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Leia a cartilha O Pré-sal é nosso - Sindpd

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O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

Pelo retorno da Lei 2004/53


Uma publicação do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e<br />

Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo<br />

Sede: Avenida Angélica, 35 - Santa Cecília<br />

São Paulo - SP - CEP 01227-000<br />

Tel. (11) 3824-5600<br />

Fax. (11) 3824-5601<br />

www.sindpd.org.br<br />

sindpd@sindpd.org.br<br />

Diretoria<br />

Antonio Neto - Presidente<br />

João Antonio Nunes Gomes e Silva - Vice-presidente<br />

José Gustavo Oliveira Netto - Secretário Geral<br />

Paulo Teixeira Sabóia - Secretário de Finanças<br />

Emerson Ronaldo Morresi - Secretário de Educação e Cultura<br />

José Humberto Henrique - Secretário de Atividades Sociais, Esportes e Lazer<br />

José Ribamar Dantas - Secretário de Relações Sindicais<br />

Pérsio Dutra - Secretário de Saúde e Segurança do Trabalho<br />

Paulo Roberto de Oliveira - Secretário de Comunicação e Imprensa<br />

Edição, texto e arte: LM Editorial<br />

Fotos: Radiobrás, Petrobrás, Arquivo <strong>Sindpd</strong>, FGV<br />

Tiragem 50.000 exemplares


Índice<br />

Deus insiste em ser<br />

brasileiro,<br />

04<br />

O petróleo e a legislação<br />

brasileira,<br />

09<br />

Entrevista com Fernando<br />

Siqueira, presidente da<br />

AEPET,<br />

16<br />

O monopólio do povo<br />

através da Petrobrás,<br />

23


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

Deus insiste em<br />

ser brasileiro<br />

A grandiosidade do <strong>nosso</strong> país, a disposição e o entusiasmo do <strong>nosso</strong><br />

povo e a quantidade de riquezas que recheiam o <strong>nosso</strong> subsolo nos levaram<br />

a concluir, mais de uma vez, que Deus é brasileiro. Esta assertiva ficou mais<br />

evidente após a descoberta da gigantesca bacia de petróleo situada abaixo<br />

da camada chamada pré-<strong>sal</strong> 1.<br />

No entanto, os últimos acontecimentos reforçam a tese de que além de<br />

Deus ser brasileiro, Ele insiste e quer ser brasileiro. Falo isso porque alguns<br />

erros do passado nos deixaram expostos e permitiram que alguns nacos<br />

do pré-<strong>sal</strong> acabassem caindo nas mãos dos que não foram escolhidos pelo<br />

Supremo para se beneficiar desta riqueza acumulada em águas tupiniquins,<br />

daí o motivo da norte-americana Exxon não ter encontrado uma única gota<br />

no bloco que já havia sido presenteado pela famigerada Agência Nacional<br />

do Petróleo 2.<br />

Fazendo uma analogia entre a afirmação acima e a história do petróleo<br />

no país podemos notar, sem pejo, que o que é dos brasileiros está guardado<br />

para os brasileiros e deve ser usado para desfazer uma injustiça social<br />

acumulada em dezenas de anos de exploração, expropriação e mazelas<br />

contra o <strong>nosso</strong> povo.<br />

Quando o Petróleo aflorou em Lobato ele estava destinado a ser<br />

explorado por uma estatal brasileira 3 . Passaram-se os anos, a cobiça externa<br />

estava chegando perto de nos tirar esta riqueza e alguma força divina jogou<br />

o óleo para o fundo do mar, deixando os especialistas norte-americanos 4<br />

frustrados com a suposta falta de ouro negro em terras brasileiras.<br />

Criamos a Petrobrás, estabelecemos o monopólio do petróleo e<br />

desenvolvemos uma das empresas mais avançadas do mundo em tecnologia.<br />

Ganhamos prêmios internacionais pela exploração em águas profundas.<br />

Veio Fernando Henrique. Dotado de sua total subserviência e pactuado<br />

com o gênio do mal, com o pai da mentira, ele quebrou o monopólio


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

da Petrobrás 5 , tentou mudar seu nome<br />

para Petrobrax e criou a ANP para doar<br />

às transnacionais os poços de petróleo<br />

pesquisados e descobertos pela estatal<br />

brasileira.<br />

Antonio Neto, presidente do<br />

<strong>Sindpd</strong> e da CGTB<br />

Novamente, alguma força oculta<br />

jogou o petróleo mais fundo, longe do alcance das mãos lascivas e gananciosas<br />

das irmãs petrolíferas. Mandou tudo para o pré-<strong>sal</strong> até Lula ser eleito,<br />

reestruturar a Petrobrás, descentralizar as sondas locadas na Bacia de Campos<br />

e colocar a equipe brilhante e competente de <strong>nosso</strong>s pesquisadores para<br />

revelar ao mundo o que o <strong>nosso</strong> mais ilustre e poderoso compatriota reservou<br />

para a sua Pátria mãe: o pré-<strong>sal</strong>.<br />

Lula então mandou retirar da alçada da entreguista ANP 6 a<br />

responsabilidade sobre este mar de petróleo. Criou uma comissão para<br />

estudar a melhor forma de transformarmos esta riqueza em benefício para<br />

o povo, em mais escolas, mais saúde, mais moradia, mais emprego, mais<br />

desenvolvimento tecnológico, enfim, transformar o Brasil num país igualitário<br />

e com as necessidades da população contempladas.<br />

No entanto, embora dotada de boa-vontade, algumas autoridades<br />

acham que a melhor forma de atingirmos os ideais acima expostos seria<br />

através da criação de uma nova empresa estatal, que nada mais é do que<br />

uma nova agência, uma cópia paupérrima da ANP, que teria a função de<br />

manter a porta aberta para as empresas internacionais, que certamente<br />

levarão os lucros desta exploração para fora do Brasil.<br />

Não sabemos se a disposição do <strong>nosso</strong> compatriota será tão grande<br />

a ponto de afundar um pouco mais essa imensidão de petróleo a fim de<br />

protegê-la das aves de rapina e, portanto, não podemos nos dar ao luxo de<br />

cometer tamanho pecado, de jogar fora esta oportunidade.


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

Além de termos a obrigação de defendermos os interesses do <strong>nosso</strong><br />

povo, temos uma dívida com os <strong>nosso</strong>s antepassados, que defenderam com<br />

unhas e dentes o petróleo através da histórica campanha do “Petróleo é Nosso”<br />

mesmo sem saber que havia uma única gota dele em nossas terras.<br />

Agora que temos consciência do tamanho desta reserva, da potencialidade<br />

e da capacidade de transformação que o pré-<strong>sal</strong> pode proporcionar<br />

ao Brasil e aos brasileiros, temos que nos empenhar com mais<br />

afinco ainda para que, realmente, transformemos o pré-<strong>sal</strong> num instrumento<br />

benéfico ao país.<br />

Manifestação que reuniu<br />

cerca de 20 mil pessoas em<br />

Brasília.


