CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - Uniaraxá
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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
postular a contratação de Professores-Orientadores para atuarem<br />
especificamente em atendimento ao aluno, em horário exclusivo de dedicação.<br />
Art. 10 - São atribuições do (a) Professor(a) Coordenador(a) do NPJ e de<br />
estágios, no que não ferir as competências específicas do Coordenador de<br />
Curso:<br />
I - Manter contato permanente com a Coordenação do Curso e com os<br />
docentes responsáveis pelas disciplinas oferecidas para Estágio,<br />
proporcionando-lhes apoio.<br />
II - Manifestar e deliberar sobre os assuntos pertinentes às diversas<br />
atividades de Estágio e formular sugestões à Coordenação do Curso quanto às<br />
disciplinas objeto de Estágio Curricular Obrigatório de Prática Jurídica.<br />
III – Elaborar convênios com entidades para desenvolvimento das<br />
atividades de Estágio, Assistência Jurídica e Extensão, salvo quando<br />
subscritos diretamente pela Direção do Curso ou pela Reitoria.<br />
IV - Assinar as correspondências, certidões e declarações referentes aos<br />
estágios.<br />
V - Elaborar propostas de atividades em conjunto com os(as)<br />
Professores(as) de Estágio Curricular Obrigatório, se for o caso.<br />
VI - Emitir parecer sobre a viabilidade didática e prática dos projetos<br />
alternativos de Estágios encaminhados ao NPJ pelos(as) supervisores(as) de<br />
Estágio.<br />
VII - Manter ficha individual de cada aluno de Estágio de Prática Jurídica,<br />
contendo a relação de atividades práticas por este efetivamente desenvolvidas,<br />
com as respectivas avaliações.<br />
VIII – Autorizar atividade externa de Estágio, de estagiários selecionados<br />
na forma e de acordo com critérios estabelecidos pelo NPJ, em escritório de<br />
advocacia ou órgão, entidade ou empresa conveniada com o UNI<strong>ARAXÁ</strong>.<br />
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