong>veres dos professores todos os que estão consignados na lei, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente os<br />

seguintes:<br />

a) Respeitar e tratar as pessoas com urbani<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

b) Exercer com competência, zelo e <strong>de</strong>dicação as funções que lhe sejam confia<strong>da</strong>s;<br />

c) Ser assíduo e pontual no cumprimento do seu horário <strong>de</strong> trabalho;<br />

d) Efetuar a marcação biométrica à entra<strong>da</strong> e à saí<strong>da</strong> <strong>da</strong>s instalações;<br />

e) Registar <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> aula os sumários, com rigor científico e pe<strong>da</strong>gógico, o conteúdo<br />

programático aí ministrado e assinalar o(s) aluno(s) faltoso(s);<br />

f) Manter com os alunos uma relação pe<strong>da</strong>gógica saudável e construtiva;<br />

g) Integrar-se nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> <strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> e <strong>da</strong>r o seu contributo para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento positivo <strong>da</strong> relação escola/meio, como por exemplo, participando em<br />

concertos pe<strong>da</strong>gógicos, concertos <strong>de</strong> professores, júris <strong>de</strong> concurso, master classes,<br />

acompanhamento pianístico, aulas <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração e sensibilização, entre outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais<br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

h) Integrar e participar nas formações e/ou orquestras, constituí<strong>da</strong>s no âmbito <strong>da</strong><br />

<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira ou em parcerias com outras instituições, sempre<br />

que possível;<br />

i) Aceitar a nomeação para serviço <strong>de</strong> exames segundo a legislação aplicável;<br />

j) Acompanhar, a título <strong>de</strong> assistência pe<strong>da</strong>gógica, os seus alunos em ensaios, audições,<br />

concertos, provas, exames, concursos e <strong>de</strong>mais ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

k) Compensar com aulas <strong>de</strong> reforço, durante as interrupções letivas e em horário <strong>de</strong><br />

componente não letiva, os alunos que <strong>de</strong>monstrem dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s educativas, através <strong>de</strong> um<br />

plano específico <strong>de</strong> recuperação, bem como aqueles que tenham provas, exames, concertos,<br />

audições ou concursos;<br />

l) Participar à Direção pe<strong>da</strong>gógica qualquer comportamento anómalo dos seus alunos;<br />

m) Receber e esclarecer os pais ou encarregados <strong>de</strong> educação, sempre que se<br />

justifique;<br />

n) Colaborar com o coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> grupo no conselho pe<strong>da</strong>gógico;<br />

o) Participar obrigatoriamente nas reuniões <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia;<br />

p) Velar pelo estado <strong>de</strong> higiene e conservação <strong>da</strong>s salas <strong>de</strong> aulas durante o período em<br />

que nelas lecionarem;<br />

q) Lecionar to<strong>da</strong>s as aulas respeitantes ao calendário escolar nas instalações <strong>da</strong><br />

aca<strong>de</strong>mia e/ou nas escolas do ensino regular com as quais tenha protocolo <strong>de</strong> articulação;<br />

r) Organizar um dossiê técnico-pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> disciplina, on<strong>de</strong> constem:<br />

I. Programa e planificações <strong>da</strong> disciplina;<br />

II. Materiais e recursos didáticos relevantes para o seu funcionamento;<br />

III. Critérios gerais e específicos <strong>de</strong> avaliação;<br />

IV. Matrizes <strong>da</strong>s provas <strong>de</strong> avaliação;<br />

V. Testes escritos e orais;<br />

VI. Plano <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

VII. Programas <strong>da</strong>s audições;<br />

VIII. Outros documentos <strong>de</strong> relevo para a disciplina<br />

Artigo 28º<br />

Convocatórias<br />

As convocatórias ou or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong>verão ser leva<strong>da</strong>s ao conhecimento dos professores<br />

com a antecedência mínima <strong>de</strong> dois dias úteis.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

Artigo 29º<br />

Faltas<br />

1- Os professores <strong>de</strong>vem avisar a escola, por escrito, com a antecedência mínima <strong>de</strong> uma<br />

semana, <strong>da</strong>s faltas que prevejam <strong>da</strong>r, <strong>de</strong> modo a que se possa avisar os alunos.<br />

2- Não havendo conhecimento prévio <strong>da</strong>s faltas que os professores venham a <strong>da</strong>r, será <strong>de</strong>stes<br />

a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> avisar os seus alunos ou encarregados <strong>de</strong> educação, quando menor <strong>de</strong><br />

