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Seae - Conselho Administrativo de Defesa Econômica

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MINISTÉRIO DA FAZENDA<br />

Secretaria <strong>de</strong> Acompanhamento Econômico<br />

Parecer Técnico n.º 06027/2004/DF<br />

COGSI/SEAE/MF<br />

Brasília, 20 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2004<br />

Referência: Ofício n.° 5838/2003/SDE/GAB, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2003.<br />

Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º<br />

08012.008442/2003-28<br />

Requerentes: Brisa Participações e<br />

Empreendimentos Ltda., Camargo Corrêa<br />

Transportes S.A., Andra<strong>de</strong> Gutierrez<br />

Concessões S.A., Serveng - Civilsan S.A. -<br />

Empresas Associadas <strong>de</strong> Engenharia, O<strong>de</strong>brecht<br />

Serviços <strong>de</strong> Infra-estrutura S.A. e O<strong>de</strong>brecht<br />

S.A.<br />

Operação: Trata-se <strong>de</strong> alteração no capital<br />

social da Companhia <strong>de</strong> Concessões<br />

Rodoviárias, com alienação das ações<br />

pertencentes a empresas do grupo O<strong>de</strong>brecht às<br />

<strong>de</strong>mais acionistas.<br />

Recomendação: Aprovação sem restrições.<br />

Versão:Versão Pública<br />

Procedimento Sumário<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos termos<br />

do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato <strong>de</strong> concentração entre as<br />

empresas Brisa Participações e Empreendimentos Ltda., Camargo Corrêa Transportes S.A.,<br />

Andra<strong>de</strong> Gutierrez Concessões S.A., Serveng - Civilsan S.A. - Empresas Associadas <strong>de</strong><br />

Engenharia, O<strong>de</strong>brecht Serviços <strong>de</strong> Infra-estrutura S.A. e O<strong>de</strong>brecht S.A..<br />

O presente parecer técnico <strong>de</strong>stina-se à instrução <strong>de</strong> processo constituído na forma<br />

a Lei n.º 8.884, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> da<br />

Concorrência – SBDC.<br />

Não encerra, por isto, conteúdo <strong>de</strong>cisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao<br />

julgamento, pelo <strong>Conselho</strong> <strong>Administrativo</strong> <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> Econômica – CADE, dos atos e<br />

condutas <strong>de</strong> que trata a Lei.<br />

A divulgação <strong>de</strong> seu teor aten<strong>de</strong> ao propósito <strong>de</strong> conferir publicida<strong>de</strong> aos conceitos<br />

e critérios observados em procedimentos da espécie pela Secretaria <strong>de</strong> Acompanhamento<br />

Econômico – SEAE, em benefício da transparência e uniformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> condutas.


Versão Pública Ato <strong>de</strong> Concentração n.: 08012.008442/2003-28<br />

I – Requerentes<br />

I.1 - Brisa Participações e Empreendimentos Ltda<br />

1. A Brisa Participações e Empreendimentos Ltda. (doravante “Brisa”) é uma empresa<br />

brasileira <strong>de</strong> capital privado atuante na administração <strong>de</strong> bens próprios e participação em outras<br />

socieda<strong>de</strong>s. Seus acionistas são: Brisa Internacional SGPS, S.A., com 99,9%; e Brisa – Autoestradas<br />

<strong>de</strong> Portugal S.A., com 0,01%. A Brisa pertence ao Grupo Brisa, <strong>de</strong> origem lusitana, o<br />

qual tem como principal empresa e controladora a Brisa Auto-Estradas <strong>de</strong> Portugal.<br />

2. No Brasil e no Mercosul, o Grupo Brisa possui participação em 11 (onze) empresas. 1<br />

Em 2002, esse grupo apresentou faturamento <strong>de</strong> R$ 7.186.000,00 (sete milhões, centro e oitenta<br />

e seis mil reais) no Brasil. Durante o mesmo período, a Brisa apresentou o mesmo faturamento<br />

no Brasil. A principal ativida<strong>de</strong> do referido grupo no Brasil é no setor <strong>de</strong> Serviços Essenciais e<br />