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

Por isso defendemos a reedição da Lei 2004-53, devolvendo o monopólio<br />

sobre o pré-<strong>sal</strong> para a Petrobrás, empresa brasileira que dedicou<br />

mais de 30 anos de recursos e capital humano para entender e descobrir<br />

esta maravilha.<br />

Estamos publicando esta <strong>cartilha</strong> com informações detalhadas sobre<br />

o significado do pré-<strong>sal</strong>, com a opinião de especialistas e patriotas,<br />

com a história da legislação petrolífera no país e outros detalhes para<br />

dotar os companheiros de subsídios e esclarecimentos que serão fundamentais<br />

para a nossa luta, a independência do Brasil.<br />

Todos unidos pelo fortalecimento da<br />

Petrobrás e pela reedição de Lei 2004-53!<br />

O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

Antonio Neto<br />

Presidente do <strong>Sindpd</strong> e da CGTB<br />

1. Situada a 300 km da costa do país e 7 mil metros abaixo da linha d’água a Petrobrás descobriu a maior<br />

área petrolífera do Brasil, e talvez do mundo, anunciada em novembro de 2007. Esta nova área se estende pelas<br />

Bacias de Campos (RJ), Santos (SP) e do Espírito Santo, mais de 800 km de extensão.<br />

2. No dia 7 de julho, a petroleira norte-americana Hess Corporation afirmou, em comunicado à imprensa,<br />

que resultou seco o poço que vinha sendo perfurado no bloco BM-S-22, na Bacia de Santos. Até então 100% de todos<br />

os outros poços haviam se deparado com reservas de óleo. A Amerada Hess possui 40% da concessão do BM-S-22,<br />

que é operado pela Exxon, com 40%.<br />

3. Em 1939, foi descoberta a primeira jazida petrolífera brasileira, em Lobato, no Recôncavo Baiano.<br />

4. Contratado pelo general Juracy Magalhães no início da década de 60, o geólogo americano Walter K.<br />

Link fez uma série de considerações sobre geologia do petróleo no Brasil. Segundo seu estudo, contestado até hoje,<br />

não existia petróleo no Brasil com potencialidade de exploração comercial.<br />

5. A quebra do monopólio na exploração do petróleo no Brasil foi promovida pelo governo de Fernando<br />

Henrique Cardoso, por meio de emenda constitucional (EC 09/1995) e, depois, por regulamentação em lei<br />

(9.478/1997) que criou a ANP.<br />

6. Em novembro de 2007, para desespero das multinacionais, o Conselho Nacional de Política Energética<br />

(CNPE), com a participação do presidente da República, decidiu “determinar à ANP que exclua da Nona Rodada de<br />

Licitações os blocos situados nas bacias do Espírito Santo, de Campos e de Santos, relacionadas às possíveis acumulações<br />

em reservatórios do Pré-<strong>sal</strong>”.


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

Em 1938, durante o Estado Novo, o Estado Maior das Forças<br />

Armadas elaborou um documento defendendo a necessidade de<br />

uma política para o petróleo e propondo o monopólio estatal. Após<br />

diversos debates sobre o tema no interior do governo, Getúlio<br />

Vargas publicou o Decreto-lei nº 395 de 29 de abril de 1938, criando<br />

o Conselho Nacional do Petróleo e restringindo a refinação a<br />

empresas formadas por brasileiros natos. Em 1953, já no segundo<br />

governo, Getúlio sancionou a lei 2004 que criOU a Petrobrás.


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

O petróleo e a<br />

legislação brasileira<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

Este estudo, elaborado por Paulo César Ribeiro Lima, Consultor Legislativo<br />

da Área de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos da Câmara dos<br />

Deputados, tem como objetivo fazer um histórico da política pública do setor<br />

petrolífero nacional. Além disso, faz uma análise comparativa dos diferentes<br />

tipos de contrato de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural<br />

utilizados no mundo. É dada especial atenção ao exercício do monopólio estatal<br />

das atividades de exploração e produção na área chamada de pré-<strong>sal</strong>.<br />

Abaixo publicamos os principais trechos.<br />

2. HISTÓRICO<br />

No Brasil Imperial, o regime de exploração do petróleo era o dominial.<br />

Nesse regime, a exploração poderia ser feita por quem a Coroa<br />

outorgasse o direito. Registre-se que as primeiras concessões para<br />

exploração de petróleo foram outorgadas em 1864. O primeiro beneficiário<br />

foi o inglês Thomas Denny Sargeant, a quem o Decreto Imperial nº 3.352<br />

concedeu o direito de extrair turfa, petróleo, ferro, cobre e quaisquer outros<br />

minerais nas Comarcas de Camamu e Ilhéus, na Província da Bahia.<br />

A Constituição Republicana de 1891, em seu art. 72, § 17, adotou um<br />

novo regime denominado fundiário, in verbis:<br />

“Os direitos do proprietário mantêm-se em toda a sua plenitude, <strong>sal</strong>vo a<br />

desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante indenização<br />

prévia. As minas pertencem ao proprietário do solo, <strong>sal</strong>vo as limitações que<br />

forem estabelecidas a bem da exploração deste ramo da indústria.”<br />

No entanto, a Carta Política de 1934 eliminou o regime fundiário. Em<br />

seu art. 118, foi estabelecido que as minas e demais riquezas do subsolo


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

constituíam propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou<br />

aproveitamento industrial. Esse aproveitamento, ainda que de propriedade<br />

privada, dependia de autorização ou concessão federal, na forma da lei.<br />

Já o § 1º do art. 119 dispunha que as autorizações ou concessões<br />

seriam conferidas exclusivamente a brasileiros ou a empresas organizadas<br />

no Brasil, cabendo ao proprietário a preferência na exploração ou coparticipação<br />

nos lucros.<br />

A Constituição de 1937 confirmou a opção pelo regime dominial, mas<br />

introduziu importantes alterações ao proibir a participação de estrangeiros<br />

e ao introduzir a expressão “autorização” em substituição à expressão<br />

“concessão”.<br />

A Lei Magna de 1946 retomou o espírito do texto da Constituição de<br />

1934, mas eliminou a participação do proprietário nos lucros, conservando<br />

apenas o direito de preferência. Registre-se, contudo, que na Constituição<br />

de 1946 não foi feita referência explícita ao petróleo.<br />

O monopólio da União para explorar e produzir petróleo, de fato,<br />

somente ocorreu com a Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, que criou<br />

a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), dispôs sobre a política nacional do<br />

petróleo e fixou atribuições ao Conselho Nacional do Petróleo. Essa Lei não<br />

fez referência explícita ao gás natural; usou-se a expressão “gases raros”.<br />

