Leia a cartilha O Pré-sal é nosso - Sindpd
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O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
Pelo retorno da Lei 2004/53
Uma publicação do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e<br />
Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo<br />
Sede: Avenida Angélica, 35 - Santa Cecília<br />
São Paulo - SP - CEP 01227-000<br />
Tel. (11) 3824-5600<br />
Fax. (11) 3824-5601<br />
www.sindpd.org.br<br />
sindpd@sindpd.org.br<br />
Diretoria<br />
Antonio Neto - Presidente<br />
João Antonio Nunes Gomes e Silva - Vice-presidente<br />
José Gustavo Oliveira Netto - Secretário Geral<br />
Paulo Teixeira Sabóia - Secretário de Finanças<br />
Emerson Ronaldo Morresi - Secretário de Educação e Cultura<br />
José Humberto Henrique - Secretário de Atividades Sociais, Esportes e Lazer<br />
José Ribamar Dantas - Secretário de Relações Sindicais<br />
Pérsio Dutra - Secretário de Saúde e Segurança do Trabalho<br />
Paulo Roberto de Oliveira - Secretário de Comunicação e Imprensa<br />
Edição, texto e arte: LM Editorial<br />
Fotos: Radiobrás, Petrobrás, Arquivo <strong>Sindpd</strong>, FGV<br />
Tiragem 50.000 exemplares
Índice<br />
Deus insiste em ser<br />
brasileiro,<br />
04<br />
O petróleo e a legislação<br />
brasileira,<br />
09<br />
Entrevista com Fernando<br />
Siqueira, presidente da<br />
AEPET,<br />
16<br />
O monopólio do povo<br />
através da Petrobrás,<br />
23
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
Deus insiste em<br />
ser brasileiro<br />
A grandiosidade do <strong>nosso</strong> país, a disposição e o entusiasmo do <strong>nosso</strong><br />
povo e a quantidade de riquezas que recheiam o <strong>nosso</strong> subsolo nos levaram<br />
a concluir, mais de uma vez, que Deus é brasileiro. Esta assertiva ficou mais<br />
evidente após a descoberta da gigantesca bacia de petróleo situada abaixo<br />
da camada chamada pré-<strong>sal</strong> 1.<br />
No entanto, os últimos acontecimentos reforçam a tese de que além de<br />
Deus ser brasileiro, Ele insiste e quer ser brasileiro. Falo isso porque alguns<br />
erros do passado nos deixaram expostos e permitiram que alguns nacos<br />
do pré-<strong>sal</strong> acabassem caindo nas mãos dos que não foram escolhidos pelo<br />
Supremo para se beneficiar desta riqueza acumulada em águas tupiniquins,<br />
daí o motivo da norte-americana Exxon não ter encontrado uma única gota<br />
no bloco que já havia sido presenteado pela famigerada Agência Nacional<br />
do Petróleo 2.<br />
Fazendo uma analogia entre a afirmação acima e a história do petróleo<br />
no país podemos notar, sem pejo, que o que é dos brasileiros está guardado<br />
para os brasileiros e deve ser usado para desfazer uma injustiça social<br />
acumulada em dezenas de anos de exploração, expropriação e mazelas<br />
contra o <strong>nosso</strong> povo.<br />
Quando o Petróleo aflorou em Lobato ele estava destinado a ser<br />
explorado por uma estatal brasileira 3 . Passaram-se os anos, a cobiça externa<br />
estava chegando perto de nos tirar esta riqueza e alguma força divina jogou<br />
o óleo para o fundo do mar, deixando os especialistas norte-americanos 4<br />
frustrados com a suposta falta de ouro negro em terras brasileiras.<br />
Criamos a Petrobrás, estabelecemos o monopólio do petróleo e<br />
desenvolvemos uma das empresas mais avançadas do mundo em tecnologia.<br />
Ganhamos prêmios internacionais pela exploração em águas profundas.<br />
Veio Fernando Henrique. Dotado de sua total subserviência e pactuado<br />
com o gênio do mal, com o pai da mentira, ele quebrou o monopólio
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
da Petrobrás 5 , tentou mudar seu nome<br />
para Petrobrax e criou a ANP para doar<br />
às transnacionais os poços de petróleo<br />
pesquisados e descobertos pela estatal<br />
brasileira.<br />
Antonio Neto, presidente do<br />
<strong>Sindpd</strong> e da CGTB<br />
Novamente, alguma força oculta<br />
jogou o petróleo mais fundo, longe do alcance das mãos lascivas e gananciosas<br />
das irmãs petrolíferas. Mandou tudo para o pré-<strong>sal</strong> até Lula ser eleito,<br />
reestruturar a Petrobrás, descentralizar as sondas locadas na Bacia de Campos<br />
e colocar a equipe brilhante e competente de <strong>nosso</strong>s pesquisadores para<br />
revelar ao mundo o que o <strong>nosso</strong> mais ilustre e poderoso compatriota reservou<br />
para a sua Pátria mãe: o pré-<strong>sal</strong>.<br />
Lula então mandou retirar da alçada da entreguista ANP 6 a<br />
responsabilidade sobre este mar de petróleo. Criou uma comissão para<br />
estudar a melhor forma de transformarmos esta riqueza em benefício para<br />
o povo, em mais escolas, mais saúde, mais moradia, mais emprego, mais<br />
desenvolvimento tecnológico, enfim, transformar o Brasil num país igualitário<br />
e com as necessidades da população contempladas.<br />
No entanto, embora dotada de boa-vontade, algumas autoridades<br />
acham que a melhor forma de atingirmos os ideais acima expostos seria<br />
através da criação de uma nova empresa estatal, que nada mais é do que<br />
uma nova agência, uma cópia paupérrima da ANP, que teria a função de<br />
manter a porta aberta para as empresas internacionais, que certamente<br />
levarão os lucros desta exploração para fora do Brasil.<br />
Não sabemos se a disposição do <strong>nosso</strong> compatriota será tão grande<br />
a ponto de afundar um pouco mais essa imensidão de petróleo a fim de<br />
protegê-la das aves de rapina e, portanto, não podemos nos dar ao luxo de<br />
cometer tamanho pecado, de jogar fora esta oportunidade.
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
Além de termos a obrigação de defendermos os interesses do <strong>nosso</strong><br />
povo, temos uma dívida com os <strong>nosso</strong>s antepassados, que defenderam com<br />
unhas e dentes o petróleo através da histórica campanha do “Petróleo é Nosso”<br />
mesmo sem saber que havia uma única gota dele em nossas terras.<br />
Agora que temos consciência do tamanho desta reserva, da potencialidade<br />
e da capacidade de transformação que o pré-<strong>sal</strong> pode proporcionar<br />
ao Brasil e aos brasileiros, temos que nos empenhar com mais<br />
afinco ainda para que, realmente, transformemos o pré-<strong>sal</strong> num instrumento<br />
benéfico ao país.<br />
Manifestação que reuniu<br />
cerca de 20 mil pessoas em<br />
Brasília.
