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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - Uniaraxá

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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

REGIMENTO <strong>DO</strong> NÚCLEO <strong>DE</strong> PRÁTICA JURÍDICA (NPJ)<br />

Em cumprimento às exigências da Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de<br />

setembro de 2004 (do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação<br />

Superior) e ao Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito do<br />

Centro Universitário do Planalto de Araxá - UNI<strong>ARAXÁ</strong>, o presente tem por<br />

finalidade regulamentar o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Curso de<br />

Graduação em Direito, considerando-se a importância deste na formação do<br />

futuro profissional da área e na composição da estrutura curricular do Curso.<br />

CAPÍTULO I<br />

<strong>DO</strong> ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO<br />

E <strong>DO</strong> ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO<br />

Art. 1º - As atividades do Estágio de Prática Jurídica são exclusivamente<br />

práticas, simuladas ou reais, cumpridas integralmente em um total mínimo de<br />

400 horas.<br />

Art. 2º - O estágio é realizado na própria instituição, através do Núcleo de<br />

Prática Jurídica, e está estruturado de acordo com regulamentação própria,<br />

aprovada pelo conselho competente, além dos convênios firmados com outras<br />

entidades ou instituições e escritórios de advocacia, em serviços de assistência<br />

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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

judiciária implantados na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do<br />

Ministério Público e Defensoria Pública, ou ainda, em departamentos jurídicos<br />

oficiais, com a supervisão das atividades e elaboração de relatórios pelos<br />

respectivos supervisores que encaminham à Coordenação de Estágio da IES<br />

para avaliação pertinente.<br />

Art. 3º - As atividades referentes à disciplina de Estágio Curricular Obrigatório<br />

de Prática Jurídica poderão ser desenvolvidas junto ao Fórum Escola,<br />

atendendo às suas respectivas atribuições.<br />

§ 1º - As atividades de estágio são assim distribuídas:<br />

I - Formação de processos simulados, com redação de peças<br />

profissionais e atos processuais, sendo processos cíveis, processos penais e<br />

processos trabalhistas.<br />

II - Orientação prática da Organização Judiciária e dos Estatutos da<br />

Advocacia, da Magistratura e do Ministério Público e respectivos códigos de<br />

Ética Profissional.<br />

III - Visitas orientadas e controladas pelo NPJ aos Juizados, Foros,<br />

Tribunais, Ministério Público, Delegacias de Polícia, escritórios de advocacia,<br />

departamentos jurídicos, órgãos de registros públicos e, ainda,<br />

acompanhamento a audiências e sessões judiciárias.<br />

IV - Participação efetiva em assistência jurídica real, incluindo plantões e<br />

atendimento às pessoas carentes da população, definidos pelo NPJ e, quando<br />

houver convênio, prestação de serviços profissionais jurídicos reais em<br />

entidades públicas, judiciárias, empresariais, comunitárias e sindicais.<br />

§ 2º - Nos processos referidos no inciso I do § 1º incluem-se a simulação de<br />

audiências, sustentações orais e atuação no Tribunal do Júri, treinamento de<br />

técnicas de negociações coletivas, conciliação e arbitragem e simultânea<br />

análise de autos reais findos correspondentes.<br />

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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

§ 3º - As visitas e acompanhamentos referidos na alínea “c” do § 1º serão<br />

comprovadas mediante relatórios sumários de cada atividade, além da<br />

simultânea análise de autos reais findos.<br />

§ 4º - O aluno deve manter, até aprovação final no Estágio, pastas contendo<br />

cópias das atividades cumpridas e anotadas com avaliação na ficha individual<br />

pelo NPJ, que, ao final de cada semestre conterá os conceitos APROVA<strong>DO</strong> ou<br />

