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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D’AGRELA E VALE DO LEÇA<br />

R<br />

egulamento<br />

interno<br />

4.ª EDIÇÃO<br />

Setembro 2012


ÍNDICE<br />

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS 10 [1]<br />

ARTIGO 1.º Introdução 10 [1]<br />

ARTIGO 2.º Enquadramento Legal 10 [1]<br />

ARTIGO 3.º I<strong>de</strong>ntificação e Localização do <strong>Agrupamento</strong> 11 [1]<br />

CAPÍTULO II – DO AGRUPAMENTO 11 [1]<br />

ARTIGO 4.º Princípios Orientadores do <strong>Agrupamento</strong> 11 [1]<br />

ARTIGO 5.º Estratégias a Implementar pelo <strong>Agrupamento</strong> 12 [1]<br />

ARTIGO 6.º Regime <strong>de</strong> Funcionamento 12 [1]<br />

2. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AGRUPAMENTO<br />

E ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA<br />

CAPÍTULO I – ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AGRUPAMENTO 3 [2]<br />

SECÇÃO I – CONSELHO GERAL 3 [2]<br />

ARTIGO 1.º Definição 3 [2]<br />

ARTIGO 2.º Composição 3 [2]<br />

ARTIGO 3.º Competências do Conselho Geral 3 [2]<br />

ARTIGO 4.º Funcionamento do Conselho Geral 4 [2]<br />

ARTIGO 5.º Designação <strong>de</strong> Representantes 4 [2]<br />

ARTIGO 6.º Eleições para o Conselho Geral 5 [2]<br />

ARTIGO 7.º Man<strong>da</strong>to dos Membros do Conselho Geral 7 [2]<br />

SECÇÃO II – DIRECTOR 8 [2]<br />

ARTIGO 8.º Definição 8 [2]<br />

ARTIGO 9.º Sub Director e Adjuntos do Directos 8 [2]<br />

ARTIGO 10.º Competências do Director 8 [2]<br />

ARTIGO 11.º Recrutamento 9 [2]<br />

ARTIGO 12.º Procedimento Concursal 10 [2]<br />

ARTIGO 13.º Eleição 11 [2]<br />

ARTIGO 14.º Posse 11 [2]<br />

ARTIGO 15.º Man<strong>da</strong>to 11 [2]<br />

ARTIGO 16.º Regime <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> funções 12 [2]<br />

ARTIGO 17.º Direitos do Director 12 [2]<br />

ARTIGO 18.º Direitos Específicos 13 [2]<br />

ARTIGO 19.º Deveres Específicos 13 [2]<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 2 [1]


SECÇÃO III – ASSESSORIAS DA DIRECÇÃO 13 [2]<br />

ARTIGO 20.º Definição 13 [2]<br />

ARTIGO 21.º Competências <strong>da</strong>s Assessorias <strong>da</strong> Direcção 13 [2]<br />

SECÇÃO IV – COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO EB1/JI 14 [2]<br />

ARTIGO 22.º Definição 14 [2]<br />

ARTIGO 23.º Eleição e Man<strong>da</strong>to do Coor<strong>de</strong>nador 14 [2]<br />

ARTIGO 24.º Competências do Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Estabelecimento 14 [2]<br />

ARTIGO 25.º Reuniões com o Director 15 [2]<br />

ARTIGO 26.º Regime <strong>de</strong> Exercício <strong>de</strong> Funções 15 [2]<br />

ARTIGO 27.º Conselho <strong>de</strong> Docentes <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Pe<strong>da</strong>gógica 15 [2]<br />

SECÇÃO V – CONSELHO PEDAGÓGICO 15 [2]<br />

ARTIGO 28.º Definição 15 [2]<br />

ARTIGO 29.º Composição 15 [2]<br />

ARTIGO 30.º Competências do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico 16 [2]<br />

ARTIGO 31.º Competências do Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico 17 [2]<br />

ARTIGO 32.º Substituição do Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico 17 [2]<br />

ARTIGO 33.º Funcionamento do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico 17 [2]<br />

ARTIGO 34.º Man<strong>da</strong>to dos membros do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico 18 [2]<br />

ARTIGO 35.º Deveres dos Membros do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico 19 [2]<br />

SECÇÃO VI – CONSELHO ADMINISTRATIVO 19 [2]<br />

ARTIGO 36.º Definição 19 [2]<br />

ARTIGO 37.º Composição do Conselho Administrativo 19 [2]<br />

ARTIGO 38.º Competências do Conselho Administrativo 20 [2]<br />

ARTIGO 39.º Funcionamento do Conselho Administrativo 20 [2]<br />

ARTIGO 40.º Dissolução dos Órgãos <strong>de</strong> Direcção, Administração e Gestão 20 [2]<br />

CAPÍTULO II – ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA E SERVIÇOS<br />

ESPECIALIZADOS 21 [2]<br />

SECÇÃO I – ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA 21 [2]<br />

ARTIGO 41.º Definição 21 [2]<br />

ARTIGO 42.º Departamentos Curriculares (Educação Pré-escolar, 1º., 2º. e 3º. Ciclos) 21 [2]<br />

ARTIGO 43.º Composição Departamentos Curriculares 21 [2]<br />

ARTIGO 44.º Competências dos Departamentos Curriculares 22 [2]<br />

ARTIGO 45.º<br />

Coor<strong>de</strong>nador do Departamento <strong>de</strong> educação do Pré-escolar, do 1.º Ciclo<br />

e Coor<strong>de</strong>nador dos Departamentos Curriculares (2.º e 3.º Ciclos) 22 [2]<br />

ARTIGO 46.º Competências dos Coor<strong>de</strong>nadores 23 [2]<br />

ARTIGO 47.º Funcionamento 23 [2]<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 3 [1]


ARTIGO 48.º Man<strong>da</strong>to 24 [2]<br />

ARTIGO 49.º Áreas Disciplinares (2.º e 3.º ciclos) 24 [2]<br />

ARTIGO 50.º Representantes <strong>da</strong>s Áreas Disciplinares (2.º e 3.º ciclos) 24 [2]<br />

ARTIGO 51.º Competências do Representante <strong>de</strong> Área Disciplinar 24 [2]<br />

ARTIGO 52.º Conselho <strong>de</strong> Disciplina (2.º e 3.º ciclos) 25 [2]<br />

ARTIGO 53.º Disposições finais 25 [2]<br />

SECÇÃO II – COORDENAÇÃO DE TURMA 25 [2]<br />

ARTIGO 54.º Princípios Gerais 25 [2]<br />

ARTIGO 55.º Conselhos <strong>de</strong> Turma 26 [2]<br />

ARTIGO 56.º Competências dos Educadores <strong>de</strong> Infância 26 [2]<br />

ARTIGO 57.º<br />

Competências dos Professores Titulares <strong>de</strong> Turma<br />

e dos Conselhos <strong>de</strong> Turma 27 [2]<br />

ARTIGO 58.º Director <strong>de</strong> Turma (2.º e 3.º ciclos) 27 [2]<br />

ARTIGO 59.º Competências do Director <strong>de</strong> Turma 28 [2]<br />

ARTIGO 60.º Conselho <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong> Turma 28 [2]<br />

ARTIGO 61.º Professor Tutor 29 [2]<br />

ARTIGO 62.º Competências do Professor Tutor 29 [2]<br />

SECÇÃO III – COORDENAÇÃO DE CICLO 29 [2]<br />

ARTIGO 63.º Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Ciclo 29 [2]<br />

ARTIGO 64.º Competências do Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Ciclo 29 [2]<br />

SECÇÃO IV – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO 30 [2]<br />

ARTIGO 65.º Definição 30 [2]<br />

ARTIGO 66.º Serviços <strong>de</strong> Psicologia e Orientação 30 [2]<br />

ARTIGO 61.º Competências dos Professores do Núcleo <strong>de</strong> Apoio Educativo 29 [2]<br />

3. OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS EDUCATIVOS<br />

CAPÍTULO I – OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO 2 [3]<br />

SECÇÃO I – PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO 2 [3]<br />

ARTIGO 1.º Definição 2 [3]<br />

ARTIGO 2.º Coor<strong>de</strong>nação dos Projectos <strong>de</strong> Desenvolvimento Educativo 2 [3]<br />

ARTIGO 3.º<br />

Competências do Coor<strong>de</strong>nador dos Projectos<br />

<strong>de</strong> Desenvolvimento Educativo 3 [3]<br />

ARTIGO 4.º Clubes 3 [3]<br />

SECÇÃO II – CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS 3 [3]<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 4 [1]


ARTIGO 5.º Metas e Objectivos 3 [3]<br />

ARTIGO 6.º Instalações do CRE 4 [3]<br />

ARTIGO 7.º Coor<strong>de</strong>nação do CRE 4 [3]<br />

ARTIGO 8.º Competências do Coor<strong>de</strong>nador do CRE 4 [3]<br />

ARTIGO 9.º <strong>Regulamento</strong> do Centro <strong>de</strong> Consulta Documental 5 [3]<br />

ARTIGO 10.º <strong>Regulamento</strong> <strong>da</strong> Sala <strong>de</strong> Informática 7 [3]<br />

ARTIGO 11.º <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Utilização do Auditório 7 [3]<br />

ARTIGO 12.º <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Utilização <strong>da</strong> Sala <strong>de</strong> Estudo 8 [3]<br />

ARTIGO 13.º Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento Curricular (AEC’s) 8 [3]<br />

ARTIGO 14.º <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Utilização do Laboratório <strong>de</strong> Fotografia 9 [3]<br />

ARTIGO 15.º <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Utilização <strong>da</strong> Galeria <strong>de</strong> Exposições 9 [3]<br />

ARTIGO 16.º <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Utilização do laboratório <strong>de</strong> Matemática 10 [3]<br />

4. MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA DO AGRUPAMENTO<br />

D’ AGRELA E VALE DO LEÇA<br />

CAPÍTULO I – ALUNOS 2 [4]<br />

SECÇÃO I – DIREITOS E DEVERES DO ALUNO 2 [4]<br />

ARTIGO 1.º Princípios Orientadores 2 [4]<br />

ARTIGO 2.º Direitos do Aluno 2 [4]<br />

ARTIGO 3.º Deveres do Aluno 3 [4]<br />

ARTIGO 4.º Competências do Delegado <strong>de</strong> Turma (2.º e 3.º ciclos) 4 [4]<br />

ARTIGO 5.º Competências do Sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> Turma (2.º e 3.º ciclos) 5 [4]<br />

ARTIGO 6.º Eleição do Delegado e do Sub<strong>de</strong>legado (2.º e 3.º ciclos) 5 [4]<br />

ARTIGO 7.º Substituição do Delegado (2.º e 3.º ciclos) 6 [4]<br />

ARTIGO 8.º Assembleia Geral <strong>de</strong> Delegados <strong>de</strong> Turma 6 [4]<br />

SECÇÃO II – REGIME DE ASSIDUIDADE 6 [4]<br />

ARTIGO 9.º Faltas do Aluno 6 [4]<br />

ARTIGO 10.º Faltas do Aluno que frequentam Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação 7 [4]<br />

ARTIGO 11.º Presença do Aluno na Aula sem o Material Necessário 7 [4]<br />

ARTIGO 12.º Faltas às Aulas <strong>de</strong> Apoio Educativo/Aulas <strong>de</strong> Recuperação (2.º e 3.º ciclos) 8 [4]<br />

ARTIGO 13.º Faltas às Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento Curricular (2.º e 3.º ciclos) 8 [4]<br />

ARTIGO 14.º Excesso grave <strong>de</strong> faltas 8 [4]<br />

ARTIGO 15.º Efeitos <strong>da</strong>s Faltas 8 [4]<br />

ARTIGO 16.º Plano Individual <strong>de</strong> Trabalho (PIT) 9 [4]<br />

ARTIGO 17.º Excesso grave <strong>de</strong> faltas 10 [4]<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 5 [1]


SECÇÃO III – ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR 10 [4]<br />

ARTIGO 18.º Empréstimo dos Manuais Escolares aos Alunos Subsidiados (2.º e 3.º ciclos) 10 [4]<br />

SECÇÃO IV – AVALIAÇÃO DO ALUNO 11 [4]<br />

ARTIGO 19.º Finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s 11 [4]<br />

ARTIGO 20.º Objecto 11 [4]<br />

ARTIGO 21.º Princípios Orientadores 11 [4]<br />

ARTIGO 22.º Processo <strong>de</strong> Avaliação no Pré-escolar 12 [4]<br />

ARTIGO 23.º Processo <strong>de</strong> Avaliação do Aluno do 1.º, 2.º e 3.º ciclos 12 [4]<br />

ARTIGO 24.º Processo Individual do Aluno 12 [4]<br />

ARTIGO 25.º Consulta do Processo Individual do Aluno 13 [4]<br />

ARTIGO 26.º Critérios <strong>de</strong> Avaliação 13 [4]<br />

ARTIGO 27.º Avaliação Diagnóstica 14 [4]<br />

ARTIGO 28.º Avaliação Formativa 14 [4]<br />

ARTIGO 29.º Avaliação Sumativa 14 [4]<br />

ARTIGO 30.º Nomenclatura Utiliza<strong>da</strong> na Avaliação do Aluno 15 [4]<br />

ARTIGO 31.º Testes <strong>de</strong> Avaliação Sumativa 15 [4]<br />

ARTIGO 32.º Efeitos <strong>da</strong> Avaliação Sumativa 16 [4]<br />

ARTIGO 33.º Avaliação Sumativa Externa 17 [4]<br />

ARTIGO 34.º Condições <strong>de</strong> Admissão aos Exames Nacionais (9º ano) 17 [4]<br />

ARTIGO 35.º Efeitos <strong>da</strong> Avaliação Sumativa Externa (9.º ano) 18 [4]<br />

ARTIGO 36.º<br />

Exames Nacionais <strong>de</strong> Língua Portuguesa e Matemática (3.º CEB) e Exames <strong>de</strong><br />

Equivalência `Frequência dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico 18 [4]<br />

ARTIGO 37.º Avaliação dos Alunos Abrangidos pela Educação Especial 18 [4]<br />

ARTIGO 38.º A<strong>de</strong>quações no processo <strong>de</strong> avaliação 18 [4]<br />

ARTIGO 39.º Casos especiais <strong>de</strong> progressão 19 [4]<br />

ARTIGO 40.º Situação Especial <strong>de</strong> Classificação 19 [4]<br />

ARTIGO 41.º Divulgação dos Resultados <strong>da</strong> Avaliação Sumativa 19 [4]<br />

ARTIGO 42.º Reapreciação dos Resultados <strong>da</strong> Avaliação do Aluno 20 [4]<br />

ARTIGO 43.º Certificação 20 [4]<br />

ARTIGO 44.º Prémios <strong>de</strong> Mérito Escolar 21 [4]<br />

ARTIGO 45.º Disposições Finais 21 [4]<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 6 [1]


SECÇÃO V – MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES 22 [4]<br />

ARTIGO 46.º Incumprimento dos Deveres 22 [4]<br />

ARTIGO 47.º Qualificação dos Deveres 22 [4]<br />

ARTIGO 48.º<br />

Procedimentos disciplinares a adoptar nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

pe<strong>da</strong>gógicas do 1.º Ciclo 22 [4]<br />

ARTIGO 49.º Medi<strong>da</strong>s Educativas Disciplinares a adoptar nos 2.º e 3.º ciclos 23 [4]<br />

ARTIGO 50.º Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Integração na Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educativa 24 [4]<br />

ARTIGO 51.º Medi<strong>da</strong> Cautelar 24 [4]<br />

CAPÍTULO II – PESSOAL DOCENTE 25 [4]<br />

ARTIGO 52.º Direitos e Deveres Gerais do Pessoal Docente 25 [4]<br />

ARTIGO 53.º Direitos Específicos do Pessoal Docente 25 [4]<br />

ARTIGO 54.º Deveres Específicos do Pessoal Docente 26 [4]<br />

ARTIGO 55.º Avaliação do Desempenho dos Professores 27 [4]<br />

ARTIGO 56.º Permutas 28 [4]<br />

CAPÍTULO III – PESSOAL NÃO DOCENTE 29 [4]<br />

SECÇÃO I – IDENTIFICAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO PESSOAL NÃO DOCENTE 29 [4]<br />

ARTIGO 57.º I<strong>de</strong>ntificação do Pessoal Não Docente 29 [4]<br />

ARTIGO 58.º Serviços Administrativos 29 [4]<br />

ARTIGO 59.º Competências do Chefe dos Serviços <strong>de</strong> Administração Escolar 30 [4]<br />

ARTIGO 60.º Competências do Pessoal dos Serviços Administrativos 30 [4]<br />

ARTIGO 61.º Competências do Coor<strong>de</strong>nador do Assistente operacional (escola se<strong>de</strong>) 31 [4]<br />

ARTIGO 62.º Competências dos Assistentes Operacionais 31 [4]<br />

ARTIGO 63.º Competências do Assistente Operacional <strong>da</strong> Portaria (Escola Se<strong>de</strong>) 32 [4]<br />

ARTIGO 64.º Competências do Assistente Operacional do Bufete (Escola Se<strong>de</strong>) 32 [4]<br />

ARTIGO 65.º Competências do Assistente Operacional <strong>da</strong> Papelaria 32 [4]<br />

ARTIGO 66.º Competências do Assistente Operacional <strong>da</strong> Reprografia 33 [4]<br />

ARTIGO 67.º Competências do Assistente Operacional <strong>da</strong> Biblioteca Escolar (BE) 33 [4]<br />

ARTIGO 68.º<br />

Competências do Assistente Operacional Responsável pelas<br />

Instalações Desportivas (Escola Se<strong>de</strong>) 34 [4]<br />

ARTIGO 69.º Competências do Assistente Operacional responsável pelo PBX (Escola Se<strong>de</strong>) 34 [4]<br />

ARTIGO 70.º Competências do Assistente Operacional - Guar<strong>da</strong>-nocturno (Escola Se<strong>de</strong>) 34 [4]<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 7 [1]


SECÇÃO II – DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL NÃO DOCENTE 35 [4]<br />

ARTIGO 71.º Princípios Orientadores 35 [4]<br />

ARTIGO 72.º Direitos Específicos do Pessoal Não Docente 35 [4]<br />

ARTIGO 73.º Deveres Específicos do Pessoal Não Docente 35 [4]<br />

ARTIGO 74.º Avaliação do Pessoal Não Docente 36 [4]<br />

CAPÍTULO IV – PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E ENCARREGADOS<br />

DE EDUCAÇÃO NO AGRUPAMENTO 36 [4]<br />

ARTIGO 75.º Consi<strong>de</strong>rações Gerais 36 [4]<br />

ARTIGO 76.º Conceito <strong>de</strong> Encarregado <strong>de</strong> Educação 37 [4]<br />

ARTIGO 77.º Direitos dos Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação 37 [4]<br />

ARTIGO 78.º Deveres dos Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação 38 [4]<br />

ARTIGO 79.º Direitos <strong>da</strong> Associação <strong>de</strong> Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação 38 [4]<br />

ARTIGO 80.º Deveres <strong>da</strong> Associação <strong>de</strong> Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação 39 [4]<br />

CAPÍTULO V – AUTARQUIA – DELEGAGÃO DE COMPETÊNCIAS/GESTÃO DO PARQUE<br />

ESCOLAR 39 [4]<br />

ARTIGO 81.º Direitos <strong>da</strong> Autarquia 39 [4]<br />

ARTIGO 82.º Deveres <strong>da</strong> Autarquia 40 [4]<br />

ARTIGO 83.º Competências <strong>da</strong> Autarquia 40 [4]<br />

5. FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS QUE CONSTITUEM O<br />

AGRUPAMENTO<br />

CAPÍTULO I – GESTÃO DOS ESPAÇOS ESCOLARES DO AGRUPAMENTO 2 [5]<br />

SECÇÃO I – INSTALAÇÕES DO AGRUPAMENTO 2 [5]<br />

ARTIGO 1.º Localização 2 [5]<br />

ARTIGO 2.º Direito <strong>de</strong> Acesso, Utilização e Circulação nas Instalações do <strong>Agrupamento</strong> 2 [5]<br />

ARTIGO 3.º<br />

Proibição <strong>de</strong> Acesso, <strong>de</strong> Utilização e <strong>de</strong> Circulação<br />

nas Instalações do <strong>Agrupamento</strong> 3 [5]<br />

ARTIGO 4.º Cedência <strong>da</strong>s instalações a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s do meio 3 [5]<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 8 [1]


SECÇÃO II – INSTALAÇÕES ESPECÍFICAS DO AGRUPAMENTO 3 [5]<br />

ARTIGO 5.º Salas <strong>de</strong> aula 3 [5]<br />

ARTIGO 6.º Salas Específicas (Escola Se<strong>de</strong>) 4 [5]<br />

ARTIGO 7.º Área Desportiva (Escola Se<strong>de</strong>) 4 [5]<br />

ARTIGO 8.º Área <strong>de</strong> Restauração – Bar e Cantina (Escola Se<strong>de</strong>) 5 [5]<br />

ARTIGO 9.º Distribuição dos cacifos na Escola Se<strong>de</strong> 5 [5]<br />

ARTIGO 10.º Procedimentos a adoptar na distribuição dos cacifos 5 [5]<br />

SECÇÃO III – SERVIÇOS DO AGRUPAMENTO 6 [5]<br />

ARTIGO 11.º Serviços <strong>de</strong> Administração Escolar (Escola Se<strong>de</strong>) 6 [5]<br />

ARTIGO 12.º<br />

Funcionamento do Sistema <strong>de</strong> Gestão Integra<strong>da</strong><br />

para a Administração Escolar (GIAE) (Objecto e âmbito) 6 [5]<br />

ARTIGO 13.º Condições <strong>de</strong> Acesso aos Espaços Escolares 6 [5]<br />

ARTIGO 14.º Condições <strong>de</strong> aquisição e utilização do Cartão Magnético 7 [5]<br />

ARTIGO 15.º Papelaria/Reprografia (Escola Se<strong>de</strong>) 9 [5]<br />

ARTIGO 16.º Bufete (Escola Se<strong>de</strong>) 9 [5]<br />

ARTIGO 17.º Cantina 9 [5]<br />

ARTIGO 18.º Telefones 10 [5]<br />

CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO 10 [5]<br />

ARTIGO 19.º Inscrições e Matrículas no <strong>Agrupamento</strong> 10 [5]<br />

ARTIGO 20.º Constituição <strong>da</strong>s Turmas 11 [5]<br />

ARTIGO 21.º Atribuição dos Horários às Turmas 12 [5]<br />

ARTIGO 22.º Atribuição <strong>de</strong> Turmas e Horários aos Professores 12 [5]<br />

ARTIGO 23.º Atribuição <strong>de</strong> Salas 13 [5]<br />

ARTIGO 24.º Funcionamento <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas 13 [5]<br />

ARTIGO 25.º Normas <strong>de</strong> Conduta para com a Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educativa 14 [5]<br />

ARTIGO 26.º Normas <strong>de</strong> Segurança 14 [5]<br />

ARTIGO 27.º Situações <strong>de</strong> Emergência 14 [5]<br />

ARTIGO 28.º Visitas <strong>de</strong> Estudo 15 [5]<br />

ARTIGO 29.º Funcionamento do Gabinete dos Perdidos e Achados 16 [5]<br />

ARTIGO 30.º Parcerias 16 [5]<br />

CAPÍTULO III – CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO (CEF’S) 17 [5]<br />

ARTIGO 31.º Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação 17 [5]<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 9 [1]


CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS 17 [5]<br />

ARTIGO 32.º Regimentos 17 [5]<br />

ARTIGO 33.º Omissões 17 [5]<br />

ARTIGO 34.º Divulgação 18 [5]<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 10 [1]


1<br />

CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 11 [1]


CAPÍTULO I<br />

PRINCÍPIOS GERAIS<br />

ARTIGO 1.º<br />

Introdução<br />

O <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> escolas é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> organizacional, dota<strong>da</strong> <strong>de</strong> órgãos próprios <strong>de</strong> administração e<br />

gestão, po<strong>de</strong>ndo integrar estabelecimentos <strong>de</strong> Educação Pré-escolar e <strong>de</strong> um ou mais ciclos do Ensino Básico, a<br />

partir <strong>de</strong> um projecto pe<strong>da</strong>gógico comum com vista à realização <strong>da</strong>s seguintes finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) favorecer um percurso escolar sequencial e articulado dos alunos abrangidos pela escolari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

obrigatória numa <strong>da</strong><strong>da</strong> área geográfica;<br />

b) superar situações <strong>de</strong> isolamento <strong>de</strong> estabelecimentos, prevenindo o abandono escolar e a exclusão<br />

social;<br />

c) reforçar a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica dos estabelecimentos que o integram e o aproveitamento racional<br />

dos recursos;<br />

d) garantir a aplicação <strong>de</strong> um regime <strong>de</strong> autonomia, administração e gestão comum aos estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> educação e <strong>de</strong> ensino que o integram;<br />

e) valorizar e enquadrar experiências em curso.<br />

Neste sentido o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> D’ <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça<br />

estipula e garante os direitos e <strong>de</strong>veres fun<strong>da</strong>mentais consagrados nas normas e princípios <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong><br />

República Portuguesa, sempre em consonância com o estabelecido na Lei <strong>de</strong> Bases do Sistema Educativo.<br />

Este documento tem como objectivo fun<strong>da</strong>mental garantir aos alunos um <strong>de</strong>senvolvimento correcto e<br />

equilibrado <strong>da</strong>s suas facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s físicas, intelectuais e morais, promovendo e assegurando a digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> todos<br />

os intervenientes no processo educativo.<br />

ARTIGO 2.º<br />

Enquadramento Legal<br />

O <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> D’ <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça foi homologado por <strong>de</strong>spacho do Sr.<br />

Director Regional <strong>de</strong> Educação do Norte em 9 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2003.<br />

Foi eleita a Comissão Executiva Instaladora em Assembleia Eleitoral realiza<strong>da</strong> em 7 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2003,<br />

tendo sido conferi<strong>da</strong> posse em 9 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2003 pelo Senhor Coor<strong>de</strong>nador do Centro <strong>de</strong> Área Educativa do<br />

Porto, Eng.º Manuel Orvalho.<br />

Foi eleito o Conselho Executivo em Assembleia Eleitoral realiza<strong>da</strong> em 15 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2004.<br />

Foi <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela Sr.ª Directora Regional <strong>de</strong> Educação do Norte, a Comissão Administrativa Provisória<br />

em Julho <strong>de</strong> 2008.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 12 [1]


ARTIGO 3.º<br />

I<strong>de</strong>ntificação e Localização do <strong>Agrupamento</strong><br />

O <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> D’ <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça é composto por oito Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Pe<strong>da</strong>gógicas,<br />

localizando-se a sua se<strong>de</strong> na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong>.<br />

A sua constituição é a seguinte:<br />

‣ Escola dos 2º e 3º ciclos <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong><br />

‣ Escola do 1º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> S. José – Refojos<br />

‣ Escola do 1º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> Sobrecampos – Lamelas<br />

‣ Escola do 1º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> Cantim – Reguenga<br />

‣ Escola do 1º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> Campinhos – <strong>Agrela</strong><br />

‣ Escola do 1º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> Arcozelo – Água Longa<br />

‣ Escola do 1º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> Guimarei<br />

‣ Escola do 1º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> Santiago <strong>da</strong> Carreira<br />

CAPÍTULO II<br />

DO AGRUPAMENTO<br />

ARTIGO 4.º<br />

Princípios Orientadores do <strong>Agrupamento</strong><br />

Os estabelecimentos educativos do <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> D’ <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça <strong>de</strong>vem<br />

<strong>de</strong>senvolver as suas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s no estrito respeito pelo valor <strong>da</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s no acesso à<br />

educação e ao sucesso educativo. Os seus objectivos primordiais são enumerados nos pontos seguintes.<br />

1. Promover o <strong>de</strong>senvolvimento pessoal e social do aluno com base em experiências <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>de</strong>mocrática,<br />

numa perspectiva <strong>de</strong> educação para a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />

2. Fomentar a inserção do aluno em grupos sociais diversos, no respeito pela plurali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s culturas,<br />

favorecendo uma progressiva consciência como membro <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

3. Contribuir para a igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s no acesso à escola e para o sucesso <strong>da</strong> aprendizagem.<br />

4. Estimular o <strong>de</strong>senvolvimento global do aluno no respeito pelas suas características individuais, incutindo<br />

comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferencia<strong>da</strong>s.<br />

5. Desenvolver a expressão e a comunicação através <strong>de</strong> linguagens múltiplas como meios <strong>de</strong> relação, <strong>de</strong><br />

informação, <strong>de</strong> sensibilização estética e <strong>de</strong> compreensão do mundo.<br />

6. Despertar a curiosi<strong>da</strong><strong>de</strong> e pensamento crítico.<br />

7. Proce<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>spistagem <strong>de</strong> ina<strong>da</strong>ptações, <strong>de</strong>ficiências ou precoci<strong>da</strong><strong>de</strong>s e promover a melhor orientação<br />

e encaminhamento do aluno.<br />

8. Incentivar a participação <strong>da</strong>s famílias no processo educativo e estabelecer relações <strong>de</strong> efectiva<br />

colaboração com a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

9. Procurar soluções <strong>de</strong> compensação educativa e sócio-económica para os alunos mais carenciados.<br />

10. Estimular a abertura e a cooperação <strong>da</strong>s escolas com o meio em que estão inseri<strong>da</strong>s.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 13 [1]


11. Incrementar uma vivência harmoniosa entre todos os membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa.<br />

ARTIGO 5.º<br />

Estratégias a Implementar pelo <strong>Agrupamento</strong><br />

1. Diversificar métodos e técnicas <strong>de</strong> ensino-aprendizagem tendo em atenção, na medi<strong>da</strong> do possível, o perfil<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> aluno;<br />

2. Planificar activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> aprendizagem que permitam o envolvimento <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar e do meio<br />

envolvente;<br />

3. Facilitar os contactos escola/família <strong>de</strong> modo a <strong>de</strong>tectar possíveis problemas e a <strong>de</strong>finir as actuações mais<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s para o sucesso educativo do aluno;<br />

4. Promover a realização <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> enriquecimento curricular, contribuindo, <strong>de</strong>ste modo, para a<br />

formação integral do aluno.<br />

ARTIGO 6.º<br />

Regime <strong>de</strong> Funcionamento<br />

No <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> D’ <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça existem quatro níveis educativos:<br />

‣ Pré-escolar;<br />

‣ 1.º Ciclo;<br />

‣ 2.º Ciclo;<br />

‣ 3.º Ciclo.<br />

Os Jardins-<strong>de</strong>-infância e <strong>Escolas</strong> do 1.º Ciclo funcionam nos mesmos edifícios, constituindo uma única<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica.<br />

Os Jardins-<strong>de</strong>-infância são frequentados por alunos <strong>de</strong> 3, 4 e 5 anos, todos na mesma sala.<br />

Os alunos dos 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico encontram-se distribuídos por anos <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Existem, no entanto, no 1º Ciclo, turmas que integram alunos <strong>de</strong> diferentes anos <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 14 [1]


CONSELHO GERAL<br />

CONSELHO<br />

ADMINISTRATIVO<br />

DIRECTOR<br />

CONSELHO<br />

PEDAGÓGICO<br />

PESSOAL NÃO<br />

DOCENTE<br />

ASSOCIAÇÃO<br />

DE PAIS<br />

COORDENADORES<br />

DE CICLO -<br />

JI, 1º, 2º E 3º<br />

COORDENADORES DE<br />

U.P., DE ANO E<br />

DEPARTAMENTOS<br />

CURRICULARES<br />

AUTARQUIA<br />

ACTIVIDADES<br />

CULTURAIS<br />

DIRECTORES<br />

DE TURMA<br />

REPRESENTANTES<br />

ÁREAS<br />

DISCIPLINARES<br />

CONSELHOS<br />

ANO/TURMA<br />

GRUPOS<br />

DISCIPLINARES<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 15 [1]


2<br />

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AGRUPAMENTO<br />

E<br />

ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 1 [2]


<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 2 [2]


CAPÍTULO I<br />

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AGRUPAMENTO<br />

Os órgãos <strong>de</strong> administração e gestão do <strong>Agrupamento</strong> são os seguintes:<br />

‣ Conselho Geral;<br />

‣ O Director;<br />

‣ Conselho Pe<strong>da</strong>gógico;<br />

‣ Conselho Administrativo.<br />

SECCÃO I<br />

CONSELHO GERAL<br />

ARTIGO 1.º<br />

Definição<br />

O Conselho Geral é o órgão <strong>de</strong> direcção responsável pela <strong>de</strong>finição <strong>da</strong>s linhas orientadoras <strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do <strong>Agrupamento</strong>, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição <strong>da</strong> República e na Lei <strong>de</strong> Bases do<br />

Sistema Educativo. É o órgão <strong>de</strong> participação e representação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa. Para efeitos <strong>de</strong><br />

a<strong>da</strong>ptação ao novo regime <strong>de</strong> autonomia, constituiu-se, no <strong>Agrupamento</strong>, um Conselho Geral com carácter<br />

Transitório.<br />

ARTIGO 2.º<br />

Composição<br />

Em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o art. 60.º do Regime <strong>de</strong> Autonomia, Administração e Gestão (Decreto-Lei n.º<br />

75/2008 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril) que estipula o respeito pelos princípios gerais <strong>de</strong> representação, o Conselho Geral é<br />

constituído por um total <strong>de</strong> 21elementos:<br />

‣ 7 representantes do Corpo Docente (<strong>de</strong>vendo ser um professor titular e um docente representante do<br />

primeiro ciclo, e um representante dos educadores <strong>de</strong> infância, sempre que possível);<br />

‣ 2 representantes do Pessoal Não Docente;<br />

‣ 6 elementos representantes dos pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação;<br />

‣ 3 representantes <strong>da</strong> Autarquia;<br />

‣ 3 representantes <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> local (individuali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, instituições e organizações)<br />

O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Executivo ou o Director participa nas reuniões <strong>de</strong> Conselho Geral, mas sem<br />

direito a voto.<br />

O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos dos seus membros.<br />

ARTIGO 3.º<br />

Competências do Conselho Geral<br />

1. Eleger o respectivo presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> entre os seus membros.<br />

2. Eleger o Director, caso já tenha cessado o man<strong>da</strong>to dos anteriores órgãos <strong>de</strong> gestão e não esteja ain<strong>da</strong><br />

eleito o Conselho Geral.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 3 [2]


3. Elaborar e aprovar o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

4. Preparar, assim que aprovado o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>, as eleições para o Conselho Geral.<br />

5. Promover e incentivar o relacionamento com a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa.<br />

6. Exercer as <strong>de</strong>mais competências que lhe forem atribuí<strong>da</strong>s pela lei.<br />

ARTIGO 4.º<br />

Funcionamento do Conselho Geral<br />

O Conselho Geral reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre, sempre que convocado pelo seu<br />

presi<strong>de</strong>nte e, extraordinariamente, a requerimento <strong>de</strong> um terço dos seus membros, ou por solicitação do<br />

presi<strong>de</strong>nte do Conselho Executivo ou do Director.<br />

O Conselho Geral po<strong>de</strong> reunir em qualquer dia <strong>da</strong> semana, <strong>de</strong>vendo marcar as suas reuniões em horário<br />

que permita a participação <strong>de</strong> todos os seus membros.<br />

O Conselho Geral elabora o seu próprio regimento nos primeiros trinta dias do seu man<strong>da</strong>to, o qual <strong>de</strong>fine<br />

as respectivas regras <strong>de</strong> organização e <strong>de</strong> funcionamento, respeitando os princípios gerais do regime <strong>de</strong><br />

Autonomia, Administração e Gestão, bem como o estipulado neste regulamento.<br />

ARTIGO 5.º<br />

Designação <strong>de</strong> Representantes<br />

1. Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente no conselho geral são eleitos por distintos<br />

corpos eleitorais, constituídos respectivamente pelo pessoal docente e pelo pessoal não docente em<br />

efectivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> funções na escola.<br />

2. As listas <strong>de</strong> representantes do pessoal docente que se candi<strong>da</strong>tam à eleição <strong>de</strong>vem integrar pelo menos um<br />

professor titular, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, no <strong>Agrupamento</strong> exista um número <strong>de</strong> professores titulares que permita a<br />

apresentação <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>turas alternativas. Deve integrar, igualmente representantes dos educadores <strong>de</strong><br />

infância e dos professores do 1º Ciclo.<br />

3. Os representantes dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação são eleitos em Assembleia Geral <strong>de</strong> Pais e<br />

Encarregados <strong>de</strong> Educação sob proposta <strong>da</strong>s respectivas organizações representativas. Na falta <strong>de</strong>stas a<br />

sua <strong>de</strong>signação far-se-á por eleição (voto secreto) em Assembleia-geral convoca<strong>da</strong> para o efeito pelo<br />

presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Assembleia em articulação com o Director.<br />

4. Os representantes <strong>da</strong> autarquia local são <strong>de</strong>signados pela Câmara Municipal <strong>de</strong> Santo Tirso, po<strong>de</strong>ndo esta<br />

<strong>de</strong>legar tal competência numa <strong>da</strong>s Juntas <strong>de</strong> Freguesia <strong>da</strong>s locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s que integram o <strong>Agrupamento</strong>.<br />

5. O representante <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> índole cultural, artístico, ambiental e económico são cooptados pelos<br />

membros Conselho Geral, reunido para o efeito, tendo em consi<strong>de</strong>ração os objectivos do Projecto Educativo<br />

e <strong>de</strong> acordo com a colaboração que essas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s po<strong>de</strong>m prestar ao <strong>Agrupamento</strong>.<br />

6. Se as associações ou os grupos referidos no número anterior não indicarem o seu representante, o<br />

presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Assembleia Cessante, por indicação dos membros do Conselho Geral, formula o convite a<br />

outras associações ou grupos existentes no mesmo território.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 4 [2]


ARTIGO 6.º<br />

Eleições para o Conselho Geral<br />

1. As eleições <strong>de</strong>vem ser realiza<strong>da</strong>s até ao dia 31 <strong>de</strong> Março do ano em que termina o man<strong>da</strong>to<br />

membros do Conselho Geral em exercício.<br />

2. Compete ao presi<strong>de</strong>nte em exercício <strong>de</strong> funções, em articulação com o Director, <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar<br />

processo com vista à eleição dos membros que integrarão o novo Conselho Geral.<br />

1. Integram a Assembleia Eleitoral para eleição dos respectivos representantes os docentes e os funcionários<br />

administrativos, auxiliares <strong>de</strong> acção educativa, pessoal <strong>da</strong> cozinha e os guar<strong>da</strong>s, do quadro ou contratados,<br />

que, à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> eleição, se encontrem em exercício efectivo <strong>de</strong> funções nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas do<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

2. Os docentes e os funcionários que tenham sido substituídos, temporariamente, bem como os seus<br />

substitutos legais têm o direito <strong>de</strong> votar. Os funcionários substitutos têm que ter contrato vinculativo com o<br />

Ministério <strong>da</strong> Educação, mesmo que tal vínculo contratual seja a termo certo. Excluem-se os tarefeiros ou<br />

outros que exerçam funções em regime <strong>de</strong> parcerias, nomea<strong>da</strong>mente, com os Centros <strong>de</strong> Emprego e com a<br />

Câmara Municipal.<br />

3. Os membros do Órgão <strong>de</strong> Gestão que cessem funções ou quem as suas vezes fizer po<strong>de</strong>m integrar as listas<br />

do pessoal docente candi<strong>da</strong>tas ao Conselho Geral.<br />

4. Para efeito <strong>da</strong> candi<strong>da</strong>tura ao Conselho Geral, os docentes constituem-se em listas compostas por sete<br />

elementos, pertencentes à educação pré-escolar, às escolas do 1.º Ciclo e à escola E.B. 2, 3 <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong>.<br />

5. As listas do pessoal docente candi<strong>da</strong>tos ao Conselho Geral <strong>de</strong>vem indicar até sete docentes como membros<br />

suplentes.<br />

6. As listas do pessoal docente candi<strong>da</strong>tos ao Conselho Geral são rubrica<strong>da</strong>s pelos candi<strong>da</strong>tos que as<br />

integram, manifestando assim a aceitação <strong>da</strong> sua candi<strong>da</strong>tura à eleição e subscritas por um mínimo <strong>de</strong> 10<br />

docentes em exercício efectivo <strong>de</strong> funções no <strong>Agrupamento</strong>.<br />

7. Para efeito <strong>da</strong> candi<strong>da</strong>tura ao Conselho Geral, o pessoal não docente constitui-se em listas compostas por dois<br />

funcionários do quadro ou contratados (administrativos, auxiliares <strong>de</strong> acção educativa ou guar<strong>da</strong>s).<br />

8. As listas candi<strong>da</strong>tas do pessoal não docente <strong>de</strong>vem indicar até quatro funcionários do quadro ou contratados<br />

(administrativos, auxiliares <strong>de</strong> acção educativa ou guar<strong>da</strong>s), a exercer funções no <strong>Agrupamento</strong>, como<br />

membros suplentes.<br />

9. As listas do pessoal não docente candi<strong>da</strong>tas ao Conselho Geral são rubrica<strong>da</strong>s pelos candi<strong>da</strong>tos que as<br />

integram, manifestando assim a aceitação <strong>da</strong> sua candi<strong>da</strong>tura à eleição e subscritas por um mínimo <strong>de</strong> mais<br />

seis funcionários em exercício efectivo <strong>de</strong> funções no <strong>Agrupamento</strong>.<br />

10. A conversão dos votos em man<strong>da</strong>tos dos membros efectivos e suplentes <strong>da</strong>s listas do pessoal docente e do<br />

pessoal não docente, candi<strong>da</strong>tas ao Conselho Geral, é consegui<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com a priori<strong>da</strong><strong>de</strong> conferi<strong>da</strong><br />

pela aplicação do método <strong>de</strong> representação proporcional <strong>da</strong> média mais alta <strong>de</strong> Hondt.<br />

11. As listas do pessoal docente e do pessoal não docente candi<strong>da</strong>tos ao Conselho Geral apresentam a sua<br />

candi<strong>da</strong>tura em impresso próprio a fornecer, para o efeito, pelo Director ou por quem as suas vezes fizer, até<br />

às onze e trinta horas <strong>da</strong> antevéspera do dia <strong>da</strong> realização <strong>da</strong>s eleições para o Conselho Geral.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 5 [2]


12. Recebi<strong>da</strong> a lista candi<strong>da</strong>ta e verifica<strong>da</strong> a sua conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as normas do presente regulamento, o<br />

presi<strong>de</strong>nte do Conselho Geral i<strong>de</strong>ntifica-a por or<strong>de</strong>m alfabética e <strong>de</strong> entrega, rubrica-a e provi<strong>de</strong>ncia a sua<br />

afixação em todos os estabelecimentos <strong>de</strong> educação e ensino do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

13. Se alguma lista não se encontrar em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as normas do presente <strong>Regulamento</strong>, o presi<strong>de</strong>nte<br />

do Conselho Geral entrega-a, <strong>de</strong> imediato, ao primeiro candi<strong>da</strong>to efectivo presente, para que este, até ao<br />

prazo limite <strong>de</strong> entrega <strong>da</strong>s listas, proce<strong>da</strong> à sua regularização.<br />

14. Se alguma lista se encontrar nas condições <strong>de</strong>scritas no número anterior e não regularizar a sua situação,<br />

ou o fizer fora do prazo <strong>de</strong> entrega, é excluí<strong>da</strong> do processo eleitoral pelo presi<strong>de</strong>nte do Conselho Geral, não<br />

sendo, portanto submeti<strong>da</strong> a sufrágio.<br />

15. As listas do pessoal docente e do pessoal não docente candi<strong>da</strong>tos ao Conselho Geral po<strong>de</strong>m indicar o<br />

respectivo man<strong>da</strong>tário para acompanhar o acto eleitoral.<br />

16. As listas <strong>de</strong> pessoal docente e do pessoal não docente candi<strong>da</strong>tos ao Conselho Geral po<strong>de</strong>m apresentar<br />

propagan<strong>da</strong> eleitoral, sendo <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos seus membros a divulgação e os encargos com a<br />

mesma.<br />

17. Se o pessoal docente e/ou não docente não apresentarem quaisquer listas <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>tura ao Conselho<br />

Geral até ao prazo <strong>de</strong> entrega estipulado no presente regulamento, o presi<strong>de</strong>nte do Conselho Geral convoca<br />

novas eleições a realizar nos cinco dias úteis seguintes, a<strong>da</strong>ptando-se, para o efeito, os prazos<br />

anteriormente estabelecidos.<br />

18. A Associação <strong>de</strong> Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> realiza<strong>da</strong> a Assembleia-geral <strong>de</strong> Pais e<br />

Encarregados <strong>de</strong> Educação dos estabelecimentos educativos, e a Câmara Municipal <strong>de</strong> Santo Tirso <strong>de</strong>vem<br />

indicar os respectivos representantes ao presi<strong>de</strong>nte do Conselho Geral do <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong><br />

D’ <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça, até à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> Assembleia Eleitoral dos representantes do pessoal docente e não<br />

docente.<br />

19. As urnas para a eleição dos representantes do pessoal docente e não docente mantêm-se ininterruptamente<br />

abertas entre as <strong>de</strong>z e as <strong>de</strong>zassete horas.<br />

20. As urnas po<strong>de</strong>m encerrar mais cedo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenham votado todos os eleitores.<br />

21. Para a realização <strong>da</strong> Assembleia Eleitoral dos representantes do pessoal docente e não docente no<br />

Conselho Geral do <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> D’ <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça, é constituí<strong>da</strong> uma mesa<br />

única <strong>da</strong> Assembleia forma<strong>da</strong> por 3 membros efectivos (um presi<strong>de</strong>nte, um vice-presi<strong>de</strong>nte e um secretário)<br />

e por igual número <strong>de</strong> suplentes.<br />

22. A fim <strong>de</strong> eleger os membros efectivos e suplentes <strong>da</strong> Mesa <strong>da</strong> Assembleia Eleitoral, o pessoal docente e<br />

não docente, <strong>de</strong> acordo com a convocatória do acto eleitoral, reúnem, prévia e conjuntamente, até às vinte<br />

horas <strong>da</strong> antevéspera <strong>da</strong> realização do acto eleitoral, para escolher os membros efectivos e os respectivos<br />

suplentes na Mesa <strong>da</strong> Assembleia Eleitoral.<br />

23. O presi<strong>de</strong>nte e secretário <strong>da</strong> Mesa <strong>da</strong> Assembleia, tal como os seus suplentes, são eleitos entre o pessoal<br />

docente.<br />

24. O Vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Mesa <strong>da</strong> Assembleia, tal como o seu suplente, é eleito entre o pessoal não docente.<br />

