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Edital - Prefeitura Municipal do Natal

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Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

Instituí<strong>do</strong> pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001<br />

NATAL<br />

ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER<br />

ANO XII - Nº. 2291 - NATAL/RN TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012 - R$ 0,50<br />

PODER EXECUTIVO<br />

LEI Nº. 6.345 ,DE 11 DE MAIO DE 2012<br />

Reconhece de Utilidade Pública <strong>Municipal</strong> a Associação Potiguar de Fotografia – APHOTO, e<br />

dá outras providências.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,<br />

Faço saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública <strong>Municipal</strong> Associação Potiguar de Fotografia –<br />

APHOTO, com sede e foro nesta Capital.<br />

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio Felipe Camarão, em <strong>Natal</strong>/RN, 11 de maio de 2012.<br />

Micarla de Sousa<br />

Prefeita<br />

LEI Nº. 6.346 ,DE 11 DE JUNHO DE 2012<br />

Institui o Dia <strong>Municipal</strong> da Ordem Internacional das Filhas de Jô, e dá outras providências.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,<br />

Faço saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica instituí<strong>do</strong>, no âmbito municipal, o Dia <strong>Municipal</strong> da Ordem Internacional das Filhas<br />

de Jô, a ser comemora<strong>do</strong>, anualmente, no dia 20 de outubro.<br />

Art. 2º - As autoridades municipais realizarão atos públicos comemorativos a data.<br />

Art. 3º - A data ora instituída passará a constar <strong>do</strong> Calendário Oficial de Eventos <strong>do</strong> Município.<br />

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio Felipe Camarão, em <strong>Natal</strong>/RN, 11 de junho de 2012.<br />

Micarla de Sousa<br />

Prefeita<br />

LEI COMPLEMENTAR Nº 133 DE 11 DE JUNHO DE 2012<br />

Acrescenta inciso ao art. 12, bem como insere artigo, dispon<strong>do</strong> sobre a criação e<br />

implementação de gratificação de Controle Interno, para remunerar os servi<strong>do</strong>res ocupantes<br />

de cargos de provimento efetivo e que estejam em exercício pleno, no âmbito da Controla<strong>do</strong>ria<br />

Geral <strong>do</strong> Município, desempenhan<strong>do</strong> atividades fins de controle interno.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, faço saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu<br />

sanciono a seguinte Lei Complementar:<br />

Art. 1º - O Art. 12, da Lei Complementar nº 119/2010, passará a vigorar com a seguinte redação:<br />

Art. 12 – A administração remunerará os servi<strong>do</strong>res, estatutários ou cedi<strong>do</strong>s ao Município,<br />

conforme os requisitos defini<strong>do</strong>s nesta lei, com as seguintes gratificações:<br />

I – (...)<br />

X – Gratificação de Controle Interno (GCI).<br />

Art. 2º - Fica cria<strong>do</strong> o art. 19-B, que vigorará com a seguinte redação:<br />

Art. 19-B. A gratificação de Controle Interno (GCI), na base de 60% (sessenta por cento) <strong>do</strong><br />

salário base de cada servi<strong>do</strong>r, será concedida aos Técnicos de Controle Interno, bem como aos<br />

Conta<strong>do</strong>res e Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Grupo de Nível Superior (GNS) e <strong>do</strong> Grupo de Nível Médio (GNM),<br />

que exercem atividades fins inerentes ao Controle Interno e que sejam ocupantes de cargo de<br />

provimento efetivo, em pleno exercício de suas funções junto à Controla<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Município.<br />

Parágrafo Único – A implementação desta Lei Complementar, fica condicionada à observância<br />

<strong>do</strong>s requisitos <strong>do</strong> art. 169 §1º, da Constituição Federal, das normas limita<strong>do</strong>ras da despesa<br />

pública com pessoal <strong>do</strong> Poder Executivo previstas na Lei Complementar Nacional nº 101, de 04<br />

de maio de 2000, bem como da Lei Federal n 9.504, de 30 de setembro de 1997.<br />

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, re vogan<strong>do</strong>-se as<br />

disposições em contrário.<br />

Palácio Felipe Camarão, em <strong>Natal</strong>/RN, 11 de junho de 2012.<br />

Micarla de Sousa<br />

Prefeita<br />

DECRETO Nº 9.721 DE 11 DE JUNHO DE 2012.<br />

Aprova o Plano de Gestão de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong> e dá outras providências.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe confere o art. 55, VIII,<br />

da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, e as determinações contidas na Lei Federal nº 12.305/2010,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica aprova<strong>do</strong> o Plano de Gestão de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>.<br />

Art. 2º. A Companhia de Serviços Urbanos de <strong>Natal</strong> – URBANA é responsável pelo cumprimento<br />

<strong>do</strong> Plano no exercício direto de suas funções e pela fiscalização de seu cumprimento pelas<br />

empresas que prestam serviços de limpeza e coleta no âmbito <strong>do</strong> município, nos termos da Lei 4748/96.<br />

Art. 3º. A Secretaria <strong>Municipal</strong> de Serviços Urbanos – SEMSUR e a Secretaria <strong>Municipal</strong> de<br />

Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, são também responsáveis, no que couber, pelo<br />

cumprimento <strong>do</strong> Plano.<br />

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio Felipe Camarão, em <strong>Natal</strong>, 11 de junho de 2012<br />

Micarla de Sousa<br />

Prefeita<br />

PORTARIA Nº. 030 /2012 – GP<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55,<br />

inciso VIII, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Designar os seguintes servi<strong>do</strong>res para compor os Grupos de Trabalho da Agenda Verde:<br />

REPRESENTANTES DA URBANA<br />

Heverton Jerônimo da Rocha<br />

Leôncio Augusto Queiroz da Silva<br />

Ivanilde da Silva Ramos<br />

REPRESENTANTES DA SECOM<br />

Aqueus Eliaquim Almeida de Mace<strong>do</strong><br />

Andrea Vianney Rodrigues de Oliveira Pinto<br />

José Luiz Pereira<br />

REPRESENTANTES DA SECOPA<br />

Hudson Pablo da Silva<br />

Daniel Tadeu Fernandes<br />

Helena Cortez Trigueiro<br />

REPRESENTANTES DA SEMUT<br />

Ana Paula de Medeiros<br />

Claudio Luis Bezerra de Lima<br />

REPRESENTANTES DA SETURDE<br />

Francisco Maximiano Bezerra<br />

Marília Feitosa de Alencar Arruda<br />

João Bianor Bezerra Neto<br />

REPRESENTANTES DA SEMUL<br />

Tiago Augusto Araújo <strong>do</strong>s Ramos<br />

Elisângela Christinne Lima Leite Duarte<br />

Micaela da Silva Melo<br />

REPRESENTANTES DA SEGEO<br />

Cleyton Silva de Araújo<br />

Solange Soraia da Silva Campos<br />

Bruno Campelo Medeiros<br />

REPRESENTANTES DA SEGAP<br />

Inaina Lopes Batista<br />

Silvia Maria T. de Souto Basílio<br />

REPRESENTANTES DA ALIMENTAR<br />

Maria Zilmar Moura da Rocha<br />

Augusto Sérgio Gomes Chagas<br />

Romil<strong>do</strong> Bezerra de Brito<br />

Leonar<strong>do</strong> Nobre <strong>do</strong> Nascimento<br />

REPRESENTANTES DA SEMOB<br />

Francisco José Chaves Gonçalves<br />

Nadja Sores Maia<br />

REPRESENTANTES DO NATALPREV<br />

João Batista de Melo<br />

Jaime Faleiros <strong>do</strong>s Passos<br />

REPRESENTANTES DA SEMPLA<br />

Esparta Valentim da Costa<br />

João Medeiros Júnior<br />

REPRESENTANTES DO PROCON/NATAL<br />

Carla Belke Silva<br />

Igor Oliveira<br />

REPRESENTANTES DA SEHARPE<br />

Márcio Monteiro Maia<br />

Adja de Albuquerque Felismino<br />

REPRESENTANTES ARSBAN<br />

Ingrid Graziele Reis <strong>do</strong> Nascimento<br />

REPRESENTANTES FUNCARTE<br />

Cristina Maria Moura de Medeiros<br />

Delma Maria Diniz Macê<strong>do</strong><br />

REPRESENTANTES DA SEMSUR<br />

Ana Paula Diniz Barros de França<br />

Melissa Sales Souza de Oliveira<br />

REPRESENTANTES DA SEMTAS<br />

Vanessa de Castro Barbosa<br />

Kassamara Lubiara Bezerra Gouveia<br />

REPRESENTANTES DA SEGELM<br />

Izabel Maria Cristina Cunha Vilela<br />

Solange Soraia da Silva Campos<br />

REPRESENTANTES DA SME<br />

Valéria da Silva Moreno Moreira<br />

Gleidson José Bento de Lima<br />

REPRESENTANTES DO CEMURE<br />

Ivanny Rhavena Medeiros de Oliveira<br />

Nadja Vale Costa da Cunha<br />

REPRESENTANTES DA SERIG<br />

Arlin<strong>do</strong> Alves Car<strong>do</strong>so<br />

Francisco Sales Junior<br />

REPRESENTANTES DA SEMDES<br />

Giancarlo Martinelli Bezerra<br />

Rafael Martins Pinheiro


Página 2<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

REPRESENTANTES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM.<br />

Josean Rodrigues de Souza<br />

Miguel Salviano <strong>do</strong> Nascimento<br />

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.<br />

Ana Cristina Barbosa <strong>do</strong>s Santos Ferreira<br />

Marlene Ferreira de Paiva<br />

REPRESENTANTES DA SEMOPI<br />

Ligia Maria Barreto Rêgo<br />

Jussara Cabral de Albuquerque<br />

REPRESENTANTES DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM<br />

Patrícia Conceição de Figueirê<strong>do</strong> Araújo<br />

Terezinha Socorro Morais de Oliveira<br />

REPRESENTANTES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM<br />

Tânia Maria Vilela<br />

Wilson da Costa Moura<br />

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DO GABINETE DA PREFEITA – SEGAP<br />

Inaina Lopes Batista<br />

Silvia Maria T. de Souto Basílio<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogan<strong>do</strong> as disposições em contrário.<br />

Palácio Felipe Camarão, em <strong>Natal</strong>, 11 de junho de 2012.<br />

Micarla de Sousa<br />

Prefeita<br />

PORTARIA N º. 031 /2012 - GP<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso<br />

XII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1° – Designar os seguintes membros para compor o Conselho <strong>Municipal</strong> de Saneamento Básico - COMSAB:<br />

Representantes da Câmara <strong>Municipal</strong> de <strong>Natal</strong> – CMN<br />

George Luiz Rocha Câmara – Titular<br />

Osório Jácome Xavier de Mesquita - Suplente<br />

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

Palácio Felipe Camarão, em <strong>Natal</strong>/RN, 11 de junho de 2012.<br />

Micarla de Sousa<br />

Prefeita<br />

PORTARIA Nº. 1021/2012-A.P., de 28 de maio de 2012.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o que<br />

consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, e processo nº 026123/2012-24,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Interromper, a partir <strong>do</strong> dia 09/05/2012, por necessidade <strong>do</strong> serviço, as férias<br />

regulamentares, referente ao exercício 2010/2011, <strong>do</strong> Sr. Secretário <strong>Municipal</strong> de Mobilidade<br />

Urbana, MÁRCIO JOSE SÁ DANTAS LUZ, matrícula nº. 45.833-3, da Secretaria <strong>Municipal</strong> de<br />

Mobilidade Urbana - SEMOB.<br />

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

PORTARIA Nº. 2094/2012-A.P., de 31 de maio de 2012.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o<br />

que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>, em consonância com a Lei<br />

Complementar nº. 020/99, e processo nº 011251/2012-73,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Relotar na Fundação Cultural Capitania das Artes, o servi<strong>do</strong>r ARTUR MARTINS GARCEZ,<br />

matrícula nº. 62.311-3, ocupante <strong>do</strong> cargo de Professor, N2-A, lota<strong>do</strong> na Secretaria <strong>Municipal</strong> de Educação - SME.<br />

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

CARLOS PEREIRA VON SOHSTEN<br />

Secretário <strong>Municipal</strong> de Administração e Gestão Estratégica<br />

PORTARIA Nº. 2121/2012-A.P., de 11 de junho de 2012.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o que<br />

consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, e ofício nº 2171/2012-GS/SMS,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Destituir da Função de Chefia de Serviços Básicos de Saúde, símbolo FCSB, a servi<strong>do</strong>ra<br />

MARCIA CESAR CAVALCANTI DE AGUIAR, matrícula nº. 08.326-7, ocupante <strong>do</strong> cargo de Agente<br />

Administrativo, <strong>do</strong> Grupo de Nível Médio - GNM, Classe B, Nível VI, lotada na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> de Saúde - SMS.<br />

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

CARLOS PEREIRA VON SOSHTEN<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

PORTARIA Nº. 2122/2012-A.P., de 11 de junho de 2012.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o<br />

que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, em conformidade com a Lei<br />

Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial <strong>do</strong> Município no dia 26 de junho de 2009, e<br />

ofício nº 2171/2012-GS/SMS,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Designar para Função de Chefia de Serviços Básicos de Saúde - FCSB, o servi<strong>do</strong>r<br />

SALATIEL PEREIRA DE ANDRADE, matrícula nº. 41.995-8, a disposição da Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

de Saúde - SMS.<br />

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

CARLOS PEREIRA VON SOSHTEN<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

PORTARIA Nº. 2123/2012-A.P., de 11 de junho de 2012.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o<br />

que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, em conformidade com a Lei<br />

Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial <strong>do</strong> Município no dia 26 de junho de 2009, e<br />

ofício nº 755/2012-GS/SME,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Destituir da para Função Gratificada 3, FG-3, a servi<strong>do</strong>ra ANA MARIA MALLEN<br />

MACHADO SAMPAIO, matrícula nº. 05.315-5, integrante <strong>do</strong> Grupo de Nível Médio – GNM,<br />

Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria <strong>Municipal</strong> de Educação - SME.<br />

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

CARLOS PEREIRA VON SOSHTEN<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

PORTARIA Nº. 2124/2012-A.P., de 11 de junho de 2012.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o<br />

que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, em conformidade com a Lei<br />

Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial <strong>do</strong> Município no dia 26 de junho de 2009, e<br />

ofício nº 755/2012-GS/SME,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Designar para Função Gratificada 3, FG-3, o servi<strong>do</strong>r NERIVALDO LUIZ DA SILVA,<br />

matrícula nº.09.458-7 , ocupante <strong>do</strong> cargo de Assistente Administrativo, integrante <strong>do</strong> Grupo<br />

de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível II, lotada na Secretaria <strong>Municipal</strong> de Educação - SME.<br />

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

CARLOS PEREIRA VON SOSHTEN<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

**PORTARIA Nº. 896/2012-A.P., de 11 de junho de 2012.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o que<br />

consta <strong>do</strong> Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, e ofício nº 171/2012-GP,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Nomear GEILSON COSTA* DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em<br />

comissão de Chefe da Casa das Comunidades, símbolo CS, da Secretaria <strong>Municipal</strong> de<br />

Relações Interinstitucionais e Governança Solidária - SERIG, em conformidade com as Leis<br />

Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.769,<br />

de 02 de julho de 2009.<br />

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

CARLOS PEREIRA VON SOSHTEN<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

**Republicar por incorreção referente a publicação no DOM <strong>do</strong> dia 09/05/2012.<br />

PORTARIA Nº. 2125/2012-A.P., 11 de junho de 2012.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o que<br />

consta <strong>do</strong> Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, e ofício nº 324,328/2012-GS/<br />

SEMOPI,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Exonerar os titulares <strong>do</strong>s cargos comissiona<strong>do</strong>s da Secretaria <strong>Municipal</strong> de Obras<br />

Públicas e Infra-Estrutura - SEMOPI, cujos nomes constam na relação abaixo, tu<strong>do</strong> em<br />

conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e<br />

consoante Decreto nº. 8.784, de 02 de julho de 2009, e altera<strong>do</strong> pelo Decreto nº 9.359 de<br />

05 de abril de 2011.<br />

Denominação <strong>do</strong> Cargo Simb. Nome <strong>do</strong> Ocupante<br />

Chefe <strong>do</strong> Setor de Serviços de Fiscalização CS JEAN JAQUES DA PENHA PACHECO<br />

Diretor <strong>do</strong> Departamento de Conservação DD JULIO CESAR ACIOLE BARBOSA<br />

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

CARLOS PEREIRA VON SOSHTEN<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

PORTARIA Nº. 2126/2012-A.P., de 11 de junho de 2012.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o que<br />

consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, e ofício nº 324,328/2012-GS/SEMOPI,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Nomear os novos titulares <strong>do</strong>s cargos de provimento em comissão da Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> de Obras Públicas e Infra-Estrutura - SEMOPI, cujos nomes constam na relação<br />

abaixo, tu<strong>do</strong> em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho<br />

de 2009 e consoante Decreto nº. 8.784, de 02 de julho de 2009, e altera<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

9.359 de 05 de abril de 2011.<br />

Denominação de Cargo<br />

Símb Nome<br />

Chefe <strong>do</strong> Setor de Serviços de Fiscalização CS JULIO CESAR ACIOLE BARBOSA<br />

Diretor <strong>do</strong> Departamento de Conservação DD UELITON CABRAL DA SILVA<br />

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

CARLOS PEREIRA VON SOSHTEN<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

PORTARIA Nº. 2127/2012-A.P., de 11 de junho de 2012.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o que<br />

consta <strong>do</strong> Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, e ofício nº 207/2012-GP,<br />

RESOLVE:


NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

Página 3<br />

Art. 1º. Nomear JOSE EDUARDO FERNANDES DE MEDEIROS, para exercer o cargo de provimento<br />

em comissão de Chefe da Unidade Setorial de Informática, símbolo CS, da Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Juventude, Esporte, Lazer e Copa <strong>do</strong> Mun<strong>do</strong> FIFA - SECOPA, tu<strong>do</strong> em conformidade com as<br />

Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.783,<br />

de 02 de julho de 2009, altera<strong>do</strong> pelo Decreto nº. 9.494, de 06 de as setembro de 2011:<br />

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

CARLOS PEREIRA VON SOSHTEN<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

PORTARIA Nº. 2128/2012-A.P., de 11 de junho de 2012.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o que<br />

consta <strong>do</strong> Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, e ofício nº 207/2012-GP,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Nomear JOSEVAN EVANGELISTA NUNES ROCHA DE ASSIS, para exercer o cargo<br />

de provimento em comissão de Serviços Técnicos, símbolo ST, da Procura<strong>do</strong>ria Geral<br />

<strong>do</strong> Município - PGM, tu<strong>do</strong> em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº.<br />

109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.770, de 02 de julho de 2009:<br />

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

CARLOS PEREIRA VON SOSHTEN<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

PORTARIA Nº. 2129/2012-A.P., de 11 de junho de 2012.<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o que<br />

consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, com fundamento no artigo 10,<br />

inciso XLI, alinea b, da Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial <strong>do</strong> Município no<br />

dia 26 de junho de 2009, e ofício nº 784/2012/GS/SME,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Designar para Função Gratificada de Vice - Diretora, da Escola <strong>Municipal</strong> Prof. Arnal<strong>do</strong><br />

Monteiro Bezerra, a servi<strong>do</strong>ra SIMONE RODRIGUES DE LIMA COSTA, matrícula nº. 32.651-8,<br />

ocupante <strong>do</strong> cargo de Professora,N2-B, lotada na Secretaria <strong>Municipal</strong> de Educação - SME.<br />

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

CARLOS PEREIRA VON SOSHTEN<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

PORTARIA Nº 134/2012-AP/A, DE 10 DE MAIO DE 2012<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo<br />

55, VII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, combina<strong>do</strong> com o artigo 19, inciso I, da Lei<br />

Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em vista o que consta no Processo nº<br />

00000.060064/2011-32 – NATALPREV,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Conceder aposenta<strong>do</strong>ria voluntária, nos termos <strong>do</strong> artigo 6º, da Emenda Constitucional<br />

nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combina<strong>do</strong> com o § 5º <strong>do</strong> artigo 40, da Constituição<br />

Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho<br />

de 2005, em consonância com a Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, artigos 78 e 79 da<br />

Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica<br />

<strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, de 03 de abril de 1990, ao servi<strong>do</strong>r SEBASTIÃO MARTINS SOBRINHO,<br />

matrícula nº 06.236-7, ocupante <strong>do</strong> Cargo de Professor, N2-M, conforme Portaria nº 9.528,<br />

de 14 de outubro de 2011, lota<strong>do</strong> na Secretaria <strong>Municipal</strong> de Educação – SME, com paridade<br />

e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,<br />

acresci<strong>do</strong>s das seguintes vantagens:<br />

- 05 (cinco) quinquênios, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos <strong>do</strong><br />

artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999.<br />

Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupa<strong>do</strong> pelo servi<strong>do</strong>r.<br />

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

PORTARIA Nº 135/2012-AP/A, DE 10 DE MAIO DE 2012<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo<br />

55, VII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, combina<strong>do</strong> com o artigo 19, inciso I, da Lei<br />

Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em vista o que consta no Processo nº<br />

00000.001486/2012-57 – NATALPREV,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Conceder aposenta<strong>do</strong>ria voluntária nos termos <strong>do</strong> artigo 6º, da Emenda Constitucional<br />

nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combina<strong>do</strong> com o § 5º, <strong>do</strong> Artigo 40 da Constituição<br />

Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de<br />

julho de 2005, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005<br />

e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, de 03 de abril de 1990, à<br />

funcionária LIRIAN GOMES MACHADO, matrícula nº 09.882-5, ocupante <strong>do</strong> Cargo de Professor,<br />

N2-J, conforme Portaria nº 919/2010-A.P., de 18 de junho de 2010, lotada na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo<br />

6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combina<strong>do</strong> com o artigo 2º da Emenda Constitucional<br />

nº 47/05 acresci<strong>do</strong>s das seguintes vantagens:<br />

- 04 (quatro) quinquênios, correspondente a 20% (vinte por cento), nos termos <strong>do</strong> artigo 12,<br />

§ 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999.<br />

Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupa<strong>do</strong> pela servi<strong>do</strong>ra.<br />

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

PORTARIA Nº 136/2012-AP/A, DE 10 DE MAIO DE 2012<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo<br />

55, VII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, combina<strong>do</strong> com o artigo 19, inciso I, da Lei<br />

Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em vista o que consta no Processo nº<br />

00000.075583/2011-03 – NATALPREV,<br />

CONSIDERANDO que no Ato primitivo de aposenta<strong>do</strong>ria, nº 0058/2011-GS, de 11 de janeiro<br />

de 2011, publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Município, de 03 de fevereiro de 2011, a servi<strong>do</strong>ra<br />

encontra-se enquadrada como N2-F, conforme a Portaria nº 918/2010-AP, de 18 de junho de<br />

2010, porém, depois de publicada a referida Portaria de aposenta<strong>do</strong>ria, foi constata<strong>do</strong> um<br />

novo enquadramento: N2-G, conforme Portaria de nº 2.050/2011-A.P., de 14 de outubro de<br />

2011 com efeitos retroagi<strong>do</strong>s a janeiro de 2011, ou seja, antes da publicação <strong>do</strong> ato de aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

CONSIDERANDO que a Administração pode rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quan<strong>do</strong><br />

eiva<strong>do</strong>s de erro ou vício e desde que respeitan<strong>do</strong> o contraditório e a ampla defesa;<br />

RESOLVE: Retificar o Ato Primitivo nº 0058/2011-GS, de 11 de janeiro de 2011, publica<strong>do</strong> no<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município de 03 de fevereiro de 2011, que passará a ter a seguinte redação:<br />

Art. 1º - Conceder aposenta<strong>do</strong>ria voluntária nos termos <strong>do</strong> artigo 6º da Emenda Constitucional<br />

nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combina<strong>do</strong> com o § 5º, <strong>do</strong> artigo 40 da Constituição<br />

Federal de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho<br />

de 2005, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo<br />

76, inciso XXIII, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, de 03 de abril de 1990, à funcionária<br />

ANA MARLUCE DE BRITO SASSI, matrícula nº 12.753-1, ocupante <strong>do</strong> Cargo de Professor N2-G,<br />

conforme Portaria de nº 2.050/2011-A.P., de 14 de outubro de 2011, lotada na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo<br />

6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acresci<strong>do</strong>s das seguintes vantagens:<br />

- 03 (três) quinquênios, correspondente a 15% (quinze por cento), nos termos <strong>do</strong> artigo 12,<br />

§ 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999.<br />

Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupa<strong>do</strong> pela servi<strong>do</strong>ra.<br />

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seus efeitos à<br />

data <strong>do</strong> Ato primitivo de aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

PORTARIA Nº 137/2012-AP/A, DE 10 DE MAIO DE 2012<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo<br />

55, VII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, combina<strong>do</strong> com o artigo 19, inciso I, da Lei<br />

Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em vista o que consta no Processo nº<br />

00000.068421/2010-20 – NATALPREV,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Conceder aposenta<strong>do</strong>ria voluntária nos termos <strong>do</strong> artigo 6º, da Emenda Constitucional<br />

nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combina<strong>do</strong> com o artigo 2º da Emenda Constitucional<br />

nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de<br />

2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong> de 03 de abril de 1990,<br />

à funcionária MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE MORAIS, matrícula nº 05.499-2, ocupante <strong>do</strong><br />

cargo de Professor, N1-J, conforme a Portaria nº 535/2005-A.P., de 11 de março de 2005,<br />

lotada na Secretaria <strong>Municipal</strong> de Educação – SME, com paridade e proventos integrais,<br />

cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combina<strong>do</strong> com o artigo 2º<br />

da Emenda Constitucional nº 47/05, acresci<strong>do</strong>s das seguintes vantagens:<br />

- 06 (seis) quinquênios, correspondente a 30% (trinta por cento), nos termos <strong>do</strong> artigo 12, §<br />

6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999;<br />

- Gratificação por Título à razão de 10% (dez por cento), de acor<strong>do</strong> com o artigo 63 e seus<br />

parágrafos, da Lei 3.586, de 08 de outubro de 1987, combina<strong>do</strong> com o artigo 41, inciso I da<br />

Lei Complementar nº 016, de 02 de julho de 1998.<br />

Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupa<strong>do</strong> pela servi<strong>do</strong>ra.<br />

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

PORTARIA Nº 138/2012-AP/A, DE 10 DE MAIO DE 2012<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo<br />

55, VII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, combina<strong>do</strong> com o artigo 19, inciso I, da Lei<br />

Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em vista o que consta no Processo nº<br />

00000.009260/2012-02 – NATALPREV,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Conceder aposenta<strong>do</strong>ria voluntária, nos termos <strong>do</strong> artigo 6º, da Emenda Constitucional<br />

nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combina<strong>do</strong> com o artigo 2º da Emenda Constitucional<br />

nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de<br />

2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, de 03 de abril de 1990,<br />

à funcionária ILZA NUNES MOREIRA, matrícula nº 05.743-6, integrante <strong>do</strong> Grupo de Apoio e<br />

Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992,<br />

lotada na Secretaria <strong>do</strong> <strong>Municipal</strong> de Educação – SME, com paridade e proventos integrais,<br />

cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combina<strong>do</strong> com o artigo 2º<br />

da Emenda Constitucional nº 47/05 acresci<strong>do</strong>s das seguintes vantagens:<br />

- 06 (seis) quinquênios, correspondente a 30% (trinta por cento), nos termos <strong>do</strong> artigo 12, §<br />

6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999.<br />

Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupa<strong>do</strong> pela servi<strong>do</strong>ra.<br />

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

PORTARIA Nº 139/2012-AP/A, DE 10 DE MAIO DE 2012<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo<br />

55, VII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, combina<strong>do</strong> com o artigo 19, inciso I, da Lei<br />

Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em vista o que consta no Processo nº<br />

00000.014090/2012-70 – NATALPREV,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Conceder aposenta<strong>do</strong>ria voluntária nos termos <strong>do</strong> artigo 6º, da Emenda Constitucional


Página 4<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combina<strong>do</strong> com o § 5º <strong>do</strong> artigo 40 da Constituição<br />

Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho<br />

de 2005, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo<br />

76, inciso XXIII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, de 03 de abril de 1990, à funcionária<br />

RITA DE CÁSSIA ROCHA PIRES, matrícula nº 06.634-6, ocupante <strong>do</strong> cargo de Professor, N1-M,<br />

conforme Portaria nº 919/2010-A.P., de 18 de junho de 2010, lotada na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da<br />

Emenda Constitucional nº 41/03, combina<strong>do</strong> com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº<br />

47/05, acresci<strong>do</strong>s das seguintes vantagens:<br />

- 05 (cinco) quinquênios, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos <strong>do</strong><br />

artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999;<br />

- Gratificação por Título à razão de 10% (dez por cento), de acor<strong>do</strong> com o artigo 63 e seus<br />

parágrafos, da Lei 3.586, de 08 de outubro de 1987, combina<strong>do</strong> com o artigo 41, inciso I da<br />

Lei Complementar nº 016, de 02 de julho de 1998.<br />

Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupa<strong>do</strong> pela servi<strong>do</strong>ra.<br />

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

PORTARIA Nº 140/2012-AP/P, DE 11 DE MAIO DE 2012<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo<br />

55, VIII, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, combina<strong>do</strong> com o artigo 19, inciso I, da Lei<br />

Complementar nº 110, de 24 de julho de 2009, e ten<strong>do</strong> em vista o que consta no Processo n°<br />

00000.020255/2012-42 NATALPREV, de 27/03/2012,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º- EXTINGUIR o benefício de Pensão Previdenciária Temporária constante na Portaria<br />

1.262/2009-G.S. - SEGELM, de 01 de setembro de 2009, em nome de LAÍS MEDEIROS DE<br />

DEUS, inscrita no CPF nº 013.336.784-36, conforme artigo 46, II, da Lei Complementar nº 063,<br />

de 11 de outubro de 2005 e REVERTER em favor da pensionista MARIA MARLENE GALVÃO DE<br />

DEUS, inscrita no CPF nº 012.819.214-32, conforme artigo 46, § 1º, da Lei Complementar nº<br />

063, de 11 de outubro de 2005, com valor correspondente a totalidade da remuneração <strong>do</strong><br />

servi<strong>do</strong>r no cargo efetivo, em que teria direito no seu falecimento, conforme disposto no artigo<br />

40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n°<br />

041, de 19 de dezembro de 2003, cumula<strong>do</strong> com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de<br />

18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.<br />

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a<br />

data <strong>do</strong> requerimento, conforme parágrafo único <strong>do</strong> artigo 44 da Lei Complementar nº 063,<br />

de 11 de outubro de 2005.<br />

BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO<br />

MARIA MARLENE GALVÃO DE DEUS PENSÃO DEFINITIVA 100%<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

PORTARIA Nº 144/2012 – A.P., DE 14 DE MAIO DE 2012<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo<br />

55, VII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, combina<strong>do</strong> com o artigo 19, inciso I, da Lei<br />

Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em vista o que consta no Processo n°<br />

00000.017327/2012-74, NATALPREV, de 14/03/2012,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º- Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Definitiva,<br />

conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor<br />

de ESPEDITO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF nº 011.073.958-28, em virtude de ter<br />

preenchi<strong>do</strong> os requisitos conforme artigo 9°, inciso I, § 1°, da Lei Complementar nº 063/05,<br />

na qualidade de companheiro reconheci<strong>do</strong> judicialmente da ex-servi<strong>do</strong>ra municipal, FRANCISCA<br />

