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Protocolo ICMS 128/2010 - Siamfesp

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§ 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no § 3º, sem prejuízo do direito de<br />

exercício da denúncia prevista na cláusula sétima, se o Estado destinatário estipular à operação interna ou<br />

em acordo interestadual de substituição tributária com unidade federada não signatária deste protocolo<br />

margem de valor agregado (MVA-ST original) inferior à prevista no Anexo Único, tal MVA-ST será<br />

imediatamente aplicável também às operações interestaduais de que trata este protocolo, a partir da data<br />

em que for mais favorável ao contribuinte substituto, independentemente de qualquer ato oficial.<br />

Cláusula sétima Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente,<br />

pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.<br />

Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial<br />

da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de <strong>2010</strong>.<br />

Cláusula nona Fica revogado o <strong>Protocolo</strong> <strong>ICMS</strong> 96/08, de 30 de setembro de 2008.<br />

Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa<br />

”ANEXO ÚNICO<br />

MVA-ST<br />

Item/Subitem Descrição das mercadorias<br />

NCM/SH<br />

ORIGINAL(%)<br />

Ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas<br />

1<br />

2514.00.00, 6802, 6803 34<br />

obras<br />

Cal para construção civil<br />

2<br />

25.22 37<br />

3<br />

Argamassas, seladoras, massas para revestimento, 3214.90.00, 3816.00.1,<br />

aditivos para argamassas e afins<br />

3824.40.00, 3824.50.00<br />

37<br />

4<br />

Silicones em formas primárias, para uso na<br />

construção civil<br />

3910.00 54<br />

5<br />

Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro,<br />

39.16<br />

sancas e afins de PVC, para uso na construção civil<br />

44<br />

Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas,<br />

6 cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso 39.17 33<br />

na construção civil<br />

7<br />

Revestimento de pavimento de PVC e outros<br />

plásticos<br />

39.18 38<br />

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas<br />

8 planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em 39.19 39<br />

rolos, para uso na construção civil<br />

9 Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins 39.19, 39.20, 39.21 28<br />

10<br />

Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em<br />

bobina, para uso na construção civil<br />

39.21 42<br />

11<br />

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios,<br />

bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas<br />

de descarga e artigos semelhantes para usos<br />

39.22 41<br />

sanitários ou higiênicos, de plásticos<br />

12 Artefatos de higiene/toucador de plástico 39.24 52<br />

13<br />

Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e<br />

outros plásticos<br />

3925.10.00, 3925.90.00 40<br />

14 Portas, janelas e afins, de plástico 3925.20.00 37<br />

15<br />

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e<br />

artefatos semelhantes e suas partes<br />

3925.30.00 48<br />

16<br />

Outras obras de plástico, para uso na construção<br />

civil<br />

3926.90 36<br />

<strong>Siamfesp</strong> – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo<br />

Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP<br />

Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs)<br />

www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br

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