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regulamento - Universidade Católica Portuguesa

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REGULAMENTO<br />

DE<br />

PROPINAS E TAXAS<br />

1º E 2 CICLO DE BOLONHA<br />

- CAMPUS DA FOZ -


CAMPUS DA FOZ<br />

REGULAMENTO DE<br />

PROPINAS E TAXAS<br />

1º E 2º CICLO DE BOLONHA<br />

REGULAMENTO DE PAGAMENTOS DE PROPINAS E TAXAS<br />

1º<br />

Âmbito e sujeição<br />

a) Com a inscrição anual os alunos obrigam-se a pagar propinas durante todo o<br />

correspondente ano lectivo;<br />

b) Para os novos alunos e juntamente com a taxa de matrícula é devida a primeira<br />

mensalidade, havendo direito ao reembolso total ou parcial desta última, desde<br />

que o aluno anuncie a sua desistência antes do começo efectivo das aulas,<br />

mediante requerimento à Direcção da respectiva faculdade, de acordo com os<br />

calendários previstos;<br />

c) As propinas são devidas, em cada ano lectivo, em dez mensalidades, gozando de<br />

especiais reduções, definidas em tabela própria, os alunos que procedam ao<br />

pagamento antecipado de todo o ano lectivo ou semestre;<br />

d) Os meses para pagamento das mensalidades são Setembro a Junho, devendo o<br />

pagamento efectuar-se até ao dia 10 de cada mês.<br />

Quando o dia 10 seja Sábado, Domingo ou feriado, é admitida a alteração<br />

daquele dia limite conforme calendário a afixar, e apenas nestes casos;<br />

e) O pagamento de propinas por disciplinas é efectuado de acordo com as<br />

disciplinas que o aluno frequenta em determinado semestre, independentemente<br />

da disciplina em causa ser anual ou semestral;<br />

f) Para efeitos de aplicação das diferentes tabelas de propinas, considera-se que o<br />

Reingresso corresponde a um novo aluno e como tal ser-lhe-á aplicada a tabela<br />

respeitante ao ano de reingresso;


CAMPUS DA FOZ<br />

REGULAMENTO DE<br />

PROPINAS E TAXAS<br />

1º E 2º CICLO DE BOLONHA<br />

2º<br />

Multas<br />

a) Pelo pagamento fora do prazo é devida uma taxa, no montante de um décimo da<br />

propina em causa por cada mês de atraso. Significa isto que as taxas são<br />

acumuláveis por cada mês em atraso;<br />

b) Aos alunos com redução de propinas a taxa a aplicar por atraso no pagamento<br />

incide sobre o montante da propina reduzida que lhes foi aplicada;<br />

c) Estando o pagamento de dois meses em falta, fica inibido o acesso a todos os<br />

serviços prestados pela <strong>Universidade</strong>, os quais só serão repostos após a<br />

regularização da situação;<br />

3º<br />

Termo da obrigação do pagamento de propinas<br />

a) Mediante o cancelamento da inscrição ficam os alunos isentos das restantes<br />

propinas do ano lectivo;<br />

b) O cancelamento, quando deferido, produz efeitos no mês seguinte à data do seu<br />

requerimento;<br />

c) Não podem ser deferidos requerimentos de cancelamento da inscrição cujo efeito<br />

útil seja apenas a dispensa da última mensalidade de cada ano ou semestre<br />

lectivo;<br />

d) A conclusão do curso no final do primeiro semestre isenta o aluno das propinas<br />

relativas ao segundo semestre, sem necessidade de requerimento;<br />

4º<br />

Modalidades de pagamento<br />

a) Independentemente da modalidade de pagamento escolhida, aplicam-se sempre<br />

as disposições acima referidas;


CAMPUS DA FOZ<br />

REGULAMENTO DE<br />

PROPINAS E TAXAS<br />

1º E 2º CICLO DE BOLONHA<br />

b) Pagamento por Multibanco<br />

b.1) Para efectuar o pagamento por esta via o aluno deve dirigir-se a uma Caixa<br />

Multibanco e na opção “Pagamento de Serviços” introduzir:<br />

Entidade: 20607<br />

Referência:<br />

(XXX XXX XXX)<br />

Montante: # .### ,## €<br />

A “Referência de pagamento” e “Montante” podem ser consultadas no site e-Serviços ao<br />

Cidadão Académico. Para tal deve o aluno solicitar o seu nome de utilizador e password nos<br />

Serviços de Secretaria.<br />

b.2) O MONTANTE será igual ao valor indicado na Tesouraria no momento da<br />

matrícula, de acordo com as disciplinas a que o aluno se tenha inscrito em<br />

cada semestre. Os alunos têm ainda ao seu dispor um serviço Web Online<br />

(e-Serviços ao Cidadão Académico) que permite a visualização dos<br />

valores em divida.<br />

A digitação é sequencial, sem intervalos ou outro qualquer elemento de<br />

separação, como traços, virgulas, …<br />

b.3) O pagamento poderá ser recusado se:<br />

i. O aluno estiver numa situação irregular perante a <strong>Universidade</strong>;<br />

ii. Digitou incorrectamente a ENTIDADE; REFERENCIA ou MONTANTE;<br />

iii. Existir uma avaria da máquina Multibanco;<br />

iv. Existir falta de papel na máquina para emissão da confirmação de<br />

pagamento;<br />

v. A conta sacada não tiver suficiente provisão;<br />

b.4) Todos os débitos lançados pelo Serviço de Tesouraria possuem um código<br />

de pagamento por Multibanco;<br />

b.5) É da responsabilidade do aluno guardar o respectivo talão comprovativo de<br />

pagamento, fornecido pela máquina Multibanco. Este talão servirá como<br />

comprovativo de pagamento e será solicitado em caso de reclamações;<br />

b.6) O pagamento de um qualquer montante por Multibanco, não invalida que<br />

haja outros movimentos em aberto com data anterior;


CAMPUS DA FOZ<br />

REGULAMENTO DE<br />

PROPINAS E TAXAS<br />

1º E 2º CICLO DE BOLONHA<br />

c) Pagamento na Tesouraria<br />

Por razões de comodidade aconselha-se a utilização desta modalidade apenas<br />

para as situações especiais ou para a regularização de situações anómalas;<br />

d) Obtenção de crédito bancário para financiamento de despesas de educação<br />

d.1) A <strong>Universidade</strong> celebra no início de cada ano lectivo alguns protocolos com<br />

instituições financeiras, no intuito de proporcionar aos alunos condições<br />

mais favoráveis de acesso ao crédito bancário;<br />

d.2) O pagamento de propinas por este meio obriga à consulta de<br />

documentação própria, regendo-se pelas regras aí estipuladas, sendo<br />

sempre obrigatório o cumprimento do presente <strong>regulamento</strong>,<br />

nomeadamente no que se refere às datas de pagamento;<br />

e) Pagamento por meio de carta (correio)<br />

e.1) Admite-se que caso o aluno se veja impossibilitado de efectuar o<br />

pagamento pelas modalidades acima previstas o faça por meio de carta<br />

dirigida aos Serviços de Tesouraria, deste Centro Regional do Porto,<br />

identificando claramente o seu nome completo, numero de aluno, curso e<br />

objectivo do pagamento;<br />

e.2) Para aplicação do nº 2 (Multas) é considerada a data de carimbo dos<br />

correios;<br />

e.3) O Centro Regional do Porto da <strong>Universidade</strong> <strong>Católica</strong> <strong>Portuguesa</strong>, não se<br />

responsabiliza por qualquer extravio de correspondência;<br />

Porto, 1 de Julho de 2011

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