CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - Uniaraxá
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - Uniaraxá
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - Uniaraxá
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
REGIMENTO <strong>DO</strong> NÚCLEO <strong>DE</strong> PRÁTICA JURÍDICA (NPJ)<br />
Em cumprimento às exigências da Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de<br />
setembro de 2004 (do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação<br />
Superior) e ao Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito do<br />
Centro Universitário do Planalto de Araxá - UNI<strong>ARAXÁ</strong>, o presente tem por<br />
finalidade regulamentar o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Curso de<br />
Graduação em Direito, considerando-se a importância deste na formação do<br />
futuro profissional da área e na composição da estrutura curricular do Curso.<br />
CAPÍTULO I<br />
<strong>DO</strong> ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO<br />
E <strong>DO</strong> ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO<br />
Art. 1º - As atividades do Estágio de Prática Jurídica são exclusivamente<br />
práticas, simuladas ou reais, cumpridas integralmente em um total mínimo de<br />
400 horas.<br />
Art. 2º - O estágio é realizado na própria instituição, através do Núcleo de<br />
Prática Jurídica, e está estruturado de acordo com regulamentação própria,<br />
aprovada pelo conselho competente, além dos convênios firmados com outras<br />
entidades ou instituições e escritórios de advocacia, em serviços de assistência<br />
1
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
judiciária implantados na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do<br />
Ministério Público e Defensoria Pública, ou ainda, em departamentos jurídicos<br />
oficiais, com a supervisão das atividades e elaboração de relatórios pelos<br />
respectivos supervisores que encaminham à Coordenação de Estágio da IES<br />
para avaliação pertinente.<br />
Art. 3º - As atividades referentes à disciplina de Estágio Curricular Obrigatório<br />
de Prática Jurídica poderão ser desenvolvidas junto ao Fórum Escola,<br />
atendendo às suas respectivas atribuições.<br />
§ 1º - As atividades de estágio são assim distribuídas:<br />
I - Formação de processos simulados, com redação de peças<br />
profissionais e atos processuais, sendo processos cíveis, processos penais e<br />
processos trabalhistas.<br />
II - Orientação prática da Organização Judiciária e dos Estatutos da<br />
Advocacia, da Magistratura e do Ministério Público e respectivos códigos de<br />
Ética Profissional.<br />
III - Visitas orientadas e controladas pelo NPJ aos Juizados, Foros,<br />
Tribunais, Ministério Público, Delegacias de Polícia, escritórios de advocacia,<br />
departamentos jurídicos, órgãos de registros públicos e, ainda,<br />
acompanhamento a audiências e sessões judiciárias.<br />
IV - Participação efetiva em assistência jurídica real, incluindo plantões e<br />
atendimento às pessoas carentes da população, definidos pelo NPJ e, quando<br />
houver convênio, prestação de serviços profissionais jurídicos reais em<br />
entidades públicas, judiciárias, empresariais, comunitárias e sindicais.<br />
§ 2º - Nos processos referidos no inciso I do § 1º incluem-se a simulação de<br />
audiências, sustentações orais e atuação no Tribunal do Júri, treinamento de<br />
técnicas de negociações coletivas, conciliação e arbitragem e simultânea<br />
análise de autos reais findos correspondentes.<br />
2
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
§ 3º - As visitas e acompanhamentos referidos na alínea “c” do § 1º serão<br />
comprovadas mediante relatórios sumários de cada atividade, além da<br />
simultânea análise de autos reais findos.<br />
§ 4º - O aluno deve manter, até aprovação final no Estágio, pastas contendo<br />
cópias das atividades cumpridas e anotadas com avaliação na ficha individual<br />