A Constituição de 1967, além da Emenda nº 9, de 1969, restabeleceu<br />

o direito do proprietário de participar dos resultados da lavra e inovou ao<br />

estabelecer de forma explícita, em seu art. 169, o monopólio da União na<br />

pesquisa e na lavra, in verbis:<br />

“Art. 169. A pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional<br />

constituem monopólio da União, nos termos da lei.”<br />

Na década de 70, em razão da vulnerabilidade brasileira diante das<br />

crises do petróleo, surgiram os “contratos de risco”, cuja natureza jurídica<br />

era a de contratos de prestação de serviços, firmados entre a Petrobrás e<br />

empresas privadas internacionais detentoras de tecnologia e responsáveis<br />

por realizar atividade de exploração. Registre-se que esses contratos,<br />

implantados em 1975, foram feitos sem fundamento legal.<br />

Por sua vez, a Carta Magna de 1988, em seu art. 176, deixou clara a<br />

opção pelo regime dominial e pela concessão administrativa para exploração<br />

dos recursos minerais, in verbis:


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

Presidente Lula durante a inauguração da plataforma<br />

P-50, instalada no campo de Albacora Leste, na Bacia<br />

de Campos, litoral norte fluminense. A P-50 é a maior<br />

plataforma em operação no País, o seu funcionamento<br />

garantiu a auto-suficiência do Brasil em petróleo.<br />

“Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e<br />

os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do<br />

solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União,<br />

garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.”<br />

Destaque-se, contudo, que esse artigo não se aplica, diretamente, ao<br />

setor petrolífero, cujo regime especial de aproveitamento foi estabelecido no<br />

art. 177, transcrito a seguir:<br />

“Art. 177. Constituem monopólio da União:<br />

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros<br />

hidrocarbonetos fluidos;<br />

II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;<br />

11


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos<br />

resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;<br />

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de<br />

derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte,<br />

por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de<br />

qualquer origem;<br />

V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a<br />

industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus<br />

derivados.<br />

§ 1º O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados<br />

decorrentes das atividades nele mencionadas, sendo vedado à União ceder<br />

ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na<br />

exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, res<strong>sal</strong>vado o disposto no<br />

art. 20, § 1º”.<br />

Observa-se, então, que os Constituintes de 1988 optaram por impedir<br />

qualquer cessão ou concessão por parte da União de qualquer atividade do<br />

setor petrolífero, à exceção das atividades de distribuição.<br />

Manteve-se, assim, a possibilidade de a União, por meio da Petrobrás,<br />

nos termos da Lei nº 2.004, continuar exercendo o monopólio estatal do<br />

petróleo.<br />

No entanto, na década de 90, houve uma alteração do texto<br />

constitucional relativo ao setor petrolífero. O espírito dessa alteração,<br />

materializado no texto da Emenda Constitucional nº 9, de 9 de novembro de<br />

1995, foi a flexibilização do monopólio do petróleo e a abertura de mercado.<br />

Essa Emenda introduziu a possibilidade de a União contratar com empresas<br />

estatais ou privadas a exploração e a produção de petróleo e gás natural.<br />

Essa emenda deu nova redação ao art. 177, in verbis:<br />

“Art. 177. Constituem monopólio da União:<br />

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros<br />

hidrocarbonetos fluidos;<br />

II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos<br />

resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;<br />

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de<br />

derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte,<br />

por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de<br />

qualquer origem;<br />

V - ....................................................................................................<br />

...........<br />

§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a<br />

realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas<br />

as condições estabelecidas em lei.<br />

§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:<br />

I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o<br />

território nacional;<br />

II - as condições de contratação;<br />

III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da<br />

União.<br />

§ 3º ...........................................................................................”<br />

3. A LEI DO PETRÓLEO<br />

A partir dos novos ditames do art. 177 da Constituição Federal, editouse<br />

a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, também conhecida como Lei<br />

do Petróleo. Essa Lei instituiu o Conselho Nacional de Política Energética<br />

(CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis<br />

(ANP) e dispõe sobre a atual política do setor petrolífero nacional.<br />

Os arts. 3º ao 5º da Lei nº 9.478 dispõe sobre o exercício do monopólio<br />

da União nos seguintes termos:<br />

“Art. 3º Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural<br />

e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele<br />

compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e<br />

a zona econômica exclusiva.<br />

13


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

Art. 4º Constituem monopólio da União, nos termos do art. 177 da<br />

Constituição Federal, as seguintes atividades:<br />

I - a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros<br />

hidrocarbonetos fluidos;<br />

II - a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro;<br />

III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos<br />

resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;<br />

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de<br />

derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte,<br />

por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural.<br />

Art. 5º As atividades econômicas de que trata o artigo anterior serão<br />

reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante<br />

concessão ou autorização, por empresas constituídas sob as leis brasileiras,<br />

com sede e administração no País.”<br />

Observa-se uma pequena diferença entre o art. 177 da Constituição<br />

Federal e a Lei nº 9.478. Enquanto a Constituição dispõe que a União poderá<br />

contratar a pesquisa e a lavra das jazidas, a Lei nº 9.478, conforme mostrado,<br />

estabelece que a pesquisa e a lavra serão reguladas e fiscalizadas pela União<br />

e poderão ser exercidas por empresas mediante concessão ou autorização.<br />

Res<strong>sal</strong>te-se, no entanto, que o art. 23 dessa mesma Lei dispõe de<br />

modo diferente, in verbis:<br />

“Art. 23. As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de<br />

petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão,<br />

precedidos de licitação, na forma estabelecida nesta Lei.”<br />

O art. 23, em vez de usar a expressão “pesquisa e lavra de jazidas”,<br />

usa a expressão “exploração, desenvolvimento e produção” e estabelece<br />

que essas atividades serão exercidas mediante contratos de concessão.<br />

Assim, a expressão “A União poderá contratar”, prevista no § 1º do art. 177<br />

da Constituição deixa de ser opcional, já que a Lei nº 9.478 obriga a União a<br />

conceder as áreas.


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

Além disso, o art. 26 da Lei nº 9.478 dispõe que é do concessionário o<br />

petróleo ou gás natural extraídos, nos seguintes termos:<br />

“Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de<br />

explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou<br />

gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses<br />

bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos<br />

incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.”<br />

Depreende-se, então, que a Lei nº 9.478 limitou o monopólio da União<br />

na exploração e produção de petróleo e gás natural. Dessa forma, a União,<br />

para pesquisar e lavrar esses recursos naturais, fica obrigada a assinar<br />

contratos de concessão e o produto da lavra passa a ser propriedade do<br />

concessionário.<br />

Representantes da Central Geral<br />

dos Trabalhadores do Brasil (CGTB)<br />

fazem manifestação na Esplanada<br />

dos Ministérios pedindo a volta da<br />

Lei 2004, que instituiu a Petrobrás e o<br />

monopólio estatal do petróleo<br />

15


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

“A Lei<br />

2004/53 é<br />

fruto do maior<br />

movimento<br />

cívico da<br />

história do<br />

Brasil”


