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Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...

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‣ Coor<strong>de</strong>nador do Departamento <strong>da</strong> Educação Pré-Escolar<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do Departamento do 1.º Ciclo do Ensino Básico<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do Departamento Curricular <strong>de</strong> Ciências Sociais e Humanas<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do Departamento Curricular <strong>de</strong> Línguas<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do Departamento Curricular <strong>de</strong> Matemática e Ciências Experimentais<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do Departamento Curricular <strong>de</strong> Expressões<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do 1º CEB<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do 2º CEB<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador do 3º CEB<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador dos Projectos <strong>de</strong> Desenvolvimento Educativo<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Biblioteca Escolar<br />

‣ Coor<strong>de</strong>nadora dos Serviços Especializados <strong>de</strong> Apoio Educativo<br />

‣ Representante <strong>da</strong> Associação <strong>de</strong> Pais<br />

‣ Representante do Pessoal Não Docente<br />

Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente em matéria <strong>de</strong><br />

avaliações, apenas participam os membros docentes.<br />

ARTIGO 32.º<br />

Competências do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico<br />

Ao conselho pe<strong>da</strong>gógico compete:<br />

1. Elaborar a proposta <strong>de</strong> Projecto Educativo do <strong>Agrupamento</strong>;<br />

2. Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual <strong>de</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e pronunciar-se sobre o respectivo<br />

projecto;<br />

3. Apresentar propostas para elaboração do <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>;<br />

4. Pronunciar-se sobre as propostas <strong>de</strong> celebração <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> autonomia;<br />

5. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do Plano <strong>de</strong> Formação e actualização do pessoal<br />

docente e não docente, em articulação com o Centro <strong>de</strong> Associação <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> Santo Tirso e Valongo –<br />

Centro <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Professores Sebastião <strong>da</strong> Gama.<br />

6. Definir critérios gerais nos domínios <strong>da</strong> informação e <strong>da</strong> orientação escolar e vocacional, do<br />

acompanhamento pe<strong>da</strong>gógico e <strong>da</strong> avaliação dos alunos;<br />

7. Propor aos órgãos competentes a criação <strong>de</strong> áreas disciplinares ou disciplinas <strong>de</strong> conteúdo regional e local,<br />

bem como as respectivas estruturas programáticas, <strong>de</strong> acordo com a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> social e cultural em que se<br />

inserem;<br />

8. Definir princípios gerais nos domínios <strong>da</strong> articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos<br />

educativos e <strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s especiais <strong>de</strong> educação escolar;<br />

9. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os <strong>de</strong>partamentos curriculares e os conselhos <strong>de</strong> docentes;<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 17 [2]

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