pelo NPJ, que, ao final de cada semestre conterá os conceitos APROVA<strong>DO</strong> ou<br />
REPROVA<strong>DO</strong>.<br />
Art. 4º - O Estágio Curricular Não Obrigatório de Advocacia configura-se<br />
atividade de Estágio, funcionando na forma prevista nas normas estabelecidas<br />
pela Ordem dos Advogados do Brasil e mediante convênio mantido com o<br />
UNI<strong>ARAXÁ</strong> com as seguintes finalidades:<br />
I - Cumprir o estabelecido na Lei n. 8.906/94 (Estatuto de Advocacia e<br />
da OAB) no que se refere ao Estágio Profissional de Advocacia.<br />
II - Permitir ao acadêmico a inscrição como estagiário(a) da OAB.<br />
III - Desenvolver atividades práticas típicas de Advogado(a) e o estudo<br />
do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética Profissional.<br />
CAPÍTULO II<br />
DAS DIRETRIZES <strong>DO</strong> NÚCLEO <strong>DE</strong> PRÁTICA JURÍDICA<br />
Art. 5º - O Núcleo de Prática Jurídica – NPJ é o setor responsável pela política<br />
de estágio no Curso de Direito e tem suas diretrizes fundamentais<br />
estabelecidas no artigo 7º e 8º, da Resolução do Conselho Nacional de<br />
Educação/Câmara de Educação Superior n. 9, de 29 de setembro de 2004,<br />
abaixo transcritos:<br />
3
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
I - Desenvolver e coordenar as atividades de prática jurídica, judiciais e<br />
extrajudiciais, reais e simuladas.<br />
II - Desenvolver e coordenar atividades de ensino, pesquisa e extensão,<br />
envolvendo o corpo docente e discente da IES.<br />
III - Proporcionar aos alunos do Curso de Direito uma educação<br />
globalizada, sintonizada com a prática forense, tornando-os profissionais<br />
atuantes e competitivos no meio social.<br />
Art. 6º - O Núcleo de Prática Jurídica será coordenado e constituído por<br />
professor do Curso, tendo em vista que suas atividades são acadêmicas na<br />
orientação e na supervisão das atividades integrantes do processo ensinoaprendizagem.<br />
Parágrafo Único. O Estágio de Prática Jurídica possui a seguinte infraestrutura:<br />
I - Fórum Escola<br />
II - Escritório de Prática Jurídica<br />
III - Tribunal de Conciliação.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA FINALIDA<strong>DE</strong>, COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES<br />
E COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DO</strong> NPJ<br />
Art. 7º - O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Curso de Graduação em Direito<br />
tem a finalidade de coordenar, orientar e avaliar as atividades de Estágio<br />
Curricular Obrigatório de Prática Jurídica, proporcionando aos alunos uma<br />
educação de amplo aspecto jurídico/prático e também ético/social, bem como<br />
de prestar atendimento jurídico à comunidade carente.<br />
4
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
Art. 8º - O Núcleo de Prática Jurídica é dirigido para cada turma, sendo<br />
composto por 01 Coordenador(a) do NPJ, 01 Coordenador(a) do Serviço de<br />
Assistência Judiciária (SAJ), 01 Coordenador(a) do Serviço de Assistência<br />
Judiciária (SAJ), 01 Coordenador(a) do Serviço de Assistência Jurídica<br />
Itinerante (SAJI), 01 Coordenador(a) do Serviço de Assistência Jurídica na Liga<br />
de Desportos Araxaense (SAJ-LDA) e funcionários Técnico-Administrativos.<br />
§ 1º - As atribuições dos(as) Professores(as) de Estágio são distribuídas em<br />
três áreas: Direito Público, Direito Privado e Direitos Difusos.<br />
§ 2º - Podem compor o Núcleo de Prática Jurídica Advogados(as)<br />
contratados(as) pelo UNI<strong>ARAXÁ</strong>, com a atribuição de orientar e acompanhar<br />
os trabalhos forenses desenvolvidos pelos alunos, em especial, o<br />
acompanhamento de todos os atos processuais.<br />
Art. 9º - São atribuições específicas do Núcleo de Prática Jurídica do Centro<br />
Universitário do Planalto de Araxá:<br />
I - Supervisionar, controlar e orientar o estágio de prática jurídica.<br />
