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Cartilha Junta Médica - Prefeitura Municipal de Fortaleza - ce

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EXPEDIENTE<br />

Prefeita <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Fortaleza</strong><br />

Luizianne <strong>de</strong> Oliveira Lins<br />

Superinten<strong>de</strong>nte do Instituto <strong>de</strong> Previdência do Município<br />

Mário Mame<strong>de</strong> Filho<br />

Diretora da <strong>Junta</strong> Médica<br />

Maria Auxiliadora Mota Ga<strong>de</strong>lha Vieira<br />

Chefe da <strong>Junta</strong> Médica<br />

Lucileuda Maria Aguiar <strong>de</strong> Menezes<br />

Edição <strong>de</strong> Arte<br />

Rafael Limaver<strong>de</strong><br />

James <strong>de</strong> Castro<br />

Jornalista Responsável<br />

Paulo Jr. Pinheiro (Mtb: 011785 – JP CE)<br />

Camille Soares (Mtb: 01685 – JP CE)<br />

Tiragem<br />

1000 cópias<br />

2


Prezados(as) usuários(as),<br />

Nossas ações para tornar <strong>Fortaleza</strong> uma cida<strong>de</strong> cada vez<br />

melhor passam também pelo cuidado e atenção com os servidores<br />

da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, bem como com seus familiares.<br />

Pensando nisso, esta cartilha foi produzida especialmente para<br />

orientá-los na busca pelos serviços da <strong>Junta</strong> Médica do Instituto<br />

<strong>de</strong> Previdência do Município (IPM).<br />

Apostando na saú<strong>de</strong> como política pública <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>,<br />

listamos aqui serviços, benefícios e tira-dúvidas referentes à<br />

con<strong>ce</strong>ssão <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nças, aposentadorias, contratos temporários,<br />

períodos probatórios <strong>de</strong>ntre outros temas. Que esses esclarecimentos<br />

colaborem para o seu bem-estar.<br />

Boa leitura e boa sorte!<br />

Luizianne Lins<br />

Prefeita <strong>de</strong> <strong>Fortaleza</strong><br />

3


ÍNDICE<br />

PARTE I – Conhe<strong>ce</strong>ndo a <strong>Junta</strong> Médica do IPM<br />

1. Quais os serviços oferecidos pela <strong>Junta</strong> Médica do IPM........................6<br />

2. O que <strong>de</strong>vo fazer, ao adoe<strong>ce</strong>r, para requerer uma li<strong>ce</strong>nça <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

Quais são os prazos que <strong>de</strong>vo respeitar..........................................6<br />

3. Como aconte<strong>ce</strong> o agendamento pelo Teleatendimento........................7<br />

4. Posso escolher o médico que vai me aten<strong>de</strong>r...................................7<br />

5. Soube <strong>de</strong> pessoas que compare<strong>ce</strong>ram à <strong>Junta</strong> Médica<br />

e o perito já tinha ido embora. Isso aconte<strong>ce</strong>..................................7<br />

6. Como ficam os prazos se a consulta <strong>de</strong>morar a ser agendada................8<br />

7. Se eu não pu<strong>de</strong>r compare<strong>ce</strong>r no dia da perícia, como <strong>de</strong>vo pro<strong>ce</strong><strong>de</strong>r........8<br />

8. Se, por algum motivo, eu não pu<strong>de</strong>r compare<strong>ce</strong>r à Regional ou à <strong>Junta</strong><br />

Médica e atrasar minha ida em busca <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça, vou ficar prejudicado...........8<br />

9. O que fazer quando eu estiver doente e não pu<strong>de</strong>r compare<strong>ce</strong>r à <strong>Junta</strong><br />

Médica para requerer a li<strong>ce</strong>nça...................................................9<br />

10. Existe a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> con<strong>ce</strong>ssão <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça sem a minha presença.............9<br />

PARTE II – Mais cuidados com a Li<strong>ce</strong>nça Médica<br />

11. Soube que o IPM dá li<strong>ce</strong>nças médicas seguindo uma tabela.<br />

Como isso funciona................................................................9<br />

12. Por que os médicos da <strong>Junta</strong> não dão o mesmo número <strong>de</strong> dias que os<br />

outros médicos con<strong>ce</strong><strong>de</strong>m nos atestados que a gente leva..................10<br />

13. Quais são os meus direitos, se eu faltar ao trabalho em função do<br />

atestado do meu médico, e a <strong>Junta</strong> Médica não me <strong>de</strong>r a li<strong>ce</strong>nça........10<br />

14. Por que tenho que levar exames para mostrar à <strong>Junta</strong>, se o meu<br />

médico já os viu e con<strong>ce</strong><strong>de</strong>u o atestado....................................11<br />

15. Se <strong>de</strong>pois da primeira li<strong>ce</strong>nça eu não estiver curado, como faço<br />

para prorrogá-la..................................................................11<br />

16. Quando eu estiver com a li<strong>ce</strong>nça prorrogada preciso novamente levar o ofício<br />

do orgão com que estou lotado...................................................11<br />

