A indústria da construção e a nova NR 35 - Trabalho e Vida
A indústria da construção e a nova NR 35 - Trabalho e Vida
A indústria da construção e a nova NR 35 - Trabalho e Vida
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Seminário Técnico sobre Segurança e Saúde na Indústria <strong>da</strong><br />
Construção<br />
SECONCI / RJ - Rua Pará 141 - Praça <strong>da</strong> Bandeira<br />
Rio de Janeiro/RJ – 09/08/2012<br />
A Indústria <strong>da</strong> Construção e a <strong>nova</strong> <strong>NR</strong> <strong>35</strong><br />
Consoli<strong>da</strong>ndo Valores - Alicerçando Avanços<br />
Engª Luísa Tânia Elesbão Rodrigues<br />
Engenheira Civil e de Segurança do <strong>Trabalho</strong><br />
Bacharel em Direito<br />
Professora <strong>da</strong> UFRGS<br />
Auditora Fiscal do <strong>Trabalho</strong> aposenta<strong>da</strong>
Sobre “Consoli<strong>da</strong>r Valores”<br />
OBRIGAÇÕES<br />
• Principais:<br />
• remunerar e<br />
trabalhar<br />
• Secundárias:<br />
• destina<strong>da</strong>s ao fiel<br />
cumprimento <strong>da</strong>s<br />
principais.<br />
• Deveres laterais<br />
(anexos) de conduta:<br />
• informação,<br />
• proteção e<br />
• leal<strong>da</strong>de;<br />
• Dever de PROTEÇÃO:<br />
• física, moral e intelectual<br />
(lesões, doenças)<br />
• Dever de INFORMAÇÃO:<br />
• Garantir aos trabalhadores<br />
informações atualiza<strong>da</strong>s sobre os<br />
riscos inerentes ao trabalho e suas<br />
respectivas medi<strong>da</strong>s de controle.<br />
• Dever de LEALDADE:<br />
• Não frustrar o empregado com<br />
informações falsas<br />
• Tratamento digno, respeitoso<br />
• Não violar sua intimi<strong>da</strong>de<br />
08/08/2012 2
Instrumento de referência para que o<br />
TA seja realizado de forma segura.<br />
Requisitos<br />
mínimos<br />
<strong>NR</strong> a ser complementa<strong>da</strong> por anexos que<br />
contemplarão as especifici<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s mais<br />
varia<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des.
<strong>35</strong>.1.2 Considera-se trabalho em altura<br />
to<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de executa<strong>da</strong> acima<br />
de 2 m do nível inferior, onde haja<br />
risco de que<strong>da</strong>.<br />
superfície de referência<br />
O disposto na <strong>NR</strong><strong>35</strong> não significa que não deverão ser adota<strong>da</strong>s<br />
medi<strong>da</strong>s para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos<br />
trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.
Acidentes investigados pela SRTE/RS Construção QUEDAS<br />
Fator imediato: Que<strong>da</strong> de<br />
6%<br />
6% 6% 2%<br />
34%<br />
9%<br />
11%<br />
13%<br />
13%<br />
ANDAIMES<br />
ESCADAS<br />
PERIFERIA<br />
OUTRAS QUEDAS<br />
ABERTURAS NO PISO<br />
TELHADO<br />
TORRE OU POSTE<br />
POÇO DO ELEVADOR<br />
ELEVADORES DE OBRAS<br />
5<br />
Fonte: Apresentação “Seminário Segurança e as Novas tecnologias na Construção Civil” - 17/11/10 - Miguel C. Branchtein
AT fatais na Construção - QUEDAS<br />
(de telhado, an<strong>da</strong>imes, periferias <strong>da</strong> edificação, torre,<br />
poste, esca<strong>da</strong>, vão de acesso à caixa do elevador)<br />
Fatores causais:<br />
• <strong>Trabalho</strong> habitual em altura sem proteção contra que<strong>da</strong>.<br />
• Insuficiência de treinamento.<br />
• Procedimentos de trabalho inexistentes.<br />
• Modo de operar perigoso.<br />
• Meio de acesso temporário inadequado.<br />
• Insuficiência de supervisão.<br />
• Falta ou inadequação de análise de risco <strong>da</strong> tarefa.<br />
• Falta de planejamento do trabalho.<br />
• Ausência de projeto.<br />
6<br />
Fonte: Apresentação “Seminário Segurança e as Novas tecnologias na Construção Civil” - 17/11/10 - Miguel C. Branchtein.
