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REGULAMENTO DE ORIENTAÇÃO E APRESENTAÇÃO ... - Uniaraxá

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IV. Apresentar ao professor orientador a cópia final do trabalho para que o mesmo se<br />

pronuncie sobre sua suficiência e qualificação, antes da apresentação;<br />

V. Entregar ao Supervisor duas (02) cópias do TCC acompanhadas de declaração de<br />

qualificação exarada pelo professor orientador, estabelecendo a data para apresentação;<br />

VI. Proceder às correções determinadas pela banca examinadora quando da apresentação e<br />

avaliação do TCC;<br />

VII. Entregar ao Supervisor de TCC uma cópia gravada em CD (Compact Disc) do TCC<br />

defendido e aprovado perante a banca examinadora, após as eventuais correções que<br />

tenham sido necessárias.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO <strong>DE</strong> CONCLUSÃO <strong>DE</strong> CURSO<br />

Art. 20. A Banca Examinadora será formada por dois professores.<br />

§ 1º. A Banca Examinadora será presidida pelo professor-orientador e será responsável pelo<br />

preenchimento da ata a ser entregue ao Supervisor de TCC ao término da sessão.<br />

§ 2º. A eventual ausência do professor-orientador não poderá ser suprida, devendo a data de<br />

apresentação e defesa do TCC ser transferida para outra data.<br />

§ 3º. A Banca Examinadora contará com um profissional conhecedor do tema abordado, com<br />

comprovada experiência na área, não sendo necessário que esteja vinculado à esta Instituição.<br />

§ 4º. A ausência do professor examinador poderá ser suprida pela convocação de um suplente para<br />

compor a Banca.<br />

§ 5º. A ausência do discente na apresentação do TCC resultará na sua reprovação automática,<br />

exceto se tiver justificativa plausível e for aceita pela Instituição, o que lhe conferirá direito a novo<br />

agendamento.<br />

Art. 21. A apresentação do TCC pelo discente poderá ser realizada mediante apresentação de pôster,<br />

em Seminário Científico instituído pelo UNIARAXÁ para esta finalidade, mediante prévia<br />

aprovação do Colegiado de Curso e Câmara de Graduação do Instituto, conforme interesse e<br />

especificidade do curso.<br />

Art. 22. Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de<br />

10 (dez) dias para proceder à leitura e análise dos TCC que irão julgar.<br />

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