16 anos.<br />

3- A falta a uma reunião implica per<strong>da</strong> <strong>de</strong> retribuição correspon<strong>de</strong>nte a duas horas, salvo se a<br />

mesma for previamente justifica<strong>da</strong> à direção <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia, mediante <strong>de</strong>claração escrita, por<br />

motivo <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar em estabelecimento <strong>de</strong> ensino em que o docente esteja<br />

contratado em regime <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong> funções ou complemento <strong>de</strong> horário com um<br />

número <strong>de</strong> horas superior.<br />

4- Os professores <strong>de</strong>vem obrigatoriamente justificar as faltas no primeiro dia útil <strong>de</strong> regresso<br />

ao trabalho, em impresso próprio a fornecer pelos serviços administrativos, sob pena <strong>de</strong> serem<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s injustifica<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>vendo ain<strong>da</strong> apresentar os <strong>de</strong>mais documentos comprovativos<br />

<strong>da</strong> falta.<br />

Artigo 30º<br />

Substituição <strong>de</strong> Aulas<br />

1 - Os professores <strong>de</strong>vem, sempre que possível, proce<strong>de</strong>r à reposição ou antecipação <strong>de</strong> aulas<br />

que faltaram ou preveem faltar, preenchendo, para o efeito, os impressos próprios a levantar<br />

na secretaria.<br />

2 - A reposição ou antecipação <strong>de</strong> aulas <strong>de</strong>ve ser requeri<strong>da</strong> junto <strong>da</strong> direção, com o mínimo <strong>de</strong><br />

oito dias <strong>de</strong> antecedência <strong>da</strong> primeira aula, <strong>de</strong>vendo conter a assinatura do aluno ou do<br />

encarregado <strong>de</strong> educação, quando menor <strong>de</strong> 16 anos, <strong>de</strong>clarando que concor<strong>da</strong> com a<br />

reposição, sob pena <strong>de</strong> a mesma não ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>.<br />

3- A reposição <strong>de</strong> aulas só será váli<strong>da</strong>:<br />

a) Des<strong>de</strong> que efetua<strong>da</strong> no período <strong>de</strong> um mês antes ou após a respetiva falta;<br />

b) Nas disciplinas coletivas, quando acor<strong>da</strong><strong>da</strong> com pelo menos ¾ <strong>da</strong> turma;<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

c) Des<strong>de</strong> que efetua<strong>da</strong> <strong>de</strong>ntro do período letivo previsto para a lecionação.<br />

4 - A reposição ou antecipação <strong>de</strong> aulas <strong>de</strong>verá ter em linha <strong>de</strong> conta a disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sala<br />

e mencionar on<strong>de</strong> irá ser ministra<strong>da</strong> a aula;<br />

5- Não será autoriza<strong>da</strong>:<br />

a) A reposição <strong>de</strong> aulas acumula<strong>da</strong>s;<br />

b) A reposição <strong>de</strong> aulas ministra<strong>da</strong>s fora do local <strong>da</strong> sua normal lecionação;<br />

6 - Entre ca<strong>da</strong> aula, <strong>de</strong>verá ser respeitado um interregno nunca inferior a 48 horas no caso <strong>de</strong><br />

se ratar <strong>de</strong> uma aula semanal, ou 24 horas se correspon<strong>de</strong>r a uma aula bissemanal;<br />

7 - Excecionalmente, po<strong>de</strong>rá ser requeri<strong>da</strong> à direção <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia a lecionação <strong>da</strong>s aulas a que<br />

o professor irá faltar por outro colega <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente habilitado, em regime <strong>de</strong> substituição;<br />

8 - Será permiti<strong>da</strong> pontualmente a permuta <strong>de</strong> aulas entre professores, sem prejuízo do<br />

normal cumprimento <strong>da</strong>s cargas curriculares semanais.<br />

9 - Situações excecionais que não se enquadram nos pontos supra <strong>de</strong>verão ser<br />

atempa<strong>da</strong>mente coloca<strong>da</strong>s por escrito à direção.<br />

