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A indústria da construção e a nova NR 35 - Trabalho e Vida

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Seminário Técnico sobre Segurança e Saúde na Indústria <strong>da</strong><br />

Construção<br />

SECONCI / RJ - Rua Pará 141 - Praça <strong>da</strong> Bandeira<br />

Rio de Janeiro/RJ – 09/08/2012<br />

A Indústria <strong>da</strong> Construção e a <strong>nova</strong> <strong>NR</strong> <strong>35</strong><br />

Consoli<strong>da</strong>ndo Valores - Alicerçando Avanços<br />

Engª Luísa Tânia Elesbão Rodrigues<br />

Engenheira Civil e de Segurança do <strong>Trabalho</strong><br />

Bacharel em Direito<br />

Professora <strong>da</strong> UFRGS<br />

Auditora Fiscal do <strong>Trabalho</strong> aposenta<strong>da</strong>


Sobre “Consoli<strong>da</strong>r Valores”<br />

OBRIGAÇÕES<br />

• Principais:<br />

• remunerar e<br />

trabalhar<br />

• Secundárias:<br />

• destina<strong>da</strong>s ao fiel<br />

cumprimento <strong>da</strong>s<br />

principais.<br />

• Deveres laterais<br />

(anexos) de conduta:<br />

• informação,<br />

• proteção e<br />

• leal<strong>da</strong>de;<br />

• Dever de PROTEÇÃO:<br />

• física, moral e intelectual<br />

(lesões, doenças)<br />

• Dever de INFORMAÇÃO:<br />

• Garantir aos trabalhadores<br />

informações atualiza<strong>da</strong>s sobre os<br />

riscos inerentes ao trabalho e suas<br />

respectivas medi<strong>da</strong>s de controle.<br />

• Dever de LEALDADE:<br />

• Não frustrar o empregado com<br />

informações falsas<br />

• Tratamento digno, respeitoso<br />

• Não violar sua intimi<strong>da</strong>de<br />

08/08/2012 2


Instrumento de referência para que o<br />

TA seja realizado de forma segura.<br />

Requisitos<br />

mínimos<br />

<strong>NR</strong> a ser complementa<strong>da</strong> por anexos que<br />

contemplarão as especifici<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s mais<br />

varia<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des.


<strong>35</strong>.1.2 Considera-se trabalho em altura<br />

to<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de executa<strong>da</strong> acima<br />

de 2 m do nível inferior, onde haja<br />

risco de que<strong>da</strong>.<br />

superfície de referência<br />

O disposto na <strong>NR</strong><strong>35</strong> não significa que não deverão ser adota<strong>da</strong>s<br />

medi<strong>da</strong>s para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos<br />

trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.


Acidentes investigados pela SRTE/RS Construção QUEDAS<br />

Fator imediato: Que<strong>da</strong> de<br />

6%<br />

6% 6% 2%<br />

34%<br />

9%<br />

11%<br />

13%<br />

13%<br />

ANDAIMES<br />

ESCADAS<br />

PERIFERIA<br />

OUTRAS QUEDAS<br />

ABERTURAS NO PISO<br />

TELHADO<br />

TORRE OU POSTE<br />

POÇO DO ELEVADOR<br />

ELEVADORES DE OBRAS<br />

5<br />

Fonte: Apresentação “Seminário Segurança e as Novas tecnologias na Construção Civil” - 17/11/10 - Miguel C. Branchtein


AT fatais na Construção - QUEDAS<br />

(de telhado, an<strong>da</strong>imes, periferias <strong>da</strong> edificação, torre,<br />

poste, esca<strong>da</strong>, vão de acesso à caixa do elevador)<br />

Fatores causais:<br />

• <strong>Trabalho</strong> habitual em altura sem proteção contra que<strong>da</strong>.<br />

• Insuficiência de treinamento.<br />

• Procedimentos de trabalho inexistentes.<br />

• Modo de operar perigoso.<br />

• Meio de acesso temporário inadequado.<br />

• Insuficiência de supervisão.<br />

• Falta ou inadequação de análise de risco <strong>da</strong> tarefa.<br />

• Falta de planejamento do trabalho.<br />

• Ausência de projeto.<br />

6<br />

Fonte: Apresentação “Seminário Segurança e as Novas tecnologias na Construção Civil” - 17/11/10 - Miguel C. Branchtein.


AT fatais na construção - FORÇAS MECÂNICAS<br />

• objeto projetado ou em que<strong>da</strong><br />

• desabamento ou desmoronamento de edificação ou talude<br />

Fatores causais:<br />

• Modo de operar perigoso.<br />

• Ausência ou inadequação de escoramento.<br />

• Uso impróprio de equipamentos,<br />

materiais, ferramentas.<br />

• Insuficiência de supervisão.<br />

• Insuficiência de treinamento.<br />

• Falta de planejamento do trabalho.<br />

• Falha no transporte de materiais, estruturas ou<br />

equipamentos.<br />

7<br />

Fonte: Apresentação “Seminário Segurança e as Novas tecnologias na Construção Civil” - 17/11/10 - Miguel C. Branchtein.


