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Manual de orientações gerais para realização de concursos ... - UFSM

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<br />

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS<br />

COORDENADORIA DE CONCURSOS<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> orientações <strong>gerais</strong><br />

<strong>para</strong> realização <strong>de</strong> <strong>concursos</strong> <strong>para</strong><br />

Professores do Magistério Superior<br />

2013


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<br />

FELIPE MARTINS MÜLLER<br />

Reitor<br />

DALVAN JOSÉ REINERT<br />

Vice-Reitor<br />

MARIA ALCIONE MUNHOZ<br />

Chefe <strong>de</strong> Gabinete do Reitor<br />

JOÃO PILLAR PACHECO DE CAMPOS<br />

Secretário Geral<br />

PAULO ROBERTO MARIA DE BRUM<br />

Procurador Geral<br />

PRÓ-REITORIAS:<br />

ANDRÉ LUIS KIELING RIES<br />

Pró-Reitor <strong>de</strong> Administração<br />

UBIRATAN TUPINAMBÁ DA COSTA<br />

Pró-Reitor <strong>de</strong> Assuntos Estudantis<br />

JOÃO RODOLPHO AMARAL FLÔRES<br />

Pró-Reitor <strong>de</strong> Extensão<br />

ORLANDO FONSECA<br />

Pró-Reitor <strong>de</strong> Graduação<br />

VALMIR BRONDANI<br />

Pró-Reitor <strong>de</strong> Infraestrutura<br />

CHARLES JACQUES PRADE<br />

Pró-Reitor <strong>de</strong> Planejamento<br />

HÉLIO LEÃES HEY<br />

Pró-Reitor <strong>de</strong> Pós-Graduação e Pesquisa<br />

VANIA DE FÁTIMA BARROS ESTIVALETE<br />

Pró-Reitora <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas


SUMÁRIO<br />

1. APRESENTAÇÃO ......................................................................................................4<br />

2. ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO DE<br />

ABERTURA DE CONCURSO ........................................................................................5<br />

3. PERÍODO DE INSCRIÇÕES .....................................................................................9<br />

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ................................................................10<br />

5. COMISSÃO EXAMINADORA ..............................................................................12<br />

6. REALIZAÇÃO DO CONCURSO ..........................................................................14<br />

7. PERÍODO PARA RECURSOS ................................................................................18<br />

8. RESULTADO FINAL E NOMEAÇÕES ..................................................................20<br />

9. DÚVIDAS E/OU CONTATO ..................................................................................22


1. APRESENTAÇÃO<br />

Com a criação do Banco <strong>de</strong> Professor Equivalente (BPEq), vigente a partir<br />

da publicação da Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG n. 22, <strong>de</strong><br />

30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2007, as Instituições Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Ensino Superior passaram<br />

a contar com uma maior autonomia <strong>para</strong> o preenchimento <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong><br />

docentes do Magistério Superior, pois a reposição se tornou automática,<br />

não mais vinculada à autorização ministerial específica.<br />

Quando ocorre a <strong>de</strong>socupação <strong>de</strong> uma vaga docente (seja por falecimento,<br />

aposentadoria, exoneração, entre outros...) o Departamento Didático po<strong>de</strong><br />

solicitar <strong>de</strong> imediato o preenchimento <strong>de</strong>ssa vaga, encaminhando um<br />

processo <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> concurso público. O mesmo vale<br />

<strong>para</strong> as vagas novas que surgem na Instituição, como as distribuídas pelo<br />

Programa Reuni.<br />

A partir da publicação da Resolução <strong>UFSM</strong> n. 020/2009 (e suas alterações<br />

posteriores), ficou estabelecido que os <strong>concursos</strong> públicos <strong>para</strong> ingresso<br />

na carreira do Magistério Superior, até então organizados pela Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Pessoal Docente (CPPD), passariam a ser realizados pela<br />

Pró-Reitoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas (PROGEP).<br />

Des<strong>de</strong> então, o setor da PROGEP responsável pela organização dos<br />

referidos <strong>concursos</strong> elabora algumas orientações <strong>gerais</strong> com o objetivo <strong>de</strong><br />

facilitar a formalização e o <strong>de</strong>senvolvimento dos processos <strong>de</strong>sses certames<br />

nos Departamentos Didáticos da <strong>UFSM</strong>.<br />

Partindo <strong>de</strong> um <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Orientações já elaborado e distribuído pela<br />