Artigo 31º<br />

Trabalho <strong>de</strong> Estabelecimento<br />

1 - A organização e estruturação <strong>da</strong> componente não letiva, salvo o trabalho a nível individual,<br />

são <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> direção pe<strong>da</strong>gógica, tendo em conta a realização do projeto<br />

educativo.<br />

2 - O trabalho a nível <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> ensino po<strong>de</strong> incluir a realização <strong>de</strong> quaisquer<br />

trabalhos ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s indica<strong>da</strong>s pelo estabelecimento com o objetivo <strong>de</strong> contribuir para a<br />

concretização do seu projeto educativo, tais como:<br />

a) Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio educativo;<br />

b) Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> complemento e enriquecimento do currículo;<br />

c) Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> reforço <strong>da</strong>s aprendizagens;<br />

d) Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> alunos motivado pela ausência do respetivo<br />

docente;<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

e) Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> informação e orientação educacional dos alunos;<br />

f) Projetos;<br />

g) Reuniões com encarregados <strong>de</strong> educação;<br />

h) Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> grupo;<br />

i) Direções <strong>de</strong> turma.<br />

Artigo 32º<br />

Avaliação do Desempenho Docente<br />

O regulamento <strong>da</strong> avaliação do <strong>de</strong>sempenho docente é o <strong>de</strong>finido no contrato coletivo <strong>de</strong><br />

trabalho do ensino particular e cooperativo, salvo acordo em contrário entre a direção <strong>da</strong><br />

escola e o conselho pe<strong>da</strong>gógico.<br />

Artigo 33º<br />

Desistência <strong>de</strong> Alunos<br />

1- Enten<strong>de</strong>-se por <strong>de</strong>sistência a anulação <strong>de</strong> matrícula ou exclusão por faltas do aluno.<br />

2- A <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> alunos durante o 1º ou 2º período escolar implica a criação imediata <strong>de</strong><br />

uma vaga no horário do professor.<br />

3- A <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> alunos durante o 3º período não implica per<strong>da</strong> <strong>de</strong> vencimento, po<strong>de</strong>ndo,<br />

no entanto, levar a Direção <strong>da</strong> escola a preencher o horário do professor com ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou<br />

tempos inerentes ao trabalho do mesmo ou distribuição do tempo pelos restantes alunos.<br />

Artigo 34º<br />

Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Disciplinar<br />

Os docentes respon<strong>de</strong>m disciplinarmente perante a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> titular <strong>da</strong> escola e o Ministério<br />

<strong>da</strong> Educação pela violação dos seus <strong>de</strong>veres profissionais <strong>de</strong> natureza ou implicação<br />

pe<strong>da</strong>gógica.<br />

PESSOAL NÃO DOCENTE<br />

Artigo 35º<br />

Admissão<br />

1 - A admissão <strong>de</strong> pessoal não docente é <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> direção, nos termos <strong>da</strong><br />

competência <strong>de</strong>lega<strong>da</strong> pela direção <strong>da</strong> ACAM.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

2 - O estatuto dos funcionários <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia (remuneração, regalias, direitos e <strong>de</strong>veres) é<br />

regulamentado pelo respetivo contrato coletivo <strong>de</strong> trabalho.<br />

3 - O horário e distribuição <strong>de</strong> tarefas dos funcionários administrativos, <strong>de</strong> vigilância e <strong>de</strong><br />

limpeza são <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> direção.<br />

4 – A avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho do pessoal não docente é o <strong>de</strong>finido no contrato coletivo <strong>de</strong><br />

trabalho<br />

Artigo 36º<br />

Direitos<br />

Para além <strong>da</strong>s normas e tarefas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pela legislação em vigor, são direitos do pessoal não<br />

docente os seguintes:<br />

a) Ser respeitado e tratado com <strong>de</strong>lica<strong>de</strong>za por to<strong>da</strong>s as pessoas;<br />

b) Ser apoiado na sua ação pelos professores e pelos órgãos diretivos;<br />

c) Usufruir <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> trabalho necessárias ao <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s suas funções;<br />

d) Ver respeita<strong>da</strong>s as suas orientações quando transmiti<strong>da</strong>s em serviço e por motivo<br />

do mesmo;<br />

e) Participar nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia para o qual tenha sido convi<strong>da</strong>do.<br />

Artigo 37º<br />

Deveres<br />

São <strong>de</strong>veres do pessoal não docente:<br />

a) Respeitar e tratar com <strong>de</strong>lica<strong>de</strong>za to<strong>da</strong>s as pessoas;<br />

b) Prestar o apoio efetivo a todos quantos o solicitem, no âmbito <strong>da</strong>s suas atribuições;<br />

c) Manter um bom ambiente <strong>de</strong> trabalho;<br />

d) Cumprir os horários;<br />

e) Cumprir com diligência e perfeição as tarefas <strong>de</strong> serviço e permanecer no local <strong>de</strong><br />

trabalho durante as horas <strong>de</strong> serviço;<br />

f) Resolver os pequenos conflitos ou problemas, levando à direção, verbalmente ou<br />