AT fatais na construção – ELETRICIDADE<br />

Fatores causais:<br />

• Dispositivo de proteção ausente por concepção.<br />

• Partes vivas expostas.<br />

• Outras falhas de instalações elétricas.<br />

• Insuficiência de treinamento.<br />

• Modo de operar perigoso.<br />

• Falta de aterramento elétrico.<br />

• Procedimentos de trabalho<br />

inexistentes.<br />

8<br />

Fonte: Apresentação “Seminário Segurança e as Novas tecnologias na Construção Civil” - 17/11/10 - Miguel C. Branchtein.


18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT:<br />

(Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)<br />

a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas ativi<strong>da</strong>des e operações,<br />

levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas<br />

respectivas medi<strong>da</strong>s preventivas.<br />

→ O memorial compreende, a descrição circunstancia<strong>da</strong><br />

• <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des,<br />

• operações,<br />

• instalações,<br />

• máquinas e equipamentos <strong>da</strong> obra,<br />

→ sob a ótica dos riscos que oferecem e <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s<br />

de segurança que devem ser adota<strong>da</strong>s.<br />

→ Corresponde a Etapa de Reconhecimento de<br />

Riscos, prevista na <strong>NR</strong>-9.<br />

9


18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT:<br />

(Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)<br />

b) PROJETO DE EXECUÇÃO <strong>da</strong>s proteções coletivas em<br />

conformi<strong>da</strong>de com as etapas de execução <strong>da</strong> obra;<br />

→ Deve haver uma sintonia com o cronograma de<br />

execução <strong>da</strong> obra.<br />

• Os projetos devem ser detalhados,<br />

→ inclusive, quanto aos seus aspectos construtivos, de<br />

dimensionamento e de execução.<br />

→ É o que se poderia denominar de “Projeto<br />

Executivo do PCMAT”.<br />

10


18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT:<br />

c) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA <strong>da</strong>s proteções COLETIVAS ... a<br />

serem utiliza<strong>da</strong>s;<br />

→ Especificar tecnicamente significa:<br />

– descrever, com precisão:<br />

• quais os são os componentes <strong>da</strong>s<br />

proteções,<br />

• os tipos de materiais utilizados,<br />

• como serão construídos,<br />

– incluindo, portanto, informações:<br />

• qualitativas,<br />

• quantitativas e<br />

• de dimensionamento de materiais e<br />

estruturas.<br />

‣O projeto deve ser<br />

desenvolvido em<br />

parceria c/a<br />

ENGENHARIA <strong>da</strong><br />

obra e atender, pelo<br />

menos, aos seguintes<br />

requisitos:<br />

• a descrição <strong>da</strong> proteção coletiva;<br />

• características técnicas e<br />

especificações;<br />

• indicação de uso;<br />

• instalação;<br />

• limitações e advertências;<br />

• manutenção e conservação; 11<br />

• e demais observações.


Proteção CONTRA QUEDA de MATERIAIS<br />

12


O projeto deve ser<br />

composto de:<br />

– Projeto básico<br />

– Plantas detalha<strong>da</strong>s<br />

– Locação<br />

– Detalhes<br />

– Memorial descritivo<br />

– Memória de cálculo<br />

– Orçamento<br />

Especificação<br />

técnica<br />

Cálculo<br />

Planta<br />

13


Especificação<br />

técnica<br />

Demais informações:<br />

14


d) Informações sobre os EPC, existentes no<br />

canteiro de obra<br />

Proteção contra que<strong>da</strong> de<br />

MATERIAIS<br />

→<br />

Informações sobre:<br />

• Proteções coletivas em<br />

ca<strong>da</strong> fase <strong>da</strong> obra,<br />

• Sua finali<strong>da</strong>de e<br />

limitações.