ERNEIDE LOURENÇO, matrícula nº 16.300-1, falecida em 15 de janeiro de 2010, com valor<br />

correspondente a totalidade <strong>do</strong>s proventos da ex-servi<strong>do</strong>ra, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu falecimento,<br />

conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela<br />

Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumula<strong>do</strong> com o artigo 2°, inciso<br />

I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063,<br />

de 11 de outubro de 2005.<br />

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a 14<br />

de março de 2012, data <strong>do</strong> requerimento, conforme disposto no Artigo 42, inciso II, da Lei<br />

Complementar nº 063/05.<br />

BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO<br />

ESPEDITO GOMES DA SILVA PENSÃO DEFINITIVA 100%<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

PORTARIA Nº 145/2012 – A.P., DE 14 DE MAIO DE 2012<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo<br />

55, VII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, combina<strong>do</strong> com o artigo 19, inciso I, da Lei<br />

Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em vista o que consta no Processo n°<br />

00000.016809/2012-15, NATALPREV, de 13/03/2012,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º- Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Definitiva,<br />

conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor<br />

de WOLKIO MEDEIROS DE SALES, inscrito no CPF nº 130.697.134-91, em virtude de ter<br />

preenchi<strong>do</strong> os requisitos conforme artigo 9°, inciso I, § 1°, da Lei Complementar nº 063/05,<br />

na qualidade de cônjuge da ex-servi<strong>do</strong>ra municipal, IONE SOARES DA CRUZ SALES, matrícula<br />

nº 35.407-4, falecida em 07 de março de 2012, com valor correspondente a totalidade <strong>do</strong>s<br />

vencimentos da ex-servi<strong>do</strong>ra, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, §<br />

7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de<br />

19 de dezembro de 2003, cumula<strong>do</strong> com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de<br />

junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.<br />

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a 07<br />

de março de 2012, data <strong>do</strong> óbito da ex-servi<strong>do</strong>ra, conforme disposto no Artigo 42, inciso I,<br />

da Lei Complementar nº 063/05.<br />

BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO<br />

WOLKIO MEDEIROS DE SALES PENSÃO DEFINITIVA 100%<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

PORTARIA Nº 146/2012, DE 14 DE MAIO DE 2012<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo<br />

55, VII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, combina<strong>do</strong> com o artigo 19, inciso I, da Lei<br />

Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em vista o que consta no Processo n°<br />

00000.014228/2012-31, NATALPREV, de 02/03/2012,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º- Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Definitiva,<br />

conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de<br />

CELMA CARDOSO DA SILVA, inscrita no CPF nº 393.067.124-72, em virtude de ter preenchi<strong>do</strong><br />

os requisitos conforme artigo 9°, inciso I, § 1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade<br />

de companheira reconhecida judicialmente <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r municipal, MANOEL CORDEIRO DE<br />

MOURA, matrícula nº 02.167-9, faleci<strong>do</strong> em 09 de julho de 2009, com valor correspondente<br />

a totalidade <strong>do</strong>s proventos <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu falecimento, conforme disposto no<br />

artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional<br />

n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumula<strong>do</strong> com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887,<br />

de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.<br />

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a 21<br />

de março de 2012, data <strong>do</strong> trânsito em julga<strong>do</strong> da ação de reconhecimento de união estável,<br />

conforme disposto no artigo 42, inciso III, da Lei Complementar nº 063/05.<br />

BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO<br />

CELMA CARDOSO DA SILVA PENSÃO DEFINITIVA 100%<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

PORTARIA Nº 147/2012-AP/A, DE 15 DE MAIO DE 2012<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo<br />

artigo 55, VII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> <strong>Natal</strong>, combina<strong>do</strong> com o artigo 19, inciso I, da<br />

Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em vista o que consta no Processo<br />

nº 00000.027877/2012-00 – NATALPREV,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Conceder aposenta<strong>do</strong>ria voluntária nos termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso I, II e III da Emenda<br />

Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 76 da Lei Complementar nº 063, de 11 de<br />

outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, de 03 de abril<br />

de 1990, à servi<strong>do</strong>ra DENISE FERREIRA PRAÇA, matrícula nº 00.264-0, integrante <strong>do</strong> Grupo<br />

de Nível Superior – GNS, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992,<br />

lotada no Instituto de Previdência Social <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong> – NATALPREV,<br />

com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº<br />

47/2005, combina<strong>do</strong> com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acresci<strong>do</strong>s das<br />

seguintes vantagens:<br />

- 05 (cinco) quinquênios, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos <strong>do</strong><br />

artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999;<br />

- Gratificação Incorporada, Símbolo CC-3, Processo nº 53.186/94 – IPLANAT, de 31 de outubro<br />

de 1994, em consonância com o artigo 76, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, de 03 de abril de 1990.<br />

Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupa<strong>do</strong> pela servi<strong>do</strong>ra.<br />

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

PORTARIA Nº 148/2012-AP/A, DE 15 DE MAIO DE 2012<br />

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo<br />

55, VII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> <strong>Natal</strong>, combina<strong>do</strong> com o artigo 19, inciso I, da Lei<br />

Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em vista o que consta no Processo nº<br />

00000.009240/2012-23 – NATALPREV,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Conceder aposenta<strong>do</strong>ria voluntária nos termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso I, II e III da<br />

Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combina<strong>do</strong> com o artigo 76 da Lei<br />

Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, à servi<strong>do</strong>ra MARIA VILMA OLIVEIRA DO<br />

NASCIMENTO, matrícula nº 09.793-4, integrante <strong>do</strong> Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG,<br />

Padrão A, Nível VI, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, lotada na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 3º<br />

da Emenda Constitucional nº 47/2005, combina<strong>do</strong> com o artigo 7º, da Emenda Constitucional<br />

nº 41/2003, acresci<strong>do</strong>s das seguintes vantagens:<br />

- 05 (cinco) quinquênios, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos <strong>do</strong><br />

artigo 12, § 6º, da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999.<br />

Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupa<strong>do</strong> pela servi<strong>do</strong>ra.<br />

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Micarla de Sousa<br />

PREFEITA<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV


NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

Página 5<br />

*TERMO DE PARCELAMENTO FIRMADO EM 29 DE MAIO DE 2012.<br />

Contratantes: MUNICÍPIO DE NATAL e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO<br />

MUNICÍPIO DE NATAL – NATALPREV<br />

Objeto: PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS<br />

Início da Vigência: DATA DE PUBLICAÇÃO<br />

Prazo: 60 meses<br />

Valor mensal: R$ 546.509,59 (quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos e nove reais e<br />

cinquenta e nove centavos)<br />

<strong>Natal</strong>, 11 de junho de 2012.<br />

Assinaturas:<br />

MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER - PREFEITA<br />

SYLVIO EUGENIO DE ARAUJO MEDEIROS - PRESIDENTE DO NATALPREV<br />

TESTEMUNHAS: ZÉLIA APARECIDA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE CAB RAL e JEANE BORGES DE OLIVEIRA<br />

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO<br />

SECRETARIAS DO MUNICÍPIO<br />

SECRETARIA DO GABINETE DA PREFEITA<br />

Na Publicação <strong>do</strong> Extrato de contrato Nº 010/2012, referente ao<br />

processo Nº 019337/2012-44 com a empresa Fixa Serviços Técnicos<br />

Ltda, feita através <strong>do</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> dia 06.06.2012,<br />

na página 06, solicitamos a sua retificação.<br />

ONDE SE LÊ:<br />

CNPJ: 06.292.496/0001-09<br />

LEIA-SE:<br />

CNPJ: 04.482.256/0001-33<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

PORTARIA Nº. 0978/2012-GS/SEGELM, DE 19 DE MARÇO DE 2012.<br />

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas<br />

atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica <strong>do</strong><br />

Município, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publica<strong>do</strong> no<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 035798/2011-83,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, prevista no artigo<br />

115, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto <strong>do</strong>s Funcionários Públicos Municipais),<br />

com redação dada pela Lei nº. 4.060, de 12 de março de 1992, à servi<strong>do</strong>ra INACIA ELIAS DE<br />

CASTRO, matrícula nº. 10.153-2, ocupante <strong>do</strong> cargo de Médico, <strong>do</strong> Grupo de Nível Superior - GNS,<br />

Padrão C, Nível I, lotada na Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde - SMS, pelo perío<strong>do</strong> de 02 (<strong>do</strong>is) anos.<br />

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

CARLOS PEREIRA VON SOHSTEN<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

PORTARIA Nº. 2071/2012-GS/SEGELM, DE 22 DE MAIO DE 2012.<br />

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA,, no uso de suas<br />

atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica <strong>do</strong><br />

Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publica<strong>do</strong> no<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município de 26 de janeiro de 2011,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servi<strong>do</strong>res abaixo relaciona<strong>do</strong>s, ocupantes de<br />

cargos de provimento em comissão da Secretaria <strong>Municipal</strong> de Serviços Urbanos - SEMSUR,<br />

referente ao exercício 2011/2012, na forma seguinte:<br />

Nº. Processo Nome Denominação de Cargo Símb Perío<strong>do</strong><br />

026228/2012-83 GILBERTO ALVES DA SILVA Chefe <strong>do</strong> Setor de Acompanhamento de Operações CS 01/06 A 30/06/2012<br />

027102/2012-26 JEOVA IGOR DE SOUZA PAIVA Chefe <strong>do</strong> Setor de Controle de Atividades de Feiras CS 01/06 A 30/06/2012<br />

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

CARLOS PEREIRA VON SOHSTEN<br />

Secretário <strong>Municipal</strong> de Administração e Gestão Estratégica<br />

PORTARIA Nº. 2118/2012-GS/SEGELM, DE 28 DE MAIO DE 2012.<br />

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas<br />

atribuições legais, ten<strong>do</strong> em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica <strong>do</strong><br />

Município, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publica<strong>do</strong> no<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 021278/2012-74,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Conceder prorrogação de licença para trato de interesse particular, sem vencimentos,<br />

prevista no artigo 115, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto <strong>do</strong>s<br />

Funcionários Públicos Municipais), com redação dada pela Lei nº. 4.060, de 12 de março de<br />

1992, à servi<strong>do</strong>ra INDIRA CELLI XAVIER DA SILVA GOMES, matrícula nº. 44.345-0, ocupante <strong>do</strong><br />

cargo de Assistente Administrativo, <strong>do</strong> Grupo de Nível Médio - GNM, Padrão A, Nível I, lotada na<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, por um perío<strong>do</strong> de 01 (um) ano.<br />

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Carlos Pereira von Sohsten<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

Os Pregoeiros da <strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> <strong>Natal</strong>, através da SEGELM, localizada na Rua Santo Antônio, 665<br />

– Cidade Alta, nesta Capital, telefone, (84) 3232-8329, torna público que estará realizan<strong>do</strong><br />

licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por lote, cujo objeto, data e<br />

hora, seguem abaixo elenca<strong>do</strong>s.<br />

Processo Pregão Presencial Objeto Data Hora<br />

027849/2012-84 24.010/12 - SEHARPE<br />

Contratação de empresa especializada<br />

na prestação <strong>do</strong>s serviços de locação de<br />

aparelhos de ar condiciona<strong>do</strong>.<br />

22.06.12 10:00<br />

O <strong>Edital</strong> da referida licitação encontra-se fixa<strong>do</strong> no quadro de aviso da SEGELM, assim<br />

como a disposição <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, através <strong>do</strong> site: http://compras.natal.rn.gov.br/<br />

ou pelo e-mail: pregao.segelm@natal.rn.gov.br,<br />

<strong>Natal</strong>, 11 de junho de 2012.<br />

Os Pregoeiros<br />

*AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 24.003/2012 - SEMPLA<br />

A Pregoeira da Secretaria <strong>Municipal</strong> de Administração e Gestão Estratégica – SEGELM,<br />

objetivan<strong>do</strong> o grau de competitividade preconiza<strong>do</strong> pela administração, torna pública a<br />

realização <strong>do</strong> certame abaixo especifica<strong>do</strong>:<br />

Pregão Eletrônico nº 24.003/2012 – SEMPLA Processo: 055420/2011-04 - SEMPLA<br />

Objeto: Contratação de empresa para a prestação <strong>do</strong>s serviços de transmissão de da<strong>do</strong>s para<br />

intercalação das unidades da <strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> <strong>Natal</strong>, conforme o conti<strong>do</strong> no Anexo I - Termo de Referência <strong>do</strong> edital.<br />

<strong>Edital</strong> a partir de: 12/06/2012, no site www.comprasnet.gov.br<br />

Entrega da Proposta: a partir de 12/06/2012, no endereço: www.comprasnet.gov.br<br />

Abertura: em 22/06/2012 às 09h30min, no endereço: www.comprasnet.gov.br<br />

<strong>Natal</strong>, 11 de maio de 2012.<br />

Maria Izilda Siqueira Fontes - Pregoeira<br />

*Republica<strong>do</strong> por incorreção.<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

TERMO DE ADJUDICAÇÃO<br />

Processo nº 025001/2012-11 - SME/PMN<br />

Pregão Presencial nº 15.014.2012 – SME/PMN<br />

Objeto: aquisição de material de higiene e limpeza para atender às necessidades da<br />

Rede <strong>Municipal</strong> de Ensino e desta Secretaria.<br />

Adjudico o objeto <strong>do</strong> procedimento licitatório supracita<strong>do</strong> às empresas: POLIMAX COMÉRCIO<br />

DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA, nos lotes 05, 06 e 09, pelo valor total de R$ 43.370,80<br />

(quarenta e três mil, trezentos e setenta reais e oitenta centavos); e W T COMÉRCIO<br />

E REPRESENTAÇÕES LTDA, nos lotes 01, 02, 03, 04, 07, 08 e 10, pelo valor total de R$<br />

468.380,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais).<br />

E informa que o processo se encontra com vistas abertas à disposição <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, na<br />

Rua Fabrício Pedroza, 915, salas 300 e 301, Areia Preta, <strong>Natal</strong>/RN, das 8 às 12 horas.<br />

<strong>Natal</strong>, 11 de junho de 2012.<br />

Denise da Mata Oliveira Pra<strong>do</strong> - Pregoeira<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

Processo nº 025001/2012-11 - SME/PMN<br />

Pregão Presencial nº 15.014.2012 – SME/PMN<br />

Objeto: aquisição de material de higiene e limpeza para atender às necessidades da<br />

Rede <strong>Municipal</strong> de Ensino e desta Secretaria.<br />

Homologo o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> procedimento licitatório supracita<strong>do</strong>, cujo objeto foi adjudica<strong>do</strong> às<br />

empresas: POLIMAX COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA, nos lotes 05, 06 e 09,<br />

pelo valor total de R$ 43.370,80 (quarenta e três mil, trezentos e setenta reais e oitenta<br />

centavos); e W T COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, nos lotes 01, 02, 03, 04, 07, 08 e 10,<br />

pelo valor total de R$ 468.380,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta<br />

reais), para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos <strong>do</strong> art. 8º, inciso VI, <strong>do</strong><br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº 7.652/2005.<br />

<strong>Natal</strong>, 11 de junho de 2012.<br />

José Walter da Fonsêca - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PMN<br />

JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO<br />

Processo nº 019646/2012-14 - SME/PMN<br />

Concorrência nº 15.002.2012 – CPL/SME/PMN<br />

Objeto: construção de uma creche tipo “B”, no bairro Potengi, e uma tipo “C”, no bairro Nossa<br />

Senhora da Apresentação (lote 01); e construção de uma creche tipo “B”, no bairro Guarapes,<br />

e uma tipo “C”, no bairro Planalto (lote 02).<br />

A Comissão Permanente de Licitação – CPL/SME/PMN torna público, para fins de intimação e<br />

conhecimento, que inabilitou a empresa ARKO CONSTRUÇÕES LTDA, participante <strong>do</strong> lote 01,<br />

e habilitou a empresa ESCALA ENGENHARIA LTDA, participante <strong>do</strong> lote 02 da licitação acima referida.<br />

Diante disso, a Comissão, com fulcro no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93, estabelece o prazo<br />

de 08 (oito) dias úteis, a contar desta data, para apresentação de nova <strong>do</strong>cumentação<br />

escoimada das causas da inabilitação.<br />

O processo se encontra com vistas abertas à disposição <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, na Rua Fabrício<br />

Pedroza, 915, salas 300 e 301, Areia Preta, <strong>Natal</strong>/RN, das 8 às 13 horas.<br />

<strong>Natal</strong>, 11 de junho de 2012.<br />

Denise da Mata Oliveira Pra<strong>do</strong> - Presidente


Página 6<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

PORTARIA Nº 238/2012-GS/SMS, DE 11 DE JUNHO DE 2012.<br />

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV,<br />

alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela<br />

Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 2313/2012-GS/SMS.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º DESIGNAR o servi<strong>do</strong>r Luciano de Lima Flor – Diretor <strong>do</strong> Distrito Sanitário Oeste, para<br />

ser o Gestor que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 049/2012 – Elma Medeiros de Figueire<strong>do</strong>.<br />

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

MARIA DO PERPETUO SOCORRO L. NOGUEIRA<br />

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

PORTARIA Nº 239/2012-GS/SMS, DE 11 DE JUNHO DE 2012.<br />

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV,<br />

alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela<br />

Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 2314/2012-GS/SMS.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º DESIGNAR a servi<strong>do</strong>ra LILIANE COSTA DE QUEIRÓZ PINHEIRO- Matrícula nº 17.447-<br />

5 – Diretora <strong>do</strong> Distrito Sanitário Leste, para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o<br />

Contrato nº 048/2012 – IZABEL CRISTINA CÂMARA CHAGAS.<br />

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

MARIA DO PERPETUO SOCORRO L. NOGUEIRA<br />

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

PORTARIA Nº 240/2012-GS/SMS, DE 11 DE JUNHO DE 2012.<br />

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV,<br />

alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela<br />

Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 2315/2012-GS/SMS.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º DESIGNAR a servi<strong>do</strong>ra ELIONE BATISTA DA COSTA Diretora <strong>do</strong> Distrito Sanitário Norte<br />

II, para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 047/2012 – TÁRCIO MARTINS DE SÁ.<br />

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

MARIA DO PERPETUO SOCORRO L. NOGUEIRA<br />

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

PORTARIA Nº 242/2012-GS/SMS DE 11 DE JUNHO DE 2012.<br />

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo<br />

5º, XIV, L da Lei Complementar nºs 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas<br />

pela Lei Complementar n° 061/2005, e ofício n° 2320/2012-GS/SMS.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1° - DESIGNAR as servi<strong>do</strong>ras abaixo relacionadas para sob a presidência da primeira,<br />

compor a Comissão de Sindicância <strong>do</strong> Processo de nº 085342/2011-64 – GUIOMAR DA ROCHA<br />

MEDEIROS:<br />

- Silvia Carla Souza Silva - Presidente<br />

- Elione Batista da Costa - Membro<br />

- Geise Morais Furta<strong>do</strong> - Membro<br />

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Maria <strong>do</strong> Perpétuo Socorro L. Nogueira<br />

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

*PORTARIA N° 233/2012-GS/SMS DE 01 DE JUNHO DE 2012.<br />

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo<br />

5°, XIV, L, da Lei Complementar n os 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas<br />

pela Lei Complementar n° 061/2005 e Ofício n° 2164/2012-GS/SMS,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1° - Designar os servi<strong>do</strong>res abaixo relaciona<strong>do</strong>s para sob a presidência <strong>do</strong> primeiro,<br />

constituir comissão para análise <strong>do</strong> Processo Seletivo para contratação de O.S. para gerir a<br />

UPA da Cidade da Esperança.<br />

Francisco Assis Rocha Viana - Presidente;<br />

Maria <strong>do</strong> Céu de Brito Mendes - Membro;<br />

Thiago Queiroz Carneiro - Membro;<br />

Sijara Policarpo Nóbrega - Suplente;<br />

Eugênio Pacelli de Sousa Teixeira - Suplente;Débora Guilherme da Silva Santos - Suplente.<br />

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

Maria <strong>do</strong> Perpetuo Socorro Lima Nogueira<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

*Republicada por incorreção.<br />

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 006/2012<br />

GESTÃO PARA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, DAS<br />

UNIDADES DE PRONTO ANTENDIMENTO – UPA DA CIDADE DA ESPERANÇA, POR ENTIDADE DE<br />

DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.<br />

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL, <strong>do</strong>ravante denominada SMS, torna público para<br />

conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, que fará realizar processo público de Seleção para a escolha<br />

de entidade de direito priva<strong>do</strong> sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, para<br />

celebrar Contrato de Gestão de operacionalização e execução das ações e serviços de saúde<br />

na Unidade de Pronto Atendimento – UPA DA CIDADE DA ESPERANÇA.<br />

A partir da publicação da NOAS-SUS 01/01 e da NOAS-SUS 01/02, o Ministério da Saúde as<br />

Secretarias Estaduais de Saúde, através <strong>do</strong> CONASS, e as Secretarias Municipais de Saúde,<br />

através <strong>do</strong> CONASEMS, desencadearam diversas atividades de planejamento e de adequação<br />

de seus modelos assistenciais e de gestão.<br />

Neste contexto, a organização de redes assistenciais foi tida como essencial para a organização<br />

<strong>do</strong> modelo hierarquiza<strong>do</strong> preconiza<strong>do</strong>, a fim de garantir o acesso universal, equânime e<br />

integral, fortalecen<strong>do</strong> o processo de descentralização <strong>do</strong> SUS, pauta<strong>do</strong> na regionalização e<br />

com ênfase nas novas atribuições <strong>do</strong>s municípios.<br />

Desse mo<strong>do</strong>, em 2002, foi publicada a Portaria n° 2.048/GM, que aprovou o Regulamento<br />

Técnico <strong>do</strong>s sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Posteriormente, foram publicadas<br />

as Portarias n.º 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, ten<strong>do</strong> a primeira instituída a Política<br />

Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas,<br />

respeitadas as competências das três esferas e pré-hospitalar móvel da Política Nacional de<br />

Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às<br />

Urgências - Samu 192, em municípios e regiões <strong>do</strong> o território brasileiro, no âmbito <strong>do</strong> Sistema<br />

Único de Saúde. No ano de 2004, a Portaria GM nº 1.828, fundamentada nas anteriores,<br />

instituiu incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica<br />

de Urgência em esta<strong>do</strong>s, municípios e regiões de to<strong>do</strong> o território Nacional.<br />

No entanto, o constante processo de aprimoramento <strong>do</strong> SUS impôs novas regulamentações<br />

pertinentes à matéria, complementan<strong>do</strong> o teor estabeleci<strong>do</strong> pelas Portarias em vigor,<br />

consideran<strong>do</strong> a necessidade de garantir atendimento de urgência oportuno e qualifica<strong>do</strong> na<br />

conformação de Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde, a expansão da Rede Nacional SAMU<br />

192 e a necessidade de dar retaguarda adequadamente estruturada, qualificada e pactuada<br />

ao atendimento pré-hospitalar móvel e ainda, a necessidade de aprimorar as condições para<br />

a implementação de to<strong>do</strong>s os componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências, a<br />

Política Nacional de Humanização e suas diretrizes relativas aos serviços de urgência, bem<br />

como, para a adequação às Diretrizes Operacionais <strong>do</strong> Pacto pela Saúde - Pactos pela Vida,<br />

em Defesa <strong>do</strong> SUS e de Gestão - conforme a Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de<br />

2006, notadamente no que dizia respeito às responsabilidades <strong>do</strong> Termo de Compromisso de<br />

Gestão Federal, Estaduais e Municipais, aos termos <strong>do</strong> item 5 <strong>do</strong> Anexo da Portaria n° 648/<br />

GM/MS, de 28 de março de 2006, da Política Nacional de Atenção Básica, que estabeleceu<br />

como característica <strong>do</strong> processo de trabalho das equipes neste nível de atenção a realização<br />

de primeiro atendimento às urgências médicas, e ao disposto pela Portaria nº 204/GM/MS,<br />

de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabeleci<strong>do</strong>s pela Portaria n°<br />

837/GM/MS, de 23 de abril de 2009. Para tanto, publicada a Portaria n° 1.020/GM, de 13 de<br />

maio de 2009, definin<strong>do</strong> as diretrizes para a implantação <strong>do</strong> componente pré-hospitalar fixo<br />

(UPA), visan<strong>do</strong> à organização das redes corregionais de atenção integral as urgências, em<br />

conformidade com a política Nacional de Atenção as Urgências.<br />

Portanto, as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, caracterizadas como componentes<br />

pré-hospitalar fixo, são estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas<br />

de Saúde e as portas de urgência hospitalares, onde, em conjunto com estas ultimas, compõe<br />

uma rede organizada de Atenção as Urgências.<br />

Tais premissas levaram a Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde de <strong>Natal</strong> - SMS/<strong>Natal</strong> a proceder<br />

à avaliação <strong>do</strong>s seus serviços de atendimento às urgências e emergências, constatan<strong>do</strong>-se<br />

que as estruturas existentes não condiziam com as prerrogativas colocadas pelas diretrizes<br />

nacionais, posto que o perfil das unidades que dispunham desta modalidade de atendimento<br />

não correspondia, em termos de instalações físicas, configuração, contingente de profissionais<br />

e capacidade resolutiva, às necessidades operacionais para atendimento das formulações<br />

apontadas pela Política de Atenção às Urgências. Apesar da SMS/<strong>Natal</strong> dispor <strong>do</strong> componente<br />

pré-hospitalar móvel implanta<strong>do</strong> SAMU/<strong>Natal</strong>), deixava a desejar em relação à organização <strong>do</strong><br />

componente pré-hospitalar fixo (UPA).<br />

I – OBJETO<br />

GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE em regime de<br />

24 horas, que assegure assistência universal e gratuita à população na Unidade de Pronto<br />

Atendimento - UPA DA CIDADE DA ESPERANÇA – situada a Avenida Paraíba, S/N - Bairro da<br />

Cidade da Esperança / <strong>Natal</strong>- Rio Grande <strong>do</strong> Norte, por entidades de direito priva<strong>do</strong> sem fins<br />

lucrativos, qualificadas como Organização Social no âmbito <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, no Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> rio Grande <strong>do</strong> Norte, conforme defini<strong>do</strong> neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />

II – PRAZOS<br />

2.1. Os prazos para a entrega <strong>do</strong>s Programas de Trabalho, objeto <strong>do</strong> presente processo de<br />

seleção, será de 15 (quinze) dias a contar da publicação <strong>do</strong> presente edital no Diário Oficial <strong>do</strong> Município;5<br />

2.2. O prazo inicial de vigência <strong>do</strong> Contrato de Gestão decorrente da presente seleção é de<br />

01 (um) ano a partir da sua assinatura poden<strong>do</strong> tal prazo ser prorroga<strong>do</strong>, após demonstrada<br />

a consecução <strong>do</strong>s objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e, ainda, a indicação,<br />

garantia e aprovação <strong>do</strong>s recursos orçamentários necessários para as despesas;<br />

2.3. O prazo para a assinatura <strong>do</strong> Contrato de Gestão será de até 30 (trinta) dias após a<br />

homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Processo de Seleção, observadas as condições previstas na<br />

Legislação Estadual e Federal aplicáveis, já citadas no presente instrumento convocatórias.<br />

2.4. To<strong>do</strong>s os prazos serão sempre conta<strong>do</strong>s em dias corri<strong>do</strong>s, salvo indicação em contrário.<br />

III - DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA.<br />

Os envelopes conten<strong>do</strong> a Documentação e os Programas de Trabalho serão recebidas ate às<br />

17 horas <strong>do</strong> dia 21 de Junho de 2012, na Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde – na sala da Comissão<br />

Permanente de Licitação – CPL (Rua Fabrício Pedrosa, 915, Petrópolis – Edifício Novo Hotel<br />

Ladeira <strong>do</strong> Sol, Bairro Areia Preta, pela Comissão Especial de Seleção.<br />

3.1. Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas, será<br />

marcada nova data e hora, utilizan<strong>do</strong>-se <strong>do</strong>s mesmos procedimentos da divulgação anterior;<br />

3.2. Das decisões da Comissão Especial de Seleção, caberá recurso que poderá ser interposto<br />

até 05 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong>s da data da publicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo de seleção<br />

no Diário Oficial <strong>do</strong> Município;<br />

3.3. Da interposição de Recurso caberá impugnação pelas demais Organizações Sociais<br />

proponentes, no prazo de 05(cinco) dias úteis conta<strong>do</strong>s da comunicação relativa à<br />

interposição <strong>do</strong> recurso;<br />

3.4 No mesmo prazo, a Comissão Especial de Seleção manifestar-se-á sobre o recurso,<br />

submenten<strong>do</strong>-o a decisão <strong>do</strong> titular da respectiva Secretaria;<br />

3.5. Este <strong>Edital</strong> de Seleção e seus anexos poderão ser obti<strong>do</strong>s na sede da Secretaria de<br />

Saúde <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>. na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL (Rua<br />

Fabrício Pedrosa, 915, Petrópolis – Edifício Novo Hotel Ladeira <strong>do</strong> Sol, Bairro Areia Preta, pela<br />

Comissão Especial de Seleção.<br />

IV - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />

4.1. Comprovação da sua condição de entidade jurídica de direito priva<strong>do</strong>, sem fins lucrativos,<br />

qualificada pelo Município de <strong>Natal</strong> como OS, nos Termos da Lei nº 6108 de 02 de Junho de<br />

2010, devidamente registra<strong>do</strong>s no Conselho Regional de Medicina da sede da entidade e com<br />

seus objetivos relaciona<strong>do</strong>s ao objeto deste <strong>Edital</strong> de Seleção. Na hipótese da entidade não ter<br />

sua sede no Esta<strong>do</strong> de Rio Grande <strong>do</strong> Norte, deverá providenciar seu registro junto ao Conselho<br />

Regional de Medicina <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Norte, como condição para assinatura <strong>do</strong> Contrato;<br />

4.2. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma)<br />

entidade na presente seleção;<br />

4.3. As entidades interessadas, antes da elaboração <strong>do</strong>s Programas de trabalho, deverão


NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

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proceder à verificação e comparação minuciosa de to<strong>do</strong>s os elementos técnicos forneci<strong>do</strong>s.<br />

4.4. As entidades deverão assumir to<strong>do</strong>s os custos associa<strong>do</strong>s à elaboração de suas<br />

propostas, não caben<strong>do</strong> nenhuma indenização pela aquisição <strong>do</strong>s elementos necessários à<br />

organização e apresentação das propostas;<br />

V – DA DOCUMENTAÇÃO E PROGRAMA DE TRABALHO<br />

5.1. O PROGRAMA DE TRABALHO, encabeçada por índice relacionan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos e<br />

as folhas em que se encontram, será apresenta<strong>do</strong> em 01 (uma) via numeradas e rubricadas,<br />

sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada, para fins de apreciação<br />

quanto aos parâmetros para as pontuações previstas no Anexo VI e deverá conter os<br />

elementos abaixo indica<strong>do</strong>s, obedecen<strong>do</strong> a seguinte ordem:<br />

5.1.1. Projeto técnico conten<strong>do</strong> o seu plano operacional, 01 (uma) via impressa e 01 (uma).<br />

via entregue em CD no formato de arquivo PDF, expressan<strong>do</strong>;<br />

a. Número <strong>do</strong> edital de seleção e o objeto <strong>do</strong> mesmo;<br />

b. Apresentação <strong>do</strong> Programa de Trabalho, conforme registro Roteiro apresenta<strong>do</strong> no anexo<br />

