Manual de orientações gerais para realização de concursos ... - UFSM
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<br />
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS<br />
COORDENADORIA DE CONCURSOS<br />
<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> orientações <strong>gerais</strong><br />
<strong>para</strong> realização <strong>de</strong> <strong>concursos</strong> <strong>para</strong><br />
Professores do Magistério Superior<br />
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<br />
FELIPE MARTINS MÜLLER<br />
Reitor<br />
DALVAN JOSÉ REINERT<br />
Vice-Reitor<br />
MARIA ALCIONE MUNHOZ<br />
Chefe <strong>de</strong> Gabinete do Reitor<br />
JOÃO PILLAR PACHECO DE CAMPOS<br />
Secretário Geral<br />
PAULO ROBERTO MARIA DE BRUM<br />
Procurador Geral<br />
PRÓ-REITORIAS:<br />
ANDRÉ LUIS KIELING RIES<br />
Pró-Reitor <strong>de</strong> Administração<br />
UBIRATAN TUPINAMBÁ DA COSTA<br />
Pró-Reitor <strong>de</strong> Assuntos Estudantis<br />
JOÃO RODOLPHO AMARAL FLÔRES<br />
Pró-Reitor <strong>de</strong> Extensão<br />
ORLANDO FONSECA<br />
Pró-Reitor <strong>de</strong> Graduação<br />
VALMIR BRONDANI<br />
Pró-Reitor <strong>de</strong> Infraestrutura<br />
CHARLES JACQUES PRADE<br />
Pró-Reitor <strong>de</strong> Planejamento<br />
HÉLIO LEÃES HEY<br />
Pró-Reitor <strong>de</strong> Pós-Graduação e Pesquisa<br />
VANIA DE FÁTIMA BARROS ESTIVALETE<br />
Pró-Reitora <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas
SUMÁRIO<br />
1. APRESENTAÇÃO ......................................................................................................4<br />
2. ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO DE<br />
ABERTURA DE CONCURSO ........................................................................................5<br />
3. PERÍODO DE INSCRIÇÕES .....................................................................................9<br />
4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ................................................................10<br />
5. COMISSÃO EXAMINADORA ..............................................................................12<br />
6. REALIZAÇÃO DO CONCURSO ..........................................................................14<br />
7. PERÍODO PARA RECURSOS ................................................................................18<br />
8. RESULTADO FINAL E NOMEAÇÕES ..................................................................20<br />
9. DÚVIDAS E/OU CONTATO ..................................................................................22
1. APRESENTAÇÃO<br />
Com a criação do Banco <strong>de</strong> Professor Equivalente (BPEq), vigente a partir<br />
da publicação da Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG n. 22, <strong>de</strong><br />
30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2007, as Instituições Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Ensino Superior passaram<br />
a contar com uma maior autonomia <strong>para</strong> o preenchimento <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong><br />
docentes do Magistério Superior, pois a reposição se tornou automática,<br />
não mais vinculada à autorização ministerial específica.<br />
Quando ocorre a <strong>de</strong>socupação <strong>de</strong> uma vaga docente (seja por falecimento,<br />
aposentadoria, exoneração, entre outros...) o Departamento Didático po<strong>de</strong><br />
solicitar <strong>de</strong> imediato o preenchimento <strong>de</strong>ssa vaga, encaminhando um<br />
processo <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> concurso público. O mesmo vale<br />
<strong>para</strong> as vagas novas que surgem na Instituição, como as distribuídas pelo<br />
Programa Reuni.<br />
A partir da publicação da Resolução <strong>UFSM</strong> n. 020/2009 (e suas alterações<br />
posteriores), ficou estabelecido que os <strong>concursos</strong> públicos <strong>para</strong> ingresso<br />
na carreira do Magistério Superior, até então organizados pela Comissão<br />
Permanente <strong>de</strong> Pessoal Docente (CPPD), passariam a ser realizados pela<br />
Pró-Reitoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas (PROGEP).<br />
Des<strong>de</strong> então, o setor da PROGEP responsável pela organização dos<br />
referidos <strong>concursos</strong> elabora algumas orientações <strong>gerais</strong> com o objetivo <strong>de</strong><br />