18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT:<br />

c) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA <strong>da</strong>s proteções ... e INDIVIDUAIS<br />

a serem utiliza<strong>da</strong>s;<br />

→ Especificar tecnicamente significa:<br />

– descrever, com precisão:<br />

• quais os componentes <strong>da</strong>s proteções<br />

individuais,<br />

• como serão implementados,<br />

• os tipos EPI utilizados - indicar CA,<br />

– incluindo, portanto, informações:<br />

• qualitativas,<br />

• quantitativas e<br />

• de dimensionamento de estruturas de<br />

ancoragem.<br />

→ A especificação<br />

<strong>da</strong> proteção<br />

individual deve<br />

tratar:<br />

• do tipo de<br />

EPI a ser<br />

utilizado,<br />

• em que<br />

circunstância<br />

s (riscos e<br />

ativi<strong>da</strong>des),<br />

• quantitativos,<br />

etc.<br />

e, TREINAMENTO<br />

17


I.1 - Dispositivo trava-que<strong>da</strong><br />

a) dispositivo trava-que<strong>da</strong> para proteção do<br />

usuário contra que<strong>da</strong>s em operações com<br />

movimentação vertical ou horizontal, quando<br />

utilizado com cinturão de segurança para<br />

proteção contra que<strong>da</strong>s.<br />

I.2 - Cinturão<br />

a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra<br />

riscos de que<strong>da</strong> em trabalhos em altura;<br />

b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra<br />

riscos de que<strong>da</strong> no posicionamento em trabalhos em altura.


Portaria INMETRO / MDIC nº 138 de 20/03/2012<br />

Requisitos de Avaliação <strong>da</strong> Conformi<strong>da</strong>de para<br />

Componentes dos EPI para<br />

• Proteção Contra Que<strong>da</strong>s com Diferença de Nível<br />

• Cinturão de Segurança,<br />

• Dispositivo Trava-Que<strong>da</strong><br />

• Talabarte de Segurança.


CINTO DE SEGURANÇA E TALABARTE<br />

ABNT 2010


Treinamento e Qualificação dos<br />

Trabalhadores <strong>da</strong> Construção<br />

<strong>NR</strong> <strong>35</strong> – <strong>NR</strong> 18<br />

Segurança e alto Desempenho<br />

SHT Consultoria<br />

luisatania@yahoo.com.br


<strong>NR</strong> 18 - item18.28 –<br />

TREINAMENTO<br />

Todos os empregados devem receber<br />

treinamentos ADMISSIONAL (6 horas)<br />

e periódico, visando a garantir a execução<br />

de suas ativi<strong>da</strong>des com segurança.<br />

• Deve ser comprova<strong>da</strong> a efetiva<br />

realização dos treinamentos<br />

admissionais e/ou periódicos dos<br />

trabalhadores com:<br />

• conteúdo programático por ativi<strong>da</strong>de<br />

profissional,<br />

• carga horária,<br />

• expedição de certificados (ou outro<br />

doc. comprobatório),<br />

• <strong>da</strong>ta,<br />

• local do treinamento e<br />

• profissional responsável, etc.<br />

→ O treinamento deve ser ministrado<br />

considerando-se a capaci<strong>da</strong>de, por<br />

parte dos trabalhadores, para perceber<br />

e assimilar as informações.<br />

<strong>NR</strong> <strong>35</strong> CAPACITAÇÃO<br />

Treinamento INICIAL<br />

‣ Considera-se trabalhador<br />

capacitado para trabalho<br />

em altura aquele que foi<br />

submetido e aprovado em<br />

treinamento, teórico e<br />

prático, com carga horária<br />

mínima de 8 horas,<br />

com conteúdo programático<br />

mínimo.<br />

PCMAT<br />

23


18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT:<br />

f) Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças<br />

do trabalho, com sua carga horária.<br />

• Temática de<br />

prevenção de<br />

acidentes e doenças<br />

do trabalho<br />

• Carga horária.


→ Deve ter um enfoque prevencionista<br />

abrangente.<br />

<br />

Deve contemplar conhecimentos básicos de prevenção contra os riscos inerentes à<br />

tarefa ou ativi<strong>da</strong>de, durante seu desenvolvimento.<br />

Não se refere à ativi<strong>da</strong>de em si – no como fazer, mas sim, no<br />

“como fazer com SEGURANÇA”<br />

<br />

O treinamento previsto no item 18.28, deve prever ações<br />

mais amplas, discrimina<strong>da</strong>s no PCMAT, quando os riscos <strong>da</strong><br />

ativi<strong>da</strong>de, assim o deman<strong>da</strong>r.


18.28 – TREINAMENTO<br />

a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho<br />

→<br />

Dados <strong>da</strong> empresa com indicação dos RESPONSÁVEIS no empreendimento<br />

(responsável técnico <strong>da</strong> obra, mestre de obras e encarregados)<br />

→<br />

Características <strong>da</strong> Obra:<br />

• tipo construtivo<br />

• áreas de circulação<br />

• cronograma<br />

• equipes de trabalhadores<br />

• horário de trabalho<br />

• intervalos<br />

• instalações de apoio<br />

• áreas de vivência<br />

• máquinas e<br />

equipamentos a<br />

serem utilizados, etc.