por escrito, aqueles que exijam intervenção superior;<br />

g) Comunicar com prontidão, rigor e correção, to<strong>da</strong>s as informações recebi<strong>da</strong>s para<br />

divulgação;<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

h) Zelar pela conservação e limpeza do material a seu cargo, comunicando a quem <strong>de</strong><br />

direito os <strong>da</strong>nos que <strong>de</strong>tetar nas instalações ou no material;<br />

i) Não interromper as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s letivas, nem permitir que outros o façam a não ser no<br />

cumprimento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns concretas nesse sentido;<br />

j) Cumprir com diligência as orientações emana<strong>da</strong>s pelos seus superiores hierárquicos;<br />

k) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno.<br />

i)Integrar-se nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> <strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> e <strong>da</strong>r o seu contributo para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento positivo <strong>da</strong> relação escola/meio, como por exemplo, colaborando na<br />

organização <strong>de</strong> concertos e outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

CAPÍTULO V<br />

OFERTA EDUCATIVA<br />

Artigo 38º<br />

Cursos Ministrados<br />

Os cursos ministrados na <strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira serão:<br />

a) Cursos <strong>de</strong> Iniciação <strong>Musica</strong>l <strong>de</strong>stinados a crianças que frequentem o Pré-escolar e o<br />

1º ciclo do Ensino Básico;<br />

b) Cursos básicos (regime articulado e supletivo) e secundário, reconhecidos e<br />

autorizados pelo ME segundo os planos <strong>de</strong> estudo adotados pela legislação em vigor;<br />

d) Cursos livres e <strong>de</strong> planos próprios <strong>de</strong>stinados a todos os que preten<strong>da</strong>m estu<strong>da</strong>r<br />

música <strong>de</strong> uma forma livre, não conferindo certificação oficial, sendo apenas entregue um<br />

certificado <strong>de</strong> frequência.<br />

Artigo 39º<br />

Condições <strong>de</strong> Admissão nos Cursos Oficiais<br />

1- Nos cursos oficiais, as matrículas só po<strong>de</strong>rão ser efetua<strong>da</strong>s, mediante provas <strong>de</strong> admissão.<br />

2- Caberá ao Conselho Pe<strong>da</strong>gógico proce<strong>de</strong>r à aprovação do regulamento <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong><br />

admissão até ao início do 3º período para o ano letivo seguinte, em obediência aos normativos<br />

legais em vigor.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

Artigo 40º<br />

Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s Extracurriculares<br />

A <strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira reserva-se o direito <strong>de</strong> organizar outras<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s com o intuito <strong>de</strong> dinamizar novas experiências pe<strong>da</strong>gógicas.<br />

Os alunos pagarão uma taxa trimestral para as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s extra curriculares a <strong>de</strong>finir pela<br />

direção.<br />

CAPÍTULO VI<br />

AVALIAÇÃO<br />

Artigo 41º<br />

Critérios <strong>de</strong> Avaliação<br />

Para os alunos do curso básico e secundário, os critérios <strong>de</strong> avaliação são os que forem<br />

aprovados anualmente no início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano letivo em reunião <strong>de</strong> conselho pe<strong>da</strong>gógico.<br />

Artigo 42º<br />

Provas<br />

1- A todos os alunos dos cursos oficiais, será exigi<strong>da</strong> a realização <strong>de</strong> testes ou provas internas<br />

<strong>de</strong> acordo com o <strong>de</strong>liberado em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> conselho pe<strong>da</strong>gógico e em obediência aos critérios<br />

específicos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> disciplina.<br />

2- O período <strong>da</strong>s provas internas é anunciado no calendário escolar e <strong>de</strong>mais vias <strong>de</strong><br />

comunicação.<br />

3 - Os alunos dos cursos <strong>de</strong> iniciação musical e cursos livres são avaliados segundo os critérios<br />

<strong>da</strong> avaliação contínua.<br />

4 - As apresentações públicas <strong>da</strong>s disciplinas <strong>de</strong> classes <strong>de</strong> conjunto, conjuntos instrumentais<br />

e/ou vocais, orquestras e coros são, para todos os efeitos, consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s como avaliações,<br />

contando como tal para a atribuição <strong>da</strong> classificação final.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

CAPÍTULO VII<br />

ALUGUER DE INSTRUMENTOS MUSICAIS<br />

Artigo 43º<br />

Condições <strong>de</strong> Aluguer<br />

A <strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> possui um número <strong>de</strong> instrumentos musicais que po<strong>de</strong>m ser alugados pelos<br />

alunos, quando maiores <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>, ou pelos encarregados <strong>de</strong> educação.<br />