VI. A, previsto no anexo V conten<strong>do</strong> indispensavelmente;<br />

b.1. Definição de metas operacionais, indicativas de melhoria da eficiência e qualidade <strong>do</strong>.<br />

serviço, <strong>do</strong> ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução;<br />

b.2. Apresentação de indica<strong>do</strong>res adequa<strong>do</strong>s de desempenho, qualidade, produtividade,<br />

econômico – financeiro e de expansão, na apresentação <strong>do</strong>s serviços autoriza<strong>do</strong>s;<br />

C. Comprovação da regularidade jurídico – fiscal, trabalhista e da boa situação econômico –<br />

financeira da entidade, apresentan<strong>do</strong>;<br />

C.1. Ato constitutivo, Estatuto em vigor registra<strong>do</strong> em cartório, acompanha<strong>do</strong> da ata da eleição<br />

de sua atual diretoria;<br />

C.2. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;<br />

C.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver<br />

pertinente a sua finalidade e compatível com o objeto <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> de seleção;<br />

C.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e <strong>Municipal</strong> ou outra<br />

equivalente, na forma da Lei;<br />

C.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;<br />

C.6. Prova de regularidade relativa ao Fun<strong>do</strong> de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,<br />

através <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> de Regularidade de Situação – CRS;<br />

C.7. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Exercício, exigível em Lei, que<br />

comprovem a boa situação financeira da entidade vedada à substituição por Balancetes ou Balanço provisórios;<br />

C.7.1 O patrimônio líqui<strong>do</strong> mínimo deverá ser equivalente a 10% (dez por cento) <strong>do</strong> valor<br />

estima<strong>do</strong> da contratação ou deverá apresentar garantia mínima equivalente a 1% (hum por<br />

cento) <strong>do</strong> valor estima<strong>do</strong> da contratação, nas seguintes modalidades: fiança bancária, caução<br />

em dinheiro ou em título da dívida pública ou em seguro – garantia;<br />

C.8. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo (s) distribui<strong>do</strong>r (es) da sede da<br />

Entidade, emitida, no máximo, até 90 (noventa) dias antes da data de realização da Seleção;<br />

D. Comprovação de experiência técnica para desempenho da atividade objeto <strong>do</strong> Contrato de Gestão, apresentan<strong>do</strong>;<br />

D.1. Comprovação de experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto <strong>do</strong><br />

Contrato de Gestão Operacional, através de atesta<strong>do</strong>(s) forneci<strong>do</strong>s por pessoa(s) jurídica(s)<br />

de direito público ou priva<strong>do</strong> e/ou comprovação de experiência gerencial através da qualificação de seu corpo diretivo;<br />

D.2. Comprovação através da <strong>do</strong>cumentação legal, que a entidade possui no seu quadro,<br />

Responsável Técnico (médico), devidamente registra<strong>do</strong> no Conselho Regional de Medicina;<br />

E. Atesta<strong>do</strong> de Vistoria da Unidade de Saúde, conforme modelo (Anexo X);<br />

F. Especificação <strong>do</strong> Orçamento para execução <strong>do</strong> programa de trabalho, conforme modelo (Anexo VIII);<br />

G. Certifica<strong>do</strong> de Qualificação como organização social, nos termos de legislação <strong>Municipal</strong> que<br />

rege a matéria, emitida pela Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde;<br />

H. Declaração de I<strong>do</strong>neidade da Organização Social;<br />

I. Declaração da Organização Social que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV<br />

<strong>do</strong> artigo 87 da Lei Federal nº 8666/2003.<br />

5.1.2 Fica estabelecida a validade mínima da proposta, por 120 (cento e vinte) dias, conta<strong>do</strong>s<br />

a partir da data <strong>do</strong> seu recebimento pela Comissão Julga<strong>do</strong>ra Especial de Seleção;<br />

5.1.3 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma)<br />

entidade na presente seleção;<br />

5.1.4 As entidades interessadas, antes da elaboração <strong>do</strong>s Programa de Trabalho, deverão<br />

proceder à verificação e comparação minuciosa de to<strong>do</strong>s os elementos técnicos forneci<strong>do</strong>s<br />

5.1.5 As entidades deverão assumir to<strong>do</strong>s os custos associa<strong>do</strong>s à elaboração de suas<br />

propostas, não caben<strong>do</strong> nenhuma indenização pela aquisição <strong>do</strong>s elementos necessários à<br />

organização e apresentação de propostas.<br />

VI – PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO<br />

6.1. O procedimento e julgamento das propostas obedecerão às seguintes disposições:<br />

6.2. No dia, horário e local indica<strong>do</strong> no item III <strong>do</strong> <strong>Edital</strong>, em sessão pública, a Comissão<br />

Especial de Seleção procederá ao recebimento das credenciais <strong>do</strong> representante legal da<br />

entidade jurídica e <strong>do</strong>is envelope conten<strong>do</strong>, a Documentação e os Programas de Trabalho,<br />

proceden<strong>do</strong> em seguida à sua abertura;<br />

6.2.1 .O s envelopes deverão ser entregues separa<strong>do</strong>s, fecha<strong>do</strong>s, identifica<strong>do</strong>s e lacra<strong>do</strong>s;<br />

6.3. A entidade, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por<br />

procura<strong>do</strong>r ou pessoa devidamente credenciada através de instrumento, público ou particular,<br />

escrito e firma<strong>do</strong> pelo representante legal da mesma, a quem seja outorga<strong>do</strong> ou conferi<strong>do</strong><br />

amplos poderes de representação em to<strong>do</strong>s os atos e termos <strong>do</strong> <strong>Edital</strong>;<br />

6.4. Quan<strong>do</strong> a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse,<br />

obrigatoriamente, terá a firma reconhecida;<br />

6.5. A credencial será acompanhada de <strong>do</strong>cumento de identificação <strong>do</strong> representante, emiti<strong>do</strong> por Órgão Público;<br />

6.6. Ficará impedi<strong>do</strong> de quaisquer manifestações em referência a fatos relaciona<strong>do</strong>s com a<br />

presente Seleção, o representante da Entidade participante, que não apresentar o instrumento<br />

de representação, ou cuja <strong>do</strong>cumentação não atenda às especificações retro citadas;<br />

6.7. Da sessão de abertura <strong>do</strong>s envelopes será lavrada Ata Circunstanciada, rubricada<br />

e assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das<br />

Organizações Sociais, participantes <strong>do</strong> processo de Seleção que estiverem presentes ao atol;<br />

6.8. Iniciada a abertura <strong>do</strong>s envelopes conten<strong>do</strong> as propostas, não será permitida a<br />

participação de retardatários;<br />

6.9. Na análise realizada ela Comissão Especial de Seleção <strong>do</strong>s elementos da Proposta<br />

Comercial será efetuada em reunião pública pela Comissão; poden<strong>do</strong> ser convoca<strong>do</strong> membro<br />

técnico extra-comissão para parecer específico;<br />

6.10. Após a abertura <strong>do</strong> envelope conten<strong>do</strong> a Documentação e os Programas de Trabalho,<br />

não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela<br />

Comissão Especial de Seleção;<br />

6.11. Serão inabilitadas as entidades que não apresentarem os <strong>do</strong>cumentos de regularidade<br />

fiscal e de qualificação econômico fiscal, conforme 5.1.1, alíneas “c” e “d”, bem como<br />

aquelas entidades que não apresentarem nenhuma comprovação de experiência anterior e<br />

desclassificadas as entidades cujas propostas de trabalho não atendam às especificações<br />

técnicas constantes nos anexos <strong>do</strong> presente <strong>Edital</strong>;<br />

6.12. A avaliação e classificação <strong>do</strong>s Programas de Trabalho serão definidas pela maior média<br />

ponderada das propostas técnicas e de preço, observa<strong>do</strong> o disposto nos itens 2 e 3 <strong>do</strong> anexo VI;<br />

6.13. Ocorren<strong>do</strong> a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de um Programa de<br />

Trabalho para a prestação <strong>do</strong>s serviços a serem transferi<strong>do</strong>s, a seleção da Entidade<br />

vence<strong>do</strong>ra será decidida por sorteio, em ato público;<br />

6.14. A classificação <strong>do</strong>s Programas de Trabalho obedecerá aos critérios de avaliação<br />

constantes no Anexo VI, deste <strong>Edital</strong>;<br />

6.15. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias;<br />

6.16. O Secretário de Saúde <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, após o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> julgamento, emitirá Ato<br />

de Homologação, declaran<strong>do</strong> a Entidade vence<strong>do</strong>ra;<br />

6.17. É facultada à Comissão ou ao Secretário de Saúde <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, em qualquer fase<br />

<strong>do</strong> processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar<br />

a instrução <strong>do</strong> Processo, vedada a inclusão posterior de <strong>do</strong>cumentos ou informações que<br />

deveriam constar originariamente da proposta;<br />

6.18. O processo de seleção poderá ser revoga<strong>do</strong> ou anula<strong>do</strong> respeita<strong>do</strong> o contraditório;<br />

6.19. Até a assinatura <strong>do</strong> Contrato de Gestão, poderá a Comissão Especial de Seleção<br />

desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motiva<strong>do</strong>, sem direito a<br />

indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou<br />

circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos<br />

Termos <strong>do</strong> <strong>Edital</strong>, respeita<strong>do</strong> o contraditório;<br />

6.20. Quan<strong>do</strong> todas as propostas de trabalho forem desclassificadas, a Comissão Especial<br />

de Seleção poderá fixar às entidades participantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a<br />

apresentação de novas propostas;<br />

VII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

7.1. A despesa com a futura contratação correrá à conta <strong>do</strong> orçamento: Unidade Gestora:<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde – SMS (Fun<strong>do</strong> <strong>Municipal</strong> de Saúde – 20.149) Ação:<br />

10.302.017.1-409 – Fortalecimento da Rede de Pronto Atendimento – UPAS; 10.302.017.2-<br />

407 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de média complexidade <strong>do</strong> SUS em <strong>Natal</strong>.<br />

Fonte de Recurso: 111 e 183(Federal e Estadual)<br />

VIII - VALOR ANUAL DO CONTRATO DE GESTÃO<br />

8.1 O valor anual máximo a ser disponibiliza<strong>do</strong> pelo Município de <strong>Natal</strong> para a prestação<br />

<strong>do</strong>s serviços transferi<strong>do</strong>s, referente à Unidade de Pronto Atendimento – UPA DA CIDADE DA<br />

ESPERANÇA – será de R$ 19.808.058,00 (dezenove milhões oitocentos e oito mil e cinquenta e oito reais).<br />

IX - PAGAMENTO<br />

9.1. O pagamento será efetiva<strong>do</strong> mediante a liberação de 12 (<strong>do</strong>ze) parcelas mensais<br />

conforme metas pactuadas no Contrato de Gestão sen<strong>do</strong> o valor composto de uma parte<br />

fixa correspondente a 60% (sessenta por cento) <strong>do</strong> orçamento mensal e uma parte variável<br />

correspondente a 30% (trinta por cento) <strong>do</strong> orçamento mensal, com base na produção e 10%<br />

(dez por cento) com base na avaliação de indica<strong>do</strong>res de qualidade;<br />

9.2. As parcelas mensais serão pagas até o 5º (quinto) dia útil <strong>do</strong> mês subseqüente, após o<br />

recebimento <strong>do</strong> recibo/fatura <strong>do</strong>s serviços objeto <strong>do</strong> presente contrato;<br />

9.3. As metas contratuais serão avaliadas na forma ajustada no contrato de gestão, e em<br />

caso de não cumprimento será efetua<strong>do</strong> o desconto de até 10% (quarenta por cento) <strong>do</strong> valor mensal <strong>do</strong> contrato;<br />

9.4. As metas contratuais da parte variável <strong>do</strong> contrato de gestão serão avaliadas<br />

trimestralmente, e, em caso de não cumprimento, será efetua<strong>do</strong> o desconto de até 10%,<br />

observa<strong>do</strong> o disposto no Anexo Técnico;<br />

9.5. As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa, e os<br />

eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação <strong>do</strong> alcance das metas<br />

das partes variáveis serão realiza<strong>do</strong>s nos meses subseqüentes à análise <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res<br />

estabeleci<strong>do</strong>s, na forma disposta neste contrato.<br />

X - ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

10.1 - O Contrato de Gestão a ser firma<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> decreto nº 9678/2012, poderá ser<br />

altera<strong>do</strong>, parcial ou totalmente, mediante revisão das metas e valores financeiros, pactua<strong>do</strong>s<br />

desde que prévia e devidamente justificada por escrito, que conterão a declaração de interesse<br />

de ambas as partes e deverá ser autoriza<strong>do</strong> pelo Secretário de <strong>Municipal</strong> de Saúde de <strong>Natal</strong>.<br />

Deven<strong>do</strong>, nestes casos, serem formaliza<strong>do</strong>s os respectivos Termos Aditivos. Poderá também<br />

ser altera<strong>do</strong> para assegurar a manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico e financeiro <strong>do</strong> contrato,<br />

na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências<br />

incalculáveis, retarda<strong>do</strong>res ou impeditivos da execução <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong> ou, ainda, em caso de força<br />

maior, caso fortuito ou fato <strong>do</strong> príncipe, configuran<strong>do</strong> álea econômica extraordinária e extracontratual.<br />

XI – DA PRESTAÇÃO DE CONTA<br />

11.1. A prestação de contas, a ser apresentada mensalmente ou a qualquer tempo, conforme<br />

recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse<br />

Contrato de Gestão, conten<strong>do</strong> comparativo específico das metas propostas com os resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s;<br />

11.2. Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA deverá elaborar consolidação <strong>do</strong>s<br />

relatórios de execução e demonstrativos financeiros e encaminhá-los à CONTRATANTE, em<br />

modelos por esta estabeleci<strong>do</strong>s;<br />

11.3. A referida prestação de contas devera ser acompanhada e fiscalizada nos termos <strong>do</strong><br />

Decreto nº 9678/2012;<br />

XII – DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NO SERVIÇO TRANSFERIDO<br />

12.1. Na hipótese de risco à continuidade <strong>do</strong>s serviços de saúde presta<strong>do</strong>s à população pela<br />

CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá assumir imediatamente a execução <strong>do</strong>s serviços objeto deste Contrato.<br />

XIII – DA RESCISÃO<br />

13.1 – O contrato de Gestão a ser firma<strong>do</strong> nos Termos da Lei nº 6108/2010 e <strong>do</strong> Decreto nº<br />

9678/2012 poderá ser rescindi<strong>do</strong>, por qualquer das partes, por acor<strong>do</strong> ou por ato unilateral,<br />

dentro das condições e hipóteses estabelecidas no referi<strong>do</strong> contrato.<br />

XIV- DAS SANÇÕES<br />

14.1 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer cláusula contida no Contrato de<br />

Gestão sujeitará o contrata<strong>do</strong> às sanções previstas neste <strong>Edital</strong> de Seleção e no referi<strong>do</strong><br />

contrato, em especial a suspensão ou imposição da declaração de ini<strong>do</strong>neidade para licitar e<br />

contratar com o Município de <strong>Natal</strong>, além de multa Termos da Lei nº 6108/2010 e <strong>do</strong> Decreto nº 9678/2012.<br />

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS


Página 8<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

15.1 - A participação da entidade no processo de seleção implica na sua aceitação integral<br />

e irretratável <strong>do</strong>s termos, cláusulas, condições e anexos <strong>do</strong> <strong>Edital</strong>, que passarão a integrar<br />

o Contrato de Gestão como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo <strong>do</strong><br />

<strong>Edital</strong>, bem como na observância <strong>do</strong>s regulamentos administrativos e das normas técnicas<br />

aplicáveis, não sen<strong>do</strong> aceita, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em<br />

qualquer fase <strong>do</strong> processo de seleção e execução <strong>do</strong> Contrato de Gestão.<br />

15.2. Caso não haja manifestação de interesse por parte das Organizações Sociais qualificadas<br />

na forma da Lei 6295/2011, a Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde poderá repetir o procedimento<br />

quantas vezes forem necessárias;<br />

15.3. N a hipótese de uma única Organização Social manifestar interesse na formalização <strong>do</strong><br />

Contrato de Gestão, objeto <strong>do</strong> certame, ficara dispensada a realização <strong>do</strong> processo seletivo;<br />

15.4. É condição indispensável para a assinatura <strong>do</strong> Contrato de Gestão a prévia qualificação<br />

da entidade selecionada como Organização Social na forma <strong>do</strong> disposto na Lei <strong>Municipal</strong><br />

vigente sobre a matéria;<br />

15.5. A entidade vence<strong>do</strong>ra que deixar de comparecer para assinatura <strong>do</strong> Contrato de Gestão,<br />

quan<strong>do</strong> da convocação pelo gestor da Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde, perderá o direito à<br />

contratação de conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação;<br />

15.6 Na ocorrência <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> no item anterior, poderá o gestor da Secretaria de<br />

<strong>Municipal</strong> de Saúde de <strong>Natal</strong> convocar as entidades remanescentes, participantes <strong>do</strong> processo<br />

de seleção na ordem de classificação ou revogar o processo seletivo;<br />

15.7 - Integram o presente <strong>Edital</strong>, como se nele estivessem transcritos, os seguintes <strong>do</strong>cumentos;<br />

DOS ANEXOS:<br />

ANEXO I - INFORMAÇÕES SOBRE AS UNIDADES DE SAÚDE<br />

ANEXO II – METAS DE PRODUÇÃO<br />

ANEXO III - RECURSOS HUMANOS<br />

ANEXO IV - ESTRUTURA FÍSICA<br />

ANEXO V - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO<br />

ANEXO VI - PARAMETROS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE TRABALHO<br />

ANEXO VI . A - MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

DO PROCESSO DE SELEÇÃO.<br />

ANEXO VII – MODELO DE PLANILHA DE DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL<br />

ANEXO VIII - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS/DESPESAS MENSAIS<br />

ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DAS UNIDADES DE SAÚDE<br />

ANEXO X - MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE<br />

ANEXO XI - DECLARAÇÃO<br />

ANEXO XII - MODELO DE PROCURAÇÃO<br />

ANEXO XIII - MODELO DE CADASTRO BANCÁRIO<br />

ANEXO XIV - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATUALIZAÇÃO NO CNES (SIA E SIH/SUS)<br />

MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO<br />

ANEXO TÉCNICO<br />

ANEXO – INVENTÁRIO DE BENS DISPONIBILIZADOS<br />

<strong>Natal</strong>, 11 de Junho de 2012.<br />

Presidente da Comissão Especial de Seleção<br />

ANEXO I - DAS FORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE SAÚDE<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

No âmbito <strong>do</strong> Sistema Único de Saúde – SUS, sempre foi almejada a a<strong>do</strong>ção de um modelo<br />

de gestão que atendesse as necessidades da população obedecen<strong>do</strong> a pontos prioritários<br />

para a melhoria <strong>do</strong> Sistema de Saúde, aprimoran<strong>do</strong> e avalian<strong>do</strong> os processos <strong>do</strong>s serviços,<br />

minimizan<strong>do</strong> a demanda reprimida e melhoran<strong>do</strong> a qualidade de serviços oferta<strong>do</strong>s. Diante<br />

<strong>do</strong> novo modelo de gestão a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pela Secretaria de Saúde <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong> – SMS<br />

e consideran<strong>do</strong> essas questões, em busca da eficiência, a SMS vem através da Unidade de<br />

Pronto Atendimento – UPA de Cidade da Esperança – Cidade da Esperança, assegurar o<br />

alcance <strong>do</strong>s seguintes objetivos:<br />

- Garantir qualidade na execução <strong>do</strong>s serviços de saúde e atendimento a população;<br />

- Melhorar o serviço oferta<strong>do</strong> ao usuário SUS com assistência humanizada;<br />

- Implantar um modelo de gerência volta<strong>do</strong> para resulta<strong>do</strong>s;<br />

- Evitar o êxo<strong>do</strong> <strong>do</strong> usuário para os grandes hospitais em busca de serviços da assistência<br />

à saúde de melhor qualidade e garantir a assistência mais rápida, evitan<strong>do</strong> complicações <strong>do</strong><br />

quadro clínico e o desconforto <strong>do</strong> deslocamento <strong>do</strong>s usuários.O modelo gerencial proposto<br />

deverá obedecer aos princípios e diretrizes <strong>do</strong> Sistema Único de Saúde – SUS, observan<strong>do</strong> as<br />

políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, conforme pactua<strong>do</strong> e regula<strong>do</strong> pela<br />

Central de Regulação, preservan<strong>do</strong>-se a missão da Secretaria de Saúde <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>.<br />

2. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DA CIDADE DA ESPERANÇA – CIDADE DA ESPERANÇA<br />

A Unidade de Pronto Atendimento UPA DA CIDADE DA ESPERANÇA, terá uma estrutura de<br />

complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas Unidades<br />

Hospitalares de Atendimentos às Urgências e Emergências, onde em conjunto com essas<br />

compõem uma rede organizada de Atenção às Urgências (Portaria GM nº 2.048). Essa<br />

unidade, integrante <strong>do</strong> Sistema <strong>Municipal</strong> de Urgências e Emergências e de sua respectiva rede<br />

assistencial, devem estar aptas a prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometi<strong>do</strong>s<br />

por quadros agu<strong>do</strong>s ou crônicos agudiza<strong>do</strong>s, com atendimento 24 horas, com importante<br />

potencial de complacência da enorme demanda que hoje se dirige aos prontos-socorros,<br />

além <strong>do</strong> papel ordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s fluxos da urgência. A Unidade de Pronto Atendimento – UPA<br />

DA CIDADE DA ESPERANÇA amplia a rede assistencial para atendimento <strong>do</strong>s casos de menor<br />

complexidade clínica e cirúrgica, incluin<strong>do</strong> suturas, drenagens de abscessos, curativos em<br />

geral, dentre outros, evitan<strong>do</strong> que esses casos sejam encaminha<strong>do</strong>s para as Unidades de alta<br />

complexidade de <strong>Natal</strong>. A Unidade de Pronto Atendimento – UPA DA CIDADE DA ESPERANÇA,<br />

localizada na Avenida Paraíba, S/N – Cidade da Esperança – <strong>Natal</strong> – RN, encontra-se em local<br />

de fácil acesso, em zona considerada de grande incidência de acidentes e violência, garantin<strong>do</strong><br />

um melhor tempo resposta para o atendimento às vítimas.<br />

MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO E POPULAÇÃO BENEFICIADA:<br />

<strong>Natal</strong> - População - 806.203 habitantes<br />

Bairro População<br />

Quintas - 27.375 habitantes<br />

Bairro Nordeste - 11.521 habitantes<br />

Bom Pastor - 18.524 habitantes<br />

Cidade da Esperança - 19.356 habitantes<br />

Dix-Sept-Rosa<strong>do</strong> - 15.689 habitantes<br />

Felipe Camarão - 50.997 habitantes<br />

Cidade Nova - 17.651 habitantes<br />

Guarapes - 10.250 habitantes<br />

Planalto - 31.206 habitantes<br />

Total - 202.569 habitantes<br />

3. SERVIÇOS<br />

A UPA referenciará pacientes após estabilização das condições clínicas, para internação<br />

em unidades hospitalares, através da Central de Regulação de Leitos. Disponibilizarão<br />

leitos de observação em conseqüência <strong>do</strong>s atendimentos de Urgência, por perío<strong>do</strong> de até<br />

24 horas (não caracterizan<strong>do</strong> internação hospitalar). Deverão ser implantadas na UPA, as<br />

ações recomendadas pela Política Nacional de Humanização, através <strong>do</strong> Acolhimento com<br />

Classificação de Risco (ACCR) informatiza<strong>do</strong>.<br />

A UPA de Cidade da Esperança dispõe de: recepção e espera, sala de atendimento social<br />

e classificação de risco, sala de pequenos procedimentos, sala de medicação e reidratação,<br />

sala de nebulização coletiva, sala de gesso e fraturas, 06 consultórios médicos, consultório<br />

o<strong>do</strong>ntologica, escura, sala de raios-X, sala de coleta de material (laboratório), sala de<br />

eletrocardiograma, sala de esterilização, Farmácia e Posto de Enfermagem. Contam ainda com<br />

uma sala para Observação de Emergência (Sala Vermelha) com 05 (quatro) leitos, sala para<br />

Observação de Urgências (Sala Amarela) com 08 (oito) leitos e 02(<strong>do</strong>is) leitos de isolamento,<br />

sala de observação pediátrica com 05 (quatro) leitos.<br />

3.1 Para o Pronto Atendimento (PA) deverão estar disponibiliza<strong>do</strong>s diariamente os profissionais<br />

relaciona<strong>do</strong>s no dimensionamento de pessoal médico: 06 (seis) médicos, distribuí<strong>do</strong>s entre<br />

02(<strong>do</strong>is) pediatras e 03(três) clínicos gerais, e 01 (um) traumato-ortopedista no plantão de 24 horas.<br />

3.2. Apoio Diagnóstico e Terapêutico para pacientes em atendimento na UPA:<br />

• Posto de coleta para Laboratório de Patologia Clínica referencia<strong>do</strong> de urgência (bioquímica,<br />

hematologia, uroanálise).<br />

• Radiologia<br />

• ECG – eletrocardiograma<br />

• Gesso (imobilização)<br />

4. PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES<br />

4.1. Atendimento às Urgências<br />

4.1.1. Serão considera<strong>do</strong>s atendimentos de Urgência aqueles não programa<strong>do</strong>s, que sejam<br />

dispensa<strong>do</strong>s pelo serviço de Urgência da UPA, as pessoas que procurem tal atendimento por<br />

ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial ou iminente de vida, cujo<br />

porta<strong>do</strong>r necessita de assistência médica imediata.<br />

4.2. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT<br />

Entende-se por SADT a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico<br />

à pacientes atendi<strong>do</strong>s nas UPA.<br />

4.3. Projetos especiais e novas especialidades de atendimento<br />

Se ao longo da vigência <strong>do</strong> contrato, de comum acor<strong>do</strong> entre as partes, a Contratada, ou<br />

a SMS/NATAL, se propuserem a realizar outros tipos de atividades, diferentes daquelas<br />

aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas,<br />

seja pela realização de programas especiais para determina<strong>do</strong> tipo de patologia, essas<br />

atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pela SMS/NATAL.<br />

Essas atividades serão autorizadas após análise técnica, quantificadas separadamente <strong>do</strong><br />

atendimento rotineiro da UPA, sen<strong>do</strong>, então, elabora<strong>do</strong> o orçamento econômico-financeiro,<br />

discrimina<strong>do</strong> e homologa<strong>do</strong> através de Termo Aditivo ao contrato.<br />

4.4. Gestão<br />

Ten<strong>do</strong> em vista que a Unidade de Pronto Atendimento – UPA CIDADE DA ESPERANÇA<br />

funcionará com o perfil descrito, sob Contrato de Gestão Compartilhada, cabe a SMS, juntamente<br />

com o Conselho <strong>Municipal</strong> de Saúde acompanhar os indica<strong>do</strong>res defini<strong>do</strong>s nesse contrato.<br />

4.4.1. A contratada deve dispor de recursos humanos qualifica<strong>do</strong>s, com habilitação técnica e<br />

legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem presta<strong>do</strong>s.<br />

Deverá obedecer às Normas <strong>do</strong> Ministério da Saúde – MS, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Trabalho e<br />

Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamenta<strong>do</strong>ra de Segurança e Saúde no Trabalho<br />

em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções <strong>do</strong>s Conselhos Profissionais.<br />

4.4.2. A unidade deverá possuir um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe.<br />

4.4.3. O médico designa<strong>do</strong> como Diretor/Responsável Técnico da unidade, somente poderá<br />

assumir a responsabilidade técnica por até 02 (duas) unidades de saúde, incluin<strong>do</strong> a referida<br />

Unidade de Pronto Atendimento.<br />

4.4.4. A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento<br />

<strong>do</strong>s serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possui<strong>do</strong>res <strong>do</strong> título<br />

ou certifica<strong>do</strong> da especialidade correspondente, devidamente registra<strong>do</strong> no Conselho Regional<br />

de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002) e/ou outros conselhos de classe, ensejan<strong>do</strong> que<br />

a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.<br />

4.4.5. A unidade deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos<br />

assistenciais e de atendimento escritos, atualiza<strong>do</strong>s e assina<strong>do</strong>s pelo Diretor/Responsável<br />

Técnico. As rotinas devem abordar to<strong>do</strong>s os processos envolvi<strong>do</strong>s na assistência, que<br />

contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.<br />

4.4.6. A unidade deverá possuir o prontuário único <strong>do</strong> paciente, com as informações completas<br />

<strong>do</strong> quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realiza<strong>do</strong>s, to<strong>do</strong>s devidamente escritos<br />

de forma clara e precisa, data<strong>do</strong>s, assina<strong>do</strong>s e carimba<strong>do</strong>s pelo profissional responsável pelo<br />

atendimento (médicos, equipe de enfermagem e demais profissionais de saúde que o assistam). Os<br />

prontuários deverão estar devidamente ordena<strong>do</strong>s no Serviço de Arquivo de Prontuários.<br />

4.4.7. A unidade deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão hospitalar<br />

que contemple no mínimo: atendimentos realiza<strong>do</strong>s, exames complementares, controle de<br />

estoques (almoxarifa<strong>do</strong> e farmácia), prontuário médico (observan<strong>do</strong> o disposto na legislação<br />

vigente, incluin<strong>do</strong> a Resolução CFM nº. 1.639/2002, serviços de apoio e relatórios gerenciais,<br />

que permitam à SMS/NATAL acessar via Internet (WEB) e atendam aos indica<strong>do</strong>res e<br />

informações especifica<strong>do</strong>s no Contrato de Gestão. Caberá à contratada a instalação da rede<br />

de informática, bem como a aquisição de sistemas e programas e o encaminhamento <strong>do</strong>s<br />

relatórios a Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde.<br />

4.4.8. Caberá à contratada a aquisição de equipamentos de: informática, hospitalares<br />

permanentes e mobiliários permanentes, que deverão fazer parte <strong>do</strong> patrimônio da Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> de Saúde, após o perío<strong>do</strong> de 120 (cento e vinte) dias de uso.<br />

4.4.9 A unidade deverá desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atenden<strong>do</strong> as Normas<br />

da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver<br />

uma Política de Segurança <strong>do</strong> Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a


NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

Página 9<br />

NR – 32/2005 <strong>do</strong> MTE.<br />

4.4.10. A gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA CIDADE DA ESPERANÇA deverá<br />

respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a <strong>do</strong>cumentação exigida.<br />

4.4.11. A unidade deverá dispor de um Núcleo de Manutenção Geral - NMG que contemple<br />

as áreas de manutenção preventiva e corretiva, predial, hidráulica, e elétrica, assim como um<br />

serviço de gerenciamento de equipamentos de saúde.<br />

4.4.12 O rol de leis e normas sanitárias nos quais a gerência da UPA deverá se apoiar, dentre<br />

outras, observan<strong>do</strong> suas atualizações, são:<br />

- Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde;<br />

- Lei 8.142/90 – Define Formas de Financiamento e Controle Social <strong>do</strong> SUS<br />

- PNASS – Programa Nacional de Avaliação <strong>do</strong>s Serviços de Saúde – define critérios e<br />

parâmetros de caráter qualitativos;<br />

- PT GM/MS 67 de 21/02/1985 – define uso e condições sobre o uso de saneantes e<br />

<strong>do</strong>missanitários (esta sofreu várias alterações e inclusões através das Portarias: N º 01/DISAD.<br />