17. Que tipo <strong>de</strong> controle a <strong>Junta</strong> Médica exer<strong>ce</strong> sobre os servidores<br />

que não compare<strong>ce</strong>rem para renovar a li<strong>ce</strong>nça prorrogada...............11<br />

18. Encontro-me em período probatório. Posso ser readaptado Se ne<strong>ce</strong>ssitar<br />

<strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça médica, como <strong>de</strong>vo pro<strong>ce</strong><strong>de</strong>r.....................................12<br />

19. Meu contrato com a prefeitura é temporário. Posso ser readaptado<br />

Adoe<strong>ce</strong>ndo, como <strong>de</strong>vo me conduzir para obter uma li<strong>ce</strong>nça.............12<br />

4


PARTE III – Dúvidas mais freqüentes<br />

20. Sou professora e tenho problemas com a voz.<br />

Como será resolvida a minha situação........................................13<br />

21. O que é o PAPI....................................................................13<br />

22. Como posso ser incluído no PAPI...............................................13<br />

23. Se eu não for incluído no PAPI e estiver com problemas<br />

psiquiátricos ou psicológicos, vou ficar sem atendimento.................14<br />

24. Estando <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça posso exer<strong>ce</strong>r alguma ativida<strong>de</strong> particular...........14<br />

25. Como faço para obter a li<strong>ce</strong>nça gestante....................................14<br />

26. Quais são os meus direitos, caso eu adote uma criança...................14<br />

27. Se eu estiver com complicações na gravi<strong>de</strong>z,posso ficar <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça<br />

para cuidar da saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong>pois emendar com a li<strong>ce</strong>nça gestante.........15<br />

28. Se uma pessoa da minha família adoe<strong>ce</strong>r, tenho direito <strong>de</strong> acompanhá-la<br />

durante sua recuperação O que <strong>de</strong>ve ser feito.............................15<br />

29. Basta eu solicitar a li<strong>ce</strong>nça para acompanhamento ou terei outras providências a<br />

tomar Po<strong>de</strong>rá haver algum problema para mim <strong>de</strong>pois.........................15<br />

30. Quando uma li<strong>ce</strong>nça é negada o que aconte<strong>ce</strong>..............................16<br />

31. Se eu estiver respon<strong>de</strong>ndo a um pro<strong>ce</strong>sso administrativo,posso ficar <strong>de</strong><br />

li<strong>ce</strong>nça, ser readaptado ou aposentado.......................................16<br />

32. O que <strong>de</strong>vo fazer ao solicitar redução <strong>de</strong> carga horária para acompanhar<br />

um filho doente crônico.........................................................17<br />

PARTE IV – Aposentadoria<br />

33. Quais os documentos ne<strong>ce</strong>ssários para aposentadoria por invali<strong>de</strong>z......17<br />

34. Quando é con<strong>ce</strong>dida a aposentadoria por invali<strong>de</strong>z.........................17<br />

35. Como a <strong>Junta</strong> Médica <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> quem po<strong>de</strong> ser aposentado integralmente....17<br />

36. Por que se exige que o servidor permaneça dois anos <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça antes <strong>de</strong><br />

ser aposentado, mesmo quando se trata <strong>de</strong> doença grave................18<br />

37. O servidor po<strong>de</strong> ser obrigado a se aposentar proporcionalmente, após um<br />

longo tempo <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça..........................................................18<br />

38. Quando o servidor se julgar prejudicado, a quem po<strong>de</strong> recorrer...........18<br />

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PARTE I – CONHECENDO A JUNTA MÉDICA DO IPM<br />

1. Quais os serviços oferecidos pela <strong>Junta</strong> Médica do IPM<br />

São vários e acompanham o servidor durante toda a sua vida funcional:<br />

a) Avaliação da aptidão dos candidatos ao ingresso no Serviço Público <strong>Municipal</strong>.<br />

b) Con<strong>ce</strong>ssão <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça médica nos termos da legislação específica;<br />

c) Fornecimento <strong>de</strong> laudo <strong>de</strong> aposentadoria por invali<strong>de</strong>z;<br />

d) Exame para readaptação funcional, quando ne<strong>ce</strong>ssária;<br />

e) Avaliação para redução <strong>de</strong> Carga Horária nos casos previstos por lei;<br />

f) Realização <strong>de</strong> visita domiciliar, hospitalar e institucional, médica e social;<br />

g) Emissão <strong>de</strong> pare<strong>ce</strong>r médico nos pro<strong>ce</strong>ssos <strong>de</strong> Inscrição ou Inclusão;<br />

h) Fornecimento <strong>de</strong> laudos periciais solicitados pela Justiça, autarquias<br />

e repartições fe<strong>de</strong>rais e estaduais.<br />

2. O que <strong>de</strong>vo fazer, ao adoe<strong>ce</strong>r, para requerer uma li<strong>ce</strong>nça <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> Quais são os prazos que <strong>de</strong>vo respeitar<br />