Artigo 44º<br />

Condições <strong>de</strong> Aluguer<br />

1- O aluguer <strong>de</strong> instrumentos musicais passará sempre pela aprovação <strong>da</strong> direção <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia,<br />

por proposta do professor <strong>de</strong> instrumento e <strong>de</strong>verá privilegiar os alunos que não tenham<br />

possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s económicas para os adquirir.<br />

2- Os utentes ficam obrigados ao <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> um cheque caução no valor residual do<br />

instrumento que será <strong>de</strong>volvido aquando <strong>da</strong> <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> entrega do mesmo.<br />

Artigo 45º<br />

Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Os encarregados <strong>de</strong> educação <strong>de</strong>vem responsabilizar-se por todos e quaisquer <strong>da</strong>nos causados<br />

no instrumento durante o tempo em que este se encontre em po<strong>de</strong>r do seu educando.<br />

Artigo 46º<br />

Duração<br />

1- O aluguer será efetuado pelo período <strong>de</strong> um ano letivo, po<strong>de</strong>ndo ser renovado sempre que<br />

se cumpram as seguintes condições:<br />

a) O aluno tenha aproveitamento escolar;<br />

b) O aluno renove a matrícula nesta aca<strong>de</strong>mia;<br />

c) Não haja alunos mais carenciados em lista <strong>de</strong> espera;<br />

d) O parecer do professor <strong>da</strong> disciplina seja favorável.<br />

2- Os períodos <strong>de</strong> aluguer, bem como, <strong>da</strong> sua renovação, <strong>de</strong>verão ser efetuados no início <strong>de</strong><br />

ca<strong>da</strong> ano letivo, sendo imprescindível a sua <strong>de</strong>volução durante o mês <strong>de</strong> julho, salvo casos<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justificados.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

3- Caso não seja <strong>de</strong>volvido o instrumento, será cobrado o aluguer do instrumento enquanto se<br />

mantiver na posse do aluno.<br />

Artigo 47º<br />

Taxa<br />

1- Os utentes <strong>de</strong> aluguer <strong>de</strong> instrumentos ficam obrigados ao pagamento <strong>de</strong> uma taxa mensal<br />

a pagar no início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> mês <strong>de</strong> utilização, conforme valor <strong>de</strong>finido pela direção.<br />

2- Aos alunos matriculados no curso <strong>de</strong> piano po<strong>de</strong>rá ser aplica<strong>da</strong> uma taxa mensal pela<br />

utilização dos instrumentos <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia nas horas <strong>de</strong> estudo individual<br />

Artigo 48º<br />

Devolução<br />

1- A <strong>de</strong>sistência na disciplina em que o instrumento é utilizado obriga à sua <strong>de</strong>volução<br />

imediata.<br />

2- Qualquer tipo <strong>de</strong> utilização que ponha em risco o instrumento, implica a <strong>de</strong>volução imediata<br />

do mesmo.<br />

3- A falta <strong>de</strong> pagamento <strong>da</strong> taxa mensal implica igualmente a <strong>de</strong>volução do instrumento.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DISPOSIÇÕES DIVERSAS<br />

Artigo 49º<br />

1 - A <strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira é financia<strong>da</strong> por:<br />

a) Subsídios <strong>da</strong> Associação Cultural Alão <strong>de</strong> Morais, dos órgãos autárquicos, do Estado,<br />

dos Fundos Comunitários.<br />

b) Propinas dos alunos.<br />

c) Subsídios <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s particulares e empresas.<br />

d) Outras receitas.<br />

2 - Os presentes estatutos não po<strong>de</strong>rão ser alterados sem o parecer e aprovação <strong>da</strong> Associação<br />

Cultural Alão <strong>de</strong> Morais, que, entretanto, se reserva a competência <strong>de</strong> os modificar.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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<strong>Aca<strong>de</strong>mia</strong> <strong>de</strong> Música <strong>de</strong> S. João <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

3-To<strong>da</strong>s as dúvi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> interpretação <strong>da</strong>s nomas <strong>de</strong>ste regulamento e os casos omissos na<br />

legislação aplicável serão <strong>de</strong>cididos pela direção <strong>da</strong> ACAM.<br />

4– Este regulamento foi aprovado pela assembleia geral <strong>da</strong> ACAM no dia29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

2014 e entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação, anula todos os outros regulamentos<br />

internos e vai ser assinado e rubrica<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as suas folhas, pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> mesa <strong>da</strong><br />

assembleia geral.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014<br />

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