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
Por isso defendemos a reedição da Lei 2004-53, devolvendo o monopólio<br />
sobre o pré-<strong>sal</strong> para a Petrobrás, empresa brasileira que dedicou<br />
mais de 30 anos de recursos e capital humano para entender e descobrir<br />
esta maravilha.<br />
Estamos publicando esta <strong>cartilha</strong> com informações detalhadas sobre<br />
o significado do pré-<strong>sal</strong>, com a opinião de especialistas e patriotas,<br />
com a história da legislação petrolífera no país e outros detalhes para<br />
dotar os companheiros de subsídios e esclarecimentos que serão fundamentais<br />
para a nossa luta, a independência do Brasil.<br />
Todos unidos pelo fortalecimento da<br />
Petrobrás e pela reedição de Lei 2004-53!<br />
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
Antonio Neto<br />
Presidente do <strong>Sindpd</strong> e da CGTB<br />
1. Situada a 300 km da costa do país e 7 mil metros abaixo da linha d’água a Petrobrás descobriu a maior<br />
área petrolífera do Brasil, e talvez do mundo, anunciada em novembro de 2007. Esta nova área se estende pelas<br />
Bacias de Campos (RJ), Santos (SP) e do Espírito Santo, mais de 800 km de extensão.<br />
2. No dia 7 de julho, a petroleira norte-americana Hess Corporation afirmou, em comunicado à imprensa,<br />
que resultou seco o poço que vinha sendo perfurado no bloco BM-S-22, na Bacia de Santos. Até então 100% de todos<br />
os outros poços haviam se deparado com reservas de óleo. A Amerada Hess possui 40% da concessão do BM-S-22,<br />
que é operado pela Exxon, com 40%.<br />
3. Em 1939, foi descoberta a primeira jazida petrolífera brasileira, em Lobato, no Recôncavo Baiano.<br />
4. Contratado pelo general Juracy Magalhães no início da década de 60, o geólogo americano Walter K.<br />
Link fez uma série de considerações sobre geologia do petróleo no Brasil. Segundo seu estudo, contestado até hoje,<br />
não existia petróleo no Brasil com potencialidade de exploração comercial.<br />
5. A quebra do monopólio na exploração do petróleo no Brasil foi promovida pelo governo de Fernando<br />
Henrique Cardoso, por meio de emenda constitucional (EC 09/1995) e, depois, por regulamentação em lei<br />
(9.478/1997) que criou a ANP.<br />
6. Em novembro de 2007, para desespero das multinacionais, o Conselho Nacional de Política Energética<br />
(CNPE), com a participação do presidente da República, decidiu “determinar à ANP que exclua da Nona Rodada de<br />
Licitações os blocos situados nas bacias do Espírito Santo, de Campos e de Santos, relacionadas às possíveis acumulações<br />
em reservatórios do Pré-<strong>sal</strong>”.
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
Em 1938, durante o Estado Novo, o Estado Maior das Forças<br />
Armadas elaborou um documento defendendo a necessidade de<br />
uma política para o petróleo e propondo o monopólio estatal. Após<br />
diversos debates sobre o tema no interior do governo, Getúlio<br />
Vargas publicou o Decreto-lei nº 395 de 29 de abril de 1938, criando<br />
o Conselho Nacional do Petróleo e restringindo a refinação a<br />
empresas formadas por brasileiros natos. Em 1953, já no segundo<br />
governo, Getúlio sancionou a lei 2004 que criOU a Petrobrás.
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
O petróleo e a<br />
legislação brasileira<br />
1. INTRODUÇÃO<br />
Este estudo, elaborado por Paulo César Ribeiro Lima, Consultor Legislativo<br />
da Área de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos da Câmara dos<br />
Deputados, tem como objetivo fazer um histórico da política pública do setor<br />
petrolífero nacional. Além disso, faz uma análise comparativa dos diferentes<br />
tipos de contrato de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural<br />
utilizados no mundo. É dada especial atenção ao exercício do monopólio estatal<br />
das atividades de exploração e produção na área chamada de pré-<strong>sal</strong>.<br />
Abaixo publicamos os principais trechos.<br />
2. HISTÓRICO<br />
No Brasil Imperial, o regime de exploração do petróleo era o dominial.<br />
Nesse regime, a exploração poderia ser feita por quem a Coroa<br />
outorgasse o direito. Registre-se que as primeiras concessões para<br />
exploração de petróleo foram outorgadas em 1864. O primeiro beneficiário<br />
foi o inglês Thomas Denny Sargeant, a quem o Decreto Imperial nº 3.352<br />
concedeu o direito de extrair turfa, petróleo, ferro, cobre e quaisquer outros<br />
minerais nas Comarcas de Camamu e Ilhéus, na Província da Bahia.<br />
A Constituição Republicana de 1891, em seu art. 72, § 17, adotou um<br />
novo regime denominado fundiário, in verbis:<br />
“Os direitos do proprietário mantêm-se em toda a sua plenitude, <strong>sal</strong>vo a<br />
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante indenização<br />
prévia. As minas pertencem ao proprietário do solo, <strong>sal</strong>vo as limitações que<br />
forem estabelecidas a bem da exploração deste ramo da indústria.”<br />
No entanto, a Carta Política de 1934 eliminou o regime fundiário. Em<br />
seu art. 118, foi estabelecido que as minas e demais riquezas do subsolo
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
constituíam propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou<br />
aproveitamento industrial. Esse aproveitamento, ainda que de propriedade<br />
privada, dependia de autorização ou concessão federal, na forma da lei.<br />
Já o § 1º do art. 119 dispunha que as autorizações ou concessões<br />
seriam conferidas exclusivamente a brasileiros ou a empresas organizadas<br />
no Brasil, cabendo ao proprietário a preferência na exploração ou coparticipação<br />
nos lucros.<br />
A Constituição de 1937 confirmou a opção pelo regime dominial, mas<br />
introduziu importantes alterações ao proibir a participação de estrangeiros<br />
e ao introduzir a expressão “autorização” em substituição à expressão<br />
“concessão”.<br />
A Lei Magna de 1946 retomou o espírito do texto da Constituição de<br />
1934, mas eliminou a participação do proprietário nos lucros, conservando<br />
apenas o direito de preferência. Registre-se, contudo, que na Constituição<br />
de 1946 não foi feita referência explícita ao petróleo.<br />
O monopólio da União para explorar e produzir petróleo, de fato,<br />
somente ocorreu com a Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, que criou<br />
a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), dispôs sobre a política nacional do<br />
petróleo e fixou atribuições ao Conselho Nacional do Petróleo. Essa Lei não<br />
fez referência explícita ao gás natural; usou-se a expressão “gases raros”.<br />
A Constituição de 1967, além da Emenda nº 9, de 1969, restabeleceu<br />
o direito do proprietário de participar dos resultados da lavra e inovou ao<br />
estabelecer de forma explícita, em seu art. 169, o monopólio da União na<br />
pesquisa e na lavra, in verbis:<br />
“Art. 169. A pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional<br />
constituem monopólio da União, nos termos da lei.”<br />
Na década de 70, em razão da vulnerabilidade brasileira diante das<br />
crises do petróleo, surgiram os “contratos de risco”, cuja natureza jurídica<br />