O primeiro passo é re<strong>ce</strong>ber <strong>de</strong> seu médico um atestado que comprove<br />

sua doença, com CID (Código da Doença) ou diagnóstico por escrito.<br />

Embora o médico assistente não seja obrigado a fazer isso, é <strong>de</strong>ver<br />

<strong>de</strong>le colocar esta informação, quando solicitado pelo paciente. Como<br />

o atestado se <strong>de</strong>stina à <strong>Junta</strong> Médica do IPM, que exige estes dados, o<br />

servidor <strong>de</strong>ve solicitar o atestado <strong>de</strong>sta forma.<br />

Os atestados serão apresentados nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Pessoal para a confecção<br />

do ofício que encaminhará o servidor à <strong>Junta</strong> Médica do IPM. Estes<br />

atestados <strong>de</strong>verão ser entregues nas Unida<strong>de</strong>s, até dois dias úteis,<br />

após o primeiro dia <strong>de</strong> ausência do trabalho. A Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pessoal não<br />

po<strong>de</strong>rá con<strong>ce</strong><strong>de</strong>r este ofício com data retroativa, pois não será a<strong>ce</strong>ito<br />

pela <strong>Junta</strong> Médica.<br />

6


Você <strong>de</strong>verá, então, agendar, pelo Teleatendimento, sua consulta pericial,<br />

até dois dias úteis, a partir da data do ofício, caso contrário, terá<br />

sua li<strong>ce</strong>nça negada.<br />

Ao compare<strong>ce</strong>r à <strong>Junta</strong> Médica <strong>de</strong>verá também levar sua carteira do<br />

IPM e um documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, além <strong>de</strong> exames laboratoriais e/<br />

ou <strong>de</strong> radiodiagnóstico que comprovem, juntamente com o atestado<br />

médico, sua doença.<br />

3. Como aconte<strong>ce</strong> o agendamento pelo Teleatendimento<br />

Tendo em mãos o ofício <strong>de</strong> encaminhamento con<strong>ce</strong>dido por sua Unida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Pessoal, ligue para o Teleatendimento, para agendar sua consulta<br />

pericial. O Teleatendimento funciona diariamente, a partir das 12<br />

horas, no telefone (85) 3455.8700. As consultas não são agendadas com<br />

hora marcada, mas sim por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> chegada. Você <strong>de</strong>verá saber o<br />

horário inicial <strong>de</strong> atendimento do seu médico e lá compare<strong>ce</strong>r na hora<br />

indicada, para re<strong>ce</strong>ber a sua ficha <strong>de</strong> atendimento.<br />

4. Posso escolher o médico que vai me aten<strong>de</strong>r<br />

Não. Você po<strong>de</strong> apenas escolher o horário em que <strong>de</strong>seja ser atendido.<br />

Até porque aconte<strong>ce</strong> um rodízio dos médicos peritos no atendimento<br />

ao mesmo servidor.<br />

5. Soube <strong>de</strong> pessoas que compare<strong>ce</strong>ram à <strong>Junta</strong> Médica e o perito<br />

já tinha ido embora. Isso aconte<strong>ce</strong><br />

Quando as teleaten<strong>de</strong>ntes marcam as perícias estabele<strong>ce</strong>m claramente<br />

que os atendimentos aconte<strong>ce</strong>m por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> chegada, a partir do<br />

horário inicial do médico. Alguns servidores acabam compare<strong>ce</strong>ndo à<br />

<strong>Junta</strong> Médica duas ou três horas <strong>de</strong>pois do horário agendado, o que<br />

prejudica o atendimento.<br />

7


É importante solicitar o agendamento no horário mais compatível com<br />

suas possibilida<strong>de</strong>s, a fim <strong>de</strong> evitar atrasos.<br />

A <strong>Junta</strong> Médica disponibiliza médicos em diversos horários, para<br />

melhor atendimento ao servidor municipal enfermo.<br />

Tem acontecido também, algumas vezes, do servidor se retirar da<br />

<strong>Junta</strong> Médica, por não querer ser atendido pelo médico <strong>de</strong> plantão,<br />

voltando horas <strong>de</strong>pois para tentar forçar o atendimento com outro<br />

médico. Essas manobras são conhecidas e não são permitidas.<br />

6. Como ficam os prazos se a consulta <strong>de</strong>morar a ser agendada<br />

A partir do momento do agendamento, você está <strong>de</strong>scompromissado<br />

com prazos.<br />

7. Se eu não pu<strong>de</strong>r compare<strong>ce</strong>r no dia da perícia,<br />

como <strong>de</strong>vo pro<strong>ce</strong><strong>de</strong>r<br />

Você <strong>de</strong>ve comunicar o fato imediatamente ao Teleatendimento e<br />

agendar outra data. No entanto, você fica responsável por esse atraso;<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> sua doença, a li<strong>ce</strong>nça retroativa po<strong>de</strong>rá ser negada.<br />