facilitar a formalização e o <strong>de</strong>senvolvimento dos processos <strong>de</strong>sses certames<br />
nos Departamentos Didáticos da <strong>UFSM</strong>.<br />
Partindo <strong>de</strong> um <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Orientações já elaborado e distribuído pela<br />
PROGEP, esta nova versão traz atualizações previstas pela Lei n. 12.772, <strong>de</strong> 28<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012, bem como melhorias necessárias <strong>de</strong>tectadas através<br />
da pesquisa realizada pela servidora Cristiane Ceresa durante a realização<br />
do curso <strong>de</strong> Mestrado em Gestão <strong>de</strong> Organizações Públicas, juntamente<br />
com a Profª. Orientadora Vania <strong>de</strong> Fátima B. Estivalete.<br />
O objetivo <strong>de</strong>ste <strong>Manual</strong> é auxiliar as unida<strong>de</strong>s acadêmicas no correto<br />
<strong>de</strong>senvolvimento dos processos <strong>de</strong> concurso, apresentando um passo<br />
a passo das etapas que fazem parte <strong>de</strong>ste fluxo, bastante complexo e<br />
particular. Salienta-se, no entanto, que a leitura completa da Resolução<br />
<strong>UFSM</strong> n. 020/2009 é indispensável.<br />
04
2. ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO DE<br />
ABERTURA DE CONCURSO<br />
Para encaminhar a solicitação <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> concurso público, o<br />
Departamento Didático <strong>de</strong>ve abrir um processo no Departamento <strong>de</strong><br />
Arquivo Geral (Divisão <strong>de</strong> Protocolo), en<strong>de</strong>reçado à Pró-Reitoria <strong>de</strong> Gestão<br />
<strong>de</strong> Pessoas, contendo a seguinte documentação:<br />
• Formulário padrão <strong>para</strong> solicitação <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> concurso público;<br />
• Programa <strong>de</strong> Pontos do concurso;<br />
• Ata e lista <strong>de</strong> presença da reunião do Colegiado Departamental on<strong>de</strong><br />
foram aprovadas a área do concurso e o Programa <strong>de</strong> Pontos;<br />
• Ata do Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino aprovando as planilhas <strong>de</strong><br />
avaliação das Provas Escrita e Didática e mo<strong>de</strong>los das planilhas <strong>de</strong><br />
avaliação aprovadas.<br />
Os processos que não estiverem a<strong>de</strong>quadamente instruídos ficarão<br />
aguardando regularização, po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser publicados no menor<br />
prazo possível.<br />
O formulário padrão <strong>para</strong> solicitação <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> concurso público<br />
foi <strong>de</strong>senvolvido recentemente, visando facilitar o encaminhamento por<br />
parte dos Departamentos Didáticos e evitar que falte alguma informação<br />
necessária sobre a vaga. O formulário encontra-se disponível no site da<br />
PROGEP.<br />
05
Orientações <strong>para</strong> o preenchimento do<br />
formulário<br />
Unida<strong>de</strong>/subunida<strong>de</strong>: Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino e Departamento Didático que<br />
está solicitando a abertura do concurso e on<strong>de</strong>, posteriormente, o docente<br />
ficará lotado.<br />
Número <strong>de</strong> vagas: quantas vagas serão oferecidas no Edital <strong>para</strong><br />
preenchimento imediato, na mesma área.<br />
Classe: Professor Auxiliar<br />
!<br />
Importante<br />
Com a publicação da Lei n. 12.772, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012, a partir <strong>de</strong><br />
1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013, o ingresso na carreira do Magistério Superior ocorrerá<br />
sempre no primeiro nível da classe <strong>de</strong> Professor Auxiliar, e a exigência <strong>para</strong> o<br />
ingresso será o diploma <strong>de</strong> curso superior em nível <strong>de</strong> graduação, po<strong>de</strong>ndo<br />
as Instituições Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Ensino, <strong>de</strong> acordo com seu interesse, solicitar<br />
outros requisitos, como a apresentação <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> pós-graduação. Mesmo<br />
ingressando na classe <strong>de</strong> Professor Auxiliar, o nomeado fará jus a Retribuição<br />
por Titulação <strong>de</strong> acordo com o maior título que apresentar.<br />