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

Fernando Siqueira,<br />

presidente da AEPET<br />

Em entrevista para a <strong>cartilha</strong> do <strong>Sindpd</strong>, o presidente<br />

da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (Aepet),<br />

Fernando Siqueira, um dos principais líderes da luta<br />

em defesa do pré-<strong>sal</strong>, fez um balanço da história e da<br />

importância da Petrobrás para o país, res<strong>sal</strong>tando,<br />

entre outras coisas, que a estatal tem recursos<br />

suficientes para operar sozinha o pré-<strong>sal</strong>.<br />

“Durante os seus 44 anos de existência, o monopólio<br />

permitiu a autossuficiência do Brasil (95%<br />

da produção atual é de poços descobertos antes<br />

da Lei 9478) e deu condições para a Petrobrás<br />

investir e descobrir o pré-<strong>sal</strong>. Com pequenas atualizações<br />

essa Lei 2004 é perfeitamente aplicável<br />

e atende aos interesses do povo brasileiro”,<br />

disse Fernando.<br />

<strong>Leia</strong> a íntegra da entrevista.<br />

Qual a importância da descoberta do pré<strong>sal</strong><br />

para o país<br />

Fernando Siqueira - O pré-<strong>sal</strong> é uma província<br />

que possui reservas de petróleo que represen-<br />

17


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

Produção de óleo no pré-<strong>sal</strong><br />

Petrobrás (mil bpd)<br />

Pré-<strong>sal</strong> Petrobrás<br />

Pré-<strong>sal</strong> Parceiros<br />

1815<br />

219<br />

62<br />

157<br />

582<br />

160<br />

422<br />

1336<br />

463<br />

873<br />

632<br />

1183<br />

fonte: Petrobrás<br />

2013<br />

2015 2017 2020<br />

tam cerca de sete vezes as atuais reservas brasileiras. A estimativa conservadora<br />

é de que haja 90 bilhões de barris, que somados aos atuais 14<br />

bilhões existentes, fora do pré-<strong>sal</strong>, se confirmadas, levariam o Brasil para o<br />

quarto lugar em termos de reservas mundiais, atrás da Arábia Saudita, Irã e<br />

Iraque, todos no Oriente Médio.<br />

Considerando que estamos no limiar do terceiro e irreversível choque do<br />

petróleo, conseqüente do atingimento do pico de produção mundial, o qual<br />

será seguido de uma forte queda na oferta, o preço do barril será superior a<br />

US$ 100, quando o pré-<strong>sal</strong> entrar em produção. Portanto, estamos falando<br />

de uma riqueza da ordem de US$ 10 trilhões, que, pela Constituição Federal,<br />

pertence ao povo brasileiro.<br />

Por que é preciso mudar o sistema de exploração atual<br />

Fernando Siqueira - A Lei 9478/97 foi elaborada para uma condição totalmente<br />

diferente das condições do pré-<strong>sal</strong>. As justificativas para essa Lei, altamente<br />

favorável ao investidor estrangeiro, foram de que era necessário incentivar a<br />

vinda de capital externo para investir em áreas novas, correndo riscos elevados.<br />

Portanto, a Lei oferecia uma série de vantagens para atrair os investidores. Alguns<br />

exemplos: 1) a propriedade do petróleo é de quem o produz, e, como é


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

sabido, quem tem a propriedade tem grande poder, podendo obter uma série de<br />

contrapartidas com ele; 2) a participação da União no produto da lavra é menor<br />

do que a metade da média mundial dos países exportadores. Ora, a Petrobrás<br />

pesquisou por trinta anos essa nova modalidade de reservatório, uma província<br />

inédita e, quando a tecnologia permitiu, perfurou o primeiro poço e achou o<br />

que ela esperava. Em seguida perfurou mais 8 poços nos diferentes blocos por<br />

ela adquiridos e achou óleo em todos, confirmando suas expectativas. Logo,<br />

não existem mais riscos para essa província, ficando inaplicável a Lei 9478/97.<br />

“Como se vê, a legislação vigente não serve para uma situação de fartura de<br />

reservas, e não há modelo no mundo semelhante ao caso brasileiro” (J. Fantine<br />

e Carlos Feu Alvim).<br />

O que significa a reedição da Lei 2004-53<br />

Fernando Siqueira - A Lei 2004/53 é fruto do maior movimento cívico da história<br />

do <strong>nosso</strong> País, quando o petróleo era apenas um sonho. Ela serviu de base<br />

para o artigo 177 da Constituição Federal que regula o monopólio do petróleo,<br />

sendo ele a transcrição de uma parte desta Lei. Durante os seus 44 anos de<br />

existência, ela permitiu a autossuficiência do Brasil (95% da produção atual é<br />

de poços descobertos antes da Lei 9478) e deu condições para a Petrobrás<br />

investir e descobrir o pré-<strong>sal</strong>. Com pequenas atualizações essa Lei 2004 é<br />

perfeitamente aplicável e atende aos interesses do povo brasileiro.<br />

Qual a sua opinião sobre a criação de uma nova estatal<br />

Fernando Siqueira - Na nossa opinião a criação da nova estatal é totalmente<br />

descabida. Um dos principais motivos é que ela prevê a continuação dos<br />

leilões. Assim, várias empresas estrangeiras viriam para adquirir blocos e o<br />

pré-<strong>sal</strong> se esgotaria em menos de 13 anos. Estrategicamente isto é indefensável.<br />

Se a Petrobrás for encarregada da produção, dentro de uma estratégia<br />

energética correta, o pré-<strong>sal</strong> pode durar 40 anos, tempo suficiente para<br />

desenvolver substituto para o petróleo.<br />

A emenda constitucional número 9, de 1996, manteve o Monopólio Estatal do<br />

Petróleo com a União, tendo apenas introduzido um parágrafo que diz que a<br />

União poderá contratar empresas estatais ou privadas para exercer as atividades<br />

do monopólio. Isto não significa que a União é obrigada a contratar a<br />

19


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

execução do monopólio com outras empresas. Além disto, essa contratação<br />

não poderia transferir direitos do óleo descoberto para a empresa contratada,<br />

conforme impropriamente inserido na Lei 9478, contrariando os seus próprios<br />

artigos 3º, 4º e 21º, além da Constituição, que rezam que as jazidas de petróleo<br />

e o produto da sua lavra pertencem à União, portanto ao povo brasileiro.<br />

A Petrobrás foi criada para exercer o monopólio estatal para a União. Durante<br />

os seus 55 anos de existência, ela jamais deixou de abastecer o País. Evoluiu<br />

tecnologicamente, tendo ganhado vários prêmios internacionais por sua contribuição<br />

à evolução tecnológica. Levou o país à autossuficiência e conseguiu, de<br />

forma magistral, descobrir uma das maiores províncias petrolíferas do mundo.<br />

Como líder mundial de tecnologia de águas profundas, ratificou a sua capacitação<br />

tendo colocado em produção em 1/05/2009, o poço pioneiro do pré-<strong>sal</strong>.<br />