<strong>de</strong> Infra-estrutura, em especial, concessões rodoviárias.<br />

I.2 - Camargo Corrêa Transportes S.A.<br />

3. A Camargo Corrêa Transportes S.A. (doravante “Camargo Corrêa”) é uma empresa<br />

brasileira <strong>de</strong> capital privado atuante na área <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> obras e serviços ligados a<br />

transportes, pertencente ao Grupo Camargo Corrêa. Sua principal acionista é a Camargo Corrêa<br />

S.A., com 99,999997% das ações.<br />

4. As principais ativida<strong>de</strong>s do grupo são: (i) extração mineral; (ii) pecuária e produção<br />

animal (agropecuária); (iii) indústria têxtil e <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> couro: – tecelagem, vestuário,<br />

calçados; (iv) indústria <strong>de</strong> produtos minerais não metálicos – cimento; (v) indústria metalúrgica<br />

– si<strong>de</strong>rurgia; (vi) indústria eletroeletrônica; (vii) construção civil: incorporadora, montagem<br />

industrial, construção pesada, projetos/engenharia, prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> administração geral;<br />

(viii) serviços <strong>de</strong> transporte e armazenagem – aviação civil nacional e internacional; (ix)<br />

serviços essenciais e <strong>de</strong> infra-estrutura: limpeza pública, energia elétrica, saneamento básico; (x)<br />

serviços essenciais e <strong>de</strong> infra-estrutura – exploração <strong>de</strong> concessões rodoviárias.<br />

1 As empresas especificadas na página 12 do Anexo I da Petição Inicial são: Companhia <strong>de</strong> Concessões<br />

Rodoviárias (“CCR”); Concessionária da Ponte Rio – Niterói S.A.; Concessionária da Rodovia dos Lagos<br />

S.A.; Concessionária da Rodovia Presi<strong>de</strong>nte Dutra S.A.; Rodonorte – Concessionária <strong>de</strong> Rodovias<br />

Integradas S.A.; Concessionária do Sistema Anhanguera Ban<strong>de</strong>irantes S.A.; Actua Serviços<br />

Compartilhados S/C Ltda; Actua Assessoria S/C Ltda; Engelog Centro <strong>de</strong> Engenharia S/C Ltda; STP –<br />

Serviços e Tecnologia <strong>de</strong> Pagamentos S/A e Companhia Operadora <strong>de</strong> Pagamentos S.A.<br />

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Versão Pública Ato <strong>de</strong> Concentração n.: 08012.008442/2003-28<br />

5. No Brasil, no Mercosul e no mundo, o grupo Camargo Corrêa possui participação em<br />

64 (sessenta e quatro) empresas 2 . Em 2002, O referido grupo apresentou faturamento <strong>de</strong> R$<br />

2.733.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e três milhões <strong>de</strong> reais) no Brasil e R$<br />

2.784.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e oitenta e quatro milhões <strong>de</strong> reais) no mundo. A<br />

Camargo Corrêa, por sua vez, apresentou faturamento <strong>de</strong> R$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três<br />

milhões <strong>de</strong> reais) em 2002.<br />

I. 3 - Andra<strong>de</strong> Gutierrez Concessões S.A.<br />

6. A Andra<strong>de</strong> Gutierrez Concessões S.A. (doravante “Andra<strong>de</strong> Gutierrez”) é uma<br />

empresa brasileira <strong>de</strong> capital privado atuante em empreendimentos relacionados com a<br />

concessão e/ou permissão <strong>de</strong> obras e serviços públicos, especialmente nos setores <strong>de</strong> Limpeza<br />

Pública, Saneamento Básico – Água e Esgoto e Exploração <strong>de</strong> Concessões Rodoviárias. Seus<br />

principais acionistas são: Andra<strong>de</strong> Gutierrez S.A., com 86,7091%; Krill Fundo <strong>de</strong> Investimentos<br />

em ações, com 10,44%; IFC – International Finance Corporation, com 2,8236%. A Andra<strong>de</strong><br />