Regime <strong>de</strong> trabalho: 20 horas, 40 horas ou 40 horas com Dedicação<br />
Exclusiva.<br />
Origem das vagas: explicitar qual o motivo das vagas. Po<strong>de</strong> ser uma<br />
vaga nova, do Programa REUNI ou UAB, por exemplo. Po<strong>de</strong> ainda ser uma<br />
vaga do Banco <strong>de</strong> Professor Equivalente, e ter origem na aposentadoria,<br />
exoneração ou redistribuição <strong>de</strong> algum docente.<br />
06
Requisitos: Exigências <strong>de</strong> formação e aperfeiçoamento acadêmico,<br />
sendo obrigatória a indicação da Graduação necessária. Não é possível<br />
colocar nas exigências especificações quanto a tema <strong>de</strong> Tese, ou solicitar<br />
registro em Conselhos Profissionais, ou solicitar experiência profissional, ou<br />
exigir Pós-Doutorado.<br />
Área/Subárea: somente as que constam na Tabela <strong>de</strong> áreas e subáreas<br />
do CNPq.<br />
!<br />
Importante<br />
Não é possível abrir novo concurso <strong>para</strong> uma área/subárea em que já<br />
exista concurso válido com banco <strong>de</strong> aprovados na <strong>UFSM</strong>, consi<strong>de</strong>rando os<br />
<strong>concursos</strong> da se<strong>de</strong> e das extensões.<br />
Prova prática: no caso do Departamento Didático <strong>de</strong>cidir pela aplicação<br />
<strong>de</strong> uma prova <strong>de</strong> conhecimentos práticos, <strong>de</strong>ve encaminhar, também no<br />
processo <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> abertura, a indicação dos instrumentos, aparelhos<br />
ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia <strong>de</strong> aferição<br />
<strong>para</strong> avaliação dos candidatos.<br />
En<strong>de</strong>reço, telefone e e-mail do Departamento: informações<br />
necessárias <strong>para</strong> publicação no Edital <strong>de</strong> abertura do concurso, <strong>para</strong> contato<br />
dos candidatos e envio <strong>de</strong> documentação.<br />
Pessoa <strong>para</strong> contato no Departamento: <strong>para</strong> facilitar o contato da<br />
Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Concursos, em caso <strong>de</strong> dúvidas.<br />
2. Encaminhamento do processo <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> concurso<br />
07
Outros documentos necessários <strong>para</strong><br />
a abertura do processo<br />
Programa <strong>de</strong> pontos do concurso: <strong>de</strong>ve ter no mínimo 10 e no máximo<br />
20 tópicos, e <strong>de</strong>verá ter um sentido amplo e geral, com condições <strong>de</strong> aferir<br />
o conhecimento necessário ao exercício das ativida<strong>de</strong>s docentes na área do<br />
concurso<br />
Ata e lista <strong>de</strong> presença da reunião do colegiado <strong>de</strong>partamental on<strong>de</strong><br />
foram aprovados a área do concurso e o programa <strong>de</strong> pontos: <strong>de</strong>vem<br />
ser inseridas cópias <strong>de</strong>sses documentos no processo.<br />
Ata do conselho da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino aprovando as planilhas <strong>de</strong><br />
avaliação das provas escrita e didática e mo<strong>de</strong>los das planilhas <strong>de</strong><br />
avaliação aprovadas: <strong>de</strong>vem ser inseridas cópias <strong>de</strong>sses documentos no<br />
processo.<br />
Após reunir a documentação necessária, o processo <strong>de</strong>verá ser aberto<br />
pelo Departamento Didático na Divisão <strong>de</strong> Protocolo, que o encaminhará<br />
<strong>para</strong> a PROGEP, responsável pela elaboração do Edital.<br />
Resumo<br />
Documentos necessários <strong>para</strong><br />
solicitar abertura <strong>de</strong> concurso<br />
▶ Formulário padrão <strong>para</strong> solicitação <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> concurso público;<br />
▶ Programa <strong>de</strong> Pontos do concurso;<br />
▶ Ata e lista <strong>de</strong> presença da reunião do Colegiado Departamental on<strong>de</strong> foram<br />
aprovados a área do concurso e o Programa <strong>de</strong> Pontos;<br />
▶ Ata do Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino aprovando as planilhas <strong>de</strong> avaliação<br />
das Provas Escrita e Didática e mo<strong>de</strong>los das planilhas <strong>de</strong> avaliação aprovadas.<br />
08
3. PERÍODO DE INSCRIÇÕES<br />
As inscrições serão efetuadas exclusivamente via web, na página da<br />