REPROVA<strong>DO</strong>.<br />

Art. 4º - O Estágio Curricular Não Obrigatório de Advocacia configura-se<br />

atividade de Estágio, funcionando na forma prevista nas normas estabelecidas<br />

pela Ordem dos Advogados do Brasil e mediante convênio mantido com o<br />

UNI<strong>ARAXÁ</strong> com as seguintes finalidades:<br />

I - Cumprir o estabelecido na Lei n. 8.906/94 (Estatuto de Advocacia e<br />

da OAB) no que se refere ao Estágio Profissional de Advocacia.<br />

II - Permitir ao acadêmico a inscrição como estagiário(a) da OAB.<br />

III - Desenvolver atividades práticas típicas de Advogado(a) e o estudo<br />

do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética Profissional.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS DIRETRIZES <strong>DO</strong> NÚCLEO <strong>DE</strong> PRÁTICA JURÍDICA<br />

Art. 5º - O Núcleo de Prática Jurídica – NPJ é o setor responsável pela política<br />

de estágio no Curso de Direito e tem suas diretrizes fundamentais<br />

estabelecidas no artigo 7º e 8º, da Resolução do Conselho Nacional de<br />

Educação/Câmara de Educação Superior n. 9, de 29 de setembro de 2004,<br />

abaixo transcritos:<br />

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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

I - Desenvolver e coordenar as atividades de prática jurídica, judiciais e<br />

extrajudiciais, reais e simuladas.<br />

II - Desenvolver e coordenar atividades de ensino, pesquisa e extensão,<br />

envolvendo o corpo docente e discente da IES.<br />

III - Proporcionar aos alunos do Curso de Direito uma educação<br />

globalizada, sintonizada com a prática forense, tornando-os profissionais<br />

atuantes e competitivos no meio social.<br />

Art. 6º - O Núcleo de Prática Jurídica será coordenado e constituído por<br />

professor do Curso, tendo em vista que suas atividades são acadêmicas na<br />

orientação e na supervisão das atividades integrantes do processo ensinoaprendizagem.<br />

Parágrafo Único. O Estágio de Prática Jurídica possui a seguinte infraestrutura:<br />

I - Fórum Escola<br />

II - Escritório de Prática Jurídica<br />

III - Tribunal de Conciliação.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA FINALIDA<strong>DE</strong>, COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES<br />

E COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DO</strong> NPJ<br />

Art. 7º - O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Curso de Graduação em Direito<br />

tem a finalidade de coordenar, orientar e avaliar as atividades de Estágio<br />

Curricular Obrigatório de Prática Jurídica, proporcionando aos alunos uma<br />

educação de amplo aspecto jurídico/prático e também ético/social, bem como<br />

de prestar atendimento jurídico à comunidade carente.<br />

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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

Art. 8º - O Núcleo de Prática Jurídica é dirigido para cada turma, sendo<br />

composto por 01 Coordenador(a) do NPJ, 01 Coordenador(a) do Serviço de<br />

Assistência Judiciária (SAJ), 01 Coordenador(a) do Serviço de Assistência<br />

Judiciária (SAJ), 01 Coordenador(a) do Serviço de Assistência Jurídica<br />

Itinerante (SAJI), 01 Coordenador(a) do Serviço de Assistência Jurídica na Liga<br />

de Desportos Araxaense (SAJ-LDA) e funcionários Técnico-Administrativos.<br />

§ 1º - As atribuições dos(as) Professores(as) de Estágio são distribuídas em<br />

três áreas: Direito Público, Direito Privado e Direitos Difusos.<br />

§ 2º - Podem compor o Núcleo de Prática Jurídica Advogados(as)<br />

contratados(as) pelo UNI<strong>ARAXÁ</strong>, com a atribuição de orientar e acompanhar<br />

os trabalhos forenses desenvolvidos pelos alunos, em especial, o<br />

acompanhamento de todos os atos processuais.<br />

Art. 9º - São atribuições específicas do Núcleo de Prática Jurídica do Centro<br />