AT fatais na construção - FORÇAS MECÂNICAS<br />
• objeto projetado ou em que<strong>da</strong><br />
• desabamento ou desmoronamento de edificação ou talude<br />
Fatores causais:<br />
• Modo de operar perigoso.<br />
• Ausência ou inadequação de escoramento.<br />
• Uso impróprio de equipamentos,<br />
materiais, ferramentas.<br />
• Insuficiência de supervisão.<br />
• Insuficiência de treinamento.<br />
• Falta de planejamento do trabalho.<br />
• Falha no transporte de materiais, estruturas ou<br />
equipamentos.<br />
7<br />
Fonte: Apresentação “Seminário Segurança e as Novas tecnologias na Construção Civil” - 17/11/10 - Miguel C. Branchtein.
AT fatais na construção – ELETRICIDADE<br />
Fatores causais:<br />
• Dispositivo de proteção ausente por concepção.<br />
• Partes vivas expostas.<br />
• Outras falhas de instalações elétricas.<br />
• Insuficiência de treinamento.<br />
• Modo de operar perigoso.<br />
• Falta de aterramento elétrico.<br />
• Procedimentos de trabalho<br />
inexistentes.<br />
8<br />
Fonte: Apresentação “Seminário Segurança e as Novas tecnologias na Construção Civil” - 17/11/10 - Miguel C. Branchtein.
18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT:<br />
(Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)<br />
a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas ativi<strong>da</strong>des e operações,<br />
levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas<br />
respectivas medi<strong>da</strong>s preventivas.<br />
→ O memorial compreende, a descrição circunstancia<strong>da</strong><br />
• <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des,<br />
• operações,<br />
• instalações,<br />
• máquinas e equipamentos <strong>da</strong> obra,<br />
→ sob a ótica dos riscos que oferecem e <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s<br />
de segurança que devem ser adota<strong>da</strong>s.<br />
→ Corresponde a Etapa de Reconhecimento de<br />
Riscos, prevista na <strong>NR</strong>-9.<br />
9
18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT:<br />
(Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)<br />
b) PROJETO DE EXECUÇÃO <strong>da</strong>s proteções coletivas em<br />
conformi<strong>da</strong>de com as etapas de execução <strong>da</strong> obra;<br />
→ Deve haver uma sintonia com o cronograma de<br />
execução <strong>da</strong> obra.<br />
• Os projetos devem ser detalhados,<br />
→ inclusive, quanto aos seus aspectos construtivos, de<br />
dimensionamento e de execução.<br />
→ É o que se poderia denominar de “Projeto<br />
Executivo do PCMAT”.<br />
10
18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT:<br />
c) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA <strong>da</strong>s proteções COLETIVAS ... a<br />
serem utiliza<strong>da</strong>s;<br />
→ Especificar tecnicamente significa:<br />
– descrever, com precisão:<br />
• quais os são os componentes <strong>da</strong>s<br />
proteções,<br />
• os tipos de materiais utilizados,<br />
• como serão construídos,<br />
– incluindo, portanto, informações:<br />
• qualitativas,<br />
• quantitativas e<br />
• de dimensionamento de materiais e<br />
estruturas.<br />
‣O projeto deve ser<br />
desenvolvido em<br />
parceria c/a<br />
ENGENHARIA <strong>da</strong><br />
obra e atender, pelo<br />
menos, aos seguintes<br />
requisitos:<br />
• a descrição <strong>da</strong> proteção coletiva;<br />
• características técnicas e<br />
especificações;<br />
• indicação de uso;<br />
• instalação;<br />
• limitações e advertências;<br />
• manutenção e conservação; 11<br />
• e demais observações.
Proteção CONTRA QUEDA de MATERIAIS<br />
12
O projeto deve ser<br />
composto de:<br />
– Projeto básico<br />
– Plantas detalha<strong>da</strong>s<br />
– Locação<br />
– Detalhes<br />
– Memorial descritivo<br />
– Memória de cálculo<br />
– Orçamento<br />
Especificação<br />
técnica<br />
Cálculo<br />
Planta<br />
13
Especificação<br />
técnica<br />
Demais informações:<br />
14
d) Informações sobre os EPC, existentes no<br />
canteiro de obra<br />
Proteção contra que<strong>da</strong> de<br />
MATERIAIS<br />
→<br />
Informações sobre:<br />
• Proteções coletivas em<br />
ca<strong>da</strong> fase <strong>da</strong> obra,<br />
• Sua finali<strong>da</strong>de e<br />
limitações.