PROGEP, e ficarão abertas pelo período <strong>de</strong> 30 dias corridos. Será previsto<br />
um dia útil a mais <strong>para</strong> o vencimento da Guia <strong>de</strong> Recolhimento da União<br />
(GRU), <strong>para</strong> que os que se inscreveram no último dia possam efetuar o<br />
pagamento.<br />
O candidato <strong>de</strong>ve efetuar a pré-inscrição e gerar a GRU, <strong>para</strong> o pagamento<br />
da taxa <strong>de</strong> inscrição.<br />
Caso não haja inscritos no período inicial <strong>de</strong> 30 dias, as inscrições serão<br />
automaticamente prorrogadas pela PROGEP por mais 30 dias.<br />
Se houver candidatos inscritos, porém não houver o correto<br />
encaminhamento da documentação <strong>para</strong> homologação <strong>de</strong> nenhuma<br />
inscrição, o prazo <strong>para</strong> inscrições será reaberto por mais 30 dias, após o<br />
Departamento Didático informar a situação à PROGEP.<br />
3. Período <strong>de</strong> inscrições<br />
09
4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES<br />
Após efetuar o pagamento da taxa, o candidato <strong>de</strong>ve encaminhar ao<br />
Departamento Didático a documentação necessária <strong>para</strong> a homologação<br />
<strong>de</strong> sua inscrição:<br />
I – cópia <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou passaporte<br />
II – comprovante original <strong>de</strong> recolhimento da taxa <strong>de</strong> inscrição (GRU)<br />
III – comprovante <strong>de</strong> inscrição (ficha <strong>de</strong> inscrição)<br />
Não <strong>de</strong>ve ser aceito comprovante <strong>de</strong> agendamento como comprovação<br />
do pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição.<br />
Caso o candidato tenha obtido isenção do pagamento da taxa, ele não<br />
enviará comprovante <strong>de</strong> pagamento da GRU, mas a inscrição <strong>de</strong>verá ser<br />
homologada. A PROGEP divulgará na página do concurso a listagem <strong>de</strong><br />
isenções, na data estabelecida pelo Edital do concurso.<br />
A documentação po<strong>de</strong> ser encaminhada pelo candidato <strong>de</strong> duas formas:<br />
via Divisão <strong>de</strong> Protocolo ou por correspondência postada, via SEDEX ou<br />
correio internacional registrado, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> inscrições estabelecido<br />
no Edital.<br />
!<br />
Importante<br />
Para ter a inscrição homologada, o candidato <strong>de</strong>ve postar a documentação<br />
necessária até o último dia previsto <strong>para</strong> pagamento da GRU. Não <strong>de</strong>vem ser<br />
homologadas as inscrições dos candidatos que encaminharam a documentação<br />
após essa data.<br />
Não é permitida complementação documental fora do prazo <strong>de</strong><br />
inscrições.<br />
10
A documentação dos candidatos, que for enviada pelos Correios, só<br />
po<strong>de</strong>rá ser recebida pelo Departamento Didático até o prazo máximo <strong>de</strong> 20<br />
dias corridos após o último dia <strong>para</strong> pagamento das inscrições.<br />
O Departamento Didático tem até 30 dias corridos, após o encerramento<br />
das inscrições, <strong>para</strong> encaminhar à PROGEP, via e-mail, a listagem das<br />
inscrições homologadas, <strong>para</strong> publicação na página do concurso. A listagem<br />
também <strong>de</strong>ve ser inserida pelo Departamento Didático no processo do<br />
concurso.<br />
O candidato que não tiver sua inscrição homologada po<strong>de</strong> encaminhar<br />
recurso ao Colegiado Departamental, via Divisão <strong>de</strong> Protocolo, em até 10<br />
dias corridos, contados da divulgação da homologação das inscrições na<br />
página do concurso.<br />
O Colegiado Departamental tem o prazo <strong>de</strong> 10 dias corridos, a contar da<br />
data da entrada do processo <strong>de</strong> recurso no Departamento Didático, <strong>para</strong><br />
<strong>de</strong>cidir sobre os recursos interpostos.<br />
Caso a relação <strong>de</strong> inscrições homologadas seja alterada após a <strong>de</strong>cisão<br />
dos recursos, o Departamento Didático <strong>de</strong>verá encaminhar à PROGEP, via<br />
e-mail, a listagem <strong>de</strong>finitiva <strong>de</strong> homologações, <strong>para</strong> nova divulgação na<br />
página do concurso.<br />
Resumo<br />
Prazos <strong>para</strong> homologação<br />
das inscrições<br />
▶ 30 DIAS: <strong>para</strong> encaminhar à PROGEP as inscrições homologadas.<br />