18.28 – TREINAMENTO<br />

b) RISCOS inerentes a sua função<br />

O Programa deve explicitar a indicação:<br />

dos riscos de ca<strong>da</strong> etapa <strong>da</strong> obra, ativi<strong>da</strong>de ou tarefa,<br />

<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s e procedimentos a serem adotados ou<br />

observados pelos trabalhadores e responsáveis afim<br />

de minimizar ou eliminar os riscos <strong>da</strong> função.


18.28 – TREINAMENTO<br />

c) Uso adequado dos EPI


18.28 – TREINAMENTO<br />

Contemplar um sistema de treinamento para<br />

desenvolvimento profissional bem como para a<br />

capacitação e qualificação dos trabalhadores<br />

Aumento <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de do serviço executado.<br />

Redução <strong>da</strong> rotativi<strong>da</strong>de.


18.28 – TREINAMENTO – o Programa deverá:<br />

• Fornecer subsídios técnicos aos profissionais e trabalhadores<br />

envolvidos em todo o processo;<br />

• Garantir a saúde e integri<strong>da</strong>de física dos trabalhadores;<br />

• Evitar ações ou situações perigosas por falta de prevenção;<br />

• Definir atribuições, responsabili<strong>da</strong>des e autori<strong>da</strong>de aos<br />

que administram e desempenham ativi<strong>da</strong>des<br />

relaciona<strong>da</strong>s na segurança dos trabalhadores.<br />

• Determinar as medi<strong>da</strong>s de proteção em função do risco<br />

– minimização dos riscos.


18.28 – TREINAMENTO – um exemplo<br />

Estruturas Pré-Mol<strong>da</strong><strong>da</strong>s de Concreto.<br />

• O desenvolvimento dos automatismos industriais de sistemas<br />

pré-fabricados está ligado não só aos processos de fabricação,<br />

mas também:<br />

• aos processos de transporte,<br />

• de montagem,<br />

• aos métodos de inspeção e controle,<br />

• à criação de novos materiais e<br />

• ao controle <strong>da</strong>s consequências desses processos ao<br />

meio ambiente.


‣ Os EPI, acessórios e sistemas de<br />

ancoragem devem ser especificados e<br />

selecionados considerando-se a sua<br />

‣ eficiência,<br />

‣o conforto,<br />

‣a carga aplica<strong>da</strong> aos mesmos<br />

PRINCÍPIO:<br />

MINIMIZAR as<br />

consequências<br />

‣e o respectivo fator de segurança, em caso de<br />

eventual que<strong>da</strong>.


‣ Sistemática de Inspeção:<br />

• Na aquisição;<br />

• Periódicas;<br />

• Rotineiras<br />

Registro:<br />

• Periódicas<br />

• rotineiras<br />

• quando os EPI,<br />

acessórios e<br />

sistemas de<br />

ancoragem<br />

forem<br />

recusados.


Os EPI,<br />

Acessórios<br />

Sistemas de<br />

ancoragem<br />

que apresentarem<br />

• defeitos,<br />

• degra<strong>da</strong>ção,<br />

• deformações<br />

• ou sofrerem impactos de que<strong>da</strong><br />

devem ser inutilizados e<br />

descartados,<br />

exceto quando sua restauração for prevista em<br />

normas técnicas nacionais ou, na sua ausência,<br />

normas internacionais.


‣ Absorvedor de Energia<br />

É obrigatório o uso de absorvedor de<br />

energia nas seguintes situações:<br />

•quando o fator de que<strong>da</strong> for maior que 1;<br />

•quando o comprimento do talabarte for<br />

maior que 0,9m.