-27/06/85; N º 607 -23/08/85; N º 15/MS/SVS 23/08/88; N º 05 – 13/11/89; N º 122 –<br />

29/11/93; N º 453/SNVS/DTN – 11/09/96; NO. 843/MS / SVS – 26/10/98);<br />

- RDC 306 que complementa a RDC 50/2002 -substitui a Portaria 1884 de 11/11/1994 –<br />

Estabelece normas destinadas ao exame e aprovação <strong>do</strong>s Projetos Físicos de Estabelecimentos<br />

de Assistenciais de Saúde;<br />

- PT GM/MS 1.863 de 29 de setembro de 2003 - institui a Política Nacional de Atenção às Urgências;<br />

- PT GM/MS 1.864 de 29 de setembro de 2003 - institui o componente pré-hospitalar móvel<br />

da Política Nacional de Atenção às Urgências por intermédio da implantação <strong>do</strong> Serviço de<br />

Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192;<br />

- PT GM/MS 2.048 de 5 de novembro de 2002 – regulamento Técnico <strong>do</strong>s Sistemas Estaduais<br />

de Urgência e Emergência.<br />

- PT GM/MS 1. 559 de 1º de agosto de 2008que instituiu a Política Nacional de Regulação<br />

<strong>do</strong> Sistema Único de Saúde – SUS, PT SVS/MS 453 – 01/06/1998 - Aprova o Regulamento<br />

Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico<br />

médico e o<strong>do</strong>ntológico, dispõe sobre o uso <strong>do</strong>s raios-x diagnósticos em to<strong>do</strong> território nacional<br />

e dá outras providências;<br />

- PT MS/SAS 202 de 19 de junho de 2001 - Estabelece diretrizes para a implantação,<br />

desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização nos hospitais <strong>do</strong><br />

Sistema Único de Saúde.<br />

ANEXO II - METAS DE PRODUÇÃO ATIVIDADES MÍNIMAS A REALIZAR<br />

1. Assistência Urgência e Emergência:<br />

1.1. Urgência/Emergência - manter o serviço em funcionamento nas 24 horas <strong>do</strong> dia, to<strong>do</strong>s os<br />

dias da semana, com ate 13.500 (treze mil e quinhentos) atendimentos médicos mensais de urgência.<br />

1.1.1. Programação Física Mensal:<br />

Procedimentos Especializa<strong>do</strong>s<br />

PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – SADT -GRUPO 02<br />

Quantidade Orçada<br />

02 - DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO 4.500<br />

04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA 1.350<br />

11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES (ECG) 225<br />

Total 6.075<br />

Procedimentos Especializa<strong>do</strong>s<br />

PROCEDIMENTOS CLÍNICOS – GRUPO 03 – SADT -GRUPO 03<br />

Quantidade Orçada<br />

01 - CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS 11.250<br />

03 - TRATAMENTOS CLÍNICOS (OUTRAS ESPECIALIDADES) 2.250<br />

Total 13.500<br />

Resumo das Metas Mensais de Produção<br />

PROCEDIMENTOS CLÍNICOS – GRUPO 03 – SADT -GRUPO 03 Quantidade Orçada<br />

Grupo 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica 6.075<br />

Grupo 03 – Procedimentos Clínicos 13.500<br />

Total 19.575<br />

ANEXO III - RECURSOS HUMANOS<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

Categoria:<br />

Coordena<strong>do</strong>r Geral<br />

Coordena<strong>do</strong>r Técnico (Médico)<br />

Coordena<strong>do</strong>r de Enfermagem<br />

Coordena<strong>do</strong>r Administrativo e Financeiro<br />

UNIDADE ATENDIMENTO EXTERNO<br />

Categoria: Médicos<br />

Clínico Geral<br />

Pediatra<br />

Traumato/Ortopedista<br />

Radiologista<br />

Emergência (plantonista)<br />

Categoria: Outros profissionais - Nível Superior<br />

Assistente social<br />

Farmacêutico<br />

Enfermeiro<br />

Categoria: Outros profissionais - Nível Médio<br />

Vigilante<br />

Recepcionista<br />

Porteiro<br />

Auxiliar Administrativo<br />

Técnico de enfermagem<br />

Tecnico de Farmácia<br />

Técnico de Laboratório<br />

Técnico de Radiologia<br />

Maqueiro<br />

Gesseiro<br />

Copeiro<br />

Auxiliar de higienização/serviços gerais<br />

ANEXO IV - ESTRUTURA FÍSICA<br />

Área Total Construída:1.122,22 m²<br />

Relação das áreas construídas<br />

PAVIMENTO TÉRREO<br />

Ambiente<br />

Área (m²)<br />

Administração/Informática/ Controle de Ponto 25,72<br />

Almoxarifa<strong>do</strong> 10,78<br />

Direção 13,25<br />

Sala de Reunião 14,87<br />

Coordenação de Enfermagem 8,92<br />

Sala de Aplicação de Medicamentos / Reidratação 39,35<br />

Area de Recepção e Espera 70,57<br />

Registro 9,67<br />

Acolhimento 70,32<br />

Recepção / Registro 9,67<br />

Armazenagem e Distribuição de Materiais Esteriliza<strong>do</strong>s 5,32<br />

Sala de Armazenamento e Controle (CAF) 16,62<br />

Farmácia 4,41<br />

Sala de Classificação de Risco (02) 11,00<br />

Sala de Coleta de Material 12,60<br />

Consultório 01(05) 11,00<br />

Consultório 05 (01) 10,90<br />

Consultório O<strong>do</strong>ntológico 11,00<br />

Copa de Distribuição 17,85<br />

Refeitorio 22,44<br />

DML com tanque (02) 2,50<br />

Sala de Eletrocardiograma 11,00<br />

Sala de Estar <strong>do</strong>s Funcionários 17,52<br />

Guarda de Macas e Cadeiras de Roda 4,88<br />

Sala de Higienização de Paciente 11,55<br />

Sala de Imobilização de Fraturas (Gesso) 11,00<br />

Sala de Inalação Coletiva 18,95<br />

Morgue 12,60<br />

Repouso Feminino 20,48<br />

Repouso Masculino 20,48<br />

Rouparia Limpa 4,94<br />

Rouparia Suja 4,46<br />

Sala de Atendimento Social 9,60<br />

Sala de Lavagem e Descontaminação de Materiais 5,88<br />

Sala de Observação Adulto (Sala Amarela) 97,48<br />

Wc Sala de Observação Feminina 4,88<br />

Wc Sala de Observação Masculina 4,88<br />

Quarto Individual de Curta Duração Com WC (02) 11,13<br />

Sala de Urgência (sala Vermelha) 80,84<br />

Sala de Observação Infantil 48,00<br />

Wc da Sala de Observação Infantil 4,88<br />

PAVIMENTO TÉRREO<br />

Ambiente<br />

Área (m²)<br />

Sala de Raio X 21,15<br />

Sala de Laboratório de Processamento 4,71<br />

Sala de Diagnostico Arquivo de Chapas 4,71<br />

Vestuario Raio X 2,70<br />

Desembarque de Ambulâncias 59,18<br />

Sala de Utilidades com pia de despejo 4.52<br />

Sala de Suturas / Curativos 12,60<br />

Vestuário Feminino 15,50<br />

Vestuário Masculino 15,50<br />

WC Adapta<strong>do</strong> Masculino 6,90<br />

WC Adapta<strong>do</strong> Feminino 6,90<br />

WC Infantil 3,55<br />

WC Funcionários Feminino 2,10<br />

WC Funcionários Masculino 2,10<br />

WC Adapta<strong>do</strong> Masculino e Feminino 2,10<br />

Desembarque de Ambulâncias 59,18<br />

Total - 1.023,07<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

ÁREAS EXTERNAS<br />

Ambiente<br />

Área (m²)<br />

Subestação 43,20<br />

Grupo Gera<strong>do</strong>r 12,00<br />

Guarita 6,28<br />

Lixo Infectante 5,46<br />

Lavagem de Containeres 2,63<br />

Lixo Comum 11,20<br />

Central de Vácuo 8,38<br />

Central de Gases 10,00<br />

Total - Áreas Externas 99,15<br />

ANEXO V - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO<br />

Roteiro para elaboração da Proposta Técnica<br />

Entende-se que a proposta técnica é a demonstração <strong>do</strong> conjunto <strong>do</strong>s elementos necessários<br />

e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o<br />

trabalho técnico gerencial defini<strong>do</strong> no objeto da seleção com base nas indicações e estu<strong>do</strong>s<br />

preliminares <strong>do</strong>s informes básicos conforme Anexo I <strong>do</strong> <strong>Edital</strong>.<br />

O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes<br />

à execução das atividades propostas, com definição de méto<strong>do</strong>s e prazos de execução das<br />

atividades. O projeto apresenta<strong>do</strong> deverá conter a descrição sucinta e clara, da proposta,


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Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

evidencian<strong>do</strong> os benefícios econômicos e sociais a serem alcança<strong>do</strong>s pela comunidade, a<br />

abrangência geográfica a ser atendida, bem como os resulta<strong>do</strong>s a serem obti<strong>do</strong>s. Este Anexo<br />

destina-se a orientar os concorrentes para elaboração <strong>do</strong> projeto a ser apresenta<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong><br />

conter invariavelmente to<strong>do</strong>s os seus itens indica<strong>do</strong>s neste roteiro.<br />

1. TÍTULO<br />

Proposta Técnica para Organização, Administração e Gerenciamento da UPA Cidade da<br />

Esperança, conforme Processo de Seleção nº 001 /2012.<br />

PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL<br />

Este item deverá caracterizar o Modelo Gerencial da unidade, descreven<strong>do</strong>:<br />

2. ÁREA DE ATIVIDADE<br />

Organização da atividade<br />

Os entes interessa<strong>do</strong>s exporão entre outros aspectos organizativos, no mínimo, os seguintes itens:<br />

2.1 - A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA.<br />

Horários e distribuição semanal de utilização <strong>do</strong>s locais de Consultas.<br />

Produção estimada mensal de Consultas e separação por especialidades.<br />

Horários de funcionamento, distinguin<strong>do</strong> entre atividade programada e urgente, de to<strong>do</strong>s<br />

os serviços diagnósticos.<br />

2.2 – Proposição de metas para ampliação <strong>do</strong>s serviços mínimos.<br />

3. ÁREA DE QUALIDADE<br />

3.1. Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência<br />

possível, da<strong>do</strong> o nível de recursos e tecnologia existentes na UPA. O ente interessa<strong>do</strong><br />

estabelecerá em sua oferta, entre outras:<br />

3.1.1. O número de comissões técnicas que implantará na UPA especifican<strong>do</strong>:<br />

Nome da Comissão, atividades;, membros componentes (apenas enunciar o perfil <strong>do</strong>s<br />

componentes, que integram a Comissão), objetivos da Comissão para o primeiro ano de<br />

contrato; freqüência de reuniões; Controle das mesmas pela Direção médica; atas de reuniões, etc.<br />

3.1.2. Organização específica <strong>do</strong> serviço de Farmácia, Membros que o compõem; organização<br />

horária, previsão para implantação <strong>do</strong> sistema de <strong>do</strong>se unitária, méto<strong>do</strong>s de controle sobre<br />

fármacos controla<strong>do</strong>s e/ou de Alto Custo, utilização de prescrição eletrônica.<br />

3.1.3. Organização específica <strong>do</strong> serviço de Arquivo de Prontuários Médicos, Membros que o<br />

compõem, turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle,<br />

Protocolos, Comissão de Revisões de Prontuários, etc.<br />

3.1.4. Descrição de funcionamento da Unidade de Estatísticas, Membros que a compõem,<br />

turnos de funcionamento, sistemática e meto<strong>do</strong>logia de trabalho.<br />

3.1.5. Monitoramento de indica<strong>do</strong>res de desempenho de qualidade, de produtividade e<br />

econômico-financeiros: Indica<strong>do</strong>res seleciona<strong>do</strong>s, sistemáticas de aplicação de ações corretivas.<br />

3.1.6. Implantação <strong>do</strong> Programa de Acolhimento e Classificação de Risco: Equipe necessária a<br />

sistemática de trabalho, horário de funcionamento.<br />

3.1.7. Apresentação de Protocolos Clínicos de Atendimento conforme o perfil descrito no <strong>Edital</strong>.<br />

1.1.8. Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.<br />

3.1.9.Implantação de outras iniciativas e programas de Qualidade que o ente interessa<strong>do</strong><br />

já tenha em desenvolvimento ou a desenvolver. Neste caso deve apresentar um plano de<br />

organização específico com definição de alcance, meto<strong>do</strong>logia; cronograma de implantação;<br />

orçamento previsto; etc.<br />

3.2. Qualidade Subjetiva: aquela que está relacionada com a percepção que o usuário<br />

(pacientes e familiares) obtém de sua passagem pela UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO -<br />

UPA. O ente interessa<strong>do</strong> em sua oferta explicará, entre outras, os seguintes aspectos:<br />

3.2.1 Como irá estruturar a Informação aos usuários (pacientes e familiares) acerca <strong>do</strong><br />

processo de Atenção, tanto em aspectos prévios (em quantos serviços irá implantar o<br />

consentimento informa<strong>do</strong>), e, especialmente, a Informação durante o processo de atenção<br />

(lugares onde se efetuará a informação; horários e freqüência da informação, para cada uma das Clínicas).<br />

3.2.2 Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação <strong>do</strong> usuário: Instrumento de pesquisa,<br />

freqüência, sistemática de ação das ações corretivas.<br />

3.2.3 Como irá organizar o Serviço de Nutrição: Número e Horários de refeições, organização<br />

<strong>do</strong> pessoal. Atendimento ao usuário.<br />

3.2.4 Políticas de Humanização: Como irá desenvolver os dispositivos <strong>do</strong> Programa Nacional<br />

de Humanização para Acolhimento com Classificação de Risco.<br />

3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA<br />

4.1. Certificar Experiência anterior, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas.<br />

4.2. Estrutura diretiva da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA.<br />

• Descrição <strong>do</strong> organograma da UPA até o segun<strong>do</strong> nível: Coordena<strong>do</strong>r Geral; Coordena<strong>do</strong>r<br />

Técnico (Médico) e Coordena<strong>do</strong>r de Enfermagem. O ente interessa<strong>do</strong> deverá apresentar<br />

currículos <strong>do</strong>s postos correspondentes a esse nível.<br />

4.3. Organização de serviços assistenciais<br />

Descrição da Organização da Urgência e Emergência:<br />

Expressar estrutura de chefia e número de pessoas por especialidade, assim como o tipo<br />

de vínculo com a Unidade.<br />

Horários de atividade de Urgências, distinguin<strong>do</strong> entre presença física de médico<br />

especialista, médico geral e médicos que atendem chamadas (sobreaviso).<br />

Compatibilização da proposta de trabalho com as diretrizes da SES/PE.<br />

Descrição de como o proponente irá estabelecer a Contra–Referência com a Atenção<br />

Primária e a referência para os hospitais. Nesse caso apresentar um Plano de implantação,<br />

estabelecen<strong>do</strong> prazos, meios, fluxos, etc.<br />

4.4. Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais.<br />

O ente interessa<strong>do</strong> deverá apresentar, entre outros, as seguintes informações:<br />

• Descrição de funcionamento da Unidade de faturamento. Horários de trabalho; estrutura de<br />

chefia; membros e vínculo com a unidade;<br />

• Descrição de funcionamento da Manutenção Predial, descrição de funcionamento da<br />

manutenção de Equipamentos e orçamentos dedica<strong>do</strong>s aos mesmos;<br />

• Volume de recursos financeiros destina<strong>do</strong>s a cada tipo de despesa.<br />

4.5. Organização <strong>do</strong>s Recursos Humanos<br />

Recursos Humanos estima<strong>do</strong>s, apontan<strong>do</strong>, por categoria, a quantidade de profissionais,<br />

a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de profissional, sem a<br />

incidência <strong>do</strong>s encargos patronais. Neste tópico solicita-se um quadro resumo <strong>do</strong> perfil de<br />

to<strong>do</strong>s os profissionais que irão trabalhar na UPA (estejam ou não atualmente contrata<strong>do</strong>s)<br />

e com a expressão da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana, e com o<br />

enuncia<strong>do</strong> de horário de trabalho <strong>do</strong> processo de seleção e <strong>do</strong> contrato de trabalho.<br />

Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma).<br />

A PROPOSTA DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL DEVERÁ SER APRESENTADA NA FORMATAÇÃO DAS PLANILHAS ABAIXO.<br />

DETALHAMENTO / URGÊNCIA E EMERGÊNCIA<br />

Especialidades<br />

Horas Semanais<br />

Expressar em horas semanais a oferta da assistência.<br />

ESTIMATIVA DE ATIVIDADE MENSAL - URGÊNCIA /EMERGÊNCIA<br />

1º M 2º M 3º M 4º M 5º M 6º M 7º M 8º M 9º M 10º M 11º M 12º M Total<br />

Atendimento 0<br />

TOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0<br />

ANEXO VI<br />

PARAMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO<br />

A Proposta Técnica, conten<strong>do</strong> a PROPOSTA DE TRABALHO DA UNIDADE DE PRONTO<br />

ATENDIMENTO – UPA, baseada nas especificações e condições previstas nos Anexos I a Anexo<br />

V, será analisada e pontuada conforme o quadro abaixo:<br />

CRITÉRIO<br />

F.1. ATIVIDADE. -Adequação da<br />

proposta de atividade assistencial<br />

à capacidade operacional das<br />

Unidades de Pronto Atendimento.<br />

F.2. QUALIDADE. -Adequação das<br />

atividades propostas referentes à<br />

QUALIDADE da assistência prestada<br />

F.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.<br />

-Adequação entre os meios<br />

sugeri<strong>do</strong>s, seus custos,<br />

cronogramas e resulta<strong>do</strong>s<br />

presumi<strong>do</strong>s. Propostas referentes<br />

à qualidade da assistência prestada<br />

ITENS DE AVALIAÇÃO<br />

PONTUAÇÃO MÁXIMA<br />

POSSÍVEL<br />

1.1. Organização da atividade. 21 PONTOS<br />

1.2. Incrementos de atividade.<br />

4 PONTOS<br />

TOTAL 25 pontos - PESO 03<br />

2.1 Ações voltadas à Qualidade<br />

Objetiva – Comissões.<br />

2.2.-Ações voltadas à Qualidade<br />

Subjetiva relacionadas à satisfação <strong>do</strong>s<br />

pacientes e/ou acompanhantes<br />

10 PONTOS<br />

15 PONTOS<br />

TOTAL 25 pontos PESO 03<br />

3.1. Experiência anterior 05 pontos<br />

3.2. Estrutura diretiva da unidade 04 pontos<br />

3.3. Organização de serviços médicos<br />

assistenciais.<br />

3.4. Organização de serviços<br />

administrativos, financeiros e gerais.<br />

14 pontos<br />

10 pontos<br />

3.5. Ciência e Tecnologia 07 pontos<br />

3.6. Organização <strong>do</strong>s Recursos<br />

10 pontos<br />

Humanos<br />

TOTAL 50 pontos PESO 03<br />

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL:<br />

100 PONTOS<br />

1. Serão desclassificadas as propostas técnicas que:<br />

1.1. Não atingirem uma Pontuação total mínima de 70 (setenta) pontos e que não alcançarem<br />

50% <strong>do</strong> total possível em cada um <strong>do</strong>s CRITÉRIOS:<br />

1.-Atividade, Qualidade e Qualificação Técnica<br />

1.2. Não atenderem às exigências deste <strong>Edital</strong>;<br />

1.3. Que contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades da UNIDADE DE<br />

PRONTO ATENDIMENTO – UPA, com valores manifestamente inexequíveis.<br />

2. No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) será considera<strong>do</strong><br />

o somatório <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s por cada fator de avaliação (valor <strong>do</strong> ponto alcança<strong>do</strong><br />

vezes o peso instituí<strong>do</strong>), dividi<strong>do</strong>s por três (03) conforme fórmula a seguir:<br />

NT = F1+ F2+ F3<br />

3<br />

2.1 - O Julgamento da Proposta Técnica será defini<strong>do</strong> através <strong>do</strong> ITP (Índice Técnico da<br />

Proposta), que consistirá no resulta<strong>do</strong> da apuração obtida na Nota Técnica (NT), dividida pela<br />

maior pontuação de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas:<br />

ITP = NT<br />

MNT<br />

2.2 No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avalia<strong>do</strong>s<br />

os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, sen<strong>do</strong> atribuída nota dez (10) à<br />

Proposta de Menor Preço (MP), conforme fórmula a seguir:<br />

NP = MP x 10


NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

Página 11<br />

PP<br />

3. A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das propostas técnicas e de<br />

preço, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:<br />

PROPOSTA TÉCNICA: PESO = 70<br />

PROPOSTA DE PREÇOS: PESO = 30<br />

A= ((ITPx70) + (NPx30))<br />

10<br />

Onde:<br />

A= Avaliação ITP = Proposta Técnica NP = Proposta de Preços.<br />

Será declarada vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> processo de seleção a entidade classificada, cuja avaliação total<br />

das propostas, técnica e de preço, venha a obter a melhor pontuação, assim considerada<br />

aquela que atingir a maior média ponderada das valorizações das propostas de técnica e de<br />

preço, de acor<strong>do</strong> com a fórmula acima descrita.<br />

ANEXO VII - A MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DA CHAMADA PUBLICA.<br />

1. ITEM ATIVIDADE – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 25 PONTOS POSITIVOS E PESO 3.<br />

Avalia a adequação da proposta de Organização <strong>do</strong>s Serviços e Execução das Atividades<br />

Assistenciais à Capacidade Operacional da Unidade de Pronto Atendimento - UPA. Demonstra<br />

Potencialidade quanto à Organização, quan<strong>do</strong> atende a processo sistematiza<strong>do</strong> capaz de<br />

produzir resulta<strong>do</strong> dentro de um contexto de produção de serviços, basea<strong>do</strong> na implantação<br />

de fluxos (06 pontos), da gestão (10 pontos) e processos (05 pontos). Propõe incrementos<br />

de atividades (04 pontos).<br />

2. ITEM QUALIDADE - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 25 PONTOS POSITIVOS E PESO 3.<br />

Expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de desempenho <strong>do</strong>s serviços para<br />

a eficácia das ações de assistência e a Humanização das relações entre equipe profissional,<br />

usuários da UPA e comunidade. Identifica ações voltadas para a Qualidade Objetiva e<br />

incrementos (10 pontos) a partir da instituição de comissões internas de monitoria <strong>do</strong>s<br />

serviços e ações voltadas à Qualidade Subjetiva (15 pontos) relacionadas com a Humanização<br />

das relações na UPA<br />

3. ITEM TÉCNICA - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 50 PONTOS POSITIVOS E PESO 3<br />

Identifica capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas (3<br />

pontos), estrutura diretiva (4 pontos), habilidade na execução das atividades (10 pontos),<br />

meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais (13 pontos), com<br />

profissionais habilita<strong>do</strong>s (9 pontos), na busca de desenvolvimento tecnológico e cientifico (7<br />

pontos) para a saúde coletiva. Observa os meios sugeri<strong>do</strong>s, custos, cronogramas e resulta<strong>do</strong>s<br />

(4 pontos). Observar o detalhamento <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res de avaliação com as respectivas<br />

pontuações nas folhas a seguir:<br />

1. ITEM ATIVIDADE – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 25 PONTOS POSITIVOS E PESO 3<br />

Avalia a adequação da proposta de organização <strong>do</strong>s serviços e execução das atividades<br />

assistenciais à capacidade operacional da UPA. Demonstra potencialidade quanto à<br />

organização, quan<strong>do</strong> atende a processo sistematiza<strong>do</strong> capaz de produzir resulta<strong>do</strong> dentro de<br />

um contexto de produção de serviços. Refere instrumentos conforme a seguir é demonstra<strong>do</strong>:<br />

1. ATIVIDADE – AVALIA AS AÇÕES PROPOSTAS PARA A ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE<br />

HOSPITALAR (PESO 3)<br />

IMPLANTAÇÃO DE<br />

FLUXOS*<br />

IMPLANTAÇÃO DA<br />

GESTÃO<br />

IMPLANTAÇÃO DE<br />

PROCESSOS<br />

INCREMENTO DE<br />

ATIVIDADE<br />

Fluxos Operacionais compreenden<strong>do</strong> circulação <strong>do</strong>s<br />

usuários em atendimento, em espera e em áreas<br />

restritas como salas de observação, de atendimento, de<br />

suturas e curativos.<br />

Fluxo operacional para material médico hospitalar e<br />

medicamentos.<br />

Fluxos para registros e <strong>do</strong>cumentos<br />

Fluxo unidirecional para materiais esteriliza<strong>do</strong>s<br />

Fluxo unidirecional para roupas<br />

Fluxo unidirecional para resíduos de saúde.<br />

Implantação de Logística de Suprimentos<br />

Política de Recursos Humanos a ser implementada.<br />

Proposta para Regimento Interno da unidade<br />

Proposta para Regimento <strong>do</strong> Serviço de Enfermagem<br />

Proposta para Regimento <strong>do</strong> Corpo Clínico<br />

Apresentar Instrução / manual Para Atuação em<br />

Protocolos<br />

Apresentar Instrução / manual para Faturamento de<br />

Procedimentos<br />

Apresentar Instrução / manual de Desenvolvimento<br />

Financeiro<br />

Apresentar Instrução / manual de Gerencia <strong>do</strong><br />

Almoxarifa<strong>do</strong><br />

Apresentar Proposta de Educação em Saúde /<br />

Capacitação.<br />

Em 5% acima das metas anuais (sem elevar custos)<br />

Em 10% acima das metas anuais (sem elevar custos)<br />

Em maior ou igual a 15% acima das metas (sem elevar<br />

custos)<br />

Proposição de outras especialidades além das constantes<br />

no perfil da unidade<br />

PONTUAÇÃO<br />

(25 PONTOS)<br />

POR ÍTEM TOTAL<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

02 pontos<br />

05 pontos<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

01 ponto<br />

TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM RELACIONADO COM ATIVIDADE – 25 PONTOS E PESO 3<br />

06 pontos<br />

10 pontos<br />

05 pontos<br />

04 pontos<br />

*A forma de apresentação será considerada levan<strong>do</strong>-se em conta a clareza e o entendimento <strong>do</strong> fluxo.<br />

2. ITEM QUALIDADE - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 25 PONTOS POSITIVOS E PESO 3.<br />

2.1 QUALIDADE OBJETIVA – AVALIA MEDIDAS DA PROPOSTA DE TRABALHO<br />

PARA IMPLEMENTAÇÃO DE:<br />

COMISSÃO DE<br />

PRONTUÁRIOS E<br />

ANÁLISE DE ÓBITOS<br />

COMISSÃO DE ÉTICA<br />

COMISSÃO DE<br />

FARMACIA<br />

Proposta de Constituição (membros, finalidade).<br />

Proposta de Regimento Interno<br />

Cronograma de Atividade Anual<br />

Proposta de Constituição (membros, finalidade).<br />

Proposta de Regimento Interno<br />

Cronograma de Atividade Anual<br />

Proposta de Constituição (membros, finalidade).<br />

Proposta de Regimento Interno<br />

Cronograma de Atividade Anual<br />

PONTUAÇÃO (10 PONTOS)<br />

POR ITEM<br />

0,5 ponto<br />

01 ponto<br />

0,5 ponto<br />

0,5 ponto<br />

01 ponto<br />

0,5 ponto<br />

0,5 ponto<br />

01 ponto<br />

0,5 ponto<br />

TOTAL<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

OUTRAS COMISSÕES Proposta de Constituição (membros, finalidade). 0.5 ponto<br />

Reconhecida a Proposta de Regimento Interno<br />

01 ponto<br />

apresentação de<br />

04 pontos<br />

até 02 (duas) Cronograma de Atividade Anual<br />

0.5 ponto<br />

comissões.<br />

Expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de desempenho <strong>do</strong>s serviços para<br />

a eficácia das ações de assistência e a humanização das relações entre equipe profissional,<br />

usuários da Unidade de Pronto Atendimento - UPA e comunidade. Identifica ações voltadas<br />

para a Qualidade Objetiva (10 pontos) a partir da instituição de comissões internas de<br />

monitoria <strong>do</strong>s serviços e ações voltadas à Qualidade Subjetiva (15 pontos) relacionadas com<br />

a humanização das relações na Unidade de Pronto Atendimento - UPA.<br />

2.2 QUALIDADE SUBJETIVA – AVALIA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE RELAÇÃO<br />

HUMANA E APOIO SOCIAL NA COMUNIDADE INTERNA E EXTERNA<br />

Instrução com Indicação das Formas de Notificação, Recepção,<br />

Orientação Social e Apoio Psicossocial aos usuários e familiares<br />

na Emergência.<br />

ACOLHIMENTO Instrução com Definição de Horários, Critérios e Medidas de<br />

Controle de Risco para as Visitas aos Pacientes em observação.<br />

Proposta para implantação <strong>do</strong> Acolhimento com Classificação<br />

de Risco.<br />

Instrução de Definição de Formas de Acomodação e Conduta<br />

para os Acompanhantes de usuários i<strong>do</strong>sos, crianças,<br />

a<strong>do</strong>lescentes e porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais conforme<br />

previsão da legislação vigente.<br />

Proposta p/ Implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário<br />

Proposta de Pesquisa Periódica / Contínua de Satisfação <strong>do</strong><br />

ATENDIMENTO<br />

Usuário, com definição de uso das informações.<br />

Proposta de Pesquisa Periódica / Contínua de Satisfação <strong>do</strong><br />

Servi<strong>do</strong>r, com definição de uso das informações.<br />

Proposta para implantação <strong>do</strong> sistema de contra referencia à<br />

atenção primária.<br />

Proposição de projetos assistências e sociais (relacionamento<br />

com a atenção primária, comunidades, campanhas educativas<br />

para o usuário, etc.<br />

PONTUAÇÃO<br />

(15 PONTOS)<br />

02 pontos<br />

01 ponto<br />

02 pontos<br />

01 pontos<br />

01 ponto<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

05 pontos<br />

10 pontos<br />

OS SUBITENS QUALIDADE OBJETIVA + QUALIDADE SUBJETIVA SOMAM 25 PONTOS - PESO 3.<br />

3. ITEM TÉCNICA - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 50 PONTOS POSITIVOS E PESO 3<br />

Identifica capacidade gerencial demonstra<strong>do</strong> por experiências anteriores bem sucedidas (03<br />

pontos), estrutura diretiva (4 pontos), habilidade na execução das atividades (10 pontos),<br />

meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais (13 pontos), com<br />

profissionais habilita<strong>do</strong>s (09 pontos), na busca de desenvolvimento tecnológico e cientifico (07<br />

pontos) para a saúde coletiva. Observa os meios sugeri<strong>do</strong>s, custos, cronogramas e resulta<strong>do</strong>s (04 pontos).<br />

3. TÉCNICA – AVALIA A CAPACIDADE GERENCIAL DA PROPONENTE QUANTO A ADMINISTRAR UMA<br />

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO E CONDUZIR AS AÇÕES ASSISTENCIAIS COM BOM NIVEL DE<br />