era a de contratos de prestação de serviços, firmados entre a Petrobrás e<br />
empresas privadas internacionais detentoras de tecnologia e responsáveis<br />
por realizar atividade de exploração. Registre-se que esses contratos,<br />
implantados em 1975, foram feitos sem fundamento legal.<br />
Por sua vez, a Carta Magna de 1988, em seu art. 176, deixou clara a<br />
opção pelo regime dominial e pela concessão administrativa para exploração<br />
dos recursos minerais, in verbis:
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
Presidente Lula durante a inauguração da plataforma<br />
P-50, instalada no campo de Albacora Leste, na Bacia<br />
de Campos, litoral norte fluminense. A P-50 é a maior<br />
plataforma em operação no País, o seu funcionamento<br />
garantiu a auto-suficiência do Brasil em petróleo.<br />
“Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e<br />
os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do<br />
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União,<br />
garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.”<br />
Destaque-se, contudo, que esse artigo não se aplica, diretamente, ao<br />
setor petrolífero, cujo regime especial de aproveitamento foi estabelecido no<br />
art. 177, transcrito a seguir:<br />
“Art. 177. Constituem monopólio da União:<br />
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros<br />
hidrocarbonetos fluidos;<br />
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;<br />
11
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos<br />
resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;<br />
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de<br />
derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte,<br />
por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de<br />
qualquer origem;<br />
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a<br />
industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus<br />
derivados.<br />
§ 1º O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados<br />
decorrentes das atividades nele mencionadas, sendo vedado à União ceder<br />
ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na<br />
exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, res<strong>sal</strong>vado o disposto no<br />
art. 20, § 1º”.<br />
Observa-se, então, que os Constituintes de 1988 optaram por impedir<br />
qualquer cessão ou concessão por parte da União de qualquer atividade do<br />
setor petrolífero, à exceção das atividades de distribuição.<br />
Manteve-se, assim, a possibilidade de a União, por meio da Petrobrás,<br />
nos termos da Lei nº 2.004, continuar exercendo o monopólio estatal do<br />
petróleo.<br />
No entanto, na década de 90, houve uma alteração do texto<br />
constitucional relativo ao setor petrolífero. O espírito dessa alteração,<br />
materializado no texto da Emenda Constitucional nº 9, de 9 de novembro de<br />
1995, foi a flexibilização do monopólio do petróleo e a abertura de mercado.<br />
Essa Emenda introduziu a possibilidade de a União contratar com empresas<br />
estatais ou privadas a exploração e a produção de petróleo e gás natural.<br />
Essa emenda deu nova redação ao art. 177, in verbis:<br />
“Art. 177. Constituem monopólio da União:<br />
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros<br />
hidrocarbonetos fluidos;<br />
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos<br />
resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;<br />
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de<br />
derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte,<br />
por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de<br />
qualquer origem;<br />
V - ....................................................................................................<br />
...........<br />
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a<br />
realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas<br />
as condições estabelecidas em lei.<br />
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:<br />
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o<br />
território nacional;<br />
II - as condições de contratação;<br />
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da<br />
União.<br />
§ 3º ...........................................................................................”<br />
3. A LEI DO PETRÓLEO<br />
A partir dos novos ditames do art. 177 da Constituição Federal, editouse<br />
a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, também conhecida como Lei<br />
do Petróleo. Essa Lei instituiu o Conselho Nacional de Política Energética<br />
(CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis<br />
(ANP) e dispõe sobre a atual política do setor petrolífero nacional.<br />
Os arts. 3º ao 5º da Lei nº 9.478 dispõe sobre o exercício do monopólio<br />
da União nos seguintes termos:<br />
“Art. 3º Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural<br />
e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele<br />
compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e<br />
a zona econômica exclusiva.<br />
13
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
Art. 4º Constituem monopólio da União, nos termos do art. 177 da<br />
Constituição Federal, as seguintes atividades:<br />
I - a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros<br />
hidrocarbonetos fluidos;<br />
II - a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro;<br />
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos<br />
resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;<br />
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de<br />
derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte,<br />
por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural.<br />
Art. 5º As atividades econômicas de que trata o artigo anterior serão<br />
reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante<br />
concessão ou autorização, por empresas constituídas sob as leis brasileiras,<br />
com sede e administração no País.”<br />
Observa-se uma pequena diferença entre o art. 177 da Constituição<br />
Federal e a Lei nº 9.478. Enquanto a Constituição dispõe que a União poderá<br />
contratar a pesquisa e a lavra das jazidas, a Lei nº 9.478, conforme mostrado,<br />
estabelece que a pesquisa e a lavra serão reguladas e fiscalizadas pela União<br />
e poderão ser exercidas por empresas mediante concessão ou autorização.<br />
Res<strong>sal</strong>te-se, no entanto, que o art. 23 dessa mesma Lei dispõe de<br />
modo diferente, in verbis:<br />
“Art. 23. As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de<br />
petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão,<br />
precedidos de licitação, na forma estabelecida nesta Lei.”<br />
O art. 23, em vez de usar a expressão “pesquisa e lavra de jazidas”,<br />
usa a expressão “exploração, desenvolvimento e produção” e estabelece<br />
que essas atividades serão exercidas mediante contratos de concessão.<br />
Assim, a expressão “A União poderá contratar”, prevista no § 1º do art. 177<br />
da Constituição deixa de ser opcional, já que a Lei nº 9.478 obriga a União a<br />
conceder as áreas.