PROGEP, esta nova versão traz atualizações previstas pela Lei n. 12.772, <strong>de</strong> 28<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012, bem como melhorias necessárias <strong>de</strong>tectadas através<br />

da pesquisa realizada pela servidora Cristiane Ceresa durante a realização<br />

do curso <strong>de</strong> Mestrado em Gestão <strong>de</strong> Organizações Públicas, juntamente<br />

com a Profª. Orientadora Vania <strong>de</strong> Fátima B. Estivalete.<br />

O objetivo <strong>de</strong>ste <strong>Manual</strong> é auxiliar as unida<strong>de</strong>s acadêmicas no correto<br />

<strong>de</strong>senvolvimento dos processos <strong>de</strong> concurso, apresentando um passo<br />

a passo das etapas que fazem parte <strong>de</strong>ste fluxo, bastante complexo e<br />

particular. Salienta-se, no entanto, que a leitura completa da Resolução<br />

<strong>UFSM</strong> n. 020/2009 é indispensável.<br />

04


2. ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO DE<br />

ABERTURA DE CONCURSO<br />

Para encaminhar a solicitação <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> concurso público, o<br />

Departamento Didático <strong>de</strong>ve abrir um processo no Departamento <strong>de</strong><br />

Arquivo Geral (Divisão <strong>de</strong> Protocolo), en<strong>de</strong>reçado à Pró-Reitoria <strong>de</strong> Gestão<br />

<strong>de</strong> Pessoas, contendo a seguinte documentação:<br />

• Formulário padrão <strong>para</strong> solicitação <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> concurso público;<br />

• Programa <strong>de</strong> Pontos do concurso;<br />

• Ata e lista <strong>de</strong> presença da reunião do Colegiado Departamental on<strong>de</strong><br />

foram aprovadas a área do concurso e o Programa <strong>de</strong> Pontos;<br />

• Ata do Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino aprovando as planilhas <strong>de</strong><br />

avaliação das Provas Escrita e Didática e mo<strong>de</strong>los das planilhas <strong>de</strong><br />

avaliação aprovadas.<br />

Os processos que não estiverem a<strong>de</strong>quadamente instruídos ficarão<br />

aguardando regularização, po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser publicados no menor<br />

prazo possível.<br />

O formulário padrão <strong>para</strong> solicitação <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> concurso público<br />

foi <strong>de</strong>senvolvido recentemente, visando facilitar o encaminhamento por<br />

parte dos Departamentos Didáticos e evitar que falte alguma informação<br />

necessária sobre a vaga. O formulário encontra-se disponível no site da<br />

PROGEP.<br />

05


Orientações <strong>para</strong> o preenchimento do<br />

formulário<br />

Unida<strong>de</strong>/subunida<strong>de</strong>: Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino e Departamento Didático que<br />

está solicitando a abertura do concurso e on<strong>de</strong>, posteriormente, o docente<br />

ficará lotado.<br />

Número <strong>de</strong> vagas: quantas vagas serão oferecidas no Edital <strong>para</strong><br />

preenchimento imediato, na mesma área.<br />

Classe: Professor Auxiliar<br />

!<br />

Importante<br />

Com a publicação da Lei n. 12.772, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012, a partir <strong>de</strong><br />

1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013, o ingresso na carreira do Magistério Superior ocorrerá<br />

sempre no primeiro nível da classe <strong>de</strong> Professor Auxiliar, e a exigência <strong>para</strong> o<br />

ingresso será o diploma <strong>de</strong> curso superior em nível <strong>de</strong> graduação, po<strong>de</strong>ndo<br />

as Instituições Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Ensino, <strong>de</strong> acordo com seu interesse, solicitar<br />

outros requisitos, como a apresentação <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> pós-graduação. Mesmo<br />

ingressando na classe <strong>de</strong> Professor Auxiliar, o nomeado fará jus a Retribuição<br />

por Titulação <strong>de</strong> acordo com o maior título que apresentar.<br />

Regime <strong>de</strong> trabalho: 20 horas, 40 horas ou 40 horas com Dedicação<br />