FATOR DE QUEDA<br />

Relação entre a altura <strong>da</strong> que<strong>da</strong> e o<br />

comprimento do talabarte.<br />

Quanto mais alta for a ancoragem menor<br />

será o fator de que<strong>da</strong>:<br />

FQ =<br />

distância <strong>da</strong> que<strong>da</strong><br />

comprimento do talabarte


FQ = 0,0 m<br />

1,00 m<br />

FQ = 0


FQ = 1,0 m<br />

1,0 m<br />

FQ = 1,0


FQ = 2,0 m<br />

1,0 m<br />

FQ = 2,0


<strong>NR</strong> <strong>35</strong>:<br />

Desenvolver<br />

Procedimentos<br />

operacionais


O trabalhador<br />

deve estar<br />

sempre com o<br />

cinto de<br />

segurança<br />

acoplado ao<br />

11<br />

trava que<strong>da</strong>s<br />

12<br />

E ao talabarte<br />

de segurança<br />

O trabalhador<br />

não deve<br />

suspender os pés<br />

(tirar os pés do<br />

piso do<br />

equipamento)<br />

14<br />

Havendo<br />

necessi<strong>da</strong>de<br />

deve valer-se do<br />

guar<strong>da</strong>-corpo<br />

como apoio para<br />

alcançar mais<br />

15<br />

longe<br />

13


Princípio: medi<strong>da</strong>s que<br />

ELIMINEM o risco de<br />

que<strong>da</strong>


Proteção Modula<strong>da</strong> Periférica<br />

Proteção na fase <strong>da</strong> concretagem<br />

Proteção na fase <strong>da</strong> 1ª à 5ª fia<strong>da</strong><br />

Proteção na fase <strong>da</strong> alvenaria <strong>da</strong> 5ª<br />

à ultima fia<strong>da</strong>


O trabalhador estava fixando as telhas de zinco,<br />

quando a máquina fixadora caiu e ele, junto.<br />

• Que<strong>da</strong> : 15 m.<br />

• Acesso seguro<br />

• Uso de cinto com<br />

duplo talabarte<br />

• Piso ou rede


PRINCÍPIO <strong>NR</strong> <strong>35</strong>:<br />

medi<strong>da</strong>s que minimizem as consequências <strong>da</strong> que<strong>da</strong>


18.15.56.1 As edificações com no mínimo 4 pavimentos ou<br />

altura de 12m, a partir do nível do térreo, devem possuir<br />

previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem<br />

de equipamentos de sustentação de an<strong>da</strong>imes e de cabos de<br />

segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados<br />

nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de facha<strong>da</strong>s.<br />

18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de<br />

equipamentos e dos cabos de<br />

segurança devem ser independentes.


Entende-se por sistemas de ancoragem os componentes<br />

definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos<br />

de que<strong>da</strong>, aos quais o trabalhador possa conectar seu EPI,<br />

diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que<br />

permaneça conectado em caso de per<strong>da</strong> de equilíbrio,<br />

desfalecimento ou que<strong>da</strong>.<br />

• Além de resistir a uma provável<br />

que<strong>da</strong> do trabalhador, a ancoragem<br />

pode ser para restrição de movimento.<br />

• O sistema de restrição de movimentação impede o<br />

usuário de atingir locais onde uma que<strong>da</strong> possa vir a<br />

ocorrer.<br />

• Sempre que possível este sistema que previne a que<strong>da</strong> é<br />

preferível sobre sistemas que buscam minimizar os<br />

efeitos de uma que<strong>da</strong>.


Engº Gianfranco Pampalon


Pontos de ancoragem devem ser distintos: um<br />

ponto para a tração<br />

01<br />

e outro para a trava de segurança do equipamento<br />

02<br />

0<br />

7<br />

Antes do início dos trabalhos, a<br />

ancoragem do equipamento e do<br />

cabo de segurança (linha de vi<strong>da</strong>)<br />

deve ser revisa<strong>da</strong> por trabalhador<br />

qualificado.<br />

04<br />

No mínimo 3 clipes de amarração<br />

e sapatilha nas dobras dos cabos<br />

05


06<br />

O cabo de aço não deverá estar em<br />

atrito com cantos vivos, sejam de<br />

ferro ou de concreto.<br />

03<br />

A ancoragem do cabo de segurança<br />

do trabalhador (linha de vi<strong>da</strong>) deve<br />

ser independente <strong>da</strong> ancoragem<br />

do equipamento<br />

No mínimo 3 clips de amarração<br />

04<br />

Utilizar sapatilha nas dobras dos cabos<br />

05


Sempre utilizar contrapeso<br />

nos cabos do equipamento e<br />

nos que são ancorados nos<br />

cintos de segurança<br />

10<br />

Na ancoragem de equipamentos, quando forem<br />

utilizados parafusos estes devem<br />

08<br />

ultrapassar a laje (de concreto armado) e terem<br />

uma chapa de segurança para melhor fixação e<br />

distribuição de esforços (carga)<br />

09


Ações a serem desenvolvi<strong>da</strong>s:<br />

TAREFA: Montagem de Estruturas Pré-Mol<strong>da</strong><strong>da</strong>s de Concreto.<br />

1. Processo de Montagem;<br />

2. Sistema de Içamento/Movimentação de Carga;<br />

3. Execução do <strong>Trabalho</strong> em Altura;<br />

4. Equipamentos de Proteção/Linhas de Vi<strong>da</strong>;<br />

5. Manual de Montagem de Estruturas Pré-Mol<strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />

<br />

<br />

Garantir a saúde e integri<strong>da</strong>de física dos trabalhadores<br />

Evitar ações ou situações perigosas por falta de<br />

prevenção.