18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT:<br />
c) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA <strong>da</strong>s proteções ... e INDIVIDUAIS<br />
a serem utiliza<strong>da</strong>s;<br />
→ Especificar tecnicamente significa:<br />
– descrever, com precisão:<br />
• quais os componentes <strong>da</strong>s proteções<br />
individuais,<br />
• como serão implementados,<br />
• os tipos EPI utilizados - indicar CA,<br />
– incluindo, portanto, informações:<br />
• qualitativas,<br />
• quantitativas e<br />
• de dimensionamento de estruturas de<br />
ancoragem.<br />
→ A especificação<br />
<strong>da</strong> proteção<br />
individual deve<br />
tratar:<br />
• do tipo de<br />
EPI a ser<br />
utilizado,<br />
• em que<br />
circunstância<br />
s (riscos e<br />
ativi<strong>da</strong>des),<br />
• quantitativos,<br />
etc.<br />
e, TREINAMENTO<br />
17
I.1 - Dispositivo trava-que<strong>da</strong><br />
a) dispositivo trava-que<strong>da</strong> para proteção do<br />
usuário contra que<strong>da</strong>s em operações com<br />
movimentação vertical ou horizontal, quando<br />
utilizado com cinturão de segurança para<br />
proteção contra que<strong>da</strong>s.<br />
I.2 - Cinturão<br />
a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra<br />
riscos de que<strong>da</strong> em trabalhos em altura;<br />
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra<br />
riscos de que<strong>da</strong> no posicionamento em trabalhos em altura.
Portaria INMETRO / MDIC nº 138 de 20/03/2012<br />
Requisitos de Avaliação <strong>da</strong> Conformi<strong>da</strong>de para<br />
Componentes dos EPI para<br />
• Proteção Contra Que<strong>da</strong>s com Diferença de Nível<br />
• Cinturão de Segurança,<br />
• Dispositivo Trava-Que<strong>da</strong><br />
• Talabarte de Segurança.
CINTO DE SEGURANÇA E TALABARTE<br />
ABNT 2010
Treinamento e Qualificação dos<br />
Trabalhadores <strong>da</strong> Construção<br />
<strong>NR</strong> <strong>35</strong> – <strong>NR</strong> 18<br />
Segurança e alto Desempenho<br />
SHT Consultoria<br />
luisatania@yahoo.com.br
<strong>NR</strong> 18 - item18.28 –<br />
TREINAMENTO<br />
Todos os empregados devem receber<br />
treinamentos ADMISSIONAL (6 horas)<br />
e periódico, visando a garantir a execução<br />
de suas ativi<strong>da</strong>des com segurança.<br />
• Deve ser comprova<strong>da</strong> a efetiva<br />
realização dos treinamentos<br />
admissionais e/ou periódicos dos<br />
trabalhadores com:<br />
• conteúdo programático por ativi<strong>da</strong>de<br />
profissional,<br />
• carga horária,<br />
• expedição de certificados (ou outro<br />
doc. comprobatório),<br />
• <strong>da</strong>ta,<br />
• local do treinamento e<br />
• profissional responsável, etc.<br />
→ O treinamento deve ser ministrado<br />
considerando-se a capaci<strong>da</strong>de, por<br />
parte dos trabalhadores, para perceber<br />
e assimilar as informações.<br />
<strong>NR</strong> <strong>35</strong> CAPACITAÇÃO<br />
Treinamento INICIAL<br />
‣ Considera-se trabalhador<br />
capacitado para trabalho<br />
em altura aquele que foi<br />
submetido e aprovado em<br />
treinamento, teórico e<br />
prático, com carga horária<br />
mínima de 8 horas,<br />
com conteúdo programático<br />
mínimo.<br />
PCMAT<br />
23
18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT:<br />
f) Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças<br />
do trabalho, com sua carga horária.<br />
• Temática de<br />
prevenção de<br />
acidentes e doenças<br />
do trabalho<br />
• Carga horária.
→ Deve ter um enfoque prevencionista<br />
abrangente.<br />
<br />
Deve contemplar conhecimentos básicos de prevenção contra os riscos inerentes à<br />
tarefa ou ativi<strong>da</strong>de, durante seu desenvolvimento.<br />
Não se refere à ativi<strong>da</strong>de em si – no como fazer, mas sim, no<br />
“como fazer com SEGURANÇA”<br />
<br />
O treinamento previsto no item 18.28, deve prever ações<br />
mais amplas, discrimina<strong>da</strong>s no PCMAT, quando os riscos <strong>da</strong><br />
ativi<strong>da</strong>de, assim o deman<strong>da</strong>r.
18.28 – TREINAMENTO<br />
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho<br />
→<br />
Dados <strong>da</strong> empresa com indicação dos RESPONSÁVEIS no empreendimento<br />
(responsável técnico <strong>da</strong> obra, mestre de obras e encarregados)<br />
→<br />
Características <strong>da</strong> Obra:<br />
• tipo construtivo<br />
• áreas de circulação<br />
• cronograma<br />
• equipes de trabalhadores<br />
• horário de trabalho<br />
• intervalos<br />
• instalações de apoio<br />
• áreas de vivência<br />
• máquinas e<br />
equipamentos a<br />
serem utilizados, etc.