Exclusiva.<br />

Origem das vagas: explicitar qual o motivo das vagas. Po<strong>de</strong> ser uma<br />

vaga nova, do Programa REUNI ou UAB, por exemplo. Po<strong>de</strong> ainda ser uma<br />

vaga do Banco <strong>de</strong> Professor Equivalente, e ter origem na aposentadoria,<br />

exoneração ou redistribuição <strong>de</strong> algum docente.<br />

06


Requisitos: Exigências <strong>de</strong> formação e aperfeiçoamento acadêmico,<br />

sendo obrigatória a indicação da Graduação necessária. Não é possível<br />

colocar nas exigências especificações quanto a tema <strong>de</strong> Tese, ou solicitar<br />

registro em Conselhos Profissionais, ou solicitar experiência profissional, ou<br />

exigir Pós-Doutorado.<br />

Área/Subárea: somente as que constam na Tabela <strong>de</strong> áreas e subáreas<br />

do CNPq.<br />

!<br />

Importante<br />

Não é possível abrir novo concurso <strong>para</strong> uma área/subárea em que já<br />

exista concurso válido com banco <strong>de</strong> aprovados na <strong>UFSM</strong>, consi<strong>de</strong>rando os<br />

<strong>concursos</strong> da se<strong>de</strong> e das extensões.<br />

Prova prática: no caso do Departamento Didático <strong>de</strong>cidir pela aplicação<br />

<strong>de</strong> uma prova <strong>de</strong> conhecimentos práticos, <strong>de</strong>ve encaminhar, também no<br />

processo <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> abertura, a indicação dos instrumentos, aparelhos<br />

ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia <strong>de</strong> aferição<br />

<strong>para</strong> avaliação dos candidatos.<br />

En<strong>de</strong>reço, telefone e e-mail do Departamento: informações<br />

necessárias <strong>para</strong> publicação no Edital <strong>de</strong> abertura do concurso, <strong>para</strong> contato<br />

dos candidatos e envio <strong>de</strong> documentação.<br />

Pessoa <strong>para</strong> contato no Departamento: <strong>para</strong> facilitar o contato da<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Concursos, em caso <strong>de</strong> dúvidas.<br />

2. Encaminhamento do processo <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> concurso<br />

07


Outros documentos necessários <strong>para</strong><br />

a abertura do processo<br />

Programa <strong>de</strong> pontos do concurso: <strong>de</strong>ve ter no mínimo 10 e no máximo<br />

20 tópicos, e <strong>de</strong>verá ter um sentido amplo e geral, com condições <strong>de</strong> aferir<br />

o conhecimento necessário ao exercício das ativida<strong>de</strong>s docentes na área do<br />

concurso<br />

Ata e lista <strong>de</strong> presença da reunião do colegiado <strong>de</strong>partamental on<strong>de</strong><br />

foram aprovados a área do concurso e o programa <strong>de</strong> pontos: <strong>de</strong>vem<br />

ser inseridas cópias <strong>de</strong>sses documentos no processo.<br />

Ata do conselho da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino aprovando as planilhas <strong>de</strong><br />

avaliação das provas escrita e didática e mo<strong>de</strong>los das planilhas <strong>de</strong><br />

avaliação aprovadas: <strong>de</strong>vem ser inseridas cópias <strong>de</strong>sses documentos no<br />

processo.<br />

Após reunir a documentação necessária, o processo <strong>de</strong>verá ser aberto<br />

pelo Departamento Didático na Divisão <strong>de</strong> Protocolo, que o encaminhará<br />

<strong>para</strong> a PROGEP, responsável pela elaboração do Edital.<br />

Resumo<br />

Documentos necessários <strong>para</strong><br />

solicitar abertura <strong>de</strong> concurso<br />

▶ Formulário padrão <strong>para</strong> solicitação <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> concurso público;<br />

▶ Programa <strong>de</strong> Pontos do concurso;<br />

▶ Ata e lista <strong>de</strong> presença da reunião do Colegiado Departamental on<strong>de</strong> foram<br />

aprovados a área do concurso e o Programa <strong>de</strong> Pontos;<br />

▶ Ata do Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino aprovando as planilhas <strong>de</strong> avaliação<br />

das Provas Escrita e Didática e mo<strong>de</strong>los das planilhas <strong>de</strong> avaliação aprovadas.<br />

08


3. PERÍODO DE INSCRIÇÕES<br />

As inscrições serão efetuadas exclusivamente via web, na página da<br />

PROGEP, e ficarão abertas pelo período <strong>de</strong> 30 dias corridos. Será previsto<br />

um dia útil a mais <strong>para</strong> o vencimento da Guia <strong>de</strong> Recolhimento da União<br />