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
Além disso, o art. 26 da Lei nº 9.478 dispõe que é do concessionário o<br />
petróleo ou gás natural extraídos, nos seguintes termos:<br />
“Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de<br />
explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou<br />
gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses<br />
bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos<br />
incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.”<br />
Depreende-se, então, que a Lei nº 9.478 limitou o monopólio da União<br />
na exploração e produção de petróleo e gás natural. Dessa forma, a União,<br />
para pesquisar e lavrar esses recursos naturais, fica obrigada a assinar<br />
contratos de concessão e o produto da lavra passa a ser propriedade do<br />
concessionário.<br />
Representantes da Central Geral<br />
dos Trabalhadores do Brasil (CGTB)<br />
fazem manifestação na Esplanada<br />
dos Ministérios pedindo a volta da<br />
Lei 2004, que instituiu a Petrobrás e o<br />
monopólio estatal do petróleo<br />
15
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
“A Lei<br />
2004/53 é<br />
fruto do maior<br />
movimento<br />
cívico da<br />
história do<br />
Brasil”
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
Fernando Siqueira,<br />
presidente da AEPET<br />
Em entrevista para a <strong>cartilha</strong> do <strong>Sindpd</strong>, o presidente<br />
da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (Aepet),<br />
Fernando Siqueira, um dos principais líderes da luta<br />
em defesa do pré-<strong>sal</strong>, fez um balanço da história e da<br />
importância da Petrobrás para o país, res<strong>sal</strong>tando,<br />
entre outras coisas, que a estatal tem recursos<br />
suficientes para operar sozinha o pré-<strong>sal</strong>.<br />
“Durante os seus 44 anos de existência, o monopólio<br />
permitiu a autossuficiência do Brasil (95%<br />
da produção atual é de poços descobertos antes<br />
da Lei 9478) e deu condições para a Petrobrás<br />
investir e descobrir o pré-<strong>sal</strong>. Com pequenas atualizações<br />
essa Lei 2004 é perfeitamente aplicável<br />
e atende aos interesses do povo brasileiro”,<br />
disse Fernando.<br />
<strong>Leia</strong> a íntegra da entrevista.<br />
Qual a importância da descoberta do pré<strong>sal</strong><br />
para o país<br />
Fernando Siqueira - O pré-<strong>sal</strong> é uma província<br />
que possui reservas de petróleo que represen-<br />
17
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
Produção de óleo no pré-<strong>sal</strong><br />
Petrobrás (mil bpd)<br />
Pré-<strong>sal</strong> Petrobrás<br />
Pré-<strong>sal</strong> Parceiros<br />
1815<br />
219<br />
62<br />
157<br />
582<br />
160<br />
422<br />
1336<br />
463<br />
873<br />
632<br />
1183<br />
fonte: Petrobrás<br />
2013<br />
2015 2017 2020<br />
tam cerca de sete vezes as atuais reservas brasileiras. A estimativa conservadora<br />
é de que haja 90 bilhões de barris, que somados aos atuais 14<br />
bilhões existentes, fora do pré-<strong>sal</strong>, se confirmadas, levariam o Brasil para o<br />
quarto lugar em termos de reservas mundiais, atrás da Arábia Saudita, Irã e<br />
Iraque, todos no Oriente Médio.<br />
Considerando que estamos no limiar do terceiro e irreversível choque do<br />
petróleo, conseqüente do atingimento do pico de produção mundial, o qual<br />
será seguido de uma forte queda na oferta, o preço do barril será superior a<br />
US$ 100, quando o pré-<strong>sal</strong> entrar em produção. Portanto, estamos falando<br />
de uma riqueza da ordem de US$ 10 trilhões, que, pela Constituição Federal,<br />
pertence ao povo brasileiro.<br />
Por que é preciso mudar o sistema de exploração atual<br />
Fernando Siqueira - A Lei 9478/97 foi elaborada para uma condição totalmente<br />
diferente das condições do pré-<strong>sal</strong>. As justificativas para essa Lei, altamente<br />
favorável ao investidor estrangeiro, foram de que era necessário incentivar a<br />
vinda de capital externo para investir em áreas novas, correndo riscos elevados.<br />
Portanto, a Lei oferecia uma série de vantagens para atrair os investidores. Alguns<br />
exemplos: 1) a propriedade do petróleo é de quem o produz, e, como é
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
sabido, quem tem a propriedade tem grande poder, podendo obter uma série de<br />
contrapartidas com ele; 2) a participação da União no produto da lavra é menor<br />
do que a metade da média mundial dos países exportadores. Ora, a Petrobrás<br />
pesquisou por trinta anos essa nova modalidade de reservatório, uma província<br />
inédita e, quando a tecnologia permitiu, perfurou o primeiro poço e achou o<br />
que ela esperava. Em seguida perfurou mais 8 poços nos diferentes blocos por<br />
ela adquiridos e achou óleo em todos, confirmando suas expectativas. Logo,<br />
não existem mais riscos para essa província, ficando inaplicável a Lei 9478/97.<br />
“Como se vê, a legislação vigente não serve para uma situação de fartura de<br />
reservas, e não há modelo no mundo semelhante ao caso brasileiro” (J. Fantine<br />
e Carlos Feu Alvim).<br />
O que significa a reedição da Lei 2004-53<br />
Fernando Siqueira - A Lei 2004/53 é fruto do maior movimento cívico da história<br />
do <strong>nosso</strong> País, quando o petróleo era apenas um sonho. Ela serviu de base<br />
para o artigo 177 da Constituição Federal que regula o monopólio do petróleo,<br />
sendo ele a transcrição de uma parte desta Lei. Durante os seus 44 anos de<br />
existência, ela permitiu a autossuficiência do Brasil (95% da produção atual é<br />
de poços descobertos antes da Lei 9478) e deu condições para a Petrobrás<br />
investir e descobrir o pré-<strong>sal</strong>. Com pequenas atualizações essa Lei 2004 é<br />
perfeitamente aplicável e atende aos interesses do povo brasileiro.<br />
Qual a sua opinião sobre a criação de uma nova estatal<br />
Fernando Siqueira - Na nossa opinião a criação da nova estatal é totalmente<br />
descabida. Um dos principais motivos é que ela prevê a continuação dos<br />
leilões. Assim, várias empresas estrangeiras viriam para adquirir blocos e o<br />
pré-<strong>sal</strong> se esgotaria em menos de 13 anos. Estrategicamente isto é indefensável.<br />
Se a Petrobrás for encarregada da produção, dentro de uma estratégia<br />
energética correta, o pré-<strong>sal</strong> pode durar 40 anos, tempo suficiente para<br />
desenvolver substituto para o petróleo.<br />
A emenda constitucional número 9, de 1996, manteve o Monopólio Estatal do<br />
Petróleo com a União, tendo apenas introduzido um parágrafo que diz que a<br />
União poderá contratar empresas estatais ou privadas para exercer as atividades<br />
