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VOTO PROCESSO: 48500.003335/2006-25. RELATOR ... - Aneel

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<strong>VOTO</strong><br />

<strong>PROCESSO</strong>: <strong>48500.003335</strong>/<strong>2006</strong>-<strong>25.</strong><br />

<strong>RELATOR</strong>: Diretora JOÍSA CAMPANHER DUTRA SARAIVA.<br />

RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição.<br />

I - DA ANÁLISE<br />

A delegação de competência proposta atende aos princípios estabelecidos pelo art. 10 do<br />

Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe que a execução das atividades da Administração<br />

Federal deve ser amplamente descentralizada.<br />

2. O parágrafo 2 o do mencionado artigo e Decreto-Lei estabelece que: “Em cada órgão da<br />

Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados<br />

das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam<br />

concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle”.<br />

3. No mesmo diapasão, a delegação tem como objetivo assegurar maior rapidez e simplicidade às<br />

decisões que visam agilizar a elaboração de projetos e plantas de redes de distribuição e de linhas de<br />

transmissão por agentes que atuam na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.<br />

4. O art. 28, da Lei n o 9.427, de 26 de dezembro de 1996, em seu § 1 o estabelece: “os proprietários ou<br />

possuidores de terrenos marginais a potenciais de energia hidráulica e das rotas dos correspondentes<br />

sistemas de transmissão só estão obrigados a permitir a realização de levantamentos de campo quando o<br />

interessado dispuser de autorização específica da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”.<br />

II - DO DIREITO<br />

5. A decisão tem como base o Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 4 o do Anexo I do<br />

Decreto n o 2.335, de 6 de outubro de 1997, em conformidade com o § 1 o do art. 16 do Regimento Interno,<br />

aprovado pela Portaria MME n o 349, de 28 de novembro de 1997, combinada com o art. 2 o da Lei n o 9.427,<br />

de 26 de dezembro de 1996.<br />

6. A competência da ANEEL para a emissão de Portaria que delegue competência e atribuições<br />

encontra amparo legal nos incisos III, IV, XV e XXXVIII do art. 4 o do Anexo I do Decreto n o 2.335,de 6 de<br />

outubro de 1997, em conformidade com o § 1 o do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MME<br />

n o 349, de 28 de novembro de 1997.


III - DA DECISÃO<br />

7. Diante do exposto e considerando a documentação que consta do Processo n o <strong>48500.003335</strong>/<strong>2006</strong>-<br />

25, decido pela aprovação da Portaria, cuja minuta encontra-se anexa, que delega competência ao titular da<br />

Superintendente de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, para expedir<br />

autorizações, mediante Despacho, para a realização de estudos geológicos e topográficos necessários à<br />

elaboração de projetos de redes de distribuição e de linhas de transmissão de energia elétrica.<br />

Brasília, 12 de setembro de <strong>2006</strong>.<br />

JOÍSA CAMPANHER DUTRA SARAIVA<br />

Diretora

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