18.28 – TREINAMENTO<br />
b) RISCOS inerentes a sua função<br />
O Programa deve explicitar a indicação:<br />
dos riscos de ca<strong>da</strong> etapa <strong>da</strong> obra, ativi<strong>da</strong>de ou tarefa,<br />
<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s e procedimentos a serem adotados ou<br />
observados pelos trabalhadores e responsáveis afim<br />
de minimizar ou eliminar os riscos <strong>da</strong> função.
18.28 – TREINAMENTO<br />
c) Uso adequado dos EPI
18.28 – TREINAMENTO<br />
Contemplar um sistema de treinamento para<br />
desenvolvimento profissional bem como para a<br />
capacitação e qualificação dos trabalhadores<br />
Aumento <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de do serviço executado.<br />
Redução <strong>da</strong> rotativi<strong>da</strong>de.
18.28 – TREINAMENTO – o Programa deverá:<br />
• Fornecer subsídios técnicos aos profissionais e trabalhadores<br />
envolvidos em todo o processo;<br />
• Garantir a saúde e integri<strong>da</strong>de física dos trabalhadores;<br />
• Evitar ações ou situações perigosas por falta de prevenção;<br />
• Definir atribuições, responsabili<strong>da</strong>des e autori<strong>da</strong>de aos<br />
que administram e desempenham ativi<strong>da</strong>des<br />
relaciona<strong>da</strong>s na segurança dos trabalhadores.<br />
• Determinar as medi<strong>da</strong>s de proteção em função do risco<br />
– minimização dos riscos.
18.28 – TREINAMENTO – um exemplo<br />
Estruturas Pré-Mol<strong>da</strong><strong>da</strong>s de Concreto.<br />
• O desenvolvimento dos automatismos industriais de sistemas<br />
pré-fabricados está ligado não só aos processos de fabricação,<br />
mas também:<br />
• aos processos de transporte,<br />
• de montagem,<br />
• aos métodos de inspeção e controle,<br />
• à criação de novos materiais e<br />
• ao controle <strong>da</strong>s consequências desses processos ao<br />
meio ambiente.
‣ Os EPI, acessórios e sistemas de<br />
ancoragem devem ser especificados e<br />
selecionados considerando-se a sua<br />
‣ eficiência,<br />
‣o conforto,<br />
‣a carga aplica<strong>da</strong> aos mesmos<br />
PRINCÍPIO:<br />
MINIMIZAR as<br />
consequências<br />
‣e o respectivo fator de segurança, em caso de<br />
eventual que<strong>da</strong>.
‣ Sistemática de Inspeção:<br />
• Na aquisição;<br />
• Periódicas;<br />
• Rotineiras<br />
Registro:<br />
• Periódicas<br />
• rotineiras<br />
• quando os EPI,<br />
acessórios e<br />
sistemas de<br />
ancoragem<br />
forem<br />
recusados.
Os EPI,<br />
Acessórios<br />
Sistemas de<br />
ancoragem<br />
que apresentarem<br />
• defeitos,<br />
• degra<strong>da</strong>ção,<br />
• deformações<br />
• ou sofrerem impactos de que<strong>da</strong><br />
devem ser inutilizados e<br />
descartados,<br />
exceto quando sua restauração for prevista em<br />
normas técnicas nacionais ou, na sua ausência,<br />
normas internacionais.
‣ Absorvedor de Energia<br />
É obrigatório o uso de absorvedor de<br />
energia nas seguintes situações:<br />
•quando o fator de que<strong>da</strong> for maior que 1;<br />
•quando o comprimento do talabarte for<br />
maior que 0,9m.