8. Se, por algum motivo, eu não pu<strong>de</strong>r compare<strong>ce</strong>r à Regional<br />

ou à <strong>Junta</strong> Médica e atrasar minha ida em busca <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça, vou<br />

ficar prejudicado<br />

Li<strong>ce</strong>nça retroativa não po<strong>de</strong> ser con<strong>ce</strong>dida. As Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Pessoal<br />

já têm conhecimento <strong>de</strong>ssas regras, tendo a obrigação <strong>de</strong> repassálas<br />

ao servidor. Procure cumprir as <strong>de</strong>terminações e nunca terá<br />

qualquer dificulda<strong>de</strong>.<br />

8


9. O que fazer quando eu estiver doente e não pu<strong>de</strong>r compare<strong>ce</strong>r<br />

à <strong>Junta</strong> Médica para requerer li<strong>ce</strong>nça<br />

Se o servidor não pu<strong>de</strong>r compare<strong>ce</strong>r à <strong>Junta</strong> Médica, por internação<br />

hospitalar ou impossibilida<strong>de</strong> física gerada pela doença, <strong>de</strong>ve solicitar<br />

visita médica hospitalar ou resi<strong>de</strong>ncial, <strong>ce</strong>rtificando-se, no entanto, <strong>de</strong><br />

que realmente existe essa ne<strong>ce</strong>ssida<strong>de</strong>, pois sua li<strong>ce</strong>nça corre o risco<br />

<strong>de</strong> ser negada pela equipe da visita.<br />

Em caso <strong>de</strong> visita médica, se o servidor não for encontrado no local indicado<br />

para a visita, sem informação <strong>de</strong> on<strong>de</strong> se encontra no momento, a<br />

li<strong>ce</strong>nça será negada.<br />

10. Existe a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> con<strong>ce</strong>ssão <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça sem a minha<br />

presença<br />

Li<strong>ce</strong>nça sem a presença do servidor doente só será con<strong>ce</strong>dida pela<br />

<strong>Junta</strong> Médica em caso <strong>de</strong> hospitalização.<br />

Devem ser apresentados, em situações como essa, os seguintes documentos:<br />

a) Declaração do hospital comprovando a internação e<br />

b) Atestado Médico com CID ou diagnóstico por escrito.<br />

PARTE II – MAIS CUIDADOS COM A LICENÇA MÉDICA<br />

11. Soube que o IPM dá li<strong>ce</strong>nças médicas seguindo uma tabela. Como<br />

isso funciona<br />

Esta tabela é <strong>de</strong>stinada às li<strong>ce</strong>nças iniciais. As variações po<strong>de</strong>m ocorrer a<br />

partir da segunda li<strong>ce</strong>nça, se esta se tornar ne<strong>ce</strong>ssária, comprovada, inclusive,<br />

por exames laboratoriais, rádio-diagnóstico e pare<strong>ce</strong>res médicos.<br />

9


12. Por que os médicos da <strong>Junta</strong> não dão o mesmo número <strong>de</strong> dias<br />

que os outros médicos con<strong>ce</strong><strong>de</strong>m nos atestados que a gente leva<br />

Existe uma diferença entre o médico que lhe aten<strong>de</strong> e o médico perito.<br />

O primeiro cuida <strong>de</strong> sua saú<strong>de</strong>: é o médico assistente. O médico da<br />

<strong>Junta</strong> trabalha com normas padronizadas. Existem as li<strong>ce</strong>nças iniciais,<br />

que são iguais em tempo con<strong>ce</strong>dido para todos os servidores que possuírem<br />

a mesma doença. Cada organismo reage <strong>de</strong> uma forma específica;<br />

surgem complicações e outras doenças que se juntam à primeira.<br />

Em função disso, na renovação das li<strong>ce</strong>nças, você po<strong>de</strong> re<strong>ce</strong>ber um<br />

número <strong>de</strong> dias diferente <strong>de</strong> outro servidor.<br />

É importante saber que os atestados fornecidos pelos médicos assistentes<br />

ajudam na avaliação da con<strong>ce</strong>ssão do benefício, mas não <strong>de</strong>terminam<br />

o período da li<strong>ce</strong>nça. Esta <strong>de</strong>cisão é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva do<br />

médico perito, não po<strong>de</strong>ndo ser imposta por outro profissional.<br />

13. Quais são os meus direitos, se eu faltar ao trabalho em<br />

função do atestado do meu médico, e a <strong>Junta</strong> Médica não me<br />

<strong>de</strong>r a li<strong>ce</strong>nça<br />

É importante saber que o atestado fornecido pelo médico assistente<br />

não lhe dá o direito <strong>de</strong> se ausentar do trabalho, antes <strong>de</strong> compare<strong>ce</strong>r<br />

à <strong>Junta</strong> Médica. Você só estará <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça, após a avaliação pericial<br />

na <strong>Junta</strong> Médica. Se não fizer isso, você estará, na realida<strong>de</strong>, apenas<br />

faltando ao trabalho.<br />

Isso é <strong>de</strong>terminado pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - Lei<br />

nº 6.794, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990 – Título IV – da Vacância e Substituições<br />

