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Ofício Circular nº. 02/2010-CGOC/DESUP/SESu/MEC - Centro de ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR<br />

DIRETORIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR<br />

Ofício <strong>Circular</strong> nº. <strong>02</strong>/<strong>2010</strong>-<strong>CGOC</strong>/<strong>DESUP</strong>/<strong>SESu</strong>/<strong>MEC</strong><br />

Brasília, 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2010</strong>.<br />

Aos Pesquisadores Institucionais (PIs) das IFES<br />

Assunto: Rea<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> cadastro <strong>de</strong> curso no Sistema e-<strong>MEC</strong><br />

(<strong>de</strong>svinculação dos cursos tipo Bacharelado/Licenciatura)<br />

Senhor Pesquisador Institucional,<br />

Com base no Parecer CNE/CP n° 9/2001, a Secretaria <strong>de</strong> Educação<br />

Superior enten<strong>de</strong> que a Licenciatura tem finalida<strong>de</strong>, terminalida<strong>de</strong> e<br />

integralida<strong>de</strong> própria em relação ao Bacharelado, exigindo-se, assim, projeto<br />

pedagógico específico. Levando-se em conta tal aspecto e em virtu<strong>de</strong> da<br />

existência, no cadastro e-<strong>MEC</strong>, <strong>de</strong> cursos tipo Bacharelado/Licenciatura, faz-se<br />

necessária a <strong>de</strong>svinculação <strong>de</strong>sses dois graus.<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Educação Superior, por meio <strong>de</strong> seu corpo técnico <strong>de</strong><br />

servidores, proce<strong>de</strong>u tal a<strong>de</strong>quação em relação aos cursos das instituições <strong>de</strong><br />

ensino superior particulares. A referida a<strong>de</strong>quação foi realizada da seguinte<br />

forma:<br />

Os cursos tipo Bacharelado/Licenciatura possuíam um código<br />

específico. Quando da <strong>de</strong>svinculação, este código foi mantido para o curso <strong>de</strong><br />

Licenciatura. Um novo código foi criado para o curso <strong>de</strong> Bacharelado,<br />

acrescentando o número 300.000 ao primeiro código.<br />

Exemplo:<br />

• Curso <strong>de</strong> Ciências Biológicas Bacharelado/Licenciatura (código<br />

10.000)<br />

Após <strong>de</strong>smembramento:<br />

• Curso <strong>de</strong> Ciências Biológicas, Licenciatura (código 10.000)<br />

• Curso <strong>de</strong> Ciências Biológicas, Bacharelado (código 310.000)<br />

Em relação às habilitações, as mesmas foram transformadas em curso,<br />

mantendo-se os códigos originais.<br />

Exemplo:<br />

• Curso <strong>de</strong> Letras Bacharelado/Licenciatura (código 10.000)<br />

• Habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa<br />

(código 10.001)<br />

• Habilitação em Inglês e Literatura da Língua Inglesa (código<br />

10.0<strong>02</strong>)<br />

• Habilitação em Espanhol e Literatura da Língua Espanhola<br />

(código 10.003)<br />

Após <strong>de</strong>smembramento:<br />

• Curso <strong>de</strong> Letras, Licenciatura (código 10.000)


• Curso <strong>de</strong> Letras, Bacharelado (código 310.000)<br />

• Curso <strong>de</strong> Letras – Português e Literatura da Língua Portuguesa<br />

(código 10.001)<br />

• Curso <strong>de</strong> Letras – Inglês e Literatura da Língua Inglesa (código<br />

10.0<strong>02</strong>)<br />

• Curso <strong>de</strong> Letras – Espanhol e Literatura da Língua Espanhola<br />

(código 10.003)<br />

Diante do exposto, esclarecemos que a referida a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong>verá ser<br />

realizada nos cursos tipo Bacharelado/Licenciatura ofertado pelas IFES, sendo<br />

que os trabalhos <strong>de</strong>vem ser iniciados <strong>de</strong> imediato por equipe técnica <strong>de</strong>ste<br />

Ministério.<br />

Cumpre informar que o histórico do novo curso será replicado, quando<br />

do <strong>de</strong>smembramento, sendo que, a partir <strong>de</strong>sse momento, os cursos serão<br />

totalmente in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, possuindo cadastro e atos regulatórios próprios em<br />

relação ao ciclo avaliativo seguinte. Haverá, portanto, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

elaboração <strong>de</strong> novo projeto pedagógico para cada curso, para apresentação<br />

nos processos regulatórios futuros. Isso não impe<strong>de</strong> que as instituições adotem<br />

para cursos distintos uma única entrada em relação ao processo seletivo ou a<br />

opção <strong>de</strong> ofertar ciclo básico único no período inicial dos cursos. É preciso<br />

consi<strong>de</strong>rar, no entanto, que cada diploma <strong>de</strong>vera fazer menção a um único<br />

grau.<br />

Por fim, comunicamos que eventuais divergências cadastrais causadas<br />

em função da <strong>de</strong>svinculação do Bacharelado/Licenciatura, principalmente no<br />

que se refere a cursos inexistentes, po<strong>de</strong>rão ser a<strong>de</strong>quadas pelas IFES,<br />

conforme especificado no Ofício <strong>Circular</strong> nº. 01/<strong>2010</strong>-<br />

<strong>CGOC</strong>/<strong>DESUP</strong>/<strong>SESu</strong>/<strong>MEC</strong>.<br />

Cordialmente,<br />

Paulo Wollinger<br />

Diretor <strong>de</strong> Regulação e Supervisão da Educação Superior<br />

<strong>DESUP</strong>/SESU/<strong>MEC</strong>

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