1. Processo de montagem: PLANEJAMENTO<br />

- O que será montado?<br />

Quais os tipos de peças (peso e dimensões).<br />

- De que maneira vamos montar?<br />

Dimensionamento de equipe e máquinas.<br />

- Quais os equipamentos que serão utilizados?<br />

Pinos de içamento/ an<strong>da</strong>imes / cabos de aço.<br />

- Quais as interferências existentes?<br />

Plano de rigging<br />

(rede elétrica/ruas/como será a veloci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> obra/tipo de obra)


Logística:<br />

Isolamento de área:


Área de Montagem:<br />

Qualificação dos<br />

trabalhadores


• Efeito catapulta;<br />

• 1 trabalhador jogado fora <strong>da</strong> cesta<br />

(fatal);<br />

• 1 preso na cesta - gravemente ferido<br />

c/traumatismos;<br />

• Foi necessário o auxilio de guin<strong>da</strong>stes<br />

para reestabilizar a PTA e retirar o<br />

trabalhador<br />

LIMPEZA e PINTURA dos SILOS


<strong>NR</strong> <strong>35</strong>:<br />

Desenvolver<br />

Procedimentos<br />

operacionais


Manutenção / Capacitação<br />

PLATAFORMA DE TRABALHO EM ALTURA – PTA<br />

Operação Segura – Treinamento – Um exemplo<br />

- Somente PESSOAS TREINADAS E QUALIFICADAS podem operar os comandos.<br />

- Os comandos de SOLO existem para duas finali<strong>da</strong>des:<br />

Testar o equipamentos antes do início <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> do trabalho.<br />

Socorrer o operador em uma situação de Emergência.<br />

Os comandos de Solo não são proporcionais: você não consegue controlar a<br />

veloci<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s funções.<br />

‣ A visão de quem opera pelo comando de solo é limita<strong>da</strong>.<br />

‣ Nunca realize modificações no equipamento sem autorização por escrito.<br />

‣ Observe a distância mínima para trabalhos próximos a rede elétrica.<br />

Sempre verifique a operação do equipamento através do controle de solo antes<br />

de ca<strong>da</strong> dia de trabalho, incluindo o Sistema de Emergência.<br />

NUNCA bloqueie o pe<strong>da</strong>l do homem morto.<br />

64


PLATAFORMA DE TRABALHO EM ALTURA – PTA<br />

Operação Segura – Treinamento - Exemplo<br />

‣ Utilizar o CINTO DE SEGURANÇA e o CAPACETE durante a operação do equipamento.<br />

‣ O Cinto de Segurança deverá esta ancorado na plataforma.<br />

‣ Nunca amarrar a plataforma em uma estrutura.<br />

‣ Não permitir que outras pessoas permaneçam na plataforma sem uso dos EPI<br />

‣ Operar sempre com os dois pés no piso <strong>da</strong> plataforma: jamais suba no guar<strong>da</strong>corpo.<br />

Não descer <strong>da</strong> máquina quando estiver eleva<strong>da</strong>. Se for o caso: aguarde socorro.<br />

65


Sempre olhe na direção em que estiver se deslocando para evitar<br />

colisão<br />

‣ Lembre-se de que o ponto mais alto <strong>da</strong> plataforma é a cabeça<br />

do operador.<br />

Observe a inclinação máxima que a plataforma pode se deslocar.<br />

Não utilize a plataforma como “guin<strong>da</strong>ste”, somente pessoas e seus<br />

equipamento de trabalho.<br />

66


OPERAÇÃO & SEGURANÇA<br />

PLATAFORMA DE TRABALHO EM ALTURA – PTA<br />

Operação Segura – Treinamento - Exemplo<br />

Tenha máxima atenção quando trabalhar próximo a equipamentos<br />

móveis (guin<strong>da</strong>stes; pontes rolantes)<br />

Nunca utilize nenhum artifício para aumentar a altura de trabalho<br />

de sua plataforma.<br />

Não utilize a lança para liberar outro equipamento que esteja<br />

atola<strong>da</strong>.<br />

Observa a capaci<strong>da</strong>de de carga bem como a quanti<strong>da</strong>de de pessoas<br />

(somente 2).<br />

67


OPERAÇÃO & SEGURANÇA<br />

PLATAFORMA DE TRABALHO EM ALTURA – PTA<br />

Operação Segura – Treinamento - Exemplo<br />

Não deixe objetos soltos na plataforma, eles podem cair e causar <strong>da</strong>nos graves ou<br />

morte.<br />

Todos os adesivos de Segurança devem estar sempre limpos e legíveis.<br />

Mantenha o Manual de Operação e Segurança no local próprio <strong>da</strong> plataforma.<br />

Equipamento que estiver apresentando falhas, deverá ser colocado em<br />

Manutenção para reparos.<br />

Não opere o equipamento se não estiver se sentindo bem.<br />

Coloque as baterias em carga sempre após o dia de trabalho.<br />

Utilize a regra de três pontos para subir e descer <strong>da</strong> plataforma.<br />

