REGULAMENTO DE ORIENTAÇÃO E APRESENTAÇÃO ... - Uniaraxá
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IV. Apresentar ao professor orientador a cópia final do trabalho para que o mesmo se<br />
pronuncie sobre sua suficiência e qualificação, antes da apresentação;<br />
V. Entregar ao Supervisor duas (02) cópias do TCC acompanhadas de declaração de<br />
qualificação exarada pelo professor orientador, estabelecendo a data para apresentação;<br />
VI. Proceder às correções determinadas pela banca examinadora quando da apresentação e<br />
avaliação do TCC;<br />
VII. Entregar ao Supervisor de TCC uma cópia gravada em CD (Compact Disc) do TCC<br />
defendido e aprovado perante a banca examinadora, após as eventuais correções que<br />
tenham sido necessárias.<br />
CAPÍTULO V<br />
DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO <strong>DE</strong> CONCLUSÃO <strong>DE</strong> CURSO<br />
Art. 20. A Banca Examinadora será formada por dois professores.<br />
§ 1º. A Banca Examinadora será presidida pelo professor-orientador e será responsável pelo<br />
preenchimento da ata a ser entregue ao Supervisor de TCC ao término da sessão.<br />
§ 2º. A eventual ausência do professor-orientador não poderá ser suprida, devendo a data de<br />
apresentação e defesa do TCC ser transferida para outra data.<br />
§ 3º. A Banca Examinadora contará com um profissional conhecedor do tema abordado, com<br />
comprovada experiência na área, não sendo necessário que esteja vinculado à esta Instituição.<br />
§ 4º. A ausência do professor examinador poderá ser suprida pela convocação de um suplente para<br />
compor a Banca.<br />
§ 5º. A ausência do discente na apresentação do TCC resultará na sua reprovação automática,<br />
exceto se tiver justificativa plausível e for aceita pela Instituição, o que lhe conferirá direito a novo<br />
agendamento.<br />
Art. 21. A apresentação do TCC pelo discente poderá ser realizada mediante apresentação de pôster,<br />
em Seminário Científico instituído pelo UNIARAXÁ para esta finalidade, mediante prévia<br />
aprovação do Colegiado de Curso e Câmara de Graduação do Instituto, conforme interesse e<br />
especificidade do curso.<br />
Art. 22. Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de<br />
10 (dez) dias para proceder à leitura e análise dos TCC que irão julgar.<br />
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