II - Avaliar as atividades práticas desenvolvidas pelos alunos do curso de<br />
Direito do Centro Universitário do Planalto de Araxá e comunicar os resultados<br />
obtidos ao controle acadêmico.<br />
III - Manter serviço de assistência jurídica e judiciária aos necessitados,<br />
diretamente ou em convênio com entidades diversas.<br />
IV - Promover projetos de extensão jurídica, envolvendo os alunos,<br />
diretamente ou em convênios com entidades públicas ou privadas, incluindo<br />
prestação de serviços comunitários.<br />
V - Controlar o serviço de triagem e conciliação.<br />
VI - Em face do número de estagiários, caberá ao Núcleo de Prática<br />
Jurídica, assistido pelo órgão diretivo do Curso de Direito do UNI<strong>ARAXÁ</strong>,<br />
5
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
postular a contratação de Professores-Orientadores para atuarem<br />
especificamente em atendimento ao aluno, em horário exclusivo de dedicação.<br />
Art. 10 - São atribuições do (a) Professor(a) Coordenador(a) do NPJ e de<br />
estágios, no que não ferir as competências específicas do Coordenador de<br />
Curso:<br />
I - Manter contato permanente com a Coordenação do Curso e com os<br />
docentes responsáveis pelas disciplinas oferecidas para Estágio,<br />
proporcionando-lhes apoio.<br />
II - Manifestar e deliberar sobre os assuntos pertinentes às diversas<br />
atividades de Estágio e formular sugestões à Coordenação do Curso quanto às<br />
disciplinas objeto de Estágio Curricular Obrigatório de Prática Jurídica.<br />
III – Elaborar convênios com entidades para desenvolvimento das<br />
atividades de Estágio, Assistência Jurídica e Extensão, salvo quando<br />
subscritos diretamente pela Direção do Curso ou pela Reitoria.<br />
IV - Assinar as correspondências, certidões e declarações referentes aos<br />
estágios.<br />
V - Elaborar propostas de atividades em conjunto com os(as)<br />
Professores(as) de Estágio Curricular Obrigatório, se for o caso.<br />
VI - Emitir parecer sobre a viabilidade didática e prática dos projetos<br />
alternativos de Estágios encaminhados ao NPJ pelos(as) supervisores(as) de<br />
Estágio.<br />
VII - Manter ficha individual de cada aluno de Estágio de Prática Jurídica,<br />
contendo a relação de atividades práticas por este efetivamente desenvolvidas,<br />
com as respectivas avaliações.<br />
VIII – Autorizar atividade externa de Estágio, de estagiários selecionados<br />
na forma e de acordo com critérios estabelecidos pelo NPJ, em escritório de<br />
advocacia ou órgão, entidade ou empresa conveniada com o UNI<strong>ARAXÁ</strong>.<br />
6
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
IX - Elaborar, de acordo com o presente regulamento, a escala de<br />
horários dos estagiários junto ao NPJ, de forma a manter uma distribuição<br />
equitativa dos acadêmicos nos diversos horários de funcionamento do mesmo.<br />
X - Encaminhar semestralmente Relatório Geral de Atividades e<br />
Avaliação à Coordenação do Curso.<br />
CAPÍTULO IV<br />
<strong>DO</strong>S ESTAGIÁRIOS<br />
Art. 11 - São considerados estagiários, para fins do Estágio de Prática Jurídica,<br />
todos os alunos matriculados do 4º ao 5º ano do Curso de Direito do<br />
UNI<strong>ARAXÁ</strong>, e, devidamente cadastrados junto ao NPJ, competindo-lhes,<br />
obedecer às seguintes atribuições:<br />
I - Participar ativamente das atividades propostas, inclusive as<br />
complementares.<br />
II - Solicitar ao(à) Coordenador(a) de Estágio a problemática a ser<br />
trabalhada.<br />
III – Distribuir/Protocolizar as peças processuais simuladas junto ao<br />
Fórum Escola.<br />
IV - Cumprir rigorosamente os prazos impostos.<br />
V - Realizar estudos e pesquisas para solução dos problemas a serem<br />
trabalhados.<br />
VI - Informar aos(às) coordenadores(as) do Fórum Escola/NPJ quais as<br />
funções de cada estagiário, considerando juiz, autor, réu, em relação aos<br />
processos simulados.<br />
7