68


Remova a chave do contato após a utilização e entregue a pessoa responsável.<br />

RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO<br />

Observe as distâncias mínimas de segurança nas proximi<strong>da</strong>des de rede elétrica ENERGIZADA.<br />

AS PLATAFORMAS NÃO SÃO ISOLADAS PARA TRABALHAR PRÓXIMO A REDE ENERGIZADA<br />

69


Laje<br />

Sistema de Içamento:<br />

Cabos de aço, cintas ou correntes,<br />

• garantia de estabili<strong>da</strong>de do sistema;<br />

Ferramentas apropria<strong>da</strong>s (garras)<br />

equipamento com sistema pantográfico;


Sistema de acesso:<br />

Plataforma de <strong>Trabalho</strong> Aéreo (PTA);<br />

Esca<strong>da</strong><br />

Linha de vi<strong>da</strong>.<br />

An<strong>da</strong>ime


Especificação técnica <strong>da</strong>s proteções individuais<br />

Linha de vi<strong>da</strong> com<br />

cabo de aço<br />

72


LINHA DE VIDA<br />

- Especificação do sistema de proteção:<br />

Deve conter um desenho claro e fiel <strong>da</strong> área, mostrando a linha de vi<strong>da</strong> e suas<br />

estruturas de fixação.<br />

O desenho também deve mostrar to<strong>da</strong> a área alcança<strong>da</strong> pelo trabalhador quando<br />

conectado à linha de vi<strong>da</strong> e com o talabarte totalmente esticado, levando-se em conta<br />

as flechas que se formam quando a linha de vi<strong>da</strong> é estica<strong>da</strong>.<br />

Em todos os desenhos e diagramas devem ser especifica<strong>da</strong>s as dimensões relevantes<br />

para o sistema (largura, comprimento, altura, diâmetro, peso, etc) e materiais<br />

utilizados.<br />

Detalhar a fixação <strong>da</strong> linha de vi<strong>da</strong> nas estruturas, mostrando<br />

todos acessórios utilizados (grampos, sapatilhas, laços, esticadores, etc),<br />

bem como a disposição, a quanti<strong>da</strong>de e a sua especificação.<br />

Especificação dos EPI componentes do sistema (Cinto de segurança,<br />

talabarte absorvedor de energia, talabarte retrátil, etc.): quanti<strong>da</strong>de,<br />

tipo, fabricante, modelo e número de CA.


‣Normas<br />

RTP-04<br />

NBR 6327: Cabos de aço para uso geral<br />

NBR 11099: Grampos pesados para cabo de aço


Pontos de Ancoragem<br />

Normas:<br />

- <strong>NR</strong> 18 – 18.15.56<br />

- BS EN 795 - Fall Arrest Eyebolt Anchors


• EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS<br />

MORAIS E ESTÉTICOS. AMPUTAÇÃO DE PARTE DO TERCEIRO<br />

QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DEVER DE<br />

SEGURANÇA. CULPA PRESUMIDA DA EMPREGADORA.<br />

1. O Art. 7º, XXVIII, <strong>da</strong> Carta Magna, expressa que o trabalhador acidentado tem o<br />

direito à indenização civil decorrente dos <strong>da</strong>nos do infortúnio, pelos quais responde<br />

o empregador quando incorrer em dolo ou culpa.<br />

– Porém, para que se caracterize a responsabili<strong>da</strong>de civil do empregador, é<br />

necessário que se comprove o <strong>da</strong>no, o nexo causal e a culpa, tendo em vista<br />

que sua responsabili<strong>da</strong>de é subjetiva.<br />

– Ademais, em se tratando de responsabili<strong>da</strong>de civil em AT, há uma presunção<br />

de culpa <strong>da</strong> empresa quanto à segurança do trabalhador, sendo <strong>da</strong><br />

empregadora o ônus de provar que agiu com a diligência e precaução<br />

necessárias a diminuir os riscos de lesões. ...<br />

80


Assim, não logrando êxito a ré, em demonstrar que a máquina<br />

possuía totais condições de segurança e que oferecia<br />

Treinamento ADEQUADO aos funcionários p/o manuseio de<br />

tais máquinas de corte, impõe-se o dever de indenizar.<br />

3. Quantum indenizatório:<br />

– caracterizado o <strong>da</strong>no moral, há de ser fixa<strong>da</strong> a<br />