Gutierrez pertence ao Grupo Andra<strong>de</strong> Gutierrez.<br />

7. As principais ativida<strong>de</strong>s do grupo são: (i) extração mineral; (ii) agricultura; (iii)<br />

indústria química e petroquímica; (iv) indústria <strong>de</strong> informática e telecomunicações: transmissões<br />

<strong>de</strong> dados, provedor <strong>de</strong> acesso à internet; (v) construção civil: incorporadoras e construtoras,<br />

construção pesada, imobiliárias e administração predial; (vi) serviços <strong>de</strong> transporte e<br />

armazenagem: hidrovias, aviação civil nacional e internacional; (vii) serviços gerais e <strong>de</strong> infraestrutura:<br />

gás, saneamento básico, telecomunicações, exploração <strong>de</strong> concessões rodoviárias.<br />

8. No Brasil e no mundo, o Grupo Andra<strong>de</strong> Gutierrez possui participação em 31 (trinta e<br />

uma) empresas. 3 Em 2002, esse grupo apresentou faturamento <strong>de</strong> R$ 3.455.768.000,00 (três<br />

bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil reais) em<br />

todo mundo e R$ 3.005.362.000,00 (três bilhões, cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil<br />

reais). No mesmo período, a Andra<strong>de</strong> Gutierrez apresentou faturamento <strong>de</strong> R$ 278.989.000,00<br />

(duzentos e setenta e oito milhões, novecentos e oitenta e nove mil reais) no Brasil.<br />

I. 4 - Serveng – Civilsan S.A. – Empresas Associadas <strong>de</strong> Engenharia<br />

9. A Serveng – Civilsan S.A. – Empresas Associadas <strong>de</strong> Engenharia (doravante<br />

“Serveng”) é uma empresa brasileira <strong>de</strong> capital privado atuante principalmente no setor <strong>de</strong><br />

2 A lista <strong>de</strong> empresas está especificada nas páginas 12, 13 e 14 do Anexo I da Petição Inicial.<br />

3 A lista <strong>de</strong> empresas está especificada nas páginas 14 e 15 do Anexo I da Petição Inicial.<br />

3


Versão Pública Ato <strong>de</strong> Concentração n.: 08012.008442/2003-28<br />

construção civil e no setor <strong>de</strong> serviços essenciais e <strong>de</strong> infra-estrutura, por meio <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong><br />

concessões <strong>de</strong> serviços públicos. A Serveng pertence ao Grupo Soares Penido, o qual tem como<br />

principal empresa e controladora a Soares Penido Participações e Empreendimentos S.A. A<br />

totalida<strong>de</strong> das ações da Serveng é <strong>de</strong>tida pela Soares Penido Participações e Empreendimentos<br />

S.A.<br />

10. As principais ativida<strong>de</strong>s do grupo são: (i) extração mineral; (ii) indústria <strong>de</strong> produtos<br />

minerais não-metálicos – pedras, mármores e granito; (iii) construção civil: incorporadoras e<br />

construtoras, pavimentação e terraplanagem, construção pesada, instalações elétricas,<br />

hidráulicas, etc; (iv) comércio varejista – distribuição <strong>de</strong> veículos e autopeças; (v) serviços <strong>de</strong><br />

transporte e armazenagem: hidrovias, ônibus estadual, interestadual e internacional; (vi)<br />

serviços gerais e <strong>de</strong> infra-estrutura: exploração <strong>de</strong> concessões rodoviárias e geração <strong>de</strong> energia.<br />

11. No Brasil, o Grupo Soares Penido possui participação em vinte empresas 4 e<br />

apresentou faturamento R$ 478.819.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, oitocentos e<br />

<strong>de</strong>zenove mil reais) em 2002. No mesmo período, a Serveng apresentou faturamento <strong>de</strong> R$<br />

305.855.000,00 (trezentos e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais) no Brasil.<br />

