CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - Uniaraxá
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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
IX - Elaborar, de acordo com o presente regulamento, a escala de<br />
horários dos estagiários junto ao NPJ, de forma a manter uma distribuição<br />
equitativa dos acadêmicos nos diversos horários de funcionamento do mesmo.<br />
X - Encaminhar semestralmente Relatório Geral de Atividades e<br />
Avaliação à Coordenação do Curso.<br />
CAPÍTULO IV<br />
<strong>DO</strong>S ESTAGIÁRIOS<br />
Art. 11 - São considerados estagiários, para fins do Estágio de Prática Jurídica,<br />
todos os alunos matriculados do 4º ao 5º ano do Curso de Direito do<br />
UNI<strong>ARAXÁ</strong>, e, devidamente cadastrados junto ao NPJ, competindo-lhes,<br />
obedecer às seguintes atribuições:<br />
I - Participar ativamente das atividades propostas, inclusive as<br />
complementares.<br />
II - Solicitar ao(à) Coordenador(a) de Estágio a problemática a ser<br />
trabalhada.<br />
III – Distribuir/Protocolizar as peças processuais simuladas junto ao<br />
Fórum Escola.<br />
IV - Cumprir rigorosamente os prazos impostos.<br />
V - Realizar estudos e pesquisas para solução dos problemas a serem<br />
trabalhados.<br />
VI - Informar aos(às) coordenadores(as) do Fórum Escola/NPJ quais as<br />
funções de cada estagiário, considerando juiz, autor, réu, em relação aos<br />
processos simulados.<br />
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