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19 dezembro.pmd - Planeta Turfe

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Parágrafo I: R$ 100,00 pagamento a vista com desconto de 12% (doze por cento);<br />

Parágrafo II: em parcelas de R$ 110,00 a R$ 300,00 em 4 vezes com desconto de 8% (oito por cento).<br />

Parágrafo III: em parcelas deR$ 301,00 a R$ 450,00 em 6 vezes com desconto de 7% (setepor cento).<br />

Parágrafo IV: O valor das taxas devidas será sempre calculado e pago sobre o montante total<br />

a prazo da arrematação, independentemente do desconto para pagamento a vista e sobre<br />

estas taxas não incidira desconto algum.<br />

ART 11° - Os interessados em obter financiamento deverão apresentar, à PROTURFE, cadastro<br />

para apreciação, até 48 horas do leilão. Caso não haja tempo hábil serão considerados não<br />

cadastrados. Parágrafo único - Os compradores que não estiverem cadastrados ou aqueles<br />

cujos cadastros não forem aprovados terão que efetuar o pagamento à vista, gozando dos<br />

descontos estipulados.<br />

ART. 12° - Os compradores deverão pagar as seguintes taxas:<br />

a. 8,0% (oito por cento) sobre o valor do arremate, para qualquer opção de pagamento.<br />

b. Transferência de propriedade, de acordo com a tabela de emolumentos do Stud Book Brasileiro.<br />

ART. 13° - Aos compradores compete ainda:<br />

a. assinar, no ato da compra, nota promissória no valor correspondente ao preço da aquisição,<br />

mais as taxas devidas, com vencimento contra apresentação, e que deverá ser paga ou<br />

substituída quando da regularização da compra.<br />

b. Assinar, no ato da arrematação, a transferência de propriedade;<br />

c. Assinar, no ato de arrematação, contrato de financiamento;<br />

d. Os acertos das compras deverão ser efetuados no escritório montado no próprio local, após<br />

a arrematação.<br />

ART. 14° - Caso ocorra atraso de 30 dias no pagamento de alguma parcela referente à compra<br />

efetuada neste Leilão, a transferência do animal adquirido será bloqueada. Comprovado o<br />

atraso de 60 (sessenta) dias,o VENDEDOR poderá solicitar ao Stud Book Brasileiro o cancelamento<br />

da transferência, retornando o animal em questão, para a propriedade do vendedor.<br />

ART. 15° - O ICMS é de responsabilidade do vendedor na forma do decreto 34.448. Os produtos<br />

com idade inferior a 36 meses estão isentos de ICMS. Entretanto, para vendas interestaduais, o<br />

imposto é devido e seu recolhimento será de responsabilidade do comprador.<br />

III – DOS VENDEDORES<br />

ART. 16° - Apresentar o animal inscrito, até as 18:00 horas, devidamente encabrestado,<br />

acompanhado do respectivo cavalariço, carteira de identidade e exame negativo de AIE dentro<br />

do prazo de validade do mesmo, exigido pelo Serviço de Veterinária do Jockey Club.<br />

ART. 17° - A despesa do Leilão será de R$ 625,00, (incluindo, TV, Internet, Catalogo, Buffet,<br />

Divulgações, Pessoal, etc, etc,) mais despesa do tattersal, esta para o JCSP.<br />

ART. 18° - -No caso de defesa ou Forfait, o vendedor terá 1 (uma) semana para efetuar o pagamento após<br />

o prazo, incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros legais do mercado sobre o débito.<br />

IV – CONDIÇÕES FINAIS<br />

ART. <strong>19</strong>° - O animal arrematado será entregue pelo vendedor mediante autorização, por escrito, da<br />

PROTURFE, a qual será dada imediatamente após a regularização da compra, correspondendo<br />

ao vendedor a responsabilidade de manutenção do animal até, no máximo, 2 (dois) dias<br />

subsequentes à arrematação. A partir do 3° (terceiro)dia, as despesas de manutenção ficarão por<br />

conta do comprador, pagas diretamente ao vendedor no dia da retirada do animal, no valor de R$<br />

35,00 (Trinta e cinco reais) a diária. A partir do 7º dia a despesa aumentara a critério do treinador<br />

Parágrafo único - Eventuais problemas decorrentes da não retirada do animal serão de exclusiva<br />

responsabilidade do comprador.

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