FATOR DE QUEDA<br />
Relação entre a altura <strong>da</strong> que<strong>da</strong> e o<br />
comprimento do talabarte.<br />
Quanto mais alta for a ancoragem menor<br />
será o fator de que<strong>da</strong>:<br />
FQ =<br />
distância <strong>da</strong> que<strong>da</strong><br />
comprimento do talabarte
FQ = 0,0 m<br />
1,00 m<br />
FQ = 0
FQ = 1,0 m<br />
1,0 m<br />
FQ = 1,0
FQ = 2,0 m<br />
1,0 m<br />
FQ = 2,0
<strong>NR</strong> <strong>35</strong>:<br />
Desenvolver<br />
Procedimentos<br />
operacionais
O trabalhador<br />
deve estar<br />
sempre com o<br />
cinto de<br />
segurança<br />
acoplado ao<br />
11<br />
trava que<strong>da</strong>s<br />
12<br />
E ao talabarte<br />
de segurança<br />
O trabalhador<br />
não deve<br />
suspender os pés<br />
(tirar os pés do<br />
piso do<br />
equipamento)<br />
14<br />
Havendo<br />
necessi<strong>da</strong>de<br />
deve valer-se do<br />
guar<strong>da</strong>-corpo<br />
como apoio para<br />
alcançar mais<br />
15<br />
longe<br />
13
Princípio: medi<strong>da</strong>s que<br />
ELIMINEM o risco de<br />
que<strong>da</strong>
Proteção Modula<strong>da</strong> Periférica<br />
Proteção na fase <strong>da</strong> concretagem<br />
Proteção na fase <strong>da</strong> 1ª à 5ª fia<strong>da</strong><br />
Proteção na fase <strong>da</strong> alvenaria <strong>da</strong> 5ª<br />
à ultima fia<strong>da</strong>
O trabalhador estava fixando as telhas de zinco,<br />
quando a máquina fixadora caiu e ele, junto.<br />
• Que<strong>da</strong> : 15 m.<br />
• Acesso seguro<br />
• Uso de cinto com<br />
duplo talabarte<br />
• Piso ou rede
PRINCÍPIO <strong>NR</strong> <strong>35</strong>:<br />
medi<strong>da</strong>s que minimizem as consequências <strong>da</strong> que<strong>da</strong>
18.15.56.1 As edificações com no mínimo 4 pavimentos ou<br />
altura de 12m, a partir do nível do térreo, devem possuir<br />
previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem<br />
de equipamentos de sustentação de an<strong>da</strong>imes e de cabos de<br />
segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados<br />
nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de facha<strong>da</strong>s.<br />
18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de<br />
equipamentos e dos cabos de<br />
segurança devem ser independentes.
Entende-se por sistemas de ancoragem os componentes<br />
definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos<br />
de que<strong>da</strong>, aos quais o trabalhador possa conectar seu EPI,<br />
diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que<br />
permaneça conectado em caso de per<strong>da</strong> de equilíbrio,<br />
desfalecimento ou que<strong>da</strong>.<br />
• Além de resistir a uma provável<br />
que<strong>da</strong> do trabalhador, a ancoragem<br />
pode ser para restrição de movimento.<br />
• O sistema de restrição de movimentação impede o<br />
usuário de atingir locais onde uma que<strong>da</strong> possa vir a<br />
ocorrer.<br />
• Sempre que possível este sistema que previne a que<strong>da</strong> é<br />
preferível sobre sistemas que buscam minimizar os<br />
efeitos de uma que<strong>da</strong>.
Engº Gianfranco Pampalon
Pontos de ancoragem devem ser distintos: um<br />
ponto para a tração<br />
01<br />
e outro para a trava de segurança do equipamento<br />
02<br />
0<br />
7<br />
Antes do início dos trabalhos, a<br />
ancoragem do equipamento e do<br />
cabo de segurança (linha de vi<strong>da</strong>)<br />
deve ser revisa<strong>da</strong> por trabalhador<br />
qualificado.<br />
04<br />
No mínimo 3 clipes de amarração<br />
e sapatilha nas dobras dos cabos<br />
05
06<br />
O cabo de aço não deverá estar em<br />
atrito com cantos vivos, sejam de<br />
ferro ou de concreto.<br />
03<br />
A ancoragem do cabo de segurança<br />
do trabalhador (linha de vi<strong>da</strong>) deve<br />
ser independente <strong>da</strong> ancoragem<br />
do equipamento<br />
No mínimo 3 clips de amarração<br />
04<br />
Utilizar sapatilha nas dobras dos cabos<br />
05
Sempre utilizar contrapeso<br />
nos cabos do equipamento e<br />
nos que são ancorados nos<br />
cintos de segurança<br />
10<br />
Na ancoragem de equipamentos, quando forem<br />
utilizados parafusos estes devem<br />
08<br />
ultrapassar a laje (de concreto armado) e terem<br />
uma chapa de segurança para melhor fixação e<br />
distribuição de esforços (carga)<br />
09
Ações a serem desenvolvi<strong>da</strong>s:<br />
TAREFA: Montagem de Estruturas Pré-Mol<strong>da</strong><strong>da</strong>s de Concreto.<br />
1. Processo de Montagem;<br />
2. Sistema de Içamento/Movimentação de Carga;<br />
3. Execução do <strong>Trabalho</strong> em Altura;<br />
4. Equipamentos de Proteção/Linhas de Vi<strong>da</strong>;<br />
5. Manual de Montagem de Estruturas Pré-Mol<strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />
<br />
<br />
Garantir a saúde e integri<strong>da</strong>de física dos trabalhadores<br />
Evitar ações ou situações perigosas por falta de<br />
prevenção.