– Capítulo III – Das Li<strong>ce</strong>nças – Seção II – Da li<strong>ce</strong>nça para tratamento<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> – Parágrafo Único: ATESTADO OU LAUDO PASSADO POR MÉDICO<br />

OU JUNTA MÉDICA PARTICULAR, SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS DEPOIS DE HO-<br />

MOLOGADO PELA JUNTA MÉDICA PERICIAL.<br />

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14. Por que tenho que levar exames para mostrar à <strong>Junta</strong>, se o<br />

meu médico já os viu e con<strong>ce</strong><strong>de</strong>u o atestado<br />

Por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> todos os médicos da <strong>Junta</strong>, não mais serão con<strong>ce</strong>didas<br />

li<strong>ce</strong>nças sem a apresentação dos exames comprobatórios da doença,<br />

principalmente quando se tratar <strong>de</strong> renovação <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça.<br />

15. Se <strong>de</strong>pois da primeira li<strong>ce</strong>nça eu não estiver curado, como<br />

faço para prorrogá-la<br />

A renovação das li<strong>ce</strong>nças somente será con<strong>ce</strong>dida com a apresentação<br />

<strong>de</strong> históricos médicos <strong>de</strong>talhados da complicação da doença, exames<br />

laboratoriais, diagnósticos por imagem, etc. Tudo isso é ne<strong>ce</strong>ssário à<br />

precisão do diagnóstico.<br />

16. Quando eu estiver com a li<strong>ce</strong>nça prorrogada preciso novamente<br />

levar o ofício ao orgão em que estou lotado<br />

Em caso <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça prorrogada, não haverá mais a ne<strong>ce</strong>ssida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

apresentar o ofício encaminhado pela Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pessoal. No entanto,<br />

o servidor <strong>de</strong>ve lembrar que existem prazos para a renovação da li<strong>ce</strong>nça. Esses<br />

prazos são iguais aos da li<strong>ce</strong>nça inicial, no que se refere ao agendamento<br />

da consulta pericial pelo Teleatendimento, ou seja, dois dias<br />

úteis a partir do término da li<strong>ce</strong>nça anterior. Também não <strong>de</strong>ve esque<strong>ce</strong>r<br />

<strong>de</strong> trazer exames e atestados que justifiquem a continuida<strong>de</strong><br />

da li<strong>ce</strong>nça.<br />

17. Que tipo <strong>de</strong> controle a <strong>Junta</strong> Médica exer<strong>ce</strong> sobre os servidores<br />

que não compare<strong>ce</strong>rem para renovar a li<strong>ce</strong>nça prorrogada<br />

A <strong>Junta</strong> Médica enviará às Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Pessoal um ofício <strong>de</strong> “Alta por<br />

Abandono”, após cinco dias úteis do término da li<strong>ce</strong>nça colocada em<br />

prorrogação. É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> das Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Pessoal localizar<br />

e comunicar ao servidor o conteúdo <strong>de</strong>ste ofício e <strong>de</strong> suas implicações<br />

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legais. As Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Pessoal <strong>de</strong>vem, ainda, comunicar à <strong>Junta</strong> Médica<br />

a situação atual do servidor: falecimento, retorno espontâneo ao<br />

trabalho ou simples ausência <strong>de</strong> comparecimento, no tempo <strong>de</strong>vido,<br />

para obter a nova li<strong>ce</strong>nça.<br />

Pacientes que re<strong>ce</strong>bem alta por abandono somente serão atendidos<br />

pela <strong>Junta</strong> Médica se trouxerem novo oficio, enviado pelas Unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> Pessoal e com apresentação <strong>de</strong> atestado médico atualizado. Toda<br />

li<strong>ce</strong>nça con<strong>ce</strong>dida após 60 (sessenta) dias do término da anterior, com<br />

o mesmo diagnóstico, será consi<strong>de</strong>rada em prorrogação, conforme <strong>de</strong>termina<br />

o Art. 58 e seu parágrafo único, do Estatuto dos Servidores<br />

Municipais <strong>de</strong> <strong>Fortaleza</strong>.<br />

18. Encontro-me em período probatório. Posso ser readaptado<br />

Se ne<strong>ce</strong>ssitar <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça médica, como <strong>de</strong>vo pro<strong>ce</strong><strong>de</strong>r<br />

Não existe readaptação funcional para os servidores em período probatório.<br />

O servidor nessas condições será li<strong>ce</strong>nciado pela <strong>Junta</strong> Médica<br />

da mesma forma que os <strong>de</strong>mais. Deve ficar atento quanto ao motivo<br />

e prorrogação <strong>de</strong>ssas li<strong>ce</strong>nças, uma vez que ao final do período probatório<br />

seu <strong>de</strong>sempenho funcional será avaliado.<br />

19. Meu contrato com a prefeitura é temporário.<br />

Posso ser readaptado Adoe<strong>ce</strong>ndo, como <strong>de</strong>vo me conduzir para<br />

obter uma li<strong>ce</strong>nça<br />

Não existe readaptação funcional para servidores com esse tipo <strong>de</strong> contrato.<br />