Universitário do Planalto de Araxá:<br />

I - Supervisionar, controlar e orientar o estágio de prática jurídica.<br />

II - Avaliar as atividades práticas desenvolvidas pelos alunos do curso de<br />

Direito do Centro Universitário do Planalto de Araxá e comunicar os resultados<br />

obtidos ao controle acadêmico.<br />

III - Manter serviço de assistência jurídica e judiciária aos necessitados,<br />

diretamente ou em convênio com entidades diversas.<br />

IV - Promover projetos de extensão jurídica, envolvendo os alunos,<br />

diretamente ou em convênios com entidades públicas ou privadas, incluindo<br />

prestação de serviços comunitários.<br />

V - Controlar o serviço de triagem e conciliação.<br />

VI - Em face do número de estagiários, caberá ao Núcleo de Prática<br />

Jurídica, assistido pelo órgão diretivo do Curso de Direito do UNI<strong>ARAXÁ</strong>,<br />

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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

postular a contratação de Professores-Orientadores para atuarem<br />

especificamente em atendimento ao aluno, em horário exclusivo de dedicação.<br />

Art. 10 - São atribuições do (a) Professor(a) Coordenador(a) do NPJ e de<br />

estágios, no que não ferir as competências específicas do Coordenador de<br />

Curso:<br />

I - Manter contato permanente com a Coordenação do Curso e com os<br />

docentes responsáveis pelas disciplinas oferecidas para Estágio,<br />

proporcionando-lhes apoio.<br />

II - Manifestar e deliberar sobre os assuntos pertinentes às diversas<br />

atividades de Estágio e formular sugestões à Coordenação do Curso quanto às<br />

disciplinas objeto de Estágio Curricular Obrigatório de Prática Jurídica.<br />

III – Elaborar convênios com entidades para desenvolvimento das<br />

atividades de Estágio, Assistência Jurídica e Extensão, salvo quando<br />

subscritos diretamente pela Direção do Curso ou pela Reitoria.<br />

IV - Assinar as correspondências, certidões e declarações referentes aos<br />

estágios.<br />

V - Elaborar propostas de atividades em conjunto com os(as)<br />

Professores(as) de Estágio Curricular Obrigatório, se for o caso.<br />

VI - Emitir parecer sobre a viabilidade didática e prática dos projetos<br />

alternativos de Estágios encaminhados ao NPJ pelos(as) supervisores(as) de<br />

Estágio.<br />

VII - Manter ficha individual de cada aluno de Estágio de Prática Jurídica,<br />

contendo a relação de atividades práticas por este efetivamente desenvolvidas,<br />

com as respectivas avaliações.<br />

VIII – Autorizar atividade externa de Estágio, de estagiários selecionados<br />

na forma e de acordo com critérios estabelecidos pelo NPJ, em escritório de<br />

advocacia ou órgão, entidade ou empresa conveniada com o UNI<strong>ARAXÁ</strong>.<br />

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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

IX - Elaborar, de acordo com o presente regulamento, a escala de<br />

horários dos estagiários junto ao NPJ, de forma a manter uma distribuição<br />

equitativa dos acadêmicos nos diversos horários de funcionamento do mesmo.<br />

X - Encaminhar semestralmente Relatório Geral de Atividades e<br />

Avaliação à Coordenação do Curso.<br />

CAPÍTULO IV<br />

<strong>DO</strong>S ESTAGIÁRIOS<br />

Art. 11 - São considerados estagiários, para fins do Estágio de Prática Jurídica,<br />

todos os alunos matriculados do 4º ao 5º ano do Curso de Direito do<br />

UNI<strong>ARAXÁ</strong>, e, devidamente cadastrados junto ao NPJ, competindo-lhes,<br />

obedecer às seguintes atribuições:<br />

I - Participar ativamente das atividades propostas, inclusive as<br />

complementares.<br />

II - Solicitar ao(à) Coordenador(a) de Estágio a problemática a ser<br />

trabalhada.<br />

III – Distribuir/Protocolizar as peças processuais simuladas junto ao<br />

Fórum Escola.<br />

IV - Cumprir rigorosamente os prazos impostos.<br />

V - Realizar estudos e pesquisas para solução dos problemas a serem<br />

trabalhados.<br />

VI - Informar aos(às) coordenadores(as) do Fórum Escola/NPJ quais as<br />

funções de cada estagiário, considerando juiz, autor, réu, em relação aos<br />

processos simulados.<br />

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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