(GRU), <strong>para</strong> que os que se inscreveram no último dia possam efetuar o<br />

pagamento.<br />

O candidato <strong>de</strong>ve efetuar a pré-inscrição e gerar a GRU, <strong>para</strong> o pagamento<br />

da taxa <strong>de</strong> inscrição.<br />

Caso não haja inscritos no período inicial <strong>de</strong> 30 dias, as inscrições serão<br />

automaticamente prorrogadas pela PROGEP por mais 30 dias.<br />

Se houver candidatos inscritos, porém não houver o correto<br />

encaminhamento da documentação <strong>para</strong> homologação <strong>de</strong> nenhuma<br />

inscrição, o prazo <strong>para</strong> inscrições será reaberto por mais 30 dias, após o<br />

Departamento Didático informar a situação à PROGEP.<br />

3. Período <strong>de</strong> inscrições<br />

09


4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES<br />

Após efetuar o pagamento da taxa, o candidato <strong>de</strong>ve encaminhar ao<br />

Departamento Didático a documentação necessária <strong>para</strong> a homologação<br />

<strong>de</strong> sua inscrição:<br />

I – cópia <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou passaporte<br />

II – comprovante original <strong>de</strong> recolhimento da taxa <strong>de</strong> inscrição (GRU)<br />

III – comprovante <strong>de</strong> inscrição (ficha <strong>de</strong> inscrição)<br />

Não <strong>de</strong>ve ser aceito comprovante <strong>de</strong> agendamento como comprovação<br />

do pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição.<br />

Caso o candidato tenha obtido isenção do pagamento da taxa, ele não<br />

enviará comprovante <strong>de</strong> pagamento da GRU, mas a inscrição <strong>de</strong>verá ser<br />

homologada. A PROGEP divulgará na página do concurso a listagem <strong>de</strong><br />

isenções, na data estabelecida pelo Edital do concurso.<br />

A documentação po<strong>de</strong> ser encaminhada pelo candidato <strong>de</strong> duas formas:<br />

via Divisão <strong>de</strong> Protocolo ou por correspondência postada, via SEDEX ou<br />

correio internacional registrado, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> inscrições estabelecido<br />

no Edital.<br />

!<br />

Importante<br />

Para ter a inscrição homologada, o candidato <strong>de</strong>ve postar a documentação<br />

necessária até o último dia previsto <strong>para</strong> pagamento da GRU. Não <strong>de</strong>vem ser<br />

homologadas as inscrições dos candidatos que encaminharam a documentação<br />

após essa data.<br />

Não é permitida complementação documental fora do prazo <strong>de</strong><br />

inscrições.<br />

10


A documentação dos candidatos, que for enviada pelos Correios, só<br />

po<strong>de</strong>rá ser recebida pelo Departamento Didático até o prazo máximo <strong>de</strong> 20<br />

dias corridos após o último dia <strong>para</strong> pagamento das inscrições.<br />

O Departamento Didático tem até 30 dias corridos, após o encerramento<br />

das inscrições, <strong>para</strong> encaminhar à PROGEP, via e-mail, a listagem das<br />

inscrições homologadas, <strong>para</strong> publicação na página do concurso. A listagem<br />

também <strong>de</strong>ve ser inserida pelo Departamento Didático no processo do<br />

concurso.<br />

O candidato que não tiver sua inscrição homologada po<strong>de</strong> encaminhar<br />

recurso ao Colegiado Departamental, via Divisão <strong>de</strong> Protocolo, em até 10<br />

dias corridos, contados da divulgação da homologação das inscrições na<br />

página do concurso.<br />

O Colegiado Departamental tem o prazo <strong>de</strong> 10 dias corridos, a contar da<br />

data da entrada do processo <strong>de</strong> recurso no Departamento Didático, <strong>para</strong><br />

<strong>de</strong>cidir sobre os recursos interpostos.<br />

Caso a relação <strong>de</strong> inscrições homologadas seja alterada após a <strong>de</strong>cisão<br />

dos recursos, o Departamento Didático <strong>de</strong>verá encaminhar à PROGEP, via<br />

e-mail, a listagem <strong>de</strong>finitiva <strong>de</strong> homologações, <strong>para</strong> nova divulgação na<br />

página do concurso.<br />

Resumo<br />

Prazos <strong>para</strong> homologação<br />

das inscrições<br />

▶ 30 DIAS: <strong>para</strong> encaminhar à PROGEP as inscrições homologadas.<br />

▶ 20 DIAS: <strong>para</strong> recebimento da documentação dos candidatos, pelo<br />

Departa-mento Didático.<br />

▶ 10 DIAS: <strong>para</strong> os candidatos encaminharem recurso <strong>de</strong> não homologação<br />