Servidores em contrato temporário ou em cargos comissionados<br />

sem outro vínculo com a prefeitura somente serão li<strong>ce</strong>nciados pela <strong>Junta</strong><br />

Médica nos quinze primeiros dias. Havendo ne<strong>ce</strong>ssida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prosseguimento<br />

da li<strong>ce</strong>nça médica <strong>de</strong>verão procurar o INSS. No caso <strong>de</strong> servidora<br />

gestante, como a li<strong>ce</strong>nça totaliza <strong>ce</strong>nto e oitenta dias, <strong>de</strong>ve ser con<strong>ce</strong>dida<br />

em sua totalida<strong>de</strong> pelo INSS.<br />

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PARTE III – DÚVIDAS MAIS FREQUENTES<br />

20. Sou professora e tenho problemas com a voz. Como será resolvida<br />

a minha situação<br />

Você será avaliada pela fonoaudióloga da <strong>Junta</strong> Médica, para que fique<br />

estabelecido o tipo <strong>de</strong> benefício que ne<strong>ce</strong>ssita: li<strong>ce</strong>nça ou readaptação<br />

provisória. Como a <strong>Junta</strong> Médica não tem po<strong>de</strong>res garantidos para a<br />

con<strong>ce</strong>ssão <strong>de</strong> readaptação provisória ou liberação para o tratamento<br />

ne<strong>ce</strong>ssário, será encaminhada a sua regional uma “sugestão” sobre as<br />

suas ne<strong>ce</strong>ssida<strong>de</strong>s.<br />

21. O que é o PAPI<br />

O PAPI (Programa <strong>de</strong> Assistência Prioritária Integrada) é um programa<br />

<strong>de</strong>stinado a quem ne<strong>ce</strong>ssita <strong>de</strong> apoio psicoterápico. Fundamentado nas<br />

técnicas da Psicoterapia Breve, o programa tem oferecido aos servidores<br />

sessões psicoterápicas semanais. Apresentando melhora, após<br />

algum tempo <strong>de</strong> terapia, o paciente retorna ao trabalho, dando continuida<strong>de</strong><br />

ao tratamento pelo período programado.<br />

O PAPI foi i<strong>de</strong>alizado e implantado por Vanius Meton Ga<strong>de</strong>lha Vieira,<br />

médico psiquiatra e psicoterapeuta do quadro médico do IPM.<br />

22. Como posso ser incluído no PAPI<br />

A seleção para a inclusão dos servidores no programa ocorre após o<br />

encaminhamento feito pelos médicos psiquiatras da <strong>Junta</strong>. O médico<br />

psicoterapeuta avalia caso a caso, verificando se o perfil do servidor se<br />

enquadra ou po<strong>de</strong> ser enquadrado neste tipo <strong>de</strong> terapia.<br />

Psicoterapia Breve é um tratamento psicológico, <strong>de</strong> inspiração<br />

psicanalítica, cuja duração é limitada. Busca a melhoria da qualida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> vida do paciente em um prazo mais curto, a partir da escolha <strong>de</strong> um<br />

<strong>de</strong>terminado problema, que será tratado <strong>de</strong> forma mais urgente.<br />

13


23. Se eu não for incluído no PAPI e estiver com problemas<br />

psiquiátricos ou psicológicos, vou ficar sem atendimento<br />

De forma alguma. Os servidores com problemas psiquiátricos, que não<br />

se enquadram nas normas da Psicoterapia Breve, po<strong>de</strong>m re<strong>ce</strong>ber atendimento<br />

junto aos psicólogos e psiquiatras cre<strong>de</strong>nciados ao Fort-Saú<strong>de</strong>.<br />

24. Estando <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça posso exer<strong>ce</strong>r alguma ativida<strong>de</strong> particular<br />

O servidor afastado por li<strong>ce</strong>nça médica para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> não<br />

po<strong>de</strong>rá se <strong>de</strong>dicar a nenhuma ativida<strong>de</strong> remunerada, sob pena <strong>de</strong> ter<br />

sua li<strong>ce</strong>nça cassada e ser promovida sua responsabilida<strong>de</strong> funcional na<br />

forma da lei.<br />

25. Como faço para obter a li<strong>ce</strong>nça gestante<br />

Segundo a Constituição Fe<strong>de</strong>ral e o Estatuto dos Servidores Públicos<br />

Municipais, esta li<strong>ce</strong>nça é con<strong>ce</strong>dida a partir do 8º mês <strong>de</strong> gestação.<br />

Para obtê-la é ne<strong>ce</strong>ssário: ofício da repartição com data <strong>de</strong> afastamento,<br />

atestado médico e o comparecimento da servidora. Após o<br />

parto é preciso apresentar: ofício da repartição com a data do afastamento,<br />

atestado médico e cópia autenticada da Certidão <strong>de</strong> Nascimento.<br />