Havendo interesse estratégico do Estado, capacitação técnica reconhecida internacionalmente<br />

e domínio da União sobre as decisões da empresa, que é estatal,<br />

e cujo objetivo é cumprir missão altamente estratégica, não há uma única<br />

justificativa para seguir com os leilões e contratar empresas estrangeiras em<br />

lugar da Petrobrás e em detrimento do povo brasileiro.<br />

O argumento de que a Petrobrás tem 60% das ações em mãos privadas, por<br />

isto não deve ser exclusiva no pré-<strong>sal</strong> não se sustenta. Ela é obrigada a pagar<br />

aos acionistas apenas dividendos de 25% do lucro líquido, descontadas todas<br />

as provisões para investimentos. Logo, 60% de 25% significam apenas 15% do<br />

lucro líquido a serem pagos aos acionistas privados. Assim, sobram 85% para<br />

o Governo e a Petrobrás investirem no País gerando benefícios sociais como<br />

compra de plataformas, barcos, navios e equipamentos criando empregos.<br />

Além disto ela dá, também, apoio à cultura, ao meio ambiente e à capacitação<br />

industrial do país.<br />

A Petrobrás tem recursos para explorar o pré-<strong>sal</strong><br />

Fernando Siqueira - Os recursos financeiros necessários para o pré-<strong>sal</strong><br />

tem como fonte principal o sistema financeiro internacional. Qualquer empresa<br />

que for atuar no seu desenvolvimento irá recorrer a essa fonte. A<br />

garantia mais sólida para esse fim é ter concessão de petróleo. Portanto,<br />

a Petrobrás tem todas as condições de obter os recursos financeiros que<br />

precisar para atuar no pré-<strong>sal</strong>, que além do mais, é quase totalmente<br />

auto-financiável. A Petrobrás tem a vantagem de ser uma empresa estatal<br />

brasileira, com 40% das suas ações em poder da União que a controla,


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

além de ter 20% de suas ações em mãos<br />

de acionistas brasileiros.<br />

Além do dinheiro, o que mais o pré-<strong>sal</strong><br />

pode proporcionar ao Brasil<br />

Fernando Siqueira - Além dessa riqueza<br />

fantástica que o pré-<strong>sal</strong> representa, em<br />

termos econômicos, ele também poderá<br />

alavancar o desenvolvimento sustentado<br />

do Brasil, gerando desenvolvimento tecnológico<br />

e empregos, estimados pelo programa<br />

de capacitação da Petrobrás com a<br />

indústria (Prominp) em 250.000 diretos e<br />

500.000 indiretos, só no setor petróleo. Estes<br />

empregos gerarão outros empregos no<br />

comércio, na indústria, nos serviços e em<br />

outros setores. Será a espiral virtuosa.<br />

O poder de barganha que a propriedade do<br />

petróleo confere ao Brasil permite que ele<br />

obtenha vantagens excepcionais junto aos<br />

países desenvolvidos, mas dependentes de<br />

petróleo, em favor do povo brasileiro.<br />

“O poder<br />

de barganha<br />

que a propriedade<br />

do petróleo<br />

confere ao Brasil<br />

permite que ele<br />

obtenha vantagens<br />

excepcionais<br />

junto aos países<br />

desenvolvidos,<br />

em favor do<br />

povo brasileiro.”<br />

O Governo pode garantir o interesse nacional<br />

e transformar de fato e de direito o<br />

petróleo do pré-<strong>sal</strong> em benefícios efetivos<br />

para o povo brasileiro, através da retomada<br />

da sua propriedade para a União Federal<br />

e a sua transformação em ponto de<br />

partida para o desenvolvimento do País. A<br />

maximização desses resultados econômicos,<br />

financeiros, sociais e tecnológicos resultará<br />

em geração de empregos, redução<br />

dos preços dos derivados de cunho social,<br />

como o gás de cozinha, o óleo diesel e o<br />

gás usado nos veículos de transporte de<br />

pessoas e mercadorias.<br />

21


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

Petrobrás em<br />

Números - 2008<br />

RECEITAS LÍQUIDAS<br />

R$ 215.118.000<br />

LUCRO LÍQUIDO<br />

R$ 32.988.000<br />

INVESTIMENTOS<br />

R$ 53,3 bilhões<br />

EXPLORAÇÃO<br />

109 sondas de perfuração<br />

POÇOS PRODUTORES<br />

13.174<br />

PLATAFORMAS DE PRODUÇÃO<br />

112 (78 fixas; 34 flutuantes)<br />

PRODUÇÃO DIÁRIA<br />

1.978.000 barris por dia/<br />

bpd de petróleo e LGN<br />

422.000 barris de gás natural<br />

REFINARIAS<br />

16<br />

FROTA DE NAVIOS<br />

189 (54 de propriedade da Petrobrás)<br />

POSTOS<br />

5.998<br />

fonte: Petrobrás


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

O monopólio do povo<br />

através da Petrobrás<br />

O dia 1º de maio de 2009 ficará marcado na História do país. Nesta data<br />

foram extraídas, pela Petrobrás, as primeiras gotas de óleo de Tupi, um dos<br />

blocos que integram o pré-<strong>sal</strong>, mega-jazida descoberta pela estatal brasileira<br />

após anos de investimentos, pesquisas e de desenvolvimento de uma das<br />

tecnologias mais avançadas do mundo. Situada a 300 km da costa do país,<br />

7 mil metros abaixo da linha d’água a Petrobrás descobriu a maior área petrolífera<br />

do Brasil, e talvez do mundo, anunciada em novembro de 2007. Esta<br />

nova área se estende pelas Bacias de Campos (RJ), Santos (SP) e do Espírito<br />

Santo, mais de 800 km de extensão.<br />

A data escolhida para o início das operações tem um caráter especial, o<br />

dia do trabalhador, onde o presidente da República, líder operário, ergueu aos<br />

céus uma pequena quantidade do óleo que poderá representar a independência<br />

econômica e social do Brasil.<br />

MG<br />

0<br />

ES<br />

Bacia do<br />

Espírito Santo<br />

SP<br />

RJ<br />

Área da Província<br />

112.000 Km²<br />

PR<br />

0 100 200<br />

Bacia de<br />

Santos<br />

km<br />

Bacia de<br />

Campos<br />

Área Total Concedida<br />

41.000 km²<br />

Área Não Concedida<br />

71.000 km²<br />

Área com Participação<br />

Petrobrás 35.000 km²<br />

Campos<br />

Reserva de Pré-<strong>sal</strong><br />

Blocos Exploratórios<br />

Poços Perfurados<br />

fonte: Petrobrás<br />

23


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

Esta é a expectativa da grande maioria do povo que, de uma forma ou<br />

de outra, já tomou consciência ou vislumbra o quão importante foi esta descoberta.<br />

Já para os técnicos da Petrobrás essa descoberta traz, além de um<br />

sabor especial, a confirmação de que o <strong>nosso</strong> país é capaz de tudo.<br />

