CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - Uniaraxá
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<strong>CENTRO</strong> <strong>UNIVERSITÁRIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PLANALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARAXÁ</strong><br />
Art. 14 - Compete ao Fórum Escola:<br />
I - Promover atividades complementares ao estágio de prática jurídica<br />
judicial, em sua modalidade simulada.<br />
II - Deliberar sobre assuntos pertinentes às diversas atividades que<br />
estiverem sob sua supervisão.<br />
III - Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento das<br />
tarefas que estiver supervisionando.<br />
IV - Orientar e avaliar o desempenho dos alunos estagiários em suas<br />
tarefas.<br />
V - Planejar, estruturar e implementar as atividades simuladas que serão<br />
desenvolvidas em complementação ao estágio.<br />
VI - Encaminhar à Coordenação do Curso e à Coordenação do Núcleo<br />
de Prática Jurídica relatórios periódicos de suas atividades, conforme<br />
estabelecido neste regulamento.<br />
VII - Providenciar, junto à Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica e<br />
à Coordenação do Curso, as medidas necessárias para a melhoria dos<br />
trabalhos desenvolvidos.<br />
Parágrafo Único - O Fórum Escola deverá trabalhar a técnica processual para<br />
que os alunos conheçam a sequência de atos que lhe são inerentes e<br />
desenvolvam a perspicácia necessária à sua atuação profissional.<br />
Art. 15 - No que concerne ao Fórum Escola, a Formação de processos<br />
simulados, com redação de peças profissionais e atos processuais, sendo<br />
processos cíveis, processos penais e processos trabalhistas, será desenvolvida<br />
conforme consta na Ementa do Projeto Pedagógico do Curso de Direito.<br />
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