1. Processo de montagem: PLANEJAMENTO<br />
- O que será montado?<br />
Quais os tipos de peças (peso e dimensões).<br />
- De que maneira vamos montar?<br />
Dimensionamento de equipe e máquinas.<br />
- Quais os equipamentos que serão utilizados?<br />
Pinos de içamento/ an<strong>da</strong>imes / cabos de aço.<br />
- Quais as interferências existentes?<br />
Plano de rigging<br />
(rede elétrica/ruas/como será a veloci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> obra/tipo de obra)
Logística:<br />
Isolamento de área:
Área de Montagem:<br />
Qualificação dos<br />
trabalhadores
• Efeito catapulta;<br />
• 1 trabalhador jogado fora <strong>da</strong> cesta<br />
(fatal);<br />
• 1 preso na cesta - gravemente ferido<br />
c/traumatismos;<br />
• Foi necessário o auxilio de guin<strong>da</strong>stes<br />
para reestabilizar a PTA e retirar o<br />
trabalhador<br />
LIMPEZA e PINTURA dos SILOS
<strong>NR</strong> <strong>35</strong>:<br />
Desenvolver<br />
Procedimentos<br />
operacionais
Manutenção / Capacitação<br />
PLATAFORMA DE TRABALHO EM ALTURA – PTA<br />
Operação Segura – Treinamento – Um exemplo<br />
- Somente PESSOAS TREINADAS E QUALIFICADAS podem operar os comandos.<br />
- Os comandos de SOLO existem para duas finali<strong>da</strong>des:<br />
Testar o equipamentos antes do início <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> do trabalho.<br />
Socorrer o operador em uma situação de Emergência.<br />
Os comandos de Solo não são proporcionais: você não consegue controlar a<br />
veloci<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s funções.<br />
‣ A visão de quem opera pelo comando de solo é limita<strong>da</strong>.<br />
‣ Nunca realize modificações no equipamento sem autorização por escrito.<br />
‣ Observe a distância mínima para trabalhos próximos a rede elétrica.<br />
Sempre verifique a operação do equipamento através do controle de solo antes<br />
de ca<strong>da</strong> dia de trabalho, incluindo o Sistema de Emergência.<br />
NUNCA bloqueie o pe<strong>da</strong>l do homem morto.<br />
64
PLATAFORMA DE TRABALHO EM ALTURA – PTA<br />
Operação Segura – Treinamento - Exemplo<br />
‣ Utilizar o CINTO DE SEGURANÇA e o CAPACETE durante a operação do equipamento.<br />
‣ O Cinto de Segurança deverá esta ancorado na plataforma.<br />
‣ Nunca amarrar a plataforma em uma estrutura.<br />
‣ Não permitir que outras pessoas permaneçam na plataforma sem uso dos EPI<br />
‣ Operar sempre com os dois pés no piso <strong>da</strong> plataforma: jamais suba no guar<strong>da</strong>corpo.<br />
Não descer <strong>da</strong> máquina quando estiver eleva<strong>da</strong>. Se for o caso: aguarde socorro.<br />
65
Sempre olhe na direção em que estiver se deslocando para evitar<br />
colisão<br />
‣ Lembre-se de que o ponto mais alto <strong>da</strong> plataforma é a cabeça<br />
do operador.<br />
Observe a inclinação máxima que a plataforma pode se deslocar.<br />
Não utilize a plataforma como “guin<strong>da</strong>ste”, somente pessoas e seus<br />
equipamento de trabalho.<br />
66
OPERAÇÃO & SEGURANÇA<br />
PLATAFORMA DE TRABALHO EM ALTURA – PTA<br />
Operação Segura – Treinamento - Exemplo<br />
Tenha máxima atenção quando trabalhar próximo a equipamentos<br />
móveis (guin<strong>da</strong>stes; pontes rolantes)<br />
Nunca utilize nenhum artifício para aumentar a altura de trabalho<br />
de sua plataforma.<br />
Não utilize a lança para liberar outro equipamento que esteja<br />
atola<strong>da</strong>.<br />
Observa a capaci<strong>da</strong>de de carga bem como a quanti<strong>da</strong>de de pessoas<br />
(somente 2).<br />
67
OPERAÇÃO & SEGURANÇA<br />
PLATAFORMA DE TRABALHO EM ALTURA – PTA<br />
Operação Segura – Treinamento - Exemplo<br />
Não deixe objetos soltos na plataforma, eles podem cair e causar <strong>da</strong>nos graves ou<br />
morte.<br />
Todos os adesivos de Segurança devem estar sempre limpos e legíveis.<br />
Mantenha o Manual de Operação e Segurança no local próprio <strong>da</strong> plataforma.<br />
Equipamento que estiver apresentando falhas, deverá ser colocado em<br />
Manutenção para reparos.<br />
Não opere o equipamento se não estiver se sentindo bem.<br />