<strong>de</strong> inscrição.<br />

▶ 10 DIAS: <strong>para</strong> o Colegiado Departamental <strong>de</strong>cidir sobre os recursos.<br />

4. Homologação das inscrições<br />

11


5. COMISSÃO EXAMINADORA<br />

A Comissão Examinadora será constituída <strong>de</strong> 5 (cinco) professores da<br />

área objeto do concurso ou área afim, sendo 3 (três) membros titulares e<br />

2 (dois) suplentes, indicados pelo Colegiado do Departamento Didático e<br />

<strong>de</strong>signados pelo Diretor da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino, por Portaria.<br />

Dentre os cinco membros da Comissão Examinadora, pelo menos um<br />

titular ou um suplente <strong>de</strong>verá ser externo ao Departamento que oferta a<br />

vaga, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong> outro Departamento Didático da <strong>UFSM</strong> ou <strong>de</strong> outra<br />

Instituição <strong>de</strong> Ensino Superior.<br />

Cada membro da Comissão Examinadora, inclusive os suplentes, <strong>de</strong>verá<br />

assinar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que não se enquadra em nenhuma das condições <strong>de</strong><br />

impedimento previstas pelo Art. 11 da Resolução <strong>UFSM</strong> n. 020/2009.<br />

!<br />

Importante<br />

Art. 11. Não po<strong>de</strong>rá participar da Comissão Examinadora:<br />

I – cônjuge <strong>de</strong> candidato ou companheiro, mesmo que divorciado ou<br />

se<strong>para</strong>do judicialmente;<br />

II – ascen<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> candidato, até segundo grau, ou<br />

colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consanguinida<strong>de</strong>, afinida<strong>de</strong><br />

ou adoção;<br />

III – sócio <strong>de</strong> candidato em ativida<strong>de</strong> profissional;<br />

IV – orientador ou co-orientador acadêmico do candidato, em nível igual<br />

ou superior ao <strong>de</strong> Especialização;<br />

V – autorida<strong>de</strong> ou servidor que tenha amiza<strong>de</strong> íntima ou inimiza<strong>de</strong> notória<br />

com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros,<br />

parentes e afins até o terceiro grau; e<br />

VI – outras situações <strong>de</strong> impedimento ou suspeição previstas na legislação<br />

vigente.<br />

12


A presidência da Comissão Examinadora será do docente do<br />

Departamento Didático interessado, que tiver a maior hierarquia na Carreira<br />

do Magistério Superior.<br />

A Comissão Examinadora será <strong>de</strong>signada após o encerramento das<br />

inscrições e <strong>de</strong>verá ser encaminhada à PROGEP pelo Departamento, via<br />

e-mail, <strong>para</strong> publicação na página do concurso.<br />

A divulgação da Comissão <strong>de</strong>ve ocorrer com antecedência mínima <strong>de</strong> 15<br />

dias da data <strong>de</strong> início do concurso.<br />

As Declarações <strong>de</strong> não impedimento dos membros da Comissão<br />

Examinadora <strong>de</strong>vem ser anexadas ao processo do concurso.<br />

A partir da divulgação da Comissão Examinadora na página do concurso,<br />

os candidatos têm 10 dias corridos <strong>para</strong> solicitar o impedimento <strong>de</strong><br />

algum membro, via Divisão <strong>de</strong> Protocolo, perante o Conselho da Unida<strong>de</strong><br />

Universitária.<br />

Caso o Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino dê provimento ao impedimento,<br />

o Colegiado Departamental <strong>de</strong>verá <strong>de</strong> imediato proce<strong>de</strong>r à substituição do<br />

docente da Comissão Examinadora e encaminhar a nova Portaria à PROGEP<br />

<strong>para</strong> publicação na página do concurso.<br />

5. Comissão Examinadora<br />

13


6. REALIZAÇÃO DO CONCURSO<br />

As provas do concurso público <strong>de</strong>verão ser iniciadas no prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 90 dias corridos, a partir do encerramento das inscrições.<br />

O Departamento Didático <strong>de</strong>verá comunicar aos candidatos homologados<br />

o local, a data e o horário das provas, mediante correspondência com AR,<br />

postada no mínimo 15 dias antes do início do concurso.<br />

As provas <strong>de</strong>verão ser realizadas conforme orientações constantes do<br />

Capítulo IV da Resolução <strong>UFSM</strong> n. 020/2009 (Art. 16 ao Art. 36).<br />