do monopólio. Isto não significa que a União é obrigada a contratar a<br />
19
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
execução do monopólio com outras empresas. Além disto, essa contratação<br />
não poderia transferir direitos do óleo descoberto para a empresa contratada,<br />
conforme impropriamente inserido na Lei 9478, contrariando os seus próprios<br />
artigos 3º, 4º e 21º, além da Constituição, que rezam que as jazidas de petróleo<br />
e o produto da sua lavra pertencem à União, portanto ao povo brasileiro.<br />
A Petrobrás foi criada para exercer o monopólio estatal para a União. Durante<br />
os seus 55 anos de existência, ela jamais deixou de abastecer o País. Evoluiu<br />
tecnologicamente, tendo ganhado vários prêmios internacionais por sua contribuição<br />
à evolução tecnológica. Levou o país à autossuficiência e conseguiu, de<br />
forma magistral, descobrir uma das maiores províncias petrolíferas do mundo.<br />
Como líder mundial de tecnologia de águas profundas, ratificou a sua capacitação<br />
tendo colocado em produção em 1/05/2009, o poço pioneiro do pré-<strong>sal</strong>.<br />
Havendo interesse estratégico do Estado, capacitação técnica reconhecida internacionalmente<br />
e domínio da União sobre as decisões da empresa, que é estatal,<br />
e cujo objetivo é cumprir missão altamente estratégica, não há uma única<br />
justificativa para seguir com os leilões e contratar empresas estrangeiras em<br />
lugar da Petrobrás e em detrimento do povo brasileiro.<br />
O argumento de que a Petrobrás tem 60% das ações em mãos privadas, por<br />
isto não deve ser exclusiva no pré-<strong>sal</strong> não se sustenta. Ela é obrigada a pagar<br />
aos acionistas apenas dividendos de 25% do lucro líquido, descontadas todas<br />
as provisões para investimentos. Logo, 60% de 25% significam apenas 15% do<br />
lucro líquido a serem pagos aos acionistas privados. Assim, sobram 85% para<br />
o Governo e a Petrobrás investirem no País gerando benefícios sociais como<br />
compra de plataformas, barcos, navios e equipamentos criando empregos.<br />
Além disto ela dá, também, apoio à cultura, ao meio ambiente e à capacitação<br />
industrial do país.<br />
A Petrobrás tem recursos para explorar o pré-<strong>sal</strong><br />
Fernando Siqueira - Os recursos financeiros necessários para o pré-<strong>sal</strong><br />
tem como fonte principal o sistema financeiro internacional. Qualquer empresa<br />
que for atuar no seu desenvolvimento irá recorrer a essa fonte. A<br />
garantia mais sólida para esse fim é ter concessão de petróleo. Portanto,<br />
a Petrobrás tem todas as condições de obter os recursos financeiros que<br />
precisar para atuar no pré-<strong>sal</strong>, que além do mais, é quase totalmente<br />
auto-financiável. A Petrobrás tem a vantagem de ser uma empresa estatal<br />
brasileira, com 40% das suas ações em poder da União que a controla,
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
além de ter 20% de suas ações em mãos<br />
de acionistas brasileiros.<br />
Além do dinheiro, o que mais o pré-<strong>sal</strong><br />
pode proporcionar ao Brasil<br />
Fernando Siqueira - Além dessa riqueza<br />
fantástica que o pré-<strong>sal</strong> representa, em<br />
termos econômicos, ele também poderá<br />
alavancar o desenvolvimento sustentado<br />
do Brasil, gerando desenvolvimento tecnológico<br />
e empregos, estimados pelo programa<br />
de capacitação da Petrobrás com a<br />
indústria (Prominp) em 250.000 diretos e<br />
500.000 indiretos, só no setor petróleo. Estes<br />
empregos gerarão outros empregos no<br />
comércio, na indústria, nos serviços e em<br />
outros setores. Será a espiral virtuosa.<br />
O poder de barganha que a propriedade do<br />
petróleo confere ao Brasil permite que ele<br />
obtenha vantagens excepcionais junto aos<br />
países desenvolvidos, mas dependentes de<br />
petróleo, em favor do povo brasileiro.<br />
“O poder<br />
de barganha<br />
que a propriedade<br />
do petróleo<br />
confere ao Brasil<br />
permite que ele<br />
obtenha vantagens<br />
excepcionais<br />
junto aos países<br />
desenvolvidos,<br />
em favor do<br />
povo brasileiro.”<br />
O Governo pode garantir o interesse nacional<br />
e transformar de fato e de direito o<br />
petróleo do pré-<strong>sal</strong> em benefícios efetivos<br />
para o povo brasileiro, através da retomada<br />
da sua propriedade para a União Federal<br />
e a sua transformação em ponto de<br />
partida para o desenvolvimento do País. A<br />
maximização desses resultados econômicos,<br />
financeiros, sociais e tecnológicos resultará<br />
em geração de empregos, redução<br />
dos preços dos derivados de cunho social,<br />
como o gás de cozinha, o óleo diesel e o<br />
gás usado nos veículos de transporte de<br />
pessoas e mercadorias.<br />
21
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
Petrobrás em<br />
Números - 2008<br />
RECEITAS LÍQUIDAS<br />
R$ 215.118.000<br />
LUCRO LÍQUIDO<br />
R$ 32.988.000<br />
INVESTIMENTOS<br />
R$ 53,3 bilhões<br />
EXPLORAÇÃO<br />
109 sondas de perfuração<br />
POÇOS PRODUTORES<br />
13.174<br />
PLATAFORMAS DE PRODUÇÃO<br />
112 (78 fixas; 34 flutuantes)<br />
PRODUÇÃO DIÁRIA<br />
1.978.000 barris por dia/<br />
bpd de petróleo e LGN<br />
422.000 barris de gás natural<br />
REFINARIAS<br />
16<br />
FROTA DE NAVIOS<br />
189 (54 de propriedade da Petrobrás)<br />
POSTOS<br />
5.998<br />
fonte: Petrobrás
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
O monopólio do povo<br />
através da Petrobrás<br />
O dia 1º de maio de 2009 ficará marcado na História do país. Nesta data<br />
foram extraídas, pela Petrobrás, as primeiras gotas de óleo de Tupi, um dos<br />
blocos que integram o pré-<strong>sal</strong>, mega-jazida descoberta pela estatal brasileira<br />
após anos de investimentos, pesquisas e de desenvolvimento de uma das<br />
tecnologias mais avançadas do mundo. Situada a 300 km da costa do país,<br />
7 mil metros abaixo da linha d’água a Petrobrás descobriu a maior área petrolífera<br />
do Brasil, e talvez do mundo, anunciada em novembro de 2007. Esta<br />
nova área se estende pelas Bacias de Campos (RJ), Santos (SP) e do Espírito<br />
Santo, mais de 800 km de extensão.<br />
A data escolhida para o início das operações tem um caráter especial, o<br />
dia do trabalhador, onde o presidente da República, líder operário, ergueu aos<br />
céus uma pequena quantidade do óleo que poderá representar a independência<br />
econômica e social do Brasil.<br />
MG<br />
0<br />
ES<br />
Bacia do<br />
Espírito Santo<br />
SP<br />
RJ<br />
Área da Província<br />
112.000 Km²<br />
PR<br />
0 100 200<br />
Bacia de<br />
Santos<br />
km<br />
Bacia de<br />
Campos<br />
Área Total Concedida<br />
