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aviso de abertura de concurso para contratação de escola

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AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE ESCOLA<br />

Procedimento concursal <strong>de</strong> recrutamento <strong>para</strong> um posto <strong>de</strong> trabalho em regime <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong><br />

trabalho a termo resolutivo no Agrupamento <strong>de</strong> Escolas D’ Agrela e Vale do Leça.<br />

1 – Nos termos dos n.º 3, 4, 5 e 6 do artigo 39.º, do <strong>de</strong>creto-lei n.º 132/2012, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho, torna-se<br />

público que se encontra aberto o procedimento concursal comum <strong>para</strong> a seleção <strong>de</strong> 1 posto <strong>de</strong><br />

trabalho <strong>para</strong> a categoria <strong>de</strong> docente do grupo <strong>de</strong> recrutamento 510 – Físico-Química (19h<br />

letivas), a funcionar no Agrupamento <strong>de</strong> Escolas D’ Agrela e Vale do Leça, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

contrato <strong>de</strong> trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.<br />

2 – Local <strong>de</strong> trabalho: Escolas D’ Agrela e Vale do Leça – Escola E. B. 2, 3 <strong>de</strong> Agrela, Rua da<br />

Liberda<strong>de</strong>, s/n, 3825-026 Agrela-STS.<br />

3 – Duração do contrato: O contrato a celebrar é <strong>de</strong>stinado à substituição temporária do docente,<br />

vigorando pelo tempo necessário à sua substituição enquanto se mantiver a necessida<strong>de</strong> (duração<br />

mínima <strong>de</strong> 30 dias), tendo em consi<strong>de</strong>ração o previsto nos pontos 6, 7 e 8, do artigo 42.º.<br />

4 – Caracterização do posto <strong>de</strong> trabalho: Exercício <strong>de</strong> funções na docência no âmbito do grupo <strong>de</strong><br />

recrutamento 510 <strong>para</strong> lecionar a disciplina <strong>de</strong> Físico-Química, competindo-lhe, <strong>de</strong>signadamente,<br />

entre outras, as seguintes funções:<br />

a) Lecionação da disciplina <strong>de</strong> Físico-Química aos 7.º e 8.º anos <strong>de</strong> <strong>escola</strong>rida<strong>de</strong> (3.º Ciclo);<br />

b) Organização e planeamento dos currículos e ativida<strong>de</strong>s pedagógicas a <strong>de</strong>senvolver no âmbito<br />

da disciplina referida;<br />

c) Desempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s administrativas inerentes à função;<br />

d) Participação em ativida<strong>de</strong>s do Plano Anual <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s;<br />

e) Participação nas estruturas <strong>de</strong> orientação educativa e supervisão pedagógica que, por<br />

inerência das suas competências, integre.<br />

5 - Requisitos <strong>de</strong> admissão:<br />

a) Ser <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> profissionalização <strong>para</strong> a docência no grupo <strong>de</strong> recrutamento 510;<br />

b) Possuir licenciatura ou formação especializada que confira habilitação própria <strong>para</strong> lecionar no<br />

grupo <strong>de</strong> recrutamento 510;<br />

c) Não inibição do exercício <strong>de</strong> funções públicas ou não interdição <strong>para</strong> o exercício daquelas que<br />

se propõe a <strong>de</strong>sempenhar.<br />

6 – Apresentação das candidaturas: A apresentação da candidatura <strong>de</strong>ve ser feita pelo prazo <strong>de</strong> 3<br />

(três) dias úteis, a contar da publicação <strong>de</strong>ste <strong>aviso</strong> na página da Internet do Agrupamento,<br />

através da plataforma eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), em<br />

https://sigrhe.dgae.min-edu.pt.


7 – Critérios <strong>de</strong> seleção – De acordo com o ponto 6, do artigo 39.º, do <strong>de</strong>creto-lei n.º 132/2012, <strong>de</strong><br />

27 <strong>de</strong> junho, são critérios <strong>de</strong> seleção obrigatórios:<br />

a) A graduação profissional nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, com a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> 50 %;<br />

(<strong>de</strong> acordo com a informação proveniente da DGAE no dia 24 <strong>de</strong> Setembro, o tempo <strong>de</strong><br />

serviço a consi<strong>de</strong>rar reporta-se a 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011)<br />

b) A entrevista <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> competências (duração máxima <strong>de</strong> 30min), com a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong><br />

50%, com os seguintes subcritérios:<br />

Conhecimento a<strong>de</strong>quado à<br />

função a <strong>de</strong>sempenhar e à<br />

realida<strong>de</strong> do Agrupamento<br />

(25%)<br />

Participação em projetos e activida<strong>de</strong>s no âmbito do Grupo <strong>de</strong><br />

Recrutamento 510<br />

Conhecimento dos documentos estruturantes <strong>de</strong> um<br />

Agrupamento específicos do Grupo <strong>de</strong> Recrutamento 510<br />

Conhecimento do Projeto Educativo do Agrupamento <strong>de</strong> Escolas<br />

D’ Agrela e Vale do Leça<br />

Outros elementos consi<strong>de</strong>rados relevantes no <strong>de</strong>sempenho das<br />

funções<br />

10%<br />

5 %<br />

5 %<br />

5 %<br />

Rigor e correção linguística 5%<br />

Competências em<br />

comunicação (15%)<br />

Utilização <strong>de</strong> vocabulário técnico específico 5%<br />

Fluência, coerência e a<strong>de</strong>quação do discurso ao contexto 5%<br />

Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho<br />

em equipa (10%)<br />

Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> relacionamento 5%<br />

Disponibilida<strong>de</strong> <strong>para</strong> <strong>de</strong>senvolver projetos e ativida<strong>de</strong>s em equipa 5%<br />

8 – Seleção dos candidatos – A seleção obe<strong>de</strong>ce aos pontos 8, 9,10 e 14 do art.º 39 do Decreto-Lei<br />

132/2012 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho.<br />

a) A lista <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação, prevista no ponto 8 do referido Decreto-Lei, será divulgada na página<br />

eletrónica do Agrupamento (www.agrelavaledoleca.org).<br />

b) Para a aplicação do critério referido na alínea b), do ponto 6, da legislação acima referida –<br />

Entrevista <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> competências –, os candidatos serão notificados diretamente<br />

através da plataforma da DGAE e <strong>de</strong>vem fazer prova do que tiverem <strong>de</strong>clarado na<br />

candidatura.<br />

c) Entrevista <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> competências é avaliada segundo o previsto no ponto 5, do<br />

artigo 18.º, da Portaria n.º 145-A/2011, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> abril.<br />

d) A lista final <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação do <strong>concurso</strong> será publicitada, igualmente, na página eletrónica<br />

do Agrupamento.<br />

Agrela, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />

O Diretor<br />

António Coelho

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