Não é exigida a presença da servidora.<br />

26. Quais são os meus direitos, caso eu adote uma criança<br />

A adoção dá direito à li<strong>ce</strong>nça, seguindo critérios estabelecidos. Nos<br />

casos <strong>de</strong> adoção ou guarda judicial para fins <strong>de</strong> adoção – <strong>de</strong> acordo<br />

com a Lei nº 10.421 <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002, publicada em 16 <strong>de</strong> abril<br />

<strong>de</strong> 2002, o período <strong>de</strong> afastamento profissional <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da ida<strong>de</strong><br />

da criança adotada, como explicado abaixo:<br />

- Até um ano <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, o afastamento será <strong>de</strong> 180 dias;<br />

- De um ano e um dia até quatro anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, o afastamento será<br />

<strong>de</strong> 60 dias;<br />

- De quatro anos e um dia até oito anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, o afastamento será<br />

<strong>de</strong> 30 dias.<br />

- Acima dos oito anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> não será con<strong>ce</strong>dida li<strong>ce</strong>nça.<br />

14


A li<strong>ce</strong>nça começará a partir da data do <strong>de</strong>ferimento da medida liminar<br />

nos autos <strong>de</strong> adoção ou da data da lavratura da Certidão <strong>de</strong> Nascimento<br />

do adotado. Se a adoção englobar mais <strong>de</strong> uma criança o cálculo <strong>de</strong> tempo<br />

será feito conforme a ida<strong>de</strong> da criança mais nova. São ne<strong>ce</strong>ssários:<br />

cópia autenticada do Termo <strong>de</strong> Adoção ou do Termo <strong>de</strong> Guarda e<br />

Responsabilida<strong>de</strong>, ofício da repartição com a data do afastamento<br />

e o comparecimento da servidora.<br />

27. Se eu estiver com complicações na gravi<strong>de</strong>z, posso ficar <strong>de</strong><br />

li<strong>ce</strong>nça para cuidar da saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong>pois emendar com a li<strong>ce</strong>nça<br />

gestante<br />

A gestante po<strong>de</strong> ficar <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, quando<br />

essa ne<strong>ce</strong>ssida<strong>de</strong> for comprovada, até a 36ª semana <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z. A<br />

partir <strong>de</strong>sta data terá que antecipar sua li<strong>ce</strong>nça gestante.<br />

28. Se uma pessoa da minha família adoe<strong>ce</strong>r, tenho direito <strong>de</strong><br />

acompanhá-la durante sua recuperação O que <strong>de</strong>ve ser feito<br />

Você tem direito, contanto que apresente o atestado médico com CID<br />

da pessoa doente, e o seu ofício <strong>de</strong> afastamento enviado pela repartição.<br />

As pessoas que po<strong>de</strong>m acompanhar são:<br />

- Cônjuge ou companheiro(a) com quem viva há mais <strong>de</strong> 05 anos;<br />

- Parentes <strong>de</strong> 1º grau: pai (padrasto), mãe (madrasta), filhos e enteados;<br />

- Parentes <strong>de</strong> 2º grau: irmãos, avós e netos.<br />

29. Basta eu solicitar a li<strong>ce</strong>nça para acompanhamento ou terei<br />

outras providências a tomar Po<strong>de</strong>rá haver algum problema para<br />

mim, <strong>de</strong>pois<br />

Fique tranqüilo. O tempo que você permane<strong>ce</strong>r <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça para acompanhamento<br />

familiar contará normalmente para sua aposentadoria.<br />

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Quanto à con<strong>ce</strong>ssão das li<strong>ce</strong>nças, algumas regras <strong>de</strong>vem ser seguidas:<br />

- Quando mais <strong>de</strong> um servidor solicitar afastamento para acompanhar<br />

o mesmo paciente, apenas um <strong>de</strong>les será liberado.<br />

- A li<strong>ce</strong>nça somente será mantida se a assistência direta do servidor<br />

for indispensável, impossível <strong>de</strong> ser prestada simultaneamente com<br />

o exercício da sua ativida<strong>de</strong> profissional, o que será apurado pelo<br />

Serviço Social.<br />

- A pessoa da família acometida da doença será submetida à perícia<br />

médica e, em caso <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compare<strong>ce</strong>r à <strong>Junta</strong> Médica,<br />

será feita visita domiciliar ou hospitalar.<br />

– A partir da segunda li<strong>ce</strong>nça, a mesma somente será con<strong>ce</strong>dida após<br />

visita médica/social domiciliar.<br />

30. Quando uma li<strong>ce</strong>nça é negada o que aconte<strong>ce</strong><br />

As li<strong>ce</strong>nças negadas são comunicadas ao órgão <strong>de</strong> lotação do servidor,<br />

através <strong>de</strong> ofício. Se a li<strong>ce</strong>nça ou renovação da li<strong>ce</strong>nça é negada e o funcionário<br />

não compare<strong>ce</strong> ao trabalho, ele re<strong>ce</strong>berá as faltas, po<strong>de</strong>ndo,<br />

inclusive, ser enquadrado em abandono <strong>de</strong> cargo. O servidor que tiver<br />

sua li<strong>ce</strong>nça negada e retornar solicitando nova li<strong>ce</strong>nça, com o mesmo<br />

diagnóstico, em um prazo inferior a 30 (trinta) dias, será encaminhado à<br />

direção da <strong>Junta</strong> Médica, que <strong>de</strong>signará uma perícia especial.<br />