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
VII – Comprovar com relatórios mensais as atividades periódicas, como<br />
o estágio, a monitoria, as atividades de pesquisa, dentre outras, os quais serão<br />
devidamente protocolados junto ao NPJ, em duas cópias.<br />
VIII – Comprovar com relatórios específicos e assinatura no livro de<br />
presença as demais atividades.<br />
IX – Computar a carga horária cumprida nas atividades de prática<br />
simulada oferecidas, e tal registro será feito pelo(a) coordenador(a) do Fórum<br />
Escola.<br />
X - Agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome da<br />
Assistência Jurídica prestada pelo Curso de Direito, bem como pelo bom nome<br />
do UNI<strong>ARAXÁ</strong>.<br />
XI - Comparecer devidamente trajados aos atos realizados pelo NPJ,<br />
sejam simulados ou reais.<br />
XII - Restaurar os processos sob sua responsabilidade, na eventualidade<br />
de perda ou extravio.<br />
XIII - Cumprir este regulamento e as demais determinações legais<br />
referentes ao Estágio.<br />
§ 1º - As atividades propostas no item I supra estão subentendidas: as<br />
pesquisas, seminários, trabalhos simulados, redação de peças práticas, visitas<br />
aos Juizados, Foros, Tribunais, Ministério Público, Delegacias de Polícia,<br />
escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, órgãos de registros públicos,<br />
acompanhamento de audiências, ou seja, todas as atividades de prática<br />
jurídica oferecidas pelo NPJ, observando a carga horária mínima de 400 horas.<br />
§ 2º - A prestação de Assistência Jurídica e Judiciária abrange as áreas cível,<br />
penal e trabalhista e se destina à população carente.<br />
8
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
§ 3º - Os estagiários devem obrigatoriamente, manter nas pastas das<br />
pessoas assistidas, cópias de todas as peças processuais produzidas nos<br />
processos encaminhados ao Poder Judiciário através do NPJ.<br />
CAPÍTULO V<br />
SEÇÃO I<br />
DA AVALIAÇÃO<br />
Art. 12 – Na avaliação das diferentes etapas poder-se-á atribuir notas de 0<br />
(zero) a 10 (dez) ou conceitos (Ótimo, Muito Bom, Bom, Regular ou Fraco) que,<br />
na integralização do estágio, serão convertidos nas expressões<br />
aprovado/reprovado.<br />
Parágrafo Único - Serão avaliados pelo Professor Orientador, para atribuição<br />
de notas, os relatórios e o desempenho efetivo do aluno junto ao NPJ,<br />
outorgando-se notas às petições realizadas individualmente, observando,<br />
ainda, os critérios de pontualidade, qualidade do atendimento e da petição.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DAS ATRIBUIÇÕES <strong>DO</strong> FÓRUM ESCOLA<br />
Art. 13 - O Fórum Escola é um setor integrado ao Núcleo de Prática Jurídica<br />
que desenvolve atividades de prática jurídica simulada, sendo responsável,<br />
pois, juntamente com os professores, pela promoção do estágio em sua<br />
modalidade simulada. Com característica curricular, foi implementado no<br />
UNI<strong>ARAXÁ</strong>, em agosto de 2005, abrangendo todos os alunos matriculados no<br />
7°, 8°, 9° e 10° períodos do Curso de Direito.<br />
9
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
Art. 14 - Compete ao Fórum Escola:<br />
I - Promover atividades complementares ao estágio de prática jurídica<br />
judicial, em sua modalidade simulada.<br />
II - Deliberar sobre assuntos pertinentes às diversas atividades que<br />
estiverem sob sua supervisão.<br />
III - Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento das<br />
tarefas que estiver supervisionando.<br />
IV - Orientar e avaliar o desempenho dos alunos estagiários em suas<br />
tarefas.<br />
V - Planejar, estruturar e implementar as atividades simuladas que serão<br />
desenvolvidas em complementação ao estágio.<br />
VI - Encaminhar à Coordenação do Curso e à Coordenação do Núcleo<br />
de Prática Jurídica relatórios periódicos de suas atividades, conforme<br />
estabelecido neste regulamento.<br />