25. A eleição dos representantes dos docentes e do pessoal não docente para o Conselho Geral do<br />

<strong>Agrupamento</strong> é feita em simultâneo mas em urnas e com ca<strong>de</strong>rnos eleitorais separados.<br />

26. O local <strong>de</strong> funcionamento <strong>da</strong> Assembleia Eleitoral será <strong>de</strong>terminado na Reunião Geral <strong>de</strong> Professores.<br />

27. Durante o período <strong>de</strong> funcionamento <strong>da</strong> Assembleia Eleitoral, é obrigatória a presença <strong>de</strong> pelo menos dois<br />

membros efectivos <strong>da</strong> Mesa <strong>da</strong> Assembleia, po<strong>de</strong>ndo um dos três membros efectivos ser substituído.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 6 [2]


28. Terminado o período <strong>de</strong> abertura <strong>da</strong>s urnas, a Mesa <strong>da</strong> Assembleia Eleitoral proce<strong>de</strong> perante a respectiva<br />

Assembleia, à abertura pública <strong>da</strong>s urnas, à contagem dos votos e ao apuramento dos resultados.<br />

29. Em relação ao pessoal docente e não docente, a Mesa <strong>da</strong> Assembleia Eleitoral proce<strong>de</strong> à conversão dos<br />

votos expressos em ca<strong>da</strong> lista nos respectivos man<strong>da</strong>tos, ao apuramento dos nomes dos membros eleitos<br />

do pessoal docente e do não docente para o Conselho Geral do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

30. O presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Mesa <strong>da</strong> Assembleia Eleitoral proce<strong>de</strong> à afixação dos resultados <strong>da</strong>s eleições no placar do<br />

átrio <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> <strong>da</strong> escola <strong>de</strong>stinado ao acto eleitoral, provi<strong>de</strong>ncia que seja lavra<strong>da</strong> e assina<strong>da</strong> a acta <strong>da</strong><br />

Assembleia Eleitoral e entrega-a ao presi<strong>de</strong>nte do Conselho Geral ou do Órgão <strong>de</strong> Gestão, conforme à<br />

eleição do órgão a que a mesma respeitar. Será distribuí<strong>da</strong> uma cópia com os resultados do acto eleitoral<br />

por ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas que constituem o <strong>Agrupamento</strong>.<br />

31. As eleições <strong>de</strong>vem ser realiza<strong>da</strong>s até ao dia 31 <strong>de</strong> Março do ano em que termina o man<strong>da</strong>to membros do<br />

Conselho Geral em exercício.<br />

32. Compete ao presi<strong>de</strong>nte em exercício <strong>de</strong> funções, em articulação com o Director, <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar processo com<br />

vista à eleição dos membros que integrarão o novo Conselho Geral.<br />

ARTIGO 7.º<br />

Man<strong>da</strong>to dos Membros do Conselho Geral<br />

1. O man<strong>da</strong>to dos representantes dos docentes e não docentes do Conselho Geral do <strong>Agrupamento</strong> tem a<br />

duração <strong>de</strong> quatro anos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os representantes em questão permaneçam em exercício efectivo <strong>de</strong><br />

funções no <strong>Agrupamento</strong> durante este período <strong>de</strong> tempo ou preencham os requisitos <strong>de</strong>finidos pela enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

que proce<strong>de</strong>u à nomeação.<br />

2. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, per<strong>de</strong>rem a quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

que <strong>de</strong>terminou a respectiva eleição ou <strong>de</strong>signação.<br />

3. O man<strong>da</strong>to dos representantes dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação no Conselho Geral tem, por regra, a<br />

duração um ano lectivo, havendo a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alargar este período <strong>de</strong> tempo até três anos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

se verifiquem simultaneamente as seguintes condições:<br />

que a sua representação continue a estar enquadra<strong>da</strong> nas condições <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pela enti<strong>da</strong><strong>de</strong> que<br />

proce<strong>de</strong>u à respectiva <strong>de</strong>signação;<br />

que os pais e encarregados <strong>de</strong> educação tenham educandos inscritos no <strong>Agrupamento</strong> durante este<br />

período <strong>de</strong> tempo.<br />

4. Nos casos <strong>da</strong> cessação do man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> membros do Conselho Geral eleitos em representação dos docentes<br />

e do pessoal não docente, as respectivas vagas no Conselho Geral do <strong>Agrupamento</strong> são preenchi<strong>da</strong>s pelo<br />

primeiro candi<strong>da</strong>to não eleito, segundo a respectiva or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> precedência, na lista em que se integrava o<br />

titular do man<strong>da</strong>to.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 7 [2]


SECCÃO II<br />

DIRECTOR<br />

ARTIGO 8.º<br />

Definição<br />

O Director é órgão <strong>de</strong> administração e gestão <strong>da</strong> escola nas áreas pe<strong>da</strong>gógica, cultural, administrativa e<br />

financeira e patrimonial.<br />

ARTIGO 9.º<br />

Subdirector e adjuntos do Director<br />

O Director é coadjuvado no exercício <strong>da</strong>s suas funções por um subdirector e por um a três adjuntos<br />

(fixado por <strong>de</strong>spacho do membro do Governo responsável pela área <strong>da</strong> educação, em função <strong>da</strong> dimensão do<br />

<strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> e <strong>da</strong> complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> e diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> sua oferta educativa, nomea<strong>da</strong>mente dos níveis e<br />

ciclos <strong>de</strong> ensino e <strong>da</strong>s tipologias dos cursos que lecciona).<br />

ARTIGO 10.º<br />

Competências do Director<br />

1. Presidir ao Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

2. Compete ao Director, submeter à aprovação do Conselho Geral o Projecto Educativo, elaborado pelo<br />

Conselho Pe<strong>da</strong>gógico;<br />

3. Compete ao Director após ter ouvido o Conselho Pe<strong>da</strong>gógico:<br />

a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral:<br />

i) As alterações ao <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong>;<br />

ii)<br />

iii)<br />

iv)<br />

Os Planos Anual e Plurianual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

O Relatório Anual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

As propostas <strong>de</strong> celebração <strong>de</strong> eventuais contratos <strong>de</strong> autonomia.<br />

b) Aprovar o Plano <strong>de</strong> Formação e <strong>de</strong> actualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no<br />

último caso, o Município.<br />

4. No plano <strong>da</strong> gestão pe<strong>da</strong>gógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Director, em<br />

especial:<br />

b) <strong>de</strong>finir o regime <strong>de</strong> funcionamento <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas do <strong>Agrupamento</strong>;<br />

c) elaborar o projecto <strong>de</strong> orçamento, <strong>de</strong> acordo com as linhas orientadoras <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s Conselho Geral;<br />

d) superinten<strong>de</strong>r na constituição <strong>de</strong> turmas e na elaboração <strong>de</strong> horários;<br />

e) distribuir o serviço docente e não docente;<br />

f) <strong>de</strong>signar os Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> Educação pré-escolar;<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 8 [2]


g) <strong>de</strong>signar os Coor<strong>de</strong>nadores dos Departamentos Curriculares e os Directores <strong>de</strong> Turma <strong>de</strong> acordo com<br />

critérios pe<strong>da</strong>gógicos;<br />

h) planear e assegurar a execução <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s no domínio <strong>da</strong> acção social escolar, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

com as linhas orientadoras <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pelo Conselho Geral;<br />

i) gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;<br />

j) estabelecer protocolos e celebrar acordos <strong>de</strong> cooperação ou <strong>de</strong> associação com outras escolas e<br />

instituições <strong>de</strong> formação, autarquias e colectivi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os critérios <strong>de</strong>finidos pelo<br />

Conselho Geral;<br />

k) proce<strong>de</strong>r à selecção e recrutamento <strong>de</strong> pessoal docente e não docente, salvaguar<strong>da</strong>ndo o regime legal<br />

e geral dos concursos;<br />

l) exercer as <strong>de</strong>mais competências que lhe forem atribuí<strong>da</strong>s na lei.<br />

m) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pe<strong>da</strong>gógicos.<br />

5. Compete ao Órgão <strong>de</strong> Gestão elaborar o regimento interno que fixará as funções e competências a atribuir a<br />

ca<strong>da</strong> um dos seus membros.<br />

6. Compete ain<strong>da</strong>, ao Director:<br />

a) representar a Escola;<br />

b) exercer o po<strong>de</strong>r hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente:<br />

c) exercer o po<strong>de</strong>r disciplinar em relação aos alunos;<br />

d) intervir, nos termos <strong>da</strong> lei, no processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho dos docentes;<br />

e) proce<strong>de</strong>r à avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho dos docentes;<br />

f) exercer competências que lhe forem <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s pela Administração Educativa e pela Câmara<br />

Municipal;<br />

g) o Director po<strong>de</strong> <strong>de</strong>legar nos seus subdirectores ou adjuntos as competências <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s nas alíneas<br />

anteriores.<br />

7. Nas suas faltas e impedimentos, o Director é substituído pelo Subdirector.<br />

ARTIGO 11.º<br />

Recrutamento<br />

1. O Director é eleito pelo Conselho Geral.<br />

2. Os candi<strong>da</strong>tos ao exercício do cargo <strong>de</strong> Director <strong>de</strong>vem preencher os seguintes requisitos:<br />

a) serem docentes dos quadros <strong>de</strong> nomeação <strong>de</strong>finitiva do ensino público ou professores<br />

profissionalizados com contrato com termo in<strong>de</strong>terminado do ensino particular e cooperativo; em ambos<br />

os casos, em exercício <strong>de</strong> funções no agrupamento com, pelo menos, cinco anos <strong>de</strong> serviço;<br />

b) estarem qualificados para o exercício <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> administração e gestão escolar, por serem<br />

<strong>de</strong>tentores, com aproveitamento, <strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> formação especializa<strong>da</strong> em Administração Escolar ou<br />

Administração Educacional;<br />

c) Sejam possuidores do grau <strong>de</strong> Mestre ou <strong>de</strong> Doutor nas áreas referi<strong>da</strong>s na alínea anterior;<br />

d) Possuam experiência <strong>de</strong>, pelo menos, um man<strong>da</strong>to completo no exercício dos seguintes cargos:<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 9 [2]


i. Director, subdirector ou adjunto, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 75/2008, <strong>de</strong><br />

22 <strong>de</strong> Abril;<br />

ii. Presi<strong>de</strong>nte, Vice-presi<strong>de</strong>nte, Director ou adjunto <strong>de</strong> Director, nos termos do regime previsto no<br />

Decreto-Lei n.º 115 –A/98, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei n.º<br />

24/99, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril;<br />

iii. Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-<br />

Lei n.º 172/91, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Maio;<br />

iv. Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 769 –A/76,<br />

<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Outubro;<br />

v. Possuam experiência <strong>de</strong> pelo menos três anos como Director ou Director Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong><br />

Estabelecimento do Ensino Particular e Cooperativo.<br />

3. O Subdirector e os Adjuntos são nomeados pelo Director <strong>de</strong> entre os docentes dos quadros <strong>de</strong> nomeação<br />

<strong>de</strong>finitiva, que contem, pelo menos, cinco anos <strong>de</strong> serviço e se encontrem em exercício <strong>de</strong> funções no<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

ARTIGO 12.º<br />

Procedimento Concursal<br />

1. O Procedimento concursal é <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ado pelo Conselho Geral, e aberto no <strong>Agrupamento</strong>, por aviso,<br />

publicitado do seguinte modo:<br />

a) No átrio <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> <strong>da</strong> Escola se<strong>de</strong>;<br />

b) Na página electrónica do <strong>Agrupamento</strong>, bem como na <strong>da</strong> Direcção Regional <strong>de</strong> Educação do Norte;<br />

c) Por aviso publicado na 2ª Série do Diário <strong>da</strong> República e divulgado em órgão <strong>de</strong> imprensa <strong>de</strong> expansão<br />

nacional, através <strong>de</strong> anúncio que contenha referência ao Diário <strong>da</strong> República em que o referido aviso se<br />

encontra publicado, contendo, obrigatoriamente:<br />

i. o <strong>Agrupamento</strong> para que é aberto o procedimento concursal;<br />

ii. os requisitos <strong>de</strong> admissão ao procedimento concursal, fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22<br />

<strong>de</strong> Abril, e na portaria n.º 604/2008, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Julho;<br />

iii. a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> a quem <strong>de</strong>ve ser apresentado o pedido <strong>de</strong> admissão ao procedimento, prazo <strong>de</strong><br />

entrega, forma <strong>de</strong> apresentação, documentos a juntar e <strong>de</strong>mais elementos necessários à<br />

formalização <strong>da</strong> candi<strong>da</strong>tura;<br />

iv. os métodos utilizados para a avaliação <strong>da</strong> candi<strong>da</strong>tura.<br />

2. No acto <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> sua candi<strong>da</strong>tura, os candi<strong>da</strong>tos <strong>de</strong>vem fazer entrega do seu curriculum vitae, e<br />

<strong>de</strong> um projecto <strong>de</strong> intervenção na escola, sendo obrigatória a prova documental do currículo, com excepção<br />

<strong>da</strong>queles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este, se encontre no<br />

<strong>Agrupamento</strong>, e as <strong>de</strong>mais obrigações nos termos do previsto no ponto 2 do artigo 6º <strong>da</strong> Portaria n.º<br />

604/2008, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Julho.<br />

3. O Conselho Geral incumbe a sua comissão permanente, ou uma especialmente <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> para o efeito <strong>de</strong><br />

elaborar um relatório <strong>de</strong> avaliação, consi<strong>de</strong>rando, obrigatoriamente:<br />

a) a análise do Curriculum Vitae <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> candi<strong>da</strong>to, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente para efeitos <strong>de</strong> apreciação <strong>da</strong> sua<br />

relevância para o exercício <strong>da</strong>s funções <strong>de</strong> Director e do seu mérito;<br />

b) a análise do projecto <strong>de</strong> intervenção <strong>da</strong> escola;<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 10 [2]


c) o resultado <strong>da</strong> entrevista individual realiza<strong>da</strong> com o candi<strong>da</strong>to.<br />

ARTIGO 13.º<br />

Eleição<br />

1. O Conselho Geral após proce<strong>de</strong>r à discussão e apreciação do relatório <strong>de</strong> avaliação e a eventual audição<br />

dos seus candi<strong>da</strong>tos, proce<strong>de</strong> à eleição do Director, consi<strong>de</strong>rando-se eleito o candi<strong>da</strong>to que obtenha maioria<br />

absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> funções.<br />

2. No caso <strong>de</strong> nenhum candi<strong>da</strong>to sair vencedor, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo <strong>de</strong><br />

cinco dias úteis, para proce<strong>de</strong>r a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candi<strong>da</strong>tos mais<br />

votados na primeira eleição e sendo consi<strong>de</strong>rado aquele que obtiver maior número <strong>de</strong> votos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral possa <strong>de</strong>liberar.<br />

3. O resultado <strong>da</strong> eleição é homologado pelo Director Regional <strong>de</strong> Educação do Norte, nos 10 dias úteis<br />

posteriores à sua comunicação pelo presi<strong>de</strong>nte do Conselho Geral, consi<strong>de</strong>rando-se, após esse prazo,<br />

tacitamente homologado.<br />

4. A recusa <strong>de</strong> homologação, apenas po<strong>de</strong> fun<strong>da</strong>mentar-se na violação <strong>da</strong> lei ou dos regulamentos,<br />

<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente do procedimento eleitoral.<br />

ARTIGO 14.º<br />

Posse<br />

1. O Director toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados<br />

eleitorais pelo Director Regional <strong>da</strong> Educação.<br />

2. O Director <strong>de</strong>signa o subdirector e os seus adjuntos no prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias após a sua toma<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

posse.<br />

3. O subdirector e os adjuntos do director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua <strong>de</strong>signação pelo<br />

director.<br />

ARTIGO 15.º<br />

Man<strong>da</strong>to<br />

1. A duração do man<strong>da</strong>to do Director é <strong>de</strong> quatro anos.<br />

2. Até 60 dias antes do termo do man<strong>da</strong>to do Director, o Conselho Geral <strong>de</strong>libera sobre a recondução do<br />

mesmo, ou sobre a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> abertura do procedimento concursal, tendo em vista a realização <strong>de</strong><br />

nova eleição.<br />

3. A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> recondução do Director é toma<strong>da</strong> por maioria absoluta dos membros efectivos e em funções<br />

do Conselho Geral, não sendo possível a sua recondução para um terceiro man<strong>da</strong>to consecutivo.<br />

4. Não é permiti<strong>da</strong> a eleição para um quinto man<strong>da</strong>to consecutivo, ou durante o quadriénio imediatamente<br />

subsequente ao termo do quarto man<strong>da</strong>to consecutivo.<br />

5. Não sendo ou não po<strong>de</strong>ndo ser aprova<strong>da</strong> a recondução do Director, abre-se novo procedimento concursal,<br />

tendo em vista a eleição do Director, nos termos do artigo 12º do presente <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>.<br />

6. O man<strong>da</strong>to do Director, po<strong>de</strong> cessar, nos seguintes casos:<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 11 [2]


a) A requerimento dos interessados, dirigido ao Director regional <strong>de</strong> educação do Norte, com a<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> 45 dias, fun<strong>da</strong>mentado em motivos <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justificados, com a antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> quarenta e cinco dias, fun<strong>da</strong>mentado com motivos <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justificados;<br />

b) No final do ano escolar, por <strong>de</strong>liberação do Conselho Geral, aprova<strong>da</strong> por maioria <strong>de</strong> dois terços dos<br />

membros em efectivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> funções, em caso <strong>de</strong> manifesta <strong>de</strong>sa<strong>de</strong>quação <strong>da</strong> respectiva gestão, fun<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

em factos comprovados e informações, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s, apresentados por qualquer membro<br />

do Conselho Geral.<br />

c) Na sequência <strong>de</strong> processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação <strong>de</strong> sanção disciplinar <strong>de</strong><br />

cessação <strong>da</strong> comissão <strong>de</strong> serviço, nos termos <strong>da</strong> lei.<br />

7. A cessação do man<strong>da</strong>to do Director <strong>de</strong>termina a abertura <strong>de</strong> um novo procedimento concursal.<br />

8. Os man<strong>da</strong>tos do subdirector e dos adjuntos têm a duração <strong>de</strong> 4 anos e cessam com o man<strong>da</strong>to do Director.<br />

9. O subdirector e os adjuntos po<strong>de</strong>m ser exonerados a todo o tempo por <strong>de</strong>cisão fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> pelo Director.<br />

ARTIGO 16.º<br />

Regime <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> funções<br />

1. O Director exerce as funções em regime <strong>de</strong> comissão <strong>de</strong> serviço.<br />

2. O exercício <strong>da</strong>s funções do Director faz-se em regime <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação exclusiva, o que implica a<br />

incompatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> do cargo <strong>de</strong> dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou priva<strong>da</strong>s, remunera<strong>da</strong>s<br />

ou não.<br />

3. Exceptuam-se, do disposto no número anterior:<br />

a) A participação em órgãos ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> representação <strong>da</strong>s escolas ou do pessoal docente;<br />

b) Comissões ou grupos <strong>de</strong> trabalho, quando criados por resolução ou <strong>de</strong>liberação do Conselho <strong>de</strong><br />

Ministros ou por <strong>de</strong>spacho do membro do Governo responsável pela área <strong>de</strong> educação a que pertence;<br />

c) A activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> criação artística e literária, bem como quaisquer outras <strong>de</strong> que resulte a percepção <strong>de</strong><br />

remunerações provenientes <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> autor;<br />

d) A realização <strong>de</strong> conferências, palestras, acções <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> curta duração e outras activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

idêntica natureza;<br />

e) O voluntariado, bem como a activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> no quadro <strong>de</strong> associações ou organizações não<br />

governamentais.<br />

4. O Director está isento <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> trabalho, não lhe sendo, por isso, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> qualquer remuneração por<br />

trabalho prestado fora do período normal <strong>de</strong> trabalho, estando obrigado ao cumprimento do mesmo,<br />

assim como ao <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

5. O Director está dispensado <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviço lectivo, sem prejuízo <strong>de</strong>, por sua iniciativa, o po<strong>de</strong>r<br />

prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional.<br />

ARTIGO 17.º<br />

Direitos do Director<br />

1. O Director goza, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do seu vínculo <strong>de</strong> origem, dos direitos gerais reconhecidos aos<br />

docentes do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> on<strong>de</strong> exerça funções.<br />

2. O Director conserva o direito ao lugar <strong>de</strong> origem e ao regime <strong>de</strong> segurança social por que está abrangido,<br />

não po<strong>de</strong>ndo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício <strong>da</strong>s suas funções,<br />

relevando para todos os efeitos no lugar <strong>de</strong> origem o tempo <strong>de</strong> serviço prestado naquele cargo.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 12 [2]


ARTIGO 18.º<br />

Direitos específicos<br />

1. O Director, o subdirector e os adjuntos gozam do direito à formação específica para as suas funções em<br />

termos a regulamentar por <strong>de</strong>spacho <strong>da</strong> Direcção Regional do Norte.<br />

2. Director, o subdirector e os adjuntos mantêm o direito à remuneração base correspon<strong>de</strong>nte à categoria <strong>de</strong><br />

origem, sendo-lhes abonado um suplemento remuneratório pelo exercício <strong>de</strong> função, fixado por <strong>de</strong>creto<br />

regulamentar para o efeito.<br />

ARTIGO 19.º<br />

Deveres específicos<br />

Para além dos <strong>de</strong>veres gerais dos funcionários e agentes <strong>da</strong> Administração Pública aplicáveis ao pessoal<br />

docente, o Director e os adjuntos estão sujeitos aos seguintes <strong>de</strong>veres específicos:<br />

a) Cumprir e fazer cumprir as orientações <strong>da</strong> administração educativa;<br />

b) Manter permanentemente informa<strong>da</strong> a administração educativa, através <strong>da</strong> Direcção Regional <strong>de</strong> Educação<br />

do Norte, sobre to<strong>da</strong>s as questões relevantes referentes aos serviços;<br />

c) Assegurar a conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos actos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos<br />

interesses <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa.<br />

SECCÃO III<br />

ASSESSORIAS DA DIRECÇÃO<br />

ARTIGO 20.º<br />

Definição<br />

Para apoio à activi<strong>da</strong><strong>de</strong> do Director e mediante sua proposta, o Conselho Geral po<strong>de</strong> autorizar a<br />

constituição <strong>de</strong> assessorias técnico-pe<strong>da</strong>gógicas, para as quais serão <strong>de</strong>signados docentes em exercício <strong>de</strong><br />

funções no agrupamento.<br />

Os critérios <strong>de</strong> constituição são <strong>de</strong>finidos por Despacho do membro do Governo responsável pela área <strong>da</strong><br />

educação.<br />

ARTIGO 21.º<br />

Competências <strong>da</strong>s Assessorias <strong>da</strong> Direcção<br />

1. As competências <strong>da</strong>s assessorias técnico-pe<strong>da</strong>gógicas <strong>da</strong> Direcção serão <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s, em concreto, por este<br />

órgão no seu regimento, tendo em conta a orientação estratégica estabeleci<strong>da</strong> no âmbito do programa <strong>de</strong><br />

acção proposto.<br />

2. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, as competências a atribuir às assessorias <strong>de</strong>verão ser<br />

orienta<strong>da</strong>s para a concretização <strong>de</strong> projectos específicos, que permitam a resolução <strong>de</strong> problemas e/ou<br />

situações concretas.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 13 [2]


Artigo 22.º<br />

Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Segurança<br />

1. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Segurança é um professor, <strong>de</strong> preferência profissionalizado, <strong>de</strong>signado pelo Director. O<br />

seu man<strong>da</strong>to tem a duração <strong>de</strong> quatro anos, po<strong>de</strong>ndo no entanto ser exonerado a todo o tempo por<br />

<strong>de</strong>spacho fun<strong>da</strong>mentado do Director.<br />

2. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Segurança <strong>de</strong>verá:<br />

a. Possuir capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> zelo e <strong>de</strong> assumir responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

b. Ser sensível às questões <strong>da</strong> segurança nas escolas;<br />

c. Possuir capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> iniciativa e <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão ágil;<br />

3. Compete ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Segurança:<br />

a. Zelar pela segurança <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar nas suas diversas vertentes e elaborar o Plano<br />

<strong>de</strong> Prevenção e o Plano <strong>de</strong> Emergência do agrupamento em articulação com o Coor<strong>de</strong>nador<br />

<strong>de</strong> Estabelecimento;<br />

b. Propor activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a incluir no Plano Anual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que contribuam para incutir nos<br />

alunos uma cultura <strong>de</strong> segurança;<br />

c. Organizar simulacros <strong>de</strong> inci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> diverso tipo e exercícios <strong>de</strong> evacuação para treino <strong>da</strong><br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar <strong>da</strong>s acções a tomar em situação <strong>de</strong> emergência;<br />

d. Articular as suas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s com o Assessor <strong>da</strong> Direcção Executiva <strong>de</strong>signado pelo Director<br />

como Responsável pela Segurança e com o Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Estabelecimento do 1.º ciclo.<br />

Artigo 23.º<br />

Comissão <strong>da</strong> Avaliação Interna<br />

1. A Comissão <strong>da</strong> Avaliação Interna é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> especializa<strong>da</strong> <strong>de</strong> apoio à Direcção Executiva constituí<strong>da</strong><br />

por professores profissionalizados <strong>de</strong>signados pelo Director, integrando, preferencialmente, representantes<br />

dos docentes <strong>da</strong> Educação Pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º CEB, um representante do pessoal não docente, dois<br />

representantes dos Encarregados <strong>de</strong> Educação e, sempre que se justifique, a presença <strong>de</strong> um<br />

representante dos <strong>de</strong>legados <strong>de</strong> turma.<br />

2. O man<strong>da</strong>to <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Avaliação Interna tem a duração <strong>de</strong> quatro anos, po<strong>de</strong>ndo no entanto ser<br />

exonerados a todo o tempo por <strong>de</strong>spacho fun<strong>da</strong>mentado do Director.<br />

3. Compete à Comissão <strong>da</strong> Avaliação Interna:<br />

a. Proce<strong>de</strong>r, no início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período <strong>de</strong> avaliação, à caracterização do agrupamento, ao<br />

levantamento dos seus recursos, humanos e materiais, à análise dos processos e regras <strong>de</strong><br />

funcionamento e dinâmicas <strong>de</strong> acção, tendo em vista o diagnóstico <strong>da</strong> situação;<br />

b. Elaborar os instrumentos <strong>de</strong> recolha <strong>de</strong> informação, proce<strong>de</strong>r à sua aplicação e ao<br />

tratamento estatístico e análise <strong>da</strong> informação recolhi<strong>da</strong>;<br />

c. Produzir indicadores <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> e estabelecer referenciais <strong>da</strong> acção que suportem e<br />

orientem medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> intervenção para a melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos serviços prestados;<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 14 [2]


d. Elaborar relatórios parcelares anuais até ao fim do mês <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano intercalar<br />

do man<strong>da</strong>to do Conselho Geral e o relatório final <strong>da</strong> avaliação interna até ao final do<br />

segundo período do último ano do man<strong>da</strong>to do Conselho Geral.<br />

SECCÃO IV<br />

COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO EB1/JI<br />

ARTIGO 24.º<br />

Definição<br />

1. A coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> estabelecimento <strong>de</strong> educação com três ou mais docentes, no <strong>Agrupamento</strong>, é<br />

assegura<strong>da</strong> por um coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> estabelecimento.<br />

ARTIGO 25.º<br />

Man<strong>da</strong>to do Coor<strong>de</strong>nador<br />

1. O coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong>ve ser um docente dos quadros, em exercício efectivo <strong>de</strong> funções na uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica,<br />

sendo <strong>de</strong>signado pelo Director e, sempre que possível, entre os professores.<br />

2. O man<strong>da</strong>to do coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica terá a duração <strong>de</strong> quatro anos e cessa com o man<strong>da</strong>to do<br />

Director.<br />

3. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica po<strong>de</strong> ser exonerado a todo o tempo por <strong>de</strong>spacho fun<strong>da</strong>mentado<br />

pelo Director.<br />

ARTIGO 26.º<br />

Competências do Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Estabelecimento<br />

1. Coor<strong>de</strong>nar as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educativas <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica, em articulação com o Director.<br />

2. Cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>cisões do Director, exercendo as competências que por este lhe forem<br />

<strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s.<br />

3. Transmitir as orientações emana<strong>da</strong>s do Director relativas ao pessoal docente e não docente e aos alunos.<br />

4. Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação, dos interesses locais e <strong>da</strong><br />

autarquia nas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educativas.<br />

5. Elaborar o Regimento <strong>Interno</strong> <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica que regulamenta o seu funcionamento.<br />

6. Assinar o expediente <strong>da</strong> respectiva uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica.<br />

7. Anotar as faltas do pessoal docente e não docente no respectivo livro.<br />

8. Tomar <strong>de</strong>cisões, em situações <strong>de</strong> emergência sobre assuntos relacionados com a organização, segurança e<br />

funcionamento <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica.<br />

9. Fomentar, por todos os meios, a normal frequência escolar, procurando i<strong>de</strong>ntificar as causas do absentismo<br />

infantil.<br />

10. Coor<strong>de</strong>nar o trabalho do pessoal docente e não docente.<br />

11. Zelar pela disciplina na uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 15 [2]


12. Dinamizar relações <strong>de</strong> intercâmbio e parceria com as outras uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas do agrupamento, bem<br />

como com outras instituições que intervenham no processo <strong>de</strong> educação dos alunos, nomea<strong>da</strong>mente, no<br />

processo <strong>de</strong> ocupação dos tempos livres.<br />

ARTIGO 27.º<br />

Reuniões com o Director<br />

1. Os coor<strong>de</strong>nadores <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas que constituem o agrupamento reúnem periodicamente com o<br />

Director em <strong>da</strong>tas a agen<strong>da</strong>r e convoca<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte.<br />

ARTIGO 28.º<br />

Regime <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> funções<br />

1. Pelo exercício <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação é atribuído a ca<strong>da</strong> coor<strong>de</strong>nador um suplemento remuneratório <strong>de</strong><br />

acordo com o estipulado na legislação em vigor, não tendo direito a este os docentes não titulares <strong>de</strong> turma.<br />

ARTIGO 29.º<br />

Conselho <strong>de</strong> docentes <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Pe<strong>da</strong>gógica<br />

1. É composto por todos os docentes (educadores e professores) que integram a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica.<br />

2. Reúne ordinariamente duas vezes por período e extraordinariamente sempre que se justifique.<br />

3. Da reunião será lavra<strong>da</strong> a acta com os assuntos tratados, versados e <strong>de</strong>liberados.<br />

SECCÃO V<br />

CONSELHO PEDAGÓGICO<br />

ARTIGO 30.º<br />

Definição<br />

O Conselho Pe<strong>da</strong>gógico é o órgão <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e orientação educativa <strong>da</strong> escola, nomea<strong>da</strong>mente nos<br />

domínios pe<strong>da</strong>gógico-didáctico, <strong>da</strong> orientação e acompanhamento dos alunos e <strong>da</strong> formação inicial e contínua<br />

do pessoal docente e não docente. Tem como objectivo assegurar a coor<strong>de</strong>nação e a articulação entre as<br />

diversas estruturas <strong>de</strong> orientação educativa existentes, no sentido <strong>de</strong> conferir uma maior eficácia ao<br />

<strong>de</strong>sempenho dos intervenientes no processo educativo.<br />

ARTIGO 31.º<br />

Composição<br />

O Conselho Pe<strong>da</strong>gógico do <strong>Agrupamento</strong> é constituído por quinze membros. A sua composição é a<br />

seguinte:<br />

‣ Director<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 16 [2]


‣ Coor<strong>de</strong>nador do Departamento <strong>da</strong> Educação Pré-Escolar<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do Departamento do 1.º Ciclo do Ensino Básico<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do Departamento Curricular <strong>de</strong> Ciências Sociais e Humanas<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do Departamento Curricular <strong>de</strong> Línguas<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do Departamento Curricular <strong>de</strong> Matemática e Ciências Experimentais<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do Departamento Curricular <strong>de</strong> Expressões<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do 1º CEB<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do 2º CEB<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do 3º CEB<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador dos Projectos <strong>de</strong> Desenvolvimento Educativo<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Biblioteca Escolar<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nadora dos Serviços Especializados <strong>de</strong> Apoio Educativo<br />

‣ Representante <strong>da</strong> Associação <strong>de</strong> Pais<br />

‣ Representante do Pessoal Não Docente<br />

Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente em matéria <strong>de</strong><br />

avaliações, apenas participam os membros docentes.<br />

ARTIGO 32.º<br />

Competências do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico<br />

Ao conselho pe<strong>da</strong>gógico compete:<br />

1. Elaborar a proposta <strong>de</strong> Projecto Educativo do <strong>Agrupamento</strong>;<br />

2. Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e pronunciar-se sobre o respectivo<br />

projecto;<br />

3. Apresentar propostas para elaboração do <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>;<br />

4. Pronunciar-se sobre as propostas <strong>de</strong> celebração <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> autonomia;<br />

5. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do Plano <strong>de</strong> Formação e actualização do pessoal<br />

docente e não docente, em articulação com o Centro <strong>de</strong> Associação <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> Santo Tirso e Valongo –<br />

Centro <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Professores Sebastião <strong>da</strong> Gama.<br />

6. Definir critérios gerais nos domínios <strong>da</strong> informação e <strong>da</strong> orientação escolar e vocacional, do<br />

acompanhamento pe<strong>da</strong>gógico e <strong>da</strong> avaliação dos alunos;<br />

7. Propor aos órgãos competentes a criação <strong>de</strong> áreas disciplinares ou disciplinas <strong>de</strong> conteúdo regional e local,<br />

bem como as respectivas estruturas programáticas, <strong>de</strong> acordo com a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> social e cultural em que se<br />

inserem;<br />

8. Definir princípios gerais nos domínios <strong>da</strong> articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos<br />

educativos e <strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s especiais <strong>de</strong> educação escolar;<br />

9. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os <strong>de</strong>partamentos curriculares e os conselhos <strong>de</strong> docentes;<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 17 [2]


10. Propor o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> experiências <strong>de</strong> inovação pe<strong>da</strong>gógica e <strong>de</strong> formação, no âmbito do<br />

<strong>Agrupamento</strong> e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para<br />

a formação e a investigação;<br />

11. Promover e apoiar iniciativas <strong>de</strong> natureza formativa e cultural;<br />

12. Definir os critérios gerais a que <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer a elaboração dos horários;<br />

13. Definir os requisitos para a contratação <strong>de</strong> pessoal docente e não docente, <strong>de</strong> acordo com o disposto na<br />

legislação aplicável;<br />

14. Intervir, nos termos <strong>da</strong> lei, no processo <strong>de</strong> avaliação do <strong>de</strong>sempenho dos docentes;<br />

15. Intervir na avaliação dos alunos conforme o estabelecido no Decreto-Normativo n.º 1/2005;<br />

16. Proce<strong>de</strong>r ao acompanhamento e avaliação <strong>da</strong> execução <strong>da</strong>s suas <strong>de</strong>liberações e recomen<strong>da</strong>ções.<br />

ARTIGO 33.º<br />

Competências do Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico<br />

Além <strong>de</strong> outras funções que lhe sejam atribuí<strong>da</strong>s pela legislação em vigor, cabe ao Presi<strong>de</strong>nte do<br />

Conselho Pe<strong>da</strong>gógico:<br />

1. Abrir e encerrar as reuniões;<br />

2. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;<br />

3. Dirigir e coor<strong>de</strong>nar os trabalhos previstos na or<strong>de</strong>m do dia <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> reunião;<br />

4. Assegurar o cumprimento <strong>da</strong>s leis e a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s <strong>de</strong>liberações;<br />

5. Manter a disciplina interna nas reuniões;<br />

6. Estabelecer e divulgar a todos os membros, com antecedência mínima <strong>de</strong> quarenta e oito horas, a or<strong>de</strong>m do<br />

dia <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> reunião que <strong>de</strong>ve incluir os assuntos que para esse fim forem indicados por qualquer membro<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam <strong>da</strong> competência <strong>de</strong>ste órgão e o pedido apresentado por escrito com antecedência mínima<br />

<strong>de</strong> cinco dias;<br />

7. Dar oportuno conhecimento ao Conselho Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong>s informações e explicações que lhes forem<br />

dirigi<strong>da</strong>s;<br />

8. Pôr à votação e discussão as propostas apresenta<strong>da</strong>s pelos membros do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico;<br />

9. Determinar o tempo do uso <strong>da</strong> palavra para assegurar o bom funcionamento dos trabalhos.<br />

ARTIGO 34.º<br />

Funcionamento do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico<br />

1. O Conselho Pe<strong>da</strong>gógico reúne ordinariamente, uma vez por mês, às quartas-feiras e, extraordinariamente,<br />

sempre que seja convocado pelo seu presi<strong>de</strong>nte, por sua iniciativa, por requerimento <strong>de</strong> um terço dos seus<br />

membros em efectivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> funções ou sempre que um pedido <strong>de</strong> parecer do Conselho Geral ou do Órgão<br />

<strong>de</strong> Gestão o justifique.<br />

2. As reuniões ordinárias são convoca<strong>da</strong>s pelo respectivo presi<strong>de</strong>nte, no mínimo com 48 horas <strong>de</strong><br />

antecedência. A convocatória <strong>da</strong>s reuniões extraordinárias <strong>de</strong>ve ser feita para um dos 15 dias seguintes à<br />

apresentação do pedido, convoca<strong>da</strong>s sempre com antecedência mínima <strong>de</strong> 48 horas sobre a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />

reunião. To<strong>da</strong>s as convocatórias são divulga<strong>da</strong>s na Internet, na página do <strong>Agrupamento</strong>, no menu<br />

‘Convocatórias’.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 18 [2]


3. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo pe<strong>da</strong>gógico, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente em matéria<br />

<strong>de</strong> avaliações, apenas participam os membros docentes.<br />

4. A representação dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação faz-se no âmbito <strong>de</strong> uma comissão especializa<strong>da</strong><br />

que participa no exercício <strong>da</strong>s competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo 33º, do<br />

Decreto-Lei nº 75/2008 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />

5. A tolerância máxima para o início <strong>da</strong> reunião <strong>de</strong>ste Conselho é <strong>de</strong> 10 minutos.<br />

6. O Conselho Pe<strong>da</strong>gógico só po<strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar quando estejam presentes a maioria do número legal dos seus<br />

membros com direito a voto. Sempre que não se verifique o quórum previsto será convoca<strong>da</strong> nova reunião<br />

<strong>de</strong> acordo com o estipulado no artigo 22º do Código do Procedimento Administrativo.<br />

7. As votações sobre os assuntos colocados à discussão neste Conselho regem-se pelo estipulado nos artigos<br />

23º (Proibição <strong>da</strong> abstenção), 24º (Formas <strong>de</strong> votação), 25º (Maioria) e 26º (Empate) do Código do<br />

Procedimento Administrativo.<br />

8. De ca<strong>da</strong> reunião será redigi<strong>da</strong> uma acta on<strong>de</strong> constará um resumo <strong>de</strong> tudo o que nela tiver ocorrido,<br />

indicando, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente, a <strong>da</strong>ta e o local <strong>da</strong> reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as<br />

<strong>de</strong>liberações toma<strong>da</strong>s e a forma e o resultado <strong>da</strong>s respectivas votações.<br />

9. As actas são lavra<strong>da</strong>s pelo secretário eleito e postas à aprovação <strong>de</strong> todos os membros no início <strong>da</strong> reunião<br />

seguinte, sendo assina<strong>da</strong>s, após a aprovação, pelo presi<strong>de</strong>nte e pelo secretário, <strong>de</strong> acordo com o estipulado<br />

no artigo 27º do Código do Procedimento Administrativo. Na ausência do secretário, será eleito um<br />

secretário suplente.<br />

ARTIGO 35.º<br />

Man<strong>da</strong>to dos Membros do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico<br />

O man<strong>da</strong>to dos elementos que compõem o Conselho Pe<strong>da</strong>gógico acompanha o man<strong>da</strong>to do director.<br />

Caso haja mobili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos seus elementos, no final do ano lectivo, o Conselho Pe<strong>da</strong>gógico sofrerá as<br />

necessárias alterações <strong>de</strong> maneira a salvaguar<strong>da</strong>r o número <strong>de</strong> elementos a que presidiu a sua composição.<br />

1. Qualquer um dos representantes dos docentes neste Conselho per<strong>da</strong> essa quali<strong>da</strong><strong>de</strong> se:<br />

a) Deixar <strong>de</strong> ser docente no <strong>Agrupamento</strong>;<br />

c) Se <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> exercer o cargo que representa;<br />

b) Sofrer pena disciplinar superior a repreensão.<br />

2. O representante do pessoal não docente per<strong>da</strong> essa quali<strong>da</strong><strong>de</strong> se:<br />

a) Deixar <strong>de</strong> fazer parte do pessoal não docente do <strong>Agrupamento</strong>;<br />

b) Sofrer pena disciplinar superior a repreensão<br />

3. O representante dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação per<strong>de</strong> essa quali<strong>da</strong><strong>de</strong> se:<br />

a) O seu educando per<strong>de</strong>r a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> discente;<br />

b) Violar o presente regimento <strong>de</strong>ste Conselho ou o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong>, sendo o facto<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>mentado por qualquer membro <strong>de</strong>ste Conselho e, assim <strong>de</strong>cidido, por mais <strong>de</strong> dois<br />

terços dos membros do referido conselho.<br />

4. No caso <strong>de</strong> se verificar mobili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos seus membros, no final do ano lectivo, o Conselho Pe<strong>da</strong>gógico<br />

sofrerá as necessárias alterações <strong>de</strong> maneira a salvaguar<strong>da</strong>r o número <strong>de</strong> elementos a que presidiu a sua<br />

composição.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 19 [2]


5. As vagas resultantes relativamente ao pessoal docente e não docente são preenchi<strong>da</strong>s através <strong>da</strong><br />

realização <strong>de</strong> novas <strong>de</strong>signações.<br />

6. No caso dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação a respectiva associação indicará o seu substituto no prazo<br />

<strong>de</strong> 10 dias.<br />

ARTIGO 36.º<br />

Deveres dos Membros do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico<br />

Constituem <strong>de</strong>veres dos membros do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico:<br />

1. Comparecer às reuniões marca<strong>da</strong>s.<br />

2. Desempenhar os cargos e as funções para que foram eleitos ou <strong>de</strong>signados.<br />

3. Observar a or<strong>de</strong>m e a disciplina fixa<strong>da</strong>s, neste regimento, e acatar a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> do presi<strong>de</strong>nte do Conselho<br />

Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

4. Respeitar a digni<strong>da</strong><strong>de</strong> do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico e dos seus membros.<br />

5. Contribuir para a eficácia e prestígio dos trabalhos do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico e, em geral, para a observância<br />

<strong>da</strong>s leis e regulamentos.<br />

6. Reportar e/ou transmitir aos restantes elementos que integram a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa as <strong>de</strong>cisões que<br />

foram toma<strong>da</strong>s no Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

7. Participar nas votações.<br />

SECCÃO VI<br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO<br />

ARTIGO 37.º<br />

Definição<br />

O Conselho Administrativo é o órgão <strong>de</strong> administração e gestão com po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>liberativo em matéria<br />

administrativo-financeira do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

ARTIGO 38.º<br />

Composição do Conselho Administrativo<br />

1. O Conselho Administrativo é composto pelo Director e pelo subdirector ou um dos adjuntos do director e<br />

pelo chefe dos serviços <strong>de</strong> Administração Escolar ou quem o substitua.<br />

2. O Conselho Administrativo é sempre presidido pelo Director, não po<strong>de</strong>ndo haver <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> tal<br />

competência.<br />

ARTIGO 39.º<br />

Competências do Conselho Administrativo<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 20 [2]


1. Aprovar o projecto <strong>de</strong> orçamento anual do <strong>Agrupamento</strong>, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong>. (A proposta <strong>de</strong> orçamento é<br />

elabora<strong>da</strong> pelo Órgão <strong>de</strong> Gestão, <strong>de</strong> acordo com as linhas orientadoras <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pelo Conselho Geral).<br />

2. Elaborar o relatório <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> gerência.<br />

3. Autorizar a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas e o respectivo pagamento.<br />

4. Fiscalizar a cobrança <strong>de</strong> receitas e verificar a legali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> gestão financeira do agrupamento.<br />

5. Zelar pela actualização do ca<strong>da</strong>stro patrimonial do agrupamento em articulação com o Órgão <strong>de</strong> Gestão.<br />

6. Exercer as <strong>de</strong>mais competências que lhe estão legalmente atribuí<strong>da</strong>s.<br />

ARTIGO 40.º<br />

Funcionamento do Conselho Administrativo<br />

O Conselho Administrativo do <strong>Agrupamento</strong> reúne ordinariamente uma vez por mês e<br />

extraordinariamente sempre que o presi<strong>de</strong>nte o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento <strong>de</strong> qualquer dos<br />

restantes membros.<br />

O Conselho Administrativo <strong>de</strong>ve elaborar o seu próprio regimento nos primeiros trinta dias do seu<br />

man<strong>da</strong>to, <strong>de</strong>finindo as respectivas regras <strong>de</strong> organização e funcionamento.<br />