O concurso público <strong>para</strong> docentes contará com as seguintes provas,<br />

obrigatoriamente:<br />

- Prova Escrita<br />

- Prova Didática<br />

- Prova <strong>de</strong> Defesa da Produção Intelectual<br />

- Prova <strong>de</strong> Títulos<br />

O Colegiado do Departamento po<strong>de</strong>rá optar pela realização <strong>de</strong> uma<br />

Prova Prática, cuja inclusão <strong>de</strong>verá constar do Edital <strong>de</strong> abertura.<br />

Quando houver Prova Prática, a nota que cada examinador atribuirá a<br />

Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele à Prova<br />

Didática e à Prova Prática.<br />

Nenhuma prova será eliminatória. O candidato somente será eliminado<br />

do concurso no caso <strong>de</strong> não comparecer ou chegar atrasado a alguma das<br />

provas.<br />

14


A Leitura da Prova Escrita, a Prova Didática, a Prova <strong>de</strong> Defesa da<br />

Produção Intelectual e a Divulgação dos Resultados são sessões públicas,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser presenciadas por quaisquer interessados, bem como pelos<br />

próprios candidatos.<br />

As planilhas com os critérios <strong>de</strong> avaliação a serem utilizados nas Provas<br />

Escrita, Didática e Prática (quando for o caso) serão elaboradas <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r<br />

as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada Unida<strong>de</strong> da <strong>UFSM</strong> e <strong>de</strong>verão ser aprovadas pelo<br />

Conselho da Unida<strong>de</strong> Universitária, sendo utilizadas as mesmas planilhas<br />

por todos os Departamentos daquela Unida<strong>de</strong>.<br />

Os critérios <strong>de</strong> avaliação da Prova <strong>de</strong> Títulos encontram-se anexados<br />

à Resolução <strong>UFSM</strong> n. 020/2009, sendo a mesma planilha <strong>para</strong> todas as<br />

Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Ensino.<br />

Os critérios <strong>de</strong> avaliação da Prova <strong>de</strong> Defesa da Produção Intelectual<br />

serão elaborados pela Comissão Examinadora e um mo<strong>de</strong>lo dos critérios<br />

utilizados, assinado por todos os membros da Comissão, <strong>de</strong>ve ser anexado<br />

ao processo do concurso.<br />

Resumo<br />

Que critérios <strong>de</strong>vem ser utilizados<br />

<strong>para</strong> avaliação das provas<br />

▶ Prova Escrita: utilizar os critérios estabelecidos e aprovados pelo Conselho<br />

da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino.<br />

▶ Prova <strong>de</strong> Defesa da Produção Intelectual: critérios elaborados pela<br />

Comissão Examinadora do concurso.<br />

▶ Prova <strong>de</strong> Títulos: critérios estabelecidos no Anexo I da Resolução <strong>UFSM</strong> n.º<br />

020/2009.<br />

▶ Prova Didática/Prática: utilizar os critérios estabelecidos e aprovados pelo<br />

Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino.<br />

6. Realização do concurso<br />

15


O Memorial Descritivo (<strong>para</strong> a realização da Prova <strong>de</strong> Defesa da Produção<br />

Intelectual) e o currículo no formato da Plataforma Lattes do CNPQ, com a<br />

documentação comprobatória original e fotocópias, <strong>de</strong>verão ser entregues<br />

pelos candidatos no momento da instalação da Comissão Examinadora.<br />

O Memorial Descritivo dos candidatos <strong>de</strong>ve ser anexado ao processo do<br />

concurso.<br />

Os documentos originais comprobatórios do currículo <strong>de</strong>verão ser<br />

<strong>de</strong>volvidos aos candidatos antes do encerramento do concurso.<br />

Na falta do diploma <strong>de</strong> mestrado ou doutorado, este po<strong>de</strong>rá ser<br />

substituído por certidão, expedida pela instituição promotora do curso,<br />

que comprove a <strong>de</strong>fesa e aprovação da dissertação ou tese, constando<br />

que foram cumpridos todos os requisitos <strong>para</strong> a obtenção do título. Nesse<br />

caso, o candidato pontua na Prova <strong>de</strong> Títulos como se tivesse apresentado<br />

o diploma.<br />

As notas das Provas Escrita, Didática, Prática e <strong>de</strong> Defesa da Produção<br />

Intelectual, atribuídas pelos examinadores, serão lançadas em cédulas<br />

apropriadas, guardadas em envelopes individuais por examinador e por<br />

candidato, lacrados e <strong>de</strong>vidamente rubricados pelos membros da Comissão<br />