VII – Comprovar com relatórios mensais as atividades periódicas, como<br />

o estágio, a monitoria, as atividades de pesquisa, dentre outras, os quais serão<br />

devidamente protocolados junto ao NPJ, em duas cópias.<br />

VIII – Comprovar com relatórios específicos e assinatura no livro de<br />

presença as demais atividades.<br />

IX – Computar a carga horária cumprida nas atividades de prática<br />

simulada oferecidas, e tal registro será feito pelo(a) coordenador(a) do Fórum<br />

Escola.<br />

X - Agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome da<br />

Assistência Jurídica prestada pelo Curso de Direito, bem como pelo bom nome<br />

do UNI<strong>ARAXÁ</strong>.<br />

XI - Comparecer devidamente trajados aos atos realizados pelo NPJ,<br />

sejam simulados ou reais.<br />

XII - Restaurar os processos sob sua responsabilidade, na eventualidade<br />

de perda ou extravio.<br />

XIII - Cumprir este regulamento e as demais determinações legais<br />

referentes ao Estágio.<br />

§ 1º - As atividades propostas no item I supra estão subentendidas: as<br />

pesquisas, seminários, trabalhos simulados, redação de peças práticas, visitas<br />

aos Juizados, Foros, Tribunais, Ministério Público, Delegacias de Polícia,<br />

escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, órgãos de registros públicos,<br />

acompanhamento de audiências, ou seja, todas as atividades de prática<br />

jurídica oferecidas pelo NPJ, observando a carga horária mínima de 400 horas.<br />

§ 2º - A prestação de Assistência Jurídica e Judiciária abrange as áreas cível,<br />

penal e trabalhista e se destina à população carente.<br />

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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

§ 3º - Os estagiários devem obrigatoriamente, manter nas pastas das<br />

pessoas assistidas, cópias de todas as peças processuais produzidas nos<br />

processos encaminhados ao Poder Judiciário através do NPJ.<br />

CAPÍTULO V<br />

SEÇÃO I<br />

DA AVALIAÇÃO<br />

Art. 12 – Na avaliação das diferentes etapas poder-se-á atribuir notas de 0<br />

(zero) a 10 (dez) ou conceitos (Ótimo, Muito Bom, Bom, Regular ou Fraco) que,<br />

na integralização do estágio, serão convertidos nas expressões<br />

aprovado/reprovado.<br />

Parágrafo Único - Serão avaliados pelo Professor Orientador, para atribuição<br />

de notas, os relatórios e o desempenho efetivo do aluno junto ao NPJ,<br />

outorgando-se notas às petições realizadas individualmente, observando,<br />

ainda, os critérios de pontualidade, qualidade do atendimento e da petição.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DAS ATRIBUIÇÕES <strong>DO</strong> FÓRUM ESCOLA<br />

Art. 13 - O Fórum Escola é um setor integrado ao Núcleo de Prática Jurídica<br />

que desenvolve atividades de prática jurídica simulada, sendo responsável,<br />

pois, juntamente com os professores, pela promoção do estágio em sua<br />

modalidade simulada. Com característica curricular, foi implementado no<br />

UNI<strong>ARAXÁ</strong>, em agosto de 2005, abrangendo todos os alunos matriculados no<br />

7°, 8°, 9° e 10° períodos do Curso de Direito.<br />

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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

Art. 14 - Compete ao Fórum Escola:<br />

I - Promover atividades complementares ao estágio de prática jurídica<br />

judicial, em sua modalidade simulada.<br />

II - Deliberar sobre assuntos pertinentes às diversas atividades que<br />

estiverem sob sua supervisão.<br />

III - Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento das<br />

tarefas que estiver supervisionando.<br />

IV - Orientar e avaliar o desempenho dos alunos estagiários em suas<br />

tarefas.<br />

V - Planejar, estruturar e implementar as atividades simuladas que serão<br />

desenvolvidas em complementação ao estágio.<br />

VI - Encaminhar à Coordenação do Curso e à Coordenação do Núcleo<br />

de Prática Jurídica relatórios periódicos de suas atividades, conforme<br />

estabelecido neste regulamento.<br />

VII - Providenciar, junto à Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica e<br />