31. Se eu estiver respon<strong>de</strong>ndo a um pro<strong>ce</strong>sso administrativo,<br />

posso ficar <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça, ser readaptado ou aposentado<br />

Se você estiver respon<strong>de</strong>ndo a um pro<strong>ce</strong>sso administrativo, seus direitos<br />

serão suspensos até a resolução do pro<strong>ce</strong>sso. A <strong>Junta</strong> Médica nada<br />

po<strong>de</strong> fazer nesse caso. As Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Pessoal têm a obrigação <strong>de</strong><br />

enviar, no ofício <strong>de</strong> encaminhamento, a sua situação funcional, para<br />

conhecimento da <strong>Junta</strong> Médica.<br />

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32. O que <strong>de</strong>vo fazer ao solicitar redução <strong>de</strong> carga horária para<br />

acompanhar um filho doente crônico<br />

Será ne<strong>ce</strong>ssário apresentar o atestado médico, a cópia autenticada da<br />

Certidão <strong>de</strong> Nascimento e o comparecimento do filho para avaliação<br />

médica. Será também realizada uma visita social, para verificação da<br />

real ne<strong>ce</strong>ssida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cuidados para a criança.<br />

PARTE IV - APOSENTADORIA<br />

33. Quais os documentos ne<strong>ce</strong>ssários para aposentadoria por<br />

invali<strong>de</strong>z<br />

São ne<strong>ce</strong>ssários os seguintes documentos: atestado médico com CID,<br />

exames que confirmem o diagnóstico do problema que tenha causado<br />

a invali<strong>de</strong>z com cópia autenticada, pare<strong>ce</strong>r do médico especialista,<br />

cópia autenticada da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e do último contracheque.<br />

34. Quando é con<strong>ce</strong>dida a aposentadoria por invali<strong>de</strong>z<br />

Será aposentado o funcionário que, <strong>de</strong> acordo com os critérios padronizados,<br />

for consi<strong>de</strong>rado inválido para o serviço e não pu<strong>de</strong>r ser readaptado.<br />

A aposentadoria po<strong>de</strong>rá ser feita com vencimentos integrais ou<br />

proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da patologia.<br />

Em função da mudança nas leis <strong>de</strong> aposentadoria, todos os rendimentos<br />

serão calculados conforme o tempo <strong>de</strong> contribuição do servidor,<br />

mesmo nas aposentadorias por invali<strong>de</strong>z, con<strong>ce</strong>didas como integrais.<br />

35. Como a <strong>Junta</strong> Médica <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> quem po<strong>de</strong> ser aposentado integralmente<br />

Não é a <strong>Junta</strong> quem <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>. A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>fine as doenças<br />

que conduzem à aposentadoria integral, sendo ainda observada uma<br />

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listagem adotada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais <strong>de</strong><br />

<strong>Fortaleza</strong>. A aposentadoria integral somente será con<strong>ce</strong>dida se a<br />

patologia do servidor pu<strong>de</strong>r ser enquadrada nesta listagem.<br />

36. Por que se exige que o servidor permaneça dois anos <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça<br />

antes <strong>de</strong> ser aposentado, mesmo quando se trata <strong>de</strong> doença grave<br />

Esta exigência não é feita em todos os casos. Nas doenças irrecuperáveis<br />

e incapacitantes a aposentadoria é con<strong>ce</strong>dida imediatamente. O prazo<br />

<strong>de</strong> tempo é ne<strong>ce</strong>ssário para a verificação da evolução da doença e do<br />

tratamento, que, algumas vezes, conduz o servidor à recuperação total<br />

ou parcial.<br />

37. O servidor po<strong>de</strong> ser obrigado a se aposentar proporcionalmente,<br />

após um longo tempo <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça<br />

Após dois anos <strong>de</strong> li<strong>ce</strong>nça, se não tiver condições <strong>de</strong> retorno ao trabalho,<br />

em ativida<strong>de</strong>s normais ou readaptadas, o servidor será aposentado por<br />

invali<strong>de</strong>z.<br />

38. Quando o servidor se julgar prejudicado, a quem po<strong>de</strong> recorrer<br />

O IPM criou uma Ouvidoria que se <strong>de</strong>stina a averiguação das reclamações<br />

do servidor municipal, sobre quaisquer serviços que lhe sejam<br />

oferecidos pelo Instituto, inclusive a <strong>Junta</strong> Médica.<br />

Para entrar em contato com a ouvidoria basta se <strong>de</strong>slocar à Rua Major Facundo,<br />

1361 (3º andar), ou ligar para os telefones (85) 3255.8411 e 3225.8412.<br />

IPM - SAÚDE Av. da Universida<strong>de</strong>, 1895, Benfica - Fone: 3412.1710<br />

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