Protocolo ICMS 128/2010 - Siamfesp
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§ 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no § 3º, sem prejuízo do direito de<br />
exercício da denúncia prevista na cláusula sétima, se o Estado destinatário estipular à operação interna ou<br />
em acordo interestadual de substituição tributária com unidade federada não signatária deste protocolo<br />
margem de valor agregado (MVA-ST original) inferior à prevista no Anexo Único, tal MVA-ST será<br />
imediatamente aplicável também às operações interestaduais de que trata este protocolo, a partir da data<br />
em que for mais favorável ao contribuinte substituto, independentemente de qualquer ato oficial.<br />
Cláusula sétima Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente,<br />
pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.<br />
Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial<br />
da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de <strong>2010</strong>.<br />
Cláusula nona Fica revogado o <strong>Protocolo</strong> <strong>ICMS</strong> 96/08, de 30 de setembro de 2008.<br />
Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa<br />
”ANEXO ÚNICO<br />
MVA-ST<br />
Item/Subitem Descrição das mercadorias<br />
NCM/SH<br />
ORIGINAL(%)<br />
Ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas<br />
1<br />
2514.00.00, 6802, 6803 34<br />
obras<br />
Cal para construção civil<br />
2<br />
25.22 37<br />
3<br />
Argamassas, seladoras, massas para revestimento, 3214.90.00, 3816.00.1,<br />
aditivos para argamassas e afins<br />
3824.40.00, 3824.50.00<br />
37<br />
4<br />
Silicones em formas primárias, para uso na<br />
construção civil<br />
3910.00 54<br />
5<br />
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro,<br />
39.16<br />
sancas e afins de PVC, para uso na construção civil<br />
44<br />
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas,<br />
6 cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso 39.17 33<br />
na construção civil<br />
7<br />
Revestimento de pavimento de PVC e outros<br />
plásticos<br />
39.18 38<br />
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas<br />
8 planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em 39.19 39<br />
rolos, para uso na construção civil<br />
9 Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins 39.19, 39.20, 39.21 28<br />
10<br />
Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em<br />
bobina, para uso na construção civil<br />
39.21 42<br />
11<br />
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios,<br />
bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas<br />
de descarga e artigos semelhantes para usos<br />
39.22 41<br />
sanitários ou higiênicos, de plásticos<br />
12 Artefatos de higiene/toucador de plástico 39.24 52<br />
13<br />
Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e<br />
outros plásticos<br />
3925.10.00, 3925.90.00 40<br />
14 Portas, janelas e afins, de plástico 3925.20.00 37<br />
15<br />
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e<br />
artefatos semelhantes e suas partes<br />
3925.30.00 48<br />
16<br />
Outras obras de plástico, para uso na construção<br />
civil<br />
3926.90 36<br />
<strong>Siamfesp</strong> – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo<br />
Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP<br />
Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs)<br />
www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br