VII - Providenciar, junto à Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica e<br />
à Coordenação do Curso, as medidas necessárias para a melhoria dos<br />
trabalhos desenvolvidos.<br />
Parágrafo Único - O Fórum Escola deverá trabalhar a técnica processual para<br />
que os alunos conheçam a sequência de atos que lhe são inerentes e<br />
desenvolvam a perspicácia necessária à sua atuação profissional.<br />
Art. 15 - No que concerne ao Fórum Escola, a Formação de processos<br />
simulados, com redação de peças profissionais e atos processuais, sendo<br />
processos cíveis, processos penais e processos trabalhistas, será desenvolvida<br />
conforme consta na Ementa do Projeto Pedagógico do Curso de Direito.<br />
10
§ 1º O processo simulado deverá desenvolver-se conforme o cronograma<br />
elaborado semestralmente e divulgado via Portal eletrônico. Caberá aos alunos<br />
a formação de grupos, que conterá até seis membros, dividindo-se, igualmente,<br />
em “advogados do autor”, “advogados do réu”, “juiz” e “representante do<br />
Ministério Público”, quando for o caso.<br />
§ 2º As peças profissionais aplicadas poderão ser entregues via Portal<br />
Eletrônico, e-mail ou impressa e entregue diretamente à coordenação do<br />
Fórum Escola.<br />
CAPÍTULO VII<br />
<strong>DO</strong> TREINAMENTO DAS ATIVIDA<strong>DE</strong>S PRÁTICAS <strong>DE</strong> ESTÁGIO<br />
SUPERVISIONA<strong>DO</strong><br />
Art. 16 - Para o cumprimento do estágio obrigatório, o estagiário deverá passar<br />
por treinamento específico, com carga horária semestral de 15 horas.<br />
§ 1º - O referido treinamento tratará sobre os seguintes temas:<br />
I – Estatutos da Advocacia e respectivos códigos de Ética Profissional;<br />
II - Elementos sobre as especificidades e necessidade do Estágio;<br />
III - Estágio Curricular Não Obrigatório de Advocacia como atividade de<br />
Estágio;<br />
IV - Conciliação, arbitragem, negociação e transação;<br />
V – Sustentações orais e atuação em audiências e no Tribunal do Júri<br />
VI – Importância da pesquisa e monitoria;<br />
VII - Inscrição como estagiário(a) da OAB;<br />
VIII – Redação e linguagem técnica;<br />
IX – Técnica de atendimento ao cliente.<br />
§ 2º Ao final do treinamento o aluno-estagiário deverá ter seu conhecimento<br />
medido mediante a aplicação de avaliação individual, atribuindo-se conceitos<br />
entre 0 a 10.<br />
§ 3º O aluno-estagiário que obter nota inferior a 7, deverá, obrigatoriamente,<br />
participar de novos treinamentos, os quais serão oportunizados pelo Núcleo de<br />
Prática Jurídica.<br />
11
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
CAPÍTULO VIII<br />
DAS VISITAS E ATIVIDA<strong>DE</strong>S SIMULADAS<br />
Art. 17 A pauta de visitas e atividades simuladas será definida e divulgada por<br />
meio do Portal Universitário do UNI<strong>ARAXÁ</strong> todo início de semestre letivo.<br />
§ 1º A pauta de visitas orientadas deve abranger os diversos órgãos do Poder<br />
Judiciário, Ministério Público, Procuradorias e outras instituições que<br />
desenvolvam atividades jurídicas (judiciárias e não judiciárias), o sistema<br />
penitenciário, em todos os seus níveis, bem como a assistência a audiências e<br />
sessões reais.<br />
§ 2º Das visitas orientadas devem ser redigidos pelos estagiários relatórios<br />
circunstanciados.<br />
§ 3º As atividades simuladas incluem as práticas processuais e não<br />
processuais referentes às disciplinas constantes do currículo pleno do<br />
Bacharelado em Direito, bem como às atividades profissionais dos principais<br />
operadores jurídicos.<br />
§ 4º A pauta de atividades simuladas inclui necessariamente a atuação oral, a<br />
análise de autos findos, as técnicas de conciliação, mediação, arbitragem e o<br />
processo administrativo.<br />
CAPÍTULO IX<br />
DAS ATIVIDA<strong>DE</strong>S COMPLEMENTARES<br />
Art. 18 - A Resolução n. 01/98 que disciplina as atividades complementares do<br />