▶ 20 DIAS: <strong>para</strong> recebimento da documentação dos candidatos, pelo<br />
Departa-mento Didático.<br />
▶ 10 DIAS: <strong>para</strong> os candidatos encaminharem recurso <strong>de</strong> não homologação<br />
<strong>de</strong> inscrição.<br />
▶ 10 DIAS: <strong>para</strong> o Colegiado Departamental <strong>de</strong>cidir sobre os recursos.<br />
4. Homologação das inscrições<br />
11
5. COMISSÃO EXAMINADORA<br />
A Comissão Examinadora será constituída <strong>de</strong> 5 (cinco) professores da<br />
área objeto do concurso ou área afim, sendo 3 (três) membros titulares e<br />
2 (dois) suplentes, indicados pelo Colegiado do Departamento Didático e<br />
<strong>de</strong>signados pelo Diretor da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino, por Portaria.<br />
Dentre os cinco membros da Comissão Examinadora, pelo menos um<br />
titular ou um suplente <strong>de</strong>verá ser externo ao Departamento que oferta a<br />
vaga, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong> outro Departamento Didático da <strong>UFSM</strong> ou <strong>de</strong> outra<br />
Instituição <strong>de</strong> Ensino Superior.<br />
Cada membro da Comissão Examinadora, inclusive os suplentes, <strong>de</strong>verá<br />
assinar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que não se enquadra em nenhuma das condições <strong>de</strong><br />
impedimento previstas pelo Art. 11 da Resolução <strong>UFSM</strong> n. 020/2009.<br />
!<br />
Importante<br />
Art. 11. Não po<strong>de</strong>rá participar da Comissão Examinadora:<br />
I – cônjuge <strong>de</strong> candidato ou companheiro, mesmo que divorciado ou<br />
se<strong>para</strong>do judicialmente;<br />
II – ascen<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> candidato, até segundo grau, ou<br />
colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consanguinida<strong>de</strong>, afinida<strong>de</strong><br />
ou adoção;<br />
III – sócio <strong>de</strong> candidato em ativida<strong>de</strong> profissional;<br />
IV – orientador ou co-orientador acadêmico do candidato, em nível igual<br />
ou superior ao <strong>de</strong> Especialização;<br />
V – autorida<strong>de</strong> ou servidor que tenha amiza<strong>de</strong> íntima ou inimiza<strong>de</strong> notória<br />
com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros,<br />
parentes e afins até o terceiro grau; e<br />
VI – outras situações <strong>de</strong> impedimento ou suspeição previstas na legislação<br />
vigente.<br />
12
A presidência da Comissão Examinadora será do docente do<br />
Departamento Didático interessado, que tiver a maior hierarquia na Carreira<br />
do Magistério Superior.<br />
A Comissão Examinadora será <strong>de</strong>signada após o encerramento das<br />
inscrições e <strong>de</strong>verá ser encaminhada à PROGEP pelo Departamento, via<br />
e-mail, <strong>para</strong> publicação na página do concurso.<br />
A divulgação da Comissão <strong>de</strong>ve ocorrer com antecedência mínima <strong>de</strong> 15<br />
dias da data <strong>de</strong> início do concurso.<br />
As Declarações <strong>de</strong> não impedimento dos membros da Comissão<br />
Examinadora <strong>de</strong>vem ser anexadas ao processo do concurso.<br />
A partir da divulgação da Comissão Examinadora na página do concurso,<br />
os candidatos têm 10 dias corridos <strong>para</strong> solicitar o impedimento <strong>de</strong><br />
algum membro, via Divisão <strong>de</strong> Protocolo, perante o Conselho da Unida<strong>de</strong><br />
Universitária.<br />
Caso o Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino dê provimento ao impedimento,<br />
o Colegiado Departamental <strong>de</strong>verá <strong>de</strong> imediato proce<strong>de</strong>r à substituição do<br />
docente da Comissão Examinadora e encaminhar a nova Portaria à PROGEP<br />
<strong>para</strong> publicação na página do concurso.<br />
5. Comissão Examinadora<br />
13
6. REALIZAÇÃO DO CONCURSO<br />
As provas do concurso público <strong>de</strong>verão ser iniciadas no prazo máximo<br />
<strong>de</strong> 90 dias corridos, a partir do encerramento das inscrições.<br />
O Departamento Didático <strong>de</strong>verá comunicar aos candidatos homologados<br />
o local, a data e o horário das provas, mediante correspondência com AR,<br />
postada no mínimo 15 dias antes do início do concurso.<br />