ARTIGO 41.º<br />

Dissolução dos órgãos <strong>de</strong> direcção, administração e gestão<br />

1. A todo o momento, por <strong>de</strong>spacho fun<strong>da</strong>mentado do membro do Governo responsável pele área <strong>da</strong><br />

educação, na sequência do processo <strong>de</strong> avaliação externa ou <strong>de</strong> acção inspectiva que comprovem prejuízo<br />

manifesto para o serviço público ou manifesta <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção ou perturbação <strong>da</strong> gestão do agrupamento <strong>de</strong> escolas<br />

ou escola não agrupa<strong>da</strong>, po<strong>de</strong>m ser dissolvidos os respectivos órgãos <strong>de</strong> administração, <strong>de</strong> direcção e <strong>de</strong><br />

gestão.<br />

CAPÍTULO II<br />

ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS<br />

SECCÃO I<br />

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA<br />

ARTIGO 42.º<br />

Definição<br />

As Estruturas <strong>de</strong> Orientação Educativa são estruturas que colaboram com o Conselho Pe<strong>da</strong>gógico e com<br />

o Órgão <strong>de</strong> Gestão, que são responsáveis pela coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver pelos docentes, no<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 21 [2]


domínio científico-pe<strong>da</strong>gógico, e com os alunos, no acompanhamento do processo <strong>de</strong> ensino e aprendizagem<br />

incluindo a interacção <strong>da</strong> escola com a família.<br />

Às estruturas <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação educativa e supervisão pe<strong>da</strong>gógica, incumbe, em especial:<br />

a) a articulação e gestão curricular através do <strong>de</strong>senvolvimento e gestão dos planos <strong>de</strong> estudo e programas<br />

<strong>de</strong>finidos ao nível nacional e <strong>de</strong> componentes curriculares <strong>de</strong> âmbito local;<br />

b) a organização, o acompanhamento e a avaliação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver em contexto <strong>da</strong> sala <strong>de</strong><br />

aula;<br />

c) a coor<strong>de</strong>nação pe<strong>da</strong>gógica <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano;<br />

d) a avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho do pessoal docente.<br />

ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR<br />

ARTIGO 43.º<br />

Departamentos Curriculares<br />

1. A articulação e gestão curricular <strong>de</strong>vem promover a cooperação entre os docentes do agrupamento,<br />

procurando a<strong>de</strong>quar o currículo às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas dos alunos.<br />

2. A articulação e gestão curricular são assegura<strong>da</strong>s por <strong>de</strong>partamentos curriculares nos quais se encontram<br />

representados os grupos <strong>de</strong> recrutamento e áreas disciplinares, <strong>de</strong> acordo com os cursos leccionados e o<br />

número <strong>de</strong> docentes.<br />

3. Os <strong>de</strong>partamentos curriculares são coor<strong>de</strong>nados por um professor <strong>de</strong>signado pelo director.<br />

ARTIGO 44.º<br />

Composição dos Departamentos Curriculares<br />

1. O Departamento pré-escolar integra todos os docentes do grupo <strong>de</strong> recrutamento 100 (Educação Pré-<br />

Escolar) dos estabelecimentos <strong>da</strong> Educação Pré-escolar do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

2. O Departamento do 1.º ciclo integra todos docentes do grupo <strong>de</strong> recrutamento 110 (1º CEB) que integram o<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

3. O Departamento Curricular <strong>de</strong> Línguas integra todos os docentes dos grupos <strong>de</strong> recrutamento 210<br />

(Português/Francês), 220 (Português/Inglês), 300 (Português), 320 (Francês) e 330 (Inglês), <strong>da</strong> escola se<strong>de</strong><br />

do <strong>Agrupamento</strong>;<br />

4. O Departamento Curricular <strong>de</strong> Ciências Humanas e Sociais integra os docentes dos grupos <strong>de</strong> recrutamento<br />

200 (Português/História e Geografia <strong>de</strong> Portugal), 400 (História), 420 (Geografia), 290 (E.M.R.C.) e <strong>de</strong> outras<br />

confissões, <strong>da</strong> escola se<strong>de</strong> do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

5. O Departamento Curricular <strong>de</strong> Matemática e Ciências Experimentais integra os docentes dos grupos <strong>de</strong><br />

recrutamento 230 (Matemática/Ciências – 2º CEB), 500 (Matemática – 3º CEB), 510 (Físico-Química – 3º<br />

CEB), 520 (Geologia/Biologia – 3º CEB), 550 (Informática - 3º CEB), <strong>da</strong> escola se<strong>de</strong> do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 22 [2]


6. O Departamento Curricular <strong>de</strong> Expressões integra os docentes grupos <strong>de</strong> recrutamento 240 (Educação<br />

Visual e Tecnológica – 2º CEB), 250 (Educação Musical – 2º CEB), 260 (Educação Física – 2º CEB), 530<br />

(Educação Tecnológica – 3º CEB), 600 (Artes Visuais - 3º CEB), 620 (Educação Física - 3º CEB) e o grupo<br />

910 (Educação Especial) <strong>da</strong> escola se<strong>de</strong> do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

ARTIGO 45.º<br />

Competências dos Departamentos Curriculares<br />

1. Colaborar com o Conselho Pe<strong>da</strong>gógico na construção do Projecto Educativo.<br />

2. Promover a interdisciplinari<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

3. Elaborar o seu regimento interno.<br />

4. Promover medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> planificação e avaliação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>de</strong>partamento.<br />

5. Coor<strong>de</strong>nar e gerir a implementação dos planos curriculares e programas <strong>de</strong>finidos a nível nacional, mediante<br />

selecção <strong>de</strong> métodos <strong>de</strong> ensino e avaliação, materiais <strong>de</strong> ensino-aprendizagem e manuais escolares<br />

a<strong>de</strong>quados à varie<strong>da</strong><strong>de</strong> dos interesses e capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos alunos.<br />

6. Definir as competências essenciais a adquirir nas diferentes disciplinas para ca<strong>da</strong> ciclo <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

7. Propor ao Conselho Pe<strong>da</strong>gógico o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> componentes curriculares locais e a adopção <strong>de</strong><br />

medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a melhorar as aprendizagens dos alunos;<br />

8. Planificar e gerir formas <strong>de</strong> complemento pe<strong>da</strong>gógico e <strong>de</strong> compensação educativa.<br />

9. Conceber e implementar experiências e inovações pe<strong>da</strong>gógicas próprias, sem prejuízo <strong>de</strong> orientações<br />

genéricas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pelos serviços competentes do Ministério <strong>da</strong> Educação.<br />

10. Propor critérios e metas para a avaliação dos alunos.<br />

11. Organizar e coor<strong>de</strong>nar as provas <strong>de</strong> avaliação final e exames a cargo do agrupamento.<br />

12. Proce<strong>de</strong>r à inventariação do equipamento existente e ao levantamento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s em equipamento e<br />

material didáctico.<br />

ARTIGO 46.º<br />

Coor<strong>de</strong>nadores dos Departamentos Curriculares<br />

A coor<strong>de</strong>nação dos Departamentos Curriculares encontra-se a cargo <strong>de</strong> um docente <strong>de</strong>signado pelo<br />

Director <strong>de</strong> entre os docentes posicionados no 4.º Escalão ou superior, <strong>de</strong>tentor, preferencialmente, <strong>de</strong> formação<br />

especializa<strong>da</strong>. Em casos excepcionais, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>mentados, po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>signado um docente<br />

posicionado no 3.º Escalão <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> formação especializa<strong>da</strong>.<br />

ARTIGO 47.º<br />

Competências dos Coor<strong>de</strong>nadores<br />

1. Representar os respectivos professores no Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

2. Orientar e coor<strong>de</strong>nar pe<strong>da</strong>gogicamente os docentes respectivos.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 23 [2]


3. Convocar, presidir e orientar as reuniões ordinárias e extraordinárias do respectivo conselho ou do<br />

<strong>de</strong>partamento curricular.<br />

4. Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do <strong>Agrupamento</strong>, com vista ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> estratégias <strong>de</strong> diferenciação pe<strong>da</strong>gógica.<br />

5. Assegurar a coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>s orientações curriculares e dos programas <strong>de</strong> estudo, promovendo a<br />

a<strong>de</strong>quação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> escolas.<br />

6. Cooperar na elaboração, <strong>de</strong>senvolvimento e avaliação dos instrumentos <strong>de</strong> autonomia do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong><br />

escolas.<br />

7. Organizar o dossier <strong>da</strong> estrutura <strong>de</strong> articulação curricular correspon<strong>de</strong>nte e informar os docentes que fazem parte<br />

<strong>de</strong>sta sobre o local on<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser consultado, bem como sobre qualquer legislação que a ela diga respeito.<br />

8. Promover a realização <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> investigação, reflexão e <strong>de</strong> estudo, visando a melhoria <strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s práticas educativas.<br />

9. Promover a troca <strong>de</strong> experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o conselho <strong>de</strong><br />

ano/<strong>de</strong>partamento curricular.<br />

10. Representar o respectivo conselho <strong>de</strong> ano/<strong>de</strong>partamento nas reuniões <strong>de</strong> articulação curricular.<br />

11. Apresentar ao Órgão <strong>de</strong> Gestão um relatório crítico, anual, <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s.<br />

12. Colaborar com o Conselho Pe<strong>da</strong>gógico na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação dos docentes dos<br />

Departamentos.<br />

ARTIGO 48.º<br />

Funcionamento<br />

Os Departamentos Curriculares reúnem mediante convocatória do seu coor<strong>de</strong>nador, ordinariamente, uma vez<br />

por mês, na semana seguinte à realização do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico e, extraordinariamente, sempre que o<br />

coor<strong>de</strong>nador achar conveniente ou as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> articulação curricular o exijam.<br />

ARTIGO 49.º<br />

Man<strong>da</strong>to<br />

O man<strong>da</strong>to dos coor<strong>de</strong>nadores terá a duração <strong>de</strong> quatro anos escolares, salvo quando per<strong>de</strong>r essa<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, cessando com o man<strong>da</strong>to do director.<br />

Os coor<strong>de</strong>nadores dos <strong>de</strong>partamentos curriculares po<strong>de</strong>m ser exonerados a todo o tempo por <strong>de</strong>spacho<br />

fun<strong>da</strong>mentado do director.<br />

ARTIGO 50.º<br />

Áreas Disciplinares (2.º e 3.º ciclos)<br />

A área disciplinar é constituí<strong>da</strong> por todos os docentes que leccionam as disciplinas que a integram.<br />

As áreas disciplinares organizam-se em função <strong>da</strong>s disciplinas que as compõem e são as seguintes:<br />

‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Língua Portuguesa integra os docentes <strong>de</strong> Língua Portuguesa dos 2.º e 3.º ciclos;<br />

‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Línguas Estrangeiras integra os docentes <strong>de</strong> Inglês e Francês dos 2.º e 3.º ciclos;<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 24 [2]


‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> História e Geografia integra os docentes <strong>de</strong> História e Geografia <strong>de</strong> Portugal do 2.º<br />

ciclo e os docentes <strong>de</strong> História e Geografia do 3.º ciclo;<br />

‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Formação Pessoal e Social integra os docentes <strong>de</strong> EMR;<br />

‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Matemática e Informática integra os docentes <strong>de</strong> Matemática e <strong>de</strong> Tecnologias <strong>de</strong><br />

Informação e Comunicação dos 2.º e 3.º ciclos;<br />

‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Ciências Físicas e Naturais integra os docentes <strong>de</strong> Ciências <strong>da</strong> Natureza do 2.º ciclo<br />

e os docentes <strong>de</strong> Ciências Naturais e <strong>de</strong> Físico-Química do 3.º ciclo;<br />

‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Educação Visual e Tecnológica integra os docentes <strong>de</strong> Educação Visual e<br />

Tecnológica do 2.º ciclo e os docentes <strong>de</strong> Educação Visual, Educação Tecnológica e <strong>de</strong> Design <strong>de</strong><br />

Comunicação do 3.º ciclo;<br />

‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Educação Musical integra os docentes <strong>de</strong> Educação Musical do 2.º ciclo;<br />

‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Educação Física e Desporto integra os docentes <strong>de</strong> Educação Física do 2.º e 3.º<br />

ciclos.<br />

Artigo 51.º<br />

Representantes <strong>da</strong>s Áreas Disciplinares (2.º e 3.º ciclos)<br />

O representante <strong>da</strong> área disciplinar é um professor nomeado pelo Director <strong>de</strong> entre os docentes <strong>da</strong>s<br />

disciplinas que a integram, consi<strong>de</strong>rando a sua competência pe<strong>da</strong>gógica e científica, a sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

relacionamento e <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança. Nesta nomeação <strong>de</strong>verá ser ti<strong>da</strong> em consi<strong>de</strong>ração a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> existir<br />

continui<strong>da</strong><strong>de</strong> do trabalho <strong>de</strong>senvolvido anteriormente. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Departamento Curricular acumula<br />

a representação <strong>da</strong> Área Disciplinar a que pertence.<br />

ARTIGO 52.º<br />

Competências do Representante <strong>de</strong> Área Disciplinar (2.º e 3.º ciclos)<br />

1. Assegurar através <strong>de</strong> estratégias que consi<strong>de</strong>re a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s o funcionamento eficiente <strong>da</strong> sua área<br />

disciplinar.<br />

2. Assegurar a articulação curricular entre o coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento curricular que os representa em<br />

Conselho Pe<strong>da</strong>gógico e os docentes <strong>da</strong>s respectivas disciplinas, tendo em vista a aplicação dos planos <strong>de</strong><br />

estudo <strong>de</strong>finidos a nível nacional, bem como o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> componentes curriculares <strong>de</strong>cidi<strong>da</strong>s em<br />

Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

3. Orientar e coor<strong>de</strong>nar pe<strong>da</strong>gogicamente os professores que integram as áreas disciplinares.<br />

4. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias <strong>da</strong>s áreas disciplinares se a especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> dos<br />

assuntos a tratar justificarem a sua existência para além <strong>da</strong>s reuniões ordinárias <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento.<br />

5. Constituir e organizar o dossier <strong>da</strong> área disciplinar, mantendo-o num local <strong>de</strong>finido pelo Director para<br />

consulta dos Órgãos <strong>de</strong> Administração e Gestão e dos docentes do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

6. Apresentar aos coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento curricular estudos, propostas, pareceres e projectos <strong>da</strong> sua<br />

área disciplinar.<br />

7. Apresentar ao coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento curricular relatórios críticos <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dinamiza<strong>da</strong>s pelas<br />

áreas disciplinares.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 25 [2]


8. Apresentar ao coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento curricular um relatório crítico anual <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s ao longo do ano lectivo.<br />

9. Zelar, requisitar e inventariar materiais e equipamentos <strong>da</strong>s respectivas instalações.<br />

ARTIGO 53.º<br />

Conselho <strong>de</strong> Disciplina (2.º e 3.º ciclos)<br />

Os docentes <strong>da</strong>s diversas disciplinas que compõem o currículo do 2.º e do 3.º ciclo <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

organizam-se em conselhos <strong>de</strong> disciplina correspon<strong>de</strong>ntes a subsecções do <strong>de</strong>partamento curricular.<br />

O conselho <strong>de</strong> disciplina é uma estrutura que se ocupa <strong>da</strong> planificação a curto, médio e longo prazo, <strong>da</strong>s<br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lectivas e não lectivas, sendo constituído por todos os docentes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> disciplina.<br />

Ao conselho <strong>de</strong> disciplina compete <strong>de</strong>finir o seu regimento e apoiar o representante <strong>da</strong> área disciplinar<br />

nos assuntos específicos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> disciplina.<br />

ARTIGO 54.º<br />

Disposições finais<br />

As reduções <strong>da</strong> componente lectiva a atribuir aos coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento e aos representantes<br />

<strong>da</strong>s áreas disciplinares são <strong>da</strong> competência do Director segundo o estipulado na lei em vigor.<br />

SECCÃO II<br />

COORDENAÇÃO DE TURMA<br />

ARTIGO 55.º<br />

Princípios Gerais<br />

A organização, o acompanhamento e a avaliação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver na sala com as crianças,<br />

na educação pré-escolar, ou na turma, com os alunos do Ensino Básico, são <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />

a) dos respectivos educadores <strong>de</strong> infância, na educação pré-escolar;<br />

b) dos professores titulares <strong>de</strong> turma, no 1º ciclo do Ensino Básico;<br />

c) do Conselho <strong>de</strong> Turma, nos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico.<br />

ARTIGO 56.º<br />

Conselhos <strong>de</strong> Turma<br />

1. A organização, o acompanhamento e a avaliação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver na turma, com os alunos,<br />

são <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Conselho <strong>de</strong> Turma, nos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico.<br />

2. O Conselho <strong>de</strong> Turma é constituído por todos os professores <strong>da</strong> turma, pelo aluno <strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma e por<br />

dois encarregados <strong>de</strong> educação dos alunos <strong>da</strong> turma, eleito pelos seus pares. O sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma<br />

po<strong>de</strong>rá substituir o <strong>de</strong>legado na sua ausência.<br />

3. O conselho <strong>de</strong> turma é presidido pelo respectivo director <strong>de</strong> turma, <strong>de</strong>signado pelo director <strong>de</strong> entre os<br />

professores <strong>da</strong> mesma, sempre que possível pertencente ao quadro do respectivo agrupamento.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 26 [2]


4. Os conselhos <strong>de</strong> turma reúnem mediante convocatória do Director.<br />

5. Nas reuniões do conselho <strong>de</strong> turma em que seja discuti<strong>da</strong> a avaliação individual dos alunos apenas<br />

participam os membros docentes.<br />

6. Quando o conselho <strong>de</strong> turma se reunir por razões <strong>de</strong> natureza disciplinar, é presidido pelo Director, ou por<br />

quem as suas vezes fizer, e terá a seguinte composição:<br />

‣ professores <strong>da</strong> turma;<br />

‣ <strong>de</strong>legado ou sub<strong>de</strong>legado dos alunos <strong>da</strong> turma (3.º Ciclo);<br />

‣ dois representantes dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação dos alunos <strong>da</strong> turma.<br />

ARTIGO 57.º<br />

Competências dos Educadores <strong>de</strong> Infância<br />

1. Elaborar o Projecto Curricular <strong>de</strong> Turma.<br />

2. Planificar as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, tendo em conta o nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s crianças e promover as melhores<br />

condições <strong>de</strong> aprendizagem em articulação com a família.<br />

3. Incentivar a participação <strong>da</strong> família nas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do jardim-<strong>de</strong>-infância.<br />

4. Fomentar o aperfeiçoamento técnico e profissional do pessoal em serviço, através <strong>de</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> articulação<br />

com os serviços <strong>de</strong> formação competentes.<br />

5. Organizar o acompanhamento e a avaliação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver na sala com as crianças.<br />

6. I<strong>de</strong>ntificar necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educativas especiais <strong>da</strong>s crianças, promovendo a articulação com os respectivos<br />

serviços especializados <strong>de</strong> apoio educativo, em or<strong>de</strong>m à sua superação.<br />

7. Elaborar um plano <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e <strong>da</strong>r orientação para que seja posto em acção pelas auxiliares e<br />

assistentes <strong>de</strong> acção educativa durante o período correspon<strong>de</strong>nte à componente social.<br />

8. Convocar e presidir as reuniões <strong>de</strong> encarregados <strong>de</strong> educação.<br />

9. Elaborar e registar todos os <strong>da</strong>dos relevantes no Processo Individual do aluno, mantendo-o actualizado e<br />

garantindo a confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos <strong>da</strong>dos nele contidos.<br />

10. Elaborar um relatório anual <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s realiza<strong>da</strong>s durante o ano lectivo.<br />

11. Participar nas reuniões <strong>de</strong> Departamento.<br />

12. Participar nas reuniões <strong>de</strong> articulação com os professores do 1.º ciclo.<br />

ARTIGO 58.º<br />

Competências dos Professores Titulares <strong>de</strong> Turma e dos Conselhos <strong>de</strong> Turma<br />

1. Elaborar o Projecto Curricular <strong>de</strong> Turma.<br />

2. Analisar a situação <strong>da</strong> turma e i<strong>de</strong>ntificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo<br />

<strong>de</strong> ensino e aprendizagem.<br />

3. Planificar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a realizar com os alunos em contexto <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> aula.<br />

4. I<strong>de</strong>ntificar diferentes ritmos <strong>de</strong> aprendizagem e necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educativas especiais dos alunos, promovendo<br />

a articulação com os respectivos serviços especializados <strong>de</strong> apoio educativo, em or<strong>de</strong>m à sua superação.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 27 [2]


5. Assegurar a a<strong>de</strong>quação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

níveis <strong>de</strong> aprofun<strong>da</strong>mento e sequências a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s.<br />

6. Adoptar estratégias <strong>de</strong> diferenciação pe<strong>da</strong>gógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos.<br />

7. Conceber e <strong>de</strong>linear activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s em complemento do currículo proposto.<br />

8. Preparar informação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, a disponibilizar aos pais e encarregados <strong>de</strong> educação, relativa ao processo<br />

<strong>de</strong> aprendizagem e <strong>de</strong> avaliação dos alunos.<br />

9. Dar parecer sobre questões <strong>de</strong> natureza pe<strong>da</strong>gógica e disciplinar que à turma digam respeito.<br />

10. Colaborar nas acções que favoreçam a interligação <strong>da</strong> escola com a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

11. Informar os encarregados <strong>de</strong> educação sobre os Critérios <strong>de</strong> Avaliação.<br />

12. Aprovar as propostas <strong>de</strong> avaliação do rendimento escolar apresenta<strong>da</strong>s pelos professores <strong>da</strong> turma nas<br />

reuniões <strong>de</strong> avaliação que se realizam no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período lectivo, <strong>de</strong> acordo com os critérios<br />

estabelecidos pelo Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

13. Elaborar e registar todos os <strong>da</strong>dos relevantes no Processo Individual do aluno, mantendo-o actualizado e<br />

garantindo a confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos <strong>da</strong>dos nele contidos.<br />

ARTIGO 59.º<br />

Director <strong>de</strong> Turma (2.º e 3.º ciclos)<br />

1. O director <strong>de</strong> turma <strong>de</strong>ve, preferencialmente, ser profissionalizado e a sua <strong>de</strong>signação <strong>de</strong>ve ter em conta os<br />

critérios propostos pelo Conselho Pe<strong>da</strong>gógico, sendo <strong>de</strong>signado pelo Director.<br />

2. O número <strong>de</strong> direcções <strong>de</strong> turma a atribuir a um professor é <strong>de</strong> uma (excepcionalmente po<strong>de</strong>rão ser<br />

atribuí<strong>da</strong>s duas).<br />

3. Na medi<strong>da</strong> do possível o director <strong>de</strong> turma <strong>de</strong>verá ter o seguinte perfil:<br />

a) ter alguma experiência pe<strong>da</strong>gógica;<br />

b) ser capaz <strong>de</strong> estabelecer um bom relacionamento com os alunos, professores, pais e encarregados <strong>de</strong><br />

educação e assistentes operacionais;<br />

c) <strong>de</strong>monstrar bom senso, pon<strong>de</strong>ração e firmeza;<br />

d) ser dinâmico e metódico;<br />

e) mostrar-se disponível sempre que se torne necessário.<br />

4. Caso o director <strong>de</strong> turma se encontre impedido <strong>de</strong> exercer funções por um período superior a um mês será<br />

nomeado outro professor <strong>da</strong> turma.<br />

ARTIGO 60.º<br />

Competências do Director <strong>de</strong> Turma<br />

1. Presidir às reuniões do conselho <strong>de</strong> turma.<br />

2. Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos alunos na vi<strong>da</strong> escolar.<br />

3. Garantir uma informação actualiza<strong>da</strong>, junto dos encarregados <strong>de</strong> educação, sobre a integração dos alunos<br />

na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar, o seu aproveitamento, comportamento e assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> nas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s escolares.<br />

4. Coor<strong>de</strong>nar as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos professores <strong>da</strong> turma no sentido <strong>de</strong> se conseguir uma eficaz acção educativa.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 28 [2]


5. Conhecer os alunos individualmente e a dinâmica <strong>da</strong> turma, tendo como objectivo compreen<strong>de</strong>r e<br />

acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento integral do aluno.<br />

6. Colaborar na elaboração <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> apoio no domínio pe<strong>da</strong>gógico e psicológico para os alunos com<br />

dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> aprendizagem e no domínio <strong>da</strong> acção social escolar para alunos carenciados.<br />

7. I<strong>de</strong>ntificar necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, interesses e hábitos <strong>de</strong> trabalho dos alunos <strong>da</strong> turma.<br />

8. Promover a eleição, no início do ano escolar, <strong>de</strong> dois representantes <strong>de</strong> entre todos os encarregados <strong>de</strong><br />

educação dos alunos <strong>da</strong> turma, para participar nas reuniões <strong>de</strong> conselho <strong>de</strong> turma.<br />

9. Promover a eleição do <strong>de</strong>legado e sub<strong>de</strong>legado <strong>da</strong> turma <strong>de</strong> entre os seus alunos.<br />

10. Convocar, sempre que necessário, reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Turma.<br />

11. Convocar, quando necessário, reuniões com os pais e encarregados <strong>de</strong> educação dos alunos <strong>da</strong> turma.<br />

12. Elaborar e registar todos os <strong>da</strong>dos relevantes no Processo Individual do aluno, mantendo-o actualizado e<br />

garantindo a confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos <strong>da</strong>dos nele contidos.<br />

13. Coor<strong>de</strong>nar o processo <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões relativo à avaliação sumativa, garantindo tanto a sua natureza<br />

globalizante como o cumprimento <strong>da</strong> aplicação dos critérios <strong>de</strong> avaliação, elaborados no âmbito do<br />

respectivo Projecto Curricular <strong>de</strong> Turma [Despacho Normativo 01/2005 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro].<br />

ARTIGO 61.º<br />

Conselho <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong> Turma<br />

O Conselho <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong> Turma é uma estrutura <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e articulação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s por todos os directores <strong>de</strong> turma do 2.º e 3.º Ciclos.<br />

1. O Conselho <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong> Turma integra os docentes directores <strong>de</strong> turma do 2.º Ciclo e do 3.º Ciclo.<br />

2. É <strong>da</strong> competência do Conselho <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong> turma elaborar o seu regimento.<br />

ARTIGO 62.º<br />

Gabinete Pe<strong>da</strong>gógico-Disciplinar<br />

O Gabinete Pe<strong>da</strong>gógico-Disciplinar é uma estrutura <strong>de</strong> apoio educativo cujo funcionamento em ca<strong>da</strong> ano<br />

lectivo está condicionado à existência <strong>de</strong> professores disponíveis para a sua implementação, sendo coor<strong>de</strong>nado<br />

por um docente <strong>de</strong>signado pelo Director.<br />

ARTIGO 63.º<br />

Competências do Coor<strong>de</strong>nador do Gabinete Pe<strong>da</strong>gógico-Disciplinar<br />

1. Coor<strong>de</strong>nar as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Gabinete Pe<strong>da</strong>gógico-Disciplinar, caso este serviço <strong>de</strong> apoio funcione.<br />

2. Proce<strong>de</strong>r, no início do ano lectivo, ao levantamento dos alunos com problemas <strong>de</strong> natureza<br />

disciplinar/dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração e propor estratégias <strong>de</strong> superação, em coor<strong>de</strong>nação com o Professor<br />

Titular <strong>de</strong> Turma/Director <strong>de</strong> Turma.<br />

3. Colaborar com o Professor Titular <strong>de</strong> Turma/Director <strong>de</strong> Turma na elaboração, execução e <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> intervenção para estes alunos.<br />

4. Prevenir actos <strong>de</strong> indisciplina através do contacto directo com o Director <strong>de</strong> Turma, professores, assistentes<br />

operacionais e outros elementos <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 29 [2]


5. Acompanhar o aluno, na sequência <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> correctiva <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> aula,<br />

na reflexão sobre a infracção cometi<strong>da</strong>.<br />

6. Elaborar e entregar ao Director reflexões trimestrais sobre o número <strong>de</strong> casos acompanhados e sua<br />

evolução.<br />

SECCÃO III<br />

COORDENAÇÃO DE CICLO<br />

ARTIGO 64.º<br />

Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Ciclo<br />

O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Ciclo é um docente titular <strong>de</strong> turma, no caso do 1.º ciclo e, dois directores <strong>de</strong> turma,<br />

um do 2.º ciclo e outro do 3.º ciclo, que dinamizarão e coor<strong>de</strong>narão as tarefas educativas referentes aos alunos<br />

do respectivo ciclo.<br />

No 1.º ciclo o coor<strong>de</strong>nador é <strong>de</strong>signado pelo Director <strong>de</strong> entre o Conselho <strong>de</strong> Docentes titulares <strong>de</strong> turma;<br />

no 2.º e 3.º ciclos é <strong>de</strong>signado pelo Director <strong>de</strong> entre os Directores <strong>de</strong> Turma do respectivo ciclo.<br />

O man<strong>da</strong>to do Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Ciclo correspon<strong>de</strong> a um período <strong>de</strong> quatro anos escolares e cessa com o<br />

man<strong>da</strong>to do Director. Este <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>monstrar competência pe<strong>da</strong>gógica, <strong>de</strong> dinamização e <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />

projectos educativos, bem como capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> relacionamento e <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança.<br />

Os coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> ciclo po<strong>de</strong>m ser exonerados a todo o tempo por <strong>de</strong>spacho fun<strong>da</strong>mentado do<br />

Director.<br />

ARTIGO 65.º<br />

Competências do Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Ciclo<br />

1. Representar os docentes titulares <strong>de</strong> turma e os directores <strong>de</strong> turma no Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

2. Preparar, presidir, coor<strong>de</strong>nar e dinamizar as reuniões dos docentes titulares <strong>de</strong> turma e dos directores <strong>de</strong><br />

turma do respectivo ciclo <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

3. Assegurar, coor<strong>de</strong>nar e avaliar os Projectos Curriculares <strong>de</strong> Turma.<br />

4. Apoiar os docentes titulares <strong>de</strong> turma e os directores <strong>de</strong> turma do respectivo ciclo <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> no<br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s suas funções.<br />

5. Assegurar a articulação entre as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelos docentes titulares <strong>de</strong> turma e pelos<br />

directores <strong>de</strong> turma do respectivo ciclo <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> e as preconiza<strong>da</strong>s pelos conselhos <strong>de</strong> docentes (1.º<br />

ciclo) e pelos <strong>de</strong>partamentos curriculares (2.º e 3.º ciclos), nomea<strong>da</strong>mente no que se refere aos conteúdos<br />

programáticos e competências <strong>de</strong> aprendizagem.<br />

6. Promover a execução <strong>da</strong>s orientações do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico visando a formação dos professores e a<br />

realização <strong>de</strong> acções que estimulem a flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, a cooperação e a articulação a todos os níveis.<br />

7. Conceber e <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar mecanismos <strong>de</strong> formação e <strong>de</strong> apoio aos docentes titulares <strong>de</strong> turma e aos<br />

directores <strong>de</strong> turma em exercício, bem como a outros docentes do <strong>Agrupamento</strong>, para melhor <strong>de</strong>sempenho<br />

<strong>da</strong>s suas funções.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 30 [2]


8. Cooperar com outras estruturas <strong>de</strong> orientação educativa e com os serviços especializados <strong>de</strong> apoio<br />

educativo na gestão a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> <strong>de</strong> recursos e na adopção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a melhorar<br />

as aprendizagens.<br />

9. Analisar as propostas dos docentes titulares <strong>de</strong> turma e dos Conselhos <strong>de</strong> Turma e submetê-las à<br />

apreciação do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

10. Propor e planificar formas <strong>de</strong> actuação junto dos Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação.<br />

11. Reunir com os restantes coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> ano, docentes titulares <strong>de</strong> turma e directores <strong>de</strong> turma,<br />

ordinariamente, uma vez por período e, extraordinariamente, sempre que tal pareça oportuno.<br />

12. Avaliar, anualmente em conjunto com os docentes titulares <strong>de</strong> turma e com os directores <strong>de</strong> turma do<br />

respectivo ciclo, o trabalho realizado, ao longo do ano lectivo.<br />

13. Apresentar ao Director, um relatório crítico, anual, do trabalho <strong>de</strong>senvolvido.<br />

SECCÃO IV<br />

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO<br />

ARTIGO 66.º<br />

Definição<br />

Os serviços especializados <strong>de</strong> apoio educativo <strong>de</strong>stinam-se a promover a existência <strong>de</strong> condições que<br />

assegurem a plena integração escolar dos alunos, <strong>de</strong>vendo conjugar a sua activi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as estruturas <strong>de</strong><br />

orientação educativa.<br />

Constituem Serviços <strong>de</strong> Apoio Educativo:<br />

‣ os Serviços <strong>de</strong> Psicologia e Orientação;<br />

‣ o Núcleo <strong>da</strong> Educação Especial;<br />

‣ o Apoio Sócio Educativo;<br />

‣ outros serviços organizados pela escola, nomea<strong>da</strong>mente no âmbito <strong>da</strong> acção social escolar, e <strong>de</strong><br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> complemento curricular.<br />

ARTIGO 67.º<br />

Serviços <strong>de</strong> Psicologia e Orientação<br />

Os Serviços <strong>de</strong> Psicologia e Orientação Escolar e Vocacional dos alunos são assegurados pelo psicólogo<br />

escolar (no caso <strong>de</strong> existir) e as suas atribuições são enumera<strong>da</strong>s nos pontos seguintes.<br />

1. Assegurar a orientação escolar dos alunos que lhe forem indicados pelos professores do Apoio Educativo,<br />

pelo Coor<strong>de</strong>nador do Conselho <strong>de</strong> Docentes do 1º ciclo, pelo Director <strong>de</strong> Turma, pelo Conselho <strong>de</strong> Turma e<br />

pelo Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Ciclo.<br />

2. Aten<strong>de</strong>r individualmente os alunos que lhe forem indicados pelas estruturas referi<strong>da</strong>s no número anterior.<br />

3. Assegurar em articulação com os Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Ciclo e com os Directores <strong>de</strong> Turma do 9º ano <strong>de</strong><br />

escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> a orientação vocacional dos alunos.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 31 [2]


4. Assegurar a orientação vocacional <strong>de</strong> alunos <strong>de</strong> outros anos <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> que estejam perto <strong>de</strong> atingir a<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong> limite <strong>de</strong> frequência <strong>da</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> obrigatória.<br />

5. Assegurar a <strong>de</strong>spistagem dos alunos com problemas <strong>de</strong> integração ou com dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> aprendizagem.<br />

6. Participar na avaliação especializa<strong>da</strong> dos alunos.<br />

7. Aplicar testes psicológicos aos alunos.<br />

8. Apoiar os professores <strong>da</strong>s turmas com alunos que apresentem problemas <strong>de</strong> integração ou dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

aprendizagem.<br />

9. Assegurar e <strong>de</strong>senvolver sessões <strong>de</strong> sensibilização e <strong>de</strong> formação dos professores no âmbito dos<br />

problemas <strong>de</strong> integração ou <strong>de</strong> dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> aprendizagem.<br />

10. Desenvolver outras tarefas que, relativamente aos alunos, lhe forem indica<strong>da</strong>s pelo Conselho Pe<strong>da</strong>gógico e<br />

pelo Director.<br />

ARTIGO 68.º<br />

Coor<strong>de</strong>nador dos Serviços Especializados <strong>de</strong> Apoio Educativo<br />

1. O Coor<strong>de</strong>nador dos Serviços Especializados <strong>de</strong> Apoio Educativo é um professor profissionalizado <strong>de</strong>signado<br />

pelo Director <strong>de</strong> entre os elementos pertencentes a esta estrutura.<br />

2. O seu man<strong>da</strong>to tem a duração <strong>de</strong> quatro anos, po<strong>de</strong>ndo, no entanto, haver lugar a exoneração do cargo por<br />

<strong>de</strong>spacho fun<strong>da</strong>mentado do Director.<br />

ARTIGO 69.º<br />

Competências do Coor<strong>de</strong>nador dos Serviços Especializados <strong>de</strong> Apoio Educativo<br />

1. Preparar com os elementos que constituem estes serviços as reuniões do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

2. Assegurar a coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos Serviços Especializados <strong>de</strong> Apoio Educativo e a articulação<br />

<strong>de</strong>stes com as Estruturas <strong>de</strong> Orientação Educativa.<br />

3. Apresentar ao Conselho Pe<strong>da</strong>gógico, no início do ano lectivo, propostas, projectos e o plano integrado <strong>da</strong>s<br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos serviços que coor<strong>de</strong>na.<br />

4. Elaborar propostas <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a serem incluí<strong>da</strong>s no Plano Anual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 32 [2]


3<br />

OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS EDUCATIVOS<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 1 [3]


CAPÍTULO I<br />

OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO<br />

Os <strong>Agrupamento</strong>s <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> dispõem <strong>de</strong> serviços técnicos e técnico pe<strong>da</strong>gógicos que<br />

funcionam na <strong>de</strong>pendência do Director.<br />

SECCÃO I<br />

PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO<br />

ARTIGO 1.º<br />

Definição<br />

Os projectos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento educativo são activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> enriquecimento curricular que se<br />

<strong>de</strong>senvolvem para além do tempo lectivo dos alunos, <strong>de</strong> inscrição livre e gratuita e <strong>de</strong> natureza eminentemente<br />

lúdica, cultural e formativa.<br />

Estes projectos visam o <strong>de</strong>senvolvimento integral do aluno bem como um enriquecimento <strong>de</strong> saberes,<br />

culturas e <strong>de</strong> valores, po<strong>de</strong>ndo ser:<br />

‣ <strong>de</strong> carácter <strong>de</strong>sportivo;<br />

‣ <strong>de</strong> carácter artístico;<br />

‣ <strong>de</strong> carácter tecnológico;<br />

‣ <strong>de</strong> promoção e <strong>de</strong>fesa do património cultural, histórico e natural;<br />

‣ <strong>de</strong> ligação <strong>da</strong> escola com o meio;<br />

‣ <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> dimensão europeia na educação;<br />

‣ <strong>de</strong> formação pluridimensional.<br />

A organização <strong>de</strong> Projectos <strong>de</strong> Desenvolvimento Educativo implica a apresentação <strong>de</strong> um projecto ao<br />

Director, com a indicação dos responsáveis, a natureza, os objectivos e os recursos materiais e humanos<br />

necessários, encontrando-se a sua aprovação e avaliação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> apreciação do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

ARTIGO 2.º<br />

Coor<strong>de</strong>nação dos Projectos <strong>de</strong> Desenvolvimento Educativo<br />

1. No sentido <strong>de</strong> assegurar a coor<strong>de</strong>nação dos Projectos <strong>de</strong> Desenvolvimento Educativo e <strong>de</strong> garantir a sua<br />

articulação com as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lectivas e não lectivas <strong>da</strong> escola, será <strong>de</strong>signado pelo Director um<br />

Coor<strong>de</strong>nador dos Projectos <strong>de</strong> Desenvolvimento Educativo.<br />

2. A <strong>de</strong>signação do coor<strong>de</strong>nador obe<strong>de</strong>cerá a critérios tais como a experiência profissional, o dinamismo, a<br />

capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança e relacionamento com todos os elementos <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa e a<br />

prossecução <strong>de</strong> projectos já iniciados.<br />

3. O man<strong>da</strong>to do Coor<strong>de</strong>nador dos Projectos <strong>de</strong> Desenvolvimento Educativo é <strong>de</strong> um ano lectivo, po<strong>de</strong>ndo-se<br />

prolongar até ao limite <strong>de</strong> quatro anos, coincidindo com o man<strong>da</strong>to do director.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 2 [3]


ARTIGO 3.º<br />

Competências do Coor<strong>de</strong>nador dos Projectos <strong>de</strong> Desenvolvimento Educativo<br />

1. Promover a articulação entre as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos vários projectos.<br />

2. Acompanhar a activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> pelos vários projectos, assegurando a existência dos apoios<br />

necessários à melhor concretização dos objectivos preconizados e <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s propostas.<br />

3. Participar no processo <strong>de</strong> balanço <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e <strong>de</strong> avaliação dos resultados a partir dos relatórios<br />

realizados pelos respectivos responsáveis.<br />

4. Entregar na Direcção todos os relatórios elaborados pelos responsáveis dos Projectos <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Educativo.<br />

5. Apresentar, no Conselho Pe<strong>da</strong>gógico e na Direcção, relatórios trimestrais <strong>de</strong> avaliação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do<br />

Plano Anual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

6. Apresentar um relatório <strong>de</strong>scritivo e crítico sobre as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s, no final do ano lectivo, ao<br />

Director.<br />

ARTIGO 4.º<br />

Clubes<br />

Os clubes serão obrigatoriamente orientados por professores <strong>da</strong> escola e <strong>de</strong>verão funcionar <strong>de</strong> acordo<br />

com as seguintes regras:<br />

a) dispor <strong>de</strong> instalações e meios próprios para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

b) respeitar o número <strong>de</strong> tempos semanais <strong>de</strong>finidos para o seu funcionamento;<br />

c) é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do professor a avaliação periódica do <strong>de</strong>sempenho e <strong>da</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> dos alunos<br />

inscritos;<br />

d) publicitar to<strong>da</strong>s as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver e, na medi<strong>da</strong> do possível, envolver nestas outros<br />

elementos <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa;<br />

e) entregar ao coor<strong>de</strong>nador dos Projectos <strong>de</strong> Desenvolvimento Educativo, no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>, um<br />

relatório <strong>de</strong>scritivo e crítico, incluindo a avaliação <strong>da</strong>s mesmas.<br />

SECCÃO II<br />

CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS<br />

ARTIGO 5.º<br />

Metas e Objectivos<br />

O CRE do <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> D’ <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça tem como gran<strong>de</strong> meta<br />

disponibilizar, <strong>de</strong> forma criteriosa, documentação/informação actualiza<strong>da</strong>, e tecnicamente trata<strong>da</strong>, nos mais<br />

diversificados suportes (documentos impressos, documentos audiovisuais, documentos digitais e documentos<br />

manipuláveis), promover, com critério, o apetrechamento e organização <strong>de</strong> todos os equipamentos, necessários<br />

à leitura dos referidos documentos bem como facultar o acesso a informação/bancos <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos, locais ou<br />

distantes, através do acesso às gran<strong>de</strong>s auto-estra<strong>da</strong>s <strong>da</strong> informação. Ao assumir o lema «Organizar para uma<br />

pe<strong>da</strong>gogia diferente» assume a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> colocar to<strong>da</strong> a informação, tecnicamente trata<strong>da</strong>, ao serviço<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 3 [3]


<strong>da</strong> aprendizagem e do sucesso educativos bem como <strong>da</strong> valorização pessoal e cultural <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa<br />

que preten<strong>de</strong> servir, incluindo as vertentes <strong>de</strong> carácter mais lúdico e <strong>de</strong> lazer. Com os serviços disponibilizados o<br />

CRE preten<strong>de</strong> apoiar os alunos, professores, funcionários e respectivos familiares, <strong>de</strong>ste <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Escolas</strong>.<br />

ARTIGO 6.º<br />

Instalações do CRE<br />

1. Do CRE fazem parte as seguintes instalações: a Biblioteca Escolar, a Sala <strong>de</strong> Informática, o Auditório, o<br />

Centro <strong>de</strong> Produção <strong>de</strong> Documentação Audioscriptovisual e Informo, o Laboratório <strong>de</strong> Fotografia, a Galeria<br />

<strong>de</strong> Exposições e a Direcção <strong>de</strong> Instalações <strong>de</strong> Equipamentos Audioscriptovisuais e Informáticos que se<br />

localizam na escola se<strong>de</strong> do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

2. As instalações do CRE são um local <strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong> lazer on<strong>de</strong> é absolutamente necessário o silêncio, a<br />

disciplina e um comportamento condigno.<br />

3. Os utentes <strong>da</strong>s instalações do CRE <strong>de</strong>vem colaborar com os colegas, com as funcionárias e os professores<br />

responsáveis, respeitando a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um.<br />

ARTIGO 7.º<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong> Biblioteca Escolar<br />

A coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong> Biblioteca Escolar rege-se pelo estipulado na portaria n.º 756/2009, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Julho.<br />

ARTIGO 8.º<br />

Competências do Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Biblioteca Escolar<br />

1. Fazer a gestão dos recursos existentes (espaços, equipamentos e fundo documental) <strong>da</strong> BE.<br />

2. Integrar o Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

3. Elaborar o Plano Anual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> BE.<br />

4. Organizar os recursos <strong>de</strong> informação, <strong>de</strong> acordo com os critérios técnicos <strong>da</strong> biblioteconomia, aplicando<br />

princípios e procedimentos técnicos <strong>da</strong>s ciências documentais e <strong>da</strong>s ciências <strong>da</strong> comunicação.<br />

5. Organizar a informação disponibiliza<strong>da</strong> por re<strong>de</strong>s electrónicas <strong>de</strong> informação e por meios <strong>de</strong> comunicação<br />

social.<br />

6. Conceber uma estratégia <strong>de</strong> aquisições do fundo documental e <strong>de</strong> equipamentos e coor<strong>de</strong>nar a sua<br />

execução.<br />

7. Proporcionar a existência <strong>de</strong> fundos documentais diversificados, assegurando a unici<strong>da</strong><strong>de</strong> do seu<br />

tratamento.<br />

8. Facilitar o acesso directo, a autonomia do utilizador e as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa e tratamento <strong>de</strong><br />

informação.<br />

9. Estruturar o funcionamento <strong>de</strong> dispositivos <strong>de</strong> utilização e <strong>de</strong> produção multimédia.<br />

10. Dinamizar uma política <strong>de</strong> construção e valorização <strong>de</strong> um fundo documental local.<br />

11. Coor<strong>de</strong>nar e dinamizar uma política <strong>de</strong> animação pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> Biblioteca/Centro <strong>de</strong> Recursos Educativos.<br />

12. Promover e dinamizar activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção documental em diferentes suportes.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 4 [3]


13. Estreitar a ligação <strong>da</strong> escola com a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> leitura pública.<br />

14. Colaborar na planificação <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s curriculares e <strong>de</strong> projectos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento educativo <strong>da</strong><br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, assegurando uma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> utilização dos recursos disponíveis.<br />

ARTIGO 9.º<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>da</strong> Biblioteca Escolar<br />

1. O horário <strong>de</strong> funcionamento encontra-se afixado em local <strong>de</strong> estilo.<br />

2. Este espaço só funcionará com a presença <strong>da</strong> funcionária ou <strong>de</strong> algum professor que integre a equipa <strong>da</strong><br />

mesma. É expressamente proibi<strong>da</strong> a presença <strong>de</strong> outras pessoas (alunos, professores ou funcionários),<br />

quando os elementos acima referidos não se encontrarem neste espaço.<br />

3. Apenas a funcionária terá a chave <strong>de</strong>ste espaço. Uma cópia <strong>de</strong>sta estará na posse <strong>da</strong> Direcção Executiva e<br />

<strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nadora <strong>da</strong> BE.<br />

4. Antes <strong>de</strong> entrar neste espaço, os alunos <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>ixar as pastas nos cacifos que existem à entra<strong>da</strong>.<br />

5. Os utilizadores têm livre acesso às estantes para a escolha dos livros que preten<strong>de</strong>m consultar.<br />

6. Condições <strong>de</strong> leitura:<br />

a) todos os frequentadores <strong>de</strong>ste espaço <strong>de</strong>verão apresentar o respectivo Cartão <strong>de</strong> Utente;<br />

b) os utentes <strong>de</strong>verão portar-se condignamente, acatando as orientações <strong>da</strong> funcionária, caso contrário,<br />

serão convi<strong>da</strong>dos a sair;<br />

c) os documentos, neste espaço, estão organizados por secções, assinala<strong>da</strong>s e facilmente i<strong>de</strong>ntificáveis.<br />

d) as publicações periódicas existentes tentarão correspon<strong>de</strong>r às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, aos diferentes níveis<br />

etários, e ao gosto dos seus utilizadores;<br />

e) as publicações periódicas só po<strong>de</strong>rão ser consulta<strong>da</strong>s nestas instalações;<br />

f) os alunos não <strong>de</strong>vem riscar, dobrar ou inutilizar <strong>de</strong> qualquer modo as folhas e as capas dos livros e<br />

periódicos ou retirar qualquer sinalização coloca<strong>da</strong> pelos serviços <strong>da</strong> BE (cotas, carimbos ou quaisquer<br />

outros sinais ou registos). No caso <strong>de</strong> <strong>da</strong>nificação <strong>de</strong> algum documento, o utente <strong>de</strong>verá assumir o<br />

custo dos <strong>da</strong>nos causados.<br />

7. Serviço <strong>de</strong> empréstimo domiciliário:<br />

a) estão disponíveis para empréstimo todos os fundos biográficos, com excepção <strong>da</strong>s obras <strong>de</strong> referência,<br />

<strong>de</strong> publicações periódicas e outras que, <strong>de</strong> forma fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>, o justifiquem;<br />

b) os utentes po<strong>de</strong>m requisitar diariamente, <strong>de</strong>ntro do horário estabelecido, livros para empréstimo<br />

domiciliário;<br />

c) os requisitantes <strong>de</strong>verão apresentar o cartão <strong>de</strong> leitor que po<strong>de</strong> ser solicitado à funcionária <strong>de</strong>ste<br />

serviço;<br />

d) os livros só po<strong>de</strong>m ser requisitados pelo próprio leitor, sendo proibido cedê-los a qualquer pessoa, seja<br />

qual for o grau <strong>de</strong> parentesco com o leitor em causa;<br />

e) ca<strong>da</strong> aluno só po<strong>de</strong>rá requisitar no máximo dois livros <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> vez;<br />

f) o prazo <strong>de</strong> permanência para os livros requisitados é <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias úteis;<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 5 [3]


g) no caso do leitor não <strong>de</strong>volver o(s) livro(s) nesse prazo, será avisado <strong>de</strong> que terá <strong>de</strong> fazer essa<br />

<strong>de</strong>volução num prazo máximo <strong>de</strong> dois dias úteis. Se esta situação se repetir por mais <strong>de</strong> três vezes,<br />

<strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r requisitar livros pelo período <strong>de</strong> um mês;<br />

h) se um livro emprestado ficar <strong>da</strong>nificado ou se extraviar, será <strong>da</strong>do ao leitor o prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias úteis<br />

para adquirir um exemplar igual. Se mesmo assim não o <strong>de</strong>volver, será estabeleci<strong>da</strong> a quantia a pagar,<br />

<strong>de</strong> acordo com o valor <strong>da</strong> obra perdi<strong>da</strong>.<br />

8. Condições <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong>ste espaço para activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou acções a serem realiza<strong>da</strong>s:<br />

a) não são permiti<strong>da</strong>s aulas neste espaço;<br />

b) excepcionalmente, este espaço, po<strong>de</strong>rá ser utilizado para outras activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, mediante autorização <strong>da</strong><br />

Direcção Executiva, com conhecimento prévio do Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> BE, não po<strong>de</strong>ndo, no entanto, estas<br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s afectarem o seu normal funcionamento.<br />

9. Utilização <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>os, CD’s áudio, DVD’s e CD-Rom’s:<br />

a) os ví<strong>de</strong>os, DVD’s, CD’s áudio e CD-Rom’s têm <strong>de</strong> ser requisitados junto <strong>da</strong> funcionária ou do professor<br />

responsável;<br />

b) não é permitido trazer do exterior cassetes ví<strong>de</strong>o, disquetes, CD’s áudio, DVD’s e CD-Rom’s para<br />

utilização neste espaço <strong>de</strong> consulta documental;<br />

10. Postos <strong>de</strong> informática e audiovisual:<br />

a) ca<strong>da</strong> posto <strong>de</strong> informática e audiovisual comporta, no máximo, dois utilizadores;<br />

b) ca<strong>da</strong> grupo <strong>de</strong> utilizadores só po<strong>de</strong>rá permanecer nos computadores até ao limite <strong>de</strong> quarenta e cinco<br />

minutos, se existir lista <strong>de</strong> espera;<br />

c) os computadores existentes no Centro <strong>de</strong> Consulta Documental (Biblioteca) são usados prioritariamente<br />

pelos alunos que preten<strong>de</strong>m fazer trabalhos escolares;<br />

d) não são permitidos jogos, que não sejam <strong>de</strong> carácter eminentemente pe<strong>da</strong>gógico – didáctico, em<br />

nenhum computador;<br />

e) a impressão <strong>de</strong> trabalhos e as fotocópias obe<strong>de</strong>cem a um preçário que se aplica, <strong>de</strong> forma uniforme, a<br />

todos os utentes.<br />

11. Condições <strong>de</strong> navegação na Internet:<br />

a) a navegação na Internet não po<strong>de</strong> perturbar o normal funcionamento <strong>de</strong>ste espaço.<br />

b) o acesso à Internet far-se-á segundo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> chega<strong>da</strong>, existindo um registo para a respectiva<br />

utilização. Terão priori<strong>da</strong><strong>de</strong> os alunos e/ou professores que necessitem <strong>de</strong> efectuar trabalhos <strong>de</strong><br />

pesquisa;<br />

c) havendo lista <strong>de</strong> espera, os utentes não po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r o período máximo <strong>de</strong> 30 minutos.<br />

12. Os casos omissos neste <strong>Regulamento</strong> serão solucionados pelo Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> BE e/ou pela Direcção<br />

Executiva.<br />

Artigo 10.º<br />

Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Educação para a Saú<strong>de</strong><br />

1. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Educação para a Saú<strong>de</strong> é um professor profissionalizado <strong>de</strong>signado pelo Director,<br />

aten<strong>de</strong>ndo à sua formação bem como a experiência no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projectos e ou activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s no<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 6 [3]


âmbito <strong>da</strong> educação para a saú<strong>de</strong>. O seu man<strong>da</strong>to tem a duração <strong>de</strong> quatro anos, po<strong>de</strong>ndo no entanto ser<br />

exonerado a todo o tempo por <strong>de</strong>spacho fun<strong>da</strong>mentado do Director.<br />

2. Compete ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Educação para a Saú<strong>de</strong>:<br />

a. Sensibilizar as famílias e os alunos para a importância e necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> abor<strong>da</strong>gem <strong>da</strong>s<br />

temáticas relaciona<strong>da</strong>s com a saú<strong>de</strong>;<br />

b. Articular a sua activi<strong>da</strong><strong>de</strong> com escolas e instituições <strong>da</strong> área <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, nomea<strong>da</strong>mente com<br />

os centros <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

c. Elaborar um projecto transversal <strong>de</strong> intervenção na escola que inclua acções <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a<br />

promover, nomea<strong>da</strong>mente, os hábitos <strong>de</strong> higiene, uma alimentação racional e equilibra<strong>da</strong>, a<br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong> física e a prevenir, entre outros, o tabagismo, a toxico<strong>de</strong>pendência, as doenças<br />

sexualmente transmissíveis.<br />

d. Dinamizar o Gabinete <strong>de</strong> Informação e Apoio ao aluno, no âmbito <strong>da</strong> Educação para a<br />

Saú<strong>de</strong> e Educação Sexual (Lei n.º 60/2009, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Agosto);<br />

e. Promover a divulgação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s junto <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

f. Fazer o levantamento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s para o <strong>de</strong>senvolvimento do projecto;<br />

g. Promover a avaliação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s no âmbito do projecto;<br />

h. Elaborar no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período lectivo um relatório sobre as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s e,<br />

no final do ano, um relatório crítico sobre o trabalho <strong>de</strong>senvolvido.<br />

ARTIGO 11.º<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>da</strong> Sala <strong>de</strong> Informática<br />

A Sala <strong>de</strong> Informática é um espaço <strong>de</strong>dicado à formação e utilização <strong>da</strong>s novas tecnologias <strong>de</strong><br />

informação e comunicação, no âmbito do processo ensino-aprendizagem e na valorização pessoal do utente.<br />

1. O horário <strong>de</strong> abertura encontra-se afixado na porta <strong>da</strong> sala e é nesse espaço <strong>de</strong> tempo que os alunos,<br />

professores e auxiliares po<strong>de</strong>m usufruir <strong>da</strong>s potenciali<strong>da</strong><strong>de</strong>s do equipamento informático, mediante<br />

requisição momentânea ou prévia (no caso <strong>de</strong> ser um gran<strong>de</strong> grupo).<br />

2. Neste local existe sempre uma pessoa (professor, auxiliar <strong>de</strong> acção educativa, formador) responsável pela<br />

dinamização e orientação dos interessados, pelo registo do equipamento requisitado pelos utentes e pelo<br />

controlo <strong>da</strong> utilização do equipamento e material existente.<br />

3. Na Sala <strong>de</strong> Informática só é permitido o acesso, no máximo, a dois utentes por computador.<br />

4. A utilização <strong>de</strong> jogos sem interesse didáctico não é permiti<strong>da</strong>.<br />

5. O Software (CD-Rom’s, disquetes) autorizado a usar nos computadores <strong>da</strong> Sala <strong>de</strong> Informática é<br />

exclusivamente o fornecido por este serviço (o utente <strong>de</strong>ve requisitar o CD-Rom que preten<strong>de</strong> consultar<br />

sendo responsável pelo seu manuseamento e estado <strong>de</strong> conservação; no seu próprio interesse o utente<br />

<strong>de</strong>ve alertar imediatamente o/a responsável presente, caso o CD-Rom esteja <strong>da</strong>nificado).<br />

6. A impressão <strong>de</strong> trabalhos obe<strong>de</strong>ce a um preçário, que é uniforme, a todos os seus utentes.<br />

7. Para os infractores <strong>de</strong>ste regulamento e/ou <strong>de</strong>srespeito <strong>da</strong>s orientações emana<strong>da</strong>s pelos responsáveis <strong>da</strong><br />

Sala <strong>de</strong> Informática, serão atribuí<strong>da</strong>s sanções, po<strong>de</strong>ndo a Direcção Executiva, entretanto, ve<strong>da</strong>r o acesso a<br />

este espaço para tais infractores.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 7 [3]


8. Nos casos e situações omissas no presente regulamento reserva-se à Direcção Executiva a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão sobre as mesmas.<br />

ARTIGO 12.º<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Utilização do Auditório<br />

O Auditório tem como objectivo principal fomentar e promover a formação dos agentes educativos do<br />

<strong>Agrupamento</strong> e apoiar to<strong>da</strong> a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa, disponibilizando um espaço equipado com as tecnologias<br />

<strong>de</strong> informação e comunicação para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s curriculares ou <strong>de</strong> enriquecimento<br />

curricular, realização <strong>de</strong> conferências, <strong>de</strong>bates, simpósios, acções <strong>de</strong> formação e outras iniciativas <strong>de</strong> índole<br />

cultural.<br />

1. Este Auditório funciona, para Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s exteriores à escola, em condições e horário previamente acor<strong>da</strong>dos<br />

com o Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> BE, e sempre com o conhecimento e consentimento do Director, ou estabeleci<strong>da</strong>s<br />

com o próprio Director.<br />

2. Este espaço é, prioritariamente, um local <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>stinado a activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s curriculares e/ou <strong>de</strong><br />

enriquecimento curricular, para grupos alargados, a um máximo <strong>de</strong> 90 pessoas.<br />

3. Os utilizadores do Auditório <strong>de</strong>vem comportar-se condignamente, não <strong>da</strong>nificando nem as instalações nem<br />

qualquer tipo <strong>de</strong> equipamento.<br />

4. Excepcionalmente o Auditório po<strong>de</strong>rá ser utilizado para outro tipo <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s mediante autorização<br />

expressa do Director, com conhecimento, se possível, do Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> BE.<br />

5. Para se beneficiar <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong>ste espaço terá <strong>de</strong> ser feita uma requisição em impresso próprio, com a<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> antecedência, junto à funcionária <strong>da</strong> BE.<br />

6. De entre os utilizadores do Auditório <strong>de</strong>verá ser sempre nomeado um responsável, que será, em regra, o<br />

requisitante, que assume to<strong>da</strong> a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> por qualquer <strong>da</strong>no que ocorra nas instalações e/ou nos<br />

equipamentos perante o Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> BE e o Director.<br />

7. Os casos omissos neste <strong>Regulamento</strong> serão objecto <strong>de</strong> revisão pontual pelo Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> BE e pelo<br />

Director.<br />

ARTIGO 13.º<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>da</strong> Sala <strong>de</strong> Estudo<br />

1. A sala <strong>de</strong> estudo funciona na escola se<strong>de</strong> e é apoia<strong>da</strong> por professores <strong>de</strong> diferentes áreas<br />

disciplinares, no sentido <strong>de</strong> optimizar as aprendizagens dos alunos e <strong>da</strong>r resposta aos alunos que<br />

evi<strong>de</strong>nciam dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

2. A sala <strong>de</strong> estudo visa os seguintes objectivos:<br />

a) Apoiar e orientar os alunos nas suas competências <strong>de</strong> estudo, perspectivando-se a<br />

autonomia <strong>da</strong> aprendizagem, a autoconfiança e a promoção do sucesso escolar;<br />

b) Apoiar os alunos no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências <strong>de</strong> recolha, selecção, tratamento e<br />

utilização <strong>da</strong> informação;<br />

c) Aju<strong>da</strong>r os alunos na consulta/ utilização <strong>de</strong> materiais diversificados, num contexto não<br />

exclusivamente disciplinar;<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 8 [3]


d) Promover a partilha <strong>de</strong> saberes e a troca <strong>de</strong> opiniões;<br />

e) Apoiar os alunos na resolução <strong>da</strong>s suas dúvi<strong>da</strong>s;<br />

f) Promover o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong> auto-controlo do comportamento e <strong>de</strong><br />

cooperação a nível <strong>de</strong> grupo.<br />

3. O Director <strong>de</strong>signará o responsável pela sala <strong>de</strong> estudo que elaborará as respectivas normas <strong>de</strong><br />

funcionamento.<br />

ARTIGO 14.º<br />

Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento Curricular (AEC’s)<br />

1. As AEC’s visam a implementação efectiva <strong>da</strong> escola a tempo inteiro e são <strong>de</strong> oferta obrigatória nos<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> ensino do 1º ciclo.<br />

2. As AEC’s são supervisiona<strong>da</strong>s pelos professores titulares <strong>de</strong> turma em articulação com os Coor<strong>de</strong>nadores<br />

<strong>de</strong> Estabelecimento.<br />

3. As AEC’s revestem natureza formativa, lúdica e cultural.<br />

4. A oferta é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> autarquia e rege-se por legislação específica.<br />

5. A inscrição nestas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s é <strong>de</strong> carácter facultativo; e são <strong>de</strong> frequência obrigatória <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> aceites<br />

pelo respectivo encarregado <strong>de</strong> educação.<br />

6. A sua frequência é obrigatória a partir do momento em que haja lugar a inscrição.<br />

7. Os professores <strong>da</strong>s AEC’s <strong>de</strong>verão reunir, sempre que seja necessário, com os professores do<br />

<strong>de</strong>partamento do 1º ciclo.<br />

8. Os professores <strong>da</strong>s AEC’s po<strong>de</strong>rão reunir, para efeitos <strong>de</strong> articulação entre ciclos, com o coor<strong>de</strong>nador dos<br />

<strong>de</strong>partamentos curriculares a que a sua activi<strong>da</strong><strong>de</strong> está associa<strong>da</strong>.<br />

ARTIGO 15.º<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Utilização do Laboratório <strong>de</strong> Fotografia<br />

O Laboratório <strong>de</strong> Fotografia tem como meta apoiar to<strong>da</strong> a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar, disponibilizando um<br />

espaço que, privilegiando a utilização dos respectivos equipamentos/instalações, assegure a produção <strong>de</strong><br />

imagens fotográficas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a revelação dos negativos, a ampliação e revelação no formato papel fotográfico.<br />

Este espaço tem como objectivo central, entre outros, incentivar e <strong>de</strong>senvolver o gosto pela fotografia<br />

bem como <strong>da</strong>r resposta a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s evi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong>s nas Áreas Curriculares Disciplinares (Disciplinas <strong>de</strong><br />

Educação Visual e Tecnológica, Educação Visual, Educação Tecnológica e <strong>de</strong> Design e Comunicação, entre<br />

outras...); nas Áreas Curriculares Não Disciplinares ou activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> enriquecimento curricular, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

organiza<strong>da</strong>s e planifica<strong>da</strong>s. O horário <strong>de</strong> funcionamento encontra-se afixado em local <strong>de</strong> estilo.<br />

1. A utilização <strong>de</strong>ste espaço está sujeita, sempre, a requisição prévia, em impresso próprio, com o mínimo <strong>de</strong><br />

48 horas <strong>de</strong> antecedência, a realizar na BE.<br />

2. No que diz respeito a activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s/projectos estruturados <strong>de</strong> animação, com base na imagem fotográfica,<br />

este espaço terá <strong>de</strong> ser requisitado por um docente responsável pelas respectivas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s/projectos, em<br />

impresso próprio, ficando, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, responsabilizado por qualquer <strong>da</strong>no ocorrido nas instalações ou<br />

equipamentos.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 9 [3]


3. Os casos, <strong>de</strong> natureza específica, pela singulari<strong>da</strong><strong>de</strong> e/ou carácter excepcionais, omissos neste<br />

regulamento, serão objecto <strong>de</strong> análise e <strong>de</strong>cisão, consentânea, por parte do Director em estreita<br />

colaboração com o Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> BE.<br />

ARTIGO 16.º<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Utilização <strong>da</strong> Galeria <strong>de</strong> Exposições<br />

A Galeria <strong>de</strong> Exposições, preten<strong>de</strong> assumir um papel estruturante na “dignificação” do conceito <strong>de</strong><br />

“exposição”, ao tentar proporcionar as melhores condições técnicas, explorando equipamentos <strong>de</strong> iluminação<br />

apropriados bem como calhas técnicas a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s para suspensão <strong>de</strong> diferentes tipos <strong>de</strong> trabalhos e <strong>de</strong><br />

mobiliário apropriado (vitrinas verticais e horizontais) que valorizem os diferentes tipos <strong>de</strong> manifestações<br />

artísticas a serem expostas. Preten<strong>de</strong>, através <strong>da</strong> articulação com os diferentes Departamentos Curriculares,<br />

com as Oficinas/“Ateliers” e com o Departamento <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento Curricular promover o<br />

conceito <strong>de</strong> “exposição permanente” visando não só a valorização do trabalho, individual e/ou em colectivo <strong>de</strong><br />

alunos, como e, essencialmente, a promoção do gosto pelas diversas manifestações artísticas (<strong>de</strong>senho, pintura,<br />

fotografia, cerâmica, entre outras activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s).<br />

1. A utilização <strong>de</strong>ste espaço está sujeita, sempre, a requisição prévia, em impresso próprio, com o mínimo <strong>de</strong><br />

22 dias úteis <strong>de</strong> antecedência, a realizar nos Serviços Centrais <strong>de</strong> Gestão do CRE (Balcão <strong>de</strong> Atendimento).<br />

2. As exposições previstas e, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente calen<strong>da</strong>riza<strong>da</strong>s, constantes no Plano anual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s têm<br />

priori<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre to<strong>da</strong>s as outras.<br />

3. A montagem, manutenção, <strong>de</strong>smontagem e a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> por qualquer ocorrência anómala nas infra-<br />

-estruturas <strong>de</strong>stas instalações, é <strong>da</strong> inteira responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do(s) requisitante(s).<br />

4. A aquisição (se viável) <strong>de</strong> material/equipamento <strong>de</strong> natureza mais específica para a concretização <strong>da</strong><br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser solicita<strong>da</strong> com prazo mínimo <strong>de</strong> 10 dias úteis.<br />

5. Os casos, <strong>de</strong> natureza específica, pela singulari<strong>da</strong><strong>de</strong> e/ou carácter excepcionais, omissos neste<br />

regulamento, serão objecto <strong>de</strong> análise e <strong>de</strong>cisão, consentânea, por parte do Director em estreita colaboração<br />

com o Coor<strong>de</strong>nador do CRE.<br />

ARTIGO 17.º<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Utilização do Laboratório <strong>de</strong> Matemática<br />

O Laboratório <strong>de</strong> Matemática é um espaço criado na escola, que gradualmente, tem vindo a ser<br />

ampliado e melhorado, contribuindo para o sucesso dos alunos nesta disciplina.<br />

Com a sua criação, dotou-se a escola <strong>de</strong> um espaço munido <strong>de</strong> recursos a<strong>de</strong>quados ao<br />

ensino/aprendizagem <strong>da</strong> Matemática on<strong>de</strong> as <strong>de</strong>monstrações, os problemas, as equações e alguns conceitos<br />

teóricos serão apreendidos por meios concretos, através <strong>de</strong> software e materiais pe<strong>da</strong>gógicos. Este espaço<br />

facilita, também, a realização <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> investigação, trabalhos <strong>de</strong> projecto e a ocupação <strong>de</strong> tempos<br />

livres dos alunos <strong>de</strong> uma forma educativa. Promove a articulação entre os vários níveis <strong>de</strong> ensino, permitindo, <strong>de</strong><br />

uma forma significativa e funcional rentabilizar os equipamentos e materiais didácticos. O Laboratório dispõe <strong>de</strong><br />

dois espaços. Um, com jogos, manuais, materiais pe<strong>da</strong>gógicos e quadro preto on<strong>de</strong> os alunos po<strong>de</strong>m estu<strong>da</strong>r a<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 10 [3]


disciplina, prepararem-se para os testes, tirarem dúvi<strong>da</strong>s ou realizarem jogos lúdicos. Outro, com um quadro<br />

interactivo e que permite o funcionamento <strong>de</strong> uma aula com uma turma <strong>de</strong> alunos.<br />

O funcionamento do Laboratório segue um horário semanal, respeitando o número <strong>de</strong> tempos semanais<br />

<strong>de</strong>finidos no início do ano lectivo. Os alunos utilizam-no voluntariamente nos seus tempos livres, ou em aulas <strong>de</strong><br />

Matemática e Estudo Acompanhado.<br />

O espaço do Laboratório on<strong>de</strong> se encontra o quadro interactivo, <strong>de</strong>stinado ao funcionamento <strong>de</strong> aulas,<br />

<strong>de</strong>ve ser previamente requisitado na BE.<br />

1. Os docentes intervenientes no Laboratório são os do Departamento <strong>de</strong> Matemática e Ciências Experimentais,<br />

respectivamente o grupo 230, 500, 510 e 520.<br />

2. No início <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, as seguintes normas <strong>de</strong> funcionamento serão afixa<strong>da</strong>s no Laboratório para<br />

que os alunos tomem conhecimento <strong>da</strong>s mesmas:<br />

a) A frequência do Laboratório <strong>de</strong> Matemática é livre, não exigindo inscrição prévia;<br />

b) No início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> sessão os alunos <strong>de</strong>vem assinar uma folha <strong>de</strong> presença;<br />

c) O aluno <strong>de</strong>ve pedir autorização ao professor responsável para utilizar qualquer tipo <strong>de</strong> jogo e esperar<br />

que o professor lhe chegue o material solicitado. Não po<strong>de</strong>, por livre iniciativa, <strong>de</strong>slocar-se às prateleiras<br />

para ir buscar o material exposto;<br />

d) Todo o material do Laboratório <strong>de</strong>ve ser manuseado com cui<strong>da</strong>do, <strong>de</strong>lica<strong>de</strong>za e respeito;<br />

e) Na sala do Laboratório <strong>de</strong>ve haver or<strong>de</strong>m e respeito;<br />

f) Os alunos po<strong>de</strong>m realizar os trabalhos <strong>de</strong> casa e estu<strong>da</strong>r Matemática no Laboratório;<br />

g) O número limite <strong>de</strong> alunos por professor é 8;<br />

h) O aluno <strong>de</strong>ve manter-se neste espaço pelo menos 45 minutos. Cinco minutos antes <strong>de</strong> saí<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vem<br />

ter o cui<strong>da</strong>do <strong>de</strong> arrumar o material que estiveram a utilizar conferindo sempre a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> peças, e<br />

entregá-lo ao professor responsável;<br />

i) Nos computadores os alunos só po<strong>de</strong>m utilizar software <strong>de</strong> carácter didáctico, relacionado com a<br />

Matemática, explorar páginas Web relaciona<strong>da</strong>s com a disciplina, cujos nomes se encontram no dossier,<br />

ou outras, com autorização do professor responsável;<br />

j) A requisição <strong>de</strong> material do Laboratório é exclusiva para os professores, e <strong>de</strong>ve ser feita em folha<br />

própria;<br />

k) Qualquer <strong>da</strong>no ou per<strong>da</strong> <strong>de</strong> material <strong>de</strong>ve ser comunicado por escrito à Coor<strong>de</strong>nadora do<br />

Departamento;<br />

l) A sala contígua ao Laboratório terá <strong>de</strong> ser requisita<strong>da</strong> atempa<strong>da</strong>mente na BE;<br />

m) O professor não <strong>de</strong>ve sair <strong>da</strong> sala sem conferir que:<br />

i) Não há peças <strong>de</strong> jogos espalha<strong>da</strong>s pelo chão;<br />

ii) os jogos estão <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fechados e arrumados nas prateleiras;:<br />

iii) o armário está fechado à chave e a chave guar<strong>da</strong><strong>da</strong> no sítio certo;<br />

iv) as ca<strong>de</strong>iras e computadores estão <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente arrumados.<br />

ARTIGO 18.º<br />

Plano Tecnológico <strong>de</strong> Educação (PTE)<br />

1. A Equipa PTE é uma estrutura responsável pela coor<strong>de</strong>nação e acompanhamento dos projectos PTE<br />

(Despacho n.º 700/2009, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Janeiro) no <strong>Agrupamento</strong>.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 11 [3]


2. A coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong> equipa PTE é exerci<strong>da</strong> por inerência, pelo Director do <strong>Agrupamento</strong> po<strong>de</strong>ndo ser<br />

<strong>de</strong>lega<strong>da</strong> em docentes que reúnam as competências ao nível pe<strong>da</strong>gógico, técnico e <strong>de</strong> gestão<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s ao exercício <strong>da</strong>s funções.<br />

3. São funções <strong>da</strong> Equipa PTE:<br />

a) Elaborar no agrupamento um plano <strong>de</strong> acção anual para as TIC. Este plano visa promover a<br />

utilização <strong>da</strong>s TIC nas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lectivas e não lectivas, rentabilizando os meios informáticos disponíveis e<br />

generalizando a sua utilização por todos os elementos <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa. Este plano TIC <strong>de</strong>verá ser<br />

concebido no quadro do projecto educativo <strong>da</strong> escola e integrar o plano anual <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, em estreita<br />

articulação com o plano <strong>de</strong> formação;<br />

b) Contribuir para a elaboração dos instrumentos <strong>de</strong> autonomia <strong>de</strong>finidos no artigo 9.º do Decreto -Lei<br />

n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril, integrando a estratégia TIC na estratégia global do agrupamento;<br />

c) Coor<strong>de</strong>nar e acompanhar a execução dos projectos do PTE e <strong>de</strong> projectos e iniciativas próprias na<br />

área <strong>de</strong> TIC na educação, em articulação com os serviços regionais <strong>de</strong> educação e com o apoio <strong>da</strong>s re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

parceiros regionais;<br />

d) Promover e apoiar a integração <strong>da</strong>s TIC no ensino, na aprendizagem, na gestão e na segurança ao<br />

nível <strong>de</strong> agrupamento/escola não agrupa<strong>da</strong>;<br />

e) Colaborar no levantamento <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação e certificação em TIC <strong>de</strong> docentes e não<br />

docentes;<br />

f) Fomentar a criação e participação dos docentes em re<strong>de</strong>s colaborativas <strong>de</strong> trabalho com outros<br />

docentes ou agentes <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa;<br />

g) Zelar pelo funcionamento dos equipamentos e sistemas tecnológicos instalados, sendo o interlocutor<br />

junto do centro <strong>de</strong> apoio tecnológico às escolas e <strong>da</strong>s empresas que prestem serviços <strong>de</strong> manutenção aos<br />

equipamentos;<br />

h) Articular com os técnicos <strong>da</strong>s câmaras municipais que apoiam as escolas do 1.º ciclo do ensino<br />

básico dos respectivos agrupamentos <strong>de</strong> escolas.<br />

4. Os restantes membros <strong>da</strong> equipa PTE são <strong>de</strong>signados pelo Director do agrupamento <strong>de</strong> entre:<br />

a) Docentes que reúnam competências ao nível pe<strong>da</strong>gógico, <strong>de</strong> gestão e técnico para a implementação<br />

dos projectos do PTE e para a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> outros projectos e activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s TIC ao nível <strong>de</strong> escola;<br />

b) O chefe dos serviços <strong>de</strong> administração escolar, ou quem o substitua;<br />

c) Alunos com competências TIC relevantes;<br />

d) Não docentes com competências TIC relevantes.<br />

5. O número <strong>de</strong> membros <strong>da</strong> equipa PTE é <strong>de</strong>finido pelo Director do agrupamento, a<strong>de</strong>quando as<br />

características do estabelecimento <strong>de</strong> ensino à necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> execução eficaz <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um dos<br />

projectos do PTE.<br />

A equipa PTE <strong>de</strong>verá ain<strong>da</strong> incluir:<br />

a) Um responsável pela componente pe<strong>da</strong>gógica do PTE, preferencialmente com assento no conselho<br />

pe<strong>da</strong>gógico, que represente e articule com os coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento curricular e os coor<strong>de</strong>nadores ou<br />

directores <strong>de</strong> curso;<br />

b) Um responsável pela componente técnica do PTE, que represente e articule com o Director <strong>de</strong><br />

instalações e o responsável pela segurança no estabelecimento <strong>de</strong> ensino;<br />

c) O coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> biblioteca escolar.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 12 [3]


4<br />

MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA<br />

DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS<br />

DE AGRELA E VALE DO LEÇA<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 1 [4]


CAPÍTULO I<br />

ALUNOS<br />

SECCÃO I<br />

DIREITOS E DEVERES DO ALUNO<br />

ARTIGO 1.º<br />

Princípios Orientadores<br />

Os direitos e <strong>de</strong>veres gerais dos alunos encontram-se consagrados na Lei n.º 3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

ARTIGO 2.º<br />

Direitos do Aluno<br />

1. Conhecer este <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>.<br />

2. Usufruir do ensino e <strong>de</strong> uma educação <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> acordo com o previsto na lei, em condições <strong>de</strong><br />

efectiva igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s no acesso, <strong>de</strong> forma a propiciar a realização <strong>de</strong> aprendizagens bem<br />

sucedi<strong>da</strong>s.<br />

3. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a <strong>de</strong>dicação e o esforço no trabalho e no <strong>de</strong>sempenho escolar e<br />

ser estimulado nesse sentido.<br />

4. Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> em que está inserido ou<br />

<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> em geral, pratica<strong>da</strong>s na escola ou fora <strong>de</strong>la, e ser estimulado nesse sentido.<br />

5. Usufruir <strong>de</strong> um horário escolar a<strong>de</strong>quado ao ano frequentado, bem como <strong>de</strong> uma planificação equilibra<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s curriculares e extracurriculares, nomea<strong>da</strong>mente as que contribuem para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

cultural <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

6. Beneficiar, no âmbito dos serviços <strong>de</strong> acção social escolar, <strong>de</strong> apoios concretos que lhe permitam superar<br />

ou compensar as carências do tipo sócio familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou<br />

o processo <strong>de</strong> aprendizagem.<br />

7. Ter direito a usufruir <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as instalações (excepto as que lhes estão restritas), nomea<strong>da</strong>mente as que<br />

proporcionem o asseio, bem-estar e limpeza <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um.<br />

8. Ter acesso ao seu dossier individual <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que solicitado por escrito pelo encarregado <strong>de</strong> educação e na<br />

presença do professor titular <strong>da</strong> turma ou do director <strong>de</strong> turma.<br />

9. Ser tratado com respeito e correcção.<br />

10. Ver salvaguar<strong>da</strong><strong>da</strong> a sua segurança na escola e respeita<strong>da</strong> a sua integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física e moral.<br />

11. Ver respeita<strong>da</strong> a confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos elementos <strong>de</strong> natureza pessoal ou relativos à família, constantes do<br />

seu processo individual.<br />

12. Utilizar as instalações e materiais do agrupamento a si <strong>de</strong>stinados e ser informados <strong>da</strong>s normas <strong>de</strong><br />

utilização dos mesmos.<br />

13. Ser ouvido nas suas críticas e sugestões e apoiado nas suas iniciativas.<br />

14. Eleger e ser eleito para órgãos e cargos <strong>de</strong> representação na escola <strong>de</strong> acordo com a legislação em vigor.<br />

15. Fazer chegar a sua palavra aos órgãos <strong>de</strong> gestão, através do representante por eles eleitos.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 2 [4]


16. Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito.<br />

17. Ser aju<strong>da</strong>do nas suas dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

18. Beneficiar <strong>de</strong> apoios educativos a<strong>de</strong>quados às suas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

19. Elaborar a sua auto-avaliação no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período, <strong>de</strong> acordo com a ficha cria<strong>da</strong> para o efeito.<br />

20. Assistir às aulas, mesmo que chegue atrasado e já tenha falta.<br />

21. Ser ouvido antes <strong>de</strong> ser responsabilizado.<br />

22. Participar em to<strong>da</strong>s as iniciativas programa<strong>da</strong>s para ele.<br />

23. Ter uma escola limpa e assea<strong>da</strong>.<br />

24. Ter as instalações limpas e água quente para o banho <strong>de</strong>pois <strong>da</strong>s aulas <strong>de</strong> Educação Física.<br />

25. Utilizar os campos <strong>de</strong> jogos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o regulamento <strong>de</strong>sse espaço seja cumprido e não estejam a <strong>de</strong>correr<br />

aulas <strong>de</strong> Educação Física.<br />

26. Ter água com quali<strong>da</strong><strong>de</strong> para beber.<br />

27. Ter uma sala própria sempre que for possível.<br />

28. Po<strong>de</strong>r optar livremente pelas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> enriquecimento curricular do seu agrado, acessíveis no<br />

<strong>Agrupamento</strong>, bem como propor activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s novas através do docente titular <strong>de</strong> turma ou do director <strong>de</strong><br />

turma.<br />

29. Ter livre acesso às instalações do CRE <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o regulamento <strong>de</strong>stes espaços seja cumprido.<br />

30. Utilizar a sala do aluno cumprindo as normas <strong>de</strong> civismo e convivência.<br />

31. Ter plena inserção na socie<strong>da</strong><strong>de</strong> como ser autónomo livre e solidário, respeitando as diferentes culturas.<br />

32. Ser pronto e a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente assistido em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte ou doença súbita, ocorridos no âmbito <strong>da</strong>s<br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s escolares.<br />

33. Beneficiar do seguro escolar. O seguro escolar constitui um sistema <strong>de</strong> protecção <strong>de</strong>stinado a garantir a<br />

cobertura dos <strong>da</strong>nos resultantes do aci<strong>de</strong>nte escolar. Consi<strong>de</strong>ra-se aci<strong>de</strong>nte escolar o evento ocorrido no<br />

local e tempo <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar que provoque ao aluno lesão, doença ou morte. Excluem-se os <strong>da</strong>nos<br />

materiais provocados pelo aluno, ficando as <strong>de</strong>spesas subsequentes ao encargo do respectivo encarregado<br />

<strong>de</strong> educação.<br />

34. Solicitar, <strong>de</strong> acordo com os colegas <strong>da</strong> turma, através do seu <strong>de</strong>legado e do sub<strong>de</strong>legado, a realização <strong>de</strong><br />

reuniões <strong>da</strong> turma com o seu Director <strong>de</strong> Turma nos seguintes termos:<br />

a) a reunião <strong>de</strong>ve ser convoca<strong>da</strong> sempre que haja algum problema que afecte o rendimento <strong>da</strong> turma ou a<br />

conclusão <strong>de</strong> projectos;<br />

b) a reunião <strong>de</strong>ve ser convoca<strong>da</strong> com 5 dias úteis <strong>de</strong> antecedência;<br />

c) a reunião realizar-se-á sem prejuízo <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lectivas;<br />

d) o Director <strong>de</strong> Turma po<strong>de</strong>, por iniciativa dos alunos, solicitar a participação <strong>de</strong> um representante dos<br />

pais e encarregados <strong>de</strong> educação dos alunos <strong>da</strong> turma;<br />

e) o Director <strong>de</strong> Turma <strong>de</strong>ve elaborar a acta <strong>da</strong> reunião.<br />

ARTIGO 3.º<br />

Deveres do Aluno<br />

1. Tratar com respeito e correcção todos os elementos <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educativa.<br />

2. Respeitar as orientações dos professores e do pessoal não docente.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 3 [4]


3. Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos.<br />

4. Ser assíduo e pontual.<br />

5. Apresentar-se limpa e assea<strong>da</strong>mente.<br />

6. Estu<strong>da</strong>r empenhando-se na sua educação e formação integral.<br />

7. Ser leal para com todos os membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa.<br />

8. Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente.<br />

9. Respeitar a integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física e moral <strong>de</strong> todos os membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa.<br />

10. Contribuir para a harmonia <strong>da</strong> convivência escolar e para a plena integração na escola <strong>de</strong> todos os alunos.<br />

11. Dirigir-se or<strong>de</strong>na<strong>da</strong>mente para a porta <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> aula e aguar<strong>da</strong>r calmamente pelo professor.<br />

12. Trazer para as aulas o material necessário.<br />

13. Cumprir as tarefas que lhe forem atribuí<strong>da</strong>s.<br />

14. Participar civicamente nas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelo <strong>Agrupamento</strong>.<br />

15. Permanecer nas instalações do <strong>Agrupamento</strong> durante o seu horário, salvo autorização escrita do<br />

encarregado <strong>de</strong> educação.<br />

16. Zelar pela preservação, conservação e asseio <strong>da</strong> escola, nomea<strong>da</strong>mente no que diz respeito a instalações,<br />

material didáctico, mobiliário e espaços ver<strong>de</strong>s do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

17. No final <strong>da</strong> aula sair <strong>da</strong> sala <strong>de</strong>ixando-a limpa e arruma<strong>da</strong>.<br />

18. Respeitar a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> dos bens <strong>de</strong> todos os elementos <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa.<br />

19. Ser diariamente portador do cartão <strong>de</strong> estu<strong>da</strong>nte e <strong>da</strong> ca<strong>de</strong>rneta escolar.<br />

20. Conhecer e respeitar as normas e horários <strong>de</strong> funcionamento dos serviços e dos espaços do <strong>Agrupamento</strong>,<br />

bem como do estatuto do aluno e do regulamento interno do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

21. Eleger e colaborar com os seus representantes.<br />

22. Aju<strong>da</strong>r os colegas nas suas dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

23. Não permanecer no átrio <strong>da</strong> escola se<strong>de</strong>.<br />

24. Respeitar os trabalhos afixados nas instalações do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

25. I<strong>de</strong>ntificar-se obrigatoriamente, através do cartão <strong>de</strong> aluno, sempre que for solicitado.<br />

26. Justificar atempa<strong>da</strong>mente as faltas ao professor titular <strong>de</strong> turma ou ao director <strong>de</strong> turma.<br />

27. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis <strong>de</strong>,<br />

objectivamente, perturbarem o normal funcionamento <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lectivas, ou po<strong>de</strong>rem causar <strong>da</strong>nos<br />

físicos ou morais aos alunos ou terceiros, nomea<strong>da</strong>mente, telemóveis, MP3 ou similares.<br />

28. Não usar boné no interior <strong>da</strong>s instalações escolares.<br />

29. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebi<strong>da</strong>s alcoólicas, nem<br />

promover qualquer forma <strong>de</strong> tráfico, facilitação e consumo <strong>da</strong>s mesmas.<br />

ARTIGO 4.º<br />

Competências do Delegado <strong>de</strong> Turma (2.º e 3.º ciclos)<br />

1. Ser exemplo para os colegas no cumprimento <strong>de</strong> regras e no respeito pelos outros.<br />

2. Participar nas reuniões <strong>de</strong> <strong>de</strong>legados para que for convocado, em representação <strong>da</strong> sua turma;<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 4 [4]


3. Transmitir a todos os colegas as informações recolhi<strong>da</strong>s ou as <strong>de</strong>liberações toma<strong>da</strong>s nas reuniões em que<br />

participar;<br />

4. Auxiliar o Director <strong>de</strong> Turma e os restantes professores na resolução <strong>de</strong> todos os problemas relativos ao<br />

funcionamento <strong>da</strong> turma;<br />

5. Incentivar ao cumprimento <strong>da</strong>s normas previstas neste regulamento sendo exemplo para os colegas<br />

através <strong>de</strong> um cumprimento mo<strong>de</strong>lar;<br />

6. Ouvir os seus colegas e colaborar com eles nas <strong>de</strong>cisões sobre as matérias que po<strong>de</strong>rão ser objecto <strong>de</strong><br />

discussão em reunião <strong>de</strong> turma;<br />

7. Solicitar ao director <strong>de</strong> turma e/ou ao Director a convocação <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong> turma (<strong>de</strong> acordo com o ponto 2<br />

do artigo 14.º <strong>da</strong> Lei n.º 30/2002 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, com as alterações introduzi<strong>da</strong>s pela Lei n.º 3/2008, <strong>de</strong><br />

18 <strong>de</strong> Janeiro);<br />

8. Recolher os objectos <strong>de</strong> valor dos seus colegas <strong>da</strong> turma e entregá-los ao funcionário responsável pelo<br />

balneário para guardá-los durante as aulas <strong>de</strong> Educação Física.<br />

9. Orientar/coman<strong>da</strong>r as operações <strong>de</strong> emergência em caso <strong>de</strong> evacuação.<br />

ARTIGO 5.º<br />

Competências do Sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> Turma (2.º e 3.º ciclos)<br />

1. Substituir o <strong>de</strong>legado, nas suas faltas e impedimentos;<br />

2. Auxiliar o <strong>de</strong>legado no cumprimento <strong>da</strong>s tarefas que lhe competem e que foram enuncia<strong>da</strong>s no número<br />

anterior.<br />

ARTIGO 6.º<br />

Eleição do Delegado e do Sub<strong>de</strong>legado (2.º e 3.º ciclos)<br />

1. A eleição para o cargo <strong>de</strong> <strong>de</strong>legado e <strong>de</strong> sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> turma <strong>de</strong>correrá, em ca<strong>da</strong> ano lectivo,<br />

durante a segun<strong>da</strong> semana <strong>de</strong> aulas para as turmas do 6.º ao 9.º ano e durante a quarta semana para as<br />

turmas do 5.º ano.<br />

2. Antes <strong>da</strong> eleição <strong>de</strong>verá o director <strong>de</strong> turma esclarecer os alunos sobre as competências do <strong>de</strong>legado e do<br />

sub<strong>de</strong>legado bem como sobre o perfil <strong>da</strong> pessoa a eleger, baseando-se nas seguintes características:<br />

‣ Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

‣ Sentido <strong>de</strong> justiça e soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

‣ Bom relacionamento com os colegas;<br />

‣ Espírito <strong>de</strong> iniciativa;<br />

‣ Comportamento exemplar.<br />

3. Será eleito <strong>de</strong>legado o aluno que tiver o maior número <strong>de</strong> votos e sub<strong>de</strong>legado o que obtiver o segundo<br />

maior número <strong>de</strong> votos. Se existir um empate proce<strong>de</strong>r-se-á a uma segun<strong>da</strong> votação, que envolverá apenas<br />

os alunos empatados.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 5 [4]


ARTIGO 7.º<br />

Substituição do Delegado (2.º e 3.º ciclos)<br />

Caso o aluno eleito <strong>de</strong>legado venha, ao longo do ano lectivo, a apresentar um comportamento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>srespeito pelas normas consagra<strong>da</strong>s na lei ou constantes do presente regulamento, po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>stituído do<br />

cargo pelo director <strong>de</strong> turma, sendo substituído no seu exercício pelo sub<strong>de</strong>legado.<br />

No caso previsto no parágrafo anterior, haverá lugar à eleição <strong>de</strong> um outro aluno para exercer o cargo <strong>de</strong><br />

sub<strong>de</strong>legado, nos mesmos mol<strong>de</strong>s <strong>da</strong> eleição prevista no artigo anterior.<br />

Artigo 8.º<br />

Assembleia Geral <strong>de</strong> Delegados <strong>de</strong> Turma<br />

1. Os <strong>de</strong>legados <strong>de</strong> turma reúnem-se em Assembleia <strong>de</strong> Delegados <strong>de</strong> Turma, ordinariamente, uma vez por<br />

período e, extraordinariamente, sempre que 25% dos seus membros o solicitem à Direcção Executiva.<br />

2. As reuniões do Conselho <strong>de</strong> Delegados <strong>de</strong> Turma são convoca<strong>da</strong>s pela Direcção Executiva com a<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> dois dias úteis.<br />

