Tabela Iluminação Profissional - Philips
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Cláusulas legais<br />
Cláusula Anti-corrupção<br />
O Cliente confi rma que agiu e continuará a agir em<br />
conformidade com o disposto na Lei de Práticas de<br />
Corrupção no Estrangeiro dos Estados Unidos da América<br />
(chamada «United States Foreing Corrupt Practices Act» ou<br />
(“FCPA”, segundo a sigla em inglês). A lei FCPA considera<br />
ilícito o suborno ou a realização de pagamentos corruptos aos<br />
funcionários do Estado (nos termos defi nidos adiante) feitos<br />
com o propósito de angariar, manter ou direccionar negócios<br />
para qualquer pessoa ou obter qualquer vantagem indevida.<br />
Outros países promulgaram leis de índole idêntica com vista<br />
a proibir a prática de subornos e de pagamentos corruptos.<br />
Em paralelo com a referida lei FCPA, a Sociedade confi rma<br />
que cumpriu e cumprirá qualquer legislação local aplicável,<br />
incluindo as leis de Portugal, que tencione impedir actos de<br />
suborno ou pagamentos corruptos.<br />
No âmbito do presente Contrato, o Cliente declara e garante<br />
não ter, directa ou indirectamente, oferecido, pago, dado,<br />
prometido pagar ou autorizado o pagamento de dinheiro,<br />
presentes ou objectos de valor a:<br />
a) qualquer “Pessoa Impedida” (defi nida como funcionário do<br />
Estado, de um partido político ou, ainda, candidato a cargo<br />
político em qualquer país);<br />
b)qualquer pessoa com conhecimento de que a totalidade ou<br />
parte dos referidos dinheiros, presentes ou objectos de valor<br />
serão oferecidos, pagos, dados ou prometidos, directa ou<br />
indirectamente, à Pessoa Impedida.<br />
Por “funcionário do Estado” entende-se qualquer ministro,<br />
funcionário, director ou empregado de um governo ou de<br />
qualquer ministério, agência ou entidade com eles relacionada<br />
ou de uma organização internacional pública.<br />
O Cliente declara e assegura igualmente que nenhuma<br />
“Pessoa Impedida” participará, directa ou indirectamente, em<br />
qualquer tipo de pagamento a efectuar ao Cliente no âmbito<br />
deste Contrato.<br />
O Cliente tem a responsabilidade de facultar aos seus<br />
quadros, administradores, colaboradores e agentes a formação<br />
necessária que permita cumprir as disposições da FCPA. Caso<br />
isso seja solicitado, a <strong>Philips</strong> aceita ministrar formação no<br />
âmbito da lei FCPA, sem custos para a Sociedade durante o<br />
prazo de vigência do presente Contrato.<br />
O Cliente aceita igualmente cumprir todas as outras leis<br />
aplicáveis ao cumprimento do presente Contrato e ao<br />
subsequente manuseamento dos produtos, incluindo as leis<br />
relativas ao controlo das importações e exportações, as<br />
leis relativas ao transporte de materiais perigosos, as leis de<br />
combate ao branqueamento de capitais e as leis fi scais.<br />
O incumprimento por parte do cliente do disposto nesta<br />
cláusula é motivo de rescisão imediatadeste Contrato, por<br />
parte da <strong>Philips</strong>. Em caso de rescisão, (i) a <strong>Philips</strong> não será<br />
obrigada a fornecer produtos ao Cliente;, (ii) o Cliente será<br />
responsável por indemnizar a <strong>Philips</strong> por quaisquer danos<br />
causados, reclamações, coimas ou outras perdas (incluindo<br />
honorários de advogados), que sejam exigidos à <strong>Philips</strong> ou que<br />
a mesma tenha de suportar;(iii) e a <strong>Philips</strong> terá igualmente<br />
direito a quaisquer outros recursos previstos na lei ou a<br />
equidade , como resultado do incumprimento desta Cláusula<br />
por parte do Cliente. Os termos e condições desta Cláusula,<br />
bem como outras disposições, incluindo declarações e<br />
garantias do Cliente, continuarão vigentes após a rescisão ou<br />
extinção deste Contrato por outra causa.<br />
A <strong>Philips</strong> envolver-se-á comercialmente apenas com as<br />
sociedades que respeitam a lei e cumprem as normas e<br />
princípios éticos. No caso de a <strong>Philips</strong> receber informações<br />
em contrário, informará o Cliente e este deverá colaborar<br />
e prestar todas as informações necessárias que permitam à<br />
<strong>Philips</strong> decidir se as alegações recebidas têm fundamento e<br />
se o Contrato em questão deve ser extinto. As informações<br />
referidas devem abranger, entre outros, livros contabilísticos,<br />
registos ou outros fi cheiros.<br />
Cláusula de Controlo Legal de Exportações<br />
O distribuidor está consciente de que certas operações<br />
da <strong>Philips</strong> estão sujeitas a legislação e a regulamentos de<br />
controlo de exportações como, por exemplo, a título<br />
meramente exemplifi cativo, as leis e regulamentos de<br />
controlo de exportações das Organização das Nações<br />
Unidas, da Europa e dos Estados Unidos da América (adiante<br />
«Regulamento relativo à Exportação») que proíbem a<br />
exportação ou desvio de produtos e de tecnologia para<br />
determinados países. Todas e cada uma das obrigações da<br />
<strong>Philips</strong> de exportar, reexportar ou transferir produtos assim<br />
como qualquer assistência técnica, formação, investimentos,<br />
apoio fi nanceiro, fi nanciamento e negociação em qualquer<br />
área sujeita a regulamentos de exportação e regras que<br />
governam a oportuna licença e entrega de produtos e<br />
tecnologia no exterior por pessoas sujeitas à jurisdição das<br />
autoridades competentes responsáveis pela implementação do<br />
Regulamento relativo à exportação.<br />
Nos casos em que o fornecimento de produtos, a prestação<br />
de serviços ou documentação estão sujeitos à concessão de<br />
uma licença de exportação ou de importação por autoridades<br />
administrativas competentes, ou são restritos ou proibidos<br />
por regras de controlo de exportação ou de importação, a<br />
<strong>Philips</strong> poderá suspender as suas obrigações e os direitos do<br />
Distribuidor/ Cliente e/ou do utilizador fi nal, até que essa<br />
licença tenha sido concedida ou durante o tempo em que<br />
estejam em vigor essas restrições ou proibições. Além disso,<br />
a <strong>Philips</strong> pode inclusivamente cancelar o pedido em questão,<br />
em qualquer caso, sem incorrer em qualquer responsabilidade<br />
para com o Distribuidor/Cliente ou utilizador fi nal.<br />
O Distribuidor garante que cumprirá todas as normas<br />
relativas às restrições de exportação, reexportação e<br />
transferências estabelecidas no regulamento e, se for o caso,<br />
nas licenças de exportação de todos os produtos fornecidos<br />
ao Distribuidor/Cliente.<br />
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