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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - Uniaraxá

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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />

IX - Elaborar, de acordo com o presente regulamento, a escala de<br />

horários dos estagiários junto ao NPJ, de forma a manter uma distribuição<br />

equitativa dos acadêmicos nos diversos horários de funcionamento do mesmo.<br />

X - Encaminhar semestralmente Relatório Geral de Atividades e<br />

Avaliação à Coordenação do Curso.<br />

CAPÍTULO IV<br />

<strong>DO</strong>S ESTAGIÁRIOS<br />

Art. 11 - São considerados estagiários, para fins do Estágio de Prática Jurídica,<br />

todos os alunos matriculados do 4º ao 5º ano do Curso de Direito do<br />

UNI<strong>ARAXÁ</strong>, e, devidamente cadastrados junto ao NPJ, competindo-lhes,<br />

obedecer às seguintes atribuições:<br />

I - Participar ativamente das atividades propostas, inclusive as<br />

complementares.<br />

II - Solicitar ao(à) Coordenador(a) de Estágio a problemática a ser<br />

trabalhada.<br />

III – Distribuir/Protocolizar as peças processuais simuladas junto ao<br />

Fórum Escola.<br />

IV - Cumprir rigorosamente os prazos impostos.<br />

V - Realizar estudos e pesquisas para solução dos problemas a serem<br />

trabalhados.<br />

VI - Informar aos(às) coordenadores(as) do Fórum Escola/NPJ quais as<br />

funções de cada estagiário, considerando juiz, autor, réu, em relação aos<br />

processos simulados.<br />

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