à Coordenação do Curso, as medidas necessárias para a melhoria dos<br />

trabalhos desenvolvidos.<br />

Parágrafo Único - O Fórum Escola deverá trabalhar a técnica processual para<br />

que os alunos conheçam a sequência de atos que lhe são inerentes e<br />

desenvolvam a perspicácia necessária à sua atuação profissional.<br />

Art. 15 - No que concerne ao Fórum Escola, a Formação de processos<br />

simulados, com redação de peças profissionais e atos processuais, sendo<br />

processos cíveis, processos penais e processos trabalhistas, será desenvolvida<br />

conforme consta na Ementa do Projeto Pedagógico do Curso de Direito.<br />

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§ 1º O processo simulado deverá desenvolver-se conforme o cronograma<br />

elaborado semestralmente e divulgado via Portal eletrônico. Caberá aos alunos<br />

a formação de grupos, que conterá até seis membros, dividindo-se, igualmente,<br />

em “advogados do autor”, “advogados do réu”, “juiz” e “representante do<br />

Ministério Público”, quando for o caso.<br />

§ 2º As peças profissionais aplicadas poderão ser entregues via Portal<br />

Eletrônico, e-mail ou impressa e entregue diretamente à coordenação do<br />

Fórum Escola.<br />

CAPÍTULO VII<br />

<strong>DO</strong> TREINAMENTO DAS ATIVIDA<strong>DE</strong>S PRÁTICAS <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />

SUPERVISIONA<strong>DO</strong><br />

Art. 16 - Para o cumprimento do estágio obrigatório, o estagiário deverá passar<br />

por treinamento específico, com carga horária semestral de 15 horas.<br />

§ 1º - O referido treinamento tratará sobre os seguintes temas:<br />

I – Estatutos da Advocacia e respectivos códigos de Ética Profissional;<br />

II - Elementos sobre as especificidades e necessidade do Estágio;<br />

III - Estágio Curricular Não Obrigatório de Advocacia como atividade de<br />

Estágio;<br />

IV - Conciliação, arbitragem, negociação e transação;<br />

V – Sustentações orais e atuação em audiências e no Tribunal do Júri<br />

VI – Importância da pesquisa e monitoria;<br />

VII - Inscrição como estagiário(a) da OAB;<br />

VIII – Redação e linguagem técnica;<br />

IX – Técnica de atendimento ao cliente.<br />

§ 2º Ao final do treinamento o aluno-estagiário deverá ter seu conhecimento<br />

medido mediante a aplicação de avaliação individual, atribuindo-se conceitos<br />

entre 0 a 10.<br />

§ 3º O aluno-estagiário que obter nota inferior a 7, deverá, obrigatoriamente,<br />

participar de novos treinamentos, os quais serão oportunizados pelo Núcleo de<br />

Prática Jurídica.<br />

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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

CAPÍTULO VIII<br />

DAS VISITAS E ATIVIDA<strong>DE</strong>S SIMULADAS<br />

Art. 17 A pauta de visitas e atividades simuladas será definida e divulgada por<br />

meio do Portal Universitário do UNI<strong>ARAXÁ</strong> todo início de semestre letivo.<br />

§ 1º A pauta de visitas orientadas deve abranger os diversos órgãos do Poder<br />

Judiciário, Ministério Público, Procuradorias e outras instituições que<br />

desenvolvam atividades jurídicas (judiciárias e não judiciárias), o sistema<br />

penitenciário, em todos os seus níveis, bem como a assistência a audiências e<br />

sessões reais.<br />

§ 2º Das visitas orientadas devem ser redigidos pelos estagiários relatórios<br />

circunstanciados.<br />

§ 3º As atividades simuladas incluem as práticas processuais e não<br />

processuais referentes às disciplinas constantes do currículo pleno do<br />

Bacharelado em Direito, bem como às atividades profissionais dos principais<br />

operadores jurídicos.<br />

§ 4º A pauta de atividades simuladas inclui necessariamente a atuação oral, a<br />

análise de autos findos, as técnicas de conciliação, mediação, arbitragem e o<br />

processo administrativo.<br />

CAPÍTULO IX<br />

DAS ATIVIDA<strong>DE</strong>S COMPLEMENTARES<br />

Art. 18 - A Resolução n. 01/98 que disciplina as atividades complementares do<br />