41.000 km²<br />
Área Não Concedida<br />
71.000 km²<br />
Área com Participação<br />
Petrobrás 35.000 km²<br />
Campos<br />
Reserva de Pré-<strong>sal</strong><br />
Blocos Exploratórios<br />
Poços Perfurados<br />
fonte: Petrobrás<br />
23
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
Esta é a expectativa da grande maioria do povo que, de uma forma ou<br />
de outra, já tomou consciência ou vislumbra o quão importante foi esta descoberta.<br />
Já para os técnicos da Petrobrás essa descoberta traz, além de um<br />
sabor especial, a confirmação de que o <strong>nosso</strong> país é capaz de tudo.<br />
Nós não estamos falando apenas de uma mega-jazida de petróleo. Há<br />
de se res<strong>sal</strong>tar que o pré-<strong>sal</strong>, ao contrário das demais áreas de produção do<br />
país, é formado por óleo leve, de melhor qualidade e maior valor comercial.<br />
Segundo a estatal brasileira, a produção de petróleo em Tupi faz parte<br />
do investimento da Companhia no pré-<strong>sal</strong>, que será de US$ 28,9 bilhões<br />
até 2013. A decisão de mobilizar esse importante volume de recursos para o<br />
desenvolvimento de um novo modelo geológico, em águas ultraprofundas e<br />
distantes da costa é, sobretudo, uma aposta na competência dos empregados<br />
e na história de sucesso da Companhia.<br />
Os reservatórios brasileiros no pré-<strong>sal</strong> são formados por rochas carbonáticas<br />
sobre as quais pouco ainda se sabe. Além disso, as maiores acumulações<br />
de hidrocarbonetos encontradas na Bacia de Santos estão localizadas<br />
em águas ultraprofundas e abaixo de uma espessa camada de <strong>sal</strong> que, em<br />
certos locais, tem mais de 2 mil metros de espessura. Essas características<br />
representam um desafio tecnológico sem precedentes na indústria.<br />
Tupi - modelo de exploração<br />
100 mil bpd de óleo<br />
4 milhões m3/dia de gás<br />
Operação prevista para 2010<br />
LDA 2145m<br />
FPSO TUPI<br />
I1<br />
P3<br />
P5<br />
ESPERA<br />
ESPERA<br />
P2<br />
ESPERA TUPI<br />
GASODUTO<br />
P1<br />
ÁGUA<br />
ÓLEO<br />
INJEÇÃO DE GÁS<br />
P4<br />
I2<br />
P6<br />
fonte: Petrobrás
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
COBIÇA<br />
É claro que esta gigantesca província<br />
petrolífera, que poderá atingir o montante<br />
de 300 bilhões de barris, colocando<br />
o Brasil entre os cinco países do mundo<br />
detentores das maiores reservas, despertou<br />
a cobiça das gigantes e nebulosas<br />
empresas petrolíferas do mundo.<br />
Por muito menos, guerras já foram<br />
provocadas, presidentes já foram depostos,<br />
milhares de inocentes já foram assassinados<br />
por este cartel que não mede<br />
esforços para expropriar as riquezas<br />
dos povos nos mais diversos cantos do<br />
mundo. Aqui no Brasil não seria diferente.<br />
Embora os instrumentos usados para<br />
Antonio Neto e Ubiraci Dantas<br />
durante entrega do cartaz da<br />
CGTB para o presidente Lula<br />
tentar garantir uma parcela do <strong>nosso</strong> petróleo não tenham sido, ainda, bélicos,<br />
a pressão é enorme.<br />
Concentra-se, sobretudo, nos meios de comunicação e numa parcela da<br />
elite subserviente, que defende a manutenção da atual legislação baseada na concessão,<br />
ou seja, na permissão dada pelo governo para que as empresas estrangeiras<br />
extraiam o óleo e remetam para fora do país parte significativa dos lucros.<br />
Em meio a essa queda de braço, setores do governo tentam mexer no<br />
marco regulatório com o objetivo de preservar o máximo possível dos lucros<br />
no país, garantindo assim um nível de desenvolvimento econômico e social,<br />
mas sem ir a fundo nas mudanças, sem se chocar ou dar o <strong>sal</strong>to de qualidade<br />
necessário para garantir uma legislação que evite um retrocesso futuro.<br />
Surgiu então a proposta de criação de uma nova empresa estatal, uma<br />
espécie de agência que teria a função de licitar para quem irá o benefício de<br />
extrair o petróleo.<br />
Os argumentos para tal são muito variáveis, mas nenhum deles é autêntico,<br />
derivam das verborragias neoliberais que vimos muito. “Respeitar contratos”,<br />
“não podemos afastar os investidores externos”, o “Estado é mau gerente”, etc.<br />
Alegam ainda os papagaios das sete irmãs que o Brasil não possui recursos suficientes<br />
para explorar o pré-<strong>sal</strong>, como se o próprio pré-<strong>sal</strong> não fosse uma fonte<br />
de financiamento ou se precisássemos explorar tudo num só dia.<br />
25
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
Tudo mentira, tentam destituir o petróleo brasileiro do seu caráter estratégico<br />
para transformá-lo num mero commoditie, num óleo a ser exportado.<br />
Não, o pré-<strong>sal</strong> é uma das maiores oportunidades econômica e social da<br />
história do país e só será revertido em benefício para o povo se for explorado<br />
pela Petrobrás e se esta exploração promover o desenvolvimento da indústria<br />
petroquímica, de tecnologia, naval e se os lucros desta atividade forem revertidos<br />
para univer<strong>sal</strong>izar a saúde, a educação, a habitação e qualidade de vida<br />
para o <strong>nosso</strong> povo.<br />
Não serão as empresas estrangeiras que se preocuparão com o <strong>nosso</strong><br />
desenvolvimento, pelo contrário. Nós tivemos experiências de que tais conglomerados<br />
não arriscam um centavo para descobrir petróleo no país. Foi assim<br />
com os contratos de risco na década de 70 e foi assim após a quebra do monopólio<br />
estatal no governo Fernando Henrique.<br />
Como já é notório, apesar de um grande número de empresas terem<br />
vindo para o Brasil com a quebra do monopólio, todas se concentraram nas<br />
bacias de Campos e Santos, locais onde a Petrobrás já havia pesquisado e<br />
identificado a existência do ouro negro. Foi a Petrobrás que arriscou, investiu<br />
e consegui descobrir esta nova fronteira petrolífera e seria, no mínimo, uma<br />
grande injustiça ceder os louros para os aproveitadores.<br />
ESPECIALISTAS<br />
Nós tivemos no país poucos governos, talvez dois, que pensaram o Brasil<br />
de forma estratégica e com o objetivo de construir um legado para as futuras<br />
gerações. O primeiro foi Getúlio Vargas, criador da Petrobrás, e o segundo<br />
foi Lula, o descobridor do pré-<strong>sal</strong>.<br />
Os dois governos agiram sob imensa pressão de grupos estrangeiros,<br />
justamente porque tomaram a decisão de optar pela soberania do país. Todavia,<br />
mesmo com os avanços já alcançados, no caso do pré-<strong>sal</strong>, a linha entre<br />
se construir um modelo seguro e um aberto a futuros roubos é muito tênue. A<br />
