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19 dezembro.pmd - Planeta Turfe

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Normas<br />

Específicas<br />

I – CONDIÇÕES GERAIS<br />

ART. 1° - LEILÃO ESPECIAL MIXED SALES, será realizado no dia <strong>19</strong> de Dezembro de 2012, Quartafeira<br />

a partir das 18:30 horas no Tattersall do Jockey Club São Paulo - SP.<br />

ART. 2° - A arrematação far-se-á pelo maior lance.<br />

ART. 3° - Os produtos a serem licitados estarão à disposição dos interessados, nas cocheiras<br />

relacionadas na pagina de alojamentos. Quaisquer dúvidas: (11) 99977-2512<br />

ART. 4° - É facultado aos interessados fazer examinar, por técnicos de sua confiança, os produtos<br />

a serem licitados, antes do Leilão. Portanto, serão inaceitáveis quaisquer reclamações posteriores.<br />

ART. 5° - Os vendedores e a PROTURFE não se responsabilizarão por quaisquer alterações ocorridas<br />

no estado dos animais após a arrematação, tão pouco acidente de transporte.<br />

Parágrafo único – Lembramos aos interessados que procedam com antecedência a devida<br />

revisão dos animais, pois, uma vez na pista, a distância impede muitas vezes a verificação de<br />

detalhes, somente visíveis de perto, e reclamações desta natureza não serão aceitas.<br />

ART. 6° - Os animais, após o leilão, retornarão ao local a ser anunciado na noite do mesmo,<br />

devendo ser retirados no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da arrematação.<br />

ART. 7° - O valor dos lances será determinado pelo leiloeiro no início do pregão.<br />

ART. 8° - Foram dispensados os necessários cuidados para que o catálogo esteja correto, mas a<br />

PROTURFE, os vendedores e o leiloeiro não respondem por possíveis erros ou omissões do<br />

mesmo. Eventuais correções feitas durante o leilão prevalecerão sobre o catálogo.<br />

II – DOS COMPRADORES<br />

TREINAMENTO<br />

ART. 9° - O valor do lance multiplicado por 12( doze) , (1+11), resultara no valor total da arrematação.<br />

O valor do lance multiplicado por 12 (doze) , (1+11), resultara no valor total da arrematação.<br />

A) Em 12 (doze) parcelas, sendo que a primeira vence no ato da arrematação, juntamente com<br />

as taxas do leilão e o valor da transferência de propriedade. As demais 11 parcelas começam<br />

há vencer 30 dias após a data da arrematação.<br />

B) Em 6 parcelas iguais, sucessivas, com desconto de 5% do valor total, sendo que a primeira<br />

parcela vence no ato da arrematação, juntamente com as taxas devidas e as 5 parcelas<br />

restantes vencem sucessivamente, a cada 30 dias.<br />

D) A vista com desconto de 10% (doze por cento) do valor total.<br />

Parágrafo I: R$ 100,00 pagamento a vista com desconto de 10% (doze por cento);<br />

Parágrafo II: em parcelas de R$ 110,00 a R$ 300,00 em 4 vezes com desconto de 7% (oito por cento).<br />

Parágrafo III: em parcelas deR$ 301,00 a R$ 450,00 em 6 vezes com desconto de 5% (setepor cento).<br />

Parágrafo IV: O valor das taxas devidas será sempre calculado e pago sobre o montante total<br />

a prazo da arrematação, independentemente do desconto para pagamento a vista e sobre<br />

estas taxas não incidira desconto algum.<br />

POTROS E REPRODUÇÃO<br />

ART. 10° - O valor do lance multiplicado por 15( quinze) , (1+14), resultara no valor total da arrematação.<br />

O valor do lance multiplicado por 15 (quinze) , (1+14), resultara no valor total da arrematação.<br />

A) Em 15 (quinze) parcelas, sendo que a primeira vence no ato da arrematação, juntamente<br />

com as taxas do leilão e o valor da transferência de propriedade. As demais 14 parcelas<br />

começam há vencer 30 dias após a data da arrematação.<br />

B) Em 12 parcelas iguais, sucessivas, com desconto de 3% do valor total, sendo que a primeira<br />

parcela vence no ato da arrematação, juntamente com as taxas devidas e as 11 parcelas<br />

restantes vencem sucessivamente, a cada 30 dias.<br />

C) Em 7 parcelas iguais, sucessivas, com desconto de 6% do valor total, sendo que a primeira<br />

parcela vence no ato da arrematação, juntamente com as taxas devidas e as 6 parcelas<br />

restantes vencem sucessivamente, a cada 30 dias.<br />

D) A vista com desconto de 12% (doze por cento) do valor total.

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