Examinadora, sob a responsabilida<strong>de</strong> do secretário do concurso, até a<br />

divulgação dos resultados.<br />

!<br />

Importante<br />

A nota da Prova <strong>de</strong> Títulos atribuída pelos examinadores será lançada<br />

em cédula única, por candidato. A mesma cédula será assinada pelos três<br />

membros da Comissão Examinadora.<br />

16


As Provas Didática, <strong>de</strong> Defesa da Produção Intelectual e Prática (quando<br />

houver) <strong>de</strong>verão ser gravadas em áudio e o CD com as gravações <strong>de</strong>ve ser<br />

anexado ao processo do concurso.<br />

Será consi<strong>de</strong>rado aprovado no concurso o candidato que obtiver média<br />

final igual ou superior a sete (7,00), respeitados os limites máximos <strong>de</strong><br />

candidatos aprovados em relação ao número <strong>de</strong> vagas previstas no Edital,<br />

conforme Anexo II do Decreto n. 6.944, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009. Os <strong>de</strong>mais<br />

candidatos serão consi<strong>de</strong>rados reprovados, mesmo tendo atingido a nota<br />

mínima.<br />

!<br />

Importante<br />

Em caso <strong>de</strong> empate nas notas finais, serão utilizados os seguintes critérios<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate:<br />

I – ida<strong>de</strong> dos candidatos, conforme Lei n. 10.741, <strong>de</strong> 1º/10/2003;<br />

II – maior nota na Prova <strong>de</strong> Títulos;<br />

III – maior nota na Prova Escrita;<br />

IV – maior nota na Prova Didática; e<br />

V – maior nota na Prova <strong>de</strong> Defesa da Produção Intelectual.<br />

O parecer final da Comissão Examinadora <strong>de</strong>verá ser submetido ao<br />

Colegiado do Departamento Didático <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> homologação.<br />

Após a homologação do Colegiado Departamental, o processo do<br />

concurso e as cópias dos currículos dos candidatos <strong>de</strong>verão ser encaminhados<br />

<strong>para</strong> aprovação pelo Conselho da Unida<strong>de</strong> Universitária.<br />

Depois da aprovação pelo Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino, o material<br />

do concurso <strong>de</strong>verá ser encaminhado à PROGEP, que provi<strong>de</strong>nciará a<br />

publicação do resultado na página da <strong>UFSM</strong> e na imprensa local.<br />

6. Realização do concurso<br />

17


7. PERÍODO PARA RECURSOS<br />

A partir da divulgação do resultado do concurso no sítio da <strong>UFSM</strong> e na<br />

imprensa local, os candidatos têm prazo <strong>de</strong> 15 dias corridos <strong>para</strong> ter vistas<br />

do processo na PROGEP, e solicitar cópia, se for o caso.<br />

Durante o prazo <strong>de</strong> vistas, os candidatos po<strong>de</strong>rão requerer revisão <strong>de</strong><br />

suas notas, <strong>de</strong>vendo encaminhar um requerimento <strong>de</strong> recurso, <strong>de</strong>vidamente<br />

justificado, à PROGEP, via Divisão <strong>de</strong> Protocolo.<br />

Cabe ao Pró-Reitor <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas tramitar o pedido <strong>de</strong> recurso<br />

à <strong>de</strong>vida instância administrativa, <strong>para</strong> apreciação e <strong>de</strong>cisão num prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 30 dias corridos, contados a partir do envio do processo pela<br />

PROGEP.<br />

!<br />

Importante<br />

O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias<br />

administrativas:<br />

- 1ª instância: Comissão Examinadora<br />

- 2ª instância: Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino<br />

- 3ª instância: Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)<br />

18


Após o julgamento do pedido <strong>de</strong> revisão, a instância administrativa<br />

competente <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>volver o processo à PROGEP, que é responsável<br />

por comunicar aos candidatos participantes do concurso, via AR, sobre a<br />

<strong>de</strong>cisão do recurso.<br />

A partir do recebimento do AR com a <strong>de</strong>cisão do recurso, cada candidato<br />

tem 15 dias corridos <strong>para</strong> requerer novamente a revisão da prova, se julgar<br />

necessário, <strong>para</strong> a próxima instância administrativa prevista.<br />

!<br />

Importante<br />

Esse prazo é consi<strong>de</strong>rado individualmente, ou seja, cada candidato tem<br />