DESEMPENHO GARANTINDO TERAPIA DE ALTO NIVEL COM EQUIPE TITULADA NAS ÁREAS QUE SE<br />

PROPOE ASSISTIR<br />

EXPERIÊNCIA ANTERIOR<br />

EM GERÊNCIA EM<br />

UNIDADES DE PRONTO<br />

ATENDIMENTO<br />

ESTRUTURA DA<br />

DIREÇÃO<br />

(05 PONTOS)<br />

Em Unidade de Grande Porte com mais <strong>do</strong> que 150 leitos de<br />

internação, (p/ cada Certidão valem 0,5 ponto reconhecida à<br />

apresentação de até três experiências).<br />

Em Unidade de Médio Porte de 70 até 149 leitos de internação<br />

e fração (p/ cada Certidão valem 0,25 pontos reconhecida à<br />

apresentação de até três experiências).<br />

Em Unidade de Pequeno Porte com menos <strong>do</strong> que 69 leitos de<br />

internação, (p/ cada Certidão valem 0, 075 pontos reconhecida à<br />

apresentação de até dez experiências).<br />

Explicitação de Competências/ atribuições bem definidas com<br />

apresentação em organograma da Unidade Administrativa, destacada<br />

<strong>do</strong> conjunto <strong>do</strong> Hospital.<br />

Titulação de Especialistas em Administração Hospitalar ou Saúde<br />

Coletiva <strong>do</strong>s Membros da Diretoria e Coordenações, valen<strong>do</strong> para cada<br />

Membro o máximo de 0,50 pontos.<br />

PONTUAÇÃO (50 PONTOS)<br />

POR ITEM<br />

1,5 pontos<br />

0,75 pontos<br />

0,75 pontos<br />

02 pontos<br />

03 pontos<br />

TOTAL<br />

03 pontos<br />

05 pontos


Página 12<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

ESTRUTURA DA<br />

DIREÇÃO<br />

IMPLEMENTAÇÃO<br />

DE SERVIÇOS E<br />

FUNCIONAMENTO DE<br />

EQUIPE<br />

INTERDISCIPLINAR<br />

IMPLEMENTAÇÃO E<br />

FUNCIONAMENTO DE<br />

OUTROS SERVIÇOS<br />

IMPLEMENTAÇÃO E<br />

FUNCIONAMENTO DE<br />

OUTROS SERVIÇOS<br />

Explicitação de Competências/ atribuições bem definidas com<br />

apresentação em organograma <strong>do</strong> Núcleo Gestor.<br />

Titulação de Especialistas em Administração<br />

Hospitalar ou Saúde Coletiva <strong>do</strong>s Membros das<br />

Coordenações, valen<strong>do</strong> para cada Membro o máximo de 0,50 pontos.<br />

Apresentação de Quadro de Pessoal Médico por área de Atenção<br />

compatível com as atividades propostas no Plano de Trabalho,<br />

constan<strong>do</strong> forma de vínculo, horário e salário.<br />

Protocolos Assistenciais de Atenção Médica e Rotinas Operacionais<br />

para a Emergência. Destaques para os plantões e sobreavisos.<br />

Apresentação de Quadro de Metas para a área médica observa<strong>do</strong>s os<br />

procedimentos de consultas em emergências.<br />

Apresentação de Quadro de Pessoal Técnico por área de atividade<br />

profissional, compatível com as atividades <strong>do</strong> Plano de Trabalho,<br />

constan<strong>do</strong> forma de vínculo, horário, salário.<br />

Protocolos de Enfermagem (rotinas por nível de qualificação <strong>do</strong>s<br />

profissionais) nas área de Emergência.<br />

Instrução para o funcionamento <strong>do</strong> Serviço Social com especificação de<br />

estrutura, normas e rotinas definidas, as área de abrangência, horário<br />

e equipe mínima.<br />

Normas para o funcionamento <strong>do</strong> Serviço de Administração Geral com<br />

especificação de estrutura, normas e rotinas definidas, as áreas de<br />

abrangência, horário e equipe mínima.<br />

Instrução Normativa para realização <strong>do</strong>s procedimentos de aquisição<br />

de materiais (licitação), observadas as fases de construção de banco<br />

de da<strong>do</strong>s e fornece<strong>do</strong>res, consultas de preços, aquisição, recebimento,<br />

guarda e distribuição nas unidades de serviço na UPA.<br />

Manual para Padronização de Medicamentos e materiais médico<br />

hospitalares.<br />

Termos de Referência para a contratação de terceiros para os Serviços<br />

de Limpeza, Vigilância e outros.<br />

Convênio de Cooperação Técnica com Entidades de Ensino para<br />

desenvolvimento de estágios curriculares, treinamentos e residências.<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

03 pontos<br />

03 pontos<br />

03 pontos<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

04 pontos<br />

10 pontos<br />

13 pontos.<br />

4.2. Material/Gêneros Alimentícios<br />

4.3. Material Expediente<br />

4.4. Combustível<br />

4.5. GLP<br />

5. Serviços de Apoio<br />

5.1 Laboratório<br />

6. Manutenção<br />

6.1. Material de Manutenção<br />

6.2. Serviços de Manutenção<br />

7. Seguros/Impostos/Taxas<br />

7.1. Seguros (Imóvel e Automóvel)<br />

7.2.Impostos/Taxas<br />

8. Telefonia<br />

9. Água<br />

10. Energia Elétrica<br />

11. Prestação de Serviços Terceiros<br />

12. Informática<br />

13. TOTAL<br />

ANEXO X<br />

MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DAS UNIDADES DE SAÚDE<br />

Em cumprimento ao Anexo V, 5.1.1, “f” – Apresentação da Proposta de Trabalho <strong>do</strong> <strong>Edital</strong><br />

de Seleção N.º _________, atesto que o responsável técnico-médico desta Pessoa Jurídica<br />

_____________________________, vistoriou as instalações físicas da UNIDADE DE<br />

PRONTO ATENDIMENTO – UPA __________________________________________<br />

____ e os equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s pela SES.<br />

Assinatura <strong>do</strong> Responsável Legal da Pessoa Jurídica<br />

ANEXO XI<br />

MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE<br />

Pelo presente instrumento de representação credencio o Senhor<br />

______________________________, (nacionalidade, esta<strong>do</strong> civil, profissão), porta<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> Registro de Identidade N.º _____________, expedi<strong>do</strong> pela ___________________,<br />

devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, sob o N.º<br />

________________, residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Cidade de ______________, Esta<strong>do</strong><br />

de __________, à Rua ___________, N.º ________, como meu mandatário, para<br />

representar esta Pessoa Jurídica poden<strong>do</strong> praticar to<strong>do</strong>s os atos necessários relativos ao<br />

processo de seleção de N.º________/2012.<br />

Preliminarmente, declaro que a nossa Pessoa Jurídica aceita, sem ressalvas, as condições<br />

previstas no referi<strong>do</strong> <strong>Edital</strong>.<br />

<strong>Natal</strong>, ______, de ___________________ de 2012.<br />

(nome, carimbo e assinatura <strong>do</strong> representante legal da Pessoa Jurídica)<br />

CIÊNCIA E<br />

TECNOLOGIA<br />

POLÍTICA DE<br />

RECURSOS HUMANOS<br />

METODOLOGIA DE<br />

PROJETOS<br />

Parcerias com Instituições para desenvolvimento de Projetos de<br />

Pesquisa na área da emergência e/ou de saúde pública.<br />

Termo de Referência para desenvolvimento de projeto em educação<br />

permanente com vista à capacitação da equipe interdisciplinar da<br />

Unidade de Pronto Atendimento - UPA.<br />

Apresentar Projeto para definição da Política de Segurança no<br />

Trabalho e Prevenção de Acidentes. Criação de Comissão Específica.<br />

Proposta para estabelecimento de Normas para Seleção Simplificada<br />

de Pessoal, Contrato de Trabalho e Avaliação de Desempenho<br />

Sugestão de Condutas para combater absenteísmo e estimular<br />

produção.<br />

Registros e Controles de Pessoal. Modelo para escalas com simula<strong>do</strong><br />

de férias (propor critérios de afastamento) após o primeiro ano de<br />

Contrato.<br />

Apresentou a Proposta de Trabalho seguin<strong>do</strong> o Roteiro <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> com<br />

adequa<strong>do</strong> Planejamento, Visão de Futuro, oportunos Cronogramas de<br />

Execução, Custos estima<strong>do</strong>s e Resulta<strong>do</strong>s factíveis.<br />

Nos Projetos Tático e Operacionais observou a definição <strong>do</strong>s objetivos<br />

a alcançar e definiu as estratégias de implantação.<br />

TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM RELACIONADO COM QUALIFICAÇÃO TECNICA – 50 PONTOS E PESO 3.<br />

02 pontos<br />

03 pontos<br />

03 pontos<br />

03 pontos<br />

03 pontos.<br />

02 pontos<br />

02 pontos<br />

07 pontos<br />

09 pontos<br />

04 pontos.<br />

ANEXO VIII<br />

DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL<br />

Categoria Carga Horária Semanal Salário Área de Trabalho<br />

Total - - -<br />

ANEXO IX<br />

Modelo de Planilha de Custos/Despesas Mensais<br />

Itens de Despesas<br />

1. Pessoal<br />

1.1. Salários<br />

1.2. Outras Formas de Contratação<br />

1.3. Encargos/Benefícios de 1.1 e 1.2<br />

2. Medicamentos<br />

3. Materiais<br />

3.1. Materiais Hospitalares<br />

3.2. Gases Medicinais<br />

4. Materiais Diversos<br />

4.1. Material de Higienização<br />

Mês<br />

01<br />

Mês<br />

02<br />

Mês<br />

03<br />

Mês<br />

04<br />

Mês<br />

05<br />

Mês<br />

06<br />

Mês<br />

07<br />

Mês<br />

08<br />

Mês<br />

09<br />

Mês<br />

10<br />

Mês<br />

11<br />

Mês<br />

12<br />

TOTAL<br />

ANEXO XII<br />

DECLARAÇÃO<br />

Processo Seletivo N.º ________/2012 – Modalidade: Seleção<br />

Pela presente DECLARAÇÃO torno público para o fim que se especifica na licitação de<br />

N.º__________/2012, que conheço o inteiro teor <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> da Concorrência que objetiva<br />

sistematizar a melhor escolha para organização, administração e gerenciamento das UNIDADES<br />

DE PRONTO ATENDIMENTO UPA________________________________, com vistas à<br />

prestação de serviços de organização, administração e gerenciamento. Declaro que conheço<br />

as leis e normas jurídicas que respaldam tal edital de licitação, em especial as Leis 8666 e Lei<br />

Federal 8.080/90 caben<strong>do</strong>-me, no que se refere à última, firmar a minha intenção de obedecer<br />

aos princípios e Legislação <strong>do</strong> Sistema Único de Saúde - SUS e respeitar o caráter público<br />

da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA ______________________________.<br />

<strong>Natal</strong>, ______, de ______________ de 2012.<br />

(nome, carimbo e assinatura <strong>do</strong> representante legal da Pessoa Jurídica)<br />

Ass. Representante Legal da Pessoa Jurídica<br />

ANEXO XIII<br />

MODELO DE PROCURAÇÃO<br />

OUTORGANTE________________________ por seu representante<br />

legal____________ ________________________(nacionalidade, esta<strong>do</strong> civil,<br />

profissão) porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Registro de Identidade N.º______________________, expedi<strong>do</strong><br />

pela_______________________ devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas<br />

<strong>do</strong> Ministério da Fazenda sob o N.º______________________,residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong><br />

na cidade de________________, Esta<strong>do</strong> de_______________________à<br />

Rua__________, N.º_______ na forma de seus estatutos, outorga a:<br />

(OUTORGADO)_________________________________________ (nacionalidade,<br />

esta<strong>do</strong> civil, profissão), porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Registro de Identidade N.º_________ expedida<br />

pela___________________ residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na cidade de___________<br />

________________________Esta<strong>do</strong> de _______________________à<br />

Rua________________________ N.º____________PODERES para assinar em<br />

nome da Outorgante o eventual Contrato de Prestação de Serviços e demais <strong>do</strong>cumentos<br />

relativos à execução <strong>do</strong>objeto licita<strong>do</strong> pela Secretaria de Saúde <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong> - SMS,<br />

em_____/_____/______conforme Aviso de <strong>Edital</strong> N.º _________, publica<strong>do</strong> no D.O.M.<br />

<strong>do</strong> dia______/______/_______ poden<strong>do</strong> o dito OUTORGADO, no exercício <strong>do</strong> presente<br />

mandato, praticar to<strong>do</strong>s os atos necessários ao seu fiel cumprimento, obrigan<strong>do</strong>-nos e aos<br />

nossos sucessores, pelo que tu<strong>do</strong> dá por bom, firme e valioso.<br />

<strong>Natal</strong>, ______, de ___________________ de 2012.<br />

(Assinatura <strong>do</strong> Outorgante)<br />

ANEXO XIV<br />

MODELO DE CADASTRO BANCÁRIO<br />

FAVORECIDO RAZÃO SOCIAL) ______________________________<br />

ENDEREÇO_______________________________________________<br />

CNPJ________________________BANC0______________________<br />

AGÊNCIA Nº________ CONTA CORRENTE Nº__________________<br />

PRAÇA DE PAGAMENTO___________________________________


NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

Página 13<br />

OBSERVAÇÕES:<br />

1. As informações acima deverão conter o carimbo e a assinatura <strong>do</strong> gerente <strong>do</strong> Banco, onde<br />

foi aberta a conta corrente;<br />

2. Esclarecemos que a liberação <strong>do</strong>s pagamentos fica condicionada a apresentação <strong>do</strong><br />

presente cadastro;<br />

3. A conta corrente deverá ter a seguinte denominação: FAVORECIDO/UNIDADE __________<br />

_________________________<br />

4. Telefone <strong>do</strong> favoreci<strong>do</strong> para contato___________________<br />

ANEXO XV<br />

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATUALIZAÇÃO NO CNES (SIA/SUS)<br />

1. Relação de equipamentos com marca, modelo e capacidade;<br />

2. Relação de pessoal de nível médio com cargo e carga horária semanal, comprovante de<br />

Certifica<strong>do</strong> de Técnico de RX, laboratório e de Enfermagem;<br />

3. Relação de pessoal de nível superior com cargos, especialidade e carga horária semanal;<br />

4. Xerox <strong>do</strong> Diploma e/ou Carteira <strong>do</strong> Conselho <strong>do</strong> profissional de nível superior;<br />

5. Título de Especialista ou Residência (xerox) <strong>do</strong>(s) Médico(s);<br />

6. Relação de tipos de exames que vai realizar (quan<strong>do</strong> for laboratório ou outras especialidades);<br />

MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO<br />

CONTRATO DE GESTÃO Nº____________/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA<br />

MUNICIPAL DO NATAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - (SMS)_______<br />

__________________,QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAR<br />

A GESTÁO E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NA UNIDADE DE PRONTO- ATENDIMENTO<br />

UPA DA CIDADE DA ESPERANÇA, CIDADE DA ESPERANÇA.<br />

Pelo presente instrumento, de um la<strong>do</strong> o MUNICÍPIO DE NATAL, por intermédio da SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, com sede nesta cidade na Rua Fabrício Pedroza, 915, Petrópolis<br />

- Edifício Novotel Ladeira <strong>do</strong> Sol, CEP: 59014-030 neste ato representa<strong>do</strong> pelo seu titular,<br />

Dra Maria <strong>do</strong> Perpetuo Socorro Lima Nogueira, brasileira, CPF nº 254.302.894-34, residente<br />

e <strong>do</strong>miciliada na cidade de <strong>Natal</strong>, Esta<strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Norte, <strong>do</strong>ravante denominada<br />

CONTRATANTE, e de outro la<strong>do</strong> o (a)______________ ________________, com<br />

CNPJ/MF nº ___________, Inscrição Estadual nº ____________,Inscrição <strong>Municipal</strong><br />

nº ____________________ , com endereço à _______________, e com Estatuto/<br />

Regimentos/Contrato Social arquiva<strong>do</strong> em -Cartório de Registro de Títulos e Documentos<br />

sob nº _____________, <strong>do</strong> Registro Civil de Pessoas Jurídicas, neste ato representa<strong>do</strong><br />

por ______________________________, <strong>do</strong>ravante denominada CONTRATADA, ten<strong>do</strong><br />

em vista o que dispõe a Lei nº ____________, de _____________, e regulamentada<br />

pelo Decreto nº_______________, de ________________, consideran<strong>do</strong> o <strong>Edital</strong> de<br />

Seleção nº. __________/2012 e o correspondente ato de Homologação publica<strong>do</strong> no Diário<br />

Oficial de ___________, inseri<strong>do</strong> nos autos <strong>do</strong> Processo nº ___________________,<br />

e ainda em conformidade com as diretrizes e normas <strong>do</strong> Sistema Único de Saúde – SUS<br />

emanadas <strong>do</strong> Ministério da Saúde – MS e conforme os princípios <strong>do</strong> artigo 37 da Constituição<br />

Federal e Artigo 102 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, resolvem celebrar o presente CONTRATO<br />

DE GESTÃO referente à operacionalização da gestão e à execução de ações e serviços de<br />

saúde a serem desenvolvidas na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CIDADE DA<br />

ESPERANÇA – CIDADE DA ESPERANÇA, mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades<br />

e obrigações das partes na operacionalização da gestão e na execução das ações e<br />

serviços de saúde a serem presta<strong>do</strong>s pela CONTRATADA na Unidade de Pronto Atendimento<br />

referenciada neste Contrato, <strong>do</strong>ravante designada simplesmente UPA, em regime de 24 horas,<br />

que assegure assistência universal e gratuita à população.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

Fazem parte integrante deste Contrato de Gestão os seguintes anexos:<br />

I. Proposta de Trabalho<br />

II. <strong>Edital</strong> de Seleção e seus anexos<br />

III. Anexo Técnico<br />

IV. Inventário de Bens necessários<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS<br />

O bem imóvel de propriedade <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong> referentes a Unidade de Pronto<br />

Atendimento - UPA DA CIDADE DA ESPERANÇA – situada a Avenida Paraíba, S/N - Bairro<br />

da Cidade da Esperança / <strong>Natal</strong>- Rio Grande <strong>do</strong> Norte, Pronto-Atendimento, têm o seu uso<br />

permiti<strong>do</strong> em favor da CONTRATADA pelo perío<strong>do</strong> de vigência <strong>do</strong> presente contrato, nos termos<br />

Lei <strong>Municipal</strong> Nº. 6.108 de 02 de Junho de 2010.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

O inventário e a avaliação <strong>do</strong> bem Imóvel objeto da presente permissão de uso constam <strong>do</strong><br />

Anexo III deste Contrato e foram devidamente aprova<strong>do</strong>s por ambas as partes.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />

I. A CONTRATADA executará os serviços assistenciais disponíveis segun<strong>do</strong> a capacidade<br />

operacional da UPA, nas quantidades mínimas abaixo relacionadas, a qualquer pessoa que<br />

deles necessitar e de acor<strong>do</strong> com as normas <strong>do</strong> SUS - Sistema Único de Saúde.<br />

II. Atendimento Ambulatorial<br />

A UPA deverá realizar uma quantidade de Procedimentos Clínicos de acor<strong>do</strong> com sua<br />

capacidade operacional, distribuí<strong>do</strong>s conforme itens IV.1; IV.2; IV.3 IV.1. Procedimentos com<br />

Finalidade Diagnóstica (Grupo 02).<br />

CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS DAS PARTES<br />

I - DA CONTRATADA<br />

1. Assegurar a organização, administração e gerenciamento da unidade de saúde objeto<br />

<strong>do</strong> presente Contrato através <strong>do</strong> desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que<br />

permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade<br />

e de seus equipamentos, além <strong>do</strong> provimento <strong>do</strong>s insumos (materiais) necessários à garantia<br />

<strong>do</strong> pleno funcionamento da UPA;<br />

2. Assistir de forma abrangente os usuários que demandem a UPA, proceden<strong>do</strong> aos devi<strong>do</strong>s<br />

registros no Sistema de Informações e segun<strong>do</strong> os critérios da CONTRATANTE e <strong>do</strong> Ministério da Saúde;<br />

.3. Garantir, em exercício na unidade de saúde referida neste Contrato, quadro de recursos<br />

humanos qualifica<strong>do</strong>s e compatíveis com o porte da unidade e serviços combina<strong>do</strong>s, conforme<br />

estabeleci<strong>do</strong> nas normas ministeriais atinentes à espécie, estan<strong>do</strong> definida, como parte de sua<br />

infraestrutura técnico-administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas da UPA.<br />

4. A<strong>do</strong>tar identificação especial (crachá) e fardamento de boa qualidade para to<strong>do</strong>s os seus<br />

emprega<strong>do</strong>s, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;<br />

5. Incluir, na implantação da imagem corporativa e da uniformidade <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, o<br />

logotipo da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> <strong>Natal</strong>/ SMS;<br />

6. Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários<br />

e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos emprega<strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>s na execução<br />

<strong>do</strong>s serviços ora contrata<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong>-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para<br />

eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à Contratante;<br />

7. Responsabilizar-se integralmente por to<strong>do</strong>s os compromissos assumi<strong>do</strong>s neste Contrato;<br />

8. Manter registro atualiza<strong>do</strong> de to<strong>do</strong>s os atendimentos efetua<strong>do</strong>s na UPA, disponibilizan<strong>do</strong> a<br />

qualquer momento à Contratante e às auditorias <strong>do</strong> SUS, as fichas e prontuários <strong>do</strong>s usuários,<br />

assim como to<strong>do</strong>s os demais <strong>do</strong>cumentos que comprovem a confiabilidade e segurança <strong>do</strong>s<br />

serviços presta<strong>do</strong>s na unidade de saúde;<br />

9. Apresentar a contratante até o 5º dia <strong>do</strong> mês seguinte, o recibo/Fatura <strong>do</strong>s serviços<br />

efetivamente executa<strong>do</strong>s no mês anterior, acompanhada de Relatórios Gerenciais e<br />

comprovantes, na forma que lhe for indicada;<br />

10. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições<br />

competentes, necessários à execução <strong>do</strong>s serviços objeto <strong>do</strong> presente Contrato;<br />

11. Arcar com to<strong>do</strong> e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causa<strong>do</strong>s à Contratante<br />

e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou<br />

de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução <strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s;<br />

12. Consolidar a imagem da UPA como centro de prestação de serviços públicos da rede<br />

assistencial <strong>do</strong> Sistema Único de Saúde -SUS, comprometi<strong>do</strong> com sua missão de atender às<br />

necessidades terapêuticas <strong>do</strong>s pacientes, priman<strong>do</strong> pela melhoria na qualidade da assistência;<br />

13. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos da UPA;<br />

14. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua aos<br />

equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral;<br />

15. Devolver à Contratante, após o término de vigência deste Contrato, toda área,<br />

equipamentos, instalações e utensílios, objeto da presente permissão de uso, em perfeitas<br />

condições de uso, substituin<strong>do</strong> aqueles que não mais suportarem recuperação;<br />

16. Os bens móveis permiti<strong>do</strong>s em uso poderão ser permuta<strong>do</strong>s por outros de igual ou maior<br />

valor, que passam a integrar o patrimônio <strong>do</strong> Município, após prévia avaliação e expressa<br />

autorização <strong>do</strong> Contratante;<br />

17. Os bens inventaria<strong>do</strong>s na forma <strong>do</strong> Anexo deverão ser recebi<strong>do</strong>s por um preposto<br />

designa<strong>do</strong> pela contratada quan<strong>do</strong> da assinatura <strong>do</strong> Contrato e, de forma idêntica, deverão<br />

ser devolvi<strong>do</strong>s no término da vigência contratual;<br />

18. A Contratada, por razões de planejamento das atividades assistenciais, deverá dispor da<br />

informação oportuna sobre o local de residência <strong>do</strong>s pacientes atendi<strong>do</strong>s ou que lhes sejam<br />

referencia<strong>do</strong>s para atendimento, registran<strong>do</strong> no mínimo o município de residência <strong>do</strong>s mesmos;<br />

19. Encaminhar à Contratante, nos prazos e instrumentos por ela defini<strong>do</strong>s, todas as<br />

informações sobre as atividades desenvolvidas na UPA, bem como sobre a movimentação <strong>do</strong>s<br />

recursos financeiros recebi<strong>do</strong>s e movimenta<strong>do</strong>s pela referida unidade de saúde;<br />

20. As informações de que trata o item anterior serão encaminhadas à SMS, segun<strong>do</strong> os<br />

modelos elabora<strong>do</strong>s pela Contratante, antes <strong>do</strong> dia 10 (dez) de cada mês ou no dia útil que<br />

lhe for imediatamente posterior;<br />

21. Em relação aos direitos <strong>do</strong>s pacientes, a CONTRATADA obriga-se a;<br />

a. Manter sempre atualiza<strong>do</strong> o prontuário médico <strong>do</strong>s pacientes e o arquivo médico<br />

consideran<strong>do</strong> os prazos previstos em lei;<br />

b. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;<br />

c. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas<br />

quan<strong>do</strong> da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;<br />

d. Permitir a visita ao paciente atendi<strong>do</strong>, diariamente, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização;<br />

e. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços ofereci<strong>do</strong>s;<br />

f. Respeitar a decisão <strong>do</strong> paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde,<br />

salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;<br />

g. Garantir a confidencialidade <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s e informações relativas aos pacientes;<br />

h. Assegurar aos pacientes o direito de serem assisti<strong>do</strong>s religiosa e espiritualmente por<br />

ministro de qualquer culto religioso;<br />

i. Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, na UPA.<br />

22. Incentivar o uso seguro de medicamentos ao paciente, proceden<strong>do</strong> à notificação de<br />

suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas da SMS;<br />

23. Implantar, após prévia aprovação da SMS, um modelo normatiza<strong>do</strong> de pesquisa de<br />

satisfação pós atendimento;<br />

24. Realizar seguimento, análise e a<strong>do</strong>ção de medidas de melhoria diante das sugestões,<br />

queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 30 dias úteis;<br />

25. Instalar um serviço de Atendimento ao Usuário, conforme diretrizes estabelecidas pela<br />

SMS, encaminhan<strong>do</strong> mensalmente relatório de suas atividades;<br />

26. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justificam a<br />

necessidade <strong>do</strong> encaminhamento de pacientes a outros serviços de saúde, apresentan<strong>do</strong> à<br />

SMS mensalmente, relatório <strong>do</strong>s encaminhamentos ocorri<strong>do</strong>s;<br />

27. Não a<strong>do</strong>tar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de<br />

atenção consolida<strong>do</strong>s, nem na estrutura física da UPA, sem prévia ciência e aprovação da SMS;<br />

28. Alcançar os índices de produtividade e qualidade defini<strong>do</strong>s no Anexo Técnico deste Contrato;<br />

29. Acompanhar e monitorar o tempo de espera <strong>do</strong>s pacientes, defini<strong>do</strong> pelas diferentes Listas<br />

de Espera de atendimento, envian<strong>do</strong> relatório mensal à SMS;<br />

30. Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas:<br />

- Comissão de Prontuários Médicos<br />

- Comissão de Óbitos<br />

- Comissão de Ética Médica<br />

31. A contratada deverá possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral -NMG na unidade<br />

de saúde, que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica, e elétrica, assim como<br />

um serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s.<br />

32. A contratada fica obrigada a estabelecer e executar os planos, programas e sistemas<br />

constantes de sua proposta técnica por ocasião da seleção, cujo conteú<strong>do</strong> está reproduzi<strong>do</strong><br />

no ANEXO TÉCNICO;<br />

33. A CONTRATADA deverá movimentar os recursos financeiros transferi<strong>do</strong>s pelo Município<br />

para a execução <strong>do</strong> objeto deste Contrato de Gestão em conta bancária específica e exclusiva,<br />

vinculada à UPA, de mo<strong>do</strong> a que os recursos transferi<strong>do</strong>s não sejam confundi<strong>do</strong>s com os<br />

recursos próprios da Organização Social.