Nós não estamos falando apenas de uma mega-jazida de petróleo. Há<br />

de se res<strong>sal</strong>tar que o pré-<strong>sal</strong>, ao contrário das demais áreas de produção do<br />

país, é formado por óleo leve, de melhor qualidade e maior valor comercial.<br />

Segundo a estatal brasileira, a produção de petróleo em Tupi faz parte<br />

do investimento da Companhia no pré-<strong>sal</strong>, que será de US$ 28,9 bilhões<br />

até 2013. A decisão de mobilizar esse importante volume de recursos para o<br />

desenvolvimento de um novo modelo geológico, em águas ultraprofundas e<br />

distantes da costa é, sobretudo, uma aposta na competência dos empregados<br />

e na história de sucesso da Companhia.<br />

Os reservatórios brasileiros no pré-<strong>sal</strong> são formados por rochas carbonáticas<br />

sobre as quais pouco ainda se sabe. Além disso, as maiores acumulações<br />

de hidrocarbonetos encontradas na Bacia de Santos estão localizadas<br />

em águas ultraprofundas e abaixo de uma espessa camada de <strong>sal</strong> que, em<br />

certos locais, tem mais de 2 mil metros de espessura. Essas características<br />

representam um desafio tecnológico sem precedentes na indústria.<br />

Tupi - modelo de exploração<br />

100 mil bpd de óleo<br />

4 milhões m3/dia de gás<br />

Operação prevista para 2010<br />

LDA 2145m<br />

FPSO TUPI<br />

I1<br />

P3<br />

P5<br />

ESPERA<br />

ESPERA<br />

P2<br />

ESPERA TUPI<br />

GASODUTO<br />

P1<br />

ÁGUA<br />

ÓLEO<br />

INJEÇÃO DE GÁS<br />

P4<br />

I2<br />

P6<br />

fonte: Petrobrás


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

COBIÇA<br />

É claro que esta gigantesca província<br />

petrolífera, que poderá atingir o montante<br />

de 300 bilhões de barris, colocando<br />

o Brasil entre os cinco países do mundo<br />

detentores das maiores reservas, despertou<br />

a cobiça das gigantes e nebulosas<br />

empresas petrolíferas do mundo.<br />

Por muito menos, guerras já foram<br />

provocadas, presidentes já foram depostos,<br />

milhares de inocentes já foram assassinados<br />

por este cartel que não mede<br />

esforços para expropriar as riquezas<br />

dos povos nos mais diversos cantos do<br />

mundo. Aqui no Brasil não seria diferente.<br />

Embora os instrumentos usados para<br />

Antonio Neto e Ubiraci Dantas<br />

durante entrega do cartaz da<br />

CGTB para o presidente Lula<br />

tentar garantir uma parcela do <strong>nosso</strong> petróleo não tenham sido, ainda, bélicos,<br />

a pressão é enorme.<br />

Concentra-se, sobretudo, nos meios de comunicação e numa parcela da<br />

elite subserviente, que defende a manutenção da atual legislação baseada na concessão,<br />

ou seja, na permissão dada pelo governo para que as empresas estrangeiras<br />

extraiam o óleo e remetam para fora do país parte significativa dos lucros.<br />

Em meio a essa queda de braço, setores do governo tentam mexer no<br />

marco regulatório com o objetivo de preservar o máximo possível dos lucros<br />

no país, garantindo assim um nível de desenvolvimento econômico e social,<br />

mas sem ir a fundo nas mudanças, sem se chocar ou dar o <strong>sal</strong>to de qualidade<br />

necessário para garantir uma legislação que evite um retrocesso futuro.<br />

Surgiu então a proposta de criação de uma nova empresa estatal, uma<br />

espécie de agência que teria a função de licitar para quem irá o benefício de<br />

extrair o petróleo.<br />

Os argumentos para tal são muito variáveis, mas nenhum deles é autêntico,<br />

derivam das verborragias neoliberais que vimos muito. “Respeitar contratos”,<br />

“não podemos afastar os investidores externos”, o “Estado é mau gerente”, etc.<br />

Alegam ainda os papagaios das sete irmãs que o Brasil não possui recursos suficientes<br />

para explorar o pré-<strong>sal</strong>, como se o próprio pré-<strong>sal</strong> não fosse uma fonte<br />

de financiamento ou se precisássemos explorar tudo num só dia.<br />

25


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

Tudo mentira, tentam destituir o petróleo brasileiro do seu caráter estratégico<br />

para transformá-lo num mero commoditie, num óleo a ser exportado.<br />

Não, o pré-<strong>sal</strong> é uma das maiores oportunidades econômica e social da<br />

história do país e só será revertido em benefício para o povo se for explorado<br />

pela Petrobrás e se esta exploração promover o desenvolvimento da indústria<br />

petroquímica, de tecnologia, naval e se os lucros desta atividade forem revertidos<br />

para univer<strong>sal</strong>izar a saúde, a educação, a habitação e qualidade de vida<br />

para o <strong>nosso</strong> povo.<br />

Não serão as empresas estrangeiras que se preocuparão com o <strong>nosso</strong><br />

desenvolvimento, pelo contrário. Nós tivemos experiências de que tais conglomerados<br />

não arriscam um centavo para descobrir petróleo no país. Foi assim<br />

com os contratos de risco na década de 70 e foi assim após a quebra do monopólio<br />

estatal no governo Fernando Henrique.<br />

Como já é notório, apesar de um grande número de empresas terem<br />

vindo para o Brasil com a quebra do monopólio, todas se concentraram nas<br />

bacias de Campos e Santos, locais onde a Petrobrás já havia pesquisado e<br />

identificado a existência do ouro negro. Foi a Petrobrás que arriscou, investiu<br />

e consegui descobrir esta nova fronteira petrolífera e seria, no mínimo, uma<br />

grande injustiça ceder os louros para os aproveitadores.<br />

ESPECIALISTAS<br />

Nós tivemos no país poucos governos, talvez dois, que pensaram o Brasil<br />

de forma estratégica e com o objetivo de construir um legado para as futuras<br />

gerações. O primeiro foi Getúlio Vargas, criador da Petrobrás, e o segundo<br />

foi Lula, o descobridor do pré-<strong>sal</strong>.<br />

Os dois governos agiram sob imensa pressão de grupos estrangeiros,<br />

justamente porque tomaram a decisão de optar pela soberania do país. Todavia,<br />

mesmo com os avanços já alcançados, no caso do pré-<strong>sal</strong>, a linha entre<br />

se construir um modelo seguro e um aberto a futuros roubos é muito tênue. A<br />

questão é com que mentalidade se formula o novo marco regulatório. Temos<br />

dois caminhos, um deles centrado no país e outro ainda com resquícios neoliberais,<br />

atormentado por um “mainstream” que nos deixou um legado maldito.<br />

O sistema parasitário alocado no segundo caminho ainda impede que<br />

algumas mentes se sintam à vontade para tomar a decisão mais correta, ou


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

seja, a de restabelecer o monopólio da Petrobrás sobre o novo território petrolífero,<br />

vertendo assim propostas que se limitam a maquiar o sistema na forma<br />

de nova estatal ou de colocar a Petrobrás como operadora do pré-<strong>sal</strong> em parceria<br />

com empresas estrangeiras.<br />

Por outro lado, possuímos mentes mais corajosas, que não se intimidam<br />

em defender, realmente, os interesses da Nação. Citamos, por exemplo, o engenheiro<br />