15 dias <strong>para</strong> protocolar novo pedido <strong>de</strong> recurso <strong>para</strong> a próxima instância<br />

administrativa a contar da data em que recebeu efetivamente a <strong>de</strong>cisão<br />

sobre o recurso na instância anterior.<br />

7. Período <strong>para</strong> recursos<br />

19


8. RESULTADO FINAL E NOMEAÇÕES<br />

A partir da divulgação do resultado do concurso no sítio da <strong>UFSM</strong> e na<br />

imprensa local, os candidatos têm prazo <strong>de</strong> 15 dias corridos <strong>para</strong> ter vistas<br />

do processo na PROGEP, e solicitar cópia, se for o caso.<br />

Durante o prazo <strong>de</strong> vistas, os candidatos po<strong>de</strong>rão requerer revisão <strong>de</strong><br />

suas notas, <strong>de</strong>vendo encaminhar um requerimento <strong>de</strong> recurso, <strong>de</strong>vidamente<br />

justificado, à PROGEP, via Divisão <strong>de</strong> Protocolo.<br />

Cabe ao Pró-Reitor <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas tramitar o pedido <strong>de</strong> recurso<br />

à <strong>de</strong>vida instância administrativa, <strong>para</strong> apreciação e <strong>de</strong>cisão num prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 30 dias corridos, contados a partir do envio do processo pela<br />

PROGEP.<br />

Resumo<br />

Como localizar a homologação do<br />

resultado do concurso no DOU<br />

www.in.gov.br > Leitura <strong>de</strong> jornais > DOU 3 > Consulta > ir <strong>para</strong> a página do<br />

Ministério da Educação > localizar “Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Maria”<br />

O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do concurso será <strong>de</strong> um 1 (um) ano, a contar da data<br />

da publicação da homologação no Diário Oficial da União, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

prorrogado por igual período, por solicitação do Departamento Didático.<br />

Após a homologação do resultado no DOU, o Departamento Didático<br />

<strong>de</strong>verá abrir um novo processo, solicitando à PROGEP a nomeação do<br />

candidato aprovado.<br />

Para cada nomeação <strong>de</strong>ve ser aberto um processo diferente, mesmo que<br />

os nomeados sejam da mesma seleção.<br />

20


A PROGEP elaborará a Portaria <strong>de</strong> Nomeação e encaminhará <strong>para</strong><br />

publicação no DOU.<br />

Resumo<br />

Como localizar a portaria <strong>de</strong><br />

nomeação do candidato no DOU<br />

www.in.gov.br > Leitura <strong>de</strong> jornais > DOU 2 > consulta > ir <strong>para</strong> a página do<br />

Ministério da Educação > localizar “Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Maria”<br />

O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo <strong>de</strong> 30 dias<br />

<strong>para</strong> tomar posse, contados a partir da publicação <strong>de</strong> sua nomeação no<br />

DOU.<br />

No momento da posse os candidatos <strong>de</strong>verão apresentar os diplomas<br />

exigidos <strong>para</strong> o cargo, conforme requisitos do Edital, bem como outros<br />

documentos e <strong>de</strong>mais exigências legais.<br />

Os diplomas obtidos no exterior <strong>de</strong>verão ser apresentados com a <strong>de</strong>vida<br />

revalidação no Brasil.<br />

O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, <strong>de</strong>verá apresentar o<br />

visto permanente no momento da posse.<br />

As posses são realizadas na Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Ingresso, Mobilida<strong>de</strong> e<br />

Desenvolvimento/PROGEP, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santa Maria.<br />

8. Resultado final e nomeações<br />

21


8. DÚVIDAS E/OU CONTATO<br />

En<strong>de</strong>reço: Pró-Reitoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Concursos<br />

4º andar da Reitoria – sala 439<br />

Telefone: (55) 3220-9658<br />

E-mail: concursodocente.ufsm@gmail.com<br />

22


Elaboração:<br />

CRISTIANE CERESA<br />

Dissertação <strong>de</strong> Mestrado em Gestão <strong>de</strong> Organizações Públicas<br />

Orientadora:<br />

PROFª VANIA DE FÁTIMA BARROS ESTIVALETE<br />

Colaboração:<br />

CRISTIANO LANZA SAVEGNAGO<br />

DANIEL WEISS E SILVA<br />

GABRIELA ALMEIDA LOVATO<br />

PAULA BORGES TRONCO<br />

TARCISIO CEOLIN JUNIOR<br />

Projeto Gráfico e Diagramação:<br />

TIAGO SCHMIDT MIOTTO

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