Página 14<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

34. A CONTRATADA deverá adquirir equipamentos, móveis e utensílios necessários ao pleno<br />

desenvolvimento das atividades da UPA, desde que previamente e formalmente autoriza<strong>do</strong>s pela CONTRATANTE.<br />

34.1. A CONTRATADA deverá adquirir, para o início das atividades, os equipamentos de<br />

informática necessários ao pleno funcionamento da UPA, que deverão ser incorpora<strong>do</strong>s ao<br />

patrimônio <strong>do</strong> Município através da (Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde), após o perío<strong>do</strong> de 120<br />

(cento e vinte) dias de uso.<br />

34.2. A CONTRATADA deverá adquirir para o inicio das atividades equipamentos hospitalares<br />

permanentes e mobiliários permanentes, necessários ao pleno funcionamento da UPA, que<br />

deverão ser incorpora<strong>do</strong>s ao patrimônio <strong>do</strong> Município através da (Secretaria <strong>Municipal</strong> de<br />

Saúde), após o perío<strong>do</strong> de 120 (cento e vinte) dias de uso.<br />

35. A CONTRATADA poderá realizar obras e reparos nas instalações para o pleno desenvolvimento<br />

das atividades da UPA, desde que previamente e formalmente autoriza<strong>do</strong>s pela CONTRATANTE.<br />

36. Utilizar os bens móveis disponibiliza<strong>do</strong>s pela SMS/<strong>Natal</strong>, bem como o imóvel de propriedade<br />

<strong>do</strong> MUNICÍPIO DE NATAL referente a UPA – CIDADE DA ESPERANÇA, durante a vigência <strong>do</strong><br />

presente CONTRATO, nos termos da Lei n.º 6.108/2010.<br />

37. Observar as normas de vigilância epidemiológica de <strong>do</strong>enças de notificação compulsória no<br />

âmbito da Unidade, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico;<br />

4. O Contrato de Gestão, que devera reger-se pelos princípios no artigo 37 da Constituição<br />

federal e no artigo 102 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>, discriminara as atribuições,<br />

responsabilidades e obrigações da Secretaria competente e da Organização Social, bem como conterá:<br />

4.1. Especificação <strong>do</strong> Programa de Trabalho proposto pela Organização Social;<br />

4.2. Estipulação das metas a serem atingidas e <strong>do</strong>s respectivos prazos de execução, quan<strong>do</strong> for pertinente;<br />

4.3. Previsão expressa <strong>do</strong>s critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utiliza<strong>do</strong>s,<br />

mediante indica<strong>do</strong>res de qualidade e produtividade;<br />

4.4. Estipulação <strong>do</strong>s limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens de<br />

qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e emprega<strong>do</strong>s da Organização Social<br />

no exercício de suas funções;<br />

4.5. Previsão expressa da possibilidade ou não de que a Organização Social venha a se<br />

associar com instituições sem fins lucrativos;<br />

4.6. Caberá ao titular da pasta competente definir as demais clausulas necessárias <strong>do</strong>s<br />

contratos de gestão de que for signatário.<br />

II – DA CONTRATANTE<br />

1.. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física,<br />

2. A SMS obriga-se a prover a CONTRATADA <strong>do</strong>s recursos financeiros necessários à execução<br />

deste contrato e a programar, nos orçamentos <strong>do</strong>s exercícios subsequentes, quan<strong>do</strong> for o caso,<br />

os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acor<strong>do</strong> com o sistema de pagamento previsto;<br />

3. Prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem a orientá-la na correta<br />

prestação <strong>do</strong>s serviços pactua<strong>do</strong>s, dirimin<strong>do</strong> as questões omissas neste instrumento dan<strong>do</strong>lhe<br />

ciência de qualquer alteração no presente Contrato;<br />

4. Desenvolver controle e avaliação periódica através de um preposto designa<strong>do</strong> pelo<br />

Secretário da Saúde, o qual observará “in loco” o desenvolvimento das atividades de<br />

assistência aos usuários na UPA;<br />

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

Os recursos financeiros para a execução <strong>do</strong> objeto deste CONTRATO DE GESTÃO serão aloca<strong>do</strong>s<br />

na Organização Social contratada mediante transferências oriundas <strong>do</strong> Poder Público, <strong>do</strong>ações<br />

e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações <strong>do</strong>s ativos<br />

financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob<br />

a administração da OS, fican<strong>do</strong>-lhe, ainda, faculta<strong>do</strong> contrair empréstimos com organismos<br />

nacionais e internacionais.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DO REPASSE DE RECURSOS<br />

Para a execução <strong>do</strong> objeto da presente avença, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no<br />

prazo e condições constantes deste instrumento, a importância global estimada em R$ 19.808.058,00.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

Os valores pactua<strong>do</strong>s serão repassa<strong>do</strong>s pela Secretaria da Saúde <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>,<br />

mensalmente, de acor<strong>do</strong> com o cronograma de desembolso previsto na cláusula sétima deste Contrato.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Os recursos destina<strong>do</strong>s ao presente CONTRATO DE GESTÃO serão empenha<strong>do</strong>s globalmente<br />

em montante correspondente às despesas previstas até termino <strong>do</strong> contrato,, deven<strong>do</strong> ser<br />

consigna<strong>do</strong> na lei orçamentária <strong>do</strong> exercício seguinte o montante remanescente relativo aos<br />

meses de execução <strong>do</strong> Contrato no exercício de 2013.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Os recursos repassa<strong>do</strong>s à CONTRATADA poderão ser aplica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> financeiro,<br />

desde que os resulta<strong>do</strong>s dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste<br />

CONTRATO DE GESTÃO.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta <strong>do</strong>s recursos da Dotação<br />

Orçamentária a seguir especificada:<br />

Fonte de Recurso: 111 e 183 (Federal e Estadual)<br />

Programa de Trabalho: 10.301.017.2.408<br />

Natureza da Despesa: 33.90.39 (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica)<br />

Unidade Gestora: 20.149 (Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde de <strong>Natal</strong>)<br />

CLÁUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O pagamento será efetua<strong>do</strong> conforme defini<strong>do</strong> nas condições a seguir estabelecidas:<br />

I – No primeiro ano de vigência <strong>do</strong> presente contrato, o valor global a ser repassa<strong>do</strong> é<br />

R$ 19.808.058,00, mediante a liberação de 12 (<strong>do</strong>ze) parcelas mensais conforme metas<br />

pactuadas, cujo valor é composto de uma parte fixa correspondente a fixa correspondente a<br />

60% (sessenta por cento) <strong>do</strong> orçamento mensal e uma parte variável correspondente a 30%<br />

(trinta por cento) <strong>do</strong> orçamento mensal, com base na produção e 10% (dez por cento) com<br />

base na avaliação de indica<strong>do</strong>res de qualidade.<br />

II – O valor de R$ 1.534.004,80, correspondente à primeira parcela, será pago no ato de<br />

assinatura <strong>do</strong> Contrato de Gestão, acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong> percentual estima<strong>do</strong> de 7,5% (sete e meio<br />

por cento) <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong>, para a aquisição equipamentos hospitalares permanentes e<br />

mobiliários permanentes, necessários ao pleno funcionamento da UPA, que serão incorpora<strong>do</strong>s<br />

ao patrimônio <strong>do</strong> Município.<br />

III - O valor correspondente a segunda até a décima segunda parcela será de R$ 1.534.004,80;<br />

IV - As parcelas referidas no item anterior serão pagas mensalmente até o quinto dia útil após<br />

o recebimento <strong>do</strong> recibo/fatura <strong>do</strong>s serviços objeto <strong>do</strong> presente contrato executa<strong>do</strong>s no mês anterior.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

As metas contratuais da parte variável <strong>do</strong> contrato de gestão serão avaliadas trimestralmente,<br />

e, em caso de não cumprimento, será efetua<strong>do</strong> o desconto de até 10%, observa<strong>do</strong> o disposto no Anexo Técnico.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa, e os eventuais<br />

ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação <strong>do</strong> alcance das metas das partes<br />

variáveis serão realiza<strong>do</strong>s nos meses subsequentes à análise <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res estabeleci<strong>do</strong>s,<br />

na forma disposta neste contrato.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Haven<strong>do</strong> atrasos nos desembolsos previstos no cronograma pagamento, a CONTRATADA<br />

poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para<br />

recebimento <strong>do</strong>s pagamentos mensais, ten<strong>do</strong> reconheci<strong>do</strong> as despesas efetivadas, desde que<br />

em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsa<strong>do</strong>s que estejam previstos neste contrato.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

A CONTRATADA deverá anexar mensalmente aos relatórios encaminha<strong>do</strong>s à SMS, os<br />

comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica e telefone, efetua<strong>do</strong>s no<br />

mês imediatamente anterior, bem como os comprovantes de recolhimento <strong>do</strong>s encargos<br />

sociais e previdenciários relativos ao mês anterior.<br />

CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS HUMANOS<br />

A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sen<strong>do</strong> de sua inteira<br />

responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários,<br />

resultantes da execução <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> presente Contrato de Gestão.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% <strong>do</strong>s recursos públicos a esta repassada com<br />

despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem<br />

percebi<strong>do</strong>s pelos seus dirigentes, emprega<strong>do</strong>s e servi<strong>do</strong>res eventualmente a ela cedi<strong>do</strong>s.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

O Contratante poderá colocar à disposição da OS ora contratada, mediante cessão especial<br />

nos termos da legislação vigente, a ser formalizada através de instrumento de convênio<br />

específico, os servi<strong>do</strong>res públicos municipais de seu quadro de pessoal permanente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS<br />

O órgão competente da SMS (Secretaria Adjunta de Ação Integral a Saúde) <strong>do</strong>ravante<br />

denominada SAD/ AIS, através de sua equipe técnica, será responsável pelo acompanhamento,<br />

fiscalização e avaliação deste Contrato de Gestão emitirá relatório técnico sobre os resulta<strong>do</strong>s<br />

alcança<strong>do</strong>s pela CONTRATADA quanto às metas pactuadas, quanto à economicidade das ações<br />

realizadas e à otimização <strong>do</strong> padrão de qualidade na execução <strong>do</strong>s serviços e no atendimento ao cidadão.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

O órgão referi<strong>do</strong> nesta cláusula encaminhará o relatório técnico ao Secretário da Saúde e<br />

ao órgão deliberativo da Organização Social, até o último dia <strong>do</strong> mês subsequente ao<br />

encerramento de cada trimestre <strong>do</strong> exercício financeiro.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Os resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s deverão ser objetos de análise criteriosa pelo Secretário da Saúde,<br />

que norteará as correções que eventualmente se façam necessária, para garantir à plena<br />

eficácia <strong>do</strong> instrumento, e em persistin<strong>do</strong> as falhas, para subsidiar a decisão <strong>do</strong> Prefeito <strong>do</strong><br />

Município acerca da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Ao final de cada exercício financeiro será elaborada consolidação <strong>do</strong>s relatórios técnicos<br />

emiti<strong>do</strong>s pelo órgão de acompanhamento e avaliação, para análise e parecer conclusivo <strong>do</strong><br />

Secretário da Saúde.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer<br />

irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, darão imediata ciência<br />

ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, para as providências cabíveis, sob pena de<br />

responsabilidade solidária.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO<br />

O prazo de vigência <strong>do</strong> CONTRATO DE GESTÃO será de 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar da data de<br />

sua assinatura, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, depois de demonstrada a consecução <strong>do</strong>s objetivos<br />

estratégicos e das metas estabelecidas, se houver a indicação, garantia e aprovação das<br />

<strong>do</strong>tações orçamentárias necessárias para as despesas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO<br />

O presente Contrato poderá ser altera<strong>do</strong>, mediante revisão das metas e <strong>do</strong>s valores financeiros<br />

inicialmente pactua<strong>do</strong>s, desde que prévia e devidamente justificada, com a aceitação de ambas<br />

as partes e a autorização por escrito <strong>do</strong> Secretário de Saúde, deven<strong>do</strong>, nestes casos, serem<br />

formaliza<strong>do</strong>s os respectivos Termos Aditivos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

A Prestação de Contas, a ser apresentada mensalmente ou a qualquer tempo, conforme<br />

recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse<br />

Contrato de Gestão, conten<strong>do</strong> comparativo específico das metas propostas com os resulta<strong>do</strong>s<br />

alcança<strong>do</strong>s, acompanha<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas<br />

efetivamente realiza<strong>do</strong>s.<br />

PARAGRÁFO PRIMEIRO<br />

Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA deverá elaborar consolidação <strong>do</strong>s<br />

relatórios de execução e demonstrativos financeiros e encaminhá-los à CONTRATANTE, em<br />

modelos por esta estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Cabe à CONTRATADA, obrigatoriamente, a publicação anual, no Diário Oficial, <strong>do</strong>s relatórios<br />

financeiros e <strong>do</strong> relatório de execução <strong>do</strong> presente CONTRATO DE GESTÃO.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NO SERVIÇO TRANSFERIDO<br />

Na hipótese de risco quanto à continuidade <strong>do</strong>s serviços de saúde presta<strong>do</strong>s à população, o<br />

Município poderá assumir imediatamente a execução <strong>do</strong>s serviços objeto deste Contrato que foram transferidas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO<br />

A rescisão <strong>do</strong> Contrato poderá ser efetivada:<br />

I. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da<br />

CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e<br />

metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa e/ou <strong>do</strong>lo;<br />

II. Por acor<strong>do</strong> entre as partes reduzi<strong>do</strong> a termo, ten<strong>do</strong> em vista o interesse público;<br />

III. Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos <strong>do</strong>s repasses devi<strong>do</strong>s pela<br />

CONTRATANTE, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, caben<strong>do</strong> à<br />

CONTRATADA notificar a Secretaria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informan<strong>do</strong>


NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

Página 15<br />

<strong>do</strong> fim da prestação <strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

Verificada qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará<br />

a imediata revogação da permissão de uso <strong>do</strong>s bens públicos e, nos casos <strong>do</strong> inciso I desta<br />

cláusula, a imposição das sanções legais cabíveis e a desqualificação da entidade como<br />

Organização Social, após apuradas as faltas em processo regular, assegurada à ampla defesa.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

A desqualificação da entidade acarretará a reversão <strong>do</strong>s bens e valores disponíveis bem<br />

como a incorporação ao patrimônio <strong>do</strong> Município <strong>do</strong>s excedentes financeiros decorrentes de<br />

suas atividades, na proporção <strong>do</strong>s recursos públicos aloca<strong>do</strong>s, bem como a disponibilização,<br />

imediata, <strong>do</strong>s arquivos referentes ao registro atualiza<strong>do</strong> de to<strong>do</strong>s os atendimentos efetua<strong>do</strong>s<br />

na UPA, as fichas e prontuários <strong>do</strong>s usuários.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão<br />

voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade,<br />

causarem a paciente, aos órgãos <strong>do</strong> SUS e a terceiros a estes vincula<strong>do</strong>s, bem como aos bens<br />

públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a LEI Nº. 6.108 DE 02 DE<br />

JUNHO DE 2010, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO<br />

O CONTRATO DE GESTÃO terá o seu extrato publica<strong>do</strong> no Diário Oficial, no prazo máximo de 20<br />

(vinte) dias, conta<strong>do</strong>s da data de sua assinatura.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO<br />

As partes elegem o Foro da Cidade de <strong>Natal</strong>, com exclusão de qualquer outro, por mais<br />

privilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir questões oriundas <strong>do</strong> CONTRATO DE GESTÃO que não<br />

puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem assim justos e contrata<strong>do</strong>s, é o presente<br />

assina<strong>do</strong> em 03 (três) vias, para um só efeito de direito.<br />

<strong>Natal</strong>, _________ de __________________ de 2012.<br />

___________________________________<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL<br />

Contratante<br />

______________________________________________<br />

CONTRATADA<br />

Testemunha ______________________________________________________<br />

Testemunha______________________________________________________<br />

ANEXO TÉCNICO<br />

I. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES MENSAIS ENCAMINHADAS À CONTRATANTE<br />

I. 1. INFORMAÇÕES DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL.<br />

A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 10 <strong>do</strong> mês subsequente,<br />

as informações referentes à atividade assistencial realizada, através <strong>do</strong>s formulários defini<strong>do</strong>s pela SMS.<br />

II. SISTEMA DE AVALIAÇÃO<br />

Com a finalidade de estabelecer as regras para efetivação <strong>do</strong> pagamento à CONTRATADA, ficam<br />

estabeleci<strong>do</strong>s os seguintes princípios e procedimentos:<br />

1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em 02 modalidades, conforme<br />

especificação e quantidades relacionadas no contrato, a saber:<br />

- Atendimento de Urgência e Emergência<br />

- Procedimentos com Finalidade Diagnóstica<br />

- Procedimentos Clínicos<br />

As modalidades de atividades assistenciais acima relacionadas referem-se à rotina <strong>do</strong><br />

atendimento a ser ofereci<strong>do</strong> aos usuários da unidade.<br />

2. Além das atividades de rotina, as UPA poderão realizar outras atividades, submetidas à<br />

prévia análise e autorização da CONTRATANTE, respeitadas as limitações previstas em Lei.<br />

3. Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:<br />

3.1.60% (sessenta por cento) <strong>do</strong> valor menciona<strong>do</strong> no item 03 (três) acima, ou seja, R$<br />

................ (......................) será repassa<strong>do</strong> em 12 (<strong>do</strong>ze) parcelas mensais fixas, no valor<br />

de R$ ................................ (............................................), ressalva<strong>do</strong> o disposto na Cláusula<br />

Sétima <strong>do</strong> Contrato de Gestão no que se refere ao valor da primeira e da décima segunda<br />

parcela;<br />

3.1.a 30% (trinta por cento) <strong>do</strong> valor menciona<strong>do</strong> no item 03 (três) acima, ou seja, R$<br />

.............. (.....................) será repassa<strong>do</strong> em 12 (<strong>do</strong>ze) parcelas mensais, juntamente com a<br />

parcela fixa, com valor mensal estimativo de R$ ........................ (............................................<br />

..........), vincula<strong>do</strong> à avaliação <strong>do</strong> volume de produção e conforme sua valoração, de acor<strong>do</strong><br />

com o estabeleci<strong>do</strong> no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, ressalva<strong>do</strong> o disposto na<br />

Cláusula Sétima <strong>do</strong> Contrato de Gestão no que se refere ao valor da primeira e da décima<br />

segunda parcela;<br />

3.1.b 10% (dez por cento) <strong>do</strong> valor menciona<strong>do</strong> no item 03 (três), ou seja, R$ ..................<br />

(..........................), será repassa<strong>do</strong> em 12 (<strong>do</strong>ze) parcelas mensais, juntamente com a parcela<br />

fixa, com valor mensal estimativo de R$ ............................ (..............................................),<br />

vincula<strong>do</strong> à avaliação <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res de qualidade e conforme sua valoração, de acor<strong>do</strong><br />

com o estabeleci<strong>do</strong> no Anexo Técnico III - Indica<strong>do</strong>res de Qualidade, parte integrante deste<br />

Contrato de Gestão, ressalva<strong>do</strong> o disposto na Cláusula Sétima <strong>do</strong> Contrato de Gestão no que<br />

se refere ao valor da primeira e da décima segunda parcela;<br />

3.2) A avaliação da parte variável será realizada trimestralmente após à assinatura <strong>do</strong><br />

contrato, poden<strong>do</strong> gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependen<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> percentual de alcance <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res, pela UPA.<br />

4. Visan<strong>do</strong> o acompanhamento e avaliação <strong>do</strong> contrato e o cumprimento das atividades<br />

estabelecidas para a CONTRATADA, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10, a<br />

<strong>do</strong>cumentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela UPA.<br />

5. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através <strong>do</strong>s formulários defini<strong>do</strong>s<br />

pela CONTRATANTE e através <strong>do</strong>s registros no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais, de<br />

acor<strong>do</strong> com normas e prazos estabeleci<strong>do</strong>s pela CONTRATANTE.<br />

6. A CONTRATANTE procederá à análise mensal <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s envia<strong>do</strong>s pela CONTRATADA para<br />

que sejam efetua<strong>do</strong>s os devi<strong>do</strong>s pagamentos de recursos, conforme estabeleci<strong>do</strong> no contrato.<br />

7. A cada perío<strong>do</strong> de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e análise<br />

conclusiva <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> trimestre fin<strong>do</strong>, para avaliação e pontuação <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res que<br />

condicionam o valor <strong>do</strong> pagamento de valor variável cita<strong>do</strong> no item 4 deste <strong>do</strong>cumento.<br />

8. A análise referida no item 7 deste <strong>do</strong>cumento não anula a possibilidade de que sejam<br />

firma<strong>do</strong>s Apostilas ou Termos Aditivos ao contrato em relação às cláusulas que quantificam as<br />

atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo<br />

econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais<br />

incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da UPA, inviabilizan<strong>do</strong> e/ou prejudican<strong>do</strong><br />

a assistência ali prestada.<br />

8.1. Os Termos Aditivos ou Apostilas que venham a ser firma<strong>do</strong>s, sejam estes para adição<br />

ou supressão nas quantidades de atividade assistencial pactuadas, serão estabelecidas na<br />

conformidade e nos limites <strong>do</strong> que dispõe a legislação que regula a matéria.<br />

II.1. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES<br />

A avaliação referente à parte variável <strong>do</strong> orçamento ocorrerá com base nos seguintes indica<strong>do</strong>res:<br />

Valoração de Indica<strong>do</strong>res (parte variável):<br />

Descrição Indica<strong>do</strong>r Critério de Avaliação Ponderação<br />

1.<br />

2.<br />

3.<br />

Os valores percentuais aponta<strong>do</strong>s para valoração de cada um <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res serão utiliza<strong>do</strong>s<br />

para o cálculo <strong>do</strong> valor variável a ser pago, conforme especifica<strong>do</strong> neste Contrato.<br />

II. 2. AVALIAÇÃO DOS DESVIOS DA PRODUÇÃO PACTUADA<br />

1. Os ajustes decorrentes <strong>do</strong>s desvios constata<strong>do</strong>s serão efetua<strong>do</strong>s nos meses subsequentes<br />

aos TRIMESTRES de avaliação. Estas avaliações ocorrerão nos 03 (três) meses subsequentes<br />

à assinatura <strong>do</strong> contrato.<br />

2. Os desvios serão analisa<strong>do</strong>s em relação às quantidades especificadas para cada<br />

modalidade de atividade assistencial pactuada e gerarão uma variação proporcional no valor<br />

<strong>do</strong> pagamento de recursos a ser efetua<strong>do</strong> à CONTRATADA, respeitan<strong>do</strong>-se a proporcionalidade<br />

de cada tipo de despesa especificada no item 03 deste <strong>do</strong>cumento.<br />

IV. INVENTÁRIO DE BENS DISPONIBILIZADOS<br />

Mobiliário, Materiais e Equipamentos Necessários Para Implantação da UPA Cidade da Esperança<br />

PORTE III<br />

Mobiliário, materiais e equipamentos mínimos para UPA<br />

Quant.<br />

Pronto Atendimento<br />

Área de recepção e espera para público/pacientes<br />

Bebe<strong>do</strong>uro 2<br />

Balcão de atendimento com espaço para computa<strong>do</strong>res e impressoras* 1<br />

Cadeira estofada fixa 6<br />

Cesto de lixo 3<br />

Quadro de avisos 1<br />

Computa<strong>do</strong>r 2<br />

Impressora 1<br />

Cadeiras para sala de espera 60<br />

TV 1<br />

Suporte de TV 1<br />

Sala de Atendimento Social<br />

Cadeiras estofadas fixas 2<br />

Cadeira giratória com braços 1<br />

Cesto de lixo 1<br />

Impressora 1<br />

Mesa de escritório 1<br />

Mesa para impressora 1<br />

Mesa para computa<strong>do</strong>r 1<br />

Computa<strong>do</strong>r 1<br />

Sala de Classificação de Risco<br />

Computa<strong>do</strong>r 2<br />

Armário 2<br />

Balde com pedal 2<br />

Biombo 2<br />

Cadeira giratória com braços 2<br />

Cadeiras estofadas fixas 4<br />

Escada 2 degraus 2<br />

Esfigmomanômetro adulto 2<br />

Esfigmomanômetro infantil 2<br />

Estetoscópio adulto 2<br />

Estetoscópio infantil 2<br />

Mesa auxiliar p/ instrumental 2<br />

Mesa de escritório 2<br />

Mesa para exames 2<br />

Termômetro timpânico 2<br />

Sala para Exames Indiferencia<strong>do</strong>s<br />

Impressora 6<br />

Mesa para impressora 6<br />

Computa<strong>do</strong>res 6<br />

Armário vitrine 6<br />

Balança antropométrica adulto 3<br />

Balança antropométrica pediátrica 3<br />

Balde com pedal 6<br />

Biombo 6<br />

Cadeira estofada fixa 12<br />

Escada 2 degraus 6<br />

Detector fetal 2<br />

Esfigmomanômetro adulto 3<br />

Esfigmomanômetro infantil 3<br />

Estetoscópio adulto 3<br />

Estetoscópio infantil 3<br />

Lanterna clínica 3<br />

Mesa de escritório 6<br />

Mesa para exames 6<br />

Negatoscópio 2 corpos 6<br />

Oto - oftalmoscópio 3<br />

Sala para Exame Diferencia<strong>do</strong> (o<strong>do</strong>ntologia)


Página 16<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

Armário de 2 portas 2<br />

Balde com pedal 2<br />

Cadeira giratória com braços 1<br />

Cadeiras estofadas fixas 2<br />

Mesa de escritório 1<br />

Cadeira o<strong>do</strong>ntológica completa 1<br />

Mocho 1<br />

Compressor o<strong>do</strong>ntológico 1<br />

Amalgama<strong>do</strong>res 1<br />

Fotopolimeriza<strong>do</strong>res 1<br />

Depósito de Material de Limpeza com Tanque (DML)<br />

Armário 1<br />

Carro material de limpeza 1<br />

Atendimento de Urgência<br />

Sala de Higienização<br />

Balde com Pedal 1<br />

Banqueta giratória 1<br />

Cadeira de rodas 1<br />

Escada com 2 degraus 1<br />

Lavatório 1<br />

Maca para transporte 1<br />

Mesa auxiliar para instrumental 1<br />

Suporte de Hamper 1<br />

Sala de Urgência<br />

Ressuscita<strong>do</strong>r manual kit adulto, infantil e neonatal 4<br />

Armário suspenso com divisórias 4<br />

Oxímetro portátil (hand-set) 2<br />

Aspira<strong>do</strong>r portátil 4<br />

Balde com pedal 4<br />

Bancada com cuba e armários* 2<br />

Mesa de Mayo 4<br />

Banqueta giratória 2<br />

Colar cervical (Kit com 5 tamanhos) 4<br />

Biombo 3<br />

Bomba de infusão 8<br />

Caixa básica de instrumental cirúrgico 4<br />

Desfibrila<strong>do</strong>r/cardioversor com monitor multiparâmetro e marcapasso 2<br />

Carro de urgência 2<br />

Detector de batimentos cardíacos fetais 1<br />

Eletrocardiógrafo portátil 1<br />

Escada 2 degraus 4<br />

Esfigmomanômetro de pedestal com manguito infantil e adulto 4<br />

Estetoscópio adulto/infantil 4<br />

Suporte de Hamper 3<br />

Lanterna clínica 4<br />

Laringoscópio com kit adulto e infantil 4<br />

Maca com grades removíveis e rodas com travas 4<br />

Mesa auxiliar p/ instrumental 4<br />

Monitor cardíaco 3 parâmetros ( PNI, ECG e Oximetria) 4<br />

Negatoscópio 2 corpos 2<br />

Refletor parabólico de luz fria 4<br />

Suporte de soro 8<br />

Ventila<strong>do</strong>r de transporte eletrônico microprocessa<strong>do</strong>r adulto/infantil com raquéias adulto,<br />

infantil e neonatal<br />

4<br />

Foco cirúrgico móvel 2<br />

Prancha longa 4<br />

Cilindro de oxigênio portátil 4<br />

Área para guarda de macas e cadeiras de rodas<br />

Maca de transporte 2<br />

Cadeira de rodas 2<br />

Depósito de Material de Limpeza com Tanque (DML)<br />

Armário 1<br />

Carro material de limpeza 1<br />

Apoio Diagnóstico e Terapêutico<br />

Sala de Eletrocardiografia - ECG<br />

Eletrocardiógrafo de folha 1<br />

Esfignomanômetro 1<br />

Estetoscópio 1<br />

Mesa auxiliar 1<br />

Cabideiro 1<br />

Armário 1<br />

Balde cilíndrico p/ detritos com pedal 1<br />

Bancada com cuba e armários* 1<br />

Banqueta giratória/mocho 1<br />

Lavatório 1<br />

Escada com 2 degraus 1<br />

Mesa p/ exames 1<br />

Suporte de soro 1<br />

Sala de Sutura/Curativos<br />

Armário de 2 portas 1<br />

Armário para medicamentos 2<br />

Mesa auxiliar para instrumental 1<br />

Suporte de Hamper 1<br />

Pia de escovação 1<br />

Balde cilíndrico p/ detritos com pedal 1<br />

Bancada com cuba e armários* 1<br />

Banqueta giratória/mocho 1<br />

Escada com 2 degraus 1<br />

Mesa p/ exames 1<br />

Refletor parabólico de luz fria 1<br />

Suporte para braço 1<br />

Caixa básica de instrumental cirúrgico 6<br />

Suporte de soro 1<br />

Carro de curativo 1<br />

Sala de Gesso/Imobilização de Fraturas<br />

Cadeira de rodas 1<br />

Mesa auxiliar para instrumental 1<br />

Suporte de soro de chão 1<br />

Braçadeira de injeção 1<br />

Lavatório 1<br />

Armário 1<br />

Balcão com pia de escovação e armários 1<br />

Balde cilíndrico p/ detritos com pedal 1<br />

Banqueta giratória/mocho 1<br />

Braçadeira 1<br />

Carro de curativo 1<br />

Escada com 2 degraus 1<br />

Hamper 1<br />

Mesa p/ exames 1<br />

Serra elétrica p/ cortar gesso 1<br />

Sala de inalação Coletiva<br />

Balde cilíndrico p/ detritos a pedal 5<br />

Bancada com cuba e armários* 1<br />

Poltrona reclinável 10<br />

Suporte para soro 5<br />

Régua de gases 10<br />

Relógio de parede 1<br />

Conjunto para nebulização contínua 20<br />

Sala de aplicação de medicação / reidratação ( pacientes em poltronas)<br />

Balde cilíndrico p/ detritos com pedal 4<br />

Bancada com cuba e armários* 1<br />

Banqueta giratória/mocho 3<br />

Biombo 1<br />

Cadeira estofada 3<br />

Suporte para soro 4<br />

Braçadeira 4<br />

Poltrona 8<br />

Radiologia - Geral<br />

Laboratório de Processamento - (câmara escura)<br />

Processa<strong>do</strong>ra de filmes 1<br />

Passa chassi 1<br />

Balde com pedal 1<br />

Cadeira 1<br />

Box de Vestiário para Paciente<br />

Cabideiro 1<br />

Sala de Exames da Radiologia - Geral<br />

Avental plumbífero 1<br />

Protetor de tireóide 1<br />

Aparelho de Raios x de 500 MA 1<br />

Armário 1<br />

Suporte de Hamper 1<br />

Suporte de soro de chão 1<br />

Balde com pedal 1<br />

Escada com 2 degraus 1<br />

Banqueta giratória 1<br />

Biombo plumbífero 1<br />

Arquivos de Chapas<br />

Armário com gavetas 2<br />

Sala de Coleta de Material<br />

Geladeira 1<br />

Cronômetro 1<br />

Balde com pedal 1<br />

Carro para transporte de material 1<br />

Armário 1<br />

Cadeira estofada fixa 1<br />

Bancada com cuba e armários* 1<br />

Braçadeira 1<br />

Observação<br />

Posto de Enfermagem<br />

Aspira<strong>do</strong>r portátil 4<br />

Armário 2<br />

Bancada com cuba e armários* 2<br />

Balde cilíndrico com pedal p/ detritos 2<br />

Balcão de atendimento com armário e espaço p/ computa<strong>do</strong>r e impressoras 1<br />

Banqueta giratória 3<br />

Computa<strong>do</strong>r 1<br />

Impressora 1<br />

Bomba de infusão 1<br />

Cadeira de rodas <strong>do</strong>brável 2<br />

Cadeira estofada 4<br />

Caixa básica de instrumental cirúrgico 6<br />

Carro de curativos 2<br />

Lanterna clínica 2<br />

Termômetro clínico 2<br />

Comadre 4<br />

Esfigmomanômetro adulto de coluna 6<br />

Esfigmomanômetro infantil portátil 3<br />

Estetoscópio adulto 6<br />

Estetoscópio infantil 3<br />

Geladeira 180 l 1<br />

Monitor de ECG com PNI e O2 4<br />

Oxímetro de pulso portátil com sensor adulto, infantil e neonatal 4<br />

Papagaio 4


NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

Página 17<br />

Sala de Observação<br />

Observação Adulto/Mas. e Fem.<br />

Cadeira estofada 8<br />

Cama Fowler com grades, cabeceiras e peneiras móveis, com colchão 8<br />

Escada com 2 degraus 8<br />

Mesa de cabeceira 8<br />

Mesa de refeição 8<br />

Carro de urgência 1<br />

Desfibrila<strong>do</strong>r/cardioversor com monitor multiparâmetro e marcapasso 1<br />

Laringoscópio com kit adulto 4<br />

Conjunto de ressucita<strong>do</strong>r manual kit adulto 8<br />

Biombo 4<br />

Suporte de Hamper 2<br />

Balde com pedal 8<br />

Suporte de soro de chão 8<br />

Observação de Pediatria<br />

Carro de urgência 1<br />

Desfibrila<strong>do</strong>r/cardioversor com monitor multiparâmetro e marcapasso 1<br />

Laringoscópio com kit infantil 3<br />

Conjunto de ressucita<strong>do</strong>r manual kit neonatal e pediátrico 5<br />

Balde com pedal 5<br />

Biombo 3<br />

Suporte de Hamper 1<br />

Berço hospitalar com grades móveis e colchão 3<br />

Cama Fowler com grades, cabeceiras e peneiras móveis, com colchão 2<br />

Escada com 2 degraus 2<br />

Mesa de cabeceira 5<br />

Mesa de refeição 5<br />

Poltrona para mãe acompanhante 5<br />

Régua de gases 5<br />

Suporte de soro de chão 5<br />

Quarto Individual de Curta Duração<br />

Aspira<strong>do</strong>r portátil (1 para cada leito) 2<br />

Bomba de infusão (1 para cada leito) 2<br />

Biombo 2<br />

Cama Fowler com grades, cabeceiras e peneiras móveis, com colchão 2<br />

Escada com 2 degraus 2<br />

Mesa de cabeceira 2<br />

Mesa de refeição 2<br />

Poltrona para mãe acompanhante 2<br />

Régua de gases 2<br />

Suporte de soro de chão 2<br />

Apoio Técnico / Logístico<br />

Área de Distribuição (Farmácia)<br />

Mesa para computa<strong>do</strong>r 1<br />

Cadeiras 1<br />

Cesto de lixo 1<br />

Computa<strong>do</strong>r 1<br />

Área para Armazenagem e Controle de Materiais e Equipamentos (CAF)<br />

Armário de aço com 2 portas 4<br />

Arquivo gaveta com 4 gavetas 3<br />

Cadeira 1<br />

Carro de transporte de material 2<br />

Pallet pequeno para soro 1<br />

Freezer 1<br />

Quadro de avisos 1<br />

Bebe<strong>do</strong>uro 1<br />

Escada de 7 degraus 1<br />

Cesto de lixo 2<br />

Computa<strong>do</strong>r 2<br />

Desumidifica<strong>do</strong>r de ambiente 1<br />

Estante modulada aberta 3<br />

Geladeira industrial 1<br />

Impressora 1<br />

Mesa de escritório 1<br />

Mesa para impressora e computa<strong>do</strong>r 1<br />

Sala de Armazenagem e Distribuição de Materiais Esteriliza<strong>do</strong>s<br />