3. Da convocatória <strong>de</strong>verá constar a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />

SECCÃO II<br />

REGIME DE ASSIDUIDADE<br />

ARTIGO 9.º<br />

Faltas do Aluno<br />

1. O regime <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> dos alunos encontra-se estipulado na Lei n.º 3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro (alterações<br />

introduzi<strong>da</strong>s ao Decreto-lei n.º 30/2002 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro). Estas disposições não se aplicam ao ensino<br />

pré-escolar visto a frequência não ser obrigatória.<br />

2. O <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> implica para o aluno quer a presença na sala <strong>de</strong> aula e <strong>de</strong>mais locais on<strong>de</strong> se<br />

<strong>de</strong>senvolva o trabalho escolar, quer uma atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> empenho intelectual e comportamento a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, <strong>de</strong><br />

acordo com a sua i<strong>da</strong><strong>de</strong>, ao processo <strong>de</strong> ensino e aprendizagem.<br />

3. Consi<strong>de</strong>ra-se falta a impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong> do aluno participar nas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lectivas ou activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s escolares <strong>de</strong><br />

comparência obrigatória.<br />

4. O atraso do aluno, a qualquer tempo lectivo, não po<strong>de</strong> ser impedimento à sua participação na aula, não<br />

obstante a marcação <strong>da</strong> respectiva falta.<br />

5. No 1.º ciclo a não comparência do aluno às aulas correspon<strong>de</strong> a uma falta, regista<strong>da</strong> no livro <strong>de</strong> frequência<br />

que <strong>de</strong>verá ser justifica<strong>da</strong>, após o seu regresso, ao professor titular <strong>da</strong> turma.<br />

6. No 2.º e 3.º ciclo a não comparência do aluno a uma aula ou activi<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar com duração <strong>de</strong> 45 minutos<br />

correspon<strong>de</strong> a uma falta que <strong>de</strong>verá ser justifica<strong>da</strong> previamente ao director <strong>de</strong> turma ou no prazo até três<br />

dias, após o regresso do aluno à escola.<br />

7. No 2.º e 3.º ciclo não são permiti<strong>da</strong>s faltas intercalares a não ser com autorização escrita do encarregado <strong>de</strong><br />

educação.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 6 [4]


8. A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> aula imposta ao aluno pelo professor correspon<strong>de</strong> a uma falta <strong>de</strong> presença e<br />

tem <strong>de</strong> ser participa<strong>da</strong> por escrito ao director <strong>de</strong> turma para que este informe o encarregado <strong>de</strong> educação.<br />

9. As faltas são regista<strong>da</strong>s no livro <strong>de</strong> ponto e, posteriormente, pelo director <strong>de</strong> turma, nos suportes<br />

administrativos a<strong>de</strong>quados para o efeito.<br />

10. O regime <strong>de</strong> faltas justifica<strong>da</strong>s dos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico é o estabelecido pela<br />

legislação em vigor [Lei n.º 30/2002 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, <strong>de</strong> acordo com as alterações introduzi<strong>da</strong>s pela Lei<br />

n.º 3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro].<br />

11. Nos casos em que, <strong>de</strong>corrido o prazo, não tenha sido apresenta<strong>da</strong> a justificação para as faltas, ou a mesma<br />

não tenha sido aceite, <strong>de</strong>ve tal situação ser comunica<strong>da</strong> pelo Director <strong>de</strong> Turma no prazo máximo <strong>de</strong> cinco<br />

dias úteis, pelo meio mais expedito, aos pais ou encarregados <strong>de</strong> educação, solicitando, caso se justifique,<br />

comentários nos cinco dias úteis seguintes.<br />

ARTIGO 10.º<br />

Faltas dos alunos que frequentam Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação<br />

O limiar <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> para os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação encontra-se nos:<br />

1. 90% <strong>da</strong> carga horária <strong>da</strong> disciplina ou domínio, admitindo-se 10% <strong>de</strong> faltas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> natureza<br />

<strong>da</strong>s mesmas e sem prejuízo do disposto no número seguinte;<br />

2. 93% <strong>da</strong> carga horária <strong>da</strong> disciplina ou domínio, admitindo-se um limite <strong>de</strong> 7% <strong>de</strong> faltas exclusivamente<br />

injustifica<strong>da</strong>s.<br />

3. Ultrapassando o limiar <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> dos alunos, nas condições enuncia<strong>da</strong>s no número anterior, haverá<br />

lugar, logo que avaliados os efeitos <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s correctivas, à realização <strong>de</strong> uma prova <strong>de</strong><br />

recuperação, nos termos previstos pelo Conselho Pe<strong>da</strong>gógico, enunciados no artigo anterior.<br />

ARTIGO 11.º<br />

Presença do Aluno na Aula sem o Material Necessário<br />

A presença do aluno na aula sem o material necessário traduz incumprimento <strong>de</strong> um dos <strong>de</strong>veres do<br />

aluno estipulado no presente regulamento <strong>de</strong> acordo com a Lei n.º 30/2002 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, com as<br />

alterações introduzi<strong>da</strong>s pela Lei n.º 3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

A falta <strong>de</strong> material é a que impeça a efectiva participação do aluno no trabalho <strong>da</strong> aula, nunca po<strong>de</strong>ndo<br />

ser converti<strong>da</strong> em falta <strong>de</strong> presença, reflectindo-se, no entanto, <strong>de</strong> forma negativa, quando injustifica<strong>da</strong>, na<br />

avaliação sumativa.<br />

Para a resolução <strong>de</strong>sta situação serão toma<strong>da</strong>s as seguintes medi<strong>da</strong>s para os alunos dos três ciclos:<br />

a) uma presença sem o material necessário implica a advertência ao aluno por parte do professor;<br />

b) duas presenças sem material necessário à mesma disciplina ou aula do 1.º ciclo implica a advertência<br />

por escrito ao encarregado <strong>de</strong> educação por parte do professor responsável;<br />

c) três presenças sem o material necessário à mesma disciplina ou aula do 1.º ciclo implica ser <strong>da</strong>do<br />

conhecimento por escrito pelo professor responsável ao director <strong>de</strong> turma/coor<strong>de</strong>nador do<br />

estabelecimento e a advertência ao aluno e informação ao encarregado <strong>de</strong> educação por parte <strong>de</strong>stes;<br />

d) Mais <strong>de</strong> três presenças consecutivas sem o material, à mesma disciplina ou a aulas do 1.º ciclo, implica a<br />

participação imediata ao Encarregado <strong>de</strong> Educação do aluno, pelo director <strong>de</strong> turma, a fim <strong>de</strong> lhe <strong>da</strong>r<br />

conhecimento <strong>da</strong> situação, e em conjunto, se procurarem as soluções mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, ou pelo coor<strong>de</strong>nador<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 7 [4]


<strong>de</strong> estabelecimento para promoção <strong>de</strong> reunião com o encarregado <strong>de</strong> educação, no caso <strong>de</strong> alunos do 1.º<br />

ciclo.<br />

e) Esgotado este último mecanismo, em caso <strong>de</strong> reincidência, incorre o aluno em medi<strong>da</strong>s disciplinares<br />

correctivas, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente tarefas e activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração na escola.<br />

ARTIGO 12.º<br />

Faltas às Aulas <strong>de</strong> Apoio Educativo/Aulas <strong>de</strong> Recuperação (2.º e 3.º ciclos)<br />

Após três faltas injustifica<strong>da</strong>s às aulas <strong>de</strong> Apoio Educativo e Aulas <strong>de</strong> Recuperação, os alunos per<strong>de</strong>rão o<br />

direito a essas aulas.<br />

O Director <strong>de</strong> Turma informará o Encarregado <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> falta injustifica<strong>da</strong> através <strong>da</strong><br />

Ca<strong>de</strong>rneta do Aluno e a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> suspensão <strong>da</strong> frequência <strong>de</strong>ssas aulas através <strong>de</strong> carta regista<strong>da</strong> com aviso<br />

<strong>de</strong> recepção.<br />

ARTIGO 13.º<br />

Faltas às Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento Curricular (2.º e 3.º ciclos)<br />

Após três faltas injustifica<strong>da</strong>s a essas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s será anula<strong>da</strong> a inscrição do aluno, po<strong>de</strong>ndo as vagas<br />

assim cria<strong>da</strong>s ser concedi<strong>da</strong>s a outros alunos que <strong>de</strong>monstrem interesse pelas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s em questão.<br />

O director <strong>de</strong> turma informará os encarregados <strong>de</strong> educação <strong>da</strong>s faltas <strong>da</strong><strong>da</strong>s através <strong>da</strong> Ca<strong>de</strong>rneta do<br />

Aluno e a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> frequência será feita através <strong>de</strong> carta regista<strong>da</strong> com aviso <strong>de</strong> recepção.<br />

ARTIGO 14.º<br />

Excesso grave <strong>de</strong> faltas<br />

1. Quando for atingido o número <strong>de</strong> faltas injustifica<strong>da</strong>s consecutivas correspon<strong>de</strong>nte a duas semanas no 1º<br />

ciclo do ensino básico ou ao dobro do número <strong>de</strong> tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2º e 3º ciclos do<br />

ensino básico, os pais ou o encarregado <strong>de</strong> educação são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo<br />

director <strong>de</strong> turma, com o objectivo <strong>de</strong> os alertar para as consequências do excesso grave <strong>de</strong> faltas e <strong>de</strong> se<br />

encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> frequência, bem como o<br />

necessário aproveitamento escolar.<br />

2. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, a respectiva<br />

Comissão <strong>de</strong> Protecção <strong>de</strong> Crianças e Jovens do Concelho <strong>de</strong> Santo Tirso <strong>de</strong>verá ser informa<strong>da</strong> do excesso <strong>de</strong><br />

faltas do aluno, sempre que a gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> especial <strong>da</strong> situação o justifique.<br />

ARTIGO 15.º<br />

Efeitos <strong>da</strong>s Faltas<br />

1. Verifica<strong>da</strong> a existência <strong>de</strong> faltas injustifica<strong>da</strong>s dos alunos, a escola po<strong>de</strong> promover a aplicação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s<br />

correctivas previstas no artigo 26º <strong>da</strong> Lei n.º 30/2002 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, <strong>de</strong> acordo com as alterações<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 8 [4]


introduzi<strong>da</strong>s pela Lei n.º 3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro, que se mostrem a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, nomea<strong>da</strong>mente a realização <strong>de</strong><br />

tarefas e activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração escolar. As medi<strong>da</strong>s correctivas a aplicar <strong>de</strong>vem ter um carácter pe<strong>da</strong>gógico<br />

diversificado e estar <strong>de</strong> acordo com a natureza <strong>da</strong>s faltas.<br />

2. O Professor Titular <strong>de</strong> Turma, no caso do 1º ciclo do ensino básico, ou o professor <strong>da</strong> disciplina, implementa<br />

as medi<strong>da</strong>s correctivas e proce<strong>de</strong> à avaliação dos efeitos <strong>da</strong>s mesmas, no prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias úteis após a<br />

toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> conhecimento do excesso grave <strong>de</strong> faltas injustifica<strong>da</strong>s.<br />

3. No caso do aluno se encontrar ausente <strong>da</strong> escola sem justificação, os prazos acima referidos, começarão a<br />

contar a partir do dia do regresso do aluno à escola.<br />

4. Sempre que um aluno, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> natureza <strong>da</strong>s faltas, atinja um número total <strong>de</strong> faltas<br />

injustifica<strong>da</strong>s, correspon<strong>de</strong>nte a duas semanas no 1º ciclo do ensino básico, e ao dobro <strong>de</strong> tempos lectivos<br />

semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, <strong>de</strong>ve realizar, logo que avaliados os efeitos <strong>da</strong><br />

aplicação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s correctivas referi<strong>da</strong>s no número anterior, uma prova <strong>de</strong> recuperação, na disciplina ou<br />

disciplinas em que ultrapassou aquele limite.<br />

5. Os alunos que apresentem faltas justifica<strong>da</strong>s, correspon<strong>de</strong>nte a 3 semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou<br />

ao triplo <strong>de</strong> tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico, realizarão uma prova <strong>de</strong><br />

recuperação com formato e procedimento simplificado, po<strong>de</strong>ndo assumir carácter escrito ou oral, prática ou <strong>de</strong><br />

entrevista, cuja aplicação é <strong>da</strong> exclusiva responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Professor Titular <strong>de</strong> Turma, no caso do 1º ciclo do<br />

ensino básico, ou do professor <strong>da</strong> disciplina em causa, nos casos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico.<br />

6. Quando o aluno atinge o limite <strong>da</strong>s faltas previsto na Lei para a realização <strong>da</strong> prova <strong>de</strong> recuperação, o<br />

Director <strong>de</strong> Turma <strong>de</strong>verá comunicar o facto ao professor <strong>da</strong> disciplina no prazo <strong>de</strong> três dias úteis a contar do dia<br />

seguinte àquele em que se verificou que o aluno atingiu o limite <strong>de</strong> faltas.<br />

ARTIGO 16.º<br />

Plano Individual <strong>de</strong> Trabalho (PIT)<br />

1 – O recurso ao PIT previsto no artigo anterior apenas po<strong>de</strong> ocorrer uma única vez no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano<br />

lectivo para os alunos do 1.º, 2.º e 3.º CEB. Para os alunos que frequentam Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação<br />

(CEF) a realização <strong>de</strong> um PIT, quer abranja uma ou mais disciplinas, só po<strong>de</strong>rá ocorrer uma única vez em ca<strong>da</strong><br />

ano escolar. No(s) ano(s) seguinte(s) só po<strong>de</strong>rá ocorrer na(s) disciplina(s) que ain<strong>da</strong> não tenha(m) sido alvo <strong>de</strong><br />

realização <strong>de</strong> PIT no(s) ano(s) anteriores do ciclo <strong>de</strong> formação. Durante a componente <strong>de</strong> formação prática<br />

<strong>de</strong>stes cursos não há realização <strong>de</strong> PIT.<br />

2 – O cumprimento do PIT realiza-se em período não lectivo e contempla a realização <strong>de</strong> uma <strong>da</strong>s seguintes<br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que incluam conteúdos do plano curricular (1.º CEB) ou na(s) disciplina(s) on<strong>de</strong> o aluno tenha<br />

ultrapassado o limite <strong>de</strong> faltas previsto (2.º/3.º CEB): trabalho <strong>de</strong> pesquisa, realização <strong>de</strong> uma ficha <strong>de</strong> trabalho e<br />

organização do ca<strong>de</strong>rno diário.<br />

3 – Recomen<strong>da</strong>-se a realização do PIT no prazo máximo <strong>de</strong> 10 dias úteis após a ultrapassagem do limite <strong>de</strong><br />

faltas injustifica<strong>da</strong>s.<br />

4 – A duração mínima do PIT, no caso do 1.º CEB, será <strong>de</strong> 1h. No caso do 2.º e 3.º CEB, será <strong>de</strong> 90 minutos. A<br />

<strong>de</strong>cisão <strong>da</strong> duração ficará a cargo do Director <strong>de</strong> Turma e do Professor Titular <strong>de</strong> Turma ou <strong>da</strong> disciplina<br />

envolvi<strong>da</strong>.<br />

5 – O professor Director <strong>de</strong> Turma, responsável pela coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong> implementação do PIT, informa o professor<br />

<strong>da</strong>(s) disciplina(s) envolvi<strong>da</strong>s que o <strong>de</strong>verá elaborar, formalizando-o em documento próprio.<br />

6 – O Professor Titular <strong>de</strong> Turma/Director <strong>de</strong> Turma convoca o Encarregado <strong>de</strong> Educação para lhe <strong>da</strong>r<br />

conhecimento <strong>da</strong> realização do PIT.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 9 [4]


7 – Caberá ao professor titular <strong>de</strong> turma ou <strong>da</strong> disciplina interveniente em articulação com o Director <strong>de</strong> Turma,<br />

no caso do 2.º e 3.º CEB, a elaboração <strong>da</strong>s matrizes <strong>de</strong> planificação dos conteúdos programáticos e a <strong>de</strong>finição<br />

dos objectivos e <strong>da</strong>s competências a adquirir. Estes documentos <strong>de</strong>verão ser <strong>da</strong>dos a conhecer com<br />

antecedência aos alunos envolvidos e respectivos Encarregados <strong>de</strong> Educação através do Director <strong>de</strong> Turma.<br />

8 – O PIT <strong>de</strong>ve ser objecto <strong>de</strong> avaliação qualitativa através <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong> seguinte nomenclatura: Satisfaz/Não<br />

Satisfaz, a qual <strong>de</strong>ve ser comunica<strong>da</strong> ao Director <strong>de</strong> Turma.<br />

9 – A não realização do PIT por motivos <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justificados implica a marcação <strong>de</strong> nova <strong>da</strong>ta para a<br />

realização <strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> prevista.<br />

10 – No Conselho <strong>de</strong> Turma <strong>de</strong> avaliação do final do ano lectivo quando este se tiver <strong>de</strong> pronunciar em <strong>de</strong>finitivo<br />

sobre o efeito <strong>da</strong> ultrapassagem do limite <strong>da</strong>s faltas injustifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong>verá ter em consi<strong>de</strong>ração o seguinte:<br />

a) O motivo que <strong>de</strong>u origem às faltas injustifica<strong>da</strong>s;<br />

b) O grau <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos alunos nas faltas <strong>da</strong><strong>da</strong>s;<br />

c) O estar em condições <strong>de</strong> transitar <strong>de</strong> ano.<br />

ARTIGO 17.º<br />

Excesso grave <strong>de</strong> faltas<br />

Sempre que surjam indícios que apontem para uma eventual falta <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />

1. O Director <strong>de</strong> Turma <strong>de</strong>verá convocar o Encarregado <strong>de</strong> Educação, co-responsabilizá-lo pela falta <strong>de</strong><br />

assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> do seu educando, informando-o dos efeitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta situação e mobilizá-lo para que, em<br />

articulação com a equipa pe<strong>da</strong>gógica, se consiga ultrapassar a questão;<br />

2. As equipas pe<strong>da</strong>gógicas <strong>de</strong>vem encontrar alternativas consensuais para colmatar as horas <strong>de</strong> formação em<br />

falta.<br />

SECCÃO III<br />

ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR<br />

ARTIGO 18.º<br />

Empréstimo dos Manuais Escolares aos Alunos Subsidiados (2.º e 3.º ciclos)<br />

1. De acordo com o Despacho n.º 13224/2003 <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Julho, será feito um empréstimo <strong>de</strong> manuais escolares<br />

até ao final <strong>de</strong> ciclo aos alunos que beneficiem <strong>de</strong> qualquer escalão previsto no Anexo III do referido <strong>de</strong>spacho.<br />

2. O empréstimo abrange todos os manuais escolares possíveis <strong>de</strong> reutilização.<br />

3. A <strong>de</strong>finição dos manuais reutilizáveis será <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos Departamentos Curriculares e a sua<br />

divulgação aos Encarregados <strong>de</strong> Educação fica a cargo do Director através dos Directores <strong>de</strong> Turma que farão<br />

com que os Encarregados <strong>de</strong> Educação assinem um termo <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

4. No caso do aluno ser transferido os livros <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>volvidos.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 10 [4]


SECCÃO IV<br />

AVALIAÇÃO DO ALUNO<br />

ARTIGO 19.º<br />

Finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

A avaliação no Ensino Básico é regi<strong>da</strong> pela legislação em vigor: Despacho Normativo nº 1/2005, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />

Janeiro, Despacho Normativo n.º 50/2005, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Novembro, Despacho Normativo nº 18/2006, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Março,<br />

Portaria nº 259/2006, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Março e Decreto-Lei nº 3/2008, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

A avaliação é um elemento integrante e regulador <strong>da</strong> prática educativa, permitindo uma recolha<br />

sistemática <strong>de</strong> informações que, uma vez analisa<strong>da</strong>s apoiam a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s à promoção <strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> aprendizagem.<br />

A avaliação tem como objectivo:<br />

a) apoiar o processo educativo, permitindo o reajustamento dos projectos curriculares <strong>de</strong> agrupamento e<br />

<strong>de</strong> turma, no que diz respeito à selecção <strong>de</strong> metodologias e recursos, <strong>de</strong> modo a promover o sucesso<br />

<strong>de</strong> todos os alunos;<br />

b) certificar as aprendizagens e competências adquiri<strong>da</strong>s pelo aluno no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ciclo e à saí<strong>da</strong> do<br />

Ensino Básico, através <strong>da</strong> avaliação sumativa interna e externa;<br />

c) contribuir para melhorar a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do sistema educativo, possibilitando a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões para o<br />

seu aperfeiçoamento e promovendo uma maior confiança social no seu aperfeiçoamento.<br />

ARTIGO 20.º<br />

Objecto<br />

A avaliação inci<strong>de</strong> sobre as aprendizagens e competências <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s no Currículo Nacional para as<br />

diversas áreas e disciplinas <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ciclo, expressas no Projecto Curricular <strong>de</strong> <strong>Agrupamento</strong> e no Projecto<br />

Curricular <strong>de</strong> Turma por ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

As aprendizagens <strong>de</strong> carácter transversal e <strong>de</strong> natureza instrumental, nomea<strong>da</strong>mente, no âmbito <strong>da</strong><br />

educação para a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, <strong>da</strong> compreensão e <strong>da</strong> expressão em língua portuguesa e <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong>s<br />

tecnologias <strong>de</strong> informação e comunicação, constituem objecto <strong>de</strong> avaliação em to<strong>da</strong>s as disciplinas e áreas<br />

curriculares.<br />

ARTIGO 21.º<br />

Princípios Orientadores<br />

1. Consistência entre os processos <strong>de</strong> avaliação e as aprendizagens e competências pretendi<strong>da</strong>s, <strong>de</strong> acordo<br />

com os contextos em que ocorrem.<br />

2. Utilização <strong>de</strong> técnicas e instrumentos <strong>de</strong> avaliação diversificados, contemplando os trabalhos <strong>da</strong> aula e <strong>de</strong><br />

casa, os exercícios escritos, os trabalhos <strong>de</strong> pesquisa, a consulta <strong>de</strong> documentação bibliográfica, a organização<br />

e participação nas várias activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s integrantes do Plano Anual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>Agrupamento</strong>, as visitas <strong>de</strong><br />

estudo, entre outros.<br />

3. Primazia <strong>da</strong> avaliação formativa com valorização dos processos <strong>de</strong> auto-avaliação regula<strong>da</strong> e sua<br />

articulação com os momentos <strong>de</strong> avaliação sumativa, tendo em consi<strong>de</strong>ração a evolução do aluno.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 11 [4]


4. Transparência e rigor do processo <strong>de</strong> avaliação, nomea<strong>da</strong>mente, através <strong>da</strong> clarificação e <strong>da</strong> explicitação<br />

dos critérios <strong>de</strong> avaliação adoptados.<br />

5. Diversificação dos intervenientes no processo <strong>de</strong> avaliação, a saber: o professor; o aluno; o Conselho <strong>de</strong><br />

Docentes, no 1.º ciclo; o Conselho <strong>de</strong> Turma, no 2.º e 3.º ciclos; os órgãos <strong>de</strong> gestão do agrupamento; o<br />

encarregado <strong>de</strong> educação; os serviços especializados <strong>de</strong> apoio educativo e a administração educativa.<br />

.<br />

ARTIGO 22.º<br />

Processo <strong>de</strong> Avaliação no Pré-escolar<br />

A avaliação é o suporte <strong>da</strong> planificação pois é uma activi<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa que serve <strong>de</strong> base para que o<br />

educador estabeleça a progressão <strong>da</strong>s aprendizagens a <strong>de</strong>senvolver com ca<strong>da</strong> criança.<br />

Sendo a educação pré-escolar complementar <strong>da</strong> acção educativa <strong>da</strong> família, cabe aos pais participar na<br />

elaboração do projecto educativo específico do Jardim-<strong>de</strong>-infância e colaborar no respectivo <strong>de</strong>senvolvimento.<br />

Ca<strong>da</strong> educador <strong>de</strong> infância fará o preenchimento <strong>de</strong> fichas <strong>de</strong> avaliação para os 3, 4 e 5 anos, elabora<strong>da</strong>s<br />

para o efeito pelo grupo <strong>de</strong> educadores do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

ARTIGO 23.º<br />

Processo <strong>de</strong> Avaliação do Aluno do 1.º, 2.º e 3.º ciclos<br />

1. O processo <strong>de</strong> avaliação é conduzido pelo professor titular <strong>da</strong> turma (1.º ciclo) ou <strong>da</strong> disciplina (2.º e 3.º<br />

ciclos) em articulação com o Conselho <strong>de</strong> Docentes, no 1.º ciclo, e com o Conselho <strong>de</strong> Turma nos 2.º e 3.º<br />

ciclos, seguindo os pressupostos estipulados no Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

2. O processo <strong>de</strong> avaliação envolve igualmente os alunos através <strong>da</strong> sua auto-avaliação, no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

período lectivo, elabora<strong>da</strong> a partir do 3.º até ao 9.º ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> na ficha cria<strong>da</strong> para o efeito.<br />

3. O processo <strong>de</strong> avaliação envolve encarregados <strong>de</strong> educação nos seguintes mol<strong>de</strong>s:<br />

‣ na sua função <strong>de</strong> educador, colaborando no processo educativo;<br />

‣ através do conhecimento do processo, mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s e critérios <strong>de</strong> avaliação dos seus educandos,<br />

consultando para o efeito o professor titular <strong>de</strong> turma (1.º ciclo), o director <strong>de</strong> turma (2.º e 3.º ciclos) e o<br />

estipulado no <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong>;<br />

‣ através do contacto com o professor, no horário <strong>de</strong> atendimento aos pais e encarregados <strong>de</strong> educação, <strong>de</strong><br />

forma a tomar conhecimento do aproveitamento escolar do seu educando. Deste contacto será lavra<strong>da</strong><br />

uma síntese assina<strong>da</strong> pelos intervenientes.<br />

4. O processo <strong>de</strong> avaliação envolve os professores dos Apoios Educativos, os técnicos dos serviços <strong>de</strong><br />

psicologia e orientação (se existirem), e outros docentes implicados no processo <strong>de</strong> aprendizagem dos<br />

alunos, quando for tido como necessário.<br />

5. O Director Regional <strong>de</strong> Educação, quando tal se justifique.<br />

ARTIGO 24.º<br />

Processo Individual do Aluno<br />

O percurso escolar do aluno <strong>de</strong>ve ser documentado, <strong>de</strong> forma sistemática, num processo individual, a que<br />

se refere o artigo 16.º <strong>da</strong> Lei n.º 30/2002 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, com as alterações introduzi<strong>da</strong>s pela Lei n.º 3/2008,<br />

<strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro, que o acompanha ao longo <strong>de</strong> todo o Ensino Básico, proporcionando uma visão global do seu<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 12 [4]


percurso, <strong>de</strong> modo a facilitar o seu acompanhamento e intervenção a<strong>de</strong>quados, sendo <strong>de</strong>volvido aos pais ou<br />

encarregado <strong>de</strong> educação, no termo <strong>da</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> obrigatória, ou, não se verificando interrupção no<br />

prosseguimento <strong>de</strong> estudos, aquando a conclusão do ensino secundário.<br />

No processo Individual do aluno <strong>de</strong>vem constar:<br />

a) os elementos fun<strong>da</strong>mentais <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do aluno;<br />

b) registos <strong>de</strong> avaliação;<br />

c) relatórios médicos e/ou <strong>de</strong> avaliação psicológica quando existam;<br />

d) planos educativos individuais, no caso do aluno ser abrangido pela mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Educação Especial;<br />

e) programas educativos, planos e relatórios <strong>de</strong> apoio pe<strong>da</strong>gógico;<br />

f) a auto-avaliação do aluno ( a última <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano escolar);<br />

g) as cópias dos trabalhos mais significativos <strong>de</strong> avaliação qualitativa, a participação em concursos, a<br />

participação com artigos no jornal escolar, os prémios, a participação em clubes, as menções honrosas,<br />

entre outros documentos significativos que permitam a valorização <strong>da</strong>s suas características individuais.<br />

As informações conti<strong>da</strong>s no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e <strong>de</strong> natureza<br />

pessoal e familiar, são estritamente confi<strong>de</strong>nciais, encontrando-se vinculados ao <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> sigilo todos os<br />

membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa que a elas tenham acesso.<br />

ARTIGO 25.º<br />

Consulta do Processo Individual do Aluno<br />

Para além do professor titular <strong>da</strong> turma (1.º ciclo) e do director <strong>de</strong> turma (2.º e 3.º ciclos) têm acesso ao<br />

Processo Individual do Aluno os seguintes elementos:<br />

a) o aluno, na presença do respectivo professor titular <strong>de</strong> turma (1.º ciclo) ou do director <strong>de</strong> turma (2.º e 3.º<br />

ciclos);<br />

b) os Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Ciclo, os professores do Conselho <strong>de</strong> Docentes (1.º ciclo), do Conselho <strong>de</strong> Turma<br />

(2.º e 3.º ciclo) ou do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico, sempre que surjam situações que o justifique;<br />

c) outros possíveis intervenientes no processo educativo (professor <strong>de</strong> Apoio Educativo, professor <strong>de</strong><br />

apoio à escola, psicólogos, …);<br />

d) o encarregado <strong>de</strong> educação mediante um pedido fun<strong>da</strong>mentado, por escrito, e na presença do<br />

professor titular <strong>da</strong> turma (1.º ciclo), do director <strong>de</strong> turma (2.º e 3.º ciclos) ou <strong>de</strong> alguém indicado pelo<br />

Órgão <strong>de</strong> Gestão, sendo garanti<strong>da</strong> a necessária confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

ARTIGO 26.º<br />

Critérios <strong>de</strong> Avaliação<br />

No início do ano lectivo, compete ao Conselho Pe<strong>da</strong>gógico, <strong>de</strong> acordo com as orientações do currículo<br />

nacional, <strong>de</strong>finir os critérios <strong>de</strong> avaliação para ca<strong>da</strong> ciclo <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>, sob proposta, no 1.º ciclo dos<br />

Conselhos <strong>de</strong> Docentes, e nos 2.º e 3.º ciclos, dos <strong>de</strong>partamentos curriculares.<br />

Os critérios <strong>de</strong> avaliação são operacionalizados no 1.º ciclo pelo professor titular <strong>da</strong> turma e nos 2.º e 3.º<br />

ciclos pelo conselho <strong>de</strong> turma, no âmbito do respectivo projecto curricular <strong>de</strong> turma.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 13 [4]


Os critérios <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong>vem ser divulgados pela Direcção Executiva junto dos intervenientes no<br />

processo <strong>de</strong> avaliação dos alunos, afixando-os em local estabelecido em to<strong>da</strong>s as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas do<br />

<strong>Agrupamento</strong> e, disponibilizados na página on-line do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

ARTIGO 27.º<br />

Avaliação Diagnostica<br />

A avaliação diagnostica conduz à adopção <strong>de</strong> estratégias <strong>de</strong> diferenciação pe<strong>da</strong>gógica e contribui para<br />

elaborar, a<strong>de</strong>quar e reformular o projecto curricular <strong>de</strong> turma, facilitando a integração escolar do aluno, apoiando<br />

a orientação escolar e vocacional. Po<strong>de</strong> ocorrer em qualquer momento do ano lectivo quando articula<strong>da</strong> com a<br />

avaliação formativa.<br />

ARTIGO 28.º<br />

Avaliação Formativa<br />

1. A avaliação formativa é a principal mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliação do Ensino Básico e tem carácter contínuo e<br />

sistemático.<br />

2. É <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> professor em articulação com todos os intervenientes no processo <strong>de</strong><br />

avaliação.<br />

3. A avaliação formativa tem como objectivo a regulação do ensino e <strong>da</strong> aprendizagem com base na recolha <strong>de</strong><br />

informação, a partir <strong>de</strong> uma diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> instrumentos a<strong>de</strong>quados ao contexto on<strong>de</strong> essa aprendizagem<br />

ocorre.<br />

4. A avaliação formativa fornece informação sobre o processo <strong>de</strong> aprendizagem do aluno, permitindo rever,<br />

melhorar e alterar processos <strong>de</strong> trabalho, a<strong>de</strong>quando-os às características dos alunos, às aprendizagens e<br />

competências já adquiri<strong>da</strong>s.<br />

5. Compete ao Órgão <strong>de</strong> Gestão, sob proposta do professor titular <strong>de</strong> turma, no 1.º ciclo e do director <strong>de</strong> turma,<br />

nos restantes ciclos, a partir dos <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> avaliação formativa, mobilizar e coor<strong>de</strong>nar os recursos educativos<br />

existentes no <strong>Agrupamento</strong>, com vista a <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar respostas a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos alunos.<br />

Este processo é acompanhado e apoiado pelo Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

ARTIGO 29.º<br />

Avaliação Sumativa<br />

1. A avaliação sumativa consiste na formulação <strong>de</strong> um juízo globalizante sobre o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

aprendizagens do aluno e <strong>da</strong>s competências <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s para ca<strong>da</strong> disciplina e área curricular, incluindo a<br />

avaliação sumativa interna e externa no caso do 9.º ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

2. A avaliação sumativa interna tem como finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s informar o aluno e o seu encarregado <strong>de</strong> educação sobre<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s aprendizagens e competências <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s para ca<strong>da</strong> disciplina e área disciplinar, bem<br />

como tomar <strong>de</strong>cisões sobre o percurso escolar do aluno.<br />

3. A avaliação sumativa interna ocorre no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período lectivo, <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano lectivo e <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ciclo e é<br />

<strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do professor titular <strong>da</strong> turma e dos respectivos Conselhos <strong>de</strong> Docentes, no 1.º ciclo, e<br />

dos professores que integram o Conselho <strong>de</strong> Turma, nos 2.º e 3.º ciclos, reunindo para o efeito no final <strong>de</strong><br />

ca<strong>da</strong> período.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 14 [4]


4. Sempre que se realiza uma avaliação sumativa interna o projecto curricular <strong>de</strong> turma <strong>de</strong>ve ser analisado<br />

pelos Conselhos <strong>de</strong> Docentes e <strong>de</strong> Turma com vista à introdução <strong>de</strong> reajustamentos ou <strong>de</strong> novas propostas<br />

para serem concretiza<strong>da</strong>s no próximo ano lectivo.<br />

5. Compete ao professor titular <strong>da</strong> turma, no 1.º ciclo e ao director <strong>de</strong> turma, nos 2.º e 3.º ciclos coor<strong>de</strong>nar o<br />

processo <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões relativas à avaliação sumativa interna e garantir que os critérios <strong>de</strong><br />

avaliação <strong>de</strong>finidos no artigo 26.º sejam respeitados.<br />

6. No 1.º ciclo a informação resultante <strong>da</strong> avaliação sumativa interna expressa-se <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scritiva em to<strong>da</strong>s<br />

as áreas curriculares, <strong>de</strong> acordo com a nomenclatura <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> no art. 24 <strong>de</strong>ste regulamento.<br />

7. Nos 2.º e 3.º ciclos a informação resultante <strong>da</strong> avaliação sumativa interna conduz à atribuição <strong>de</strong> uma<br />

classificação, numa escala <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> 1 a 5 em to<strong>da</strong>s as disciplinas, que po<strong>de</strong> ser eventualmente<br />

acompanha<strong>da</strong> <strong>de</strong> uma apreciação <strong>de</strong>scritiva sobre a evolução do aluno.<br />

8. No 3.º ciclo para a avaliação sumativa interna <strong>da</strong>s disciplinas <strong>de</strong> organização semestral o conselho <strong>de</strong> turma<br />

reúne extraordinariamente no final do primeiro semestre, que coinci<strong>de</strong> com a interrupção lectiva do Carnaval<br />

e, ordinariamente, no final do 3.º período. A classificação atribuí<strong>da</strong> no 1.º semestre fica regista<strong>da</strong> em acta e<br />

está sujeita a ratificação do conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> avaliação, no final do 3.º período. No final dos 1.º e 2.º<br />

períodos, a avaliação assume carácter <strong>de</strong>scritivo para as disciplinas que se iniciam nos 1.º e 2.º semestres,<br />

respectivamente.<br />

9. A avaliação sumativa externa, no 9.º ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos serviços centrais do<br />

Ministério <strong>da</strong> Educação e compreen<strong>de</strong> a realização <strong>de</strong> exames nacionais, nas disciplinas <strong>de</strong> Língua<br />

Portuguesa e <strong>de</strong> Matemática., os quais inci<strong>de</strong>m sobre as aprendizagens e competências do 3º ciclo.<br />

10. Nas áreas curriculares não disciplinares a avaliação sumativa expressa-se <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scritiva segundo a<br />

legislação em vigor.<br />

ARTIGO 30.º<br />

Nomenclatura Utiliza<strong>da</strong> na Avaliação do Aluno<br />

A nomenclatura utiliza<strong>da</strong> na avaliação dos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos é a seguinte:<br />

‣ Fraco (0% a 19%)<br />

‣ Não Satisfaz (20% a 49%)<br />

‣ Satisfaz (50 a 69%)<br />

‣ Satisfaz Bastante (70% a 89%)<br />

‣ Excelente (90% a 100%)<br />

ARTIGO 31.º<br />

Testes <strong>de</strong> Avaliação Sumativa<br />

1. Os testes <strong>de</strong> avaliação sumativa para os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos <strong>de</strong>vem ser marcados com a<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> uma semana, na ca<strong>de</strong>rneta do aluno (1.º ciclo) e no livro <strong>de</strong> ponto <strong>da</strong> turma (2.º e<br />

3.º ciclos), não sendo aconselhável que os alunos realizem mais do que um teste por dia.<br />

2. Não <strong>de</strong>vem ser realizados testes <strong>de</strong> avaliação na última semana <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período.<br />

3. A realização dos testes <strong>de</strong> avaliação e a sua entrega <strong>de</strong>verá ser feita na aula <strong>da</strong> disciplina correspon<strong>de</strong>nte.<br />

4. O teste <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong>verá ser entregue antes <strong>da</strong> realização do seguinte.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 15 [4]


5. Os testes <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado período lectivo têm <strong>de</strong> ser entregues durante esse período.<br />

6. Nos testes e em todos os documentos <strong>de</strong> avaliação terá que ser sempre utiliza<strong>da</strong> a nomenclatura <strong>da</strong><br />

avaliação quantitativa/qualitativa <strong>de</strong> acordo com o estipulado no art. 30 <strong>de</strong>ste regulamento.<br />

ARTIGO 32.º<br />

Efeitos <strong>da</strong> Avaliação Sumativa<br />

1. A avaliação sumativa, realiza<strong>da</strong> no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ciclo, dá origem a uma toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, no 3.º período,<br />

sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa através <strong>da</strong>s menções <strong>de</strong> Aprovado(a) ou Não<br />

Aprovado(a), respectivamente, excepto no 9.º ano on<strong>de</strong> a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> progressão <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> avaliação<br />

sumativa externa.<br />

2. No 9.º ano, a avaliação sumativa interna, no 3.º período, tem como objectivo verificar as condições <strong>de</strong><br />

admissão aos exames nacionais.<br />

3. A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> progressão do aluno para o ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> seguinte é uma <strong>de</strong>cisão pe<strong>da</strong>gógica e <strong>de</strong>verá<br />

ser toma<strong>da</strong>, no 3.º período, sempre que o professor titular <strong>de</strong> turma, o Conselho <strong>de</strong> Docentes (1.º ciclo) e o<br />

Conselho <strong>de</strong> Turma (2.º e 3.º ciclos) consi<strong>de</strong>rem que o aluno <strong>de</strong>senvolveu as competências necessárias,<br />

nos anos terminais <strong>de</strong> ciclo, para prosseguir com sucesso os seus estudos.<br />

4. A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> progressão do aluno para o ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> seguinte é uma <strong>de</strong>cisão pe<strong>da</strong>gógica e <strong>de</strong>verá<br />

ser toma<strong>da</strong>, no final do 3.º período, sempre que o professor titular <strong>de</strong> turma, o Conselho <strong>de</strong> Docentes (1.º<br />

ciclo) e o Conselho <strong>de</strong> Turma (2.º e 3.º ciclos) consi<strong>de</strong>rem que as competências adquiri<strong>da</strong>s, nos anos não<br />

terminais <strong>de</strong> ciclo, permitam a aquisição e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s competências essenciais <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s para o<br />

final do respectivo ciclo.<br />

5. No 1.º ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> não há lugar a retenção, excepto se tiver sido ultrapassado o limite <strong>de</strong> faltas<br />

injustifica<strong>da</strong>s pelo aluno.<br />

6. Um aluno retido no 2.º ou 3.º ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>verá integrar até ao final <strong>de</strong> ciclo a turma a que já<br />

pertencia. No final do 1.º ciclo caso tenha <strong>de</strong>senvolvido as competências necessárias para prosseguir com<br />

sucesso os seus estudos no ciclo ou nível <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> subsequente, <strong>de</strong>verá transitar para o 2.º ciclo.<br />

7. No final do 2.º ciclo, o Conselho <strong>de</strong> Turma po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir, por unanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, a progressão <strong>de</strong> um aluno que<br />

não tenha <strong>de</strong>senvolvido as competências essenciais, quando este:<br />

a) tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas <strong>de</strong> Língua Portuguesa e Matemática;<br />

b) tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas ou em duas disciplinas e a menção <strong>de</strong> Não<br />

Satisfaz na Área <strong>de</strong> Projecto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não integrem cumulativamente as disciplinas <strong>de</strong> Língua<br />

Portuguesa e Matemática.<br />

8. Caso não exista unanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se a nova reunião do Conselho <strong>de</strong> Turma, na qual a <strong>de</strong>cisão<br />

<strong>de</strong> progressão, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>, <strong>de</strong>ve ser toma<strong>da</strong> por dois terços dos professores que integram<br />

este conselho.<br />

9. No 3.º ciclo (9.º ano), no final do 3.º período, o conselho <strong>de</strong> turma reúne para atribuição <strong>da</strong> classificação <strong>da</strong><br />

avaliação sumativa interna. No final do 3.º ciclo, o aluno não progri<strong>de</strong> e obtém a menção <strong>de</strong> Não<br />

Aprovado(a) se estiver numa <strong>da</strong>s seguintes situações:<br />

a) tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas <strong>de</strong> Língua Portuguesa e Matemática;<br />

b) tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas ou em duas disciplinas e a menção <strong>de</strong> Não<br />

Satisfaz na Área <strong>de</strong> Projecto.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 16 [4]


10. A disciplina <strong>de</strong> Educação Moral e Religiosa não é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> para efeitos <strong>de</strong> progressão dos alunos.<br />

11. Nos 2.º e 3.º ciclos, em todos os anos <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>, a retenção traduz-se na repetição <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as áreas<br />

e disciplinas do ano em que o aluno ficou retido.<br />

12. Em situações <strong>de</strong> retenção, compete ao professor titular <strong>de</strong> turma, no 1.º ciclo, e ao Conselho <strong>de</strong> Turma nos<br />

2.º e 3.º ciclos, elaborar um relatório analítico que i<strong>de</strong>ntifique as aprendizagens não adquiri<strong>da</strong>s pelo aluno<br />

que <strong>de</strong>verão ser ti<strong>da</strong>s em conta na elaboração do projecto curricular <strong>de</strong> turma em que o referido aluno venha<br />

a ser integrado no ano lectivo subsequente.<br />

13. Na avaliação do 1.º período, sempre que um aluno não tenha <strong>de</strong>senvolvido as competências necessárias<br />

para prosseguir com sucesso os seus estudos no 1.º Ciclo, ou sempre que obtenha três ou mais níveis<br />

inferiores a três, nos 2.º e 3.º Ciclos, é elaborado um Plano <strong>de</strong> Recuperação pelo Professor Titular <strong>de</strong><br />

Turma/Conselho <strong>de</strong> Turma. Po<strong>de</strong>rá, igualmente, ser elaborado um Plano <strong>de</strong> Recuperação para os alunos<br />

que no <strong>de</strong>curso do 2º período, nomea<strong>da</strong>mente até à interrupção lectiva do Carnaval, indiciem dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

aprendizagem que possam comprometer o seu sucesso escolar.<br />

14. Na avaliação do 3.º período perante a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> uma segun<strong>da</strong> retenção do aluno em qualquer<br />

ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> do Ensino Básico, <strong>de</strong>ve ser envolvido o respectivo Conselho <strong>de</strong> Docentes/Conselho <strong>de</strong><br />

Turma, o encarregado <strong>de</strong> educação que, antes <strong>da</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>cisão, <strong>de</strong>ve ser ouvido, em reunião<br />

convoca<strong>da</strong> expressamente para o efeito. Essa <strong>de</strong>cisão será ratifica<strong>da</strong> pelo Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

ARTIGO 33.º<br />

Avaliação Sumativa Externa<br />

1. A avaliação sumativa externa é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos serviços centrais do Ministério <strong>da</strong> Educação.<br />

2. A avaliação sumativa externa compreen<strong>de</strong> a realização <strong>de</strong> exames nacionais no 9.º ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> às<br />

disciplinas <strong>de</strong> Língua Portuguesa e Matemática, os quais inci<strong>de</strong>m sobre as aprendizagens e competências<br />

do 3.º ciclo.<br />

3. Os exames nacionais no 9.º ano realizam-se numa fase única, com duas chama<strong>da</strong>s. A primeira chama<strong>da</strong><br />

tem carácter obrigatório, a segun<strong>da</strong> <strong>de</strong>stina-se a situações excepcionais <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong>s e que<br />

serão objecto <strong>de</strong> análise.<br />

ARTIGO 34.º<br />

Condições <strong>de</strong> admissão aos exames nacionais (9.º ano)<br />

1. Não são admitidos aos exames nacionais, os alunos que após a avaliação sumativa interna, no 3.º período,<br />

se enquadrem nas seguintes condições:<br />

a) tenham obtido a classificação <strong>de</strong> frequência <strong>de</strong> nível 1, simultaneamente, a Língua Portuguesa e<br />

Matemática;<br />

b) tenham obtido a classificação <strong>de</strong> frequência inferior a 3 em duas disciplinas e <strong>de</strong> nível 1 em Língua<br />

Portuguesa ou Matemática;<br />

c) tenham obtido a classificação <strong>de</strong> frequência inferior a 3 em três disciplinas ou em duas disciplinas e a<br />

menção <strong>de</strong> Não Satisfaz na Área <strong>de</strong> Projecto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que nenhuma <strong>de</strong>las seja Língua Portuguesa e<br />