I. 5 - O<strong>de</strong>brecht Serviços <strong>de</strong> Infra-estrutura S.A.<br />

12. A O<strong>de</strong>brecht Serviços <strong>de</strong> Infra-Estrutura S.A. (doravante “OSI”) é uma empresa<br />

brasileira <strong>de</strong> capital privado atuante na exploração <strong>de</strong> concessões <strong>de</strong> serviços públicos,<br />

pertencente à Organização O<strong>de</strong>brecht. A Organização O<strong>de</strong>brecht tem como principal empresa e<br />

controladora a O<strong>de</strong>brecht S.A. Os principais acionistas da OSI são: O<strong>de</strong>brecht S.A., com<br />

91,69%, e OSI Overseas Inc., com 8,31%.<br />

13. O grupo atua principalmente nos seguintes setores: indústria química e<br />

petroquímica, construção civil e exploração <strong>de</strong> concessões rodoviárias.<br />

14. A organização possui participação em setenta e nove empresas em todo mundo 5 e<br />

apresentou faturamento <strong>de</strong> R$ 13.241.000.000,00 (treze bilhões, duzentos e quarenta e um<br />

milhões <strong>de</strong> reais) em 2002. No Brasil, o faturamento da organização foi <strong>de</strong> R$ 8.363.000.000,00<br />

(oito bilhões, trezentos e sessenta e três milhões <strong>de</strong> reais) no último exercício. Por ser uma<br />

holding, a OSI não possui faturamento.<br />

4 A lista <strong>de</strong> empresas está especificada na página 15 do Anexo I da Petição Inicial.<br />

5 A lista <strong>de</strong> empresas está especificada nas páginas 16, 17 e 18 do Anexo I da Petição Inicial.<br />

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Versão Pública Ato <strong>de</strong> Concentração n.: 08012.008442/2003-28<br />

I.6 - O<strong>de</strong>brecht S.A.<br />

15. A O<strong>de</strong>brecht S.A. (doravante “ODB”) é uma holding <strong>de</strong> empresas que exploram,<br />

<strong>de</strong>ntre outros, os negócios <strong>de</strong> engenharia e construções; serviços públicos, por concessão ou<br />

empreitada; e indústria em geral, inclusive na área <strong>de</strong> substâncias e produtos químicos e<br />

plásticos, bem como a comercialização <strong>de</strong> tais produtos. Sua principal acionista é a O<strong>de</strong>brecht<br />

Investimentos S.A., com 96,5%. A ODB pertence à organização O<strong>de</strong>brecht, a qual atua nos<br />

setores <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s já mencionados.<br />

16. O faturamento da Organização O<strong>de</strong>brecht está relatado no item anterior,<br />

acrescentando-se somente que a ODB, pelo mesmo motivo que a OSI, não possui faturamento.<br />

II – Descrição da Operação<br />

17. A operação consiste em duas alienações <strong>de</strong> ações entre as <strong>de</strong>tentoras da Companhia<br />

<strong>de</strong> Concessões Rodoviárias (“CCR”). A primeira consiste na alienação <strong>de</strong> 10.736.433 (<strong>de</strong>z<br />

milhões, setecentas e trinta e seis mil, quatrocentas e trinta e três) ações ordinárias <strong>de</strong> emissão<br />

da CCR, <strong>de</strong>tidas pela OSI, às empresas Brisa, Camargo Corrêa, Andra<strong>de</strong> Gutierrez e Serveng. A<br />

segunda consiste na alienação <strong>de</strong> 3.591.706 (três milhões, quinhentas e noventa e uma mil,<br />

setecentas e seis) ações ordinárias <strong>de</strong> emissão da CCR, <strong>de</strong>tidas pela ODB, às empresas Brisa,<br />

Camargo Corrêa, Andra<strong>de</strong> Gutierrez e Serveng.<br />

18. Como conseqüência do negócio, a OSI <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> participar do bloco <strong>de</strong> controle da<br />

CCR e as compradoras aumentarão suas participações no capital social <strong>de</strong>ssa empresa. A Tabela<br />