Curso de Graduação em Direito e estabelece normas operacionais para seu<br />
acompanhamento e registro, determina as Atividades Complementares como<br />
12
obrigatórias perfazendo um total de 190 horas, devendo seu cumprimento<br />
distribuir-se, preferencialmente, ao longo do curso.<br />
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
Art. 19 - As Atividades Complementares são oferecidas aos alunos do primeiro<br />
ao décimo período do Curso. A Coordenadoria do NPJ é responsável pela<br />
implementação, coordenação e acompanhamento das seguintes atividades<br />
complementares:<br />
I - Atividades de ensino compostas de: monitoria em disciplina jurídica,<br />
interdisciplinaridade jurídica, através de núcleos temáticos, com novos<br />
assuntos do Direito, transdisciplinaridade, através de núcleos temáticos com<br />
outros Cursos, do próprio UNI<strong>ARAXÁ</strong>, como também de outras Instituições.<br />
II - Atividades de Pesquisa caracterizadas por: iniciação científica e<br />
similares, incentivo à produção de trabalhos de pesquisa científica e empenho<br />
para publicação dos mesmos em periódicos jurídicos e afins.<br />
III - Atividades de Extensão desenvolvidas através de: participação em<br />
seminários, palestras, congressos, conferências, encontros, jornadas,<br />
simpósios, debates, mesas redondas, cursos de atualização e outros; núcleos<br />
temáticos, estágio não obrigatório; outras atividades de extensão que sejam<br />
interessantes à formação do aluno.<br />
IV – Elaboração de peças profissionais.<br />
Parágrafo Único - As atividades de pesquisa, mencionadas no inciso II supra,<br />
estão compreendidas:<br />
I - A produção literária, com artigo publicado na Revista Jurídica do<br />
UNI<strong>ARAXÁ</strong> ou outra similar, desde o primeiro período, cujo objetivo é o<br />
aperfeiçoamento constante da comunicação escrita, do pensamento lógico, do<br />
domínio da gramática e do vocabulário técnico e jurídico, para que, o futuro<br />
13
profissional tenha desenvoltura suficiente e adequada ao desempenho da<br />
carreira que venha a abraçar.<br />
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
II - Pesquisa junto ao Centro de Estudos Criminais do UNI<strong>ARAXÁ</strong>, em<br />
estudos da criminalidade e da segurança pública no município de Araxá. São<br />
atividades que podem ser inseridas no esforço institucional para o fomento da<br />
atividade de pesquisa no UNI<strong>ARAXÁ</strong>, envolvendo os professores e alunos em<br />
um círculo virtuoso de aprendizagem, por meio da iniciativa da investigação<br />
científica, contribuindo dessa forma para a excelência da educação e da<br />
formação profissional, bem como contribuir enquanto cidadãos e estudantes<br />
para o desenvolvimento regional sustentável.<br />
CAPÍTULO X<br />
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Art. 20 - O Núcleo de Prática Jurídica reunir-se-á ao final de cada semestre<br />
para analisar, avaliar, reorganizar ou remodelar suas atividades.<br />
Parágrafo Único – Os docentes e alunos envolvidos nas atividades do Núcleo<br />
poderão sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades ali<br />
desenvolvidas, fazendo-o sempre com formal exposição de motivos.<br />
Art. 21 – Caberá à Coordenação do NPJ resolver questões referentes a<br />
dúvidas na aplicação deste Regulamento, bem como suprir suas lacunas ou<br />
omissões, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.<br />
14
Art. 22 – O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação<br />
pela Coordenação do Curso de Direito do UNI<strong>ARAXÁ</strong>, podendo ser reformado<br />
ou alterado sempre que se fizer necessário.<br />
<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
Araxá/ 2009.<br />
Prof. Ms. Nilson Vieira de Carvalho<br />
Coordenador do Curso de Direito<br />
Profa. Ms. Eliana Maria Pavan de Oliveira<br />
Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica<br />
15