José Fantine, consultor da COPPE, ex-Diretor da Petrobrás e ex-Superintendente<br />

de Planejamento da Petrobrás, e Carlos Feu Alvim, doutor em<br />

Física, redator da Revista Economia e Energia e Consultor da COPPE, que<br />

se alçaram a esmiuçar a legislação brasileira e as potencialidades do pré-<strong>sal</strong>,<br />

parindo sem preconceitos uma proposta avançada e executável.<br />

Segundo o estudo, que reproduzimos alguns trechos, a hipótese do uso<br />

da Petrobrás para exercer o monopólio da União na área do pré-<strong>sal</strong> surge<br />

naturalmente como conseqüência de seu caráter de empresa estatal, pela<br />

competência demonstrada quando no exercício desse monopólio até 1997 e,<br />

muito importante, pelo domínio da tecnologia pioneiramente no mundo, o que<br />

lhe diferencia da maioria das empresas postulantes dessas áreas. Assim, chamá-la<br />

para executar essa missão seria um ato soberano e natural.<br />

Deve-se observar, porém, que os aspectos mais determinantes para a<br />

mudança na Lei 9478 são os que exigem que o Estado exerça o controle sobre<br />

o ritmo de exploração e produção e sobre a destinação do petróleo produzido<br />

e que exerça, enfim, o monopólio definido claramente na Constituição Federal.<br />

Na Constituição define-se que a União “poderá contratar com empresas estatais<br />

ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste<br />

artigo, observadas as condições estabelecidas em lei (incisos definem o mo-<br />

Jornal publicado pelo <strong>Sindpd</strong> em junho de<br />

1995. Nele, o sindicato denunciou um dos<br />

maiores crimes cometidos por um governo<br />

contra a soberania do <strong>nosso</strong> paÌs: a quebra do<br />

monopÓlio da UniÃo sobre o petrÓleo.<br />

O editorial afirmava que a quebra do<br />

monopÓlio procurava “destruir uma conquista<br />

da soberania nacional, obtida a duras penas<br />

hÁ 42 anos contra os interesses das grandes<br />

potÊncias que nÃo queriam ver o <strong>nosso</strong> paÍs<br />

autossuficiente em petrÓleo”.<br />

27


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

Presidente do <strong>Sindpd</strong>, Antonio Neto,<br />

durante ato na Avenida Paulista que<br />

reuniu trabalhadores, estudantes e<br />

militantes dos movimentos sociais em<br />

defesa do pré-<strong>sal</strong><br />

nopólio)”. Ora “poderá” não é o mesmo de “deverá” muito menos de “será obrigada<br />

a dar iguais condições a empresas estrangeiras em disputa com estatais<br />

nacionais” e, nem mesmo, que “poderá dar parcelas do óleo descoberto em<br />

pagamento, sem nenhuma ação estratégica sobre a produção”. A Lei maior, da<br />

Constituição, é a do Monopólio, sendo que sua execução não pode, por vias<br />

transversais de leis frouxas, ser descumprida.<br />

Fantine e Alvim destacam ainda que o argumento que eliminaria a Petrobrás<br />

da exclusividade na contratação pela União seria a existência de sócios<br />

minoritários na estatal. Mas, diante do interesse nacional maior e havendo essa<br />

empresa da União reconhecida no presente como uma das maiores e melhores<br />

do mundo, por que não Como justificar com a mesma argumentação que uma<br />

empresa estatal, digamos chinesa com 100% de capital do Estado Chinês, ou<br />

qualquer multinacional estrangeira, possam, pelo artifício do Leilão, serem donas<br />

de 100% do óleo produzido e dos lucros líquidos gerados e levá-los para a China<br />

ou para onde desejarem para realizar seus também objetivos estratégicos, ação<br />

que seria vedada à Petrobrás, estatal da União E, ainda, fazer o uso que quiser<br />

da totalidade dos lucros e depreciações e tomar todas as decisões sobre como<br />

investir no Brasil ou no mundo com os resultados gerados, em contraposição<br />

ao que ocorreria com a Petrobrás, cujas decisões seriam definidas pela União<br />

como sócio controlador, os minoritários sem direito a qualquer regalia, a não ser<br />