Coloque as baterias em carga sempre após o dia de trabalho.<br />
Utilize a regra de três pontos para subir e descer <strong>da</strong> plataforma.<br />
68
Remova a chave do contato após a utilização e entregue a pessoa responsável.<br />
RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO<br />
Observe as distâncias mínimas de segurança nas proximi<strong>da</strong>des de rede elétrica ENERGIZADA.<br />
AS PLATAFORMAS NÃO SÃO ISOLADAS PARA TRABALHAR PRÓXIMO A REDE ENERGIZADA<br />
69
Laje<br />
Sistema de Içamento:<br />
Cabos de aço, cintas ou correntes,<br />
• garantia de estabili<strong>da</strong>de do sistema;<br />
Ferramentas apropria<strong>da</strong>s (garras)<br />
equipamento com sistema pantográfico;
Sistema de acesso:<br />
Plataforma de <strong>Trabalho</strong> Aéreo (PTA);<br />
Esca<strong>da</strong><br />
Linha de vi<strong>da</strong>.<br />
An<strong>da</strong>ime
Especificação técnica <strong>da</strong>s proteções individuais<br />
Linha de vi<strong>da</strong> com<br />
cabo de aço<br />
72
LINHA DE VIDA<br />
- Especificação do sistema de proteção:<br />
Deve conter um desenho claro e fiel <strong>da</strong> área, mostrando a linha de vi<strong>da</strong> e suas<br />
estruturas de fixação.<br />
O desenho também deve mostrar to<strong>da</strong> a área alcança<strong>da</strong> pelo trabalhador quando<br />
conectado à linha de vi<strong>da</strong> e com o talabarte totalmente esticado, levando-se em conta<br />
as flechas que se formam quando a linha de vi<strong>da</strong> é estica<strong>da</strong>.<br />
Em todos os desenhos e diagramas devem ser especifica<strong>da</strong>s as dimensões relevantes<br />
para o sistema (largura, comprimento, altura, diâmetro, peso, etc) e materiais<br />
utilizados.<br />
Detalhar a fixação <strong>da</strong> linha de vi<strong>da</strong> nas estruturas, mostrando<br />
todos acessórios utilizados (grampos, sapatilhas, laços, esticadores, etc),<br />
bem como a disposição, a quanti<strong>da</strong>de e a sua especificação.<br />
Especificação dos EPI componentes do sistema (Cinto de segurança,<br />
talabarte absorvedor de energia, talabarte retrátil, etc.): quanti<strong>da</strong>de,<br />
tipo, fabricante, modelo e número de CA.
‣Normas<br />
RTP-04<br />
NBR 6327: Cabos de aço para uso geral<br />
NBR 11099: Grampos pesados para cabo de aço
Pontos de Ancoragem<br />
Normas:<br />
- <strong>NR</strong> 18 – 18.15.56<br />
- BS EN 795 - Fall Arrest Eyebolt Anchors
• EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS<br />
MORAIS E ESTÉTICOS. AMPUTAÇÃO DE PARTE DO TERCEIRO<br />
QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DEVER DE<br />
SEGURANÇA. CULPA PRESUMIDA DA EMPREGADORA.<br />
1. O Art. 7º, XXVIII, <strong>da</strong> Carta Magna, expressa que o trabalhador acidentado tem o<br />
direito à indenização civil decorrente dos <strong>da</strong>nos do infortúnio, pelos quais responde<br />
o empregador quando incorrer em dolo ou culpa.<br />
– Porém, para que se caracterize a responsabili<strong>da</strong>de civil do empregador, é<br />
necessário que se comprove o <strong>da</strong>no, o nexo causal e a culpa, tendo em vista<br />
que sua responsabili<strong>da</strong>de é subjetiva.<br />
– Ademais, em se tratando de responsabili<strong>da</strong>de civil em AT, há uma presunção<br />
de culpa <strong>da</strong> empresa quanto à segurança do trabalhador, sendo <strong>da</strong><br />
empregadora o ônus de provar que agiu com a diligência e precaução<br />
necessárias a diminuir os riscos de lesões. ...<br />
80
Assim, não logrando êxito a ré, em demonstrar que a máquina<br />
possuía totais condições de segurança e que oferecia<br />
Treinamento ADEQUADO aos funcionários p/o manuseio de<br />
tais máquinas de corte, impõe-se o dever de indenizar.<br />
3. Quantum indenizatório:<br />
– caracterizado o <strong>da</strong>no moral, há de ser fixa<strong>da</strong> a<br />
indenização em valor consentâneo com:<br />
• a gravi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> lesão,<br />
• observa<strong>da</strong>s posição familiar, cultural, política,<br />
social e econômico-financeira do ofendido e<br />
• as condições econômicas e o grau de culpa<br />
do lesante,<br />
