aviso de abertura de concurso para contratação de escola
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7 – Critérios <strong>de</strong> seleção – De acordo com o ponto 6, do artigo 39.º, do <strong>de</strong>creto-lei n.º 132/2012, <strong>de</strong><br />
27 <strong>de</strong> junho, são critérios <strong>de</strong> seleção obrigatórios:<br />
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, com a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> 50 %;<br />
(<strong>de</strong> acordo com a informação proveniente da DGAE no dia 24 <strong>de</strong> Setembro, o tempo <strong>de</strong><br />
serviço a consi<strong>de</strong>rar reporta-se a 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011)<br />
b) A entrevista <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> competências (duração máxima <strong>de</strong> 30min), com a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong><br />
50%, com os seguintes subcritérios:<br />
Conhecimento a<strong>de</strong>quado à<br />
função a <strong>de</strong>sempenhar e à<br />
realida<strong>de</strong> do Agrupamento<br />
(25%)<br />
Participação em projetos e activida<strong>de</strong>s no âmbito do Grupo <strong>de</strong><br />
Recrutamento 510<br />
Conhecimento dos documentos estruturantes <strong>de</strong> um<br />
Agrupamento específicos do Grupo <strong>de</strong> Recrutamento 510<br />
Conhecimento do Projeto Educativo do Agrupamento <strong>de</strong> Escolas<br />
D’ Agrela e Vale do Leça<br />
Outros elementos consi<strong>de</strong>rados relevantes no <strong>de</strong>sempenho das<br />
funções<br />
10%<br />
5 %<br />
5 %<br />
5 %<br />
Rigor e correção linguística 5%<br />
Competências em<br />
comunicação (15%)<br />
Utilização <strong>de</strong> vocabulário técnico específico 5%<br />
Fluência, coerência e a<strong>de</strong>quação do discurso ao contexto 5%<br />
Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho<br />
em equipa (10%)<br />
Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> relacionamento 5%<br />
Disponibilida<strong>de</strong> <strong>para</strong> <strong>de</strong>senvolver projetos e ativida<strong>de</strong>s em equipa 5%<br />
8 – Seleção dos candidatos – A seleção obe<strong>de</strong>ce aos pontos 8, 9,10 e 14 do art.º 39 do Decreto-Lei<br />
132/2012 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho.<br />
a) A lista <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação, prevista no ponto 8 do referido Decreto-Lei, será divulgada na página<br />
eletrónica do Agrupamento (www.agrelavaledoleca.org).<br />
b) Para a aplicação do critério referido na alínea b), do ponto 6, da legislação acima referida –<br />
Entrevista <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> competências –, os candidatos serão notificados diretamente<br />
através da plataforma da DGAE e <strong>de</strong>vem fazer prova do que tiverem <strong>de</strong>clarado na<br />
candidatura.<br />
c) Entrevista <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> competências é avaliada segundo o previsto no ponto 5, do<br />
artigo 18.º, da Portaria n.º 145-A/2011, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> abril.<br />
d) A lista final <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação do <strong>concurso</strong> será publicitada, igualmente, na página eletrónica<br />
do Agrupamento.<br />
Agrela, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
O Diretor<br />
António Coelho