As provas <strong>de</strong>verão ser realizadas conforme orientações constantes do<br />
Capítulo IV da Resolução <strong>UFSM</strong> n. 020/2009 (Art. 16 ao Art. 36).<br />
O concurso público <strong>para</strong> docentes contará com as seguintes provas,<br />
obrigatoriamente:<br />
- Prova Escrita<br />
- Prova Didática<br />
- Prova <strong>de</strong> Defesa da Produção Intelectual<br />
- Prova <strong>de</strong> Títulos<br />
O Colegiado do Departamento po<strong>de</strong>rá optar pela realização <strong>de</strong> uma<br />
Prova Prática, cuja inclusão <strong>de</strong>verá constar do Edital <strong>de</strong> abertura.<br />
Quando houver Prova Prática, a nota que cada examinador atribuirá a<br />
Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele à Prova<br />
Didática e à Prova Prática.<br />
Nenhuma prova será eliminatória. O candidato somente será eliminado<br />
do concurso no caso <strong>de</strong> não comparecer ou chegar atrasado a alguma das<br />
provas.<br />
14
A Leitura da Prova Escrita, a Prova Didática, a Prova <strong>de</strong> Defesa da<br />
Produção Intelectual e a Divulgação dos Resultados são sessões públicas,<br />
po<strong>de</strong>ndo ser presenciadas por quaisquer interessados, bem como pelos<br />
próprios candidatos.<br />
As planilhas com os critérios <strong>de</strong> avaliação a serem utilizados nas Provas<br />
Escrita, Didática e Prática (quando for o caso) serão elaboradas <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r<br />
as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada Unida<strong>de</strong> da <strong>UFSM</strong> e <strong>de</strong>verão ser aprovadas pelo<br />
Conselho da Unida<strong>de</strong> Universitária, sendo utilizadas as mesmas planilhas<br />
por todos os Departamentos daquela Unida<strong>de</strong>.<br />
Os critérios <strong>de</strong> avaliação da Prova <strong>de</strong> Títulos encontram-se anexados<br />
à Resolução <strong>UFSM</strong> n. 020/2009, sendo a mesma planilha <strong>para</strong> todas as<br />
Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Ensino.<br />
Os critérios <strong>de</strong> avaliação da Prova <strong>de</strong> Defesa da Produção Intelectual<br />
serão elaborados pela Comissão Examinadora e um mo<strong>de</strong>lo dos critérios<br />
utilizados, assinado por todos os membros da Comissão, <strong>de</strong>ve ser anexado<br />
ao processo do concurso.<br />
Resumo<br />
Que critérios <strong>de</strong>vem ser utilizados<br />
<strong>para</strong> avaliação das provas<br />
▶ Prova Escrita: utilizar os critérios estabelecidos e aprovados pelo Conselho<br />
da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino.<br />
▶ Prova <strong>de</strong> Defesa da Produção Intelectual: critérios elaborados pela<br />
Comissão Examinadora do concurso.<br />
▶ Prova <strong>de</strong> Títulos: critérios estabelecidos no Anexo I da Resolução <strong>UFSM</strong> n.º<br />
020/2009.<br />
▶ Prova Didática/Prática: utilizar os critérios estabelecidos e aprovados pelo<br />
Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino.<br />
6. Realização do concurso<br />
15
O Memorial Descritivo (<strong>para</strong> a realização da Prova <strong>de</strong> Defesa da Produção<br />
Intelectual) e o currículo no formato da Plataforma Lattes do CNPQ, com a<br />
documentação comprobatória original e fotocópias, <strong>de</strong>verão ser entregues<br />
pelos candidatos no momento da instalação da Comissão Examinadora.<br />
O Memorial Descritivo dos candidatos <strong>de</strong>ve ser anexado ao processo do<br />
concurso.<br />
Os documentos originais comprobatórios do currículo <strong>de</strong>verão ser<br />
<strong>de</strong>volvidos aos candidatos antes do encerramento do concurso.<br />
Na falta do diploma <strong>de</strong> mestrado ou doutorado, este po<strong>de</strong>rá ser<br />
substituído por certidão, expedida pela instituição promotora do curso,<br />
que comprove a <strong>de</strong>fesa e aprovação da dissertação ou tese, constando<br />
que foram cumpridos todos os requisitos <strong>para</strong> a obtenção do título. Nesse<br />
caso, o candidato pontua na Prova <strong>de</strong> Títulos como se tivesse apresentado<br />
o diploma.<br />
As notas das Provas Escrita, Didática, Prática e <strong>de</strong> Defesa da Produção<br />
Intelectual, atribuídas pelos examinadores, serão lançadas em cédulas<br />
apropriadas, guardadas em envelopes individuais por examinador e por<br />