receber uma parcela dos lucros auferidos – equivalente a 10% dos lucros Dar


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

100% dos lucros para acionistas majoritários<br />

de uma empresa estrangeira pode, mas dar<br />

10% dos lucros para acionistas minoritários<br />

sem direito a voto não pode!<br />

A argumentação que a Lei do Petróleo<br />

obriga a que se faça concessões sem restrições<br />

e que não se pode favorecer um grupo de<br />

acionistas privados da estatal Petrobrás é um<br />

sofisma pois a Lei pode ser mudada inclusive<br />

no que se refere ao percentual máximo futuro<br />

na participação acionária de estrangeiros.<br />

Sob os pretextos de dar igualdade de<br />

condições para os concorrentes no mercado,<br />

dar competitividade à Petrobrás, atrair<br />

capital e tecnologia para explorar imensas<br />

áreas nunca antes investigadas, alcançar<br />

a tão sonhada autossuficiência e mantê-la<br />

(jamais se pensou em exportações significativas<br />

por não se imaginar fertilidade<br />

em óleo e gás no País), cunhou-se o item<br />

da Lei 9478 que obrigou que somente<br />

poderia haver exploração e produção no<br />

Brasil de óleo e gás por concessionárias<br />

estatais ou privadas (estrangeiras ou não)<br />

que adquirissem blocos em leilões abertos<br />

a todos. Poderia simplesmente o legislador<br />

ter inserido um simples parágrafo<br />

que dissesse: Parágrafo Único - Em casos<br />

especiais, com justificativa ao Congresso,<br />

a União poderá conceder diretamente blocos<br />

e áreas para a exploração e produção<br />

de óleo e gás para empresas do ramo nas<br />

quais detenha maioria de capital. Como<br />

já discutido, a Lei presente obriga que se<br />

faça concessões abertas, mas não mais<br />

prevalecem as premissas que a sustentaram.<br />

Não há mais necessidade de tecnologia<br />

de outros que não a Petrobrás (ela<br />

detém a melhor tecnologia para o pré-<strong>sal</strong><br />

e águas profundas e foi a descobridora<br />

US$ 158,2 bilhões<br />

(1.044 mil postos de<br />

trabalho) no Brasil<br />

norte<br />

Investimentos (US$ bilhões) - 2,7<br />

Demanda de Postos de Trabalho<br />

diretos - 4.823<br />

indiretos - 6.844<br />

efeito renda - 6.895<br />

total - 18.562<br />

nordeste<br />

Investimentos (US$ bilhões) - 24,9<br />

Demanda de Postos de Trabalho<br />

diretos - 51.039<br />

indiretos - 69.167<br />

efeito renda - 67.014<br />

total -187.219<br />

Centro-oeste<br />

Investimentos (US$ bilhões) - 0,4<br />

Demanda de Postos de Trabalho<br />

diretos - 1.512<br />

indiretos - 1.327<br />

efeito renda - 1.253<br />

total - 4.091<br />

sudeste<br />

Investimentos (US$ bilhões) - 103,0<br />

Demanda de Postos de Trabalho<br />

diretos - 144.120<br />

indiretos - 232.932<br />

efeito renda - 238.879<br />

total - 615.931<br />

sul<br />

Investimentos (US$ bilhões) - 10,1<br />

Demanda de Postos de Trabalho<br />

diretos - 22.857<br />

indiretos - 29.862<br />

efeito renda - 28.202<br />

total - 80.926<br />

Valores a definir: US$ 17 bilhões<br />

(137 mil postos de trabalho)<br />

Nota: Demanda por postos de trabalho no país<br />

referente aos investimentos de cada região<br />

fonte: Petrobrás<br />

29


O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />

dessa área); não haverá escassez de óleo; as áreas a serem pesquisadas<br />

são da ordem de 160 mil km2 e não mais 5.000 mil km2 para efeito do<br />

pré-<strong>sal</strong>; o capital para o pré-<strong>sal</strong>, na velocidade de exploração que é conveniente<br />

para o Brasil, a Petrobrás levanta facilmente (ver acordo recente<br />

com a China e recente plano estratégico da empresa). Supondo que as<br />

premissas que instruíram a Lei ainda vigente continuassem válidos nada<br />

haveria a fazer. Mas, como mudaram, e radicalmente, há que alterá-la para se<br />

adequar a realidade presente.<br />

Exigir que a Petrobrás seja obrigada a concorrer em igualdade de condições<br />

com todas as demais empresas interessadas no pré-<strong>sal</strong> é uma deturpação<br />

do espírito das regras da concorrência que não se aplicam quando há o interesse<br />

de Estado (isso vale em qualquer lugar do mundo). Em havendo um interesse<br />

maior de Estado, capacitação técnica inequívoca reconhecida mundialmente e<br />

domínio da União nas decisões é líquido e certo que se pode utilizar a estatal. A<br />

Lei que criou a Petrobrás em 1953 permitiu que ela tivesse sócios brasileiros (somente)<br />

até 49% do total de ações e, ainda assim, exercesse o monopólio integral<br />

em nome da União. No presente, decisões de governo e leis a levaram a expandir<br />

a base numérica de sócios brasileiros para mais de 200.000 e a admitir sócios estrangeiros<br />

(uns 40% do capital) sem direito a voto, mas a mantiveram estatal. Ou<br />

seja, <strong>sal</strong>vo em pagamento maior de dividendos, nada mudou no espírito que antes<br />

permitia que a Petrobrás exercesse o Monopólio em nome da União.<br />

A Lei 2004 de 1953 se preocupava com a possibilidade de interferência<br />

estrangeira (governos e grupos) nos destinos da nascente empresa, somente<br />

por isso proibia a presença de estrangeiros na composição do capital. Agora,<br />

a preocupação é com o destino dos lucros e do óleo produzido e com a velocidade<br />

de extração e não com as ações dos sócios estrangeiros ou nacionais<br />

nas decisões da Companhia que não existem, pois são minoritários. Em resumo,<br />

manteve-se a Petrobrás como estatal para executar ações de interesse do<br />

Estado (essa é a regra constitucional para existir uma estatal), mas quando se<br />

trata de explorar o bem mais valioso na cadeia produtiva, objeto de sua razão<br />

de ser, chamam-se todos os países e empresas para agir, de forma a proteger<br />

os interesses de uma minoria dependente do óleo de nossas reservas ou com<br />

capacidade tecnológica para enfrentar o desafio.<br />

Outro sofisma que nunca é discutido no caso do pré-<strong>sal</strong> e das águas profundas<br />

(observado do ponto de vista tecnológico) é a questão da concorrência.<br />

Nunca houve ou haverá concorrência de fato no caso do pré-<strong>sal</strong> que mereça a<br />

atenção do legislador para garantir proveitos ao Brasil. Falando em exploração<br />

em terra nas profundidades convencionais, milhares de empresas do País e do<br />

mundo estão aptas para concorrer no <strong>nosso</strong> território, justificando um aparato


Pelo retorno da lei 2004/53<br />

legal para garantir essa evolução. Mas ao se falar em exploração em camada<br />

do pré-<strong>sal</strong>, incluindo águas profundas, somente Shell, Exxon e talvez BP e Total<br />

(e não mais que duas outras empresas) poderiam ser credenciadas pelo Brasil,<br />

se criteriosamente, para liderar consórcios para explorar e produzir óleo e<br />

gás no litoral brasileiro. Assim, toda a grita do “mercado”, toda a defesa da livre<br />

concorrência, toda a postura de respeitar as regras do mercado se restringem<br />

a oferecer a área do pré-<strong>sal</strong> de duas a quatro empresas privadas multinacionais<br />

estrangeiras. E além de tudo, nenhuma delas detém capacitação superior<br />

conjunta - em águas profundas e pré-<strong>sal</strong> - à da Petrobrás. Enganam-se os que<br />

dizem que nessas áreas já estariam várias concorrentes, ou para ela viriam<br />

dezenas de outras. Não é assim, há liderança da Petrobrás, da Shell, da Exxon<br />

em vários blocos compondo com dezenas de empresas que entram aportando<br />

capital, mas não tecnologia que faça alguma diferença substantiva e decisiva.<br />

Portanto, não há necessidade e não tem justificativa fazer com que a Petrobrás<br />

divida a operação e a exploração dos poços com outra empresa. Estabelecendo<br />

o modelo de partilha e repassando 90% do petróleo para o Estado, a Petrobrás<br />

ficaria com os 10% restantes. Deste percentual, uma parte será reinvestido na<br />

empresa, outra parte virará lucro. Não tem motivo, aliás, é um erro, darmos esta<br />

parcela para uma estrangeira levar este recurso para fora do país.<br />

O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>, a Petrobrás é nossa!<br />

Todos à luta!<br />

O governo Lula mudou completamente a forma de conduçÃo da<br />

PetrobrÁs, tirando a estatal de um sono convalescente de um<br />

perÍodo que todos queremos superar. As sondas que estavam<br />

concentradas na Bacia de Campos foram espalhadas por diversas<br />

regiÕes do paÍs, correndo riscos e realizando investimentos atÉ<br />

a estatal descobrir o prÉ-<strong>sal</strong>, esse mar de petrÓleo que poderÁ<br />

mudar a situação econÔmica e social do Brasil caso a decisÃo<br />

correta seja tomada.<br />

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