Curso de Graduação em Direito e estabelece normas operacionais para seu<br />

acompanhamento e registro, determina as Atividades Complementares como<br />

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obrigatórias perfazendo um total de 190 horas, devendo seu cumprimento<br />

distribuir-se, preferencialmente, ao longo do curso.<br />

<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

Art. 19 - As Atividades Complementares são oferecidas aos alunos do primeiro<br />

ao décimo período do Curso. A Coordenadoria do NPJ é responsável pela<br />

implementação, coordenação e acompanhamento das seguintes atividades<br />

complementares:<br />

I - Atividades de ensino compostas de: monitoria em disciplina jurídica,<br />

interdisciplinaridade jurídica, através de núcleos temáticos, com novos<br />

assuntos do Direito, transdisciplinaridade, através de núcleos temáticos com<br />

outros Cursos, do próprio UNI<strong>ARAXÁ</strong>, como também de outras Instituições.<br />

II - Atividades de Pesquisa caracterizadas por: iniciação científica e<br />

similares, incentivo à produção de trabalhos de pesquisa científica e empenho<br />

para publicação dos mesmos em periódicos jurídicos e afins.<br />

III - Atividades de Extensão desenvolvidas através de: participação em<br />

seminários, palestras, congressos, conferências, encontros, jornadas,<br />

simpósios, debates, mesas redondas, cursos de atualização e outros; núcleos<br />

temáticos, estágio não obrigatório; outras atividades de extensão que sejam<br />

interessantes à formação do aluno.<br />

IV – Elaboração de peças profissionais.<br />

Parágrafo Único - As atividades de pesquisa, mencionadas no inciso II supra,<br />

estão compreendidas:<br />

I - A produção literária, com artigo publicado na Revista Jurídica do<br />

UNI<strong>ARAXÁ</strong> ou outra similar, desde o primeiro período, cujo objetivo é o<br />

aperfeiçoamento constante da comunicação escrita, do pensamento lógico, do<br />

domínio da gramática e do vocabulário técnico e jurídico, para que, o futuro<br />

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profissional tenha desenvoltura suficiente e adequada ao desempenho da<br />

carreira que venha a abraçar.<br />

<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

II - Pesquisa junto ao Centro de Estudos Criminais do UNI<strong>ARAXÁ</strong>, em<br />

estudos da criminalidade e da segurança pública no município de Araxá. São<br />

atividades que podem ser inseridas no esforço institucional para o fomento da<br />

atividade de pesquisa no UNI<strong>ARAXÁ</strong>, envolvendo os professores e alunos em<br />

um círculo virtuoso de aprendizagem, por meio da iniciativa da investigação<br />

científica, contribuindo dessa forma para a excelência da educação e da<br />

formação profissional, bem como contribuir enquanto cidadãos e estudantes<br />

para o desenvolvimento regional sustentável.<br />

CAPÍTULO X<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 20 - O Núcleo de Prática Jurídica reunir-se-á ao final de cada semestre<br />

para analisar, avaliar, reorganizar ou remodelar suas atividades.<br />

Parágrafo Único – Os docentes e alunos envolvidos nas atividades do Núcleo<br />

poderão sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades ali<br />

desenvolvidas, fazendo-o sempre com formal exposição de motivos.<br />

Art. 21 – Caberá à Coordenação do NPJ resolver questões referentes a<br />

dúvidas na aplicação deste Regulamento, bem como suprir suas lacunas ou<br />

omissões, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.<br />

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Art. 22 – O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação<br />

pela Coordenação do Curso de Direito do UNI<strong>ARAXÁ</strong>, podendo ser reformado<br />

ou alterado sempre que se fizer necessário.<br />

<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

Araxá/ 2009.<br />

Prof. Ms. Nilson Vieira de Carvalho<br />

Coordenador do Curso de Direito<br />

Profa. Ms. Eliana Maria Pavan de Oliveira<br />

Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica<br />

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