1 <strong>de</strong>monstra a participação acionária na CCR antes e <strong>de</strong>pois da operação em tela.<br />

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Versão Pública Ato <strong>de</strong> Concentração n.: 08012.008442/2003-28<br />

TABELA 1 – CAPITAL ACIONÁRIO DA CCR ANTES E DEPOIS DA OPERAÇÃO:<br />

(AÇÕES ORDINÁRIAS)<br />

Acionistas Antes da (%) Após a (%) Variação<br />

operação<br />

operação<br />

(%)<br />

Brisa Participações e 14.432.102 17,02 16.953.335 19,99 2,97<br />

Empreendimentos LTDA<br />

Camargo Corrêa Transportes S.A. 13.473.158 15,88 16.098.353 18,98 3,1<br />

Andra<strong>de</strong> Gutierrez Concessões S.A. 12.983.486 15,31 15.608.681 18,40 3,09<br />

O<strong>de</strong>brecht Serviços <strong>de</strong> Infraestrutura<br />

10.736.433 12,66 0 0 -12,66<br />

S.A.<br />

Serveng – Civilsan S.A. – Empresas 10.396.820 12,26 16.953.336 19,99 7,73<br />

Associadas <strong>de</strong> Engenharia<br />

SVE – Participações S.A. 4.346.954 5,13 4.346.954 5,13 0<br />

O<strong>de</strong>brecht S.A. 3.591.706 4,23 0 0 -4,23<br />

Demais acionistas (mercado) 14.857.344 17,52 14.857.344 17,52 0<br />

Total <strong>de</strong> ações em circulação 84.818.003 100 84.818.003 100 0<br />

Fonte: Requerentes. Elaboração: SEAE.<br />

III – Consi<strong>de</strong>rações sobre a natureza da Operação<br />

19. A operação em tela consiste em duas alienações <strong>de</strong>ntro da Companhia <strong>de</strong><br />

Concessões Rodoviárias (CCR), sem alteração da estrutura <strong>de</strong> controle, visto que a maior<br />

acionista passou a contar com 19,99% <strong>de</strong> participação. As empresas que aumentaram sua<br />

participação o fizeram com pequena variação: a maior foi a Serveng, com 7,73%, seguida pela<br />

Camargo Corrêa, com 3,1%, Andra<strong>de</strong> Gutierrez, com 3,09% e pela Brisa, com 2,97%.<br />

20. Por fim, apesar <strong>de</strong> as empresas Brisa, Camargo Corrêa, Andra<strong>de</strong> Gutierrez e<br />

Serveng terem aumentado suas participações, nenhuma <strong>de</strong>las passará a <strong>de</strong>ter po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

unilateral <strong>de</strong>ntro da CCR, visto que não haverá participação maior que 19,99% e as empresas<br />

são <strong>de</strong> controladores diferentes. Em outras palavras, a reestruturação societária objeto da<br />

operação não ocasionou mudança substancial no po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>cisório da CCR 6 .<br />

IV – Recomendação<br />

21. Dado o exposto, recomenda-se a aprovação sem restrições.<br />

6 A título <strong>de</strong> informação, menciona-se que a presente operação já foi aprovada sob o ponto <strong>de</strong> vista<br />

regulatório pela Agência Nacional <strong>de</strong> Transportes Terrestres - ANTT, conforme Nota Técnica<br />

142/GEDEC/SUREF, em anexo.<br />

6


Versão Pública Ato <strong>de</strong> Concentração n.: 08012.008442/2003-28<br />

À apreciação superior.<br />

ERNANI LUSTOSA KUHN 7<br />

Coor<strong>de</strong>nador-Geral <strong>de</strong> Serviços Públicos e Infra-estrutura, Substituto<br />

De acordo.<br />

JOSÉ TAVARES DE ARAUJO JUNIOR<br />

Secretário <strong>de</strong> Acompanhamento Econômico<br />

7 A elaboração <strong>de</strong>sse parecer contou com a colaboração do estagiário Ígor Manuel Moreira Lima.<br />

7

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