Grupo de Recrutamento 100 - Fenprof
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Desta lista constam os seguintes elementos:<br />
- número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m no grupo <strong>de</strong> recrutamento;<br />
- número <strong>de</strong> candidato;<br />
- nome do candidato;<br />
- tipo <strong>de</strong> concurso (I - Interno ou E - Externo);<br />
- tipo <strong>de</strong> candidato (QE - Quadro <strong>de</strong> Escola, QZP - Quadro <strong>de</strong> Zona Pedagógica, CN - Contratado, LSV - Licença sem vencimento,<br />
OUTROS);<br />
- priorida<strong>de</strong> no concurso;<br />
- código <strong>de</strong> escola ou zona pedagógica <strong>de</strong> provimento;<br />
- grupo <strong>de</strong> recrutamento em que se encontra provido;<br />
- código, nome do estabelecimento <strong>de</strong> educação/ensino ou da zona pedagógica do novo provimento, e respectiva tipologia;<br />
- indicação <strong>de</strong> concurso ao abrigo do Decreto-Lei nº 29/2001, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Fevereiro;<br />
- indicação <strong>de</strong> colocação obtida ao abrigo do Decreto-Lei nº 29/2001, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Fevereiro (Q - lugar reservado por quota, segundo a 1ª<br />
e 2ª alíneas do Artº 3º, ou P - lugar obtido por priorida<strong>de</strong> em situação <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> nos critérios <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação até à ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo<br />
com a alínea 3ª do mesmo Artº).