19 dezembro.pmd - Planeta Turfe
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Parágrafo I: R$ 100,00 pagamento a vista com desconto de 12% (doze por cento);<br />
Parágrafo II: em parcelas de R$ 110,00 a R$ 300,00 em 4 vezes com desconto de 8% (oito por cento).<br />
Parágrafo III: em parcelas deR$ 301,00 a R$ 450,00 em 6 vezes com desconto de 7% (setepor cento).<br />
Parágrafo IV: O valor das taxas devidas será sempre calculado e pago sobre o montante total<br />
a prazo da arrematação, independentemente do desconto para pagamento a vista e sobre<br />
estas taxas não incidira desconto algum.<br />
ART 11° - Os interessados em obter financiamento deverão apresentar, à PROTURFE, cadastro<br />
para apreciação, até 48 horas do leilão. Caso não haja tempo hábil serão considerados não<br />
cadastrados. Parágrafo único - Os compradores que não estiverem cadastrados ou aqueles<br />
cujos cadastros não forem aprovados terão que efetuar o pagamento à vista, gozando dos<br />
descontos estipulados.<br />
ART. 12° - Os compradores deverão pagar as seguintes taxas:<br />
a. 8,0% (oito por cento) sobre o valor do arremate, para qualquer opção de pagamento.<br />
b. Transferência de propriedade, de acordo com a tabela de emolumentos do Stud Book Brasileiro.<br />
ART. 13° - Aos compradores compete ainda:<br />
a. assinar, no ato da compra, nota promissória no valor correspondente ao preço da aquisição,<br />
mais as taxas devidas, com vencimento contra apresentação, e que deverá ser paga ou<br />
substituída quando da regularização da compra.<br />
b. Assinar, no ato da arrematação, a transferência de propriedade;<br />
c. Assinar, no ato de arrematação, contrato de financiamento;<br />
d. Os acertos das compras deverão ser efetuados no escritório montado no próprio local, após<br />
a arrematação.<br />
ART. 14° - Caso ocorra atraso de 30 dias no pagamento de alguma parcela referente à compra<br />
efetuada neste Leilão, a transferência do animal adquirido será bloqueada. Comprovado o<br />
atraso de 60 (sessenta) dias,o VENDEDOR poderá solicitar ao Stud Book Brasileiro o cancelamento<br />
da transferência, retornando o animal em questão, para a propriedade do vendedor.<br />
ART. 15° - O ICMS é de responsabilidade do vendedor na forma do decreto 34.448. Os produtos<br />
com idade inferior a 36 meses estão isentos de ICMS. Entretanto, para vendas interestaduais, o<br />
imposto é devido e seu recolhimento será de responsabilidade do comprador.<br />
III – DOS VENDEDORES<br />
ART. 16° - Apresentar o animal inscrito, até as 18:00 horas, devidamente encabrestado,<br />
acompanhado do respectivo cavalariço, carteira de identidade e exame negativo de AIE dentro<br />
do prazo de validade do mesmo, exigido pelo Serviço de Veterinária do Jockey Club.<br />
ART. 17° - A despesa do Leilão será de R$ 625,00, (incluindo, TV, Internet, Catalogo, Buffet,<br />
Divulgações, Pessoal, etc, etc,) mais despesa do tattersal, esta para o JCSP.<br />
ART. 18° - -No caso de defesa ou Forfait, o vendedor terá 1 (uma) semana para efetuar o pagamento após<br />
o prazo, incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros legais do mercado sobre o débito.<br />
IV – CONDIÇÕES FINAIS<br />
ART. <strong>19</strong>° - O animal arrematado será entregue pelo vendedor mediante autorização, por escrito, da<br />
PROTURFE, a qual será dada imediatamente após a regularização da compra, correspondendo<br />
ao vendedor a responsabilidade de manutenção do animal até, no máximo, 2 (dois) dias<br />
subsequentes à arrematação. A partir do 3° (terceiro)dia, as despesas de manutenção ficarão por<br />
conta do comprador, pagas diretamente ao vendedor no dia da retirada do animal, no valor de R$<br />
35,00 (Trinta e cinco reais) a diária. A partir do 7º dia a despesa aumentara a critério do treinador<br />
Parágrafo único - Eventuais problemas decorrentes da não retirada do animal serão de exclusiva<br />
responsabilidade do comprador.