questão é com que mentalidade se formula o novo marco regulatório. Temos<br />
dois caminhos, um deles centrado no país e outro ainda com resquícios neoliberais,<br />
atormentado por um “mainstream” que nos deixou um legado maldito.<br />
O sistema parasitário alocado no segundo caminho ainda impede que<br />
algumas mentes se sintam à vontade para tomar a decisão mais correta, ou
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
seja, a de restabelecer o monopólio da Petrobrás sobre o novo território petrolífero,<br />
vertendo assim propostas que se limitam a maquiar o sistema na forma<br />
de nova estatal ou de colocar a Petrobrás como operadora do pré-<strong>sal</strong> em parceria<br />
com empresas estrangeiras.<br />
Por outro lado, possuímos mentes mais corajosas, que não se intimidam<br />
em defender, realmente, os interesses da Nação. Citamos, por exemplo, o engenheiro<br />
José Fantine, consultor da COPPE, ex-Diretor da Petrobrás e ex-Superintendente<br />
de Planejamento da Petrobrás, e Carlos Feu Alvim, doutor em<br />
Física, redator da Revista Economia e Energia e Consultor da COPPE, que<br />
se alçaram a esmiuçar a legislação brasileira e as potencialidades do pré-<strong>sal</strong>,<br />
parindo sem preconceitos uma proposta avançada e executável.<br />
Segundo o estudo, que reproduzimos alguns trechos, a hipótese do uso<br />
da Petrobrás para exercer o monopólio da União na área do pré-<strong>sal</strong> surge<br />
naturalmente como conseqüência de seu caráter de empresa estatal, pela<br />
competência demonstrada quando no exercício desse monopólio até 1997 e,<br />
muito importante, pelo domínio da tecnologia pioneiramente no mundo, o que<br />
lhe diferencia da maioria das empresas postulantes dessas áreas. Assim, chamá-la<br />
para executar essa missão seria um ato soberano e natural.<br />
Deve-se observar, porém, que os aspectos mais determinantes para a<br />
mudança na Lei 9478 são os que exigem que o Estado exerça o controle sobre<br />
o ritmo de exploração e produção e sobre a destinação do petróleo produzido<br />
e que exerça, enfim, o monopólio definido claramente na Constituição Federal.<br />
Na Constituição define-se que a União “poderá contratar com empresas estatais<br />
ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste<br />
artigo, observadas as condições estabelecidas em lei (incisos definem o mo-<br />
Jornal publicado pelo <strong>Sindpd</strong> em junho de<br />
1995. Nele, o sindicato denunciou um dos<br />
maiores crimes cometidos por um governo<br />
contra a soberania do <strong>nosso</strong> paÌs: a quebra do<br />
monopÓlio da UniÃo sobre o petrÓleo.<br />
O editorial afirmava que a quebra do<br />
monopÓlio procurava “destruir uma conquista<br />
da soberania nacional, obtida a duras penas<br />
hÁ 42 anos contra os interesses das grandes<br />
potÊncias que nÃo queriam ver o <strong>nosso</strong> paÍs<br />
autossuficiente em petrÓleo”.<br />
27
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
Presidente do <strong>Sindpd</strong>, Antonio Neto,<br />
durante ato na Avenida Paulista que<br />
reuniu trabalhadores, estudantes e<br />
militantes dos movimentos sociais em<br />
defesa do pré-<strong>sal</strong><br />
nopólio)”. Ora “poderá” não é o mesmo de “deverá” muito menos de “será obrigada<br />
a dar iguais condições a empresas estrangeiras em disputa com estatais<br />
nacionais” e, nem mesmo, que “poderá dar parcelas do óleo descoberto em<br />
pagamento, sem nenhuma ação estratégica sobre a produção”. A Lei maior, da<br />
Constituição, é a do Monopólio, sendo que sua execução não pode, por vias<br />
transversais de leis frouxas, ser descumprida.<br />
Fantine e Alvim destacam ainda que o argumento que eliminaria a Petrobrás<br />
da exclusividade na contratação pela União seria a existência de sócios<br />
minoritários na estatal. Mas, diante do interesse nacional maior e havendo essa<br />
empresa da União reconhecida no presente como uma das maiores e melhores<br />
do mundo, por que não Como justificar com a mesma argumentação que uma<br />
empresa estatal, digamos chinesa com 100% de capital do Estado Chinês, ou<br />
qualquer multinacional estrangeira, possam, pelo artifício do Leilão, serem donas<br />
de 100% do óleo produzido e dos lucros líquidos gerados e levá-los para a China<br />
ou para onde desejarem para realizar seus também objetivos estratégicos, ação<br />
que seria vedada à Petrobrás, estatal da União E, ainda, fazer o uso que quiser<br />
da totalidade dos lucros e depreciações e tomar todas as decisões sobre como<br />
investir no Brasil ou no mundo com os resultados gerados, em contraposição<br />
ao que ocorreria com a Petrobrás, cujas decisões seriam definidas pela União<br />
como sócio controlador, os minoritários sem direito a qualquer regalia, a não ser<br />
receber uma parcela dos lucros auferidos – equivalente a 10% dos lucros Dar
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
100% dos lucros para acionistas majoritários<br />
de uma empresa estrangeira pode, mas dar<br />
10% dos lucros para acionistas minoritários<br />
sem direito a voto não pode!<br />
A argumentação que a Lei do Petróleo<br />
obriga a que se faça concessões sem restrições<br />
e que não se pode favorecer um grupo de<br />
acionistas privados da estatal Petrobrás é um<br />
sofisma pois a Lei pode ser mudada inclusive<br />
no que se refere ao percentual máximo futuro<br />
na participação acionária de estrangeiros.<br />
Sob os pretextos de dar igualdade de<br />
condições para os concorrentes no mercado,<br />
dar competitividade à Petrobrás, atrair<br />
capital e tecnologia para explorar imensas<br />
áreas nunca antes investigadas, alcançar<br />
a tão sonhada autossuficiência e mantê-la<br />
(jamais se pensou em exportações significativas<br />
por não se imaginar fertilidade<br />
em óleo e gás no País), cunhou-se o item<br />
da Lei 9478 que obrigou que somente<br />
poderia haver exploração e produção no<br />
Brasil de óleo e gás por concessionárias<br />
estatais ou privadas (estrangeiras ou não)<br />
que adquirissem blocos em leilões abertos<br />
a todos. Poderia simplesmente o legislador<br />
ter inserido um simples parágrafo<br />
que dissesse: Parágrafo Único - Em casos<br />
especiais, com justificativa ao Congresso,<br />
a União poderá conceder diretamente blocos<br />
e áreas para a exploração e produção<br />
de óleo e gás para empresas do ramo nas<br />
quais detenha maioria de capital. Como<br />
já discutido, a Lei presente obriga que se<br />
faça concessões abertas, mas não mais<br />
prevalecem as premissas que a sustentaram.<br />
Não há mais necessidade de tecnologia<br />
de outros que não a Petrobrás (ela<br />
detém a melhor tecnologia para o pré-<strong>sal</strong><br />
e águas profundas e foi a descobridora<br />