• de modo que com a indenização se consiga<br />
trazer uma satisfação para o ofendido,<br />
• sem configurar enriquecimento sem causa, e,<br />
ain<strong>da</strong>,<br />
• uma sanção para o ofensor.<br />
– Hipótese em que,<br />
sopesa<strong>da</strong>s tais<br />
circunstâncias, se<br />
mostra adequado<br />
o importe<br />
equivalente a<br />
50 SM.<br />
– Julgado em 24/11/04.<br />
81
Considera-se Trabalhador Autorizado para trabalho em altura<br />
aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo<br />
sido considerado apto para executar essa ativi<strong>da</strong>de e que<br />
possua anuência formal <strong>da</strong> empresa.<br />
A autorização é um processo administrativo através do qual a<br />
empresa DECLARA FORMALMENTE SUA ANUÊNCIA,<br />
autorizando a pessoa a trabalhar em altura.<br />
‣ Para a autorização devem ser atendidos 2 requisitos: a capacitação e<br />
a APTIDÃO do trabalhador.<br />
PCMSO
A 7ª Turma do TRT-MG manteve a condenação <strong>da</strong> construtora<br />
reclama<strong>da</strong> ao pagamento de indenização por <strong>da</strong>nos morais a um<br />
empregado que sofreu acidente de trabalho ao cair de uma<br />
esca<strong>da</strong>.<br />
Embora o reclamante também tenha tido culpa pela que<strong>da</strong>, em<br />
razão de sua obesi<strong>da</strong>de e falta de destreza para subir os<br />
degraus, cabia à empregadora verificar as condições físicas do<br />
empregado para o desempenho <strong>da</strong> função, não bastando, para<br />
eximir-se <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de, o fato de ter instalado sistema<br />
de proteção na esca<strong>da</strong>.<br />
A reclama<strong>da</strong> não se conformou em ter que pagar indenização por<br />
<strong>da</strong>nos morais, insistindo em que a culpa pelo acidente é do próprio<br />
empregado que apresenta um quadro de obesi<strong>da</strong>de mórbi<strong>da</strong>.
Além disso, segundo ressaltou, cumpriu to<strong>da</strong>s as regras de segurança no<br />
trabalho.<br />
Mas a juíza convoca<strong>da</strong> Taísa Maria Macena de Lima não deu razão à empresa.<br />
Isso porque, mesmo que a recorrente tenha instalado proteção na esca<strong>da</strong>, não<br />
realizou exame no trabalhador após retorno de acidente anterior para ter<br />
certeza de que ele estava apto para exercer a função de meio oficial de ponte.<br />
Conforme destacou a relatora, a própria empregadora reconhece que o<br />
empregado sofre de obesi<strong>da</strong>de mórbi<strong>da</strong>, doença que foi constata<strong>da</strong> pelo<br />
profissional de confiança do juízo. De acordo com o perito, o trabalhador tem 1,75<br />
metros e 105 quilos, o que impossibilita que ele suba uma esca<strong>da</strong> reta de 7 a 8m<br />
todos os dias.<br />
Fato é que, se para uma pessoa com condições clínicas normais, já não é de<br />
grande facili<strong>da</strong>de realizar tal ato, quem dirá para uma pessoa portadora de uma<br />
patologia tão agravante quanto a obesi<strong>da</strong>de mórbi<strong>da</strong>, ponderou.
Nesse contexto, concluiu a juíza convoca<strong>da</strong>, tanto o<br />
empregado, quanto a empregadora, têm culpa pelo <strong>da</strong>no<br />
sofrido pelo primeiro.<br />
A empresa não está livre de sua responsabili<strong>da</strong>de pela<br />
observância de normas técnicas, porque tinha a obrigação<br />
de se certificar a respeito <strong>da</strong>s condições físicas do<br />
trabalhador, para o exercício de suas funções de forma<br />
segura e íntegra. Portanto, foi manti<strong>da</strong> a indenização ao<br />
trabalhador, fixa<strong>da</strong> pela sentença em R$ 20.000,00.<br />
( 0002381-79.2010.5.03.0144 ED )<br />
27-4-2012 – TRT/MG
Seminário Técnico sobre Segurança<br />
e Saúde na Indústria <strong>da</strong> Construção<br />
Agradeci<strong>da</strong>.<br />
Engª Luísa Tânia Elesbão Rodrigues<br />
Engenheira Civil e de Segurança do <strong>Trabalho</strong><br />
Bacharel em Direito<br />
Professora <strong>da</strong> UFRGS<br />
Auditora Fiscal do <strong>Trabalho</strong> aposenta<strong>da</strong><br />
SSHT Auditoria e Consultoria<br />
Lt<strong>da</strong>.<br />
luisatania@yahoo.com.br