Suporte de cestos 1<br />

Bancada 1<br />

Carro para transporte de roupa limpa 1<br />

Estante fechada 1<br />

Estante modulada 3<br />

Escada de 7 degraus 1<br />

Quadro de avisos 1<br />

Cadeira 1<br />

Sala de lavagem e descontaminação <strong>do</strong>s materiais<br />

Armário 1<br />

Carro fecha<strong>do</strong> para transporte de material 1<br />

Quadro de avisos 1<br />

Relógio de parede 1<br />

Balde com pedal 1<br />

Banqueta giratória 2<br />

Mesa auxiliar 2<br />

Pia de escovação 1<br />

Suporte de Hamper 1<br />

Almoxarifa<strong>do</strong><br />

Cesto de lixo 1<br />

Escada com 7 degraus 1<br />

Estante modulada aberta 2<br />

Tabla<strong>do</strong>s pequenos 1<br />

Sala de Armazenagem Geral de Roupa Limpa (rouparia geral)<br />

Bancada 1<br />

Carro para transporte de roupa limpa 1<br />

Escada com 7 degraus 1<br />

Estante modulada fechada 2<br />

Sala de Utilidades com Pia Despejo<br />

Suporte de Hamper 1<br />

Carro de transporte de detritos 1<br />

Sala de Armazenagem Geral de Roupa Suja<br />

Carro transporte de roupa suja 1<br />

Hamper 1<br />

Sala para Equipamentos de Geração de Energia Elétrica Alternativa<br />

Gera<strong>do</strong>r 1<br />

Sala de Guarda de Cadáveres (temporária)<br />

Balde com pedal 1<br />

Carro para transporte de cadáver 1<br />

Quarto de Plantão para Funcionário Fem.<br />

Armário com 2 portas 3<br />

Mesa de cabeceira 3<br />

Beliche 3<br />

Cesto de lixo 1<br />

Quarto de Plantão para Funcionário Masc.<br />

Armário com 2 portas 1<br />

Mesa de cabeceira 3<br />

Beliche 3<br />

Cesto de lixo 1<br />

Sala de Estar para Funcionários (p/8pessoas)<br />

Quadro de avisos 1<br />

Bebe<strong>do</strong>uro 1<br />

Cadeira 6<br />

Mesa 1<br />

Poltrona 2<br />

TV 1<br />

Suporte para TV 1<br />

Vestiário Central para Funcionários<br />

Cesto de lixo 2<br />

Armário fecha<strong>do</strong> com divisórias 1<br />

Quadro de Avisos 1<br />

Copa de distribuição<br />

Área para recepção e inspeção de alimentos e utensílios<br />

Balde com Pedal 1<br />

Despensa de Alimentos e Utensílios<br />

Armário 11<br />

Área de distribuição de alimentos e utensílios<br />

Balde com Pedal 1<br />

Refeitório <strong>do</strong>s Funcionários<br />

Bebe<strong>do</strong>uro 1<br />

Carro para transporte de alimentos 1<br />

Mesa para refeitório 1<br />

Cadeiras 14<br />

Geladeira 1<br />

Lixeira 2<br />

Armário 1<br />

Carro de material de limpeza 1<br />

Sala de Armazenamento Temporário de Resíduos<br />

Carro de transporte de detritos 4<br />

Abrigo Externo de Resíduos<br />

Carro de transporte de detritos 4<br />

Apoio Administrativo<br />

Sala de Direção<br />

Aparelho de fax 1<br />

Armário 1<br />

Mesa de escritório 2<br />

Cadeira giratória com braços 2<br />

Cesto de lixo 2<br />

Estante 1<br />

Impressora 1<br />

Mesa p/ impressora e computa<strong>do</strong>r 2<br />

Computa<strong>do</strong>r 2<br />

Sala de Reuniões<br />

Armário 1<br />

Cadeira giratória com braços 10<br />

Mesa para reunião 1<br />

Quadro branco 1<br />

Quadro de avisos 1


Página 18<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

Sala Administrativa / Informática / Controle de ponto<br />

Aparelho de fax 1<br />

Armário 2<br />

Arquivo gaveta 2<br />

Cadeira giratória com braços 5<br />

Cesto de lixo 5<br />

Computa<strong>do</strong>r 5<br />

Estante 3<br />

Mesa para impressora 1<br />

Impressora 1<br />

Mesa de escritório 5<br />

Relógio de parede 1<br />

Quadro de avisos 1<br />

Arquivo Médico<br />

Arquivo de gavetas 3<br />

Estante modulada aberta 6<br />

Posto Policial<br />

Cadeira 1<br />

Mesa de escritório 1<br />

Sala de Estabilização<br />

Quantidade<br />

Ressuscita<strong>do</strong>r manual kit adulto, infantil e neonatal 1<br />

Armário suspenso com divisórias 1<br />

Oximetro portátil ( hand-set) 1<br />

Aspira<strong>do</strong>r portátil 1<br />

Balde com pedal 1<br />

Bancada com cuba e armários* 1<br />

Mesa de Mayo 1<br />

Banqueta giratória 1<br />

Colar cervical (kit com 5 tamanhos) 1<br />

Biombo 1<br />

Bomba de infusão 2<br />

Caixa básica de instrumental cirúrgico 1<br />

Desfibrila<strong>do</strong>r/cardioversor com monitor multiparâmetro e marcapasso 1<br />

Carro de urgência 1<br />

Detector de batimentos cardíacos fetais 1<br />

Eletrocardiógrafo portátil 1<br />

Escada com 2 degraus 1<br />

Esfigmomanômetro de pedestal com manguito infantil e adulto 1<br />

Estetoscópio adulto/infantil 1<br />

Suporte de Hamper 1<br />

Lanterna clínica 1<br />

Laringoscópio com kit adulto e infantil 1<br />

Maca com grades removíveis e rodas com travas 1<br />

Mesa auxiliar p/ instrumental 1<br />

Monitor cardíaco 3 parâmetros ( PNI, ECG e Oximetria) 1<br />

Negatoscópio 2 corpos 1<br />

Refletor parabólico de luz fria 1<br />

Suporte de soro 2<br />

Ventila<strong>do</strong>r de transporte eletrônico microprocessa<strong>do</strong>r adulto/infantil c/<br />

traquéias adulto, infantil e neonatal<br />

1<br />

Foco cirúrgico móvel 1<br />

Prancha longa 1<br />

Cilindro de oxigênio portátil 1<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

Processo nº 073999/2011-89 - SMS/PMN<br />

Pregão Presencial 20.016/2012 – SMS/PMN – Aquisição de 01 Gera<strong>do</strong>r.<br />

Homologo o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> procedimento licitatório supracita<strong>do</strong>, cujo objeto foi adjudica<strong>do</strong> à<br />

empresa: COMPACT POWER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, para que produza seus jurídicos e<br />

legais efeitos, nos termos <strong>do</strong> art. 8º, inciso VI, <strong>do</strong> Decreto <strong>Municipal</strong> nº 7.652/2005.<br />

MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA NOGUEIRA - Secretária <strong>Municipal</strong> de Saúde<br />

<strong>Natal</strong>/RN, 11 de junho de 2012.<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO<br />

PORTARIA N.º 027/2012-GS/SEMUT NATAL(RN), 06 DE JUNHO DE 2012.<br />

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e em especial a<br />

contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997,<br />

RESOLVE:<br />

Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servi<strong>do</strong>res abaixo relaciona<strong>do</strong>s referente<br />

ao mês de junho de 2012.<br />

NOME MATRÍCULA VALOR<br />

Adriano Clayton da Costa Medeiros 49.788-6 370,00<br />

Adriana Gomes Silva de Morais 07.418-7 575,00<br />

Agenário Fortunato <strong>do</strong>s Santos 04.924-7 782,50<br />

Ana Maria Henrique <strong>do</strong>s Santos 04.970-1 862,50<br />

Antônio Alves da Silva 05.639-1 790,00<br />

Antônio de Pádua Pinheiro 00.879-6 370,00<br />

Auta Maria Pedroza de Souza 07.604-0 238,68<br />

Araceli França 09.387-4 142,50<br />

Bernar<strong>do</strong> José da Gama Jr 07.342-3 280,00<br />

Carlos Roberto Pimenta 09.495-1 862,50<br />

Célia Maria Santos de Souza 06.059-3 862,50<br />

Clélia de Souza 122.746-7 350,00<br />

Clotilde de Souza 121.861-1 350,00<br />

Deuzinete Padilha <strong>do</strong>s Santos 08.345-3 580,00<br />

Elione Maria Carneiro da C. Torquato 04.835-6 480,00<br />

Elisma Neri de Araújo 04.915-8 862,50<br />

Emanoel Costa da Silva 11.925-3 770,00<br />

Fábio Francisco da C. França 06.067-4 575,00<br />

Francisca das Chagas da Silveira 07.327-0 750,00<br />

Francisca Wilma de Mace<strong>do</strong> Freire 09.402-1 862,50<br />

Francisco de Assis Costa II 09.644-0 760,00<br />

Geiza Moura de Lima 07.249-4 862,50<br />

George Barbosa Fernandes 00456-1 500,00<br />

Guarani Gonçalves da Silva 06.698-2 575,00<br />

Inalma Rangel de Morais 01.596-2 862,50<br />

Janice Silva Damasceno 04.920-4 680,00<br />

João Batista de Farias 05.183-7 862,50<br />

Leonézia mendes Pinheiro 06.096-8 862,50<br />

Lúcia Gonçalves da Silva Cavalcante 05.276-1 862,50<br />

Manoel Martins da Silva 11.394-8 650,00<br />

Manoel Ronal<strong>do</strong> Dantas 06.097-6 646,87<br />

Marcelo de Melo Noronha Júnior 48.653-1 708,44<br />

Marcondes Carlos Godeiro 09.126-0 575,00<br />

Maria da Conceição Morais Rodrigues 06.461-1 862,50<br />

Maria da Conceição Dias Costa e Silva 04.396-6 152,00<br />

Maria das Graças de Carvalho Garcia 05.289-2 862,50<br />

Maria das Graças Silva 01.063-4 862,50<br />

Maria de Fátima Araújo Verde 07.338-5 630,00<br />

Maria de Fátima de Carvalho 00.133-3 862,50<br />

Maria de Lourdes Almeida 08.403-4 862,50<br />

Maria Delmira de A. Medeiros 05.278-7 862,50<br />

Maria Gorete de Moraes Diógenes 07.316-4 862,50<br />

Maria Isaumir <strong>do</strong> Nascimento 10.930-4 488,22<br />

Maria Lusinalva da Costa 05.143-8 700,00<br />

Marlene Soares Cruz 01.019-7 691,04<br />

Marli Alice da Cunha 08.697-5 810,00<br />

Maura Rosângela M. Figueire<strong>do</strong> 06.064-0 790,00<br />

Maurício Soares de Oliveira 04.925-5 294,00<br />

Miriam Pereira de Magalhães 04.265-0 862,50<br />

Moisés Alves de Moura 04.709-1 100,00<br />

Nelson da Silva 04.896-8 238,68<br />

Regina Claudia de Melo 08.923-1 575,00<br />

Ribamar da Rocha Bilro 08.949-4 862,50<br />

Roberdam Karllos de Araújo 44.658-1 862,50<br />

Rogério Florêncio de Oliveira 05.623-5 718,75<br />

Rosângela Marisa Bezerra Cruz 04.833-0 387,50<br />

Rui Santos da Silva Júnior 00.637-8 400,00<br />

Selma Maria Palhares 05.284-1 862,50<br />

Vânia Maria <strong>do</strong>s Santos de Souza 08.456-5 862,50<br />

Vera Lúcia Gomes de Paiva 09.338-6 862,50<br />

Veralúcia da Cruz Costa Mondelo 08.426-3 862,50<br />

Walfran Valentim Bezerra 04.837-2 750,00<br />

TOTAL R$ 40.784,18<br />

André Luis Miranda de Macê<strong>do</strong><br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

EDITAL Nº.002/2012<br />

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE<br />

SOCIAL, PSICÓLOGO, ADVOGADO, ANALISTA DE REDE E TERAPEUTA OCUPACIONAL, VISANDO EM<br />

CARÁTER COMPLEMENTAR, A COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE<br />

ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTENCIA<br />

SOCIAL – CREAS E DO CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PARA OPERACIONALIZAÇÃO<br />

DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS CONTINUADAS DAS PROTEÇÕES SOCIAIS BASICA E ESPECIAL<br />

DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS.<br />

A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Trabalho e Assistência Social torna público que realizará Processo<br />

Seletivo Simplifica<strong>do</strong> para a contratação de assistente social, psicólogo, advoga<strong>do</strong>, analista<br />

de rede e terapeuta ocupacional visan<strong>do</strong> à operacionalização de serviços socioassistenciais<br />

continua<strong>do</strong>s de Proteção Social Básica e Especial <strong>do</strong> Sistema Único de Assistência Social -<br />

SUAS para os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, os Centros de Referência<br />

Especializa<strong>do</strong> de Assistência Social – CREAS e <strong>do</strong> Cadastro Único/Programa Bolsa Família, no<br />

município de <strong>Natal</strong>/RN, de acor<strong>do</strong> com o<br />

estabeleci<strong>do</strong> na Lei n⁰ 10.826/2004, Decretos n⁰s 5.209/2004 e 6.135/2007, nas Portarias<br />

nº 448 de 2002 <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional e n°s 440 e 442<br />

de 2005 <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, Lei <strong>Municipal</strong> nº<br />

6.107 de 02 de junho de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite nº 7 de 10 de setembro<br />

de 2009, na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 <strong>do</strong> CNAS e a Lei nº 12.435 de<br />

06 de julho de 2011;<br />

1. DOS CARGOS:<br />

1.1 – NÍVEL SUPERIOR<br />

CRAS: Assistente Social e Psicólogo.<br />

REQUISITO: Diploma, devidamente registra<strong>do</strong>, de conclusão de curso de graduação de nível<br />

superior em Serviço Social, Psicologia forneci<strong>do</strong> por instituição de ensino oficial reconhecida<br />

pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe.<br />

ATRIBUIÇÕES: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias<br />

usuárias <strong>do</strong> CRAS; planejamento e implementação <strong>do</strong> PAIF, de acor<strong>do</strong> com as características<br />

<strong>do</strong> território de abrangência <strong>do</strong> CRAS; mediação de grupos de famílias <strong>do</strong> PAIF; realizações<br />

de atendimentos particulariza<strong>do</strong>s e visitas <strong>do</strong>miciliares às famílias referenciadas ao CRAS;<br />

desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continua<strong>do</strong><br />

aos profissionais responsáveis pelo (s) serviço (s) de convivência e fortalecimento de vínculos<br />

desenvolvi<strong>do</strong>s no território ou no CRAS; realização da busca ativa em território de abrangência<br />

<strong>do</strong> CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de<br />

situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;


NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

Página 19<br />

alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento <strong>do</strong><br />

trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no<br />

território de abrangência; realização de encaminhamentos, com acompanhamento, para rede<br />

socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; participação das<br />

reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas<br />

no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de<br />

fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento <strong>do</strong>s usuários; organização <strong>do</strong>s<br />

encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de<br />

resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades <strong>do</strong> território.<br />

CARGA HORÁRIA: 30h Serviço Social<br />

CARGA HORÁRIA: 30h Psicólogo<br />

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)<br />

TOTAL DE VAGAS PARA CRAS: 53<br />

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:<br />

CARGOS<br />

VAGAS<br />

ASSISTENTE SOCIAL 39<br />

PSICOLOGO 14<br />

CREAS: Assistente Social, Psicólogo, Advoga<strong>do</strong> e Terapeuta Ocupacional.<br />

REQUISITO: Diploma, devidamente registra<strong>do</strong>, de conclusão de curso de graduação de nível<br />

superior em Serviço Social, Psicologia, Direito, Terapia Ocupacional forneci<strong>do</strong> por instituição<br />

de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Conselho<br />

de Classe, quan<strong>do</strong> necessário.<br />

ATRIBUIÇÕES: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializa<strong>do</strong> e oferta de<br />

informações e orientações; elaboração, junto com as famílias/ indivíduos, <strong>do</strong> plano de<br />

acompanhamento individual e/ou familiar, consideran<strong>do</strong> as especificidades e particularidades<br />

de cada um; realização de acompanhamento especializa<strong>do</strong>, por meio de atendimento<br />

familiar, individuais e em grupo; realização de visitas <strong>do</strong>miciliares às famílias acompanhadas<br />

pelo CREAS, quan<strong>do</strong> necessário; realização de encaminhamentos monitora<strong>do</strong>s para a rede<br />

socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos; trabalho<br />

em equipe interdisciplinar; orientação jurídico-social (advoga<strong>do</strong>); alimentação de registros<br />

e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; participação nas atividades<br />

de planejamento, monitoramento e avaliação <strong>do</strong>s processos de trabalho; participação das<br />

atividades de capacitação e formação continuada da equipe <strong>do</strong> CREAS, reuniões de equipe,<br />

estu<strong>do</strong>s de casos, e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação<br />

das ações e resulta<strong>do</strong>s atingi<strong>do</strong>s e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para<br />

a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento <strong>do</strong>s usuários;<br />

organização <strong>do</strong>s encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.<br />

CARGA HORÁRIA: 30h Assistente Social, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.<br />

CARGA HORÁRIA: 20h Advoga<strong>do</strong>.<br />

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)<br />

TOTAL DE VAGAS PARA CREAS: 51<br />

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:<br />

CARGOS<br />

VAGAS<br />

ASSISTENTE SOCIAL 21<br />

ADVOGADO 05<br />

PSICOLOGO 19<br />

TERAPEUTA OCUPACIONAL 06<br />

CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: Assistente Social/Analista de Rede.<br />

REQUISITO: Diploma, devidamente registra<strong>do</strong>, de conclusão de curso de graduação de nível<br />

superior em Serviço Social e Engenharia da Computação ou Análise e Desenvolvimento de<br />

Sistemas ou Ciência da Computação forneci<strong>do</strong> por instituição de ensino oficial reconhecida pelo<br />

Ministério da Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe.<br />

ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE SOCIAL: Deve coordenar a identificação das famílias que compõem<br />

o público-alvo <strong>do</strong> Cadastro Único, zelan<strong>do</strong> principalmente pelo cadastramento das famílias<br />

em situação de maior vulnerabilidade social. Acompanhar as ações de cadastramento e<br />

atualização cadastral, conferin<strong>do</strong> os formulários preenchi<strong>do</strong>s encaminhan<strong>do</strong>-os à revisão<br />

ou digitação. Supervisionar diretamente estágio obrigatório e não obrigatório de estudantes<br />

de Serviço Social, conforme prevê Lei nº 8.662/93, art. 5º, Inciso VI, sobre o treinamento,<br />

avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social. Realizar atendimento ao usuário<br />

nos postos de atendimento, gestão de benefícios, gestão de condicionalidades <strong>do</strong> Programa<br />

Bolsa Família, realizar busca ativa, pareceres, relatórios e estu<strong>do</strong>s sociais, abordagem social,<br />

além de elaborar planos de ação, projetos e estratégias de atuação conforme demandas<br />

advindas <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Articulação com a rede<br />

de Proteção e Promoção Social e Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em<br />

vigor <strong>do</strong> setor de Cadastro Único.<br />

ATRIBUIÇÕES ANALISTA DE REDE: Manter a infraestrutura de rede como os switches e<br />

rotea<strong>do</strong>res, e diagnosticar problemas com estes componentes ou com o comportamento de<br />

computa<strong>do</strong>res liga<strong>do</strong>s à rede. Resposta a problemas técnicos nos sistemas. Responsabilidade<br />

pela segurança. Responsabilidade pela <strong>do</strong>cumentação da configuração <strong>do</strong>s sistemas.<br />

Gerenciamento de informações de conta de usuário e senhas. Instalação e configuração<br />

de novos hardwares e softwares. Realizar e verificar backups. Manter o ambiente físico e<br />

operacional <strong>do</strong>s computa<strong>do</strong>res, servi<strong>do</strong>res e impressoras, instalan<strong>do</strong>-os, configuran<strong>do</strong>-os e<br />

conectan<strong>do</strong>-os à rede local. Deve também apoiar os usuários quanto ao uso <strong>do</strong> Sistema Cadastro Único.<br />

CARGA HORÁRIA: 30h Assistente Social e Analista de rede.<br />

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)<br />

TOTAL DE VAGAS PARA CADASTRO ÚNICO/PBF: 27<br />

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:<br />

CARGOS<br />

VAGAS<br />

ASSISTENTE SOCIAL 26<br />

ANALISTA DE REDE 01<br />

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS(AS) CANDIDATO(A)S PORTADORES(AS) DE DEFICIÊNCIA.<br />

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de<br />

validade <strong>do</strong> processo seletivo, 10% serão providas na forma <strong>do</strong> Decreto n.º 3.298, de 20 de<br />

dezembro de 1999, e suas alterações. Desde que a deficiência declarada não comprometa o<br />

desempenho das funções para o cargo a que concorre.<br />

2.1.1 Caso a aplicação <strong>do</strong> percentual de que trata o subitem 2.1 resulte em número fraciona<strong>do</strong>,<br />

este deverá ser eleva<strong>do</strong> até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse<br />

a 20% das vagas oferecidas.<br />

2.1.2 Somente haverá reserva de vagas para os candidato(a)s porta<strong>do</strong>res(as) de deficiência<br />

nos cargos com número de vagas igual ou superior a 10.<br />

2.2 O(a) candidato(a) que se declarar porta<strong>do</strong>r(a) de deficiência concorrerá em igualdade de<br />

condições com os demais candidato(a)s.<br />

2.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá no ato da inscrição,<br />

declarar-se porta<strong>do</strong>r(a) de deficiência;<br />

2.3.1 Os(as) candidato(a)s que, no ato da inscrição, se declararem porta<strong>do</strong>res de deficiência,<br />

se não elimina<strong>do</strong>s(as) no processo seletivo e considera<strong>do</strong>s(as) porta<strong>do</strong>res de deficiência,<br />

terão seus nomes publica<strong>do</strong>s em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.<br />

2.4 As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidato(a)s<br />

porta<strong>do</strong>res(as) de deficiência aprova<strong>do</strong>s(as) serão preenchidas pelos demais candidato(a)s,<br />

observada a ordem geral de classificação por cargo.<br />

3. DAS INSCRIÇÕES:<br />

3.1 Não serão aceitas inscrições feitas antes ou depois <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> no item 4 deste edital;<br />

3.2 Só será permitida uma inscrição por candidato(a);<br />

3.3 Não será cobra<strong>do</strong> taxa de inscrição;<br />

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se<br />

de que preenche to<strong>do</strong>s os requisitos mínimos exigi<strong>do</strong>s, conforme cargo, vaga e critérios de<br />

análise de experiência profissional, constante no anexo I;<br />

3.5. São requisitos mínimos para inscrição:<br />

Preencher a ficha de inscrição e apresentar fotocópia simples <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Nível Superior;<br />

b) Comprovante de residência;<br />

c) Carteira de identidade;<br />

d) Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);<br />

e) Título de Eleitor;<br />

f) Certifica<strong>do</strong> de Reservista, para os candidatos <strong>do</strong> sexo masculino;<br />

g) Fotocópia <strong>do</strong>s certifica<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s cursos realiza<strong>do</strong>s;<br />

h) Uma foto 3x4 recente.<br />

i) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade<br />

portuguesa, estar ampara<strong>do</strong> pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com<br />

reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos <strong>do</strong> parágrafo . 1º, artigo 12, da<br />

Constituição Federal e <strong>do</strong> Decreto nº 70.436/72.<br />

3.6 No ato da inscrição o interessa<strong>do</strong> deverá entregar o CURRICULUM VITAE, conforme modelo<br />

identifica<strong>do</strong> no anexo I <strong>do</strong> presente edital, com to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios.<br />

3.7 O(a) candidato(a) que apresentar <strong>do</strong>cumentação incompleta no ato da inscrição não será<br />

considera<strong>do</strong> participante <strong>do</strong> processo seletivo.<br />

3.8 As inscrições que forem realizadas através de procura<strong>do</strong>r, deverão apresentar Procuração<br />

Pública original e cópia autenticada e ainda cópia da identidade, CPF e comprovante de<br />

residência <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r;<br />

3.9 O(a) candidato(a) inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas<br />

informações prestadas por seu procura<strong>do</strong>r;<br />

3.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com <strong>do</strong>cumentação<br />

incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via internet.<br />

3.11 O(a) candidato(a) concorrerá apenas a vaga <strong>do</strong> serviço para qual se inscreveu.<br />

3.12 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade <strong>do</strong>(a)<br />

candidato(a), dispon<strong>do</strong> a Comissão de Seleção <strong>do</strong> direito de excluir <strong>do</strong> processo seletivo<br />

público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como aquele<br />

que não apresentar a <strong>do</strong>cumentação mínima exigida, prestar informações falsas ou não comprovadas.<br />

3.13 O(a) candidato(a) que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida não<br />

caben<strong>do</strong> recurso dessa decisão.<br />

3.14 O comprovante de inscrição deverá ser manti<strong>do</strong> em poder <strong>do</strong>(a) candidato(a).<br />

3.15 A inscrição <strong>do</strong> candidato (a) (a) implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.<br />

4. DATA E LOCAL DE INSCRIÇÕES:<br />

As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no perío<strong>do</strong> de 12 a 14<br />

de junho <strong>do</strong> ano em curso, no horário das 9 às 15 horas, na APPE (Assessoria de Planejamento<br />

e Projetos Estratégicos) da SEMTAS – Av. Bernar<strong>do</strong> Vieira, 2180 – Dix Sept Rosa<strong>do</strong>.<br />

5 DA ANÁLISE CURRICULAR<br />

5.1 Análise de currículo – A análise de experiência profissional, com base em currículo, de<br />

caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.<br />

5.1.1 Levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo.<br />

5.1.2 Os critérios utiliza<strong>do</strong>s para a pontuação na experiência profissional são cumulativos,<br />

conforme critérios para pontuação no Anexo II e III.<br />

6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE<br />

6.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo simplifica<strong>do</strong> público terá preferência<br />

o candidato que, na seguinte ordem:<br />

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo<br />

seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so;<br />

b) Pontuar no item experiência profissional em CRAS, CREAS ou CadUnico/PBF, de acor<strong>do</strong> com<br />

o cargo em que se inscreveu, conforme anexo II e III;<br />

c) Maior pontuação no item experiência Profissional na área de assistência social, conforme anexo II e III,<br />

6.2 Persistin<strong>do</strong> o empate, terá preferência o candidato mais i<strong>do</strong>so.<br />

7. DA CLASSIFICAÇÃO<br />

7.1 Serão considera<strong>do</strong>s classifica<strong>do</strong>s os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 3,0 (três).<br />

7.2 As vagas disponíveis serão preenchidas, exclusivamente para o cargo em que se inscreveu,<br />

por ordem de classificação <strong>do</strong>s candidatos de acor<strong>do</strong> com o cargo e a necessidade;<br />

7.3 No caso de ampliação <strong>do</strong> número de vagas ou substituição das que vierem a vagar,<br />

poderão ser convoca<strong>do</strong>s os profissionais remanescentes da lista de classificação, respeitan<strong>do</strong><br />

o prazo de validade <strong>do</strong> processo seletivo.<br />

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO<br />

8.1 O resulta<strong>do</strong> será divulga<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Município.<br />

9. DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO<br />

9.1 Ser aprova<strong>do</strong> nesse processo seletivo.<br />

9.2 Não ser servi<strong>do</strong>r da administração direta ou indireta <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>.<br />

9.3 Caso possua vínculo com a administração direta ou indireta da União, Esta<strong>do</strong>s ou outros<br />

Municípios e emprega<strong>do</strong> ou servi<strong>do</strong>r de suas subsidiárias e controladas, apenas poderá ser<br />

contrata<strong>do</strong> se houver compatibilidade de horários, conforme Art. 37, XVI da Constituição Federal.<br />

9.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar


Página 20<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

ampara<strong>do</strong> pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portuguesa, com reconhecimento de<br />

gozo de direitos políticos, nos termos <strong>do</strong> parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e<br />

<strong>do</strong> Decreto n.º 70.436/72.<br />

9.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.<br />

9.5 Ter certifica<strong>do</strong> de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato<br />

brasileiro, <strong>do</strong> sexo masculino.<br />

9.6 Possuir os requisitos exigi<strong>do</strong>s para as atribuições <strong>do</strong> cargo, conforme estabeleci<strong>do</strong> no item 1 deste edital.<br />

9.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da convocação.<br />

9.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições <strong>do</strong> cargo.<br />

9.9 No caso <strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res de deficiência, estes deverão apresentar lau<strong>do</strong> médico (original<br />

ou cópia autenticada), emiti<strong>do</strong> nos últimos <strong>do</strong>ze meses, atestan<strong>do</strong> a espécie e o grau ou<br />

nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação<br />

Internacional de Doenças (CID-10).<br />

9.9.1 O fornecimento <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> médico (original ou cópia autenticada) é de responsabilidade<br />

exclusiva <strong>do</strong> candidato.<br />

9.10 Apresentar no ato da convocação declaração <strong>do</strong> Conselho de Classe, que está apto (a)<br />

para exercer a profissão.<br />

9.11 Cumprir as determinações deste edital.<br />

10. DOS RECURSOS<br />

10.1 Os pedi<strong>do</strong>s de recurso referentes aos resulta<strong>do</strong>s da classificação final deverão ser<br />

dirigi<strong>do</strong>s, por escrito em uma lauda digitada em folha de papel A4 de letra arial tamanho 12,<br />

para a Secretaria <strong>Municipal</strong> de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, Av. Bernar<strong>do</strong> Vieira,<br />

2180 Dix-Sept Rosa<strong>do</strong> no Setor de Protocolo, nos dias 25 e 26 de junho <strong>do</strong> corrente ano das<br />

08h00min às 15h00min. A data <strong>do</strong> protocolo <strong>do</strong> recurso determinara sua tempestividade.<br />

10.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Conforme Anexo IV.<br />

10.3 O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a<br />

banca serão preliminarmente indeferi<strong>do</strong>s.<br />

10.4 To<strong>do</strong>s os recursos serão analisa<strong>do</strong>s e o resulta<strong>do</strong> estará à disposição <strong>do</strong>s candidatos<br />

para conhecimento no Diário Oficial <strong>do</strong> Município;<br />

10.5 Não será aceito recurso via faz ou via correio eletrônico.<br />

10.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedi<strong>do</strong>s de revisão de recursos.<br />

