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Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...

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8. Cooperar com outras estruturas <strong>de</strong> orientação educativa e com os serviços especializados <strong>de</strong> apoio<br />

educativo na gestão a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> <strong>de</strong> recursos e na adopção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a melhorar<br />

as aprendizagens.<br />

9. Analisar as propostas dos docentes titulares <strong>de</strong> turma e dos Conselhos <strong>de</strong> Turma e submetê-las à<br />

apreciação do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />

10. Propor e planificar formas <strong>de</strong> actuação junto dos Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação.<br />

11. Reunir com os restantes coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> ano, docentes titulares <strong>de</strong> turma e directores <strong>de</strong> turma,<br />

ordinariamente, uma vez por período e, extraordinariamente, sempre que tal pareça oportuno.<br />

12. Avaliar, anualmente em conjunto com os docentes titulares <strong>de</strong> turma e com os directores <strong>de</strong> turma do<br />

respectivo ciclo, o trabalho realizado, ao longo do ano lectivo.<br />

13. Apresentar ao Director, um relatório crítico, anual, do trabalho <strong>de</strong>senvolvido.<br />

SECCÃO IV<br />

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO<br />

ARTIGO 66.º<br />

Definição<br />

Os serviços especializados <strong>de</strong> apoio educativo <strong>de</strong>stinam-se a promover a existência <strong>de</strong> condições que<br />

assegurem a plena integração escolar dos alunos, <strong>de</strong>vendo conjugar a sua activi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as estruturas <strong>de</strong><br />

orientação educativa.<br />

Constituem Serviços <strong>de</strong> Apoio Educativo:<br />

‣ os Serviços <strong>de</strong> Psicologia e Orientação;<br />

‣ o Núcleo <strong>da</strong> Educação Especial;<br />

‣ o Apoio Sócio Educativo;<br />

‣ outros serviços organizados pela escola, nomea<strong>da</strong>mente no âmbito <strong>da</strong> acção social escolar, e <strong>de</strong><br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> complemento curricular.<br />

ARTIGO 67.º<br />

Serviços <strong>de</strong> Psicologia e Orientação<br />

Os Serviços <strong>de</strong> Psicologia e Orientação Escolar e Vocacional dos alunos são assegurados pelo psicólogo<br />

escolar (no caso <strong>de</strong> existir) e as suas atribuições são enumera<strong>da</strong>s nos pontos seguintes.<br />

1. Assegurar a orientação escolar dos alunos que lhe forem indicados pelos professores do Apoio Educativo,<br />

pelo Coor<strong>de</strong>nador do Conselho <strong>de</strong> Docentes do 1º ciclo, pelo Director <strong>de</strong> Turma, pelo Conselho <strong>de</strong> Turma e<br />

pelo Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Ciclo.<br />

2. Aten<strong>de</strong>r individualmente os alunos que lhe forem indicados pelas estruturas referi<strong>da</strong>s no número anterior.<br />

3. Assegurar em articulação com os Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Ciclo e com os Directores <strong>de</strong> Turma do 9º ano <strong>de</strong><br />

escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> a orientação vocacional dos alunos.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 31 [2]

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