OfÃcio Circular nº. 02/2010-CGOC/DESUP/SESu/MEC - Centro de ...
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR<br />
DIRETORIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR<br />
Ofício <strong>Circular</strong> nº. <strong>02</strong>/<strong>2010</strong>-<strong>CGOC</strong>/<strong>DESUP</strong>/<strong>SESu</strong>/<strong>MEC</strong><br />
Brasília, 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2010</strong>.<br />
Aos Pesquisadores Institucionais (PIs) das IFES<br />
Assunto: Rea<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> cadastro <strong>de</strong> curso no Sistema e-<strong>MEC</strong><br />
(<strong>de</strong>svinculação dos cursos tipo Bacharelado/Licenciatura)<br />
Senhor Pesquisador Institucional,<br />
Com base no Parecer CNE/CP n° 9/2001, a Secretaria <strong>de</strong> Educação<br />
Superior enten<strong>de</strong> que a Licenciatura tem finalida<strong>de</strong>, terminalida<strong>de</strong> e<br />
integralida<strong>de</strong> própria em relação ao Bacharelado, exigindo-se, assim, projeto<br />
pedagógico específico. Levando-se em conta tal aspecto e em virtu<strong>de</strong> da<br />
existência, no cadastro e-<strong>MEC</strong>, <strong>de</strong> cursos tipo Bacharelado/Licenciatura, faz-se<br />
necessária a <strong>de</strong>svinculação <strong>de</strong>sses dois graus.<br />
A Secretaria <strong>de</strong> Educação Superior, por meio <strong>de</strong> seu corpo técnico <strong>de</strong><br />
servidores, proce<strong>de</strong>u tal a<strong>de</strong>quação em relação aos cursos das instituições <strong>de</strong><br />
ensino superior particulares. A referida a<strong>de</strong>quação foi realizada da seguinte<br />
forma:<br />
Os cursos tipo Bacharelado/Licenciatura possuíam um código<br />
específico. Quando da <strong>de</strong>svinculação, este código foi mantido para o curso <strong>de</strong><br />
Licenciatura. Um novo código foi criado para o curso <strong>de</strong> Bacharelado,<br />
acrescentando o número 300.000 ao primeiro código.<br />
Exemplo:<br />
• Curso <strong>de</strong> Ciências Biológicas Bacharelado/Licenciatura (código<br />
10.000)<br />
Após <strong>de</strong>smembramento:<br />
• Curso <strong>de</strong> Ciências Biológicas, Licenciatura (código 10.000)<br />
• Curso <strong>de</strong> Ciências Biológicas, Bacharelado (código 310.000)<br />
Em relação às habilitações, as mesmas foram transformadas em curso,<br />
mantendo-se os códigos originais.<br />
Exemplo:<br />
• Curso <strong>de</strong> Letras Bacharelado/Licenciatura (código 10.000)<br />
• Habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa<br />
(código 10.001)<br />
• Habilitação em Inglês e Literatura da Língua Inglesa (código<br />
10.0<strong>02</strong>)<br />
• Habilitação em Espanhol e Literatura da Língua Espanhola<br />
(código 10.003)<br />
Após <strong>de</strong>smembramento:<br />
• Curso <strong>de</strong> Letras, Licenciatura (código 10.000)
• Curso <strong>de</strong> Letras, Bacharelado (código 310.000)<br />
• Curso <strong>de</strong> Letras – Português e Literatura da Língua Portuguesa<br />
(código 10.001)<br />
• Curso <strong>de</strong> Letras – Inglês e Literatura da Língua Inglesa (código<br />
10.0<strong>02</strong>)<br />
• Curso <strong>de</strong> Letras – Espanhol e Literatura da Língua Espanhola<br />
(código 10.003)<br />
Diante do exposto, esclarecemos que a referida a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong>verá ser<br />
realizada nos cursos tipo Bacharelado/Licenciatura ofertado pelas IFES, sendo<br />
que os trabalhos <strong>de</strong>vem ser iniciados <strong>de</strong> imediato por equipe técnica <strong>de</strong>ste<br />
Ministério.<br />
Cumpre informar que o histórico do novo curso será replicado, quando<br />
do <strong>de</strong>smembramento, sendo que, a partir <strong>de</strong>sse momento, os cursos serão<br />
totalmente in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, possuindo cadastro e atos regulatórios próprios em<br />
relação ao ciclo avaliativo seguinte. Haverá, portanto, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
elaboração <strong>de</strong> novo projeto pedagógico para cada curso, para apresentação<br />
nos processos regulatórios futuros. Isso não impe<strong>de</strong> que as instituições adotem<br />
para cursos distintos uma única entrada em relação ao processo seletivo ou a<br />
opção <strong>de</strong> ofertar ciclo básico único no período inicial dos cursos. É preciso<br />
consi<strong>de</strong>rar, no entanto, que cada diploma <strong>de</strong>vera fazer menção a um único<br />
grau.<br />
Por fim, comunicamos que eventuais divergências cadastrais causadas<br />
em função da <strong>de</strong>svinculação do Bacharelado/Licenciatura, principalmente no<br />
que se refere a cursos inexistentes, po<strong>de</strong>rão ser a<strong>de</strong>quadas pelas IFES,<br />
conforme especificado no Ofício <strong>Circular</strong> nº. 01/<strong>2010</strong>-<br />
<strong>CGOC</strong>/<strong>DESUP</strong>/<strong>SESu</strong>/<strong>MEC</strong>.<br />
Cordialmente,<br />
Paulo Wollinger<br />
Diretor <strong>de</strong> Regulação e Supervisão da Educação Superior<br />
<strong>DESUP</strong>/SESU/<strong>MEC</strong>