01-USAIN GOLD 02-THUNDERHOME LUIZ 03-VENENO LETAL 04-GET FIRST 05-FIRST POINT 06-SABOROSO 07-COVENTRY 08-AETERNUS FULGOR 09-VERSUS VERDE 10-DULCE ARTIC 11-ROYAL ZUCA 12-ILHÉUS 13-REST ASSURED 14-ZAZA GABOR 15-QUE FIJA 16-FULL POCKET 17-DICA QUENTE 18-GOL LEGAL <strong>19</strong>-OLYMPIC CALGARY 20-RUM CUBANO 21-BANG-BANG 22-FILTRO SOLAR 23-FATAL LOVE 24-ERMITAGE 25-HARDBREAKER ORDEM DE ENTRADA 26-HARD ROCK 27-DRIVE YOUR WAY 28-HONORE 29-HILL 30-BELLATRIX REGALIS 31-CHATELET 32-NATIVO 33-HOPSCOTCH 34-FRAJOLA 35-KISOKO 36-I’LL BE BACK 37-ENGLISH PARK 38-BELA CLARA 39-THE WAY 40-VANDESTA 41-ESCULTURAL 42-XOVE NAO MOLHA 43-RICHARD WAGNER 44-IGOTTAFELLING 45-PRADA GIRL 46-BERLIN 47-LOVELY ZUCA 48-ARUBA DO SUL 49-GUESS UP LOTES EXTRAS TODAS AS REPRODUTORAS SERÃO LEILOADAS VIRTUALMENTE - DISPONÍVEIS NO BANCO DE VÍDEOS: WWW.TURFEPRODUCOES.COM.BR
Normas Específicas I – CONDIÇÕES GERAIS ART. 1° - LEILÃO ESPECIAL MIXED SALES, será realizado no dia <strong>19</strong> de Dezembro de 2012, Quartafeira a partir das 18:30 horas no Tattersall do Jockey Club São Paulo - SP. ART. 2° - A arrematação far-se-á pelo maior lance. ART. 3° - Os produtos a serem licitados estarão à disposição dos interessados, nas cocheiras relacionadas na pagina de alojamentos. Quaisquer dúvidas: (11) 99977-2512 ART. 4° - É facultado aos interessados fazer examinar, por técnicos de sua confiança, os produtos a serem licitados, antes do Leilão. Portanto, serão inaceitáveis quaisquer reclamações posteriores. ART. 5° - Os vendedores e a PROTURFE não se responsabilizarão por quaisquer alterações ocorridas no estado dos animais após a arrematação, tão pouco acidente de transporte. Parágrafo único – Lembramos aos interessados que procedam com antecedência a devida revisão dos animais, pois, uma vez na pista, a distância impede muitas vezes a verificação de detalhes, somente visíveis de perto, e reclamações desta natureza não serão aceitas. ART. 6° - Os animais, após o leilão, retornarão ao local a ser anunciado na noite do mesmo, devendo ser retirados no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da arrematação. ART. 7° - O valor dos lances será determinado pelo leiloeiro no início do pregão. ART. 8° - Foram dispensados os necessários cuidados para que o catálogo esteja correto, mas a PROTURFE, os vendedores e o leiloeiro não respondem por possíveis erros ou omissões do mesmo. Eventuais correções feitas durante o leilão prevalecerão sobre o catálogo. II – DOS COMPRADORES TREINAMENTO ART. 9° - O valor do lance multiplicado por 12( doze) , (1+11), resultara no valor total da arrematação. O valor do lance multiplicado por 12 (doze) , (1+11), resultara no valor total da arrematação. A) Em 12 (doze) parcelas, sendo que a primeira vence no ato da arrematação, juntamente com as taxas do leilão e o valor da transferência de propriedade. As demais 11 parcelas começam há vencer 30 dias após a data da arrematação. B) Em 6 parcelas iguais, sucessivas, com desconto de 5% do valor total, sendo que a primeira parcela vence no ato da arrematação, juntamente com as taxas devidas e as 5 parcelas restantes vencem sucessivamente, a cada 30 dias. D) A vista com desconto de 10% (doze por cento) do valor total. Parágrafo I: R$ 100,00 pagamento a vista com desconto de 10% (doze por cento); Parágrafo II: em parcelas de R$ 110,00 a R$ 300,00 em 4 vezes com desconto de 7% (oito por cento). Parágrafo III: em parcelas deR$ 301,00 a R$ 450,00 em 6 vezes com desconto de 5% (setepor cento). Parágrafo IV: O valor das taxas devidas será sempre calculado e pago sobre o montante total a prazo da arrematação, independentemente do desconto para pagamento a vista e sobre estas taxas não incidira desconto algum. POTROS E REPRODUÇÃO ART. 10° - O valor do lance multiplicado por 15( quinze) , (1+14), resultara no valor total da arrematação. O valor do lance multiplicado por 15 (quinze) , (1+14), resultara no valor total da arrematação. A) Em 15 (quinze) parcelas, sendo que a primeira vence no ato da arrematação, juntamente com as taxas do leilão e o valor da transferência de propriedade. As demais 14 parcelas começam há vencer 30 dias após a data da arrematação. B) Em 12 parcelas iguais, sucessivas, com desconto de 3% do valor total, sendo que a primeira parcela vence no ato da arrematação, juntamente com as taxas devidas e as 11 parcelas restantes vencem sucessivamente, a cada 30 dias. C) Em 7 parcelas iguais, sucessivas, com desconto de 6% do valor total, sendo que a primeira parcela vence no ato da arrematação, juntamente com as taxas devidas e as 6 parcelas restantes vencem sucessivamente, a cada 30 dias. D) A vista com desconto de 12% (doze por cento) do valor total.