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Tabela Iluminação Profissional - Philips

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Cláusulas legais<br />

Cláusula Anti-corrupção<br />

O Cliente confi rma que agiu e continuará a agir em<br />

conformidade com o disposto na Lei de Práticas de<br />

Corrupção no Estrangeiro dos Estados Unidos da América<br />

(chamada «United States Foreing Corrupt Practices Act» ou<br />

(“FCPA”, segundo a sigla em inglês). A lei FCPA considera<br />

ilícito o suborno ou a realização de pagamentos corruptos aos<br />

funcionários do Estado (nos termos defi nidos adiante) feitos<br />

com o propósito de angariar, manter ou direccionar negócios<br />

para qualquer pessoa ou obter qualquer vantagem indevida.<br />

Outros países promulgaram leis de índole idêntica com vista<br />

a proibir a prática de subornos e de pagamentos corruptos.<br />

Em paralelo com a referida lei FCPA, a Sociedade confi rma<br />

que cumpriu e cumprirá qualquer legislação local aplicável,<br />

incluindo as leis de Portugal, que tencione impedir actos de<br />

suborno ou pagamentos corruptos.<br />

No âmbito do presente Contrato, o Cliente declara e garante<br />

não ter, directa ou indirectamente, oferecido, pago, dado,<br />

prometido pagar ou autorizado o pagamento de dinheiro,<br />

presentes ou objectos de valor a:<br />

a) qualquer “Pessoa Impedida” (defi nida como funcionário do<br />

Estado, de um partido político ou, ainda, candidato a cargo<br />

político em qualquer país);<br />

b)qualquer pessoa com conhecimento de que a totalidade ou<br />

parte dos referidos dinheiros, presentes ou objectos de valor<br />

serão oferecidos, pagos, dados ou prometidos, directa ou<br />

indirectamente, à Pessoa Impedida.<br />

Por “funcionário do Estado” entende-se qualquer ministro,<br />

funcionário, director ou empregado de um governo ou de<br />

qualquer ministério, agência ou entidade com eles relacionada<br />

ou de uma organização internacional pública.<br />

O Cliente declara e assegura igualmente que nenhuma<br />

“Pessoa Impedida” participará, directa ou indirectamente, em<br />

qualquer tipo de pagamento a efectuar ao Cliente no âmbito<br />

deste Contrato.<br />

O Cliente tem a responsabilidade de facultar aos seus<br />

quadros, administradores, colaboradores e agentes a formação<br />

necessária que permita cumprir as disposições da FCPA. Caso<br />

isso seja solicitado, a <strong>Philips</strong> aceita ministrar formação no<br />

âmbito da lei FCPA, sem custos para a Sociedade durante o<br />

prazo de vigência do presente Contrato.<br />

O Cliente aceita igualmente cumprir todas as outras leis<br />

aplicáveis ao cumprimento do presente Contrato e ao<br />

subsequente manuseamento dos produtos, incluindo as leis<br />

relativas ao controlo das importações e exportações, as<br />

leis relativas ao transporte de materiais perigosos, as leis de<br />

combate ao branqueamento de capitais e as leis fi scais.<br />

O incumprimento por parte do cliente do disposto nesta<br />

cláusula é motivo de rescisão imediatadeste Contrato, por<br />

parte da <strong>Philips</strong>. Em caso de rescisão, (i) a <strong>Philips</strong> não será<br />

obrigada a fornecer produtos ao Cliente;, (ii) o Cliente será<br />

responsável por indemnizar a <strong>Philips</strong> por quaisquer danos<br />

causados, reclamações, coimas ou outras perdas (incluindo<br />

honorários de advogados), que sejam exigidos à <strong>Philips</strong> ou que<br />

a mesma tenha de suportar;(iii) e a <strong>Philips</strong> terá igualmente<br />

direito a quaisquer outros recursos previstos na lei ou a<br />

equidade , como resultado do incumprimento desta Cláusula<br />

por parte do Cliente. Os termos e condições desta Cláusula,<br />

bem como outras disposições, incluindo declarações e<br />

garantias do Cliente, continuarão vigentes após a rescisão ou<br />

extinção deste Contrato por outra causa.<br />

A <strong>Philips</strong> envolver-se-á comercialmente apenas com as<br />

sociedades que respeitam a lei e cumprem as normas e<br />

princípios éticos. No caso de a <strong>Philips</strong> receber informações<br />

em contrário, informará o Cliente e este deverá colaborar<br />

e prestar todas as informações necessárias que permitam à<br />

<strong>Philips</strong> decidir se as alegações recebidas têm fundamento e<br />

se o Contrato em questão deve ser extinto. As informações<br />

referidas devem abranger, entre outros, livros contabilísticos,<br />

registos ou outros fi cheiros.<br />

Cláusula de Controlo Legal de Exportações<br />

O distribuidor está consciente de que certas operações<br />

da <strong>Philips</strong> estão sujeitas a legislação e a regulamentos de<br />

controlo de exportações como, por exemplo, a título<br />

meramente exemplifi cativo, as leis e regulamentos de<br />

controlo de exportações das Organização das Nações<br />

Unidas, da Europa e dos Estados Unidos da América (adiante<br />

«Regulamento relativo à Exportação») que proíbem a<br />

exportação ou desvio de produtos e de tecnologia para<br />

determinados países. Todas e cada uma das obrigações da<br />

<strong>Philips</strong> de exportar, reexportar ou transferir produtos assim<br />

como qualquer assistência técnica, formação, investimentos,<br />

apoio fi nanceiro, fi nanciamento e negociação em qualquer<br />

área sujeita a regulamentos de exportação e regras que<br />

governam a oportuna licença e entrega de produtos e<br />

tecnologia no exterior por pessoas sujeitas à jurisdição das<br />

autoridades competentes responsáveis pela implementação do<br />

Regulamento relativo à exportação.<br />

Nos casos em que o fornecimento de produtos, a prestação<br />

de serviços ou documentação estão sujeitos à concessão de<br />

uma licença de exportação ou de importação por autoridades<br />

administrativas competentes, ou são restritos ou proibidos<br />

por regras de controlo de exportação ou de importação, a<br />

<strong>Philips</strong> poderá suspender as suas obrigações e os direitos do<br />

Distribuidor/ Cliente e/ou do utilizador fi nal, até que essa<br />

licença tenha sido concedida ou durante o tempo em que<br />

estejam em vigor essas restrições ou proibições. Além disso,<br />

a <strong>Philips</strong> pode inclusivamente cancelar o pedido em questão,<br />

em qualquer caso, sem incorrer em qualquer responsabilidade<br />

para com o Distribuidor/Cliente ou utilizador fi nal.<br />

O Distribuidor garante que cumprirá todas as normas<br />

relativas às restrições de exportação, reexportação e<br />

transferências estabelecidas no regulamento e, se for o caso,<br />

nas licenças de exportação de todos os produtos fornecidos<br />

ao Distribuidor/Cliente.<br />

www.philips.pt/iluminacao <strong>Tabela</strong> Iluminação <strong>Profissional</strong> 2012 5

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