US$ 158,2 bilhões<br />
(1.044 mil postos de<br />
trabalho) no Brasil<br />
norte<br />
Investimentos (US$ bilhões) - 2,7<br />
Demanda de Postos de Trabalho<br />
diretos - 4.823<br />
indiretos - 6.844<br />
efeito renda - 6.895<br />
total - 18.562<br />
nordeste<br />
Investimentos (US$ bilhões) - 24,9<br />
Demanda de Postos de Trabalho<br />
diretos - 51.039<br />
indiretos - 69.167<br />
efeito renda - 67.014<br />
total -187.219<br />
Centro-oeste<br />
Investimentos (US$ bilhões) - 0,4<br />
Demanda de Postos de Trabalho<br />
diretos - 1.512<br />
indiretos - 1.327<br />
efeito renda - 1.253<br />
total - 4.091<br />
sudeste<br />
Investimentos (US$ bilhões) - 103,0<br />
Demanda de Postos de Trabalho<br />
diretos - 144.120<br />
indiretos - 232.932<br />
efeito renda - 238.879<br />
total - 615.931<br />
sul<br />
Investimentos (US$ bilhões) - 10,1<br />
Demanda de Postos de Trabalho<br />
diretos - 22.857<br />
indiretos - 29.862<br />
efeito renda - 28.202<br />
total - 80.926<br />
Valores a definir: US$ 17 bilhões<br />
(137 mil postos de trabalho)<br />
Nota: Demanda por postos de trabalho no país<br />
referente aos investimentos de cada região<br />
fonte: Petrobrás<br />
29
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>!<br />
dessa área); não haverá escassez de óleo; as áreas a serem pesquisadas<br />
são da ordem de 160 mil km2 e não mais 5.000 mil km2 para efeito do<br />
pré-<strong>sal</strong>; o capital para o pré-<strong>sal</strong>, na velocidade de exploração que é conveniente<br />
para o Brasil, a Petrobrás levanta facilmente (ver acordo recente<br />
com a China e recente plano estratégico da empresa). Supondo que as<br />
premissas que instruíram a Lei ainda vigente continuassem válidos nada<br />
haveria a fazer. Mas, como mudaram, e radicalmente, há que alterá-la para se<br />
adequar a realidade presente.<br />
Exigir que a Petrobrás seja obrigada a concorrer em igualdade de condições<br />
com todas as demais empresas interessadas no pré-<strong>sal</strong> é uma deturpação<br />
do espírito das regras da concorrência que não se aplicam quando há o interesse<br />
de Estado (isso vale em qualquer lugar do mundo). Em havendo um interesse<br />
maior de Estado, capacitação técnica inequívoca reconhecida mundialmente e<br />
domínio da União nas decisões é líquido e certo que se pode utilizar a estatal. A<br />
Lei que criou a Petrobrás em 1953 permitiu que ela tivesse sócios brasileiros (somente)<br />
até 49% do total de ações e, ainda assim, exercesse o monopólio integral<br />
em nome da União. No presente, decisões de governo e leis a levaram a expandir<br />
a base numérica de sócios brasileiros para mais de 200.000 e a admitir sócios estrangeiros<br />
(uns 40% do capital) sem direito a voto, mas a mantiveram estatal. Ou<br />
seja, <strong>sal</strong>vo em pagamento maior de dividendos, nada mudou no espírito que antes<br />
permitia que a Petrobrás exercesse o Monopólio em nome da União.<br />
A Lei 2004 de 1953 se preocupava com a possibilidade de interferência<br />
estrangeira (governos e grupos) nos destinos da nascente empresa, somente<br />
por isso proibia a presença de estrangeiros na composição do capital. Agora,<br />
a preocupação é com o destino dos lucros e do óleo produzido e com a velocidade<br />
de extração e não com as ações dos sócios estrangeiros ou nacionais<br />
nas decisões da Companhia que não existem, pois são minoritários. Em resumo,<br />
manteve-se a Petrobrás como estatal para executar ações de interesse do<br />
Estado (essa é a regra constitucional para existir uma estatal), mas quando se<br />
trata de explorar o bem mais valioso na cadeia produtiva, objeto de sua razão<br />
de ser, chamam-se todos os países e empresas para agir, de forma a proteger<br />
os interesses de uma minoria dependente do óleo de nossas reservas ou com<br />
capacidade tecnológica para enfrentar o desafio.<br />
Outro sofisma que nunca é discutido no caso do pré-<strong>sal</strong> e das águas profundas<br />
(observado do ponto de vista tecnológico) é a questão da concorrência.<br />
Nunca houve ou haverá concorrência de fato no caso do pré-<strong>sal</strong> que mereça a<br />
atenção do legislador para garantir proveitos ao Brasil. Falando em exploração<br />
em terra nas profundidades convencionais, milhares de empresas do País e do<br />
mundo estão aptas para concorrer no <strong>nosso</strong> território, justificando um aparato
Pelo retorno da lei 2004/53<br />
legal para garantir essa evolução. Mas ao se falar em exploração em camada<br />
do pré-<strong>sal</strong>, incluindo águas profundas, somente Shell, Exxon e talvez BP e Total<br />
(e não mais que duas outras empresas) poderiam ser credenciadas pelo Brasil,<br />
se criteriosamente, para liderar consórcios para explorar e produzir óleo e<br />
gás no litoral brasileiro. Assim, toda a grita do “mercado”, toda a defesa da livre<br />
concorrência, toda a postura de respeitar as regras do mercado se restringem<br />
a oferecer a área do pré-<strong>sal</strong> de duas a quatro empresas privadas multinacionais<br />
estrangeiras. E além de tudo, nenhuma delas detém capacitação superior<br />
conjunta - em águas profundas e pré-<strong>sal</strong> - à da Petrobrás. Enganam-se os que<br />
dizem que nessas áreas já estariam várias concorrentes, ou para ela viriam<br />
dezenas de outras. Não é assim, há liderança da Petrobrás, da Shell, da Exxon<br />
em vários blocos compondo com dezenas de empresas que entram aportando<br />
capital, mas não tecnologia que faça alguma diferença substantiva e decisiva.<br />
Portanto, não há necessidade e não tem justificativa fazer com que a Petrobrás<br />
divida a operação e a exploração dos poços com outra empresa. Estabelecendo<br />
o modelo de partilha e repassando 90% do petróleo para o Estado, a Petrobrás<br />
ficaria com os 10% restantes. Deste percentual, uma parte será reinvestido na<br />
empresa, outra parte virará lucro. Não tem motivo, aliás, é um erro, darmos esta<br />
parcela para uma estrangeira levar este recurso para fora do país.<br />
O pré-<strong>sal</strong> é <strong>nosso</strong>, a Petrobrás é nossa!<br />
Todos à luta!<br />
O governo Lula mudou completamente a forma de conduçÃo da<br />
PetrobrÁs, tirando a estatal de um sono convalescente de um<br />
perÍodo que todos queremos superar. As sondas que estavam<br />
concentradas na Bacia de Campos foram espalhadas por diversas<br />
regiÕes do paÍs, correndo riscos e realizando investimentos atÉ<br />
a estatal descobrir o prÉ-<strong>sal</strong>, esse mar de petrÓleo que poderÁ<br />
mudar a situação econÔmica e social do Brasil caso a decisÃo<br />
correta seja tomada.<br />
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