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />

11.1 O processo seletivo será conduzi<strong>do</strong> por uma Comissão de Seleção designada através da<br />

Portaria nº. 26/2012 – GS, publicada em 07/06/2012 no Diário Oficial <strong>do</strong> Município de <strong>Natal</strong>.<br />

11.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,<br />

eliminará o candidato (a) <strong>do</strong> processo seletivo, declaran<strong>do</strong>-se nulos to<strong>do</strong>s os atos decorrentes de sua inscrição.<br />

11.3 Em qualquer etapa <strong>do</strong> processo seletivo estão excluí<strong>do</strong>s os candidatos que utilizarem<br />

meio fraudulento, ilícito ou proibi<strong>do</strong>.<br />

11.4 Os profissionais contrata<strong>do</strong>s poderão ter rescindi<strong>do</strong> o contrato conforme a Lei <strong>Municipal</strong><br />

nº 6.107/2010 e pela avaliação <strong>do</strong> seu desempenho considera<strong>do</strong> os seguintes itens:<br />

assiduidade, motivação, trabalho em equipe, comunicação, colaboração, disponibilidade,<br />

comprometimento, aplicação <strong>do</strong> conhecimento e relacionamento interpessoal.<br />

11.5 Por se tratar de contratação para atendimento de um serviço específico, com prazo<br />

determina<strong>do</strong>, o eventual vínculo empregatício estabeleci<strong>do</strong> com os profissionais seleciona<strong>do</strong>s,<br />

não importa em continuidade de serviços por tempo indetermina<strong>do</strong>, e em nenhuma hipótese<br />

gera estabilidade contratual ou vínculo direto com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> de <strong>Natal</strong> ou órgãos<br />

administrativos das esferas: Federal, Estadual e <strong>Municipal</strong>.<br />

11.6 No ato da contratação, o profissional deverá fornecer a SEMTAS to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos<br />

que lhe forem solicita<strong>do</strong>s.<br />

11.7 Os candidatos aprova<strong>do</strong>s deverão apresentar atesta<strong>do</strong> médico adicional, expedi<strong>do</strong> por<br />

médico <strong>do</strong> trabalho.<br />

11.8 Ao participar dessa seleção, os profissionais interessa<strong>do</strong>s demonstram integral<br />

conhecimento e anuência com todas as suas condições deste edital.<br />

11.9 A Contratação inicial de pessoal será feita pelo prazo de 06(meses) meses, poden<strong>do</strong> ser<br />

prorroga<strong>do</strong>, na forma da lei.<br />

11.10 Todas as convocações, avisos e resulta<strong>do</strong>s, serão informa<strong>do</strong>s no Diário Oficial <strong>do</strong> Município.<br />

11.11 Não será forneci<strong>do</strong> ao candidato qualquer <strong>do</strong>cumento comprobatório de classificação no<br />

processo de seleção, valen<strong>do</strong> para esse fim as listagens divulgadas através <strong>do</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Município.<br />

11.12 Cabe a SEMTAS o direito de aproveitar os candidatos classifica<strong>do</strong>s em número<br />

estritamente necessário para o provimento <strong>do</strong>s cargos vagos, em caráter complementar,<br />

existentes ou que vierem a existir durante a validade <strong>do</strong> processo, não haven<strong>do</strong>, por tanto,<br />

obrigatoriedade de contratação total <strong>do</strong>s classifica<strong>do</strong>s.<br />

11.13 O prazo de validade <strong>do</strong> processo seletivo de que trata o presente edital será de 12<br />

(<strong>do</strong>ze) meses, conta<strong>do</strong>s a partir da data da homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final no Diário Oficial<br />

<strong>do</strong> Município, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, na forma da lei.<br />

11.14 A Contratação dar-se-á por Contrato Temporário de Serviços, de acor<strong>do</strong> com Lei<br />

<strong>Municipal</strong> nº 6.107/2010.<br />

11.15 Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pela Comissão de Seleção.<br />

<strong>Natal</strong>/RN, 11 de junho de 2012.<br />

ALCEDO BORGES DE MELO JÚNIOR<br />

Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Trabalho e Assistência Social / SEMTAS<br />

ANEXO I<br />

MODELO DE CURRICULUM PROFISSIONAL PADRONIZADO<br />

(a ser entregue no ato da inscrição juntamente com os títulos e os <strong>do</strong>cumentos que comprovem<br />

experiência profissional).<br />

1 – IDENTIFICAÇÃO<br />

- Nome Completo<br />

- Esta<strong>do</strong> Civil<br />

- Documento de Identidade<br />

- CPF/MF<br />

- Data de Nascimento<br />

- Endereço Completo com o CEP<br />

- Telefones para Contato<br />

- E-mail (se tiver)<br />

2 – FORMAÇÃO (área / ano / instituição / local e carga horária)<br />

2.2. Graduação<br />

2.3. Pós-Graduação<br />

2.4. Participação em cursos de formação na área de atuação <strong>do</strong> cargo com carga horária mínima de 40h.<br />

3 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL<br />

3.1. Atuação profissional em Programas/Projetos Sociais governamentais ou não governamentais.<br />

<strong>Natal</strong>, _____, de ______ de 2012.<br />

____________________________________<br />

Assinatura <strong>do</strong> Candidato<br />

ANEXO II<br />

FICHA DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE<br />

PARA OS CANDIDATOS AOS CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, PSICOLOGO, TERAPEUTA<br />

OCUPACIONAL E ADVOGADO.<br />

1- FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO ( * )<br />

DESCRIÇÃO<br />

PONTUAÇÃO<br />

Certifica<strong>do</strong> de Curso de Especialização na área social ou afim (Mínimo de 360 horas-aula) 0,5<br />

Diploma de Mestre em Programa de Pós-Graduação 0,8<br />

Diploma de Doutora<strong>do</strong> em Programa de Pós-Graduação 1,2<br />

(*) Certifica<strong>do</strong>s devidamente reconheci<strong>do</strong>s pelo MEC<br />

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - ATIVIDADES<br />

DESCRIÇÃO<br />

PONTUAÇÃO<br />

Coordenação de Programas, Projetos e Serviços na Área da Assistência Social 0,5<br />

Trabalho Social com Famílias, Grupos e/ou Comunidades 1,0<br />

Experiência Profissional na área da Até 01 (um) ano 1,0<br />

Assistência Social<br />

Mais de 01 (um) a 03 (três) anos 1,5<br />

Mais de 03 (três) a 05 (cinco) anos 2,0<br />

Acima de 05 (cinco) anos 2,5<br />

Curso de Formação (carga horária mínima de 40 horas), realiza<strong>do</strong> nos últimos 05 (cinco) anos, 0,5<br />

poden<strong>do</strong> apresentar no máximo 03 (três) certifica<strong>do</strong>s<br />

Experiência Profissional em Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência 2,0<br />

Especializa<strong>do</strong> de Assistência Social ou Cadastro Único/Programa Bolsa Família.<br />

Total<br />

<strong>Natal</strong>, ___ de _____________ de 2012.<br />

ANEXO III<br />

FICHA DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE<br />

PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE ANALISTA DE REDE<br />

1- FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO ( * )<br />

DESCRIÇÃO<br />

PONTUAÇÃO<br />

Certifica<strong>do</strong> de Curso de Especialização na área social ou afim (Mínimo de 0,5<br />

360 horas-aula)<br />

Diploma de Mestre em Programa de Pós-Graduação 0,8<br />

Diploma de Doutora<strong>do</strong> em Programa de Pós-Graduação 1,2<br />

(*) Certifica<strong>do</strong>s devidamente reconheci<strong>do</strong>s pelo MEC<br />

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - ATIVIDADES<br />

DESCRIÇÃO<br />

PONTUAÇÃO<br />

Como técnico na área de manutenção de micro e rede 1,0<br />

Experiência Profissional na área Até 01 (um) ano 1,0<br />

Mais de 01 (um) a 03 (três) anos 1,5<br />

Mais de 03 (três) a 05 (cinco) anos 2,0<br />

Acima de 05 (cinco) anos 2,5<br />

Rede ponto a ponto e cliente servi<strong>do</strong>r 1,0<br />

Banco de Da<strong>do</strong>s – MYSQL e Post grid 3,0<br />

Total<br />

<strong>Natal</strong>, ___ de _____________ de 2012.<br />

ANEXO IV<br />

MODELO DE RECURSO<br />

À Senhora Presidente da Comissão <strong>do</strong> Processo Seletivo Para Contratação Temporária de<br />

Assistentes Sociais, Psicólogos, Terapeuta Ocupacional, Analista de Rede e Advoga<strong>do</strong>, visan<strong>do</strong><br />

ações socioassistenciais continuadas de Proteção Social Básica e Especial <strong>do</strong> SUAS, em caráter<br />

complementar.<br />

Nome:__________________________________________________________<br />

Cargo:__________________________________________________________<br />

Endereço completo: _______________________________________________<br />

_______________________________________________________________<br />

Questionamento:__________________________________________________<br />

_______________________________________________________________<br />

Embasamento: ___________________________________________________<br />

_______________________________________________________________<br />

_______________________________________________________________<br />

_______________________________________________________________<br />

_______________________________________________________________<br />

_______________________________________________________________<br />

<strong>Natal</strong>, _________ / ________________/ 2012<br />

Assinatura:____________________________


NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

Página 21<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES<br />

CONVÊNIO N° 36.001/2012-SEMUL<br />

A Comissão Permanente de Licitação Secretaria <strong>Municipal</strong> de Trabalho e Assistencia Social<br />

- CPL/SEMTAS, Localizada na Av. Bernar<strong>do</strong> Vieira, n°2180, Dix-Sept Rosa<strong>do</strong>, natal/RN, CEP:<br />

59.054-000, com fundamento no decreto <strong>Municipal</strong> n ° 9.506, de 21 de Setembro de 2011,<br />

torna público aos interessa<strong>do</strong>s e participantes <strong>do</strong> certame acima identifica<strong>do</strong> que, após<br />

análise da <strong>do</strong>cumentação apresentada pelas licitantes, resolveu considerar HABILITADAS as<br />

empresas J.L COMÉRCIO, SERVIÇOS E SINALIZAÇÃO LTDA. - ME, RE COMÉRCIO DE MATERIAL DE<br />

CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. e S. LIMA DOS SANTOS ME a participarem<br />

da fase seguinte <strong>do</strong> certame, enquanto que entendeu pela INABILITAÇÃO da empresa L.F.B.<br />

DO NASCIMENTO, ten<strong>do</strong> em vista a não apresentação da <strong>do</strong>cumentação solicitada no <strong>Edital</strong><br />

quanto aos subitens 5.3.1 letra “a” (Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em<br />

vigor, devidamente registra<strong>do</strong> na forma da lei); 5.3.4, letra “i” (Certidão Negativa de Débitos<br />

Trabalhistas (CNDT), para comprovação de inexistência de débitos inadimpli<strong>do</strong>s perante a<br />

Justiça <strong>do</strong> Trabalho); 5.3.5.1, letra “d” (Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco).<br />

Informamos que caso não haja interposição de recursos ou no caso de desistência <strong>do</strong> prazo<br />

recursal pelas empresas acima identificadas, a abertura <strong>do</strong>s Envelopes n°02 (propostas de<br />

Preço) ocorrerá no dia 15 de junho <strong>do</strong> corrente ano, às 08:30h, no Setor de Licitações da<br />

SEMUL, localiza<strong>do</strong> no endereço indica<strong>do</strong>.<br />

Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas abertas, à disposição <strong>do</strong>s<br />

interessa<strong>do</strong>s, no cita<strong>do</strong> endereço, das 08:00h as 15:00h.<br />

<strong>Natal</strong>/RN, 11 de Junho de 2012.<br />

A COMISSÃO<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO<br />

LICENÇA AMBIENTAL<br />

LABORATORIO DE ANALISES CLÍNICAS E MICOLOGIA S/C LTDA, CNPJ: 08.239.907/0001-<br />

10, torna público, conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em<br />

06/06/2012, através <strong>do</strong> Processo Nº 035790/2012-06, a Licença Ambiental de Instalação<br />

de um empreendimento destina<strong>do</strong> a prestação de serviços laboratoriais de análises clínicas, a<br />

ser situada na rua Mossoró, 717, Petropolis - <strong>Natal</strong> RN, fican<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> um prazo de 05<br />

(cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento<br />

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL<br />

PORTARIA Nº 141/2012-GP/P – NATALPREV, DE 11 DE MAIO DE 2012<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE<br />

NATAL - NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade<br />

com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em<br />

vista o que consta no Processo n° 00000.019842/2012-99 – NATALPREV, de 23/03/2012,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º- Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 37, da<br />

Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de DELMARA VIEIRA DANTAS<br />

BRASIL, inscrita no CPF nº 047.590.164-90, em virtude de ter preenchi<strong>do</strong> os requisitos<br />

conforme artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge<br />

<strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r municipal ABRAÃO PEREIRA BRASIL, matrícula nº 34.414-1, faleci<strong>do</strong> em 21<br />

de fevereiro de 2012, com valor correspondente a totalidade da remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r<br />

no cargo efetivo, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso<br />

II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041 de 19 de<br />

dezembro de 2003, cumula<strong>do</strong> com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de<br />

2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.<br />

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO<br />

DELMARA VIEIRA DANTAS BRASIL PENSÃO PROVISÓRIA 100%<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

PORTARIA Nº 142/2012-GP/P, DE 11 DE MAIO DE 2012<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE<br />

NATAL - NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade<br />

com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em<br />

vista o que consta no Processo n° 00000.014379/2012-99 – NATALPREV, de 02/03/2012,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º- Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, da Lei<br />

Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, rateada em partes iguais, de acor<strong>do</strong> com o<br />

artigo 44, da Lei Complementar 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de MARIA GILDETE<br />

DOMINGOS, inscrita no CPF nº 490.530.434-20 e LENIMAR TALITA DOMINGOS DE SIQUEIRA,<br />

inscrita no CPF nº 017.085.374-81, em virtude de terem preenchi<strong>do</strong> os requisitos conforme<br />

artigo 9°, inciso I, § 1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de companheira<br />

reconhecida judicialmente e filha menor de dezoito anos <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r municipal LENILDO<br />

VASCONCELOS DE SIQUEIRA, faleci<strong>do</strong> em 02 de outubro de 2009, matrícula nº 05.168-3, com<br />

valor correspondente a totalidade da remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo efetivo, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88,<br />

com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, cumula<strong>do</strong><br />

com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II da<br />

Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.<br />

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO<br />

MARIA GILDETE DOMINGOS PENSÃO DEFINITIVA 50%<br />

LENIMAR TALITA DOMINGOS DE SIQUEIRA PENSÃO TEMPORÁRIA 50%<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

PORTARIA Nº 143/2012-GP/P – NATALPREV, DE 11 DE MAIO DE 2012<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE<br />

NATAL - NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade<br />

com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e ten<strong>do</strong> em<br />

vista o que consta no Processo n° 00000.022002/2012-11 – NATALPREV, de 03/04/2012,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º- Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 37, da<br />

Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de MARIA MAURA DOS ANJOS<br />

NASCIMENTO, inscrita no CPF nº 444.532.994-00, em virtude de ter preenchi<strong>do</strong> os requisitos<br />

<strong>do</strong> artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade cônjuge <strong>do</strong> exservi<strong>do</strong>r<br />

municipal, SEVERINO TOMAZ DO NASCIMENTO, matrícula nº 02.325-6, faleci<strong>do</strong> em<br />

14 de março de 2012, com valor correspondente a totalidade <strong>do</strong>s proventos <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r,<br />

quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição<br />

Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003,<br />

cumula<strong>do</strong> com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38,<br />

inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.<br />

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO<br />

MARIA MAURA DOS ANJOS NASCIMENTO PENSÃO PROVISÓRIA 100%<br />

Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros<br />

PRESIDENTE – NATALPREV<br />

*EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PÚBLICO<br />

PROCESSO Nº. 004592/2010-21<br />

Contratante: <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> <strong>Natal</strong>, com interveniência <strong>do</strong> Instituto de Previdência<br />

Social <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> <strong>Natal</strong> – NATALPREV.<br />

Contratada: Associação <strong>do</strong>s Diploma<strong>do</strong>s da Faculdade de Economia, Administração e<br />

Contabilidade da Universidade de São Paulo – ADIFEA.<br />

Cláusula Primeira - Objeto: Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços Técnicos<br />

Especializa<strong>do</strong>s, para prorrogação de vigência.<br />

Cláusula Segunda – Vigência: 12 meses, com início em 02 de março de 2012 e término em 01 de março de 2013.<br />

Cláusula Terceira – Disposições Finais: Permanecem inalteradas as demais cláusulas <strong>do</strong> Contrato inicial.<br />

Data da Assinatura: 01 de março de 2012<br />

Assinaturas:<br />

Contratante – Bruno Mace<strong>do</strong> Dantas.<br />

Contratante – Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros.<br />

Contratada – José Guilherme Hausner.<br />

Testemunha – Jaime Faleiros <strong>do</strong>s Passos.<br />

Testemunha – Sérgio Bartolomeu Moura <strong>do</strong>s Santos.<br />

* Publica<strong>do</strong> com atraso.<br />

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL<br />

PORTARIA Nº 120/12 - GDP<br />

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO<br />

DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,<br />

RESOLVE:<br />

I – Designar a partir desta data o Senhor MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, como gestor <strong>do</strong> contrato<br />

nº 005/2012-GDP – Steel Empreendimentos e Serviços Técnicos Ltda.<br />

<strong>Natal</strong>, 11 de Junho de 2012.<br />

JOÃO ALVES DE CARVALHO BASTOS<br />

Diretor Presidente<br />

Na conformidade <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> pelo artigo 109, da lei 8.666/93 em sua atual redação,<br />

tornamos publico o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> julgamento <strong>do</strong> Convite nº 17.007/2012.<br />

Empresa ganha<strong>do</strong>ra;<br />

Ação Comercio e Serviços Ltda - ME, no valor global de R$ 77.643,60 (setenta e<br />

sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos.).<br />

<strong>Natal</strong>, 04 de Junho de 2012.<br />

Cassius Claudio Pereira Barreto - Presidente<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

O Pregoeiro da Companhia de Serviços Urbanos de <strong>Natal</strong> – URBANA, localizada na Rua<br />

Dr. Mario Negocio, 2389 – Quintas – <strong>Natal</strong> – RN, objetivan<strong>do</strong> o grau de competitividade<br />

preconiza<strong>do</strong> pela administração, torna publico o reaprazamento <strong>do</strong> certame pregão presencial<br />

nº 17.006/2012 que tem como objetivo a Locação de veículos e equipamentos, para o dia 22<br />

de Junho de 2012 às 09:30.<br />

Cassius Claudio Pereira Barreto - Presidente da CPL<br />

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL<br />

PODER LEGISLATIVO<br />

MESA DIRETORA<br />

PRESIDENTE: VEREADOR EDIVAN MARTINS<br />

1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR NEY LOPES JR. - 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA JÚLIA<br />

ARRUDA - 3º VICE-PRESIDENTE: VEREADOR MAURÍCIO GURGEL<br />

1º. SECRETÁRIO: VEREADOR JÚLIO PROTÁSIO - 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR ALBERT DICKSON<br />

3º. SECRETÁRIO: VEREADOR ADÃO ERIDAN<br />

PORTARIA Nº 051/2012-MD.<br />

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com<br />

base na Lei nº 6.255/2011, publicada no Diário Oficial <strong>do</strong> Município, de 31 de maio de 2011,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Nomear VANESSA MARIA GOMES, para ocupar o cargo em comissão de Assessor<br />

Parlamentar <strong>Municipal</strong> – APM-2 com lotação no Gabinete <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r Assis Oliveira.<br />

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.<br />

Gabinete da Presidência da Câmara <strong>Municipal</strong> de <strong>Natal</strong>, em 04 de junho de 2012.<br />

Edivan Martins – Presidente<br />

Júlio Protásio – Primeiro Secretário<br />

Albert Dickson –Segun<strong>do</strong> Secretário<br />

PORTARIA Nº 052/2012-MD.<br />

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com<br />

base na Lei nº 5.711/2006, publicada no Diário Oficial de Município, de 25 de janeiro de 2006,


Página 22<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

NATAL, TERÇA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2012<br />

alterada pela Lei 6.257/2011, publicada no Diário Oficial <strong>do</strong> Município de 31 de maio de 2011.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Designar o servi<strong>do</strong>r DOMINGOS SAVIO BATISTA GUARA, para ocupar o cargo em<br />

comissão de Secretário de Ensino.<br />

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.<br />

Gabinete da Presidência da Câmara <strong>Municipal</strong> de <strong>Natal</strong>, em 04 de junho de 2012.<br />

Edivan Martins – Presidente<br />

Júlio Protásio – Primeiro Secretário<br />

Albert Dickson –Segun<strong>do</strong> Secretário<br />

PORTARIA Nº 053/2012-MD.<br />

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Exonerar ELISA CAMPELO DE SOUZA, <strong>do</strong> cargo em comissão de Chefe <strong>do</strong> Setor de Desenvolvimento Humano.<br />

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a 01de junho de 2012.<br />

Gabinete da Presidência da Câmara <strong>Municipal</strong> de <strong>Natal</strong>, em 04 de junho de 2012.<br />

Edivan Martins – Presidente<br />

Júlio Protásio – Primeiro Secretário<br />

Albert Dickson –Segun<strong>do</strong> Secretário<br />

PORTARIA Nº 054/2012-MD.<br />

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com<br />

base na Lei nº 6.257/2011, publicada no Diário Oficial <strong>do</strong> Município, de 31 de maio de 2011,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Nomear a servi<strong>do</strong>ra ANA CATARINA PEREIRA, para ocupar o cargo em comissão de<br />

Chefe <strong>do</strong> Setor de Desenvolvimento Humano.<br />

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.<br />

Gabinete da Presidência da Câmara <strong>Municipal</strong> de <strong>Natal</strong>, em 04 de junho de 2012.<br />

Edivan Martins – Presidente<br />

Júlio Protásio – Primeiro Secretário<br />

Albert Dickson –Segun<strong>do</strong> Secretário<br />

OUTRAS PUBLICAÇÕES<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

RESOLUÇÃO Nº 008/2012-CMAS NATAL/RN, 06 DE JUNHO DE 2012.<br />

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cria<strong>do</strong> pela lei nº 4.657 de 26 de Julho de<br />

1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acor<strong>do</strong> com o Capitulo IV, Art. 4º Incisos I,<br />

II, III, VI, VII, XVII e <strong>do</strong> Regimento Interno e;<br />

CONSIDERANDO que os Conselhos Municipais de Assistência Social a partir da entrada em vigor<br />

da NOB/SUAS, passaram a exercer efetivamente o Controle Social sobre a Assistência Social<br />

no âmbito <strong>Municipal</strong>;<br />

CONSIDERANDO a decisão plenária <strong>do</strong> CMAS ocorrida na Reunião Geral Ordinária de<br />

06/06/2012, que autoriza a liberação de recursos transferi<strong>do</strong>s pelo MDS/SUAS/FNAS para<br />

SEMTAS/FUMAS através de Ato da Assembléia Geral <strong>do</strong> Conselho <strong>Municipal</strong> de Assistência Social;<br />

CONSIDERANDO a transferência de recursos financeiros no valor global de R$ 486.002,20<br />

(Quatrocentos e oitenta e seis mil, <strong>do</strong>is reais e vinte centavos) oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> MDS/SUAS/<br />

FNAS para atender aos programas, PBF (Piso Básico Fixo), PFMC (Piso Fixo de Média<br />

Complexidade), IGDP-BF (Índice de Gestão Descentralizada/Bolsa Família), IGD- SUAS (Índice<br />

de Gestão Descentralizada-SUAS), PBV II (Piso Básico Variável II), PTMC (Piso de Transição de<br />

Média Complexidade), PAC I (Piso de Alta Complexidade), PAC II (Piso de Alta Complexidade II),<br />

PETI JORNADA (Piso Variável de Média Complexidade), referente ao mês de ABRIL de 2012.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Autorizar a aplicação <strong>do</strong>s recursos financeiros no valor global de R$ 486.002,20<br />

(Quatrocentos e oitenta e seis mil, <strong>do</strong>is reais e vinte centavos) oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> MDS/SUAS/<br />

FNAS para atender aos programas, PBF (Piso Básico Fixo), PFMC (Piso Fixo de Média<br />

Complexidade), IGDP-BF (Índice de Gestão Descentralizada/Bolsa Família), IGD- SUAS (Índice<br />

de Gestão Descentralizada-SUAS), PBV II (Piso Básico Variável II), PTMC (Piso de Transição de<br />

Média Complexidade), PAC I (Piso de Alta Complexidade), PAC II (Piso de Alta Complexidade II),<br />

PETI JORNADA (Piso Variável de Média Complexidade), referente ao mês de ABRIL de 2012.<br />

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Alce<strong>do</strong> Borges de Melo Junior - Presidente<br />

Valdecy Francelino de Moura<br />

Naim Bezerra de Melo Rodrigues<br />

Jakeline Guimarães da Silva<br />

Ricar<strong>do</strong> José Pinto de Araújo<br />

Danielle Rodrigues Moreira<br />

Suany Tallita Alves Sousa<br />

Eliana Torres <strong>do</strong>s Santos<br />

Aguinal<strong>do</strong> de Andrade Ramos Jr.<br />

Rosangêla Alves de Oliveira<br />

Célia Maria Guimarães<br />

RESOLUÇÃO Nº 009/2012-CMAS NATAL/RN, 06 DE JUNHO DE 2012.<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cria<strong>do</strong> pela Lei <strong>Municipal</strong> n.º 4.657, de 26 de<br />

Julho de 1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acor<strong>do</strong> com o Capitulo IV, Art. 4º,<br />

incisos VI, XIX e § Único <strong>do</strong> Regimento Interno.<br />

CONSIDERANDO as exigências técnicas e formais, no que concerne ao SUAS, e a Política<br />

Nacional de Assistência Social – PNAS, que norteiam os critérios e responsabilidades quanto<br />

à execução <strong>do</strong>s Serviços, Programas, Projetos e Benefícios de Proteção Social Básica e, ou,<br />

Especial, financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS,<br />

através <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Nacional de Assistência Social – FNAS;<br />

CONSIDERANDO a resolução nº 6 de 14 de março de 2012, <strong>do</strong> Conselho Nacional de Assistência<br />

Social,que aprova os critérios para expansão qualificada 2012 <strong>do</strong> cofinaciamento federal e o<br />

reordenamento <strong>do</strong>s serviços socioassistencias de Proteção Social Especial;<br />

CONSIDERANDO a resolução nº 7 de 14 de março de 2012, <strong>do</strong> Conselho Nacional de<br />

Assistência Social, que aprova os critérios para expansão 2012 <strong>do</strong> cofinanciamento federal <strong>do</strong><br />

Serviço de Proteção Integral a Família – PAIF e <strong>do</strong>s Serviços de Proteção Social básica e ações<br />

executadas por Equipes Volantes e dá outra providências;<br />

CONSIDERANDO o Ofício nº 2622/2012-GS/SEMTAS de 28 de maio de 2012, que solicita<br />

manifestação <strong>do</strong> Conselho sobre a referendamento <strong>do</strong> Termo de Aceite, cujo procedimento<br />

deverá ser realiza<strong>do</strong> através <strong>do</strong> SUAS/WEB;<br />

CONSIDERANDO a decisão Plenária deste Conselho em Assembléia Geral Ordinária realizada<br />

em 06 de junho de 2012, conforme consta em Ata;<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o Termo de Aceite, no SUASWEB, a implantação de 03(três) Centro de<br />

Referencia de Assistência Social – CRAS e 01 (um) Albergue <strong>Municipal</strong> para o oferecimento<br />

<strong>do</strong> Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens, Adultos e Famílias com cofinanciamento federal.<br />

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Alce<strong>do</strong> Borges de Melo Junior - Presidente<br />

Valdecy Francelino de Moura<br />

Naim Bezerra de Melo Rodrigues<br />

Jakeline Guimarães da Silva<br />

Ricar<strong>do</strong> José Pinto de Araújo<br />

Danielle Rodrigues Moreira<br />

Suany Tallita Alves Sousa<br />

Eliana Torres <strong>do</strong>s Santos<br />

Aguinal<strong>do</strong> de Andrade Ramos Jr.<br />

Rosangêla Alves de Oliveira<br />

Célia Maria Guimarães<br />

RESOLUÇÃO Nº 010/2012-CMAS NATAL/RN, 06 DE JUNHO DE 2012.<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cria<strong>do</strong> pela Lei <strong>Municipal</strong> n.º 4.657, de 26 de<br />

Julho de 1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acor<strong>do</strong> com o Capitulo IV, Art. 4º,<br />

incisos VI, XIX e § Único <strong>do</strong> Regimento Interno.<br />

CONSIDERANDO as exigências técnicas e formais, no que concerne ao SUAS, e a Política<br />

Nacional de Assistência Social – PNAS, que norteiam os critérios e responsabilidades quanto<br />

à execução <strong>do</strong>s Serviços, Programas, Projetos e Benefícios de Proteção Social Básica e, ou,<br />

Especial, financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS,<br />

através <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Nacional de Assistência Social – FNAS;<br />

CONSIDERANDO o Ofício nº 2867/2012GS/SEMTAS de 05 de junho de 2012, que solicita<br />

manifestação <strong>do</strong> Conselho sobre a aprovação <strong>do</strong> Termo de Aceite, cujo procedimento será via<br />

Sedex em meio físico, devidamente assina<strong>do</strong>;<br />

CONSIDERANDO a Resolução 109/2009 CNAS – Tipificação Nacional <strong>do</strong>s Serviços Socioassistencial <strong>do</strong> SUAS;<br />

CONSIDERANDO a Resolução nº 011 de 24 de abril de 2012 de 24 de abril de 2012, que<br />

aprova os critérios de partilha <strong>do</strong> cofinanciamento federal para apoio à oferta <strong>do</strong>s Serviços de<br />

Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, em situação de dependência, e suas<br />

Famílias em Centro-Dias de Referência e em Residências Inclusivas e, dá outras providências.<br />

CONSIDERANDO a decisão Plenária deste Conselho em Assembléia Geral Ordinária realizada<br />

em 06 de junho de 2012, conforme consta em Ata;<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o Termo de Aceite, no SUASWEB <strong>do</strong> Serviço de Acolhimento Institucional para<br />

Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, no município de <strong>Natal</strong>, no âmbito <strong>do</strong><br />

Plano Brasil Sem Miséria, com cofinanciamento federal.<br />

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Alce<strong>do</strong> Borges de Melo Junior - Presidente<br />

Valdecy Francelino de Moura<br />

Naim Bezerra de Melo Rodrigues<br />

Jakeline Guimarães da Silva<br />

Ricar<strong>do</strong> José Pinto de Araújo<br />

Danielle Rodrigues Moreira<br />

Suany Tallita Alves Sousa<br />

Eliana Torres <strong>do</strong>s Santos<br />

Aguinal<strong>do</strong> de Andrade Ramos Jr.<br />

Rosangêla Alves de Oliveira<br />

Célia Maria Guimarães<br />

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE<br />

Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais<br />

MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER - PREFEITA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN<br />

CARLOS PEREIRA VON SOHSTEN<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA - SEGELM<br />

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL<br />

PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva<br />

MEMBROS: Bartira Gomes de Pontes, Sérgio Raimun<strong>do</strong> Diniz,<br />

Solange Teixeira Avelino, Paulo Emanuel Lucena de França.<br />

SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque<br />

DIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da Silva<br />

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - <strong>Natal</strong>/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: <strong>do</strong>m@natal.rn.gov.br

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