Matemática;<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 17 [4]


d) tenham obtido a classificação <strong>de</strong> frequência inferior a três numa disciplina, a menção <strong>de</strong> Não Satisfaz<br />

na Área <strong>de</strong> Projecto e nível 1 em Língua Portuguesa ou Matemática;<br />

e) os alunos que <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> obrigatória exce<strong>de</strong>ram o limite <strong>de</strong> faltas injustifica<strong>da</strong>s, salvo<br />

<strong>de</strong>cisão do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico, prece<strong>de</strong>ndo parecer do Conselho <strong>de</strong> Turma.<br />

ARTIGO 35.º<br />

Efeitos <strong>da</strong> avaliação sumativa externa (9.º ano)<br />

1. A classificação final a atribuir a ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s disciplinas, na escala <strong>de</strong> 1 a 5, é calcula<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com a<br />

seguinte fórmula, arredon<strong>da</strong><strong>da</strong> às uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

(7Cf + 3 Ce)<br />

CF=<br />

10<br />

CF – classificação final<br />

Cf – classificação <strong>de</strong> frequência no final do 3.º período<br />

Ce – classificação <strong>da</strong> prova <strong>de</strong> exame<br />

2. A não realização dos exames nacionais implica retenção no 9.º ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

ARTIGO 36.º<br />

Exames Nacionais <strong>de</strong> Língua Portuguesa e Matemática (3.º CEB) e Exames <strong>de</strong> Equivalência à Frequência<br />

dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico<br />

1. Os alunos do 3.º ciclo realizam o Exame Nacional <strong>de</strong> Língua Portuguesa e Matemática em fase única, com<br />

duas chama<strong>da</strong>s, sendo a primeira obrigatória e a segun<strong>da</strong> para situações excepcionais.<br />

2. Os exames <strong>de</strong> equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino Básico realizam-se, em duas fases<br />

com uma única chama<strong>da</strong>, a realizar nos meses <strong>de</strong> Junho/Julho e Setembro, conforme legislação em vigor.<br />

ARTIGO 37.º<br />

Avaliação dos Alunos Abrangidos pela Educação Especial<br />

1. Os alunos abrangidos pelo regime <strong>de</strong> Educação Especial que tenham no seu programa educativo individual<br />

condições <strong>de</strong> avaliação próprias serão avaliados nos termos aí referidos. Esse programa constitui a<br />

referência para a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão relativa à sua progressão ou retenção num ano ou ciclo <strong>de</strong><br />

escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>, bem como para a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão relativa à atribuição do diploma do ensino básico.<br />

2. Os restantes alunos com necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educativas especiais serão avaliados <strong>de</strong> acordo com o regime <strong>de</strong><br />

avaliação <strong>de</strong>finido para os alunos do ensino regular.<br />

Artigo 38.º<br />

A<strong>de</strong>quações no processo <strong>de</strong> avaliação<br />

1. As a<strong>de</strong>quações quanto aos termos a seguir para a avaliação dos progressos <strong>da</strong>s aprendizagens po<strong>de</strong>m<br />

consistir, nomea<strong>da</strong>mente, na alteração do tipo <strong>de</strong> provas, dos instrumentos <strong>de</strong> avaliação e certificação, bem<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 18 [4]


como <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> avaliação, no que respeita, entre outros aspectos, às formas e meios <strong>de</strong><br />

comunicação e à periodici<strong>da</strong><strong>de</strong>, duração e local <strong>da</strong> mesma.<br />

2. Os alunos com currículos específicos individuais não estão sujeitos ao regime <strong>de</strong> transição <strong>de</strong> ano escolar<br />

nem ao processo <strong>de</strong> avaliação característico do regime educativo comum, ficando sujeitos aos critérios<br />

específicos <strong>de</strong> avaliação.<br />

ARTIGO 39.º<br />

Casos especiais <strong>de</strong> progressão<br />

1. Um aluno que revele capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> aprendizagem excepcionais e um a<strong>de</strong>quado grau <strong>de</strong> maturi<strong>da</strong><strong>de</strong>, a par<br />

do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s competências previstas para o ciclo que frequenta, po<strong>de</strong>rá progredir mais<br />

rapi<strong>da</strong>mente no ensino básico, beneficiando <strong>de</strong> uma <strong>da</strong>s seguintes hipóteses ou <strong>de</strong> ambas:<br />

a) concluir o 1.º ciclo com 9 anos <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>, completados até 31 <strong>de</strong> Dezembro do ano respectivo,<br />

po<strong>de</strong>ndo completar o 1.º ciclo em três anos;<br />

b) transitar <strong>de</strong> ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>, antes do final do ano lectivo, uma única vez ao longo dos 2.º e 3.º<br />

ciclos.<br />

2. As possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s enuncia<strong>da</strong>s só po<strong>de</strong>rão ser leva<strong>da</strong>s a efeito com o parecer concor<strong>da</strong>nte do encarregado<br />

<strong>de</strong> educação, dos serviços especializados do apoio educativo ou psicólogo e do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico sob<br />

proposta do professor titular <strong>da</strong> turma (1.º ciclo) e do conselho <strong>de</strong> turma (2.º e 3.º ciclos).<br />

ARTIGO 40.º<br />

Situação especial <strong>de</strong> classificação<br />

1. Se por motivo <strong>da</strong> exclusiva responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>Agrupamento</strong> ou por falta <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> do aluno motiva<strong>da</strong><br />

por doença prolonga<strong>da</strong> ou por impedimento legal <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprovado, não existirem elementos <strong>de</strong><br />

avaliação sumativa respeitantes ao 3.º período, a qualquer disciplina ou área curricular não disciplinar, a<br />

classificação a atribuir é a que o aluno obteve no 2.º período lectivo, se o conselho <strong>de</strong> turma assim o <strong>de</strong>cidir.<br />

2. Nas disciplinas sujeitas a exame final nacional é obrigatória a prestação <strong>de</strong> exames, salvo quando a falta <strong>de</strong><br />

elementos for <strong>da</strong> exclusiva responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>Agrupamento</strong>. Esta situação será objecto <strong>de</strong> análise<br />

casuística e sujeita a <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> membro do Governo.<br />

ARTIGO 41.º<br />

Divulgação dos Resultados <strong>da</strong> Avaliação Sumativa<br />

3. As fichas <strong>de</strong> avaliação dos alunos do 1.º ciclo serão entregues no prazo <strong>de</strong> três dias úteis, a contar do dia <strong>da</strong><br />

avaliação, aos encarregados <strong>de</strong> educação, em reunião convoca<strong>da</strong> para o efeito pelo professor titular <strong>da</strong><br />

turma.<br />

4. As pautas com o resultado <strong>da</strong> avaliação sumativa nas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares dos<br />

alunos dos 2.º e 3.º ciclos, relativo a ca<strong>da</strong> período lectivo, serão afixa<strong>da</strong>s publicamente nas instalações <strong>da</strong><br />

Escola E. B. 2, 3 <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> (se<strong>de</strong>), no prazo <strong>de</strong> dois dias úteis, contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> conclusão <strong>da</strong><br />

avaliação <strong>de</strong> todos os alunos dos dois ciclos.<br />

5. As fotocópias dos registos <strong>de</strong> avaliação serão entregues aos encarregados <strong>de</strong> educação na primeira<br />

semana útil <strong>de</strong> aulas, a seguir ao período <strong>de</strong> interrupção lectiva, em reunião convoca<strong>da</strong> para o efeito pelo<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 19 [4]


director <strong>de</strong> turma. Serão também <strong>da</strong>dos a conhecer a este qualquer apreciação <strong>de</strong>scritiva feita sobre o<br />

aluno.<br />

6. Os registos <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong>vem ser levantados pelo encarregado <strong>de</strong> educação só em caso <strong>de</strong><br />

impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong> justifica<strong>da</strong> estes po<strong>de</strong>m ser levantados pelos alunos através <strong>de</strong> solicitação feita na<br />

respectiva ca<strong>de</strong>rneta ou, em último caso, enviados pelo correio.<br />

ARTIGO 42.º<br />

Reapreciação dos Resultados <strong>da</strong> Avaliação do Aluno<br />

1. Os encarregados <strong>de</strong> educação po<strong>de</strong>m fazer um pedido, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>mentado, <strong>de</strong> reapreciação <strong>da</strong><br />

avaliação do seu educando no 3º período. Esse pedido será dirigido ao Director, no prazo <strong>de</strong> três dias úteis<br />

a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entrega <strong>da</strong>s fichas <strong>de</strong> avaliação (1.º Ciclo) ou <strong>da</strong> afixação <strong>da</strong>s pautas (2.º e 3.º ciclos).<br />

2. O professor titular <strong>da</strong> turma, no 1.º ciclo, em articulação com o Conselho <strong>de</strong> Docentes, ou com o Conselho<br />

<strong>de</strong> Turma, nos 2.º e 3.º ciclos, farão a análise do processo no prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis após a recepção do<br />

pedido <strong>de</strong> revisão e, com base em todos os documentos relevantes para o efeito, toma uma <strong>de</strong>cisão que<br />

po<strong>de</strong> confirmar ou modificar a avaliação inicial.<br />

3. Essa <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>verá ser submeti<strong>da</strong> à ratificação do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico, no prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis.<br />

4. O Encarregado <strong>de</strong> Educação é notificado pelo Director <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva toma<strong>da</strong> pelo Conselho<br />

Pe<strong>da</strong>gógico, através <strong>de</strong> carta regista<strong>da</strong> com aviso <strong>de</strong> recepção, no prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis.<br />

5. O Encarregado <strong>de</strong> Educação po<strong>de</strong>rá ain<strong>da</strong> interpor recurso hierárquico, em caso <strong>de</strong> discordância, para o<br />

Director Regional <strong>de</strong> Educação do Norte, no prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis após a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recepção <strong>da</strong> resposta.<br />

ARTIGO 43.º<br />

Certificação<br />

1. Ao aluno que obtiver aprovação na avaliação sumativa final do 3.º ciclo será atribuído, pelo respectivo órgão<br />

<strong>de</strong> administração e gestão, o Diploma <strong>de</strong> Ensino Básico.<br />

2. Ao aluno que atingir a i<strong>da</strong><strong>de</strong> limite <strong>da</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> obrigatória e que tiver frequentado o agrupamento com<br />

assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá, mediante requerimento do respectivo encarregado <strong>de</strong> educação ou do próprio, quando<br />

maior, ser man<strong>da</strong>do passar, pelo órgão <strong>de</strong> administração e gestão do estabelecimento <strong>de</strong> ensino, um<br />

certificado <strong>de</strong> frequência <strong>da</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> obrigatória.<br />

3. Os alunos que tenham atingido a i<strong>da</strong><strong>de</strong> limite <strong>da</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> obrigatória sem aprovação na avaliação final<br />

do 3.º ciclo ou sem completarem o 9.º ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong>m candi<strong>da</strong>tar-se à obtenção do Diploma do<br />

Ensino Básico, mediante a realização <strong>de</strong> exames nacionais a to<strong>da</strong>s as disciplinas.<br />

4. A avaliação nos Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação é regi<strong>da</strong> pelo Despacho conjunto nº 453/2004, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong><br />

Julho e Rectificação nº 1673/2004, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Setembro e Despacho conjunto nº 287/2005, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Abril.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 20 [4]


Artigo 44.º<br />

Prémios <strong>de</strong> Mérito Escolar<br />

1. Os prémios <strong>de</strong> mérito escolar são atribuídos anualmente aos alunos que cumpram um conjunto <strong>de</strong> requisitos<br />

associados à sua classificação e <strong>de</strong>sempenho bem como aos valores e atitu<strong>de</strong>s evi<strong>de</strong>nciados ao longo do<br />

ano escolar.<br />

2. Como reconhecimento institucional do mérito escolar, são atribuídos aos alunos três prémios anuais:<br />

a. O Prémio <strong>de</strong> Excelência atribuído aos alunos com melhores resultados escolares do 4.º<br />

(um aluno por Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Pe<strong>da</strong>gógica) e aos alunos com média final <strong>de</strong> 5 dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º,<br />

9.º anos e cursos PIEF e CEF);<br />

b. O Prémio <strong>de</strong> Progressão Escolar atribuído ao aluno que revele ter tido uma maior<br />

progressão em termos <strong>de</strong> aprendizagens e atitu<strong>de</strong>s (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º anos);<br />

c. O Prémio "Viver a Escola" atribuído ao aluno com melhor participação nas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do<br />

Plano Anual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>Agrupamento</strong>, <strong>de</strong>vendo a proposta para a atribuição <strong>de</strong>ste<br />

prémio ser <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> pelo Conselho <strong>de</strong> Turma /Director <strong>de</strong> Turma (5.º, 6.º,<br />

7.º, 8.º e 9.º anos).<br />

3. Compete ao Director <strong>de</strong> Turma/Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Estabelecimento comunicar ao Director do <strong>Agrupamento</strong> o<br />

nome do aluno proposto para ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s categorias <strong>de</strong> prémios com base na aplicação dos seguintes<br />

critérios:<br />

a. Prémio <strong>de</strong> Excelência – Atribuído aos alunos com média final <strong>de</strong> 5, excluindo a<br />

classificação obti<strong>da</strong> em Educação Moral e Religiosa Católica (2.º e 3.º CEB) ou com as<br />

avaliações qualitativas mais eleva<strong>da</strong>s nas áreas curriculares disciplinares (1.º CEB);<br />

b. Prémio <strong>de</strong> Progressão Escolar – Atribuído ao aluno que tenha obtido maior diferença<br />

positiva entre a média <strong>da</strong>s classificações obti<strong>da</strong>s nas disciplinas curriculares do 3.º Período<br />

e a média obti<strong>da</strong> no 1.º Período, excluindo, em ambos os casos, a classificação em<br />

Educação Moral e Religiosa Católica (2.º e 3.º CEB). Havendo mais do que um aluno nas<br />

condições referi<strong>da</strong>s, é escolhido o aluno mais novo.<br />

4. Para a candi<strong>da</strong>tura a qualquer um dos três prémios referidos é condição indispensável que os alunos não<br />

tenham sido sujeitos a procedimento disciplinar.<br />

5. Os prémios serão entregues na Comemoração do Dia do <strong>Agrupamento</strong>, durante o ano lectivo seguinte.<br />

ARTIGO 45.º<br />

Disposições Finais<br />

Os aspectos <strong>da</strong> avaliação dos alunos omissos neste <strong>Regulamento</strong> obe<strong>de</strong>cem ao estipulado no Despacho<br />

Normativo n.º 01/2005 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro e nas <strong>de</strong>mais disposições legais.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 21 [4]


SECCÃO V<br />

MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES<br />

ARTIGO 46.º<br />

Incumprimento dos Deveres<br />

Aos alunos que incorram em situações <strong>de</strong> incumprimento dos <strong>de</strong>veres gerais ou específicos serão<br />

aplica<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s educativas disciplinares previstas na Lei n.º 30/2002 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, com as<br />

alterações introduzi<strong>da</strong>s pela Lei n.º 3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro e, no presente regulamento.<br />

ARTIGO 47.º<br />

Qualificação dos Deveres<br />

1. O comportamento que se traduza no incumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>ver geral ou especial do aluno po<strong>de</strong> ser<br />

qualificado <strong>de</strong> leve, grave ou muito grave.<br />

2. São consi<strong>de</strong>rados leves os seguintes incumprimentos:<br />

‣ o incumprimento não justificado dos <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong> e assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

‣ a <strong>de</strong>sobediência a orientações forneci<strong>da</strong>s pelo pessoal docente ou não docente do agrupamento.<br />

3. É consi<strong>de</strong>rado grave o comportamento que perturbe as relações entre os membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar<br />

ou prejudique o normal funcionamento <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s escolares, nomea<strong>da</strong>mente:<br />

‣ a ausência <strong>da</strong> escola durante o período lectivo sem autorização;<br />

‣ o <strong>de</strong>srespeito pelo direito à educação e ensino dos restantes alunos;<br />

‣ a <strong>da</strong>nificação intencional <strong>da</strong>s instalações do agrupamento ou <strong>de</strong> bens pertencentes a qualquer elemento<br />

<strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar;<br />

‣ o incumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> respeito e <strong>de</strong> correcção nas relações com os elementos <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

escolar;<br />

‣ a agressão física a qualquer elemento <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar.<br />

4. É consi<strong>de</strong>rado muito grave o comportamento que afecte negativamente a convivência na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

escolar ou impeça o normal funcionamento <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s escolares, nomea<strong>da</strong>mente:<br />

‣ a violação dos <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> respeito e <strong>de</strong> correcção sob a forma <strong>de</strong> injúrias, <strong>de</strong> difamação ou <strong>de</strong> calúnia<br />

sobre qualquer elemento <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa;<br />

‣ a agressão física a qualquer elemento <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa dolosamente provoca<strong>da</strong> <strong>de</strong> que resulte<br />

ofensa no corpo ou na saú<strong>de</strong> particularmente dolorosa ou permanente.<br />

ARTIGO 48.º<br />

Procedimentos disciplinares a adoptar nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas do 1.º Ciclo<br />

Os comportamentos dos alunos são, frequentemente, o reflexo dos comportamentos e dos<br />

constrangimentos familiares e, neste contexto, as medi<strong>da</strong>s a adoptar <strong>de</strong>verão envolver quatro intervenientes<br />

fun<strong>da</strong>mentais:<br />

‣ o aluno;<br />

‣ o encarregado <strong>de</strong> educação;<br />

‣ o docente titular <strong>de</strong> turma que o aluno frequenta.<br />

‣ o conselho <strong>de</strong> docentes <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 22 [4]


I<strong>de</strong>ntificado um comportamento ou atitu<strong>de</strong> que exija intervenção educativa disciplinar, o docente iniciará<br />

um processo que passará pelas fases seguintes:<br />

a) o docente convoca o pai ou encarregado <strong>de</strong> educação;<br />

b) na reunião com o pai ou encarregado <strong>de</strong> educação é feito o diagnóstico <strong>da</strong> situação e i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> a<br />

possível causa dos comportamentos ou atitu<strong>de</strong>s;<br />

c) na reunião menciona<strong>da</strong> na alínea b), são <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s, em conjunto e por escrito, as medi<strong>da</strong>s concretas a<br />

adoptar na escola, complementa<strong>da</strong>s por outras a adoptar em casa que conduzam à modificação <strong>da</strong><br />

situação;<br />

d) o Pai ou Encarregado <strong>de</strong> Educação assina o documento, assumindo a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pelos <strong>da</strong>nos<br />

que tiverem, entretanto, ocorrido;<br />

e) o comportamento do aluno é registado como um produto significativo do trabalho por ele realizado e<br />

constará no seu Processo Individual.<br />

Se as medi<strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s não se revelarem eficazes, os casos serão remetidos para o Órgão <strong>de</strong> Gestão<br />

que no respeito pelas competências <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s na lei em vigor e neste regulamento, analisará as situações em<br />

concreto e implementará as medi<strong>da</strong>s que consi<strong>de</strong>rar convenientes.<br />

ARTIGO 49.º<br />

Medi<strong>da</strong>s Educativas Disciplinares a adoptar nos 2.º e 3.º ciclos<br />

1. O comportamento do aluno que contrarie as normas <strong>de</strong> conduta e <strong>de</strong> convivência e se traduza no<br />

incumprimento <strong>de</strong> um <strong>de</strong>ver, revelando-se perturbador do regular funcionamento <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> escola,<br />

<strong>de</strong>ve ser objecto <strong>de</strong> intervenção sendo passível <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> educativa disciplinar.<br />

2. As medi<strong>da</strong>s educativas disciplinares têm objectivos pe<strong>da</strong>gógicos, visando a correcção do comportamento<br />

perturbador e o reforço <strong>da</strong> formação cívica e <strong>de</strong>mocrática do aluno.<br />

3. As medi<strong>da</strong>s educativas disciplinares não po<strong>de</strong>m ofen<strong>de</strong>r a integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física ou psíquica do aluno<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo a sua aplicação do apuramento <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> individual do aluno.<br />

4. A aplicação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> educativa disciplinar <strong>de</strong>ve ser integra<strong>da</strong> no processo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong>s<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educativas do aluno, no âmbito do <strong>de</strong>senvolvimento do plano <strong>de</strong> trabalho <strong>da</strong> turma e do<br />

projecto educativo do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

5. São medi<strong>da</strong>s correctivas:<br />

a) A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saí<strong>da</strong> <strong>de</strong> sala <strong>de</strong> aula e <strong>de</strong>mais locais on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolva o trabalho escolar;<br />

b) A realização <strong>de</strong> tarefas e activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração escolar, po<strong>de</strong>ndo para esse efeito ser aumentado o<br />

período <strong>de</strong> presença obrigatória, diária ou semanal do aluno na escola;<br />

c) O condicionamento a certos espaços escolares, ou na utilização <strong>de</strong> certos materiais ou equipamentos,<br />

sem prejuízo dos que se encontrem afectos às activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lectivas;<br />

d) Mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> turma.<br />

2. São medi<strong>da</strong>s disciplinares sancionatórias:<br />

a) repreensão regista<strong>da</strong>;<br />

b) suspensão <strong>da</strong> escola até <strong>de</strong>z dias úteis;<br />

c) transferência <strong>de</strong> escola para alunos com i<strong>da</strong><strong>de</strong> igual ou superior a <strong>de</strong>z anos;<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 23 [4]


d) pagamento pelo encarregado <strong>de</strong> educação <strong>da</strong> quantia necessária para a reparação ou substituição do<br />

equipamento <strong>da</strong>nificado pelo educando, sendo este notificado para comparecer no agrupamento;<br />

e) se o pagamento mencionado na alínea d) não for efectuado no prazo estipulado, o Encarregado <strong>de</strong><br />

Educação será responsabilizado civilmente, <strong>de</strong> acordo com a legislação em vigor.<br />

ARTIGO 50.º<br />

Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Integração na Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educativa<br />

1. Na aplicação <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa <strong>de</strong>ve ter-se em conta o tipo<br />

<strong>de</strong> acção cometi<strong>da</strong> e a sua gravi<strong>da</strong><strong>de</strong>, bem como o perfil do aluno em questão.<br />

2. Esta medi<strong>da</strong> educativa disciplinar será aplica<strong>da</strong> sob proposta do Conselho <strong>de</strong> Turma disciplinar, em horário<br />

não coinci<strong>de</strong>nte com as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lectivas do aluno e por um prazo a <strong>de</strong>finir, consoante a gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

comportamento, nunca superior a quatro semanas e integrando sempre a reparação do <strong>da</strong>no causado.<br />

3. A medi<strong>da</strong> disciplinar <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> frequência <strong>da</strong> escola para os alunos <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

obrigatória <strong>de</strong>ve ser substituí<strong>da</strong> pela realização <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa,<br />

ficando o efectivo afastamento do aluno do estabelecimento <strong>de</strong> ensino reservado às situações em que esta<br />

seja a única medi<strong>da</strong> que se consi<strong>de</strong>re eficaz para alcançar os objectivos <strong>de</strong> formação do aluno.<br />

4. As activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa consistem no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> tarefas <strong>de</strong><br />

carácter pe<strong>da</strong>gógico que contribuam para o reforço <strong>da</strong> formação cívica do aluno carecendo <strong>de</strong> autorização<br />

prévia do encarregado <strong>de</strong> educação.<br />

5. São passíveis <strong>de</strong> serem aplica<strong>da</strong>s as seguintes activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa:<br />

a) <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um trabalho <strong>de</strong> natureza pe<strong>da</strong>gógica;<br />

b) participação em tarefas <strong>de</strong> limpeza do recreio e dos espaços interiores <strong>da</strong> escola que não lhe estejam<br />

ve<strong>da</strong>dos bem como tarefas <strong>de</strong> embelezamento <strong>da</strong> escola;<br />

c) participação em tarefas <strong>de</strong> manutenção e ajardinamento dos espaços ver<strong>de</strong>s <strong>da</strong> escola;<br />

d) apoiar professores e funcionários nos serviços <strong>de</strong> complemento educativo, catalogando e arrumando<br />

material.<br />

ARTIGO 51.º<br />

Medi<strong>da</strong> Cautelar<br />

1. A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> aula, é uma medi<strong>da</strong> cautelar a utilizar pelo professor em situações que,<br />

fun<strong>da</strong>mentalmente, impeçam o <strong>de</strong>senvolvimento do processo ensino-aprendizagem, não revestindo esta a<br />

natureza <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> educativa disciplinar.<br />

2. A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> aula implica a participação imediata e por escrito, em impresso próprio, ao<br />

director <strong>de</strong> turma.<br />

3. O aluno, ao qual tenha sido <strong>da</strong><strong>da</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> aula, irá realizar uma tarefa (ficha <strong>de</strong> trabalho,<br />

trabalho <strong>de</strong> pesquisa, tarefas relaciona<strong>da</strong>s com a activi<strong>da</strong><strong>de</strong> do CRE) indica<strong>da</strong> pelo professor em local a <strong>de</strong>signar.<br />

4. Estes alunos <strong>de</strong>vem ser sempre acompanhados por um auxiliar <strong>de</strong> acção educativa até ao local on<strong>de</strong> irão<br />

<strong>de</strong>sempenhar a tarefa.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 24 [4]


5. Se os alunos frequentarem a escola ao abrigo do Decreto-lei n.º 3/2008 <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>verão ser<br />

encaminhados para a sala <strong>de</strong> Educação Especial.<br />

6. O Director <strong>de</strong> Turma analisará as respectivas participações, tomará as medi<strong>da</strong>s necessárias à resolução do<br />

problema e informará o encarregado <strong>de</strong> educação através <strong>da</strong> Ca<strong>de</strong>rneta do Aluno.<br />

CAPÍTULO II<br />

PESSOAL DOCENTE<br />

ARTIGO 52.º<br />

Direitos e Deveres Gerais do Pessoal Docente<br />

São garantidos aos professores os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em<br />

geral, bem como os direitos profissionais <strong>de</strong>correntes do Estatuto <strong>da</strong> Carreira Docente e <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />

Os professores estão obrigados ao cumprimento dos <strong>de</strong>veres estabelecidos para os funcionários e<br />

agentes do Estado em geral e dos <strong>de</strong>veres profissionais <strong>de</strong>correntes do Estatuto <strong>da</strong> Carreira Docente e <strong>de</strong>ste<br />

regulamento.<br />

ARTIGO 53.º<br />

Direitos Específicos do Pessoal Docente<br />

1. Direito <strong>de</strong> participação no processo educativo.<br />

2. Direito a emitir recomen<strong>da</strong>ções no âmbito <strong>da</strong> análise do funcionamento do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

3. Direito a participar em experiências pe<strong>da</strong>gógicas.<br />

4. Direito <strong>de</strong> eleger e ser eleito para órgãos e estruturas <strong>de</strong> orientação educativa.<br />

5. Direito à formação e informação para o exercício <strong>da</strong> função educativa.<br />

6. Direito ao apoio técnico, material e documental.<br />

7. Direito à segurança na activi<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional.<br />

8. Direito à privaci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

9. Direito à negociação colectiva.<br />

10. Ser tratado com respeito e correcção por todos os membros <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educativa.<br />

11. Ter livre acesso ao Processo Individual do aluno.<br />

12. Beneficiar <strong>de</strong> protecção por aci<strong>de</strong>nte em serviço, por tratamento ambulatório resultante do mesmo ou por<br />

prática <strong>de</strong> ofensa corporal ou outra violência.<br />

13. Ter acesso à negociação colectiva, promovendo e accionando negociações com a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal,<br />

nomea<strong>da</strong>mente através dos sindicatos.<br />

14. Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos<br />

representativos.<br />

15. Ver valorizado o mérito pelo <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s suas funções e competências profissionais.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 25 [4]


16. Ser avaliado no <strong>de</strong>sempenho com carácter confi<strong>de</strong>ncial, proce<strong>de</strong>ndo à sua auto-avaliação e tendo-lhe sido<br />

garantidos os meios e condições necessários, nos termos do Estatuto <strong>da</strong> Carreira Docente e <strong>da</strong> <strong>de</strong>mais<br />

legislação.<br />

17. Ter acesso aos originais dos instrumentos <strong>de</strong> registo <strong>da</strong> sua avaliação, arquivados no seu processo<br />

individual.<br />

18. Dispor <strong>de</strong> boas condições <strong>de</strong> trabalho.<br />

19. Incentivar a participação <strong>da</strong>s famílias e <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa no processo <strong>de</strong> educação dos alunos.<br />

ARTIGO 54.º<br />

Deveres Específicos do Pessoal Docente<br />

1. Conhecer o Estatuto <strong>da</strong> Carreira Docente e o Estatuto Disciplinar dos Agentes <strong>da</strong> Administração Pública.<br />

2. Tratar com respeito e correcção todos os membros <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educativa.<br />

3. Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas<br />

capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s, estimulando a sua autonomia e criativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, incentivando a formação <strong>de</strong> ci<strong>da</strong>dãos civicamente<br />

responsáveis e <strong>de</strong>mocraticamente intervenientes na vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

4. Perspectivar nos alunos o interesse por projectos <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> válidos.<br />

5. Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e <strong>de</strong>mais membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo situações <strong>de</strong> exclusão e <strong>de</strong><br />

discriminação.<br />

6. Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novas metodologias <strong>de</strong> ensino que lhe<br />

sejam propostas, numa perspectiva <strong>de</strong> abertura à inovação e <strong>de</strong> reforço <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> educação e <strong>de</strong><br />

ensino.<br />

7. Colaborar com todos os elementos <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa, favorecendo a criação e o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> relações <strong>de</strong> respeito mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados <strong>de</strong> educação e pessoal<br />

não docente.<br />

8. Participar nas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento curricular.<br />

9. Responsabilizar-se pela preservação e uso a<strong>de</strong>quado <strong>da</strong>s instalações e equipamentos e propor medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

melhoramento e <strong>de</strong> renovação.<br />

10. Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo, a nível <strong>da</strong> <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> alunos com<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educativas especiais, problemas comportamentais, <strong>de</strong>nunciando problemas familiares que<br />

afectem a integri<strong>da</strong><strong>de</strong> dos alunos, fornecendo indicações sobre casos conhecidos <strong>de</strong> carências económicas<br />

na família, bem como outras situações consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s importantes para a estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e rendimento escolar<br />

dos alunos.<br />

11. Exercer com <strong>de</strong>dicação e zelo os cargos para os quais tenha sido eleito ou nomeado.<br />

12. Intervir no processo <strong>de</strong> ensino-aprendizagem através <strong>da</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> iniciativa exerci<strong>da</strong> no quadro dos<br />

planos <strong>de</strong> estudo aprovados e sempre em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o estabelecido e acor<strong>da</strong>do nos respectivos<br />

grupos disciplinares.<br />

13. Acompanhar os alunos em to<strong>da</strong>s as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pela uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica.<br />

14. Ser sempre o último a sair <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> aula, fechando a porta e não <strong>de</strong>ixando, em caso algum, os alunos<br />

sozinhos <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> mesma.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 26 [4]


15. Provi<strong>de</strong>nciar, <strong>da</strong> forma julga<strong>da</strong> conveniente, no sentido <strong>de</strong> que, antes <strong>de</strong> sair <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> aula, o quadro e a<br />

sala fiquem limpos e arrumados.<br />

16. Não abandonar a sala <strong>de</strong> aula, salvo em caso <strong>de</strong> força maior, o que se acontecer <strong>de</strong>verá ser comunica<strong>da</strong> ao<br />

funcionário do sector, precavendo-se para que seja manti<strong>da</strong> a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> aula durante a sua<br />

ausência.<br />

17. Não permitir a saí<strong>da</strong> dos alunos <strong>da</strong> sala no <strong>de</strong>curso <strong>da</strong> aula salvo em casos <strong>de</strong> força maior.<br />

18. Levar e trazer o livro <strong>de</strong> ponto e colocá-lo na estante correspon<strong>de</strong>nte, não se servindo, em caso algum, dos<br />

alunos para esse fim.<br />

19. Não trocar <strong>de</strong> sala, salvo em casos excepcionais, <strong>de</strong>vendo a permuta ser comunica<strong>da</strong> ao funcionário <strong>de</strong><br />

serviço.<br />

20. Leccionar integralmente to<strong>da</strong>s as aulas, incluindo a primeira e a última aula <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período, a fim <strong>de</strong> serem<br />

evita<strong>da</strong>s perturbações que comprometam o normal funcionamento <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica.<br />

21. Marcar falta <strong>de</strong> presença, caso o aluno não compareça na sala <strong>de</strong> aula.<br />

22. Comunicar ao Director <strong>de</strong> Turma as faltas intercalares sempre que sejam <strong>de</strong>tecta<strong>da</strong>s.<br />

23. Facultar aos directores <strong>da</strong>s suas turmas ou a qualquer órgão competente que lhes solicite, to<strong>da</strong>s as<br />

informações acerca do comportamento e aproveitamento escolar dos alunos.<br />

24. Sensibilizar os alunos e colaborar com eles na conservação dos edifícios (interior e exterior), do mobiliário e<br />

do material escolar.<br />

25. Cui<strong>da</strong>r do material didáctico e equipamento à sua responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, velando pela sua conservação,<br />

verificando frequentemente o seu estado e uso, informando <strong>de</strong> imediato o funcionário respectivo sempre que<br />

note alguma anomalia.<br />

26. Na escola se<strong>de</strong> solicitar com quarenta e oito horas <strong>de</strong> antecedência todo o material necessário ao bom<br />

funcionamento <strong>da</strong>s aulas, mediante requisição feita aos funcionários convenientes, em especial para os<br />

serviços <strong>de</strong> reprografia.<br />

27. Colaborar na organização e dinamização <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> enriquecimento curricular, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente<br />

visitas <strong>de</strong> estudo, sessões culturais, festas escolares, comemorações e outras soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> cariz<br />

educativo.<br />

28. Comparecer nas reuniões para que forem convocados, nos termos <strong>da</strong> legislação em vigor, tomando parte<br />

activa nos trabalhos e votando nos termos legais.<br />

29. Consultar os placares existentes na sala <strong>de</strong> professores, on<strong>de</strong> estão afixa<strong>da</strong>s todos os avisos, informações e<br />

outros documentos.<br />

30. Manter os telemóveis <strong>de</strong>sligados durante os períodos lectivos.<br />

31. Justificar a sua ausência ao serviço, observando o respectivo condicionalismo legal.<br />

Artigo 55.º<br />

Avaliação do Desempenho dos Professores<br />

1. Ao abrigo do disposto no Decreto Regulamentar n.º 2 /2010, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Junho, e nos termos e para os efeitos<br />

previstos neste diploma legal, <strong>de</strong>termina-se que as <strong>da</strong>tas e os prazos para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s fases<br />

sequenciais do processo <strong>de</strong> avaliação são <strong>de</strong>terminados no início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ciclo para os professores do<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 27 [4]


Quadro e após a colocação dos professores contratados. A respectiva divulgação será feita <strong>de</strong> acordo com a<br />

legislação em vigor.<br />

2. A fixação dos objectivos individuais por parte dos professores tem carácter facultativo e po<strong>de</strong>rá tomar como<br />

referencial o Projecto Educativo e o Plano Anual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>Agrupamento</strong>, sem prejuízo do prazo<br />

estabelecido no número anterior.<br />

3. Deve ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> na avaliação do coor<strong>de</strong>nador do <strong>de</strong>partamento curricular a apreciação efectua<strong>da</strong><br />

pelos docentes que o integram quanto ao exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação, com a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong><br />

5%.<br />

4. A Comissão <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Desempenho tem a seguinte composição:<br />

a. O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico que presi<strong>de</strong>;<br />

b. Três docentes do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico eleitos <strong>de</strong> entre os respectivos membros.<br />

5. Compete à Comissão <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Desempenho:<br />

a. Assegurar a aplicação objectiva e coerente do sistema <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho,<br />

<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente, tomando em consi<strong>de</strong>ração o Projecto Educativo, o Plano Anual <strong>de</strong><br />

Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, as especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>Agrupamento</strong> e as orientações do Conselho Científico<br />

para a Avaliação dos Professores;<br />

b. Elaborar as propostas dos instrumentos <strong>de</strong> registo para serem aprova<strong>da</strong>s no Conselho<br />

Pe<strong>da</strong>gógico;<br />

c. Assegurar o respeito pela aplicação <strong>da</strong>s percentagens máximas na atribuição <strong>da</strong>s<br />

percentagens máximas para atribuição do Excelente e do Muito Bom, bem como para a<br />

atribuição <strong>da</strong> menção <strong>de</strong> Insuficiente.<br />

6. O júri <strong>de</strong> avaliação é constituído pela Comissão <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Desempenho e por um relator<br />

<strong>de</strong>signado pelo Coor<strong>de</strong>nador do Departamento Curricular a que pertença o docente avaliado.<br />

7. Compete ao júri <strong>de</strong> avaliação:<br />

a. Proce<strong>de</strong>r à atribuição <strong>da</strong> classificação final a ca<strong>da</strong> avaliado, sob proposta do relator;<br />

b. Emitir recomen<strong>da</strong>ções <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à melhoria <strong>da</strong> prática pe<strong>da</strong>gógica e à qualificação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempenho profissional dos avaliados;<br />

c. Aprovar o programa <strong>de</strong> formação para os docentes aos quais seja atribuí<strong>da</strong> as menções <strong>de</strong><br />

regular ou insuficiente;<br />

d. Apreciar e <strong>de</strong>cidir as reclamações.<br />

ARTIGO 56.º<br />

Permutas<br />

1. Prevalecem sobre qualquer situação como estratégia para o efectivo cumprimento do currículo e dos<br />

programas <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> disciplina/área, na observância <strong>da</strong>s seguintes normas:<br />

a) No início do ano lectivo, os directores <strong>de</strong> turma <strong>de</strong>vem informar os alunos e os encarregados <strong>de</strong><br />

educação sobre possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrerem permutas.<br />

b) A iniciativa <strong>da</strong> permuta <strong>de</strong>ve partir do professor cuja ausência seja previsível.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 28 [4]


c) Com antecedência, o docente <strong>de</strong>ve contactar com outro professor do Conselho <strong>de</strong> Turma, que com<br />

ele possa permutar.<br />

d) Confirma<strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> permuta, o docente <strong>de</strong>ve informar os alunos directamente ou através<br />

do director <strong>de</strong> turma ou do <strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma até ao início do último tempo lectivo <strong>da</strong> turma no dia anterior. e) O<br />

mesmo docente <strong>de</strong>ve confirmar, com 48 horas <strong>de</strong> antecedência, no mínimo, a exequibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> permuta e outra<br />

informação relevante sobre a mesma, preenchendo um mo<strong>de</strong>lo próprio <strong>da</strong> escola que será entregue nos<br />

Serviços Administrativos.<br />

f) As aulas permuta<strong>da</strong>s <strong>de</strong>vem ser sumaria<strong>da</strong>s no livro <strong>de</strong> ponto na hora em que efectivamente<br />

<strong>de</strong>correram, respeitando a numeração sequencial. Por <strong>de</strong>baixo do nome <strong>da</strong> disciplina substituí<strong>da</strong>, <strong>de</strong>ve ser<br />

regista<strong>da</strong> a disciplina efectivamente lecciona<strong>da</strong>, segui<strong>da</strong> <strong>da</strong> menção “permuta”.<br />

g) A permuta não representa alteração <strong>da</strong> mancha horária semanal dos alunos.<br />

h) A permuta não representa qualquer falta para o docente.<br />

CAPÍTULO III<br />

PESSOAL NÃO DOCENTE<br />

SECCÃO I<br />

IDENTIFICAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO PESSOAL NÃO DOCENTE<br />

ARTIGO 57.º<br />

I<strong>de</strong>ntificação do Pessoal Não Docente<br />

O pessoal não docente <strong>de</strong>ste <strong>Agrupamento</strong> abrange as seguintes categorias:<br />

‣ assistente técnico;<br />

‣ assistente operacional;<br />

‣ guar<strong>da</strong> nocturno.<br />

ARTIGO 58.º<br />

Serviços Administrativos<br />

1. Os serviços administrativos recebem orientações através <strong>da</strong> direcção, em especial:<br />

a) Do Departamento <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Recursos Educativos e <strong>da</strong> Direcção Regional <strong>de</strong> Educação no que<br />

respeita ao funcionamento geral;<br />

b) Dos Departamentos <strong>de</strong> Educação Básica no que respeita a aspectos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pe<strong>da</strong>gógica;<br />

c) Da 11.ª Delegação-Geral <strong>da</strong> Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública e do Gabinete <strong>de</strong> Gestão Financeira;<br />

d) Do Conselho Geral.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 29 [4]


ARTIGO 59.º<br />

Competências do Chefe dos Serviços <strong>de</strong> Administração Escolar<br />

1. Organizar e submeter à apreciação do Órgão <strong>de</strong> Gestão a distribuição <strong>de</strong> serviço pelo respectivo pessoal,<br />

<strong>de</strong> acordo com a natureza, categorias e aptidões e, sempre que o julgue conveniente, proce<strong>de</strong>r às necessárias<br />

redistribuições <strong>de</strong> serviço.<br />

2. Propor ao Director o horário <strong>de</strong> atendimento ao público por parte dos SAE.<br />

3. Velar o atendimento e orientação dos utentes por parte dos funcionários dos SAE.<br />

4. Disponibilizar o livro <strong>de</strong> reclamações aos utentes dos SAE que o solicitem.<br />

5. Orientar e coor<strong>de</strong>nar as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> todo o serviço efectua<strong>da</strong>s pelos gestores do processo.<br />

6. Fomentar a partilha <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s entre os gestores <strong>de</strong> processo.<br />

7. Provi<strong>de</strong>nciar para que os serviços inerentes ao funcionamento <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> escolar, nomea<strong>da</strong>mente <strong>da</strong>s aulas,<br />

reuniões <strong>de</strong> avaliação, recursos e exames, bem como requisições <strong>de</strong> fundos, aquisição <strong>de</strong> bens e respectivo<br />

pagamento no que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m dos SAE, estejam em or<strong>de</strong>m nos prazos estabelecidos.<br />

8. Proce<strong>de</strong>r à leitura e fazer circular o Diário <strong>da</strong> República, provi<strong>de</strong>nciando a distribuição <strong>da</strong> legislação <strong>de</strong><br />

interesse pelas diferentes áreas e às enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s pelo Director.<br />

9. Verificar as propostas e processos <strong>de</strong> nomeação <strong>de</strong> pessoal.<br />

10. Exercer o cargo <strong>de</strong> secretário do Conselho Administrativo.<br />

11. Preparar os documentos para análise e posterior <strong>de</strong>liberação do Conselho Administrativo.<br />

12. Dar cumprimento às <strong>de</strong>liberações dos Conselhos Administrativo e Direcção Executiva que digam respeito<br />

aos SAE.<br />

13. Assinar as requisições <strong>de</strong> material após a autorização <strong>da</strong> sua aquisição pelo Presi<strong>de</strong>nte do Conselho<br />

Administrativo.<br />

14. Assinar os Termos <strong>de</strong> Abertura e <strong>de</strong> encerramento e chancelar as folhas dos livros utilizados nos SAE.<br />

15. Ter à sua guar<strong>da</strong> o selo branco e autenticar a assinatura dos membros <strong>da</strong> Direcção Executiva.<br />

16. Apreciar quaisquer outros assuntos respeitantes aos SAE, <strong>de</strong>cidindo os que forem <strong>da</strong> sua competência e<br />

expondo ao Director os que o ultrapassarem.<br />

ARTIGO 60.º<br />

Competências do Pessoal dos Serviços Administrativos<br />

1. Aten<strong>de</strong>r o pessoal docente, não docente e discente, bem como os encarregados <strong>de</strong> educação e o público,<br />

prestando-lhes os a<strong>de</strong>quados esclarecimentos com correcção.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 30 [4]


2. Cumprir to<strong>da</strong>s as funções que lhes forem atribuí<strong>da</strong>s superiormente.<br />

ARTIGO 61.º<br />

Competências do Coor<strong>de</strong>nador dos Assistentes Operacionais (escola se<strong>de</strong>)<br />

1. Orientar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar as tarefas dos assistentes operacionais.<br />

2. Colaborar com a Direcção Executiva na distribuição <strong>de</strong> serviço e na elaboração dos horários dos assistentes<br />

operacionais, <strong>de</strong> manutenção e guar<strong>da</strong>-nocturno.<br />

3. Controlar a assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e elaborar o plano <strong>de</strong> férias dos assistentes operacionais e guar<strong>da</strong>-nocturno,<br />

submetendo-o à aprovação do Director do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

4. Aten<strong>de</strong>r as reclamações e apreciar sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções.<br />

5. Requisitar ao armazém e fornecer material <strong>de</strong> limpeza, <strong>de</strong> primeiros socorros e <strong>de</strong> uso corrente nas aulas.<br />

6. Comunicar estragos ou extravios <strong>de</strong> material e equipamento.<br />

7. Afixar e divulgar convocatórias, avisos, or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço, pautas e horários.<br />

8. Comunicar quaisquer ocorrências cometi<strong>da</strong>s pelos assistentes operacionais e guar<strong>da</strong>-nocturno.<br />

9. Executar outras tarefas <strong>de</strong> que seja incumbido pela Direcção Executiva.<br />

ARTIGO 62.º<br />

Competências dos Assistentes Operacionais<br />

1. Zelar e velar pela conservação e asseio <strong>da</strong>s instalações e do equipamento escolar, pela manutenção dos<br />

jardins e pela limpeza dos recreios ao seu cargo.<br />

2. Impedir que os alunos perturbem o funcionamento <strong>da</strong>s aulas, quando não estejam ocupados nos trabalhos<br />

escolares e que permaneçam nas salas e nos corredores, durante os intervalos.<br />

3. Assegurar-se que tudo está em or<strong>de</strong>m, em estado <strong>de</strong> asseio e arrumação antes do início <strong>da</strong>s aulas.<br />

4. Verificar eventuais <strong>da</strong>nos do mobiliário, do material didáctico ou <strong>da</strong>s instalações escolares, comunicando-os,<br />

por escrito, ao Coor<strong>de</strong>nador dos Assistentes Operacionais (2.º e 3.º Ciclos) / Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Estabelecimento<br />