candidato, lacrados e <strong>de</strong>vidamente rubricados pelos membros da Comissão<br />
Examinadora, sob a responsabilida<strong>de</strong> do secretário do concurso, até a<br />
divulgação dos resultados.<br />
!<br />
Importante<br />
A nota da Prova <strong>de</strong> Títulos atribuída pelos examinadores será lançada<br />
em cédula única, por candidato. A mesma cédula será assinada pelos três<br />
membros da Comissão Examinadora.<br />
16
As Provas Didática, <strong>de</strong> Defesa da Produção Intelectual e Prática (quando<br />
houver) <strong>de</strong>verão ser gravadas em áudio e o CD com as gravações <strong>de</strong>ve ser<br />
anexado ao processo do concurso.<br />
Será consi<strong>de</strong>rado aprovado no concurso o candidato que obtiver média<br />
final igual ou superior a sete (7,00), respeitados os limites máximos <strong>de</strong><br />
candidatos aprovados em relação ao número <strong>de</strong> vagas previstas no Edital,<br />
conforme Anexo II do Decreto n. 6.944, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009. Os <strong>de</strong>mais<br />
candidatos serão consi<strong>de</strong>rados reprovados, mesmo tendo atingido a nota<br />
mínima.<br />
!<br />
Importante<br />
Em caso <strong>de</strong> empate nas notas finais, serão utilizados os seguintes critérios<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate:<br />
I – ida<strong>de</strong> dos candidatos, conforme Lei n. 10.741, <strong>de</strong> 1º/10/2003;<br />
II – maior nota na Prova <strong>de</strong> Títulos;<br />
III – maior nota na Prova Escrita;<br />
IV – maior nota na Prova Didática; e<br />
V – maior nota na Prova <strong>de</strong> Defesa da Produção Intelectual.<br />
O parecer final da Comissão Examinadora <strong>de</strong>verá ser submetido ao<br />
Colegiado do Departamento Didático <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> homologação.<br />
Após a homologação do Colegiado Departamental, o processo do<br />
concurso e as cópias dos currículos dos candidatos <strong>de</strong>verão ser encaminhados<br />
<strong>para</strong> aprovação pelo Conselho da Unida<strong>de</strong> Universitária.<br />
Depois da aprovação pelo Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino, o material<br />
do concurso <strong>de</strong>verá ser encaminhado à PROGEP, que provi<strong>de</strong>nciará a<br />
publicação do resultado na página da <strong>UFSM</strong> e na imprensa local.<br />
6. Realização do concurso<br />
17
7. PERÍODO PARA RECURSOS<br />
A partir da divulgação do resultado do concurso no sítio da <strong>UFSM</strong> e na<br />
imprensa local, os candidatos têm prazo <strong>de</strong> 15 dias corridos <strong>para</strong> ter vistas<br />
do processo na PROGEP, e solicitar cópia, se for o caso.<br />
Durante o prazo <strong>de</strong> vistas, os candidatos po<strong>de</strong>rão requerer revisão <strong>de</strong><br />
suas notas, <strong>de</strong>vendo encaminhar um requerimento <strong>de</strong> recurso, <strong>de</strong>vidamente<br />
justificado, à PROGEP, via Divisão <strong>de</strong> Protocolo.<br />
Cabe ao Pró-Reitor <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas tramitar o pedido <strong>de</strong> recurso<br />
à <strong>de</strong>vida instância administrativa, <strong>para</strong> apreciação e <strong>de</strong>cisão num prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 30 dias corridos, contados a partir do envio do processo pela<br />
PROGEP.<br />
!<br />
Importante<br />
O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias<br />
administrativas:<br />
- 1ª instância: Comissão Examinadora<br />
- 2ª instância: Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino<br />
- 3ª instância: Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)<br />
18
Após o julgamento do pedido <strong>de</strong> revisão, a instância administrativa<br />
competente <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>volver o processo à PROGEP, que é responsável<br />
por comunicar aos candidatos participantes do concurso, via AR, sobre a<br />
<strong>de</strong>cisão do recurso.<br />
A partir do recebimento do AR com a <strong>de</strong>cisão do recurso, cada candidato<br />
tem 15 dias corridos <strong>para</strong> requerer novamente a revisão da prova, se julgar<br />
necessário, <strong>para</strong> a próxima instância administrativa prevista.<br />
!<br />
Importante<br />