indenização em valor consentâneo com:<br />

• a gravi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> lesão,<br />

• observa<strong>da</strong>s posição familiar, cultural, política,<br />

social e econômico-financeira do ofendido e<br />

• as condições econômicas e o grau de culpa<br />

do lesante,<br />

• de modo que com a indenização se consiga<br />

trazer uma satisfação para o ofendido,<br />

• sem configurar enriquecimento sem causa, e,<br />

ain<strong>da</strong>,<br />

• uma sanção para o ofensor.<br />

– Hipótese em que,<br />

sopesa<strong>da</strong>s tais<br />

circunstâncias, se<br />

mostra adequado<br />

o importe<br />

equivalente a<br />

50 SM.<br />

– Julgado em 24/11/04.<br />

81


Considera-se Trabalhador Autorizado para trabalho em altura<br />

aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo<br />

sido considerado apto para executar essa ativi<strong>da</strong>de e que<br />

possua anuência formal <strong>da</strong> empresa.<br />

A autorização é um processo administrativo através do qual a<br />

empresa DECLARA FORMALMENTE SUA ANUÊNCIA,<br />

autorizando a pessoa a trabalhar em altura.<br />

‣ Para a autorização devem ser atendidos 2 requisitos: a capacitação e<br />

a APTIDÃO do trabalhador.<br />

PCMSO


A 7ª Turma do TRT-MG manteve a condenação <strong>da</strong> construtora<br />

reclama<strong>da</strong> ao pagamento de indenização por <strong>da</strong>nos morais a um<br />

empregado que sofreu acidente de trabalho ao cair de uma<br />

esca<strong>da</strong>.<br />

Embora o reclamante também tenha tido culpa pela que<strong>da</strong>, em<br />

razão de sua obesi<strong>da</strong>de e falta de destreza para subir os<br />

degraus, cabia à empregadora verificar as condições físicas do<br />

empregado para o desempenho <strong>da</strong> função, não bastando, para<br />

eximir-se <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de, o fato de ter instalado sistema<br />

de proteção na esca<strong>da</strong>.<br />

A reclama<strong>da</strong> não se conformou em ter que pagar indenização por<br />

<strong>da</strong>nos morais, insistindo em que a culpa pelo acidente é do próprio<br />

empregado que apresenta um quadro de obesi<strong>da</strong>de mórbi<strong>da</strong>.


Além disso, segundo ressaltou, cumpriu to<strong>da</strong>s as regras de segurança no<br />

trabalho.<br />

Mas a juíza convoca<strong>da</strong> Taísa Maria Macena de Lima não deu razão à empresa.<br />

Isso porque, mesmo que a recorrente tenha instalado proteção na esca<strong>da</strong>, não<br />

realizou exame no trabalhador após retorno de acidente anterior para ter<br />

certeza de que ele estava apto para exercer a função de meio oficial de ponte.<br />

Conforme destacou a relatora, a própria empregadora reconhece que o<br />

empregado sofre de obesi<strong>da</strong>de mórbi<strong>da</strong>, doença que foi constata<strong>da</strong> pelo<br />

profissional de confiança do juízo. De acordo com o perito, o trabalhador tem 1,75<br />

metros e 105 quilos, o que impossibilita que ele suba uma esca<strong>da</strong> reta de 7 a 8m<br />

todos os dias.<br />

Fato é que, se para uma pessoa com condições clínicas normais, já não é de<br />

grande facili<strong>da</strong>de realizar tal ato, quem dirá para uma pessoa portadora de uma<br />

patologia tão agravante quanto a obesi<strong>da</strong>de mórbi<strong>da</strong>, ponderou.


Nesse contexto, concluiu a juíza convoca<strong>da</strong>, tanto o<br />

empregado, quanto a empregadora, têm culpa pelo <strong>da</strong>no<br />

sofrido pelo primeiro.<br />

A empresa não está livre de sua responsabili<strong>da</strong>de pela<br />

observância de normas técnicas, porque tinha a obrigação<br />

de se certificar a respeito <strong>da</strong>s condições físicas do<br />

trabalhador, para o exercício de suas funções de forma<br />

segura e íntegra. Portanto, foi manti<strong>da</strong> a indenização ao<br />

trabalhador, fixa<strong>da</strong> pela sentença em R$ 20.000,00.<br />

( 0002381-79.2010.5.03.0144 ED )<br />

27-4-2012 – TRT/MG


Seminário Técnico sobre Segurança<br />

e Saúde na Indústria <strong>da</strong> Construção<br />

Agradeci<strong>da</strong>.<br />

Engª Luísa Tânia Elesbão Rodrigues<br />

Engenheira Civil e de Segurança do <strong>Trabalho</strong><br />

Bacharel em Direito<br />

Professora <strong>da</strong> UFRGS<br />

Auditora Fiscal do <strong>Trabalho</strong> aposenta<strong>da</strong><br />

SSHT Auditoria e Consultoria<br />

Lt<strong>da</strong>.<br />

luisatania@yahoo.com.br

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