(1.º Ciclo) e, se possível, i<strong>de</strong>ntificando o responsável.<br />

5. Participar, em impresso próprio, à Direcção Executiva, quando o professor <strong>de</strong>r por termina<strong>da</strong> a aula e<br />

man<strong>da</strong>r sair os alunos antes <strong>de</strong> terminar o tempo regulamentar.<br />

6. Aten<strong>de</strong>r prontamente às chama<strong>da</strong>s dos professores.<br />

7. Fazer chegar atempa<strong>da</strong>mente à sala <strong>de</strong> aula o material previamente requisitado pelo(s) professor(es),<br />

assegurando a sua posterior arrumação.<br />

8. Colaborar na prestação <strong>de</strong> apoio a alunos com necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educativas especiais.<br />

9. Assegurar a limpeza <strong>da</strong>s salas <strong>de</strong> aulas e dos espaços escolares a seu cargo.<br />

10. Executar outras tarefas <strong>de</strong> que seja incumbido pelo respectivo Encarregado <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação (2.º e 3.º<br />

Ciclos), pelo Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Estabelecimento (1.º Ciclo) ou pela Direcção Executiva.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 31 [4]


ARTIGO 63.º<br />

Competências do Assistente Operacional <strong>da</strong> Portaria (Escola Se<strong>de</strong>)<br />

1. Prestar informações na portaria, controlar as entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s dos visitantes.<br />

2. Controlar a saí<strong>da</strong> dos alunos através do cartão <strong>de</strong> estu<strong>da</strong>nte.<br />

3. Ve<strong>da</strong>r o acesso ou a saí<strong>da</strong> <strong>de</strong> escola que não seja feito pelo portão principal.<br />

4. Vigiar o espaço adjacente à entra<strong>da</strong> <strong>da</strong> escola, prevenindo possíveis estragos ou comportamentos<br />

incorrectos e impedindo a concentração <strong>de</strong> alunos junto do portão <strong>de</strong> entra<strong>da</strong>.<br />

5. Permanecer na portaria e só se ausentar do seu local <strong>de</strong> trabalho após ter garantido a sua substituição.<br />

6. I<strong>de</strong>ntificar e elaborar o registo <strong>da</strong>s pessoas que entram e saem <strong>da</strong> escola, encaminhando os utentes e<br />

visitantes para os serviços com o respectivo cartão <strong>de</strong> visitante.<br />

7. Controlar a entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> dos fornecedores e respectivas viaturas.<br />

8. Estar atento ao porte e aos movimentos estranhos, nas áreas adjacentes à escola.<br />

9. Resolver conflitos que envolvam alunos nas imediações <strong>da</strong> escola.<br />

10. Registar <strong>da</strong>dos relativos aos veículos e indivíduos <strong>de</strong> porte suspeito, comunicando ao Coor<strong>de</strong>nador dos<br />

Assistentes Operacionais ou ao Órgão <strong>de</strong> Gestão qualquer anormali<strong>da</strong><strong>de</strong> que verifique nas imediações <strong>da</strong><br />

escola.<br />

11. Executar outras tarefas <strong>de</strong> que seja incumbido pelo respectivo Coor<strong>de</strong>nador dos Assistentes Operacionais<br />

ou pelo Órgão <strong>de</strong> Gestão.<br />

ARTIGO 64.º<br />

Competências do Assistente Operacional do Bufete (Escola Se<strong>de</strong>)<br />

1. Preparar e servir produtos <strong>de</strong> bufete aos alunos, ao pessoal docente e não docente.<br />

2. Aten<strong>de</strong>r pronta e educa<strong>da</strong>mente os utentes do bufete, respeitando a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> chega<strong>da</strong>.<br />

3. Disciplinar a fila dos alunos para melhorar e abreviar o atendimento.<br />

4. Observar os preceitos <strong>de</strong> limpeza do recinto e dos utensílios e os preceitos <strong>de</strong> higiene na exposição, na<br />

confecção e ao servir os alimentos.<br />

5. Responsabilizar-se pelo asseio, conservação e limpeza dos equipamentos e do material <strong>de</strong> uso corrente.<br />

6. Informar o responsável do SASE dos produtos que é necessário adquirir.<br />

7. Manter actualizado o ficheiro com as entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> material.<br />

8. Fazer o balanço do material existente no bufete no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> trimestre.<br />

9. Executar outras tarefas <strong>de</strong> que seja incumbido pelo respectivo Coor<strong>de</strong>nador dos Assistentes Operacionais<br />

ou pela Direcção Executiva.<br />

1. Ven<strong>de</strong>r o material escolar e impressos.<br />

ARTIGO 65.º<br />

Competências do Assistente Operacional <strong>da</strong> Papelaria<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 32 [4]


2. Efectuar o carregamento do cartão.<br />

3. Elaborar a escrita <strong>da</strong> papelaria, <strong>de</strong> harmonia com as instruções específicas <strong>de</strong>ste serviço.<br />

4. Fazer o balanço do material existente na papelaria no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> semana.<br />

5. Proce<strong>de</strong>r ao levantamento estatístico dos consumos para efeitos <strong>de</strong> controlo geral.<br />

6. Executar outras tarefas <strong>de</strong> que seja incumbido pelo respectivo Coor<strong>de</strong>nador dos Assistentes Operacionais<br />

ou pela Direcção Executiva.<br />

ARTIGO 66.º<br />

Competências do Assistente Operacional <strong>da</strong> Reprografia<br />

1. Reproduzir, com celeri<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong>ntro dos prazos estabelecidos, textos e outros documentos que se <strong>de</strong>stinem<br />

às activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s escolares ou <strong>de</strong>stinados aos SAE ou man<strong>da</strong>dos copiar pela Direcção Executiva.<br />

2. Realizar pequenos acabamentos relativos a trabalhos efectuados.<br />

3. Assegurar a guar<strong>da</strong> e segurança dos testes <strong>de</strong> avaliação para que os alunos não possam ter acesso às<br />

mesmas.<br />

4. Registar os movimentos <strong>de</strong> reprografia, requisitando o papel e os produtos para as máquinas.<br />

5. Cobrar as importâncias relativas a trabalhos particulares.<br />

6. Assegurar a limpeza e manutenção <strong>da</strong>s máquinas.<br />

7. Proce<strong>de</strong>r ao levantamento estatístico dos consumos para efeitos <strong>de</strong> controlo geral.<br />

8. Executar outras tarefas <strong>de</strong> que seja incumbido pelo respectivo Coor<strong>de</strong>nador dos Assistentes Operacionais<br />

ou pela Direcção Executiva.<br />

ARTIGO 67.º<br />

Competências do Assistente Operacional <strong>da</strong> Biblioteca Escolar (BE)<br />

1. Manter todo o material catalogado e o ficheiro bibliográfico or<strong>de</strong>nados.<br />

2. Zelar pelo silêncio e compostura nas instalações <strong>da</strong> BE e suas proximi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

3. Manter o material, o equipamento e as instalações <strong>da</strong> BE, em bom estado <strong>de</strong> conservação e limpeza.<br />

4. Registar as requisições <strong>de</strong> livros e restante material, <strong>de</strong>les <strong>da</strong>ndo baixa <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>volvidos.<br />

5. Anotar as impressões, fotocópias e gravações <strong>de</strong> CD e receber o respectivo pagamento.<br />

6. Evitar que os alunos <strong>da</strong>nifiquem qualquer objecto pertencente à BE, responsabilizando-os pelos eventuais<br />

<strong>da</strong>nos que provocarem.<br />

7. Vigiar atentamente o uso <strong>de</strong> livros e outros produtos <strong>de</strong>ste sector, a fim <strong>de</strong> evitar extravios.<br />

8. Fazer a gestão dos cartões <strong>de</strong> utente e <strong>de</strong> leitura domiciliária.<br />

9. Registar e organizar as requisições <strong>de</strong> material escolar audiovisual feitas pelos professores, comunicando-<br />

-as atempa<strong>da</strong>mente aos funcionários <strong>de</strong> apoio às salas <strong>de</strong> aulas.<br />

10. Controlar a assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> dos docentes relativamente à componente não lectiva constante do horário<br />

semanal.<br />

11. Executar outras tarefas <strong>de</strong> que seja incumbido pelo coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> BE ou pela Direcção Executiva.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 33 [4]


ARTIGO 68.º<br />

Competências do Assistente Operacional Responsável pelas Instalações Desportivas (Escola Se<strong>de</strong>)<br />

1. Abrir as portas, controlar as entra<strong>da</strong>s dos alunos nos balneários e a arrumação do material <strong>de</strong>sportivo.<br />

2. Fornecer o material que os professores necessitem, registando-o em livro próprio.<br />

3. Permanecer junto <strong>da</strong>s instalações <strong>de</strong>sportivas durante o tempo efectivo <strong>da</strong>s aulas para po<strong>de</strong>rem fornecer ou<br />

receber material.<br />

4. Controlar as entra<strong>da</strong>s dos alunos no campo <strong>de</strong> jogos, impedindo o acesso aos que não estejam em aulas.<br />

5. Vigiar a utilização dos balneários pelos alunos.<br />

6. Receber o material que os professores utilizaram, conferindo-o na presença <strong>de</strong>stes, no final <strong>da</strong>s aulas.<br />

7. Zelar pela conservação e limpeza <strong>da</strong>s instalações e material, do qual são responsáveis, excepto durante as<br />

aulas.<br />

8. Guar<strong>da</strong>r os objectos dos alunos que lhe forem entregues pelo <strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma.<br />

9. Fechar as portas <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> verificar se está tudo em or<strong>de</strong>m no interior <strong>da</strong>s instalações.<br />

10. Executar outras tarefas <strong>de</strong> que seja incumbido pelo respectivo Coor<strong>de</strong>nador dos Assistentes Operacionais<br />

ou pelo Órgão <strong>de</strong> Gestão.<br />

ARTIGO 69.º<br />

Competências do Assistente Operacional responsável pelo PBX (Escola Se<strong>de</strong>)<br />

1. Estabelecer as ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens e prestar informações.<br />

2. Registar as chama<strong>da</strong>s telefónicas oficiais efectua<strong>da</strong>s.<br />

3. Controlar a assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> dos docentes relativamente aos cargos <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e <strong>de</strong> direcção <strong>de</strong> turma.<br />

4. Aten<strong>de</strong>r e orientar as pessoas que lhe sejam dirigi<strong>da</strong>s pelo porteiro, encaminhando-as para os SA, os SASE,<br />

o gabinete <strong>da</strong> Direcção Executiva ou para o gabinete dos Directores <strong>de</strong> Turma.<br />

5. Averiguar junto <strong>da</strong> Direcção Executiva ou do Director <strong>de</strong> Turma se é possível receber o visitante.<br />

6. Controlar a entra<strong>da</strong> e a passagem dos alunos pela porta e pelo átrio principal e ve<strong>da</strong>r a entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> pessoas<br />

estranhas à escola.<br />

7. Limpar as instalações à sua responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, zelando pela sua conservação.<br />

8. Executar outras tarefas <strong>de</strong> que seja incumbido pelo respectivo Coor<strong>de</strong>nador dos Assistentes Operacionais<br />

ou pela Direcção Executiva.<br />

ARTIGO 70.º<br />

Competências do Assistente Operacional - Guar<strong>da</strong>-nocturno (Escola Se<strong>de</strong>)<br />

1. Vigiar as instalações do estabelecimento <strong>de</strong> ensino, impedindo a entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> pessoas não autoriza<strong>da</strong>s.<br />

2. Verificar se os portões, as portas e as janelas se encontram fechados.<br />

3. Fazer as ron<strong>da</strong>s estipula<strong>da</strong>s em volta <strong>da</strong>s instalações escolares.<br />

4. Comunicar qualquer anomalia que verifique ao encarregado <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação ou à Direcção Executiva.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 34 [4]


5. Executar outras tarefas <strong>de</strong> que seja incumbido pelo respectivo encarregado <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação ou pela<br />

Direcção Executiva.<br />

SECCÃO II<br />

DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL NÃO DOCENTE<br />

ARTIGO 71.º<br />

Princípios Orientadores<br />

Para além dos direitos gerais estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado [Lei n.º 59/2008 <strong>de</strong><br />

11 <strong>de</strong> Setembro – Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas – e a Lei n.º 12-A/2008<br />

<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Fevereiro], são ain<strong>da</strong> garanti<strong>da</strong>s ao pessoal não docente os direitos constantes <strong>de</strong>ste regulamento.<br />

Para além dos <strong>de</strong>veres gerais estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado, o pessoal não<br />

docente <strong>de</strong>verá cumprir os <strong>de</strong>veres constantes neste regulamento.<br />

ARTIGO 72.º<br />

Direitos Específicos do Pessoal Não Docente<br />

1. Ser tratado com respeito e civismo por todos os elementos <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar.<br />

2. Participar na vi<strong>da</strong> escolar.<br />

3. Beneficiar <strong>de</strong> apoio e compreensão.<br />

4. Ser escutado nas suas sugestões e críticas que se pren<strong>de</strong>m com a sua tarefa.<br />

5. Receber formação e informação para o exercício a<strong>de</strong>quado <strong>da</strong>s suas funções.<br />

6. Eleger e ser eleito para os órgãos colegiais do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

7. Dispor <strong>de</strong> uma sala própria, quando possível.<br />

8. Beneficiar <strong>de</strong> protecção por aci<strong>de</strong>nte em serviço.<br />

9. Ver valorizado o mérito pelo <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s suas funções e competências profissionais.<br />

10. Ser avaliado no <strong>de</strong>sempenho com carácter confi<strong>de</strong>ncial. (<strong>de</strong> acordo com o estabelecido na Lei 66-B/2007 <strong>de</strong><br />

28 <strong>de</strong> Dezembro.)<br />

11. Conhecer o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>.<br />

ARTIGO 73.º<br />

Deveres Específicos do Pessoal Não Docente<br />

1. Cumprir o horário semanal estabelecido e marcar o cartão à entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> <strong>de</strong> serviço.<br />

2. Conhecer e cumprir a legislação e o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>, bem como as <strong>de</strong>terminações do respectivo<br />

Coor<strong>de</strong>nador dos Assistentes Operacionais ou <strong>da</strong> Direcção Executiva.<br />

3. Não interromper o trabalho <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> marcar o cartão, salvo por motivo justificado e autorização do<br />

respectivo Coor<strong>de</strong>nador dos Assistentes Operacionais.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 35 [4]


4. Solicitar com 24 horas <strong>de</strong> antecedência, ao respectivo Coor<strong>de</strong>nador dos Assistentes Operacionais, qualquer<br />

pedido <strong>de</strong> dispensa excepcional, pontual e temporário.<br />

5. Tratar com respeito e civismo todos os membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar.<br />

6. Contribuir com a sua atitu<strong>de</strong> para a formação integral dos alunos.<br />

7. Colaborar com todos os membros <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educativa, favorecendo a criação e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

relações <strong>de</strong> respeito mútuo em especial entre os alunos, encarregados <strong>de</strong> educação, professores e restante pessoal.<br />

8. Manter as instalações e equipamento em perfeito estado <strong>de</strong> higiene e funcionali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

9. Propor medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> melhoramento e renovação <strong>da</strong>s instalações escolares.<br />

10. Desempenhar com <strong>de</strong>dicação e zelo os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.<br />

11. Usar bata (assistentes operacionais) e crachá i<strong>de</strong>ntificativo.<br />

12. Colaborar na manutenção <strong>de</strong> um clima <strong>de</strong> trabalho harmonioso.<br />

13. Manter uma relação exemplar <strong>de</strong> correcção no trato com os alunos, não excluindo a firmeza, quando<br />

necessária, <strong>de</strong> modo a resolver directamente os conflitos surgidos entre os alunos, com bom senso e sem<br />

recurso a qualquer forma <strong>de</strong> violência.<br />

14. Não interromper as aulas sem prévio consentimento dos professores.<br />

15. Não fazer quaisquer tarefas <strong>de</strong> índole particular no local e durante o horário <strong>de</strong> trabalho.<br />

ARTIGO 74.º<br />

Avaliação do Pessoal Não Docente<br />

A Avaliação <strong>de</strong> Desempenho do Pessoal Não Docente obe<strong>de</strong>ce aos princípios, objectivos e regras em<br />

vigor para a Administração Pública constantes na Lei n.º 66-B/2007, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Dezembro (SIADAP), sem prejuízo<br />

<strong>da</strong> a<strong>da</strong>ptação à situação específica dos estabelecimentos <strong>de</strong> educação ou <strong>de</strong> ensino, nomea<strong>da</strong>mente, nos<br />

aspectos <strong>de</strong>finidos pelo Decreto-Lei n.º 184/2004, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Julho, que <strong>de</strong>fine o Estatuto do Pessoal Não<br />

Docente.<br />

CAPÍTULO IV<br />

PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO NO AGRUPAMENTO<br />

ARTIGO 75.º<br />

Consi<strong>de</strong>rações Gerais<br />

Todos os pais e encarregados <strong>de</strong> educação dos alunos têm o direito e o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> participar na vi<strong>da</strong> do<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

O acompanhamento <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> escolar dos respectivos educandos constitui a primeira forma <strong>de</strong> colaboração<br />

que os pais ou encarregados <strong>de</strong> educação po<strong>de</strong>m <strong>da</strong>r ao <strong>Agrupamento</strong>, resultando num imediato benefício para<br />

os seus educandos.<br />

Os pais, como primeiros e principais responsáveis pela educação dos seus filhos, são os elementos <strong>da</strong><br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa a quem cabe assegurar o exercício dos direitos dos alunos. Ao <strong>Agrupamento</strong> cabe a<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 36 [4]


tarefa <strong>de</strong> <strong>da</strong>r continui<strong>da</strong><strong>de</strong> à acção exerci<strong>da</strong> pela família, especificamente através <strong>da</strong> sua articulação com a<br />

componente académica.<br />

A participação na vi<strong>da</strong> escolar, por parte dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação, po<strong>de</strong> ocorrer <strong>de</strong> diversas<br />

formas:<br />

‣ pela <strong>de</strong>slocação regular à uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica, por sua iniciativa ou quando convocado pelo professor,<br />

Director <strong>de</strong> Turma ou pelo Órgão <strong>de</strong> Gestão;<br />

‣ através <strong>de</strong> mensagens utilizando para o efeito a Ca<strong>de</strong>rneta do Aluno;<br />

‣ outras formas <strong>de</strong> contacto (telefónico, e-mail, etc.).<br />

A participação dos pais manifesta-se ain<strong>da</strong> <strong>de</strong> uma forma directa ou indirecta. A sua participação indirecta é<br />

exerci<strong>da</strong> pela Associação <strong>de</strong> Pais ou Encarregados <strong>de</strong> Educação que, man<strong>da</strong>ta<strong>da</strong> pelos seus associados, participa<br />

nos órgãos <strong>de</strong> administração e gestão do <strong>Agrupamento</strong> (Conselho Pe<strong>da</strong>gógico e Conselho Geral) e <strong>de</strong>senvolve um<br />

contacto frequente com o Director. A participação directa <strong>de</strong>senvolve-se através <strong>da</strong> participação dos pais ou<br />

encarregados <strong>de</strong> educação nos Conselhos <strong>de</strong> Turma.<br />

ARTIGO 76.º<br />

Conceito <strong>de</strong> Encarregado <strong>de</strong> Educação<br />

Para efeito do presente <strong>Regulamento</strong>, enten<strong>de</strong>-se por Encarregado <strong>de</strong> Educação a pessoa que exerça,<br />

<strong>de</strong> direito e <strong>de</strong> facto, o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tutela ou o familiar mais próximo com quem o aluno conviva em comunhão <strong>de</strong><br />

mesa e habitação.<br />

ARTIGO 77.º<br />

Direitos dos Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação<br />

Além dos direitos que a legislação lhe reconhece, o encarregado <strong>de</strong> educação dos alunos que frequentam<br />

o <strong>Agrupamento</strong> tem os direitos abaixo enumerados.<br />

1. Conhecer o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

2. Ser tratado com respeito e correcção pelos elementos <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar.<br />

3. Ser ouvido sobre os assuntos que digam respeito aos seus educandos.<br />

4. Eleger e ser eleito representante dos pais ou encarregados <strong>de</strong> educação dos alunos <strong>da</strong> turma.<br />

5. Apresentar, através dos seus representantes, informações e sugestões ao Conselho <strong>de</strong> Turma.<br />

6. Informar o professor ou o director <strong>de</strong> turma sobre eventuais problemas que surjam na vi<strong>da</strong> escolar.<br />

7. Acompanhar o seu educando quando for ouvido em processo <strong>de</strong> averiguações ou disciplinar <strong>de</strong> que seja<br />

arguido.<br />

8. Participar nos órgãos <strong>de</strong> gestão e administração do agrupamento.<br />

9. Ser informado <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que impliquem a saí<strong>da</strong> <strong>da</strong>s instalações <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas do<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

10. Participar na avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> docentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja solicita<strong>da</strong> por estes.<br />

ARTIGO 78.º<br />

Deveres dos Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 37 [4]


1. Tratar com respeito e correcção todos os membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa.<br />

2. Respeitar e cumprir as <strong>de</strong>cisões dos órgãos <strong>de</strong> administração e gestão do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

3. Cooperar na aplicação do estatuído no <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

4. Contribuir para a criação e manutenção <strong>de</strong> um bom ambiente escolar, colaborando com os funcionários e<br />

professores na formação cívica, cultural e humanista do seu educando.<br />

5. Responsabilizar os seus educandos pelo cumprimento dos seus <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> correcção e <strong>de</strong><br />

execução <strong>da</strong>s tarefas escolares, bem como <strong>da</strong>s regras <strong>de</strong> higiene, <strong>de</strong> segurança e as constantes neste<br />

regulamento.<br />

6. Acompanhar permanentemente a vi<strong>da</strong> escolar do seu educando.<br />

7. Velar pela segurança no <strong>Agrupamento</strong>, evitando que o seu educando transporte consigo objectos que façam<br />

perigar a segurança <strong>de</strong> qualquer membro <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar.<br />

8. Incentivar ao respeito pela proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> dos outros, obrigando o seu educando a <strong>de</strong>volver ao legítimo<br />

proprietário qualquer objecto ou bem que não lhe pertença.<br />

9. Zelar pela saú<strong>de</strong> do seu educando, cultivando hábitos alimentares saudáveis e evitando que o mesmo<br />

consuma bebi<strong>da</strong>s alcoólicas.<br />

10. Impedir a comparência do seu educando nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas quando este se encontre doente,<br />

especialmente se afectado por doença contagiosa, autorizando apenas o seu regresso após autorização médica.<br />

11. Tomar conhecimento <strong>da</strong>s comunicações e <strong>da</strong>s convocatórias que lhe forem dirigi<strong>da</strong>s pelo professor, director<br />

<strong>de</strong> turma ou pelo Órgão <strong>de</strong> Gestão.<br />

12. Comparecer na uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica nas <strong>da</strong>tas e horas para que for convocado pelo professor, director <strong>de</strong><br />

turma ou pelo Órgão <strong>de</strong> Gestão.<br />

13. In<strong>de</strong>mnizar os lesados pelos <strong>da</strong>nos pessoais ou materiais intencionalmente provocados pelo seu educando.<br />

14. Ressarcir a escola dos <strong>da</strong>nos intencionalmente provocados pelo seu educando sobre materiais,<br />

equipamento e instalações escolares.<br />

15. Justificar as faltas do seu educando.<br />

16. Ser ouvido, relativamente a uma segun<strong>da</strong> retenção do seu educando no mesmo ciclo.<br />

17. Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento <strong>de</strong> índole disciplinar instaurado ao seu<br />

educando e, sendo aplica<strong>da</strong> a este medi<strong>da</strong> correctiva ou disciplinar sancionatória, diligenciar para que a<br />

mesma prossiga os objectivos <strong>de</strong> reforço <strong>da</strong> sua formação cívica, <strong>da</strong> sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se relacionar com<br />

os outros, <strong>da</strong> sua plena integração na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa e do seu sentido <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

ARTIGO 79.º<br />

Direitos <strong>da</strong> Associação <strong>de</strong> Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação<br />

1. Participar nos órgãos <strong>de</strong> gestão e administração do <strong>Agrupamento</strong>, indicando para o efeito o nome dos seus<br />

representantes, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> consulta<strong>da</strong> a Assembleia-geral <strong>de</strong> Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação.<br />

2. Participar nos Conselhos <strong>de</strong> Turma em que legalmente tenha assento, indicando atempa<strong>da</strong>mente os nomes<br />

dos seus representantes.<br />

3. Participar em reuniões com o Órgão <strong>de</strong> Gestão para <strong>de</strong>bater assuntos <strong>de</strong> interesse para o <strong>Agrupamento</strong>.<br />

4. Solicitar cópias <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> interesse relevante para a Associação <strong>de</strong> Pais.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 38 [4]


5. Conhecer o Projecto Educativo e o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

6. Comparecer nas instalações <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica por sua própria iniciativa.<br />

7. Dispor <strong>de</strong> um espaço próprio para as reuniões.<br />

8. Dispor <strong>de</strong> um espaço próprio nas instalações <strong>da</strong> escola se<strong>de</strong> para afixação <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> interesse<br />

<strong>de</strong>sta Associação.<br />

9. Ser apoiado para efeitos <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong> associados.<br />

ARTIGO 80.º<br />

Deveres <strong>da</strong> Associação <strong>de</strong> Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação<br />

1. Fomentar uma cooperação permanente com to<strong>da</strong>s as partes interessa<strong>da</strong>s e intervenientes no processo<br />

educativo.<br />

2. Informar o Órgão <strong>de</strong> Gestão dos nomes que constituem os órgãos <strong>da</strong> Associação <strong>de</strong> Pais e Encarregados<br />

<strong>de</strong> Educação.<br />

3. Informar o Órgão <strong>de</strong> Gestão com antecedência mínima <strong>de</strong> cinco dias úteis <strong>da</strong>s <strong>da</strong>tas <strong>da</strong>s suas reuniões<br />

ordinárias e/ou extraordinárias.<br />

4. Indicar <strong>de</strong>ntro dos prazos regulamentares o nome dos representantes dos pais para os órgãos <strong>de</strong> gestão e<br />

administração do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

5. Indicar atempa<strong>da</strong>mente o nome do seu representante para os Conselhos <strong>de</strong> Turma <strong>de</strong> carácter disciplinar.<br />

6. Cumprir este regulamento bem como as <strong>de</strong>liberações e or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço emana<strong>da</strong>s pelos órgãos <strong>de</strong><br />

gestão e administração do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

7. Cooperar com todos os elementos <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma cultura <strong>de</strong><br />

ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e <strong>de</strong> respeito pelo próximo, promovendo a manutenção <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> convivência nas instalações<br />

<strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas.<br />

8. Dar conhecimento prévio no Órgão <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> afixação <strong>de</strong> documentos nos locais <strong>de</strong>stinados à<br />

Associação <strong>de</strong> Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação.<br />

9. Solicitar Órgão <strong>de</strong> Gestão com a antecedência mínima <strong>de</strong> cinco dias, a cedência <strong>da</strong>s instalações para as<br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Associação <strong>de</strong> Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica.<br />

CAPÍTULO V<br />

AUTARQUIA<br />

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS/GESTÃO DO PARQUE ESCOLAR<br />

ARTIGO 81.º<br />

Direitos <strong>da</strong> Autarquia<br />

1. Estar representa<strong>da</strong> no Conselho Geral do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> D’ <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça.<br />

2. Ser informa<strong>da</strong> <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s no <strong>Agrupamento</strong>, com interesse para a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

3. Ser ouvi<strong>da</strong> na elaboração do Projecto Educativo do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 39 [4]


4. Ser ouvido na elaboração do <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

5. Articular projectos <strong>de</strong> animação comunitária com o <strong>Agrupamento</strong>.<br />

6. Estabelecer com o <strong>Agrupamento</strong> contratos <strong>de</strong> autonomia previstos pela legislação.<br />

ARTIGO 82.º<br />

Deveres <strong>da</strong> Autarquia<br />

1. Fazer-se representar no Conselho Geral do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

2. Promover o envolvimento do <strong>Agrupamento</strong> em activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s comunitárias do seu interesse.<br />

3. Dar conhecimento ao <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> resultados <strong>de</strong> estudos que tenham interesse para a sua opção<br />

educativa.<br />

4. Assegurar os transportes escolares.<br />

5. Colaborar com o <strong>Agrupamento</strong> na <strong>de</strong>tecção e prevenção do absentismo e do abandono escolar precoce,<br />

através dos seus serviços <strong>de</strong> Educação e Acção Social.<br />

6. Funcionar como elo <strong>de</strong> ligação do <strong>Agrupamento</strong> com outras associações culturais, <strong>de</strong>sportivas, económicas<br />

e sociais pertencentes ao Concelho.<br />

7. Proce<strong>de</strong>r à avaliação <strong>de</strong> todo o pessoal não docente <strong>da</strong> sua responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, nos termos do SIADAP.<br />

ARTIGO 83.º<br />

Competências <strong>da</strong> Autarquia<br />

1. Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos na construção,<br />

apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos <strong>de</strong> educação pré-escolar e <strong>da</strong>s escolas do ensino básico.<br />

2. Elaborar a Carta Educativa.<br />

3. Criar e dinamizar o Conselho Municipal <strong>de</strong> Educação, o qual aprova a Carta Educativa.<br />

4. Assegurar os transportes escolares.<br />

5. Ser responsável pela manutenção e conservação dos edifícios escolares do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

6. Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos <strong>de</strong> educação pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino<br />

Básico.<br />

7. Comparticipar no apoio às crianças <strong>da</strong> educação pré-escolar e aos alunos do 1º Ciclo do ensino básico no<br />

domínio <strong>da</strong> acção social escolar.<br />

8. Apoiar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s complementares <strong>de</strong> acção educativa na educação pré-escolar e no<br />

1º Ciclo do ensino básico.<br />

9. Gerir as Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento Curricular em articulação com o <strong>Agrupamento</strong>.<br />

10. Gerir o pessoal não docente <strong>de</strong> educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico em articulação com o<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

11. Delegar competências no que diz respeito à avaliação do <strong>de</strong>sempenho (SIADAP 3) do pessoal não docente,<br />

ao <strong>Agrupamento</strong>, em termos a <strong>de</strong>finir, em documento próprio.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 40 [4]


5<br />

FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS<br />

QUE CONSTITUEM O AGRUPAMENTO<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 1 [5]


CAPÍTULO I<br />

GESTÃO DOS ESPAÇOS ESCOLARES DO AGRUPAMENTO<br />

SECCÃO I<br />

INSTALAÇÕES DO AGRUPAMENTO<br />

ARTIGO 1.º<br />

Localização<br />

As instalações <strong>da</strong> escola se<strong>de</strong> do <strong>Agrupamento</strong> localizam-se na Rua <strong>da</strong> Liber<strong>da</strong><strong>de</strong> na <strong>Agrela</strong>, Santo Tirso.<br />

As instalações <strong>da</strong> Escola do 1.º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> S. José, localizam-se na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong> Igreja,<br />

em Refojos, Santo Tirso.<br />

As instalações <strong>da</strong> Escola do 1.º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> Cantim, localizam-se na Rua <strong>de</strong> Fagil<strong>de</strong>, em<br />

Reguenga, Santo Tirso.<br />

As instalações <strong>da</strong> Escola do 1.º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> Sobrecampos, localizam-se na Rua <strong>da</strong><br />

Escola, 136, em Lamelas, Santo Tirso.<br />

As instalações <strong>da</strong> Escola do 1.º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> Campinhos, localizam-se na Rua<br />

Urbanização <strong>da</strong>s <strong>Escolas</strong>, na <strong>Agrela</strong>, Santo Tirso.<br />

As instalações <strong>da</strong> Escola do 1.º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> Arcozêlo, localizam-se na Rua <strong>da</strong>s <strong>Escolas</strong>,<br />

em Água Longa, Santo Tirso.<br />

As instalações <strong>da</strong> Escola do 1.º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> Igreja - Guimarei, localizam-se na Rua <strong>de</strong><br />

Guimarei, Guimarei, Santo Tirso.<br />

As instalações <strong>da</strong> Escola do 1.º ciclo e Jardim-<strong>de</strong>-infância <strong>de</strong> Para<strong>da</strong> - Carreira, localizam-se na Rua <strong>da</strong><br />

Para<strong>da</strong>, Carreira, Santo Tirso.<br />

ARTIGO 2.º<br />

Direito <strong>de</strong> Acesso, Utilização e Circulação nas Instalações do <strong>Agrupamento</strong><br />

1. Têm acesso às instalações <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas o pessoal discente, docente e não docente que a ele<br />

pertençam. Os pais e encarregados <strong>de</strong> educação dos alunos ou qualquer pessoa que se dirija a estas<br />

instalações terá <strong>de</strong> se i<strong>de</strong>ntificar ao funcionário <strong>da</strong> portaria e revelar o tipo <strong>de</strong> assunto a tratar.<br />

2. Os alunos são obrigados a trazer o cartão i<strong>de</strong>ntificador que <strong>de</strong>verão mostrar sempre que lhe for solicitado<br />

(2.º e 3.º ciclos).<br />

3. As entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s escolas que constituem o <strong>Agrupamento</strong> far-se-ão pelos portões principais.<br />

4. Não é permiti<strong>da</strong> aos alunos a saí<strong>da</strong> <strong>da</strong>s instalações <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas, salvo autorização escrita do<br />

encarregado <strong>de</strong> educação respectivo.<br />

5. É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a entra<strong>da</strong> nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas a veículos motorizados, excepto quando em serviço <strong>de</strong><br />

abastecimento, limpeza ou obras.<br />

6. É permitido aos alunos o acesso à zona <strong>de</strong> estacionamento <strong>de</strong> velocípe<strong>de</strong>s sem motor, sendo feito com o<br />

veículo pela mão, não po<strong>de</strong>ndo circular <strong>de</strong> outro modo <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s instalações do escola se<strong>de</strong>.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 2 [5]


ARTIGO 3.º<br />

Proibição <strong>de</strong> Acesso, <strong>de</strong> Utilização e <strong>de</strong> Circulação nas Instalações do <strong>Agrupamento</strong><br />

1. Encontra-se ve<strong>da</strong><strong>da</strong> aos alunos a circulação e a permanência nos átrios <strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s principais <strong>da</strong>s escolas<br />

que integram o <strong>Agrupamento</strong>, excepto quando os alunos necessitem <strong>de</strong> utilizar os serviços aí localizados<br />

(secretaria, telefone, …).<br />

2. Não é permitido permanecer nos corredores durante o período <strong>de</strong> funcionamento <strong>da</strong>s aulas ou durante os<br />

intervalos <strong>da</strong>s mesmas.<br />

3. Os espaços ver<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ser encarados como locais <strong>de</strong> lazer, não po<strong>de</strong>ndo ser utilizados para activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

que possam contribuir para a sua <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção.<br />

4. É proibido gritar, correr e jogar à bola nos espaços interiores <strong>da</strong>s instalações <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas.<br />

5. É proibido usar chapéu e boné no interior <strong>da</strong>s instalações <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas.<br />

6. É proibi<strong>da</strong> a utilização <strong>de</strong> telemóveis pelos alunos nas instalações <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas.<br />

7. As instalações <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas do <strong>Agrupamento</strong> ficam ve<strong>da</strong><strong>da</strong>s a: manifestações <strong>de</strong> carácter<br />

político-partidário ou religioso, salvo <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>da</strong>s pelo órgão <strong>de</strong> gestão executivo do<br />

<strong>Agrupamento</strong>; à prática <strong>de</strong> quaisquer jogos <strong>de</strong> azar in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong>s suas características ou<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e à comercialização <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> artigos que não esteja prevista no plano anual <strong>de</strong><br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

8. Nas instalações do <strong>Agrupamento</strong> é proibido o uso <strong>de</strong> utensílios ou materiais que <strong>da</strong>nifiquem as instalações<br />

ou incomo<strong>de</strong>m a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar, quaisquer tipos <strong>de</strong> armas <strong>de</strong>fensivas ou ofensivas e gravações com o<br />

objectivo <strong>de</strong> registar a vi<strong>da</strong> escolar a não ser que sejam <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>da</strong>s pelo Conselho Executivo.<br />

9. São proibidos, o porte e a ingestão <strong>de</strong> bebi<strong>da</strong>s alcoólicas ou qualquer tipo <strong>de</strong> drogas.<br />

ARTIGO 4.º<br />

Cedência <strong>da</strong>s instalações a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s do meio<br />

Po<strong>de</strong>rá ser autoriza<strong>da</strong> pelo Órgão <strong>de</strong> Gestão a comercialização <strong>de</strong> livros ou jogos com interesse didáctico<br />

e outros artigos produzidos em activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no Plano Anual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Esta comercialização só<br />

po<strong>de</strong>rá ser realiza<strong>da</strong> na sala dos professores ou num espaço privado indicado pelo órgão <strong>de</strong> gestão.<br />

A escola po<strong>de</strong> permitir a utilização dos seus espaços a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s do meio, exigindo contudo uma<br />

comparticipação nas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção e reparação, resultantes <strong>da</strong> sua utilização intensiva, evitando a<br />

sua <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção ou exigindo contraparti<strong>da</strong>s em serviços que beneficiem os alunos.<br />

SECCÃO II<br />

INSTALAÇÕES ESPECÍFICAS DO AGRUPAMENTO<br />

ARTIGO 5.º<br />

Salas <strong>de</strong> aula<br />

1. O professor <strong>de</strong>ve ser sempre o primeiro a entrar e o último a sair <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> aula, fechando a respectiva<br />

porta.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 3 [5]


2. As salas <strong>de</strong> aula <strong>de</strong>verão ser manti<strong>da</strong>s limpas, arruma<strong>da</strong>s e com todo o seu equipamento em bom estado e<br />

a funcionar, sendo proibi<strong>da</strong> a afixação <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> anúncio <strong>de</strong> carácter não didáctico.<br />

3. A sala <strong>de</strong> aula fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> à permanência dos alunos para além dos tempos lectivos.<br />

ARTIGO 6.º<br />

Salas Específicas (Escola Se<strong>de</strong>)<br />

(Laboratórios <strong>de</strong> CN e FQ, Sala <strong>de</strong> EVT, EV, ET, EM, LP, Laboratórios <strong>de</strong> Mat. e Fot., Sala <strong>de</strong> Estudo e Sala<br />

<strong>da</strong>s TIC)<br />

1. Estas instalações são para utilização exclusiva <strong>da</strong>s disciplinas que utilizam os equipamentos e materiais aí<br />

existentes, sendo a sua gestão, organização e manutenção <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do coor<strong>de</strong>nador do<br />

<strong>de</strong>partamento ou do representante <strong>de</strong> área correspon<strong>de</strong>nte.<br />

2. São aplica<strong>da</strong>s a estas instalações to<strong>da</strong>s as normas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s no artigo anterior relativamente às salas <strong>de</strong><br />

aula normais.<br />

3. No caso específico <strong>da</strong>s salas <strong>de</strong> estudo e TIC bem como dos Laboratórios, estes estão <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

regulamentados em forma <strong>de</strong> regimento <strong>da</strong> sua utilização, <strong>de</strong> acordo com o disposto neste <strong>Regulamento</strong><br />

<strong>Interno</strong>.<br />

ARTIGO 7.º<br />

Área Desportiva (Escola Se<strong>de</strong>)<br />

(Ginásio, Espaços Desportivos Exteriores e Balneários)<br />

1. Nos balneários, os alunos <strong>de</strong>vem permanecer com calma, sem empurrões nem correrias, gritos, assobios ou<br />

algazarra.<br />

2. Os alunos <strong>de</strong>verão colaborar na manutenção e asseio <strong>de</strong>stas instalações.<br />

3. Devem ser evita<strong>da</strong>s situações e brinca<strong>de</strong>iras que ponham em perigo a segurança dos alunos.<br />

4. No fim <strong>da</strong>s aulas, os alunos <strong>de</strong>vem tomar banho obrigatoriamente, salvo justificação em contrário <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo<br />

encarregado <strong>de</strong> educação e, abandonar em tempo útil, o balneário, <strong>de</strong>ixando-o limpo e livre para a turma<br />

que vier a seguir.<br />

5. É obrigatório o uso <strong>de</strong> sapatilhas nestas instalações. Quem não as tiver <strong>de</strong>verá revestir o seu calçado com<br />

um saco <strong>de</strong> pano, a solicitar ao funcionário <strong>de</strong> serviço.<br />

6. Não é permitido ocupar os espaços <strong>de</strong>sportivos exteriores sempre que esteja a <strong>de</strong>correr alguma aula.<br />

7. O uso <strong>da</strong>s instalações <strong>de</strong>sportivas por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s exteriores à escola obe<strong>de</strong>ce a regulamentação própria a<br />

ce<strong>de</strong>r aos interessados pelo Órgão <strong>de</strong> Gestão, <strong>de</strong>vendo ter em conta a existência do núcleo do Desporto<br />

Escolar.<br />

8. Os jogos que não sejam organizados pela Área Disciplinar <strong>de</strong> Educação Física e Desporto só se po<strong>de</strong>rão<br />

efectuar fora dos tempos lectivos <strong>de</strong>sta disciplina.<br />

9. O ginásio (anexo ao pavilhão) está <strong>de</strong>stinado à prática <strong>de</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s especializa<strong>da</strong>s obe<strong>de</strong>cendo a sua<br />

utilização a regras próprias e <strong>de</strong> acordo com ca<strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> pratica<strong>da</strong>.<br />

10. O empréstimo <strong>de</strong> material <strong>de</strong>sportivo aos alunos fora dos tempos lectivos, nomea<strong>da</strong>mente bolas, está<br />

regulamentado em documento próprio que se encontra afixado nas respectivas instalações.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 4 [5]


ARTIGO 8.º<br />

Área <strong>de</strong> Restauração – Bar e Cantina (Escola Se<strong>de</strong>)<br />

1. Os alunos, professores e funcionários <strong>de</strong>vem respeitar a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> chega<strong>da</strong> à cantina ou ao refeitório e<br />

vali<strong>da</strong>r a respectiva refeição.<br />

2. Na cantina os utilizadores <strong>de</strong>vem consumir todos os alimentos que levam no tabuleiro, <strong>de</strong>vem conversar em<br />

voz baixa e <strong>de</strong>ixar o seu espaço limpo e arrumado quando terminarem, colocando os respectivos tabuleiros<br />

no local <strong>de</strong>stinado à recolha dos mesmos.<br />

3. É proibido o serviço <strong>de</strong> refeições fora <strong>da</strong> sala do refeitório.<br />

4. Não é permitido barulho ou brinca<strong>de</strong>ira que perturbe as refeições <strong>de</strong> quem frequenta este serviço, assim<br />

como qualquer atitu<strong>de</strong> menos própria que atente contra o civismo e o respeito pelos outros.<br />

5. É fun<strong>da</strong>mental a colaboração <strong>de</strong> todos na manutenção <strong>de</strong> um ambiente sossegado, or<strong>de</strong>nado e higiénico em<br />

to<strong>da</strong>s as instalações e especificamente nestes espaços.<br />

ARTIGO 9.º<br />

Distribuição dos cacifos na Escola Se<strong>de</strong><br />

1. A distribuição dos cacifos <strong>da</strong> escola será feita anualmente segundo indicações a divulgar no início do ano<br />

lectivo.<br />

2. Dado que o número <strong>de</strong> cacifos disponíveis é insuficiente para to<strong>da</strong> a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar, ca<strong>da</strong> cacifo<br />

po<strong>de</strong>rá ter <strong>de</strong> ser partilhado por dois alunos, preferencialmente <strong>da</strong> mesma turma.<br />

3. Observar-se-ão as seguintes priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a. Alunos com problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou portadores <strong>de</strong> alguma <strong>de</strong>ficiência;<br />

b. Alunos do 2.º ciclo do ensino básico;<br />

c. Alunos que constituam uma situação especial <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>;<br />

d. Alunos dos cursos CEF;<br />

e. Restantes alunos do 3.º Ciclo.<br />

ARTIGO 10.º<br />

Procedimentos a adoptar na distribuição dos cacifos<br />

1. Ca<strong>da</strong> aluno <strong>de</strong>verá trazer um aloquete com duas chaves para o seu cacifo, ficando uma na posse do aluno,<br />

e a segun<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá ser entregue ao assistente operacional responsável pela distribuição do cacifo. Este, por<br />

sua vez, entregará a chave na Direcção Executiva.<br />

2. Em caso <strong>de</strong> extravio <strong>da</strong>s chaves ou <strong>da</strong>nificação do aloquete, os alunos são responsáveis pela sua<br />

substituição, <strong>de</strong>vendo ter sempre o cui<strong>da</strong>do <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar na Direcção Executiva a chave actualiza<strong>da</strong>.<br />

3. Os alunos utilizadores dos cacifos <strong>de</strong>verão zelar pelo seu bom estado <strong>de</strong> conservação e serão<br />

responsabilizados caso isso não aconteça.<br />

4. Os alunos não <strong>de</strong>vem utilizar os cacifos para guar<strong>da</strong>r objectos <strong>de</strong> valor, pois a escola não se<br />

responsabilizará por qualquer extravio, <strong>da</strong>no ou roubo que possa ocorrer.<br />

5. A Direcção Executiva po<strong>de</strong> man<strong>da</strong>r abrir os cacifos sempre que estes estejam a ser utilizados<br />

in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente e/ou sempre que as circunstâncias o justifiquem.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 5 [5]


6. Sempre que se verifiquem as situações referencia<strong>da</strong>s no número anterior e uma <strong>da</strong>s chaves do aloquete<br />

não se encontrar na posse Direcção Executiva, esta tem acesso ao interior do cacifo.<br />

7. Na última semana <strong>de</strong> aulas do ano lectivo, os alunos <strong>de</strong>vem recolher todos os seus pertences e levantar a<br />

segun<strong>da</strong> chave entregue na Direcção Executiva.<br />

SECCÃO III<br />

SERVIÇOS DO AGRUPAMENTO<br />

ARTIGO 11.º<br />

Serviços <strong>de</strong> Administração Escolar (Escola Se<strong>de</strong>)<br />

O horário <strong>de</strong> funcionamento dos serviços <strong>de</strong> administração escolar encontra-se afixado na porta <strong>de</strong><br />

entra<strong>da</strong> do respectivo serviço. Este serviço inclui o serviço <strong>de</strong> acção social escolar que é responsável pela<br />

coor<strong>de</strong>nação do funcionamento dos apoios sócio-económicos dos alunos do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