Esse prazo é consi<strong>de</strong>rado individualmente, ou seja, cada candidato tem<br />
15 dias <strong>para</strong> protocolar novo pedido <strong>de</strong> recurso <strong>para</strong> a próxima instância<br />
administrativa a contar da data em que recebeu efetivamente a <strong>de</strong>cisão<br />
sobre o recurso na instância anterior.<br />
7. Período <strong>para</strong> recursos<br />
19
8. RESULTADO FINAL E NOMEAÇÕES<br />
A partir da divulgação do resultado do concurso no sítio da <strong>UFSM</strong> e na<br />
imprensa local, os candidatos têm prazo <strong>de</strong> 15 dias corridos <strong>para</strong> ter vistas<br />
do processo na PROGEP, e solicitar cópia, se for o caso.<br />
Durante o prazo <strong>de</strong> vistas, os candidatos po<strong>de</strong>rão requerer revisão <strong>de</strong><br />
suas notas, <strong>de</strong>vendo encaminhar um requerimento <strong>de</strong> recurso, <strong>de</strong>vidamente<br />
justificado, à PROGEP, via Divisão <strong>de</strong> Protocolo.<br />
Cabe ao Pró-Reitor <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas tramitar o pedido <strong>de</strong> recurso<br />
à <strong>de</strong>vida instância administrativa, <strong>para</strong> apreciação e <strong>de</strong>cisão num prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 30 dias corridos, contados a partir do envio do processo pela<br />
PROGEP.<br />
Resumo<br />
Como localizar a homologação do<br />
resultado do concurso no DOU<br />
www.in.gov.br > Leitura <strong>de</strong> jornais > DOU 3 > Consulta > ir <strong>para</strong> a página do<br />
Ministério da Educação > localizar “Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Maria”<br />
O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do concurso será <strong>de</strong> um 1 (um) ano, a contar da data<br />
da publicação da homologação no Diário Oficial da União, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
prorrogado por igual período, por solicitação do Departamento Didático.<br />
Após a homologação do resultado no DOU, o Departamento Didático<br />
<strong>de</strong>verá abrir um novo processo, solicitando à PROGEP a nomeação do<br />
candidato aprovado.<br />
Para cada nomeação <strong>de</strong>ve ser aberto um processo diferente, mesmo que<br />
os nomeados sejam da mesma seleção.<br />
20
A PROGEP elaborará a Portaria <strong>de</strong> Nomeação e encaminhará <strong>para</strong><br />
publicação no DOU.<br />
Resumo<br />
Como localizar a portaria <strong>de</strong><br />
nomeação do candidato no DOU<br />
www.in.gov.br > Leitura <strong>de</strong> jornais > DOU 2 > consulta > ir <strong>para</strong> a página do<br />
Ministério da Educação > localizar “Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Maria”<br />
O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo <strong>de</strong> 30 dias<br />
<strong>para</strong> tomar posse, contados a partir da publicação <strong>de</strong> sua nomeação no<br />
DOU.<br />
No momento da posse os candidatos <strong>de</strong>verão apresentar os diplomas<br />
exigidos <strong>para</strong> o cargo, conforme requisitos do Edital, bem como outros<br />
documentos e <strong>de</strong>mais exigências legais.<br />
Os diplomas obtidos no exterior <strong>de</strong>verão ser apresentados com a <strong>de</strong>vida<br />
revalidação no Brasil.<br />
O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, <strong>de</strong>verá apresentar o<br />
visto permanente no momento da posse.<br />
As posses são realizadas na Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Ingresso, Mobilida<strong>de</strong> e<br />
Desenvolvimento/PROGEP, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santa Maria.<br />
8. Resultado final e nomeações<br />
21
8. DÚVIDAS E/OU CONTATO<br />
En<strong>de</strong>reço: Pró-Reitoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas<br />
Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Concursos<br />
4º andar da Reitoria – sala 439<br />
Telefone: (55) 3220-9658<br />
E-mail: concursodocente.ufsm@gmail.com<br />
22
Elaboração:<br />
CRISTIANE CERESA<br />
Dissertação <strong>de</strong> Mestrado em Gestão <strong>de</strong> Organizações Públicas<br />
Orientadora:<br />
PROFª VANIA DE FÁTIMA BARROS ESTIVALETE<br />
Colaboração:<br />
CRISTIANO LANZA SAVEGNAGO<br />
DANIEL WEISS E SILVA<br />
GABRIELA ALMEIDA LOVATO<br />
PAULA BORGES TRONCO<br />
TARCISIO CEOLIN JUNIOR<br />
Projeto Gráfico e Diagramação:<br />
TIAGO SCHMIDT MIOTTO