ARTIGO 12.º<br />

Funcionamento do Sistema <strong>de</strong> Gestão Integra<strong>da</strong> para a Administração Escolar (GIAE)<br />

(Objecto e Âmbito)<br />

1. O Sistema <strong>de</strong> Gestão Integra<strong>da</strong> para a Administração Escolar será <strong>de</strong>signado <strong>de</strong> ora em diante por GIAE.<br />

2. O regulamento do GIAE estabelece o regime <strong>de</strong> funcionamento, as condições <strong>de</strong> acesso às instalações<br />

escolares, bem como, um conjunto <strong>de</strong> normas que permitam a melhoria e a eficácia <strong>da</strong> gestão do<br />

estabelecimento <strong>de</strong> ensino.<br />

Artigo 13.º<br />

Condições <strong>de</strong> Acesso aos Espaços Escolares<br />

1. O GIAE funciona através <strong>de</strong> um cartão <strong>de</strong> ban<strong>da</strong> magnética que permite ao utente <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Escolar o<br />

acesso a vários módulos, nomea<strong>da</strong>mente: portaria, bar/bufete, papelaria, reprografia, refeitório, centro <strong>de</strong><br />

recursos educativos/biblioteca e quiosques.<br />

2. O cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação dos utentes <strong>da</strong> Escola é o cartão <strong>de</strong> ban<strong>da</strong> magnética do Sistema <strong>de</strong> Gestão<br />

Integra<strong>da</strong> (GIAE). A sua atribuição é feita tendo em consi<strong>de</strong>ração que existem três tipos <strong>de</strong> utentes: alunos,<br />

funcionários (docentes e não docentes); colaboradores (fornecedores e outras pessoas que regularmente<br />

ace<strong>de</strong>m às instalações e serviços <strong>da</strong> Escola).<br />

3. A utilização do cartão magnético visa, o controlo <strong>de</strong> acessos ou registo em terminal; o pagamento e acesso<br />

aos serviços <strong>da</strong> Escola; o controlo interno <strong>de</strong> consumos; a ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> refeições e controlo <strong>de</strong> acesso ao<br />

refeitório; a consulta <strong>de</strong> informação nos quiosques e assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 6 [5]


Artigo 14.º<br />

Condições <strong>de</strong> aquisição e utilização do Cartão Magnético<br />

1. A aquisição do cartão magnético processa-se nos Serviços Administrativos, sendo o custo do cartão<br />

aprovado anualmente pelo Conselho Administrativo do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

2. No primeiro mês <strong>de</strong> utilização qualquer cartão que apresente anomalias <strong>de</strong> funcionamento não imputáveis<br />

ao utente é substituído gratuitamente.<br />

3. É obrigatório o uso do cartão <strong>de</strong> utente por parte dos alunos, pessoal docente e não docente.<br />

4. Os carregamentos são efectuados por todos os utentes na Papelaria, <strong>de</strong>ntro do horário normal <strong>de</strong><br />

funcionamento. Os Encarregados <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong>vem pedir sempre ao seu educando o talão comprovativo<br />

do carregamento.<br />

5. A utilização do cartão <strong>de</strong> utente apenas po<strong>de</strong>rá ser feita pelo seu respectivo titular. Esta proibição não se<br />

aplica ao Encarregado <strong>de</strong> Educação do aluno titular do cartão.<br />

6. O saldo do cartão mantém-se na transição entre anos lectivos. Sempre que o cartão <strong>de</strong> um utente que<br />

cessou funções ou <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> frequentar a escola apresente saldo, o seu titular po<strong>de</strong>rá solicitar a <strong>de</strong>volução<br />

<strong>da</strong> quantia em causa até ao dia 31 <strong>de</strong> Agosto. No dia 1 <strong>de</strong> Setembro todos os saldos não reclamados serão<br />

transferidos para o orçamento privativo <strong>da</strong> escola.<br />

7. Se a situação <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> saldo se reportar a um aluno menor, a mesma só po<strong>de</strong> ser realiza<strong>da</strong> com<br />

autorização expressa do seu Encarregado <strong>de</strong> Educação.<br />

8. Para terem acesso aos serviços, os alunos terão obrigatoriamente <strong>de</strong> passar os cartões numa <strong>da</strong>s ban<strong>da</strong>s<br />

magnéticas situa<strong>da</strong>s na entra<strong>da</strong> <strong>da</strong> Escola. Este acto constituirá a única forma <strong>de</strong> activar diariamente os<br />

cartões e viabilizar a utilização do cartão nos diferentes serviços disponibilizados. À saí<strong>da</strong> <strong>de</strong>verão voltar a<br />

passar os cartões <strong>de</strong> modo a ser verifica<strong>da</strong> a permissão <strong>de</strong> saí<strong>da</strong> dos alunos.<br />

9. Sempre que seja <strong>de</strong>tecta<strong>da</strong> uma situação <strong>de</strong> saí<strong>da</strong> não autoriza<strong>da</strong>, que não seja <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justifica<strong>da</strong>,<br />

será <strong>de</strong> imediato comunicado ao Encarregado <strong>de</strong> Educação.<br />

10. Caso um aluno se apresente na Escola sem o seu cartão <strong>de</strong> utente, <strong>de</strong>ve o mesmo ser imediatamente<br />

i<strong>de</strong>ntificado pelo funcionário que <strong>de</strong>tectou tal situação e, logo que possível, ser conduzido aos Serviços<br />

Administrativos para solicitar um cartão temporário.<br />

11. O esquecimento sistemático do cartão, o seu uso in<strong>de</strong>vido ou o seu mau estado, será comunicado ao<br />

director <strong>de</strong> turma que actuará no sentido <strong>de</strong> ultrapassar a situação. Em caso <strong>de</strong> reiterado esquecimento, o<br />

director <strong>de</strong> turma <strong>de</strong>ve informar o encarregado <strong>de</strong> educação para que a situação seja regulariza<strong>da</strong>.<br />

12. É <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do utilizador a manutenção e o bom estado <strong>de</strong> conservação do seu Cartão Magnético<br />

não po<strong>de</strong>ndo este ser raspado, cortado, apagado, alterado com o uso <strong>de</strong> corrector e apresentar quaisquer<br />

dúvi<strong>da</strong>s relativamente à i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> do seu portador.<br />

13. Quando o utilizador per<strong>de</strong>r, extraviar ou <strong>da</strong>nificar o seu cartão, <strong>de</strong>ve solicitar um novo cartão nos serviços<br />

administrativos. A requisição <strong>de</strong> 2.ª via do cartão terá um custo <strong>de</strong> 5.00€ (cinco euros). Enquanto aguar<strong>da</strong> o<br />

seu novo cartão <strong>de</strong>ve solicitar um cartão <strong>de</strong> substituição que <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>volvido em bom estado aquando<br />

<strong>da</strong> recepção do novo cartão; se esta situação não se verificar terá <strong>de</strong> pagar os dois cartões – o novo e o <strong>de</strong><br />

substituição. O uso do cartão <strong>de</strong> substituição tem o custo <strong>de</strong> um euro como caução, sendo este valor<br />

restituído no acto <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução do cartão <strong>de</strong> substituição.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 7 [5]


14. Ao Encarregado <strong>de</strong> Educação cabe a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela verificação periódica do estado <strong>de</strong> conservação<br />

do Cartão Magnético <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação do seu educando e pelo pagamento inerente à sua substituição por um<br />

novo em caso <strong>de</strong> per<strong>da</strong> ou mau estado <strong>de</strong> conservação.<br />

15. A aquisição dos produtos faz-se mediante a entrega ao funcionário do respectivo cartão magnético.<br />

16. A aquisição <strong>da</strong> refeição é realiza<strong>da</strong> nos quiosques localizados no polivalente, por todos os utentes e pelo<br />

preço estabelecido pelo Ministério <strong>da</strong> Educação, na véspera <strong>da</strong> refeição pretendi<strong>da</strong> (embora possa fazê-lo<br />

com uma semana <strong>de</strong> antecedência), ou no próprio dia até às 10h30min, impreterivelmente, acrescido <strong>da</strong><br />

taxa adicional em vigor.<br />

17. Não são permiti<strong>da</strong>s anulações <strong>de</strong> refeições previamente adquiri<strong>da</strong>s sendo apenas possível proce<strong>de</strong>r à sua<br />

transferência para <strong>da</strong>ta posterior, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tal pedido seja feito até às 10:30h do próprio dia a que a<br />

refeição adquiri<strong>da</strong> se reporta.<br />

18. Em caso <strong>de</strong> doença, o Encarregado <strong>de</strong> Educação po<strong>de</strong>rá adiar as refeições marca<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que avise os<br />

Serviços Administrativos, até às 10h30min, bastando, para isso, referir o número <strong>de</strong> utente do seu<br />

educando.<br />

19. Ca<strong>da</strong> utente será sempre o responsável por todos os movimentos realizados com o seu cartão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

não tenha informado o Órgão <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Escola <strong>de</strong> qualquer anomalia ocorri<strong>da</strong> com o mesmo.<br />

20. Todos os <strong>da</strong>dos e informação com registo no cartão <strong>de</strong> utente são para uso único e exclusivo, dos serviços<br />

<strong>de</strong>ste estabelecimento <strong>de</strong> ensino.<br />

21. O cartão dos alunos subsidiados, sejam eles contemplados com escalão A ou escalão B, têm dois campos:<br />

Caixa e Subsídio;<br />

22. O Campo Caixa diz respeito ao dinheiro dos carregamentos efectuados pelo utilizador e que serve para as<br />

suas compras diárias;<br />

23. O campo Subsídio tem atribuído um plafond que permitirá ao aluno solicitar o material <strong>de</strong> papelaria à<br />

funcionária do respectivo serviço, proce<strong>de</strong>ndo esta ao efectivo <strong>de</strong>sconto no plafond do cartão.<br />

24. Os alunos subsidiados <strong>de</strong>vem comprar apenas as refeições que tenham a certeza <strong>de</strong> que vão ser<br />

consumi<strong>da</strong>s. Em caso <strong>de</strong> falta à escola ou outro motivo plausível o aluno <strong>de</strong>ve requerer, junto dos serviços<br />

administrativos, o adiamento do dia <strong>da</strong> refeição para o mesmo dia, mas <strong>da</strong> semana seguinte. Em caso <strong>de</strong><br />

falta por motivos imprevistos, <strong>de</strong>verá ser apresenta<strong>da</strong>, posteriormente, justificação váli<strong>da</strong> para tal facto, junto<br />

do responsável pela Acção Social Escolar, nos Serviços Administrativos.<br />

25. No final do serviço <strong>de</strong> refeitório, o administrador do sistema tem permissões para verificar os alunos que<br />

compraram senha <strong>de</strong> almoço e não consumiram. Caso esta situação ocorra com os alunos subsidiados, o<br />

administrador do sistema tem possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> apurar a i<strong>de</strong>ntificação dos alunos, <strong>de</strong>vendo fazê-lo. Nesse<br />

caso, quando esta situação se verificar para um mesmo aluno mais do que três vezes, sem justificação<br />

váli<strong>da</strong>, é <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ado um processo <strong>de</strong> anulação <strong>da</strong> atribuição <strong>de</strong> subsídio. A situação é aprecia<strong>da</strong> pelo<br />

Órgão <strong>de</strong> Gestão que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> analisar todos os factos tomará a <strong>de</strong>cisão que achar mais acerta<strong>da</strong>, e que<br />

na pior <strong>da</strong>s hipóteses po<strong>de</strong>rá passar pela per<strong>da</strong> total do subsídio <strong>da</strong> acção social escolar. O facto dos alunos<br />

subsidiados marcarem refeições e não as consumirem, resulta num grave prejuízo para a Acção Social e<br />

Escolar, pois essas refeições são pagas à empresa concessionária do Refeitório, mesmo não sendo<br />

servi<strong>da</strong>s.<br />

26. O controlo <strong>da</strong>s saí<strong>da</strong>s dos alunos é feito em função do seu tipo <strong>de</strong> cartão:<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 8 [5]


a) Cartão Condicionado – permite, ao aluno, sair do recinto escolar no final do turno <strong>da</strong> manhã (para ir<br />

almoçar a casa) e no final <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s escolares expressas no seu horário, mediante autorização do<br />

encarregado <strong>de</strong> educação regista<strong>da</strong> em ficha própria no início do ano lectivo;<br />

b) Cartão Impedido – só po<strong>de</strong> sair do recinto escolar no final <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s escolares expressas no seu<br />

horário.<br />

ARTIGO 15.º<br />

Papelaria/Reprografia (Escola Se<strong>de</strong>)<br />

1. O horário do seu funcionamento encontra-se afixado na porta <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> <strong>da</strong> papelaria.<br />

2. Os preços dos artigos comercializados encontram-se afixados <strong>de</strong> forma legível e em local visível. A troca ou<br />

<strong>de</strong>volução <strong>de</strong> artigos só será feita no acto <strong>de</strong> aquisição.<br />

3. As fichas didácticas e <strong>de</strong> avaliação são fotocopia<strong>da</strong>s gratuitamente e as matrizes dos referidos documentos<br />

<strong>de</strong>vem ser entregues com pelo menos 48 horas <strong>de</strong> antecedência.<br />

4. O carregamento do cartão GIAE é efectuado neste serviço.<br />

ARTIGO 16.º<br />

Bufete (Escola Se<strong>de</strong>)<br />

1. Os horários do bufete dos alunos e o do bufete <strong>da</strong> sala dos professores encontram-se afixados junto aos<br />

respectivos serviços.<br />

2. O bufete dos alunos não funciona durante a hora do almoço.<br />

3. Os preços dos artigos encontram-se afixados <strong>de</strong> forma legível e em local visível.<br />

ARTIGO 17.º<br />

Cantina<br />

1. A cantina que funciona nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas EB1/JI insere-se numa estrutura <strong>de</strong> apoio à família geri<strong>da</strong><br />

autonomamente pela Associação <strong>de</strong> Pais em articulação com a Câmara Municipal, salvo aquelas em que os<br />

serviços <strong>da</strong> cantina estejam entregues a uma concessionária.<br />

2. A cantina <strong>da</strong> Escola E. B. 2,3 <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> funciona para os alunos e professores do 2.º e 3.º ciclos <strong>da</strong>s 12,00h<br />

às 14,00h. Para beneficiar do serviço <strong>de</strong> cantina é obrigatória a vali<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> refeição nos quiosques, para o<br />

efeito, na véspera ou no próprio dia até às 10h25m, com o pagamento <strong>da</strong> respectiva multa.<br />

3. O preço <strong>da</strong>s refeições bem como o <strong>da</strong> multa é fixado por <strong>de</strong>spacho ministerial em ca<strong>da</strong> ano lectivo.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 9 [5]


ARTIGO 18.º<br />

Telefones<br />

1. Os alunos, professores e funcionários po<strong>de</strong>rão utilizar os telefones do PBX com autorização <strong>da</strong> funcionária<br />

responsável. Se a chama<strong>da</strong> for por motivos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> justifica<strong>da</strong> a chama<strong>da</strong> é gratuita, se<br />

for pessoal, será paga no local, através do cartão GIAE, mediante o preço por impulso afixado <strong>de</strong> forma<br />

visível no respectivo local.<br />

2. Os alunos e professores não po<strong>de</strong>rão abandonar as aulas para aten<strong>de</strong>r chama<strong>da</strong>s telefónicas, a não ser em<br />

casos <strong>de</strong> urgência.<br />

CAPÍTULO II<br />

FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO<br />

ARTIGO 19.º<br />

Inscrições e Matrículas no <strong>Agrupamento</strong><br />

1. As inscrições no Jardim-<strong>de</strong>-infância realizam-se <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro a 20 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano lectivo.<br />

2. No 1.º ano do 1.º ciclo, as matrículas realizam-se <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro a 15 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano.<br />

3. Nos 2.º e 3.º ciclos as matrículas realizam-se após três dias úteis <strong>da</strong> afixação <strong>da</strong>s avaliações do 3.º período<br />

nas instalações <strong>da</strong> escola se<strong>de</strong>.<br />

4. O pedido <strong>de</strong> matrícula para o ensino básico é apresentado nos serviços administrativos <strong>da</strong> se<strong>de</strong> do<br />

agrupamento <strong>da</strong> área <strong>de</strong> residência do aluno.<br />

5. A renovação <strong>de</strong> matrícula tem lugar, para prosseguimento <strong>de</strong> estudos, nos anos lectivos subsequentes ao<br />

<strong>da</strong> matrícula até à conclusão do Ensino Básico e realiza-se nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas frequenta<strong>da</strong>s pelo<br />

aluno, após as avaliações finais.<br />

6. A matrícula ou a renovação <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar-se condicional, só se tornando <strong>de</strong>finitiva quando estiver<br />

concluído o processo <strong>de</strong> distribuição dos alunos pelos estabelecimentos <strong>de</strong> educação e <strong>de</strong> ensino.<br />

7. No boletim <strong>de</strong> matrícula ou <strong>de</strong> renovação <strong>de</strong> matrícula no Ensino Básico, o encarregado <strong>de</strong> educação <strong>de</strong>ve<br />

indicar, por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> preferência, cinco estabelecimentos <strong>de</strong> ensino que o aluno preten<strong>de</strong> frequentar, tendo<br />

em consi<strong>de</strong>ração a proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s escolas à área <strong>da</strong> sua residência ou <strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional dos pais<br />

ou encarregados <strong>de</strong> educação, ou ain<strong>da</strong> ao percurso sequencial do aluno.<br />

8. A capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> existente em ca<strong>da</strong> escola ou agrupamento <strong>de</strong> escolas para matrícula ou renovação <strong>de</strong><br />

matrícula é preenchi<strong>da</strong> <strong>da</strong>ndo-se priori<strong>da</strong><strong>de</strong>, sucessivamente, aos alunos:<br />

a) que frequentaram, no ano anterior, o ensino básico no estabelecimento <strong>de</strong> ensino ou no respectivo<br />

agrupamento <strong>de</strong> escolas;<br />

b) com necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educativas especiais;<br />

c) com irmãos já matriculados no estabelecimento <strong>de</strong> ensino;<br />

d) cuja residência dos pais/encarregados <strong>de</strong> educação se situe na área <strong>de</strong> influência do estabelecimento<br />

<strong>de</strong> ensino, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong>;<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 10 [5]


e) cuja activi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos pais/encarregados <strong>de</strong> educação, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong>, se situe na área <strong>de</strong><br />

influência do estabelecimento <strong>de</strong> ensino, <strong>da</strong>ndo-se priori<strong>da</strong><strong>de</strong> aos mais novos.<br />

9. Decorrente do estabelecido nos números anteriores, o Órgão <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> agrupamento <strong>de</strong> escolas<br />

elabora uma lista <strong>de</strong> alunos que requereram a primeira matrícula:<br />

a) até 5 <strong>de</strong> Julho, no caso do Ensino Básico.<br />

10. Os alunos que não hajam solicitado mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> ensino só po<strong>de</strong>m ser transferidos para<br />

escolas ou agrupamentos <strong>de</strong> escolas diferentes <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ouvidos os encarregados <strong>de</strong> educação ou os<br />

próprios alunos, quando maiores, e mediante acordo entre os órgãos <strong>de</strong> Direcção <strong>da</strong>s respectivas escolas<br />

ou agrupamentos <strong>de</strong> escolas ou ain<strong>da</strong> mediante autorização <strong>da</strong> respectiva Direcção Regional <strong>de</strong> Educação.<br />

11. Em ca<strong>da</strong> estabelecimento <strong>de</strong> ensino as listas dos candi<strong>da</strong>tos admitidos no Ensino Básico <strong>de</strong>vem ser<br />

afixa<strong>da</strong>s até 30 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano.<br />

12. Sempre que se verifiquem dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s na colocação do aluno em to<strong>da</strong>s as escolas ou agrupamentos <strong>de</strong><br />

escolas <strong>da</strong> sua preferência, após a aplicação dos critérios <strong>de</strong> selecção referidos nos números 4 e 6, o<br />

pedido <strong>de</strong> matrícula ou <strong>de</strong> renovação <strong>de</strong> matrícula fica a aguar<strong>da</strong>r <strong>de</strong>cisão, a proferir até 30 <strong>de</strong> Julho, no<br />

estabelecimento <strong>de</strong> ensino indicado em última opção, <strong>de</strong>vendo este, em colaboração com a Direcção<br />

Regional <strong>de</strong> Educação respectiva, encontrar as soluções mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, tendo sempre em conta a<br />

priori<strong>da</strong><strong>de</strong> do aluno em vagas recupera<strong>da</strong>s em to<strong>da</strong>s as outras escolas pretendi<strong>da</strong>s.<br />

13. O processo do aluno permanece to<strong>da</strong>via na escola <strong>de</strong> origem, à qual será solicitado pelo estabelecimento <strong>de</strong><br />

ensino on<strong>de</strong> vier a ser colocado.<br />

ARTIGO 20.º<br />

Constituição <strong>de</strong> Turmas<br />

1. Na Educação Pré-Escolar os grupos são constituídos por um mínimo <strong>de</strong> 20 e um máximo <strong>de</strong> 25 crianças,<br />

não po<strong>de</strong>ndo ultrapassar esse limite e, quando se trate <strong>de</strong> grupo homogéneo <strong>de</strong> crianças <strong>de</strong> 3 anos <strong>de</strong><br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>, o número <strong>de</strong> crianças não po<strong>de</strong> ser superior a 15.<br />

2. Na Educação Pré-Escolar <strong>de</strong>ve ser respeita<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> grupo <strong>de</strong> crianças a heterogenei<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> crianças<br />

por sexo.<br />

3. Na Educação Pré-Escolar a construção <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> crianças tem por base o grupo 2009/2010, mantendo-<br />

-se sempre que possível, as crianças que continuam no jardim-<strong>de</strong>-infância.<br />

4. No 1.º Ciclo as turmas serão constituí<strong>da</strong>s com o número <strong>de</strong> alunos permitido por lei, havendo continui<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> turmas constituí<strong>da</strong>s no ano anterior (2.º, 3.º e 4.º anos).<br />

5. Na formação <strong>de</strong> turmas <strong>de</strong> 1.º ano <strong>de</strong>verão ser ti<strong>da</strong>s em linha <strong>de</strong> conta as informações <strong>da</strong>s educadoras do<br />

Pré-Escolar.<br />

6. Na formação <strong>de</strong> turmas do 1.º Ano os grupos oriundos do Pré-Escolar e <strong>de</strong> instituições particulares, caso<br />

não possam integrar a mesma turma, serão divididos <strong>de</strong> acordo com as informações <strong>da</strong><strong>da</strong>s pelas<br />

Educadoras e as preferências manifesta<strong>da</strong>s pelos Encarregados <strong>de</strong> Educação.<br />

7. No caso dos Encarregados <strong>de</strong> Educação não esgotarem as preferências por estabelecimento <strong>de</strong> ensino, a<br />

que estão obrigados por lei, compete à Direcção Executiva, distribuir os alunos por outros estabelecimentos,<br />

quando inexistir vaga nos estabelecimentos <strong>de</strong> preferência.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 11 [5]


8. Para a constituição <strong>de</strong> turmas no 5.º ano, <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r-se às indicações pe<strong>da</strong>gógicas forneci<strong>da</strong>s pelo<br />

professor do 1.º Ciclo e/ou Psicóloga sobre os alunos do 4.º ano.<br />

9. Na formação <strong>de</strong> turmas do 5.º ano os grupos oriundos <strong>da</strong>s diferentes turmas <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Pe<strong>da</strong>gógicas do<br />

1.º Ciclo po<strong>de</strong>rão ser divididos <strong>de</strong> acordo com as informações dos Professores Titulares <strong>de</strong> Turma e<br />

preferências manifesta<strong>da</strong>s pelos Encarregados <strong>de</strong> Educação, bem como por necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> conformar a<br />

sua constituição com os normativos legais sobre a matéria.<br />

10. Na formação <strong>de</strong> turmas do 7.º ano, os alunos serão distribuídos <strong>de</strong> acordo com a opção <strong>de</strong> Língua<br />

Estrangeira II.<br />

11. Continui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> turmas constituí<strong>da</strong>s no ano anterior salvo indicações fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s pelos conselhos <strong>de</strong><br />

turma do final do 3.º período 2009/10.<br />

12. Sempre que possível será contempla<strong>da</strong> a integração <strong>de</strong> irmãos na mesma turma e/ou horário, salvo<br />

indicações em contrário do Encarregado <strong>de</strong> Educação.<br />

ARTIGO 21.º<br />

Atribuição dos Horários às Turmas<br />

1. Os horários dos alunos do <strong>Agrupamento</strong> são elaborados <strong>de</strong> acordo com a legislação em vigor e com o<br />

estipulado no documento <strong>de</strong> Lançamento do Ano Lectivo enviado pelo Ministério <strong>de</strong> Educação em ca<strong>da</strong> ano<br />

escolar.<br />

2. No 1.º ciclo, o horário <strong>da</strong> turma <strong>de</strong>verá permanecer inalterável durante os quatro anos <strong>de</strong> ciclo, salvo razões<br />

muito especiais e bem pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s pelo Órgão <strong>de</strong> Gestão, após auscultação do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

3. Na Escola E. B. 2, 3 <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> os horários <strong>da</strong>s turmas funcionam em regime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sdobramento, existindo<br />

igual número <strong>de</strong> turmas <strong>da</strong> parte <strong>da</strong> manhã e <strong>da</strong> tar<strong>de</strong> dos diferentes anos <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> que a integram.<br />

ARTIGO 22.º<br />

Atribuição <strong>de</strong> Turmas e Horários aos Professores<br />

1. A distribuição do serviço docente <strong>de</strong>ve ter como princípio orientador a <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino e os<br />

legítimos interesses dos alunos.<br />

2. Dentro <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ciclo <strong>de</strong> estudos o acompanhamento dos alunos <strong>de</strong>ve ser assegurado pelos mesmos<br />

professores ao longo dos anos <strong>de</strong>sse ciclo, excepto por razões <strong>de</strong> índole pe<strong>da</strong>gógica <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

justifica<strong>da</strong>s.<br />

3. Dever-se-á assegurar preferencialmente por professores do quadro <strong>da</strong> escola, a leccionação <strong>de</strong> disciplinas,<br />

pela seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />

a) Turmas CEF e PIEF (a ca<strong>da</strong> professor só <strong>de</strong>ve ser atribuí<strong>da</strong> uma <strong>de</strong>stas turmas);<br />

b) 9.º ano (disciplinas sujeitas a exame nacional).<br />

4. O mesmo docente não po<strong>de</strong> acumular cargos, salvo em casos excepcionais.<br />

5. Não po<strong>de</strong>m ser distribuí<strong>da</strong>s aos professores turmas em que se encontrem familiares directos;<br />

6. O horário <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> professor não <strong>de</strong>verá ultrapassar um número máximo <strong>de</strong> sete turmas diferentes, a não ser<br />

que se tenham esgotado to<strong>da</strong>s as possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Tal preocupação <strong>de</strong>ve igualmente ser ti<strong>da</strong> em conta na<br />

consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> horário sobrante.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 12 [5]


ARTIGO 23.º<br />

Atribuição <strong>de</strong> Salas<br />

1. Nos estabelecimentos do 1.º ciclo, caso não haja acordo na distribuição <strong>da</strong>s salas, proce<strong>de</strong>r-se-á <strong>de</strong> acordo<br />

com as seguintes priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) turmas que integrem alunos com <strong>de</strong>ficiências físicas notórias e/ou incapacitantes e/ou <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

comprova<strong>da</strong>s;<br />

b) antigui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s turmas na sala.<br />

2. Nos 2.º e 3.º ciclos ca<strong>da</strong> sala <strong>de</strong> aulas normal é atribuí<strong>da</strong> a duas turmas em regime contrário <strong>de</strong> utilização<br />

(manhã/tar<strong>de</strong>) tendo em consi<strong>de</strong>ração o número <strong>de</strong> alunos <strong>da</strong> turma em função do espaço <strong>da</strong> sala.<br />

ARTIGO 24.º<br />

Funcionamento <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas<br />

1. No Jardim-<strong>de</strong>-infância, o horário <strong>de</strong> funcionamento do período lectivo é <strong>de</strong>finido no início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano lectivo<br />

<strong>de</strong> acordo com as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s famílias e <strong>da</strong> autarquia.<br />

2. No 1.º ciclo o horário <strong>de</strong> funcionamento <strong>da</strong>s aulas é o normal (9,00h às 12,00h e <strong>da</strong>s 13,00h às 15,00h), e<br />

excepcionalmente o regime duplo em caso <strong>de</strong> insuficiência <strong>de</strong> instalações.<br />

3. As Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento Curricular <strong>de</strong>senvolvem-se em regime flexível até às 17h30, po<strong>de</strong>ndo a<br />

partir <strong>de</strong>sta hora funcionar complementos <strong>de</strong> apoio à família (prolongamentos ou ATL, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autorizados nos termos <strong>da</strong> lei).<br />

4. Nos 2.º e 3.º ciclos as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lectivas <strong>de</strong>senvolvem-se <strong>de</strong> segun<strong>da</strong> a sexta-feira, em regime <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sdobramento, sendo o seu horário <strong>de</strong> funcionamento, o seguinte:<br />

Manhã<br />

1.º bloco – <strong>da</strong>s 8,30h às 10,00h [8,30h-9,15h / 9,15h-10,00h];<br />

Intervalo: 10,00-10,25h<br />

2.º bloco – <strong>da</strong>s 10,25h às 11,55h [10,25h-11,10 / 11,10h-11,55];<br />

Intervalo: 11,55h-12,00h<br />

3.º bloco – <strong>da</strong>s 12,00h às 13,30h [12,00h-12,45h / 12,45h-13,30h];<br />

Tar<strong>de</strong><br />

4.º bloco – <strong>da</strong>s 13,45h às 15,15h [13,45h-14,30h / 14,30h-15,15h];<br />

Intervalo: 15,15h-15,20h<br />

5.º bloco – <strong>da</strong>s 15,20h às 16,50h [15,20-16,05h / 16,05h-16,50h];<br />

Intervalo: 16,50h-17,10h<br />

6.º bloco – <strong>da</strong>s 17,10h às 18,40h [17,10h-17,55h / 17,55h-18,40h].<br />

5. Nos 2.º e 3.º ciclos os alunos permanecerão junto à sala <strong>de</strong> aula até que o professor chegue ou que o<br />

funcionário os informe <strong>da</strong> falta <strong>de</strong>ste, <strong>de</strong>vendo aguar<strong>da</strong>r junto à sala <strong>de</strong> aula até que o professor substituto<br />

compareça no local. No caso dos alunos chegarem atrasados à escola, <strong>de</strong>vem dirigir-se imediatamente à<br />

sala para assistir às aulas, ain<strong>da</strong> que tenham falta.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 13 [5]


6. O livro <strong>de</strong> ponto <strong>de</strong>ve ser levado para a sala <strong>de</strong> aula pelo professor, <strong>de</strong>vendo este, no final <strong>da</strong> aula recolocálo<br />

no local próprio.<br />

7. O livro <strong>de</strong> ponto é <strong>de</strong> uso exclusivo <strong>de</strong> professores e funcionários, não po<strong>de</strong>ndo ser alterado nem rasurado<br />

com corrector.<br />

8. No livro <strong>de</strong> ponto o professor <strong>de</strong>ve numerar, sumariar e assinar ca<strong>da</strong> lição, assinalando as faltas dos alunos.<br />

9. As aulas não <strong>de</strong>vem ser encurta<strong>da</strong>s em nenhuma situação.<br />

10. Durante os tempos livres, os alunos <strong>de</strong>vem afastar-se dos espaços exteriores próximos <strong>da</strong>s salas <strong>de</strong> aula ou<br />

dos locais on<strong>de</strong> funcionam os serviços, dirigindo-se aos locais apropriados para o estudo ou recreio.<br />

ARTIGO 25.º<br />

Normas <strong>de</strong> Conduta para a Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educativa<br />

1. Não utilizar expressões ou actos que possam ferir a sensibili<strong>da</strong><strong>de</strong> comum.<br />

2. Não falar em tom que perturbe o normal funcionamento <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

3. Não agredir física e moralmente qualquer elemento <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

4. Respeitar as filas nos diferentes serviços.<br />

5. Zelar pela limpeza e conservação do espaço escolar.<br />

6. Solicitar a autorização do Órgão <strong>de</strong> Gestão para a afixação <strong>de</strong> cartazes e avisos no espaço escolar.<br />

ARTIGO 26.º<br />

Normas <strong>de</strong> Segurança<br />

1. Respeitar e cumprir as mensagens transmiti<strong>da</strong>s pela sinalização <strong>de</strong> segurança.<br />

2. Circular com mo<strong>de</strong>ração e não correr nos corredores e nas esca<strong>da</strong>s.<br />

3. Actuar correcta e disciplinarmente <strong>de</strong> forma a evitar aci<strong>de</strong>ntes.<br />

4. Informar <strong>de</strong> imediato os auxiliares <strong>de</strong> acção educativa <strong>da</strong> presença <strong>de</strong> estranhos no espaço escolar.<br />

5. Não usar utensílios ou materiais que possam <strong>da</strong>nificar as instalações ou incomo<strong>da</strong>r a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar.<br />

6. Não utilizar nem manipular produtos consi<strong>de</strong>rados perigosos.<br />

7. No caso específico dos alunos, cumprir as normas e regras <strong>de</strong> segurança nos transportes públicos<br />

escolares.<br />

ARTIGO 27.º<br />

Situações <strong>de</strong> Emergência<br />

1. Em caso <strong>de</strong> perigo eminente que implique necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> evacuação <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> aula <strong>de</strong>ver-se-á adoptar os<br />

seguintes procedimentos:<br />

a) o professor assume a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela turma que está a leccionar;<br />

b) o professor provi<strong>de</strong>nciará para que os alunos abandonem a sala o mais rapi<strong>da</strong>mente possível, sem<br />

atropelos;<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 14 [5]


c) o professor será o último a sair;<br />

d) o professor <strong>de</strong>verá acompanhar os seus alunos e permanecer nos locais indicados pelo Órgão <strong>de</strong><br />

Gestão, aguar<strong>da</strong>ndo instruções <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s competentes;<br />

e) os alunos <strong>de</strong>vem cumprir rigorosamente as indicações <strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo professor e pelos auxiliares <strong>de</strong> acção<br />

educativa.<br />

2. Os docentes, funcionários e alunos que não se encontrem nas salas <strong>de</strong> aula <strong>de</strong>verão dirigir-se para os locais<br />

indicados e aguar<strong>da</strong>r instruções <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s competentes.<br />

3. Em locais <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente assinalados existem extintores que, em caso <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>vem ser<br />

manuseados <strong>de</strong> acordo com o Plano <strong>de</strong> Segurança <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica.<br />

ARTIGO 28.º<br />

Visitas <strong>de</strong> Estudo<br />

1. É to<strong>da</strong> e qualquer activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>corrente do Projecto Educativo do <strong>Agrupamento</strong> quando realizável fora do<br />

espaço físico <strong>da</strong> escola. É uma activi<strong>da</strong><strong>de</strong> curricular intencionalmente planea<strong>da</strong> que, serve objectivos e<br />

conteúdos curriculares, obrigatória para todos os alunos <strong>da</strong> turma ou <strong>da</strong>s turmas para a qual foi estrutura<strong>da</strong>.<br />

2. As visitas <strong>de</strong> estudo, constantes no Projecto Curricular <strong>de</strong> Turma, <strong>de</strong>verão envolver todos os alunos, não<br />

po<strong>de</strong>ndo nenhum ser excluído por razões económicas. De acordo com a orientação do Conselho<br />

Pe<strong>da</strong>gógico, ca<strong>da</strong> turma só po<strong>de</strong>rá ter duas visitas <strong>de</strong> estudo por ano lectivo, excepto as turmas CEF e PIEF<br />

e outros projectos especiais <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>mentados e aprovados.<br />

3. Qualquer visita <strong>de</strong> estudo com duração superior a dois dias terá que ser realiza<strong>da</strong> durante as interrupções<br />

<strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lectivas.<br />

4. É <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> equipa organizadora <strong>da</strong> visita <strong>de</strong> estudo a elaboração <strong>da</strong>s relações <strong>de</strong> alunos e<br />

professores que nelas participam entregando-as com cinco dias <strong>de</strong> antecedência na Direcção Executiva.<br />

Compete, igualmente, à equipa a colocação <strong>de</strong> um documento no livro <strong>de</strong> ponto, a fim <strong>de</strong> confirmar as<br />

presenças dos alunos nesta activi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

5. A não participação <strong>de</strong> um aluno <strong>de</strong>verá ser assumi<strong>da</strong> e fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> por escrito pelos pais e encarregados<br />

<strong>de</strong> educação.<br />

6. Deve evitar-se ao máximo que o acompanhamento <strong>de</strong> uma visita <strong>de</strong> estudo implique a falta do professor a<br />

outras turmas.<br />

7. No livro <strong>de</strong> ponto <strong>da</strong>s turmas que vão às visitas <strong>de</strong> estudo, as aulas são numera<strong>da</strong>s e sumaria<strong>da</strong>s como<br />

Visita <strong>de</strong> estudo.<br />

8. Sempre que as visitas <strong>de</strong> estudo e outras activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, não façam parte do Plano Anual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, o<br />

coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento curricular <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar, com antecedência <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>, a autorização do<br />

Conselho Pe<strong>da</strong>gógico para a sua realização. Esta solicitação implica uma justificação <strong>da</strong> pertinência <strong>da</strong> sua<br />

realização.<br />

9. A elaboração <strong>de</strong> uma visita <strong>de</strong> estudo implica a realização <strong>de</strong> um relatório <strong>de</strong>scritivo/avaliação <strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>, o qual <strong>de</strong>verá ser entregue à Coor<strong>de</strong>nadora dos Projectos em Desenvolvimento, no prazo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>z dias.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 15 [5]


ARTIGO 29.º<br />

Funcionamento do Gabinete dos Perdidos e Achados<br />

1. O gabinete dos perdidos e achados tem como objectivos, proporcionar um único local <strong>de</strong> reunião dos<br />

objectos perdidos, em qualquer espaço <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica e criar um processo <strong>de</strong> orientação dos<br />

alunos ou encarregados <strong>de</strong> educação, <strong>de</strong> forma a reaver os objectos perdidos.<br />

2. A recepção dos objectos encontrados é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do encarregado <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação do assistente<br />

operacional na escola se<strong>de</strong> e dos respectivos assistentes operacionais nas restantes uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas,<br />

que farão o seu registo através do preenchimento <strong>de</strong> uma ficha <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> e numera<strong>da</strong>. No<br />

objecto entregue será afixa<strong>da</strong> uma etiqueta com o mesmo número.<br />

3. A reclamação dos objectos far-se-á através do preenchimento, pelo aluno ou encarregado <strong>de</strong> educação, <strong>de</strong><br />

uma ficha junto dos responsáveis pelo gabinete.<br />

4. Os objectos perdidos e não reclamados permanecerão <strong>de</strong>positados no gabinete durante todo o ano lectivo.<br />

Findo este prazo e caso não tenham sido reclamados, serão entregues a instituições <strong>de</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> social.<br />

ARTIGO 30.º<br />

Parcerias<br />

O <strong>Agrupamento</strong> fará contactos, sempre que necessários e por escrito, com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s representativas <strong>da</strong>s<br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais, económicas, culturais e outras <strong>de</strong> carácter cientifico, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem ficar <strong>de</strong>scriminados os<br />

<strong>de</strong>veres, obrigações e direitos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> envolvi<strong>da</strong>, tendo como objectivos principais, a melhoria <strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino, o bem-estar dos intervenientes em todo o processo educativo, a salvaguar<strong>da</strong> dos bens<br />

patrimoniais e dos edifícios.<br />

Actualmente há contactos com a autarquia, grupos <strong>de</strong>sportivos/culturais e futuramente po<strong>de</strong>r-se-á fazer<br />

parcerias com empresas, grupos ambientais e artísticos.<br />

Para a criação <strong>de</strong> Cantinas, Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Tempos Livres e <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> apoio à família contactar-se-<br />

-ão as Associações <strong>de</strong> Pais, bem como o Centro Regional <strong>da</strong> Segurança Social e outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

A Câmara Municipal será contacta<strong>da</strong> e solicita<strong>da</strong> no sentido <strong>de</strong> apetrechar as escolas com material<br />

diverso, <strong>de</strong> forma a fazer face às carências <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> uma.<br />

A Comissão <strong>de</strong> Protecção <strong>de</strong> Crianças e Jovens será contacta<strong>da</strong> sempre que no <strong>Agrupamento</strong> forem<br />

<strong>de</strong>tecta<strong>da</strong>s situações <strong>de</strong> alunos que possam beneficiar com a sua intervenção.<br />

As enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s particulares serão contacta<strong>da</strong>s e incentiva<strong>da</strong>s <strong>de</strong> forma a sentirem-se parte integrante na<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa.<br />

Em relação aos cui<strong>da</strong>dos básicos no âmbito <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> escolar, estabelecer-se-á um protocolo com o<br />

Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santo Tirso, respectivas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Familiares e Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Veiga do<br />

Leça, em Lamelas, no sentido <strong>de</strong> colaborar com este <strong>Agrupamento</strong>, na prevenção <strong>de</strong> doenças, através <strong>de</strong><br />

acompanhamento periódico nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 16 [5]


CAPÍTULO III<br />

Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação (CEF’s)<br />

ARTIGO 31.º<br />

Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação<br />

1. Os cursos <strong>de</strong> educação e formação (CEF’s) visam proporcionar e conferir equivalência até ao 9º ano <strong>de</strong><br />

escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

2. A organização <strong>da</strong> formação tem por base um mo<strong>de</strong>lo flexível assente em uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s capitalizáveis e visam<br />

facilitar o acesso dos indivíduos a diferentes percursos <strong>de</strong> aprendizagem, bem como a mobili<strong>da</strong><strong>de</strong> entre níveis <strong>de</strong><br />

qualificação.<br />

3. Estas práticas formativas <strong>de</strong>vem conduzir no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências profissionais, pessoais e<br />

sociais, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente através <strong>de</strong> métodos participativos que posicionem os formandos no centro do processo<br />

<strong>de</strong> ensino/aprendizagem e fomentem a motivação para continuarem a apren<strong>de</strong>r ao longo <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>.<br />

4. Os CEF’s <strong>de</strong>stinam-se a alunos com i<strong>da</strong><strong>de</strong> superior a 15 anos e/ou adultos que tenham cumprido com<br />

sucesso, no mínimo, o 6º ano <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

5. A organização, <strong>de</strong>senvolvimento e acompanhamento <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s obe<strong>de</strong>cem ao disposto no Despacho<br />

Conjunto nº 453/2004, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Julho.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

ARTIGO 32.º<br />

Regimentos<br />

Os órgãos <strong>de</strong> administração e gestão e as estruturas <strong>de</strong> orientação educativa <strong>de</strong>verão elaborar os seus<br />

próprios regimentos, <strong>de</strong>finindo as respectivas regras <strong>de</strong> organização e funcionamento.<br />

Estes regimentos <strong>de</strong>verão estabelecer regras relativas a tarefas específicas e a funções, à organização<br />

<strong>da</strong>s reuniões, à <strong>de</strong>liberação e votação.<br />

ARTIGO 33º<br />

Omissões<br />

Todos os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Órgão <strong>de</strong> Gestão, no respeito<br />

pelas competências <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s na lei em vigor e neste regulamento, na sequência <strong>da</strong> análise <strong>da</strong>s situações em<br />

concreto.<br />

Em caso <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong> são submeti<strong>da</strong>s pelo Director à superior consi<strong>de</strong>ração do Director Regional <strong>de</strong><br />

Educação do Norte ou <strong>de</strong> quem as suas vezes fizer.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 17 [5]


As alterações ao presente <strong>Regulamento</strong> resultantes <strong>da</strong> revogação <strong>de</strong> quaisquer <strong>da</strong>s suas disposições, na<br />

sequência <strong>de</strong> alterações legislativas e ou regulamentares e resultantes também <strong>de</strong> eventuais omissões, serão<br />

propostas pelo Director, ouvido o Conselho Pe<strong>da</strong>gógico, e aprova<strong>da</strong>s no Conselho Geral.<br />

ARTIGO 34.º<br />

Divulgação<br />

No início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano lectivo todos os membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong>verão<br />

tomar conhecimento <strong>da</strong>s normas constantes neste regulamento.<br />

1. Em todos os estabelecimentos <strong>de</strong> ensino do <strong>Agrupamento</strong> existe um exemplar do <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>,<br />

para consulta por qualquer membro <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> educativa.<br />

2. O <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> estará ao dispor <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educativa on-line na página do <strong>Agrupamento</strong> e no<br />

Centro <strong>de</strong> Recursos Educativos <strong>da</strong> escola se<strong>de</strong>, para qualquer membro que o preten<strong>da</strong> consultar.<br />

3. No início do ano lectivo é faculta<strong>da</strong> a parte do <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> referente aos direitos e <strong>de</strong>veres dos<br />

alunos e encarregados <strong>de</strong> educação que, pela primeira vez, frequentem as escolas do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

4. Os encarregados <strong>de</strong> educação, subscrevem a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> conhecimento e aceitação do <strong>Regulamento</strong><br />

<strong>Interno</strong>, junto do professor titular <strong>da</strong> turma (1º ano) ou do director <strong>de</strong> turma (5º ano), comprometendo-se ao seu<br />

cumprimento integral.<br />

5. Qualquer alteração ao <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> é, obrigatoriamente, comunica<strong>da</strong> a to<strong>da</strong> a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar.<br />

6. Todo o elemento <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar tem direito/<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cumprir e fazer cumprir o presente<br />

regulamento.<br />

7. A comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar nunca po<strong>de</strong> invocar o <strong>de</strong>sconhecimento <strong>de</strong>ste regulamento para se justificar perante<br />

qualquer situação.<br />

8. O <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> po<strong>de</strong> ser revisto ordinariamente quatro anos após a sua aprovação e<br />

extraordinariamente a todo o tempo por <strong>de</strong>liberação do Conselho Geral, aprova<strong>da</strong> por maioria absoluta dos<br />

membros em efectivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> funções.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 18 [5]

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